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Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem,
direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes
de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou
aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em
conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário
retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o
pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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Não vejo como correta esta questão da maneira que foi formulada haja vista que não podemos identificar na frase o tipo penal. Se houve exigência por parte do policial militar, o que caracterizaria Concussão; ou solicitação ou aceitar pormessa de vantagem indevida, nesse caso, Corrupção Passiva.
Prometeu libertá-lo imediatamente: o que isto quer dizer afinal de contas é uma exigência ou uma solicitação!!!!
Ademais estudem sobre o assunto e tirem suas próprias conclusões!!
Um abraço...
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Eu acredito que esteja certa, pois a questão poderia ser tanto corrupcao passiva como concussao.
Logo, se a uma questão é definir se esta certo ou errado, pela logica temos:
V = verdadeiro, F = Falso
V (corrupcao passiva) ou F (concussao)= V;
F (corrupcao passiva) ou V (concussao)= V;
V (corrupcao passiva) ou V (concussao)= V;
F (corrupcao passiva) ou F (concussao)= F.
Tb acredito se na questao em vez de corrupcao passiva estivesse concussao estaria certo tb. Estaria errado se a questao nao satisfazesse nenhum dos 2 crimes.
A conjuncao OU pela logica indica alternativa, ou seja, poderia ser 1 ou outro.
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gostaria de saber porque a resposta da questão não seria concussão.
CONCUSSÃO - praticado por funcionário públ., que exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda q fora da função mas em razão dela vantagem ilícita de natureza PATRIMONIAL OU ECONÔMICA.
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No meu entendimento, o crime é de corrupção passiva e não de cocussão. No primeiro momento, pensariamos em concussão, já que trata-se de um policial militar e que obviamente "um" traficante teria medo de eventuais represálias, motivo que pensaríamos que o policial teria "exigido" tal pagamento.
No entanto, ao avaliar com mais cuidado veríamos que a conduta do policial não foi de exigência, pois ele oferece OPÇÃO ao traficante no momento em que ele "prometeu" libertá-lo imediatamente.
Sendo assim, acredito ser realmente crime de corrupção passiva e não de concussão. Abaixo, o texto normativo e um link de artigo jurídico que pode ajudar a elucidar o tema.
abraços,
Klotz
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Link: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7668
PS: esse artigo é interessante para compreensão, mas parece desatualizado, ok?
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E CASO DE CORRUPÇÃO PASSIVA POIS ESTA CLARO QUE ELE APENAS SOLICITOU(EM TROCA DO PAGAMENTO) E NÃO EXIGIU O (PAGAMENTO) ELE COLOCOU UMA SITUAÇÃO HIPOTETICA(INCERTA)SUBJUNTIVO, O BANDIDO QUE DECIDIA E NÃO ELE QUE EXIGIA. ESPERO TER AJUDADO!
BOA SORTE A TODOS!
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Uma das poucas que achei que era dada.
Mas vamos lá:
A corrupção passiva é um crime que tem como peculiaridade que, somente o funcionário público pode ser o sujeito ativo.
O art. 317 não define que o sujeito ativo é o funcionário público, mas o título do capítulo fala em "crimes praticados por funcionários públicos". Portanto, a corrupção passiva só pode ser praticada por funcionário público. E a conduta descrita no art. 317 fala em solicitar e não em exigir.
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O código penal diz o seguinte: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. Veja que, dentre as condutas ‘ativas’, está a de ‘solicitar’, algo que subentende-se do texto da questão.
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Não concordo com o gabarito. Para mim, é concurssão. No livro de Mirabete são citados exemplos de concussão, dentre eles está o de liberar preso, colecionando ainda em seu livro julgado referente a tal possibilidade ( RJTJESP 34/259)Ou seja, questão passível de anulação
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Para mim, trata-se, definitivamente de uma exigência e não de uma solicitação do agente.
Portanto, CONCUSSÃO e não corrupção passiva.
Não há como imaginar " te solicito uma quantia em dinheiro para não te prender" . O certo é .. " ou vc me dá o dinheiro ou eu te prendo!" (exigência).
