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Prova PGM-RJ - 2015 - PGM - RJ - Estágio Forense


ID
3997885
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É responsável pelos danos causados pela publicação do conteúdo de terceiros em blog:

Alternativas
Comentários
  • DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO TITULAR DE BLOG PELOS DANOS DECORRENTES DA PUBLICAÇÃO EM SEU SITE DE ARTIGO DE AUTORIA DE TERCEIRO. O titular de blog é responsável pela reparação dos danos morais decorrentes da inserção, em seu site, por sua conta e risco, de artigo escrito por terceiro. Isso porque o entendimento consagrado na Súmula 221 do STJ, que afirma serem "civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação", é aplicável em relação a todas as formas de imprensa, alcançado, assim, também o serviço de informação prestado por meio da internet. Nesse contexto, cabe ao titular do blog exercer o controle editorial das matérias a serem postadas, de modo a evitar a propagação de opiniões pessoais que contenham ofensivos à dignidade pessoal e profissional de outras pessoas. STJ, 3ª Turma. REsp n. 1.381.610/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 3/9/2013 (Informativo 528).

    Gabarito: B

    Anote-se que a alternativa A também pode ser considerada correta à luz da Súmula 221 do STJ, citada no precedente, que trata de uma possível responsabilização conjunta do titular do veículo de divulgação com o autor do escrito. A questão, todavia, parece não ter se atentado ao teor da própria ementa e se ateve a este precedente julgado para considerar a alternativa B correta.

  • A questão é nula pois tem duas respostas corretas.

    Decisão publicada no Informativo 528 do STJ:

    DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO TITULAR DE BLOG PELOS DANOS DECORRENTES DA PUBLICAÇÃO EM SEU SITE DE ARTIGO DE AUTORIA DE TERCEIRO. O titular de blog é responsável pela reparação dos danos morais decorrentes da inserção, em seu site, por sua conta e risco, de artigo escrito por terceiro. Isso porque o entendimento consagrado na Súmula 221 do STJ, que afirma serem “civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação, é aplicável em relação a todas as formas de imprensa, alcançado, assim, também o serviço de informação prestado por meio da internet. Nesse contexto, cabe ao titular do blog exercer o controle editorial das matérias a serem postadas, de modo a evitar a propagação de opiniões pessoais que contenham ofensivos à dignidade pessoal e profissional de outras pessoas. REsp 1.381.610-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 3/9/2013.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Esta questão vem caindo com certa frequência e ela cuida da responsabilidade civil do TITULAR DO BLOG, que é considerado o responsável pela reparação dos danos morais decorrentes da inserção, no respectivo site, por própria conta e risco, de artigo escrito por terceiro. Segundo o STJ, a Súmula 221 é perfeitamente aplicável aqui: “São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação". Cabe, pois, ao titular do blog controlar as matérias que são postadas (REsp 1.381.610-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 3/9/2013). Incorreta;

    B) Com base nos argumentos da letra A, a assertiva está correta. Correta;

    C) Com base nos argumentos da letra A, a assertiva está incorreta. Incorreta;

    D) Com base nos argumentos da letra A, a assertiva está incorreta. Incorreta.




    Gabarito do Professor: Letra B 

ID
3997888
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um dos credores de obrigação indivisível somente pode receber a coisa devida, se:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 260. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:

    I - a todos conjuntamente;

    II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.

    Gabarito: C

  • Lembrando que caução de ratificação é uma autorização dada pelos demais credores para que aquele possa receber pelos demais. A caução de ratificação pode ser feita, também, por instrumento particular.

  • Gab: C

    Art. 260, CC/02. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:

    I - a todos conjuntamente;

    II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão é referente a obrigação indivisível. Temos a indivisibilidade natural, em que o objeto da prestação não pode ser fracionado sem prejuízo da sua substância ou de seu valor (um relógio, por exemplo); a indivisibilidade legal, como o art. 4º, inciso II da Lei 6.766, que impossibilita a disposição de lote urbano com menos de 125 metros quadrados; a indivisibilidade contratual, que decorre da vontade das partes (art. 1.320 do CC, por exemplo); a indivisibilidade por motivo de ordem econômica, de maneira que determinados bens só tenham valor econômico quando vendidos em grande quantidade (grampos, por exemplo); e a indivisibilidade como razão determinante do negócio jurídico, pois, do contrário, sendo entregue de forma fracionada resultará na perda das qualidades essenciais em razão das especificidades do contrato formado (conjunto musical, por exemplo) (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Obrigações. 8. ed. Bahia: Jus Podivm. 2014. v. 2).

    Dispõe o art. 260 do CC que “se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando: I - a todos conjuntamente; II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores".

    Assim, sendo a obrigação indivisível , como a entrega de um cavalo, o pagamento deve ser oferecido a todos conjuntamente (inciso I); contudo, nada impede que o devedor se exonere pagando a dívida integralmente a um dos credores, mas desde que haja autorização pelos demais ou, na falta dela, que o credor preste caução de ratificação dos demais credores (inciso II). Caso não haja a referida garantia, o devedor deverá constituir em mora os credores e promover o depósito judicial da coisa devida. Ressalte-se que, caso um deles se recuse a receber, a sua negativa não induz mora dos demais. Voltando ao exemplo, caso um dos credores receba sozinho o cavalo, poderá cada um dos demais exigir dele a parte que lhe competir, em dinheiro. Assim, sendo três os credores e valendo R$ 3.000,00, por exemplo, o cavalo, ficará com o que recebeu obrigado, junto aos outros dois, ao pagamento, a cada um deles, da soma de R$ 1.000,00 (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2, p. 135).

    Um dos credores de obrigação indivisível somente pode receber a coisa devida se apresentar caução de ratificação (art. 260, II do CC). Incorreta;

    B) Um dos credores de obrigação indivisível somente pode receber a coisa devida se apresentar caução de ratificação (art. 260, II do CC). Incorreta;

    C) Em harmonia com o art. 260 II do CC. Correta;

    D) Um dos credores de obrigação indivisível somente pode receber a coisa devida se apresentar caução de ratificação (art. 260, II do CC). Incorreta.




    Gabarito do Professor: Letra C 

ID
3997891
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos defeitos do negócio jurídico, NÃO é hipótese de vício de consentimento:

Alternativas
Comentários
  • Simulação é um dos defeitos dos negócios jurídicos. Consiste numa declaração de vontade distinta da vontade real, com a concordância de ambas as partes e visando, geralmente, a fugir de obrigações/imperativos legais e prejudicar terceiros. Por isso, é considerada um vício social.

  • "Na simulação, as duas partes contratantes estão combinadas e objetiavm iludir terceiros. Como se percebe, sem dúvida, há um vício de repercussão social, equiparável à fraude contra credores, mas que gera nulidade e não anulabilidade do negócio jurídico celebrado, conforme a inovação do art. 167 do CC/02".

