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Prova FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2015 - HRTN - MG - Comprador


ID
1795939
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
HRTN - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Igualdade de quê?
EDUARDO GIANNETTI


O filósofo grego Diógenes fez do controle das paixões e da autossuficiência os valores centrais de sua vida: um casaco, uma mochila e uma cisterna de argila na qual pernoitava eram suas posses.
Intrigado, o imperador Alexandre Magno foi até ele e propôs: “Sou o homem mais poderoso do mundo. Peça o que desejar e lhe atenderei”. Diógenes não titubeou: “O senhor poderia sair um pouco de lado, pois sua sombra está bloqueando o meu banho de sol”.
O filósofo e o imperador são casos extremos, mas ambos ilustram a tese socrática de que, entre os mortais, o mais próximo dos deuses em felicidade é aquele que de menos coisas carece. Alexandre, ex-pupilo e mecenas de Aristóteles, aprendeu a lição. Quando um cortesão zombava do filósofo por ter “desperdiçado” a oferta que lhe fora feita, o imperador retrucou: “Pois saiba, então, que se eu não fosse Alexandre, eu desejaria ser Diógenes”. Os extremos se tocam.
O que há de errado com a desigualdade do ponto de vista ético? Como o exemplo revela, a desigualdade não é um mal em si — o que importa é a legitimidade do caminho até ela.
A justiça — ou não — de um resultado distributivo depende do enredo subjacente. A questão crucial é: a desigualdade observada reflete essencialmente os talentos, esforços e valores diferenciados dos indivíduos ou, ao contrário, ela resulta de um jogo viciado na origem — de uma profunda falta de equidade nas condições iniciais de vida, da privação de direitos elementares e/ou da discriminação racial, sexual ou religiosa?
O Brasil fez avanços reais nos últimos 20 anos, graças à conquista da estabilidade econômica e das políticas de inclusão social. Continuamos, porém, sendo um dos países mais desiguais do planeta. No ranking da distribuição de renda, somos a segunda nação mais desigual do G-20, a quarta da América Latina e a 12ª do mundo.
Mas não devemos confundir o sintoma com a moléstia. Nossa péssima distribuição de renda é fruto de uma grave anomalia: a brutal disparidade nas condições iniciais de vida e nas oportunidades de nossas crianças e jovens desenvolverem adequadamente suas capacidades e talentos de modo a ampliar o seu leque de escolhas possíveis e eleger seus projetos, apostas e sonhos de vida.
Nossa “nova classe média” ascendeu ao consumo, mas não ascendeu à cidadania. Em pleno século 21, metade dos domicílios não tem coleta de esgoto; a educação e a saúde públicas estão em situação deplorável; o transporte coletivo é um pesadelo diário; cerca de 5% de todas as mortes — em sua maioria pobres, jovens e negros — são causadas por homicídios e um terço dos egressos do ensino superior (se o termo é cabível) é analfabeto funcional.
quando se trata de adquirir uma nova frota de jatos supersônicos suecos; ou financiar a construção de estádios “padrão Fifa” (boa parte fadada à ociosidade); ou licitar a construção de um trem-bala de R$ 40 bilhões ou bancar um programa de submarinos nucleares de R$ 16 bilhões. O valor dos subsídios cedidos anualmente pelo BNDES a um seleto grupo de grandes empresas-parceiras supera o valor total do Bolsa Família. O que falta é juízo.
O Brasil continuará sendo um país violento e absurdamente injusto, vexado de sua desigualdade, enquanto a condição da família em que uma criança tiver a sorte ou o infortúnio de nascer exercer um papel mais decisivo na definição do seu futuro do que qualquer outra coisa ou escolha que ela possa fazer.
A diversidade humana nos dá Diógenes e Alexandre. Mas a falta de um mínimo de equidade nas condições iniciais e na capacitação para a vida tolhe a margem de escolha, vicia o jogo distributivo e envenena os valores da nossa convivência. A desigualdade nas oportunidades de autorrealização, ouso crer, é a raiz dos males brasileiros.

GIANNETTI, Eduardo. Igualdade de quê?, Tendências/Debates, Folha de S.Paulo, São Paulo, 13 fev. 2014. (Adaptado)

Assinale a alternativa em que o sentido da palavra em destaque está indicado INCORRETAMENTE.

Alternativas
Comentários
  • Disparidade

    Significa desigualdade, diferença.

    http://www.dicionarioinformal.com.br/disparidade/

  • 1. Titubear

    Significado de Titubear :Se enrolar, hesitar, tropeçar...

  • GABARITO B


ID
1795942
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
HRTN - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Igualdade de quê?
EDUARDO GIANNETTI


O filósofo grego Diógenes fez do controle das paixões e da autossuficiência os valores centrais de sua vida: um casaco, uma mochila e uma cisterna de argila na qual pernoitava eram suas posses.
Intrigado, o imperador Alexandre Magno foi até ele e propôs: “Sou o homem mais poderoso do mundo. Peça o que desejar e lhe atenderei”. Diógenes não titubeou: “O senhor poderia sair um pouco de lado, pois sua sombra está bloqueando o meu banho de sol”.
O filósofo e o imperador são casos extremos, mas ambos ilustram a tese socrática de que, entre os mortais, o mais próximo dos deuses em felicidade é aquele que de menos coisas carece. Alexandre, ex-pupilo e mecenas de Aristóteles, aprendeu a lição. Quando um cortesão zombava do filósofo por ter “desperdiçado” a oferta que lhe fora feita, o imperador retrucou: “Pois saiba, então, que se eu não fosse Alexandre, eu desejaria ser Diógenes”. Os extremos se tocam.
O que há de errado com a desigualdade do ponto de vista ético? Como o exemplo revela, a desigualdade não é um mal em si — o que importa é a legitimidade do caminho até ela.
A justiça — ou não — de um resultado distributivo depende do enredo subjacente. A questão crucial é: a desigualdade observada reflete essencialmente os talentos, esforços e valores diferenciados dos indivíduos ou, ao contrário, ela resulta de um jogo viciado na origem — de uma profunda falta de equidade nas condições iniciais de vida, da privação de direitos elementares e/ou da discriminação racial, sexual ou religiosa?
O Brasil fez avanços reais nos últimos 20 anos, graças à conquista da estabilidade econômica e das políticas de inclusão social. Continuamos, porém, sendo um dos países mais desiguais do planeta. No ranking da distribuição de renda, somos a segunda nação mais desigual do G-20, a quarta da América Latina e a 12ª do mundo.
Mas não devemos confundir o sintoma com a moléstia. Nossa péssima distribuição de renda é fruto de uma grave anomalia: a brutal disparidade nas condições iniciais de vida e nas oportunidades de nossas crianças e jovens desenvolverem adequadamente suas capacidades e talentos de modo a ampliar o seu leque de escolhas possíveis e eleger seus projetos, apostas e sonhos de vida.
Nossa “nova classe média” ascendeu ao consumo, mas não ascendeu à cidadania. Em pleno século 21, metade dos domicílios não tem coleta de esgoto; a educação e a saúde públicas estão em situação deplorável; o transporte coletivo é um pesadelo diário; cerca de 5% de todas as mortes — em sua maioria pobres, jovens e negros — são causadas por homicídios e um terço dos egressos do ensino superior (se o termo é cabível) é analfabeto funcional.
quando se trata de adquirir uma nova frota de jatos supersônicos suecos; ou financiar a construção de estádios “padrão Fifa” (boa parte fadada à ociosidade); ou licitar a construção de um trem-bala de R$ 40 bilhões ou bancar um programa de submarinos nucleares de R$ 16 bilhões. O valor dos subsídios cedidos anualmente pelo BNDES a um seleto grupo de grandes empresas-parceiras supera o valor total do Bolsa Família. O que falta é juízo.
O Brasil continuará sendo um país violento e absurdamente injusto, vexado de sua desigualdade, enquanto a condição da família em que uma criança tiver a sorte ou o infortúnio de nascer exercer um papel mais decisivo na definição do seu futuro do que qualquer outra coisa ou escolha que ela possa fazer.
A diversidade humana nos dá Diógenes e Alexandre. Mas a falta de um mínimo de equidade nas condições iniciais e na capacitação para a vida tolhe a margem de escolha, vicia o jogo distributivo e envenena os valores da nossa convivência. A desigualdade nas oportunidades de autorrealização, ouso crer, é a raiz dos males brasileiros.

GIANNETTI, Eduardo. Igualdade de quê?, Tendências/Debates, Folha de S.Paulo, São Paulo, 13 fev. 2014. (Adaptado)

Entre as passagens do texto apresentadas a seguir, assinale aquela em que se verifica relação de causa e efeito.

Alternativas
Comentários
  • (Causa) Mas a falta de um mínimo de equidade nas condições iniciais e na capacitação para a vida tolhe a margem de escolha, (Consequência) vicia o jogo distributivo.

  • Causa: ... a falta de um mínimo de equidade nas condições iniciais e na capacitação para a vida..

    Consequência: ... tolhe a margem de escolha, vicia o jogo distributivo (...)


ID
1795945
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
HRTN - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Igualdade de quê?
EDUARDO GIANNETTI


O filósofo grego Diógenes fez do controle das paixões e da autossuficiência os valores centrais de sua vida: um casaco, uma mochila e uma cisterna de argila na qual pernoitava eram suas posses.
Intrigado, o imperador Alexandre Magno foi até ele e propôs: “Sou o homem mais poderoso do mundo. Peça o que desejar e lhe atenderei”. Diógenes não titubeou: “O senhor poderia sair um pouco de lado, pois sua sombra está bloqueando o meu banho de sol”.
O filósofo e o imperador são casos extremos, mas ambos ilustram a tese socrática de que, entre os mortais, o mais próximo dos deuses em felicidade é aquele que de menos coisas carece. Alexandre, ex-pupilo e mecenas de Aristóteles, aprendeu a lição. Quando um cortesão zombava do filósofo por ter “desperdiçado” a oferta que lhe fora feita, o imperador retrucou: “Pois saiba, então, que se eu não fosse Alexandre, eu desejaria ser Diógenes”. Os extremos se tocam.
O que há de errado com a desigualdade do ponto de vista ético? Como o exemplo revela, a desigualdade não é um mal em si — o que importa é a legitimidade do caminho até ela.
A justiça — ou não — de um resultado distributivo depende do enredo subjacente. A questão crucial é: a desigualdade observada reflete essencialmente os talentos, esforços e valores diferenciados dos indivíduos ou, ao contrário, ela resulta de um jogo viciado na origem — de uma profunda falta de equidade nas condições iniciais de vida, da privação de direitos elementares e/ou da discriminação racial, sexual ou religiosa?
O Brasil fez avanços reais nos últimos 20 anos, graças à conquista da estabilidade econômica e das políticas de inclusão social. Continuamos, porém, sendo um dos países mais desiguais do planeta. No ranking da distribuição de renda, somos a segunda nação mais desigual do G-20, a quarta da América Latina e a 12ª do mundo.
Mas não devemos confundir o sintoma com a moléstia. Nossa péssima distribuição de renda é fruto de uma grave anomalia: a brutal disparidade nas condições iniciais de vida e nas oportunidades de nossas crianças e jovens desenvolverem adequadamente suas capacidades e talentos de modo a ampliar o seu leque de escolhas possíveis e eleger seus projetos, apostas e sonhos de vida.
Nossa “nova classe média” ascendeu ao consumo, mas não ascendeu à cidadania. Em pleno século 21, metade dos domicílios não tem coleta de esgoto; a educação e a saúde públicas estão em situação deplorável; o transporte coletivo é um pesadelo diário; cerca de 5% de todas as mortes — em sua maioria pobres, jovens e negros — são causadas por homicídios e um terço dos egressos do ensino superior (se o termo é cabível) é analfabeto funcional.
quando se trata de adquirir uma nova frota de jatos supersônicos suecos; ou financiar a construção de estádios “padrão Fifa” (boa parte fadada à ociosidade); ou licitar a construção de um trem-bala de R$ 40 bilhões ou bancar um programa de submarinos nucleares de R$ 16 bilhões. O valor dos subsídios cedidos anualmente pelo BNDES a um seleto grupo de grandes empresas-parceiras supera o valor total do Bolsa Família. O que falta é juízo.
O Brasil continuará sendo um país violento e absurdamente injusto, vexado de sua desigualdade, enquanto a condição da família em que uma criança tiver a sorte ou o infortúnio de nascer exercer um papel mais decisivo na definição do seu futuro do que qualquer outra coisa ou escolha que ela possa fazer.
A diversidade humana nos dá Diógenes e Alexandre. Mas a falta de um mínimo de equidade nas condições iniciais e na capacitação para a vida tolhe a margem de escolha, vicia o jogo distributivo e envenena os valores da nossa convivência. A desigualdade nas oportunidades de autorrealização, ouso crer, é a raiz dos males brasileiros.

