-
A) a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 180 (cento e oitenta) dias.( A constituição prevê 120 dias como regra).
B) GABARITO
C) o repouso semanal remunerado, obrigatoriamente aos domingos. ( Preferencialmente )
D) a jornada de 08 (oito) horas, como regra geral, para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. ( 6 horas )
E) o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo, no mínimo, de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos da lei. ( no mínimo 30 dias )
Espero ter ajudado!
@EWERTONMSILVA
-
GABARITO: LETRA B
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
FONTE: CF 1988
-
A) a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 180 (cento e oitenta) dias. (ERRADA)
ART 7°, CF - D. Sociais: XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
B) a proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos. (CORRETA)
ART 7°, CF - D. Sociais: XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
C) o repouso semanal remunerado, obrigatoriamente aos domingos (ERRADA)
ART 7°, CF - D. Sociais: XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
D) a jornada de 08 (oito) horas, como regra geral, para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. (ERRADA)
ART 7°, CF - D. Sociais: XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
E) o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo, no mínimo, de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos da lei. (ERRADA)
ART 7°, CF - D. Sociais: XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
-
o Gabarito: B.
.
Todos os incisos abaixo integram o art. 7º da CF.
.
A. ERRADA: XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
B. CORRETA: XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
C. ERRADA: XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
D. ERRADA: XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
E. ERRADA: XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
-
A) a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 180 (cento e oitenta) dias.( A constituição prevê 120 dias como regra).
B) GABARITO
C) o repouso semanal remunerado, obrigatoriamente aos domingos. ( Preferencialmente )
D) a jornada de 08 (oito) horas, como regra geral, para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. ( 6 horas )
E) o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo, no mínimo, de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos da lei. ( no mínimo 30 dias )
-
A
questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais previstos
constitucionalmente. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está incorreta. Conforme art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XVIII
- licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de
cento e vinte dias.
Alternativa
“b": está correta. Conforme art. 7º São direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...]
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou
entre os profissionais respectivos.
Alternativa
“c": está incorreta. Conforme art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XV -
repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
Alternativa
“d": está incorreta. Conforme art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XIV -
jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos
de revezamento, salvo negociação coletiva.
Alternativa
“e": está incorreta. Conforme art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XXI -
aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta
dias, nos termos da lei.
Gabarito do professor:
letra b.
-
Autor: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais previstos constitucionalmente. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.
Alternativa “b": está correta. Conforme art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.
Gabarito do professor: letra b.
-
Art. 7º:
A) XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
B) XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 (cento e vinte) dias;
C) XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
D) XIV - jornada de 6 (seis) horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
E) XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 (trinta) dias, nos termos da lei;
-
copy cole
-
180 dias para a gestante/adotante é definido na lei do mosquito
Caso esteja errado, me avisem por privado