    Manual de Direito Civil, Flávio Tartuce, ed. 2019, p. 239.

  • Simulação é vício social, assim como a fraude contra credores.

  • Gab: D

    >> São vícios da vontade: o erro, o dolo, a coação, o estado de perigo e a lesão;

    >> Vícios sociais: a fraude contra credores e a simulação.

  • Vício Social, assim como a fraude contra credores.

  • Vício de vontade: erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão.

    Vício social: simulação e fraude contra credores.

  • Vícios da vontade: o erro, o dolo, a coação, o estado de perigo e a lesão;

    Vícios sociais: a fraude contra credores e a simulação.

  • Vamos às explicações:

    A) A questão vem tratar dos vícios de consentimento, ou seja, vícios da vontade, caracterizados pelo descompasso entre a vontade intima do agente e o que ele de fato manifesta. Erro é a falsa noção da realidade, tratando-se de um vício de consentimento previsto nos arts. 138 e seguintes do CC. É causa de anulabilidade do negócio jurídico (art. 171, II do CC). Exemplo: Caio pensa que está comprando o quadro original de um pintor famoso, pelo alto custo, mas, na verdade, trata-se de uma réplica. Incorreta;

    B) Dolo é mais um vício de consentimento e significa induzir alguém a erro, sendo considerado mais uma causa de anulabilidade do negócio jurídico (art. 171, II do CC). Tem previsão nos arts. 145 e seguintes do CC. Pegando emprestado o exemplo anterior, digamos que Ticio, vendedor, induza Caio a comprar o quadro, mas não lhe conte que se trata da réplica. Assim, Caio pensa que está comprando o original. Incorreta;

    C) Coação também é um vicio de consentimento, prevista nos arts. 151 e seguintes do CC, conceituada como “pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obrigá-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 417). Exemplo: contrato celebrado sob a ameaça de homicídio de um familiar . Incorreta;

    D) A simulação pode ser conceituada como “declaração falsa, enganosa, da vontade, visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado". Estamos diante de um vício social, já que a vontade manifestada corresponde exatamente ao desejo do agente, mas é exteriorizada com a intenção de prejudicar credores (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1. p. 535). É causa de nulidade do negócio jurídico.

    Não se esqueçam que os vícios que geram a anulabilidade do negócio jurídico estão sujeitos a um prazo decadencial (arts. 178 e 179 do CC). Após este prazo, o vício convalesce, morre, com o decurso do tempo. São vício menos graves, por envolverem os interesses das partes. Já os vícios que geram a nulidade do negócio jurídico são considerados mais graves, por ofenderem preceito de ordem pública. Tais vícios não convalescem pelo decurso do tempo (art. 169 do CC). Correta.




    Gabarito do Professor: Letra D 
  • Simulação é um vicio social do negócio jurídico


ID
3997894
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange à responsabilidade civil, os elementos que devem estar sempre presentes são:

Alternativas
Comentários
  • Elementos que caracterizam Resp.Civil: Ato ílicito,Dano,Nexo Causal,Culpa

  • Conduta que causa o dano e o nexo causal entre elas: Responsabilização

  • Gabarito: LETRA C

    Para a caracterização da responsabilidade civil, é imprescindível a presença de determinados elementos, comumente denominados de pressupostos, os quais são extraídos pela maioria da doutrina nacional do artigo 186 do Código Civil. Os referidos pressupostos são: o dano, o nexo de causalidade e a conduta, havendo, ainda, na responsabilidade civil subjetiva, a exigência de demonstração da culpa em sentido lato.

    A conduta é o ato, do próprio agente ou de terceiro, ou o fato de animal ou coisa inanimada, que cause dano a outrem, gerando o dever de satisfazer os direitos do lesado. Pode ser comissiva ou omissiva, lícita ou ilícita. Deve ser voluntária, controlável pela vontade, o que não significa necessariamente intenção de causar o dano, mas sim, e tão somente, a consciência daquilo que se está fazendo. Deve também ser imputável, atribuível sua responsabilidade a uma pessoa.

    O dano consiste na diminuição ou destruição de um bem jurídico pertencente a uma pessoa. Pode ser patrimonial ou extrapatrimonial, sendo o dano moral apenas uma espécie de dano extrapatrimonial, ao lado do qual existem outras, como o dano estético.

    O nexo de causalidade é o liame que une a conduta do agente ao dano. Dos pressupostos é considerado, por muitos, talvez o requisito mais complexo, tendo em vista a dificuldade de, em vários casos, diante da existência de diversos antecedentes, apontar-se qual deles foi a causa do resultado danoso. Assim, para explicar tal requisito, foram desenvolvidas três teorias principais: a) teoria da equivalência das condições; b) teoria da causalidade adequada; c) teoria da causalidade direta ou imediata (interrupção do nexo causal).

    fonte: conteúdojurídico

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) A questão é sobre os elementos da responsabilidade civil. De acordo com o art. 186 do CC, “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Portanto, percebe-se três elementos, a saber: a) conduta humana (positiva ou negativa); b) dano ou prejuízo; c) nexo de causalidade. A culpa em sentido lato, que abrange o dolo, não é pressuposto geral da responsabilidade civil, já que há a possibilidade da responsabilidade ser objetiva, que independe da culpa (art. 927, § único do CC). Incorreta;

    B) Como explicado anteriormente, o dolo e a culpa não são elementos sempre presentes. Incorreta;

    C) Em harmonia com as explicações apresentadas na letra A. Correta;

    D) A culpa nem sempre estará presente. Incorreta.




    Gabarito do Professor: Letra C 

ID
3997897
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pelo Código Civil, NÃO são considerados como bens móveis:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: (...)

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Gabarito: D

  • Gab: D

    Consideram-se móveis para efeitos legais:

    - as energias que tenham valor econômico;

    - os direitos reais sobre objetos móveis e ações correspondentes;

    - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações;

    - os materiais qualidade de móveis;

    - os materiais provenientes da demolição de algum destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua

    prédio;

  • OS BENS IMÓVEIS SÃO O SOLO E TUDO QUANTO SE LHE INCORPORAR NATURAL OU ARTIFICIALMENTE!

    BENS IMÓVEIS: (ART. 80 e 81)

    • Os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
    • O direito à sucessão aberta.
    • As edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
    • Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    SÃO BENS MÓVEIS OS SUSCETÍVEIS DE MOVIMENTO PRÓPRIO, OU DE REMOÇÃO POR FORÇA ALHEIA, SEM ALTERAÇÃO DA SUBSTÂNCIA OU DA DESTINAÇÃO ECONÔMICO-SOCIAL!

