SóProvas



Prova IF Sul Rio-Grandense - 2019 - IF Sul Rio-Grandense - Assistente de Aluno


ID
4923826
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Em relação ao Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade da criança e do adolescente está INCORRETO o direito de

Alternativas
Comentários
  • Acredito que seja uma questão do ECA

  • GAB C

    A LEI NÃO FALA ISSO...

  • De acordo com a Lei 8.069/90 é proibida a hospedagem de criança o adolescente em alguns estabelecimentos, SALVO, se autorizado ou acompanhado dos pais ou responsáveis. Segue artigo:

     Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

  • A questão exige o conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/90, em especial sobre o direito da criança e do adolescente . A resolução dessa questão se fará baseada majoritariamente no artigo 16 e dos seus incisos. Vejamos:

     Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

    Após lermos o artigo, iremos apontar a assertiva incorreta.

    a) Correta.

    Conforme o inciso I.

    b) Correta.

    Conforme o inciso II.

    c) Incorreta.

    O erro foi dizer a idade de 16 anos, pois o artigo que se refere a esse texto, não fala da idade e não diz que não precisa de autorização, pelo contrário, impõe essa condição. Vejam:

    Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

    d) Correta.

    Conforme o inciso V.

    Referência Bibliográfica:

    BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 Brasília, DF, 16 de julho.

    GABARITO DO MONITOR: C


ID
4923829
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Para que ocorra a comunicação humana, é necessário que se estabeleça, entre duas ou mais pessoas, um

Alternativas

ID
4923832
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Em relação a resolver problemas, ao ser identificado o surgimento de um, deve-se partir para a análise e o estudo, levando em consideração duas etapas essenciais:

Alternativas

ID
4923835
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A escola possui um importante papel na promoção de saúde.


São princípios das escolas promotoras de saúde:


I. Valorizar a promoção da saúde na escola, para todos.

II. Fundamentar-se em um modelo de saúde que inclua a interação dos aspectos físicos, psíquicos, socioculturais e ambientais.

III. Promover a participação ativa de alunos e alunas. IV. Favorecer a participação ativa dos educadores na elaboração do projeto pedagógico da educação para a saúde.


Estão corretos os princípios.

Alternativas
Comentários
  • I II III e IV.


ID
4923838
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Por que as escolas são ambientes ideais para programas de prevenção contra as drogas?

Alternativas

ID
4923841
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Na adolescência, o adolescente começa a desenvolver a capacidade de uma crítica argumentativa maior. Isso pode gerar críticas e conflitos.

Como podemos manejar esses impasses?

Alternativas
Comentários
  • Estabelecendo limites de respeito para discussões e seguindo as mesmas regras.


ID
4923844
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com Bock (1999), sempre que ocorre uma tipificação de ações habituais (padronização) aceitas por determinado grupo, dizemos que há

Alternativas

ID
4923847
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A maneira como o indivíduo reage diante das situações que envolvem outras pessoas é denominado por Bock, (1999):

Alternativas
Comentários
  • Aspecto Social:  forma como a pessoa comporta-se em experiências grupais

    Aspecto afetivo-emocional: como o sujeito organiza sua vivências relacionadas aos sentimentos e emoções

    Aspecto intelectual: capacidade de pensar, construir raciocínios

    Aspecto fisicomotor: crescimento orgânico, aos elementos da maturação neuronal e fisiológica, à maturação visando o manuseio dos objetos e mobilidade do próprio corpo.


ID
4923850
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Sobre feedback, é correto afirmar que

Alternativas

ID
4923853
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir, marcando (V), para as verdadeiras, e (F), para as falsas.


( ) Nas últimas décadas, o paradigma de saúde mental evoluiu, ampliando-se, extrapolando conceitos puramente biológicos, passando a considerar a saúde como o resultado da interação complexa entre fatores genéticos, biológicos, psicológicos, sociais e culturais.

( ) A nova concepção de saúde salienta a necessidade de uma mudança progressiva nos serviços, ou seja, de um modelo centrado na doença para um modelo de atenção integral à saúde.

( ) A informação não vem sendo considerada como fator importante para a tomada de decisões, pois não conduz à autonomia e ao empoderamento.


A sequencia correta, de cima para baixo, é

Alternativas

ID
4923856
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Em relação à prevenção contra o uso de drogas, relacione a primeira coluna de acordo com a segunda.

A. Prevenção primária
B. Prevenção secundária
C. Prevenção terciária

( ) Ações que visam a interromper o uso de substâncias, nos casos em que a pessoa já as utiliza com alguma frequência e corre o risco de piorar o padrão de uso.
( ) Ações que visam a evitar a ocorrência do consumo de drogas antes de ele acontecer.
( ) Ações que incentivam a busca ao tratamento e à recuperação, após a instalação da dependência.

A ordem correta, de cima para baixo, é

Alternativas

ID
4923859
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Segundo Minicucci (2001), há resistência nos trabalhadores às mudanças de métodos de trabalho, novas técnicas, aparelhamento novo. Dessa forma, segundo o autor, uma das principais manifestações de resistência do trabalhador é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

    Absenteísmo: Hábito de se ausentar com frequência, de não comparecer.

    Falta de assiduidade.


ID
4923862
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto a seguir, para responder às questão.


O direito à tristeza


Contardo Calligaris


    As crianças têm dois deveres. Um, salutar, é o dever de crescer e parar de ser crianças. O outro, mais complicado, é o de ser felizes, ou melhor, de encenar a felicidade para os adultos. Esses dois deveres são um pouco contraditórios, pois, crescendo e saindo da infância, a gente descobre, por exemplo, que os picolés não são de graça. Portanto, torna-se mais difícil saltitar sorrindo pelos parques à espera de que a máquina fotográfica do papai imortalize o momento. Em suma, se obedeço ao dever de crescer, desobedeço ao dever de ser feliz. A descoberta dessa contradição pode levar uma criança a desistir de crescer. E pode fazer a tristeza (às vezes o desespero) de outra criança, incomodada pela tarefa de ser, para a família inteira, a representante da felicidade que os adultos perderam (por serem adultos, porque a vida é dura, porque doem as costas, porque o casamento é tenso, porque não sabemos direito o que desejamos).

    A ideia da infância como um tempo específico, bem distinto da vida adulta, sem as atrapalhações dos desejos sexuais, sem os apertos da necessidade de ganhar a vida, é recente. Tem pouco mais de 200 anos. Idealizar a infância como tempo feliz é uma peça central do sentimento e da ideologia da modernidade. É crucial lembrar-se disso na hora em que somos convidados a espreitar índices e sinais de depressão nas nossas crianças.

    O convite é irresistível, pois a criança deprimida contraria nossa vontade de vê-la feliz. Um menino ou uma menina tristes nos privam de um espetáculo ao qual achamos que temos direito: o espetáculo da felicidade à qual aspiramos, da qual somos frustrados e que sobra para as crianças como uma tarefa. “Meu filho, minha filha, seja feliz por mim.” É só escutar os adultos falando de suas crianças tristes para constatar que a vida da criança é sistematicamente desconhecida por aqueles que parecem se preocupar com a felicidade do rebento. “Como pode, com tudo que fazemos e fizemos por ela?” ou “Como pode, ele que não tem preocupação nenhuma, ele que é criança?”. A criança triste é uma espécie de desertor: abandonou seu lugar na peça da vida dos adultos, tirou sua fantasia de palhaço.

    Conselho aos adultos (pais, terapeutas etc.): quando uma criança parece estar deprimida, o mais urgente não é reconhecer os “sinais” de uma doença e inventar jeitos de lhe devolver uma caricatura de sorriso. O mais urgente, para seu bem, é reconhecer que uma criança tem o DIREITO de estar triste, porque ela não é apenas um boneco cuja euforia deve nos consolar das perdas e danos de nossa existência; ela tem vida própria. 

    Mais uma observação para evitar a precipitação. Aparentemente, nas últimas décadas, a depressão se tornou uma doença muito comum. Será que somos mais tristes que nossos pais e antepassados próximos? Acredito que não. As más línguas dizem que a depressão foi promovida como doença pelas indústrias farmacêuticas, quando encontraram um remédio que podiam comercializar para “curá-la”. Mas isso seria o de menos. É mais importante notar que a depressão se tornou uma doença tão relevante (pelo número de doentes e pela gravidade do sofrimento), porque ela é um pecado contra o espírito do tempo. Quem se deprime não pega peixes e ainda menos sobe no bonde andando.

    Será que vamos conseguir transformar também a tristeza infantil num pecado? Claro que sim. Aliás, amanhã, quando seu filho voltar da escola, além de verificar se ele não está com frieiras, veja também se ele não pegou uma deprê. E, se for o caso, dê um castigo, pois, afinal, como é que ele ousa fazer cara feia quando acabamos de lhe comprar um gameboy? Ora! E, se o castigo não bastar, pílulas e terapia nele. Qualquer coisa para evitar de admitir que a infância não é nenhum paraíso.

Disponível em: <https://laboratoriodesensibilidades.wordpress.com/2012/08/08/o-direito-a-tristeza-contardo-calligari-2/> Acesso em: 20 nov. 2018.



Quanto à tipologia textual, o texto é predominantemente

Alternativas
Comentários
  • a) errado. injutivo= ordem.

    b) errado. narrativo= história

    c) errado. descritivo é descrever algo de forma detalhada

    d) certo. lembre-se de redação expositiva, quando voçê faz uma redação expositiva não quer convencer alguem e sim falar sobre o tema.

    já na Dissertação argumentativa, é necessário convencer sim à ideia defendida.

    a "D" foi corrigida pelo amigo zeus prf. obrigado, amigo!


ID
4923865
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto a seguir, para responder às questão.


O direito à tristeza


Contardo Calligaris


    As crianças têm dois deveres. Um, salutar, é o dever de crescer e parar de ser crianças. O outro, mais complicado, é o de ser felizes, ou melhor, de encenar a felicidade para os adultos. Esses dois deveres são um pouco contraditórios, pois, crescendo e saindo da infância, a gente descobre, por exemplo, que os picolés não são de graça. Portanto, torna-se mais difícil saltitar sorrindo pelos parques à espera de que a máquina fotográfica do papai imortalize o momento. Em suma, se obedeço ao dever de crescer, desobedeço ao dever de ser feliz. A descoberta dessa contradição pode levar uma criança a desistir de crescer. E pode fazer a tristeza (às vezes o desespero) de outra criança, incomodada pela tarefa de ser, para a família inteira, a representante da felicidade que os adultos perderam (por serem adultos, porque a vida é dura, porque doem as costas, porque o casamento é tenso, porque não sabemos direito o que desejamos).

    A ideia da infância como um tempo específico, bem distinto da vida adulta, sem as atrapalhações dos desejos sexuais, sem os apertos da necessidade de ganhar a vida, é recente. Tem pouco mais de 200 anos. Idealizar a infância como tempo feliz é uma peça central do sentimento e da ideologia da modernidade. É crucial lembrar-se disso na hora em que somos convidados a espreitar índices e sinais de depressão nas nossas crianças.

    O convite é irresistível, pois a criança deprimida contraria nossa vontade de vê-la feliz. Um menino ou uma menina tristes nos privam de um espetáculo ao qual achamos que temos direito: o espetáculo da felicidade à qual aspiramos, da qual somos frustrados e que sobra para as crianças como uma tarefa. “Meu filho, minha filha, seja feliz por mim.” É só escutar os adultos falando de suas crianças tristes para constatar que a vida da criança é sistematicamente desconhecida por aqueles que parecem se preocupar com a felicidade do rebento. “Como pode, com tudo que fazemos e fizemos por ela?” ou “Como pode, ele que não tem preocupação nenhuma, ele que é criança?”. A criança triste é uma espécie de desertor: abandonou seu lugar na peça da vida dos adultos, tirou sua fantasia de palhaço.

    Conselho aos adultos (pais, terapeutas etc.): quando uma criança parece estar deprimida, o mais urgente não é reconhecer os “sinais” de uma doença e inventar jeitos de lhe devolver uma caricatura de sorriso. O mais urgente, para seu bem, é reconhecer que uma criança tem o DIREITO de estar triste, porque ela não é apenas um boneco cuja euforia deve nos consolar das perdas e danos de nossa existência; ela tem vida própria. 

    Mais uma observação para evitar a precipitação. Aparentemente, nas últimas décadas, a depressão se tornou uma doença muito comum. Será que somos mais tristes que nossos pais e antepassados próximos? Acredito que não. As más línguas dizem que a depressão foi promovida como doença pelas indústrias farmacêuticas, quando encontraram um remédio que podiam comercializar para “curá-la”. Mas isso seria o de menos. É mais importante notar que a depressão se tornou uma doença tão relevante (pelo número de doentes e pela gravidade do sofrimento), porque ela é um pecado contra o espírito do tempo. Quem se deprime não pega peixes e ainda menos sobe no bonde andando.

    Será que vamos conseguir transformar também a tristeza infantil num pecado? Claro que sim. Aliás, amanhã, quando seu filho voltar da escola, além de verificar se ele não está com frieiras, veja também se ele não pegou uma deprê. E, se for o caso, dê um castigo, pois, afinal, como é que ele ousa fazer cara feia quando acabamos de lhe comprar um gameboy? Ora! E, se o castigo não bastar, pílulas e terapia nele. Qualquer coisa para evitar de admitir que a infância não é nenhum paraíso.

Disponível em: <https://laboratoriodesensibilidades.wordpress.com/2012/08/08/o-direito-a-tristeza-contardo-calligari-2/> Acesso em: 20 nov. 2018.



No que se refere ao texto, é correto afirmar que

Alternativas

ID
4923868
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto a seguir, para responder às questão.


O direito à tristeza


Contardo Calligaris


    As crianças têm dois deveres. Um, salutar, é o dever de crescer e parar de ser crianças. O outro, mais complicado, é o de ser felizes, ou melhor, de encenar a felicidade para os adultos. Esses dois deveres são um pouco contraditórios, pois, crescendo e saindo da infância, a gente descobre, por exemplo, que os picolés não são de graça. Portanto, torna-se mais difícil saltitar sorrindo pelos parques à espera de que a máquina fotográfica do papai imortalize o momento. Em suma, se obedeço ao dever de crescer, desobedeço ao dever de ser feliz. A descoberta dessa contradição pode levar uma criança a desistir de crescer. E pode fazer a tristeza (às vezes o desespero) de outra criança, incomodada pela tarefa de ser, para a família inteira, a representante da felicidade que os adultos perderam (por serem adultos, porque a vida é dura, porque doem as costas, porque o casamento é tenso, porque não sabemos direito o que desejamos).

    A ideia da infância como um tempo específico, bem distinto da vida adulta, sem as atrapalhações dos desejos sexuais, sem os apertos da necessidade de ganhar a vida, é recente. Tem pouco mais de 200 anos. Idealizar a infância como tempo feliz é uma peça central do sentimento e da ideologia da modernidade. É crucial lembrar-se disso na hora em que somos convidados a espreitar índices e sinais de depressão nas nossas crianças.

    O convite é irresistível, pois a criança deprimida contraria nossa vontade de vê-la feliz. Um menino ou uma menina tristes nos privam de um espetáculo ao qual achamos que temos direito: o espetáculo da felicidade à qual aspiramos, da qual somos frustrados e que sobra para as crianças como uma tarefa. “Meu filho, minha filha, seja feliz por mim.” É só escutar os adultos falando de suas crianças tristes para constatar que a vida da criança é sistematicamente desconhecida por aqueles que parecem se preocupar com a felicidade do rebento. “Como pode, com tudo que fazemos e fizemos por ela?” ou “Como pode, ele que não tem preocupação nenhuma, ele que é criança?”. A criança triste é uma espécie de desertor: abandonou seu lugar na peça da vida dos adultos, tirou sua fantasia de palhaço.

    Conselho aos adultos (pais, terapeutas etc.): quando uma criança parece estar deprimida, o mais urgente não é reconhecer os “sinais” de uma doença e inventar jeitos de lhe devolver uma caricatura de sorriso. O mais urgente, para seu bem, é reconhecer que uma criança tem o DIREITO de estar triste, porque ela não é apenas um boneco cuja euforia deve nos consolar das perdas e danos de nossa existência; ela tem vida própria. 

    Mais uma observação para evitar a precipitação. Aparentemente, nas últimas décadas, a depressão se tornou uma doença muito comum. Será que somos mais tristes que nossos pais e antepassados próximos? Acredito que não. As más línguas dizem que a depressão foi promovida como doença pelas indústrias farmacêuticas, quando encontraram um remédio que podiam comercializar para “curá-la”. Mas isso seria o de menos. É mais importante notar que a depressão se tornou uma doença tão relevante (pelo número de doentes e pela gravidade do sofrimento), porque ela é um pecado contra o espírito do tempo. Quem se deprime não pega peixes e ainda menos sobe no bonde andando.