GIANNETTI, Eduardo. Igualdade de quê?, Tendências/Debates, Folha de S.Paulo, São Paulo, 13 fev. 2014. (Adaptado)

Assinale a alternativa em que o referente da palavra em destaque está indicado INCORRETAMENTE.

Alternativas
Comentários
  • Ela se refere a desigualdade

  • GABARITO C

  • A questão crucial é: a desigualdade observada reflete essencialmente os talentos, esforços e valores diferenciados dos indivíduos ou, ao contrário, ela resulta de um jogo viciado na origem — de uma profunda falta de equidade nas condições iniciais de vida, da privação de direitos elementares e/ou da discriminação racial, sexual ou religiosa?


ID
1795948
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
HRTN - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Igualdade de quê?
EDUARDO GIANNETTI


O filósofo grego Diógenes fez do controle das paixões e da autossuficiência os valores centrais de sua vida: um casaco, uma mochila e uma cisterna de argila na qual pernoitava eram suas posses.
Intrigado, o imperador Alexandre Magno foi até ele e propôs: “Sou o homem mais poderoso do mundo. Peça o que desejar e lhe atenderei”. Diógenes não titubeou: “O senhor poderia sair um pouco de lado, pois sua sombra está bloqueando o meu banho de sol”.
O filósofo e o imperador são casos extremos, mas ambos ilustram a tese socrática de que, entre os mortais, o mais próximo dos deuses em felicidade é aquele que de menos coisas carece. Alexandre, ex-pupilo e mecenas de Aristóteles, aprendeu a lição. Quando um cortesão zombava do filósofo por ter “desperdiçado” a oferta que lhe fora feita, o imperador retrucou: “Pois saiba, então, que se eu não fosse Alexandre, eu desejaria ser Diógenes”. Os extremos se tocam.
O que há de errado com a desigualdade do ponto de vista ético? Como o exemplo revela, a desigualdade não é um mal em si — o que importa é a legitimidade do caminho até ela.
A justiça — ou não — de um resultado distributivo depende do enredo subjacente. A questão crucial é: a desigualdade observada reflete essencialmente os talentos, esforços e valores diferenciados dos indivíduos ou, ao contrário, ela resulta de um jogo viciado na origem — de uma profunda falta de equidade nas condições iniciais de vida, da privação de direitos elementares e/ou da discriminação racial, sexual ou religiosa?
O Brasil fez avanços reais nos últimos 20 anos, graças à conquista da estabilidade econômica e das políticas de inclusão social. Continuamos, porém, sendo um dos países mais desiguais do planeta. No ranking da distribuição de renda, somos a segunda nação mais desigual do G-20, a quarta da América Latina e a 12ª do mundo.
Mas não devemos confundir o sintoma com a moléstia. Nossa péssima distribuição de renda é fruto de uma grave anomalia: a brutal disparidade nas condições iniciais de vida e nas oportunidades de nossas crianças e jovens desenvolverem adequadamente suas capacidades e talentos de modo a ampliar o seu leque de escolhas possíveis e eleger seus projetos, apostas e sonhos de vida.
Nossa “nova classe média” ascendeu ao consumo, mas não ascendeu à cidadania. Em pleno século 21, metade dos domicílios não tem coleta de esgoto; a educação e a saúde públicas estão em situação deplorável; o transporte coletivo é um pesadelo diário; cerca de 5% de todas as mortes — em sua maioria pobres, jovens e negros — são causadas por homicídios e um terço dos egressos do ensino superior (se o termo é cabível) é analfabeto funcional.
quando se trata de adquirir uma nova frota de jatos supersônicos suecos; ou financiar a construção de estádios “padrão Fifa” (boa parte fadada à ociosidade); ou licitar a construção de um trem-bala de R$ 40 bilhões ou bancar um programa de submarinos nucleares de R$ 16 bilhões. O valor dos subsídios cedidos anualmente pelo BNDES a um seleto grupo de grandes empresas-parceiras supera o valor total do Bolsa Família. O que falta é juízo.
O Brasil continuará sendo um país violento e absurdamente injusto, vexado de sua desigualdade, enquanto a condição da família em que uma criança tiver a sorte ou o infortúnio de nascer exercer um papel mais decisivo na definição do seu futuro do que qualquer outra coisa ou escolha que ela possa fazer.
A diversidade humana nos dá Diógenes e Alexandre. Mas a falta de um mínimo de equidade nas condições iniciais e na capacitação para a vida tolhe a margem de escolha, vicia o jogo distributivo e envenena os valores da nossa convivência. A desigualdade nas oportunidades de autorrealização, ouso crer, é a raiz dos males brasileiros.

GIANNETTI, Eduardo. Igualdade de quê?, Tendências/Debates, Folha de S.Paulo, São Paulo, 13 fev. 2014. (Adaptado)

Desconsideradas eventuais alterações de sentido, assinale a alternativa em que se verifica, na reescrita apresentada, incorreção gramatical quanto a concordância verbal.

Alternativas
Comentários
  • a condição... exercem (F)

    as condições... exercem (V)

  • Cuidado galera.: 1/3 não é 30%

  • “(...) enquanto a condição da família em que uma criança tiver a sorte ou o infortúnio de nascer exercer um papel (...).”

     

    (...) enquanto AS condição(CONDIÇÕES) das famílias em que as crianças tiverem a sorte ou o infortúnio de nascer exercerem um papel (...).

  • Gabarito D

     

    “(...) enquanto a condição da família em que uma criança tiver a sorte ou o infortúnio de nascer exercer um papel (...).” Texto

     

    Reescrita

    (...) enquanto a condição das famílias em que as crianças tiverem a sorte ou o infortúnio de nascer exercerem um papel (...). Errada

     

    Trecho texto: O Brasil continuará sendo um país violento e absurdamente injusto, vexado de sua desigualdade, enquanto a condição da família em que uma criança tiver a sorte ou o infortúnio de nascer exercer um papel mais decisivo na definição do seu futuro do que qualquer outra coisa ou escolha que ela possa fazer.
     

  • Adriana Marques,

     

    "Exercer um papel" é predicado de "a condição da família", ou seja, o verbo "exercer" está no singular para concordar com "condição". Nesse caso, não importa se "a sorte ou o infortúnio" for de inclusão ou exclusão.

  • esse 1/3 = 30% foi para nos da engenharia marcar como opção errada? hahaha


ID
1795951
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
HRTN - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Igualdade de quê?
EDUARDO GIANNETTI


O filósofo grego Diógenes fez do controle das paixões e da autossuficiência os valores centrais de sua vida: um casaco, uma mochila e uma cisterna de argila na qual pernoitava eram suas posses.
Intrigado, o imperador Alexandre Magno foi até ele e propôs: “Sou o homem mais poderoso do mundo. Peça o que desejar e lhe atenderei”. Diógenes não titubeou: “O senhor poderia sair um pouco de lado, pois sua sombra está bloqueando o meu banho de sol”.
O filósofo e o imperador são casos extremos, mas ambos ilustram a tese socrática de que, entre os mortais, o mais próximo dos deuses em felicidade é aquele que de menos coisas carece. Alexandre, ex-pupilo e mecenas de Aristóteles, aprendeu a lição. Quando um cortesão zombava do filósofo por ter “desperdiçado” a oferta que lhe fora feita, o imperador retrucou: “Pois saiba, então, que se eu não fosse Alexandre, eu desejaria ser Diógenes”. Os extremos se tocam.
O que há de errado com a desigualdade do ponto de vista ético? Como o exemplo revela, a desigualdade não é um mal em si — o que importa é a legitimidade do caminho até ela.
A justiça — ou não — de um resultado distributivo depende do enredo subjacente. A questão crucial é: a desigualdade observada reflete essencialmente os talentos, esforços e valores diferenciados dos indivíduos ou, ao contrário, ela resulta de um jogo viciado na origem — de uma profunda falta de equidade nas condições iniciais de vida, da privação de direitos elementares e/ou da discriminação racial, sexual ou religiosa?
O Brasil fez avanços reais nos últimos 20 anos, graças à conquista da estabilidade econômica e das políticas de inclusão social. Continuamos, porém, sendo um dos países mais desiguais do planeta. No ranking da distribuição de renda, somos a segunda nação mais desigual do G-20, a quarta da América Latina e a 12ª do mundo.
Mas não devemos confundir o sintoma com a moléstia. Nossa péssima distribuição de renda é fruto de uma grave anomalia: a brutal disparidade nas condições iniciais de vida e nas oportunidades de nossas crianças e jovens desenvolverem adequadamente suas capacidades e talentos de modo a ampliar o seu leque de escolhas possíveis e eleger seus projetos, apostas e sonhos de vida.
Nossa “nova classe média” ascendeu ao consumo, mas não ascendeu à cidadania. Em pleno século 21, metade dos domicílios não tem coleta de esgoto; a educação e a saúde públicas estão em situação deplorável; o transporte coletivo é um pesadelo diário; cerca de 5% de todas as mortes — em sua maioria pobres, jovens e negros — são causadas por homicídios e um terço dos egressos do ensino superior (se o termo é cabível) é analfabeto funcional.
quando se trata de adquirir uma nova frota de jatos supersônicos suecos; ou financiar a construção de estádios “padrão Fifa” (boa parte fadada à ociosidade); ou licitar a construção de um trem-bala de R$ 40 bilhões ou bancar um programa de submarinos nucleares de R$ 16 bilhões. O valor dos subsídios cedidos anualmente pelo BNDES a um seleto grupo de grandes empresas-parceiras supera o valor total do Bolsa Família. O que falta é juízo.
O Brasil continuará sendo um país violento e absurdamente injusto, vexado de sua desigualdade, enquanto a condição da família em que uma criança tiver a sorte ou o infortúnio de nascer exercer um papel mais decisivo na definição do seu futuro do que qualquer outra coisa ou escolha que ela possa fazer.
A diversidade humana nos dá Diógenes e Alexandre. Mas a falta de um mínimo de equidade nas condições iniciais e na capacitação para a vida tolhe a margem de escolha, vicia o jogo distributivo e envenena os valores da nossa convivência. A desigualdade nas oportunidades de autorrealização, ouso crer, é a raiz dos males brasileiros.

GIANNETTI, Eduardo. Igualdade de quê?, Tendências/Debates, Folha de S.Paulo, São Paulo, 13 fev. 2014. (Adaptado)

Assinale a alternativa em que a circunstância expressa pelo trecho em destaque está INCORRETAMENTE indicada entre parênteses.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia explicar poque é a letra A?

  • Neste caso a conjunção 'como' expressa valor coformativo, podendo ser substituído 'conforme' , 'consoante, 'segundo' .      Bons estudos !!!

  • Como = conforme traz ideia de conformidade.

    Como = tal qual traz ideia de comparação.

  • Marquei a "b" porém expressa consequência:  de modo que, de sorte que, de maneira que, sem que,para que,e ,senão, etc.

  • CONFORME o exemplo revela...

  • Quando como = tal qual, isso equivale a uma comparação, mas a questão é analisar o contexto onde o termo foi inserido, e não só usar de simples substituição nas alternativas.

    "O que há de errado com a desigualdade do ponto de vista ético? COMO o exemplo revela, a desigualdade não é um mal em si — o que importa é a legitimidade do caminho até ela."

    Quando analisamos o contexto todo, vemos que esse COMO não pode ser substituído por TAL QUAL, portanto, NÃO expressa comparação. Alternativa A.

  • entendi como causal e não comparativo..
    Bons estudos

  • Causal: como (= porque, no início da frase), pois que, visto que, uma vez que, porquanto, já que, desde que, etc.

