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GABARITO: LETRA B
(1) Art. 3 II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
(2) Art. 4 III - não agir de modo temerário;
(2) Art. 4 II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
(1) Art. 3 III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999
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Dica para memorizar os Deveres (Art. 4 - Lei 9.784/99):
EX NÃO PRESTA, PROCEDE?
- Expor os fatos conforme a verdade;
- Não agir de modo temerário;
- Prestar Informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
- Proceder com lealdade, Urbanidade e boa-fé;
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EX NÃO PRESTA, PROCEDE?
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DIREITOS
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
DEVERES
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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Gilmara, acrescente um vocativo nesse mnemômico:
Ex não presta, procede, Lub?
Lub de proceder com Lealdade, Urbanidade e Boa fé.
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Formular alegações e defesa é um direito.
Já errei essa questão 4 vezes por esse detalhe :(
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DIREITOS ( SETE FOFA )
I - SEr tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - TEr ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - FOrmular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - FAzer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
DEVERES ( EX PROCEDER COM LEALDADE NAO PRESTA)
I - EXpor os fatos conforme a verdade;
II - Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - Não agir de modo temerário;
IV - Prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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B
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Gabarito: B
Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão é um DIREITO!
Errei para acertar kkk
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Gabarito: B
DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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GABARITO: LETRA B
DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
(...)
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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A questão requer conhecimento da Lei 9784/99 - Lei do Processo Administrativo, em especial sobre os direitos e deveres do administrado perante a Administração Pública.
Os direitos estão elencados no art. 3º, enquanto os deveres estão elencados no art. 4º, todos da Lei 9784/99.
Enumerando as colunas (lembrando que “1” representa direito, enquanto “2” representa dever):
( 1 ) – Nos termos do art. 3º, II, da Lei 9784/99: “Art. 3º (...) II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas”.
( 2 ) – Consoante o art. 4º, III, da Lei 9784/99: “Art. 4º (...) III - não agir de modo temerário”.
( 2 ) - Consoante o art. 4º, II, da Lei 9784/99: “Art. 4º (...) II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé”.
( 1 ) - Nos termos do art. 3º, III, da Lei 9784/99: “Art. 3º (...) III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente”.
Assim, temos 1 – 2 – 2 – 1.
Gabarito: Letra B.