    BENS MÓVEIS: (ART. 83 e 84)

    • As energias que tenham valor econômico;
    • Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
    • Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
    • Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
  • Vamos às explicações:

    A) A questão é sobre bens e, de acordo com o legislador, no art. 83, I do CC, “consideram-se móveis para os efeitos legais: as energias que tenham valor econômico". Incorreto; 

    B) Os direitos pessoais de caráter patrimonial e as respectivas ações são considerados bens móveis (art. 83, III do CC). Exemplo: direitos autorais (art. 3º da Lei 9.610). Incorreto;

    C) Diz o legislador, no art. 83, II do CC, que “consideram-se móveis para os efeitos legais: os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes". Incorreto; 

    D) Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem são considerados bens imóveis, segundo consta no art. 81, II do CC: “Não perdem o caráter de imóveis: os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem". Exemplo: instalações metálicas ou porta (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1. p. 432). Correto.




    Gabarito do Professor: Letra D 
  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico;

    b) CERTO: Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    c) CERTO: Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    d) ERRADO: Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.


ID
3997900
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A incapacidade relativa de uma das partes:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    Gabarito: C

  • alguém coloca aqui por favor, o porquê da alternativa B está errada. porque eu lembro de ter lido que também "não pode ser invocado pela própria pessoa incapaz em benefício próprio" mas não estou achando o artigo. me ajuda aí!
  • Maria Torres, acho que tu devias estar se referindo a parte de invalidade de negócios jurídicos.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

    Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

    Também achei discutível essa questão, mas creio que eles queriam a literalidade da lei mesmo e não algo mais elaborado.

  • Acho importante notar que a alternativa B (A incapacidade relativa de uma das partes: não pode ser invocada pela própria parte em seu benefício) é verdadeira se o menor não mentiu quanto à idade no ato da contratação. E tem mais: a outra parte deve perguntar a idade do menor no ato de obrigar-se. Senão vejamos o art. 180 do Código Civil.

    Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

    Portanto, a alternativa B não está errada. A C tabmém está certa. É o que acho.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Um dos requisitos de validade do negócio jurídico é o agente capaz (art. 104, I do CC), dispondo o legislador, no art. 105 do CC, que “a incapacidade relativa de uma das partes NÃO PODE SER INVOCADA PELA OUTRA EM BENEFÍCIO PRÓPRIO, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum". A incapacidade constitui uma exceção pessoal, ou seja, somente poderá ser alegada pelo próprio incapaz ou por seu representante, não podendo os credores ou devedores solidários serem privilegiados por ela, salvo se o objeto do direito ou da obrigação comum for indivisível. Exemplo: Caio, relativamente incapaz, e Ticio são devedores de uma obrigação indivisível: a entrega de um cavalo de raça. Neste caso, Ticio poderá ser beneficiado. Incorreta;

    B) A incapacidade relativa de uma das partes PODERÁ SER INVOCADA PELA PRÓPRIA PARTE em seu benefício. Incorreta;

    C) Em harmonia com o art. 105 do CC.O legislador protege o incapaz. Esta proteção é incondicional para o absolutamente incapaz, mas os maiores de 16 anos devem merecê-la, haja vista já disporem de discernimento suficiente para manifestarem a sua vontade e atuarem de forma correta. Não é outra a razão que fundamenta o art. 180 do CC: “O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior". A proteção do menor cede lugar e a lei protege a boa-fé do terceiro que com ele negociou, mas, para isso, o erro da outra parte deve ser escusável, justificável.

    Por outro lado, não havendo malícia por parte do menor, o ato deverá ser anulado, garantindo-se, desta forma, a sua proteção. Trata-se de uma exceção pessoal, de maneira que a incapacidade só poderá ser arguida pelo próprio incapaz ou pelo seu representante legal. Correta;

    D) NÃO PODE ser invocada PELA OUTRA parte em benefício próprio. Incorreta.

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. Parte Geral, Obrigações, Contratos. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 139-140

    TARTUCE. Flavio. Manual de direito civil. Volume único. 10. ed. São Paulo: Método. 2020. p. 360



     Gabarito do Professor: Letra C 
  • Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

  • A incapacidade relativa de uma das partes:

    pode ser invocada pela outra parte a quem aproveite (F)

    não pode ser invocada pela própria parte em seu benefício (F)

    não pode ser invocada pela outra parte em benefício próprio

    Código Civil

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    Um dos requisitos de validade do negócio jurídico é o agente capaz (art. 104, I do CC), dispondo o legislador, no art. 105 do CC, que “a incapacidade relativa de uma das partes NÃO PODE SER INVOCADA PELA OUTRA EM BENEFÍCIO PRÓPRIO, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum". A incapacidade constitui uma exceção pessoal, ou seja, somente poderá ser alegada pelo próprio incapaz ou por seu representante, não podendo os credores ou devedores solidários serem privilegiados por ela, salvo se o objeto do direito ou da obrigação comum for indivisível. Exemplo: Caio, relativamente incapaz, e Ticio são devedores de uma obrigação indivisível: a entrega de um cavalo de raça. Neste caso, Ticio poderá ser beneficiado

    pode ser invocada por quaisquer das partes a quem aproveite (F)

  • GABARITO: C

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.


ID
3997903
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos bens públicos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • As demais:

    c) são inalienáveis os de uso especial

    d) são inalienáveis os do uso comum do povo

    Art. 100 - CC/02

  • Gabarito alternativa A

    Os bens dominicais, são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico. No art. 99, §único do CC, tem-se que os bens pertecentes a pessoa jurídica de direito público que tiver estrutura de direito privado, os seus patrimônios serão tidos como bens dominicais.

    Sendo certo que os bens: especiais e de uso comum, são bens inalienáveis (art. 100 do CC).

    Já o bem dominical é alienável (art. 101 do CC).

  • Sendo certo que os bens: especiais e de uso comum, são bens inalienáveis (art. 100 do CC).

    Já o bem dominical é alienável (art. 101 do CC).

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão vem tratar dos bens públicos, que podem ser de uso comum, de uso especial e dominicais. Estes últimos “constituem patrimônio disponível e alienável da pessoa jurídica de Direito Público, abrangendo tanto móveis quanto imóveis" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 311). São, portanto, alienáveis, ao contrário dos outros dois.

    É neste sentido os arts. 100 e 101 do CC:

    Art. 100. “Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar".

    Art. 101. “Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei".

    O fato do bem dominical ser alienável não altera a sua natureza jurídica, ou seja, permanece, pois, sendo considerado um bem público, de acordo com o art. 99, III do CC. Correto;

    B) Desafetação é a mudança de destinação do bem, ou seja, um bem de uso comum do povo ou um bem especial passa a ser considerado um bem dominical, podendo ser alienado. Assim, os bens desafetados são ALIENÁVEIS. Incorreto;

    C) São INALIENÁVEIS os de uso especial (art. 100 do CC). Incorreto;

    D) São INALIENÁVEIS os de uso comum do povo (art. 100 do CC). Incorreto.




