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Letra (d)
Achei essa questão meio estranha, porque os itens I
e II estão certos, pois representam situações em que o servidor será
exonerado. Entretanto, o item III apresenta uma situação em que o
servidor será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, mas....
I - Errado, pois na L8112, Art. 15,
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor
empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
§ 2o O servidor será exonerado do cargo ou será
tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar
em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
III - Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor,
ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo
estabelecido
Em complemento: Art. 20
§ 2o O servidor não aprovado no estágio probatório
será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o
disposto no parágrafo único do art. 29.
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo
anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor
será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
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Gabarito Letra D
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I – quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II – quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
Em complemento, o art. 20, § 2º, da Lei 8.112/1990 dispõe que o servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
Portanto, ainda que o art. 34, parágrafo
único, I, disponha que o servidor que não satisfizer as condições do
estágio probatório será exonerado, tal regra só se aplica ao servidor
não estável, uma vez que o servidor estável deverá ser reconduzido ao
cargo anteriormente ocupado.
Ademais, o prazo estabelecido para o servidor empossado entrar em exercício é de 15 dias,
nos termos do art. 15 da Lei 8.112/1990. Com efeito, o servidor que não
entrar em exercício 15 dias após a posse será exonerado, nos termos do
art. 15, § 2º, e art. 34, parágrafo único, II, do Estatuto dos
Servidores Federais.
Dessa forma, podemos notar que os itens I
e II estão corretos, pois representam situações em que o servidor será
exonerado. Por outro lado, o item III representa uma situação em que o
servidor será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado; logo, está
errado.
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-da-prova-de-legislacao-para-tecnico-judiciario-do-trt-rs/
o gabarito da letra é "i e II", mandei aviso para arrumarem
bons estudos
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Já é 5ª questão que vejo Rafael escrever a mesma coisa, inclusive o mesmo texto!
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Não tive como não comentar. Pois bem, discordo de vc companheiro
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O QC só é essa ferramenta fodástica justamente por causa da interação dos usuários. Imagina aí se n existisse comentário e toda questão que vc errasse ou ficasse em dúvida tivesse que recorrer ao livro!? Dá-lhe tempo.... e os BIZUS que salvam geral, já pensou se não existissem?! Conta outra man!
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É claro que alguns se confundem em alguns comentários, mas logo são corrigidos pelos outros!
Agora se está te atrapalhando, não abre os coments, só responde as questões! #simples
Abc e bons estudos galera !
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Gabarito D
I- § 2o O servidor será exonerado do cargo ou será
tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar
em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
II e III -
§ 2o O servidor não aprovado no estágio probatório
será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o
disposto no parágrafo único do art. 29.
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I e II - exoneração
III - Recondução ao cargo de origem.
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I. Após tomar posse em cargo público, um servidor federal deixou de entrar em exercício no prazo de quinze dias.
Art. 15, § 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
II. Servidor federal, não estável em outro cargo, não foi aprovado em estágio probatório.(NÃO PASSÍVEL DE RECONDUÇÃO)
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
III. Servidor federal, estável, não foi aprovado em estágio probatório para outro cargo. (PASSÍVEL DE RECONDUÇÃO)
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
GABARITO D
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iii- reconduzido
assista a uma aula da prof ELIZA FARIAS, no youtube. ELA EH FODA. assisti na primeira vez que tive contato com concurso
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De acordo com professor Luiz Gustavo a reprovação em estágio probatório de um servidor estável ocorrerá em duas etapas:
1- inicialmente será exonerado sendo assegurado o devido processo legal.
2- Só depois será reconduzido ao cargo de origem.
Não concordo com o gabarito!!!
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RECONDUÇÃO
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
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Penso como o eduardo bonini. Como assim não terá exoneração se o servidor for estável? Tem que ter um ato oficializado a vacância do cargo pela exoneração. Após, outro ato reconduzindo ao cargo anterior.
