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Prova CEPERJ - 2007 - DEGASE - Auxiliar Administrativo


ID
423235
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

CONSIDERE O DECRETO 2.479/1979 – ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
– E RESPONDA À QUESTão a seguir

De acordo com o artigo 92, no absoluto interesse do serviço, as férias de um funcionário poderão ser interrompidas ou poderá ser admitido o seu parcelamento. As férias parceladas poderão ser gozadas em períodos de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 92– No absoluto interesse do serviço, as férias poderão ser interrompidas ou admitido o seu gozo parcelado.

    § 1º - As férias parceladas poderão ser gozadas:

    1) em períodos de 10 (dez) dias;
    2) em períodos de 15 (quinze) dias
  • Concordo plenamente com a justificativa anterior do colega.
  • Lembrando que as férias podem ser parceladas:

    - 2 períodos de 15 dias.

    - 3 períodos de 10 dias.

  • Art. 92 – No absoluto interesse do serviço, as férias poderão ser interrompidas ou admitido o seu gozo parcelado. 

    § 1º As férias parceladas poderão ser gozadas: 

    1) em períodos de 10 (dez) dias; 

    2) em períodos de 15 (quinze) dias. 

  • Gabarito Letra A

    Art. 92. No absoluto interesse do serviço, as férias poderão ser interrompidas ou admitido o seu gozo parcelado.

    § 1º As férias parceladas poderão ser gozadas:

    1) em períodos de 10 (dez) dias;

    2) em períodos de 15 (quinze) dias.

  • A Letra A está correta.

    As férias parceladas poderão ser gozadas em períodos de 10 (dez) dias ou em períodos de 15 (quinze) dias.

  • FÉRIAS ► INTERRUPÇÃO OU PARCELAMENTO

    • As férias parceladas poderão ser gozadas de duas formas:
    • Em período de 10(dez) dias (Art. 92, § 1º, 1);
    • Em período de 15(quinze) dias (Art. 92, § 1º, 2);

    Base Legal:

    Decreto nº 2.479/79 - Regulamento o Estatudo dos Servidores Públicos Civis - Poder Executivo - RJ

    Link: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/decest.nsf/968d5212a901f75f0325654c00612d5c/

    2caa8a7c2265c33b0325698a0068e8fb

    ---

    Fonte: minhas anotações;


ID
423238
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

CONSIDERE O DECRETO 2.479/1979 – ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
– E RESPONDA À QUESTão a seguir

O artigo 98 estabelece que, salvo por motivo de prestação de serviço militar, para acompanhar o cônjuge, para desempenho de mandato legislativo ou executivo, ou ainda em caso de doença, a juízo da junta médica, o funcionário só poderá permanecer de licença pelo prazo máximo de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 98– Salvo os casos previstos nos incisos IV, V e VII, do artigo anterior, o funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses.

    § 1º - Excetua-se do prazo estabelecido neste artigo a licença para tratamento de saúde, quando o funcionário for considerado recuperável, a juízo da junta médica.

    § 2º- Nas licenças dependentes de inspeção médica, expirado o prazo deste artigo e ressalvada a hipótese referida no parágrafo anterior, o funcionário será submetido a nova inspeção, que concluirá pela sua volta ao serviço, pela readaptação, ou pela aposentadoria, se for julgado definitivamente inválido para o serviço público em geral.

     
  • Gabarito C

    D2479/79


    Art. 97- Conceder-se-á licença:
    I – para tratamento de saúde;
    II – por motivo de doença em pessoa da família;
    III – para repouso à gestante;
    IV – para serviço militar, na forma da legislação específica;
    V – para acompanhar o cônjuge;
    VI – a título de prêmio;
    VII – para desempenho de mandato legislativo ou executivo.

    Art. 98 – Salvo os casos previstos nos incisos IV, V e VII, do artigo anterior, o funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses.

    § 1º - Excetua-se do prazo estabelecido neste artigo a licença para tratamento de saúde, quando o funcionário for considerado recuperável, a juízo da junta médica.


    Art. 123 – Ao funcionário que for convocado para serviço militar ou outro encargo da segurança nacional, será concedida licença pelo prazo que durar a sua incorporação ou convocação.


    Art. 125 – O funcionário casado terá direito à licença sem vencimento quando se cônjuge for exercer mandato eletivo ou, sendo militar ou servidor da Administração Direta, de autarquia, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de fundação instituída pelo Poder Público, for mandado servir, ex officio, em outro ponto do território estadual, nacional ou no exterior.

    Parágrafo único – Existindo no novo local de residência órgão estadual, o funcionário nele será lotado, havendo claro, ou não havendo, poderá ser-lhe concedida, em caso de interesse da Administração, permissão de exercício, enquanto ali durar sua permanência.


  • kkkkkkkkkkkkk pqp! nesta altura do campeonato eu coloco 12 meses kkkkkk devo esta doidona kkk

  • Complementando o comentario da Luana RJ

    SEÇÃO VIII

    Da Licença para Desempenho de Mandato Legislativo ou Executivo

    Art. 138 - O funcionário será licenciado sem vencimento ou vantagens de seu cargo efetivo, para desempenho de mandato eletivo, federal ou estadual.

     

    Parágrafo único - A licença a que se refere este artigo será concedida a partir da diplomação do eleito, pela Justiça Eleitoral, e perdurará pelo prazo do mandato.

  • Gabarito Letra C

    Art. 98. Salvo os casos previstos nos incisos IV, V e VII, do artigo anterior, o funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses.

  • Vamos ao Art. 98 do Regulamento:

    Art. 98 – Salvo os casos previstos nos incisos IV, V e VII, do artigo anterior, o funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses.

    GABARITO: Letra C

  • Letra C.

  • LICENÇAS

    ► Decreto nº 2.479/79 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis - Poder Executivo - RJ

    Link:

    http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/decest.nsf/968d5212a901f75f0325654c00612d5c/2caa8a7c2265c33b0325698a0068e8fb

    ---

    Casos de concessão de licenças:

    • Para tratamento de saúde (Art. 97, I);
    • Por motivo de doença em pessoa da família (Art. 97, II);
    • Para repouco à gestante (Art. 97, III);
    • Para serviço militar, na forma da legislação específica (Art. 97, IV);
    • Para acompanhamento de cônjuge (Art. 97, V);
    • A título de prêmio (Art. 97, VI);
    • Para desempenho de mandato legislativo ou executivo (Art. 97, VII);

    Dos prazos:

    • O funcionário não poderá permanecer em licença por prazo SUPERIOR A 24(VINTE E QUATRO) meses;

    ---

    Fonte: minhas anotações; adaptações; legislação; comentários diversos;


ID
423241
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

CONSIDERE O DECRETO 2.479/1979 – ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
– E RESPONDA À QUESTão a seguir

A pena de suspensão de um funcionário será aplicada, dentre outros motivos, em caso de falta grave. O artigo 296 determina que a pena de suspensão será aplicada por um período máximo de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 296 – A pena de suspensão será aplicada nos casos de:

    I – falta grave;
    II – desrespeito a proibições que, pela sua natureza, não ensejarem pena de demissão;
    III – reincidência em falta já punida com repreensão.

    § 1º - A pena de suspensão não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias.

    § 2º- O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

  • Pena de suspensão = 180 dias!!

     

  • Não confundir com suspensao preventiva do PAD (proceso administrativo disciplinar) que nao é pena e sim medida acautelatoria e podera se estender ate  90 DIAS.  vide DL 220/75 art 60
  • Conforme já observado pelo colega acima, é bom diferenciar também do prazo da Suspensão na lei 8112/90, cujo prazo máximo será de 90 dias também. Logo que faz prova para Tribunal ou órgão Federal, é bom ficar ligado.

    Art. 130 A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com
    advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de
    demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
  • A pena de suspensão por falta grave é de até 180 Dias , agora , temos a suspensão por processo administrativo que não pode ultrapassar 90 Dias . Dica 180 pena aplicada , 90 dias não é pena é caráter preventivo para que não ocorra manipulação do funcionário no processo adm. 


  • Comentários.

    A) INCORRETA. Conforme art. 296, § 1º, do Dec. 2479/79.

    B) CORRETA. Art. 296 – A pena de suspensão será aplicada nos casos de: (...), § 1º - A pena de suspensão não poderá exceder a 180 (cento e oitenta)

    C) INCORRETA. Conforme art. 296, § 1º, do Dec. 2479/79.

    D) INCORRETA. Conforme art. 296, § 1º, do Dec. 2479/79.

    E) INCORRETA. Conforme art. 296, § 1º, do Dec. 2479/79

  • Gabarito Letra B

    Art. 296. § 1º A pena de suspensão não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias.

  • Vamos ao Art. 296, §1º:

    Art. 296 – A pena de suspensão será aplicada nos casos de:

    I – falta grave;

    II – desrespeito a proibições que, pela sua natureza, não ensejarem pena de demissão;

    III – reincidência em falta já punida com repreensão.

    § 1º - A pena de suspensão não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias.

    GABARITO: Letra B

  • ERREI A MAIS FACIL! O QUE FAÇO COMIGO?

  • Letra B.

    A suspensão será aplicada pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

    Art. 296. § 1º - A pena de suspensão não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias.

  • Art. 296 – A pena de suspensão será aplicada nos casos de:

    I – falta grave;

    II – desrespeito a proibições que, pela sua natureza, não ensejarem pena de demissão;

    III – reincidência em falta já punida com repreensão.

    § 1º - A pena de suspensão não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias.

    § 2º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

    § 3º - Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão, por iniciativa do chefe imediato do funcionário, poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, obrigado, nesse caso, o funcionário a permanecer no serviço durante o número de horas de trabalho normal.

    OBS:

    Art. 308  A suspensão preventiva até 30 (trinta) dias será ordenada pelas autoridades mencionadas no artigo 308, desde que o afastamento do funcionário seja necessário para que este não venha a influir na apuração da falta.

    § 1º - A suspensão de que trata este artigo poderá, ainda, ser ordenada pelo Secretário de Estado de Administração, no ato de instauração de processo administrativo disciplinar, e estendida até 90 (noventa) dias, findos os quais cessarão automaticamente os efeitos da mesma, ainda que o processo não esteja concluído.

  • Estatuto da PCERJ = Máximo 90 dias.

  • Foi pelo estatuto da PCRJ, nessa altura tem que ter aquele cuidado para não misturar tudo na cabeça.

    Estatuto PCRJ - 90 dias

  • PENA DE SUSPENSÃO

    • A pena de suspensão será aplicada por um período MÁXIMO DE 180(CENTO E OITENTA) DIAS;
    • A pena de suspensão será aplicada em casos de:
    • Falta grave (Art. 296, I);
    • Desrespeito a proibições que, pela sua natureza, não ensejarem pena de demissão (Art. 296, II);
    • Reincidência em falta já punida com repreensão (Art. 296, III);

    Base Legal:

    Lei nº 2.479/79 - Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis - Poder Executivo - RJ - http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/decest.nsf/968d5212a901f75f0325654c00612d5c/2caa8a7c2265c33b0325698a0068e8fb


ID
423244
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

CONSIDERE O DECRETO 2.479/1979 – ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
– E RESPONDA À QUESTão a seguir

De acordo com o artigo 294, um funcionário poderá sofrer, em caso de negligência, a pena de advertência, que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 294 – A pena de advertência será aplicada verbalmente em casos de negligência e comunicada ao órgão de pessoal.

     
  • Gabarito E

    A questão aponta para o candidato lembrar do artigo 29 da lei 2479/79,entretanto parte da resposta encontra-se no artigo 293 , Pu.

    Art. 293 – Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas a natureza e a gravidade da infração, os danos que dela provierem para o serviço público e os antecedentes funcionais do servidor.

    Parágrafo único – As penas impostas ao funcionário serão registradas em seus assentamentos.

    Art. 294 – A pena de advertência será aplicada verbalmente em casos de negligência e comunicada ao órgão de pessoal.

  • Verbal e deve ser informada ao órgão de pessoal.

