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Prova CONSULPLAN - 2016 - TJ-MG - Estagiário - Direito


ID
3308056
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o tema “Princípios Fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil”, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA - B.

  • Elementos que fundamentam a separação dos poderes:

    Especialização funcional: significa que cada órgão é especializado no exercício de uma função.

    Independência orgânica: inexistência de qualquer meio de subordinação entre os poderes.

    GAB: LETRA B

  • Dica rápida:

    Federalismo Simétrico - visa a uma repartição de competências e receitas de forma paritária e isonômica entre os entes integrantes da federação. Essa forma de federalismo parte de um pressuposto de isonomia entre os entes;

    Federalismo Assimétrico (adotado pela CF/88) - parte do pressuposto de que existem exacerbadas desigualdades regionais (socioeconômicas, políticas, culturais) e busca reverter esse quadro com a realização de programas e a distribuição de atribuições diferenciadas entre os entes para equacionar as desigualdades. Um típico exemplo de federalismo Assimétrico é o Canadá, em cujo Estado as línguas francesa e inglesa são oficiais, de forma a atender a todos os integrantes de seu território. Cabe observar que a assimetria ora tratada não gera discriminação entre os entes. Ela serve, na verdade, para reduzir a discriminação existente, quando for absurda ou arbitrária;

  • a) Errado.

    A independência entre os Poderes não é absoluta, é limitada pelo sistema de freios e contrapesos, de origem norte-americana.

    b) Certo.

    Especialização funcional: requer a independência manifestada pela inexistência de qualquer meio de subordinação.

    Independência orgânica: significando que cada órgão é especializado no exercício de uma função.

    c) Errado.

    Soberania interna: significa que o poder do Estado é o mais alto existente dentro do Estado.

    Soberania externa: significa que, nas relações recíprocas entre os Estados, não há subordinação nem dependência, e sim igualdade.

    d) Errado.

    Federalismo Simétrico: é aquele em que se verifica certa homogeneidade cultural, de grau de desenvolvimento e também de língua adotada pelos entes integrantes pelos entes federativos. Ex: Brasil.

    Federalismo Assimétrico: é aquele caracterizado pela diversidade de língua e cultura, como é o caso da Federação do Canadá, que é bilíngue e multicultural.

  • a) Errado.

    A independência entre os Poderes não é absoluta, é limitada pelo sistema de freios e contrapesos, de origem norte-americana.

    b) Certo.

    Especialização funcional: requer a independência manifestada pela inexistência de qualquer meio de subordinação.

    Independência orgânica: significando que cada órgão é especializado no exercício de uma função.

    c) Errado.

    Soberania interna: significa que o poder do Estado é o mais alto existente dentro do Estado.

    Soberania externa: significa que, nas relações recíprocas entre os Estados, não há subordinação nem dependência, e sim igualdade.

    d) Errado.

    Federalismo Simétrico: é aquele em que se verifica certa homogeneidade cultural, de grau de desenvolvimento e também de língua adotada pelos entes integrantes pelos entes federativos. Ex: Brasil.

    Federalismo Assimétrico: é aquele caracterizado pela diversidade de língua e cultura, como é o caso da Federação do Canadá, que é bilíngue e multicultural.

  • A-Não é absoluta. Sistema de freios e contrapesos

    B-Correta

    C- Conceitos invertidos.

    D-Federalismo assimétrico é o adotado pela CF/88

  • O estagiário de Direito que acertou essa questão conscientemente tá de parabéns! :D

    Vamos à análise da alternativa "d":

    Segundo Flávio Martins, no seu Curso de Direito Constitucional (2018), "no federalismo simétrico, todos os entes federativos têm idêntico tratamento, não podendo ser estabelecidas vantagens de um com relação ao outro. O tratamento é paritário, isonômico entre os integrantes da federação. Já no federalismo assimétrico, o poder central pode dar aos entes federativos um tratamento diferenciado. (...) O Federalismo brasileiro é assimétrico, na medida em que a Constituição Federal prevê hipóteses de tratamento diferenciado entre os entes federativos, buscando atender a um dos objetivos da República: reduzir as desigualdades regionais (art. 3º, III)".

    O que torna a alternativa errada, na verdade é a afirmação de que Raul Machado Horta defenderia que o Brasil se consubstanciaria em uma federação simétrica, o que não é verdade, vejamos:

    "A questão da assimetria federativa foi pouquíssimo abordada no Brasil, apesar de ter sido objeto de considerações dos citados autores de relevo para a construção do pensamento federativo, em especial Raul Machado Horta. Segundo ele, “o federalismo assimétrico poderá localizar-se no fenômeno fático, por deformação de institutos federais, como no ato normativo, mediante a criação de soluções autônomas, oferecidas pela norma jurídica” (HORTA, 1988, p. 89)."

    artigo disponível no site: https://inteligencia.insightnet.com.br/por-um-estado-federal-assimetrico/

  • O federalismo brasileiro é simétrico ou assimétrico?

  • Uma questão dessa para estagiários é de uma maldade sem tamanho.


ID
3308059
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Administração Pública Direta e Indireta, analise as afirmativas a seguir.
I. Pela descentralização o ente federativo procede a uma divisão interna de competências ou tarefas.
II. Descentralização e desconcentração são conceitos distintos.
III. Na desconcentração não se fala em hierarquia, mas em controle e fiscalização.
IV. A descentralização por outorga, se dá mediante lei.
Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    I. Pela descentralização o ente federativo procede a uma divisão interna de competências ou tarefas.

    R: Conceito de desconcentração. A descentralização envolve outra Pessoa Jurídica.

    II. Descentralização e desconcentração são conceitos distintos. CORRETO

    III. Na desconcentração não se fala em hierarquia, mas em controle e fiscalização.

    R: Conceito de descentralização. Na desconcentração possui hierarquia e subordinação.

    IV. A descentralização por outorga, se dá mediante lei. CORRETO

    "Treine a si mesmo a deixar partir tudo que teme perder" – Yoda

  • Apenas a título de revisão:

    Órgãos Públicos -> desconcentração -> subordinação hierárquica -> não possuem personalidade jurídica própria -> compõe a chamada adm.pública direta.

    Entidades -> descentralização -> controle|supervisão ministerial -> possuem personalidade jurídica própria pública ou privada -> compõe a chamada adm.pública indireta.

  • Na descentralização por outorga é o ente político criando( autarquia empresa pública fundação e sociedades de economia mista). Depende de lei para criar ou autorizar a sua criação

  • Organização da administração pública

    Administração Direta → Desconcentração(Órgãos) → Dentro da mesma pessoa. → Há Hierarquia

    Administração Indireta → Descentralização(Entes)→ Envolve outra pessoa (entidade) → D. Público ou D. Privado.

    Descentralização: Outorga → Transfere → Titularidade + Execução

    Delegação → Transfere → Execução

    Na descentralização, não ocorre hierarquia e nem subordinação entre a pessoa que criou e a entidade. O que acontece é um vínculo entre elas, conhecido como supervisão ministerial ou tutela.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os conceitos de Administração Pública Direta e Indireta.

    A centralização ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoas política (União, Distrito Federal, estados ou municípios).

    A descentralização ocorre quando há a transferência de execução do serviço ou da titularidade do serviço para outra pessoa, quer seja de direito público ou de direito privado. Um exemplo disso é quando a União transfere a execução de determinado serviço para uma Empresa Pública.

    A concentração ocorre quando a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), por apenas um órgão público, sem qualquer divisão.

    A desconcentração ocorre quando a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), porém por mais de um órgão público, que divide competências.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está incorreto, pois, pela desconcentração, o ente federativo procede a uma divisão interna de competências ou tarefas.

    Item II) Este item está correto, pois os conceitos de descentralização e desconcentração são distintos, conforme explanado acima.

    Item III) Este item está incorreto, pois, na desconcentração, há hierarquia, sim. Ressalta-se que, na descentralização, não se fala em hierarquia, mas em controle e fiscalização.

    Item IV) Este item está correto, pois, na descentralização por outorga, a atividade descentralizada se dá mediante lei.

    Gabarito: letra "c".

  • IV. A descentralização por outorga, se dá mediante lei- CORRETA

    A Descentralização por OUTORGA- O ESTADO CRIA O ENTE DA ADM.INDIRETA DE DIREITO PÚBLICO E POR MEIO DE LEI OUTORGA A TITULARIDADE E EXECUÇÃO DO SERVIÇO.

    A Descentralização por DELEGAÇÃO- SE TRANSFERE O SERVIÇO, POR MEIO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO OU POR ATO ADMINISTRATIVO UNILATERAL EXARADO PELA ADM.PÚBLICA.


ID
3308062
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a extinção do ato administrativo, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Revogação:

    -> Atos legais

    -> Atos Discricionários

    -> Motivo de Conveniência e Oportunidade -> Mérito Adm.

    -> Mérito Adm. -> Reside nos elementos motivo e objeto.

    -> Revogado pela própria Administração 

    -> OBS: O Judiciário não pode revogar atos dos outros Poderes, apenas os seus próprios atos.

    -> Efeitos "ex nunc"

    Anulação/Invalidação:

    -> Atos ilegais

    -> Atos Discricionários e Vinculados

    -> Motivo de ilegalidade.

    -> Geralmente nos elementos competência e finalidade.

    -> A Administração (De ofício) e o Judiciário (Provocado) podem anular.

    -> Efeitos "ex tunc"

    Princípio da Autotutela

    Súmula 473, STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    "Ensine sempre o que você aprendeu." - Yoda

  • A) Os atos que geram direitos não podem ser anulados.

    Os atos que geram direitos também estão sujeitos a vícios , portanto também podem ser anulados, todavia é de extrema importância salientar que como geram direitos devem ser precedidos de contraditório..

    qualquer ato da Administração Pública que tiver o condão de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento em que se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. Mostra-se, então, necessário, proceder-se à compatibilização entre o comando exarado pela aludida súmula e o direito ao exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, garantidos ao cidadão pela norma do art. 5º, inciso LV, de nossa vigente Constituição federal

    [, rel. min. Dias Toffoli, P, j. 21-9-2011, DJE 30 de 13-2-2012,.]

    B) A revogação do ato administrativo tem efeitos ex nunc, ou seja, não retroagem.

    Anulação: efeitos ex-tunc ---retroativos

    Revogação: ex-nunc-----prospectivos

    Convalidação> ex- tunc------retroativos

    C) O Poder Judiciário e a Administração Pública podem ser sujeitos ativos na anulação de atos administrativos.

    Bacana! mas não esqueça que o poder judiciário precisa ser provocado!

    D) A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial" (SV 473)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • ex nunc so se lembrar de nunca ou seja nunca retroagem

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto inerente aos atos administrativos.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme a Súmula 473, do STF, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial." Nesse sentido, cabe ressaltar que os atos que geram direitos adquiridos podem ser anulados, sim, assim como qualquer ato administrativo ilegal praticado pela Administração Pública. No entanto, cumpre salientar que, ao se anular tal ato administrativo o qual gerou um direito adquirido, deve haver uma análise no caso concreto e ser respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa.

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois a revogação dos atos administrativos não gera efeitos retroativos. Logo, na revogação, pode-se afirmar que os efeitos são ex nunc.

    Letra c) Esta alternativa está correta, tanto a Administração Pública quanto o Poder Judiciário podem anular os atos administrativos. Logo, pode-se afirmar que o Poder Judiciário e a Administração Pública podem ser sujeitos ativos na anulação de atos administrativos.

    Letra d) Esta alternativa está correta, pelos motivos elencados na alternativa "a".

    Gabarito: letra "a".


ID
3308065
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: A

    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos

  • Art. 3º do CC São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

    Art. 4º do CC São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Capacidade Civil, cujo tratamento legal específico consta entre os arts. 1° a 10 do Código Civil. Senão vejamos: 

    São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: 

    A) CORRETA. Os menores de dezesseis anos de idade. 

    A alternativa está correta, estando em plena harmonia com a previsão contida no artigo 3° do Código Civil, que assim dispõe:

    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos .

    B) INCORRETA. Os ébrios habituais e os viciados em tóxicos. 

    A alternativa está incorreta, pois os ébrios habituais e os viciados em tóxicos, são relativamente incapazes, conforme inteligência do artigo 4°, II, do CC:

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 
    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    C) INCORRETA. Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. 

    A alternativa está incorreta, pois os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade, são relativamente incapazes, conforme artigo 4°, III, do CC: 

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    D) INCORRETA. Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos. 

    Atualmente, não há previsão legal neste sentido. 

    Para complementar o estudo:

    Com o advento da Lei 13.146/2015 -  O Estatuto da Pessoa com Deficiência - todos os incisos do artigo 3º  do CC foram revogados, permanecendo APENAS como absolutamente incapaz  o menor com menos de 16 anos (atual artigo 3º do CC).

    Desse modo, antes da Lei 13.146/2015,  era considerado absolutamente incapaz, dentre outras hipóteses:

    Art. 3º, II, do CC. Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos. (REVOGADO)

    Mas frisa-se, tal dispositivo foi revogado.

    Portanto, muito cuidado com as atualizações legislativas!

    Gabarito do Professor: letra "A".  

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.
  • Atualmente somente são absolutamente incapazes os menores de 16 anos, não havendo maiores absolutamente incapazes. Todas as pessoas com deficiência passam a ser, via de regra, plenamente capazes para o Direito Civil. Apenas eventualmente poderão ser tidas como relativamente incapazes, situação na qual poderão ser submetidas à curatela, na forma da lei. Esse o teor do art. 84 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    -Os absolutamente incapazes devem ser representados sob pena de nulidade absoluta (art. 166, I, do CC).

    -Os relativamente incapazes devem ser assistidos, sob pena de anulabilidade do negócio (art. 171, I).

    Lembre-se que, para os menores incapazes, há a tutela, para os maiores capazes, a curatela.

    FONTE: Themas

    Caros colegas, caso precisem de alguém para ajudá-los na preparação para concursos, faço Planejamento completo de estudos, com metas detalhadas, simulados, revisões e acompanhamento individualizado. Atualmente sou Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce (aprovado em 1º lugar na prova objetiva) e fui Auditor de Controle Externo do TCE-PA (aprovado em 1º lugar nas provas objetivas e discursivas). Para mais informações, chama no g-mail (franciscojoseaud@gmail...) ou manda mensagem aqui pelo QC. Forte abraço e fiquem com Deus.

  • GAB: A

    Art. 3º do CC: São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos. 