    Conformativas: introduzem uma oração em que se exprime a conformidade de um fato com outro. São elas: conforme, como (= conforme), segundo, consoante, etc

  • Como = visto que, só no início da oração "atenção!". (Exprime causa, a razão de um efeito) 

  • GABA a)

    Como, conforme, conformativa


ID
1795954
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
HRTN - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Igualdade de quê?
EDUARDO GIANNETTI


O filósofo grego Diógenes fez do controle das paixões e da autossuficiência os valores centrais de sua vida: um casaco, uma mochila e uma cisterna de argila na qual pernoitava eram suas posses.
Intrigado, o imperador Alexandre Magno foi até ele e propôs: “Sou o homem mais poderoso do mundo. Peça o que desejar e lhe atenderei”. Diógenes não titubeou: “O senhor poderia sair um pouco de lado, pois sua sombra está bloqueando o meu banho de sol”.
O filósofo e o imperador são casos extremos, mas ambos ilustram a tese socrática de que, entre os mortais, o mais próximo dos deuses em felicidade é aquele que de menos coisas carece. Alexandre, ex-pupilo e mecenas de Aristóteles, aprendeu a lição. Quando um cortesão zombava do filósofo por ter “desperdiçado” a oferta que lhe fora feita, o imperador retrucou: “Pois saiba, então, que se eu não fosse Alexandre, eu desejaria ser Diógenes”. Os extremos se tocam.
O que há de errado com a desigualdade do ponto de vista ético? Como o exemplo revela, a desigualdade não é um mal em si — o que importa é a legitimidade do caminho até ela.
A justiça — ou não — de um resultado distributivo depende do enredo subjacente. A questão crucial é: a desigualdade observada reflete essencialmente os talentos, esforços e valores diferenciados dos indivíduos ou, ao contrário, ela resulta de um jogo viciado na origem — de uma profunda falta de equidade nas condições iniciais de vida, da privação de direitos elementares e/ou da discriminação racial, sexual ou religiosa?
O Brasil fez avanços reais nos últimos 20 anos, graças à conquista da estabilidade econômica e das políticas de inclusão social. Continuamos, porém, sendo um dos países mais desiguais do planeta. No ranking da distribuição de renda, somos a segunda nação mais desigual do G-20, a quarta da América Latina e a 12ª do mundo.
Mas não devemos confundir o sintoma com a moléstia. Nossa péssima distribuição de renda é fruto de uma grave anomalia: a brutal disparidade nas condições iniciais de vida e nas oportunidades de nossas crianças e jovens desenvolverem adequadamente suas capacidades e talentos de modo a ampliar o seu leque de escolhas possíveis e eleger seus projetos, apostas e sonhos de vida.
Nossa “nova classe média” ascendeu ao consumo, mas não ascendeu à cidadania. Em pleno século 21, metade dos domicílios não tem coleta de esgoto; a educação e a saúde públicas estão em situação deplorável; o transporte coletivo é um pesadelo diário; cerca de 5% de todas as mortes — em sua maioria pobres, jovens e negros — são causadas por homicídios e um terço dos egressos do ensino superior (se o termo é cabível) é analfabeto funcional.
quando se trata de adquirir uma nova frota de jatos supersônicos suecos; ou financiar a construção de estádios “padrão Fifa” (boa parte fadada à ociosidade); ou licitar a construção de um trem-bala de R$ 40 bilhões ou bancar um programa de submarinos nucleares de R$ 16 bilhões. O valor dos subsídios cedidos anualmente pelo BNDES a um seleto grupo de grandes empresas-parceiras supera o valor total do Bolsa Família. O que falta é juízo.
O Brasil continuará sendo um país violento e absurdamente injusto, vexado de sua desigualdade, enquanto a condição da família em que uma criança tiver a sorte ou o infortúnio de nascer exercer um papel mais decisivo na definição do seu futuro do que qualquer outra coisa ou escolha que ela possa fazer.
A diversidade humana nos dá Diógenes e Alexandre. Mas a falta de um mínimo de equidade nas condições iniciais e na capacitação para a vida tolhe a margem de escolha, vicia o jogo distributivo e envenena os valores da nossa convivência. A desigualdade nas oportunidades de autorrealização, ouso crer, é a raiz dos males brasileiros.

GIANNETTI, Eduardo. Igualdade de quê?, Tendências/Debates, Folha de S.Paulo, São Paulo, 13 fev. 2014. (Adaptado)

Considere o período a seguir.

“O Brasil fez avanços reais nos últimos 20 anos, graças à conquista da estabilidade econômica e das políticas de inclusão social.” (6º parágrafo)

Assinale a alternativa em que a reescrita do período em análise NÃO preserva seu sentido original.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    "últimos 20 anos" refere-se ao Brasil e não "à à conquista da estabilidade econômica e das políticas de inclusão social."


ID
1795957
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
HRTN - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Igualdade de quê?
EDUARDO GIANNETTI


O filósofo grego Diógenes fez do controle das paixões e da autossuficiência os valores centrais de sua vida: um casaco, uma mochila e uma cisterna de argila na qual pernoitava eram suas posses.
Intrigado, o imperador Alexandre Magno foi até ele e propôs: “Sou o homem mais poderoso do mundo. Peça o que desejar e lhe atenderei”. Diógenes não titubeou: “O senhor poderia sair um pouco de lado, pois sua sombra está bloqueando o meu banho de sol”.
O filósofo e o imperador são casos extremos, mas ambos ilustram a tese socrática de que, entre os mortais, o mais próximo dos deuses em felicidade é aquele que de menos coisas carece. Alexandre, ex-pupilo e mecenas de Aristóteles, aprendeu a lição. Quando um cortesão zombava do filósofo por ter “desperdiçado” a oferta que lhe fora feita, o imperador retrucou: “Pois saiba, então, que se eu não fosse Alexandre, eu desejaria ser Diógenes”. Os extremos se tocam.
O que há de errado com a desigualdade do ponto de vista ético? Como o exemplo revela, a desigualdade não é um mal em si — o que importa é a legitimidade do caminho até ela.
A justiça — ou não — de um resultado distributivo depende do enredo subjacente. A questão crucial é: a desigualdade observada reflete essencialmente os talentos, esforços e valores diferenciados dos indivíduos ou, ao contrário, ela resulta de um jogo viciado na origem — de uma profunda falta de equidade nas condições iniciais de vida, da privação de direitos elementares e/ou da discriminação racial, sexual ou religiosa?
O Brasil fez avanços reais nos últimos 20 anos, graças à conquista da estabilidade econômica e das políticas de inclusão social. Continuamos, porém, sendo um dos países mais desiguais do planeta. No ranking da distribuição de renda, somos a segunda nação mais desigual do G-20, a quarta da América Latina e a 12ª do mundo.
Mas não devemos confundir o sintoma com a moléstia. Nossa péssima distribuição de renda é fruto de uma grave anomalia: a brutal disparidade nas condições iniciais de vida e nas oportunidades de nossas crianças e jovens desenvolverem adequadamente suas capacidades e talentos de modo a ampliar o seu leque de escolhas possíveis e eleger seus projetos, apostas e sonhos de vida.
Nossa “nova classe média” ascendeu ao consumo, mas não ascendeu à cidadania. Em pleno século 21, metade dos domicílios não tem coleta de esgoto; a educação e a saúde públicas estão em situação deplorável; o transporte coletivo é um pesadelo diário; cerca de 5% de todas as mortes — em sua maioria pobres, jovens e negros — são causadas por homicídios e um terço dos egressos do ensino superior (se o termo é cabível) é analfabeto funcional.
quando se trata de adquirir uma nova frota de jatos supersônicos suecos; ou financiar a construção de estádios “padrão Fifa” (boa parte fadada à ociosidade); ou licitar a construção de um trem-bala de R$ 40 bilhões ou bancar um programa de submarinos nucleares de R$ 16 bilhões. O valor dos subsídios cedidos anualmente pelo BNDES a um seleto grupo de grandes empresas-parceiras supera o valor total do Bolsa Família. O que falta é juízo.
O Brasil continuará sendo um país violento e absurdamente injusto, vexado de sua desigualdade, enquanto a condição da família em que uma criança tiver a sorte ou o infortúnio de nascer exercer um papel mais decisivo na definição do seu futuro do que qualquer outra coisa ou escolha que ela possa fazer.
A diversidade humana nos dá Diógenes e Alexandre. Mas a falta de um mínimo de equidade nas condições iniciais e na capacitação para a vida tolhe a margem de escolha, vicia o jogo distributivo e envenena os valores da nossa convivência. A desigualdade nas oportunidades de autorrealização, ouso crer, é a raiz dos males brasileiros.

GIANNETTI, Eduardo. Igualdade de quê?, Tendências/Debates, Folha de S.Paulo, São Paulo, 13 fev. 2014. (Adaptado)

Considere a passagem a seguir.

“Quando um cortesão zombava do filósofo por ter ‘desperdiçado’ a oferta que lhe fora feita, o imperador retrucou (...).” (3º parágrafo)

Na passagem em análise, a forma verbal em destaque é CORRETAMENTE substituída por

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    O assunto é sobre tempo composto.

    1-      PRESENTE DO INDICATIVO: não existe tempo composto.

     

    2-      PRETÉRITO PERFEITO: vem sempre com o auxiliar no presente (indicativo/subjuntivo).

    Tenho falado (falei); tenho cantado (cantei).

    Tenha amado; tenha cantado.

     

    3-      PRETÉRITO IMPERFEITO: não existe tempo composto.

     

    4-      PRETÉRITO + Q PERFEITO: vem sempre com o auxiliar no pretérito imperfeito (indicativo/subjuntivo).

    Tinha falado (falara); havia falado (falara).

    Tivesse falado; houvesse falado.

    Havia sido encomendada (fora)

    Tinha sido descoberto (fora)

    RESPOSTA DA QUESTÃO: [...] a oferta que lhe fora feita [...] --> tinha sido feita.

     

    5-      FUTURO DO PRESENTE: futuro do presente composto.

    Terei chegado ai às 17 horas (chegarei).

     

    6-      FUTURO DO PRETÉRITO: futuro do pretérito composto.

    Teria estudado mais (estudaria).

  • passado do KIKO (ra - ra - ra) 

    passado mais-que-perfeito 

  • observação:

    03) Pretérito Mais-que-perfeito Composto do Indicativo:

    É a formação de locução verbal com o auxiliar ter ou haver no Pretérito Imperfeito do Indicativo e o principal no particípio, tendo o mesmo valor que o Pretérito Mais-que-perfeito do Indicativo simples. Então concorda com o INDICATIVO.

    Por exemplo:

    Eu já tinha estudado no Maxi, quando conheci Magali.

     

    04) Pretérito Mais-que-perfeito Composto do Subjuntivo:

    É a formação de locução verbal com o auxiliar ter ou haver no Pretérito Imperfeito do Subjuntivo e o principal no particípio, tendo o mesmo valor que o Pretérito Imperfeito do Subjuntivo simples. CONCORDA COM O SUBJUNTIVO!

    Por exemplo:

    Eu teria estudado no Maxi, se não me tivesse mudado de cidade.


ID
1795960
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
HRTN - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Igualdade de quê?
EDUARDO GIANNETTI


O filósofo grego Diógenes fez do controle das paixões e da autossuficiência os valores centrais de sua vida: um casaco, uma mochila e uma cisterna de argila na qual pernoitava eram suas posses.
Intrigado, o imperador Alexandre Magno foi até ele e propôs: “Sou o homem mais poderoso do mundo. Peça o que desejar e lhe atenderei”. Diógenes não titubeou: “O senhor poderia sair um pouco de lado, pois sua sombra está bloqueando o meu banho de sol”.
O filósofo e o imperador são casos extremos, mas ambos ilustram a tese socrática de que, entre os mortais, o mais próximo dos deuses em felicidade é aquele que de menos coisas carece. Alexandre, ex-pupilo e mecenas de Aristóteles, aprendeu a lição. Quando um cortesão zombava do filósofo por ter “desperdiçado” a oferta que lhe fora feita, o imperador retrucou: “Pois saiba, então, que se eu não fosse Alexandre, eu desejaria ser Diógenes”. Os extremos se tocam.
O que há de errado com a desigualdade do ponto de vista ético? Como o exemplo revela, a desigualdade não é um mal em si — o que importa é a legitimidade do caminho até ela.
A justiça — ou não — de um resultado distributivo depende do enredo subjacente. A questão crucial é: a desigualdade observada reflete essencialmente os talentos, esforços e valores diferenciados dos indivíduos ou, ao contrário, ela resulta de um jogo viciado na origem — de uma profunda falta de equidade nas condições iniciais de vida, da privação de direitos elementares e/ou da discriminação racial, sexual ou religiosa?
O Brasil fez avanços reais nos últimos 20 anos, graças à conquista da estabilidade econômica e das políticas de inclusão social. Continuamos, porém, sendo um dos países mais desiguais do planeta. No ranking da distribuição de renda, somos a segunda nação mais desigual do G-20, a quarta da América Latina e a 12ª do mundo.
Mas não devemos confundir o sintoma com a moléstia. Nossa péssima distribuição de renda é fruto de uma grave anomalia: a brutal disparidade nas condições iniciais de vida e nas oportunidades de nossas crianças e jovens desenvolverem adequadamente suas capacidades e talentos de modo a ampliar o seu leque de escolhas possíveis e eleger seus projetos, apostas e sonhos de vida.
Nossa “nova classe média” ascendeu ao consumo, mas não ascendeu à cidadania. Em pleno século 21, metade dos domicílios não tem coleta de esgoto; a educação e a saúde públicas estão em situação deplorável; o transporte coletivo é um pesadelo diário; cerca de 5% de todas as mortes — em sua maioria pobres, jovens e negros — são causadas por homicídios e um terço dos egressos do ensino superior (se o termo é cabível) é analfabeto funcional.
quando se trata de adquirir uma nova frota de jatos supersônicos suecos; ou financiar a construção de estádios “padrão Fifa” (boa parte fadada à ociosidade); ou licitar a construção de um trem-bala de R$ 40 bilhões ou bancar um programa de submarinos nucleares de R$ 16 bilhões. O valor dos subsídios cedidos anualmente pelo BNDES a um seleto grupo de grandes empresas-parceiras supera o valor total do Bolsa Família. O que falta é juízo.
O Brasil continuará sendo um país violento e absurdamente injusto, vexado de sua desigualdade, enquanto a condição da família em que uma criança tiver a sorte ou o infortúnio de nascer exercer um papel mais decisivo na definição do seu futuro do que qualquer outra coisa ou escolha que ela possa fazer.
A diversidade humana nos dá Diógenes e Alexandre. Mas a falta de um mínimo de equidade nas condições iniciais e na capacitação para a vida tolhe a margem de escolha, vicia o jogo distributivo e envenena os valores da nossa convivência. A desigualdade nas oportunidades de autorrealização, ouso crer, é a raiz dos males brasileiros.