Me parece que a solicitação não gera nenhum tipo de consequencia para o solicitado que não a atender, e na exigência sempre há uma consequencia ruim para o exigido.
Mas se a CESPE assim considera, se aparecer denovo eu ja sei q é corrupção passiva :)
abraços
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Na concussão, a vítima só cede às exigências do agente por temer represálias. Já na corrupção passiva, a vítima visa a obter algum benefício com a vantagem prestada. Nesse caso, o traficante é vítima, e ele visa a sua liberdade, ele pouca se importa com o policial, pois normalmente é "mais poderoso", não teme represália, é apenas uma troca de favores.
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o que diferencia a concussão da corrupção é o resultado que geraria o não pagamento. no caso de resultado mais grave, com uma prisão, é EXIGÊNCIA.....portanto é concussão
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O crime de corrupção passiva é uma solicitação ou recebimento de vantagem indevida ou promessa de vantagem indevida.Veja:
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
No caso o policial não solicitou,não recebeu nada e nem aceitou promessa, apenas fez uma promessa! Veja a questão:
Um policial militar prendeu em flagrante um traficante de drogas e prometeu libertá-lo imediatamente, em troca do pagamento de cinqüenta mil reais. Nesse caso, o policial é sujeito ativo do crime de corrupção passiva.
E agora?
O segredo está no § 1º do mesmo artigo( art.317), vejamos:
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Apesar do caput do artigo não especificar "fazer promessa",ainda assim mais adiante no mesmo artigo é especificado!
Se a promessa viesse do traficante e o policial a aceitasse, da mesma forma, ele seria enquadrado no mesmo crime. Lembre-se que o artigo começa com "solicitar ou receber".
Item certo
Boa Sorte!
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Não foi uma exigência. Logo, não é concussão.
O crime foi de:
Corrupção passiva:
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funciona
Um policial militar prendeu em flagrante um traficante de drogas e prometeu libertá-lo imediatamente, em troca do pagamento de cinqüenta mil reais. Nesse caso, o policial é sujeito ativo do crime de corrupção passiva.
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Quem fez a promessa foi o policial, logo ele é o sujeito ativo da promessa, e nao sujeito passivo como prevê o tipo penal.
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa (promessa da vantagem feita ao funcionario), o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
A questao nao trouxe claramente as elementares do tipo da corrupção passiva, solicitar ou receber, deixando a indução por conta dos cadidatos. Realmente nao podemos afirmar com convicção que se trata de corrupção passiva, por nao conter os elementos do tipo na proposição, mas pelo contexto é a opção que mais se aproxima da realidade. O fato do policial prometer liberdade em troca de pagamento de dinheiro corresponde à obtençao de vantagem ilicita, portanto crime. Quanto ao tipo, se concussão ou corrupção passiva, me parece se aproximar mais de corrupçao passiva, dando a entender que o policial solicitou esta vantagem, no entanto, nao fo dito expressamente na questao, o que deveria ser dito.
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Certo.
Mnemônico
Corrupção Passiva: S - A - R
Solicitar
Acetiar Promessa = Próprio ou Terceiro, Direta ou Indiretamente
Receber Vantagem Indevida Funçaõ ou não função
Conforme a situação hipotética o policial Solicitou para terceiro vantagem indevida por meio de sua função, ou seja, configurando-se o crime de corrupção passiva.
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Fiquei em dúvida se era concussão o exposto! Mas na concussão não existe promessa! A exigência da
concussão não é negociável; é faca na caveira!
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Colegas sobre um comentário feito a 2 anos atrás que coloca a possibilidade do tipo a ser enquadrado seja o do 351 do CP.
Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:
Este não cabe haja vista que o traficante não é ainda um preso mas somente um detido..
Estou certo no que digo ou não?
