SóProvas



Prova TJ-MT - 2018 - TJ-MT - Juiz Leigo


ID
2605375
Banca
TJ-MT
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Embasando as qualidades da linguagem do Direito está a gramática. Se escrever corretamente é essencial para qualquer carreira, em relação ao Direito é um pressuposto. Observe as frases abaixo e marque a que estiver redigida corretamente.

Alternativas
Comentários
  • Clássico uso do verbo Haver com valor existencial, em que nessa condição é invariável.

    Portanto, Gabarito B.

  • a)

    Se a contratada rever o contrato e mantiver o preço do serviço prestado, a decisão será favorável a que se proceda a prorrogação contratual.

    Errado. "...se proceda à prorrogação contratual." Artigo + preposição = crase.

     

    b)

    Havia bastantes provas que incriminavam o acusado. GABARITO 

    a palavra 'bastante' pode ser classificada de três formas:adjetivo, pronome indefinido e advérbio de intensidade. Somente será invariável quando tratar-se de ADVÉRBIO.

    No caso da assertiva 'b' o termo pode ser classificado como ADJETIVO. 
    Para facilitar recomenda-se a substituição por "suficientes": Havia provas
    suficientes que incriminavam o acusado.

     

    c)

    A locatária está em débito para com o locador a um ano e fazem três meses que este a procurou na tentativa de um acordo amigável. 

    Errado. "...faz três meses" Aqui o verbo fazer diz respeito a tempo decorrido, nesse caso o verbo continua no singular.

     

    d)

     Intime-se os litigantes do teor da sentença.

    Errado. "IntimeM-se..." Aqui o verbo não está concordando em número com o sujeito. Intime-se O litigante, intimeM-se OS litiganteS.

  • Complemetando os comentários dos colegas:

     

    "Um erro muito comum, observado principalmente na comunicação oral, é a flexão do verbo “haver”. Esse verbo, no sentido de “ocorrer” ou “existir”, é impessoal. Isso significa que permanece na terceira pessoa do singular, pois não tem sujeito. Portanto, é errônea a flexão do verbo no plural."

     

    fonte: http://escreverbem.com.br/como-flexionar-o-verbo-haver-2/


ID
2605378
Banca
TJ-MT
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português

Considerando as regras gramaticais, assinale a afirmação correta.

Alternativas

ID
2605381
Banca
TJ-MT
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Das pessoas admitidas a litigar no Juizado Especial Cível, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

     

                                                                             Seção III 

                                                                           Das Partes

     

              Art. 8º Não poderão ser partes (autor e réu), no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

              § 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.

     

     

    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação (ser autor) perante o Juizado Especial:                     

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;   (gabarito)     

    II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;                      

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;        

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;                  

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.            

     

     § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

     

     

    #Macete# para lembrar de quem não pode ser parte (autor e réu) nos Juizados Especiais:

     

    Massa falida

    Empresas públicas da

    União

     

    Preso

    Incapaz

    Pessoas jurídicas de direito público

    Insolvente civil

     

     

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • Das pessoas admitidas a litigar no Juizado Especial Cível, pode-se afirmar que:

     

     

     

     a) o incapaz pode ser autor de uma reclamação cível, desde que o faça por seu representante legal.

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

     

     b) o incapaz pode ser réu de uma reclamação cível, desde que o faça por seu representante legal.

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

     

     c) nas demandas envolvendo pessoas jurídicas de direito público, haverá a participação do Ministério Público.

    Art. 11. O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei.

     

     d) não poderão ser autores de reclamação cível os cessionários de direito de pessoas jurídicas.

    Art. 8º  - § 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;

     

    Gab. D

  • A) e B) O incapaz não pode ser parte no JEC.

    C) P.J  de direito público não pode ser parte no JEC.

    D) GABARITO!

  • Gab. D

     

    Poderão ser partes: 

     

    ⇨ Pessoas físicas capazes SALVO, cessionários de direito de PJ

     

    ⇨ Microemprensas / Michoempreendedores / Empresas de pequeno porte

     

    ⇨ PJ qualificada como OSCIP's

     

    ⇨ Sociedades de crédito ao microempreendedor

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

     

  • #Macete# para lembrar de quem não pode ser parte (autor e réu) nos Juizados Especiais:

     

    Massa falida

    Empresas públicas da

    União

     

    Preso

    Incapaz

    Pessoas jurídicas de direito público

    Insolvente civil

  • Noemi o melhor macete sobre o artigo 8

    kkkkkkkkk

     

    vlw

  • Só como complemento:

    Enunciado nº 10 do FONAJEF ( Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais) 

    O incapaz pode ser parte autora nos Juizados Especiais Federais, dando-se-lhe curador especial, se ele não tiver representante constituído.

    Ou seja,  é mais uma diferença do Federal para o Estadual.

  • Direto para  Rachel :) ou  Noemí ✿  !

  • A lei que regulamenta os Juizados Especiais Cíveis é a Lei nº 9.099/95.

    Alternativas A, B e C) Dispõe o art. 8º, caput, da Lei nº 9.099/95, que "não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil". Conforme se nota, o incapaz não poderá ser parte, nem como autor e nem como réu, nem mesmo se estiver representado. As pessoas jurídicas de direito público também não poderão ser parte nas ações que tramitarem por este rito. Se forem autoras, deverão recorrer à Justiça Comum e se forem réus poderão litigar nela ou nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, regulamentados pela Lei nº 12.153/09. Afirmativas incorretas.
    Alternativa D) De fato, os cessionários de direito de pessoas jurídicas não poderão ser parte nas ações que tramitam perante os Juizados Especiais Cíveis, por força do art. 8º, §1º, I, da Lei nº 9.099/95, que assim dispõe: "Art. 8º, §1º: Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; (...)". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • A) e B). ERRADAS. O incapaz não pode ser parte independentemente de ser representado ou não.

    C). ERRADO. As pessoas jurídicas de direito público também não podem ser partes.

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    D). CERTO. Os cessionários de direito das pessoas jurídicas também não podem ser partes.

    Art. 8º. ...

    § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:                    

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;

    GABARITO D

    OBS.: Todos os artigos acima referidos são da Lei nº 9.099/95  

  • Veda-se que cessionários de direitos de PJs litiguem pelos juizados porque, caso contrário, as PJs - obrigadas a utilizar o sistema mais moroso e pago - cederiam seus direitos a profissionais que atuariam na cobrança junto aos juizados. Imagina o tumulto: ações "grátis" contra os devedores das Casas Bahia, Lojas Americanas e etc.

  •  Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

              § 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.

     

    GAB-D

    ''Nós somos o que fazemos repetidas vezes, excelência então não é um feito, mas um hábito''

  • Seção III 

    Das Partes

     

    Art. 8º Não poderão ser partes (autor e réu), no processo instituído por esta Lei, o Incapaz, o Preso, as Pessoas jurídicas de direito público, as Empresas Públicas da União, a Massa falida e o Insolvente civil.

    § 1o Somente serão admitidaspropor ação (ser autor) perante o Juizado Especial:           

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os CEssionários de DIreito de pessoas jurídicas;  (gabarito)   

    II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;            

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;     

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;          

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.       

     

     § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

     

     

    #Macete# para lembrar de quem não pode ser parte (autor e réu) nos Juizados Especiais:

    CEssionários de

    DIreito de pessoas jurídicas

    Massa falida

    Empresas públicas da

    União

     

    Preso

    Incapaz

    Pessoas jurídicas de direito público

    Insolvente civil

     

  • Das pessoas admitidas a litigar no Juizado Especial Cível, pode-se afirmar que: Não poderão ser autores de reclamação cível os cessionários de direito de pessoas jurídicas.

  • é identica

    #estabilidadesim #nãoareformaadministrativa

    ------------------

    Concurseiros, fui o 1º colocado para Técnico Judiciário do TRF4 e também nomeado para Oficial de Justiça do TJ/RS. Tenho um canal no youtube e instagram em que faço vídeos e aulas sobre Processo Civil para concursos e outras dicas para os concurseiros. 

    Segue lá! Pode te ajudar a ir melhor na sua prova.

    Procure por: "Estude com quem passou"


ID
2605384
Banca
TJ-MT
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Denomina-se vacatio legis.

Alternativas
Comentários
  • Vacatio legis é uma expressão latina que significa "vacância da lei", ou seja: " A Lei Vaga"; é o prazo legal que uma lei tem pra entrar em vigor, ou seja, de sua publicação até o início de sua vigência, se não for dito prazo de vacância expressamente pela lei, esse, será o prazo estabelecido na Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro, que é de 45 dias, mas no Brasil, em geral, a lei entra em vigor na data de sua publicação. É dado esse prazo para que os operadores do direito tenham pleno conhecimento da lei vacante.

     

    GABARITO C

  • Gab. C

     

    Vacatio legis é o periodo para q tds conheçam a lei. Para q nao pegue ngm de surpresa.

     

    Caso a lei nd diga: 45 no brasil e 3 meses fora

  • GABARITO:C

     

    Vacatio Legis é um termo jurídico, de origem latina, que significa vacância da lei, ou seja "a Lei Vaga", que é o período que decorre entre o dia da publicação de uma lei e o dia em que ela entra em vigor, ou seja, que tem seu cumprimento obrigatório.


    A Vacatio Legis, fundamentada juridicamente, é estabelecida para que haja um período de assimilação da nova lei que entrará em vigor depois do prazo determinado. Esse período é em média de 45 dias, contando da data da publicação da lei.


    É possível também que a nova lei dispense a Vacatio Legis e assim deve conter o seguinte artigo: "Esta lei entrará em vigor na data de sua pulicação".


    A Vacatio Legis indireta é a que determina um novo prazo para o seu período de Vacatio Legis, para que determinados dispositivos possam ter aplicação.


    Uma lei tem vigência até o surgimento de uma lei nova, e pode, ainda, ser que a lei nova venha a disciplinar um fato pela primeira vez. É neste contexto, que se insere o momento de início da vigência da lei nova, bem como para se apreciar o alcance de seus efeitos sobre os atos praticados até esse momento.
     

    Desde a época dos romanos que vigora o princípio da irretroatividade da lei, ou seja, nenhuma lei poderia ter seus efeitos aplicados aos fatos e atos já acontecidos. Foi no começo do século XIX que as ideias liberais procuraram salvaguardar o chamado direito adquirido.

     

  • EXTERIOR: 03  MESES

     

    BRASIL: SE A LEI NOVA NÃO DIZ NADA =  45 DIAS

     

    NOVA PUBLICAÇÃO:  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

     

    CORREÇÃO DE TEXTO DE LEI JÁ PUBLICADA   =  LEI NOVA

     

    Q870781

    I. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    II. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    III. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    IV. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

  • VACATIO LEGIS

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

  • Não conseguir responder essa é muito leigo mesmo.