  • Gabarito Letra E

    Art. 294. A pena de advertência será aplicada verbalmente em casos de negligência e comunicada ao órgão de pessoal.

  • A Letra E é o gabarito da questão.

    A pena de advertência será aplicada verbalmente em casos de negligência e comunicada ao órgão de pessoal.


ID
423247
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

CONSIDERE O DECRETO 2.479/1979 – ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
– E RESPONDA À QUESTão a seguir

O artigo 298 determina que, no caso de embriaguez habitual em serviço, o funcionário estará sujeito à aplicação da pena de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 298 – A pena de demissão será aplicada nos casos de:
     III – embriaguez, habitual ou em serviço;
  • Caros amigos, cabe um adendo

    por mais que o artigo diga que será punido com demissão, há uma súmula, por parte do STJ que definiu alcolismo habitual como doença, sendo passível de licença e não mais demissão.

    inté 
  • Art. 298 – A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    I – falta relacionada no art. 286, quando de natureza grave, a juízo da autoridade competente, e

    se comprovada má fé;

    II – incontinência pública e escandalosa ou prática de jogos proibidos;

    III – embriaguez, habitual ou em serviço;

    IV – ofensa física, em serviço, contra funcionário ou particular, salvo em legítima defesa;

    V – abandono de cargo;

    VI – ausência ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente,

    durante o período de 12 (doze) meses;

    VII – insubordinação grave em serviço;

    VIII – ineficiência comprovada, com caráter de habitualidade, no desempenho dos encargos

    de sua competência;

    IX – desídia no cumprimento dos deveres.


  • Comentários.

    A) INCORRETA. Conforme Art. 298 do Dec. 2479/79.

    B) INCORRETA. Conforme Art. 298 do Dec. 2479/79.

    C) INCORRETA. Conforme Art. 298 do Dec. 2479/79.

    D) CORRETA. Art. 298 – A pena de demissão será aplicada nos casos de: (...); III – embriaguez, habitual ou em serviço;

    E) INCORRETA. Conforme Art. 298 do Dec. 2479/79.

  • Gabarito Letra D

    Art. 298. A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    III - embriaguez, habitual ou em serviço;

  • A Letra D está correta.

    A pena de demissão será aplicada no caso de embriaguez, habitual ou em serviço. Observe:

    Art. 298 – A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    III – embriaguez, habitual ou em serviço;

  • PENAS DE DEMISSÃO

    DECRETO Nº 2.479/79 - REGULAMENTO ESTATUTO DOS FUNC. PÚBLICOS CIVIS - RJ

    A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos:

    • Faltas de natureza grave; fica a juízo da autoridade competente, se comprovada má fé; Art. 298, I;
    • Incontinência pública e escandalosa; Art. 298, II;
    • Prática de jogos proibidos; Art. 298, II;
    • Embriaguez habitual ou em serviço; Art. 298, III;
    • Ofensa física, em serviço, contra funcionário ou particular (exceto se for legítima defesa); Art. 298, IV;
    • Abandono de cargo; Art. 298, V;
    • Ausência ao serviço → Caso I: se não justificada; Art. 298, VI;
    • Ausência ao serviço → Caso II: por 60(sessenta dias), interpoladamente, durante o período de 12 meses; Art. 298, VI;
    • Insubordinação grave, em serviço; Art. 298, VII;
    • Ineficiência comprovada no desempenho de suas funções; Art. 298, VIII;
    • Desídia no cumprimento de deves; Art. 298, IX;

    ---

    Fonte: legislação; minhas anotações;


ID
423250
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

CONSIDERE O DECRETO 2.479/1979 – ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
– E RESPONDA À QUESTão a seguir

Segundo o artigo 145, se um funcionário cumprir afastamento em razão de suspensão preventiva, durante esse período deixará de receber:

Alternativas
Comentários
  • Art. 145 – O funcionário deixará de receber:

    I – 1/3 (um terço) do vencimento e vantagens, durante o afastamento por motivo de suspensão preventiva ou recolhimento à prisão por ordem judicial não decorrente de condenação definitiva, ressalvado o direito à diferença se absolvido afinal, ou se o afastamento exceder o prazo de condenação definitiva;
     
  • Agora, na suspenção preventiva o funcionário fica recebendo proporcional ao tempo de serviço.
    Art.21 p.u/ DL-220, acrescentado pela LC 96/2001.
    Fiquem atentos..........

  • (agora) tá errado,pois é desde 2001.........
  • Como o texto de referência é o Regulamento 2479 vale a opção C- 1/3 do vencimento e vantagens, agora em se for direcionada ao Decreto Lei aí sim a resposta correta será proporcional ao tempo de serviço.
  • Se não mencionasse o artigo 145 e mencionasse ''até 30 dias ''os vencimentos e vantagens seriam proporcionais ao tempo de serviço.
    Só endossando o que disse o amigo Alexandre Neves

  • realmente. olhei no livro da claudete e se ñ mencionar qual lei. o que vale é o dec 220 que teve alteração recente em 2001 e a redação da lei 2479 é mais antiga.

  • Resposta Correta: Letra "C"

    Art. 145. O funcionário deixará de receber:

    I - 1/3 (um terço) do vencimento e vantagens, durante o afastamento por motivo de suspensão preventiva ou recolhimento à prisão por ordem judicial decorrente de condenação definitiva, ressalvado o direito à diferença se absolvido afinal, ou se o afastamento exceder o prazo de condenação definitiva;

  • Gabarito Letra C

    Art. 145. O funcionário deixará de receber:

    I - 1/3 (um terço) do vencimento e vantagens, durante o afastamento por motivo de suspensão preventiva ou recolhimento à prisão por ordem judicial não decorrente de condenação definitiva, ressalvado o direito à diferença se absolvido afinal, ou se o afastamento exceder o prazo de condenação definitiva;

  • A Letra C é o gabarito da questão.


ID
423253
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É admissível o habeas corpus no caso de:

Alternativas
Comentários
  • Em minha opinião a questão tem três alternativas corretas.
     
    a) Correta. De fato, reza o texto constitucional que não caberá habeas corpus contra punições disciplinares militares. Entretanto, segundo a jurisprudência do STF, essa vedação há que ser interpretada com certo abrandamento, no sentido de que não caberá habeas corpus em relação ao mérito das punições disciplinares militares. Significa dizer que a Constituição não impede a impetração de habeas corpus para que o Poder Judiciário examine os pressupostos de legalidade da medida adotada pela autoridade militar.
     
    d) Correta. É perfeitamente possível impetrar-se habeas corpus em caso de indiciamento em inquérito policial.
    Segundo Guilherme Nucci, "é cabível habeas corpus, dirigido ao juiz de direito da Comarca, caso alguém se sinta injustamente convocado à delegacia para ser indiciado. Nessa hipótese, o magistrado pode fazer cessar a coação, se ilegal, impedindo o indiciamento ou mesmo determinando o trancamento da investigação."
    Nessa mesma linha, Nestór Távora leciona que: "É possível também que o desindiciamento  ocorra de forma coacta, pela procedência de habeas corpus impetrado no objetivo de trancar o inquérito em relação a algum suspeito."
     
    e) Correta.
     
    Fontes: Curso de Direito Processual Penal – Nestor Távora; Manual de Processo Penal – Guilherme Nucci; Direito Constitucional Descomplicado – Vicente Paulo.
  • Pode ser impetrado habeas corpus:

    no caso de transgressão disciplinar, exceto nas punições militares. quando não houver justa causa para a restrição à liberdade de locomoção (CPP, art. 648, I). Só há justa causa para a prisão no caso de flagrante delito ou de cumprimento de ordem judicial, salvo nos casos de infrações militares. quando alguém estiver preso por mais tempo do que a lei determina (CPP, art. 648, II). É o caso de excesso de prazo na prisão provisória. quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo (CPP, art. 648, III). Em nosso ordenamento a prisão somente pode ser ordenada por autoridade judiciária no âmbito de sua competência material e territorial, salvo no caso de prisão em flagrante ou de transgressões militares. quando houver cessado o motivo que autorizou a coação (CPP, art. 648, IV). É exemplo o sentenciado que já cumpriu sua pena, mas continua preso. quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza (CPP, art. 648, V). quando o processo for manifestamente nulo (CPP, art. 648, VI). quando extinta a punibilidade (CPP, art. 648, VII). São causas extintivas da punibilidade, entre outras, enumeradas no art. 107 do Código Penal: anistia, graça e indulto; abolitio criminis; prescrição, decadência e perempção; perdão judicial.

    Não é admissível o habeas corpus:

    na vigência do estado de sítio. nos casos de punições militares. em qualquer hipótese em que não haja atentado contra a liberdade de locomoção. contra pena de multa. visando ao reexame ou à valoração de provas. visando ao trancamento de inquérito policial quando se vislumbra crime em tese. contra o simples indiciamento em inquérito policial.
  • Eu acredito que indiciamento em IP pode ser reparado por meio de Habeas Corpus:

    TRF3 - PETIÇÃO DE RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 413: RHC 19963 SP 1999.03.99.019963-5
    HABEAS CORPUS - INDICIAMENTO - INVESTIGAÇÕES APENAS INICIADAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
    1 - O INDICIAMENTO EM INQUÉRITO POLICIAL TRADUZ INEQUÍVOCO CONSTRANGIMENTO, POIS TRAZ PUBLICIDADE À INVESTIGAÇÃO E IMPORTA EM REGISTRO NOS INSTITUTOS DE IDENTIFICAÇÃO.
    2 - ANTES DE CONCLUÍDAS AS INVESTIGAÇÕES, OU DE QUE HAJA INDÍCIOS VEEMENTES DE AUTORIA, TRADUZ CONSTRANGIMENTO ILEGAL O INDICIAMENTO INDISCRIMINADO DE TODOS OS DIRETORES DE EMPRESA NA QUAL APURA-SE ILÍCITOS FISCAIS.
    3 - INDICIAMENTO, ALÉM DE TUDO, DESNECESSÁRIO, POR NÃO IMPLICAR EM ATO DO QUAL DEPENDA O PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES.
    4 - SENTENÇA MANTIDA.
  • a) ERRADA
    Art. 142, § 2º, CF - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.

    "Não cabimento de habeas corpus em relação a punições disciplinares: CF, art. 142, § 2º: a restrição limita-se ao exame do mérito do ato." (RHC 78.951, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 13-4-1999, Primeira Turma, DJ de 28-5-1999.)


    b) ERRADA
    Súmula 693, STF - “Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada."

    c) ERRADA
    "A ação de habeas corpus constitui remédio processual inadequado, quando ajuizada com objetivo (a) de promover a análise da prova penal, (b) de efetuar o reexame do conjunto probatório regularmente produzido, (c) de provocar a reapreciação da matéria de fato e (d) de proceder à revalorização dos elementos instrutórios coligidos no processo penal de conhecimento." (HC 69.780, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º-12-1992, Primeira Turma, DJ de 17-6-2005.)

    d) ERRADA

    "O trancamento de inquéritos e ações penais em curso – o que não se vislumbra na hipótese dos autos – só é admissível quando verificadas a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de elementos indiciários demonstrativos de autoria e prova da materialidade." (HC 89.398, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 20-9-2007, Plenário, DJ de 26-10-2007.)





