LETRA A.
I - CORRETA. Art. 2º A instituição interessada deverá requerer, ao Ministério Público, sua inclusão no rol das instituições habilitadas a receber cadáveres e/ou partes do corpo humano para os fins previstos no artigo anterior. Parágrafo único. Podem se habilitar, para o fim previsto no caput deste artigo, desde que tenham sede e funcionamento regular no Distrito Federal:
I - Faculdades de medicina;
II - CORRETA. Art. 1°. Poderá ser disponibilizado para o ensino e a pesquisa científica: III - Tecidos, órgãos e peças anatômicas retirados do corpo humano, sem valor legal ou sem utilidade para diagnóstico ou para tratamento, doravante referidos como parte(s) do corpo humano, quando não reclamados pelo paciente ou por seus familiares no prazo de dois dias, a contar de sua liberação pelo respectivo serviço de patologia, ressalvados os casos de renúncia prévia.
III - INCORRETA. Art. 1º. Poderá ser disponibilizado para o ensino e a pesquisa científica: II - O cadáver não reclamado, passados trinta dias da morte, nos termos da ;
IV - CORRETA. Art. 5º Quando se tratar de cadáver não reclamado, a instituição destinatária, indicada pelo Ministério Público, poderá adotar técnicas de preservação, sem removê-lo, entretanto, do serviço de saúde para esse fim. A injeção de substâncias preservantes deverá ser efetivada exclusivamente pelas artérias femorais ou pelas incisões prévias.
§ 1º Cada instituição destinatária deverá arcar com os custos totais desse procedimento.
V - CORRETA. Art. 12. Liberado o cadáver, por comunicação escrita do Ministério Público à direção do serviço de saúde no qual ele estiver, a instituição destinatária deverá retirá-lo em até 24 horas.
Parágrafo único. Se a instituição destinatária não retirar o cadáver no prazo assinado, será suspensa do rodízio por dois ciclos.
Gabarito: A
I- Faculdades de Medicina, outras faculdades de ciências da saúde e instituições de pesquisa, podem requerer, ao Ministério Público, sua inclusão no rol das instituições habilitadas em receber cadáveres e/ou partes do corpo humano.
II- Tecidos, órgãos e peças anatômicas retiradas do corpo, sem valor legal ou utilidade para diagnóstico ou para tratamento, quando não reclamados pelo paciente ou por seus familiares no prazo de dois dias, a contar de sua liberação pelo respectivo serviço de patologia, poderão ser disponibilizados para o ensino e a pesquisa científica.
IV- Quando se tratar de cadáver não reclamado, a instituição destinatária, indicada pelo Ministério Público, poderá adotar técnicas de preservação, sem removê-lo, entretanto, do serviço de saúde para esse fim. Cada instituição destinatária deverá arcar com os custos totais desse procedimento.
V- Liberado o cadáver, por comunicação escrita do Ministério Público à direção do serviço de saúde no qual estiver, a instituição destinatária deverá retirá-lo em até 24 horas.
Estão corretas as afirmativas
A - I, II, IV e V, apenas.
A
questão é muito específica, exigindo conhecimento quanto às disposições da
Portaria PV/MPDFT n.º 1 de 23/06/2010.
Vejamos
as assertivas:
I-
Faculdades de Medicina, outras faculdades de ciências da saúde e instituições
de pesquisa, podem requerer, ao Ministério Público, sua inclusão no rol das
instituições habilitadas em receber cadáveres e/ou partes do corpo humano.
A
afirmativa está correta, nos termos do art. 2º da referida Portaria:
“Art.
2º A instituição interessada deverá requerer, ao Ministério Público, sua
inclusão no rol das instituições habilitadas a receber cadáveres e/ou partes do
corpo humano para os fins previstos no artigo anterior.
