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Art.306 CTB
Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1º. As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
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“Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165.”
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”
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Segundo o que dispõe a Resolução nº 432/13, a infração prevista no art. 165 do CTB será caracterizada por:
✓ exame de sangue que apresente qualquer concentração de álcool por litro de sangue;
✓ teste de etilômetro (bafômetro) com medição realizada igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,05 mg/L, descontado o erro máximo admissível.
✓ sinais de alteração da capacidade psicomotora.
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As bancas amam trocar a ordem. Para não esquecer, lembra do "Seis de Sangue".
6 Seis decigramas -> Sangue.
0,3 miligrama -> ar alveolar.
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Questao está errada pq estará sujeito a multa se der igual ou superior a 0,05mg/L
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Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 432, de 23 de janeiro de 2013:
Art. 7º. O crime previsto no art. 306 do CTB será caracterizado por qualquer um dos procedimentos abaixo:
II - teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,34 mg/L), descontado o erro máximo admissível nos termos da "Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro" constante no Anexo I;
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☠️ GAB E ☠️
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Vejamos: ➥
Art.306 CTB
Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1º. As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
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Primeiramente é bom ressaltar alguns pontos aqui para que não se tenham conclusões equivocadas.
A questão aborda INFRAÇÃO DE TRANSITO, pessoal, o simples fato da pessoa ter ingerido bebida alcoólica ela responde por INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA, até aí tudo bem. Porém quando o condutor atinge ou ultrapassa aqueles limites estabelecidos pela lei, então ele é PRESO!!!! não confundam as coisas.
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Se chegar a 0,3mg por ar é considerado crime.
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PRECISAMOS FAZER UMA DIFERENCIAÇÃO SOBRE ESSE ASSUNTO, QUANDO A QUESTÃO DISSER CTB ART 165, NÃO EXISTE TOLERÂNCIA NO QUE TANGE A INFRAÇÃO, TOLERÂNCIA ZERO, OU SEJA TEREMOS UMA INFRAÇÃO COM QUALQUER MEDIDA AUFERIDA NO ETILOMETRO, JÁ PARA SER CRIME NO ART 306, A MEDIDA DEVERÁ SER IGUAL OU SUPERIO A 0,3 mg, OCORRE Q O EQUIPAMENTO É SENSIVEL A TEMPERATURA E ETC, ASSIM, A RES 432 TRAZ O SEGUINTE, 165 MAIOR OU IGUAL 0,05mg INFRAÇÃO, NO 306 MAIOR OU IGUAL 0,34mg CRIME. VEJA PELA RESOLUÇÃO A MEDIDA É UMA E PELO CTB É OUTRA, ASSIM, PRESTEM ATENÇÃO AO ENUNCIADO CTB -ART 165- TOLERANCIA ZERO,ART 306 0,3 mg / RES 432 - ART165 0,05 mg ART 306 0,34 mg
PROFESSOR FERNANDO PESSOA
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Somente - igual ou superior a 0,25 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado?
NÃO!
A partir de 0,05 até 0,33 miligrama por litro de ar alveolar, já cabe infração (multa);
Se for igual ou superior a 0,34 mm por litro de ar.. é crime.
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O Alfredo borges deu o melhor comentário e não está sendo o mais curtido, tem gente confundindo a infração com o crime de trânsito.
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ATÉ 0,049 mg/l => NÃO É INFRAÇÃO NEM CRIME;
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Gabarito: errado.
Se o teste do etilômetro apontar a partir de 0,05 mg/L de ar alveolar expirado, já é infração. Não é apenas a partir de 0,25 mg/L. Resolução nº 432/13.
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RESOLUÇÃO Nº 432, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.
Teste do bafômetro, o limite para que o condutor não seja multado (INFRAÇÃO) é de 0,05 mg. Para exames de sangue, a resolução estabelece que nenhuma quantidade de álcool será tolerada.
BAFOMETRO: 0,05 mg à 0,33 mg – INFRAÇÃO
igual ou superior a 0,34 mg – CRIME
SANGUE: qualquer quantidade abaixo de 6 Seis decigramas – INFRAÇÃO
igual ou superior a 6 decigramas - CRIME
PRF, EU TO CHEGANDO!!!
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bancas amam trocar a ordem. Para não esquecer, lembra do "Seis de Sangue".
6 Seis decigramas -> Sangue.
0,3 miligrama -> ar alveolar.
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Dúvida: Menos de 0,3 é infração de trânsito. Se ele está com 0,25 no teste, é infração gravíssima. Logo, ele não está suscetível à penalidade de multa do artigo 165 do CTB????
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”
ESSA QUESTÃO NÃO ESTARIA CORRETA???
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mano que bagunça nesses comentários , cada um que estipule uma coisa, vamos ter bom senso.
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Crime:
Sangue = Seis (6dg/l);
Ar alveolar/bafômetro/etilometro = 3mg/l
Infração:
•Sangue = qualquer concentração
• Ar alveolar = até 0,33mg/l
ATÉ 0,049mg/l NÃO É INFRAÇÃO NEM CRIME
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No exame de sangue: ≥ 0,6 dg/l = INFRAÇÃO + CRIME
Nos casos de medição com etilômetro:
• Etilômetro mediu:
− 0,00 a 0,04: nada;
− 0,05 a 0,33: infração;
− 0,34 pra cima: infração e crime.
RES 432 Art. 11. É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas fatais de acidentes de trânsito.
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Pessoal, uma dica, SEMPRE ficar atento se a banca fala no enunciado VALOR MEDIDO ou VALOR CONSIDERADO, se for o valor considerado lembrar da formula:
"Vc = Vm - Erro"
Onde:
Vc = Valor considerado
Vm = Valor medido
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Exame de Sangue:
≥ Seis dg/l = INFRAÇÃO + CRIME
Etilômetro:
− 0,00 a 0,04: nada;
− 0,05 a 0,33: infração;
− 0,34 pra cima: infração + crime.
A questão afirma que SOMENTE será infração se estiver acima de 0,25, como vemos acima, acima de 0,05 já é infração.
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Resultado: MENOR que 0,05 --> NÃO BEBEU.
Resultado: MAIOR ou IGUAL a 0,05 e MENOR que 0,34 --> BEBEU! Infrações administrativas
Resultado: MAIOR ou IGUAL a 0,34 --> Bebeu! CRIME DE TRÂNSITO, prisão + infrações administrativas