    Será que vamos conseguir transformar também a tristeza infantil num pecado? Claro que sim. Aliás, amanhã, quando seu filho voltar da escola, além de verificar se ele não está com frieiras, veja também se ele não pegou uma deprê. E, se for o caso, dê um castigo, pois, afinal, como é que ele ousa fazer cara feia quando acabamos de lhe comprar um gameboy? Ora! E, se o castigo não bastar, pílulas e terapia nele. Qualquer coisa para evitar de admitir que a infância não é nenhum paraíso.

Disponível em: <https://laboratoriodesensibilidades.wordpress.com/2012/08/08/o-direito-a-tristeza-contardo-calligari-2/> Acesso em: 20 nov. 2018.



Sobre a palavra DIREITO, tal como foi escrita, em letra maiúscula, é correto afirmar que esse recurso sugere, por parte do autor,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

     Conselho aos adultos (pais, terapeutas etc.): quando uma criança parece estar deprimida, o mais urgente não é reconhecer os “sinais” de uma doença e inventar jeitos de lhe devolver uma caricatura de sorriso. O mais urgente, para seu bem, é reconhecer que uma criança tem o DIREITO de estar triste, porque ela não é apenas um boneco cuja euforia deve nos consolar das perdas e danos de nossa existência; ela tem vida própria. 

    muitos artifícios podem ser usados para dar ênfase a determinadas palavras ou expressões nos textos: recursos gráficos, como itálico ou negrito, sublinhado, mudança de cor ou tamanho de letras. 

    https://www.palavraimpressa.com.br/2012/06/12/maiusculas-e-minusculas-caixa-alta-caixa-baixa/

  • Alguns autores usam a letra maiúscula em um texto para enfatizar o estado de espírito do autor sobre um assunto, dando ênfase.

    (B)


ID
4923871
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto a seguir, para responder às questão.


O direito à tristeza


Contardo Calligaris


    As crianças têm dois deveres. Um, salutar, é o dever de crescer e parar de ser crianças. O outro, mais complicado, é o de ser felizes, ou melhor, de encenar a felicidade para os adultos. Esses dois deveres são um pouco contraditórios, pois, crescendo e saindo da infância, a gente descobre, por exemplo, que os picolés não são de graça. Portanto, torna-se mais difícil saltitar sorrindo pelos parques à espera de que a máquina fotográfica do papai imortalize o momento. Em suma, se obedeço ao dever de crescer, desobedeço ao dever de ser feliz. A descoberta dessa contradição pode levar uma criança a desistir de crescer. E pode fazer a tristeza (às vezes o desespero) de outra criança, incomodada pela tarefa de ser, para a família inteira, a representante da felicidade que os adultos perderam (por serem adultos, porque a vida é dura, porque doem as costas, porque o casamento é tenso, porque não sabemos direito o que desejamos).

    A ideia da infância como um tempo específico, bem distinto da vida adulta, sem as atrapalhações dos desejos sexuais, sem os apertos da necessidade de ganhar a vida, é recente. Tem pouco mais de 200 anos. Idealizar a infância como tempo feliz é uma peça central do sentimento e da ideologia da modernidade. É crucial lembrar-se disso na hora em que somos convidados a espreitar índices e sinais de depressão nas nossas crianças.

    O convite é irresistível, pois a criança deprimida contraria nossa vontade de vê-la feliz. Um menino ou uma menina tristes nos privam de um espetáculo ao qual achamos que temos direito: o espetáculo da felicidade à qual aspiramos, da qual somos frustrados e que sobra para as crianças como uma tarefa. “Meu filho, minha filha, seja feliz por mim.” É só escutar os adultos falando de suas crianças tristes para constatar que a vida da criança é sistematicamente desconhecida por aqueles que parecem se preocupar com a felicidade do rebento. “Como pode, com tudo que fazemos e fizemos por ela?” ou “Como pode, ele que não tem preocupação nenhuma, ele que é criança?”. A criança triste é uma espécie de desertor: abandonou seu lugar na peça da vida dos adultos, tirou sua fantasia de palhaço.

    Conselho aos adultos (pais, terapeutas etc.): quando uma criança parece estar deprimida, o mais urgente não é reconhecer os “sinais” de uma doença e inventar jeitos de lhe devolver uma caricatura de sorriso. O mais urgente, para seu bem, é reconhecer que uma criança tem o DIREITO de estar triste, porque ela não é apenas um boneco cuja euforia deve nos consolar das perdas e danos de nossa existência; ela tem vida própria. 

    Mais uma observação para evitar a precipitação. Aparentemente, nas últimas décadas, a depressão se tornou uma doença muito comum. Será que somos mais tristes que nossos pais e antepassados próximos? Acredito que não. As más línguas dizem que a depressão foi promovida como doença pelas indústrias farmacêuticas, quando encontraram um remédio que podiam comercializar para “curá-la”. Mas isso seria o de menos. É mais importante notar que a depressão se tornou uma doença tão relevante (pelo número de doentes e pela gravidade do sofrimento), porque ela é um pecado contra o espírito do tempo. Quem se deprime não pega peixes e ainda menos sobe no bonde andando.

    Será que vamos conseguir transformar também a tristeza infantil num pecado? Claro que sim. Aliás, amanhã, quando seu filho voltar da escola, além de verificar se ele não está com frieiras, veja também se ele não pegou uma deprê. E, se for o caso, dê um castigo, pois, afinal, como é que ele ousa fazer cara feia quando acabamos de lhe comprar um gameboy? Ora! E, se o castigo não bastar, pílulas e terapia nele. Qualquer coisa para evitar de admitir que a infância não é nenhum paraíso.

Disponível em: <https://laboratoriodesensibilidades.wordpress.com/2012/08/08/o-direito-a-tristeza-contardo-calligari-2/> Acesso em: 20 nov. 2018.



No que se refere à infância, felicidade e tristeza, o autor afirma que a criança

Alternativas
Comentários
  • Da Remição

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. 

    § 1o A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; 

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho. 

    § 2o As atividades de estudo a que se refere o § 1o deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. 

    § 3o Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.  

    § 4o O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

    § 5o O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.

    § 6o O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.

    § 7o O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.

    § 8o A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.

  •  Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. 

    Art. 128. O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.

    Art. 129. A autoridade administrativa encaminhará mensalmente ao juízo da execução cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando ou estudando, com informação dos dias de trabalho ou das horas de frequência escolar ou de atividades de ensino de cada um deles.  

    § 1o O condenado autorizado a estudar fora do estabelecimento penal deverá comprovar mensalmente, por meio de declaração da respectiva unidade de ensino, a frequência e o aproveitamento escolar.       

    § 2o Ao condenado dar-se-á a relação de seus dias remidos. 

    Art. 130. Constitui o crime do artigo 299 do Código Penal declarar ou atestar falsamente prestação de serviço para fim de instruir pedido de remição.


ID
4923874
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto a seguir, para responder às questão.


O direito à tristeza


Contardo Calligaris


    As crianças têm dois deveres. Um, salutar, é o dever de crescer e parar de ser crianças. O outro, mais complicado, é o de ser felizes, ou melhor, de encenar a felicidade para os adultos. Esses dois deveres são um pouco contraditórios, pois, crescendo e saindo da infância, a gente descobre, por exemplo, que os picolés não são de graça. Portanto, torna-se mais difícil saltitar sorrindo pelos parques à espera de que a máquina fotográfica do papai imortalize o momento. Em suma, se obedeço ao dever de crescer, desobedeço ao dever de ser feliz. A descoberta dessa contradição pode levar uma criança a desistir de crescer. E pode fazer a tristeza (às vezes o desespero) de outra criança, incomodada pela tarefa de ser, para a família inteira, a representante da felicidade que os adultos perderam (por serem adultos, porque a vida é dura, porque doem as costas, porque o casamento é tenso, porque não sabemos direito o que desejamos).

    A ideia da infância como um tempo específico, bem distinto da vida adulta, sem as atrapalhações dos desejos sexuais, sem os apertos da necessidade de ganhar a vida, é recente. Tem pouco mais de 200 anos. Idealizar a infância como tempo feliz é uma peça central do sentimento e da ideologia da modernidade. É crucial lembrar-se disso na hora em que somos convidados a espreitar índices e sinais de depressão nas nossas crianças.

    O convite é irresistível, pois a criança deprimida contraria nossa vontade de vê-la feliz. Um menino ou uma menina tristes nos privam de um espetáculo ao qual achamos que temos direito: o espetáculo da felicidade à qual aspiramos, da qual somos frustrados e que sobra para as crianças como uma tarefa. “Meu filho, minha filha, seja feliz por mim.” É só escutar os adultos falando de suas crianças tristes para constatar que a vida da criança é sistematicamente desconhecida por aqueles que parecem se preocupar com a felicidade do rebento. “Como pode, com tudo que fazemos e fizemos por ela?” ou “Como pode, ele que não tem preocupação nenhuma, ele que é criança?”. A criança triste é uma espécie de desertor: abandonou seu lugar na peça da vida dos adultos, tirou sua fantasia de palhaço.

    Conselho aos adultos (pais, terapeutas etc.): quando uma criança parece estar deprimida, o mais urgente não é reconhecer os “sinais” de uma doença e inventar jeitos de lhe devolver uma caricatura de sorriso. O mais urgente, para seu bem, é reconhecer que uma criança tem o DIREITO de estar triste, porque ela não é apenas um boneco cuja euforia deve nos consolar das perdas e danos de nossa existência; ela tem vida própria. 

    Mais uma observação para evitar a precipitação. Aparentemente, nas últimas décadas, a depressão se tornou uma doença muito comum. Será que somos mais tristes que nossos pais e antepassados próximos? Acredito que não. As más línguas dizem que a depressão foi promovida como doença pelas indústrias farmacêuticas, quando encontraram um remédio que podiam comercializar para “curá-la”. Mas isso seria o de menos. É mais importante notar que a depressão se tornou uma doença tão relevante (pelo número de doentes e pela gravidade do sofrimento), porque ela é um pecado contra o espírito do tempo. Quem se deprime não pega peixes e ainda menos sobe no bonde andando.

    Será que vamos conseguir transformar também a tristeza infantil num pecado? Claro que sim. Aliás, amanhã, quando seu filho voltar da escola, além de verificar se ele não está com frieiras, veja também se ele não pegou uma deprê. E, se for o caso, dê um castigo, pois, afinal, como é que ele ousa fazer cara feia quando acabamos de lhe comprar um gameboy? Ora! E, se o castigo não bastar, pílulas e terapia nele. Qualquer coisa para evitar de admitir que a infância não é nenhum paraíso.

Disponível em: <https://laboratoriodesensibilidades.wordpress.com/2012/08/08/o-direito-a-tristeza-contardo-calligari-2/> Acesso em: 20 nov. 2018.



No início do último parágrafo, o autor faz um questionamento cuja resposta deve ter seu sentido apreendido

Alternativas
Comentários
  • a-ironicamente

  • beleza, ele foi irônico no último parágrafo como um todo. Mas, tirando o foco da questão e colocando-o no texto, é muito babac** um cara que escreve um texto desse , pelo amor de Deus.
  • adorei o texto. escreve mais

  • Ironia: Consiste em dizer-se o contrário do que se quer. É figura muito importante para a interpretação de textos. 

  • Letra A- Ironicamente.

  • Quem caralhos lê o texto todo?


ID
4923877
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto a seguir, para responder às questão.


O direito à tristeza


Contardo Calligaris


    As crianças têm dois deveres. Um, salutar, é o dever de crescer e parar de ser crianças. O outro, mais complicado, é o de ser felizes, ou melhor, de encenar a felicidade para os adultos. Esses dois deveres são um pouco contraditórios, pois, crescendo e saindo da infância, a gente descobre, por exemplo, que os picolés não são de graça. Portanto, torna-se mais difícil saltitar sorrindo pelos parques à espera de que a máquina fotográfica do papai imortalize o momento. Em suma, se obedeço ao dever de crescer, desobedeço ao dever de ser feliz. A descoberta dessa contradição pode levar uma criança a desistir de crescer. E pode fazer a tristeza (às vezes o desespero) de outra criança, incomodada pela tarefa de ser, para a família inteira, a representante da felicidade que os adultos perderam (por serem adultos, porque a vida é dura, porque doem as costas, porque o casamento é tenso, porque não sabemos direito o que desejamos).

    A ideia da infância como um tempo específico, bem distinto da vida adulta, sem as atrapalhações dos desejos sexuais, sem os apertos da necessidade de ganhar a vida, é recente. Tem pouco mais de 200 anos. Idealizar a infância como tempo feliz é uma peça central do sentimento e da ideologia da modernidade. É crucial lembrar-se disso na hora em que somos convidados a espreitar índices e sinais de depressão nas nossas crianças.

    O convite é irresistível, pois a criança deprimida contraria nossa vontade de vê-la feliz. Um menino ou uma menina tristes nos privam de um espetáculo ao qual achamos que temos direito: o espetáculo da felicidade à qual aspiramos, da qual somos frustrados e que sobra para as crianças como uma tarefa. “Meu filho, minha filha, seja feliz por mim.” É só escutar os adultos falando de suas crianças tristes para constatar que a vida da criança é sistematicamente desconhecida por aqueles que parecem se preocupar com a felicidade do rebento. “Como pode, com tudo que fazemos e fizemos por ela?” ou “Como pode, ele que não tem preocupação nenhuma, ele que é criança?”. A criança triste é uma espécie de desertor: abandonou seu lugar na peça da vida dos adultos, tirou sua fantasia de palhaço.

    Conselho aos adultos (pais, terapeutas etc.): quando uma criança parece estar deprimida, o mais urgente não é reconhecer os “sinais” de uma doença e inventar jeitos de lhe devolver uma caricatura de sorriso. O mais urgente, para seu bem, é reconhecer que uma criança tem o DIREITO de estar triste, porque ela não é apenas um boneco cuja euforia deve nos consolar das perdas e danos de nossa existência; ela tem vida própria. 

    Mais uma observação para evitar a precipitação. Aparentemente, nas últimas décadas, a depressão se tornou uma doença muito comum. Será que somos mais tristes que nossos pais e antepassados próximos? Acredito que não. As más línguas dizem que a depressão foi promovida como doença pelas indústrias farmacêuticas, quando encontraram um remédio que podiam comercializar para “curá-la”. Mas isso seria o de menos. É mais importante notar que a depressão se tornou uma doença tão relevante (pelo número de doentes e pela gravidade do sofrimento), porque ela é um pecado contra o espírito do tempo. Quem se deprime não pega peixes e ainda menos sobe no bonde andando.

    Será que vamos conseguir transformar também a tristeza infantil num pecado? Claro que sim. Aliás, amanhã, quando seu filho voltar da escola, além de verificar se ele não está com frieiras, veja também se ele não pegou uma deprê. E, se for o caso, dê um castigo, pois, afinal, como é que ele ousa fazer cara feia quando acabamos de lhe comprar um gameboy? Ora! E, se o castigo não bastar, pílulas e terapia nele. Qualquer coisa para evitar de admitir que a infância não é nenhum paraíso.

Disponível em: <https://laboratoriodesensibilidades.wordpress.com/2012/08/08/o-direito-a-tristeza-contardo-calligari-2/> Acesso em: 20 nov. 2018.



No que se refere à sinonímia, NÃO é possível realizar substituição, sem perda de valor semântico, entre os vocábulos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    D - desertor (3° parágrafo) e réprobo.

    desertor - adjetivo e substantivo masculino

    1 Rubrica: termo jurídico, termo militar.

    que ou aquele que é culpado de deserção (diz-se de militar) transfuga

    2 que ou aquele que abandona suas convicções, sua religião, seu compromisso ou a causa de que era defensor

    réprobo - adjetivo e substantivo masculino

    que ou aquele que foi banido da sociedade; malvado, detestado, infame

  • Acertei por eliminação

  • Loteria.


ID
4923880
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto a seguir, para responder às questão.


O direito à tristeza


Contardo Calligaris


    As crianças têm dois deveres. Um, salutar, é o dever de crescer e parar de ser crianças. O outro, mais complicado, é o de ser felizes, ou melhor, de encenar a felicidade para os adultos. Esses dois deveres são um pouco contraditórios, pois, crescendo e saindo da infância, a gente descobre, por exemplo, que os picolés não são de graça. Portanto, torna-se mais difícil saltitar sorrindo pelos parques à espera de que a máquina fotográfica do papai imortalize o momento. Em suma, se obedeço ao dever de crescer, desobedeço ao dever de ser feliz. A descoberta dessa contradição pode levar uma criança a desistir de crescer. E pode fazer a tristeza (às vezes o desespero) de outra criança, incomodada pela tarefa de ser, para a família inteira, a representante da felicidade que os adultos perderam (por serem adultos, porque a vida é dura, porque doem as costas, porque o casamento é tenso, porque não sabemos direito o que desejamos).

