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Nos termos do art. 75 da Constituição, as normas relativas à organização e fiscalização do TCU se aplicam aos demais tribunais de contas. O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público.
[, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-2-2009, P, DJE de 6-3-2009.]
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I - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, entre outras funções, fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, por meio de convênios, aos Municípios.
CF - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
II - Por força do princípio da simetria, a competência conferida ao Tribunal de Contas da União para realizar exame prévio de validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público é aplicada aos demais Tribunais de Contas.
Nos termos do art. 75 da Constituição, as normas relativas à organização e fiscalização do TCU se aplicam aos demais tribunais de contas. O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público.
[, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-2-2009, P, DJE de 6-3-2009.]
III - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
CF - Art. 31. (...)
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
IV - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
CF - Art. 31. (...)
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
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Questão trata da fiscalização contábil, financeira e orçamentária no contexto da CF/88. Examinemos alternativa por alternativa:
I – “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, entre outras funções, fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, por meio de convênios, aos Municípios”.
Correta. Com fundamento no art. 71, VI, da CF/88, verbis: “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município”.
II – “Por força do princípio da simetria, a competência conferida ao Tribunal de Contas da União para realizar exame prévio de validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público é aplicada aos demais Tribunais de Contas”.
Incorreta. Com fundamento na ADI 916, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-2-2009, P, DJE de 6-3-2009, que a seguir reproduzo, em sua totalidade: “Nos termos do art. 75 da Constituição, as normas relativas à organização e fiscalização do TCU se aplicam aos demais tribunais de contas. O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público”.
III – “O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal”.
Correto. Com fundamento no §2º, do art. 31, da CF/88: “§2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal”.
IV – “As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei”.
Correto. Conforme o §3º, do art. 31, da CF/88: “As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei”.
Ante o exposto, estão corretas as alternativas I, III e IV, apenas.
GABARITO: C.
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Item II ( ERRADO)
O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público.
[ADI 916, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-2-2009, P, DJE de 6-3-2009.]
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A
questão exige conhecimento acerca da organização constitucional dos Poderes, em
especial no que tange ao Poder Legislativo. Analisemos as assertivas, com base
na CF/88:
Assertiva
I: está correta. Conforme art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso
Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual
compete: [...] VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados
pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres,
a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
Assertiva
II: está incorreta. Conforme art. 75. As normas estabelecidas nesta seção
aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos
Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e
Conselhos de Contas dos Municípios.
Contudo,
dentre as competências do TCU (vide art. 71), não se encontra a realizar exame
prévio de validade de contratos firmados com o poder público.
Nesse
sentido, conforme o STF, “É inconstitucional norma local que estabeleça a competência
do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos
firmados com o poder público. [ADI 916, rel. min. Joaquim Barbosa].
Assertiva
III: está correta. Conforme art. 31, § 2º - O parecer prévio, emitido pelo
órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só
deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara
Municipal.
Assertiva
IV: está correta. Conforme art. 31, § 3º - As contas dos Municípios ficarão,
durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para
exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da
lei.
Portanto,
estão corretas I, III e IV, apenas.
Gabarito
do professor: letra c.