A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial no que se refere às modalidades de licitação e suas particularidades.
DICA: Modalidades de licitação da Lei 8666/93 - em razão do valor do contrato: concorrência, tomada de preços, convite. Em razão do objeto a ser contratado: concurso e leilão.
E onde estão os valores do contrato (para fins de escolha da modalidade)? R: Estão no art. 23, I, da Lei 8666/93 (atualizados por meio do Decreto 9412/18):
“Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais)”.
E o detalhe: Das modalidades de licitação em razão do valor do contrato (valores constantes no art. 23, da Lei 8666/93 - atualizados por meio do Decreto 9412/18), o convite é a que apresenta o menor o valor, seguido da tomada de preços (valor intermediário) e a concorrência (maior valor). O art. 23, §4º, da Lei 8666/93 nos diz, em outras palavras, que a modalidade tomada de preços poderá ser utilizada quando couber convite, e a modalidade concorrência poderá ser utilizada quando couber tomada de preços (e consequentemente, também quando couber convite), resultando na célebre expressão “Quem pode o mais, pode o menos”.
Logo, o valor correto para compras e serviços, exceto obras e serviços de engenharia, na modalidade convite, é o de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), o que nos leva à Letra A! Logicamente, as demais alternativas são excluídas. Sobre a Letra C, cumpre informar que ela traz o valor antigo (desatualizado), que era de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
DICA: não confundir “tipo de licitação” (refere-se ao critério de julgamento – art. 45, §1º, da Lei 8666/93): menor preço; melhor técnica; técnica e preço; maior lance ou oferta, com “modalidade de licitação” (refere-se à estrutura procedimental): concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3º), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º), todos da Lei 8666/93. Não esquecer que existem outras modalidades de licitação em outros diplomas, como o “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02) e a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97).
Gabarito: Letra A.