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Prova FAEPESUL - 2017 - Prefeitura de Celso Ramos - SC - Auditor Fiscal


ID
3990280
Banca
FAEPESUL
Órgão
Prefeitura de Celso Ramos - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

E a bolsa masculina?


    Vou a um encontro formal. Boto paletó e gravata. E começo a encher os bolsos: chaves, celular, caneta, cartões de crédito e de visita, carteira, documentos pessoais e do carro, talão, óculos de sol, lenço, iPod — ninguém é de ferro. Em minutos meu terno estufa. O botão do paletó não fecha por causa do celular. Meu traseiro fica quadrado devido aos documentos acomodados nos bolsos de trás. A calça, por causa do peso, escorrega pela barriga, que salta sobre o cinto! E minha elegância desaparece! Pior: dali a pouco tudo se confunde. Para achar algum desses itens, vasculho o interior de minhas roupas com os dedos. Vou pegar a caneta e retiro as chaves.

    O vestuário masculino tornou-se obsoleto, essa é a verdade. As sortudas das mulheres têm as bolsas. A bolsa feminina equivale à caixa-preta do avião. Só se sabe o que há lá dentro após uma investigação minuciosa. São itens variados, que vão de maquiagem a tíquetes de passagens antigas e fotos de entes queridos amassadas. Mas é confortável. A proprietária de uma bolsa enfia o que quiser lá dentro. Resgata quando houver necessidade. Mesmo se for preciso espalhar o conteúdo no sofá. E, em casos extremos, chamar o Corpo de Bombeiros!

    A bolsa masculina já esteve em moda. Não me refiro à época dos hippies barbudões com horrendos artefatos de couro cru e sandálias nos pés. Houve um tempo em que homens usavam bolsas elegantes. Recheadas de inutilidades, mas, apesar dessa contradição, úteis. Grandes grifes ainda produzem bolsas masculinas. Poucos as usam.

    As pochetes são práticas, mas ganharam fama de cafonas. Confesso: tenho horror! Existe imagem mais brega do que a de um barrigudo com o botão aberto no umbigo e uma pochete estufada no cinto?

    Os executivos preferem as pastas. Elas costumam oferecer compartimentos para laptop, documentos variados, bloco de notas, remédios, três ou quatro celulares, enfim... tudo! Tais quais as bolsas femininas, abrigam mistérios. Só são esvaziadas de tempos em tempos, diante de uma ameaça de divórcio, por exemplo. Com frequência, moscas, vespas e até aranhas secas são encontradas entre a papelada.

    Pastas são sérias demais. Não combinam com um jeans informal, uma camiseta leve e tênis. E o pior: é muito fácil esquecê-las. Ou vê-las arrebatadas pelas mãos de um larápio. Hoje em dia, perder um laptop ou celular pode se transformar em prejuízo irremediável. Vão embora os contatos comerciais, endereços, enfim... a vida toda!

    Alguns preferem mochilas. Executivo de terno e gravata com mochilinha de lona nas costas é uó. Livros, laptop, documentos, perfumes, desodorantes, cuecas limpas e até sujas no caso de viagens rápidas lutam para se acomodar dentro da lona. Eu já imagino: o executivo marca uma reunião com o presidente de um banco para pedir um empréstimo. Vai pegar o laptop para mostrar o projeto. E retira uma cueca, a escova e a pasta de dentes!

    Os papas da moda masculina vivem discutindo o número de botões de paletós, a largura das lapelas, se as barras são para dentro ou fora. Redesenham relógios que se tornam cada vez mais inúteis em um mundo onde se veem as horas no celular. Mas ninguém propõe uma solução radical para a roupa do homem.

    A volta da bolsa é apenas um item. Enquanto a moda feminina evolui e se transforma a cada ano, a masculina marca passo. Olho as vitrines dos shoppings e tudo é semelhante ao ano passado. Fico pensando: quando algum estilista oferecerá uma mudança radical, capaz de fazer a cabeça de todos nós e tornar o traje masculino realmente prático e confortável?  



(Walcyr Carrasco)

Observe as proposições seguintes:


I. A linguagem do texto divide-se em culta (de acordo com normas gramaticais) e coloquial (conforme o estilo do texto).

II. Quanto à função, predomina a Emotiva (ou Expressiva), pois são enfatizadas as impressões e as emoções de quem escreve, centralizando a linguagem no “eu”.

III. Sobre as figura de linguagem, estão presentes uma Catacrese (“A bolsa feminina equivale à caixa-preta do avião.”) e uma Sinestesia (“Vão embora os contatos comerciais, endereços, enfim... a vida toda!”).

IV. De acordo com a Reforma Ortográfica, a palavra “veem” (grifada no texto) obedece às regras gramaticais em vigência.


Pelo proposto acima, temos como CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • I, II e IV Corretas, GABARITO ALTERNATIVA A

    III. Incorreta, não há catacrese: ( metáfora enraizada na cultura popular: pernas da mesa, dentes do serrote) nem há sinestesia( mistura de sensações sensoriais: visuais, auditivas, gustativas..) na alternativa

  • A catacrese é uma  utilizada para se referir a algo que não tem um nome no idioma.

    EX: “Eu já falei para não sentar no braço do sofá.

  • Não consegui perceber linguagem coloquial no texto. Para mim, a afirmação I está incorreta. Estou correto? Se algum colega puder esclarecer a questão, agradeço.

  • Meu "traseiro" fica quadrado ...linguagem coloquial

  • Como uma linguagem vai ser culta e coloquial ao mesmo tempo? Não entendi.

  • CULTA ? Tá difícil


ID
3990283
Banca
FAEPESUL
Órgão
Prefeitura de Celso Ramos - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

E a bolsa masculina?


    Vou a um encontro formal. Boto paletó e gravata. E começo a encher os bolsos: chaves, celular, caneta, cartões de crédito e de visita, carteira, documentos pessoais e do carro, talão, óculos de sol, lenço, iPod — ninguém é de ferro. Em minutos meu terno estufa. O botão do paletó não fecha por causa do celular. Meu traseiro fica quadrado devido aos documentos acomodados nos bolsos de trás. A calça, por causa do peso, escorrega pela barriga, que salta sobre o cinto! E minha elegância desaparece! Pior: dali a pouco tudo se confunde. Para achar algum desses itens, vasculho o interior de minhas roupas com os dedos. Vou pegar a caneta e retiro as chaves.

    O vestuário masculino tornou-se obsoleto, essa é a verdade. As sortudas das mulheres têm as bolsas. A bolsa feminina equivale à caixa-preta do avião. Só se sabe o que há lá dentro após uma investigação minuciosa. São itens variados, que vão de maquiagem a tíquetes de passagens antigas e fotos de entes queridos amassadas. Mas é confortável. A proprietária de uma bolsa enfia o que quiser lá dentro. Resgata quando houver necessidade. Mesmo se for preciso espalhar o conteúdo no sofá. E, em casos extremos, chamar o Corpo de Bombeiros!

    A bolsa masculina já esteve em moda. Não me refiro à época dos hippies barbudões com horrendos artefatos de couro cru e sandálias nos pés. Houve um tempo em que homens usavam bolsas elegantes. Recheadas de inutilidades, mas, apesar dessa contradição, úteis. Grandes grifes ainda produzem bolsas masculinas. Poucos as usam.

    As pochetes são práticas, mas ganharam fama de cafonas. Confesso: tenho horror! Existe imagem mais brega do que a de um barrigudo com o botão aberto no umbigo e uma pochete estufada no cinto?

    Os executivos preferem as pastas. Elas costumam oferecer compartimentos para laptop, documentos variados, bloco de notas, remédios, três ou quatro celulares, enfim... tudo! Tais quais as bolsas femininas, abrigam mistérios. Só são esvaziadas de tempos em tempos, diante de uma ameaça de divórcio, por exemplo. Com frequência, moscas, vespas e até aranhas secas são encontradas entre a papelada.

    Pastas são sérias demais. Não combinam com um jeans informal, uma camiseta leve e tênis. E o pior: é muito fácil esquecê-las. Ou vê-las arrebatadas pelas mãos de um larápio. Hoje em dia, perder um laptop ou celular pode se transformar em prejuízo irremediável. Vão embora os contatos comerciais, endereços, enfim... a vida toda!

    Alguns preferem mochilas. Executivo de terno e gravata com mochilinha de lona nas costas é uó. Livros, laptop, documentos, perfumes, desodorantes, cuecas limpas e até sujas no caso de viagens rápidas lutam para se acomodar dentro da lona. Eu já imagino: o executivo marca uma reunião com o presidente de um banco para pedir um empréstimo. Vai pegar o laptop para mostrar o projeto. E retira uma cueca, a escova e a pasta de dentes!