  • Após promulgada, a norma será publicada. Mas será que a publicação já seria capaz de ocasionar o vigor legislativo? Pela regra geral, não. Com efeito, após a publicação da norma - ato que segue à promulgação no devido processo legislativo - haverá um lapso temporal no qual a norma já será existente e válida; porém, ainda não produzira os seus efeitos - leia-se: não terá vigor. Trata-se da chamada vacatio legis, período no qual a norma estará em um estado de hibernação. Tal vacatio será, em regra, de 45 das dias para o território nacional e de três meses para o estrangeiro.

     

    Atenção: o prazo geral para a vigência no exterior é de 3 meses e não 90 dias, pois a forma de contagem do prazo em meses e dias é diferenciada.

     

    Aplicar-se-á vacatio para regulamentos e decretos administrativos? Não. Nestes casos a obrigatoriedade dar-se-á desde a publicação, salo disposição em sentido contrário e não alterando a data da lei a que se referem.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Civil da Jus Podivm.

  • QUESTÃO SÓ PRA LEIGOS!

  • GABARITO LETRA C

    Vacatio legis

    .

    Expressão latina que significa vacância da lei, correspondendo ao período entre a data da publicação de uma lei e o início de sua vigência. Existe para que haja prazo de assimilação do conteúdo de uma nova lei e, durante tal vacância, continua vigorando a lei antiga. A vacatio legis vem expressa em artigo no final da lei da seguinte forma: "esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial.

    .

    https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/vacatio-legis

    .

    (LEI SECA  - LINDB = Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.)

    .

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

    .

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    .

    VEJAM ESSE MAPA MENTAL TOP:

    https://www.entendeudireito.com.br/single-post/2018/06/29/Vacatio-Legis---LINDB?ref=C2027312A

    .

    NÃO ESQUEÇAM DE ATUALIZAR O ESTUDO DA LINDB (inclusão de ALGUNS artigos após o artigo 19, pela lei 13.655 de 2018)

  • A lei passa por diversas fases: votação, sanção, promulgação, publicação e vigência.

    Primeiramente, o projeto de lei é votado pelo Legislativo. Alcançando-se o quórum necessário, passa-se à sanção, ato a ser praticado pelo Chefe do Executivo.

    Depois vem a promulgação, que nada mais é do que um atestado da existência e válida da lei e de sua executoriedade, apesar de ainda não estar em vigor e não ser eficaz.

    Em seguida, temos a publicação e, finalmente, chega o momento em que ela entra em vigor.

    José Afonso da Silva, inclusive, ressalta que o que se promulga não é o projeto, mas sim a lei. O projeto vira lei com a sanção.

    Denomina-se vacatio legis o período que vai da publicação da lei até o momento em que ela entra em vigor. Geralmente, o próprio legislador dispõe quando isso acontece. Foi o que aconteceu com o Código Civil de 2002, no art. 2.044: “Este Código entrará em vigor 1 (um) ano após a sua publicação". Da mesma forma o Novo Código de Processo Civil, vide art. 1.045.

    Há, ainda, situações, em que o legislador dispõe que a lei entrará em vigor na data da sua publicação. Acontece que caso não haja previsão, aplicaremos o art. 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657): “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."

    RESPOSTA: (C)

  • Putz... perdi a piada...


ID
2605387
Banca
TJ-MT
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A venda de coisa móvel, na qual pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago, configura o instituto da:

Alternativas
Comentários
  • Enriquecimento ilícito - Dolo Prejuízo ao Erário - Dolo ou Culpa Atentam Contra Princípios da Adm. Pública - Dolo
  • De acordo com a CF, quem pratica improbidade é mandado para PARIS Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível
  • Permissão – a permissão é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo ou o uso especial de bens públicos. Permissão de uso de bem público: ato administrativo unilateral, discricionário e precário; Permissão de serviço público: contrato administrativo (bilateral), vinculado e precário;
  • Macete : Nesse caso a servidora CILASCO e não volta mais! Corrupção Improbidade Adm. Lesão aos cofres públicos Aplicação Irregular de dinheiro público S Crime contra a Adm. pública O
  • Gabarito - Letra B 

     

    CC/02

     

    a) preempção

    Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

     

    b) venda com reserva de domínio - GABARITO

    Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

     

    c) venda a contento

    Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

     

    d) retrovenda

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

     

    bons estudos

  • Gab. B

     

    Retrovenda: prazo de 3 anos

    Preempção ou preferencia: 180 dias movel e 2 anos imovel

     

    geralmente eles pedem a difenrença entre estes dois institutos

  • LETRA B CORRETA 

    CC

    Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

  • A) INCORRETO. A preempção tem previsão no art. 513 e seguintes do Código Civil e assegura ao vendedor o direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros, CASO O COMPRADOR DO BEM DECIDA VENDE-LO. Esse direito deve ser exercido no prazo de 180 dias, para bens móveis, contados da tradição, e 2 anos para bens imóveis, contados da data do registro em cartório (art. 513, § ú).

    B) CORRETO. A venda com reserva com reserva de domínio tem previsão no art. 521 e seguintes do CC. Portanto, o vendedor permanece com o domínio do bem até que o comprador realize o pagamento integral. Cuida-se, pois, de uma condição suspensiva: o pagamento integral das prestações para que a propriedade do bem seja transferida ao comprador. O vendedor terá a posse indireta e o comprador passará a ter a posse direta do bem. A finalidade do dispositivo é ampliar a garantia do credor (vendedor) e desestimular os juros e demais encargos financeiros para o devedor (comprador). Ressalte-se que a venda com reserva de domínio aplica-se, tão somente, quando tivermos como objeto do contrato um BEM MÓVEL.

    C) INCORRETO. A venda a contento tem previsão no art. 509 do CC e subordina o negócio jurídico a uma condição suspensiva: a satisfação do comprador, o que lhe permite desfazer o negócio. Dai, a sua denominação de CLÁUSULA "AD GUSTUM", sendo muito comum nos contratos de compra e venda de bebidas, gêneros alimentícios e confecções.

    D) INCORRETO. A retrovenda tem previsão no art. 505 e seguintes do CC, em que o VENDEDOR RESERVA PARA SI O DIREITO POTESTATIVO de comprar o bem de volta, num prazo decadencial não superior a 3 anos, tendo natureza jurídica de cláusula potestativa resolutiva. Incide, apenas, sobre bens imóveis e o prazo é contado da data do registro do bem. Segundo a doutrina, o referido prazo não pode ser majorado, do contrário, resultaria em insegurança jurídica.

    RESPOSTA: (B)
  • RETROVENDA:

    - bens imóveis;

    - prazo: 3 anos (prazo máximo e decadencial);

    - transmissível aos herdeiros e legatários.

     

    PREEMPÇÃO:

    - bens móveis e imóveis;

    - prazo: 180 dias - móveis / 2 anos - imóveis (prazo decadencial);

    - não cede aos herdeiros.

  • Retrovenda: imóveis.

    Preempção: móveis ou imóveis.

    Venda com reserva de domínio: móveis.

    Venda sobre documentos: móveis.

  • Preempção ou preferência: Móvel (180 dias) e Imóvel (2 anos)- Comprador oferece ao vendedor a "coisa"- direito que não cede nem passa ao herdeiro;

    Venda c/ reserva de domínio: (Móvel) Vendedor fica com o domínio até que o preço ajustado seja satisfeito TOTALMENTE - Cláusula de domínio deve ser ESCRITA e LEVADA A REGISTRO para ser oponível contra terceiros - Riscos da coisa são suportados pelo comprador apenas quando pagar o preço TOTAL;

    Venda a contento: Venda feita sob condição suspensiva. A venda só será perfeita quando o comprador manifestar o agrado.

    Retrovenda: Imóvel - Vendedor pode cobrar a coisa dentro do przo de 3 anos, restitui o preço cobrado + despesas com benfeitorias NECESSÁRIAS. O domínio da coisa só será restituído mediante o pgto TOTAL.

  • Retrovenda: vendedor de coisas imóvel.

    Direito de recobrar a coisa no prazo decadencial de 3 anos.

    Restituição do valor recebido e reembolso das despesas realizadas pelo comprador.

    Se o comprador recusar a receber, deposita judicialmente.

    Transmissível a herdeiros e legatários.

    Pode ser exercido contra terceiro adquirente.

    Venda a contento: sob condição suspensiva, ainda que a coisa tenha sido entregue e não será perfeita enquanto o comprador não manifestar seu agrado.

    Venda sujeita a prova: de que as coisas tem as qualidades asseguradas e seja idônea para o fim a que se destina. Comprador = comodatário.

    Preempção ou preferencia: impõe ao comprador a obrigação de oferecer a coisa ao vendedor.

    Móveis: 180 dias;

    Imóveis: 2anos;

    Caducará se não for exercido no prazo de 3 dias para móveis

    60 dias pra imóveis

    Da data da notificação.

    Não se pode ceder, nem se passa a terceiros.

    Venda com reserva de domínio: móvel. O vendedor pode ficar com a propriedade até que a coisa esteja paga.

    Por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

    Transfere no momento em que o preço esteja integralmente pago.

    Apenas por escrito.

    Depende do registro no domicílio do comprador, para valer contra terceiros.


ID
2605390
Banca
TJ-MT
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A garantia contra evicção e vícios redibitórios vigora em todos os contratos abaixo, à EXCEÇÃO do contrato de:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra D.

    Em relação aos vícios redibitórios, o Código Civil refere-se expressamente às doações onerosas. Vejamos:

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

  • Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

  • contratos comutativos , doação onerosa.

  • "Cavalo dado não se olha os dentes". 

  • Euder, melhor comentário, sucinto e EFICAZ!

     

    :D

  • Euder, arrasou! 

    Nunca mais esquecerei. 

  • Complementando:

    Art. 552. O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às consequências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário. (CC/02)

  • GAB.: D.

    A doação pura e simples é o único contrato gratuito da lista, portanto, sem aplicação do art. 477 do CC:

    "Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção[...]"

  • Antes de mais nada, vamos conceituar os institutos. Evicção, com previsão no art. 447 e seguintes do CC, está presente nos CONTRATOS ONEROSOS e nada mais é do que a perda da posse ou da propriedade do bem, seja por meio de uma sentença judicial ou por um ato administrativo, que reconhece o direito de um terceiro, direito esse que é anterior à realização do negócio jurídico. Temos, portanto, a figura do evictor, que é o terceiro, e do evicto, que é o adquirente que perde a posse ou a propriedade do bem. Exemplo: Caio aluga o imóvel para Ticio e, no transcurso do contrato, aparece Nevio reivindicando a condição de proprietário. Resta a Ticio promover uma ação em face de Caio, pela perda do objeto do contrato de locação.

    Vícios redibitórios, por sua vez, têm previsão no art. 441 e seguintes do CC, tratando-se de defeitos ocultos que reduzem o valor do bem ou tornem o seu uso impróprio. Exemplo: comprar um touro estéril para fim reprodutor.