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A lei não fala que será exonerado e depois reconduzido ... diz que será reconduzido ao cargo que ocupava antes...FCC não interpreta e não filosofa ... FCC é vale o que está escrito na letra Lei ... cara crachá!
Mas é uma boa questão, será que fica registrado na "ficha" do servidor ' exonerado ou reconduzido" quando ele não é aprovado em estágio probatório?
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NO CASO "III" ELE SERÁ RECONDUZIDO PARA O CARGO DE ORIGEM.
L8112
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo
GABARITO "D"
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Alternativa D.
Lei, 8.112/90, arts. 15, §§ 1º e 2º - 34, § único, II - 20, § 2º
e 20, § 2º.
Art. 15. [...]
§ 1º. É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício,
contados da data da posse.(Redação dada
pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 2º. O servidor
será exonerado do cargo
ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não
entrar em exercício nos prazos
previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.(Redação dada
pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo
dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A
exoneração de ofício dar-se-á:
II - quando, tendo
tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
Art. 20. [...]
§ 2º. O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente
ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
Art. 20. [...]
§ 2º. O
servidor
não aprovado no estágio
probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo
anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do
art. 29.
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respondendo a minha própria dúvida e talvez de outros colegas!
Funcionário estável reprovado em estágio probatório será:
1) Exonerado do cargo que foi reprovado - e é neste ponto que ocorre a vacância
e depois,
2) reconduzido ao cargo anteriormente ocupado - e neste ponto ocorre o provimento
A recondução é forma de provimento, mas não é forma de vacância.
Fonte: Professor Gustavo Knoplock - Eu vou passar - módulo de estatuto.
Vamos que vamos ...quem acredita sempre alcança!!!
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não tomar posse - considerada sem efeito
não entrar em exercício - exoneração
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GABARITO: D
Resumindo:
I - exonerado (tomou posse e não entrou em exercício em até 15 dias)
II - exonerado (não é servidor estável)
III - reconduzido ao cargo de origem (pois o servidor é estável e não foi aprovado em novo estágio probatório)
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O servidor já estável, não aprovado em estágio probatório, será reconduzido ao cargo que ocupava anteriormente.
Art. 20, § 2º da Lei 8.112
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O que me fez entender o gabarito da questão foi o comentário da Joelma ("A lei não fala que será exonerado e depois reconduzido ... diz que será
reconduzido ao cargo que ocupava antes...FCC não interpreta e não
filosofa ... FCC é vale o que está escrito na letra Lei ... cara
crachá!"). Obrigado, Joelma.
Ainda assim, achei a questão passível de recurso devido ao amplo entendimento doutrinário a respeito do assunto (exonerar e só depois reconduzir).
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Na III será feita a recondução.
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I) Exonerado de ofício
II) Exoneração em virtude de não aprovação em estágio probatório
III) Neste caso, o servidor não é exonerado porque ele é ESTÁVEL ! Configura-se, portanto, uma recondução, já que o servidor foi inabilitado em estágio probatório em outro cargo, porém era estável o que possibilita-o ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
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Concordo com tudo que os colegas apontaram a respeito da questão, inclusive que a resposta seja a letra D, entretanto, penso que a questão foi mal elaborada pois entendo que a recondução do servidor estável é uma coisa e a sua exoneração é outra. Como exemplo vou citar o caso de um servidor estável em uma entidade que foi nomeado para outra entidade. O interessado deverá solicitar vacância do seu cargo atual para assumir o outro cargo. Dessa forma, penso que no outro órgão, caso o servidor seja reprovado no estágio probatório, o mesmo será exonerado e aí reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. De qualquer forma, para tirar a dúvida, encaminhei um pedido de comentário aos professores.
Att,
Arley
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Gabarito D.
I - Após tomar posse em cargo público, um servidor federal deixou de entrar em exercício no prazo de quinze dias.
É caso de exoneração de ofício, de acordo com o art. 34, parágrafo único, II da Lei 8.112/1990.