    A ideia da infância como um tempo específico, bem distinto da vida adulta, sem as atrapalhações dos desejos sexuais, sem os apertos da necessidade de ganhar a vida, é recente. Tem pouco mais de 200 anos. Idealizar a infância como tempo feliz é uma peça central do sentimento e da ideologia da modernidade. É crucial lembrar-se disso na hora em que somos convidados a espreitar índices e sinais de depressão nas nossas crianças.

    O convite é irresistível, pois a criança deprimida contraria nossa vontade de vê-la feliz. Um menino ou uma menina tristes nos privam de um espetáculo ao qual achamos que temos direito: o espetáculo da felicidade à qual aspiramos, da qual somos frustrados e que sobra para as crianças como uma tarefa. “Meu filho, minha filha, seja feliz por mim.” É só escutar os adultos falando de suas crianças tristes para constatar que a vida da criança é sistematicamente desconhecida por aqueles que parecem se preocupar com a felicidade do rebento. “Como pode, com tudo que fazemos e fizemos por ela?” ou “Como pode, ele que não tem preocupação nenhuma, ele que é criança?”. A criança triste é uma espécie de desertor: abandonou seu lugar na peça da vida dos adultos, tirou sua fantasia de palhaço.

    Conselho aos adultos (pais, terapeutas etc.): quando uma criança parece estar deprimida, o mais urgente não é reconhecer os “sinais” de uma doença e inventar jeitos de lhe devolver uma caricatura de sorriso. O mais urgente, para seu bem, é reconhecer que uma criança tem o DIREITO de estar triste, porque ela não é apenas um boneco cuja euforia deve nos consolar das perdas e danos de nossa existência; ela tem vida própria. 

    Mais uma observação para evitar a precipitação. Aparentemente, nas últimas décadas, a depressão se tornou uma doença muito comum. Será que somos mais tristes que nossos pais e antepassados próximos? Acredito que não. As más línguas dizem que a depressão foi promovida como doença pelas indústrias farmacêuticas, quando encontraram um remédio que podiam comercializar para “curá-la”. Mas isso seria o de menos. É mais importante notar que a depressão se tornou uma doença tão relevante (pelo número de doentes e pela gravidade do sofrimento), porque ela é um pecado contra o espírito do tempo. Quem se deprime não pega peixes e ainda menos sobe no bonde andando.

    Será que vamos conseguir transformar também a tristeza infantil num pecado? Claro que sim. Aliás, amanhã, quando seu filho voltar da escola, além de verificar se ele não está com frieiras, veja também se ele não pegou uma deprê. E, se for o caso, dê um castigo, pois, afinal, como é que ele ousa fazer cara feia quando acabamos de lhe comprar um gameboy? Ora! E, se o castigo não bastar, pílulas e terapia nele. Qualquer coisa para evitar de admitir que a infância não é nenhum paraíso.

Disponível em: <https://laboratoriodesensibilidades.wordpress.com/2012/08/08/o-direito-a-tristeza-contardo-calligari-2/> Acesso em: 20 nov. 2018.



Com base nas convenções relativas a regência e crase, leia as afirmações a seguir, marcando (V), para as verdadeiras, e (F), para as falsas.

( ) No 1° parágrafo, em “...se obedeço ao dever de crescer, desobedeço ao dever de ser feliz.”, é obrigatório o emprego da preposição “a” após os verbos “obedecer” e “desobedecer”, ainda que seu uso não seja observado em situações comunicativas informais.
( ) No 1° parágrafo, em “... pode levar uma criança a desistir de crescer.”, se substituíssemos a palavra em destaque por “desistência”, o “a” permaneceria sem crase, por essa palavra originar-se de um verbo.
( ) No 3° parágrafo, em “...o espetáculo da felicidade à qual aspiramos...”, o uso do acento indicador de crase diante do pronome relativo é facultativo, pois, nesse contexto, o verbo “aspirar” pode apresentar-se transitivo direto ou indireto.
( ) No 5° parágrafo, em “... a depressão foi promovida como doença...”, caso o termo “como” fosse substituído por “a”, o emprego do acento indicador de crase não seria necessário.

A sequência correta, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • Por que a última alternativa é V? promovida A alguma coisa... não?

  • Errei porque marquei "D" se "como" q é preposição fosse substituído pela preposição "a" entendo que doença é subst. Feminino sing. E haveria crase. Ledo engano meu pelo visto.

  • Não consegui entender esse gabarito, como assim não vai crase no último item ?

  • No último item não leva crase porque a questão fala em substituir o termo "como" (preposição) pela preposição "a". Na sentença não existe um artigo "a" após o "como" que justifique a ocorrência da crase, nesse caso, temos apenas a substituição de uma prep "como" por outra, "a".

  • Minha dúvida também foi na última afirmativa. Vamos pedir comentários do professor!

  • Verbo promover é verbo direto e bitransitivo

    Ex: Subir de posição; ocupar um cargo mais elevado: promoveram-na a gerente

  • (V) No 1° parágrafo, em “...se obedeço ao dever de crescer, desobedeço ao dever de ser feliz.”, é obrigatório o emprego da preposição “a” após os verbos “obedecer” e “desobedecer”, ainda que seu uso não seja observado em situações comunicativas informais.

    Ambos os verbos, "obedecer" e "desobedecer" são, segundo a norma culta, transitivos indiretos, sendo necessário o emprego da preposição quando em contextos formais.

    (F) No 1° parágrafo, em “... pode levar uma criança a desistir de crescer.”, se substituíssemos a palavra em destaque por “desistência”, o “a” permaneceria sem crase, por essa palavra originar-se de um verbo.

    Não se faz necessário analisarmos a ocorrência ou não da crase na construção em questão. A afirmação de que a não ocorrência de crase dever-se-ia ao fato de o termo "desistência" originar-se de verbo já torna a assertiva desprovida de correção.

    (F) No 3° parágrafo, em “...o espetáculo da felicidade à qual aspiramos...”, o uso do acento indicador de crase diante do pronome relativo é facultativo, pois, nesse contexto, o verbo “aspirar” pode apresentar-se transitivo direto ou indireto.

    O verbo "aspirar" adota sentidos diferentes quando em transitividades diferentes. No contexto apresentado, a transitividade indireta é imutável.

    (V) No 5° parágrafo, em “... a depressão foi promovida como doença...”, caso o termo “como” fosse substituído por “a”, o emprego do acento indicador de crase não seria necessário.

    O emprego de crase diante da substituição não é necessário, vez que o termo "doença" está empregado em sentido genérico, não antecedido de artigo.

    "Foi promovido ao cargo superior" - O substantivo está definido, é especifico.

    "Foi promovido a cargo superior" - O substantivo é genérico, não se especifica.

    Gabarito, correto, na alternativa A

  • A questão exige o conhecimento dos assuntos crase e regência. Vejamos o conceito:

    "Emprega-se o acento grave nos casos de crase e aqueles indicados em emprego do à acentuado.

    1.º) Na contração da preposição a com as formas femininas do artigo o ou pronome demonstrativo o: à (de a+a), às (de a+as).

    2.º) Na contração da preposição a com o a inicial dos demonstrativos aquele, aquela, aqueles, aquelas, e aquilo ou ainda da mesma preposição com compostos aqueloutro e suas flexões: àquele(s), àquela(s), àquilo, àqueloutro(s), àqueloutras(s).

    3.º) Na contração da preposição a com os pronomes relativos a qual, as quais: à qual, às quais."

    Analisaremos agora cada item. Vejamos

    () No 1° parágrafo, em “...se obedeço ao dever de crescer, desobedeço ao dever de ser feliz.”, é obrigatório o emprego da preposição “a” após os verbos “obedecer” e “desobedecer”, ainda que seu uso não seja observado em situações comunicativas informais.

    Verdadeiro. O verbo "obedecer" com sentido de cumprir ou executar é transitivo indireto e rege a preposição A e o mesmo vale para o verbo "desobedecer" em sentido de não cumprir ou não executar.

    (F ) No 1° parágrafo, em “... pode levar uma criança a desistir de crescer.”, se substituíssemos a palavra em destaque por “desistência”, o “a” permaneceria sem crase, por essa palavra originar-se de um verbo.

    Falso. O verbo "levar" rege dois complementos, um direto e um indireto. O segundo objeto é regido pela preposição A. Ao trocar o verbo desistir pelo substantivo desistência, a crase seria imediatamente usada, ocorreria a contração da preposição A + A artigo = À.

    ...pode levar uma criança à desistência...

    (F ) No 3° parágrafo, em “...o espetáculo da felicidade à qual aspiramos...”, o uso do acento indicador de crase diante do pronome relativo é facultativo, pois, nesse contexto, o verbo “aspirar” pode apresentar-se transitivo direto ou indireto.

    Falso. O evento da crase acima ocorre pela união da preposição A exigida pelo verbo aspirar, que em sentido de desejar é transitivo indireto, e artigo A.

    (A + A= À).

    Não há o que se falar em emprego facultativo e sim obrigatório já que a preposição é exigida e o artigo está inserido.

    (V ) No 5° parágrafo, em “... a depressão foi promovida como doença...”, caso o termo “como” fosse substituído por “a”, o emprego do acento indicador de crase não seria necessário.

    Verdadeiro. Na redação original não há artigo definido antes da palavra doença, ao trocar o "como" pela preposição "a", não força a aparição do artigo...

    A depressão foi promovida como doença/ A depressão foi promovida a doença (não existe artigo). O artigo é posto para particularizar um substantivo, quando isso não ocorre é dispensável o seu uso.

    Referências bibliográficas:

    LUFT, Celso Pedro, 1921-1995. Dicionário prático de regência verbal / Celso Pedro Luft. - 8.ed., 12.impr. - São Paulo : Ática, 2008.

    BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 39 ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2019.

    GABARITO: A

  • A opção 4 é falsa. Óbvio que tem que ter crase. Se fosse uma palavra masculina, só colocaria "foi promovida o..."

  • Questão com gabarito errado

    O ultimo item é FALSO.

    Portanto, GABARITO D

    Solicitem ao QC a correção desta questão

  • #Oda 88

    Não vai crase no último item:

    Ex: se trocar a frase "Ela foi promovida a diretora"

    PARA: Ele foi promovido a diretor"

    ***Nota-se que na troca por um substantivo masculino não ocorre o"AO" , desta forma, fica bem mais simples compreender que não é caso de crase.

  • Na última alternativa, não há artigo antes do vocábulo doença, por isso não há crase, visto que só foi empregado a preposição A no lugar da preposição acidental como.

  • O último item realmente está correto, basta substituir por palavra no masculino:

    "A depressão foi promovida a sintoma"

    Não tem artigo, não tem crase


ID
4923883
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto a seguir, para responder às questão.


O direito à tristeza


Contardo Calligaris


    As crianças têm dois deveres. Um, salutar, é o dever de crescer e parar de ser crianças. O outro, mais complicado, é o de ser felizes, ou melhor, de encenar a felicidade para os adultos. Esses dois deveres são um pouco contraditórios, pois, crescendo e saindo da infância, a gente descobre, por exemplo, que os picolés não são de graça. Portanto, torna-se mais difícil saltitar sorrindo pelos parques à espera de que a máquina fotográfica do papai imortalize o momento. Em suma, se obedeço ao dever de crescer, desobedeço ao dever de ser feliz. A descoberta dessa contradição pode levar uma criança a desistir de crescer. E pode fazer a tristeza (às vezes o desespero) de outra criança, incomodada pela tarefa de ser, para a família inteira, a representante da felicidade que os adultos perderam (por serem adultos, porque a vida é dura, porque doem as costas, porque o casamento é tenso, porque não sabemos direito o que desejamos).

    A ideia da infância como um tempo específico, bem distinto da vida adulta, sem as atrapalhações dos desejos sexuais, sem os apertos da necessidade de ganhar a vida, é recente. Tem pouco mais de 200 anos. Idealizar a infância como tempo feliz é uma peça central do sentimento e da ideologia da modernidade. É crucial lembrar-se disso na hora em que somos convidados a espreitar índices e sinais de depressão nas nossas crianças.

    O convite é irresistível, pois a criança deprimida contraria nossa vontade de vê-la feliz. Um menino ou uma menina tristes nos privam de um espetáculo ao qual achamos que temos direito: o espetáculo da felicidade à qual aspiramos, da qual somos frustrados e que sobra para as crianças como uma tarefa. “Meu filho, minha filha, seja feliz por mim.” É só escutar os adultos falando de suas crianças tristes para constatar que a vida da criança é sistematicamente desconhecida por aqueles que parecem se preocupar com a felicidade do rebento. “Como pode, com tudo que fazemos e fizemos por ela?” ou “Como pode, ele que não tem preocupação nenhuma, ele que é criança?”. A criança triste é uma espécie de desertor: abandonou seu lugar na peça da vida dos adultos, tirou sua fantasia de palhaço.

    Conselho aos adultos (pais, terapeutas etc.): quando uma criança parece estar deprimida, o mais urgente não é reconhecer os “sinais” de uma doença e inventar jeitos de lhe devolver uma caricatura de sorriso. O mais urgente, para seu bem, é reconhecer que uma criança tem o DIREITO de estar triste, porque ela não é apenas um boneco cuja euforia deve nos consolar das perdas e danos de nossa existência; ela tem vida própria. 

    Mais uma observação para evitar a precipitação. Aparentemente, nas últimas décadas, a depressão se tornou uma doença muito comum. Será que somos mais tristes que nossos pais e antepassados próximos? Acredito que não. As más línguas dizem que a depressão foi promovida como doença pelas indústrias farmacêuticas, quando encontraram um remédio que podiam comercializar para “curá-la”. Mas isso seria o de menos. É mais importante notar que a depressão se tornou uma doença tão relevante (pelo número de doentes e pela gravidade do sofrimento), porque ela é um pecado contra o espírito do tempo. Quem se deprime não pega peixes e ainda menos sobe no bonde andando.

    Será que vamos conseguir transformar também a tristeza infantil num pecado? Claro que sim. Aliás, amanhã, quando seu filho voltar da escola, além de verificar se ele não está com frieiras, veja também se ele não pegou uma deprê. E, se for o caso, dê um castigo, pois, afinal, como é que ele ousa fazer cara feia quando acabamos de lhe comprar um gameboy? Ora! E, se o castigo não bastar, pílulas e terapia nele. Qualquer coisa para evitar de admitir que a infância não é nenhum paraíso.

Disponível em: <https://laboratoriodesensibilidades.wordpress.com/2012/08/08/o-direito-a-tristeza-contardo-calligari-2/> Acesso em: 20 nov. 2018.



No que se refere ao emprego da pontuação, considere as afirmativas a seguir:


I. No 1° parágrafo, em “Esses dois deveres são um pouco contraditórios, pois, crescendo...”, as vírgulas foram empregadas para isolar conjunção conclusiva.

II. No 1° parágrafo, em “E pode fazer a tristeza (às vezes o desespero) de outra criança...”, os parênteses foram utilizados para acrescentar informação acessória.

III. No 3° parágrafo, em ”Meu filho, minha filha, seja feliz por mim.“, as vírgulas foram utilizadas para indicar vocativo.

IV. No 4° parágrafo, em “... quando uma criança parece estar deprimida, o mais urgente...”, a vírgula foi empregada para sinalizar deslocamento de oração adverbial.

V. No 5° parágrafo, as aspas empregadas em “curá-la” foram utilizadas para demarcar citação do discurso alheio.


Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I. No 1° parágrafo, em “Esses dois deveres são um pouco contraditórios, pois, crescendo...”, (correto) - as vírgulas foram empregadas para isolar conjunção conclusiva. "pois" nesse caso é uma conjunção explicativa.

    II. No 1° parágrafo, em “E pode fazer a tristeza (às vezes o desespero) de outra criança...”, os parênteses foram utilizados para acrescentar informação acessória. (correto) - informação acessória que pode ser retirada do fragmento e não causa prejuízo algum.

    III. No 3° parágrafo, em ”Meu filho, minha filha, seja feliz por mim.“, as vírgulas foram utilizadas para indicar vocativo. (correto) - temos um chamamento.

    IV. No 4° parágrafo, em “... quando uma criança parece estar deprimida, o mais urgente...”, a vírgula foi empregada para sinalizar deslocamento de oração adverbial. (correto) - adjunto adverbial de tempo deslocado.

    V. No 5° parágrafo, as aspas empregadas em “curá-la” foram utilizadas para demarcar citação do discurso alheio. (errado) - não introduz discurso direto, mas sim enfatiza a palavra com um tom "irônico".

    Gabarito letra C!