    Os papas da moda masculina vivem discutindo o número de botões de paletós, a largura das lapelas, se as barras são para dentro ou fora. Redesenham relógios que se tornam cada vez mais inúteis em um mundo onde se veem as horas no celular. Mas ninguém propõe uma solução radical para a roupa do homem.

    A volta da bolsa é apenas um item. Enquanto a moda feminina evolui e se transforma a cada ano, a masculina marca passo. Olho as vitrines dos shoppings e tudo é semelhante ao ano passado. Fico pensando: quando algum estilista oferecerá uma mudança radical, capaz de fazer a cabeça de todos nós e tornar o traje masculino realmente prático e confortável?  



(Walcyr Carrasco)

De acordo com o contexto em análise:


I. O texto apresenta como discussão central a evolução da moda feminina.

II. A reflexão do autor dirige-se à necessidade de mudança radical no traje masculino.

III. Há um registro de ironia no período “Executivo de terno e gravata com mochilinha de lona nas costas é uó”.

IV. A palavra “mochilinha” é um exemplo de diminutivo pejorativo.


Sobre as proposições acima, podemos afirmar:

Alternativas
Comentários
  • No primeiro parágrafo podemos analisar que o texto trata de uma situacão atual dos homens onde o vestuário não proporciona elegância e facilidade de guardar seus vários ítens que são de extrema importância... "Vou a um encontro formal. Boto paletó e gravata. E começo a encher os bolsos: chaves, celular, caneta, cartões de crédito e de visita, carteira, documentos pessoais e do carro, talão, óculos de sol, lenço, iPod — ninguém é de ferro. Em minutos meu terno estufa. O botão do paletó não fecha por causa do celular".

    I. O texto apresenta como discussão central a evolução da moda feminina. Eliminamos a I alternativa logo de início.

    II- A reflexão do autor dirige-se à necessidade de mudança radical no traje masculino. Correto, ele mostra claramente em ..."Fico pensando: quando algum estilista oferecerá uma mudança radical, capaz de fazer a cabeça de todos nós e tornar o traje masculino realmente prático e confortável?"

    III- Há um registro de ironia no período “Executivo de terno e gravata com mochilinha de lona nas costas é uó”. Correto.

    IV- A palavra “mochilinha” é um exemplo de diminutivo pejorativo. Correto. Pejorativo é um adjetivo que descreve uma palavra ou ideia que tem um significado desagradáveldepreciativo insultuoso. O próprio verbo pejorar, em português, significa depreciar ou rebaixar. No contexto "Alguns preferem mochilas. Executivo de terno e gravata com mochilinha de lona nas costas é uó. Livros, laptop, documentos, perfumes, desodorantes, cuecas limpas e até sujas no caso de viagens rápidas lutam para se acomodar dentro da lona. Eu já imagino: o executivo marca uma reunião com o presidente de um banco para pedir um empréstimo. Vai pegar o laptop para mostrar o projeto. E retira uma cueca, a escova e a pasta de dentes!" nos mostra claramente a opnião do altor.

    Logo temos a alternativa d) II, III e IV estão corretas.

    Espero ter contribuído.

  • Não compreendi a expressão “Executivo de terno e gravata com mochilinha de lona nas costas é uó”. como sendo ironia.

    ironia  é uma  utilizada para dizer-se algo por meio de expressões que remetem propositalmente ao oposto do que se quis dizer.


ID
3990286
Banca
FAEPESUL
Órgão
Prefeitura de Celso Ramos - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português

E a bolsa masculina?


    Vou a um encontro formal. Boto paletó e gravata. E começo a encher os bolsos: chaves, celular, caneta, cartões de crédito e de visita, carteira, documentos pessoais e do carro, talão, óculos de sol, lenço, iPod — ninguém é de ferro. Em minutos meu terno estufa. O botão do paletó não fecha por causa do celular. Meu traseiro fica quadrado devido aos documentos acomodados nos bolsos de trás. A calça, por causa do peso, escorrega pela barriga, que salta sobre o cinto! E minha elegância desaparece! Pior: dali a pouco tudo se confunde. Para achar algum desses itens, vasculho o interior de minhas roupas com os dedos. Vou pegar a caneta e retiro as chaves.

    O vestuário masculino tornou-se obsoleto, essa é a verdade. As sortudas das mulheres têm as bolsas. A bolsa feminina equivale à caixa-preta do avião. Só se sabe o que há lá dentro após uma investigação minuciosa. São itens variados, que vão de maquiagem a tíquetes de passagens antigas e fotos de entes queridos amassadas. Mas é confortável. A proprietária de uma bolsa enfia o que quiser lá dentro. Resgata quando houver necessidade. Mesmo se for preciso espalhar o conteúdo no sofá. E, em casos extremos, chamar o Corpo de Bombeiros!

    A bolsa masculina já esteve em moda. Não me refiro à época dos hippies barbudões com horrendos artefatos de couro cru e sandálias nos pés. Houve um tempo em que homens usavam bolsas elegantes. Recheadas de inutilidades, mas, apesar dessa contradição, úteis. Grandes grifes ainda produzem bolsas masculinas. Poucos as usam.

    As pochetes são práticas, mas ganharam fama de cafonas. Confesso: tenho horror! Existe imagem mais brega do que a de um barrigudo com o botão aberto no umbigo e uma pochete estufada no cinto?

    Os executivos preferem as pastas. Elas costumam oferecer compartimentos para laptop, documentos variados, bloco de notas, remédios, três ou quatro celulares, enfim... tudo! Tais quais as bolsas femininas, abrigam mistérios. Só são esvaziadas de tempos em tempos, diante de uma ameaça de divórcio, por exemplo. Com frequência, moscas, vespas e até aranhas secas são encontradas entre a papelada.

    Pastas são sérias demais. Não combinam com um jeans informal, uma camiseta leve e tênis. E o pior: é muito fácil esquecê-las. Ou vê-las arrebatadas pelas mãos de um larápio. Hoje em dia, perder um laptop ou celular pode se transformar em prejuízo irremediável. Vão embora os contatos comerciais, endereços, enfim... a vida toda!

    Alguns preferem mochilas. Executivo de terno e gravata com mochilinha de lona nas costas é uó. Livros, laptop, documentos, perfumes, desodorantes, cuecas limpas e até sujas no caso de viagens rápidas lutam para se acomodar dentro da lona. Eu já imagino: o executivo marca uma reunião com o presidente de um banco para pedir um empréstimo. Vai pegar o laptop para mostrar o projeto. E retira uma cueca, a escova e a pasta de dentes!

    Os papas da moda masculina vivem discutindo o número de botões de paletós, a largura das lapelas, se as barras são para dentro ou fora. Redesenham relógios que se tornam cada vez mais inúteis em um mundo onde se veem as horas no celular. Mas ninguém propõe uma solução radical para a roupa do homem.

    A volta da bolsa é apenas um item. Enquanto a moda feminina evolui e se transforma a cada ano, a masculina marca passo. Olho as vitrines dos shoppings e tudo é semelhante ao ano passado. Fico pensando: quando algum estilista oferecerá uma mudança radical, capaz de fazer a cabeça de todos nós e tornar o traje masculino realmente prático e confortável?  



(Walcyr Carrasco)

Analise a classificação das orações sublinhadas nos períodos seguintes:


I. “Para achar algum desses itens, vasculho o interior de minhas roupas com os dedos.” (Subordinada Adverbial Final)

II. “As pochetes são práticas, mas ganharam fama de cafonas.”(Coordenada Sindética Adversativa)

III. “Enquanto a moda feminina evolui e se transforma a cada ano, a masculina marca passo.” (Subordinada Adverbial Temporal)

IV. “Olho as vitrines dos shoppings e tudo é semelhante ao ano passado.” (Coordenada Sindética Aditiva)



Sobre as proposições acima, temos que: 

Alternativas
Comentários
  • concordo!


ID
3990289
Banca
FAEPESUL
Órgão
Prefeitura de Celso Ramos - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

E a bolsa masculina?


    Vou a um encontro formal. Boto paletó e gravata. E começo a encher os bolsos: chaves, celular, caneta, cartões de crédito e de visita, carteira, documentos pessoais e do carro, talão, óculos de sol, lenço, iPod — ninguém é de ferro. Em minutos meu terno estufa. O botão do paletó não fecha por causa do celular. Meu traseiro fica quadrado devido aos documentos acomodados nos bolsos de trás. A calça, por causa do peso, escorrega pela barriga, que salta sobre o cinto! E minha elegância desaparece! Pior: dali a pouco tudo se confunde. Para achar algum desses itens, vasculho o interior de minhas roupas com os dedos. Vou pegar a caneta e retiro as chaves.