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CONCUSSÃO versus CORRUPÇÃO PASSIVA
CONCUSSÃO CORRUPÇÃO PASSIVA Art. 316- Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Art. 317- Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
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Cara, quanta viagem.... um até diz como se solta um bandido, dizendo, "ou voce me da o dinheiro ou.."""
gente, nao vamos tirar coisa de onde nao tem... nao importa se é comum um policial exigir, ou é impossível bla bla.
a questão deixa MUITO, HIPER SUPER MEGA... clara que nao houve EXIGENCIA, mas sim, um pedido. quanta dificuldade; nao notaram que eles deram um exemplo desses justamente pra voce pensar: "ah, com certeza é concussao, pois ta esse exemplo no livro.... ah é sim, nao teria como simplesmente o polilicial pedir, ele iria exigir.....
simples, ele nao exigiu, somente solicitou, é o que ta na questão!!!
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QUESTÃO CORRETA.
O examinador usou a expressão "prometeu" só para confundir o candidato. Antes de prometer liberar o traficante, ocorre a solicitação do dinheiro pelo policial, logo, assertiva correta.
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Questão complicada. Pois não ficou claro se o policial exige ou solicita vantagem indevida.
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"(...) em troca do pagamento de cinqüenta mil reais.".
Isso significa que o vagabundo tinha a opção de pagar o dinheiro e ser solto ou não pagar e continuar preso. Portanto, o policial não exigiu, ele solicitou.
Corrupção passiva.
Gabarito: certo.
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Não foi o sujito ativo e sim passivo, será que ninguém percebeu.
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Caro Carlos, voce deve estár equivocado, pois é sim sujeito ativo, foi dele que saiu a iniciativa de SOLICITAR (corrupção passiva) a vantagem indevida, sendo assim, é CORRUPÇÃO PASSIVA, a questão de ser sujeito ativo não se confundi com a corrupção passiva, sendo a corrupção ativa cometido pelo particular oferecendo a vantagem em troca de algo ao servidor público. Só o ato de oferecer já caracteriza Corrupção tanto ativa quanto passiva...
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SUJEITO ATIVO DO CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA. Cuidado com a pegadinha.
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CAI NA PEGADINHA, KKK
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A questão está clara.
Ou seja, o policial prometeu libertar o traficante em troca de pagamento de R$ 50.000,00. Percebe-se que o policial SOLICITOU uma vantagem indevida.
----> corrupção passiva
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solicitar / receber / aceitar ---> corrupção passiva
oferecer / prometer ---> corrupção ativa
exigir ---> concussão
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pessoal, quando ele disse que ia libertar o outro, subtende-se que ele SOLICITOU.
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Corrupção Passiva
Art. 317- Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
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prometeu, sim, mas ele solicitou ou exigiu?
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Ativa - a ação será do receptor da mensagem. Ex: eu te prometo 1.000 se você me der a senha do cofre.
Passiva - a ação será do emissor da mensagem . Ex : eu faço isso mas se vc me der aquilo.
Concussão - a a ção será do emissor mas para isso ele exige.
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corrupção passiva é crime formal, então não precisa estar na questão se ele recebeu ou não, outra coisa, a solicitação não precisa ser explícita. Como explica o profº Rodrigo Gomes é um meio que quando o policial começa dar um migué pro motorista e manda um '' as crianças tão com fome lá em casa'' ''dá o quanto seu coração quiser'' rsrs. É engraçado, mas assim que aprendi isso de ''solicitar implicitamente''.
>>> aula sensacional dele https://www.youtube.com/watch?v=_OrwDXoKfQg&t=1s
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CORRUPÇÃO ATIVA= SOLICITAR, RECEBER
GABARITO= CERTO
AVANTE
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Aí houve o corruptor e o corruptível:
No caso da questão:
Particular responderá por corrupção ativa > corruptor
Funcionário responderá por corrupção passiva > quem foi corrompido, aceitando a vantagem indevida.
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GAB C
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Sem muito o que falar, direto ao ponto:
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↓
O policial prometeu libertar o traficante em troca de pagamento de R$ 50.000,00. Percebe-se que o policial SOLICITOU uma vantagem indevida, logo, corrupção PASSIVA!
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Núcleo do tipo :Solicitar ou receber
Att 317 CP. Crime formal, independente de resultado naturalístico.
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GABARITO: CORRETO.
