-
GABARITO: LETRA D
A empresa pública é a pessoa jurídica criada por força de autorização legal como instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes da finalidade pública que persegue.
E constituída sob quaisquer das formas admitidas em direito, com capital formado unicamente por recursos públicos, de pessoas da Administração Direta ou Indireta. Poderá ser federal, estadual ou municipal, a depender da predominância acionária.; Pode prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.
FONTE: Fernanda Marinela.
-
ADM DIRETA (MUDE)
- ADM INDIRETA (FASE)
- Fundação Pública
- Autarquias
- Sociedade de Economia Mista
- Empresas Públicas
· Autarquia Direito Público ------------ Criada por Lei
· Fundação Direito Público ou Privado --------- Criada por Lei
· Empresa Pública Direito Privado ---------- AUTORIZADA por Lei
· Sociedade de Economia Mista Direito Privado ---------- AUTORIZADO por Lei
A administração pública DIRETA é composta por órgãos e agentes públicos que, no âmbito federal, constituem serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos ministérios.
ADM INDIRETA: Para os fins desta lei, considera-se: Art 4º e 5º DL 200/67
I - Autarquia – DIREITO PÚBLICO o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público.
DES - CENTRALIZAÇÃO = (ENTIDADES)
ADM INDIRETA - DISTRIBUIÇÃO EXTERNA TEM CNPJ (INSS) criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração
· Possui VINCULAÇÃO / NÃO TEM HIERARQUIA (SEM subordinação e SEM hierarquia). Existe entre elas apenas um CONTROLE FINALÍSTICO.
Vide Q436487 Q602516
· NÃO tem autonomia política !!!! Possui autonomia ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA e OPERACIONAL
- NÃO POSSUI COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
· Fenômeno EXTERNO de distribuição – NASCE UMA NOVA PESSOA JURÍDICA - pressupõe a criação, MEDIANTE LEI, de uma NOVA pessoa jurídica de direito público ou privado, à qual se atribui a titularidade e a execução de determinado SERVIÇO PÚBLICO, e não apenas a execução.
O Poder Judiciário e o Poder Legislativo podem criar AUTARQUIA e FUNDAÇÃO (Q558969 Q559101 Q854972)
O TRE e TJ DF integram a ADM DIRETA FEDERAL !!! VIDE Q606730 Q558969
-
GABARITO - D
A)
Na história do direito brasileiro já foram registrados casos de autarquias que não se ligam ao Poder Executivo, como as autarquias que são ligadas a outras autarquias. Por exemplo, o Hospital das Clínicas de São Paulo é uma autarquia, vinculada à Universidade de São Paulo, que é outra autarquia.
Existem também autarquias ligadas a outros poderes. Exemplo, Caixa de Assistência Parlamentar, autarquia vinculada ao Poder Legislativo destinada a custear a previdência dos legisladores.
- Prof. Alexandre Mazza
----------------------------------------------
B) As entidades da administração indireta não se sujeitam ao controle positivo do Estado.
Aos entes da administração Indireta aplica-se o controle positivo do Estado que tem por finalidade verificar se a entidade está cumprindo os fins para os quais foi criada.
Os entes da Administração Indireta, se sujeitam a Controle pela Administração Direta da pessoa política à qual são vinculados. O que existe é um controle de legalidade.
------------------------------------------------------
C) A administração pública indireta é composta por órgãos e pessoas administrativas submetidas a regime jurídico de direito privado.
Desconcentração - Criação de órgãos
Descentralização - Distribuição externa de competências externamente para pessoas jurídicas externas e com personalidade jurídica.
Adm Indireta : F.A.S.E.
Pessoas jurídicas de direito público :
Autarquias
Fundações públicas de direito público
Pessoas jurídicas de direito privado:
Emp
Sem
Fundações públicas
-------------------------------------
Bons estudos!
-
gabarito D.
a)O texto constitucional veda a criação de entidades da administração indireta, como autarquias e fundações, vinculadas às estruturas dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Errado. Art. 37, inciso XIX, CF - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação (...)
b)As entidades da administração indireta não se sujeitam ao controle positivo do Estado
Errado. Administração Indireta - constituída por pessoas jurídicas distintas do estado, cuja função típica é a atividade administrativa pública, por determinação do direito positivo. (fonte: Resumão jurídico/Antonio Cecílio Moreira Pires).
c)A administração pública indireta é composta por órgãos e pessoas administrativas submetidas a regime jurídico de direito privado.
