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GAB. D
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
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GABARITO: LETRA D
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
Assim, a alternativa D traz dado INCORRETO, prazo de 30 a 360 dias, sendo o correto 5 a 180 dias.
Considerando o método da eliminação, vendo as outras alternativas como CERTAS, restaria apenas uma leitura mais atenta na alternativa D, para identificar o erro.
Isso coloca a questão como fácil.
FONTE: Exponencial concursos
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Art. 6.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência; (LETRA A)
b) repreensão; (LETRA B)
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens; (LETRA D)
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público. (LETRA C)
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Banca ficar cobrando prazos/números... é complicado!
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Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
§ 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização...
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras ... do Código Penal e consistirá em:
a) multa...;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
§ 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
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GABARITO: Letra D
LEI Nº 4898/65
ART. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal.
§1º SANÇÃO AMINISTRATIVA:
a) ADVERTÊNCIA;
b) REPREENSÃO;
c) SUSPENSÃO DO CARGO, FUNÇÃO OU POSTO POR PRAZO DE 5 (CINCO) A 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, COM PERDA DE VENCIMENTOS E VANTAGENS;
d) DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO;
e) DEMISSÃO;
f) DEMISSÃO, A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO;
§2º SANÇÃO CIVIL (CASO NÃO SEJA POSSÍVEL FIXAR O VALOR DO DANO, CONSISTIRÁ NO PAGAMENTO DE UMA INDENIZAÇÃO DE QUINHENTOS A DEZ MIL CRUZEIROS).
§3º SANÇÃO PENAL
a) MULTA;
b) DETENÇÃO POR 10 (DEZ) DIAS A 6 (SEIS) MESES; (TRATA-SE DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, DE COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL, OU SEJA, POSSÍVEL A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DESPENALIZADORAS).
c) PERDA DO CARGO E A INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER OUTRA FUNÇÃO PÚBLICA POR PRAZO ATÉ 3 (TRÊS) ANOS;
LEMBRANDO QUE: O PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO PRECISA SER SOBRESTADO (SUSPENSO) PARA O FIM DE AGUARDAR A DECISÃO DA AÇÃO PENAL OU CIVIL (ART. 7º, §3º). Dica: AS BANCAS ADORAM COBRAR ESSE PARÁGRAFO DA LEI.
Fé em Deus ! Você chegará lá ! Bons Estudos !
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5 a 180, Piraneto burro!
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SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Mnemônico: SRA DDD
Suspenção do cargo, função ou posto (PRAZO 5 A 180 DIAS), com perda de vencimentos e vantagens
Repreensão
Advertência
Destituição de função
Demissão
Demissão a bem do serviço público
Bons estudos.
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D) Incorreta:
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
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GABARITO: D
Art. 6º (...) § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
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a - Advertência.
b - Repreensão.
c - Demissão, a bem do serviço público.
d - Suspensão do cargo, função ou posto por prazo de CINCO trinta a CENTO E OITENTA DIAS trezentos e sessenta dias, com perda de vencimentos e vantagens.
"No pain no gain in the brain also bro"
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LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
Gabarito Letra D!
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360 dias é cabuloso
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Decorem esta bagaça....
Sanção adm. --> AD - RE - SU - 3D = ADvertência; REpreensão; SUspensão: pz: de 5 a 180 dias; Destituição do cargo, Demissão, Demissão a bem do serviço público.
Sanção penal ---> PIMD = Perda do cargo; Inabilitação para o exercício de qualquer função pública, pz: até 3 anos; Multa; Detenção.
Abraço e bons estudos.
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Sanção administrativa: Fuzis AR'S fazem De De De (barulho do disparo).
- Advertência
- Repreensão
- Suspensão (de 5 a 180 dias c/ vencimentos)
- Destituição
- Demissão
- Demissão, a bem do serviço público.
Sanção penal: PerMulta De Inabilitados.
- Perda do cargo
- Multa
- Detenção
- Inabilitação (até 3 anos)
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LETRA D CORRETA
LEI 4.898
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
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De acordo com a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, o abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal. A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e NÃO consistirá em:
a)Advertência.
b) Repreensão.
c)Demissão, a bem do serviço público.
d)Suspensão do cargo, função ou posto por prazo de trinta a trezentos e sessenta dias, com perda de vencimentos e vantagens. (5-180 dias)
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D) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de (cinco a cento e oitenta dias), com perda de vencimentos e vantagens.
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gb D - QUAIS AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS?
ADVERTÊNCIA;
REPREENSÃO;
SUSPENSÃO do cargo, função ou posto:
por prazo de 5 A 180 DIAS,
COM PERDA DE VENCIMENTOS E VANTAGENS;
DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO;
DEMISSÃO;
DEMISSÃO, A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO.
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05 a 180 dias
05 a 180 dias
05 a 180 dias
05 a 180 dias
05 a 180 dias
05 a 180 dias
05 a 180 dias
05 a 180 dias
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suspensão será de 5 a 180 dias, por isso o gabarito é a letra E
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GAB: E
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público
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Acho uma sacanagem cobrarem prazos !
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Turma com preguiça de decorar prazo, vsf. O que é decorar 5 a 180 dias vei, até uma criança decora.
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Concordo com o Silas Ramos a galera fica com preguiça de decora os prazo e depois fica chorando e outra a questão e nivel imbecil a Letra D ''Gabarito'' fala q devera fica suspenso por 360 dias 1 anos sem receber vencimento, quem diabos vai passa um ano sem receber.
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Prazo correto da SUSPENSÃO DO CARGO: 5 a 180 dias!
Lembrando que ainda perde os vencimentos/vantagens.