    O vestuário masculino tornou-se obsoleto, essa é a verdade. As sortudas das mulheres têm as bolsas. A bolsa feminina equivale à caixa-preta do avião. Só se sabe o que há lá dentro após uma investigação minuciosa. São itens variados, que vão de maquiagem a tíquetes de passagens antigas e fotos de entes queridos amassadas. Mas é confortável. A proprietária de uma bolsa enfia o que quiser lá dentro. Resgata quando houver necessidade. Mesmo se for preciso espalhar o conteúdo no sofá. E, em casos extremos, chamar o Corpo de Bombeiros!

    A bolsa masculina já esteve em moda. Não me refiro à época dos hippies barbudões com horrendos artefatos de couro cru e sandálias nos pés. Houve um tempo em que homens usavam bolsas elegantes. Recheadas de inutilidades, mas, apesar dessa contradição, úteis. Grandes grifes ainda produzem bolsas masculinas. Poucos as usam.

    As pochetes são práticas, mas ganharam fama de cafonas. Confesso: tenho horror! Existe imagem mais brega do que a de um barrigudo com o botão aberto no umbigo e uma pochete estufada no cinto?

    Os executivos preferem as pastas. Elas costumam oferecer compartimentos para laptop, documentos variados, bloco de notas, remédios, três ou quatro celulares, enfim... tudo! Tais quais as bolsas femininas, abrigam mistérios. Só são esvaziadas de tempos em tempos, diante de uma ameaça de divórcio, por exemplo. Com frequência, moscas, vespas e até aranhas secas são encontradas entre a papelada.

    Pastas são sérias demais. Não combinam com um jeans informal, uma camiseta leve e tênis. E o pior: é muito fácil esquecê-las. Ou vê-las arrebatadas pelas mãos de um larápio. Hoje em dia, perder um laptop ou celular pode se transformar em prejuízo irremediável. Vão embora os contatos comerciais, endereços, enfim... a vida toda!

    Alguns preferem mochilas. Executivo de terno e gravata com mochilinha de lona nas costas é uó. Livros, laptop, documentos, perfumes, desodorantes, cuecas limpas e até sujas no caso de viagens rápidas lutam para se acomodar dentro da lona. Eu já imagino: o executivo marca uma reunião com o presidente de um banco para pedir um empréstimo. Vai pegar o laptop para mostrar o projeto. E retira uma cueca, a escova e a pasta de dentes!

    Os papas da moda masculina vivem discutindo o número de botões de paletós, a largura das lapelas, se as barras são para dentro ou fora. Redesenham relógios que se tornam cada vez mais inúteis em um mundo onde se veem as horas no celular. Mas ninguém propõe uma solução radical para a roupa do homem.

    A volta da bolsa é apenas um item. Enquanto a moda feminina evolui e se transforma a cada ano, a masculina marca passo. Olho as vitrines dos shoppings e tudo é semelhante ao ano passado. Fico pensando: quando algum estilista oferecerá uma mudança radical, capaz de fazer a cabeça de todos nós e tornar o traje masculino realmente prático e confortável?  



(Walcyr Carrasco)

Em destaque o uso da vírgula:


I. “A calça, por causa do peso, escorrega pela barriga, que salta sobre o cinto!”

II. “Com frequência, moscas, vespas e até aranhas secas são encontradas entre a papelada.”

III. “Hoje em dia, perder um laptop ou celular pode se transformar em prejuízo irremediável.”

IV. E retira uma cueca, a escova e a pasta de dentes!


O uso da vírgula está relacionado à inversão da ordem direta do discurso nas seguintes proposições:

Alternativas
Comentários
  • GAB ( D )

    Ele deseja aquela que provoca a inversão da ordem direta..

    Procuremos termos deslocados de sua posição natural>

    I✔ “A calça, por causa do peso, escorrega pela barriga, que salta sobre o cinto!”

    ( Oração causal deslocada)

    II. ✔“Com frequência, moscas, vespas e até aranhas secas são encontradas entre a papelada.”

    (Termo deslocado de sua posição natural)

    III. “Hoje em dia, perder um laptop ou celular pode se transformar em prejuízo irremediável.”

    ( Adj adv -deslocado de sua posição natural)

    IV. ✔E retira uma cueca, a escova e a pasta de dentes!

    Temos termos em enumeração.

  • Como ficariam as frases com os termos na posição natural?

  • Oi Ana, acredito que ficariam:

    I. “A calça que salta sobre o cinto escorrega pela barriga por causa do peso!”

    II. “Vespas, moscas e até aranhas secas são encontradas entre a papelada com frequência.”

    III. “Perder um laptop ou celular pode se transformar em prejuízo irremediável hoje em dia,”

    IV. E retira uma cueca, a escova e a pasta de dentes! - essa não importa a ordem pois tratasse de enumeração


ID
3990292
Banca
FAEPESUL
Órgão
Prefeitura de Celso Ramos - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português

E a bolsa masculina?


    Vou a um encontro formal. Boto paletó e gravata. E começo a encher os bolsos: chaves, celular, caneta, cartões de crédito e de visita, carteira, documentos pessoais e do carro, talão, óculos de sol, lenço, iPod — ninguém é de ferro. Em minutos meu terno estufa. O botão do paletó não fecha por causa do celular. Meu traseiro fica quadrado devido aos documentos acomodados nos bolsos de trás. A calça, por causa do peso, escorrega pela barriga, que salta sobre o cinto! E minha elegância desaparece! Pior: dali a pouco tudo se confunde. Para achar algum desses itens, vasculho o interior de minhas roupas com os dedos. Vou pegar a caneta e retiro as chaves.

    O vestuário masculino tornou-se obsoleto, essa é a verdade. As sortudas das mulheres têm as bolsas. A bolsa feminina equivale à caixa-preta do avião. Só se sabe o que há lá dentro após uma investigação minuciosa. São itens variados, que vão de maquiagem a tíquetes de passagens antigas e fotos de entes queridos amassadas. Mas é confortável. A proprietária de uma bolsa enfia o que quiser lá dentro. Resgata quando houver necessidade. Mesmo se for preciso espalhar o conteúdo no sofá. E, em casos extremos, chamar o Corpo de Bombeiros!

    A bolsa masculina já esteve em moda. Não me refiro à época dos hippies barbudões com horrendos artefatos de couro cru e sandálias nos pés. Houve um tempo em que homens usavam bolsas elegantes. Recheadas de inutilidades, mas, apesar dessa contradição, úteis. Grandes grifes ainda produzem bolsas masculinas. Poucos as usam.

    As pochetes são práticas, mas ganharam fama de cafonas. Confesso: tenho horror! Existe imagem mais brega do que a de um barrigudo com o botão aberto no umbigo e uma pochete estufada no cinto?

    Os executivos preferem as pastas. Elas costumam oferecer compartimentos para laptop, documentos variados, bloco de notas, remédios, três ou quatro celulares, enfim... tudo! Tais quais as bolsas femininas, abrigam mistérios. Só são esvaziadas de tempos em tempos, diante de uma ameaça de divórcio, por exemplo. Com frequência, moscas, vespas e até aranhas secas são encontradas entre a papelada.

    Pastas são sérias demais. Não combinam com um jeans informal, uma camiseta leve e tênis. E o pior: é muito fácil esquecê-las. Ou vê-las arrebatadas pelas mãos de um larápio. Hoje em dia, perder um laptop ou celular pode se transformar em prejuízo irremediável. Vão embora os contatos comerciais, endereços, enfim... a vida toda!

    Alguns preferem mochilas. Executivo de terno e gravata com mochilinha de lona nas costas é uó. Livros, laptop, documentos, perfumes, desodorantes, cuecas limpas e até sujas no caso de viagens rápidas lutam para se acomodar dentro da lona. Eu já imagino: o executivo marca uma reunião com o presidente de um banco para pedir um empréstimo. Vai pegar o laptop para mostrar o projeto. E retira uma cueca, a escova e a pasta de dentes!

    Os papas da moda masculina vivem discutindo o número de botões de paletós, a largura das lapelas, se as barras são para dentro ou fora. Redesenham relógios que se tornam cada vez mais inúteis em um mundo onde se veem as horas no celular. Mas ninguém propõe uma solução radical para a roupa do homem.