GIANNETTI, Eduardo. Igualdade de quê?, Tendências/Debates, Folha de S.Paulo, São Paulo, 13 fev. 2014. (Adaptado)

Leia a passagem a seguir.

“(...) um terço dos egressos do ensino superior (se o termo é cabível) é analfabeto funcional.”

Na passagem em análise, fez-se uso dos parênteses para

Alternativas
Comentários
  • a)

    intercalar uma reflexão sobre o que se afirma.

  • Gabarito Letra A.

     

    Emprego do PARÊNTESE


    1- Empregam-se os PARÊNTESES para intercalar num texto qualquer indicação acessória. Seja, por exemplo:

     

    a) uma explicação dada, uma reflexão, um comentário à margem do que se afirma: (GABARITO)

    Os outros (éramos uma dúzia) andavam também por essa idade, que é o doce-amargo subúrbio da adolescência. (P. MENDES CAMPOS)

     

    b) uma nota emocional, expressa geralmente em forma exclamativa, ou interrogativa:

    Havia a escola, que era azul e tinha

    Um mestre mau, de assustador pigarro...

    (Meu Deus! que é isto? que emoção a minha

    Quando estas coisas tão singelas narro?)(B. LOPES)


    Observação: Entre as explicações e as circunstâncias acessórias que costumam ser escritas entre PARÊNTESES, incluem-se as referências a data, a indicações bibliográficas, etc.:

    "Boa noite, Maria! Eu vou-me embora."

    (CASTRO ALVES. Espumas Flutuantes, Bahia, 1870, p. 71)


    2. Usam-se também os PARÊNTESES para isolar orações intercaladas com verbos declarativos:

    Uma vez (contavam) a polícia tinha conseguido deitar a mão nele. (A. DOURADO)

    O que se faz mais frequentemente por meio de vírgulas ou de travessões.

     

    Fonte: http://www.kathleenlessa.prosaeverso.net/visualizar.php?idt=411931

  • Por que não poderia ser a letra B ?


ID
1795963
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
HRTN - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Igualdade de quê?
EDUARDO GIANNETTI


O filósofo grego Diógenes fez do controle das paixões e da autossuficiência os valores centrais de sua vida: um casaco, uma mochila e uma cisterna de argila na qual pernoitava eram suas posses.
Intrigado, o imperador Alexandre Magno foi até ele e propôs: “Sou o homem mais poderoso do mundo. Peça o que desejar e lhe atenderei”. Diógenes não titubeou: “O senhor poderia sair um pouco de lado, pois sua sombra está bloqueando o meu banho de sol”.
O filósofo e o imperador são casos extremos, mas ambos ilustram a tese socrática de que, entre os mortais, o mais próximo dos deuses em felicidade é aquele que de menos coisas carece. Alexandre, ex-pupilo e mecenas de Aristóteles, aprendeu a lição. Quando um cortesão zombava do filósofo por ter “desperdiçado” a oferta que lhe fora feita, o imperador retrucou: “Pois saiba, então, que se eu não fosse Alexandre, eu desejaria ser Diógenes”. Os extremos se tocam.
O que há de errado com a desigualdade do ponto de vista ético? Como o exemplo revela, a desigualdade não é um mal em si — o que importa é a legitimidade do caminho até ela.
A justiça — ou não — de um resultado distributivo depende do enredo subjacente. A questão crucial é: a desigualdade observada reflete essencialmente os talentos, esforços e valores diferenciados dos indivíduos ou, ao contrário, ela resulta de um jogo viciado na origem — de uma profunda falta de equidade nas condições iniciais de vida, da privação de direitos elementares e/ou da discriminação racial, sexual ou religiosa?
O Brasil fez avanços reais nos últimos 20 anos, graças à conquista da estabilidade econômica e das políticas de inclusão social. Continuamos, porém, sendo um dos países mais desiguais do planeta. No ranking da distribuição de renda, somos a segunda nação mais desigual do G-20, a quarta da América Latina e a 12ª do mundo.
Mas não devemos confundir o sintoma com a moléstia. Nossa péssima distribuição de renda é fruto de uma grave anomalia: a brutal disparidade nas condições iniciais de vida e nas oportunidades de nossas crianças e jovens desenvolverem adequadamente suas capacidades e talentos de modo a ampliar o seu leque de escolhas possíveis e eleger seus projetos, apostas e sonhos de vida.
Nossa “nova classe média” ascendeu ao consumo, mas não ascendeu à cidadania. Em pleno século 21, metade dos domicílios não tem coleta de esgoto; a educação e a saúde públicas estão em situação deplorável; o transporte coletivo é um pesadelo diário; cerca de 5% de todas as mortes — em sua maioria pobres, jovens e negros — são causadas por homicídios e um terço dos egressos do ensino superior (se o termo é cabível) é analfabeto funcional.
quando se trata de adquirir uma nova frota de jatos supersônicos suecos; ou financiar a construção de estádios “padrão Fifa” (boa parte fadada à ociosidade); ou licitar a construção de um trem-bala de R$ 40 bilhões ou bancar um programa de submarinos nucleares de R$ 16 bilhões. O valor dos subsídios cedidos anualmente pelo BNDES a um seleto grupo de grandes empresas-parceiras supera o valor total do Bolsa Família. O que falta é juízo.
O Brasil continuará sendo um país violento e absurdamente injusto, vexado de sua desigualdade, enquanto a condição da família em que uma criança tiver a sorte ou o infortúnio de nascer exercer um papel mais decisivo na definição do seu futuro do que qualquer outra coisa ou escolha que ela possa fazer.
A diversidade humana nos dá Diógenes e Alexandre. Mas a falta de um mínimo de equidade nas condições iniciais e na capacitação para a vida tolhe a margem de escolha, vicia o jogo distributivo e envenena os valores da nossa convivência. A desigualdade nas oportunidades de autorrealização, ouso crer, é a raiz dos males brasileiros.

GIANNETTI, Eduardo. Igualdade de quê?, Tendências/Debates, Folha de S.Paulo, São Paulo, 13 fev. 2014. (Adaptado)

Assinale a alternativa em que o termo indicado entre parênteses NÃO é complemento da forma verbal em destaque.

Alternativas
Comentários
  • essa porra por que não a a


  • gostaria que alguem comentasse sobre a resposta certa?

  • rapaz... se voltar ao texto a palavra 'recursos' nem aparece nele

    deve ser isso a explicação pro gabarito :S

  • Nem precisaria ler o texto para responder a questão.

    “Faltam recursos?” (9º parágrafo) (RECURSOS) 
    Pergunte "O que" ou "Quem" para o verbo para localizar o sujeito.  "O que faltam?" - Recursos é o sujeito da oração. Faltar = VI, não exige complemento.
  • Galera, muitas vezes colocar a oração na ordem direta me ajuda muito nesse tipo de questão.
    Assinale a alternativa em que o termo indicado entre parênteses NÃO é complemento da forma verbal em destaque.

    a) “(...) é aquele que de menos coisas carece.” (DE MENOS COISAS) - É aquele que carece de menos coisas (O.I.)
    c) “O Brasil fez avanços reais nos últimos 20 anos (...).” (AVANÇOS REAIS) - Avanços reais (O.D.) do verbo fazer
    d) ‘“(...) Peça o que desejar e lhe atenderei”. (LHE) - Peça o que desejar e atenderei você (O.D.)
    GABARITO b) “Faltam recursos?” - O que falta? Recursos é sujeito não complemento.
  • onde tá isso no texto ?

  • Não está no texto Alice..vai sabe!

  • Nem encontrei essa letra B... Passei um tempão lendo essa bosta de questão, Puts

  • A ausência da alternativa B no texto associado deve ter sido erro de transcrição, já que o nono parágrafo tá começando com minúscula e parece incompleto.

  • demorei mil anos procurando no texto e nada,mas deu para matar, analisando que " recursos" é sujeito.

  • Achei que era só eu que não havia encontrado a assertiva B no texto...fiquei até mais aliviado!

     

  • O pessoal está dizendo nos comentários que RECURSOS em "Faltam recursos", é sujeito. Mas quando o verbo está em 3ª pessoa do plural (FALTAM), o sujeito é INDETERMINADO.

    Alguém poderia explicar o que é RECURSOS, então??

  • Faltam recursos? Não parece ser o caso, pelo menos quando se trata de adquirir uma nova frota de jatos supersônicos suecos; ou financiar a construção de estádios “padrão Fifa” (boa parte fadada à ociosidade); ou licitar a construção de um trem-bala de R$ 40 bilhões ou bancar um programa de submarinos nucleares de R$ 16 bilhões. O valor dos subsídios cedidos anualmente pelo BNDES a um seleto grupo de grandes empresas parceiras supera o valor total do Bolsa Família. O que falta é juízo.

    Erro do site!


ID
1795966
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
HRTN - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Igualdade de quê?
EDUARDO GIANNETTI


O filósofo grego Diógenes fez do controle das paixões e da autossuficiência os valores centrais de sua vida: um casaco, uma mochila e uma cisterna de argila na qual pernoitava eram suas posses.
Intrigado, o imperador Alexandre Magno foi até ele e propôs: “Sou o homem mais poderoso do mundo. Peça o que desejar e lhe atenderei”. Diógenes não titubeou: “O senhor poderia sair um pouco de lado, pois sua sombra está bloqueando o meu banho de sol”.
O filósofo e o imperador são casos extremos, mas ambos ilustram a tese socrática de que, entre os mortais, o mais próximo dos deuses em felicidade é aquele que de menos coisas carece. Alexandre, ex-pupilo e mecenas de Aristóteles, aprendeu a lição. Quando um cortesão zombava do filósofo por ter “desperdiçado” a oferta que lhe fora feita, o imperador retrucou: “Pois saiba, então, que se eu não fosse Alexandre, eu desejaria ser Diógenes”. Os extremos se tocam.
O que há de errado com a desigualdade do ponto de vista ético? Como o exemplo revela, a desigualdade não é um mal em si — o que importa é a legitimidade do caminho até ela.
A justiça — ou não — de um resultado distributivo depende do enredo subjacente. A questão crucial é: a desigualdade observada reflete essencialmente os talentos, esforços e valores diferenciados dos indivíduos ou, ao contrário, ela resulta de um jogo viciado na origem — de uma profunda falta de equidade nas condições iniciais de vida, da privação de direitos elementares e/ou da discriminação racial, sexual ou religiosa?
O Brasil fez avanços reais nos últimos 20 anos, graças à conquista da estabilidade econômica e das políticas de inclusão social. Continuamos, porém, sendo um dos países mais desiguais do planeta. No ranking da distribuição de renda, somos a segunda nação mais desigual do G-20, a quarta da América Latina e a 12ª do mundo.
Mas não devemos confundir o sintoma com a moléstia. Nossa péssima distribuição de renda é fruto de uma grave anomalia: a brutal disparidade nas condições iniciais de vida e nas oportunidades de nossas crianças e jovens desenvolverem adequadamente suas capacidades e talentos de modo a ampliar o seu leque de escolhas possíveis e eleger seus projetos, apostas e sonhos de vida.
Nossa “nova classe média” ascendeu ao consumo, mas não ascendeu à cidadania. Em pleno século 21, metade dos domicílios não tem coleta de esgoto; a educação e a saúde públicas estão em situação deplorável; o transporte coletivo é um pesadelo diário; cerca de 5% de todas as mortes — em sua maioria pobres, jovens e negros — são causadas por homicídios e um terço dos egressos do ensino superior (se o termo é cabível) é analfabeto funcional.
quando se trata de adquirir uma nova frota de jatos supersônicos suecos; ou financiar a construção de estádios “padrão Fifa” (boa parte fadada à ociosidade); ou licitar a construção de um trem-bala de R$ 40 bilhões ou bancar um programa de submarinos nucleares de R$ 16 bilhões. O valor dos subsídios cedidos anualmente pelo BNDES a um seleto grupo de grandes empresas-parceiras supera o valor total do Bolsa Família. O que falta é juízo.
O Brasil continuará sendo um país violento e absurdamente injusto, vexado de sua desigualdade, enquanto a condição da família em que uma criança tiver a sorte ou o infortúnio de nascer exercer um papel mais decisivo na definição do seu futuro do que qualquer outra coisa ou escolha que ela possa fazer.
A diversidade humana nos dá Diógenes e Alexandre. Mas a falta de um mínimo de equidade nas condições iniciais e na capacitação para a vida tolhe a margem de escolha, vicia o jogo distributivo e envenena os valores da nossa convivência. A desigualdade nas oportunidades de autorrealização, ouso crer, é a raiz dos males brasileiros.