ID
3308068
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É nulo o negócio jurídico:

Alternativas
Comentários
  • Art. 166. É NULO o negócio jurídico quando:

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

  • GABARITO B

    É nulo o negócio jurídico quando:

    - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    - não revestir a forma prescrita em lei;

    - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    -for simulado.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Caros colegas, caso precisem de alguém para ajudá-los em um Planejamento completo de estudos (Mentoring-Coaching), com metas detalhadas, simulados, revisões e acompanhamento individualizado, chama no g-mail (franciscojoseaud@gmail...). Atualmente sou Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce (aprovado em 1º lugar na prova objetiva), fui Auditor de Controle Externo do TCE-PA (aprovado em 1º lugar nas provas objetivas e discursivas), fui aprovado no CR do concurso de Auditor do TCE-PB e continuo nessa batalha de concurseiro. Forte abraço e fiquem com Deus.

  • Complemento:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na

    forma.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Invalidade do Negócio Jurídico, cujo tratamento legal específico consta a partir dos arts. 166 do Código Civil. Requer-se, para tanto, a alternativa CORRETA, acerca da hipótese de nulidade do negócio jurídico, entendida, segundo Maria Helena Diniz, como "a sanção, imposta pela norma jurídica, que determina a privação dos efeitos jurídicos do ato negocial praticado em desobediência ao que prescreve". Senão vejamos:

    É nulo o negócio jurídico: 

    A) INCORRETA. Praticado por erro ou fraude contra credores.  

    A alternativa está incorreta, pois se praticado por erro ou fraude contra credores, o negócio jurídico é anulável, e não nulo. Senão vejamos: 

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: 
    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores

    B) CORRETA. Simulado ou quando for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto.  

    A alternativa está correta, pois está em harmonia com os artigos 166 e 167, ambos do Código Civil, que prevê as hipóteses de nulidade do negócio jurídico no caso em comento. Vejamos: 

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: 
    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    C) INCORRETA. Na hipótese de não revestir a forma prescrita em lei ou praticado mediante coação

    A alternativa está incorreta, pois embora na hipótese de não revestir a forma prescrita em lei o negócio seja nulo, se praticado mediante coação, será anulável.  Vejamos:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: 
    IV - não revestir a forma prescrita em lei

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: 
    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. 

    D) INCORRETA. Quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for lícito ou no caso de lesão.  

    A alternativa está incorreta, pois é nulo o negócio jurídico quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.  Ademais, no caso de lesão, o negócio é anulável, e não nulo. Senão vejamos a previsão do Código Civil: 

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: 
    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: 
    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. 

    Gabarito do Professor: letra "B".  

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto. 

    DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado. 15. Ed. rev. e atual. São Paulo. Saraiva. 2010. p. 194.

  • Tem que lembrar que os vícios de consentimento tornam o NJ anulável, não nulo. Ou seja, por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • GABARITO LETRA B - CORRETA

    Fonte: CC

    Art. 166. É NULO o negócio jurídico quando:

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;


ID
3308071
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o tratamento que o Código Civil dá ao tema “Condição e Termo”, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : A

    A : FALSO

    CC. Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    B : VERDADEIRO

    CC. Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    C : VERDADEIRO

    CC. Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    D : VERDADEIRO

    CC. Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Condição, do Termo e do Encargo, cujo tratamento legal específico consta entre os arts. 121 a 137 do CC. Para tanto, pede-se a alternativa INCORRETA. Senão vejamos: 

    A) INCORRETA. O termo inicial suspende o exercício e a aquisição do direito. 

    A alternativa está incorreta, pois o termo inicial suspende o exercício, mas NÃO a aquisição do direito. Desse modo, a pessoa já tem o direito, não podendo somente exercê-lo. Senão vejamos a previsão contida no artigo 131 do Código Civil:

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    B) CORRETA. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível. 

    A alternativa está correta, pois encontra-se em harmonia com as disposições do artigo 124, do CC:

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.  

    Assim, quando estipuladas no negócio jurídico condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível, têm-se por inexistentes tais condições, como se não houvessem sido estabelecidas.

    C) CORRETA. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa. 

    A alternativa está correta, pois prevê de forma fidedigna o que dispõe o artigo 125 do CC/02:

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa. 

    Verifique então, que pendente a condição suspensiva não se terá direito adquirido, mas expectativa de direito ou direito eventual, só se adquirindo o direito após o implemento da condição. De acordo com Flávio Tartuce, exemplo ocorre na venda a contento, principalmente de vinhos, cujo aperfeiçoamento somente ocorre com a aprovação ad gustum do comprador. Enquanto essa aprovação não ocorre, a venda está suspensa.

    D) CORRETA. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis. 

    A alternativa está correta, tendo em vista a inteligência do artigo 126, do CC:

    Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis. 

    Veja que a norma não veda a possibilidade de, na pendência de uma condição suspensiva, fazer novas disposições. Contudo, Tartuce nos ensina que "tal regra impede que uma nova condição se sobreponha a uma anterior, caso sejam elas incompatíveis entre si". 

    Gabarito do Professor: letra "A".  

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto. 

    TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único – 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 379.
  • gente.. sempre que caia uma questão sobre isso eu me ferrava.

    tentei fazer o seguinte:

    INVALIDAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO (NJ):

    CONDIÇÕESSe: (04 CONDIÇÕES (art. 123 CC))

    1-SUSPENSIVAS (mais cobradas em provas)

    2- ilicitos

    3-incompreensível

    4- contraditoria

     

    Também INVALIDAM DO NEGOCIO JURIDICO (NJ):

    ENCARGOS. Se: APENAS 02: impossivel ou ilicito (art. 137 CC)

     

     

    por fim, para acabar: O NJ é INEXISTENTE: (muito menos cobrado nas provas e só tem 02) art. 124:

    são inexistentes as condições:

    1- DE NÃO FAZER coisa impossivel e

    2-condição RESOLUTIVA

     

     

    Assim, associe as palavras

    CONDIÇÃO SUSPENSIVA: INVALIDA

    CONDIÇÃO RESOLUTIVA: INEXISTENTE

     

    além disso, se tiver que chutar na prova se é caso de INVALIDAÇÃO ou INEXISTÊNCIA: chuta invalidação, porque tem muito mais hipóteses.

    MAS SE FICOU MUITO DIFICIL: (AJUDA DA COLEGUINHA aqui do QC)

    * inexisTentes -> quando resoluTivas

    *Invalida-Se-> quando Suspensiva

    PS: ESSA QUESTÃO É TARIMBADA ... SEMPRE CAI NAS PROVAS.. ENTÃO BORA DECORAR ESSA PEZETA

  • Complementando a correta D:

    Irretroatividade da condição suspensiva nos contratos reais: A retroatividade da condição suspensiva não é aplicável aos contratos reais, uma vez que transferência de propriedade a pós a entrega do objeto sobre que versam ou da escritura pública devidamente transcrita. Esclarece Clóvis Beviláqua que o implemento da condição suspensiva não terá efeito retroativo sobre bens fungíveis, móveis adquiridos de boa-fé e imóveis, se não constar do registro hipotecá rio a inscrição do título, onde se acha consignada a condição.

    Inserção posterior de novas disposições: A norma não veda a possibilidade de, na pendência de uma condição suspensiva, fazer novas disposições, que , todavia, não terão validade se, realizada a condição, forem com ela incompatíveis.

  • Vale lembrar:

    TERMO - suspende o exercício e não a aquisição do direito

    ENCARGO - não suspende exercício nem aquisição do direito

  • suspende o exercício mas não a aquisição do direito.


ID
3308074
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São órgãos do Poder Judiciário, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab (C)

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;       

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    Não custa alertar que o CNJ não exerce jurisdição.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Judiciário. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;  III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    Diante do diploma constitucional sobredito, os “Tribunais da Justiça Desportiva” não são órgãos do Poder Judiciário.

    GABARITO DA QUESTÃO: C.

  • Gabarito: Letra C

    Não são órgãos do Poder Judiciário:

    • Turmas Recursais;
    • Tribunais Marítimos;
    • Tribunais de Contas;
    • Justiça Desportiva (TJD e STJD);
    • Justiça Arbitral;
    • DAMA (Defensoria Pública; Advocacia Pública; Ministério Público; Advocacia Privada).
  • 6T + 2S + C


ID
3308077
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o tratamento que a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil – dá às pessoas casadas, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    § 3º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

     Art. 74. O consentimento previsto no pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.

    Parágrafo único. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.


ID
3308080
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil – alterada pela Lei nº 12.777, de 7 de fevereiro de 2006, institui uma hipótese de julgamento imediato, apelidado pela doutrina de julgamento de improcedência prima facie. Sobre o tema, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. (Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006)

    § 1º Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação. (Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006)

    § 2º Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso. (Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006)


ID
3308083
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Estabelece a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil – que é permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. Assinale a alternativa que NÃO contenha um requisito de admissibilidade da cumulação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 327 do CPC: É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    --

    GABARITO: Letra A.


ID
3308086
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Em síntese, o erro da alternativa C é indicar a inversão do ônus da prova em favor do consumidor como distribuição estática do ônus da prova. Em verdade, se trata da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova. Isto é, impõe-se o onus probandi a quem tiver melhores condições de produzir determinada prova. Exemplo de aplicação seria o artigo 6, inciso VIII, do CDC. Além disso, o dispositivo afirma que é aplicado ao processo civil, e não ao processo penal.

  • Outro erro identificado na assertiva, gabarito da questão, está relacionada ao fato de que não repete a literalidade do inciso VIII do artigo 6°, da Lei 8.078/90, na medida em que insere termo sobre processo penal, ao dizer: "e penal".
  • O CDC traz 4 (quatro) definições de consumidor, cuja classificação doutrinária segue adiante:

    a) Consumidor stricto sensu ou standard – é a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço, como destinatário final (art. 2o, caput);

    b) Consumidor equiparado em sentido coletivo - é a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo na relação de consumo (art. 2o, parágrafo único);

    c) Consumidor equiparado bystander – é toda vítima de acidente de consumo (art.17); e

    d) Consumidor equiparado potencial ou virtual – são todas as pessoas, determináveis ou não, expostas às práticas comerciais (art. 29).

    fonte: Leonardo Garcia. Juspodium

  • GABARITO C - todos os artigos são do CDC

    A) O Código de Defesa do Consumidor estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social.

    Art. 1º. O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

    .

    B) Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    .

    C) É um direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil e penal, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências, o que significa a adoção da distribuição estática do ônus da prova.

    Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    A atribuição feita pelo legislador é prévia e estática (invariável de acordo com as peculiaridades da causa); a distribuição feita pelo juiz ou pelas partes é considerada dinâmica, porque feita à luz de uma situação concreta (DIDIER, Fredie. Curso de direito processual civil, Vol. 2. 11ª Ed. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 110).

    .

    D) É um direito básico do consumidor a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. Em relação a esta parte final, alguns doutrinadores entendem tratar-se de aplicação da teoria da imprevisão, enquanto outros afirmam ser da teoria da base objetiva do negócio jurídico.

    Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:

    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    Pode ocorrer a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais (teoria da lesão) ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas (teoria da imprevisão / teoria do rompimento da base objetiva do negócio jurídico) (GARCIA, Leonardo de Medeiros. Código de Defesa do Consumidor Comentado. 15ª Ed. Salvador: Juspodivm, 2020, p. 93).

  • A questão trata de direitos do consumidor.


    A) O Código de Defesa do Consumidor estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

    O Código de Defesa do Consumidor estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social.

    Correta letra “A”.    

    B) Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Correta letra “B”.

    C) É um direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil e penal, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências, o que significa a adoção da distribuição estática do ônus da prova. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    É um direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências, o que significa a adoção da distribuição dinâmica do ônus da prova. 

    Incorreta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) É um direito básico do consumidor a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. Em relação a esta parte final, alguns doutrinadores entendem tratar-se de aplicação da teoria da imprevisão, enquanto outros afirmam ser da teoria da base objetiva do negócio jurídico. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    É um direito básico do consumidor a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. Em relação a esta parte final, alguns doutrinadores entendem tratar-se de aplicação da teoria da imprevisão, enquanto outros afirmam ser da teoria da base objetiva do negócio jurídico. 

    Correta letra “D”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • não há a previsão da inversão do ônus da prova no processo pena. Via de regra, inadmissível no Estado Social de Direito

  • Art. 6, inc: VIII

    palavra errada na questão (processo penal).


ID
3308089
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a “Aplicação da Lei Penal”, analise as afirmativas a seguir.
I. Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
II. Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
III. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
IV. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    I)Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    II)Art. 5º - § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    III)Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    IV)Art. 2º - Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • ATENÇÃO. No item IV deveria ser LEI PENAL, pois não é qualqer lei que retroage para beneficiar o agente delitivo.

  • Genival Eloi, o texto do item copia e cola do art. 2, parágrafo único, CP. Não há previsão expressa de ser LEI PENAL. Desta forma, a assertiva não apresenta erro.

    IV - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

           Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

  • CONCEITO DE TERRITÓRIO-

    I)TERRITÓRIO FÍSICO (espaço geográfico): i)o mar territorial; ii) a coluna de ar que está acima da terra e do mar territorial; iii)a porção de terra dentro das fronteiras;

    II)TERRITÓRIO JURÍDICO (por Extensão): a)Embarcação ou Aeronaves públicas- sempreee será aplicada a lei brasileira; b)Embarcação ou Aeronave privadas- aplica-se a lei brasileira desde que esteja a serviço do governo do Brasil ouuu caso se encontre em lugar que não pertença a nenhum país; c)Embarcação ou Aeronave estrangeira privada- aplica-se a lei brasileira apenas se, de fato, for privada e que nãooooo esteja apenas de "passagem" para outro país (Direito de Passagem Inocente - L.8617/93);

    fonte: resumos das aulas do prof. Eduardo Fontes (Cers)

  • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

    SOB O ASPECTO FORMAL, direito penal é um conjunto de normas que qualifica certos comportamentos humanos como infrações penais, define os seus agentes e fixa as sanções a serem-lhes aplicadas -

    SOB O ENFOQUE SOCIOLÓGICO, o direito penal é mais um instrumento de controle social de comportamentos desviados, visando a assegurar a necessária disciplina social.

    É o ramo do direito que traz a consequência jurídica mais drástica de todas. Daí porque o direito penal é orientado pelo princípio da intervenção mínima.