    A volta da bolsa é apenas um item. Enquanto a moda feminina evolui e se transforma a cada ano, a masculina marca passo. Olho as vitrines dos shoppings e tudo é semelhante ao ano passado. Fico pensando: quando algum estilista oferecerá uma mudança radical, capaz de fazer a cabeça de todos nós e tornar o traje masculino realmente prático e confortável?  



(Walcyr Carrasco)

Com relação aos termos da oração sublinhados, observe as classificações propostas:



I. Em “O vestuário masculino tornou-se obsoleto...”, destacam-se, respectivamente, um adjunto adnominal e um predicativo do sujeito.

II. Em “Mas ninguém propõe uma solução radical para a roupa do homem.”, o predicado é classificado como verbal.

III. Em “Para achar algum desses itens, vasculho o interior de minhas roupas com os dedos.”, registram-se dois objetos diretos.

IV. Em “A volta da bolsa é apenas um item.”, marca-se a presença de um complemento nominal.



De acordo com as proposições, podemos concluir que: 

Alternativas

ID
3990295
Banca
FAEPESUL
Órgão
Prefeitura de Celso Ramos - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Em se tratando da colocação dos pronomes oblíquos átonos:


I. Não posso reclamar, pois todos me deram apoio quando precisei.

II. O combinado era que nos encontrássemos em frente à praça central.

III. Contou-me o gerente que as provas realizar-se-ão apenas em outubro.

IV. Em se tratando de pronomes oblíquos, temos os casos de próclise, mesóclise e ênclise.


Sobre as proposições acima:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    I. Não posso reclamar, pois todos me deram apoio quando precisei.

    Correto: a presença do pronome indefinido "todos", é um dos fatores de próclise que atrai o pronome átomo para antes do verbo.

    II. O combinado era que nos encontrássemos em frente à praça central.

    Correto: Trata-se de um caso de próclise, que se justifica pela presença do "que" como fator de atração do pronome átomo para antes do verbo.

    III. Contou-me o gerente que as provas realizar-se-ão apenas em outubro.

    Correto: a primeira ocorrência está corretíssima, pois os pronomes átomos não podem iniciar oração, logo, emprega-se a ênclise. E a segunda ocorrência é um caso de mesóclise, colocação pronominal no meio do verbo, empregada sempre ao futuro, do presente ou do pretérito.

    IV. Em se tratando de pronomes oblíquos, temos os casos de próclise, mesóclise e ênclise.

    Correto: entre a preposição "em" e o "verbo no gerúndio", a próclise deve ser empregada.

    Logo, o gabarito realmente é a alternativa "E", pois todos os itens estão corretos.

  • A posição do pronome oblíquo átono (me, te, se, lhe, vos, o[s], a[s], etc.) pode ser distintamente três: próclise (antes do verbo. p.ex. não se realiza trabalho voluntário), mesóclise (entre o radical e a desinência verbal, p.ex. realizar-se-á trabalho voluntário) e ênclise (após o verbo, p.ex. realiza-se trabalho voluntário). 

    I. Não posso reclamar, pois todos me deram apoio quando precisei.

    Correto. O pronome indefinido "todos" atrai para perto de si o pronome átono "me" para perto de si;

    II. O combinado era que nos encontrássemos em frente à praça central.

    Correto. A partícula "que" atrai para perto de si o pronome "nos";

    III. Contou-me o gerente que as provas realizar-se-ão apenas em outubro.

    Correto. O primeiro pronome está posposto corretamente, tendo em vista que não pode encetar frases; o segundo, alojado entre o radical e a desinência, justifica-se por conta da forma verbal no futuro do presente;

    IV. Em se tratando de pronomes oblíquos, temos os casos de próclise, mesóclise e ênclise.

    Correto. Consagrou-se pelo uso: diante de verbos no gerúndio e precedidos de preposição "em", deve-se usar a próclise.

    Letra E

  • ITEM IV -

    Mesóclise: preposição + gerúndio

    Ex: Em se tratando de facilidades, o canal do professor Noslen é o mais indicado para o estudo da língua portuguesa.

    Ênclise: gerúndio.

    Ex: Não quis saber o que aconteceu fazendo-se de despreocupada.

  • Apenas uma observação quanto a alternativa III: temos um período composto por subordinação. A segunda oração, "que as provas realizar-se-ão apenas em outubro " é uma oração subordinada substantiva objetiva direta e, sendo assim, a conjunção "que" atrai a próclise. Temos um caso de próclise obrigatória que se sobrepõe, na minha opinião, em relação à mesóclise, que não estaria errada SE não houvesse próclise obrigatória.

  • Mesóclise só em início de frase. Ou eu fiquei louco ou os caras nunca leram uma gramática na vida.


ID
3990298
Banca
FAEPESUL
Órgão
Prefeitura de Celso Ramos - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Confira a regência do verbo COMUNICAR:


I. A assessoria de imprensa comunicou ao prefeito as manifestações ocorridas.

II. A assessoria de imprensa comunicou o prefeito as manifestações ocorridas.

III. A assessoria de imprensa comunicou-lhe as manifestações ocorridas.

IV. A assessoria de imprensa comunicou-lhe das manifestações ocorridas.



Analisados os exemplos acima, podemos afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • regência verbal trata da transitividade de verbo, que pode ser intransitivo (dispensa complementos verbais), transitivo direto (requer complemento verbal direto), transitivo indireto (requer complemento verbal indireto) ou ainda bitransitivo (requer concomitantemente um complemento verbal direto e outro indireto). Nestas duas últimas, o verbo reclama preposição (a, de, em, por, sobre, etc.)

    Abaixo, sigla a fim de atalhar a resolução:

    VTDI: Verbo Transitivo Direto e Indireto

    Dando uma vista de olhos nas frases, notar-se-á que o verbo "comunicar" é bitransitivo em todos os itens. Ora, se é bitransitivo, exige pelo menos um complemento verbal direto e outro indireto. Analisemos:

    I. A assessoria de imprensa comunicou ao prefeito as manifestações ocorridas.

    Correto. Em tela, "comunicar" é VTDI, ou seja, tem dois complementos verbais: um objeto direto (as manifestações ocorridas) e indireto (ao prefeito);

    II. A assessoria de imprensa comunicou o prefeito as manifestações ocorridas.

    Incorreto. Apesar de ser bitransitivo e exigir dois complementos verbais distintos (um direto e outro indireto), na construção acima há dois complementos verbais diretos;

    III. A assessoria de imprensa comunicou-lhe as manifestações ocorridas.

    Correto. Em tela, "comunicar" é VTDI, ou seja, tem dois complementos verbais: um objeto direto (as manifestações ocorridas) e indireto (lhe);

    IV. A assessoria de imprensa comunicou-lhe das manifestações ocorridas.

    Incorreto. Apesar de ser bitransitivo e exigir dois complementos verbais distintos (um direto e outro indireto), na construção acima há dois complementos verbais indiretos.

    Letra C

  • Comunicar é VTDI, portanto requer um objeto direto e um indireto.

  • Assertiva C

    I e III estão corretas.

    I. A assessoria de imprensa comunicou ao prefeito as manifestações ocorridas.

    III. A assessoria de imprensa comunicou-lhe as manifestações ocorridas.

  • Vc não quer ser professor ..quer passar no concurso.

    Caso não se lembre da regência específica faça pela transitividade.

    Quem comunica comunica algo .....A alguém.

    Comuniquei ao prefeito (OI ) as manifestações (OD ).

    No caso o lhes (substitui objeto indireto)

    Arrocha ...

  • Nem precisa saber a regência do verbo pra matar essa questão. Basta saber que em uma mesma frase não se pode ter 2 VTD ou 2 VTI. As únicas frases que apresentam 1 de cada é a I e a III.

    Na frase II há 2 VTD.

    Na frase IV 2 VTI.


ID
3990301
Banca
FAEPESUL
Órgão
Prefeitura de Celso Ramos - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sobre as regências dos verbos LEMBRAR e LEMBRAR-SE:


I. Eu lembrei o que tinha que fazer, porém não fiz.

II. Eu lembrei do que tinha que fazer, porém não fiz.

III. Eu me lembrei do que tinha que fazer, porém não fiz.

IV. Lembrei-me o que tinha que fazer, porém não fiz.


Considerando as regras da Língua Portuguesa, podemos concluir:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    I. Eu lembrei o que tinha que fazer, porém não fiz.

    Correto: o verbo lembrar exigirá complemento direito (sem preposição), quando não for pronominal.