GIANNETTI, Eduardo. Igualdade de quê?, Tendências/Debates, Folha de S.Paulo, São Paulo, 13 fev. 2014. (Adaptado)

Entre as passagens do texto apresentadas a seguir, assinale aquela em que ocorre estrutura verbal de voz passiva.

Alternativas
Comentários
  • Voz ativa: Os Homicídios causam cerca de 5% de todas as mortes, em sua maioria pobres, jovens e negros.

  • por homicídios = agente da passiva.

    Os demais itens não tem este termo completivo verbal.

  • Fernanda, não tenho explicações técnicas. Mas o erro da letra D é :  A sombra é o SUJEITO e a mesma está bloqueando e não sendo Bloqueada, ou seja ela NÃO está sofrendo a AÇÃO .

  • Erro da letra D = ...está bloqueando = auxiliar + verbo no gerúndio. Para ser voz passiva, o verbo tem que estar, minimamente, no particípio.

  • Resuminho :

    a) Ativa: quando o sujeito é agente, isto é, pratica a ação expressa pelo verbo. Por exemplo:

    b) Passiva: quando o sujeito é paciente, recebendo a ação expressa pelo verbo.

    c) Reflexiva: quando o sujeito é ao mesmo tempo agente e paciente, isto é, pratica e recebe a ação. 

     

  • DICAS

     

    1 . É importante frisar que, apesar de ser constituída de VTD (+ pronome apassivador) ou VTDI (+ pronome apassivador), na voz passiva sintética não há objeto direto, termo encontrável na voz ativa. Da ativa para a passiva, o objeto direto transformou-se em sujeito.

     

    2. Em geral, as provas de concurso trabalham com as seguintes dificuldades:

     

    - classificação do sujeito

    - classificação do pronome apassivador “se”

    - concordância verbal

    - transformação da passiva sintética em passiva analítica

    - rivalização com a estrutura do sujeito indeterminado

     

    https://joaobolognesi.files.wordpress.com/2016/04/revisc3a3o_voz-passiva-sintc3a9tica_2016.pdf

  • Voz passiva: ser + particípio = são causadas (letra A)


ID
1795972
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
HRTN - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Para sanar a dúvida de como se escreve 2301 em algarismos romanos, Marcelo ativou o Excel e digitou na célula A1=ROMANO(2301).

Assinale a alternativa que apresenta o recurso do Excel utilizado por Marcelo.

Alternativas
Comentários
  • C.. FUNÇÃO. 

     

  • Este artigo descreve a sintaxe da fórmula e o uso da função ROMANO no Microsoft Excel.

     

    Converte um algarismo arábico em romano, como texto.

     

    Sintaxe

    ROMANO(número, [formulário])

    A sintaxe da função ROMANO tem os seguintes argumentos:

    Núm    Obrigatório. O algarismo arábico a ser convertido.

     

     

    https://support.office.com/pt-br/article/ROMANO-Fun%C3%A7%C3%A3o-ROMANO-d6b0b99e-de46-4704-a518-b45a0f8b56f5

     

     

  •  c)

    Função

  • Sobre a função Macro:

    -> Guia: Exibição

    -> Grupo: Macro


ID
1795975
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
HRTN - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE o nome dado aos programas desenvolvidos especificamente para executar ações danosas em um computador.

Alternativas
Comentários
  • Malicious Software = MALWARE

  • Códigos maliciosos (malware) são programas especificamente desenvolvidos para executar ações danosas e atividades maliciosas em um computador. Algumas das diversas formas como os códigos maliciosos podem infectar ou comprometer um computador são:

     

    pela exploração de vulnerabilidades existentes nos programas instalados;

    pela auto-execução de mídias removíveis infectadas, como pen-drives;

    pelo acesso a páginas Web maliciosas, utilizando navegadores vulneráveis;

    pela ação direta de atacantes que, após invadirem o computador, incluem arquivos contendo códigos maliciosos;

    pela execução de arquivos previamente infectados, obtidos em anexos de mensagens eletrônicas, via mídias removíveis, em páginas Web ou diretamente de outros computadores (através do compartilhamento de recursos).

     

     

    http://cartilha.cert.br/malware/

  • O ataque do tipo DoS (Denial Of Service, em inglês), também conhecido como ataque de negação de serviço, é uma tentativa de fazer com que aconteça uma sobrecarga em um servidor ou computador comum para que recursos do sistema fiquem indisponíveis para seus utilizadores. Para isso, o atacante utiliza técnicas enviando diversos pedidos de pacotes para o alvo com a finalidade de que ele fique tão sobrecarregado que não consiga mais responder a nenhum pedido de pacote. Assim, os utilizadores não conseguem mais acessar dados do computador por ele estar indisponível e não conseguir responder a nenhum pedido.

    Os alvos mais comuns dos ataques de negação de serviço são os servidores web. Com o ataque, o hacker ou cracker tenta tornar as páginas hospedadas indisponíveis na Web. Esse ataque não se caracteriza como uma invasão do sistema visto que ele realiza apenas a invalidação por meio de sobrecarga.

    . Os ataques DoS envolvem apenas um atacante, sendo um único computador a fazer vários pedidos de pacotes para o alvo. Nesse tipo de ataque, o hacker pode apenas derrubar servidores fracos e computadores comuns com pouca banda e com baixas especificações técnicas. Já no ataque distribuído de negação de serviço, conhecido como DDoS (Distributed Denial of Service, em inglês), um computador mestre pode gerenciar até milhões de computadores, chamados de zumbis. Por meio do DDoS, o computador mestre escraviza várias máquinas e as fazem acessar um determinado recurso em um determinado servidor todos no mesmo momento. Assim, todos os zumbis acessam juntamente e de maneira ininterrupta o mesmo recurso de um servidor. Levando em consideração que os servidores web possuem um número limitado de usuários que se podem atender ao mesmo tempo, esse grande número de tráfego impossibilita que o servidor seja capaz de atender a qualquer pedido. O servidor pode reiniciar ou mesmo ficar travado dependendo do recurso que foi vitimado.
     

    Matéria completa:

    http://canaltech.com.br/o-que-e/o-que-e/O-que-e-DoS-e-DDoS/

     

  • GABARITO --------- B

  • Malware

  • MALWARE - Um código malicioso, programa malicioso, software nocivo, software mal-intencionado ou software malicioso, é um programa de computador destinado a infiltrar-se em um sistema de computador alheio de forma ilícita, com o intuito de causar alguns danos, alterações ou roubo de informações.


ID
1795978
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
HRTN - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE o nome do aplicativo que exibe os arquivos e pastas do computador.

Alternativas
Comentários
  • A) Windows Explorer

  • Gab . A

     

    Windows Explorer (literalmente "Explorador do Windows", nome pelo qual é encontrado na versão portuguesa de todas as versões do Windows) é um gerenciador de arquivos e pastas do sistema Windows. Ou seja, é utilizado para a cópia, exclusão, organização, movimentação e todas as atividades de gerenciamento de arquivos.

     

    Painel de Controle  é uma ferramenta de sistema do Microsoft Windows, na qual consiste em personalizar as configurações do computador. Entre eles , adicionar ou remover programas , adicionar hardware , configurar o firewell do windows . etc...

     

    Monitor de Recursos  é uma ferramenta que você pode usar para monitorar o uso de CPU, disco rígido, rede e memória em tempo real.

     

    Desfragmentador ou Desfragmentação de disco é o processo de consolidação de dados fragmentados em um volume (como um disco rígido ou um dispositivo de armazenamento) para que ele funcione de forma mais eficiente.

  • Windows Explorer (literalmente "Explorador do Windows", nome pelo qual é encontrado na versão portuguesa de todas as versões do Windows) é um gerenciador de arquivos e pastas do sistema Windows. Ou seja, é utilizado para a cópia, exclusão, organização, movimentação e todas as atividades de gerenciamento de arquivos.

  • No windows 10 o WINDOWS EXPLORER  equivale ao EXPLORADOR DE ARQUIVOS (tarefa de gerenciar arquivos e pastas).

  • Gab . A
     
    Windows Explorer (literalmente "Explorador do Windows", nome pelo qual é encontrado na versão portuguesa de todas as versões do Windows) é um gerenciador de arquivos e pastas do sistema Windows. Ou seja, é utilizado para a cópia, exclusão, organização, movimentação e todas as atividades de gerenciamento de arquivos.
     
    Painel de Controle  é uma ferramenta de sistema do Microsoft Windows, na qual consiste em personalizar as configurações do computador. Entre eles , adicionar ou remover programas , adicionar hardware , configurar o firewell do windows . etc...
     
    Monitor de Recursos  é uma ferramenta que você pode usar para monitorar o uso de CPU, disco rígido, rede e memória em tempo real.
     
    Desfragmentador ou Desfragmentação de disco é o processo de consolidação de dados fragmentados em um volume (como um disco rígido ou um dispositivo de armazenamento) para que ele funcione de forma mais eficiente.


ID
1795981
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
HRTN - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE o nome dos protocolos sobre os quais a internet funciona.

Alternativas
Comentários
  • DLL -> Dynamic-link library (biblioteca de vínculo dinâmico); [ERRADO]

    DNS -> Domain Name System ( sistema de gerenciamento de nomes hierárquico e distribuído para computadores, serviços ou qualquer recurso conectado à Internet ou em uma rede privada); [ERRADO]

    HTML -> HyperText Markup Language, que significa Linguagem de Marcação de Hipertexto); [ERRADO] TCP/IP -> (também chamado de pilha de protocolos TCP/IP) é um conjunto de protocolos de comunicação entre computadores em rede; [CERTO]
    Bons estudos!


  • Eles são algumas vezes chamados de "protocolos TCP/IP", já que os dois protocolos: o protocolo TCP - Transmission Control Protocol (Protocolo de Controle de Transmissão); e o IP - Internet Protocol (Protocolo de Internet) foram os primeiros a serem definidos.

  • o nome dos protocolos

     

    TCP/IP é a única opção que tem 2.

  • HTML NÃO É PROTOCOLO! 

  • d)

    TCP/IP

  • MACETE:

    Lembrem-se :

    HTTP - PROTOCOLO

    HTML- LINGUAGEM

  • Dá nome ao site


ID
1795984
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
HRTN - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir relacionadas aos responsáveis pelo sucesso na formulação de políticas de saúde.

I. Ampla consulta durante a redação e revisão das políticas até que sejam adotadas.

II. Consciência de que o processo de consulta pode ser tão importante quanto o conteúdo da geração de suporte.

III. Desenvolvimento e implementação de uma consistente estratégia de comunicação para todas as etapas do processo.

IV. Visão clara de um pequeno conjunto de desfechos, relacionados com os objetivos.


Estão CORRETAS as afirmativas:

Alternativas

ID
1795987
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
HRTN - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Assinale a alternativa que indica em qual(is) legislação(ões) foi(ram) estabelecida(s) “A gratuidade das ações e serviços de saúde”.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: B

    A Constituição Federal não assegurou a gratuidade dos serviços de saúde pública, o que somente veio a ser previsto no artigo 43 da Lei federal 8.080/1990:

    Art. 43. A gratuidade das ações e serviços de saúde fica preservada nos serviços públicos contratados, ressalvando-se as cláusulas dos contratos ou convênios estabelecidos com as entidades privadas.

  • constituição federal  art 196:

    A saúde é direito de todos e dever do ESTADO, garantido mediante políticas sociais e econômicas [...]

    ou seja, como é dever do Estado, subentende-se sua gratuidade, achei a questão mal elaborada!