  • Alguém pode esclarecer a letra E?
    Uma vez que extinta a punibilidade, qual a necessidade de se impetrar HC????
  • http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/  - NESSE BLOG HÁ DIVERSOS QUADROS COMPARATIVOS
    Cabe HC (art. 648 do CPP) NÃO cabe HC quando não houver justa causa; quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei; quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo; quando houver cessado o motivo que autorizou a coação; quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza; quando o processo for manifestamente nulo; quando extinta a punibilidade.  
    OBS. O HC para trancamento da ação penal se encontra autorizado nas hipóteses de ausência das condições da ação ou condições de procedibilidade (é a falta de justa causa)
     
    Considerações importantes:
    O HC também poderá, embora em situações raras, ser impetrado contra o particular. Por exemplo: “contra o médico que ilegalmente promove a retenção de paciente no hospital ou contra o fazendeiro que não libera o colono da fazenda CONTRA A IMPOSIÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO DE MILITAROU DE PERDA DE PATENTE OU DE FUNÇÃO PÚBLICA. (SÚMULA Nº. 694)  
    Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares. Contudo, segundo entendimento do STF, os aspectos relativos à legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, podem ser discutidos por meio de habeas corpus. O STF não poderá entrar no mérito, mas poderá perfeitamente analisar questões inerentes a legalidade. (ART. 142, § 2° da CF)  
    QUANDO JÁ EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. (Súmula nº. 695)  
    Em favor de pessoa juridica(informativo 516)  
    HC não é a via adequada para discutir a concessão da suspensão condicional da pena;  
    HC não é a via adequada para discussão de condenação baseada em prova ilícita, inclusive de escuta telefônica, quando a matéria desafia a visão ampla do conjunto de prova.
  • alguém sabe a justificativa da letra E? respondi letra d estaria correta?
  • Questao absolutamente podre...

    Com relação a letra E, da forma que está colocada a questao nao sabemos se o cabimento do HC é em uma nova "açao" quando ja está extinta a punibilidade (nesse caso nao caberia o HC pois nao haveria potencial ofensa ao direito de locomoção) ou se a ação está em curso e o impetrante está preso apesar de estar extinta a sua punibilidade ( nesse caso obviamente caberia o HC).

    Só para esclarecer a primeira hipotese que eu coloquei:

    Seria o caso de ser declarada a extinção da punibilidade pela prescriçao, mas o reu nao quer isso, ele quer que seja reconhecida a atipicidade do seu ato. Ele nao poderia impetrar o HC pq nesse caso nao haveria ameaça ao seu direito de locomoção.

    Me fiz claro??? Se houver algum erro, favor avisar...

  • Espero que possa ajudar, a letra "E" está certa se você entender que se o impetrante estiver com sua liberdade serciada, e a lei que o puniu cair e mesmo assim continuar nesta situação ele tem direito de receber o HC

  • Perfeito, não havia pensado na hipótese da pessoa já estar presa, mas a questão não menciona isso. Mal formulada mesmo.
  • Mal formulada, visto que não tem como saber se a pena está extinta ou se é para extinção da mesma.....
  • Péssima questão...  

    dói em pensar que serei avaliado por uma questão dessa.

    Que desagradável!  

    =/

    fUi...
  • a) punições militares

    Art. 142, § 2º - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.

    d) indiciamento em inquérito policial

    Na minha opinião é perfeitamente possível impetrar habeas corpus na fase inquisitiva. Veja o dispositivo abaixo:

    Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Sendo indiciado o sujeito já está ameaçado de sua liberdade como por exemplo tendo decretada sua prisão preventiva ou temporária.

    e) extinção da punibilidade

    Quando li essa alternativa pensei "ué o cara vai impetrar um habeas corpus depois de extinta a punibilidade então ele quer um preso corpus" kkkkkkkkkkk Pow brincadeira né, questão mal elaborada, é óbvio que se o sujeito está preso depois de extinta a punibilidade caberá habeas corpus, porém a questão deveria ter dito se a extinção da punibilidade se deu antes ou depois da sentença condenatória, se o sujeito estava ou não preso.
  • Segundo Gilmar Mendes, é possível a impetração de HC contra indiciamento em inquérito policial:

    "A liberdade de locomoção há de ser entendida de forma ampla, afetando toda e qualquer medida de autoridade que possa em tese acarretar constrangimento para a liberdade de ir e vir. Daí serem comuns as impetrações de habeas corpus contra instauração de inquérito criminal para tomada de depoimento, contra o INDICIAMENTO de determinada pessoa EM INQUÉRITO POLICIAL, contra o recebimento de denúncia, contra sentença de pronúncia no âmbito do processo do júri, contra sentença condenatória.

    Fonte: Curso de Direito Constitucional. Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho, Paulo Gustavo Gonet Branco. 6 edição (2011) pág 469
  • A letra D não menciona que o Inquérido se fundou em ilegalidade ou abuso de poder. Se a pessoa for legalmente indiciada no inquérito não caberá o Mandado de Segurança.

    Errei justamente por não ter me atentado a esse fato, fato que nunca mais acontecerá kkkkkkkkkkkkkkkkkk


  • Não cabe HC contra indiciamento? kkkkkk.... ta bom, então.... questãozinha ridícula

  • Para indiciamento em inquérito policial não cabe? Pelo amor de Deus!!

  • Segundo muitos doutrinadores, há possibilidade sim de habeas corpus em indiciamento policial.

    No que concerne à letra "E", o STF já se pronunciou acerca de súmula, dizendo que não cabe HC, quando extinta a pena. Para a assertiva ficar correta, deve mencionar que o impetrante continua preso e extinta a punibilidade, do contrário, não cabe.

  • Questão ridícula e mal formulada.

    É possível sim, segundo a jurisprudência hodierna, a impetração de HC contra inquérito policial nos casos de cerceamento de acesso do advogado do indiciado aos elementos já colhidos pela autoridade poilicial e também quando o indiciamento estiver arrimado apenas em fatos flagrantemente atípicos.

    De outra sorte, a questão E para ser realmente considerada certa, deveria trazer que mesmo extinta a punibilidade, o paciente ainda continua no cárcere.

    Questão medíocre!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Quem for fazer provas CESPE cuidado!

     

    É possível SIM habeas corpus trancativo contra inquérito ou indiciamento quando não houver justa causa! Esse entendimento é adotado pela CESPE.

  • Ridícula. Porém, a resposta da questão está conforme súmula n° 695 do STF: " Não cabe HC quando já extinta a pena privativa de liberdade.

    O Item E só fala na extinção da punibilidade....


ID
423256
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao habeas data, o interesse de agir nasce, por exemplo, quando há:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5, CF, LXXII: Concederse á "habeas-data":
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante , constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados , quando não se prefira fazê lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo
  • Nos termos dos incisos I, II e III do parágrafo único do artigo 8º da Lei 9.507, o HD será cabível se houver: recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de 10 (dez) dias sem decisão acerca do requerimento de acesso; ou recusa em fazer-se a retificação dos dados ou do decurso de mais de 15 (quinze) dias sem decisão acerca do requerimento de retificação; ou da recusa em fazer-se a anotação no cadastro do interessado que apresentar explicação ou contestação justificando possível pendência sobre fato objeto do dado supostamente inexato.

  • O HD é uma das exceções ao princípio da inafastabilidade de apreciação do Poder Judiciário.
    Como dito pela colega acima, a Lei 9.057/97, em seu artigo 8º, fala que a petição inicial do habeas data deve ser instruída com a prova da negativa ao acesso das informações ou do decurso de determinado prazo sem decisão.
    Ou seja, é necessário que seja provado a negativa na via administrativa para assim gerar o interesse de agir do Habeas Data.
    Esta recusa é, portanto, um requisito indispensável.
     
    STJ Súmula nº 2

    Cabimento - Habeas Data

    Não cabe o habeas data (CF, Art. 5º, LXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

  • Art.5º LXXII - conceder-se-à habeas data:

    a)para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b)para a retificaçãode dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

     

  • IMPORTANTE!

    Só se pode requerer "habeas data", caso o órgão público tenha se negado a fornecer as informações ou a retificar os dados lançados com erro.Primeiramente, portanto, tem que ser feito o pedido ao órgão público.
  • Art. 5º LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades     governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

  • GABARITO: A

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto referente aos remédios constitucionais.

    Consoante o inciso LXVIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."

    Conforme o inciso LXXI, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania." Ressalta-se que hoje existe uma lei específica que regulamenta o mandado de injunção coletivo.

    Dispõe o inciso LXXII, do artigo 5º, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;".

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, percebe-se que, dentre as alternativas, no que tange ao habeas data, o interesse de agir nasce, por exemplo, quando há sonegação de informação relativa á pessoa do impetrante. Por fim, conforme a Súmula nº 2 do STJ, "não cabe o habeas data (CF, Art. 5º, LXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa."

    Gabarito: letra "a".


ID
423259
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Contra a prisão ilegal de um indivíduo, cabe:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5, LXVIII, CF: conceder-se-á "habeas corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção , por ilegalidade ou abuso de poder.
  • Na referida questão como se trata de prisão legal, caberá Habeas Corpus com pedido de relaxamento de prisão conforme dispõe o art.5º, LXV da CRFB.
  • Mais uma vez , "Questões de Concursos Públicos", eu identifiquei no tópico, apenas questões do ano de 2011. No entanto, mais uma vez... questões de anos bem anteriores, ou seja, questões já calejadas . Por favor sejam mais criteriosos. 
  • O 'habeas-corpus" é um pedido que se faz a um juiz noticiando-se a ele que o direito de liberdade de alguém está sofrendo constrangimento, seja porque já o prenderam ilegal e abusivamente, seja porque pretendem prendê-lo.

    O juiz, sabendo do fato, determinará a autoridade, que está constrangendo a liberdade daquela pessoa, que preste, urgentemente, informação do que está acontecendo e, em seguida, confirmada a ilegalidade e abusividade da prisão, determinará que a pessoa seja imediatamente, posta em liberdade.
    • a) apelação: É uma das espécies de recurso em matéria processual civil aplicável à sentença, devendo ser interposta por petição dirigida ao juiz e conter os nomes e a qualificação das partes, os fundamentos de fato e de direito, o pedido de nova decisão. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. Em matéria processual penal, a apelação é uma das espécies de recursos em geral, cabendo, dentro do prazo de cinco dias, das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos nos recursos em sentido estrito; das decisões do Tribunal do Júri, quando: a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Veja Arts. 513 a 521 do Código de Processo Civil e Arts. 593 a 606 do Código de Processo Penal. ERRADA
    •  
    •  b) habeas data: Art. 5º , CF conceder-se-á "habeas-data":

      * para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

      * para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
      ERRADA

    •  c) mandado de injunção: Art 5°, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
    • ERRADA
    •  d) habeas corpus: Art 5°, LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
          CERTA

    •  e) ação civil pública: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:  promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
    • ERRADA
  • O HABEA CORPUS É UMA GARANTIA CONSTITUCIONAL OUTORGADA. SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO, A GARANTIA BENEFICIA QUEM SOFRE OU SE ACHA AMEAÇADO DE SOFRER VIOLENCIA OU COAÇÃO EM SUA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, POR ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. NO BRASIL, O PRIMEIRO CÓDIGO QUE PASSOU A RECONHECER ESSE INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL FOI A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1891. ESSE INSTRUMENTO PODE SER REQUERIDO POR QUALQUER PESSOA. PARA SE REGIGIR UM HABEA CORPUS, NÃO É NECESSARIO A PRESENÇA DE UM ADVOGADO, ESSE MECANISMO É DE CARATER INFORMAL VISTO QUE NÃO É NECESSARIO NENHUM DOCUMENTO PARA REQUERE-LO.


    BOA SORTE!

  • Pode ser equivoco meu e mesmo diante dos comentários dos colegas, ainda assim creio que deveria ser relaxamento de prisão... mas como não havia essa alternativa, marquei HC!!!
  • HABEAS CORPUS.

  • a) Errado. Apelação não é uma ação autônoma, trata-se de um recurso. É utilizado contra sentenças (art. 994, I, e art. 1.009,CPC).

    b) Errado. O habeas data visa assegurar conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. (art. 5º, LXXII, Constituição Federal)

    c) Errado. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. (art. 5º, LXXI, Constituição Federal)

    d) Correto. O habeas corpus tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF:

    [...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    e) Errado. A ação civil pública objetiva a proteção dos direitos difusos (coletivo ou individual) homogêneos (ex: patrimônio público e social, meio ambiente). (art. 129, III, Constituição Federal)

    GABARITO: LETRA “D”


ID
423262
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Cabe a todos os agentes públicos a completa subordinação à lei”. Essa afirmação está de acordo com a diretriz básica da conduta dos agentes da administração pública contida no princípio constitucional da:

Alternativas
Comentários
  • TRF5 - Apelação Civel: AC 447414 RN
    Julgamento: 25/08/2009

    CONSTITUCIONAL ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ATO ADMINISTRATIVO DE DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. IRREGULARIDADES NOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS ATOS ILÍTICOS. DANO PERPETRATADO EM DESFAVOR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CARACTERIZADO. RAZOABILIDADE ENTRE AS CONDUTAS ILÍCITAS E A PENA DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO FORMAL NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO PODER JUDICIÁRIO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO.