    II. Eu lembrei do que tinha que fazer, porém não fiz.

    Errado: a exigência de complemento preposicionado para os verbos: lembrar, esquecer e recordar, só se dará quando forem pronominais. Forma correta: Eu lembrei o que tinha que fazer, porém não fiz.

    III. Eu me lembrei do que tinha que fazer, porém não fiz.

    Correto: devido a presença do pronome "me", o verbo lembrar exige complemento preposicionado.

    IV. Lembrei-me o que tinha que fazer, porém não fiz.

    Errado: o correto seria: Lembrei-me do que tinha que fazer, porém não fiz.

    Portanto, apenas os itens I e III estão corretos.

    Bizu: para quem está estudando para concursos da IBFC, esse tipo de questão é muito recorrente.

  • → Com o verbo esquecer e lembrar a regra é simples, sendo pronominal com preposição, sem ser pronominal sem preposição.

    GABARITO. D

  • regência verbal trata da transitividade de verbo, que pode ser intransitivo (dispensa complementos verbais), transitivo direto (requer complemento verbal direto), transitivo indireto (requer complemento verbal indireto) ou ainda bitransitivo (requer concomitantemente um complemento verbal direto e outro indireto). Nestas duas últimas, o verbo reclama preposição (a, de, em, por, sobre, etc.)

    Abaixo, algumas siglas a fim de atalhar a resolução:

    VTD: Verbo Transitivo Direto

    VTI: Verbo Transitivo Indireto

    I. Eu lembrei o que tinha que fazer, porém não fiz.

    Correto. O verbo "lembrar", quando não pronominal, é VTD, não rege preposição;

    II. Eu lembrei do que tinha que fazer, porém não fiz.

    Incorreto. O verbo "lembrar", quando não pronominal, é VTD, não rege preposição. Correção: "Eu me lembrei o que tinha de fazer, porém não fiz";

    III. Eu me lembrei do que tinha que fazer, porém não fiz.

    Correto. Consoante lição de Celso Pedro Luft, em Dicionário Prático de Regência Verbal, p.351, diante da construção "lembrar-se/lembrar-me de que", isto é, quando o verbo for pronominal (apresentar pronome acoplado a ele) e seguido de conjunção "que", poderá ser VTD ou VTI, havendo a possibilidade de elipse da preposição "de". Veja correta alternativa de escrita: "Eu me lembrei o que tinha que fazer, porém não fiz";

    IV. Lembrei-me o que tinha que fazer, porém não fiz.

    Correto. Consoante lição de Celso Pedro Luft, em Dicionário Prático de Regência Verbal, p.351, quando o verbo em apreço for pronominal (p.ex. lembrar-se, lembrar-me, lembrar-nos, lembrar-vos) e seguido de conjunção "que", poderá ser VTD ou VTI, havendo a possibilidade de elipse da preposição "de". Não há erro algum nesta redação.

    Gabarito da banca: Letra D.

    Gabarito do monitor: Questão nula, por não apresentar adequada opção de resposta.

  • Verbos : esquecer e lembrar = VTD , acompanhados com preposição = VTI

  • Posso dar uma dica ?

    Quando vc se deparar com os verbos Esquecer / Lembrar fique atento, porque eles podem ser:

    VTD - Lembrei o seu nome

    OU VTI - Neste caso obrigatório o uso de Preposição + Pronome ( repito : Obrigatório)

    Nas construções:

    I. Eu lembrei o que tinha que fazer, porém não fiz. ( VTD ) - Correta a utilização

    ----------------------------------------------------------

    II.❌  Eu lembrei do que tinha que fazer, porém não fiz. - Viu o que eu disse? PREPOSIÇÃO + PRONOME.

    Lembrei-me do que (...)

    ----------------------------------------------------------------------

    III. Eu me lembrei do que tinha que fazer, porém não fiz. (Show de bola, parça quando é VTI = Preposição + pronome )

    ------------------------------------------------------------------------

    IV. Lembrei-me o que tinha que fazer, porém não fiz. PREPOSIÇÃO + PRONOME.

    Lembrei-me do que tinha .....

  • --> esquecer e lembrar usados como esquecer-se ou lembrar-se, serão VTI

    *Esqueci a apostila./  Lembrei o dia em que você foi embora. (VTD)

    *Esqueci-me da apostila. / Lembrei-me de que você foi embora.


ID
3990304
Banca
FAEPESUL
Órgão
Prefeitura de Celso Ramos - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Quanto à presença ou ausência do acento indicativo de crase, considere:


I. No caso de preço à vista, os descontos são bem significativos.

II. As crianças não obedeciam às regras de casa e nem às normas da escola.

III. Não estou conseguindo ir a festas e jantares que acontecem no meio da semana.

IV. De segunda a sexta-feira, entregamos suas compras em casa.


Sobre essas proposições, temos que:

Alternativas
Comentários
  • Discorrendo em linhas lacônicas, Celso Pedro Luft, no introito de Decifrando a Crase, ensina que se usa o acento grave no "a" em duas circunstâncias apenas:

    1ª) para sinalizar a crase, isto é, para indicar que o "a" vale por dois: à = a + a;

    2ª) para sinalizar preposição "a" em expressões de circunstância com substantivo feminino singular, indicando que não se deve confundir com o artigo "a" (p.ex. escrever à mão, cortar à faca, etc.)

    I. No caso de preço à vista, os descontos são bem significativos.

    Correto. O segmento em destaque é uma locução adverbial cujo núcleo é uma palavra feminina, logo se marca o fenômeno crásico;

    II. As crianças não obedeciam às regras de casa e nem às normas da escola.

    Correto. Os dois segmentos destacados são complementos verbais indiretos (objetos indiretos) do verbo "obedecer", transitivo indireto. Esse verbo rege preposição "a" que, fundida com os determinantes dos objetos (artigo "as"), resulta na crase: obedeciam a + as regras = obedeciam às regras/obedeciam a + as normas = obedeciam às normas;

    III. Não estou conseguindo ir a festas e jantares que acontecem no meio da semana.

    Correto. O verbo "ir" rege preposição "a", mas o complemento verbal "festas" não está determinado por artigo, de modo que a crase é proibida;

    IV. De segunda a sexta-feira, entregamos suas compras em casa.

    Correto. Note que o primeiro elemento (segunda) não está determinado (veja preposição "de"), portanto, diante do segundo elemento, não se marcará a crase, tendo em vista existir apenas preposição "a".

    Letra E

  • Veja comigo algumas regras para resolução..

    I. No caso de preço à vista, os descontos são bem significativos.

    A vista x À Vista

    Usamos a expressão " à vista " para trazer esclarecimentos à oração.

    Usamos a vista no sentido de ver , ou como substantivo feminino a vista.

    -------------------------------------------------------------------------

    II. As crianças não obedeciam às regras de casa e nem às normas da escola.

    Faça uma troca rápida da palavra masculina pela masculina. Se aparecer "ao" = crase.

    Não obedeciam aos mandamentos / aos mandamentos da escola..

    -----------------------------------------------------------------------

    III. Não estou conseguindo ir a festas e jantares que acontecem no meio da semana.

    Quando o "a " está sozinho e a palavra posterior é plural = não usamos crase.

    --------------------------------------------------

    IV. De segunda a sexta-feira, entregamos suas compras em casa.

    diante de "de" = não use crase.

    Diante de "da" - crase.

    Da segunda à sexta.

    -----------------------------------

    No dia da sua prova serão 3, ou 4 horas no máximo para vc resolver uma série de disciplinas isso vai de português a matemática e em alguns casos redação. É ótimo saber a integralidade do conteúdo, eu sei, mas as regras facilitam muito a resolução e ajudam a ganhar tempo de prova tu não vai lembrar que diabos é linha lacônica...

    .. bons estudos!


ID
3990307
Banca
FAEPESUL
Órgão
Prefeitura de Celso Ramos - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português

Seguem alguns verbos no modo Imperativo:


I. Tem fé, porque vais conseguir vencer essa fase tão delicada e difícil.

II. Cantemos forte, porque será nossa única oportunidade de chamar atenção da comunidade.

III. Meu pedido é: Escuta quem sempre está na torcida por ti.

IV. Diante de tudo isso, fique tranquila, pois você fez o que tinha que fazer.


Os verbos em destaque devem estar de acordo com a pessoa gramatical de cada período. Portanto, está CORRETO o que se apresenta na alternativa:

Alternativas

ID
3990340
Banca
FAEPESUL
Órgão
Prefeitura de Celso Ramos - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É vedado à União:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    A vedação a que o enunciado se refere se encontra no art. 150 da CF/88, senão vejamos:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    [...]