    A) CORRETO. Com previsão no art. 356 e seguintes do CC. De acordo com o art. 313 do CC, o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa. Digamos que Caio deva a Ticio R$ 30.000,00 e não tenha como pagá-lo, mas disponha de um automóvel e Ticio aceite-o como pagamento, neste caso estaremos diante do pagamento indireto, que consiste na realização de uma prestação diferente da que foi pactuada originariamente. Caso o automóvel não seja de Caio e o proprietário reivindique a coisa, aplicaremos o art. 359: “Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.";

    B) CORRETO. Com previsão no art. 481 e seguintes; 

    C) CORRETO. Com previsão no art. 533 do CC; 

    D) INCORRETO. A doação tem previsão no art. 538 e seguintes, sendo a doação pura e simples uma liberalidade. Por esta razão é que a garantia da evicção e dos vícios redibitórios não se aplicam aqui: como o donatário nunca experimenta perdas, diante da evicção do bem ou da presença do vicio redibitório o máximo que experimentaria seria a privação de ganhos.
    É nesse sentido que temos o art. 552 do CC: “O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às consequências da evicção ou do vício redibitório(...)."
    E, ainda: art. 441, § ú: “É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas", o que significa que, à contrário senso, não se aplica quando estivermos diante das doações puras e simples.


    RESPOSTA: (D)
  • Art. 552. O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às conseqüências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário.
  • Simplificando:

    VÍCIOS REDIBITÓRIOS e EVIÇÃO produzem efeitos sobre

    -contratos onerosos

    -contratos comutativos (prestações certas e determinadas)

    -contratos doação onerosa (igual a encargo; pessoa doa algo e estabelece uma cláusula) ex: "eu te dou esse cavalo, mas só se vc limpá-lo todo dia"

  • Vícios redibitórios: contratos comutativos;

    Evicção: contratos onerosos;

    Onerosidade Excessiva: contratos de execução continuada ou diferida.

  • Pois, na doação pura e simples, o donatário somente aufere vantagens, logo não há o que questionar pelo perdimento do bem recebido.

    Ademais, não é justo para quem praticou uma liberalidade que surjam obrigações em decorrência deste ato.

  • lembrando que, excepcionalmente, caso se trate de doação com encargo, é possível vício redibitório.

  • São cinco os requisitos para que se configure a existência do vício redibitório:

    a) que a coisa tenha sido recebida em virtude de contrato comutativo ou de uma doação com encargo;

    b) que a mesma se ressinta de defeitos prejudiciais a sua utilização ou lhe diminuam o valor;

    c) que esses defeitos sejam ocultos;

    d) que sejam graves; e

    e) que já existam no momento da celebração do contrato (Washington de Barros Monteiro, Direito das Obrigações, vol.2.pág 67)


ID
2605393
Banca
TJ-MT
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o Juizado Especial Cível, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) as testemunhas devem ser sempre intimadas para comparecer à audiência de instrução e julgamento, devendo o pedido de intimação ser apresentado à Secretaria, no mínimo cinco dias antes da referida audiência. (ERRADO)

    Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.

     

    b) na execução, inexistindo bens penhoráveis, o processo será suspenso, aguardando-se a localização futura de patrimônio em nome do devedor. (ERRADO)

    art. 53...

    § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.

     

    c) é possível a liquidação da sentença condenatória, na sua fase executiva. (ERRADO)

    art. 38...

    Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

     

    d) na execução não serão contadas custas, salvo quando improcedentes os embargos do devedor. (CERTO)

    art. 55....

    Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:

    II - improcedentes os embargos do devedor;

  • obrigado TJ ;), VC É DEMAIS, ajuda muito.

  • Na verdade parece não ter nenhuma afirmativa correta, visto que mesmo a "D", a improcedência de embargos do devedor não é a única hipótese de não cobrança de custas na execução.. 

    Art. 55 Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:

            I - reconhecida a litigância de má-fé;

            II - improcedentes os embargos do devedor;

            III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.

  • A lei que regulamenta os Juizados Especiais Cíveis é a Lei nº 9.099/95.

    Alternativa A)
    Dispõe o art. 34, caput, da Lei nº 9.099/95, que "as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido". O prazo para a apresentação do requerimento, porém, está correto, sendo mesmo de cinco dias por força do §1º do mesmo dispositivo legal. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Determina o art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) As sentenças, para serem executadas, deverão ser necessariamente líquidas, senão vejamos: "Art. 52, Lei nº 9.099/95. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações: I - as sentenças serão necessariamente líquidas, contendo a conversão em Bônus do Tesouro Nacional - BTN ou índice equivalente; (...)". Ademais, dispõe o art. 38, parágrafo único, da mesma lei, que "não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Acerca do tema, dispõe o art. 55, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95: "Na execução não serão contadas custas, salvo quando: I - reconhecida a litigância de má-fé; II - improcedentes os embargos do devedor; III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • A) ERRADO. "... sempre intimadas ...". Via de regra as testemunhas independem de intimação, salvo quando requerido pela parte que a arrolou nos autos.

    Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    B) ERRADO. "... o processo será suspenso ( IMEDIATAMENTE EXTINTO).

    Art. 53. ...

    § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.

    C) ERRADO. "... possível a liquidação de sentença condenatória". Em sede dos juizados especiais cíveis, não se admite sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que o pedido seja genérico.

    Art. 38. ...

    Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:

    I - as sentenças serão necessariamente líquidas, contendo a conversão em Bônus do Tesouro Nacional - BTN ou índice equivalente;

    D) CORRETO.

    Art. 55. ...

    Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:

    II - improcedentes os embargos do devedor;

    GABARITO D

    OBS.: Todos os artigos acima referidos são da Lei nº 9.099/95.

  • Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:

            I - reconhecida a litigância de má-fé;

            II - improcedentes os embargos do devedor;

            III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.

  • A

    Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    B

    § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.

    C

     Art. 38.

      Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    D GABARITO

    Art. 55

    Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:

            I - reconhecida a litigância de má-fé;

            II - improcedentes os embargos do devedor;

            III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.

  • BEM NO PONTO, seguem os erros: 

     

    a) As testemunhas não serão SEMPRE intimadas, pois podem ser levadas voluntariamente pelas partes; 

     

    b) Inexistindo bens penhoráveis na execução o processo é extinto e a parte ganha uma certidão atestando o crédito. 

     

    c) Não é possível a liquidação da sentença! 

     

    d) na execução não serão contadas custas, salvo quando improcedentes os embargos do devedor. 

     

    Lumos!

  • Sobre o Juizado Especial Cível, pode-se afirmar que: Na execução não serão contadas custas, salvo quando improcedentes os embargos do devedor.


ID
2605396
Banca
TJ-MT
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a intervenção de terceiro no Juizado Especial Cível, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Lei 9.099/95:

     

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • GABARITO, LETRA B.

    Salvo melhor juízo, entendo que esta questão não se encontra plenamente correta.

    Apesar da clara redação do artigo 10 da Lei 9.099/95 [não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio], aplica-se aos juizados o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
    Sabemos muito bem que este instituto é contemplado, pelo novo CPC, como uma nova modalidade de intervenção de terceiros, inserido na Parte Geral, Livro III - Dos Sujeitos do Processo, Título III - Da Intervenção de Terceiros, Capítulo IV - do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.

     

     

    A aplicação deste instituto aos juizados é uma previsão do novo CPC, in verbis,

    Art. 1.062.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

    Dessa forma, seria completamente correto dizer que aos juizados não se aplica a intervenção de terceiros, ressalvados o litisconsórcio e o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

  • Em uma questão discursiva caberia levar a tona a questão da desconsideração de PJ, no entanto, - em questão objetiva - devemos ser objetivos =D

  • Não admite intervenção de terceiros nem assistência. Admite litisconsórcio.
  • Art. 10. NÃO se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. ADMITIR-SE-Á O LITISCONSÓRCIO.

    GABARITO -> [B]

  • Tem gente que precisa estudar mais interpretação de texto do que propriamente direito...

  • LEI 9.099/90:

     

    --VEDA intervenção de terceiros. 

    --PERMITE o litisconsórcio.

     

    CPC - permite o incidente de desconsideração da pessoa jurídica. 

     

  • GAB: b

     

    Lei.9099/95

    Não se admitirá: qualquer forma de intervenção de terceiro. Nem de assistência.

     

    Admitir-se-á:    o litisconsórcio

  • Importante lembrar que, nos termos do NCPC, é cabível nos Juizados o Incidente de desconsideração da PJ

  • Lembrando que a desconsideração da personalidade jurídica, que também é intervenção de terceiro, se aplica aos juizados especiais.Ver art.1062 NCPC!

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 10, da Lei nº 9.099/95, que assim dispõe: "Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio".

    Gabarito do professor: Letra B.

  •    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • Questão meia boca. Litisconsórcio não é espécie de intervenção de terceiros. A única espécie de intervenção de terceiros admitida no procedimento dos juizados é o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme art. 1.062 do CPC.

    #Pas e cuidado ao comentar errado, prejudica os colegas.

  • Nos juizados especiais cíveis não é admissível nenhuma intervenção de terceiros, exceto o Litisconsórcio.

  • Listisconsórcio pode. 

     

    Pode também o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 1062 do CPC expressamente aplicável à Lei 9.099 de 1995.

     

    Lumos!

  • Espécies de intervenção de terceiros:

    Fico aqui pensando com meus botões: DE ONDE ESSE EXAMINADOR TIROU QUE LITISCONSÓRCIO É INTERVENÇÃO DE TERCEIRO?????

    Em relação ao processo, o litisconsorte é PARTE!

    Além do mais, o CPC EXPRESSAMENTE permite a desconsideração da PJ no juizado (art. 1.062/CPC).

    Vamos sobrevivendo a esses jurisdicídios...

  • Sobre a intervenção de terceiro no Juizado Especial Cível, pode-se afirmar que:

    B) admite-se apenas o litisconsórcio. [Gabarito]

    Lei 9.099/95: art 10 Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • Sobre a intervenção de terceiro no Juizado Especial Cível, pode-se afirmar que: Admite-se apenas o litisconsórcio.


ID
2605399
Banca
TJ-MT
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à CITAÇÃO no Juizado Especial é CORRETO afirmar.

Alternativas
Comentários
  • Correta - D

    TJMT:

    RECEBIMENTO DA correspondência PELO FILHO DO RÉU. EFICÁCIA. PRAZO RECURSAL. RÉU REVEL. ART. 322 DO CPC. RECURSO INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. " A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor "(Enunciado n 05 do FONAJE) Contra o revel correrão os prazos independentemente de intimação (322 do CPC) (TJMT. 2º Turma Recursal. Recurso Cível Inominado nº 669/2006 Classe II - 1 – Juizado da Morada da Serra. Magistrado DR. NELSON DORIGATTI. Data de Julgamento 29/08/2006).

    https://direitoejustica.jusbrasil.com.br/artigos/111680730/citacao-e-intimacao-de-pessoa-fisica-em-sede-de-juizado-especial-civel-na-pessoa-de-terceiros-que-se-encontrem-na-residencia

  • Creio que a resposta encontra-se nos Enunciados:

    Enunciado 5 do FONAJE: “A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor”

    Bons estudos!

  • Enunciado NÃO consta no rol do Art. 59 da CR\88.

