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                                Voto obrigatório: maior de 18 anos.   Voto facultativo: analfabeto; maior de 16 anos e menores 18 anos; maior de 70 anos.   Inalistável: estrangeiro; durante o período de serviço militar obrigatório; conscrito.   Inelegível: os inalistáveis e o analfabeto.   Militar: é alistável e é elegível. - Menos de 10 anos de serviço: deverá afastar-se da atividade - Mais de 10 anos de serviço: será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. 
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                                GABARITO:  LETRA A   I. O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de sessenta anos.  ERRADO   CF, Art. 14,	§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são: 	II - facultativos para: 	a) os analfabetos; 	b) os maiores de setenta anos; 	c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.   II. São condições de elegibilidade, na forma da lei a nacionalidade brasileira, o domicílio eleitoral na circunscrição e a idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.  CERTO   CF, Art. 14, 	§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: 	I - a nacionalidade brasileira; 	II - o pleno exercício dos direitos políticos; 	III - o alistamento eleitoral; 	IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; 	V - a filiação partidária; 	VI - a idade mínima de: 	a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; 	b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; 	c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; 	d) dezoito anos para Vereador.   III. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.  CERTO 	 CF, Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.   IV. O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.  CERTO   CF, Art. 14, § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente   V. O militar alistável é elegível, se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.  CERTO   CF, Art. 14, 	§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: 	I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; 	II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.   VI. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.  CERTO   CF, 	Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 
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                                DIREITOS POLÍTICOS Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.   § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos E menores de 70 anos II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.   INALISTÁVEIS § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.   CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária;        VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.   INELEGÍVEIS § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.   MILITAR § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.     Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.       
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                                Não entendi por qual motivo a  ALTERNATIVA II está correta tendo em vista que não são só essas condições elegibilidade.  
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                                Matheus, ele não disse que essas eram as únicas condições de elegibilidade!  Ele só disse que "SÃO CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE..."  E realmente todas as que ele citou, São!! Por isso a II está correta 
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                                A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:    I. O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de sessenta anos. Errado, na verdade, a faculdade do voto se dá para os 70 anos e não 60, nos termos do art. 14, § 1º, II, "b", CF: 	§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: b) os maiores de setenta anos;    II. São condições de elegibilidade, na forma da lei a nacionalidade brasileira, o domicílio eleitoral na circunscrição e a idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.  Certo, nos termos do art. 14, § 3º, I, IV e VI, "c", CF: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; VI - a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;   III. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.  Certo, nos termos do art. 14, § 4º, CF: § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.   IV. O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.  Certo, nos termos do art. 14, § 5º, CF: § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.	      V. O militar alistável é elegível, se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.  Certo, nos termos do art. 14, § 8º, II CF: § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.   VI. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Certo, nos termos do art. 16, CF:	Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.    Portanto, apenas um item está incorreto (item I).   Gabarito: A  
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                                A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos. Análise das assertiva: Assertiva I - Incorreta. O voto é facultativo para os maiores de 70 anos, não de 60 anos. Art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: (...) b) os maiores de setenta anos; (...)". Assertiva II - Correta! É o que dispõe art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; (...) IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; (...) VI - a idade mínima de: (...) c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; (...)". Assertiva III - Correta! É o que dispõe o art. 14, § 4º, CRFB/88: "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos". Assertiva IV - Correta! É o que dispõe o art. 14, § 5º, CRFB/88: "O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente".    Assertiva V - Correta! É o que dispõe o art. 14, § 8º, CRFB/88: "O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade". Assertiva VI - Correta! É o que dispõe o art. 16, CRFB/88: "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".  Gabarito: O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (apenas uma assertiva está incorreta). 
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                                Questões como esta deviam valer 2 pontos ! 
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                                A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos. Análise das assertiva: Assertiva I - Incorreta. O voto é facultativo para os maiores de 70 anos, não de 60 anos. Art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: (...) b) os maiores de setenta anos; (...)". Assertiva II - Correta! É o que dispõe art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; (...) IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; (...) VI - a idade mínima de: (...) c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; (...)". Assertiva III - Correta! É o que dispõe o art. 14, § 4º, CRFB/88: "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos". Assertiva IV - Correta! É o que dispõe o art. 14, § 5º, CRFB/88: "O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente".    Assertiva V - Correta! É o que dispõe o art. 14, § 8º, CRFB/88: "O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade". Assertiva VI - Correta! É o que dispõe o art. 16, CRFB/88: "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".  Gabarito: O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (apenas uma assertiva está incorreta). 
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                                O voto é facultativo para os maiores de 70 anos, ñ. confunda com Estatuto do Idoso onde a idade para ser considerado idoso é de 60 anos.   ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨ Instagram : @thiagoborges0101