II. Servidor federal, não estável em outro cargo, não foi aprovado em estágio probatório.
É caso de exoneração de ofício, segundo o art. 34, parágrafo único, I da Lei 8.112/1990.
III. Servidor federal, estável, não foi aprovado em estágio probatório para outro cargo.
Neste caso, o servidor será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, de acordo com o art. 29, I da Lei 8.112/1990.
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???
Porque a III está errada?
Se ele é Servidor federal, estável e está em estágio probatório pra ouro cargo, não foi aprovado em estágio probatório para outro cargo, caso ele não seja aprovado neste estagio probatório, ele deve sim ser exonerado deste novo cargo, e não do que já é estvável. Qual o problema?
Perdoem a ignorância.
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Leandro, leia o comentário da Luciana Sousa, abaixo do seu.
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O servidor estável é reconduzido não exonerado...
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Um pequeno complemento: No caso do item III, o servidor só será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado se ele, ao ocupar ocupar o novo cargo, pediu a POC - Posse em Outro Cargo Inacumulável. Caso tenho exonerado-se do cargo anterior ao passar em novo concurso ele não será reconduzido se não for aprovado no estágio probatório.
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Sobre o item III. Mas não tem que haver a exoneração do novo cargo para que haja a recondução???? Se ele não foi considerado apto ao novo cargo (mesmo vindo de outro cargo no qual já era estável), não haverá a exoneração de qualquer forma??? Confuso....
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Recondução:
1- Decisão judicial que reintegra funcionário ao antigo cargo - o outro será reconduzido;
2- servidor estável não aprovado em estágio probatório
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Pela lógica, ele deveria ser exonerado do cargo que não foi aprovado ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
Mas acho que a d é a certa sim.
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No caso do ítem III, o servidor será reconduzido ao cargo de origem. Mas, de qualquer forma, ele deve ser exonerado também por não ter sido aprovado em estágio probatório em outro cargo. A pergunta fala de casos de exoneração, não de casos de recondução. No meu entender, deveria ser revisto o gabarito.
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Ódio dessa questão!
A II quando ele diz: Servidor federal, não estável EM OUTRO CARGO, não foi aprovado em estágio probatório.
Entende-se que ele é estável em um e não foi aprovado em outro que não era estável.
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Essa questão já é difícil pra se fazer em casa, pois exige muita atenção e questionamento a respeito da alternativa III, a qual gera dúvida se é caso de exoneração ou recondução; agora imagine fazer isso no dia da prova depois de resolver português, RLM, constitucional, trabalho e processo...Por sorte eu resolvi, mas me desgastei demais.
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III. Servidor federal, estável, não foi aprovado em estágio probatório para outro cargo. -> reconduçaoooooooooo
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Kllyvia Thays, é evidente que se ele não é estável em um cargo e no outro sequer foi aprovado no estágio probatório, a assertiva não permite concluir que ele é estável em qualquer dos cargos. Trata-se de erro de interpretação.
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8112, art 13, § 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
§ 6º Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.
A nomeação é o ato administrativo pelo qual se convoca a pessoa para tomar posse e entrar em exercício no cargo. Por outro lado, a posse é a aceitação formal, por parte do nomeado, das atribuições e responsabilidades de seu cargo. A partir da posse o nomeado torna-se servidor público. O prazo para o nomeado tomar posse é de 30 dias.
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
§ 2º O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
***Esses dois prazos têm q ser memorizados e observe que um é a metade do outro ( 30 e 15) >> O servidor assim, tem 30 dias para tomar posse e tem 15 dias para entrar em exercicio, sob pena de exoneração ( sim, ele será EXONERADO pq a partir da posse ele já tornou-se servidor pub).
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-8112-atualizada-e-esquematizada-para-concursos/
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O que gerou confunsão foi essa passagem no item II: "não estável em outro cargo". Os caras tentaram parafrasear a cabaram fazendo titica na questão! ¬¬
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A III está correta também. A parte da lei que aborda esse tema fala em recondução para o cargo anteriormente ocupado. Okay! Só que, para haver a recondução, antes deve ter ocorrido a exoneração. O que falo é tão verdade que, dentre as formas de vacância, não se encontra a recondução.
