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A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
Correto. Trata-se de competência comum, nos termos do art. 23, XI, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
II - A União tem competência privativa em matéria de proteção ambiental e do consumidor.
Errado. Proteger o meio ambiente é competência comum da União, Estados, DF e dos Municípios, nos termos do art. 23, VI, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; No tocante ao consumidor a competência é concorrente, nos termos do art. 24, VIII, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
III - Cabe aos Estados legislar, regulamentar e explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
Errado. Na verdade, a competência dos Estados é a de explorar diretamente os serviços locais de gás canalizados, conforme se vê no art. 25, § 2º, CF: Art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
IV - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
Correto. Inteligência do art. 24, I, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Portanto, apenas os itens I e IV estão corretos.
Gabarito: C
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GABARITO - C
II e III erradas!
II) Proteger o Meio Ambiente = Comum
Legislar sobre proteção ao Meio Ambiente = Concorrente.
III) art. 25, § 2º, CF: Art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
Lembrete: Gás Canalizado = Competência do Estado
Bons estudos!!
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- Competência Exclusiva: é de natureza administrativa. Relaciona-se à administração de ações do Governo Federal (União);
- Competência Privativa: é de natureza Legislativa. Nas questões, sempre haverá "legislar sobre ...". É de competência da União, mas pode ser delegada aos E e DF por Lei Complementar (aos municípios, não!);
- Competência Comum: é de natureza administrativa. Inclui a administração de serviços prestados por todas as esferas do Governo (U, E, DF e MUNICÍPIOS).
- Competência Concorrente: é legislativa (legislar sobre...) e não inclui os Municípios.
Fonte: comentários dos colegas do qc
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DICA:
COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA: EXCLUSIVA E COMUM
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: PRIVATIVA E CONCORRENTE
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de quatro itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do federalismo brasileiro. Vejamos:
I. CERTO.
Art. 23, CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
II. ERRADO.
Art. 23, CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
III. ERRADO.
Art. 25, § 2º, CF. Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
Não há que se falar em competência para regulamentar.
IV. CERTO.
Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
Assim, está correto apenas o que se afirma em:
C. CERTO. I e IV.
Gabarito: ALTERNATIVA C.
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GABARITO: C
I - CERTO: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
II - ERRADO: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
III - ERRADO: Art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
IV - CERTO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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GAB C
ART 21,22,23,24 CF
#PMGO
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GABARITO: C
I - CERTO: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
II - ERRADO: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
III - ERRADO: Art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
IV - CERTO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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Art. 24 CF.
Competência concorrente (todos exercem) entre União, Estados e DF:
Financeiro
Orçamento
Recursos naturais
Assistência jurídica
Tributário
Econômico
Meio Ambiente
Educação
Responsabilidade por dano > Meio Ambiente e Consumidor
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(Para fixação pessoal)
- no exercício da competência material/administrativa (exclusiva ou comum) caberá à União, Estados e Municípios: manter, declarar, assegurar, permitir, decretar, autorizar, emitir, administrar, elaborar, explorar, organizar, exercer, planejar, instituir, conceder ou estabelecer alguma coisa.
- no exercício da competência legislativa (privativa ou concorrente) caberá à União e aos Estados/DF: legislar sobre alguma coisa.
Logo, o enunciado da assertiva II está errado por "misturar" a natureza privativa (Compete privativamente à União legislar sobre...) ou concorrente (Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre...) da competência legislativa:
"II - A União tem competência privativa em matéria de proteção ambiental e do consumidor."
Ele estaria correto se estivesse assim redigido:
"II - A União tem competência concorrente para legislar sobre proteção do meio ambiente e consumo"
Já o enunciado da assertiva III está errado por "misturar" competência legislativa e competência material:
"III - Cabe aos Estados legislar, regulamentar e explorar diretamente, ou mediante concessão..."
Ele estaria correto se estivesse assim redigido:
"III - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado..."
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gab. C
Fonte: CF
I - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios. ✅
Art. 23. Inc. XI
II - A União tem competência privativa em matéria de proteção ambiental e do consumidor. ❌
Art. 23. É competência comum da U, dos E, do DF e dos M: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
Art. 24. Compete à U, aos E e ao DF legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
ATENÇÃO: Inf. 917. STF. O M detém comp. p LEGISLAR sobre assuntos de int. LOCAL, ainda que, de modo reflexo, trate de Dir. COMERCIAL ou CONSUMIDOR.
III - Cabe aos Estados legislar, regulamentar e explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. ❌
Art. 25. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
IV - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. ✅
Art. 24.Inc. I
Penitenciário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Tributário
Orçamnto
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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I - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
II - A União tem competência privativa em matéria de proteção ambiental e do consumidor.
III - Cabe aos Estados legislar, regulamentar e explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
IV - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
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A questão demanda conhecimento sobre a divisão de competências trazidas na Constituição Federal.
O texto constitucional adotou, para fins de divisão de competência, a lógica da preponderância de interesses. Com isso, a União possui as competências de interesse nacional; os Estados possuem competências de interesse regional; e, por fim, os municípios possuem competências de interesse local. O Distrito Federal, por ser um ente político híbrido, possui competências estaduais e municipais (como exemplo, ele institui e arrecada tributos estaduais e municipais).
Além da lógica da preponderância de interesses, há também a sistemática do princípio da subsidiariedade, ou seja, é preferível que as atribuições sejam prestadas pelo ente federativo que tiver maior proximidade com o assunto. Assim, como exemplo tradicional e bem elucidativo, é incumbência municipal organizar o sistema de transporte viário dentro dos limites do município.
Passemos às alternativas.
O item “I" está correto, pois registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios; é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do artigo 23, XI, da Constituição Federal.
O item “II" está incorreto, pois proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do artigo 23, VI, da Constituição Federal.
O item “III" está incorreto, pois cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação, nos termos do artigo 25, § 2º, da Constituição Federal.
O item “IV" está correto, pois legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico é competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal nos termos do artigo 24, I, da Constituição Federal.
Assim, os itens I e IV estão corretos.
Gabarito da questão: letra C.