  • Banca FUNDEQUINTAL

  • eu concordo com Alessandra!

  • Gabarito B. Concordo com a Gleide.

  • Devido ao princípio da Universalidade, é proibida a cobrança de qualquer serviço púbico de saúde. Visto que esse princípio consta na constituição federal e na lei ôrganica, o gabarito correto seria a letra D.

  • uué -'

  • GABARITO: "B"

    Art. 43 - A gratuidade das ações e serviços de saúde fica preservada nos serviços públicos e privados contratados, ressalvando-se as cláusulas dos contratos ou convênios estabelecidos com as entidades privadas. Lei 8080/90

  • eu concordo com a Ana Carolina!


ID
1795990
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
HRTN - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O acesso às ações e aos serviços de saúde deve ser universal, igualitário e ordenado. Para assegurá-lo caberão as seguintes atribuições aos entes federativos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Os serviços de alta complexidade obviamente demandam elevados níveis de investimento econômico e de mão de obra especializada,

    por isso,  inviável e desnecessário seria a instituição de estrutura de saúde de alto nível em todos os 5570 munícipios do Brasil.

    Esse nível de estrutura tende naturalmente a ser centralizado.

     

    Volle est posse

  • Decreto 7508 Art. 13.  Para assegurar ao usuário o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde do SUS, caberá aos entes federativos, além de outras atribuições que venham a ser pactuadas pelas Comissões Intergestores:

    I - garantir a transparência, a integralidade e a equidade no acesso às ações e aos serviços de saúde;

    II - orientar e ordenar os fluxos das ações e dos serviços de saúde;

    III - monitorar o acesso às ações e aos serviços de saúde; e

    IV - ofertar regionalmente as ações e os serviços de saúde.  


ID
1795993
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
HRTN - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com Santos et al (2004), as segmentações da oferta de serviços de saúde influenciam diretamente em seu acesso.

De acordo com os autores, são caraterísticas do sistema de saúde brasileiro, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • B

     


ID
1795996
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
HRTN - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O acesso aos serviços de média complexidade tem sido apontado, por gestores e pesquisadores, como um dos entraves para a efetivação da integralidade do SUS. Spedo et al (2010) descrevem que “Apesar dos avanços, o modelo que ainda prevalece hegemônico em nosso país é aquele centrado no médico, sob forte influência do complexo médico-industrial, que induz à demanda crescente e irracional de serviços com maior densidade tecnológica, tanto por parte dos profissionais de saúde, quanto pela própria população”.

Nesse contexto, assinale a alternativa que explica a afirmativa do autor.

Alternativas

ID
1795999
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
HRTN - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo Meirelles (2015), a responsabilização e a punição dos servidores públicos por meios internos abrangem o processo administrativo disciplinar, que está sujeito a cinco princípios de observação constante.

Sobre esse tema, se a administração retardar a movimentação do processo administrativo ou dele se desinteressar, é CORRETO afirmar que está sendo infringido o princípio do(a):

Alternativas
Comentários
  • Gab. C


    O art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 9.784/99 enumera os “critérios” ou princípios informadores do processo administrativo, entre eles está o da  oficialidade ou impulso oficial: impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;


    Mazza.

  • LEI 9.784/99

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Letra C.

     

    Se a administração retardar a movimentação do processo administrativo ou dele se desinteressar, é porque houve inobservânica de ato que deveria ser praticado de ofício, por isso está sendo infringido o princípio da Oficialidade.

     a) Informalismo. - Infringi-se quando não se adotão formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.

     b) Legalidade Objetiva. - Infringi-se quando não há atuação conforme a lei e o Direito.

     c) Oficialidade. - Certo.

     d) Verdade Material. - Não existe esse princípio, mas se pode confundir com o da Publicidade, que é infrigido quando não se divulga oficialmente os atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.

  • Princípios implicitos próprios dos processos administrativos:

    - OFICIALIDADE

    - INFORMALISMO

    - INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS

    - VERDADE MATERIAL

    - GRATUIDADE

    VERDADE MATERIAL:  Nos processos administrativos, diversamente do que ocorre nos processos judiciais, os responsáveis pela condução do processo nao precisam ficar restritos ás informações constantes dos autos para formação das suas convicções e para construção das decisões a serem proferidas. Ao contrátio deve procurar conhecer como o fato efetivamente ocorreu no mundo real, e não ficar presa as informações trazidas dos autos do processo. Trata-se do denominado PRICÍNPIO DA VERDADE MATERIAL

    Apenas corrigindo a colega que citou que nao existe o princípio da VERDADE MATERIAL

  • princípio da oficialidade caracteriza-se pelo dever da Administração em impulsionar o procedimento de forma automática, sem prejuízo da atuação dos interessados. Este princípio aplica-se ao processo administrativo, previsto no Brasil no art. 2°, Parágrafo único, XII, da lei 9.784/99. 

     

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_da_oficialidade

  • Me pergunto porque não poderia ser o princípio da Legalidade Objetiva pois ao deixar de fazer o que está determinado na lei (prazos para agir) infringi-se a atuação conforme descrito na lei e o Direito.

  • GABARITO C

    PRINCÍPIOS

    •      Motivação - exposição dos fatos que levou aquele fundamento (motivo);

    •     Informalismo - processo sem muita formalidade, senão quando a lei expressamente a exigir;

    •      Oficialidade (impulso / oficio) - o processo tem quer ir até o final MESMO que os interessados desistam, SALVO se a propria administração não achar necessário dar andamento no processo;

    •      Verdade material - o foco é saber a verdade independentemente de documentação apresentada;

    •      Gratuidade - não pode cobrar nenhum custo processual, salvo já previsto em lei.

    •      Instrumentalidade alcançar seus objetivos, observado o interesse público.


ID
1796002
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
HRTN - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta a pessoa física ou jurídica ou agente público que NÃO pode participar, direta ou indiretamente, do procedimento licitatório, segundo a Lei 8.666/1993.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    L8666


    Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:


    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.



    ""Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC

  • A pergunta cuja resposta seria a letra D teria que ser "PODE PARTICIPAR" no lugar de "NÃO PODE PARTICIPAR"? É por isso que foi anulada? 


ID
1796005
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
HRTN - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No julgamento das propostas para um procedimento licitatório, de acordo com a Lei 8.666/93, a Comissão de Licitação levará em consideração critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e os princípios estabelecidos por essa Lei.

Nesse contexto de julgamento das propostas para um procedimento licitatório e considerando as vedações a seguir, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:


    I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;

    II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;

    III - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;

    IV - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;

    V - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;

    VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.

    § 1o A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão.

    § 2o Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.

    § 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

    § 4o O disposto neste artigo aplica-se à concorrência e, no que couber, ao concurso, ao leilão, à tomada de preços e ao convite.(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 5o Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes (incisos I e II) e abertas as propostas (inciso III), não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

    § 6o Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.


    Art. 44, § 4o O disposto no parágrafo anterior aplica-se também às propostas que incluam mão-de-obra estrangeira ou importações de qualquer natureza.

  • Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.
    § 1o É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso,secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.

    § 2o Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

    § 3o Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie
    a parcela ou à totalidade da remuneração. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    § 4o O disposto no parágrafo anterior APLICA-SE também às propostas que incluam mão-de-obra estrangeira ou importações de qualquer natureza

  • Direitos iguais para todos. C

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 44.  No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.

    § 1  É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.

    § 2  Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

    § 3   Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.  

    § 4   O disposto no parágrafo anterior aplica-se também às propostas que incluam mão-de-obra estrangeira ou importações de qualquer natureza.  

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  


ID
1796008
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
HRTN - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo Meireles (2015), licitação é um procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato do seu interesse.

Considerando a licitação como procedimento administrativo, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Para Meirelles, “licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Como procedimento, desenvolve-se através de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para Administração e para os licitantes, o que propicia igual oportunidade a todos os interessados e atua como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos.” (2005, p. 82).


    ""Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC


  • Maisa, 

    A licitação propicia oportunidade a todos os interessados, desde que eles estejam HABILITADOS e/ou preencham requisitos básicos estabelecidos em lei.

  • Letra B é um tanto quanto desonesta, pois "todos os interessados" não é a mesma coisa que "todos os interessados devidamente cadastrados e/ou habilitados". Estar cadastrado não é requisito para se interessar, e o interessado não cadastrado/habilitado poderá fazê-lo dentro do prazo oferecido pelo certame.

  • Banca fraca que quer fazer pegadinha dá nisso!!...

  • Gabarito é letra A mesmo. O fato da licitação ser um PROCEDIMENTO, já mata a questão. É um conjunto ordenado de atos (habilitação, adjudicação,etc...) que VINCULA tanto a administração, tanto quanto os licitantes a seguirem os ditames legais. Por mais que a administração através das cláusulas exorbitantes fique numa posição superior em relação ao particular, esta continua possuindo direitos e obrigações perante os futuros contratados. Percebam que,por exemplo, a administração não pode alterar unilateralmente os contratos ou as exigências de um certame sem motivos devidamente justificados sob pena de infringir o príncipio da vinculação ao instrumento convocatório. Assim como o licitante não pode fazer alterações no valor da sua proposta, lançando um valor mais alto, após a adjudicação, por exemplo. 

    Agora, a letra B é perigosa. Não basta estar interessado, tem que estar habilitado a participar do certame ou como em alguns casos, na tomada de preços, por exemplo, você tem que estar cadastrado ou cadastra-se até prazo limite estipulado pela lei.


ID
1796011
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
HRTN - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo Meireles (2015), o sigilo da apresentação das propostas em um procedimento licitatório é consectário da igualdade entre os licitantes, pois ficaria em posição vantajosa o proponente que viesse a conhecer a proposta de seu concorrente antes da apresentação da sua.

Nesse contexto, com relação à documentação ou às propostas em um procedimento licitatório, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    O sigilo na apresentação das propostas é um princípio que é conseqüência da igualdade entre os licitantes, pois ficaria em posição vantajosa o proponente que viesse a conhecer a proposta de seu concorrente antes da apresentação da sua. Desde modo se vê necessário o sigilo, que há de ser guardado relativamente a todas as propostas, até a data designada para a abertura dos envelopes ou invólucros que as contenham.


    Para Meirelles, “abertura da documentação ou das propostas ou a revelação de seu conteúdo antecipadamente, além de ensejar a anulação do procedimento, constitui também ilícito penal, com pena de detenção e multa (art.94 da Lei 8.666/93)”. (MEIRELLES, 2005, p. 271)


    ""Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC

  • Na minha opinião o gabarito está errado. Pois também deve ser aplicado multa.

    Pois segundo a lei 8.666

    Art. 94.  Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa.

    Portanto o gabarito deveria ser letra E

  • uai, então são duas respostas ? De acordo com  o MEIRELLES:

    Para Meirelles, “abertura da documentação ou das propostas ou a revelação de seu conteúdo antecipadamente, além de ensejar a anulação do procedimento, constitui também ilícito penal, com pena de detenção e multa (art.94 da Lei 8.666/93)”. (MEIRELLES, 2005, p. 271)

  • Não concordo com o gabarito ser B...de acordo com o art 94...

     

    Art. 94.  Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa.

  • Gente, como assim??

  • Só pode ser brincadeira esse gabarito. Art. 94 da lei 8.666/93 releva que é passível de multa.

  • não só a 8666/93 há pena de multa como também a 8429      

     

    8429

            VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;          (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)     (Vigência)

         

       II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

     

    8666

     

    Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    Art. 94.  Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa.

  • Não só esse crime, TODOS OS CRIMES PREVISTOS NA LEI 8.666 SÃO ACOMPANHADOS DE MULTA. Gabarito Errado.

  • cara, bancas grandes fazem questões simples; mas a "FUNDEP (Gestão de Concursos)" quer impressionar fazendo essas merdas... Pessoal pega banca de brizolão e quer fugir da letra da lei.

  • examinador, você sabe o que é a lei 8.666?

    - o que? Nunca nem vi. 

  • Gabarito B (Discordo)

    Infelizmente enquanto não tivermos uma Lei que regulamenta os concursos, ficaremos com esses desmandos, vamos ao menos lembrar  em quem caso venham a votar em Dep. Federal e Senador, para que possamos cobrar, essa Lei está parada no Congresso Nacional, claro tem que ser reajustada muita coisa mudou nesses quase 6 anos quando ela foi finalizada, porém sempre está sendo emendada e remendada, porém enquanto ela não for sancionada estaremos a mercê das Bancas, a palavra final é delas mesmo contrariando dispositivos na letra da lei e nesse caso mais absurdo ainda o proprio autor citado em que fundamentou a pergunta.

    Apenas um desabafo.....

  • gabarito pós recurso, continua letra B.