  • ??????????????

  • E quanto a "mão própria" ? 

  • GABARITO D

    No JEC, a citação cabe todas as modalidades do CPC, com EXCEÇÃO da citação por EDITAL, pois em razão de seus custos e sua demora, usualmente resultando em uma citação ficta, não é compatível com os princípios inerentes aos Juizados Especiais.

     

    Art. 18. A citação far-se-á:

    I – por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    II – tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    III – sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

    § 2º Não se fará citação por edital.

    § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

  • voei...se for recebida pela propria parte nao vale?

  • Qual o erro da alternativa B? 

  • Também não entendo o Erro da B. Quer dizer que se a própria parte receber a citação em seu próprio endereço, não será considerada válida? Muito estranho isso. Obrigado se alguém puder ajudar.

  • Loren, Pedro, pelo o que eu entendo, e é bem pouco, a contra-fé serve basicamente pra entregar a intimação quando o oficial de justiça percebe que a parte está em casa mas finge não estar por exemplo, então basicamente não existe a contra-fé recebida pela parte, se ela mesmo receber se configura apenas a intimação entregue, não sei se me fiz entender, espero ter ajudado.

  • Para perceber o erro da letra "b", faz-se necessário ter conhecimento do enunciado nº 5, bem como do inciso I do art. 18 da Lei 9.099/95.

    A literalidade legal deixa a entender que apenas a citação realizada na pessoa do Réu é válida, conquanto isso não seja verdade, já que o enunciado nº 5 deixa claro que qualquer pessoa que receber no endereço do réu, desde que devidamente identificado, será considerada uma citação válida.

    Se lessemos a contrário senso a afirmativa da letra "b", entenderiámos que a citação feita em outra pessoa no endereço do Réu, a não ser o próprio réu, a citação seria nula, o que não é verdade, de acordo com o enunciado nº 5.

  • Tanto a B quanto a D estão corretas, a D é tratada num enunciado 5 do FONAJE, e a B esta correta tbm, porque embora o enunciado atribua mais alguém para receber citação, em nenhum momento a alternativa B disse ser exclusivamente a parte ré apenas apta a receber a citação.

  • Dispõe o art. 18 da Lei 9099/95:

     Art. 18. A citação far-se-á:

           I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

           II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

           III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

           § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

    CONTRA-FÉ é a cópia autentica do mandado ou do despacho citatório.

    A teor do art. 16 da referida Lei, não há despacho para citação e tampouco mandado a ser cumprido por oficial de justiça conforme inciso III do art. 18, e desta forma não existe contra-fé na citação feita no procedimento dos Juizados. Por isso todas as alternativas estão incorretas.


ID
2605402
Banca
TJ-MT
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as proposições abaixo referentes ao tema da incompetência no processo civil e assinale aquela que se encontra CORRETA à luz da legislação aplicável.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra D 

     

    CPC/15

     

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. (letra c)

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

     

    Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação. (letra b)

    Parágrafo único.  A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

     

    Art. 66.  Há conflito de competência quando:

    I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;

    II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;

    III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos. (letra a)

    Parágrafo único.  O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo. (letra d)

     

    bons estudos

  • GABARITO LETRA D

     

     

     

    a) INCORRETA

    Art. 66.   conflito de competência quando:

    I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;

    II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;

    III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos. 

     

    b) INCORRETA

    Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA NÃO PRORROGA, É MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.

     

    c) INCORRETA

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. (letra c)

     

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

     

    d) CORRETA

    Art. 66.

    Parágrafo único.  O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo. 

  • A competência que pode ser prorrogada é a relativa, ou seja, o juiz que era "ruim", fica "bom" para julgar aquele caso.

    Lembrando que o CPC de 2015 modificou a regra de se alegar a incompetência.

    Agora, a incompetencia relativa ou absoluta deve ser alegada em preliminar . Antes era como exceção de incomp.

  • Azul: Correto

    Vermelho: Errado

     

    A) Não há conflito de competência quando entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos. (errado)

    Art. 66. Há conflito de competência quando: 

    III- entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

     

    B) Prorrogar-se-á a competência absoluta se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação. (errado)

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

     

    C) Apenas a incompetência absoluta será alegada como questão preliminar de contestação. (errado)

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

     

     

    D) O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo. (correto)

    Art. 66. Parágrafo único.

     

     

  • RESUMEX

     

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA

     

    Não pode suscitar conflito a parte que  arguiu incompetência relativa.

    - No prazo designado pelo relator, incumbirá ao juiz prestar as informações.

     

    - O relator poderá, de ofício  determinar, quando o conflito for positivo, o sobrestamento do processo e, nesse caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.

     

    - O relator poderá julgar de plano o conflito de competência quando sua decisão se fundar em:

    I - súmula do STF / STJ ou do tribunal;

    II - tese firmada em  casos repetitivos ou   assunção de competência.

     

    -  Decorrido o prazo designado pelo relator, será ouvido o MP, no prazo de 5  dias

     

     

    Assunção de Competência -  independe da repetição de múltiplos processos, basta ser uma questão relevante para prevenir divergência

     

    - não pode Ser suscitada pela parte que argüiu a incompetência relativa

     

    - relator designa prazo para juiz prestar informações                     

     

    MP ouvido em 5 dias

     

     

    RESCISÓRIA – depósito de 5% até 1.000 SM - convertido em multa se ação for julgada unânime inadmissível ou improcedente

    (salvo ente de dir público ou beneficiário da AJG)

     

    Recomnhecida a incompetência do Tribunal para julgar, o autor será intimado  para emendar quando:

    Decisão não apreciou o mérito, e, portanto, não comporta rescisão

    - a decisão foi substituída por decisão posterior

     

    Contestação – prazo de 15 a 30 dias

     

    Priduçãod e prova – relator pode delegar a competência a órgão que proferiu a decisão ( prazo de 1 a 3 meses para devolver os autos )

     

    Razões finais – prazo sucessivo de 10 dias

     

     

    IDR – superado 1 ano, cessa suspensão dos processos, salvo decisão do relator

     

    - requisição de info ao juízo de origem – que tem 15 dias para pretá-las

     

    - intima-se o MP para manifestação em 15 dias

     

    Durante a susénsão, tutela de urgência será dirigida ao juízo de origem onde tramita o processo

     

    Cessa a suspensão se não interposto RE / Resp contra decisão IDR

     

    OITIVA DAS PARTES E INTERESSADOS NO PRAZO COMUM DE 15 DIAS 

    DEPOIS, OUVIDO MP EM 15 DIAS

     

    DEBATE ORAL – 30 MIN PARA AUTOR, RÉU, MP E

    30 MIN DIVIDIDOS PELOS INTERESSADOS, EXIGIDA INSCRIÇÃO 2 DIAS ANTES 

     

    REVISÃO DE TESE DE OFÍCIO OU POR REQUERIMENTO DOS INTERESSADOS

     

    CABE RE / RESP   COM   EFEITO SUSPENSIVO, PRESUMIDA A REPERCUSSÃO GERAL

     

     

    - RECLAMAÇÃO DIRIGIDA AO PRESIDENTE DO TJ

     

    NÃO CABE RECLAMAÇÃO CONTRA RE / RESP REPETITIVO OU RE COM REPERCUSSÃO GERAL, SE NÃO ESGOTADAS AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS

     

    RELATOR REQUISITA INFO EM 10 DIAS

    ORDENA SUSPENSÃO DO PROCESSO PARA EVITAR DANO IRREPARÁVEL

    CITA BENEFICIÁRIO  PARA CONTESTAR RECLAMAÇÃO EM 15 DIAS

     

    - MP TEM VISTA DOS AUTOS POR 5 DIAS APÓS INFO PRESTADAS PELO JUÍZO E APÓS CONTESTAÇÃO

     

    - PRES DO TJ DETERMINA IMEDIATO CUMPRIMENTO LEVRANDO ACÓRDÃO POSTERIORMENTE

  • Compete ao julgador que renegar-desacolher a competência que lhe foi declinada, caso não decline a juízo diverso, suscitar o conflito.

  • Para as hipóteses que devem ser arguidas em preliminar de contestação:

     

    6I3C Falta P.A.L.

    Inexistência ou nulidade de citação;

    Iinépcia da petição inicial;

    Iincorreção do valor da causa;

    Iincompetência absoluta ou relativa*

    Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    Indevida concessão de Justiça Gratuita;

     

    Conexão;

    Coisa julgada;

    Convenção de arbitragem; *

     

    Falta de caução ou de outra prestação que a lei exija como preliminar;

     

    Perempção;

    Ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    Litispendência;

     

    *Não pode ser alegada de ofício pelo juiz.

     

    Espero que os ajudem!

     

    Att,

  • É cada mnemonico tosco kkk

  • a

    Não há conflito de competência quando entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos. 

    art. 66 III 

    b

    Prorrogar-se-á a competência absoluta se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação. 

    art. 65 prorrogar-se a a competência RELATIVA se o réu nao alegar a incompetencia em preliminar de contestacao.

    c

    Apenas a incompetência absoluta será alegada como questão preliminar de contestação.

    art. 64 a incompetencia, absoluta ou relativa, será alegada em questão preliminar de contestação.

    d

    O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.

    art. 66 Paragrafo Unico

  • Alternativa A) Segundo o art. 66, do CPC/15, há conflito de competência quando: "I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes; II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência; III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Somente há prorrogação de competência relativa, não de absoluta, senão vejamos: "Art. 65, caput, CPC/15. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Tanto a incompetência absoluta quanto a relativa devem ser alegadas, em sede preliminar, na contestação, senão vejamos: "Art. 64, caput, CPC/15. "A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 66, parágrafo único, do CPC/15, senão vejamos: "O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Alternativa A) Segundo o art. 66, do CPC/15, há conflito de competência quando: "I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes; II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência; III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Somente há prorrogação de competência relativa, não de absoluta, senão vejamos: "Art. 65, caput, CPC/15. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Tanto a incompetência absoluta quanto a relativa devem ser alegadas, em sede preliminar, na contestação, senão vejamos: "Art. 64, caput, CPC/15. "A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 66, parágrafo único, do CPC/15, senão vejamos: "O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Art. 66. Há conflito de competência quando:

    I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;

    II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;

    III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

    Parágrafo único. O juiz que não acolher a competência declinada DEVERÁ suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.

    Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    § 3º O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual SEM suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo

  • lembrando que no juizado especial a incompetencia territorial eh absoluta e nao relativa como ocorre na justica comum. Nos juizados a incompetencia gera a extincao do processo e nao a remessa ao juizo competente.

    Sorry pela falta de acentuacao, meu pc desconfigurou.


ID
2605405
Banca
TJ-MT
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

À luz das disposições da Lei nº 9.099/95, assinale a assertiva CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    A) CORRETA.

     Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

     

    B) INCORRETA.

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

     

    C) INCORRETA.

    Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

     

    D) INCORRETA.

    Art. 3º,  § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

  • Importante : Juizado Especial Cível ---> Juízes leigos: advogados com mais de 5 anos de experiência.