    Dessa forma, se de um lado o Estado controla o cidadão, impondo-lhe limites para a vida em sociedade, de outro lado é necessário também limitar seu próprio poder de controle, a evitar a punição abusiva.

    Nesse passo, o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE tem a função de ser uma real limitação ao poder estatal de interferir na esfera das liberdades individuais.

    E é exatamente por isso que o legislador constitucional fez expressa previsão desse princípio em duas oportunidades: art. 5, II, CF/88: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei".; art. 5, XXXIX, CF/88: "Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal".

    ---------

    É ADMISSÍVEL A ULTRA-ATIVIDADE GRAVOSA NAS LEIS TEMPORÁRIAS E EXCEPCIONAIS?

    Inicialmente cumpre destacar o teor do Art. 3º, CP. In verbis: "A LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência".

    Desta forma, fica fácil concluir que é admissível a ULTRA-ATIVIDADE GRAVOSA, devido à sua finalidade.

    A própria exposição de motivos do código penal tem justificativa para tanto: "impedir que possam ser frustadas as suas sanções por expedientes astuciosos no sentido do retardamento dos processos penais".

    A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante a sua vigência".

    ---------

    EFEITO CARRAPATO DA LEI PENAL

    A lei se prende ao fato.

    É a aplicação da lei penal, ainda que revogada.

    A regra é:

    TEMPUS REGIT ACTUM - será aplicada a lei penal aos fatos ocorridos durante a sua vigência.

    TEMPO DO CRIME - TEORIA DA ATIVIDADE.

    Contudo, sendo a lei penal revogada benéfica, estará revestida de EXTRA-ATIVIDADE (tendo como espécies a ULTRA-ATIVIDADE E A RETROATIVIDADE).

    Gabarito A

  • A - CORRETA. Cópia e Cola!

    I - Art. 1º, CP.

    II - Art 5º, §1º, CP.

    III - Art. 3º, CP.

    IV - Art 2º, §único, CP.

  • Macete excelente do Mestre Renato para a Extraterritorialidade (onde se aplica a lei penal Brasileira)

    .

    Embarcação Brasileira Pública:Em qualquer lugar do mundo

    Embarcação Brasileira Privada: Em alto Mar (não há soberania de qualquer país)

    Embarcação Estrangeira Privada:No território geográfico Nacional

    .

    Aeronave Brasileira Pública: Em qualquer lugar do mundo

    Aeronave Brasileira Privada: No espaço aéreo Internacional (não há soberania de qualquer país)

    Aeronave Estrangeira Privada: No território geográfico Nacional

    Créditos: Renato.

  • Tudo letra da lei, CTRL C + CTRL V do CP

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

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    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     

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    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • a) I, II, III e IV.

    DECRETO-LEI N 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    I - Anterioridade da Lei

           Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. 

    II - Territorialidade

            Art. 5º - ... § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    III - Lei excepcional ou temporária

            Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

    IV - Lei penal no tempo

            Art. 2º - ... Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.


ID
3308092
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Se “A”, residente no México, envia um carta bomba para uma vítima residente no Brasil e a carta é aberta em seu destino, explodindo e deixando vítimas, qual o lugar do crime? Para solucionar questões como esta, o Código Penal, em relação ao lugar do crime, adota a teoria:

Alternativas
Comentários
  • LUTA

    Lugar > Ubiquidade (também conhecida como teoria mista).

    Tempo > Atividade

  • Gabarito: D 

    Lugar do crime - Ubiquidade

           Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Tempo e lugar do crime

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

  • Gab: D

    L U = LUGAR = UBIQUIDADE

    T A = TEMPO = ATIVIDADE

  • Simples: Procura no dicionário o significado de ubiquidade e entenda a origem da palavra, tu nunca mais vai esquecer

    Ubiquidade:

    Característica do que existe ou está praticamente na maioria dos lugares.

    Ubiquidade: relacionado a lugar

  • Complementando..

    Pela referida teoria o lugar do crime seria tanto o México quanto o Brasil.

  • Caros amigos concurseiros, esse tipo de questão é só lembrar do minemônico LUTA, ONDE:

    L = lugar

    U = ubiquidade

    T = tempo

    A = atividade

    questão para ser resolvidade em 30 segundos, e deixa tempo para bater a cabeça em questões mais complexas.

  • APLIQUE O MNEMÔNICO:

    L - Lugar

    U - Ubiquidade

    T - Tempo

    A - Atividade

  • Ubiquidade, tanto o México(local da ação ou omissão), quanto o Brasil(onde se produziu o resultado) serão competentes para julgar o crime.

  • A teoria adotada para o lugar do crime é a da ubiquidade , já para o resultado é o da atividade.

  • Apenas como complemento:

    O caso descrito remete ao que chamamos de crime à distância ou crime de espaço máximo, que é aquele que a ação se dá em um país e o resultado em outro

    Há também o que chamamos de crimes plurilocais ou crimes de espaço mínimo, que são aqueles que ocorrem em comarcas diferentes. Nesse caso adotamos a teoria do resultado, conforme art.70, CPP.

    Por fim, o que seria o princípio do esboço do resultado?

    Seriam os casos que, em que pese a regra seja a aplicação do art.70, CPP, há de se aplicar a teoria da atividade, isto é, será competente para julgar a ação o local onde ocorreu a ação/omissão (isso se aplica no crime de homicídio, por exemplo).

  • Questão sobre a lei penal no espaço.

    TEORIA DA UBIQÜIDADE: Essa teoria refere-se ao local do crime.

    TRÊS TEORIAS:

    1) TEORIA DA ATIVIDADE (ou da Ação): LUGAR DO CRIME é aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão);

    2) TEORIA DO RESULTADO (ou do Evento): para essa teoria não importa o local da prática da conduta, mas sim, O LUGAR ONDE SE PRODUZIU ou deveria ter se produzido o resultado do crime (adotada pelo CPP);

    3) TEORIA DA UBIQUIDADE (OU MISTA): é a fusão das duas anteriores.

    Lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão.

    -----------------

    O teor do ART. 70, CPP, estabelece como regra para a definição da competência pelo lugar do cometimento do crime aquele em que o crime produziu seu resultado, ou seja, nos crimes consumados, no local em que ocorreu a consumação do delito.

    No entanto, nos CRIMES PLURILOCAIS, em que o local da ação é distinto do resultado, surge dúvida e discussão.

    Recentemente, o STF passou a adotar o entendimento de que nós casos de crimes plurilocais, deve-se adotar o foro de eleição, ou seja, o MP poderá optar pelo local da ação ou local do resultado, conforme entenda mais adequado ao processo e julgamento.

    Tal entendimento corrobora com o que a doutrina já definia como a teoria da ubiquidade.

    --------------

    Eventualmente, PARA FACILITAR A INSTITUIÇÃO PROBATÓRIA, poderá ser competente o juízo do local em que o crime foi praticado, ainda que o local da consumação seja diverso (TEORIA DA UBIQUIDADE OU, PARA O STF, FORO DE ELEIÇÃO DO MP)

    --------------

    PLURALIDADE DE PAÍSES ---------------------------------T. DA UBIQUIDADE

    CRIMES PLURILOCAIS* COMUNS -----------------------------T. DO RESULTADO

    CRIMES PLURILOCAIS DOLOSOS CONTRA A VIDA --------T. DA ATIVIDADE

    JUIZADOS ESPECIAIS -------------------------------------------------T. DA ATIVIDADE

    ATOS INFRACIONAIS -------------------------------------------------- T. DA ATIVIDADE

    CRIMES FALIMENTARES-------LOCAL ONDE FOI DECRETADA A FALÊNCIA

    Gabarito D

  • Cuidado.

    Não se pode afirmar que o México será competente para julgar o crime, pois não se conhecem as regras de competência daquele país.

    A norma referente ao lugar do crime se encontra no título I, do CP, e diz respeito à aplicação da lei penal.

    Competência é matéria processual.

    A aplicação da lei penal diz respeito à lei aplicável ao fato criminoso e essa, em razão da teoria da ubiquidade, será a lei penal brasileira.

    Muita gente confunde.

  • D - CORRETA. O CÓDIGO PENAL adota a teoria da UBIQUIDADE para o lugar do crime. Já em relação à COMPETÊNCIA, o CÓDIGO DE PROCESSO PENAL adota a teoria da ATIVIDADE. CUIDADO!

    AVANTE DPC/PR!

  • LUTA - LUGAR DO CRIME = UBIQUIDADE / TEMPO DO CRIME = ATIVIDADE

  • Para fins de complementação de algo que ainda não foi dito (desnecessário inserir explicações já esgotadas pelos demais):

    A Teoria da ubiquidade não terá lugar nas seguintes hipóteses

    a)   Crimes conexos

    b)   Crimes plurilocais (teoria do resultado, art. 70 CPP)

    c)   Crimes dolosos contra a vida (teoria do esboço do resultado)

    d)   Jecrim (teoria da atividade – divergência - art. 63 da Lei 9.099/95)

    e)   Crimes falimentares (art. 183, da Lei 11.101/05)

    f)    Atos infracionais (art. 147, § 1º, ECA)

  • LUgar Ubiquidade

    TA Tempo Atividade

  • LUTA é o mnemônico mais utilizado no mundo do Direito kkkkkkkk

  • Crime a distância ou espaço máximo (Teoria da Ubiquidade).

  • Para não esquecer

    L

    UBIQUIDADE

    G

    A

    R

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da teoria adotada pelo Código Penal do lugar do crime, prevista no título I do Código Penal. Analisemos cada uma das alternativas a partir do caso concreto:


    a) ERRADA. Quando se fala em ação, está se referindo ao tempo do crime, em que se considera praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado, é a chamada teoria da atividade ou da ação capitulada no art. 4º do CP. A questão pede a teoria adotada em relação ao lugar do crime e não ao tempo.


    b)  ERRADA. A teoria da atividade ou da ação é aquela que se refere ao tempo do crime, em que se considera praticado no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado, de acordo com o art. 4º do CP.


    c) ERRADA.  A teoria do resultado é aquela em que se considera lugar do crime onde ocorreu o resultado ou deveria ter se produzido, tal teoria não é adotada pelo código penal, mas é acatada pelo código de processo penal no seu art. 70, in verbis: “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução."


    d) CORRETA. A teoria da ubiquidade é adotada no código penal brasileiro e significa que é praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado, de acordo com o art. 6º do CP.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D


    Referências bibliográficas:


    ESTEFAM, André. Direito Penal parte geral (arts. 1 a 120). 7 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

  • Gabarito: D 

    Lugar do crime - Ubiquidade: " Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão (MÉXICO), no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (BRASIL)".

  • lugar, espaço/ UBIQUIDADE

    tempo/ ATIVIDADE

  • Gabarito: D 

    Sobre as teorias:

    LUTA

    LUGAR - UBIQUIDADE

    TEMPO - ATIVIDADE

    Bons estudos!

    ==============

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  • Gabarito - Alternativa D

    Lugar do crime - Teoria mista ou da Ubiquidade - Art. 6 do Cp

           Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Assim, por essa teoria o lugar do crime seria tanto o México quanto o Brasil.

    Ubiquidade significado - estar presente ao mesmo tempo em todos os lugares.

    Fonte; Lei e compilado dos colegas Qconcurso.

    Bons estudos a todos!

  • esse crime não é conexo ? começa em uma país e termina em outro.. ai não aplica a ubiguidade em crimes conexos. Não entendi.

  • O que seria de nós sem os mnemônicos !!!

  • O que seria de nós sem os mnemônicos !!!

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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  • o que seria das minhas dúvidas sem os comentários?

    rsrsr

  • D) GABARITOTEORIA DA UBIQUIDADE, MISTA OU UNITÁRIA.

    Art. 6 do CP - Considera-se PRATICADO o crime no lugar em QUE OCORREU A AÇÃO OU OMISSÃO, no todo ou em parte, bem como ONDE SE PRODUZIU ou DEVERIA PRODUZIR-se o resultado.

    senado federal - pertencelemos!

  • NÃO CONFUNDIR:

    - Crime à distância, crime em trânsito, crime de trânsito e crime plurilocal:

    a) Crime à distância / de espaço máximo: É aquele que abrange o território de dois ou mais países. Aplica-se a teoria da ubiquidade ou mista;

    b) Crime plurilocal: São aqueles cujo iter criminis abrange dois ou mais territórios do mesmo país – ex.: capital e interior do Estado. Aplicam-se as regras de competência do art. 70 do Código de Processo Penal (firmada pelo local da consumação);

    Em relação ao LUGAR, aplica-se a teoria do resultado (e não da ubiquidade)

    c) Crime em trânsito (em circulação): Dá-se quando o agente pratica o fato em mais de um país, mas não atinge nenhum bem jurídico de seus cidadãos. Também se denomina passagem inocente.

    d) Crime de trânsito (de circulação): É aquele praticado na utilização de veículos automotores em vias terrestres, aplicando-se o Código de Trânsito Brasileiro.

  • LUTA

    • LUGAR/local = UBIQUIDADE
    • TEMPO/momento= ATIVIDADE

ID
3308095
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o tratamento que a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, dá ao “Pedido” nos Juizados Especiais Cíveis, analise as afirmativas a seguir.
I. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.
II. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de 30 dias.
III. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.
IV. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.
V. O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.
Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    II. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de 15 dias.

  • Gab. D

    Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995

    Do pedido

            Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

            § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

            I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;

            II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

            III - o objeto e seu valor.

            § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

            § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.

            Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

            Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

            Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.

           Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.

  • GABARITO D

    I. CORRETA O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    ____________

    II. INCORRETA Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de 30 dias.

     Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de 15 dias.

    ____________

    III. CORRETA Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.

     Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.

    ____________

    IV. CORRETA Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.

     Art. 17. Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.

    ____________

    V. CORRETA O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.

       Art. 14.§ 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.

  • Sobre o tratamento que a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, dá ao “Pedido” nos Juizados Especiais Cíveis, é correto afirmar que:

    -O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    -Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.

    -Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.

    -O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos. 

  • A questão em comento versa sobre pedido e Juizado Especial.

    Cabe analisar cada uma das assertivas.

    A resposta está na literalidade da Lei 9099/95.

    A assertiva I está CORRETA.

    Reproduz o art. 14 da Lei 9099/95:

     “Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado."

    A assertiva II está INCORRETA.

    O prazo para realização de audiência de conciliação é de 15 dias.

    Diz o art. 16 da Lei 9099/95:

     “ Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de 15 dias."

    A assertiva III está CORRETA.

    Reproduz o art. 17 da Lei 9099/95:

     “ Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação."