    ... 3. Defende o Autor, sem negar a existência das condutas ilícitas acima citadas, que agiu de acordo com as determinações que lhe eram repassadas por seus superiores, e que obedeceu a estes mesmo diante de ordens manifestadamente ilegais. Não há, todavia, como ser aceita tal justificação, a fim de elidir a pena imposta ao Demandante. Ora, é assente na doutrina que ao agente público incumbe pautar sua conduta sob os auspícios do princípio da legalidade. Esse princípio implica na "subordinação completa do administrador à lei. Todos os agentes públicos, desde o que lhe ocupe a cúspide até o mais modesto deles, devem ser instrumentos de fiel e dóssil na realização das finalidades administrativas". Denota-se, assim, de forma clarividente, que só é legítima a atividade do agente público se estiver de acordo com o disposto na lei. De outro bordo, é certo que a Administração Pública também está pautada no princípio da hierarquia, de modo que os agentes de nível inferior devem obedecer às determinações dos superiores. Entretanto, é evidente que tal dever não obriga de forma alguma o cumprimento de ordens manifestadamente ilegais, aferíveis de pronto pelo homem mediano.
  • Letra B

    “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º, II da CF).
  • Letra B

    Essa é a principal diferença do princípio da legalidade para os particulares
    e para a Administração. Aqueles podem fazer tudo o que a lei não proíba;
    esta só pode fazer o que a lei determine ou autorize. Inexistindo previsão
    legal, não há possibilidade de atuação administrativa.
    O princípio da legalidade administrativa tem, portanto, para a Administração
    Pública, um conteúdo muito mais restritivo do que a legalidade geral
    aplicável à conduta dos particulares (CF, art. 5e, II). Por outro lado, para o
    administrado, o princípio da legalidade administrativa representa uma garantia
    constitucional, exatamente porque lhe assegura que a atuação da Administração
    estará limitada ao que dispuser a lei.
    Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da legalidade
    representa a consagração da idéia de que a Administração Pública só pode
    ser exercida conforme a lei, sendo a atividade administrativa, por conseguinte,
    sublegal ou infralegal, devendo restringir-se à expedição de comandos que
    assegurem a execução da lei. Como a lei consubstancia, por meio de comandos
    gerais e abstratos, a vontade geral, manifestada pelo Poder que possui
    representatividade para tanto - o Legislativo -, o princípio da legalidade
    possui o escopo de garantir que a atuação do Poder Executivo nada mais
    seja senão a concretização dessa vontade geral.
  • Vejamos tópico por tópico:

    a) PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE: Vejamos o sentido dado por Hely Lopes Meirelles à impessoalidade: "O princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal"ERRADO

    b) PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: Hely Lopes Meirelles, em sua obra Direito Administrativa Brasileiro, define: “A legalidade, como principio de administração (CF, art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.” CORRETO

    c) PRINCÍPIO DA MORALIDADE: O princípio da moralidade está cristalizado no direito pátrio, com menções expressas nos artigos nº.s. 5º, LXXIII, e 37, caput, da Constituição da República de 1.988, que assim dispõe:

    "Art. 5º, LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio (...)". 

    "Art. 37 – Administração pública direta e indireta de qualquer do Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade (...)".  ERRADO

    d) SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO: para Marçal Justen Filho, a supremacia do interesse público "significa sua superioridade sobre os demais interesses existentes na sociedade. Os interesses privados não podem prevalecer sobre o interesse publico. A indisponibilidade indica a impossibilidade de sacrifício ou transigência quanto ao interesse público, e é em decorrência de sua supremacia".   ERRADO

    e) PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA: Já o princípio da autotutela administrativa representa que a Administração Pública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, revendo-os e anulando-os quando houverem sido praticados com alguma ilegalidade. Dessa forma, a autotutela funda-se no princípio da legalidade administrativa: se a Administração Pública só pode agir dentro da legalidade, é de se considerar que os atos administrativos eivados de ilegalidade devem ser revistos e anulados, sob pena de afronta ao ordenamento jurídico. Assim sendo, a autotutela abrange o poder de anular, convalidar e, ainda, o poder de revogar atos administrativos. A autotutela está expressa no art. 53 da Lei nº 9.784/99, assim como na Súmula nº 473 do STF.  ERRADO

    Diante do exposto, percebe-se que a resposta é a letra "B"

  • “Cabe a todos os agentes públicos a completa subordinação à lei”.

    Princípio da Legalidade.

    Este princípio diz respeito ao fato de que todo agente público somente deve fazer o que está previsto em Lei, ao contrário de todo e qualquer cidadão que pode fazer tudo aquilo que a Lei não proíbe.
  • o princípio da legalidade precede todos os demais, tendo em vista que todos os atos da administração devem estar pautados na lei.
    resposta B
  •   Princípio da legalidade para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, se resume em:
      “A administração pública, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei. (A atividade administrativa não pode ser contra legem nem praeter legem, mas apenas secundum legem)”.
  • Gabarito B


    Princípio da Legalidade


    Diferentemente do cidadão comum que pode fazer, ou deixar de fazer, qualquer coisa que não seja proibido por lei, a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza, ou seja, a Administração além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei. O princípio da legalidade dessa forma pode ser visto sob duas perspectivas: Primeira: Para todos os particulares. Aqui o particular pode fazer tudo o que a lei não proíba e está previsto no art. 5º II da CF/88 “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Segundo: Para toda administração pública. Aqui a administração somente pode fazer o que a lei determina ou autoriza e em caso de omissão da lei a administração não pode agir.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Importante ressaltar que não são apenas estes princípios que norteiam as atividades da Administração Pública.

    Agora vejamos as alternativas:

    A. ERRADO. Impessoalidade. A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    B. CERTO. Legalidade. O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    C. ERRADO. Moralidade. Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão. E aqui o conceito de legalidade para a Administração Pública contém em si não só a lei, mas, também, a moralidade e o interesse público.

    D. ERRADO. Supremacia do interesse público. O interesse público prevalece sobre o interesse individual, com respeito as garantias constitucionais.

    E. ERRADO. Autotutela. A Administração Pública pode corrigir seus atos, revogando os inoportunos ou irregulares e anulando os ilegais, com respeito aos direitos adquiridos e indenizando os prejudicados, quando for o caso. (Súmula 346 do STF - A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos). (Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.)

    Gabarito: ALTERNATIVA B.


ID
423265
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os princípios fundamentais que regem a administração pública, está a eficiência, que é alcançada quando o agente público:

Alternativas
Comentários
  • Hely Lopes Meirelles fala sobre a eficiência como um dos deveres da Administração:

    O Dever de eficiência é o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.
  • Embora introduzido no texto constitucional somente pela Emenda Constitucional n. 19/98, o princípio da eficiência já constava de nossa legislação infraconstitucional, a exemplo das previsões constantes do Decreto Lei n. 200/67 (artigos 13 e 25, inciso V), da Lei de Concessões e Permissões (Lei n. 8987/95, artigos 6º, § 1º, e 7º, inciso I) e do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90, artigos 4º, inciso VII, 6º, inciso X, e 22, caput).

    O princípio da eficiência é de suma importância nas mais diversas searas em que a Administração Pública atua, desde a contratação e exoneração de agentes públicos até a prestação de seus serviços. Em relação aos seus agentes, prevê a CF/88 a exigência de concurso público de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo. Para a aquisição de estabilidade no serviço público, deve o agente submeter-se a estágio probatório de três anos e, ao final, ser aprovado em avaliação de desempenho (esta última exigência ainda não levada a efeito, sendo, portanto, programática).
  • LETRA  A : Atender a interesses pessoais fere o PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.

    LETRA B : Fazer o autorizado na lei é PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

    LETRA D : PINCÍPIO DA PUBLICIDADE

    LETRA E : PRINCÍPIO DA MORALIDADE.


    A RESPOSTA É LETRA C
  • Entendo que:     "Assim, princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social." [4]

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/4369/o-conceito-juridico-do-principio-da-eficiencia-da-administracao-publica#ixzz1tlWwguNJ
  • Resposta: (C)
       Nesse sentido, a eficiência quer significar realizar mais e melhor com menos, ou seja, prover os serviços públicos necessários para toda a população, de maneira satisfatório de suporte financeiro. Podem-se citar a licitação e o concurso público como os dois principais instrumentos de garantia de eficiência na atividade administrativa.
  • Gabarito C

    c) "realiza suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional"

    Essa questão pode ser respondida olhando apenas a literalidade da palavra "EFICIÊNCIA".
  • Gabarito C


    Princípio da Eficiência


    É aquele que impõe a todo agente público a obrigação de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. A função administrativa exige resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros. O objetivo principal é assegurar que os serviços públicos sejam prestados com adequação às necessidades da sociedade que os custeia. Foi o último a ser inserido no bojo da constituição Federal de 88, veio com a EC 19/98, a chamada reforma administrativa. Através desse princípio algumas consequências foram expressamente introduzidas no texto constitucional:


    Eficiência, em síntese, é a relação entre os resultados obtidos e os recursos empregados. Assim, um procedimento administrativo é eficiente quando empregar um pequeno número de recursos (materiais, humanos e de tempo) para produzir um grande número de resultados.


    Não se confunde com eficácia, que é qualidade do ato administrativo que possibilita a produção de efeitos jurídicos. Assim, ato eficaz é aquele que cria, modifica ou extingue direitos, enquanto que o ato ineficaz é aquele que ainda não tem efeitos jurídicos, porque ainda não veio a tê-los (atos pendentes) ou porque estes já foram totalmente produzidos (atos exauridos).


    Também não se confunde com efetividade, que é qualidade de tudo aquilo que está, de fato, sendo executado. Assim, um ato pode ser eficaz, mas não ter efetividade se for sistematicamente descumprido.

  •  

    Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:         

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    Impessoalidade

    A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas ou, igualmente, a prejudicar determinados grupos ou indivíduos a fim de garantir vinganças pessoais.

    Moralidade

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    Publicidade

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    Eficiência

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    Assim:

    A. ERRADO.

    O princípio da impessoalidade proíbe o emprego de meios e instrumentos que atendam a interesses pessoais.

    B. ERRADO.

    Trata-se do princípio da legalidade.

    C. CERTO.

    Conforme exposto acima.

    D. ERRADO.

    Trata-se do princípio da publicidade.

    E. ERRADO.

    Trata-se do princípio da moralidade.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • Gab. C

    Princ. da Eficiência

    Produtividade + economicidade

    • rapidez
    • qualidade
    • presteza
    • perfeição
    • evitar desperdício

ID
423268
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Contra um ato administrativo que, por exemplo, fira o princípio da moralidade, pode-se impetrar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    O mandado de injunção é fundamentado no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição Federal de 1988 e na Lei 8.038/90, no seu artigo 24. Conceitua-se por ser um remédio constitucional à disposição de qualquer pessoa (física ou jurídica) que se sinta prejudicada pela falta de norma regulamentadora, sem a qual resulte inviabilizado o exercício de seus direitos, liberdades e garantias constitucionais. Ou seja, é para suprir a falta de uma lei.
        A ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses puramente privados e disponíveis.

     

     

     

     

  • Ação que tem por objetivo responsabilizar por danos morais e patrimoniais causados ao meio-ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a interesse difuso ou coletivo, por infração da ordem econômica e da economia popular. Prevista na Lei nº 7.347, de 24 de Julho de 1985.

    Segundo a doutrina, não é taxativo o rol dos direitos que podem ser buscados através da ação civil pública e nem o dos instrumentos processuais de tutela coletiva. Aplica-se no caso, o denominado Princípio da Não-Taxatividade.


    Interesses e direitos difusos.