    Juizado Especial da Fazenda Pública --> Juízes leigos :advogados com mais de 2 anos de experiência.

  • Art.3o

    Ficam excluídas da competencia do JEC as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de ineresse da Fazenda pública, e tabém as relativas a acidenes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    Macete:

    Teve um acidente de resíduos na fazenda imagina o Estados das Pessoas.

  • Lembrando que no procedimento comum, conforme CPC/2015, art. 357, § 6º, "O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato".

  • a) As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. GABARITO

    b) O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas as causas cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo. QUARENTA!

    c) Os Conciliadores e Juízes Leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de três anos de experiência. CINCO!

    d) Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, salvo se de cunho patrimonial. AINDA QUE!

  •  a) As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. (Art. 34)

     b) O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas as causas cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo. (quarenta - Art. 3°, inciso I)

     c) Os Conciliadores e Juízes Leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de três anos de experiência. (cinco - Art. 7°)

     d) Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, salvo se de cunho patrimonial. (ainda que - Art. 3°, §3°) 

  • Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 34, caput, da Lei nº 9.099/95: "As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Sobre a competência dos Juizados Especiais Cíveis, dispõe o art. 3º, da Lei nº 9.099/95: "O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; III - a ação de despejo para uso próprio; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 7º, caput, da Lei nº 9.099/95, que "os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Sobre a competência dos Juizados Especiais Cíveis, dispõe o art. 3º, §2º, da Lei nº 9.099/95: "Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • A) CORRETO.

    Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    B) ERRADO. "... não exceda a sessenta (QUARENTA) vezes o salário mínimo.".

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    C) ERRADO. "...entre advogados com mais de três (CINCO) anos de experiência."

    Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

    D) ERRADO. "... salvo se (AINDA QUE) de cunho patrimonial".

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    §2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    GABARITO A

    OBS.: Todos os artigos acima destacados são da Lei nº 9.099/95.

  • Lei SECA!

    Art. 34 LJE

  • "ARE FIFA" Alimentar Resíduos Estado e capacidade das pessoas Falimentar Interesse da Fazenda Pública Fiscal Acidente de trabalho
  •     Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

  • À luz das disposições da Lei nº 9.099/95, assinale a assertiva CORRETA.

    A) As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    9.099/95 Art. 34.  [Gabarito]

    ------------------------------

    B) O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas as causas cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo.

    9.099/95 Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil ;

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

    I - dos seus julgados;

    II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

    § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

    ------------------------------

    C) Os Conciliadores e Juízes Leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de três anos de experiência.

    9.099/95 Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

    Parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

    ------------------------------

    D) Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, salvo se de cunho patrimonial.

    9.099/95 Art. 3º § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

  • À luz das disposições da Lei nº 9.099/95, pode-se afirmar que: As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

  • Ficam excluídas da competência do Juizado Especial 

    PA E CPARa 3Fritas pra mim

    Patrimonial

    Alimentar

    Estado e Capcidd das Pessoas

    Acidente do trabalho

    Resíduos

    Fiscal

    Familiar

    Fazenda publica

    Espero ter ajudado...

    QQER erro me mandem msg.


ID
2605408
Banca
TJ-MT
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Antônio é analista judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, lotado na Comarca de Cuiabá, foi declarado estável no serviço público e cumpre jornada de 30 horas semanais. O juiz de direito da Vara Criminal convidou Antônio para assumir cargo em comissão de assessor de gabinete, cuja jornada é de 40 horais semanais e possui subsídio 60% superior ao do cargo efetivo de analista judiciário. Antônio foi designado para o cargo comissionado e, após 3 meses de trabalho no gabinete, período em que cumpriu a jornada estabelecida para o cargo, pediu para retornar ao seu cargo de origem. Com base em tais informações, MARQUE A ALTERNATIVA CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • letra D

     

    O art. 37, inciso V da Constituição Federal de 1988 dispõe que: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".

    Sendo assim, tanto as funções de confiança quanto os cargos em comissão se destinam à direção, chefia e assessoramento. 

    Antônio legalmente excerceu a função por 3 meses e tem o direito a receber, por isso, pode entrar com ação de cobrança contra o Estado do MT.

     

  • Muito obrigado. Que Deus continue te abençoando!!!!!!!!!

    Complementando sua ideia, em relação à questão "E", a administração pública direta e a indireta (considerando aqui as autarquias e as fundações públicas) não "visão" lucro. Dessa forma, não há que se cogitar a hipótese de servidor público participar de lucros ou resultados, porque estes não existem.

  • A questão exigiu conhecimentos sobre Vencimento e Remuneração, nos termos da Lei Complementar nº 04/1990 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais. Assim, se acaso o Tribunal de Justiça não realizar o pagamento a Antônio, pelos serviços prestados durante a designação, o servidor poderá ingressar com ação de cobrança contra o Estado de Mato Grosso.

     

    Notem, que o cargo em comissão é atribuído ao servidor de carreira, para as funções de Direção, Chefia e Assessoramento. Ao ser nomeado, o servidor pode optar por receber entre o vencimento do seu cargo efetivo ou do cargo em comissão. Assim, podemos verificar que legal a nomeação de Antônio para o cargo em comissão de assessor de gabinete, e o mesmo, tem o direito a receber os respectivos vencimentos, por isso, poderá sim ingressar com ação de cobrança contra o Estado caso não seja realizado o pagamento.

     

    Vejamos:

     

    Art. 59, LC nº 04/1990 - Ao servidor nomeado para o exercício de cargo em comissão, é facultado optar entre o vencimento de seu cargo efetivo e do cargo em comissão, acrescido da verba única de representação.

    Vejamos ainda o que dispõe a Constituição Federal:

     

    Art. 37, CF/88 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    [...]

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

     

    Gabarito do Professor: D

     

     

    Logo, gabarito correto, alternativa D.


ID
2605411
Banca
TJ-MT
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Constituição Federal:

     

    A) INCORRETA.

    Art. 5º, III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; 

     

    Não há exceções.

     

    B) INCORRETA.

    Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

     

    C) INCORRETA.

    Art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

     

    D) CORRETA.

    Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Marque a alternativa CORRETA. 

    a) Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, exceto quando violar direito da pessoa idosa ou criança em situação de risco.ERRADA

     

    Não existem ressalvas quanto aos tipos de tratamentos como tortura, tratamentos desumanos e degradantes, o único que tem exceção é a pena de morte mesmo sendo proibida de fato existe a ressalva quando se tem caso de guerras declaras podendo ser admitidas.

     

    b) É livre a manifestação do pensamento e permitido o anonimato, sempre que necessário para ressalvar interesse público.ERRADA.

     

    Que manifesta algo? Não será proibido, porém, precisa se identificar, mas será porque tem essa ressalva? Pelo simples fato de a pessoa poder se defender e responder proporcional ao agravo que foi cometido.

     

    c) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo e vedada à indenização por dano material, moral ou à imagem, se praticada por meio de programa de rádio ou TV.ERRADA.

     

    Acusou irá responder processo, e de acordo com a acusação poderá sofre sanções materiais entre outras..

     

    d) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. CORRETA

     

    Famoso princípio da igualdade,  em que todos terão os mesmo direitos, os engraçados que quiser violar esse direito, não terá como fugir cumprindo penas alternativas. Para poder igualar ao outros que cumpre o que é determinado.         

  • Correta, D

    Complementando:

    CF - Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    O supracitado artigo é também conhecido por "escusa de consciência":

     

    A escusa de consciência acontece, portanto, quando alguém invoca a sua convicção pessoal para não cumprir uma obrigação imposta a todos, devendo então cumprir uma prestação alternativa, fixada em lei.

    Contudo, o que acontece se a pessoa invoca a escusa de consciência e, ao mesmo tempo, deixa de cumprir a prestação alternativa?

    Para alguns autores e bancas de concursos ocorrerá a Perda dos Direitos Políticos; já para outros, ocorrerá a Suspensão destes direitos. Vale a pena ficar atento.

  • Para não zerar!

  • GAB: "D"

    -O inciso VII do artigo 5º, estipula que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

  • GABARITO D

    Mas e a vontade de marcar A ?? "Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, exceto quando violar direito da pessoa idosa ou criança em situação de risco.

    PS. Tem gente que marcou, rsrsrs.

  • Existe um cargo chamado "Juiz Leigo"?

    Coitado...é o mesmo que "Juiz Substituto"?

  • esse juiz é leigo mesmo eihn

     

  • Gab. D Art. 5, VIII da CF. “Escusa de consciência”
  • Luiz Matos desculpe mas nesse momento a piada é você em falar sobre um assunto que não sabe.

     

    No âmbito jurídico, "juiz leigo" significa o indivíduo que não possui grau de magistrado mas tem funções de auxiliar de justiça. Um juiz leigo pode, por exemplo, dirigir audiências de conciliação, elaborar o processo instrutório e ainda redigir uma proposta de sentença. No entanto, todas as propostas serão avaliadas por um juiz togado (magistrado).

    No Direito criminal, o juiz leigo não tem poder decisório e está impedido de decretar qualquer sentença, cabendo esta função ao magistrado. 

  • Luiz Matos, a piada é você. Apaga isso estudante! kkkkk

  • Quanto menor a humildade, maior o tombo.

  • A Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, exceto quando violar direito da pessoa idosa ou criança em situação de risco. ( ERRADO )


    A CF/88 Art. 5º III estabelece que: " Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Obs.: NÃO EXISTE EXCEÇÃO !


    B É livre a manifestação do pensamento e permitido o anonimato, sempre que necessário para ressalvar interesse público. ( ERRADO ) CF/88 Art 5º IV: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". Ou seja, tem que se identificar. Ninguém pode sair falando as coisas e ficar escondido.

    C É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo e vedada à indenização por dano material, moral ou à imagem, se praticada por meio de programa de rádio ou TV. ( ERRADO )CF/88 Art 5º V é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. NOTA : Tem que indenizar, se for o caso.



    D Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. ( CORRETO ) - CF/88 ART 5º VIII

  • Alternativa A........ Tinha que estár na CF/88

  • A) Salvo nada.

    B) Quando necessário ao exercício profissional.

    C) A indenização é possível.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gabarito''D''.

    CF - Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GAB: D

    Escusa de consciência é quando alguém tenta se livrar de uma obrigação alegando crença religiosa ou convicção político-filosófica. Como, por exemplo, deixar de exercer o voto ou de se alistar no serviço militar. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, proíbe essa prática.

    Obs: A pessoa recusar-se a cumprir prestação alternativa perderá os seus direitos políticos.

  • Lembrando que o texto constitucional traz essa redação em dois incisos e tem uma pequena diferença entre a redação de um e outro. Art. 5°, VIII e Art. 15, IV.