    A assertiva IV está CORRETA.

    Reproduz o art. 17, parágrafo único, da Lei 9099/95:

    “Art. 17.(....)

    Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença."

     A assertiva V está CORRETA.

     Reproduz o art. 14, §3º, da Lei 9099/95:

    “Art. 14. (....)

    § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos."

    Diante do exposto, cabe analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A assertiva II está incorreta.

    LETRA B- INCORRETA. Deixa de expor que as assertivas I e IV também estão corretas.

    LETRA C- INCORRETA. A assertiva II está incorreta.

    LETRA D- CORRETA. As assertivas I, III, IV e V estão corretas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    II - ERRADO: Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

    III - CERTO: Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.

    IV - CERTO: Art. 17, Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.

    V - CERTO: Art. 14, § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.

  • O erro da II é de que o prazo é 15 dias e não 30.


ID
3308098
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O processo perante o Juizado Especial Criminal orientar-se-á pelos critérios da:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9099/95

    Juizado Especial Cível:

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    Juizado Especial Criminal:

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

  • Segundo o art. 62 da Lei 9.099, oOs processos perante o JECRIM são EPICOS!!!!

    Ecomonia Processual

    Informalidade

    Celeridade

    Oralidade

    Simplicidade

  • A redação da alternativa A está correta, mas remete ao Juizado Especial Cível (art. 2º da 9.099);

    Já a letra D (gabarito), é o art. 62 da mesma lei, mas que remete ao Juizado Especial Criminal, como pede a questão.

  • (D)

    Outro mnemônico que pode ajudar a memorizar é: "C.E.I.O.S" + Conciliação e Transação.

    -Celeridade

    -Economia Processual

    -Informalidade

    -Oralidade

    -Simplicidade

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • Gab D.

    Os critérios que orientarão o Juizado Especial Criminal estão listados no Art. 62 da lei 9099/95: "O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade."

    Um mnemônico para auxiliar: EPICOS!!!

    Economia Processual

    Informalidade

    Celeridade

    Oralidade

    Simplicidade

    Abraços!

  • Lembrando que, com o advento da Lei 13.603/18, a SIMPLICIDADE passa também a ser um critério a ser observado na lei 9099/95.

    Questão um tanto quanto desatualizada por suprimir esse novo critério na alternativa D, porém, por eliminação essa ainda é a mais coerente como alternativa correta.

  • Trocaram a questão de Estagiário pela de Promotor de Justiça

  • Não sei no de vocês, mas na minha alternativa D está aparecendo Formalidade. O certo é informalidade.

  • GAB: D

    porém, deveria ser INformalidade....

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • Mnemônico: O processo no JECRIM se dá pelos C E I O S

    Celeridade

    Economia processual

    Informalidade

    Oralidade

    Simplicidade

  • Questão desatualizada. Alteração em 2018.

    A letra "A" traz os princípios gerais da lei, art 2º, porém a questão se refere a princípios do JECRIM.

    Art. 62.

    Principios CEIOS

    Celeridade

    Economia processual

    Informalidade

    Oralidade

    Simplicidade

    e sempre que possível reparação dos danos sofridos pela vítima e aplicação de pena não privativa de liberdade.

  • Gabarito D

    Lei 9.099/95

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

  • Lei 9099/95

    Juizado Especial Cível:

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    Juizado Especial Criminal:

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

    mnemônico para auxiliar: EPICOS!!!

    Economia Processual

    Informalidade

    Celeridade

    Oralidade

    Simplicidade

  • Assertiva D

    O art. 2 º da Lei 9.099/95 Filtrar resultados os seguintes princípios: celeridade, economia processual, simplicidade, informalidade e oralidade.

    Lembrem-se do elemento químico CESIO

    C = Celeridade

    E = Economia processual

    S = Simplicidade

    I = Informalidade

    O = Oralidade

  • LEI 9.099/95

    Disposições Gerais - Art.2º

    Critérios: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.

    Busca: conciliação ou transação.

    Juizado Criminal - Art. 62º

    Critérios: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, e celeridade.

    Busca: reparação dos danos sofridos e aplicação de pena não privativa de liberdade.

  • Princípios: CEIOS

    Celeridade

    Economia processual

    Informalidade

    Oralidade

    Simplicidade

    Objetivos:

    + Reparação dos danos sofridos pela vítima;

    + Aplicação de pena não privativa de liberdade.

  • GABARITO D.

         Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    MACETE: CESIO

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

    RUMO_PRF2021

  • GABARITO: LETRA D.

    Acabei errando a questão pelo fato de só observar os princípios pois o referente artigo atualizou.

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)   

  • A presente questão traz,em um jogo de palavras que variam a cada item, a Lei n. 9.099 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Versa sobre princípios que regem o processo em seu âmbito.

    Como fundamento da lei suficiente para esta questão, observe o artigo a seguir da Lei em comento:

    - Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.  

    O grifo corresponde ao princípios, que espelha diretamente com o item D, e o sublinhado induz a reparação que o item finaliza.

    Gabarito do professor: alternativa D.

  • Princípios orientadores do juizado especial criminal

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.


ID
3308101
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com a Resolução TJMG nº 682, de 24 de novembro de 2011, que trata dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, compete ao Coordenador, com o auxílio dos Juízes-Adjuntos, onde houver:|

Alternativas

ID
3308104
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o tratamento que a Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, dá aos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, assinale a alternativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra B

    Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    Demais letras:

    Letra A

    Art. 11.  Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    Letra C

    Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    Letra D

    Art. 7o  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

  • GABARITO LETRA B - INCORRETA

    LETRA A - CORRETA

    Lei 12.153/09. Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    LETRA B - INCORRETA

    Art. 2o § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    LETRA C - CORRETA

    Art. 2o § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    LETRA D - CORRETA

    Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

  • GABARITO B

    Art. 2  § 4 No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

  • Sobre o tratamento que a Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, dá aos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, é correto afirmar que:

    -Nas causas de que trata a referida lei, não haverá reexame necessário.

    -Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas.

    -Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias.

  • A questão em comento versa sobre Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e a resposta está na literalidade da Lei 12153/09.

    Diz o art. 2º, §4º, da Lei 12153/09:

    “Art. 2º (...)

     § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta."

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão ( a resposta adequada é a alternativa incorreta).

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO.

     LETRA A - CORRETA

    Reproduz o art. 11 da Lei 12153/09:

    “Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário."

    LETRA B – INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO.

    A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é sempre absoluta, conforme prega o art. 2º, §4º, da Lei 12153/09.

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO.

    Reproduz o art. 2º, §1º, da Lei 12153/09:

      “Art. 2o (....)

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares."

    LETRA D – CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO

    Reproduz o art. 7º da Lei 12153/09:

    “Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Queremos a alternativa Incorreta

    Gabarito: B

    Correção da mesma

    ✏No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é ABSOLUTA.

  • competência absoluta!
  • B

    a sua competência é ABSOLUTA !!

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    b) ERRADO: Art. 2º, § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    c) CERTO: Art. 2º, § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:  II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    d) CERTO: Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.


ID
3308107
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Estabelece o Código de Defesa do Consumidor que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. Complementa que, não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: a) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; b) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; c) o abatimento proporcional do preço. Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    a) Gabarito. § 6º São impróprios ao uso e consumo: I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;

    b) § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

    c) § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

    d) § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

  • Art. 18, do CDC.

  • A questão trata da responsabilidade pelo vício do produto.

    A) Os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos não são considerados impróprios ao uso e consumo, se a perícia constatar que não estão deteriorados.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. § 6° São impróprios ao uso e consumo:

    I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;

    Os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos são considerados impróprios ao uso e consumo.

    Incorreta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

    No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

    Correta letra “B”.

    C) O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas indicadas no enunciado sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

    O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas indicadas no enunciado sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

    Correta letra “C”.

    D) Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no enunciado da questão, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

    Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no enunciado da questão, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

    Correta letra “D”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

     


ID
3308110
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o que estabelece a Lei de Organização Judiciária: Lei Complementar Estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, a jurisdição de primeiro grau é exercida:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     A jurisdição de primeiro grau é exercida: Pelo Juiz de Direito, Tribunal do Júri e Juizados Especiais.

  • Art 52 Lei complementar 59/2001: Justiça é exercida: Juiz de Direito, Tribunal do Júri e Juizados Especiais.

  • Art. 52 - A jurisdição de primeiro grau é exercida por:

    I - Juiz de Direito;

    II - Tribunal do Júri;

    III - Juizados Especiais.

    decorem esse esqueminha :

    SEGUNDO A LC 59

    JUSTIÇA COMUM

    2ªINSTÂNCIA:

    TJ MG E AS TURMAS RECURSAIS (QUE ESTÃO NO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS)

    1ª INSTÂNCIA: O JUIZ DE DIREITO, TRIBUNAL DO JURI (QUE RECORRE AO TJ)

    E O JUIZADO ESPECIAL (QUE RECORRE ÀS TURMAS RECURSAIS)

    2ª INSTÂNCIA:

    JUSTIÇA ESPECIAL

    TJM MG

    1ª INSTÂNCIA O JUIZ DE DIREITO DO JUIZO MILITAR e os CONSELHOS DE JUSTIÇA (NA PRÁTICA SE TRATA DE AUDITORIA MILITAR, POR ISSO O JUIZ DE DIREITO MILITAR É CHAMADO TB DE AUDITOR)

    FONTE: MESTRE EMERSON ALMEIDA

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Incorreta - Pelo Juiz de Direito, apenas.



    O Art. 52 da Lei Complementar Estadual nº 59/2001 dispõe que “A jurisdição de primeiro grau é exercida por: I - Juiz de Direito; II - Tribunal do Júri; III - Juizados Especiais". Sendo assim, encontramos a nossa alternativa. Cuidado com as pegadinhas da banca quando afirma que o Tribunal do Júri pertence à jurisdição de segundo grau. Como já visto, o mesmo pertence ao primeiro grau. Só para complementar, jurisdição tem origem na expressão em latim juris dictio, significando “dizer o direito".


    B) Incorreta - Pelo Juiz de Direito e Juizados Especiais, apenas.



    O Art. 52 da Lei Complementar Estadual nº 59/2001 dispõe que “A jurisdição de primeiro grau é exercida por: I - Juiz de Direito; II - Tribunal do Júri; III - Juizados Especiais". Sendo assim, encontramos a nossa alternativa. Cuidado com as pegadinhas da banca quando afirma que o Tribunal do Júri pertence à jurisdição de segundo grau. Como já visto, o mesmo pertence ao primeiro grau. Só para complementar, jurisdição tem origem na expressão em latim juris dictio, significando “dizer o direito".


    C) Incorreta - Pelo Juiz de Direito e pelo Tribunal do Júri, apenas



    O Art. 52 da Lei Complementar Estadual nº 59/2001 dispõe que “A jurisdição de primeiro grau é exercida por: I - Juiz de Direito; II - Tribunal do Júri; III - Juizados Especiais". Sendo assim, encontramos a nossa alternativa. Cuidado com as pegadinhas da banca quando afirma que o Tribunal do Júri pertence à jurisdição de segundo grau. Como já visto, o mesmo pertence ao primeiro grau. Só para complementar, jurisdição tem origem na expressão em latim juris dictio, significando “dizer o direito".


    D) Correta - Pelo Juiz de Direito, Tribunal do Júri e Juizados Especiais.



    O Art. 52 da Lei Complementar Estadual nº 59/2001 dispõe que “A jurisdição de primeiro grau é exercida por: I - Juiz de Direito; II - Tribunal do Júri; III - Juizados Especiais". Sendo assim, encontramos a nossa alternativa. Cuidado com as pegadinhas da banca quando afirma que o Tribunal do Júri pertence à jurisdição de segundo grau. Como já visto, o mesmo pertence ao primeiro grau. Só para complementar, jurisdição tem origem na expressão em latim juris dictio, significando “dizer o direito". Sendo assim, encontramos o nosso gabarito.


    Resposta: D


  • Essa foi MALDOSA rs

  • Gab: D

    LC 59/01

    Art. 52 - A jurisdição de primeiro grau é exercida por:

    I - Juiz de Direito;

    II - Tribunal do Júri;

    III - Juizados Especiais.

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ID
3308113
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, o seu Órgão Especial é constituído pelos:

Alternativas
Comentários
  • art 12 resolução 3 de 2012 de tjmg

  • art 12. I e II resolução 3 de 2012

  • Letra B.

    Órgão Especial

    Total de membros: 25 Desembargadores;

    13 Desembargadores mais antigos + 12 Desembargadores eleitos;

    Observa-se o quinto constitucional;

    Portanto, serão 20 Desembargadores que sejam magistrados de carreira e alternadamente 3 e 2 oriundos da classes de advogados e de membros do Ministério Público (quinto constitucional).

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Incorreta - Dez desembargadores mais antigos e por oito desembargadores eleitos, observado o quinto constitucional.



    O Art. 12, Parágrafo Único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assevera que “Os membros do Órgão Especial, respeitada a classe de origem, serão: I - os treze desembargadores mais antigos;  II - os doze desembargadores eleitos". Pronto, achamos o nosso gabarito! Para complementar, a norma dispõe que, nesta composição do Órgão Especial, deverá haver vinte desembargadores, magistrados de carreira e, alternadamente, três e dois desembargadores das classes de advogados e de membros do Ministério Público. Ou seja, esses cinco desembargadores representam a quota do quinto constitucional.


    B) Correta - Treze desembargadores mais antigos e por doze desembargadores eleitos, observado o quinto constitucional.



    O Art. 12, Parágrafo Único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assevera que “Os membros do Órgão Especial, respeitada a classe de origem, serão: I - os treze desembargadores mais antigos;  II - os doze desembargadores eleitos". Pronto, achamos o nosso gabarito! Para complementar, a norma dispõe que, nesta composição do Órgão Especial, deverá haver vinte desembargadores, magistrados de carreira e, alternadamente, três e dois desembargadores das classes de advogados e de membros do Ministério Público. Ou seja, esses cinco desembargadores representam a quota do quinto constitucional.


    C) Incorreta - Doze desembargadores mais antigos e por treze desembargadores eleitos, observado o quinto constitucional.



    O Art. 12, Parágrafo Único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assevera que “Os membros do Órgão Especial, respeitada a classe de origem, serão: I - os treze desembargadores mais antigos;  II - os doze desembargadores eleitos". Pronto, achamos o nosso gabarito! Para complementar, a norma dispõe que, nesta composição do Órgão Especial, deverá haver vinte desembargadores, magistrados de carreira e, alternadamente, três e dois desembargadores das classes de advogados e de membros do Ministério Público. Ou seja, esses cinco desembargadores representam a quota do quinto constitucional.