A recondução é uma garantia do servidor estável em face à exoneração.
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Muito dúbia a alternativa II
Mas enfim, Gaba D
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Olá pessoal, quase nunca comento por aqui, mas como adoro interpretar, até o impossível!!
Item III - Servidor Federal, estável, não foi aprovado em estágio probatório para outro cargo.
Vamos lá. A banca não disse de onde ele é servidor estável, pensemos que ele é um professor de universidade pública, e então passou para OUTRO CARGO de professor em uma UNIVERSIDADE ESTADUAL.
Me digam: Se ele não passar no estágio probatório DO OUTRO CARGO, ele será EXONERADO.
Eu sei que é revoltante, mas...
o
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poxa, errei. Que questão chata. Essa vírgula no item II
melou toda minha interpretação ¬¬
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O GABARITO O FICIAL É A OPÇÃO d)
NOTIFIQUEM O ERRO AO CQ
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Não toma posse no período de 30 dias = será tornado sem eleito o ato de provimento.
Toma posse, mas não entre em exercício em 15 dias = exonerado.
Servidor estável que não passa em estágio probatório para outro concurso é reconduzido ao cargo anterior (o qual já era estável).
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GABARITO D
(III) o servidor estável reprovado em estágio probatório retornará ao cargo de origem = recondução.
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Recondução? Ok. E em relação ao cargo que não foi aprovado no estágio probatório? Que saiba, exoneração né?
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Michel Rocha, Se o servidor estável faz um outro concurso e não passar no estágio probatório deste ( do novo concurso ) ele vai ser reconduzido ao cargo que aneteriormente ocupava. Nesse caso não há exoneração e sim recondução. Pelo menos é assim que entendo.
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SEMPRE quando se tratar DE SERVIDOR ESTÁVEL E O MESMO FOR REPROVADO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO RELATIVO A OUTRO CARGO, será RECONDUZIDO, automaticamente, AO ANTERIORMENTE OCUPADO. Acredito que isso acontece porque os servidores são estáveis no serviço público, e não necessariamente em cargos públicos específicos.
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Se o servidor federal é reprovado em estágio, sendo estável ou não em outro cargo, ele deve ser primeiramente exonerado. Caso em que haverá vacância do cargo atual.
Posteriormente, se ele for estável em outro cargo, haverá a recondução ao cargo anteriormente ocupado. Caso em que haverá provimento do cargo anterior.
Se ele for somente Reconduzido e não for Exonerado, o cargo atual não poderá ficar vago, pois recondução não é hipótese de Vacância. Na minha opnião, o gabarito correto deveria ser a letra E. Ninguem entrou com recurso ??
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Exoneração
Exoneração
Recondução ( a estabilidade é no serviço público e não no cargo)
Sendo estável no serviço público, servidor que tenha passado em outro concurso, se não for aprovado em estágio probatório, será reconduzido ao seu cargo anterior e se este estiver provido, será aproveitado em outro.
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Aos que estão chorando, leiam a lei
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Gabarito: "D"
Lei 8112.......
"I "
Art. 15. ........
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
§ 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo,....
"II e III"
Art. 20. ....
(...)
§ 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
DEUS É FIEL SEMPRE!!!
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Galera em relação ao item II é só saber interpretar o que tá escrito, não tem nada duvidoso nela:
Servidor federal, não estável em outro cargo, não foi aprovado em estágio probatório.
Se o servidor está no estágio probatório é sinal de q ele ainda não é estável nesse cargo
E a questão acrescenta q ele também não é estável em outro cargo (pq se ela ñ desse essa informação ai sim ficaria dúbio, pois ficariamos na dúvida se ele teria q ser exonerado ou reconduzido pra outro lugar).
resumindo: se ele ñ é estável nesse cargo e nem em outro ele ñ tem pra onde ir. Se reprovou no estágio probatório só resta ser exonerado.