  • Creio que a única justificativa plausível para eliminar o item d é a afirmação que é um ilícito pena passível de multa, restringindo. O item b é mais amplo


ID
1796014
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
HRTN - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei 8.666/93, existem modalidades de licitação que podem ser utilizadas pela Administração.

Assinale a alternativa CORRETA que descreve todas as modalidades de licitação previstas em Lei.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D


    MODALIDADES DE LICITAÇÃO (Art. 22 - Lei 8.666/93)

    Concorrência

    Tomada de Preços

    Convite

    Concurso

    Leilão
  • O pregão tem lei própria.  lei 10.520

  • Questão mal redigida. Você acerta a questão pela lógica, já que somente a D tem todas as modalidades de licitação prevista na 8666. Entretanto a questão fala em todas as modalidades de licitação prevista "EM" lei e não "NA" lei 8666. Modalidades de licitação prevista "EM" lei temos também o pregão, RDC, consulta, além, lógico, daquelas previstas na 8666.. 

  • LETRA D CORRETA

    LEI 8.666

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação. Vejamos:

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).

    Além disso:

    Art. 1º, Lei 10.520/02. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo únicoConsideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Assim:

    A. ERRADO. Concorrência, tomada de preços e convite. Resposta incompleta.

    B. ERRADO. Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e pregão. Resposta incompleta e erro em negrito.

    C. ERRADO. Concorrência, tomada de preços, convite e leilão. Resposta incompleta.

    D. CERTO. Concorrência, tomada de preços, convite, leilão e concurso.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.


ID
1796017
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
HRTN - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei 8.666/93, é possível que se efetue aquisições de bens e de serviços com dispensa de licitação.

Nesse contexto, assinale a alternativa que descreve uma situação em que NÃO é possível se dispensar um procedimento licitatório.

Alternativas
Comentários
  • B)


    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;q 
  • O erro da B está em dizer que é segurança ESTADUAL

    O correto é SEGURANÇA NACIONAL.

  • Questão maldosa. Simplismente mudou algumas palavras do dispostivo que está na Lei.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos
    estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;

  • COMPROMETIMENTO DA SEGURANÇA NACIONAL, E NÃO ESTADUAL!

  • GABARITO: B

    Art. 24. É dispensável a licitação: IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;


ID
1796020
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
HRTN - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei 8.666/93, um edital de licitação deverá conter em sua estrutura, obrigatoriamente, várias informações.

São informações que devem estar indicadas no edital de licitação, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 40, IX - condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais;

    ""Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC

  • ART.40, IX- Condições EQUIVALENTES de pagamento....

    ERRO: Letra D) Condições DIFERENTES de pagamento....

  • D. Princípio da Isonomia

  • GABARITO: D

    Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    IX - condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais;


ID
1796023
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
HRTN - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constituem-se como anexos a um edital de licitação, de acordo com a Lei 8.666/93, dele fazendo parte integrante vários documentos.

São documentos que se constituem em anexos a um edital de licitação, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:


    § 2o Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:


    II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários;

  • PREÂMBULO:

    - Número de ordem em série anual

    - Nome da repartição interessada e de seu setor

    - Modalidade

    - Regime de execução

    - Tipo da licitação

    - Menção que será regida pela Lei 8666/93

    - Local, dia e hora para recebimennto da documentação e proposta, bem como para abertura dos envelopes

     

    INDICARÁ OBRIGATORIAMENTE:

    - Objeto da licitação, em descrição sucinta e clara

    - Prazo e condições para assinatura do contrato ou retirada dos instrumentos para execução do contrato e para entrega do objeto da licitação

    - Sanções para o caso de inadimplemento

    - Local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico

    - Se há projeto executivo disponível na data da publicação do edital de licitação e o local onde possa ser examinado e adquirido

    - Condições para participação na licitação e forma de apresentação das propostas

    - Critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos

    - Locais, horários e códigos de acesso dos meios de comunicação à distância em que serão fornecidos elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto

    - Condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais

    - O critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedados a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência.

    - Critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela.

    - Limites para pagamento de instalação e mobilização para execução de obras ou serviços que serão obrigatoriamente previstos em separado das demais parcelas, etapas ou tarefas.

    - Condições de pagamento.

    - Instruções e normas parra os recursos previstos na Lei 8.666/93.

    - Condições de recebimento do objeto da licitação.

    - Outras indicações específicas ou peculiares da licitação.

     

     

  • UNITÁRIOS e nao globais.

  • QUESTÃO: Orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços globais.

     

    Art. 40 § 2 Constituem anexos do Edital, dele fazendo parte integrante:

    I - o projeto básico ... o projeto executivo, com todas as  suas partes, desenhos, especificações e outros complementos.

    II- Orçamento estimado em planilhas quantitativas e preços unitários. ( aqui está o peguinha).

    III-Minuta de contrato a ser firmado entre a AP e o licitante vencedor

    IV- As especificações complementares e as normas de execução pertinentes.

     

  • CONDIÇÃO P/ EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO = ORÇAMENTO DETALHADOUNITÁRIO

     

    ANEXOS DO EDITAL = ORÇAMENTO ESTIMADO / UNITÁRIO

     

    ELEMENTOS DO PROJETO BÁSICO = ORÇAMENTO DETALHADO / GLOBAL

     

     

  • questão pediu literalidade da lei , vejamos : 

     

    Art. 40 § 2 Constituem anexos do Edital, dele fazendo parte integrante:


    I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros
    complementos;
    II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;
    IV - as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação
     

     

    uma questão desse tipo é sacanagem , 

     

     

    gabarito letra B.

     

    Fonte: Junior Muralha

  • Preços unitários


ID
1796026
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
HRTN - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei 8.666/93, existem tipos de licitação que podem ser utilizadas pela Administração.

São tipos de licitação previstas em Lei, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D


    TIPOS DE LICITAÇÃO (Art. 45)
    Menor Preço
    Técnica e Preço
    Melhor técnica
    Maior lance ou oferta

    MODALIDADES DE LICITAÇÃO
    Concorrência
    Tomada de Preços
    Convite
    Concurso
    Leilão
  • MAIOR LANCE OU OFERTA >  O vencedor será o licitante com proposta ou lance com maior preço. Tipo de licitação utilizado nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

  • GABARITO D


    TIPOS DE LICITAÇÃO (Art. 45)
    Menor Preço
    Técnica e Preço
    Melhor técnica
    Maior lance ou oferta


    MODALIDADES DE LICITAÇÃO
    Concorrência
    Tomada de Preços
    Convite
    Concurso
    Leilão

    MAIOR LANCE OU OFERTA ->  O vencedor será o licitante com proposta ou lance com maior preço. Tipo de licitação utilizado nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

  • LETRA D CORRETA

    LEI 8.666

    Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 1  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:                   

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.    

  • O examinador deseja obter a alternativa que não constitui um dos tipos de licitação previstos na lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):

    A- Menor preço é um dos tipos de licitação (art. 45, §1, I da lei 8.666/93).

    B- Técnica e preço é um dos tipos de licitação (art. 45, §1, III da lei 8.666/93).

    C- Melhor técnica é um dos tipos de licitação (art. 45, §1, II da lei 8.666/93).

    D- O tipo de licitação se denomina maior lance ou oferta (e não menor lance ou oferta), nos termos do art. 45, §1, IV da lei 8.666/93. Portanto, essa é a resposta.

    GABARITO DA MONITORA: “D”


ID
1796029
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
HRTN - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 8.666/93, em seu Artigo 55, descreve quais são as cláusulas necessárias para um contrato administrativo.

Em consonância com essa Lei 8.666/93, são cláusulas necessárias em um contrato administrativo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 55 da Lei 8.666/93:  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    (...)

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

  • Resumo sobre contratos:

     

    Contrato administrativo é: Consensual; Formal; Oneroso; De adesão; comutativo; Personalíssimo.

     

    GRIFO MEU NAS QUE DESPENCAM NA PROVA.

     

    São consideradas cláusulas indispensáveis, obrigatórias em todo contrato administrativo, sob pena de nulidade, as seguintes:

     

    a) O objeto e seus elementos característicos.

    b) O regime de execução ou a forma de fornecimento.

    c) O preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.

    d) Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso.

    e) O crédito através do qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.

    f) As garantias oferecidas para assegurar sua pela execução, quando exigidas.

    g) Os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas.

    h) Os casos de rescisão e o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.

    i) As condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso.

    j) A vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor.

    k) A legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos.

    l) A obrigação do contrato de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

    m) Foro competente para as ações referentes ao contrato será a sede da Administração.

  • LETRA C CORRETA

    LEI 8.666

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII - os casos de rescisão;

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.


ID
1796032
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
HRTN - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei 8.666/93, caberá ao contratado, optar por uma modalidade de garantia por ocasião da elaboração do seu contrato com a Administração.

Em consonância com essa Lei, são garantias que podem ser apresentadas pelo contratado, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.


    § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:


    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;


    II - seguro-garantia;


    III - fiança bancária.

  • A lei prevê três diferentes modalidades de garantia, ficando a critério do contratado optar por uma delas. As modalidades são:

    .

    a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conorme definido pelo Ministério da Fazenda;

    .

    b) seguro-garantia;

    .

    c) fiança bancária

     

  • TIPOS DE GARANTIAS:

     

    - Caução em $ ou título da dívida ativa

    - Seguro Garantia

    - Fiança bancária

     

    * Escolha por parte do LICITANTE

     

    GABARITO: B

  • GABARITO ITEM B

     

    MACETE: ''CAU-SE-FI''

     

    CAUÇÃO

    SEGURO-GARANTIA

    FIANÇA BANCÁRIA


ID
1796035
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
HRTN - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os Princípios Básicos da Administração Pública, segundo Meireles (2015), estão consubstanciados em quatro regras de observância permanente e obrigatória para o bom administrador.

São Princípios da Administração Pública, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A Administração Pública rege-se justamente pelo Princípio da Impessoalidade. Fácil de marcar por eliminação.


    Para complementar os estudos - Sobre o Princípio da Impessoalidade:


    "Este Princípio traz uma segurança jurídica especial porque assegura que ás decisões tomadas pela administração pública procurarão sempre visar o interesse da população (Interesse Público), garantindo o direito de todos, deixando vetado qualquer tipo de imparcialidade, ou forma de beneficiar particulares assegurando assim á igualdade diante de todos. De acordo com Celso Antônio Bandeira: “sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie” ³ neste sentido temos á decisão do Supremo Tribunal Federal, “(...) é consentânea com a Carta da República previsão normativa asseguradora, ao militar e ao dependente estudante, do acesso à instituição de ensino na localidade para onde é removido. Todavia, a transferência do local do serviço não pode se mostrar verdadeiro mecanismo para lograr-se a transposição da seara particular para a pública, sob pena de se colocar em plano secundário a isonomia — artigo 5º, cabeça e inciso I —, a impessoalidade, a moralidade na Administração Pública, a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola superior, prevista no inciso I do artigo 206, bem como a viabilidade de chegar se a níveis mais elevados do ensino, no que o inciso V do artigo 208 vincula o fenômeno à capacidade de cada qual.”4 (ADI 3.324, voto do M in. M arco Aurélio, DJ 05/ 08/ 05)."


    Fonte: http://www.arcos.org.br/artigos/conceito-e-atribuicoes-dos-principios-na-administracao-publica/

  • L I M P E - Legalidade / Impessoalidade / Moralidade / Publicidade / Eficiencia

    ( isto pode ajudar nas questões mais básicas sobre princípios.. Bons estudos;) )   

  • Ledra D)

    O CORRETO É Impessoalidade

  • Só para complementar: Hely Lopes Meireles faz uma vinculação bastante expressa entre o Princípio da Impessoalidade e o da Finalidade:

    “O princípio da impessoalidade, referido na  de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal”. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal (Meirelles, Hely Lopes Direito Administrativo Brasileiro, 40ª Ed, 2013, pag.95).

    A ideia é: a finalidade da atuação administrativa será sempre o interesse público. Assim, qualquer tipo de preferência ou discriminação de terceiros, sem amparo no ordenamento jurídico, demonstra parcialidade, afastando a aplicação do Principio da Impessoalidade e deixando de concretizar o interesse público.

  • Fiquem atentos, eles sempre trocam a IMPESSOALIDADE POR PESSOALIDADE. O princípio de pessoalidade também é conhecido como o princípio da FINALIDADE. Então, quando estiver IMPESSOALIDADE E FINALIDADE juntos, está correto.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:         

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    Impessoalidade

    A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    Moralidade

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    Publicidade

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    Eficiência

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    Assim:

    D. ERRADO. Pessoalidade e Finalidade.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
1796038
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
HRTN - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos, como emanação do Poder Público, trazem em si certos atributos que os distinguem dos atos jurídicos privados e lhes emprestam características próprias e condições peculiares de atuação.