#BoraSimbora
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De 5 a 180 dias= suspenção do cargo.
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Gabarito: Letra D
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
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SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
*Advertência
*Repreensão
*Suspensão (5-180 dias)
*Demissão
*Destituição
SANÇÕES CIVIS
*Indenização
*Valor do dano
SANÇÕES PENAIS
*Multa
*Detenção (10 dias - 6 meses)
*Perda do cargo
*Inabilitação (até 3 anos)
GABARITO: D
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SRA. Sanção Administrativa, o seu telefone é DDD 05 e final.180?
- Suspensão (de 5 a 180 dias c/ vencimentos)
- Repreensão
- Advertência
- Destituição
- Demissão
- Demissão, a bem do serviço público.
Excelente resumo do Rafael L.
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suspensão de 5 a 180 dias c/ perda vencimentos e vantagens.
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criei:
DETENÇÃO - DEZ DIAS A 6 MESES (DEZTENÇÃO)
SUSPENSÃO - CINCO DIAS A 180 DIAS ( SUCINCO)
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SANÇÃO ADMINISTRATIVA no crime de abuso de autoridade
>>> advertência (apenas verbal)
>>> repreensão (por escrito)
>>> suspensão de cargo ou função por prazo de 05 a 180 dias (com perda de vencimentos e vantagens)
>>> Destituição da função
>>> Demissão
>>> Demissão a bem do serviço público
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No crime de abuso de autoridade, pode haver como SANÇÃO PENAL: de aplicação autônoma ou cumulativamente
>>> multa
>>> detenção (veja que não cabe pena de reclusão no crime de abuso de autoridade)
>>> perda do cargo
>>> inabilitação do serviço público por até 03 anos
Se o abuso vier de natureza policial ou militar, esse agente poderá ficar inabilitado no município da culpa por até 05 anos.
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Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
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Entre as sanções administrativas previstas no art. 6º temos a suspensão do cargo, mas essa se dá de 5 a 180 dias, com perda de vencimentos e vantagens.
GABARITO: D
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O erro está nos prazos da Letra D
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Gabarito Letra D para os não assinantes.
Eu guardei assim:
Sanção Administrativa (são 6) Sra 3D
S - Suspensão** do cargo, função ou posto (5 a 180 dias com perda das vantagens e vencimento);
R - repreensão;
A - advertência;
D - demissão;
D - demissão, a bem do serviço público;
D - destituição de função;
Sanção Penal (são 3) PM Dani.
P - Perda** cargo/ inabilitação (até 3 anos);
M - Multa;
Detenção 10 dias a 6 meses;
** Cuidado as bancas gostam de trocar (Suspensão é sanção administrativa, Perda é sanção Penal).
Também é bom saber:
»Para configurar abuso de autoridade é preciso haver DOLO. Não há abuso de autoridade culposo;
» O abuso de autoridade é considerado infrações de menor potencial ofensivo. Por isso, admite o JECRIM, a transação Penal e sursis processual.
Parabéns mulheres pelo seu dia!
♫♪ ...Dizem que a mulher é sexo frágil...
Mas que mentira absurda!!!! (...)
Mulher! Mulher!
Na escola em que você foi ensinada
Jamais tirei um 10
Sou forte, mas não chego aos seus pés♫
(Erasmo Carlos)
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Questãosinha decoreba viu...
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ABUSO DE AUTORIDADE
Crime cometido apenas na modalidade DOLOSA. Ou seja, a punição à prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, isto é, consiste na vontade consciente do agente de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa social. OU SEJA, NÃO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA.
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SANÇÃO CIVIL
A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de 500 a 10 mil cruzeiros.
Para aplicar uma sanção civil hoje, o ofendido deve recorrer ao Poder Judiciário, que determinará o valor a ser pago a título de indenização, seguindo o regramento comum, constante do Código de Processo Civil.
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SANÇÃO ADMINISTRATIVA no crime de abuso de autoridade
>>> advertência (apenas verbal)
>>> repreensão (por escrito)
>>> suspensão de cargo ou função por prazo de 05 a 180 dias (com perda de vencimentos e vantagens)
>>> Destituição da função
>>> Demissão
>>> Demissão a bem do serviço público
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No crime de abuso de autoridade, pode haver como SANÇÃO PENAL: de aplicação autônoma ou cumulativamente
>>> multa
>>> detenção (veja que não cabe pena de reclusão no crime de abuso de autoridade)
>>> perda do cargo
>>> inabilitação do serviço público por até 03 anos
Se o abuso vier de natureza policial ou militar, esse agente poderá ficar inabilitado no município da culpa por até 05 anos.
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Nos termos do artigo 6º, §1º, da
Lei nº 4.898/1965 (Lei de Abuso de Autoridade), as sanções administravas
aplicáveis são: a) advertência; b) repreensão; c) suspensão do cargo, função ou
posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e
vantagens; d) destituição de função; e) demissão; e f) demissão, a bem do
serviço público.
Desta forma, cotejando-se o dispositivo legal mencionado e as alternativas constantes dos itens da questão verifica-se que a alternativa incorreta é a constante da alternativa (D).
Gabarito do professor: Alternativa (D)
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GABARITO D
PMGO
SRA. Sanção Administrativa, o seu telefone é DDD 05 e final.180?
- Suspensão (de 5 a 180 dias c/ vencimentos)
- Repreensão
- Advertência
- Destituição
- Demissão
- Demissão, a bem do serviço público.
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QUESTÃO DESATUALIZADA!
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DESATUALIZADA. NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE L. 13.869/19.
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Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
III - (VETADO).
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.
Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.
Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.
Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.