    Gabarito do Professor: letra A 
  • bens dominicais===são alienáveis.

  • OS BENS DE USO COMUM E DE USO ESPECIAL SÃO INALIENÁVEIS; OS BENS DE USO DOMINICAL SÃO ALIENÁVEIS!


ID
3997906
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Uma vez interrompida, a prescrição:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: (...)

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

    Gabarito: B

  • A suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • Gabarito: letra B

    A) Errada. Art. 204, CC - "A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados".

    B) Correta. Art. 202, parágrafo único, CC - "A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper".

    C) Errada. Art. 202, caput, CC - "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: [...]"

    D) Errada. Art. 202, parágrafo único, CC.

    Bons estudos!

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) De acordo com o caput 204 do CC, “a interrupção da prescrição por um credor NÃO APROVEITA AOS OUTROS; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados". Isso porque a legislação dá o caráter personalíssimo ao ato interruptivo, mas aproveitará se a obrigação for solidária, conforme previsão do § 1º do mesmo dispositivo legal: “A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros".

    Percebe-se, pelo § 1º, que, havendo solidariedade ativa, a interrupção promovida por um dos cocredores aproveita a todos e isso acontece pelo fato de existir entre eles um liame interno, que os liga entre si. O mesmo acontece na hipótese de solidariedade passiva, em que a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros. Cuidado, pois se a interrupção for promovida diretamente contra um dos herdeiros do devedor solidário, os seus efeitos não prejudicarão os outros herdeiros ou devedores, senão quando se tratar de obrigações e direitos indivisíveis. Incorreta;

    B) Em harmonia com o § 1º do art. 202 do CC: “A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper". O legislador reconhece como o principal efeito da interrupção o reinício da contagem do prazo, ao contrário da suspensão, em que o prazo continua a contar de quando parou. No caso de interrupção por ato judicial, o último ato do processo a ser considerado é o trânsito em julgado da sentença. E mais, “em se tratando de causa interruptiva judicial, a citação válida tem o condão de interromper o prazo prescricional independentemente do desfecho dado ao processo – se com ou sem julgamento de mérito –, fazendo com que a fluência do prazo prescricional se reinicie, por inteiro, apenas após o último ato do processo (qual seja, o trânsito em julgado), nos termos do parágrafo único do art. 202 do Código Civil. Precedentes" (STJ, REsp 1.726.222/SP, 3.ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 17.04.2018, DJe 24.04.2018). Correta;

    C) Pelo contrário. Diz o legislador, no caput do art. 202 do CC, que a interrupção da prescrição PODERÁ OCORRER SOMENTE UMA VEZ. Incorreta;

    D) Conforme outrora explicado, há o REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO (art. 202, § 1º). Incorreta.

    TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1.




    Resposta: B 
  • Art. 202, parágrafo único, CC - "A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper".


ID
3997909
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A aposentadoria compulsória dos servidores públicos pode ocorrer:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    Constituição da República

    Art. 100. Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal , os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal .     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

  • Alguém sabe explicar por que a C está errada?

  • A letra C também está correta.. pode sim ocorrer aos 70 anos
  • APOSENTADORIA (na CF/88)

    COMPULSÓRIA:

    • 70 anos (ou 75 anos, conforme LC)

    POR IDADE:

    • 65 anos (HOMEM)
    • 62 anos (MULHER)

    POR IDADE (se professor):

    • 60 anos (HOMEM)
    • 57 anos (MULHER)

    POR IDADE (se rurais/pescadores/garimpeiros):

    • 60 anos (HOMEM)
    • 55 anos (MULHER)


ID
3997912
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Câmara de Vereadores, por ser um órgão público, possui:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    Súmula 525, STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

  • GABARITO -C

    Vamos passo a passo...

    1º órgãos podem ser definidos como unidades de atuação integrantes da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; ( Art. 1º , § 2º, I, Lei 9.784 /99)

    Um órgão não possui personalidade jurídica... Mas o que isso significa?

    Não pode figurar em Juízo. ( regra ) Ex: Se um veículo da polícia militar barroa teu carro vc não vai processar PM, mas o Estado.

    Entretanto, tanto doutrina quanto a jurisprudência pátria admitem situações específicas em que um órgão público poderá, excepcionalmente, ter capacidade de ser parte. Nesse caso, diz-se que o órgão público possui personalidade judiciária, logo Podemos dizer que a personalidade judiciária é uma criação doutrinária acolhida pela jurisprudência no sentido de admitir que entes sem personalidade jurídica possam atuar em juízo para defender os seus direitos institucionais próprios e vinculados à sua independência e funcionamento.

    A exemplo : (AgRg no Ag 806.802/AP, Rei. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, DJ 21/5/07 )

    Este Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual os Tribunais Federais, Estaduais ou de Contas, por integrarem a Administração Pública Direta e por não possuírem personalidade jurídica, mas, apenas, judiciária, somente poderão estar em Juízo, excepcionalmente, para a defesa das prerrogativas institucionais, concernentes à sua organização e ao seu funcionamento, circunstâncias que, ressalte-se, não se verificam nos vertentes autos, na medida em que a controvérsia em debate diz respeito com valores relativos ao pagamento dos servidores de T:ribuna.l de Justiça. 

    RESUMINDO : ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA , MAS PODE SER PARTE EM PROCESSO ( PERSONALIDADE JUDICIÁRIA ) QUANDO SE TRATAR DE DEFESA DE DIREITOS INSTITUCIONAIS.

    -------------------------------------

    Fonte:  CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2.ed. Bahia: editora JusPODIVM 2015, pág 165.

    https://alice.jusbrasil.com.br/artigos/247379883/personalidade-juridica-e-personalidade-judiciaria-qual-e-a-diferenca#:~:text=Nesse%20caso%2C%20diz%2Dse%20que,%C3%B3rg%C3%A3o%20p%C3%

    BAblico%20possui%20personalidade%20judici%C3%A1ria.&text=Nesse%20caso%2C%20a%20capacidade

    %20de,integrante%20da%20estrutura%20do%20Munic%C3%ADpio.

  • A questão versou sobre o tema "órgãos públicos". Analisaremos os itens em busca do item correto:

    A- INCORRETA. "capacidade civil"

    Um órgão não possui capacidade civil. De acordo com Flávio Tartuce (2019). A capacidade civil pode ser classificada em de direito ou de gozo (é aquela comum a toda pessoa humana, inerente à personalidade, e que só se perde com a morte...) e de fato ou exercício (é aquela relacionada com o exercício próprio dos atos da vida civil.

    B- INCORRETA. "incapacidade relativa"

    ➡ Novamente, um tema relacionado a pessoas naturais, de acordo com o art. 4 º do Código Civil.

    C- CORRETA. "personalidade judiciária"

    ➡ Alguns órgãos, tais como casas legislativas, possuem personalidade judiciária (não é personalidade jurídica). Vide súmula 525 do STJ.