    São aqueles transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. São direitos que pertencem a todos, com titulares indeterminados, não podendo ser individualizado, eis que o bem jurídico é indivisível. O que gera a junção de interesses, é uma situação de fato. Ex. Dano ambiental que causa a poluição da água; dano a um patrimônio histórico, artístico, turístico; dano a patrimônio público; propaganda enganosa e abusiva que atinge a todas as pessoas indeterminadamente.

    Interesses ou direitos coletivos.

    São os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. Ex. conjunto de pais de alunos que sofreram aumento abusivo da mensalidade escolar, gerando a eles um dano coletivo em sentido estrito. Note-se que os titulares são identificáveis e podem propor uma Ação Civil Pública para evitar o aumento.

    Pretensões que não podem ser veiculadas por ação civil pública-

    Tributos; Contribuições previdenciárias; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; Outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. A legitimação para a propositura da ação civil pública é extraordinária, concorrente (os entes legitimados podem atuar ao mesmo tempo no pólo ativo da ação) e disjuntiva (nenhum dos entes legitimados depende da concordância dos outros para mover a ação civil pública).
  • Quando a Autoridade Pública comete um ato tentatório contra os princípios da moralidade, cometeu uma improbidade administrativa. A moralidade atende aos interesses público, ou seja, de uma coletividade. Quando a coletividade é vítima de um ato praticado pela Autoridade Pública, o remédio constitucional é a Ação Civil Pública, a ser impetrada pelo guardião fiscal da lei o MP
  • a) O mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

    b) A ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses puramente privados e disponíveis. A Ação que tem por objetivo responsabilizar por danos morais e patrimoniais causados ao meio-ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a interesse difuso ou coletivo, por infração da ordem econômica e da economia popular. Prevista na Lei nº 7.347, de 24 de Julho de 1985.

    c) Habeas Data é um remédio jurídico (facultativo) na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII,"a", Constituição Federal do Brasil de 1988). Pode-se também entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente. É remédio personalíssimo, só podendo ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados.

    d) Habeas corpus, etimologicamente significando em latim "Que tenhas o teu corpo" (a expressão completa é habeas corpus ad subjiciendum) é uma garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de autoridade legítima.

    e) Petição é um pedido a uma autoridade, mais comumente a um funcionário governamental ou entidade pública. No sentido coloquial, uma petição é um documento oficial assinado por vários indivíduos. Uma petição pode ser oral e não escrita, e recentemente através da Internet. O termo também tem um significado específico na profissão jurídica como um pedido, dirigido a um órgão jurisdicional ou tribunal administrativo, procurando algum tipo de alívio, como uma ordem judicial
  • Creio que caberia também a Ação Popular.
  • Ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
    Diante disso creio que caberia ação popular também !
  • Quando li a questão logo pensei na ação popular
    li as alternativas e não localizei.
    Acho que pelo nível do cargo do concurso não se pode reclamar muito
  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
  • O Supremo demonstrou a importância do Princípio da Moralidade na ADI nº 2.611/MC, cujo Relato doi o Ministro Celso de Mello, senão vejamos:

    "O princípio da moralidade administrativa – enquanto valor constitucional revestido de caráter ético-jurídico – condiciona a legitimidade e a validade dos atos estatais. A atividade estatal, qualquer que seja o domínio institucional de sua incidência, está necessariamente subordinada à observância de parâmetros ético-jurídicos que se refletem na consagração constitucional do princípio da moralidade administrativa. Esse postulado fundamental, que rege a atuação do Poder Público, confere substância e dá expressão a uma pauta de valores éticos sobre os quais se funda a ordem positiva do Estado.” (ADI 2.661?MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 5-6-2002, Plenário, DJ de 23-8-2002.)
  • Petição é o ato de pedir algo de modo formal, através da assinatura de um requerimento por escrito.

    votem, haha

    ex.: https://www.change.org/p/exigimos-o-impeachment-de-gilmar-mendes

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. Mandado de injunção.

    Art. 5, LXXI, CF. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    B. CERTO. Ação civil pública.

    A Ação Civil Pública é um tipo especial de ação jurídica prevista na legislação brasileira (Lei 7.347/85), cujo objetivo é a proteção de direitos difusos e coletivos tanto por iniciativa do Estado quando de associações com finalidades específicas.

    Art. 1º, Lei 7.347/85 - Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    l - ao meio-ambiente;

    ll - ao consumidor;

    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

    V - por infração da ordem econômica;

    VI - à ordem urbanística.

    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.     

    VIII – ao patrimônio público e social.     

    C. ERRADO. Habeas data.

    Art. 5, LXXII, CF. Conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    D. ERRADO. Habeas corpus.

    Art. 5, LXVIII, CF. Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    E. ERRADO. Petição.

    Art. 5, XXXIV, CF. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

    Segundo o direito de petição, tal direito pode vir a ser exercido por qualquer pessoa, tanto física quanto jurídica, nacional ou estrangeira, independentemente da capacidade civil, sendo obrigatório aos órgãos públicos prestar os esclarecimentos solicitados.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.


ID
423271
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O habeas corpus surge no Direito Brasileiro na Constituição de:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com Lenza (2010):

    No Brasil, a primeira manifestação do instituto deu-se em 1821, através de um alvará emitido por Dom Pedro I, pelo qual se assegurava a liberdade de locomoção. A terminologia "habeas corpus" só apareceria em 1830 no Código Criminal.
    Foi garantido constitucionalmente a partir de 1891, permanecendo nas Constituições subsequentes, inclusive na de 1988, que, em seu art. 5º, LXVIII, estabelece:
    Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 14º ed. 2010.
  • ASSERTIVA B

    "Sob a influência do constitucionalismo norte-americano, o Brasil acabou, em 1891, com a Constituição da República dos Estado Unidos do Brasil, por constitucionalizar o Habeas Corpus, já previsto no Código de Processo Criminal de 1832. O texto constitucional surgiu com uma redação tipificando amplamente o Habeas Corpus; a partir desse texto começa a se falar da teoria brasileira, que foi, em 1911, recepcionada pela Constituição Portuguesa."
  • Habeas corpus, em latim "Que tenhas o teu corpo" (a expressão completa é habeas corpus ad subjiciendum)

    Sua origem remonta à Magna Carta libertatum, de 1215, imposta pelos nobres ao rei da Inglaterra com a exigência do controle legal da prisão de qualquer cidadão.

    O instituto do habeas corpus chegou ao Brasil com D. João VI, no decreto de 23 de maio de 1821: “Todo cidadão que entender que ele, ou outro, sofre uma prisão ou constrangimento ilegal em sua liberdade, tem direito de pedir uma ordem de habeas corpus a seu favor". A constituição imperial o ignorou mas foi novamente incluído no Código de Processo Criminal do Império do Brasil, de 1832 (art. 340) e foi incluído no texto constitucional na Constituição Brasileira de 1891 (art. 72, prágrafo 22). Atualmente, está previsto no art. 5°, inciso LXVIII, da Constituição Brasileira de 1988: "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

    O habeas corpus pode ser liberatório, quando tem por âmbito fazer cessar constrangimento ilegal, ou preventivo, quando tem por fim proteger o indivíduo contra constrangimento ilegal que esteja na iminência de sofrer.

    A ilegalidade da coação ocorrerá em qualquer dos casos elencados no Artigo nº 648 do Código de Processo Penal Brasileiro, quais sejam:

    I - quando não houver justa causa;

    II - Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    III - Quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    IV - Quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    V - Quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    VI - Quando o processo por manifestamente nulo;

    VII - Quando extinta a punibilidade

     http://pt.wikipedia.org/wiki/Habeas_corpus

  •  
  • Na boa, que tipo de conhecimento essa questão quer medir?
  • Quer medir o conhecimento histórico! haha

    Realmente, sem noção... chutei.
  • É uma questão ridícula pois não mede conhecimento nenhum, mas que infelizmente tem caido em provas. Eu acertei pois meu professor de constitucional já havia alertado sobre isso.
  • Questãozinha sem vergonha...
  • alguém consegue me responder sobre as datas do habeas data e ação popular?
  • Açao Popular
    Preleciona Alvim:

    “O único texto brasileiro do século passado, em que se previa a ação popular, era o do Art. 157, da Constituição Imperial de 1824. Esse artigo criou uma ação popular dirigida contra a prevaricação de juízes, e, poderia ela ser proposta por qualquer um do povo. No entanto, a primeira Constituição Republicana não acolheu a ação popular. Pois bem, desta forma, foi com a Constituição de 1934, que o instrumento recebeu o tratamento adequado, enquadrando-se nos moldes que se apresenta atualmente, sendo que foi a “[...] Constituição Federal de 1934 que introduziu o instituto em nossa ordem jurídica”.[9]
     
    Habeas Data 
     Ressalte-se que o habeas data, no direito brasileiro, constitui inovação trazida pelo artigo 5º, LXXII, da CRFB/88:

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/6808/o-habeas-data-sob-a-otica-da-proposta-de-peter-haberle#ixzz1ps6kLCOR
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4957




     

  • HABEAS CORPUS - SURGIU NO DIREITO BRASILEIRO EM 1891
    MANDADO DE SEGURANÇA - EM 1934
    AÇÃO POPULAR - EM 1934
    HABEAS DATA - EM 1988
    MANDADO DE INJUNÇÃO - EM 1988
  • essa questão é pura maldade , rs 
  • Em 2007 ainda tinham questões do tipo? Maldade ao quadrado heim.... credo!

  • Que Banca mediocre kkkk

  • Jesus toma conta

  • essa quetão é pura maldade, para cargo auxiliar adm. se fosse pelo menos para historiador tudo bem. kkkkkk

     

    eu chutava essa questão

  • COVARDIA! TÁ DE BRINCADEIRA KKKKKK LOUCURA...

  • Isso pra auxiliar... Jesus!

  • Aparece pela primeira vez na CF de 1891 , a primeira constituição repúblicana. Foi retrigido na CF de 1937 com o estado novo ou ditadura Vargas Ressurge na CF de 1946 é restringida novamente no AI5 e finalmente volta na atual CF/88.

  • isso é uma questão de história

  • É histórico isso: O Brasil, desde a sua independência, teve sete Constituições : as de 1824 , 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988

    https://jus-vigilantibus.jusbrasil.com.br/noticias/117944/as-constituicoes-do-brasil#:~:text=O%20Brasil%2C%20desde%20a%20sua,sido%20a%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20de%201969.


ID
423274
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O ato de improbidade administrativa fere fundamentalmente o princípio constitucional da:

Alternativas
Comentários
  • O princípio da moralidade exige a atuação ética dos agentes da Administração e está relacionado aos valores morais contidos nas normas jurídicas. Violar este princípio implica violação ao próprio Direito, fato que sujeita a conduta viciada a invalidação. Normalmente os atos de improbidade administrativa são indicados como violadores do princípio da moralidade.

    A Constituição Federal, em seu art 85, V, afirma que os atos de improbidade administrativa quando praticados pelo Presidente da República constitui hipótese de crime de responsabilidade. E para os demais agentes, importa suspensão dos direito políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Constituição Federal  

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    .....
      § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.


      Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    .....

      V - a probidade na administração;

  • Improbidade Administrativa

    Conceito

    Conduta incorreta, desonesta, ilegal e abusiva do Agente Público, e com enriquecimento ilícito, com prejuízo ao Erário ou com infrigência aos princípios da Administração.


    Objeto

    A punição do Agente Público,com a aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, sem prejuízo das sanções penais cabíveis

  • O art.37 §4° da C.F/88 - comenta a respeito  da improbidade administrativa ( Lei 8429/92) e suas sanções administrativa; civil; e político-administrativa, sem prejuízo de ação penal cabível. Acho que vale dá uma olhada na redação pra entender  o que  fere ao princípio da moralidade.

  • Dúvida, se viesse nas opções LEGALIDADE?
  • Em: Consultório Etimológico
    ÍMPROBO – IMPROBIDADE
    “Ímprobo”  -   mau, desonesto  -  é a palavra “probo”
    probo, derivado do Latim probus, “de valor, testado, provado”. A origem mais remota é o Indo-Europeu pro-bhwo-, “estar à frente, de pro-, “à frente”, e bhu-, “estar”.

