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GAB: B - Corretas II e IV
I - O servidor público federal que for destituído de cargo em comissão por ter aplicado de forma irregular o dinheiro publico, após o decurso do prazo de 05(cinco) anos, poderá retornar ao serviço público, se for aprovado em novo concurso público ( Não necessariamente )
III - O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias 10, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.
V - Da sindicância poderá resultar aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 60 30(sessenta) dias.
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@filipe.concurseiro, O item I me pareceu correto.
Já o item II, devido ao "apenas", está incorreto.
L8112, Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases: ...
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Sobre o item I:
I - O servidor público federal que for destituído de cargo em comissão por ter aplicado de forma irregular o dinheiro publico, após o decurso do prazo de 05(cinco) anos, poderá retornar ao serviço público, se for aprovado em novo concurso público. FALSO.
Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
IV - improbidade administrativa;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
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Somente os itens II e IV estao corretos, conforme comentários já feitos.
Quanto ao item I, é importante ressaltar que se fundamenta sobre o Art. 137, paragrafo único, da Lei 8112, e por isso estaria incorreto segundo uma interpretação literal da norma. Contudo, tal dispositivo é alvo da ADI 2975, com o fundamento de que o mesmo cria PENA PERPÉTUA ao não estabelecer prazo máximo para vigência desta sanção. Logo, é bom ficarmos atentos quanto a uma possível decisão do STF que declare a inconstitucionalidade deste dispositivo, mas por enquanto não há nada que impeça sua aplicação.
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III - Errado
§ 1 O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição
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IV - Correto
§ 2 Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
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V - Errado
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
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Quantidade de itens corretos: 2
Resposta Letra B
I - O servidor público federal que for destituído de cargo em comissão por ter aplicado de forma irregular o dinheiro publico, após o decurso do prazo de 05(cinco) anos, poderá retornar ao serviço público, se for aprovado em novo concurso público. FALSA
Lei 8112/90, art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
Lei 8112/90, art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
II - O rito sumário do processo administrativo disciplinar apenas aplica-se à apuração das irregularidades de inassiduidade habitual, acumulação ilícita de cargos públicos e abandono de cargo. VERDADEIRA
O PAD de rito sumário é o procedimento aplicável na apuração de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, de abandono de cargo e de inassiduidade habitual, sendo a todas cabível a pena de demissão. A regra geral é de que se trata de rito com instrução célere, pois visa a apurar casos em que já se tem materialidade pré-constituída.
III - O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição. FALSA
Lei 8112/90, art. 161, § 1 O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.
IV - Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. VERDADEIRA
Lei 8112/90, art. 149, § 2 Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau
V - Da sindicância poderá resultar aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 60(sessenta) dias. FALSA
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
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I - ERRADO
Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
São elas:
Art. 117
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
II - CORRETO
Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases
Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que
Obs: Realmente o APENAS deixou o item duvidoso, mas, entre todos, é o menos errado.
III - ERRADO
Art. 161.
§ 1o O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.
IV - CORRETO
Art. 149.
§ 2o Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau
V - ERRADO
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
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Gab: B
De forma resumida...
I) ERRADA. NÃO poderá retornar ao serviço público o servidor que cometer crimes contra a administração, ou seja, lesar os cofres públicos.
II) CERTA. Se você ler a lei verá que tem apenas os itens aqui descritos, poréeeeem, pro CESPE estaria errado.
III) ERRADA A defesa será apresentada em 10 dias.
IV) CERTA. Lembre-se: é cônjuge, companheiro, parente, consanguíneo ou afim até o 3° terceiro grau.
V) ERRADA. Advertência ou suspensão de até 30 dias.
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Aprendi fazendo essa questão.
Eu não tinha estudado ainda, que algumas demissões afastariam para sempre o servidor. Achava que em todos os casos o prazo prescricional seria 5 anos.
Casos de demissão for ever:
1- Crimes contra ADM
2- Improbidade
3- Aplicar R$ público de forma irregular
4- Lesar cofres públicos
5- Corrupção
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Essa questão é muito boa! Dá para fazer a revisão da matéria quase toda, pois tem muitos detalhes.
Apenas 2 corretas.
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Corretas:
II e III
Erradas:
I. Infrações penalizadas com demissão e impedimento para nova investidura em cargo público: Crime contra Administração, Improbidade Administrativa, Aplicação irregular de dinheiro público, Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional, corrupção.
III. Prazo de até 10 dias
V. Até 30 dias
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lei 8.112/90
Com base na Lei nº. 8.112/90 (Regime Disciplinar do Servidor Público), acerca da sindicância e do processo administrativo disciplinar (PAD), julgue os itens a seguir.
I - O servidor público federal que for destituído de cargo em comissão por ter aplicado de forma irregular o dinheiro publico, após o decurso do prazo de 05(cinco) anos, poderá retornar ao serviço público, se for aprovado em novo concurso público. Errada.
Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
II - O rito sumário do processo administrativo disciplinar apenas aplica-se à apuração das irregularidades de inassiduidade habitual, acumulação ilícita de cargos públicos e abandono de cargo. Certa.
Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que:
III - O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição. Errada.
Art. 161. § 1 O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.
IV - Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. Certa
Art. 149 § 2 Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
V - Da sindicância poderá resultar aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 60(sessenta) dias. Errada.
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
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Lembrando que se não acharem o boy, ele será citado por edital no DOU ou em jornal de grande circulação e aí sim o prazo vai ser de 15 dias.
Lei 8.112
Art. 163
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LETRA B
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O comentário correto é o da Priscilla Carvalho Sousa.
Os outros tem todo tipo de besteira escrita.