    ◾ Súmula 525 (STJ): "A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais."

    D- INCORRETA. "personalidade jurídica"

    Os órgãos não possuem personalidade jurídica própria.

    Fontes:

    TARTUCE, Flávio. "Direito civil: lei de introdução e parte geral" v. 1 15. ed. Rio de Janeiro. Forense, 2019

    MAZZA, Alexandre “Manual de direito administrativo” 9. ed. São Paulo. Saraiva Educação. 2019.

    GABARITO: LETRA C

  • Tá mais p Direito Civil do q Administrativo, mas, de toda forma, a correta é a letra C, q trata da possibilidade de alguns poucos órgãos, em via de regra os independentes, de poder postular em juízo, em defesa de suas atribuições, pois, como é sabido, os órgãos não possuem personalidade jurídica, não podendo, portanto, configurar nos polos de um processo, sendo a descrita uma exceção.

  • Súmula 525, STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

    Personalidade jurídica é a aptidão genérica para se adquirir direitos e deveres. Ideia ligada à de pessoa, é reconhecida atualmente a todo ser humano e independe da consciência ou vontade do indivíduo: recém-nascidos, loucos e doentes inconscientes possuem, todos, personalidade jurídica.

    personalidade judiciária confere ao órgão a capacidade de estar em juízo apenas para defender seus interesses institucionais. 

  • -Súmula 525/STJ: A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais. ( MS contra prefeitura por ex.)

    → Para que seja reconhecida personalidade judiciária a um órgão publico, é preciso que: 

    a) o órgão seja integrante da estrutura superior da pessoa federativa; 

    b) tenha competências outorgadas pela CF; 

    c) esteja defendendo seus direitos institucionais.

  • Súmula 525 STJ

  • Relembrando: Câmara é órgão independente, não tem personalidade jurídica, mas tem personalidade judiciária (prerrogativa conferida para a defesa dos seus direitos)

  • Achei o enunciado muito mal elaborado pois elepergunda uma característica de um órgão público, sendo que personalidade judiciária é uma característica de alguns órgãos públicos em determinadas situações.


ID
3997915
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A filha de um alemão, casado com uma portuguesa, nascida no Rio de Janeiro no período em que seu pai se encontrava a serviço de uma multinacional alemã, é considerada:

Alternativas
Comentários
  • alguem me ajuda? O pai dela estava a serviço da Alemanha, logo não deveria a filha ser considerada estrangeira?

  • Gabarito letra B

    A criança será considerada brasileira nata pelo critério Jus Solis, ou seja, por que nasceu em solo brasileiro.

    Somente não seria considerada brasileira nata se os pais dela, que são estrangeiros, estivessem a serviço de seu país. Veja:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    O pai estava a serviço de uma multinacional alemã e não a serviço do governo alemão, por isso a regra ainda é válida, observe a doutrina:

    "(...)São dois, portanto, os requisitos para afastamento do critério ius solis: (I) ambos os pais estrangeiros; (II) pelo menos um deles estar a serviço de seu pais de origem (se aqui estiverem a passeio, ou a serviço de empresa privada, ou de outro país que não o seu de origem, o filho nascido aqui será brasileiro nato)

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo- Direito Constitucional Descomplicado p.250-251

  • Assertiva b

    A filha de um alemão, casado com uma portuguesa, nascida no Rio de Janeiro = considerada: brasileira nata

    Erro

     pai se encontrava a serviço de uma multinacional alemã

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Considerando a adoção, pelo Brasil, do critério "jus soli" para definição da nacionalidade (é brasileiro aquele que nasce em solo brasileiro) e que o pai não estava no Brasil a serviço da Alemanha, a sua filha nascida no Brasil é brasileira nata. Obs.: excepcionalmente, de acordo com o art. 12, I, "b" e "c", da Constituição, o critério "jus sanguinis" é adotado.

    Alternativa B - Correta! Filha nascida no Brasil de estrangeiro que não esteja a serviço de seu país é brasileira nata. A questão informa que o pai trabalha em multinacional, empresa privada, de forma que não estava a serviço da Alemanha. Art. 12, I, "a", CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país".

    Alternativa C - Incorreta. Não é estrangeira, pois nasceu em solo brasileiro e seu pai não estava no Brasil a serviço de seu país. Assim, o caso narrado corresponde à hipótese prevista no art. 12, I, "a", da Constituição.

    Alternativa D - Incorreta. Apátrida ou heimatlos é como se denomina o indivíduo sem nacionalidade. Não é o que ocorre no caso, pois ela é brasileira nata.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • SIM A SERVIÇO DE UMA MULTINACIONAL E NÃO A SERVIÇO DO ESTADO ALEMÃO ART 12 CF

  • Multinacional --> por ex: coca-cola, Nestlé; etc.

  • GABARITO B.

    Critério Jus Solis - Nasceu em solo brasileiro.

  • Escorreguei na multinacional rs

    Muita sede ao pote

  • DUPLA NACIONALIDADE.

  • Confundi com Multinacional! CUIDADO
  • galera, sem muita complicação.

    A regra é que se nasceu aqui nesse cabaré é NATO.

    Salvo:

    ---> se os país estiverem a serviço do GOVERNO do seu país.

    também é Brazuca NATO se nascer fora, desde que seja filho de Br e eles(pai OU mãe, não é E, porque não precisa ser os dois) estejam a serviço do governo Br Ou( e não E) atingido a maioridade ele opte pela naturalização ou assim que nasça seja registrado em repartição competente Br.

    aí temos os Naturalizados.

    RESIDIU NO BR POR 15 ANOS + NÃO TER CONDENAÇÃO PENAL (Br Naturalizado Extraordinário)

    PAÍS DE LÍNGUA PORTUGUESA + MORA AQUI 1 ANO + TEM IDONEIDADE MORAL (Br Naturalizado Ordinário)

    PORTUGUESES+RESIDÊNCIA PERMANENTE NO BR (QUASE-NACIONALIDADE) não é nato, nem naturalizado é uma percepção de direitos.

    "Patlick, mas como diferenciar os naturalizados?"

    pense que são apenas 2, extraordinário e o ordinário. O outro é uma equiparação. E pro cara ficar no Br durante 15 anos e não cometer nenhum crime.... é algo EXTRAORDINÁRIO!

    paramente-se!

  • Multinacional

  • PEGADINHA PESADA

  • cuidado com os portugueses equiparados!

  • A QUESTÃO VIRADA NO CABRUNCO, PEGADINHA RETADA KKK

  • O erro da questão é o termo "multinacional", pois o art. 12, inciso I da CF. 88 diz:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    Multinacional não é país!

  • pegadinha FLP

  • Banca:

    O golpe tá aí, cai quem quer rs.