    O princípio da moralidade, aplicado ao campo da Administração Pública, ao incorporar  conteúdo ético, incide justamente na esfera do anseio de certeza e segurança jurídica, mediante a garantia da lealdade e boa-fé tanto da Administração Pública, que recepciona os pleitos, instrui e decide, quanto do destinatário de seus atos.
    Com efeito, o art. 2º, inciso IV, da Lei n. 9784/99 exige da administração Pública, nos procedimentos administrativos, "atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé. Os incisos I do art. 3º e II do art. 4º da mesma Lei n. 9.784/99 consagram, respectivamente, como direito dos administrados, o de "ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercícios de seus dieritos e o cumprimento de suas obrigações" e, ao mesmo tempo, como dever o de "proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé".

  • tambem fiquei na dúvida. e se tivesse a opção legalidade?
  • mais certa LEGALIDADE, nao tendo essa opção, a mais certa é moralidade.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis, e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Impessoalidade.

    Segundo o princípio da impessoalidade, a Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    B. ERRADO. Razoabilidade.

    Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Refere-se à ideia de agir com bom senso, com moderação, com prudência, preocupando-se com a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada.

    C. CERTO. Moralidade.

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    D. ERRADO. Publicidade.

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    E. ERRADO. Eficiência.

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
423277
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Contra um ato do Poder Público caracterizado pela ilegalidade ou abuso do poder, qualquer pessoa pode utilizar o seguinte instrumento:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5, LXIX, CF, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas corpus" ou "habeas data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
  • A) Mandato de injunção: "LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;"

    B) Mandato de segurança: "LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;"

    C) Boletim de ocorrência:  " documento utilizado pelos órgãos da Polícia Civil e pelas Polícias Militares, além dos 
    Bombeiros e da Guarda Municipal para geralmente o registro da notícia do crime no Brasil , apesar de uma série de outras ocorrências juridicamente relevantes também poderem ser noticiadas.

    D) Mandato de busca: medida cautelar, antecipatória para garantir a subsistência da prova, do resultado útil da investigação policial, e não juízo de certeza de culpabilidade. 

    E) Certidão de inteiro teor:  documento extraído de um livro de registro que reproduz todas as palavras nele contidas. 
    Certidão de inteiro teor também pode ser uma certidão que apresenta todos os atos praticados e os nomes dos proprietários. É utilizada em locações, inventários, etc. ( http://pt.wikipedia.org/wiki/Certid%C3%A3o_em_inteiro_teor)
  • Candidatos, por favor, se atentem aos detalhes para não errar na prova. Venho retificar o que foi dito acima pois não é MANDATO de segurança e sim MANDADO.
  • Pessoal, não vamos esquecer de colocar o gabarito além dos comentários.
    Letra B
  • Acertei, mas a questão foi mal elaborada

  • GABARITO: B

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre remédios constitucionais.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa B – Correta! É o que dispõe a Constituição sobre o tema em seu art. 5º, LXIX: “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.

    Alternativa C – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa E – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • “Mandato” kkk

ID
423280
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em seu artigo 88, o ECA relaciona algumas diretrizes da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, dentre as quais, a municipalização do atendimento e a criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente. Nessas duas diretrizes estão presentes, respectivamente, os seguintes princípios propostos pelo ECA para a política de atendimento:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: c, conforme art. 88, incisos II e III, da Lei 8069/90:

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

            I - municipalização do atendimento;

            II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

            III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

            IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

            V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

            VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 

  • Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    I - municipalização do atendimento;

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

    IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

    V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

    VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei;            (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência

    VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência

    VIII - especialização e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e sobre desenvolvimento infantil;        (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    IX - formação profissional com abrangência dos diversos direitos da criança e do adolescente que favoreça a intersetorialidade no atendimento da criança e do adolescente e seu desenvolvimento integral;              (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    X - realização e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e sobre prevenção da violência.        (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

  • Na minha opinião acho que a resposta poderia ser mais completa com a junção das letras B e C ficaria mais correto!!! A referida Participação na resposta correta da letra c ficou incompleta.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante aos princípios da política de atendimento.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 88, I e II, ECA, que preceitua:

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    I - municipalização do atendimento;

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    Portanto, nessas duas diretrizes estão presentes, respectivamente, os princípios para a política de atendimento de descentralização e participação, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.

    Gabarito: C


ID
423283
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As medidas específicas de proteção, listadas no artigo 101 do ECA, com exceção da colocação em família substituta, podem ser aplicadas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: e, conforme art. 136, inciso I, c/c art. 101, ambos do ECA (Lei 8069/90):

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

            I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    (...)

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

            I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

            II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

            III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

            IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

            V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

            VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

            VII - acolhimento institucional;  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; 
    (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  


            IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    (...) 
     
          

  • Decisão do STJ:
    "Os argumentos do recorrente não se mostram suficientes a infirmar a fundamentação abrangente do acórdão recorrido, que, reitere-se, não se conteve apenas na discussão acerca da legitimidade do Parquet para a ação civil pública em defesa individual de direito de menor, diversamente, como antes demonstrado, reconheceu ser o ente ministerial legítimo a quaisquer medidas judiciais e extrajudiciais para a garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes , ancorando-se, para tanto, em dispositivos legais outros, nesta sede não rebatidos pelo Estado-recorrente (STJ, Resp n. 856.192/RS, rel. Min. Francisco Cândido de Melo Falcão Neto, j. em 26-9-2006)
  • O afastamento da Criança e Adolescente do convívio familiar é competência exclusiva da Autoridade Judiciária.
    Art.101,ss 2º /ECA, incluido pela Lei 12010, de 2009.
  • Colaborando com o estudos. Para os desavisados, que erroneamente entendem que o Conselho Tutelar não pode diretamente aplicar a medida de proteção de acolhimento institucional, cumpre esclarecer que  tal medida pode sim (e deve) ser aplicada diretamente pelo Conselho Tutelar, por exemplo, no caso de crianças e adolescentes que já se encontram afastados do convívio familiar (como é o caso de crianças e adolescentes que vivem nas ruas); que estão perdidos ou cujas famílias estejam em local ignorado ou inacessível; que fugiram de casa etc. Em todos os casos, é necessário submeter o caso à análise de uma equipe interdisciplinar, de modo a apurar as causas da situação de risco em que a criança ou adolescente se encontra, bem como para definir as “estratégias” que serão desenvolvidas no sentido de promover a reintegração familiar da forma mais célere possível ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável ou impossível, seu encaminhamento para família substituta (medida esta que somente poderá ser tomada pela autoridade judiciária, sem prejuízo da colaboração do Conselho Tutelar e de outros órgãos e entidades encarregadas do atendimento de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, nos moldes do previsto nos arts. 86 e 88, inciso VI, do ECA).
     

  • O QUE VALE É O QUE CONSTA NA LEI, E NO ECA NÃO FALA A RESPEITO DO ENCAMINHAMENTO À  ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PELO CONSELHO TUTELAR, SENÃO VEJAMOS:

    § 3º Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros:

    I - sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos;

    II - o endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de referência;

    III - os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los sob sua guarda;

    IV - os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar.

  • O Conselho tutelar não pode aplicar inclusão em programa de acolhimento familiar, contido no art. 101 VIII, pois o artigo Art. 136. Diz : São atribuições do Conselho Tutelar:   I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII; ou seja exclui -se não só a colocação em familia substituta mas tambem o inciso  VIII inclusão em programa de acolhimento familiar

  • Gabarito: E

  • Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;            (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;        (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;      (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

    IX - colocação em família substituta.       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência


ID
423286
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em seu artigo 129, o ECA enumera diversas medidas aplicáveis aos pais ou responsável, em defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar, entendida como o direito de serem criados no seio de uma família, de preferência sua família natural, e, se for necessário, em família substituta. Algumas dessas medidas, o ECA declara ser competência da Justiça da Infância e da Juventude, não podendo ser aplicadas pelos Conselhos Tutelares, como, por exemplo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: b, conforme art. 129, parágrafo único,  c/c art. 24, ambos do ECA (Lei 8069/90).

    Título IV

    Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

            Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

            I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

            II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

            III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

            IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

            V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

            VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

            VII - advertência;

            VIII - perda da guarda;

            IX - destituição da tutela;

            X - suspensão ou destituição do poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)  

            Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.

     
            Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) 


  •          Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

             I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

             II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

            
             Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;

     VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;
     
     IX - colocação em família substituta.

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do pátrio poder poder familiar.


    Obs: As medidas que estão em destaca são atribuições do poder judiciário

     

  • Em vermelho = Conselho Tutelar

    Em azul = Justiça da Infância e da Juventude

     

    Título IV

    Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

     

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;            (Redação dada dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do poder familiar.             (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

    Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.


ID
423289
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O ECA introduz algumas inovações em relação ao processo de adoção de criança ou adolescente, como o fato de passar a ser apreciada pelo Poder Judiciário e deferida mediante sentença, com caráter irrevogável. Uma outra novidade é a determinação de que a adoção:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: a, conforme art. 28, §2º, do ECA (Lei 8069/90):

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

            § 1o  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência(Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  

            § 3o  Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

            § 4o  Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

            § 5o  A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

            § 6o  Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

            I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

            II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

            III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

  • Conforme o Estatuto da Criança e Adolescente:

    Art.45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    § 1º O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.

    § 2º Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

  • § 2o  Tratando-se de maior de 12 anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

    DICA : ADOLESCENTE > CONSENTE

  • -> Você está aqui é porque quer vencer pelo estudo. Continue firme e forte, dará tudo certo. Confia, CONFIA!

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à adoção. Vejamos:

    a) depende da concordância do adotando, quando maior de doze anos de idade

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 42, § 2º, ECA: Art. 42, § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

    b) independe do consentimento dos pais ou responsáveis, em qualquer hipótese.

    Errado. É possível que o consentido seja dispensando, quando os pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar, nos termos do art. 45, § 1º, ECA: Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.

    c) depende de parecer do Conselho Tutelar, depois de ouvidos o adotando e os adotantes.

    Errado. Para que haja adoção é desnecessário parecer do Conselho Tutelar.

    d) independe da vontade do adotando, desde que haja o consentimento dos pais ou responsável.

    Errado. Quando o adotando tiver mais de 12 anos de idade é necessário seu consentimento, vide item "A". Além disso, o consentimento dos pais pode ser suprimido, vide item "B".

    e) depende fundamentalmente da melhor condição econômica dos adotantes, em relação à família natural do adotando.

    Errado. A adoção é medida excepcional e ocorre quando apresentar vantagens reais para o adotando; e melhor condição econômica não é uma vantagem real. Aplicação do art. 23 e 43, ECA: Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. Art. 43. A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.

    Gabarito: A


ID
423292
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Considerando-se que muitas vezes os direitos da criança e do adolescente são violados pelo próprio Estado, a questão do nível de autonomia dos Conselhos Tutelares assume grande importância. Sobre essa autonomia, é correto afirmar que os Conselhos Tutelares:

Alternativas
Comentários
  • Apesar das divergências qto à subordinação do Conselho Tutelar ao MP, a opção correta é a letra E.
  • É importante fazer uma ligação de informações no Título V do ECA. 

    Concomitando:  A autonomia - poder de decisão (Art. 131)
                                 
              Poder de Fiscalização do Ministério Público sobre esse órgão (Art. 139) 

    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, Não Jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.

ID
423295
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O artigo 94 do ECA relaciona obrigações que devem ser cumpridas pelas entidades que desenvolvem programas de internação de adolescentes. Em relação à questão de crença e culto religioso, essas entidades devem propiciar assistência religiosa, na seguinte condição:

Alternativas
Comentários
  • A correta é a alternativa "b", conforme art. 94, XII, da Lei 8069/90 (ECA):

    Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

            I - observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes;

            II - não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação;

            III - oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos;

    (...)

            X - propiciar escolarização e profissionalização;

            XI - propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer;

            XII - propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

            XIII - proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

            XIV - reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de seis meses, dando ciência dos resultados à  autoridade competente;

    (...)