Errado. A que é composta por órgãos é a Administração Direta.
d)As empresas públicas são entidades da administração indireta, dotadas de personalidade jurídica de direito privado.
Gabarito.
e)As pessoas administrativas que integram a administração pública indireta são as dotadas de personalidade jurídica de direito público.
Errado. Algumas pessoas administrativas são ou podem vir a ser de direito público, mas majoritariamente são de direito privado.
Erros, corrijam-me no privado.
-
GABARITO: D
Entre as principais características das empresas públicas, podemos começar destacando que, por serem parte da Administração Pública Indireta, elas surgem a partir da descentralização do Estado. Assim, permanece com o mesmo, a titularidade dos serviços prestados, tendo em vista que cabe a essas somente a sua respectiva execução.
A constituição diz que uma empresa estatal só pode ser criada a partir de uma lei específica. Assim, poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública. A extinção das empresas públicas acontece da mesma forma, pela mesma via legal.
Outra característica diz respeito à exigência de seu capital ser majoritariamente estatal.
No caso das empresas públicas, a exploração de atividade econômica pelo Estado só é permitida quando há motivos de segurança nacional envolvidos ou haja relevante interesse coletivo. Logo, as empresas públicas somente podem ser criadas visando resguardar o interesse público.
Fonte: https://www.capitalresearch.com.br/blog/investimentos/empresa-publica/
-
A questão indicada está relacionada com a Administração Pública
Indireta.
- Administração Pública Direta: União, Estados, Distrito Federal e Municípios
(artigo 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967).
- Administração Pública Indireta: Autarquias, Fundações Públicas,
Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas (artigo 4º, Inciso II, do
Decreto-lei nº 200 de 1967).
A) INCORRETA. Com base no artigo 37, Inciso XIX, da Constituição Federal de 1988,
apenas por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição
de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabe à lei
complementar definir as áreas de sua atuação.
B) INCORRETA. As entidades da Administração Pública Indireta estão sujeitas ao controle
finalístico exercido pela Administração Pública Direta. O referido controle é
denominado de tutela administrativa.
C) INCORRETA. Algumas pessoas administrativas que integram a Administração Pública
Indireta são pessoas jurídicas de direito público, como a autarquia.
D) CORRETA. De acordo com o artigo 3º, da Lei nº 13.303 de 2016, a empresa pública
se refere à entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com
criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cuja capital social
integral é detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos
Municípios.
E) INCORRETA. Algumas pessoas administrativas que integram a Administração Pública
Indireta são pessoas jurídicas de direito privado, como a empresa pública, nos
termos do artigo 3º, da Lei nº 13.303 de 2016.
Gabarito do Professor:
D)
-
A questão indicada está relacionada com a Administração Pública Indireta.
- Administração Pública Direta: União, Estados, Distrito Federal e Municípios (artigo 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967).
- Administração Pública Indireta: Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas (artigo 4º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de 1967).
A) INCORRETA. Com base no artigo 37, Inciso XIX, da Constituição Federal de 1988, apenas por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabe à lei complementar definir as áreas de sua atuação.
B) INCORRETA. As entidades da Administração Pública Indireta estão sujeitas ao controle finalístico exercido pela Administração Pública Direta. O referido controle é denominado de tutela administrativa.
C) INCORRETA. Algumas pessoas administrativas que integram a Administração Pública Indireta são pessoas jurídicas de direito público, como a autarquia.
D) CORRETA. De acordo com o artigo 3º, da Lei nº 13.303 de 2016, a empresa pública se refere à entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cuja capital social integral é detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
E) INCORRETA. Algumas pessoas administrativas que integram a Administração Pública Indireta são pessoas jurídicas de direito privado, como a empresa pública, nos termos do artigo 3º, da Lei nº 13.303 de 2016.
Gabarito do Professor: D)
-
SIMPLIFICANDO!
Adm. DIRETA: Orgãos da União, Estados, DF, Municípios.
Adm. INDIRETA: Autarquias, Empresas públicas, Sociedade de Economia Mista, Fundações Públicas (esta de direito Público ou Privado).
-
Sobre o item A:
"Uma importante ressalva é que, não necessariamente, a pessoa administrativa está vinculada a órgão do Poder Executivo, pois é possível a existência de pessoas administrativas vinculadas a órgãos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas, pois o art. 37 da Constituição Federal se refere à administração indireta de qualquer dos poderes."
Leandro Bortoleto, Direito Administrativo, pg 91, 7a ed.