  • Pois isolado por vírgulas é conjunção conclusiva. Se o sentido é explicativo, o autor que não soube escrever.

  • ,pois = porque.

    ,pois,= portanto.

    Esses dois deveres são um pouco contraditórios, (pois)portanto, crescendo e saindo da infância, a gente descobre, por exemplo, que os picolés não são de graça. = errado, esse pois não é conclusivo, mas sim explicativo.

    Esses dois deveres são um pouco contraditórios, porque crescendo e saindo da infância, a gente descobre, por exemplo, que os picolés não são de graça.

  • questão boa.

    Como interpretei a afirmativa II.

    cuidado!!! nem sempre pois entre vírgulas é conjunção conclusiva. Vejam no caso do texto.

    A virgula após pois estar isolando a expressão "crescendo e saindo da infância", logo não temos duas vírgulas "dedicadas" à conjunção pois.

    "Esses dois deveres são um pouco contraditórios, pois, crescendo e saindo da infância, a gente descobre, por exemplo, que os picolés não são de graça. É um termo que poderia ser excluído na frase. Esses dois deveres são um pouco contraditórios, pois a gente descobre, por exemplo .....

    A conjunção pois é, portanto, explicativa.


ID
4923886
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto a seguir, para responder às questão.


O direito à tristeza


Contardo Calligaris


    As crianças têm dois deveres. Um, salutar, é o dever de crescer e parar de ser crianças. O outro, mais complicado, é o de ser felizes, ou melhor, de encenar a felicidade para os adultos. Esses dois deveres são um pouco contraditórios, pois, crescendo e saindo da infância, a gente descobre, por exemplo, que os picolés não são de graça. Portanto, torna-se mais difícil saltitar sorrindo pelos parques à espera de que a máquina fotográfica do papai imortalize o momento. Em suma, se obedeço ao dever de crescer, desobedeço ao dever de ser feliz. A descoberta dessa contradição pode levar uma criança a desistir de crescer. E pode fazer a tristeza (às vezes o desespero) de outra criança, incomodada pela tarefa de ser, para a família inteira, a representante da felicidade que os adultos perderam (por serem adultos, porque a vida é dura, porque doem as costas, porque o casamento é tenso, porque não sabemos direito o que desejamos).

    A ideia da infância como um tempo específico, bem distinto da vida adulta, sem as atrapalhações dos desejos sexuais, sem os apertos da necessidade de ganhar a vida, é recente. Tem pouco mais de 200 anos. Idealizar a infância como tempo feliz é uma peça central do sentimento e da ideologia da modernidade. É crucial lembrar-se disso na hora em que somos convidados a espreitar índices e sinais de depressão nas nossas crianças.

    O convite é irresistível, pois a criança deprimida contraria nossa vontade de vê-la feliz. Um menino ou uma menina tristes nos privam de um espetáculo ao qual achamos que temos direito: o espetáculo da felicidade à qual aspiramos, da qual somos frustrados e que sobra para as crianças como uma tarefa. “Meu filho, minha filha, seja feliz por mim.” É só escutar os adultos falando de suas crianças tristes para constatar que a vida da criança é sistematicamente desconhecida por aqueles que parecem se preocupar com a felicidade do rebento. “Como pode, com tudo que fazemos e fizemos por ela?” ou “Como pode, ele que não tem preocupação nenhuma, ele que é criança?”. A criança triste é uma espécie de desertor: abandonou seu lugar na peça da vida dos adultos, tirou sua fantasia de palhaço.

    Conselho aos adultos (pais, terapeutas etc.): quando uma criança parece estar deprimida, o mais urgente não é reconhecer os “sinais” de uma doença e inventar jeitos de lhe devolver uma caricatura de sorriso. O mais urgente, para seu bem, é reconhecer que uma criança tem o DIREITO de estar triste, porque ela não é apenas um boneco cuja euforia deve nos consolar das perdas e danos de nossa existência; ela tem vida própria. 

    Mais uma observação para evitar a precipitação. Aparentemente, nas últimas décadas, a depressão se tornou uma doença muito comum. Será que somos mais tristes que nossos pais e antepassados próximos? Acredito que não. As más línguas dizem que a depressão foi promovida como doença pelas indústrias farmacêuticas, quando encontraram um remédio que podiam comercializar para “curá-la”. Mas isso seria o de menos. É mais importante notar que a depressão se tornou uma doença tão relevante (pelo número de doentes e pela gravidade do sofrimento), porque ela é um pecado contra o espírito do tempo. Quem se deprime não pega peixes e ainda menos sobe no bonde andando.

    Será que vamos conseguir transformar também a tristeza infantil num pecado? Claro que sim. Aliás, amanhã, quando seu filho voltar da escola, além de verificar se ele não está com frieiras, veja também se ele não pegou uma deprê. E, se for o caso, dê um castigo, pois, afinal, como é que ele ousa fazer cara feia quando acabamos de lhe comprar um gameboy? Ora! E, se o castigo não bastar, pílulas e terapia nele. Qualquer coisa para evitar de admitir que a infância não é nenhum paraíso.

Disponível em: <https://laboratoriodesensibilidades.wordpress.com/2012/08/08/o-direito-a-tristeza-contardo-calligari-2/> Acesso em: 20 nov. 2018.



Em qual dos trechos abaixo a palavra “se” corresponde a uma conjunção condicional?

Alternativas
Comentários
  • gaba E

    "SE" será conjunção condicional quando iniciar uma oração subordinada adverbial condicional, em que se expressa uma hipótese ou condição necessária para que se realize ou não a ação principal. Eis exemplos de conjunções e locuções conjuntivas condicionais: se, caso, desde que...

    pertencelemos!

  • lembrei do básico também de RLM,ajuda muito

  • gabarito letra E

    A) ... a vida da criança é sistematicamente desconhecida por aqueles que parecem se preocupar com a felicidade do rebe nto. (3° parágrafo) ➡ parte integrante do verbo

    B) ... a depressão se tornou uma doença tão relevante [...] porque ela é um pecado contra o espírito do tempo. (5° parágrafo) ➡ parte integrante do verbo no sentido de passar a possuir uma nova condição.

    C) Quem se deprime não pega peixes e ainda menos sobe no bonde andando. (5° parágrafo) ➡ voz reflexiva (dava pra encaixar uma voz passiva aqui mas o sentido muda e não encaixa no contexto)

    D) E, se for o caso, dê um castigo, pois, afinal, como é que ele ousa fazer cara fe ia quando acabamos de lhe comprar um gameboy? (6° parágrafo) ➡ gabarito. desde que seja o caso... conjunção adverbial condicional

    bons estudos

  • Se - caso - conquanto que - a menos que - salvo se - sem que

  • gabarito letra D


ID
4923889
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto a seguir, para responder às questão.


O direito à tristeza


Contardo Calligaris


    As crianças têm dois deveres. Um, salutar, é o dever de crescer e parar de ser crianças. O outro, mais complicado, é o de ser felizes, ou melhor, de encenar a felicidade para os adultos. Esses dois deveres são um pouco contraditórios, pois, crescendo e saindo da infância, a gente descobre, por exemplo, que os picolés não são de graça. Portanto, torna-se mais difícil saltitar sorrindo pelos parques à espera de que a máquina fotográfica do papai imortalize o momento. Em suma, se obedeço ao dever de crescer, desobedeço ao dever de ser feliz. A descoberta dessa contradição pode levar uma criança a desistir de crescer. E pode fazer a tristeza (às vezes o desespero) de outra criança, incomodada pela tarefa de ser, para a família inteira, a representante da felicidade que os adultos perderam (por serem adultos, porque a vida é dura, porque doem as costas, porque o casamento é tenso, porque não sabemos direito o que desejamos).

    A ideia da infância como um tempo específico, bem distinto da vida adulta, sem as atrapalhações dos desejos sexuais, sem os apertos da necessidade de ganhar a vida, é recente. Tem pouco mais de 200 anos. Idealizar a infância como tempo feliz é uma peça central do sentimento e da ideologia da modernidade. É crucial lembrar-se disso na hora em que somos convidados a espreitar índices e sinais de depressão nas nossas crianças.

    O convite é irresistível, pois a criança deprimida contraria nossa vontade de vê-la feliz. Um menino ou uma menina tristes nos privam de um espetáculo ao qual achamos que temos direito: o espetáculo da felicidade à qual aspiramos, da qual somos frustrados e que sobra para as crianças como uma tarefa. “Meu filho, minha filha, seja feliz por mim.” É só escutar os adultos falando de suas crianças tristes para constatar que a vida da criança é sistematicamente desconhecida por aqueles que parecem se preocupar com a felicidade do rebento. “Como pode, com tudo que fazemos e fizemos por ela?” ou “Como pode, ele que não tem preocupação nenhuma, ele que é criança?”. A criança triste é uma espécie de desertor: abandonou seu lugar na peça da vida dos adultos, tirou sua fantasia de palhaço.

    Conselho aos adultos (pais, terapeutas etc.): quando uma criança parece estar deprimida, o mais urgente não é reconhecer os “sinais” de uma doença e inventar jeitos de lhe devolver uma caricatura de sorriso. O mais urgente, para seu bem, é reconhecer que uma criança tem o DIREITO de estar triste, porque ela não é apenas um boneco cuja euforia deve nos consolar das perdas e danos de nossa existência; ela tem vida própria. 

    Mais uma observação para evitar a precipitação. Aparentemente, nas últimas décadas, a depressão se tornou uma doença muito comum. Será que somos mais tristes que nossos pais e antepassados próximos? Acredito que não. As más línguas dizem que a depressão foi promovida como doença pelas indústrias farmacêuticas, quando encontraram um remédio que podiam comercializar para “curá-la”. Mas isso seria o de menos. É mais importante notar que a depressão se tornou uma doença tão relevante (pelo número de doentes e pela gravidade do sofrimento), porque ela é um pecado contra o espírito do tempo. Quem se deprime não pega peixes e ainda menos sobe no bonde andando.

    Será que vamos conseguir transformar também a tristeza infantil num pecado? Claro que sim. Aliás, amanhã, quando seu filho voltar da escola, além de verificar se ele não está com frieiras, veja também se ele não pegou uma deprê. E, se for o caso, dê um castigo, pois, afinal, como é que ele ousa fazer cara feia quando acabamos de lhe comprar um gameboy? Ora! E, se o castigo não bastar, pílulas e terapia nele. Qualquer coisa para evitar de admitir que a infância não é nenhum paraíso.

Disponível em: <https://laboratoriodesensibilidades.wordpress.com/2012/08/08/o-direito-a-tristeza-contardo-calligari-2/> Acesso em: 20 nov. 2018.



O termo “palavras denotativas” foi criado para categorizar certas expressões de difícil classificação, as quais não deveriam ser incluídas dentre os advérbios por não modificarem nem o verbo, nem o adjetivo ou outro advérbio.

Considerando que esse recurso cumpre um importante papel na construção do sentido dos enunciados, qual é a afirmação que NÃO apresenta uma correspondência adequada entre a expressão destacada e seu valor semântico?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Afinal, conclusiva.

  • Afinal é um advérbio usado maioritariamente com sentido de afinal de contas, em conclusão, em resumo

  • Afinal é um advérbio usado maioritariamente com sentido de afinal de contas, em conclusão, em resumo

  • Gabarito: D

    "Afinal" iniciando uma oração coordenada sindética conclusiva que está relacionada a noção de consequência ou conclusão do conteúdo exposto na oração anterior.


ID
4923892
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto a seguir, para responder às questão.


O direito à tristeza


Contardo Calligaris


    As crianças têm dois deveres. Um, salutar, é o dever de crescer e parar de ser crianças. O outro, mais complicado, é o de ser felizes, ou melhor, de encenar a felicidade para os adultos. Esses dois deveres são um pouco contraditórios, pois, crescendo e saindo da infância, a gente descobre, por exemplo, que os picolés não são de graça. Portanto, torna-se mais difícil saltitar sorrindo pelos parques à espera de que a máquina fotográfica do papai imortalize o momento. Em suma, se obedeço ao dever de crescer, desobedeço ao dever de ser feliz. A descoberta dessa contradição pode levar uma criança a desistir de crescer. E pode fazer a tristeza (às vezes o desespero) de outra criança, incomodada pela tarefa de ser, para a família inteira, a representante da felicidade que os adultos perderam (por serem adultos, porque a vida é dura, porque doem as costas, porque o casamento é tenso, porque não sabemos direito o que desejamos).

    A ideia da infância como um tempo específico, bem distinto da vida adulta, sem as atrapalhações dos desejos sexuais, sem os apertos da necessidade de ganhar a vida, é recente. Tem pouco mais de 200 anos. Idealizar a infância como tempo feliz é uma peça central do sentimento e da ideologia da modernidade. É crucial lembrar-se disso na hora em que somos convidados a espreitar índices e sinais de depressão nas nossas crianças.

    O convite é irresistível, pois a criança deprimida contraria nossa vontade de vê-la feliz. Um menino ou uma menina tristes nos privam de um espetáculo ao qual achamos que temos direito: o espetáculo da felicidade à qual aspiramos, da qual somos frustrados e que sobra para as crianças como uma tarefa. “Meu filho, minha filha, seja feliz por mim.” É só escutar os adultos falando de suas crianças tristes para constatar que a vida da criança é sistematicamente desconhecida por aqueles que parecem se preocupar com a felicidade do rebento. “Como pode, com tudo que fazemos e fizemos por ela?” ou “Como pode, ele que não tem preocupação nenhuma, ele que é criança?”. A criança triste é uma espécie de desertor: abandonou seu lugar na peça da vida dos adultos, tirou sua fantasia de palhaço.

    Conselho aos adultos (pais, terapeutas etc.): quando uma criança parece estar deprimida, o mais urgente não é reconhecer os “sinais” de uma doença e inventar jeitos de lhe devolver uma caricatura de sorriso. O mais urgente, para seu bem, é reconhecer que uma criança tem o DIREITO de estar triste, porque ela não é apenas um boneco cuja euforia deve nos consolar das perdas e danos de nossa existência; ela tem vida própria. 

    Mais uma observação para evitar a precipitação. Aparentemente, nas últimas décadas, a depressão se tornou uma doença muito comum. Será que somos mais tristes que nossos pais e antepassados próximos? Acredito que não. As más línguas dizem que a depressão foi promovida como doença pelas indústrias farmacêuticas, quando encontraram um remédio que podiam comercializar para “curá-la”. Mas isso seria o de menos. É mais importante notar que a depressão se tornou uma doença tão relevante (pelo número de doentes e pela gravidade do sofrimento), porque ela é um pecado contra o espírito do tempo. Quem se deprime não pega peixes e ainda menos sobe no bonde andando.

    Será que vamos conseguir transformar também a tristeza infantil num pecado? Claro que sim. Aliás, amanhã, quando seu filho voltar da escola, além de verificar se ele não está com frieiras, veja também se ele não pegou uma deprê. E, se for o caso, dê um castigo, pois, afinal, como é que ele ousa fazer cara feia quando acabamos de lhe comprar um gameboy? Ora! E, se o castigo não bastar, pílulas e terapia nele. Qualquer coisa para evitar de admitir que a infância não é nenhum paraíso.

Disponível em: <https://laboratoriodesensibilidades.wordpress.com/2012/08/08/o-direito-a-tristeza-contardo-calligari-2/> Acesso em: 20 nov. 2018.



Observe o fragmento abaixo:


Um menino ou uma menina tristes nos privam de um espetáculo ao qual achamos que temos direito... (3° parágrafo).


Nesse fragmento, o termo destacado resulta da combinação de pronome relativo com preposição, exigida pelo verbo presente na oração adjetiva.


A frase a seguir em que a lacuna deve ser preenchida com o mesmo recurso destacado no fragmento é:

Alternativas
Comentários
  • gaba B

    Quem se refere, refere-se A Alguma coisa. Refere-se A que? Ao filme

    pertencelemos!

  • Nesse fragmento, o termo destacado resulta da combinação de pronome relativo com preposição, exigida pelo verbo presente na oração adjetiva.

    Exigida pelo verbo??? Acho que não, heeein!!

    Um menino ou uma menina tristes nos privam de um espetáculo ao qual achamos que temos direito... (3° parágrafo).

    O que vcs acham?

  • Mas na alternativa D, precisa também regeria relatório, ou não?

    Otávio esqueceu em casa o relatório do qual precisa.

    Quem precisa, precisa de algo.

    Raciocinei assim, alguém poderia, por gentileza, explicar? Obrigada!

  • A ) O viaduto (em que ) o trafego apresenta um fluxo intenso de veículos.

    B) O filme (a que ) me refiro ainda está em cartaz

    Refiro me a algo.

    C) O amigo (que / o qual ) encontrei pretende mudar-se para país.