Parágrafo
único. Podem se habilitar, para o fim previsto no caput deste artigo, desde que
tenham sede e funcionamento regular no Distrito Federal:
I
- Faculdades de medicina;
II
- Outras faculdades de ciências da saúde, desde que a utilização de partes do
corpo humano se encontre justificada em seu conteúdo programático e tenha sido
constituído e contratado um corpo docente habilitado para o ensino de anatomia,
de histologia ou de patologia humanas.
III
- Instituições de pesquisa, desde que a utilização de partes do corpo humano
seja justificada por meio de aprovação do projeto de pesquisa por um comitê de
ética”.
II-
Tecidos, órgãos e peças anatômicas retiradas do corpo, sem valor legal ou
utilidade para diagnóstico ou para tratamento, quando não reclamados pelo
paciente ou por seus familiares no prazo de dois dias, a contar de sua
liberação pelo respectivo serviço de patologia, poderão ser disponibilizados
para o ensino e a pesquisa científica.
Também
está correta a assertiva, com base no inciso III do art. 1º:
“Art.
1º Poderá ser disponibilizado para o ensino e a pesquisa científica:
I
- O cadáver do qual trata o art. 14 do Código Civil, assim que liberado;
II
- O cadáver não reclamado, passados trinta dias da morte, nos termos da Lei nº
8.501/1992;
III
- Tecidos, órgãos e peças anatômicas retirados do corpo humano, sem valor legal
ou sem utilidade para diagnóstico ou para tratamento, doravante referidos como
parte(s) do corpo humano, quando não reclamados pelo paciente ou por seus
familiares no prazo de dois dias, a contar de sua liberação pelo respectivo
serviço de patologia, ressalvados os casos de renúncia prévia.
IV
- Amostras biológicas humanas para confecção de lâminas histológicas, doravante
referidas, também, como parte(s) do corpo humano”.
III-
O cadáver não reclamado, passados sessenta dias da morte, nos termos da Lei n.º
8.501/1992, poderá ser disponibilizado para o ensino e a pesquisa científica.
O
cadáver não reclamado em até 30 dias depois da morte pode ser disponibilizado,
e não 60 dias, conforme inciso II do at. 1º, acima transcrito. Logo, a assertiva
está incorreta.
IV-
Quando se tratar de cadáver não reclamado, a instituição destinatária, indicada
pelo Ministério Público, poderá adotar técnicas de preservação, sem removê-lo,
entretanto, do serviço de saúde para esse fim. Cada instituição destinatária
deverá arcar com os custos totais desse procedimento.
A
afirmativa está correta, nos termos do art. 5º:
“Art.
5º Quando se tratar de cadáver não reclamado, a instituição destinatária,
indicada pelo Ministério Público, poderá adotar técnicas de preservação, sem
removê-lo, entretanto, do serviço de saúde para esse fim. A injeção de
substâncias preservantes deverá ser efetivada exclusivamente pelas artérias
femorais ou pelas incisões prévias.
§
1º Cada instituição destinatária deverá arcar com os custos totais desse
procedimento.
§
2º Todo serviço de saúde que dispuser de cadáver não reclamado deverá notificar
o Ministério Público após cinco dias da data da morte.
§
3º Não havendo instituições habilitadas interessadas, o Ministério Público
suspenderá, por tempo indeterminado, a notificação prevista no parágrafo
anterior, a qual será retomada quando necessário”.
V-
Liberado o cadáver, por comunicação escrita do Ministério Público à direção do
serviço de saúde no qual estiver, a instituição destinatária deverá retirá-lo
em até 24 horas.
Correta a afirmativa, com base no art. 12:
“Art. 12. Liberado o cadáver, por comunicação escrita do
Ministério Público à direção do serviço de saúde no qual ele estiver, a
instituição destinatária deverá retirá-lo em até 24 horas.
Parágrafo único. Se a instituição destinatária não retirar o
cadáver no prazo assinado, será suspensa do rodízio por dois ciclos”.
Estão corretas, então, as assertivas I, II, IV e V.
Gabarito do professor: alternativa “A”.