  • Resposta:

    b) brasileira nata (Art. 12, I, a)

    Multinacional não é "a serviço de seu país"

  • Boa questão! Derrubou muita gente por falta de atenção.

  • afffffff...

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos da nacionalidade. Vejamos:

    A nacionalidade é um vínculo jurídico-político entre o Estado e o indivíduo, através do qual este se torna componente do povo. Esta nacionalidade pode ser primária ou secundária.

    Quando primária, estamos diante dos brasileiros natos, que segundo a CF são os seguintes:

    Art. 12, CF. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (Jus soli);

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (Jus sanguinis + critério funcional);

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (Jus sanguinis + opção ou + critério residencial).

    Quando secundária, estamos diante dos brasileiros naturalizados, que segundo a CF são os seguintes:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (naturalização ordinária);

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (naturalização extraordinária).

    Dito isso, vejamos:       

    A. ERRADO. Brasileira naturalizada.

    Errado, trata-se de brasileira nata, conforme art. 12, I, a, CF.

    B. CERTO. Brasileira nata.

    Conforme art. 12, I, a, CF. Importante atentar que seu pai estava a serviço de uma multinacional alemã, caso ele estivesse a serviço do governo alemão, ela seria considerada alemã, não brasileira.

    C. ERRADO. Estrangeira.

    Errado, trata-se de brasileira nata, conforme art. 12, I, a, CF.

    D. ERRADO. Apátrida.

    Apátridas são aquelas pessoas que não têm sua nacionalidade reconhecida por nenhum país.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • Gabarito letra B

    A criança será considerada brasileira nata pelo critério Jus Solis, ou seja, por que nasceu em solo brasileiro.

    Somente não seria considerada brasileira nata se os pais dela, que são estrangeiros, estivessem a serviço de seu país. Veja:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeirosdesde que estes não estejam a serviço de seu país;

    O pai estava a serviço de uma multinacional alemã e não a serviço do governo alemão, por isso a regra ainda é válida, observe a doutrina:

    "(...)São dois, portanto, os requisitos para afastamento do critério ius solis: (I) ambos os pais estrangeiros; (II) pelo menos um deles estar a serviço de seu pais de origem (se aqui estiverem a passeio, ou a serviço de empresa privada, ou de outro país que não o seu de origem, o filho nascido aqui será brasileiro nato)

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo- Direito Constitucional Descomplicado p.250-251

  • Mil anos de estudo e ainda caindo nessa pegadinha! aff...


ID
3997918
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O mandado de segurança coletivo NÃO poderá ser impetrado por:

Alternativas
Comentários
  • já exclui quando fala em associação, pois militar é vedado a criação de associação ou entidade sindical.

  • Art. 5º:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Legitimidade pra impetração se MS coletivo: P E A O

    Partido político com representação no C.N

    Entidade de classe

    Associação legalmente constituída há pelo menos 1 ano

    Organização Sindical

  • A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais (mais especificamente, o mandado de segurança coletivo). Vejamos a definição sobre o referido instituto:

    O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual; portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas. Vejamos o art. 5º, LXX, CF:

    [...]LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Agora, vamos analisar as alternativas:

    a) CORRETO. Há previsão legal para partidos políticos com representação no Congresso Nacional integrarem o polo ativo do mandado de segurança coletivo (art. 5º, LX, a, CF).

    b) CORRETO. Há previsão legal para entidade de classe integrar o polo ativo do mandado de segurança coletivo (art. 5º, LX, b, CF).

    c) INCORRETO. NÃO há previsão legal para impetração de mandado de segurança coletivo por associação paramilitar. 

    d) CORRETO. Há previsão legal para as organizações sindicais integrarem o polo ativo do mandado de segurança coletivo (art. 5º, LX, b, CF).

    A questão pede o caso em que NÃO pode ser impetrado mandado de segurança coletivo.

    GABARITO: LETRA “C”

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    ASSOCIAÇÃO

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar

    MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data  , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do mandado de segurança coletivo. Vejamos:

    Art. 5, LXIX, CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Desta forma:

    A. CERTO. Partido político com representação no Congresso Nacional.

    Conforme art. 5º, LXX, a, CF.

    B. CERTO. Entidade de classe de âmbito nacional.

    Conforme art. 5º, LXX, b, CF.

    C. ERRADO. Associação paramilitar.

    Sem previsão constitucional.

    D. CERTO. Organização sindical.

    Conforme art. 5º, LXX, b, CF.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
3997921
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição da República, possui legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;  

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;         

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente à Ação Direta de Inconstitucionalidade.

    Conforme o artigo 103, da Constituição, as seguintes pessoas podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade 

    - o Presidente da República;

    - a Mesa do Senado Federal;

    - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;  

    - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;     

    - o Procurador-Geral da República;

    - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    - partido político com representação no Congresso Nacional;

    - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "d".

    GABARITO: LETRA "D".

  • Os legitimados Universais (não precisam demonstrar pertinência temática) e os legitimados Especiais (precisam demonstrar pertinência temática). Os legitimados escritos de azul são Universaisde vermelho os Especiais. Lembrando que a CF não faz essa distinção, é criação doutrinária.

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Gab. D

    3 autoridades:

    Presidente da República

    Governador do Estado

    Procurador Geral da Republica

    3 mesas:

    Mesa do Senado Federal

    Mesa da Câmara do Deputados

    Mesa das Assembleias Legislativas

    3 instituições:

    Conselho Federal da OAB

    Confederação sindical ou entidade de classe

    Partido Politico

  • Lembrar que os Governadores dos Estados ou DF precisam demonstrar a pertinência temática sobre o tema

  • Aqueles que precisam comprovar pertinência temática são os seguintes na ordem dos respectivos incisos

    : IV – a mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V – do Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    IX – da confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Ao passo que os legitimados universais são:

    I – o Presidente da República;

    II – a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    VI – o Procurador-Geral da República;

    VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII – partido político com representação no Congresso Nacional.

    https://jus.com.br/artigos/84704/semelhancas-entre-as-acoes-constitucionais-adi-adc-e-adpf

  • Legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República

    II - a Mesa do Senado Federal

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal

    VI - o Procurador-Geral da República

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da intervenção da ação direta de inconstitucionalidade. Vejamos:

    Art. 103, CF. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;        

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Legitimados Universais: Presidente da República. Mesa do Senado. Mesa da Câmara dos Deputados. Procurador-Geral da República. Conselho Federal da OAB. Partido político com representação no Congresso (diretoria nacional).

    Especiais: Governador de Estado ou do Distrito Federal. Mesa da Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do Distrito Federal. Confederação sindical. Associação em âmbito nacional.

    Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática. Aos legitimados ativos especiais exige-se pertinência temática como requisito implícito de legitimação.

    Mnemônico que pode ajudar: os legitimados são 3 pessoas, 3 mesas e 3 instituições.