São atributos dos atos administrativos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A


    São atributos dos atos administrativos: PATI


    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade



    São elementos dos atos administrativos: FF.COM


    Competencia

    Finalidade

    Forma

    Motivo 

    Objeto


  • P.A.T.I.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para respondê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos atributos dos atos administrativos. Vejamos:

    Atributos do ato administrativo: (Mnemônico: lembrar da PATI)

    Presunção de legitimidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).

    Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se434321’do uso de força, caso necessário.

    Tipicidade: (presente em todos os atos) criação da doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro que afirma: “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).

    Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.

    Apenas a fim de complementação:

    Requisitos/elementos do ato administrativo:

    Competência: refere-se à atribuição legal do agente ou do órgão para a prática do ato.

    Objeto: é o assunto de que trata o ato, ou o conteúdo do ato, como a imposição de uma multa ou a regulamentação de uma feira livre.

    Forma: é o modo pelo qual o ato deve ser feito.

    Finalidade: é o objetivo do ato, de acordo com a vontade da lei. O desvio da finalidade, ou a finalidade diversa da desejada pela lei, é uma espécie de abuso de poder.

    Motivo: trata-se do pressuposto de fato e de direito do ato administrativo.

    Analisemos agora cada uma das alternativas:

    Assim:

    A. CERTO. Adequabilidade.

    B. ERRADO. Imperatividade.

    C. ERRADO. Autoexecutoriedade.

    D. ERRADO. Presunção de Legitimidade.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
1796041
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
HRTN - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação da modalidade de pregão, nos termos da Lei 10.520/2002, desenvolve-se por meio de fases.

Nesse contexto, assinale a alternativa que descreve as fases de uma licitação na modalidade de pregão INCORRETAMENTE.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C


    O pregão se desenvolve em duas fases (preparatório e externa - Art. 3o e 4o) e pode ser realizado utilizando recursos da tecnologia da informação (art. 2o Parágrafo 1o).
  • MAZZA (2014): 

    7.16.7.4 Procedimento do pregão

    Os arts. 3º e 4º da Lei n. 10.520/2002 dividem o procedimento do pregão em fase preparatória e fase externa.

    A fase preparatória observará as seguintes regras (art. 3º):

    “I – a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    II – a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    III – dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e

    IV – a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor”.

    Pelo disposto no § 1º do art. 3º, a equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

  • á a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras (art. 4º):

    “I – a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento;

    II – do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;

    A prova de Analista Judiciário do TRT/SP 2008 considerou CORRETA a afirmação: “Do aviso para convocação dos interessados constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a ín­tegra do edital”.

    III – do edital o objeto do certame, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso;

    IV – cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas; 

  • NO PREGÃO...  há 2 fases, denominada: 

    1- fase preparatória 

    2- fase externa 

    Não existe fase interna....na verdade a fase preparatória se assemelha a fase interna...

    Lembre-se PREGÃO- PREPARATÓRIA

  • O examinador deseja obter a alternativa INCORRETA sobre o pregão.

    A) CORRETA. De fato, o pregão se desenvolve em 2 fases (a fase preparatória e a fase externa), bem como, conforme o art. 2º, § 1º da lei 10.520/02, “poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.”

    B) CORRETA. Art. 3º da lei 10.520/02. “A fase preparatória do pregão observará o seguinte: [...]”

    C) INCORRETA. É A RESPOSTA. Doutrinariamente, muitos autores consideram a fase preparatória como sinônimo de fase interna. Contudo, essa nomenclatura não consta na lei 10.520/02, que apenas faz distinção entre a fase preparatória e a fase externa. Como a assertiva menciona que deseja as etapas do pregão NOS TERMOS DA LEI 10.520/02, o examinador considerou essa assertiva incorreta.

    D) CORRETA. Art. 4º da lei 10.520/02. “A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...]”

    GABARITO DA BANCA: “C”

  • As fazes do pregão são divididas em 2. A primeira é a fase preparatória, muitas pessoas guardam como fase interna, porém o nome real é preparatória. é realizada nestas etapas:

    PREPARATÓRIA

    1) Abertura do processo administrativo----------2) Elaboração do edital--------3) Designação do pregoeiro/equipe de apoio.

    EXTERNA

    1) Publicação do aviso de licitação--------2) Apresentação das propostas 3) lances-------4) Habilitação----------5) Adjudicação----------6) Homologação

    GAB: C


ID
1796044
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
HRTN - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em uma licitação na modalidade de pregão, nos termos da Lei 10.520/2002, qualquer licitante poderá apresentar recurso, após ter sido declarado o vencedor do certame.

Sobre as providências adotadas com relação aos recursos apresentados em um pregão, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º da Lei 10.520/2002:  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

  • A INCORRETA!! A INCORRETA!! A INCORRETA! =\

  • Letra B incorreta- É a autoridade competente e não o pregoeiro que fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.

  • Não se se perceberam mas na alternativa C eles também cometeram o erro: A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto pelo pregoeiro ao licitante vencedor.

  • Somente em caso de Recurso é que a adjudicação do objeto será feita pela autoridade competente para julgar o recurso. Se não houver recurso a adjudicação será feita pelo próprio pregoreiro;

  • O que rola é o seguinte pessoal: Se NÃO HOUVER recurso, o pregoeiro, normalmente, adjudica o objeto ao vencedor. Maaaaaaaaaaaaas, se alguém interpor recurso, ai essa responsabilidade passa para a autoridade competente. 
    Percebam que, EM REGRA, quem adjudica é o pregoeiro, mas rola essa "exceçãozinha" ai. 
    Ah...cuidado que a homologação quem faz é só autoridade competente, beleza? 


    Fé! 

  • Lei 10.520/2002

    a) CORRETA ART 4º, XIX - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

     b) INCORRETA ART 4º, XXI - Decididos os recursos, o pregoeiro fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.

     c) INCORRETA ART 4º, XX  - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto pelo pregoeiro ao licitante vencedor.

     d) CORRETA ART 4º, XXI - Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.

  • b) decididos os recursos, o pregoeiro fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor - em se havendo recursos, o pregoeiro não fará a adjudicação, quem fará será autoridade competente.

  • O examinador deseja obter a alternativa CORRETA sobre o pregão, modalidade de licitação prevista na lei 10.520/02.

     A) CORRETA. Trata-se da literalidade do art. 4º, XIX da lei 10.520/02: “o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento”.

    B) INCORRETA. É A RESPOSTA. Essa atribuição compete à autoridade competente, e não ao pregoeiro, conforme o art. 4º, XXI da lei 10.520/02: “decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor”.

    C) CORRETA. A assertiva reproduziu o teor do art. 4º, XX da lei 10.520/02: “a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor”.

    D) CORRETA. Conforme o art. 4º, XXI da lei 10.520/02: “decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor”.

    GABARITO: “B”

  • Gabarito B: importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.

    Para aqueles que ficaram na dúvida quanto a letra D: a declaração do vencedor vai acontecer depois da fase da habilitação e é nessa hora (quando há a declaração) que se alguém quiser manifestar IMEDIATA e MOTIVADAMENTE a intenção de recorrer terá de fazê-lo, Logo, a alternativa D erra ao falar falar que a adjudicação pode não acontecer, pois quando o licitante é declarado vencedor e não há a manifestação IMEDIATA e MOTIVADA de recorrer, a fase seguinte é a adjudicação e esta está vinculada ao licitante vencedor.

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XV - verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;

    (...)

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    (...)

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;


ID
1796047
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
HRTN - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os casos de rescisão contratual, nos termos da Lei 8.666/93, deverão ser formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado ao contratado o direito ao contraditório e a ampla defesa.

São tipos de rescisão contratual previstos em Lei, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 79 da Lei 8.666/93 - A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

  • O ato unilateral poderá ser da Administração, e não do contratado! 

     

  • Alteração do contrato administrativo

     

    1. Unilateralmente pela Adm.

    2. Acordo entre as partes

     

    Rescisão do contrato administrativo

     

    1. Unilateralmente pela Adm.

    2. Acordo entre as partes

    3. Judicialmente

  • JAMAISSSSSS a rescisão unilateral partirá do contratado, mas sim da ADMINISTRAÇÃO!!!!

     

    GABARITO: A

  • PERÍCIA MÉDICO-LEGAL - ANTROPOLOGIA (METODOS DE IDENTIFICAÇÃO) 

    POR RAÇAS:

    #OTTOLENGHI CINCO TIPOS:


ID
1796050
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
HRTN - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas por comissão permanente ou especial, nos termos da Lei 8.666/93.

Com relação à composição da comissão permanente ou especial de licitação, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 51 da Lei 8.666/93.  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

  • comissão permanente/especial -> mínimo (3) membros

    - mínimo (2) servidores QUALIFICADOS pertencentes aos quadros permanentes

    - mandato (1) ano

    - vedada recondução totalidade membros para mesma Comissão PERMANENTE no período subsequente

  • CONCURSO = COMISSÃO ESPECIAL = NÃO IMPORTANDO SE SÃO SERVIDORES OU NÃO!

  • LETRA B CORRETA

    LEI 8.666

    Art. 51.  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 51.  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  


ID
1796053
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
HRTN - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dos atos da Administração Pública decorrentes da aplicação da Lei 8.666/93 em relação aos recursos administrativos, poderão ser apresentados recursos, no prazo de 05 dias úteis, a contar da intimação do ato administrativo ou da lavratura da ata de reunião.

São casos em que cabe a apresentação de recursos administrativos previstos em Lei, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D


    L8.666/93 -  Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:


    a) habilitação ou inabilitação do licitante;


    b) julgamento das propostas;


    c) anulação ou revogação da licitação;


    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;


    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;


    f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.




    Corriqueiramente as bancas cobram esse parágrafo segundo:


    § 2º O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.


    Resumindo: 


    Efeito suspensivo sempre:


     habilitação ou inabilitação do licitante;


     julgamento das propostas;



    Efeito suspensivo facultativo:


    anulação ou revogação da licitação;


    registro cadastral;


    rescisão unilateral do contrato pela Administração;


    advertência, suspensão temporária ou de multa

  • Art. 109. Dos atos da AD decorrentes da aplicação desta lei cabem:

    I- recurso, no prazo de 5 dias uteis...

    a) habilitação ou inabilitação ....

    b) julgamento da proposta...

    c) anulação ou revogação...

    d) indeferimento do pedido...

    e) recisão de contrato...

    f) aplicação de pena de advertencia, suspensão temporária ou multa

    Note que não há a homologação- caso se deseje fazer algo dever ser ANTES da homologação.

  • Boa explicação Elvis!!

  • Lembrando que o recurso é aplicado no caso de multa, advertência e suspensão temporária. A sanção declaração de inidoneidade não cabe recurso

  • "Homologô cabô"


ID
1796056
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
HRTN - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A fase externa do pregão, nos termos da Lei 10.520/2002, é iniciada com a convocação dos interessados, observando-se regras estabelecidas.

Com relação as regras estabelecidas em Lei para a fase externa de um pregão, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B


    Art. 4o - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contando a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.
  • A questão pede a resposta incorreta, e é dado o gabarito b. Porém, essa alternativa cabe uma interpretação diferente. Está escrito na lei que "não será inferior a 8 dias úteis". Então, a letra b (inferior a 5 dias úteis) também está correta, pois a questão está negando uma data inferior a 8 dias. 

  • Se não será inferior a 5 idas, quer dizer que então pode 5, 6 e 7? Não podeee...
    Porque não será inferior a 8 dias.

  • b) o prazo fixado para a apresentação das propostas, contando a partir da publicação do aviso de licitação, não será inferior a 5 dias úteis - na verdade, o prazo correto seria não inferior a 8 dias úteis.

  • O examinador deseja obter a alternativa INCORRETA sobre o pregão, modalidade de licitação prevista na lei 10.520/02.

    A) CORRETA. A convocação dos interessados na fase externa do pregão ocorre da seguinte maneira:

    1) OBRIGATORIAMENTE: Diário oficial ou jornal de circulação local

    2) FACULTATIVAMENTE: Meios eletrônicos ou jornal de grande circulação

    É o que podemos extrair da dicção do art. 4º, I da lei 10.520/02:

    Art. 4º. “A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º”

    B) INCORRETA. É A RESPOSTA. O art. 4º, V da lei 10.520/02 estabelece que “o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.

    C) CORRETA. A assertiva reproduziu o teor do art. 4º, IV da lei 10.520/02: “cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da 

    D) CORRETA. Segundo o art. 4º, XI da lei 10.520/02: “examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade”.

    GABARITO: “B”