-
Para reunir-se em forma de manifestações não e preciso que seja autorizado, mas o aviso tem que ser feito, pois para não haver um conflito se já estiver sido convocada uma outra para o mesmo local.
-
Em relação ao item D:
Dois pressupostos, pois, são inafastáveis para o reconhecimento da objeção de consciência.
- Em primeiro lugar, o motivo de consciência há de ser profundo, de modo a representar ao objetor um ônus desmedido o cumprimento da lei.
- Em segundo lugar, somente pode ser reconhecida diante de dever legal, a cujo atendimento ninguém se pode furtar sem a imposição de sanção.
(Fonte: http://www.mprs.mp.br/atuacaomp/not_artigos/id14997.htm)
Portanto, caso o referido item D queira dizer que a Objeção de Consciência sirva, ao mesmo tempo, para o cidadão se eximir de obrigação a todos impostas E de cumprir prestação alternativa fixada em lei, estará também errado.
-
Da forma como foi escrita, a alternativa D tb está errada, pois a escusa de consciência existe para que, segundo sua convicção filosófica,religiosa etc, o cidadão possa se recusar a realizar a obrigação legal imposta a todos, porém não poderia se recusar a praticar prestação alternativa fixada em lei, sob pena de se ver, excepcionalmente, privado de seus direitos, conforme o art. 15, IV, CF.
-
Assinalei a A, mas também achei a D errada.
Dá a entender que a pessoa pode usar a escusa de consciência pra se livrar de cumprir a prestação alternativa.
-
Questão Top de linha !
-
essa letra D muto doida , tinha certeza que esta errada tambem
-
Determina o texto constitucional que:
"todos pode reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriomente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido aviso prévio à autoridade competente. (art 5°. XVI)
Não precisa de autorização, de aviso prévio SIM :)
GABARITO: LETRA B
-
d) A objeção de consciência é protegida constitucionalmente, podendo o cidadão invocá-la para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e para se recusar a cumprir prestação alternativa fixada em lei.
(ERRADA) ?????? Art. 5, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Esse dispositivo consagra a denominada "escusa de consciência". Isso significa que, em regra, ninguém será privado de direitos por não cumprir obrigação legal imposta a todos devido a suas crenças religiosas ou convicções filosóficas ou políticas. Entretanto, caso isso aconteça, o Estado poderá impor, à pessoa que recorrer a esse direito, prestação alternativa fixada em lei.
E o que acontecerá se essa pessoa recusar-se, também, a cumprir a prestação alternativa? Nesse caso, poderá excepcionalmente sofrer restrição de direitos. Veja que, para isso, são necessárias, cumulativamente, duas condições: recusar-se a cumprir obrigação legal alegando escusa de consciência e, ainda, a cumprir a prestação alternativa fixada pela lei.
Fonte: Prof Nádia Carolina.
-
Essa letra D é esquisita e duvidosa....
Desde quando a "objeção de consciência ", permite que o cidadão deixe de cumprir prestação alternativa fixada em lei ?
Escusa de consciência
Entende-se como escusa de consciência a tentativa de livrar-se de uma obrigação sob o argumento de crença religiosa ou convicção político-filosófica. Como por exemplo, deixar de exercer o voto, cumprir algum horário, participar de algum juri, exercer algum cargo público ou de alistar-se no serviço militar.
De maneira alguma, invocar-se a escusa de consciência fere o princípio da igualdade, já que o próprio dispositivo constitucional da objeção prevê que ninguém poderá invocá-la para deixar de fazer algo, mas deverá procurar alguma forma alternativa de atender suas obrigações legais. Efetivamente, a escusa de consciência, conforme salientado, deve ser vista como um direito constitucional, e não como uma forma de eximir-se de obrigação imposta a todos.
Art. 15 (CF/88). É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Banca Itame....
-
Banca sem noção, garanto que qualquer aluno mediano consegue visualizar duas alternativas erradas. Questão passível de anulação.
-
Alternativas B e D incorretadas
a)
O registro civil de nascimento e a certidão de óbito são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei.