    D) Otávio esqueceu em casa o relatório (de que) precisa.

    precisa de algo.

  • Gab. B

    quem trafega, trafega em algum lugar.

    quem refere, refere a alguma coisa.

    quem encontra, encontra algo.

    quem precisa, precisa de algo.

  • Verbo REFERIR é VTI. -> Quem se refere, refere a alguma coisa.

    GAB. B


ID
4923895
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto a seguir, para responder às questão.


O direito à tristeza


Contardo Calligaris


    As crianças têm dois deveres. Um, salutar, é o dever de crescer e parar de ser crianças. O outro, mais complicado, é o de ser felizes, ou melhor, de encenar a felicidade para os adultos. Esses dois deveres são um pouco contraditórios, pois, crescendo e saindo da infância, a gente descobre, por exemplo, que os picolés não são de graça. Portanto, torna-se mais difícil saltitar sorrindo pelos parques à espera de que a máquina fotográfica do papai imortalize o momento. Em suma, se obedeço ao dever de crescer, desobedeço ao dever de ser feliz. A descoberta dessa contradição pode levar uma criança a desistir de crescer. E pode fazer a tristeza (às vezes o desespero) de outra criança, incomodada pela tarefa de ser, para a família inteira, a representante da felicidade que os adultos perderam (por serem adultos, porque a vida é dura, porque doem as costas, porque o casamento é tenso, porque não sabemos direito o que desejamos).

    A ideia da infância como um tempo específico, bem distinto da vida adulta, sem as atrapalhações dos desejos sexuais, sem os apertos da necessidade de ganhar a vida, é recente. Tem pouco mais de 200 anos. Idealizar a infância como tempo feliz é uma peça central do sentimento e da ideologia da modernidade. É crucial lembrar-se disso na hora em que somos convidados a espreitar índices e sinais de depressão nas nossas crianças.

    O convite é irresistível, pois a criança deprimida contraria nossa vontade de vê-la feliz. Um menino ou uma menina tristes nos privam de um espetáculo ao qual achamos que temos direito: o espetáculo da felicidade à qual aspiramos, da qual somos frustrados e que sobra para as crianças como uma tarefa. “Meu filho, minha filha, seja feliz por mim.” É só escutar os adultos falando de suas crianças tristes para constatar que a vida da criança é sistematicamente desconhecida por aqueles que parecem se preocupar com a felicidade do rebento. “Como pode, com tudo que fazemos e fizemos por ela?” ou “Como pode, ele que não tem preocupação nenhuma, ele que é criança?”. A criança triste é uma espécie de desertor: abandonou seu lugar na peça da vida dos adultos, tirou sua fantasia de palhaço.

    Conselho aos adultos (pais, terapeutas etc.): quando uma criança parece estar deprimida, o mais urgente não é reconhecer os “sinais” de uma doença e inventar jeitos de lhe devolver uma caricatura de sorriso. O mais urgente, para seu bem, é reconhecer que uma criança tem o DIREITO de estar triste, porque ela não é apenas um boneco cuja euforia deve nos consolar das perdas e danos de nossa existência; ela tem vida própria. 

    Mais uma observação para evitar a precipitação. Aparentemente, nas últimas décadas, a depressão se tornou uma doença muito comum. Será que somos mais tristes que nossos pais e antepassados próximos? Acredito que não. As más línguas dizem que a depressão foi promovida como doença pelas indústrias farmacêuticas, quando encontraram um remédio que podiam comercializar para “curá-la”. Mas isso seria o de menos. É mais importante notar que a depressão se tornou uma doença tão relevante (pelo número de doentes e pela gravidade do sofrimento), porque ela é um pecado contra o espírito do tempo. Quem se deprime não pega peixes e ainda menos sobe no bonde andando.

    Será que vamos conseguir transformar também a tristeza infantil num pecado? Claro que sim. Aliás, amanhã, quando seu filho voltar da escola, além de verificar se ele não está com frieiras, veja também se ele não pegou uma deprê. E, se for o caso, dê um castigo, pois, afinal, como é que ele ousa fazer cara feia quando acabamos de lhe comprar um gameboy? Ora! E, se o castigo não bastar, pílulas e terapia nele. Qualquer coisa para evitar de admitir que a infância não é nenhum paraíso.

Disponível em: <https://laboratoriodesensibilidades.wordpress.com/2012/08/08/o-direito-a-tristeza-contardo-calligari-2/> Acesso em: 20 nov. 2018.



Leia as afirmações abaixo, relacionadas aos efeitos de sentido produzidos por algumas expressões utilizadas no texto, marcando (V), para as verdadeiras, e (F), para as falsas.

( ) A palavra em destaque, em “... encenar a felicidade para os adultos.” (1° parágrafo) está empregada em sentido denotativo, significando “simular, fingir”.
( ) O particípio “convidados” (2° parágrafo) e o substantivo “convite” (3° parágrafo) são empregados com sentido irônico, uma vez que o contexto comunicativo não admite a ideia literal de invitação.
( ) A sentença “... tirou sua fantasia de palhaço.” (3° parágrafo) é empregada figurativamente, aproximando a conduta da criança e a atitude do palhaço por meio da ideia de representação.
( ) A sentença “Quem se deprime não pega peixes e ainda menos sobe no bonde andando.” (5° parágrafo) é construída a partir de duas frases feitas, a fim de que sejam compreendidas literalmente.

A sequência correta, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • Gab A

    1- A palavra em destaque, em “... encenar a felicidade para os adultos.” (1° parágrafo) está empregada em sentido denotativo, significando “simular, fingir”. Errado. Está empregada no sentido conotativo

    2- O particípio “convidados” (2° parágrafo) e o substantivo “convite” (3° parágrafo) são empregados com sentido irônico, uma vez que o contexto comunicativo não admite a ideia literal de invitação. Errado. O estão empregados o sentido irônico,porém, a texto admite a ideal literal de invitação.

    3- A sentença “... tirou sua fantasia de palhaço.” (3° parágrafo) é empregada figurativamente, aproximando a conduta da criança e a atitude do palhaço por meio da ideia de representação. Correta.

    4- A sentença “Quem se deprime não pega peixes e ainda menos sobe no bonde andando.” (5° parágrafo) é construída a partir de duas frases feitas, a fim de que sejam compreendidas literalmente. Errado. Frase usada no sendo conotativo. (figurado)

    Avaliação feita por mim. Qualquer equivoco avisar. ;*


ID
4923898
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto a seguir, para responder às questão.


O direito à tristeza


Contardo Calligaris


    As crianças têm dois deveres. Um, salutar, é o dever de crescer e parar de ser crianças. O outro, mais complicado, é o de ser felizes, ou melhor, de encenar a felicidade para os adultos. Esses dois deveres são um pouco contraditórios, pois, crescendo e saindo da infância, a gente descobre, por exemplo, que os picolés não são de graça. Portanto, torna-se mais difícil saltitar sorrindo pelos parques à espera de que a máquina fotográfica do papai imortalize o momento. Em suma, se obedeço ao dever de crescer, desobedeço ao dever de ser feliz. A descoberta dessa contradição pode levar uma criança a desistir de crescer. E pode fazer a tristeza (às vezes o desespero) de outra criança, incomodada pela tarefa de ser, para a família inteira, a representante da felicidade que os adultos perderam (por serem adultos, porque a vida é dura, porque doem as costas, porque o casamento é tenso, porque não sabemos direito o que desejamos).

    A ideia da infância como um tempo específico, bem distinto da vida adulta, sem as atrapalhações dos desejos sexuais, sem os apertos da necessidade de ganhar a vida, é recente. Tem pouco mais de 200 anos. Idealizar a infância como tempo feliz é uma peça central do sentimento e da ideologia da modernidade. É crucial lembrar-se disso na hora em que somos convidados a espreitar índices e sinais de depressão nas nossas crianças.

    O convite é irresistível, pois a criança deprimida contraria nossa vontade de vê-la feliz. Um menino ou uma menina tristes nos privam de um espetáculo ao qual achamos que temos direito: o espetáculo da felicidade à qual aspiramos, da qual somos frustrados e que sobra para as crianças como uma tarefa. “Meu filho, minha filha, seja feliz por mim.” É só escutar os adultos falando de suas crianças tristes para constatar que a vida da criança é sistematicamente desconhecida por aqueles que parecem se preocupar com a felicidade do rebento. “Como pode, com tudo que fazemos e fizemos por ela?” ou “Como pode, ele que não tem preocupação nenhuma, ele que é criança?”. A criança triste é uma espécie de desertor: abandonou seu lugar na peça da vida dos adultos, tirou sua fantasia de palhaço.

    Conselho aos adultos (pais, terapeutas etc.): quando uma criança parece estar deprimida, o mais urgente não é reconhecer os “sinais” de uma doença e inventar jeitos de lhe devolver uma caricatura de sorriso. O mais urgente, para seu bem, é reconhecer que uma criança tem o DIREITO de estar triste, porque ela não é apenas um boneco cuja euforia deve nos consolar das perdas e danos de nossa existência; ela tem vida própria. 

    Mais uma observação para evitar a precipitação. Aparentemente, nas últimas décadas, a depressão se tornou uma doença muito comum. Será que somos mais tristes que nossos pais e antepassados próximos? Acredito que não. As más línguas dizem que a depressão foi promovida como doença pelas indústrias farmacêuticas, quando encontraram um remédio que podiam comercializar para “curá-la”. Mas isso seria o de menos. É mais importante notar que a depressão se tornou uma doença tão relevante (pelo número de doentes e pela gravidade do sofrimento), porque ela é um pecado contra o espírito do tempo. Quem se deprime não pega peixes e ainda menos sobe no bonde andando.

    Será que vamos conseguir transformar também a tristeza infantil num pecado? Claro que sim. Aliás, amanhã, quando seu filho voltar da escola, além de verificar se ele não está com frieiras, veja também se ele não pegou uma deprê. E, se for o caso, dê um castigo, pois, afinal, como é que ele ousa fazer cara feia quando acabamos de lhe comprar um gameboy? Ora! E, se o castigo não bastar, pílulas e terapia nele. Qualquer coisa para evitar de admitir que a infância não é nenhum paraíso.

Disponível em: <https://laboratoriodesensibilidades.wordpress.com/2012/08/08/o-direito-a-tristeza-contardo-calligari-2/> Acesso em: 20 nov. 2018.



Sobre o funcionamento semântico de alguns elementos coesivos do texto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) a expressão “dessa contradição” (1° parágrafo) retoma a ideia da incompatibilidade entre crescer e ser feliz. - Correto

    "Em suma, se obedeço ao dever de crescer, desobedeço ao dever de ser feliz. A descoberta dessa contradição..."

    B) a palavra “disso” (2º parágrafo) retoma o fato de ser ideológica a noção de que criança tem de ser feliz. - Errado

    "Idealizar a infância como tempo feliz é uma peça central do sentimento e da ideologia da modernidade. É crucial lembrar-se disso..." 'Disso' retoma o fato da infância como tempo feliz ser uma peça central , diferentemente de ser totalmente ideológica.

    C) a expressão “Mais uma observação” (5° parágrafo) retoma uma observação anterior, qual seja, a de que a criança tem o dever de demonstrar sua tristeza. - Errado

    4º parágrafo - "uma criança tem o DIREITO de estar triste" e não o dever.

    D) a palavra “isso” (5º parágrafo) retoma “a depressão se tornou uma doença muito comum.”. - Errado

    "As más línguas dizem que a depressão foi promovida como doença pelas indústrias farmacêuticas, quando encontraram um remédio que podiam comercializar para “curá-la”. Mas isso seria o de menos." -

    'isso' diz respeito aos boatos de que a depressão foi promovida como doença pelas indústrias farmacêuticas. 

  • Gabarito: A

    esse é o tipo de questão que se eu namorar muito eu erro. kk


ID
4923901
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto a seguir, para responder às questão.


O direito à tristeza


Contardo Calligaris


    As crianças têm dois deveres. Um, salutar, é o dever de crescer e parar de ser crianças. O outro, mais complicado, é o de ser felizes, ou melhor, de encenar a felicidade para os adultos. Esses dois deveres são um pouco contraditórios, pois, crescendo e saindo da infância, a gente descobre, por exemplo, que os picolés não são de graça. Portanto, torna-se mais difícil saltitar sorrindo pelos parques à espera de que a máquina fotográfica do papai imortalize o momento. Em suma, se obedeço ao dever de crescer, desobedeço ao dever de ser feliz. A descoberta dessa contradição pode levar uma criança a desistir de crescer. E pode fazer a tristeza (às vezes o desespero) de outra criança, incomodada pela tarefa de ser, para a família inteira, a representante da felicidade que os adultos perderam (por serem adultos, porque a vida é dura, porque doem as costas, porque o casamento é tenso, porque não sabemos direito o que desejamos).

    A ideia da infância como um tempo específico, bem distinto da vida adulta, sem as atrapalhações dos desejos sexuais, sem os apertos da necessidade de ganhar a vida, é recente. Tem pouco mais de 200 anos. Idealizar a infância como tempo feliz é uma peça central do sentimento e da ideologia da modernidade. É crucial lembrar-se disso na hora em que somos convidados a espreitar índices e sinais de depressão nas nossas crianças.

    O convite é irresistível, pois a criança deprimida contraria nossa vontade de vê-la feliz. Um menino ou uma menina tristes nos privam de um espetáculo ao qual achamos que temos direito: o espetáculo da felicidade à qual aspiramos, da qual somos frustrados e que sobra para as crianças como uma tarefa. “Meu filho, minha filha, seja feliz por mim.” É só escutar os adultos falando de suas crianças tristes para constatar que a vida da criança é sistematicamente desconhecida por aqueles que parecem se preocupar com a felicidade do rebento. “Como pode, com tudo que fazemos e fizemos por ela?” ou “Como pode, ele que não tem preocupação nenhuma, ele que é criança?”. A criança triste é uma espécie de desertor: abandonou seu lugar na peça da vida dos adultos, tirou sua fantasia de palhaço.

    Conselho aos adultos (pais, terapeutas etc.): quando uma criança parece estar deprimida, o mais urgente não é reconhecer os “sinais” de uma doença e inventar jeitos de lhe devolver uma caricatura de sorriso. O mais urgente, para seu bem, é reconhecer que uma criança tem o DIREITO de estar triste, porque ela não é apenas um boneco cuja euforia deve nos consolar das perdas e danos de nossa existência; ela tem vida própria. 

    Mais uma observação para evitar a precipitação. Aparentemente, nas últimas décadas, a depressão se tornou uma doença muito comum. Será que somos mais tristes que nossos pais e antepassados próximos? Acredito que não. As más línguas dizem que a depressão foi promovida como doença pelas indústrias farmacêuticas, quando encontraram um remédio que podiam comercializar para “curá-la”. Mas isso seria o de menos. É mais importante notar que a depressão se tornou uma doença tão relevante (pelo número de doentes e pela gravidade do sofrimento), porque ela é um pecado contra o espírito do tempo. Quem se deprime não pega peixes e ainda menos sobe no bonde andando.

    Será que vamos conseguir transformar também a tristeza infantil num pecado? Claro que sim. Aliás, amanhã, quando seu filho voltar da escola, além de verificar se ele não está com frieiras, veja também se ele não pegou uma deprê. E, se for o caso, dê um castigo, pois, afinal, como é que ele ousa fazer cara feia quando acabamos de lhe comprar um gameboy? Ora! E, se o castigo não bastar, pílulas e terapia nele. Qualquer coisa para evitar de admitir que a infância não é nenhum paraíso.

Disponível em: <https://laboratoriodesensibilidades.wordpress.com/2012/08/08/o-direito-a-tristeza-contardo-calligari-2/> Acesso em: 20 nov. 2018.



Em “ganhar a vida” (2º parágrafo) e “As más línguas dizem” (5° parágrafo) encontram-se, respectivamente, as figuras de linguagem

Alternativas
Comentários
  • Em palavras breves, as figuras de linguagem são recursos expressivos utilizados com objetivo de gerar efeitos no discurso. Dentro do extenso grupo em que se arrolam esses recursos, existem quatro subdivisões: figura de palavra, figura de construção, figura de sintaxe e figura de som.

    A metonímia pode ser definida como relações reais de ordem qualitativa que levam a empregar metonimicamente uma palavra por outra, a designar uma coisa com o nome de outra. Exs.: ler José de Alencar (o livro de José de Alencar), beber o copo de cachaça (beber a cachaça).

    Em "ganhar a vida" e "as más línguas dizem" trocou-se uma parte pelo todo, característica inerente a essa figura de linguagem.

    Letra C

  • metonímia é uma figura de linguagem que consiste na utilização de uma palavra no lugar de outra com a qual haja uma relação de sentido. Veja alguns exemplos: - Leio Machado de Assis há anos.