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Pensem que "os caras" querem que vc entre em exercício o mais rapido possível !!
Logo se os prazos são 30 e 15 ...Posse e exercío , fica fácil lembrar
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Servidor federal, estável, não foi aprovado em estágio probatório para outro cargo
Se é servidor estável, já passou pelo estágio probatório ( 3 anos ), portanto só perderá o cargo por PAD ou sentença judicial transitada em julgado.
Como já é estável, mas não aprovado em estágio probatório para outro cargo, será RECONDUZIDO AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO.
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Colegas, não fiquem tentando justificar o posicionamento das bancas.
Há casos que, sinceramente, não há o que fazer. Inúmeras vezes as bancas utilizam termos inadequados em suas proposições de modo a confundir os candidatos ou induzi-los em erro, e, pior, não dão o braço a torcer para anular suas questões.
Paciência. Faz parte do estudo para concursos. O candidato tem que ter plena consciência de que haverá momentos em que simplesmente tem que aceitar o gabarito e partir pra a próxima questão, sem ficar remoendo ou indignado, pois tais sentimentos apenas atrapalham a preparação.
No entanto, penso ser igualmente equivocado o posicionamento de muitos candidatos ao tentarem, de todas as formas possíveis e imagináveis, torcer os significados das expressões inadequadas utilizadas pela banca, com a finalidade de justificar o gabarito. Fazem verdadeiros malabarismos interpretativos na tentativa de chancelar a alternativa dita por "correta".
Deixem disso, amigos, pois tal postura apenas atrapalha a preparação dos candidatos. Acaba por passar a mensagem de que o candidato não está se preparando corretamente e que não enxergou "o óbvio". Ou pior: o candidato pensa que não aprendeu corretamente o assunto.
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Hein?
Então, se eu passar no TRT, posso sair da Universidade Federal, onde sou estável, para assumir novo cargo, sem precisar pedir Exoneração ?
Me admira não terem anulado a questão.
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Sem discussão pessoal.
RECONDUÇÃO
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a banca vacilou nessa questão. pois, se ele esta em estagio probatorio, em outro cargo, pode ser exonerado caso não peça posse em outro cargo inacumulável
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RECONDUÇÃO
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Redação ambígua, passível de anulação..
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LETRA: D
Não entrou em exercício após a posse no prazo de 15 dias: Exonerado de ofício
Não estável Não foi aprovado no estágio probatório: Exoneração
Sim estável Não foi aprovado no estágio probatório: Re(CO)nduzido.
ReCOnduzido = COitado ,vai ter que voltar para o cargo de origem.
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Se o servidor tomar possem em cargo público federal, deve entrar em exercício no prazo de 15 dias e será exonerado se não o fizer.
O servidor não aprovado no estágio probatório se não for estável, será exonerado. O que for estável, será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
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É a dança do crioulo doido!
Em 10/08/2018, às 09:32:28, você respondeu a opção D.Certa!
Em 15/07/2018, às 15:16:27, você respondeu a opção B.Errada!
Em 14/03/2018, às 17:43:04, você respondeu a opção D.Certa!
Em 17/01/2018, às 14:35:17, você respondeu a opção B.Errada!
Em 16/08/2017, às 15:13:10, você respondeu a opção D.Certa!
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Caso o servidor seja exonerado em novo concurso que tenha passado, ele será reconduzido. Isso torna a terceira assertiva falsa.
Caso seu cargo de origem esteja PREENCHIDO, o servidor terá de ser APROVEITADO.
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GABARITO: D
Art. 34. Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
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Essa pegadinha derruba muita gente, grave bem:
-> A regra é que a inabilitação em estágio probatório gere EXONERAÇÃO.
-> Mas se o inabilitado já for ocupante de outro cargo efetivo a inabilitação no estágio vai gerar a RECONDUÇÃO.
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Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
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OPÇÃO III - ERRADA --------> se já era servidor federal estável não será exonerado, SERÁ RECONDUZIDO