             § 1o  Aplicam-se, no que couber, as obrigações constantes deste artigo às entidades que mantêm programas de acolhimento institucional e familiar. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)         

    § 2º No cumprimento das obrigações a que alude este artigo as entidades utilizarão preferencialmente os recursos da comunidade
    .

  • Capítulo II
    Das Entidades de Atendimento
     
    Seção I
    Disposições Gerais - [ do ECA ]

    Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

    XII - propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças [1];

    [1]
    Vide art. 14, da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, de 1989; art. 5º, incisos VI e VII, da CF e arts. 16, inciso III e 124, inciso XIV, do ECA.

    Os socioeducandos não podem ser obrigados a frequentar cultos ou serviços religiosos de qualquer natureza, e nem os programas socioeducativos podem incluir a pregação religiosa como uma das atividades a serem desenvolvidas como parte da proposta de atendimento. A participação em atividades de cunho religoso deve ser sempre facultativa e ocorrer de forma complementar e ecumênica, sem vinculação a determinada congregação religiosa.
     
  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a obrigação de crença e culto religioso que deve ser cumprida pelas entidades que desenvolvem programas de internação de adolescentes.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 94, XII, ECA, que preceitua:

    Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

    XII - propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

    Assim, as entidades que desenvolvem programas de internação de adolescentes devem oferecer assistência religiosa aos adolescentes que desejarem, de acordo com sua orientação religiosa.

    Gabarito: B


ID
423298
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O ECA, em seu artigo 100, recomenda que o Conselho Tutelar ou o Juizado da Infância e da Juventude, ao escolher a medida de proteção adequada a uma criança ou a um adolescente, deve dar preferência àquela que atender aos seguintes objetivos fundamentais:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "c"

    ECA

    Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
  • Capítulo II
    Das Medidas Específicas de Proteção - [ do ECA ]

    Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.

    AI 69.246-0/7 – São Paulo - TJSP – Rel. Des. Gentil Leite – j. 19/10/00 – v.u.
    Ap. Cível 66.209-0/7 – São Paulo - TJSP – Rel. Des. Jesus Lofrano – j. 04/12/00 – v.u.

    Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
     
  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 100 – Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C


ID
423301
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o artigo 104 do ECA, são consideradas inimputáveis e sujeitas apenas às medidas previstas no Estatuto as pessoas menores de:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA (A)

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

  • Título III - Da Prática de Ato Infracional
    Capítulo I - Disposições Gerais - [ do ECA ]

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Ap. Cível 74.625-0/9 – São Paulo - TJSP – Rel. Des. Nigro Conceição – j. 05/04/01 – v.u.

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    AI 45.852-0/7 – São Paulo - TJSP – Rel. Des. Álvaro Lazzarini – j. 03/12/98 – v.u.
    Ap. Cível 73.034-0/4 – Matão - TJSP – Rel. Des. Gentil Leite – j. 05/04/01 – v.u.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
     
  • como eu errei isso , meu Deus?!!!!

  • nao confundam o limite de internaçao do adolescente que é ate os 21 anos.      SEJA FORTE E CORAJOSO.....

     

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando quem são as pessoas consideradas inimputáveis. Vejamos:

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 104, caput,, ECA, que preceitua:

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.;

    Portanto, são consideradas inimputáveis e sujeitas apenas às medidas previstas no Estatuto as pessoas menores de 18 anos, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

    Gabarito: A

  • QUESTÃO AMBÍGUA!!!


ID
423304
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Ocorrendo a apreensão de um adolescente, a sua internação em entidade, antes da sentença, só pode ser decretada pela autoridade judiciária e pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. Esse prazo corresponde:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa c, por força da Seção V da Lei 8069/90:

    Seção V

    Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

     

            Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    (...)

    Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

            Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.

    (...)

  • Seção V
    Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente - [ do ECA ] - (Parte 1)

    Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
    Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.

    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    Ap. Cível 63.056-0/6 - Cotia - TJSP – Rel. Des. Sergio Gomes – j. 18/09/00 – v.u.

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;
    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;
    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.
    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

    Ap. Cível 23.365-0/3 – Rio Claro - TJSP – Rel. Des. Yussef Cahali – j. 18/05/95 – v.u.

    Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

    AI 58.254-0/8 - Campinas - TJSP – Rel. Des. Álvaro Lazzarini – j. 24/02/00 – v.u.
     
  • Capítulo II
    Dos Direitos Individuais - [ do ECA ] - (Parte 2)

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    Art. 107
    . A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    AI 59.609-0/6 – Campinas - TJSP – Rel. Des. Álvaro Lazzarini – j. 23/09/99 – v.u.
    HC 68.189-0/9 – Diadema - TJSP – Rel. Des. Yussef Cahali – j. 13/01/00 – v.u.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

    Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.
     

ID
423307
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Ao tratar das medidas socioeducativas, o ECA preocupa- se em estabelecer as condições para a sua aplicação. Em relação à prestação de serviços comunitários, determina que o período para cumprimento dessa medida não pode ser maior do que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "e"

    ECA

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
  • Eta provinha decoreba essa....
  • Questão que pode confundir com o prazo da medida de liberdade assistida q eh de no mínimo 6 meses
  • Seção IV
    Da Prestação de Serviços à Comunidade - [ do ECA ] - (Parte 1)
     
    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais. [1]

    Ap. Cível 70.391-0/0 – Ribeirão Pires - TJSP – Rel. Des. Fábio Quadros – j. 19/02/01 – v.u.

    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente [2], devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola [3] ou à jornada normal de trabalho [4].
  • Seção IV
    Da Prestação de Serviços à Comunidade - [ do ECA ] - (Parte 2)

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais. [1]

     [1] Vide art. 67, do ECA, que deixa claro a impossibilidade de que o adolescente submetido a tal medida realize atividades consideradas proibidas ao adolescente trabalhador. Vide também arts. 5º, 17, 18 e 232, todos do ECA, segundo os quais o adolescente vinculado a tal medida não pode ser obrigado a realizar atividades degradantes, humilhantes e/ou que o exponham a uma situação constrangedora. A medida não pode se restringir à “exploração da mão-de-obra” do adolescente, devendo ter um cunho eminentemente pedagógico (com a devida justificativa para as atividades a serem desenvolvidas). Apesar de não relacionada expressamente no art. 90, do ECA, sua execução pressupõe a elaboração de um programa socioeducativo, que contemple uma proposta pedagógica específica para cada atividade desenvolvida, com deveres e metas estabelecidas não apenas para o adolescente, mas também para entidade onde o serviço está sendo prestado. O programa deverá ser levado a registro junto ao CMDCA local (cf. art. 90, §1º, do ECA), contendo, dentre outras, a previsão da contínua avaliação da capacidade e das potencialidades do adolescente (cf. art. 112, §1º, primeira parte, do ECA), de modo que o mesmo seja corretamente encaminhado para a atividade que lhe seja mais proveitosa, com eventual substituição daquela que se mostrar inadequada (cf. arts. 113 c/c 99, do ECA). Deverá também selecionar, de forma criteriosa, as entidades nas quais o adolescente irá prestar o serviço comunitário, que deverão indicar os funcionários ou técnicos que servirão de “referência” aos adolescentes, aos responsáveis pelo programa e à própria autoridade judiciária. Tais funcionários ou técnicos deverão ser devidamente capacitados para atuarem junto aos adolescentes, estabelecendo com eles uma relação de confiança, respeito e autoridade (sem “autoritarismo”), assumindo responsabilidades/deveres assemelhados àqueles previstos ao orientador da liberdade assistida (cf. art. 119, do ECA). Tais disposições visam evitar que o adolescente venha a prestar serviços inadequados ou mesmo proibidos em entidades despreparadas, que o recebam com preconceito, discriminação e mesmo, não raro, hostilidade.
     
  • Seção IV
    Da Prestação de Serviços à Comunidade - [ do ECA ] - (Parte 3)
     
    Art. 117.  ...

    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente [2] , devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola [3] ou à jornada normal de trabalho [4].

    [2] Que assim devem ser devidamente apuradas, nos moldes do previsto no art. 112, §1º, do ECA.

    [3] Por força do disposto nos arts. 113 c/c 99 e 112, inciso VII c/c art. 101, inciso III, todos do ECA, pode a medida ser aplicada cumulativamente com a matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental, tomando-se a cautela de também se aplicar, aos pais ou responsável, as medidas previstas no art. 129, incisos IV e V, também do ECA, para que haja maior garantia de seu efetivo cumprimento.

    [4] Vide arts. 60 a 69, do ECA e arts. 402 a 441, da CLT.
     
  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 117 – A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o período máximo da prestação de serviços à comunidade. Vejamos:

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 117, caput, ECA, que preceitua:

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Portanto,  o período máximo da prestação de serviços à comunidade não ser maior do que 6 meses, de modo que somente o item "E" encontra-se correto.

    Gabarito: E

  • Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.


ID
423310
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação à aplicação a um adolescente da medida de internação, por força de uma determinada infração cometida, o ECA estabelece diretrizes em relação ao princípio da brevidade da medida. Sendo assim, a internação não tem prazo determinado, deve ser reavaliada no máximo a cada seis meses e em nenhuma hipótese o seu período máximo poderá exceder:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "d"

    ECA

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.


    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
  • Seção VII
    Da Internação

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    Ap. Cível 67.751-0/7 – São Paulo - TJSP – Rel. Des. Sérgio Gomes – j. 08/01/01 – v.u.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
    AI 40.479-0/8 – São Paulo - TJSP – Rel. Des. Djalma Lofrano – j. 03/09/98 – v.u.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    Ap. Cível 63.748-0/4 – Eldorado Paulista - TJSP – Rel. Des. Fonseca Tavares – j. 14/12/00 – v.u.
    AI 77.472-0/1 – São Paulo - TJSP – Rel. Des. Gentil Leite – j. 10/05/01 – v.u.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    Ap. Cível 65.720-0/1 - Votuporanga - TJSP – Rel. Des. Nuevo Campos – j. 11/12/00 – v.u.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.
    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    AI 28.510-0/2 – Santos – TJSP -  Rel. Des. Prado de Toledo – j. 18/04/96 – v.u.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.
     
  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o período máximo da internação. Vejamos:

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 121, § 2º e, em especial, § 3º, ECA, que preceitua:

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    Portanto,  o período máximo de internação não excederá a 3 anos, de modo que somente o item "D encontra-se correto.

    Gabarito: D

  • Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    § 7 o A determinação judicial mencionada no § 1 o poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária. 


ID
423313
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O artigo 172 do ECA determina que, quando um adolescente é apreendido em flagrante de ato infracional, deve ser, desde logo, encaminhado:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "a"

    ECA

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
  • Seção V
    Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente - [ do ECA ] - (Parte  1)
     
    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional [1] será, desde logo, encaminhado a autoridade policial competente [2].

    Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição de repartição especializada [3], que, após as providências necessárias [4] e conforme o caso, encaminhará o adulto a repartição policial própria.

    [1] Vide arts. 301 a 303, do CPP c/c art. 152, caput, do ECA. É o CPP que servirá de base para definição das situações em que restará caracterizado o flagrante de ato infracional, que serão exatamente as mesmas em que um imputável seria considerado em flagrante de crime ou contravenção penal. A apreensão de criança ou adolescente sem que esteja caracterizado o flagrante de ato infracional ou sem ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente caracteriza, em tese, o crime previsto no art. 230, do ECA.
     
  • Seção V
    Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente - [ do ECA ] - (Parte  2)

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional [1] será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente  [2].