    1. Art. 5°, VIII: Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
    2. Art. 15, IV: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;


ID
2605414
Banca
TJ-MT
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) Correta - art. 155, I, CF

    B) Incorreta - tal competência é da União - art. 154, II, CF

    C) Incorreta - o IPVA é de competência estadual e distrital - art. art. 155, III, CF

    D) Incorreta - IPTU é de competência municipal - art. 156, I, CF

  • Mnemonico infalível:

    Impostos Estaduais: Comprei um carro(IPVA) para circular por aí (ICMS) , bati e morri (ITCMD).

     Municipais: Trabalhei muito (ISS) e consegui comprar uma casa (IPTU) . Mas veio a crise e tive que vender (ITBI).

    Todo o resto é da União!

     

    bons estudos!

  • Sensacional, Guilherme!!!
  • Uma tragédia, Guilherme! Kkk
  • ISS, IPTU, ITBI - Municipais.

    IPVA, ICMS, ITCMD - Estaduais.

    IR, IPI, IOF, ITR - Federais.

  • sobre impostos ordinários federais, macete que aprendi. Vai só colocando o "I" de imposto na frente e completa.

     

    PERITO IGF

     

    IPI

    IE

    IR

    II

    ITR

    IOF

    IGF

     

    Josi Minard <3

  • Guilherme, valeu demais !! kkkk

  • Gulherme, esse foi um dos melhores comentários da história do QC! kkkkkkkkkkkk

  • Alguém sabe que cargo é esse? "Juiz Leigo"?

  • GABARITO: A

    CF. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 


  • Essa questão trata de competência tributária, que é matéria corriqueira em provas de concursos público. É muito importante que o candidato saiba quais tributos podem ser instituídos por cada ente federativo.
    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas:
    a) O ITCMD é um imposto estadual, de competência também do Distrito Federal, nos termos do art. 155, I, CF. Alternativa correta.
    b) O Imposto Extraordinário de Guerra é de competência da União Federal, conforme art. 154, II, CF. Alternativa errada.
    c) O IPVA é um imposto de competência dos Estados, previsto no art. 155, III, CF.  Alternativa errada.
    d) O IPTU é um imposto municipal, previsto no art. 156, I, CF. Alternativa errada.

    Resposta correta: alternativa A
  • Complementando...

    Sobre o I.E. x Empréstimos Compulsórios

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; [ou seja, impostos residuais]

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;


ID
2605417
Banca
TJ-MT
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre as penas restritivas de direito elencadas na Lei n.º 9.605/98, que trata das sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

    I - custeio de programas e de projetos ambientais;

    II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

    III - manutenção de espaços públicos;

    IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

  • Gabarito "A"

     

    Todos artigos da Lei n.º 9.605/98. 

     

    A) Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

    I - custeio de programas e de projetos ambientais;

    II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

    III - manutenção de espaços públicos;

    IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

     

    B) Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.

     

    C) Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

    I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

     

    D) Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.

  • a) a prestação de serviços à comunidade imposta à pessoa jurídica consistirá em custeio de programas e de projetos ambientais.

     

    b) não cabe a imposição da pena de recolhimento domiciliar. ERRADO

    Nos crimes ambientais pode ser aplicada a pena de RECOLHIMENTO DOCIMICILIAR

     

    c) não são substitutivas das penas privativas de liberdade. ERRADO

    Pode ocorrer a substituição de PPL por RD. Mas quando?

    Crime CULPOSO ou DOLOSO (este com pena menor que 4 anos)

    E

    Culpabilidade

    Antecedentes 

    conduta Social

    Personalidade do condenado

    Motivos e circunstâncias do crime

    --> Indicam que a substituição da pena é suficiente para reprovação e prevenção do crime

     

    d) a prestação pecuniária consistente no pagamento em dinheiro, não pode ser destinada à vítima. ERRADO

  • Lei - 9605/98

     

    Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

    I - custeio de programas e de projetos ambientais;

    II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

    III - manutenção de espaços públicos;

    IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

  • Só ressaltando que, a meu ver, houve equívoco na redação. Deveria ter sido escrito que: "consistirá, entre outros, em custeio de programas e de projetos ambientais."

  • GB/A

    PMGO


ID
2605420
Banca
TJ-MT
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É cabível transação penal quando:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Lei 9.099/95:

     

     Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. 

     

     Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 

     

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

  • Apenas complementando o comentário do Colega Roberto Frois:

    Atentem-se a não confusão com a Suspensão Condicional do Processo, também prevista na Lei 9099/95:

            Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

  • A transação penal só é aplicada nos crimes de menor potencial ofensivo e nas contravenções penais (JECRIM), cuja pena máxima cominada  não seja superior a 2 (dois) anos (É isso que a questão está pedindo).

    Já a suspensão condicional do processo é aplicada nos casos de crimes cuja pena mínima cominada seja inferior a 1 ano, nesse caso o MP poderá propor a suspensão condicional do processo por 2 a 4 anos. 

  • GABARITO: D

     

    Transação penal:

    1°crimes de menor potencial ofensivo

    2° contravenção penal 

    3°crimes com pena máxima não superior a 2 anos, cumulado ou não com multa. 



    Suspensão condicional do processo: 

    Nos crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a 1 ano, abrangidos ou não pela lei 9.099,

    o ministério público ao oferecer a denúncia poderá propor a suspenção condicional do processo por 2 a 4 anos.

  • Em minha modesta opinião, a falta da palavrinha "somente"  (somente quando a pena máxima...) na alternativa A deixa ela correta, assim como a letra D. Pode o mais, pode o menos. Me parece passível de anulação (o que não acontecerá, provavelmente).

  • Sério que era uma questão para juiz?

  • Juiz LEIGO, Jenny TRT, não para juiz togado.

  • Pessoal, uma forma que ajuda a responder as questões é identificar se há duas alternativas contraditórias.

    Vejam:

     b) quando a pena máxima for superior a dois anos.

     d) quando a pena não for superior a dois anos. 

    Ou seja, não tem como essas alternativas estarem certas/erradas ao mesmo tempo, pois uma é o contrário da outra, então provavelmente a resposta será uma das duas.

    Façam o teste em outras questões.

  • GABARITO: LETRA D

     

    Infrações de Menor Potencial Ofensivo = Pena não superior a 2 anos

  • Deveria ser: quando a pena MÁXIMA não for superior a dois anos.

     

  • Havia duas respostas corretas. É evidente que cabe transação quando a pena máxima cominada não for superior a 6 meses, razão pela qual a alternativa "a" está correta.

    Mas como nós sabemos que o examinador é oligofrênico, fica fácil identificar que apenas a "d" seria considerada correta.

  • Resuminho:

    > Transação penal (art. 76 da lei 9099/95):

    apenas para infrações de menor potencial ofensivo;

    pena máxima não superior a 2 anos, cumulado ou não com multa. 

    Quando não é admitida:

    - Se o autor do fato tiver sido condenado, pela prática de crime, à PPL, por sentença definitiva.

    - Se o autor do fato tiver sido beneficiado anteriormente, no prazo de 5 anos.

    - Se os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstancias não indicarem ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    > Suspensão condicional do processo ou SURSIS processual (art. 89 da lei 9099/95):

    apenas quando a pena mínima for igual ou inferior a 1 ano;

    abrangidos ou não pela lei 9.099,

    período de prova de 2 a 4 anos (suspensão condicional do processo por 2 a 4 anos)

    > Suspensão condicional da pena ou SURSIS penal (art. 77 do CPB):

    apenas para PPL de até 2 anos;

    período de prova de 2 a 4 anos;

    cabível independentemente da natureza da ação penal

    crimes abrangidos pela lei 9099/95 ou não.

    > Composição civil dos danos (art. 72 e seguintes da lei 9099/95):

    apenas para infrações de menor potencial ofensivo;

    pena máxima não superior a 2 anos,

    cabível independentemente da natureza da ação penal.

    > Infrações penais de menor potencial ofensivo (art. 61 da lei 9099/95):

    - todas as contravenções e os crimes cuja pena máxima não ultrapasse dois anos, cumulado ou não com multa.

    > Infrações penais de médio potencial ofensivo:

    - têm pena mínima igual ou inferior a um ano (admitem suspensão condicional do processo),

    - mas pena máxima é superior a dois anos (então são julgadas pela Justiça Comum).

    > Infrações de máximo potencial ofensivo: 

    têm pena mínima superior a um ano,

    - não sendo cabível a suspensão condicional do processo.

  • Transação penal:

    1°crimes de menor potencial ofensivo

    2° contravenção penal 

    3°crimes com pena máxima não superior a 2 anos, cumulado ou não com multa. 

    artigos 60,61 e 76 da Lei 9.099\1995

    gb d

    pmgo

  • QUESTÃO BIZARRA, E NA MINHA OPINIÃO COM GABARITO ERRADO!!

    Explico: A própria lei diz que:

     Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 

    ok...

    A alternativa ``A`` diz ... pena máxima não superior 06 meses (Está correto!!!!) pois se não for superior a 06 meses também não é superior a 02 anos, entendam que 06 meses esta dentro do lapso temporal de 02 anos, ok

    já a alternativa ''D'', dada como gabarito da questão, diz ''quando a pena não for superior a 02 anos'', MAS QUAL PENA??? A MAXIMA OU A MINIMA??? FICOU ABERTO, NAO DA PARA CONCLUIR NADA, POR ISSO A RESPOSTA MAIS SENSATA SERIA A LETRA ''A'', ....

  • Boa.

  • parece aquelas provas que foram elaboradas na pressa.

  • Requisitos cumulativos da Transação:

     

    1) Ser infração de menor potencial ofensivo: pena MÁXIMA NÃO superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa (Art. 61 da Lei 9099).

     

    2) Não ser caso de arquivamento do termo circunstanciado.

     

    3) Não ter sido o autor da infração condenado, pela prática de CRIME, à pena PRIVATIVA de liberdade, por sentença definitiva

     

    4) Não ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de 5 (cinco) anos, pela transação penal

     

    5) Antecedentes, conduta social, personalidade do agente, bem como os motivos e circunstâncias do delito favoráveis ao agente

  • > Transação penal (art. 76 da lei 9099/95):

    apenas para infrações de menor potencial ofensivo;

    pena máxima não superior a 2 anos, cumulado ou não com multa. 

    Quando não é admitida:

    - Se o autor do fato tiver sido condenado, pela prática de crime, à PPL, por sentença definitiva.

    - Se o autor do fato tiver sido beneficiado anteriormente, no prazo de 5 anos.

    - Se os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstancias não indicarem ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    > Suspensão condicional do processo ou SURSIS processual (art. 89 da lei 9099/95):

    apenas quando a pena mínima for igual ou inferior a 1 ano;

    abrangidos ou não pela lei 9.099,

    período de prova de 2 a 4 anos (suspensão condicional do processo por 2 a 4 anos)

    > Suspensão condicional da pena ou SURSIS penal (art. 77 do CPB):

    apenas para PPL de até 2 anos;

    período de prova de 2 a 4 anos;

    cabível independentemente da natureza da ação penal

    crimes abrangidos pela lei 9099/95 ou não.

    > Composição civil dos danos (art. 72 e seguintes da lei 9099/95):

    apenas para infrações de menor potencial ofensivo;

    pena máxima não superior a 2 anos,

    cabível independentemente da natureza da ação penal.