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Julguemos os itens propostos pela Banca:
I - O servidor público federal que for destituído de cargo em comissão por ter aplicado de forma irregular
o dinheiro publico, após o decurso do prazo de 05(cinco) anos, poderá retornar ao serviço público, se for
aprovado em novo concurso público.
ERRADO
A aplicação irregular de dinheiro público constitui causa de demissão ou de destituição de cargo em comissão, na forma do art. 132, VIII, da Lei 8.112/90, que abaixo transcrevo:
"Art. 132. A
demissão será aplicada nos seguintes casos:
(...)
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;"
Firmada esta premissa, deve-se acionar a regra do art. 137, parágrafo único, da Lei 8.112/90, segunda a qual, neste caso, o servidor fica impossibilitado de retornar ao serviço público. É ler:
"Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por
infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova
investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o
servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art.
132, incisos I, IV, VIII, X e XI."
Portanto, incorreta a presente assertiva, visto que o servidor não poderá retornar ao serviço público, ainda que decorrido o prazo de cinco anos.
II- O rito sumário do processo administrativo disciplinar apenas aplica-se à apuração das irregularidades
de inassiduidade habitual, acumulação ilícita de cargos públicos e abandono de cargo.
CERTO
O acerto da presente afirmativa resulta claro da combinação das normas dos artigos 133 e 140 da Lei 8.112/90, que abaixo transcrevo, para melhor exame:
"Art. 133. Detectada
a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a
autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua
chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da
data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua
apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se
desenvolverá nas seguintes fases:
(...)
Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual,
também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se
especialmente que:"
III - O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa
escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.
ERRADO
O equívoco aqui consiste no prazo descrito pela Banca, que não é de 15 dias, mas sim de apenas 10 dias, conforme previsto no art. 161, §1º, da Lei 8.112/90, litteris:
"Art. 161. Tipificada a infração disciplinar, será formulada a
indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das
respectivas provas.
§ 1o O indiciado será citado por mandado expedido pelo
presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias,
assegurando-se-lhe vista do processo na repartição."
IV - Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente
do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
CERTO
Cuida-se de proposição devidamente respaldada pela regra do art. 149, §2º, da Lei 8.112/90, in verbis:
"Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de
três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no
§ 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente,
que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de
escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
(...)
§ 2o Não poderá participar de comissão de
sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo
ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau."
V - Da sindicância poderá resultar aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até
60(sessenta) dias.
ERRADO
Na verdade, as penalidades que podem resultar da sindicância são, tão somente, a advertência e a suspensão por até 30 dias, e não por até 60 dias, conforme dito pela Banca, incorretamente.
"Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
(...)
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30
(trinta) dias;"
Do exposto, são verdadeiras apenas 2 assertivas.
Gabarito do professor: B
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A sentença I a afirmação esta errada, pois ela se enquadra naquelas que o servidor nunca mais poderá voltar para o serviço público. São modalidades consideradas mais graves!
A dica é lembrar do CACILDs do Mussum. (Lembra dos trapalhões?)
C rime contra a administração pública;
A plicação irregular de dinheiro público;
C orrupção;
I mbrobidade administrativa;
L esão aos cofres públicos;
D ilapidação do patrimônio nacional.
A demissão que o servidor fica impedido durante 5 anos de voltar ao serviço público são 2 casos:
Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
Sendo assim, vale ressaltar que existem 3 tipos de demissão na lei 8112:
DEMISSÃO SIMPLES;
DEMISSÃO QUE O SERVIDOR FICA 5 ANOS IMPEDIDO DE VOLTAR PARA O SERVIÇO PÚVLICO; e
DEMISSÃO QUE O SERVIDOR NUNCA MAIS VOLTA AO SERVIÇO PÚBLICO.
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I - errado, aplicação irregular do dinheiro público, não poderá retornar ao serviço público federal.
II - correto.
III - errado, prazo de 10 dias.
IV - certo.
V - errado, até 30 dias.
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JURIS CORRELACIONADA
A estabilidade prevista no art. 149 da Lei nº 8.112/90 deve ser no cargo, não sendo suficiente que o membro da comissão goze de estabilidade no serviço público
O art. 149 da Lei nº 8.112/90 determina que a comissão condutora do processo administrativo disciplinar seja composta por servidores estáveis e se exige que, no momento da designação, estes já tenham atingido a estabilidade no desempenho do cargo que exercem e que os legitima participar da comissão. Não haverá, contudo, nulidade do PAD se, no caso concreto, a Administração Pública, ao perceber o vício formal, substituiu o servidor em estágio probatório por outro estável, sem aproveitar qualquer ato decisório do servidor substituído. Isso porque, nesta hipótese, não terá havido qualquer prejuízo concreto à defesa. STF. 2ª Turma. RMS 32357/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 17/3/2020 (Info 970).
No PAD, vigora a independência relativa das esferas penal e administrativa, havendo repercussão apenas em se tratando de absolvição no juízo penal por inexistência do fato ou negativa de autoria
A sentença proferida no âmbito criminal somente repercute na esfera administrativa quando reconhecida:
a) a inexistência material do fato; ou
b) a negativa de sua autoria.
Assim, se a absolvição ocorreu por ausência de provas, a administração pública não está vinculada à decisão proferida na esfera penal. STF. 2ª Turma. RMS 32357/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 17/3/2020 (Info 970).
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Referente à primeira afirmativa, segue um ótimo mnemônico para lembrar dos casos em que o servidor não pode mais voltar ao serviço público:
CLICA e não volta
Corrupção
Lesão aos cofres públicos
Improbidade Administrativa
Crime contra a Administração Pública
Aplicação irregular de dinheiro público
Abraços, e que Deus os abençõe