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A) [Errada] CF, Art. 14 § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
B) [errada] CF Art. 14 § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
C) [CORRETA] Voto é facultativo para (Art. 14, §1º, II): Analfabetos, Maiores de 70 anos, idade entre 16 e 18 anos (maiores de 16 e menores de 18)
D) [Errada] CF Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência
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Gabarto(C)
CF/88
A. Errada: Art. 14, § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
B. Errada: Art 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
C. Correta. Art. 14 § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
D. Errada: Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
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Essa Simone é fera!! PARABÉNS POR SEUS COMENTÁRIOS.
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Gabarito C
O alistamento e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos.
#ALISTAMENTO E VOTO FACULTATIVOS
- Analfabetos;
-Maiores de setenta anos;
-Maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
#ALISTAMENTO E VOTO VEDADOS
-Estrangeiros
-Durante o serviço militar obrigatório, conscritos.
#ALISTAMENTO E VOTO OBRIGATÓRIOS
-Maiores de 18 anos
A-O §11 do art. 14 da CF 88 determina que a ação de impugnação do mandato eletivo tramitará em segredo de justiça.
B-Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos (art. 14, § 1º).
C- O art. 16 da Constituição determina que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
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Gabarito letra C
a)A ação de impugnação de mandato tramitará de modo público, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. ERRADA.
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
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b)Alistar-se-á como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. ERRADA
Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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c)O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos. GABARITO.
Art. 14. § 1º
II - facultativos para.
a) os analfabetos.
b) os maiores de setenta anos.
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
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d)A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. ERRADA
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
DICA!
--- > O Princípio da anterioridade eleitoral é considera cláusula pétrea.
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Gabarito letra C
a)A ação de impugnação de mandato tramitará de modo público, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. ERRADA.
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
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b)Alistar-se-á como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. ERRADA
Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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c)O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos. GABARITO.
Art. 14. § 1º
II - facultativos para.
a) os analfabetos.
b) os maiores de setenta anos.
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
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d)A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. ERRADA
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
DICA!
--- > O Princípio da anterioridade eleitoral é considera cláusula pétrea.
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LETRA A - A ação de impugnação de mandato tramitará de modo público, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
LETRA B - [NÃO] Alistar-se-á como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
LETRA C - O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos.
LETRA D - A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
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Assertiva C
O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos direitos políticos, previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. A ação de impugnação de mandato não tramita de modo público. Art. 14, § 11, CRFB/88: "A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé".
Alternativa B - Incorreta. Os estrangeiros e os conscritos, durante o serviço militar obrigatório, são inalistáveis. Art. 14, § 2º, CRFB/88: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".
Alternativa C - Correta! Art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: (...) b) os maiores de setenta anos; (...)".
Alternativa D - Incorreta. A lei que altera o processo eleitoral só se aplica à eleição que ocorrer após um ano de sua vigência. Art. 16, CRFB/88: "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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COMPLEMENTANDO:
Ano: 2015Banca: FCC Órgão: TRE-SEProva: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Proposta de Emenda à Constituição subscrita por 180 dos 513 Deputados Federais, tendo por objeto o estabelecimento de casos de inelegibilidade visando a proteger a moralidade para o exercício dos mandatos eletivos, é aprovada em dois turnos, na Câmara dos Deputados, pelo voto de 315 de seus membros, e no Senado Federal, também em dois turnos, pelo voto de 53 dos 81 Senadores. O texto assim aprovado é promulgado e publicado na sequência. Nessa hipótese, a Emenda à Constituição em questão é
c) constitucional, mas não se aplica às eleições que ocorram até um ano da data de sua vigência.
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Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação,
não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (EC no 4/93)
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A) § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
B )§ 2º NÃO podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
C) § 1º O ALISTAMENTO ELEITORAL e o VOTO são:
II - FACULTATIVOS para:
b) os maiores de 70 anos;
D) § 1º O ALISTAMENTO ELEITORAL e o VOTO são:
II - FACULTATIVOS para:
b) os maiores de 70 anos;
D) Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, NÃO SE APLICANDO à eleição que ocorra até 1 ANO da data de sua vigência.
GABARITO -> [D]
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DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
INALISTÁVEIS
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
INELEGÍVEIS
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO
§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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Quando vocês forem procurar a resposta aqui nos comentários do QC vejam mais de um comentário porque tem gente que coloca o gabarito errado.
Gab: C
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Gabarito = C.
A) INCORRETA. Art.14,§ 11, CF - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
B) INCORRETA. Art.14,§ 2º, CF - NÃO podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
C) CORRETA. Art.14,§ 1º, II, B, CF - O ALISTAMENTO ELEITORAL e o VOTO são:
II - FACULTATIVOS para:
b) os maiores de 70 anos;
D) INCORRETA. Art. 16, CF- A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, NÃO SE APLICANDO à eleição que ocorra até 1 ANO da data de sua vigência.
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Nossa resposta está na letra ‘c’, já que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de 70 anos (nos termos do art. 14, § 1º da CF/88).
Vejamos os erros das demais alternativas:
- Letra ‘a’: é falsa, pois o art. 14, § 11 da CF/88, determina que a ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
- Letra ‘b’: os estrangeiros e os conscritos são inalistáveis, consoante determina o art. 14, § 2º, CF/88.
- Letra ‘d’: conforme prevê o princípio da anterioridade eleitoral (art. 16, CF/88), a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Gabarito: C