  • Eufemismo = Suavização

  • Assertiva C

    ,as figuras de linguagem metonímia e metonímia.

  • [GABARITO: LETRA C]

    Aliteração ⇝ Repetição de consoantes.

    Anacoluto ⇝ É a mudança repentina na estrutura da frase.

    Anáfora ⇝ Repetição de palavras em vários períodos ou orações.

    Antítese ⇝ Ideias contrárias. Aproximação sentidos opostos, com a função expressiva de enfatizar contrastes, diferenças.

    Antonomásia ou perífrase ⇝ Consiste em designar uma pessoa ou lugar por um atributo pelo qual é conhecido.

    Apóstrofe ⇝ Consiste no uso do vocativo com função emotiva.

    Assíndeto ⇝ A omissão de conectivos, sendo o contrário do polissíndeto.

    Assonância ⇝ Repetição de encontro vocálicos.

    Catacrese ⇝ Desdobramento da Metáfora. Emprega um termo figurado como nome de certo objeto, pela ausência de termo específico.

    Comparação ⇝ Compara duas ou mais coisas.

    Conotação ⇝ Sentido figurado.

    Denotação ⇝ Sentido de dicionário.

    Elipse ⇝ Omissão.

    Eufemismo ⇝ Emprego de uma expressão mais leve.

    Gradação/ Clímax ⇝ Sequência de ideias. Crescentes ou decrescente.

    Hipérbato ⇝ Inversão sintática.

    Hipérbole ⇝ Exagero em uma ideia/sentença.

    Ironia ⇝ Afirmação ao contrário.

    Lítotes ⇝ Consiste em dizer algo por meio de sua negação.

    Metáfora ⇝ Palavras usadas não em seu sentido original, mas no sentido figurado.

    Metonímia ⇝ Substituição por aproximação.

    Neologismo ⇝ Criação de novas palavras.

    Onomatopeias ⇝ Representação gráfica de ruídos ou sons.

    Paradoxo ⇝ Elementos que se fundem e ao mesmo tempo se excluem.

    Paralelismo ⇝ Repetição de palavras ou estruturas sintáticas que se correspondem quanto ao sentido.

    Paronomásia ⇝ Palavras com sons parecidos.

    Perífrase ou circunlóquio ⇝ Substituição de uma ou mais palavras por outra expressão.

    Personificação/ Prosopopeia ⇝ Atribuição de sentimentos e ações próprias dos seres humanos a seres irracionais.

    Pleonasmo ⇝ Reforço de ideia.

    Polissíndeto ⇝ O uso repetido de conectivos.

    Silepse ⇝ Concordância da ideia e não do termo utilizado na frase e possui alguns tipos. Pode discordar em gênero (masculino e feminino), número (singular e plural) e pessoa (sujeito na terceira pessoa e o verbo na primeira pessoa do plural.

    Símile ⇝ É semelhante à metáfora usada para demonstrar qualidades ou ações de elementos. Aproximação por semelhança.

    Sinestesia ⇝ Quando há expressão de sensações percebidas por diferentes sentidos. Uma sensação visual que evoca um som, uma sensação auditiva que evoca uma sensação tátil, uma sensação olfativa que evoca um sabor, etc.

    Zeugma ⇝ Omissão de uma palavra que já foi usada antes.

    ◀ Meus resumos + Resumo feito do livro "Gramática - Ernani & Floriana".


ID
4923904
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto a seguir, para responder às questão.


O direito à tristeza


Contardo Calligaris


    As crianças têm dois deveres. Um, salutar, é o dever de crescer e parar de ser crianças. O outro, mais complicado, é o de ser felizes, ou melhor, de encenar a felicidade para os adultos. Esses dois deveres são um pouco contraditórios, pois, crescendo e saindo da infância, a gente descobre, por exemplo, que os picolés não são de graça. Portanto, torna-se mais difícil saltitar sorrindo pelos parques à espera de que a máquina fotográfica do papai imortalize o momento. Em suma, se obedeço ao dever de crescer, desobedeço ao dever de ser feliz. A descoberta dessa contradição pode levar uma criança a desistir de crescer. E pode fazer a tristeza (às vezes o desespero) de outra criança, incomodada pela tarefa de ser, para a família inteira, a representante da felicidade que os adultos perderam (por serem adultos, porque a vida é dura, porque doem as costas, porque o casamento é tenso, porque não sabemos direito o que desejamos).

    A ideia da infância como um tempo específico, bem distinto da vida adulta, sem as atrapalhações dos desejos sexuais, sem os apertos da necessidade de ganhar a vida, é recente. Tem pouco mais de 200 anos. Idealizar a infância como tempo feliz é uma peça central do sentimento e da ideologia da modernidade. É crucial lembrar-se disso na hora em que somos convidados a espreitar índices e sinais de depressão nas nossas crianças.

    O convite é irresistível, pois a criança deprimida contraria nossa vontade de vê-la feliz. Um menino ou uma menina tristes nos privam de um espetáculo ao qual achamos que temos direito: o espetáculo da felicidade à qual aspiramos, da qual somos frustrados e que sobra para as crianças como uma tarefa. “Meu filho, minha filha, seja feliz por mim.” É só escutar os adultos falando de suas crianças tristes para constatar que a vida da criança é sistematicamente desconhecida por aqueles que parecem se preocupar com a felicidade do rebento. “Como pode, com tudo que fazemos e fizemos por ela?” ou “Como pode, ele que não tem preocupação nenhuma, ele que é criança?”. A criança triste é uma espécie de desertor: abandonou seu lugar na peça da vida dos adultos, tirou sua fantasia de palhaço.

    Conselho aos adultos (pais, terapeutas etc.): quando uma criança parece estar deprimida, o mais urgente não é reconhecer os “sinais” de uma doença e inventar jeitos de lhe devolver uma caricatura de sorriso. O mais urgente, para seu bem, é reconhecer que uma criança tem o DIREITO de estar triste, porque ela não é apenas um boneco cuja euforia deve nos consolar das perdas e danos de nossa existência; ela tem vida própria. 

    Mais uma observação para evitar a precipitação. Aparentemente, nas últimas décadas, a depressão se tornou uma doença muito comum. Será que somos mais tristes que nossos pais e antepassados próximos? Acredito que não. As más línguas dizem que a depressão foi promovida como doença pelas indústrias farmacêuticas, quando encontraram um remédio que podiam comercializar para “curá-la”. Mas isso seria o de menos. É mais importante notar que a depressão se tornou uma doença tão relevante (pelo número de doentes e pela gravidade do sofrimento), porque ela é um pecado contra o espírito do tempo. Quem se deprime não pega peixes e ainda menos sobe no bonde andando.

    Será que vamos conseguir transformar também a tristeza infantil num pecado? Claro que sim. Aliás, amanhã, quando seu filho voltar da escola, além de verificar se ele não está com frieiras, veja também se ele não pegou uma deprê. E, se for o caso, dê um castigo, pois, afinal, como é que ele ousa fazer cara feia quando acabamos de lhe comprar um gameboy? Ora! E, se o castigo não bastar, pílulas e terapia nele. Qualquer coisa para evitar de admitir que a infância não é nenhum paraíso.

Disponível em: <https://laboratoriodesensibilidades.wordpress.com/2012/08/08/o-direito-a-tristeza-contardo-calligari-2/> Acesso em: 20 nov. 2018.



No 1° parágrafo, em “Em suma, se obedeço ao dever de crescer, desobedeço ao dever de ser feliz.”, a expressão destacada apresenta, em relação ao todo que a antecede, uma ideia de

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa b

    Essa frase conclui/resume tudo o que foi dito nas orações anteriores. Junta as ideias e dá uma continuação lógica ao que foi exposto.

  • AINDA, se obedeço..
  • essa é para os usuários do Juridiquês

  • "Em suma" com sentido de "Portanto". Gab: B

ID
4923907
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto a seguir, para responder às questão.


O direito à tristeza


Contardo Calligaris


    As crianças têm dois deveres. Um, salutar, é o dever de crescer e parar de ser crianças. O outro, mais complicado, é o de ser felizes, ou melhor, de encenar a felicidade para os adultos. Esses dois deveres são um pouco contraditórios, pois, crescendo e saindo da infância, a gente descobre, por exemplo, que os picolés não são de graça. Portanto, torna-se mais difícil saltitar sorrindo pelos parques à espera de que a máquina fotográfica do papai imortalize o momento. Em suma, se obedeço ao dever de crescer, desobedeço ao dever de ser feliz. A descoberta dessa contradição pode levar uma criança a desistir de crescer. E pode fazer a tristeza (às vezes o desespero) de outra criança, incomodada pela tarefa de ser, para a família inteira, a representante da felicidade que os adultos perderam (por serem adultos, porque a vida é dura, porque doem as costas, porque o casamento é tenso, porque não sabemos direito o que desejamos).

    A ideia da infância como um tempo específico, bem distinto da vida adulta, sem as atrapalhações dos desejos sexuais, sem os apertos da necessidade de ganhar a vida, é recente. Tem pouco mais de 200 anos. Idealizar a infância como tempo feliz é uma peça central do sentimento e da ideologia da modernidade. É crucial lembrar-se disso na hora em que somos convidados a espreitar índices e sinais de depressão nas nossas crianças.

    O convite é irresistível, pois a criança deprimida contraria nossa vontade de vê-la feliz. Um menino ou uma menina tristes nos privam de um espetáculo ao qual achamos que temos direito: o espetáculo da felicidade à qual aspiramos, da qual somos frustrados e que sobra para as crianças como uma tarefa. “Meu filho, minha filha, seja feliz por mim.” É só escutar os adultos falando de suas crianças tristes para constatar que a vida da criança é sistematicamente desconhecida por aqueles que parecem se preocupar com a felicidade do rebento. “Como pode, com tudo que fazemos e fizemos por ela?” ou “Como pode, ele que não tem preocupação nenhuma, ele que é criança?”. A criança triste é uma espécie de desertor: abandonou seu lugar na peça da vida dos adultos, tirou sua fantasia de palhaço.

    Conselho aos adultos (pais, terapeutas etc.): quando uma criança parece estar deprimida, o mais urgente não é reconhecer os “sinais” de uma doença e inventar jeitos de lhe devolver uma caricatura de sorriso. O mais urgente, para seu bem, é reconhecer que uma criança tem o DIREITO de estar triste, porque ela não é apenas um boneco cuja euforia deve nos consolar das perdas e danos de nossa existência; ela tem vida própria. 

    Mais uma observação para evitar a precipitação. Aparentemente, nas últimas décadas, a depressão se tornou uma doença muito comum. Será que somos mais tristes que nossos pais e antepassados próximos? Acredito que não. As más línguas dizem que a depressão foi promovida como doença pelas indústrias farmacêuticas, quando encontraram um remédio que podiam comercializar para “curá-la”. Mas isso seria o de menos. É mais importante notar que a depressão se tornou uma doença tão relevante (pelo número de doentes e pela gravidade do sofrimento), porque ela é um pecado contra o espírito do tempo. Quem se deprime não pega peixes e ainda menos sobe no bonde andando.

    Será que vamos conseguir transformar também a tristeza infantil num pecado? Claro que sim. Aliás, amanhã, quando seu filho voltar da escola, além de verificar se ele não está com frieiras, veja também se ele não pegou uma deprê. E, se for o caso, dê um castigo, pois, afinal, como é que ele ousa fazer cara feia quando acabamos de lhe comprar um gameboy? Ora! E, se o castigo não bastar, pílulas e terapia nele. Qualquer coisa para evitar de admitir que a infância não é nenhum paraíso.

Disponível em: <https://laboratoriodesensibilidades.wordpress.com/2012/08/08/o-direito-a-tristeza-contardo-calligari-2/> Acesso em: 20 nov. 2018.



Em qual dos trechos abaixo há conteúdo pressuposto?

Alternativas
Comentários
  • O GABARITO OFICIAL DA BANCA FOI A LETRA C

    Não a defendo, entretanto pressupostos são:

    suposições, conjecturas, pressuposições, suspeitas, hipóteses, deduções, inferências, cálculos, estimativas, presunções.

    Fonte: https://www.sinonimos.com.br/pressupostos/


ID
4923910
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir, com base na Lei n° 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis da união, autarquias e fundações públicas federais:

I. O concurso público terá validade de até 4 (quatro) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
II. O prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício é de quinze dias, contados da data da posse.
III. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 100% (cem por cento) em relação à hora normal de trabalho.
IV. O serviço noturno é aquele prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte.

Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • A questão pediu para analisarmos os itens a seguir à luz da Lei nº 8.112/90:

    I. "O concurso público terá validade de até 4 (quatro) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período".

    ERRADO. O prazo correto é de até 2 anos, prorrogável por período igual, conforme expresso na CF/88 e no Art. 12 da Lei nº 8.112/90.

    Art. 12.  O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

    II. "O prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício é de quinze dias, contados da data da posse".

    CERTO. A alternativa trouxe o prazo correto.

    Art. 15.  § 1º  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. 

    III. "O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 100% (cem por cento) em relação à hora normal de trabalho".

    ERRADO. O acréscimo é de 50% e não de 100%.

    Art. 73.  O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

    IV. "O serviço noturno é aquele prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte".

    CERTO.

     Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

    Portanto, estão corretas apenas as alternativas II e IV.

    GABARITO: LETRA B

  • Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

  • Prazo: 2 anos

    Hora extra: 50 %

  • A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos federais, conforme previsto na Lei 8.112/1990.



    Cabe-nos analisar cada um dos itens apresentados:



    I – ERRADO – conforme o art. 37, III da Constituição Federal, “o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período".


    II – CERTO – item correto, pois em harmonia com o §1º do art. 15 da lei 8.112/1990. Vejamos:


    “Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.     

    §1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse".  

     III – ERRADO – conforme art. 73 da lei 8.112/1990, “O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho".


    IV – CERTO – o art. 75 da lei 8.112/1990, dispõe que


    “Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos".


    Assim, correto o item IV.






    Considerando que apenas os itens II e IV estão corretos, a letra B é a resposta adequada desta questão.






    Gabarito da banca e do professor: letra B
  • LETRA B

    I – ERRADO – conforme o art. 37, III da Constituição Federal, “o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período".

    II – CERTO – item correto, pois em harmonia com o §1º do art. 15 da lei 8.112/1990. Vejamos:

    “Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.     

    §1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse".  

     III – ERRADO – conforme art. 73 da lei 8.112/1990, “O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho".

    IV – CERTO – o art. 75 da lei 8.112/1990, dispõe que

    “Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos".


ID
4923913
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as licenças no serviço público federal, assinale (V), para as afirmativas verdadeiras, e (F), para as falsas.

( ) Ao servidor, poderá ser concedida licença por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
( ) Ao servidor, após cada quinquênio de efetivo exercício, no interesse da Administração, poderá ser concedido afastamento do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
( ) Ao servidor, poderá ser concedida licença para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até 4 anos consecutivos, sem remuneração.
( ) Ao servidor em estágio probatório, podem ser concedidas, dentre outras, a licença para o exercício de mandato eletivo e para o desempenho de mandato classista.

A ordem correta, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • (V ) Ao servidor, poderá ser concedida licença por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial

    Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. 

     ( V) Ao servidor, após cada quinquênio de efetivo exercício, no interesse da Administração, poderá ser concedido afastamento do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

    Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.                             

    ( F) Ao servidor, poderá ser concedida licença para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até 4 anos consecutivos, sem remuneração

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.                 

    (F ) Ao servidor em estágio probatório, podem ser concedidas, dentre outras, a licença para o exercício de mandato eletivo e para o desempenho de mandato classista.

    Art. 20

    § 4   Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.  

    Desempenho de mandato classista está previsto no 81 VII:

    Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para o serviço militar;

    IV - para atividade política;

    V - prêmio por assiduidade;

    V - para capacitação;                   

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - para desempenho de mandato classista.

  • "Sobre estágio probatório é bom saber que o art.20, § 4º, da Lei 8.112/90 especifica as licenças e os afastamentos que PODERÃO ser concedidos ao servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO. É só lembrar: MESADAS!

    M – mandato eletivo (Afastamento);

    E – Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento);

    S – Servir em organismo internacional (Afastamento);

    A - Atividade Política (Licença);

    D – Doença em pessoa da família (Licença);

    A - Afastamento do cônjuge ou companheiro (Licença); e

    S – Serviço Militar (Licença)

    Lembrando que o servidor em estágio probatório NÃO pode abrir a MATRACA!

    Licenças que NÃO poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório.

    MA - Mandato classista;

    TRA - Tratar de assunto particular; e

    CA – Capacitação."

  • A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos federais, previsto na Lei 8.112/1990, abordando em especial a temática das licenças.