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: (Vide Lei nº 7.844, de 1989)
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
b)
Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização ou de prévio aviso às autoridades, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
Art. 5, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
c)
Um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
d)
A objeção de consciência é protegida constitucionalmente, podendo o cidadão invocá-la para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e para se recusar a cumprir prestação alternativa fixada em lei.
art. 5 VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
-
Tem duas erradas, tem que ser anulada!
-
Pasou batido está "sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;"
-
A alternativa "e" tb está errada, pois o cidadão não pode se eximir de cumprir prestação alternativa em caso de alegação de imperativo de consciência.
-
Ao não concordar que a letra D estava errada, fui às buscas:
D) A objeção de consciência é protegida constitucionalmente, podendo o cidadão invocá-la para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e para se recusar a cumprir prestação alternativa fixada em lei.
Cabe lembrar, nesse sentido, o Art. 5º, VIII, da Constituição da República:
Art. 5º: (...) VIII - "ninguém será privado de seus direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se a invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".
Consagra-se assim, a escusa de consciência como um direito constitucional, e não como uma forma de eximir-se de obrigação imposta a todos. Se houver prestação alternativa, fixada em lei, a esta ficará sujeito o objetor de consciência.
Em suma, é direito fundamental de toda pessoa não ser obrigada a agir contra a própria consciência e contra princípios religiosos. Segue-se daí, por exemplo, não ser lícito obrigar-se cidadãos a professar ou a rejeitar qualquer religião, ou impedir que alguém entre ou permaneça em comunidade religiosa ou mesmo a abandone. Ou, como um outro exemplo, forçar alguém a adotar uma ou outra convicção política…
O direito de liberdade de consciência e de crença deve ser exercido concomitantemente com o pleno exercício da cidadania.
Qualquer tentativa no sentido de pressionar o poder público na elaboração de leis civis que tenham em conta cercear a liberdade de consciência, representa um retrocesso histórico inaceitável e um atentado contra o direito fundamental no exercício da cidadania.
Desta maneira, na busca por uma sociedade mais justa, nada mais natural que sejam observados os princípios fundamentais que norteiam a liberdade, justamente garantida pela escusa de consciência.
Poder-se-ia questionar a procedência do remédio constitucional em razão do princípio da igualdade. Deve-se dizer, no entanto, que tal princípio, para sua efetiva concretização, deve ser analisado formal e materialmente. Pode ser que se imponha uma desigualdade formal para se garantir uma igualdade material. Assim, em determinados casos impõe-se a autorização de discriminação — desigualdade do ponto de vista formal — para que se reafirme o princípio da igualdade em sua essência material.
De maneira alguma, invocar-se a escusa de consciência fere o princípio da igualdade, já que o próprio dispositivo constitucional da objeção prevê que ninguém poderá invocá-la para deixar de fazer algo, mas deverá procurar alguma forma alternativa de atender suas obrigações legais. Efetivamente, a escusa de consciência, conforme salientado, deve ser vista como um direito constitucional, e não como uma forma de eximir-se de obrigação imposta a todos.
-
Da análise dos princípios constitucionais expressos na CF, analise as seguintes afirmativas e marque apenas a INCORRETA:
V - A) O registro civil de nascimento e a certidão de óbito são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei.
Conforme o art. 5º, LXXVI, CF.
F - B) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização ou de prévio aviso às autoridades, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
Independentemente de autorização, mas MEDIANTE PRÉVIO AVISO - art. 5º, XVI, CF
V - C) Um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
Conforme o art. 3º, III, CF.
F - D) A objeção de consciência é protegida constitucionalmente, podendo o cidadão invocá-la para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e para se recusar a cumprir prestação alternativa fixada em lei.
NÃO podendo o cidadão invocá-la para eximir-se se obrigação a todos imposta (...) - art. 5º, VIII, CF
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre objetivos fundamentais da República e sobre direitos e garantias individuais. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta. É o que dispõe o art. 5º, LXXVI, CRFB/88: "são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito".
Alternativa B - Incorreta! Não é necessário ter autorização, mas a Constituição exige prévio aviso. Art. 5º, XVI, CRFB/88: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".
Alternativa C - Correta. Trata-se de objetivo da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (...)".
Alternativa D - Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, VIII, CRFB/88: "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).