    D) Incorreta - Quinze desembargadores mais antigos e por treze desembargadores eleitos, observado o quinto constitucional.



    O Art. 12, Parágrafo Único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assevera que “Os membros do Órgão Especial, respeitada a classe de origem, serão: I - os treze desembargadores mais antigos;  II - os doze desembargadores eleitos". Pronto, achamos o nosso gabarito! Para complementar, a norma dispõe que, nesta composição do Órgão Especial, deverá haver vinte desembargadores, magistrados de carreira e, alternadamente, três e dois desembargadores das classes de advogados e de membros do Ministério Público. Ou seja, esses cinco desembargadores representam a quota do quinto constitucional.


    Resposta: B


  • um a mais pq deu impar 13+12=25
  • Gab: B

    Art. 9º 

    II - Órgão Especial, constituído pelos treze desembargadores mais antigos e por doze desembargadores eleitos, observado o quinto constitucional; 

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ID
3308116
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I para responder às questões de 21 a 35.

Ódio ao Semelhante – Sobre a Militância de Tribunal

    Ninguém pode negar o conflito como parte fundamental do fenômeno político. Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia. Isso quer dizer que no cerne do fenômeno político está a democracia como um desejo de participação que implica as tenções próprias à diferença que busca um lugar no contexto social. [...]     
    Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a “militância de tribunal”. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender. Nesses julgamentos, que muito revela do “militante de tribunal”, os eventuais erros do “acusado”, por um lado, são potencializados, sem qualquer compromisso com a facticidade; por outro, perdem importância para a hipótese previamente formulada pelo acusador-julgador, a partir de preconceitos, perversões, ressentimentos, inveja e, sobretudo, ódio.
    Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o “acusador-julgador” não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas. Ódio que nasce daquilo que Freud chamou de “narcisismo das pequenas diferenças”. Ódio ao semelhante, aquele que admiramos, do qual somos “parceiros”, ao qual, contudo, dedicamos nosso ódio sempre que ele não faz exatamente aquilo que deveria – ou o que nós acreditamos que deveria – fazer.
   Exemplos não faltam. Pense-se na militante feminista que gasta mais tempo a “condenar” outras mulheres, a julgar outros “feminismos”, do que no enfrentamento concreto à dominação masculina. A Internet está cheia de exemplos de especialistas em julgamento e condenação. A caça por sucesso naquilo que imaginam ser o “clubinho das feministas” (por muitas que se dizem feministas enquanto realizam o feminismo como uma mera moral) tem algo da antiga caça às bruxas que regozija até hoje o machismo estrutural. Nunca se verá a “militante de tribunal feminista” em atitude isenta elogiando a postura correta, mas sempre espetacularizando a postura “errada” daquela que deseja condenar. Muitas constroem seus nomes virtuais, seu capital político, aquilo que imaginam ser um verdadeiro protagonismo feminista, no meio dessas pequenas guerras e linchamentos virtuais nas quais se consideram vencedoras pela gritaria. Há, infelizmente, feministas que se perdem, esvaziam o feminismo e servem de espetáculo àqueles que adoram odiar o feminismo. [...] Apoio mesmo, concreto, às grandes lutas do feminismo, isso não, pois não é tão fácil nem deve dar tanto prazer quanto a condenação no tribunal virtual montado em sua própria casa. [...]
(Marcia Tiburi e Rubens Casara. Disponível em: http://revistacult.uol.com.br/home/2016/01/odio-ao-semelhante-sobre-a-militancia-detribunal/. Publicado dia: 10/01/2016. Adaptado.)

Considerando as ideias apresentadas no texto, analise as afirmativas a seguir.
I. A negação da existência do conflito é também a negação de que haja um fenômeno político.
II. No 3º§ do texto, a referida possibilidade de diálogo é negada pelos dois interlocutores que deveriam participar de tal prática.
. A “militância de tribunal”, virtual, tornou-se um assunto com nível de importância superior às questões que envolvem debates críticos na atual era das redes sociais.
Está(ão) de acordo com o texto apenas a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    I. A negação da existência do conflito é também a negação de que haja um fenômeno político ? correto.

    II. No 3º§ do texto, a referida possibilidade de diálogo é negada pelos dois interlocutores que deveriam participar de tal prática ? incorreto, é negada somente por uma parte (=Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o ?acusador-julgador? não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar [....]).

    III. A ?militância de tribunal?, virtual, tornou-se um assunto com nível de importância superior às questões que envolvem debates críticos na atual era das redes sociais ? incorreto, o autor não apresenta algo relacionado que nos faz aludir que seja um debate de necessidade superior.

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ID
3308119
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I para responder às questões de 21 a 35.

Ódio ao Semelhante – Sobre a Militância de Tribunal

    Ninguém pode negar o conflito como parte fundamental do fenômeno político. Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia. Isso quer dizer que no cerne do fenômeno político está a democracia como um desejo de participação que implica as tenções próprias à diferença que busca um lugar no contexto social. [...]     
    Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a “militância de tribunal”. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender. Nesses julgamentos, que muito revela do “militante de tribunal”, os eventuais erros do “acusado”, por um lado, são potencializados, sem qualquer compromisso com a facticidade; por outro, perdem importância para a hipótese previamente formulada pelo acusador-julgador, a partir de preconceitos, perversões, ressentimentos, inveja e, sobretudo, ódio.
    Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o “acusador-julgador” não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas. Ódio que nasce daquilo que Freud chamou de “narcisismo das pequenas diferenças”. Ódio ao semelhante, aquele que admiramos, do qual somos “parceiros”, ao qual, contudo, dedicamos nosso ódio sempre que ele não faz exatamente aquilo que deveria – ou o que nós acreditamos que deveria – fazer.
   Exemplos não faltam. Pense-se na militante feminista que gasta mais tempo a “condenar” outras mulheres, a julgar outros “feminismos”, do que no enfrentamento concreto à dominação masculina. A Internet está cheia de exemplos de especialistas em julgamento e condenação. A caça por sucesso naquilo que imaginam ser o “clubinho das feministas” (por muitas que se dizem feministas enquanto realizam o feminismo como uma mera moral) tem algo da antiga caça às bruxas que regozija até hoje o machismo estrutural. Nunca se verá a “militante de tribunal feminista” em atitude isenta elogiando a postura correta, mas sempre espetacularizando a postura “errada” daquela que deseja condenar. Muitas constroem seus nomes virtuais, seu capital político, aquilo que imaginam ser um verdadeiro protagonismo feminista, no meio dessas pequenas guerras e linchamentos virtuais nas quais se consideram vencedoras pela gritaria. Há, infelizmente, feministas que se perdem, esvaziam o feminismo e servem de espetáculo àqueles que adoram odiar o feminismo. [...] Apoio mesmo, concreto, às grandes lutas do feminismo, isso não, pois não é tão fácil nem deve dar tanto prazer quanto a condenação no tribunal virtual montado em sua própria casa. [...]
(Marcia Tiburi e Rubens Casara. Disponível em: http://revistacult.uol.com.br/home/2016/01/odio-ao-semelhante-sobre-a-militancia-detribunal/. Publicado dia: 10/01/2016. Adaptado.)

Mantendo-se a correção semântica e de acordo com a norma padrão da língua, o trecho grifado em “Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o ‘acusador-julgador’ não se identifica [...]” (3º§) poderia ser substituído por

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? ?Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o ?acusador-julgador? não se identifica [...]? (3º§)

    ? Identifica-se COM alguém; observa-se que está sendo usado o pronome demonstrativo no singular, a questão também pede que se mantenha o sentido (=semântico), logo, não poderia ser "aqueles".

    ? aquele COM quem (=preposição corretamente posicionada antes do pronome "quem").

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Pronomes relativos são palavras que se referem a uma palavra da oração anterior e, ao mesmo tempo, iniciam uma nova oração.

    Pronomes relativos invariáveis:

    • que
    • quem
    • onde

    Pronomes relativos variáveis:

    • o qual, a qual, os quais, as quais
    • cujo, cuja, cujos, cujas
    • quanto, quanta, quantos, quantas

    Fonte : Norma Culta.


ID
3308122
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I para responder às questões de 21 a 35.

Ódio ao Semelhante – Sobre a Militância de Tribunal

    Ninguém pode negar o conflito como parte fundamental do fenômeno político. Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia. Isso quer dizer que no cerne do fenômeno político está a democracia como um desejo de participação que implica as tenções próprias à diferença que busca um lugar no contexto social. [...]     
    Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a “militância de tribunal”. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender. Nesses julgamentos, que muito revela do “militante de tribunal”, os eventuais erros do “acusado”, por um lado, são potencializados, sem qualquer compromisso com a facticidade; por outro, perdem importância para a hipótese previamente formulada pelo acusador-julgador, a partir de preconceitos, perversões, ressentimentos, inveja e, sobretudo, ódio.
    Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o “acusador-julgador” não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas. Ódio que nasce daquilo que Freud chamou de “narcisismo das pequenas diferenças”. Ódio ao semelhante, aquele que admiramos, do qual somos “parceiros”, ao qual, contudo, dedicamos nosso ódio sempre que ele não faz exatamente aquilo que deveria – ou o que nós acreditamos que deveria – fazer.
   Exemplos não faltam. Pense-se na militante feminista que gasta mais tempo a “condenar” outras mulheres, a julgar outros “feminismos”, do que no enfrentamento concreto à dominação masculina. A Internet está cheia de exemplos de especialistas em julgamento e condenação. A caça por sucesso naquilo que imaginam ser o “clubinho das feministas” (por muitas que se dizem feministas enquanto realizam o feminismo como uma mera moral) tem algo da antiga caça às bruxas que regozija até hoje o machismo estrutural. Nunca se verá a “militante de tribunal feminista” em atitude isenta elogiando a postura correta, mas sempre espetacularizando a postura “errada” daquela que deseja condenar. Muitas constroem seus nomes virtuais, seu capital político, aquilo que imaginam ser um verdadeiro protagonismo feminista, no meio dessas pequenas guerras e linchamentos virtuais nas quais se consideram vencedoras pela gritaria. Há, infelizmente, feministas que se perdem, esvaziam o feminismo e servem de espetáculo àqueles que adoram odiar o feminismo. [...] Apoio mesmo, concreto, às grandes lutas do feminismo, isso não, pois não é tão fácil nem deve dar tanto prazer quanto a condenação no tribunal virtual montado em sua própria casa. [...]
(Marcia Tiburi e Rubens Casara. Disponível em: http://revistacult.uol.com.br/home/2016/01/odio-ao-semelhante-sobre-a-militancia-detribunal/. Publicado dia: 10/01/2016. Adaptado.)

Sem que haja prejuízo aos sentidos do texto em relação ao trecho destacado, a sugestão de substituição apresentada está correta em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? ?Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o ?acusador-julgador? não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar [...]? (3º§) ? contrapõe-se ao estabelecimento do diálogo

    ? Contrapõe-se/nega alguma coisa; houve a nominalização do verbo "dialogar" (=transformação em substantivo ? diálogo); sentido mantido (=temos aqui a nossa resposta).

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ID
3308125
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I para responder às questões de 21 a 35.

Ódio ao Semelhante – Sobre a Militância de Tribunal

    Ninguém pode negar o conflito como parte fundamental do fenômeno político. Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia. Isso quer dizer que no cerne do fenômeno político está a democracia como um desejo de participação que implica as tenções próprias à diferença que busca um lugar no contexto social. [...]     
    Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a “militância de tribunal”. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender. Nesses julgamentos, que muito revela do “militante de tribunal”, os eventuais erros do “acusado”, por um lado, são potencializados, sem qualquer compromisso com a facticidade; por outro, perdem importância para a hipótese previamente formulada pelo acusador-julgador, a partir de preconceitos, perversões, ressentimentos, inveja e, sobretudo, ódio.
    Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o “acusador-julgador” não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas. Ódio que nasce daquilo que Freud chamou de “narcisismo das pequenas diferenças”. Ódio ao semelhante, aquele que admiramos, do qual somos “parceiros”, ao qual, contudo, dedicamos nosso ódio sempre que ele não faz exatamente aquilo que deveria – ou o que nós acreditamos que deveria – fazer.
   Exemplos não faltam. Pense-se na militante feminista que gasta mais tempo a “condenar” outras mulheres, a julgar outros “feminismos”, do que no enfrentamento concreto à dominação masculina. A Internet está cheia de exemplos de especialistas em julgamento e condenação. A caça por sucesso naquilo que imaginam ser o “clubinho das feministas” (por muitas que se dizem feministas enquanto realizam o feminismo como uma mera moral) tem algo da antiga caça às bruxas que regozija até hoje o machismo estrutural. Nunca se verá a “militante de tribunal feminista” em atitude isenta elogiando a postura correta, mas sempre espetacularizando a postura “errada” daquela que deseja condenar. Muitas constroem seus nomes virtuais, seu capital político, aquilo que imaginam ser um verdadeiro protagonismo feminista, no meio dessas pequenas guerras e linchamentos virtuais nas quais se consideram vencedoras pela gritaria. Há, infelizmente, feministas que se perdem, esvaziam o feminismo e servem de espetáculo àqueles que adoram odiar o feminismo. [...] Apoio mesmo, concreto, às grandes lutas do feminismo, isso não, pois não é tão fácil nem deve dar tanto prazer quanto a condenação no tribunal virtual montado em sua própria casa. [...]
(Marcia Tiburi e Rubens Casara. Disponível em: http://revistacult.uol.com.br/home/2016/01/odio-ao-semelhante-sobre-a-militancia-detribunal/. Publicado dia: 10/01/2016. Adaptado.)

Em “Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia.” (1º§), pode-se afirmar que, em relação à concordância verbal estabelecida,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? ?Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia.? (1º§) ? O verbo "existir" é pessoal e concorda com seu sujeito, já o verbo "haver" é um verbo impessoal e deve se manter no singular (=há política; há diferenças...).

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ID
3308128
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I para responder às questões de 21 a 35.