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    É oportuno lembrar que o referido dispositivo estabelece, conforme a melhor doutrina, o princípio da irretroatividade tributária. Assim, leciona Sabbag: "o postulado da irretroatividade tributária, com respaldo constitucional, encontra guarida no art. 144, caput, do CTN. Entretanto, a lei nova que cuida de formalidades ou aspectos formais, inábil a modificar, instituir ou extinguir direitos materiais (definição de sujeito passivo, de hipótese de incidência, do valor da dívida etc.) será aplicada retroativamente, afastando-se o caput do art. 144 do CTN, conforme o § 1.º deste mesmo artigo".

    Sabbag, Eduardo. Código Tributário Nacional Comentado / Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • É vedado à União:

    A) Cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído.

  • Gab. A Princípio da Irretroatividade: com previsão normativa no art. 150, III, a, da CF/88, esta norma estabelece que a lei tributária deve, em regra geral, ser prospectiva, isto é, deve a norma apenas incidir sobre eventos posteriores à sua publicação / à sua vigência. A Irretroatividade pode ser entendida como subprincípio do Princípio da Segurança Jurídica, ou ainda, como principio próprio tributário derivado do sobreprincípio da Segurança Jurídica: a irretroatividade assegura aos contribuintes de que novas normas não sejam aplicadas a situações passadas (fatos geradores), em se tratando de tributos. Objetiva-se com esse princípio a segurança de que não haverá incidência de tributos ou de outras obrigações tributárias sobre fatos passados, ou ainda, que novas regras não se apliquem a fatos já contornados por outras regras – o efeito da segurança jurídica é a não quebra da expectativa gerada pela legislação atual. “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;”

ID
3990343
Banca
FAEPESUL
Órgão
Prefeitura de Celso Ramos - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O sócio-gerente de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, responde pessoalmente por dívida tributária da sociedade, em caso de: 

Alternativas
Comentários
  •  Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

           I - as pessoas referidas no artigo anterior;

           II - os mandatários, prepostos e empregados;

           III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

    Gabarito: Letra D

  • GABARITO: D

    Crédito correspondente à obrigação tributária resultante de ato praticado com violação da lei.


ID
3990346
Banca
FAEPESUL
Órgão
Prefeitura de Celso Ramos - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O crédito tributário prefere a qualquer outro, salvo:

Alternativas
Comentários
  • "Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. (Redação dada pela Lcp n.º 118, de 2005)"

    Na falência: (Incluído pela Lcp n.º 118, de 2005)

    I - o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado; (Incluído pela Lcp n.º 118, de 2005)

    II - a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e (Incluído pela Lcp n.º 118, de 2005)

    III - a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados. (Incluído pela Lcp n.º 118, de 2005)"


ID
3990349
Banca
FAEPESUL
Órgão
Prefeitura de Celso Ramos - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a resposta CORRETA. A União, os Estados e os Municípios podem: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

  • Letra A

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  

    Já que medida provisória tem força de lei, também pode exigir ou aumentar tributo.

  • A posição da Suprema Corte, há muito tempo já consolidada:

    "(…) já se acha assentado no STF o entendimento de ser legítima a disciplina de matéria de natureza tributária por meio de medida provisória, instrumento a que a Constituição confere força de lei (cf. ADI 1.417-MC)."


ID
3990352
Banca
FAEPESUL
Órgão
Prefeitura de Celso Ramos - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • a) CTN,  Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

           I - às taxas e às contribuições de melhoria;,

    b) CF, Art. 151. É vedado à União:

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    c) CTN, Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

           I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

    d)    CTN, Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

     § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    e)  CTN, Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.

  • E

    A compensação corresponde ao encontro de contas do Fisco e do contribuinte, sempre que forem credor e devedor um do outro. Existem duas grandes modalidades de compensação em matéria civil: a legal e a consensual. Em matéria tributária, entretanto, somente é admitida a compensação legal. Para que a compensação ocorra, é necessária a presença de três requisitos:

    1. As partes devem ser as mesmas (mesma Fazenda Pública, federal, estadual ou municipal, e mesmo contribuinte). O contribuinte não pode utilizar um crédito federal, por exemplo, para compensar um crédito estadual.

    2. Os créditos já devem estar liquidados, ou seja, é necessário que se saiba exatamente quanto há de ser pago.

    3. A existência de uma lei autorizando a medida: cada pessoa política deve legislar a respeito. A União obedece à Lei n. 8.383/91; o seu art. 66 permite a compensação de tributos federais, indevidos ou recolhidos a maior, com outros da mesma espécie. A Fazenda Pública entende que tributo da mesma espécie significa o mesmo tributo (p. ex.: IR somente poderá ser compensado por IR). A doutrina, entretanto, entende que tributo pode ser compensado por tributo, taxa por taxa e contribuição de melhoria por contribuição de melhoria. A jurisprudência tem decidido em favor da doutrina.

  • Sobre a letra D: para o direito tributário, a prescrição, assim como a decadência, é causa de extinção do crédito (art. 156, V). - meio estranho falar em extinção de uma coisa que ainda nem existia né?, pois é, o CTN é assim mesmo -

    O erro esta na segunda parte da questão. O Art. 173 diz que "O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contado: I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado ou II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.". Fora isso, há ainda a regra do art. 150, para os casos de lançamento por homologação.

    Correta então a letra E: Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.  


ID
3990355
Banca
FAEPESUL
Órgão
Prefeitura de Celso Ramos - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Incide sobre a produção e a circulação de bens e serviços:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito-LETRA B,aos não assinantes.

    De resto, não há o que comentar.

  • Gabarito - Letra B

    IPI (Imposto sobre produtos industrializados)

    ICMS (Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações.)


ID
3990358
Banca
FAEPESUL
Órgão
Prefeitura de Celso Ramos - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando a imunidade recíproca, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituir tributos sobre o patrimônio e a renda de empresas públicas e sociedades de economia mista. (ERRADO)

    Comentário:

    Primeiramente, a imunidade recíproca se aplica apenas aos impostos e não a todos os tributos. Segundo, diferentemente do que é afirmado nesta alternativa, a imunidade recíproca não abrange as sociedades de economia mista e as empresas públicas.

    B) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou serviços, uns dos outros. (CORRETO)

    C) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição de contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas que beneficiem bens imóveis uns dos outros. (ERRADO)

    Comentário:

    Segundo a melhor doutrina, a referida imunidade aplica-se somente aos impostos, de modo que taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios são devidos normalmente pelos entes da federação reciprocamente.

    D) É vedado aos Municípios a instituição de Taxa de Iluminação Pública e Taxa de Limpeza urbana sobre imóveis de propriedade da União, dos Estados, Distrito Federal e respectivas autarquias.(ERRADO)

    Comentário:

    Conforme analisado na alternativa anterior, a imunidade tributária aplica-se somente aos impostos, logo, é plenamente cabível a cobrança de taxa pelo serviço de limpeza urbana sobre imóveis de propriedade da União, dos Estados, Distrito Federal e respectivas autarquias. Importante destacar que, realmente, é vedado aos Municípios a instituição de Taxa de Iluminação Pública, pois na verdade “o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”.

    É oportuno lembrar que, em 2002, a EC 39 autorizou os Municípios e o Distrito Federal a exigirem, por lei ordinária, a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP ou COSIP), constitucionalmente prevista no art. 149-A.

    E) É vedado a União, Estados, Municípios e Distrito Federal instituir tributos sobre às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (ERRADO)

    Comentário:

    Devo destacar que a imunidade recíproca aplica-se somente aos impostos. Ademais, por força da regra expressa no art. 150, § 2º, da CF, a imunidade recíproca é extensiva às autarquias e fundações públicas instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    Sabbag, Eduardo. Código Tributário Nacional Comentado / Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

    Mazza, Alexandre. Manual de direito tributário / São Paulo: Saraiva, 2015.

  • Súmula Vinculante 41

    O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. (mas sim, por contribuição).

  • Proibição --> IMPOSTO (apenas)

  • Imunidade recíproca:

    >> ela existe para proteger a autonomia financeira dos entes federados e, consequentemente, o pacto federativo >> é uma cláusula pétrea.

    >> Proibição de Impostos apenas!!!!!!!!!!!!

    >> Apenas os impostos sobre patrimônio, rendas e serviços!!!!!!!!

    >> Os veículos automotores pertencentes aos correios são imunes a incidência do IPVA por força da imunidade tributária reciproca.

