-
GABARITO C
Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
A) inciso II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
B) inciso V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
C) inciso VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
D) inciso X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
-
Verbos das competências do TCU (Art. 71, CF):
APRECIAR - contas, legalidade (2 casos)
JULGAR - contas (1 caso)
REALIZAR - inspeções e auditorias (1 caso)
FISCALIZAR - contas, aplicação (2 casos)
PRESTAR - informações (1 caso)
APLICAR - sanções (1 caso) - atenção a esse
ASSINAR - prazo (1 caso)
SUSTAR - execução do ato impugnado (1 caso)
-
A) Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, exceto as fundações e sociedades mantidas pelo Poder Público federal.
Art. 74. II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
B) Fiscalizar as contas nacionais e internacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, apenas de forma direta, nos termos do tratado constitutivo.
Art. 74. V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.
C) Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
(Art. 74. VI)
D) Anular, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão aos Tribunal Superior competente ao julgamento da autoridade.
Art. 74. X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
-
Apenas reforço uma diferença que sempre vejo em provas:
I) O TCU SUSTA "ATO".
Congresso Nacional susta Contratos Administrativos.
exceção:
Conforme art.49, V, CF:
É de competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:
V - SUSTAR os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
------------------------------------------
Veja como já fora cobrado:
Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área I
De acordo com o STF, julgue os próximos itens, relativos ao controle externo realizado a cargo do Congresso Nacional, com o auxílio do TCU.
O TCU não possui competência para sustar contratos administrativos, devendo tal conduta ser adotada diretamente pelo Congresso Nacional. Entretanto, possui o TCU competência para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou.
(X) CERTO () ERRADO
--------------------------------------------
Créditos: Cristiano.
-
A questão exige conhecimento acerca do Tribunal de Contas da União e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, exceto as fundações e sociedades mantidas pelo Poder Público federal.
Errado. O Tribunal de Contas da União também detém competência para julgar as contas das fundações e sociedades mantidas pelo Poder Público federal, nos termos do art. 71, II, CF: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
b) Fiscalizar as contas nacionais e internacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, apenas de forma direta, nos termos do tratado constitutivo.
Errado. O Tribunal de Contas da União também detém competência para fiscalizar as contras nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, ainda que de forma indireta, nos termos do art. 71, V, CF: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
c) Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 71, VI, CF: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
d) Anular, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão aos Tribunal Superior competente ao julgamento da autoridade.
Errado. O Tribunal de Contas da União não anula. O TCU susta, nos termos do art. 71, X, CF: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
Gabarito: C
-
Só para acrescentar.
Na letra D, os atos administrativos podem ser sustados diretamente pelo TCU, porém, no caso de contratos administrativos, a sustação caberá ao Congresso Nacional que solicitará ao Executivo a anulação desses atos. O TCU só se mete caso essas medidas não sejam aprovadas em 90 dias, ganhando competência para decidir a respeito podendo determinar a sustação do ato!
-
LETRA "C" - EXCEÇÃO - EM SE TRATANDO DE ROYALTIES, DECORRENTES DE RECURSOS MINERAIS, INCLUSIVE DO SUBSOLO, ENCONTRADOS NOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS. NESSES CASOS, A FISCALIZAÇÃO NÃO FICARÁ A CARGO DO TCU.
-
artigo 71, inciso VI da CF==="fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos cogêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município".