Ódio ao Semelhante – Sobre a Militância de Tribunal

    Ninguém pode negar o conflito como parte fundamental do fenômeno político. Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia. Isso quer dizer que no cerne do fenômeno político está a democracia como um desejo de participação que implica as tenções próprias à diferença que busca um lugar no contexto social. [...]     
    Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a “militância de tribunal”. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender. Nesses julgamentos, que muito revela do “militante de tribunal”, os eventuais erros do “acusado”, por um lado, são potencializados, sem qualquer compromisso com a facticidade; por outro, perdem importância para a hipótese previamente formulada pelo acusador-julgador, a partir de preconceitos, perversões, ressentimentos, inveja e, sobretudo, ódio.
    Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o “acusador-julgador” não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas. Ódio que nasce daquilo que Freud chamou de “narcisismo das pequenas diferenças”. Ódio ao semelhante, aquele que admiramos, do qual somos “parceiros”, ao qual, contudo, dedicamos nosso ódio sempre que ele não faz exatamente aquilo que deveria – ou o que nós acreditamos que deveria – fazer.
   Exemplos não faltam. Pense-se na militante feminista que gasta mais tempo a “condenar” outras mulheres, a julgar outros “feminismos”, do que no enfrentamento concreto à dominação masculina. A Internet está cheia de exemplos de especialistas em julgamento e condenação. A caça por sucesso naquilo que imaginam ser o “clubinho das feministas” (por muitas que se dizem feministas enquanto realizam o feminismo como uma mera moral) tem algo da antiga caça às bruxas que regozija até hoje o machismo estrutural. Nunca se verá a “militante de tribunal feminista” em atitude isenta elogiando a postura correta, mas sempre espetacularizando a postura “errada” daquela que deseja condenar. Muitas constroem seus nomes virtuais, seu capital político, aquilo que imaginam ser um verdadeiro protagonismo feminista, no meio dessas pequenas guerras e linchamentos virtuais nas quais se consideram vencedoras pela gritaria. Há, infelizmente, feministas que se perdem, esvaziam o feminismo e servem de espetáculo àqueles que adoram odiar o feminismo. [...] Apoio mesmo, concreto, às grandes lutas do feminismo, isso não, pois não é tão fácil nem deve dar tanto prazer quanto a condenação no tribunal virtual montado em sua própria casa. [...]
(Marcia Tiburi e Rubens Casara. Disponível em: http://revistacult.uol.com.br/home/2016/01/odio-ao-semelhante-sobre-a-militancia-detribunal/. Publicado dia: 10/01/2016. Adaptado.)

Depreende-se da argumentação do texto acerca da expressão “militância de tribunal” que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a ?militância de tribunal?. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender.

    ? Observamos claramente que há uma contraposição acerca da raiz da militância de tribunal, visto que o autor a apresenta com efeitos contrários à verdadeira essência, atacando, inclusive, a mesma classe que luta pelos mesmos motivos.

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ID
3308131
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I para responder às questões de 21 a 35.

Ódio ao Semelhante – Sobre a Militância de Tribunal

    Ninguém pode negar o conflito como parte fundamental do fenômeno político. Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia. Isso quer dizer que no cerne do fenômeno político está a democracia como um desejo de participação que implica as tenções próprias à diferença que busca um lugar no contexto social. [...]     
    Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a “militância de tribunal”. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender. Nesses julgamentos, que muito revela do “militante de tribunal”, os eventuais erros do “acusado”, por um lado, são potencializados, sem qualquer compromisso com a facticidade; por outro, perdem importância para a hipótese previamente formulada pelo acusador-julgador, a partir de preconceitos, perversões, ressentimentos, inveja e, sobretudo, ódio.
    Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o “acusador-julgador” não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas. Ódio que nasce daquilo que Freud chamou de “narcisismo das pequenas diferenças”. Ódio ao semelhante, aquele que admiramos, do qual somos “parceiros”, ao qual, contudo, dedicamos nosso ódio sempre que ele não faz exatamente aquilo que deveria – ou o que nós acreditamos que deveria – fazer.
   Exemplos não faltam. Pense-se na militante feminista que gasta mais tempo a “condenar” outras mulheres, a julgar outros “feminismos”, do que no enfrentamento concreto à dominação masculina. A Internet está cheia de exemplos de especialistas em julgamento e condenação. A caça por sucesso naquilo que imaginam ser o “clubinho das feministas” (por muitas que se dizem feministas enquanto realizam o feminismo como uma mera moral) tem algo da antiga caça às bruxas que regozija até hoje o machismo estrutural. Nunca se verá a “militante de tribunal feminista” em atitude isenta elogiando a postura correta, mas sempre espetacularizando a postura “errada” daquela que deseja condenar. Muitas constroem seus nomes virtuais, seu capital político, aquilo que imaginam ser um verdadeiro protagonismo feminista, no meio dessas pequenas guerras e linchamentos virtuais nas quais se consideram vencedoras pela gritaria. Há, infelizmente, feministas que se perdem, esvaziam o feminismo e servem de espetáculo àqueles que adoram odiar o feminismo. [...] Apoio mesmo, concreto, às grandes lutas do feminismo, isso não, pois não é tão fácil nem deve dar tanto prazer quanto a condenação no tribunal virtual montado em sua própria casa. [...]
(Marcia Tiburi e Rubens Casara. Disponível em: http://revistacult.uol.com.br/home/2016/01/odio-ao-semelhante-sobre-a-militancia-detribunal/. Publicado dia: 10/01/2016. Adaptado.)

Em “[...] próprias à diferença que busca um lugar no contexto social.” (1º§) é possível identificar o uso do sinal grave decorrente da união de dois segmentos sintáticos do texto. O uso correto do sinal grave, indicador de crase, pode ser observado em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    A) Caminhamos até à praia todas as manhãs ? caminhamos até a algum lugar lugar (=crase facultativa após a preposição "até").

    B_ Durante o discurso não houve referência à vocês ? referência a alguém (=preposição "a" antes do pronome "vocês", não temos artigo definido "a" antes de "vocês", logo, não se pode formar crase).

    C) A alergia à algum medicamento pode trazer efeitos desastrosos ? alergia a alguma coisa (=somente a preposição "a" antes do pronome indefinido "algum").

    D) Tornarei à frequentar o local quando estiver emocionalmente estruturado ? crase incorreta antes do verbo, somente a preposição deve estar presente (=a frequentar).

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ID
3308134
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I para responder às questões de 21 a 35.

Ódio ao Semelhante – Sobre a Militância de Tribunal

    Ninguém pode negar o conflito como parte fundamental do fenômeno político. Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia. Isso quer dizer que no cerne do fenômeno político está a democracia como um desejo de participação que implica as tenções próprias à diferença que busca um lugar no contexto social. [...]     
    Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a “militância de tribunal”. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender. Nesses julgamentos, que muito revela do “militante de tribunal”, os eventuais erros do “acusado”, por um lado, são potencializados, sem qualquer compromisso com a facticidade; por outro, perdem importância para a hipótese previamente formulada pelo acusador-julgador, a partir de preconceitos, perversões, ressentimentos, inveja e, sobretudo, ódio.
    Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o “acusador-julgador” não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas. Ódio que nasce daquilo que Freud chamou de “narcisismo das pequenas diferenças”. Ódio ao semelhante, aquele que admiramos, do qual somos “parceiros”, ao qual, contudo, dedicamos nosso ódio sempre que ele não faz exatamente aquilo que deveria – ou o que nós acreditamos que deveria – fazer.
   Exemplos não faltam. Pense-se na militante feminista que gasta mais tempo a “condenar” outras mulheres, a julgar outros “feminismos”, do que no enfrentamento concreto à dominação masculina. A Internet está cheia de exemplos de especialistas em julgamento e condenação. A caça por sucesso naquilo que imaginam ser o “clubinho das feministas” (por muitas que se dizem feministas enquanto realizam o feminismo como uma mera moral) tem algo da antiga caça às bruxas que regozija até hoje o machismo estrutural. Nunca se verá a “militante de tribunal feminista” em atitude isenta elogiando a postura correta, mas sempre espetacularizando a postura “errada” daquela que deseja condenar. Muitas constroem seus nomes virtuais, seu capital político, aquilo que imaginam ser um verdadeiro protagonismo feminista, no meio dessas pequenas guerras e linchamentos virtuais nas quais se consideram vencedoras pela gritaria. Há, infelizmente, feministas que se perdem, esvaziam o feminismo e servem de espetáculo àqueles que adoram odiar o feminismo. [...] Apoio mesmo, concreto, às grandes lutas do feminismo, isso não, pois não é tão fácil nem deve dar tanto prazer quanto a condenação no tribunal virtual montado em sua própria casa. [...]
(Marcia Tiburi e Rubens Casara. Disponível em: http://revistacult.uol.com.br/home/2016/01/odio-ao-semelhante-sobre-a-militancia-detribunal/. Publicado dia: 10/01/2016. Adaptado.)

Considerando-se a adequação do texto de acordo com a norma padrão da língua, assinale a alternativa cuja indicação apresenta-se correta em relação às regras de pontuação.

Alternativas
Comentários
  • Dois pontos também serve para iniciar uma enumeração

    "Só existe política porque existem: diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia."


ID
3308137
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I para responder às questões de 21 a 35.

Ódio ao Semelhante – Sobre a Militância de Tribunal

    Ninguém pode negar o conflito como parte fundamental do fenômeno político. Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia. Isso quer dizer que no cerne do fenômeno político está a democracia como um desejo de participação que implica as tenções próprias à diferença que busca um lugar no contexto social. [...]     
    Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a “militância de tribunal”. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender. Nesses julgamentos, que muito revela do “militante de tribunal”, os eventuais erros do “acusado”, por um lado, são potencializados, sem qualquer compromisso com a facticidade; por outro, perdem importância para a hipótese previamente formulada pelo acusador-julgador, a partir de preconceitos, perversões, ressentimentos, inveja e, sobretudo, ódio.
    Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o “acusador-julgador” não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas. Ódio que nasce daquilo que Freud chamou de “narcisismo das pequenas diferenças”. Ódio ao semelhante, aquele que admiramos, do qual somos “parceiros”, ao qual, contudo, dedicamos nosso ódio sempre que ele não faz exatamente aquilo que deveria – ou o que nós acreditamos que deveria – fazer.
   Exemplos não faltam. Pense-se na militante feminista que gasta mais tempo a “condenar” outras mulheres, a julgar outros “feminismos”, do que no enfrentamento concreto à dominação masculina. A Internet está cheia de exemplos de especialistas em julgamento e condenação. A caça por sucesso naquilo que imaginam ser o “clubinho das feministas” (por muitas que se dizem feministas enquanto realizam o feminismo como uma mera moral) tem algo da antiga caça às bruxas que regozija até hoje o machismo estrutural. Nunca se verá a “militante de tribunal feminista” em atitude isenta elogiando a postura correta, mas sempre espetacularizando a postura “errada” daquela que deseja condenar. Muitas constroem seus nomes virtuais, seu capital político, aquilo que imaginam ser um verdadeiro protagonismo feminista, no meio dessas pequenas guerras e linchamentos virtuais nas quais se consideram vencedoras pela gritaria. Há, infelizmente, feministas que se perdem, esvaziam o feminismo e servem de espetáculo àqueles que adoram odiar o feminismo. [...] Apoio mesmo, concreto, às grandes lutas do feminismo, isso não, pois não é tão fácil nem deve dar tanto prazer quanto a condenação no tribunal virtual montado em sua própria casa. [...]
(Marcia Tiburi e Rubens Casara. Disponível em: http://revistacult.uol.com.br/home/2016/01/odio-ao-semelhante-sobre-a-militancia-detribunal/. Publicado dia: 10/01/2016. Adaptado.)

No 2º§, ao determinar a finalidade do texto, a autora coloca em evidência um dos elementos do processo comunicativo. O mesmo pode ser observado em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a ?militância de tribunal?. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender. Nesses julgamentos, que muito revela do ?militante de tribunal?, os eventuais erros do ?acusado?, por um lado, são potencializados, sem qualquer compromisso com a facticidade; por outro, perdem importância para a hipótese previamente formulada pelo acusador-julgador, a partir de preconceitos, perversões, ressentimentos, inveja e, sobretudo, ódio.

    ? Temos um texto tratando da finalidade do próprio texto, ou seja, o código tratando do próprio código (=metalinguagem), o mesmo ocorre na pintura (=um pintor pintando ele mesmo, utiliza-se o mesmo código).

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ID
3308140
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I para responder às questões de 21 a 35.

Ódio ao Semelhante – Sobre a Militância de Tribunal

    Ninguém pode negar o conflito como parte fundamental do fenômeno político. Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia. Isso quer dizer que no cerne do fenômeno político está a democracia como um desejo de participação que implica as tenções próprias à diferença que busca um lugar no contexto social. [...]     
    Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a “militância de tribunal”. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender. Nesses julgamentos, que muito revela do “militante de tribunal”, os eventuais erros do “acusado”, por um lado, são potencializados, sem qualquer compromisso com a facticidade; por outro, perdem importância para a hipótese previamente formulada pelo acusador-julgador, a partir de preconceitos, perversões, ressentimentos, inveja e, sobretudo, ódio.
    Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o “acusador-julgador” não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas. Ódio que nasce daquilo que Freud chamou de “narcisismo das pequenas diferenças”. Ódio ao semelhante, aquele que admiramos, do qual somos “parceiros”, ao qual, contudo, dedicamos nosso ódio sempre que ele não faz exatamente aquilo que deveria – ou o que nós acreditamos que deveria – fazer.
   Exemplos não faltam. Pense-se na militante feminista que gasta mais tempo a “condenar” outras mulheres, a julgar outros “feminismos”, do que no enfrentamento concreto à dominação masculina. A Internet está cheia de exemplos de especialistas em julgamento e condenação. A caça por sucesso naquilo que imaginam ser o “clubinho das feministas” (por muitas que se dizem feministas enquanto realizam o feminismo como uma mera moral) tem algo da antiga caça às bruxas que regozija até hoje o machismo estrutural. Nunca se verá a “militante de tribunal feminista” em atitude isenta elogiando a postura correta, mas sempre espetacularizando a postura “errada” daquela que deseja condenar. Muitas constroem seus nomes virtuais, seu capital político, aquilo que imaginam ser um verdadeiro protagonismo feminista, no meio dessas pequenas guerras e linchamentos virtuais nas quais se consideram vencedoras pela gritaria. Há, infelizmente, feministas que se perdem, esvaziam o feminismo e servem de espetáculo àqueles que adoram odiar o feminismo. [...] Apoio mesmo, concreto, às grandes lutas do feminismo, isso não, pois não é tão fácil nem deve dar tanto prazer quanto a condenação no tribunal virtual montado em sua própria casa. [...]
(Marcia Tiburi e Rubens Casara. Disponível em: http://revistacult.uol.com.br/home/2016/01/odio-ao-semelhante-sobre-a-militancia-detribunal/. Publicado dia: 10/01/2016. Adaptado.)