    >> As empresas concessionárias de serviço público não gozam de imunidade tributária reciproca, por ausência de lei especial concessiva. STF RE 17581.


ID
3990361
Banca
FAEPESUL
Órgão
Prefeitura de Celso Ramos - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, marque a resposta que NÃO se trata de causa suspensiva:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Segundo o CTN, a conversão do depósito em renda é causa de extinção do crédito tributário e não de suspensão.

    CTN - Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    [...]

    VI - a conversão de depósito em renda;

  • Gabarito. Letra D.

    De fato, a conversão do depósito em renda é causa de extinção do crédito tributário. (art. 156, VI).

    Ao meu ver, a questão seria passível de recurso, uma vez que a simples impetração do mandado de segurança também não tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário. Para que ocorra a suspensão´é necessária a a concessão de medida liminar em mandado de segurança. (art. 151, IV).

    Complementando:

    Sobre a conversão do depósito em renda, dispõe Eduardo Sabbag: "Após decisão definitiva em sede administrativa ou judicial, favorável ao sujeito ativo, o depósito integral efetuado nos autos será convertido em renda em seu favor, provocando a extinção do crédito tributário. Vale lembrar que, ao longo do processo, tutelado pelo depósito garantidor, o crédito tributário fica com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151, II, do CTN. Todavia, encerrada a demanda de maneira favorável à Fazenda, ocorre a extinção do crédito tributário e sua conversão em renda (art. 156, VI, do CTN)".

  • Fui com sede na letra A. Se tivesse lido tudo, marcaria a D (Ainda merece anulação. Impetração de mandado de segurança sem concessão de liminar não suspende a exigibilidade)

  •   Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

           I - moratória;

           II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;     

              VI – o parcelamento.   

           Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

  • Questão com dois gabaritos. O simples ajuizamento de Mandado de Segurança não suspende a exigibilidade do crédito tributário. É necessária a requisição de liminar em mandado de segurança. Fundamento esta minha resposta não somente com esta constatação, mas, também, com o  seguinte artigo:

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

           I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    Se o CTN fala em liminar em MS, é SOMENTE ELA CAPAZ DE SUSPENDER A EXIGIBILIDADE, AFINAL INTERPRETAMOS DE MANEIRA LITERAL

  • Quem assinalou A também acertou.

  • Vou parar de fazer questão de banca pequena, pelamor..


ID
3990364
Banca
FAEPESUL
Órgão
Prefeitura de Celso Ramos - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São modalidades de lançamento do crédito tributário:

Alternativas
Comentários
  • O lançamento tributário está previsto no artigo 142 do CTN, procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente.

    O CTN e a doutrina dizem existir 3 (três) modalidade de lançamento: lançamento por declaração (147 CTN); lançamento de ofício (149 do CTN); e lançamento por homologação (150 CTN).

    Contudo, há ainda o lançamento por arbitramento, que não é uma quarta modalidade. É apenas uma "técnica" para que a autoridade administrativa possa definir a base de cálculo (148 CTN).

  • A banca queria colocar modalidades com tecnicas e considerar certa .... então pelo menos não coloca uma opção "nenhuma esta certa". Deve ter chovido recurso.

  • lembrando que "autolançamento" é um termo tecnicamente incorreto. o certo é lançamento por homologação, pois lançamento é atividade vinculada, obrigatória e privativa da autoridade administrativa.
  • Em que pese a resposta apresentada pela Banca, vale destacar entendimento doutrinário de que o arbitramento NÃO é modalidade de lançamento, conforme o trecho abaixo transcrito, extraído da obra "Direito Tributário / Ricardo Alexandre - 14. ed. - Salvador - Ed. JusPodivm, 2020 (pág. 478):

    Pelo dispositivo (art. 148 do CTN), pode-se afirmar corretamente que o arbitramento não se constitui numa quarta modalidade de lançamento, sendo uma técnica para se definir a base de cálculo, para que se proceda a um lançamento de ofício.

  • O arbitramento não se constitui numa quarta modalidade de lançamento, sendo apenas uma técnica para se definir a base de cálculo, para que se proceda a um lançamento de ofício (ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário. 11. ed. Salvador: Juspodivm, 2017).

  • E cada uma. Isso que da fazer questões de banca de merd* !


ID
3990367
Banca
FAEPESUL
Órgão
Prefeitura de Celso Ramos - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Não depende de lei em sentido estrito: 

Alternativas
Comentários
  • Súmula 160 - É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária. (Súmula 160, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/1996, DJ 19/06/1996 p. 21940)

    É permitido ao município atualizar o valor monetário da base de calculo, ou seja realizar correção monetária, através de decreto. Não se exige que ele cumpra com a exigência de mudar a base de cálculo através de Lei Estrita ( lei instituída pelo poder legislativo).

  • GABARITO: A

    CTN:

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    (...)

     § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo

  • CTN

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

           I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

           II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

           III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

           IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

           V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

           VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

           § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

           § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

  • CF

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.  

  • Td bem que a alternativa A) é a letra da lei. Mas alguém pode me explicar pq a D) está errada?

    Até onde eu sei o ato de comunicar uma penalidade pecuniária p/ infrações à legislação tributária não depende de lei em sentido estrito.


ID
3990370
Banca
FAEPESUL
Órgão
Prefeitura de Celso Ramos - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A ação para cobrança do crédito tributário está sujeita a prazo: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

  • Prazo Decadencial se dá com o fim do período em que a fazenda pública tem para realizar o lançamento dos créditos tributários. Esse prazo é de 05 anos e começa a contar:

    - Em 1º de jan do exercício seguinte a ocorrência do fato gerador - quando lançamento seja de oficio ou declaratório.

    - Da ocorrência do fato gerador - quando o lançamento seja por homologação. Isso é quando o contribuinte ou responsável declara e paga; pois, caso contrário, dá-se no início do exercício seguinte a ocorrência do fato gerador.

    Prazo Prescricional se dá com o fim do período em que a fazenda pública tem para impetrar a ação de execução fiscal de um débito inscrito em Divida Ativa. Esse prazo também é de 05 anos e começa a contar:

    - Data da constituição definitiva do crédito tributário. Obs.: a constituição definitiva do crédito tributário se dá quando cabe somente a este - o contribuinte ou o responsável - o pagamento da sua dívida tributária.

  • Esse tema causa certa confusão.

    Acertei porque achei a "menos errada".

    O prazo prescricional é contado da data da constituição definitiva do crédito tributário (CTN). Não me parece que seja correto afirmar que o prazo prescricional seja contado da data de inscrição na dívida ativa. Acredito que a constituição definitiva do crédito tributário não se confunda com inscrição em dívida ativa.

    A constituição definitiva do crédito tributário ocorre quando não é mais possível discuti-lo administrativamente (por não ter sido feita a impugnação do lançamento ou por ter sido feita a impugnação e julgada improcedente). A partir daí é que se inicia a prescrição. E não necessariamente esse crédito já é imediatamente inscrito na dívida ativa logo após a sua constituição definitiva. O Fisco inscreve o crédito em dívida ativa (que é um cadastro dos inadimplentes) para poder extrair a CDA (certidão de dívida ativa) e propor a ação de execução fiscal. Quando o juiz ordena a citação em execução fiscal, a prescrição é interrompida.

    Se cometi algum equívoco, avisem-me.

    Abraço!

  • Achei complicada esta questão. Isso porque, para que seja possível falar em prescrição, é necessário que não se possa mais discutir o crédito constituído administrativamente. Há duas possibilidades de isso ocorrer: i. não ser possível mais impugnar o crédito por via administrativa ou ii. ter sido questionado judicialmente o crédito, mas julgada improcedente a pretensão. Então, só depois disso é que se inicia a prescrição. Antes disso, há somente que se falar em decadência.

    Ademais, para que o fisco possa ajuizar a execução fiscal, é necessário que ele extraia a certidão de dívida ativa, depois ter inscrito o sujeito passivo da obrigação tributário no Cadastro da Dívida Ativa. Aí sim, com a certidão de dívida ativa é que se pode mover a execução fiscal.


ID
3990373
Banca
FAEPESUL
Órgão
Prefeitura de Celso Ramos - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual é fato gerador de imposto de competência: 

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Seção IV

    DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    II - operações relativas à circulação de mercadorias  e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

    Trata-se, portanto, de competência tributária privativa dos estados-membros.

  • Posso estar errado , caso esteja me avisem, mas todo imposto é privativo. Não existe um imposto que pode ser cobrado por mais de um ente. Agora, nem todo tributo é privativo, pois as taxas e empréstimos compulsório podem ser cobrado por todos os entes.