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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Se não tem o verbo EXIGIR, NÃO PODE SER CONCUSSÃO de jeito nenhum
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GABARITO: CERTO
QUESTÃO/EXPLICAÇÃO:
Um policial militar prendeu em flagrante um traficante de drogas e prometeu libertá-lo imediatamente, em troca (OU SEJA, EM SOLICITAÇÃO) do pagamento de cinqüenta mil reais. Nesse caso, o policial é sujeito ativo do crime de corrupção passiva.
MNEMÔNICO DA CORRUPÇÃO PASSIVA:
- S olicita
- A ceita
- I
- R ecebe
- SAiR
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solicitar / receber / aceitar=Corrupção passiva
oferecer / prometer=Corrupção Ativa
exigir = Concussão
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A intenção da questão foi misturar os conceitos de:
- Sujeito ativo e passivo (pratica e sofre a ação, respectivamente) e;
- Corrupção ativa e passiva (oferecer/prometer e solicitar/receber/aceitar, respectivamente).
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Solicitar ou receber...
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O caput do artigo 317 expressa "(...) aceitar promessa (...)". Não há nada expresso do tipo "prometer". No caso o agente prometeu e não aceitou promessa. Questão mal elaborada...
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ITEM CERTO
CORRUPÇÃO ATIVA
A forma ativa do crime de corrupção, prevista no artigo 333 do Código Penal, se dá pelo oferecimento de alguma forma de compensação (dinheiro ou bens) para que o agente público faça algo que, dentro de suas funções, não deveria fazer ou deixe de fazer algo que deveria fazer.
A corrupção ativa é sempre cometida pelo corruptor, que em geral é um agente privado. Um exemplo de corrupção ativa é oferecer dinheiro ao guarda de trânsito para que ele não lhe dê uma multa (ou seja, suborno). Note que o simples ato de oferecer o suborno ao guarda já configura o crime de corrupção ativa, independente de o guarda aceitar ou não tal oferta.
CORRUPÇÃO PASSIVA
O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de “solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.”
Se a corrupção ativa tem a ver com o ato de oferecer a compensação ilícita, então a modalidade passiva está relacionada com o ato de receber essa compensação. Esse tipo de corrupção é cometido pelo agente público corrompido. Um exemplo para deixar esse crime bem claro: um juiz que insinua que você “pague um cafezinho” para ele, a fim de que ele acelere a análise de seu processo na justiça.
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Claramente ele " Solicitou" em trocar da liberdade. Ele não o brigou.
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Solicitar / receber / aceitar = Corrupção passiva
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Certo.
Para fins de revisão, configura-se o crime de Corrupção passiva:
CP/Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem (trata-se, pois, de crime FORMAL, sendo que o efetivo recebimento da vantagem configura o exaurimento do crime)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Corrupção Passiva Majorada -> §1º -> A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário - efetivamente - retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Corrupção Passiva Privilegiada "favorzinho gratuito" -> §2º -> Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Nosso dia está chegando. Pertenceremos !
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Como o policial pode prometer algo que não lhe cabe? Observei que o enunciado menciona que o sujeito foi preso, ora, se foi preso, não é mais função do policial libertá-lo ou não. Só cabe corrupção passiva quando o agente tem o poder funcional de cumprir a promessa. Mal formulada.
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Discordo totalmente do gabarito ridículo, pra mim passível de anulação.
Estamos tentando buscar se foi empregado EXIGIR (Concussão) OU SOLICITAR (Corrupção passiva) certo?
A partir do momento que o Policial promete liberdade em troca de objeto certo e determinado tenho entendimento que ele está EXIGINDO. Caso contrario ele não vai liberar.
Caso estivesse SOLICITANDO a ação de libertar não estaria vinculado ao dinheiro certo e determinado, apenas daria um certo estimulo para que tal ação fosse executada.
Exemplo: O famoso "cafezinho" carioca serve como estimulo para o agente liberar, o valor do café não está vinculado a sua liberação.
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acertei mas foi confusa, pois o verbo prometer não se encontra nem na corrupão pssiva nem na concussão