    > Infrações penais de menor potencial ofensivo (art. 61 da lei 9099/95):

    todas as contravenções e os crimes cuja pena máxima não ultrapasse dois anos, cumulado ou não com multa.

    > Infrações penais de médio potencial ofensivo:

    têm pena mínima igual ou inferior a um ano (admitem suspensão condicional do processo),

    - mas pena máxima é superior a dois anos (então são julgadas pela Justiça Comum).

    > Infrações de máximo potencial ofensivo: 

    têm pena mínima superior a um ano,

    não sendo cabível a suspensão condicional do processo.

  • Excelente comentário do professor.

  • Resumindo:

    Suspensão condicional do processo de 2 a 4 anos: Pena mínima inferior a 1 ano

    Transação penal: Pena máxima não superior a 2 anos.


ID
2605423
Banca
TJ-MT
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para as contravenções penais, a lei prevê.

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

     

    Lei de Contravenções Penais

     

    Art. 5º As penas principais são:

            I – prisão simples.

            II – multa.

  • Gab: B

    Quando vejo uma questão dessa bate aquele medo, não vai errar seu FDP ..hahahhah

  • GABARITO B

     

    Irei discorrer sobre as principais diferenças entre as contravenções penais e os crimes:

     

    O Direito Penal brasileiro acolheu o sistema diatônico, separando infração penal em duas espécies: crimes e contravenções penais (crime anão).

     

    Contravenções:

    a)      São todas de ação penal pública incondicionada (art. 17 da LCP);

    b)      Embora possa haver a tentativa, está não é punível (art. 4° da LCP);

    c)       O elemento subjetivo é a voluntariedade da ação ou omissão (art. Art. 3° da LCP);

    d)      Penas a serem aplicada são a de prisão simples ou multa (art. 5° da LCP);

    e)      Não admite a aplicação da extraterritorialidade (art. 7° da LCP).

     

    Crimes:

    a)      São divididos em crimes de ação penal pública incondicionada e condicionada, além de crimes de ação penal privada;

    b)      A depender do caso concreto, com algumas exceções: crimes unissubsistente; culposos; de atentado e outros, poderá haver a tentativa, usando-se para isso como norma de extensão o artigo 14, II do Código Penal;

    c)       O elemento subjetivo consiste no dolo e na culpa, sendo este apenas de caráter normativo, ou seja, somente com expressa previsão legal;

    d)      As penas a serem aplicadas se subdividem em: privativas de liberdade (reclusão e detenção); privativas de liberdade e multa. Podendo as privativas de liberdade serem aplicadas de forma isolada, cumulativa ou alternativamente com a pena de multa;

    e)      Admite-se a aplicação da extraterritorialidade.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Gab. B

     

    RESUMO - CONTRAVENÇÃO:

    - Ação penal pública INCONDICIONADA

    - Não é punida CULPOSAMENTE (somente DOLOSAMENTE)

    - PENA: prisão simples e multa

    - A tentativa de contravenção, mesmo que factível, não é punida

    - lei penal brasileira só se aplica a contravenção praticada em território brasileiro ( não existe extraterritorialidade para contravenção)

    - o condenado à prisão simples deverá ficar separado dos apenados com reclusão ou detenção

    - admite as regras dos Juizados especiais Criminais nas contravenções penais

    - admite a aplicação de medida de segurança para as contravenções penais.

     

    OBS: 

    Crime + Crime = reincidência

    Crime + Contravenção = reincidência

    Contravenção + Contravenção = reincidência

    Contravenção + Crime = NÃO reincidência

  • Gabarito: Letra B

    - Esquematização:

    1) Crime
    - Reclusão -->
    Regime fechado, semiaberto ou aberto
    - Detenção --> Regime semiaberto ou aberto

    2) Contravenção (principais penas)
    - Prisão Simples -->
    Regime semiaberto ou aberto (sem rigor penitenciário)
    - Multa



    SEMPER FI.

  • Art. 5º da Lei de Contravenções Penais: prisão simples e multa, sendo o trabalho facultativo se a pena aplicada não exceder a 15 dias.

  • As penas principais são : PRISÃO SIMPLES e MULTA.

    Observações: Não é punível a tentativa, a pena da prisão imples não pode ser superior a 5 anos, a ação é pública, devendo a autoridade proceder de ofício. 

  • Art. 5º As penas principais são:

            I – prisão simples.

            II – multa.

  • Observações importantes sobre Contravenções Penais:

     

     

    1. Nas contravenções penais, vigora a territorialidade ABSOLUTA;

    2. As Contravenções são de competência do juizado especial criminal;

    3. NÃO há conexão entre contravenções penais e crimes de competência da Justiça Federal, a primeira será julgada na justiça estadual e a segunda, na federal. (Sumula 38, STJ);

    4. O juiz pode deixar de aplicar pena da contravenção em caso de ignorância ou errada compreensao da lei por parte do agente;

    5. NÃO cabe RECLUSÃO OU DETENÇÃO e a PPL SÓ CABE EM REGIME SEMIABERTO OU ABERTO!!! Também não cabe REGRESSÃO DE REGIME!!

    6. Contravenção penal só é aplicável quando praticada no território nacional. NÃO HÁ EXCEÇÃO;

    7. O prazo de prescrição no caso de multa é de 2 anos e no da prisão é de 4 anos;

    8. Só há duas penas: prisão simples (só em regime semi-aberto ou aberto) e multa.

    9. Falsa imputação de contravenção NÃO É CALÚNIA, mas pode configurar DIFAMAÇÃO;

    10. A diferença entre perturbação de sossego alheio (Art. 42) e perturbação da tranqüilidade (Art. 65) é relacionada ao NÚMERO de pessoas alcançadas pelo delito, porque no primeiro caso o crime ocorre em relação a mais de uma pessoa, o que é dispensável  no segundo caso;

    11. Ainda com relação ao crime do Art. 42, o STF entende que NÃO configura contravenção se for atingida apenas uma pessoa.

    12. O Art. 28, que se relaciona ao porte de arma de fogo, foi REVOGADO, atualmente utiliza-se o Estatuto do desarmamento para punir tal conduta;

    13. Fingir-se funcionário público é contravenção penal;

    14. Usar publicamente uniforme ou distintivo de função pública que não exerce é contravenção penal, mas se for farda militar, responde nos termos do CPM;

    15. Os artigos 66 e 68 são os mais importantes da lei;

    16. Reter documento de identificação pessoal É CONTRAVENÇÃO PENAL (Dec. 5.553/68) punível com prisão simples ou multa.

    17. Súmula 51, STJ - A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do "apostador" ou do "banqueiro".

    18. A suspensão dos direitos políticos é cabível, conforme o art. 12, II LCP.

    19. A condenação em contravenção penal NÃO impede a concessão do SURSIS processual, o que não ocorre quando houver condenação em crimes do CP.

    20. Vias de fato praticado contra mulher no contexto de violência doméstica, não vai para a competência do JECRIM, mas sim, para a Lei Maria da Penha;

    21. A prática de ato obsceno ou importunação ofensiva ao pudor praticada contra ou na presença de menor, configura o delito descrito no Art. 218-A, CP (satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente), não respondendo o autor nos termos da LCP.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • LETRA B.

    B) CERTO. A infração penal é um gênero que possui duas espécies, segundo a divisão bipartida: crime e contravenção.

    Nesse sentido, as contravenções penais são aquelas infrações para as quais a lei prevê as penas de multa e prisão simples!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

     

  • Art. 5º As PENAS principais são: PRISÃO SIMPLES E MULTA.

  • Art. 5º As PENAS principais são: PRISÃO SIMPLES E MULTA.

  • Espero de verdade que caia uma questão dessa no meu concurso!

    Gab: B

  • GABARITO B

    PMGO

    Lei de Contravenções Penais

     

    Art. 5º As penas principais são:

            I ? prisão simples.

            II ? multa.

  • GABARITO B

    QUESTÃO PARA NÃO DESANIMAR O CANDIDATO...

  • Artigo 5º==="as penas principais são:

    I-prisão simples

    II-multa"

  • GAB. B

    Multa e prisão simples.

  • GAB B

       Art. 5º As penas principais são:

            I – prisão simples.

            II – multa.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • Questão aparentemente fácil, porém quem não leu nada da LCP, iria achar difícil.

  • Por um mundo com mais questões assim.


ID
2605426
Banca
TJ-MT
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O agente que adquire e guarda, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Lei 11.343

    Art. 48.  O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.

    § 1o  O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos arts. 60 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.

    -

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    :)

  • Excelente Questão ..

  •  a) Será processado e julgado na forma da Lei n.º 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais. 

    CORRETO: Art. 48.  (...) § 1o  O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos arts. 60 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.

     

     b) Deverá ser imediatamente encaminhado à autoridade POLICIAL, que o submeterá a exame de corpo de delito e o dispensará. 

    ERRADO: Art. 48.  (...)  § 2o  Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao JUÍZO competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

     

     c) Será processado e julgado segundo as disposições comuns do Código de Processo Penal e da Lei de Execuções Penais. 

    ERRADO: Art. 48.  O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, SUBSIDIARIAMENTE, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.

     

     d) Não poderá se beneficiar da proposta de aplicação imediata de pena prevista no artigo 28 da Lei n.º 11.343/2006 pelo Ministério Público.

    ERRADO: Art. 48.  (...)  § 5o  Para os fins do disposto no art. 76 da Lei no 9.099, de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena prevista no art. 28 desta Lei, a ser especificada na proposta.

  • Boa noite! Essa questão não deveria ter mencionado uma quantidade minima de intorpecentes para uso pessoal, já que, se fosse encontrado 10 kg de cloridrato de cocaína por exemplo, dificilmente seria para uso pessoal.

    obs.:A Lei de Drogas estipula pena de 5 a 15 anos de prisão por tráfico. O crime é hediondo – ou seja, o condenado leva mais tempo no regime fechado antes de conseguir progressão para um regime mais brando e não pode pagar fiança para se livrar da pena. 

    Nesse caso não seria de competência do Juizado comum? Deve-se levar em conta sempre a alternativa mais correta em relação a pergunta?

    dúvidas! dúvidas! dúvidas!

     

  • GAB A

     

    Com o advento da Lei n. 11.343/2006, não houve descriminalização da conduta de porte de substância entorpecente para consumo pessoal, mas mera despenalização (Continua sendo crime. Art. 28 LD).

     

    No caso específico do at. 28 da Lei de drogas, nem mesmo se o infrator se recusar a comparecer em juízo se imporá prisão em flagrante, pois estamos diante de um tipo penal que NÃO possui pena privativa de liberdade prevista como sanção.

     

    STJ. (...) DELITO DE POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO. CONDUTA QUE SE AMOLDA À
    POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA
    DO JUIZADO ESPECIAL. 1. O crime de uso de entorpecente para consumo próprio, previsto no art. 28 da Lei
    11.343/06, é de menor potencial ofensivo, o que determina a competência do Juizado Especial estadual (...).
    (CC 144.910/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares Da Fonseca, julgado em 13/04/2016).