    3 pessoas:

    Presidente da República; o Governador de Estado ou do Distrito Federal; o Procurador-Geral da República.

    3 mesas:

    A Mesa do Senado Federal; A Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

    3 instituições:

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Partido político com representação no Congresso Nacional; Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Desta forma:

    D. CORRETO. O Governador do Estado ou do Distrito Federal.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
3997924
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

NÃO é cabível ação civil pública para veicular pretensão relativa a(ao):

Alternativas
Comentários
  • “CONSTITUCIONAL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPOSTOS – IPTU – MINISTÉRIO PÚBLICO – LEGITIMIDADE – Lei nº 7.374, de 1985, art. 1º, II, e art. 21, com a redação do art. 117 da Lei nº 8.078, de 1990 (Código do Consumidor); Lei nº 8.625, de 1993, art. 25. C.F., artigos 127 e 129, III. I – A ação civil pública presta-se a defesa de direitos individuais homogêneos, legitimado o Ministério Público para aforá-la, quando os titulares daqueles interesses ou direitos estiverem na situação ou na condição de consumidores, ou quando houver uma relação de consumo. Lei nº 7.374/85, art. 1º, II, e art. 21, com a redação do art. 117 da Lei nº 8.078/90 (Código do Consumidor); Lei nº 8.625, de 1993, art. 25. II – Certos direitos individuais homogêneos podem ser classificados como interesses ou direitos coletivos, ou identificar-se com interesses sociais e individuais indisponíveis. Nesses casos, a ação civil pública presta-se a defesa dos mesmos, legitimado o Ministério Público para a causa. C.F., art. 127, caput, e art. 129, III. III – O Ministério Público não tem legitimidade para aforar ação civil pública para o fim de impugnar a cobrança e pleitear a restituição de imposto 3/4 no caso o IPTU 3/4 pago indevidamente, nem essa ação seria cabível, dado quetratando-se de tributosnão háentre o sujeito ativo (poder público) e o sujeito passivo (contribuinte) uma relação de consumo (Lei nº 7.374/85, art. 1º, II, art. 21, redação do art. 117 da Lei nº 8.078/90 (Código do Consumidor); Lei nº 8.625/93, art. 25, IV; C.F., art. 129, III), nem seria possível identificar o direito do contribuinte com ‘interesses sociais e individuais indisponíveis’ (C.F., art. 127, ‘caput’). IV. – RE. não conhecido.” (RE. n. 195056 – PR, DJU de 30.05.2003, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, destacou-se).

  • Objetos da ACP:

    Danos morais e patrimoniais causados:

    1. Ao meio-ambiente: maior amplitude da causa de pedir ambiental decorrente de fatos constatados na instrução desde que ligados ao fato-base.

    2. Ao consumidor;

    3. A bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    4. A qualquer outro interesse difuso ou coletivo;

    5. Por infração da ordem econômica;

    6. À ordem urbanística;

    7. À honra e a dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos;

    8. Ao patrimônio público e social.

    Não será cabível para:

    a) tributos;

    b) contribuições previdenciárias;

    c) FGTS;

  • Lei 7347/85, art. 1º, §único “ Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. 


ID
3997927
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO constitui motivo para intervenção da União ou dos Estados em seus Municípios:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;         

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Conforme se percebe do excerto, não há hipótese de intervenção da União e nem do Estado pelo motivo de '' inclusão do município em cadastro de devedores da União ou do Estado''. Dessarte, a alternativa se encontra errada por criar nova hipótese não prevista em lei.

  • GABARITO: LETRA "B".

     Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;       

  • INTERVENÇÃO NOS MUNICÍPIOS

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;      

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da intervenção da União e dos Estados em seus Municípios. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 35, CF. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.

    B. ERRADO.

    Sem previsão legal.

    C. CERTO.

    Art. 35, CF. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.

    D. CERTO.

    Art. 35, CF. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
3997930
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Art. 37, X, CF/88 - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

    "Que a Força esteja com você!" - Yoda

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do sistema constitucional de remuneração.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

    Dito isso:

    A. CERTO. Por lei específica.

    B. ERRADO. Por resolução normativa.

    C. ERRADO. Pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    D. ERRADO. Por decreto do chefe do Poder Executivo.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.


ID
3997933
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Contra decisão interlocutória de juiz de 1ª instância, deve ser interposto o recurso de:

Alternativas
Comentários
  • Questão controversa, considerando que com o CPC/15 nem toda decisão interlocutória é agravável, mas somente aquelas previstas no rol do art. 1015 do CPC. As demais decisões não previstas no rol, não precluem, podendo ser impugnadas como preliminar na apelação.

    Sobre o tema o STJ já decidiu que o rol do art. 1015 do CPC tem taxatividade mitigada, de forma que, havendo urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação é possível a interposição de Agravo de Instrumento, ainda que não haja previsão no art. 1015 do CPC. (Resp 1.704.520)

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do ;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

    § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

    § 2º Se as questões referidas no § 1º forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.

    § 3º O disposto no caput deste artigo aplica-se mesmo quando as questões mencionadas no integrarem capítulo da sentença.

  • Contra Decisões Interlocutórias cabe - Agravo de Instrumento, Apelação e Embargos de Declaração.

    Contra Despachos - Não cabe recurso

    Contra Sentença - Cabe Apelação e Embargos de Declaração

    Contra Decisões Monocrática - Cabe Embargos de Declaração, Agravo Interno e Agravo em Resp e Rex

    Contra Acórdãos - Cabe Embargos de Declaração, Recurso Ordinário, Recurso Especial, Recurso Extraordinário e Embargos de Divergência

  • Gabarito: D

    ✏ Decisão interlocutoria = agravo de instrumento

    ✏ Sentença = Apelação

  • Para as hipóteses do art. 1015, CPC/15:

     T.E.M.E.R e C.I.A. têm 3REJEIÇÕES

     T - tutelas provisórias;

    E - exibição ou posse de documento ou coisa;

    M - mérito do processo;

    E - exclusão de litisconsorte;

    R - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

     

    C - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    I - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

     

    3 REJEIÇÕES:

    1ª - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    2ª - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    3ª - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;


ID
3997936
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Pode-se afirmar que a exceção de pré-executivade é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    ''A exceção de pré-executividade consiste em um meio de defesa do executado, originariamente consagrado na jurisprudência e na doutrina, por meio da qual sem garantia do juízo e mediante simples petição pode o executado alegar, em incidente processual, determinado vício, lastreado em matérias de ordem pública.''

  • Gabarito : A

    A Exceção de pré-executividade é cabível na execução, na fase do cumprimento de sentença e quando ocorrer um vício de ordem pública. Essa defesa tem como objetivo a decretação de nulidade da execução ou extinção da mesma.

  • A título de conhecimento:

    Exceção, para a Doutrina, é o nome genérico de Defesa.