     

     

    Conforme dispõe a norma federal, a licença será concedida ao servidor (art. 81):


    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para o serviço militar;

    IV - para atividade política;

    V - para capacitação;                    

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - para desempenho de mandato classista.

     

     

    Passemos a analisar cada uma das assertivas:

     

    (V) O artigo 83 dispõe que “Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial".

     

    Desta forma, verdadeira a alternativa.

     

    (V) Nos termos do artigo 87, “Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional". 

     

    Desta forma, verdadeira a alternativa.

     

    (F) A lei prevê que

     

    “Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração". 

     

    Assim, falsa a afirmação, considerando o prazo de até três anos e não de quatro anos, como afirmado.

     

    (F) A lei veda a concessão de licença para o exercício de mandato classista, permitindo, entretanto, aquela para o exercício de mantado eletivo.

     

    Tais informações podem ser observadas a partir da leitura do seguinte dispositivo:

     

    “Art. 20, §4º Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal". 

     

    Sendo assim, falta a afirmação.

     

     

     

     

    Por todo o exposto, e considerando que a sequência adequada é V-V-F-F, correta a letra C.

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: letra C


ID
4923916
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei 8.112/90, é vedado ao servidor

Alternativas
Comentários
  • Excelente comentário.

  • A questão quer saber qual dos itens abaixo traz uma PROIBIÇÃO imposta pela Lei nº 8.112/90.

    A) "ausentar-se do serviço durante o expediente, com prévia autorização do chefe imediato".

    INCORRETO. Com autorização é possível.

     Art. 117.  Ao servidor é proibido:  I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato

    B) "recusar fé a documentos públicos".

    CORRETO. Essa é uma proibição estampada no Art. 117 III da referida Lei.

    C) "manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau civil".

    INCORRETO. A proibição é até o segundo grau civil.

    Art. 117, VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    D) participar de gerência ou administração de sociedade privada, na qualidade de acionista.

    INCORRETO. A qualidade de acionista, cotista é uma exceção à proibição trazida pela Lei nº 8.112.

    Art. 117, X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;             

    GABARITO: LETRA B

  • GABARITO: LETRA B

    Capítulo II

    Das Proibições

    Art. 117.  Ao servidor é proibido

    III - recusar fé a documentos públicos;

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Gabarito: B.

    Na Lei nº 8.112/90 fala-se em até 2º grau civil, já na Súmula Vinculante nº 13, fala-se em até grau civil. Cuidado para não confundirem.

  • Agentes públicos

    Conceito

    Pessoa física (não pode ser pessoa jurídica)

    Exerce

    Cargo público, emprego público, mandato ou função pública

    Por meio

    Nomeação, eleição, designação ou qualquer outra forma ou vínculo

    Ainda que de forma

    Transitória e não remunerada

    Classificação de agentes públicos

    Agentes políticos

    Servidores públicos (gênero)

    Espécies:

    1 - Estatutários

    2 - Empregados públicos (celetista)

    3 - Temporários

    Particulares em colaboração (gênero)

    Espécies:

    1 - Agentes honoríficos

    2 - Delegatários

    3 - Credenciados

    Definição de cada um deles:

    Agentes políticos

    São aqueles do mais alto escalão

    Possui algumas regras diferenciadas

    Possui suas competências prevista na CF

    Exemplo:

    Chefes do poder executivo:

    Presidente, Governador e Prefeito

    Auxiliares imediatos - Ministro de estado, Secretário de estado e municipal

    Membros do poder legislativo:

    Senador, Deputado e Vereador

    Membros da magistratura e do ministério público

    Servidores públicos (gênero)

    Espécies:

    Estatutários

    Administração pública direta, autarquias e fundações públicas

    Vínculo - estatuto

    Titular- cargo público

    Cargo público efetivo

    Tem concurso público

    Tem estágio probatório

    Tem estabilidade

    Cargo público em comissão

    livre nomeação e exoneração

    Servidores de carreira

    Não tem concurso público

    Não tem estágio probatório

    Não tem estabilidade

    Empregados públicos (celetista)

    Empresa pública e de sociedade de economia mista

    Vínculo- CLT (trabalhista)

    Titular- emprego público

    Tem concurso público

    Não tem estágio probatório

    Não tem estabilidade

    Observação: Não pode demitir o concursado sem justa causa

    Temporários

    Administração pública direta e indireta

    Atender necessidade temporária de excepcional interesse público

    Vínculo- contrato

    Titular - função pública

    Admitido através de processo seletivo simplificado - PSS

    Particulares em colaboração (gênero)

    Espécies:

    Agentes honoríficos

    Possui função pública especial

    De forma transitória e não remunerada

    Exemplos:

    Mesário eleitoral

    Jurados do tribunal do júri

    Delegatários

    Particular que explora serviços públicos

    Credenciados

    Designado para praticar um ato

    Representar a administração

    De forma não remunerada

  • A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos federais, previsto na Lei 8.112/1990.



    Para responder ao questionamento apresentado, necessário conhecer a literalidade do artigo 117. Vejamos:

     
    “Art. 117.  Ao servidor é proibido:               

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;             

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.     
     



    A – ERRADA – é possível ausentar-se durante o expediente com a prévia autorização do chefe imediato – art. 117, I.


    B – CERTA – uma das proibições dos servidores públicos é recusar fé aos documentos públicos – art. 117, III.


    C – ERRADA – a proibição de chefia imediata à parente de servidor se estende até o segundo grau civil – art. 117, VIII.


    D – ERRADA – é possível participar de sociedade privada na qualidade de acionista – art. 117, X.

     

     

    Gabarito da banca e do professor: letra B

  • Olá, pessoal. Postei parte da lei 8.112 em áudio/vídeo toda atualizada até 2021, referenciada, com anotações e resumos no meu canal do youtube, que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Além dela também tenho áudio/vídeo da lei de improbidade administrativa, da lei do processo administrativo federal e outras. Espero que ajude e bons estudos a todos!


ID
4923919
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme disposto na Lei 8.112/90 será concedido horário especial ao servidor

Alternativas
Comentários
  • A questão cobrou conhecimento sobre a concessão de horário especial para o servidor público civil federal, conforme trata a Lei nº 8.112/90.

     Art. 98.  Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

    § 1º  Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.         

    § 2º  Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.    

    § 3º  As disposições constantes do § 2º são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.         

    § 4º Será igualmente concedido horário especial, vinculado à compensação de horário a ser efetivada no prazo de até 1 (um) ano, ao servidor que desempenhe atividade prevista nos incisos I e II do caput do art. 76-A desta Lei.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:

    A- CORRETO. De acordo com o caput do art. 98.

    B- INCORRETO. Pois nesse caso, não está condicionada à compensação de horário.

    Art. 98, § 2º Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.    

    C- INCORRETO. Neste caso, vincula-se à compensação de horário.

    § 4º Será igualmente concedido horário especial, vinculado à compensação de horário a ser efetivada no prazo de até 1 (um) ano, ao servidor que desempenhe atividade prevista nos incisos I e II do caput do art. 76-A desta Lei. (O art. 76- A trata de participação de cursos de formação e etc)

    D-INCORRETO. A lei traz a independência de compensação de horário apenas para os servidores deficientes e também para servidores que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência.  Não há tal disposição para idosos.

    GABARITO: LETRA A.

  • Art. 98.  Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm

  • A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos federais, previsto na Lei 8.112/1990.

     

     

    Vejamos cada uma das alternativas:

     

    A – CERTA – nos termos do “Art. 98.  Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo".

     

    Assim, correta a assertiva, pois em plena consonância com a lei.

     

    B – ERRADA – o erro da afirmação está na parte final, já que independe de compensação de horário, no caso de servidor portador de deficiência.

     

    “Art. 98, § 2º Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário".

     

     

    C – ERRADA – no caso de servidor que atua como instrutor em curso de formação, é necessária a compensação de horário. Aí está o erro da afirmação.

     

    “Art. 98, § 4º Será igualmente concedido horário especial, vinculado à compensação de horário a ser efetivada no prazo de até 1 (um) ano, ao servidor que desempenhe atividade prevista nos incisos I e II do caput do art. 76-A desta Lei.  


    Art. 76-A.  A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual:            

    I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal".

     

    D – ERRADA – inexiste previsão legal de concessão de horário especial ao servidor idoso.

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: letra A

    1. Servidor Estudante = EXIGIDA a compensação de horário
    2. Servidor portador de deficiência = INDEPENDE de compensação de horário -> estende-se para servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
    3. Servidor INSTRUTOR ou que participou de BANCA EXAMINADORA = Compensar horário (até 1 ano)
    4. Idoso = Não há concessão para idosos.

  • Olá, pessoal. Postei parte da lei 8.112 em áudio/vídeo toda atualizada até 2021, referenciada, com anotações e resumos no meu canal do youtube, que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Espero que ajude e bons estudos a todos!

  • o finalzim quase me pega "sem prejuízo do exercício do cargo."

  • GABARITO: LETRA A

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos federais, previsto na Lei 8.112/1990.

    Vejamos cada uma das alternativas:

    A – CERTA – nos termos do “Art. 98.  Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo". 

    Assim, correta a assertiva, pois em plena consonância com a lei. 

    B – ERRADA – o erro da afirmação está na parte final, já que independe de compensação de horário, no caso de servidor portador de deficiência. 

    “Art. 98, § 2º Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário".

    C – ERRADA – no caso de servidor que atua como instrutor em curso de formação, é necessária a compensação de horário. Aí está o erro da afirmação.

    “Art. 98, § 4º Será igualmente concedido horário especial, vinculado à compensação de horário a ser efetivada no prazo de até 1 (um) ano, ao servidor que desempenhe atividade prevista nos incisos I e II do caput do art. 76-A desta Lei.  

    Art. 76-A. A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual:            

    I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal". 

    D – ERRADA – inexiste previsão legal de concessão de horário especial ao servidor idoso.

    FONTE: Camila Morais Costa, Advogada, Especialista em Processo Civil – PUC/SP, aprovada na PGM Cachoeira Paulista/SP (1º lugar); SAAE Águas de Lindóia/SP (2º lugar); PGM Amparo/SP (3º Lugar); PGM Itaí/SP (4º lugar); Câmara de Mauá/SP (7º Lugar). , de Direito Administrativo


ID
4923922
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Fernando, servidor do Instituto Federal Sul-rio-grandense, realizou viagem a serviço com afastamento de sua sede. Visando à indenização das parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, Fernando deverá solicitar

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Subseção II

    Das Diárias

    Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • DIÁRIAS

    → FINALIDADE: indenizar despesas com pousada, alimentação e locomoção.

    →CARÁTER: eventual ou transitório 

    → LOCAL: outro ponto do território nacional ou exterior

    →DADA PELA METADE :

    1.     - Quando o deslocamento não exige pernoite fora da sede

    2.     - Quando a união paga as despesas extraordinárias por diárias

     

      →       NÃO TEM DIÁRIAS:

    1.     - servidor que se deslocar de forma permanente

    2.     - servidor que se deslocar dentro da mesma região- exceto se houver pernoite fora da sede

     →  CABE RE5TITUIÇÃO INTEGRAL NO PRAZO DE 5 DIAS (aqui o servidor não tem querer, ele é obrigado a restituir) quando o servidor recebe as diárias e não se afasta por qualquer motivo.

  • AJUDA DE CUSTO: caráter permanente DIÁRIAS: caráter transitório
  • A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos federais, previsto na Lei 8.112/1990, abordando em especial as possíveis indenizações devidas aos servidores públicos.

    Nos termos do Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte.

    IV - auxílio-moradia.


    Analisaremos cada uma delas a seguir:

    A – ERRADA – conforme previsto no art. 53, ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.   

    Sendo assim, não retrata a situação descrita no caso ora em análise, sobretudo pela questão do caráter permanente da circunstância que enseja a ajuda de custo.

    B – ERRADA – o auxílio-moradia encontra-se disciplinado nos arts. 60-A e ss da Lei 8.112/1990, não tendo qualquer relação com a situação analisada na presente questão. Vejamos:

    “Art. 60-A.  O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.   

    Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:              

    I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;  

    II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;  

    III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;         

    IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;       

    V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;            

    VI - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3o, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor;              

    VII - o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período; e             

    VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.               

    IX - o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006".   

    C – ERRADA – a Lei 8.112/1990 não trata especificamente do auxílio-alimentação. Em âmbito federal, tal verba indenizatória foi tratada pelo Decreto 3.887/2001 - Regulamenta o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, que dispõe sobre o auxílio-alimentação destinado aos servidores civis ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

    Vejamos as principais disposições:

    “Art. 1º O auxílio-alimentação será concedido a todos os servidores civis ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, independentemente da jornada de trabalho, desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo.

    § 1º O auxílio-alimentação destina-se a subsidiar as despesas com a refeição do servidor, sendo-lhe pago diretamente.

    § 2º O servidor fará jus ao auxílio-alimentação na proporção dos dias trabalhados, salvo na hipótese de afastamento a serviço com percepção de diárias.

    Art. 2º O auxílio-alimentação será concedido em pecúnia e terá caráter indenizatório".

    Sendo assim, não há relação desta verba indenizatória com o caso narrado.

    D – CERTA – nos termos do Art. 58, “O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento".    
     
    Pelo exposto, correta a afirmação, correspondendo exatamente a situação narrada.

     



    Gabarito da banca e do professor: letra D

  •  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

    O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento

  • Bizu Ajuda de custo: Caráter permanente Diárias: Caráter transitório
  • Olá, pessoal. Postei parte da lei 8.112 em áudio/vídeo toda atualizada até 2021, referenciada, com anotações e resumos no meu canal do youtube, que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Além dela também tenho áudio/vídeo da lei de improbidade administrativa, da lei do processo administrativo federal e outras. Espero que ajude e bons estudos a todos!

  • MUDANÇA DEFINITIVA - AJUDA DE CUSTO

    VIAGENS TEMPORÁRIAS - DIÁRIAS


ID
4923925
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei n° 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis da união, autarquias e fundações públicas federais, assinale (V), para as afirmativas verdadeiras, e (F), para as falsas.

( ) A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
( ) O abandono de cargo é configurado pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de sessenta dias consecutivos.
( ) Os prazos previstos na lei nº 8.112/90 são contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
( ) O servidor será punido com advertência nos casos de incontinência pública e conduta escandalosa na repartição.

A ordem correta, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • A questão cobrou conhecimento sobre diversos temas dispostos na Lei nº 8.112/90. Partiremos para o julgamento dos itens:

    (V) "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa".

    A assertiva está de acordo com o disposto no Art. 143.

    Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    (F) "O abandono de cargo é configurado pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de sessenta dias consecutivos".

    Não são 60 dias! O correto seria citar 30 dias, conforme dispõe o art. 138.

    Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    (V) "Os prazos previstos na lei nº 8.112/90 são contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento".

    A assertiva está correta em relação à contagem de prazos da Lei nº 8.112/90.

    Art. 238.  Os prazos previstos nesta Lei serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.

    (F) "O servidor será punido com advertência nos casos de incontinência pública e conduta escandalosa na repartição".

    A punição relacionada à essa conduta é a demissão e não uma mera advertência.

     Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...)

     V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    Portanto, a sequência correta é: V, F. V e F.

    GABARITO: LETRA A

  • A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos federais, previsto na Lei 8.112/1990.

     
    Passemos a analisar cada uma das afirmações:

    (V) a lei 8.112/1990 determina que:


    “Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa".


    Assim, verdadeira a assertiva.


    (F) conforme Art. 138, configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.


    Assim, falsa a assertiva.


    (V) a lei 8.112/1990 prevê que os prazos serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.


    Assim, verdadeira a assertiva.


    (F) diante das condutas de incontinência pública e escandalosa na repartição, caberá a demissão do servidor público. Vejamos:


    “Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:


    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição".

     

    Assim, falsa a assertiva.

     



    Considerando que a sequência é V-F-V-F, correta a letra A.



     

    Gabarito da banca e do professor: letra A

  • Gabarito A

    V – F – V – F

    ( F) O abandono de cargo é configurado pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de sessenta dias consecutivos.

    Configura-se abandono de cargo (art. 138): “a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos”.

    (F) O servidor será punido com advertência nos casos de incontinência pública e conduta escandalosa na repartição.

    Pena de demissão>>>incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:(...)

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

  • Vale lembrar que: De acordo com o Manual de Processo Administrativo Disciplinar da CGU, incontinência é a falta de moderação, de comedimento. A incontinência de conduta é a maneira desregrada de viver. Trata-se da pessoa depravada, de procedimentos vulgares, escandalosos, que chocam os valores morais e os costumes. Para a caracterização da infração funcional, o inciso exige que a incontinência seja pública, isto é, que seja praticada na presença de outras pessoas. Além disso, a incontinência deve ocorrer no âmbito da repartição, ou, pelo menos, estar relacionada com o exercício das atribuições do servidor. Assim, o comportamento do servidor em sua vida privada não é alcançado pelo dispositivo em comento. Por outro lado, a incontinência praticada fora da repartição, mas relacionada ao exercício das atribuições do servidor público, pode ocasionar a incidência da norma.
  • De qualquer modo a 2 estaria errada, já que são 60 dias e não mais de 60:

    Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por SESSENTA DIAS, interpoladamente, durante o período de doze meses.