  • A banca TJ-MT copiou a questão da FCC aplicada para Analista do MPE-SE (2010)

     

    Q177444

    O agente que adquire e guarda, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal

     a) poderá ser preso em flagrante, desde que apresentado imediatamente após o fato à autoridade judicial.

     b) deverá ser imediatamente encaminhado à autoridade policial, que o submeterá a exame de corpo de delito e o dispensará.

     c) será processado e julgado na forma da Lei nº 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.

     d) será processado e julgado segundo as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execuções Penais.

     e) não poderá se beneficiar da proposta de aplicação imediata de pena prevista no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 pelo Ministério Público.

  • Uma hora a criatividade acaba...

    Ano: 2010Banca: FCCÓrgão: MPE-SEProva: Analista - Direito

    O agente que adquire e guarda, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal
      a) poderá ser preso em flagrante, desde que apresentado imediatamente após o fato à autoridade judicial.
      b) deverá ser imediatamente encaminhado à autoridade policial, que o submeterá a exame de corpo de delito e o dispensará.
      c) será processado e julgado na forma da Lei nº 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.
      d) será processado e julgado segundo as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execuções Penais.
      e) não poderá se beneficiar da proposta de aplicação imediata de pena prevista no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 pelo Ministério Público.
     

     Ano: 2018Banca: TJ-MTÓrgão: TJ-MTProva: Juiz Leigo
    O agente que adquire e guarda, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal. 
      a)
    Será processado e julgado na forma da Lei n.º 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.
      b)
    Deverá ser imediatamente encaminhado à autoridade policial, que o submeterá a exame de corpo de delito e o dispensará. 
      c)
    Será processado e julgado segundo as disposições comuns do Código de Processo Penal e da Lei de Execuções Penais. 
      d)
    Não poderá se beneficiar da proposta de aplicação imediata de pena prevista no artigo 28 da Lei n.º 11.343/2006 pelo Ministério Público.

  • ART.28- CONSUMO PESSOAL

    Art.28 é sui generis, não tem a mesma formatação dos crimes com pena de reclusão e detenção. Mas ainda assim continua criminalizado. É CRIME!

    PENA:

    I. Advertência

    II. Prestação de serviço

    III. Medida educativa

  • Art. 48 § 1 o  O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos  arts. 60 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995 , que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.

  • Fabiano PRF


    Vou responder sua pergunta, mas posso estar errado, visto que não sou professor ou especialista no assunto


    1) "Essa questão não deveria ter mencionado uma quantidade minima de intorpecentes para uso pessoal, já que, se fosse encontrado 10 kg de cloridrato de cocaína por exemplo, dificilmente seria para uso pessoal."


    Resposta: não necessariamente. Não vou florear minha resposta com jurisprudência nem doutrina pois estou sem tempo pra isso, rs. Mas basta pensar no seguinte exemplo: Mick Jagger é encontrado com 50kg de maconha. Ele imediatamente diz tratar-se de droga para consumo pessoal, e que faz um estoque em sua mansão. Considerando os demais fatores; realmente, pode ser verdade.


    Portanto, veja que na situação acima, mesmo com grande quantidade os demais fatores contribuíram para caracterização do crime de consumo pessoal; portanto deve sempre levar em conta quantidade, mas também outros fatores como conduta social, natureza, contexto, etc.


    .

    2)"A Lei de Drogas estipula pena de 5 a 15 anos de prisão por tráfico. O crime é hediondo – ou seja, o condenado leva mais tempo no regime fechado antes de conseguir progressão para um regime mais brando e não pode pagar fiança para se livrar da pena. 

    Nesse caso não seria de competência do Juizado comum? Deve-se levar em conta sempre a alternativa mais correta em relação a pergunta?"


    Resposta: primeiro acho importante observar que o crime de Tráfico de Drogas não é Hediondo; mas equiparado, assim como os outros 2 T's (tráfico e tortura). Não brigue comigo, só estou fazendo essa correção pois é objeto de prova, rs.

    Outro detalhe é que Fiança não livra da pena, somente condiciona a obtenção de liberdade provisória mediante o depósito de valores e/ou bens, como pedras preciosas e títulos de mercado financeiro, entre outros.

    Importante ressaltar que, apesar de inafiançável, o crime de tráfico de drogas possibilita - avaliando o contexto - a obtenção de liberdade provisória sem fiança.


    A pergunta em si sobre ser competência do Juizado comum acredito que já respondi automaticamente quando te respondi a primeira. É de competência do JECRIM. (pena máxima do crime de consumo menor que 2 anos; assim como possibilidade de aplicação de composição civil dos danos, transação penal ou suspensão condicional do processo.

  • Sobre o crime em questão, importante: 

     

    Condenações anteriores pelo delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 não são aptas a gerar reincidência. Por quê?

     

    Informativo 636, STJ

     

     

     

     

     

     "Inicialmente cumpre salientar que consoante o posicionamento firmado pela Suprema Corte, na questão de ordem no RE 430.105/RJ, sabe-se que a conduta de porte de substância entorpecente para consumo próprio, prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, foi apenas despenalizada mas não descriminalizada, em outras palavras, não houve abolitio criminis. Contudo, 1)  ainda que a conduta tipificada no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 tenha sido despenalizada e não descriminalizada, essa conduta é punida apenas com "advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo".

    2) Além disso, não existe a possibilidade de converter essas penas em privativas de liberdade em caso de descumprimento. Cabe ressaltar que as condenações anteriores por contravenções penais não são aptas a gerar reincidência, tendo em vista o que dispõe o art. 63 do Código Penal, que apenas se refere a crimes anteriores.

     

    CONCLUSÃO:

     

    E, se as contravenções penais, puníveis com pena de prisão simples, não geram reincidência, mostra-se desproporcional o delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 configurar reincidência, tendo em vista que nem é punível com pena privativa de liberdade. Ademais, a Sexta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.672.654/SP, da relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 21/8/2018, proferiu julgado nesse mesmo sentido.

    HC 453.437-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, por unanimidade, julgado em 04/10/2018, DJe 15/10/2018.

     

    Fonte : Aprender Jurisprudência

     

    Obrigada! 

     

    Karla.

     

  • Será processado e julgado pelo JECRIM.

    (penas máximas não superior a 2 anos)

  •  Art. 48. (...) § 1o O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos arts. 60 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.

    BOOOOM GABARITO A

    PMGO ~~~

  • Crimes de menor potencial ofensivo da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas), processados nos Juizados Especiais Criminais e regulado pela Lei nº 9.099/1995: arts. 28, caput e §1°; art. 33, §3° e art. 38.

  • Porte de drogas para consumo próprio é crime de menor potencial ofensivo, sendo, então, julgado na forma da lei 9.099, que é a lei de juizados especiais criminais, que trata dos crime de menor potencia ofensivo, cujas penas máximas são inferiores a 2 anos, e, ao mesmo tempo, contravenções penais.

  • O crime de posse ou porte de drogas para consumo pessoal sera processado e julgado pelo juizado especial criminal por se tratar de crime de menor potencial ofensivo.

  • GABARITO - A

    Art. 48. O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.

    § 1º O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.

    § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, NÃO SE IMPORÁ PRISÃO EM FLAGRANTE, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

    Parabéns! Você acertou!

  • Reprodução da questão: Q177444.

    A competência para processar e julgar esses crimes é do juizado especial, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo.

  • Reprodução da questão: Q177444.

    A competência para processar e julgar esses crimes é do juizado especial, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo.

  •  a) Será processado e julgado na forma da Lei n.º 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais. 

    CORRETO: Art. 48. (...) § 1o O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos arts. 60 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.

     

     b) Deverá ser imediatamente encaminhado à autoridade POLICIAL, que o submeterá a exame de corpo de delito e o dispensará. 

    ERRADO: Art. 48. (...) § 2o Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao JUÍZO competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

     

     c) Será processado e julgado segundo as disposições comuns do Código de Processo Penal e da Lei de Execuções Penais. 

    ERRADO: Art. 48. O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, SUBSIDIARIAMENTE, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.

     

     d) Não poderá se beneficiar da proposta de aplicação imediata de pena prevista no artigo 28 da Lei n.º 11.343/2006 pelo Ministério Público.

    ERRADO: Art. 48. (...) § 5o Para os fins do disposto no art. 76 da Lei no 9.099, de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena prevista no art. 28 desta Lei, a ser especificada na proposta.


ID
2605429
Banca
TJ-MT
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à competência e aos atos processuais, ASSINALE A INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Lei 9.099/95:

     

    A) CORRETA.

      Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

     

    B) CORRETA.

     Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

     

    C) INCORRETA.

    Art. 65, § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

     

    D) CORRETA.

     Art. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.

    § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

  • A) Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo LUGAR EM QUE FOI PRATICADA A INFRAÇÃO PENAL.
    B) Art. 64. Os atos processuais serão PÚBLICOS e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as NORMAS DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA.
    C) § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por QUALQUER MEIO HÁBIL DE COMUNICAÇÃO.
    D) § 1º NÃO SE PRONUNCIARÁ qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

    GABARITO -> [C]

  • Eu sempre caio nas questões que pedem para assinalar a INCORRETA. Grrr!
    Veja que a A está correta é marco feliz da vida sem ler as alternativas seguintes... 

  • IZABELA ❀ , eu fui direto na B! Kkkk! 

  • b) Art. 65, § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

    Tal dispositivo decorre do principio da informalidade que rege a Lei dos Juizados Especiais

  • kkkkkkk Pra não chorar a gente da gargalhadas quando lê que está pedindo a incorreta e fica procurando a correta. 

  • GABARITO: LETRA C

     

    "A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada somente por carta precatória.  "

     

    Pode ser comunicada por qualquer meio IDÔNEO DE COMUNICAÇÃO

  • GAB C

    Trata-se do princípio da SIMPLICIDADE

     

       Art. 62.  O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.   

     

    No caso dos juizados especiais, esse pedido pode ser feito por telefone ou e-mail

    Art. 65 §2º

    A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação

     

  • Liberalidade das Formas

  •  c) A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada somente por carta precatória.  

     

    INFORMALIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS NOS JUIZADOS

  • Art. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.

    §1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

    §2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

    §3º Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente.

    - A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação. Não é necessário expedir carta precatória.

  • É a aplicação do art.65 da lei 9.099/95-Jecrim: A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

    Bons estudos!

  • Lei 9.099/95

     Art. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.

    § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

    Então veja que não é somente...

    GABS: C

  • Gabarito: C

    Principio da celeridade processual

    Art.13 § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

  • Principio da celeridade processual

    Art.13 § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

  • a nulidade soment se for essencial p o ato, logo, as nulidades podem ser reparaveis, salvo s essencial.


ID
2605432
Banca
TJ-MT
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Das decisões originárias do Corregedor-Geral da Justiça, salvo disposição em contrário, cabe recurso:

Alternativas