    Ela pode possuir 3 sentidos:

    1.  Defesa em sentido latodireito abstrato de defesa.
    2.  Matéria circunscrita à esfera de disponibilidade das partes – em contraposição à objeção.
    • Material – parte utiliza argumentos materiais (compensação, exceção do contrato não cumprido, direito de retenção).
    • Processual – parte utiliza argumentos processuais (incompetência relativa, etc).
    1. Designativo de uma das defesas do réu.

    Ainda, DIDIER aponta 3 fases de EXCEÇÃO

    1.   Pré processual – contraponto ao direito de ação – direito abstrato de defesa.

    2.   Processual – espécie de matéria que não pode ser analisada de ofício pelo juiz. (ex.: exceção de incompetência territorial, existência de convenção de arbitragem, etc).

    3.    Material – direito que o demandado se vale para se opor à pretensão.

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ID
3997939
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A desistência ou a extinção da ação importa:

Alternativas
Comentários
  • Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

  • Gabarito, A.

    Ao contrário do que ocorre com a Apelação Adesiva, por exemplo, a reconvenção não se extingue se a ação principal for extinta (ou no caso do exemplo: o recurso). É, portanto, uma "ação" autônoma.

  • A RECONVENÇÃO É AUTÔNOMA, NÃO DEPENDENDO SE A AÇÃO PRINCIPAL FOI EXTINTA.

  • A desistência ou a extinção da ação importa: no prosseguimento da reconvenção

  • Essa questão induz de certa forma ir na letra D.

    Porém, a reconvenção é uma ação autônoma, ou seja, não obsta o prosseguimento do processo.

    Gabarito: A

  • Eu não concordo que importe, necessariamente, no prosseguimento da reconvenção, já que pode o réu, pela desistência do autor à ação principal, muito bem desistir da reconvenção também.

    Marquei a A, justamente por saber a literalidade da Lei, mas o que o CPC dispõe não é igual a dizer que necessariamente haverá prosseguimento da reconvenção.

    O que o CPC fala é, apenas, que não obsta o prosseguimento, não que nele importa. Pelo nível da prova (estágio), a falta de aprofundamento se justifica, mas em provas mais exigentes poderia-se entender uma assertiva como essa como incorreta.

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  • Isso aí, bora errar questão de estagiário em pleno 2021

  • Fica um alerta - embora institutos bastante distintos, pode gerar alguma confusão:

    RECONVENÇÃO: caso o autor desista da ação, a reconvenção prossegue e deverá ser apreciada (art. 343, §2º, do CPC);

    RECURSO ADESIVO: está subordinado ao recurso principal. Assim, caso haja desistência do recurso principal, o adesivo não será apreciado (art. 997, §2º, do CPC).

  • Pedaço do meu caderno - RECONVENÇÃO - Art. 324, CPC.

    Cai muito na Vunesp.

     

    Regras anteriores já vistas sobre Reconvenção.

    O pedido genérico pode ser formulado também na reconvenção, conforme prevê o art. 324, CPC.

    OBS: ERRADO. VUNESP. 2008. FOI CONSIDERADO ERRADO: E) Os pedidos cumulados, alternativos ou em ordem subsidiária, não fazem parte do pedido reconvencional, por força de seu procedimento excepcional. ERRADO. Não há impedimento em se aduzir pedidos cumulados, alternativos ou subsidiários em reconvenção, haja vista que esta é na verdade uma ação, tal qual a demanda principal. Art. 328, CPC.

     

     

     

    Regra que também se aplica na reconvenção à Antes da citação, a alteração não exige o consentimento da outra parte. Sem o consentimento do réu, o autor somente poderá alterar o pedido ou a causa de pedir até a citação. Com o consentimento do réu, o autor poderá alterar o pedido ou a causa de pedir até o saneamento do processo. E, após, o saneamento do processo, o pedido ou a causa de pedir não podem ser mais alterados. Art. 329, §único, CPC.

     

     

     

     

     

    VUNESP. 2018. Da decisão que indefere parcialmente a reconvenção, para sua reforma e total recebimento, é cabível:

     

    B) Agravo de Instrumento. CORRETO. A decisão que indefere parcialmente a reconvenção é decisão

    interlocutória, da qual cabe o recurso de agravo de instrumento por aplicação analógica do art. 354 do CPC.

    O dispositivo está inserido no capítulo referente ao julgamento conforme o estado do processo, mas não se

    pode negar sua incidência a qualquer espécie de diminuição (objetiva ou subjetiva) da demanda em razão

    de decisão de natureza terminativa, como é o caso do indeferimento parcial da reconvenção.

    Embora não seja o momento previsto na referida norma, a recorribilidade por meio do agravo de

    instrumento deve ser analisada pelo conteúdo e efeito da decisão e não pelo momento de sua prolação:

    sendo terminativa e diminuindo a demanda, será agravável.

     

    NA reconvenção deverá recolher custas + valor da causa + não precisa apresentar contestação.

     

    Poderá tanto contestar como reconvir, na mesma peça processual.

     

     

     

     

    Não se admitirá Reconvenção no JEC. No JEC usar pedido contraposto que deverá ser formulado no próprio texto da contestação, para que constitua direitos a seu favor (art. 31, Lei 9.099).

     

     

    Se a ação estiver tramitando pelo procedimento comum do CPC, não poderá se valer do pedido contraposto, porque a ação de cobrança não tem natureza dúplice. Sua pretensão pode ser veiculada através da reconvenção.  

     

    Vejamos o quadro esquemático com as principais distinções entre os dois institutos:

     

    1. Se réu não contestar e somente apresentar reconvenção? Será considerado revel, pois a revelia é decorrente da ausência de contestação.
    2. Obs.: no JEC não há reconvenção.

     

    OBS: Usar os comentários aleatórios para construir o seu VadeMecum.

    #Construindomeuvademecum.

  • Art. 343.§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.


ID
3997942
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

NÃO está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório a sentença proferida contra:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

  • apenas a empresa pública (PJ de direito privado).

    todas as outras são PJs de Direito Público

  • Não está sujeito ao duplo grau de jurisdição obrigatório a sentença proferida contra: B) empresa pública. CORRETO.

     

    Empresas públicas e Sociedade de Economia Mista são pessoas jurídicas de direito privado, e não entram no conceito de Fazenda Pública.

     

     

     

    O instituto da remessa necessária tem aplicação a todas as autarquias e fundações de direito público, sejam elas dos municípios, dos Estados ou da União.  

  • CPC. Art. 496

    (...)

    I - COLOCAR ASSIM NO SEU VADEMECUM AO LADO DO INCISO:  ̶e̶m̶p̶r̶e̶s̶a̶s̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶s̶ ̶/̶ ̶s̶o̶c̶i̶e̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶e̶ ̶e̶c̶o̶n̶o̶m̶i̶a̶ ̶m̶i̶s̶t̶a̶.̶.