ID
3990376
Banca
FAEPESUL
Órgão
Prefeitura de Celso Ramos - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da letra E:

    Art. 187, CTN

     Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:

    I - União;

    II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata;

    III - Municípios, conjuntamente e pró rata.

  • A - 5 anos

    B - gabrito

    C - não suspende

    D - somente lei

    E - união, depois estados e DF, depois municipios

  • a) A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 10 anos contados da data da sua constituição definitiva.

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    b) O crédito tributário não se sujeita ao processo de concordada preventiva.

    Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.

    c) O ajuizamento de ação declaratória suspende a exigibilidade do crédito tributário.

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

    VI – o parcelamento.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

    d) Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei ou decreto como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    e) O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, preferencialmente a União; em seguida o Distrito Federal, e por fim Estados e Municípios conjuntamente e pró rata.

    Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.

    Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:

    I - União;

    II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata;

    III - Municípios, conjuntamente e pró rata.

    Por favor, caso eu tenha me equivocado em algum ponto, enviem uma mensagem para que eu possa corrigir o comentário.

  • No Brasil, o instituto da concordata era previsto na antiga "Lei de Falências do Brasil" (Decreto-lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945). Essa lei foi expressamente revogada pela atual Lei das Falências (Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005), com vigência a partir de 9 de junho de 2005. Os procedimentos da lei antiga valem para processos de falência ou concordata ajuizados até 8 de junho daquele ano.

    O instituto da concordata já não mais existe no direito brasileiro, tendo a atual Lei de Falências criado, em substituição, o instituto da recuperação judicial.

    Fonte: Wikipedia


ID
3990379
Banca
FAEPESUL
Órgão
Prefeitura de Celso Ramos - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Marque alternativa que aponta Causa Exclusiva do Crédito Tributário:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    A) Decisão judicial passada em julgado > Extingue o crédito tributário, CTN, Art. 156, X.

    B) Prescrição e a decadência > Extingue o crédito tributário, CTN, Art. 156, V.

    C) Transação > Extingue o crédito tributário, CTN, Art. 156, III.

    D) Anistia > Exclui o crédito tributário, CTN, Art. 175, II.

    E) Compensação > Extingue o crédito tributário, CTN, Art. 156, II.

  • Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

           I - o pagamento;

           II - a compensação;

           III - a transação;

           IV - remissão;

           V - a prescrição e a decadência;

           VI - a conversão de depósito em renda;

           VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

           VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

           IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

           X - a decisão judicial passada em julgado.

            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.          

           Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.

     

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

           I - a isenção;

           II - a anistia.

           Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.


ID
3990382
Banca
FAEPESUL
Órgão
Prefeitura de Celso Ramos - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O imposto sobre serviços de qualquer natureza incide sobre: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Letra B.

    Para resolver a questão era necessário conhecer o disposto no artigo 2º da LC 116/03.

    LC 1116/03. Art. 2º O imposto NÃO incide sobre:

    I – as exportações de serviços para o exterior do País; (letra e)

    II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados; (letra a e c)

    III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras. (letra D)

    Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior. (letra b - gabarito)

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    Podemos realizar as seguintes conclusões acerca da não incidência do ISS: 

    • Não incide sobre a prestação de serviços para o exterior (art. 2º, I, da LC 116/03 c/c art. 156, § 3º, II); 

    • Não  incide  sobre  a  prestação  de  serviços  em  relação  de  emprego,  dos  trabalhadores  avulsos,  dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados (art. 2º, II, da LC 116/03); 

    • Não incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras (art. 2º, III, da LC 116/03); 

    • Não incide sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (trata-se do campo de incidência do ICMS); 

    • Não incide sobre a prestação de serviços pelo próprio Poder Público (a operação está imune com base no art. 150, VI, a, da CF/88); 

    • Não incide sobre a prestação de serviço público específico e divisível (trata-se do campo de incidência das taxas de serviço); 

    • Não incide sobre a prestação de serviços a si próprio (descaracterização do fato gerador, com base no entendimento do STJ). 


ID
3990385
Banca
FAEPESUL
Órgão
Prefeitura de Celso Ramos - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza depende de:

Alternativas
Comentários
  • Como o nome sugere, o Imposto sobre Serviços, ou ISSincide sobre a prestação de serviços. Sua competência é do Distrito Federal e dos municípios, sendo considerado uma das principais fontes de receita das prefeituras.

    Gabarito: E

  • GABARITO E

    CTN:

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la :

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;


ID
3990388
Banca
FAEPESUL
Órgão
Prefeitura de Celso Ramos - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto ao do imposto predial e territorial urbano é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • em parcela única, desconto de 15%.

    acertiva - A -

  • não é todo município que tem o mesmo desconto


ID
3990391
Banca
FAEPESUL
Órgão
Prefeitura de Celso Ramos - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto a taxa de Fiscalização e licença para localização e funcionamento, Alvará Sanitário, para o exercício de 2017, é CORRETO afirmar que:

Alternativas

ID
3990394
Banca
FAEPESUL
Órgão
Prefeitura de Celso Ramos - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do instituto da Contribuição de melhoria é CORRETO afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  •  CTN Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • Alternativa A: Errada. Conforme art. 145, III, CF/88 e art. 5º, CTN (Lei 5.172/1966):

    "Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas."

    "Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria."

    Alternativa B: Correta. Conforme art. 81, CTN:

    "Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado."

    Trata-se de espécie tributária vinculada, conforme afirmado por Alexandre Mazza: "Contribuição de melhoria são tributos vinculados de competência comum (...)". A classificação enquanto tributo vinculado significa a existência de uma atividade estatal para sua incidência, tal como ocorre com a Contribuição de Melhoria.

    Alternativa C: Errada. Prevê o art. 81, CTN que a contribuição de melhoria refere-se ao custo das obras públicas realizadas:

    "Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado."

    Ainda, a Contribuição de Melhoria pode ser instituída por qualquer dos entes federativos (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios), sendo que a assertiva menciona apenas a relação às necessidades coletivas dos Estados e Municípios.

    Alternativa D: Errada. O fato gerador da contribuição de melhoria não é apenas a construção de obra pública, mas a construção de obra pública de que decorra valorização imobiliária.

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    Alternativa E: Errada. A Contribuição de Melhoria é espécie tributária recepcionada pela Constituição Federal de 1988, constando de seu art. 145, III.

  • Acerca do instituto da Contribuição de melhoria é CORRETO afirmar que:

    um tipo de tributo vinculado, que tem por hipótese de incidência uma atuação estatal indiretamente referida ao contribuinte. Essa atuação é uma obra pública que causa valorização imobiliária, isto é, aumenta o valor de mercado de imóveis localizados em suas imediações.

  • Gab: B

    A) ERRADA: Com a CF de 88 foram instituídos 5 tributos, dando origem à corrente pentapartida. Segundo ela, são espécies tributárias: impostos; taxas; contribuições de melhoria; empréstimos compulsórios; contribuições especiais.

    Art. 145, CRFB/88. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    Art. 148, CRFB/88. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    Contribuições especiais: Art. 149, CRFB/88. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.A:

    B) CORRETA: Art. 81, CTN. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    C) ERRADA: Vide alternativa anterior;

    D) ERRADA: De acordo com o CTB, art. 81 o fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização imobiliária. Sendo que a contribuição de cada imóvel deve ser determinada pelo rateio da parcela do custo da obra pública realizada pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização.

    E) ERRADA: A Contribuição de Melhoria é espécie tributária recepcionada pela Constituição Federal de 1988, estando localizada no artigo 145, III.


ID
3990397
Banca
FAEPESUL
Órgão
Prefeitura de Celso Ramos - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

  • A taxa de serviços urbanos tem como fato gerador a utilização dos serviços públicos municipais específicos e divisíveis, efetivamente utilizados pelo contribuinte ou postos à sua disposição, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A meu ver a questão está errada (cabe recurso) pois as alternativas A, C e D não poderiam ser custeadas por taxas e sim por impostos. Já a alternativa E também não poderia ser custeada por taxa mas sim pela COSIP (contribuição para o custeio da iluminação pública dos municípios). A única que poderia ser custeada por taxa é a alternativa B. Assim, creio que o correto seria a questão perguntar qual das atividades pode ser custeada por taxa... Enfim vida que segue.

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • Fui direito na E - Iluminação Pública - COSIP kkkk entendi foi nada

  • Na verdade a coleta domiciliar de lixo pode ser remunerada por taxa... mas de resto a questão ta estranha mesmo.