  •  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    O abandono de cargo é configurado pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais 30 DIAS

    Os prazos previstos na lei nº 8.112/90 são contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    O servidor será punido com DEMISSÃO nos casos de incontinência pública e conduta escandalosa


ID
4923928
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Jairson, servidor do Instituto Federal Sul-rio-grandense, assumiu o cargo de presidente da república.

Nesse caso, segundo a Lei 8.112/90, Jairson deverá ser:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei nº 8.112/90, as disposições sobre servidores investidos em mandatos eletivos são as seguintes:

    "Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de vereador:

    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

    b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    § 1º  No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

    § 2º  O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato".

    A questão quer saber o que acontecerá com o cargo e remuneração desse servidor que foi eleito presidente da república. As disposições também são trazidas pela CF/88.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:

    A) B) e D) INCORRETAS. Essas alternativas falam em manter/optar por remuneração, mas isso está incorreto. Tanto a Lei em questão quanto a Constituição Federal de 1988 dispõem que essas são possibilidades apenas nos cargos eletivos MUNICIPAIS (prefeito e vereador). Art 94:

    "II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de vereador: a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração."

    C) CORRETA. Nesse caso, o servidor será afastado do cargo e perceberá o subsídio referente ao mandato eletivo de Presidente da República, conforme versa o art. 94, I.

    GABARITO: LETRA C

  • Licença para atividade política É concedida ao servidor que quer disputar as eleições. Se ele for eleito, quando ele assumir o mandato, é afastado para mandato eletivo. A licença para atividade política tem um período sem remuneração e outro com remuneração. Desde a escolha em convenção partidária até a véspera, em que ele registrará a candidatura na Justiça Eleitoral, será sem remuneração. No entanto, desde o dia em que ele faz o registro na Justiça Eleitoral até 10 dias após as eleições, ele pode tirar uma nova licença, com remuneração. Essa licença, desde o registro até 10 dias após as eleições, possui um prazo máximo de 3 meses. 

    • Atividade Política

    Sem $:Escolha C. P - Véspera: JE 

    Com $: Registro J. E. - Até 10 dias Eleições (Até 3m)

  • CF

    Mandado eletivo

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.  

    LEI 8.112.90

    Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de vereador:

    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

    b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    § 1º  No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

  • A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos federais, previsto na Lei 8.112/1990, abordando especialmente a questão do afastamento do cargo público para o exercício de mandato eletivo.


    Vejamos a disposição legal sobre o assunto:

     “Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de vereador:

    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

    b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    § 1º No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

    § 2º O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato" .

     

     

    Além da disposição constante da Lei 8.112/1990, o tema é tratado na Constituição Federal. Vejamos:

    “Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:        

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem".   

     

     

     
    Pelo exposto, e considerando que Jairson pretende assumir mandato federal, deverá se afastar do cargo, estando correta, portanto, a letra C.
     

     
      

    Gabarito da banca e do professor: letra C

  • Jairson Bessias!!!

  • "Sem remuneração" ???

  • Pelo que sei, se ele ASSUMIU o cargo, então será facultado dele decidir entre qual remuneração quer ou pelo menos acha benéfico a ele.

  • Resuminho:

    Mandato Federal = afasta do cargo

    Prefeito = afasta e opta pela remuneração

    Vereador -

    *se há compatibilidade de horário = acumula os cargos

    *se não há compatibilidade de horário = afasta e opta pela remuneração

    Gabarito: C

  • JAIRson ta acabando com o país e louco pra acabar com os concursos, mesmo assim so o que tem é concurseiro gado....

  • GABARITO: LETRA C

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos federais, previsto na Lei 8.112/1990, abordando especialmente a questão do afastamento do cargo público para o exercício de mandato eletivo.

    Vejamos a disposição legal sobre o assunto:

     “Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de vereador:

    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

    b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    § 1º No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

    § 2º O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato" .

    Além da disposição constante da Lei 8.112/1990, o tema é tratado na Constituição Federal. Vejamos:

    “Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:        

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem".  

    Pelo exposto, e considerando que Jairson pretende assumir mandato federal, deverá se afastar do cargo, estando correta, portanto, a letra C.

    FONTE: Camila Morais Costa, Advogada, Especialista em Processo Civil – PUC/SP, aprovada na PGM Cachoeira Paulista/SP (1º lugar); SAAE Águas de Lindóia/SP (2º lugar); PGM Amparo/SP (3º Lugar); PGM Itaí/SP (4º lugar); Câmara de Mauá/SP (7º Lugar). , de Direito Administrativo


ID
4923931
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria, servidora aposentada voluntariamente do Instituto Federal Sul-rio-grandense, deseja retornar ao quadro de ativos da instituição.

Nos termos da lei 8.112/90, a servidora deverá solicitar

Alternativas
Comentários
  • A questão cobrou conhecimento sobre as formas de provimento de cargo público, de acordo com o disposto na Lei nº 8.112/90 em relação a seguinte situação:

    "Maria, servidora aposentada voluntariamente do Instituto Federal Sul-rio-grandense, deseja retornar ao quadro de ativos da instituição".

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:

    A) readaptação.

    INCORRETO. "Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica".

    ▪ Servidor: que tenha sofrido limitações (físicas ou mentais).

    B) reversão.

    CORRETO. "Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:            

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou               

    II - no interesse da administração (...)"

    ▪ Servidor: aposentado.

    Logo, Maria deverá fazer uma solicitação de reversão, nos termos da Lei nº 8.112/90.

    C) remoção.

    INCORRETO. A remoção não é uma forma de provimento e sim um instituto que visa o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. (Art. 36)

    D) recondução.

    INCORRETO. "Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:  I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30".

    ▪ Servidor: servidor estável

    GABARITO: LETRA B

  • GABARITO: LETRA B

    BIZU:

    Readaptação - A volta do machucado.

    Reversão - A volta do aposentado.

    Reintegração - A volta do demitido

    Recondução - A volta do azarado

    Promoção - A conquista do merecido;

    Aproveitamento - O uso do disponível;

    Nomeação - O chamado do aprovado e a Invocação do comissionado;

    FONTE: QC

  • REVERSÃO = RETORNO DE VELHO

    READAPTAÇÃO = RETORNO DE DOENTE

    REINTEGRAÇÃO = RETORNO DO DEMITIDO INJUSTAMENTE

  • NA LETRA DA LEI - 8.112/90 - Da Reversão

      Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

      I – por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

      II – no interesse da administração, desde que:

      a) tenha solicitado a reversão;

      b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

      c) estável quando na atividade;

      d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

      e) haja cargo vago.

      § 1º A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

      § 2º O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.

      § 3º No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

      § 4º O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.

      § 5º O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.

      § 6º O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo. (Artigo com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4/9/2001)

      Art. 26. (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4/9/2001)

      Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

  • A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos federais, previsto na Lei 8.112/1990, abordando especialmente as formas de provimento de cargo público.
     

    Nos termos da lei,

    “Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX – recondução".

     
     

    Para responder à questão trazida pela banca, importante conhecer o conceito das seguintes formas de provimento:

    I. Readaptação: conforme art. 24, readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    II. Reversão: o artigo 25 da lei dispõe:

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:              

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou          

    II - no interesse da administração, desde que:              

    a) tenha solicitado a reversão;              

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;          

    c) estável quando na atividade;               

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;             

    e) haja cargo vago.            

    §1º A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. 


    III. Recondução: o artigo 29 ensina que recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.

     

    Por fim, importante mencionar que a Remoção não é forma de provimento, tratando-se, em verdade, do deslocamento do servidor. Vejamos:

    “Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:             

    I - de ofício, no interesse da Administração;           

    II - a pedido, a critério da Administração;        

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:               

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;             

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;         

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados".     

     

     
     

    Pelo exposto, e considerando que Maria é servidora aposentada do Instituto e deseja retornar aos quadros da instituição, caberá a sua reversão. Portanto, correta a letra B.

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: letra B

  • REVERSÃO É A VOLTA OU RETORNO DO SERVIDOR APOSENTADO

  • REVERSÃO - FORMA DE PROVIMENTO DERIVADO POR REINGRESSO DE SERVIDOR APOSENTADO.

    PODE SER:

    • DE OFÍCIO - QUANDO DECLARADOS INSUBSISTENTES OS MOTIVOS DA SUA APOSENTODORIA POR INVALIDEZ OU POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO. SE NÃO TIVER CARGO VAGO, REVERTE COMO EXCEDENTE;
    • A PEDIDO - TRANSCORRIDOS 5 ANOS DE SUA APOSENTADORIA, O SERVIDOR, À ÉPOCA ESTÁVEL, APOSENTADO REQUER SEU REINGRESSO. SOMENTE SERÁ POSSÍVEL, EM SE TRATANDO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA E DESDE QUE HAJA VAGA DISPONIVEL.
    • EM AMBOS OS CASOS, NÃO PODE TER MAIS DE 70 ANOS.
  • ReVersão - Volta do vovô aposentado

  • ReVersão -----> V de "véio"

    Apenas didática.


ID
4923934
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Há luz da Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    XVI - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professores;

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de saúde, com profissões regulamentadas.

    Fonte: Art. 37, CF/88. Erros? Só avisar!!

  • A questão já começou errando no enunciado, né? kkkkkk

  • QUE HAJA LUZ!

  • Examinemos afirmativa por afirmativa, à luz da Constituição Federal de 1988, à procura da única INCORRETA:

    A) “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”.

    Alternativa CORRETA. “Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”, conforme o art. 37, I, da Constituição Federal de 1988.

    B) “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.

    Alternativa CORRETA. Devidamente respaldada no teor do art. 37, inciso V, da CF/88 que ora transcrevo: “V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.

    C) “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público”.

    Alternativa CORRETA. Aqui, temos os servidores públicos temporários, os quais, na verdade, se configuram como um agrupamento excepcional dentro da categoria geral dos servidores públicos. A previsão dessa categoria especial de servidores está contemplada no art. 37, IX, da CF, que admite a sua contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante Regime Especial de Direito Administrativo (REDA).

    D) “a acumulação remunerada de cargos públicos é vedada, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a de um cargo de médico com outro técnico ou científico”.

    Dispõe a Constituição Federal que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos (art. 37, XVI). Essa é a regra geral a respeito. Vejamos o que é permitido: “XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas”. Como se vê, o diploma constitucional legitima a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico. Alternativa INCORRETA.

    GABARITO: D.

  • Administração pública

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de 2 cargos de professor

    b) a de 1 cargo de professor com outro técnico ou científico

    c) a de 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

  • e houve luz

  • Olha o nível das bancas escolhidas... desse jeito vou parar de estudar e montar uma banca tbm. Pior que essa não será.

  • Vamos analisar as alternativas, lembrando que é preciso identificar a opção ERRADA.

    - afirmativa A: correta. Esta determinação está no art. 37, I da CF/88 - "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".

    - afirmativa B: correta. Veja o disposto no inc. V do art. 37: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".

    - afirmativa C: correta. Esta previsão está no inc. IX  do art. 37: "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".

    - afirmativa D: errada. Como regra geral, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, mas o inc. XVI do art. 37 prevê três exceções (e não apenas uma, como indica a afirmativa): 
    "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".

    Gabarito: a resposta é a LETRA D.



  • Esse "há" aí já incomoda logo o concurseiro que tá desesperado estudando o português também...não dá pra confiar nessas bancas. Que Deus nos ajude!

  • luz na CF!

  • A constituição não está no escuro kkk

  • E fez-se a luz!

  • Art. 37  da Constituição Federal/ 1988

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

  • A luz da CF não tá clareando nada aqui em casa kkkkkkkk

  • Há luz, muita luz, na CF! E que essa luz nos ilumine...


ID
4923937
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei nº 9.784/99 que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, assinale (V), para as afirmativas verdadeiras, e (F), para as falsas.

( ) O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito.
( ) As provas obtidas por meios ilícitos são admissíveis no processo administrativo quando versarem sobre interesse público.
( ) A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão sobre processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
( ) O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

A ordem correta, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    (V) Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    (F) Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

    (V) Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

    (F) Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Lembrando que é inadmissível a prova ilícita em todos os casos.

    No item 2 ele restringiu.

  • A presente questão trata do tema Processo Administrativo, disciplinado na Lei n. 9.784/1999.

     

    Em resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

     

    Cabe destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

     

     

    Passemos a analisar cada uma das afirmações:

     

    (V) o requerimento deve ser feito, em regra, de forma escrita, e excepcionalmente, de forma oral.

     

    “Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados”.

     

    (F) as provas ilícitas são inadmissíveis: “Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos”.

     

    (V) conforme o Art. 48, “A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência”.

     

    (F) o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas.

     

    “Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa”.

     

     

     

     

    Considerando a sequência V-F-V-F, correta a letra C.





     

    Gabarito da banca e do professor: letra C

  • [GABARITO: LETRA C]

    De acordo com o que dispõe na Lei 9.784/99:

    V – F – V – F

    DO INÍCIO DO PROCESSO

    Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito.

    DA INSTRUÇÃO

     Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

    DO DEVER DE DECIDIR

    Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    FONTE: LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Recurso administrativo _ três instâncias

  • GABARITO: C

    (V) - Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    (F) - Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

    (V) - Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

    (F) - Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • TRAVA-LÍNGUA: TraTivo --> TramiTará --> Três insTâncias

ID
4923940
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No processo administrativo previsto na lei nº 9.784/99 serão observados, dentre outros, os critérios de

I. objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
II. atendimento a fins de interesse particular, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências.
III. adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.
IV. interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento dos interesses pessoais do servidor, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    I. objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.

    II. atendimento a fins de interesse particular (público) vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências.

    III. adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.

    IV. interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento dos interesses pessoais do servidor (atendimento do fim público a que se dirige), vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • No processo administrativo previsto na lei nº 9.784/99 serão observados, dentre outros, os critérios de:

    I. “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades”.

    Afirmativa CORRETA. Devidamente respaldada no teor do art. 2º, parágrafo único, inciso III, da Lei 9.784/99, que ora transcrevo: “Art. 2º (...) Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: (...) III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades”.

    II. “atendimento a fins de interesse particular, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências”.

    Afirmativa INCORRETA. O art. 2º, Parágrafo único, inciso II, da Lei 9.784/99, que ora transcrevo, assim determina: “atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei”.

    III. “adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados”.

    Afirmativa CORRETA. “Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados” (art. 2º, Parágrafo único, IX).

    IV. “interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento dos interesses pessoais do servidor, vedada aplicação retroativa de nova interpretação”.

    Afirmativa INCORRETA. A Administração Pública deve obedecer ao Princípio da segurança jurídica, nos termos do art. 2º, parágrafo único, XIII, da Lei 9.784/99: “interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação”. Isso significa que, se a Administração Pública interpreta hoje a norma de um modo, e, no futuro, altera sua orientação, não poderá utilizar essa nova interpretação em relação ao ato que já havia sido praticado sob a égide da interpretação antiga. Ou seja, a nova interpretação apenas pode ser aplicada para circunstâncias futuras.

    Ante o exposto, estão corretas apenas as afirmativas I e III.

    GABARITO: A.

  • A presente questão trata do tema Processo Administrativo, disciplinado na Lei n. 9.784/1999.


    Em resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.


    Cabe destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.




    Passemos a analisar cada um dos itens:


    I – CERTO

    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

     

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

     
    II – ERRADO – o interesse deve ser geral, e não particular.

    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.


    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

     

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

     
    III – CERTO

    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.


    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:


    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

     
    IV – ERRADO – a finalidade deve ser pública, e não no interesse do servidor.

    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.


    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:


    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

     

     


    Considerando que os itens I e III estão corretos, a letra A é o gabarito da presente questão.

     

     

    Gabarito da banca e do professor: letra A

  • [GABARITO: LETRA A]

    De acordo com o que dispõe na Lei 9.784/99:

    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    FONTE: LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.


ID
4923943
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2019
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Complete as lacunas abaixo, correspondente às regras Deontológicas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal:

“A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a _____________e a _____________, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.”

As palavras que completam correta e respectivamente as lacunas da frase são:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Das Regras Deontológicas

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    GABARITO: B

  • SEÇÃO I

    DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    Gab: B

  • Legalidade+Finalidade = Moralidade

  • GAB.: B

    SEÇÃO I

    DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.