Os argumentos apresentados constituem um dos recursos para a construção da tipologia textual apresentada. Como característica de tal texto, as ideias e opiniões do autor são explicitadas com base em tais argumentos. Diante da forma como o assunto é trazido ao texto, pode-se afirmar que os sentimentos dos autores em relação ao assunto tratado são de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? Há, infelizmente, feministas que se perdem, esvaziam o feminismo e servem de espetáculo àqueles que adoram odiar o feminismo. [...] Apoio mesmo, concreto, às grandes lutas do feminismo, isso não, pois não é tão fácil nem deve dar tanto prazer quanto a condenação no tribunal virtual montado em sua própria casa. [...]

    ? O valor mais nítido apresentado é o de desaprovação acerca da atitude de inúmeras pessoas, conforme o exemplo apresentado nesse trecho.

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ID
3308143
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I para responder às questões de 21 a 35.

Ódio ao Semelhante – Sobre a Militância de Tribunal

    Ninguém pode negar o conflito como parte fundamental do fenômeno político. Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia. Isso quer dizer que no cerne do fenômeno político está a democracia como um desejo de participação que implica as tenções próprias à diferença que busca um lugar no contexto social. [...]     
    Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a “militância de tribunal”. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender. Nesses julgamentos, que muito revela do “militante de tribunal”, os eventuais erros do “acusado”, por um lado, são potencializados, sem qualquer compromisso com a facticidade; por outro, perdem importância para a hipótese previamente formulada pelo acusador-julgador, a partir de preconceitos, perversões, ressentimentos, inveja e, sobretudo, ódio.
    Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o “acusador-julgador” não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas. Ódio que nasce daquilo que Freud chamou de “narcisismo das pequenas diferenças”. Ódio ao semelhante, aquele que admiramos, do qual somos “parceiros”, ao qual, contudo, dedicamos nosso ódio sempre que ele não faz exatamente aquilo que deveria – ou o que nós acreditamos que deveria – fazer.
   Exemplos não faltam. Pense-se na militante feminista que gasta mais tempo a “condenar” outras mulheres, a julgar outros “feminismos”, do que no enfrentamento concreto à dominação masculina. A Internet está cheia de exemplos de especialistas em julgamento e condenação. A caça por sucesso naquilo que imaginam ser o “clubinho das feministas” (por muitas que se dizem feministas enquanto realizam o feminismo como uma mera moral) tem algo da antiga caça às bruxas que regozija até hoje o machismo estrutural. Nunca se verá a “militante de tribunal feminista” em atitude isenta elogiando a postura correta, mas sempre espetacularizando a postura “errada” daquela que deseja condenar. Muitas constroem seus nomes virtuais, seu capital político, aquilo que imaginam ser um verdadeiro protagonismo feminista, no meio dessas pequenas guerras e linchamentos virtuais nas quais se consideram vencedoras pela gritaria. Há, infelizmente, feministas que se perdem, esvaziam o feminismo e servem de espetáculo àqueles que adoram odiar o feminismo. [...] Apoio mesmo, concreto, às grandes lutas do feminismo, isso não, pois não é tão fácil nem deve dar tanto prazer quanto a condenação no tribunal virtual montado em sua própria casa. [...]
(Marcia Tiburi e Rubens Casara. Disponível em: http://revistacult.uol.com.br/home/2016/01/odio-ao-semelhante-sobre-a-militancia-detribunal/. Publicado dia: 10/01/2016. Adaptado.)

A partir do reconhecimento das características predominantes da estrutura textual apresentada, assinale – dentre os trechos a seguir – um exemplo que demonstra as mesmas características no que se refere a tal estrutura.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? O texto está cunhando de forma dissertativa-argumentativa, o autor apresenta diversos argumentos para convencer o leitor acerca da militância ao ódio, o mesmo ocorre na letra "c":

    ? ?Insistamos sobre esta verdade: a guerra de Canudos foi um refluxo em nossa história. Tivemos, inopinadamente, ressurreta e em armas em nossa frente, uma sociedade velha, uma sociedade morta, galvanizada por um doi/do. Não a conhecemos. Não podíamos conhecê-la.? ? Apresenta-se a tese acerca da Guerra de Canudos, dizendo que ela foi um refluxo na história e em seguida procura-se defender essa ideia com argumentos.

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ID
3308146
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I para responder às questões de 21 a 35.

Ódio ao Semelhante – Sobre a Militância de Tribunal

    Ninguém pode negar o conflito como parte fundamental do fenômeno político. Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia. Isso quer dizer que no cerne do fenômeno político está a democracia como um desejo de participação que implica as tenções próprias à diferença que busca um lugar no contexto social. [...]     
    Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a “militância de tribunal”. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender. Nesses julgamentos, que muito revela do “militante de tribunal”, os eventuais erros do “acusado”, por um lado, são potencializados, sem qualquer compromisso com a facticidade; por outro, perdem importância para a hipótese previamente formulada pelo acusador-julgador, a partir de preconceitos, perversões, ressentimentos, inveja e, sobretudo, ódio.
    Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o “acusador-julgador” não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas. Ódio que nasce daquilo que Freud chamou de “narcisismo das pequenas diferenças”. Ódio ao semelhante, aquele que admiramos, do qual somos “parceiros”, ao qual, contudo, dedicamos nosso ódio sempre que ele não faz exatamente aquilo que deveria – ou o que nós acreditamos que deveria – fazer.
   Exemplos não faltam. Pense-se na militante feminista que gasta mais tempo a “condenar” outras mulheres, a julgar outros “feminismos”, do que no enfrentamento concreto à dominação masculina. A Internet está cheia de exemplos de especialistas em julgamento e condenação. A caça por sucesso naquilo que imaginam ser o “clubinho das feministas” (por muitas que se dizem feministas enquanto realizam o feminismo como uma mera moral) tem algo da antiga caça às bruxas que regozija até hoje o machismo estrutural. Nunca se verá a “militante de tribunal feminista” em atitude isenta elogiando a postura correta, mas sempre espetacularizando a postura “errada” daquela que deseja condenar. Muitas constroem seus nomes virtuais, seu capital político, aquilo que imaginam ser um verdadeiro protagonismo feminista, no meio dessas pequenas guerras e linchamentos virtuais nas quais se consideram vencedoras pela gritaria. Há, infelizmente, feministas que se perdem, esvaziam o feminismo e servem de espetáculo àqueles que adoram odiar o feminismo. [...] Apoio mesmo, concreto, às grandes lutas do feminismo, isso não, pois não é tão fácil nem deve dar tanto prazer quanto a condenação no tribunal virtual montado em sua própria casa. [...]
(Marcia Tiburi e Rubens Casara. Disponível em: http://revistacult.uol.com.br/home/2016/01/odio-ao-semelhante-sobre-a-militancia-detribunal/. Publicado dia: 10/01/2016. Adaptado.)

Acerca do emprego da expressão “trincheiras políticas”, no 3º§, é correto afirmar que

Alternativas
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  • GABARITO: LETRA B

    ? Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o ?acusador-julgador? não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas.

    ? Observa-se o uso da metáfora, consiste em uma comparação implícita entre algo de mundo distinto, "trincheiras" são os lugares de abrigo dos combatentes, muito ilustrado em filmes; o autor usa isso para comparar a política a um campo de guerra.

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ID
3308149
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I para responder às questões de 21 a 35.

Ódio ao Semelhante – Sobre a Militância de Tribunal

    Ninguém pode negar o conflito como parte fundamental do fenômeno político. Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia. Isso quer dizer que no cerne do fenômeno político está a democracia como um desejo de participação que implica as tenções próprias à diferença que busca um lugar no contexto social. [...]     
    Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a “militância de tribunal”. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender. Nesses julgamentos, que muito revela do “militante de tribunal”, os eventuais erros do “acusado”, por um lado, são potencializados, sem qualquer compromisso com a facticidade; por outro, perdem importância para a hipótese previamente formulada pelo acusador-julgador, a partir de preconceitos, perversões, ressentimentos, inveja e, sobretudo, ódio.
    Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o “acusador-julgador” não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas. Ódio que nasce daquilo que Freud chamou de “narcisismo das pequenas diferenças”. Ódio ao semelhante, aquele que admiramos, do qual somos “parceiros”, ao qual, contudo, dedicamos nosso ódio sempre que ele não faz exatamente aquilo que deveria – ou o que nós acreditamos que deveria – fazer.
   Exemplos não faltam. Pense-se na militante feminista que gasta mais tempo a “condenar” outras mulheres, a julgar outros “feminismos”, do que no enfrentamento concreto à dominação masculina. A Internet está cheia de exemplos de especialistas em julgamento e condenação. A caça por sucesso naquilo que imaginam ser o “clubinho das feministas” (por muitas que se dizem feministas enquanto realizam o feminismo como uma mera moral) tem algo da antiga caça às bruxas que regozija até hoje o machismo estrutural. Nunca se verá a “militante de tribunal feminista” em atitude isenta elogiando a postura correta, mas sempre espetacularizando a postura “errada” daquela que deseja condenar. Muitas constroem seus nomes virtuais, seu capital político, aquilo que imaginam ser um verdadeiro protagonismo feminista, no meio dessas pequenas guerras e linchamentos virtuais nas quais se consideram vencedoras pela gritaria. Há, infelizmente, feministas que se perdem, esvaziam o feminismo e servem de espetáculo àqueles que adoram odiar o feminismo. [...] Apoio mesmo, concreto, às grandes lutas do feminismo, isso não, pois não é tão fácil nem deve dar tanto prazer quanto a condenação no tribunal virtual montado em sua própria casa. [...]
(Marcia Tiburi e Rubens Casara. Disponível em: http://revistacult.uol.com.br/home/2016/01/odio-ao-semelhante-sobre-a-militancia-detribunal/. Publicado dia: 10/01/2016. Adaptado.)

A citação de textos autorizados, assim como de depoimentos, constitui um recurso argumentativo empregado na comprovação da tese defendida no texto dissertativo-argumentativo. Ao utilizar a citação de Freud: “narcisismo das pequenas diferenças” pode-se depreender que ocorre:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o ?acusador-julgador? não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas. Ódio que nasce daquilo que Freud chamou de ?narcisismo das pequenas diferenças? [...]

    ? Observa-se que o autor usa de uma citação para reforçar aquilo que é apresentado acerca do "ódio", não há conta-argumentação, pelo contrário, há um reforço, um apoio de ideias.

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ID
3308152
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I para responder às questões de 21 a 35.

Ódio ao Semelhante – Sobre a Militância de Tribunal

    Ninguém pode negar o conflito como parte fundamental do fenômeno político. Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia. Isso quer dizer que no cerne do fenômeno político está a democracia como um desejo de participação que implica as tenções próprias à diferença que busca um lugar no contexto social. [...]     
    Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a “militância de tribunal”. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender. Nesses julgamentos, que muito revela do “militante de tribunal”, os eventuais erros do “acusado”, por um lado, são potencializados, sem qualquer compromisso com a facticidade; por outro, perdem importância para a hipótese previamente formulada pelo acusador-julgador, a partir de preconceitos, perversões, ressentimentos, inveja e, sobretudo, ódio.
    Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o “acusador-julgador” não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas. Ódio que nasce daquilo que Freud chamou de “narcisismo das pequenas diferenças”. Ódio ao semelhante, aquele que admiramos, do qual somos “parceiros”, ao qual, contudo, dedicamos nosso ódio sempre que ele não faz exatamente aquilo que deveria – ou o que nós acreditamos que deveria – fazer.
   Exemplos não faltam. Pense-se na militante feminista que gasta mais tempo a “condenar” outras mulheres, a julgar outros “feminismos”, do que no enfrentamento concreto à dominação masculina. A Internet está cheia de exemplos de especialistas em julgamento e condenação. A caça por sucesso naquilo que imaginam ser o “clubinho das feministas” (por muitas que se dizem feministas enquanto realizam o feminismo como uma mera moral) tem algo da antiga caça às bruxas que regozija até hoje o machismo estrutural. Nunca se verá a “militante de tribunal feminista” em atitude isenta elogiando a postura correta, mas sempre espetacularizando a postura “errada” daquela que deseja condenar. Muitas constroem seus nomes virtuais, seu capital político, aquilo que imaginam ser um verdadeiro protagonismo feminista, no meio dessas pequenas guerras e linchamentos virtuais nas quais se consideram vencedoras pela gritaria. Há, infelizmente, feministas que se perdem, esvaziam o feminismo e servem de espetáculo àqueles que adoram odiar o feminismo. [...] Apoio mesmo, concreto, às grandes lutas do feminismo, isso não, pois não é tão fácil nem deve dar tanto prazer quanto a condenação no tribunal virtual montado em sua própria casa. [...]
(Marcia Tiburi e Rubens Casara. Disponível em: http://revistacult.uol.com.br/home/2016/01/odio-ao-semelhante-sobre-a-militancia-detribunal/. Publicado dia: 10/01/2016. Adaptado.)

No 4º§ do texto, considerando-se o contexto apresentado, as aspas são empregadas em “condenar” e “feminismos” com o propósito de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Exemplos não faltam. Pense-se na militante feminista que gasta mais tempo a ?condenar? outras mulheres, a julgar outros ?feminismos?, do que no enfrentamento concreto à dominação masculina.

    ? As aspas estão marcando a particularização do sentido atribuído às palavras; marcando ideias de julgamento e atitudes de outras mulheres relacionadas ao feminismo.

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ID
3308155
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I para responder às questões de 21 a 35.

