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A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente
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A Súmula 635 do STJ não faz com que a alternativa "E" também esteja errada?
Súmula 635-STJ: Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei nº 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.
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Acredito que a alternativa e foi considerada correta porque o comando da questão pede a alternativa correta "nos termos das disposições da Lei nº 8.112/1990", João.
a) art. 142, § 1º: O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
b) art. 142, § 2º: Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
c) art. 142, III: A ação disciplinar prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
d) art. 142, § 4º: Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
e) art. 142, § 3º: A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
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A )O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato foi praticado (X) errado - data em que o fato se tornou conhecido.
B )Os prazos de prescrição previstos na lei penal não se aplicam às infrações disciplinares capituladas também como crime (X) errado - § 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
C )A ação disciplinar prescreverá em 30 (trinta) dias quanto à pena de advertência (X) errado - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência
D )Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que o ato foi praticado (X) errado - § 4o Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a
interrupção.
E )A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente (X) certo
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Gabarito: E
Creio que conceituar prescrição pode ajudar quem está iniciando nos estudos desta lei:
O que é prescrição? O que significa "prescrever", neste contexto?
"A Administração Pública pode perder o direito de aplicar uma penalidade administrativa a servidor ou empregado público em razão da demora em fazê-lo desde a descoberta dos fatos que justificariam esta sanção. Esta perda do direito de punir em razão do lapso temporal para aplicar a penalidade é denominada prescrição."
Fonte: https://schiefleradvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/728531789/prescricao-em-processo-administrativo-disciplinar-pad-como-contar-o-prazo-de-acordo-com-a-lei-e-a-jurisprudencia
Tendo isso em mente, podemos seguir para o artigo 142 da lei 8.112/90, e responder a questão como os demais colegas já pontuaram:
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
§ 1 O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
§ 2 Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
§ 3 A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
§ 4 Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
Vale um alerta: Cuidado para não confundir os prazos de prescrição (Art.142) com os prazos de cancelamento dos registros das penalidades (Art.131). Prescrição é diferente de cancelamento dos registros.
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a) § 1 O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
b) § 2 Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
c) III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
d) § 4 Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
e) § 3º: A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
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Bizu prescrição 8.112
1825
180 dias - advertência
2 anos - suspensão
5 anos - demissão
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.112/90. Vejamos:
A. ERRADO.
“Art. 142, Lei 8.112/90. A ação disciplinar prescreverá:
§ 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.”
B. ERRADO.
“Art. 142, Lei 8.112/90. A ação disciplinar prescreverá:
§ 2º Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.”
C. ERRADO.
“Art. 142, Lei 8.112/90. A ação disciplinar prescreverá:
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.”
D. ERRADO.
“Art. 142, Lei 8.112/90. A ação disciplinar prescreverá:
§ 4º Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.”
E. CERTO.
“Art. 142, Lei 8.112/90. A ação disciplinar prescreverá:
§ 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.”
GABARITO: ALTERNATIVA E.