Ódio ao Semelhante – Sobre a Militância de Tribunal

    Ninguém pode negar o conflito como parte fundamental do fenômeno político. Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia. Isso quer dizer que no cerne do fenômeno político está a democracia como um desejo de participação que implica as tenções próprias à diferença que busca um lugar no contexto social. [...]     
    Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a “militância de tribunal”. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender. Nesses julgamentos, que muito revela do “militante de tribunal”, os eventuais erros do “acusado”, por um lado, são potencializados, sem qualquer compromisso com a facticidade; por outro, perdem importância para a hipótese previamente formulada pelo acusador-julgador, a partir de preconceitos, perversões, ressentimentos, inveja e, sobretudo, ódio.
    Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o “acusador-julgador” não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas. Ódio que nasce daquilo que Freud chamou de “narcisismo das pequenas diferenças”. Ódio ao semelhante, aquele que admiramos, do qual somos “parceiros”, ao qual, contudo, dedicamos nosso ódio sempre que ele não faz exatamente aquilo que deveria – ou o que nós acreditamos que deveria – fazer.
   Exemplos não faltam. Pense-se na militante feminista que gasta mais tempo a “condenar” outras mulheres, a julgar outros “feminismos”, do que no enfrentamento concreto à dominação masculina. A Internet está cheia de exemplos de especialistas em julgamento e condenação. A caça por sucesso naquilo que imaginam ser o “clubinho das feministas” (por muitas que se dizem feministas enquanto realizam o feminismo como uma mera moral) tem algo da antiga caça às bruxas que regozija até hoje o machismo estrutural. Nunca se verá a “militante de tribunal feminista” em atitude isenta elogiando a postura correta, mas sempre espetacularizando a postura “errada” daquela que deseja condenar. Muitas constroem seus nomes virtuais, seu capital político, aquilo que imaginam ser um verdadeiro protagonismo feminista, no meio dessas pequenas guerras e linchamentos virtuais nas quais se consideram vencedoras pela gritaria. Há, infelizmente, feministas que se perdem, esvaziam o feminismo e servem de espetáculo àqueles que adoram odiar o feminismo. [...] Apoio mesmo, concreto, às grandes lutas do feminismo, isso não, pois não é tão fácil nem deve dar tanto prazer quanto a condenação no tribunal virtual montado em sua própria casa. [...]
(Marcia Tiburi e Rubens Casara. Disponível em: http://revistacult.uol.com.br/home/2016/01/odio-ao-semelhante-sobre-a-militancia-detribunal/. Publicado dia: 10/01/2016. Adaptado.)

No texto, há três vocábulos que foram grafados, propositadamente, com alguma INCORREÇÃO. São eles:

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Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? Tenções / excessão / adiversários.

    ? O correto é "tensões" (=angústias, estresses, inquietudes, preocupações) "exceção" e "adversários".

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ID
3308158
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I para responder às questões de 21 a 35.

Ódio ao Semelhante – Sobre a Militância de Tribunal

    Ninguém pode negar o conflito como parte fundamental do fenômeno político. Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia. Isso quer dizer que no cerne do fenômeno político está a democracia como um desejo de participação que implica as tenções próprias à diferença que busca um lugar no contexto social. [...]     
    Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a “militância de tribunal”. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender. Nesses julgamentos, que muito revela do “militante de tribunal”, os eventuais erros do “acusado”, por um lado, são potencializados, sem qualquer compromisso com a facticidade; por outro, perdem importância para a hipótese previamente formulada pelo acusador-julgador, a partir de preconceitos, perversões, ressentimentos, inveja e, sobretudo, ódio.
    Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o “acusador-julgador” não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas. Ódio que nasce daquilo que Freud chamou de “narcisismo das pequenas diferenças”. Ódio ao semelhante, aquele que admiramos, do qual somos “parceiros”, ao qual, contudo, dedicamos nosso ódio sempre que ele não faz exatamente aquilo que deveria – ou o que nós acreditamos que deveria – fazer.
   Exemplos não faltam. Pense-se na militante feminista que gasta mais tempo a “condenar” outras mulheres, a julgar outros “feminismos”, do que no enfrentamento concreto à dominação masculina. A Internet está cheia de exemplos de especialistas em julgamento e condenação. A caça por sucesso naquilo que imaginam ser o “clubinho das feministas” (por muitas que se dizem feministas enquanto realizam o feminismo como uma mera moral) tem algo da antiga caça às bruxas que regozija até hoje o machismo estrutural. Nunca se verá a “militante de tribunal feminista” em atitude isenta elogiando a postura correta, mas sempre espetacularizando a postura “errada” daquela que deseja condenar. Muitas constroem seus nomes virtuais, seu capital político, aquilo que imaginam ser um verdadeiro protagonismo feminista, no meio dessas pequenas guerras e linchamentos virtuais nas quais se consideram vencedoras pela gritaria. Há, infelizmente, feministas que se perdem, esvaziam o feminismo e servem de espetáculo àqueles que adoram odiar o feminismo. [...] Apoio mesmo, concreto, às grandes lutas do feminismo, isso não, pois não é tão fácil nem deve dar tanto prazer quanto a condenação no tribunal virtual montado em sua própria casa. [...]
(Marcia Tiburi e Rubens Casara. Disponível em: http://revistacult.uol.com.br/home/2016/01/odio-ao-semelhante-sobre-a-militancia-detribunal/. Publicado dia: 10/01/2016. Adaptado.)

Mantendo-se o sentido original e considerando-se as relações de regência estabelecidas entre os termos da oração, assinale a alternativa em que a substituição proposta está de acordo com as regras prescritas pela gramática normativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? ?Ódio ao semelhante? (3º§) por ?Ódio para com o semelhante?.

    ? Ódio a alguém OU ódio para com alguém (=regência correta, o sentido também é preservado).

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ID
3308161
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto II para responder às questões de 36 a 40.
[...]
Entrevistador – Como você vê o papel do escritor em um país como o Brasil?
*João Antônio – Para mim, o escritor, enquanto escreve, é exclusivamente um escritor – operário da palavra queimando olhos e criando corcunda sobre o papel e a máquina. Pronto o livro, o autor brasileiro não deve fugir à realidade de que é um vendedor, como um vendedor de cebolas ou batatas. Mas com uma diferença, é claro: no Brasil o livro não é considerado como produto de primeira necessidade, como os cereais. Também por isso, há de se sair a campo e de se divulgar o que se sabe fazer. Efetivamente, é mais do que um camelô de sua área: conversa sobre a obra, mas o ideal é que ouça muito o seu parceiro, o leitor. Que jamais se estabeleça um clima formal, doutoral, beletrístico, mas de debate, discussão, questionamento, amizade. Se o escritor se enclausura numa torre, se atende apenas à onda geral da feira de vaidades que é a chamada vida literária, jamais poderá sentir a realidade de seu público.
(ANTÔNIO, João. Malagueta, Perus e Bacanaço. São Paulo: Ática, 1998. Fragmento.)
*João Antônio Ferreira Filho (1937-1996), escritor paulista, é considerado um dos melhores contistas brasileiros do século XX.

A resposta dada pelo escritor tem como ponto central, em torno do qual gravita sua argumentação:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? [...] Também por isso, há de se sair a campo e de se divulgar o que se sabe fazer. Efetivamente, é mais do que um camelô de sua área: conversa sobre a obra, mas o ideal é que ouça muito o seu parceiro, o leitor. Que jamais se estabeleça um clima formal, doutoral, beletrístico, mas de debate, discussão, questionamento, amizade. Se o escritor se enclausura numa torre, se atende apenas à onda geral da feira de vaidades que é a chamada vida literária, jamais poderá sentir a realidade de seu público.

    ? A partir dessa parte da resposta, observa-se claramente que está centrada na perspectiva da importância da interação do escritor com o leitor.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Se o escritor se enclausura numa torre, se atende apenas à onda geral da feira de vaidades que é a chamada vida literária, jamais poderá sentir a realidade de seu público.

    Letra A.


ID
3308164
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto II para responder às questões de 36 a 40.
[...]
Entrevistador – Como você vê o papel do escritor em um país como o Brasil?
*João Antônio – Para mim, o escritor, enquanto escreve, é exclusivamente um escritor – operário da palavra queimando olhos e criando corcunda sobre o papel e a máquina. Pronto o livro, o autor brasileiro não deve fugir à realidade de que é um vendedor, como um vendedor de cebolas ou batatas. Mas com uma diferença, é claro: no Brasil o livro não é considerado como produto de primeira necessidade, como os cereais. Também por isso, há de se sair a campo e de se divulgar o que se sabe fazer. Efetivamente, é mais do que um camelô de sua área: conversa sobre a obra, mas o ideal é que ouça muito o seu parceiro, o leitor. Que jamais se estabeleça um clima formal, doutoral, beletrístico, mas de debate, discussão, questionamento, amizade. Se o escritor se enclausura numa torre, se atende apenas à onda geral da feira de vaidades que é a chamada vida literária, jamais poderá sentir a realidade de seu público.
(ANTÔNIO, João. Malagueta, Perus e Bacanaço. São Paulo: Ática, 1998. Fragmento.)
*João Antônio Ferreira Filho (1937-1996), escritor paulista, é considerado um dos melhores contistas brasileiros do século XX.

Em sua resposta, o entrevistado utiliza-se de um recurso de expressão para referir-se ao escritor em que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Para mim, o escritor, enquanto escreve, é exclusivamente um escritor ? operário da palavra queimando olhos e criando corcunda sobre o papel e a máquina. Pronto o livro, o autor brasileiro não deve fugir à realidade de que é um vendedor, como um vendedor de cebolas ou batatas

    ? A analogia é construída através de comparações, é exatamente isso que ocorre no texto, na parte em negrito, observa-se que o escritor é comparada explicitamente com um vendedor de cebolas ou batatas.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • João Antônio Ferreira Filho (1937-1996) ,esta é a nossa vida ,envelhecemos tão rápido e adquirimos experiências muito tarde !!!

    >o raciocínio é construído pela projeção de analogias entre domínios, distintos, da experiência.


ID
3308167
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto II para responder às questões de 36 a 40.
[...]
Entrevistador – Como você vê o papel do escritor em um país como o Brasil?
*João Antônio – Para mim, o escritor, enquanto escreve, é exclusivamente um escritor – operário da palavra queimando olhos e criando corcunda sobre o papel e a máquina. Pronto o livro, o autor brasileiro não deve fugir à realidade de que é um vendedor, como um vendedor de cebolas ou batatas. Mas com uma diferença, é claro: no Brasil o livro não é considerado como produto de primeira necessidade, como os cereais. Também por isso, há de se sair a campo e de se divulgar o que se sabe fazer. Efetivamente, é mais do que um camelô de sua área: conversa sobre a obra, mas o ideal é que ouça muito o seu parceiro, o leitor. Que jamais se estabeleça um clima formal, doutoral, beletrístico, mas de debate, discussão, questionamento, amizade. Se o escritor se enclausura numa torre, se atende apenas à onda geral da feira de vaidades que é a chamada vida literária, jamais poderá sentir a realidade de seu público.
(ANTÔNIO, João. Malagueta, Perus e Bacanaço. São Paulo: Ática, 1998. Fragmento.)
*João Antônio Ferreira Filho (1937-1996), escritor paulista, é considerado um dos melhores contistas brasileiros do século XX.

Em “Mas com uma diferença, é claro: no Brasil o livro não é considerado como produto de primeira necessidade, como os cereais.”, a adequação gramatical normativa seria mantida se

Alternativas
Comentários
  • Já fiz essa questão umas 5 vezes.

    Muitas questões estão vindo repetidas.

  • Já fiz umas 10 vezes.


ID
3308170
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto II para responder às questões de 36 a 40.
[...]
Entrevistador – Como você vê o papel do escritor em um país como o Brasil?
*João Antônio – Para mim, o escritor, enquanto escreve, é exclusivamente um escritor – operário da palavra queimando olhos e criando corcunda sobre o papel e a máquina. Pronto o livro, o autor brasileiro não deve fugir à realidade de que é um vendedor, como um vendedor de cebolas ou batatas. Mas com uma diferença, é claro: no Brasil o livro não é considerado como produto de primeira necessidade, como os cereais. Também por isso, há de se sair a campo e de se divulgar o que se sabe fazer. Efetivamente, é mais do que um camelô de sua área: conversa sobre a obra, mas o ideal é que ouça muito o seu parceiro, o leitor. Que jamais se estabeleça um clima formal, doutoral, beletrístico, mas de debate, discussão, questionamento, amizade. Se o escritor se enclausura numa torre, se atende apenas à onda geral da feira de vaidades que é a chamada vida literária, jamais poderá sentir a realidade de seu público.
(ANTÔNIO, João. Malagueta, Perus e Bacanaço. São Paulo: Ática, 1998. Fragmento.)
*João Antônio Ferreira Filho (1937-1996), escritor paulista, é considerado um dos melhores contistas brasileiros do século XX.

Acerca dos mecanismos de regência, responsáveis pela estruturação lógico-sintática dos enunciados linguísticos, identifique o trecho em que o “a” em destaque NÃO estabelece uma relação de regência entre dois termos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? ?[...] um camelô de sua área: conversa sobre a obra, [...]?

    ? Aqui não é um termo regido por nenhum outro termo, é somente um artigo definido que acompanha o substantivo feminino "obra".

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ID
3308173
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto II para responder às questões de 36 a 40.
[...]
Entrevistador – Como você vê o papel do escritor em um país como o Brasil?
*João Antônio – Para mim, o escritor, enquanto escreve, é exclusivamente um escritor – operário da palavra queimando olhos e criando corcunda sobre o papel e a máquina. Pronto o livro, o autor brasileiro não deve fugir à realidade de que é um vendedor, como um vendedor de cebolas ou batatas. Mas com uma diferença, é claro: no Brasil o livro não é considerado como produto de primeira necessidade, como os cereais. Também por isso, há de se sair a campo e de se divulgar o que se sabe fazer. Efetivamente, é mais do que um camelô de sua área: conversa sobre a obra, mas o ideal é que ouça muito o seu parceiro, o leitor. Que jamais se estabeleça um clima formal, doutoral, beletrístico, mas de debate, discussão, questionamento, amizade. Se o escritor se enclausura numa torre, se atende apenas à onda geral da feira de vaidades que é a chamada vida literária, jamais poderá sentir a realidade de seu público.
(ANTÔNIO, João. Malagueta, Perus e Bacanaço. São Paulo: Ática, 1998. Fragmento.)
*João Antônio Ferreira Filho (1937-1996), escritor paulista, é considerado um dos melhores contistas brasileiros do século XX.

Caso o escritor tivesse iniciado sua resposta com “Para mim, a maioria dos escritores, enquanto escreve, [...]” seria correto afirmar que

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  • GABARITO: LETRA D

    ? ?Para mim, a maioria dos escritores, enquanto escreve, [...]?

    ? Temos uma expressão partitiva "maioria dos escritores"; a concordância pode ser feita facultativamente com o termo "maioria" ou com o termo especificado "dos escritores" (=escreve OU escrevem).

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • por qual motivo a letra B está incorreta?