     [2]
    Vide arts. 230, caput e par. único, do ECA. A criança apreendida em flagrante de ato infracional deve ser encaminhada ao Conselho Tutelar, para que receba as medidas de proteção que se fizerem necessárias (art. 136, inciso I c/c arts. 105, 101 e 100, todos do ECA). Como no entanto o Conselho Tutelar não é órgão de investigação policial, nem tem atribuição (ou mesmo capacidade técnica) para desenvolver qualquer atividade afeta à polícia judiciária (vide art. 144, §4º, da CF), deverá esta investigar mesmo diante da notícia de ato infracional praticado por criança, até porque é perfeitamente possível que a criança tenha agido na companhia ou sob as ordens de um adulto imputável (ou de um adolescente), ou mesmo tenha assumido, por qualquer razão, a autoria de um ato infracional praticado por um adulto (ou adolescente), situações que deverão ser devidamente apuradas pelo órgão policial competente. Ademais, não podemos esquecer que, caso encontrados, em poder da criança acusada, o objeto material da infração (produtos furtados, por exemplo), drogas ou armas, estes deverão ter sua apreensão formalizada pelo órgão policial, inclusive para posterior restituição às vítimas ou destruição, tarefas que mais uma vez escapam por completo à esfera de atribuições do Conselho Tutelar. Em suma, o fato de ter o Conselho Tutelar a atribuição de aplicar medidas de proteção à criança acusada da prática de ato infracional, não retira da polícia judiciária a prerrogativa-dever de investigar o fato e tomar as providências necessárias para seu completo esclarecimento, apurando a eventual participação de adultos ou adolescentes, formalizando a apreensão do produto material da infração, drogas ou armas eventualmente utilizadas (inclusive para apurar quem as forneceu à criança – o que de per se já se constitui num crime, cf. arts. 13 e 16, par. único, inciso V, da Lei nº 10.826/2003). Nada impede, ademais, que a criança acusada da prática de ato infracional seja ouvida pela polícia (na presença de seus pais ou responsável e com o eventual auxílio de profissionais da área social), na condição de informante (a exemplo do que ocorre com a criança vítima de alguma infração).
     
  • Seção V
    Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente - [ do ECA ] - (Parte 3)
     
    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional [1] será, desde logo, encaminhado a autoridade policial competente [2].

    Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição de repartição especializada [3] , que, após as providências necessárias [4] e conforme o caso, encaminhará o adulto a repartição policial própria.

    [3] Vide art. 185, §2º, do ECA e item 12.1, das “Regras de Beijing”. A existência de repartições policiais especializadas no atendimento de adolescentes acusados da prática de ato infracional é mais do que necessária, em especial nos grandes centros urbanos, de modo a garantir um atendimento diferenciado em relação aos estabelecimentos destinados a adultos. Busca-se, também, evitar ao máximo o contato do adolescente com imputáveis acusados da prática de infrações penais, bem como com o ambiente degradante e, em regra, insalubre, de uma Delegacia de Polícia ou cadeia pública. É de se destacar, aliás, que a especialização policial, em tais casos (que é também prevista no item 12.1 das “Regras de Beijing”), importa no cumprimento do contido no art. 88, inciso V, do ECA, que estabelece, como uma das diretrizes da política de atendimento, a integração operacional de diversos órgãos, dentre os quais os policiais, para fins de agilizar e otimizar o atendimento inicial prestado a adolescentes acusados da prática de atos infracionais, que precisam receber, da forma mais rápida e eficaz possível, a resposta socioeducativa adequada às suas necessidades pedagógicas específicas (cf. arts. 113 c/c 100, caput, primeira parte, do ECA).
     
  • Seção V
    Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente - [ do ECA ] - (Parte 4)

    Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição de repartição especializada [3], que, após as providências necessárias [4] e conforme o caso, encaminhará o adulto a repartição policial própria.
      
    [4] Diga-se a formalização da apreensão do adolescente, do produto material da infração, armas e objetos encontrados, com a tomada das declarações dos imputáveis acusados.

    Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude - Regras de Beijing

    (*) Vide art. 3º, nº 1, da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, de 1989 e item 17.1 “d”, das “Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude - Regras de Beijing”. O princípio do “superior interesse da criança” é consagrado pela normativa internacional e há muito vem sendo invocado quando da aplicação de medidas de proteção a crianças e adolescentes. A descoberta da solução que, concretamente, melhor atenda aos interesses da criança e do adolescente, no entanto, é uma tarefa complexa, que pressupõe a realização de uma avaliação técnica interprofissional criteriosa e a estrita observância dos parâmetros e, acima de tudo, os princípios instituídos pela Lei nº 8.069/1990 e outras normas jurídicas aplicáveis. Assim sendo, não mais é admissível que a autoridade judiciária se limite a invocar o “princípio do superior interesse da criança” para em seguida aplicar uma medida qualquer, a seu critério exclusivo, sem maiores cautelas (tal qual ocorria sob a égide do revogado “Código de Menores”). É fundamental que a Justiça da Infância e da Juventude atue de forma responsável, a partir da análise do caso sob a ótica interdisciplinar e em respeito aos princípios e parâmetros normativos vigentes, tendo a compreensão que o objetivo de sua intervenção não é a “aplicação de medidas”, mas sim, em última análise, a proteção integral infanto-juvenil (cf. art. 1º, do ECA), da forma mais célere e eficaz possível (cf. arts. 4º, par. único, alínea “b” e 152, par. único, do ECA), para o que será indispensável a colaboração de outros órgãos e profissionais de outras áreas (cf. art. 86, do ECA). É também importante não perder de vista que a intervenção estatal não visa apenas solucionar os interesses “de momento” de uma determinada criança ou adolescente (embora as medidas aplicadas devam corresponder às necessidades atuais), mas sim tem por objetivo encontrar soluções concretas e definitivas, cujos benefícios irão acompanhar o destinatário da medida para toda sua vida.
     
  • Lenda em kkk 2010

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando para quem o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional deve ser encaminhado. Vejamos:

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 172, caput, ECA, que preceitua:

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    Portanto,  o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional deve ser encaminhado à autoridade policial competente, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

    Gabarito: A


ID
423316
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo o artigo 238 do ECA, prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa constitui:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA (D)

    Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:

    Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.

  • Título VII   - Dos Crimes e Das Infrações Administrativas - [ do ECA ]
     
    Capítulo I - Dos Crimes
     
     
    Seção I  - Disposições Gerais

    Art. 225. Este Capítulo dispõe sobre crimes praticados contra a criança e o adolescente, por ação ou omissão, sem prejuízo do disposto na legislação penal.

    Art. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.

    Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada
     
    Seção II
     
    Dos Crimes em Espécie


    Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:

     Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.

    Ap. Cível 76.937-0/7 – Espírito Santo do Pinhal - TJSP – Rel. Des. Sérgio Gomes – j. 09/04/01 – v.u.

    Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.
     
  • Inicialmente, é importante destacar que essa questão quer saber se o candidato conhece a letra pura da lei, não exigindo o conhecimento de doutrina ou de jurisprudência.

    Para responder à questão, precisamos conhecer o teor do artigo 238 do ECA (Lei 8.069/90), inserido dentro do Título VII (Dos Crimes e Das Infrações Administrativas), Capítulo I (Dos Crimes), Seção II (Dos Crimes em Espécie) do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90):

    Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa: Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.

    ______________________________________________________________________________
    A) um ato de contravenção, sujeito à prisão em flagrante

    A alternativa A está INCORRETA, pois prometer ou efetivar a entrega de filho ou de pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa, constitui crime (e não contravenção), sujeito à prisão em flagrante. Conforme já destacamos acima, o artigo 238 está inserido dentro da Seção II do Capítulo I do Título VII do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), que trata dos CRIMES EM ESPÉCIE.
    _______________________________________________________________________________
    B) um ato culposo, sujeito à perda do poder familiar

    A alternativa B está INCORRETA, pois não há previsão da modalidade culposa no artigo 238 do ECA (Lei 8.069/90), só sendo punido na modalidade dolosa.

    É importante recordarmos que, nos termos do parágrafo único do artigo 18 do Código Penal, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime senão quando o pratica dolosamente, SALVO OS CASOS EXPRESSOS EM LEI:

    Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Não tendo sido prevista no artigo 238 do ECA (Lei 8.069/90) a modalidade culposa do crime de prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa, só responderá pela conduta quem a praticar dolosamente. 

    A segunda parte da alternativa, contudo, está correta, pois, nos termos do artigo 92, inciso II, do Código Penal, o crime previsto no artigo 238 do ECA (Lei 8.069/90) pode acarretar a incapacidade para o exercício do poder familiar (antigamente chamado de "pátrio poder"), desde que expressamente declarado na sentença:

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    No mesmo sentido o artigo 23, §2º, do ECA (Lei 8.069/90), de acordo com o qual a condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha:

    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.             (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência

    § 1o  Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 2o
     A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha.       (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014)
    _______________________________________________________________________________
    C) um crime contra a honra, sujeito à multa e ressarcimento dos danos

    A alternativa C está INCORRETA, pois o artigo 238 do ECA (Lei 8.069/90) não é um crime contra a honra. Os crimes contra a honra são a calúnia, a difamação e a injúria, previstos nos artigos 138 a 140 do Código Penal. Além disso, a pena do crime previsto no artigo 238 do ECA é de reclusão de um a quatro anos e multa.
    _______________________________________________________________________________
    E) um ato de improbidade, sujeito à inquérito policial sumário

    A alternativa E está INCORRETA, pois, conforme artigo 238 do ECA (Lei 8.069/90), de acordo com o qual prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa, constitui  crime (e não um ato de improbidade), sujeito à pena de reclusão de um a quatro anos, e multa. Os atos de improbidade estão previstos nos artigos 9º a 11 da Lei 8.429/92.
    _______________________________________________________________________________
    D) um crime, sujeito à pena de reclusão de um a quatro anos, e multa

    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 238 do ECA (Lei 8.069/90), de acordo com o qual prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa, constitui um crime, sujeito à pena de reclusão de um a quatro anos, e multa:

    Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa: Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.
    _______________________________________________________________________________
    RESPOSTA: ALTERNATIVA D
  • Dos Crimes em Espécie

    Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:

     Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.

  • Complementando os demais ..

    O crime é especial em relação ao crime do art. 245 do Código Penal . Assim, incorrerá no crime do art. 238 do ECA se a “venda da criança/adolescente” ocorrer de forma definitiva. De outro lado, se essa entrega for desse menor for de caráter transitório (efêmero), o crime será do art. 245 do Código Penal (entrega de filho menor à pessoa inidônea). 

  • JA QUE ESSA HISTÓRIA DE CRIME E INFLAÇÃO ADMISTRATIVA CAI MUITO

    PEGA BIZU!!!!!!

    TUDO QUE FOR:

    SERVIÇOS RELACIONADOS AO PARTO

    PRIVAR SEM FLAGRANTE

    COMUNICAÇAÕ DA AUTORIDADE POLICIAL

    VENDA CRIANÇA

    VEXAME

    TRAFICO INTERNACIONAL

    ATRAPALHAR MP CTI AJ

    TUDO SOBRE SEXO

    O RESTO É SOMENTE MERA INFLAÇÕES ADMISTRATIVAS

    RUMO Á AOROVAÇÃO!!!!!

  • TODAS TÊM MULTA!


ID
423319
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Decretada a internação de um adolescente pela autoridade judiciária, o artigo 185 do ECA determina que a medida:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA (B)

    Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.
  • Seção V
     
    Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente  [ do ECA ]
     
    Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.

    AI 30.801-0/0 – São José dos Campos - TJSP – Rel. Des. Cerqueira Leite – j. 20/06/96 – v.u.
    HC 45.797-0/5 - Guarulhos - TJSP – Rel. Des. Álvaro Lazzarini – j. 26/02/98 – v.u.
    HC 63.981-0/7 - Americana - TJSP – Rel. Des. Álvaro Lazzarini

    § 1º Inexistindo na comarca entidade com as características definidas no art. 123, o adolescente deverá ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima.

    Ap. Cível 45.548-0/0 - Guararapes - TJSP – Rel. Des. Oetterer Guedes – j. 12/11/98 – v.u.

    § 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.
     
  • GABARITO B

    Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabeleci‑ mento prisional.

  • (A) poderá ser cumprida em repartição policial, pelo prazo máximo de dois meses.

    (o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.)

    (B) não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional

    (Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.)

    (C) Somente poderá ser cumprida em entidade de internação aprovada pelo adolescente

    (D) deverá ser cumprida em entidade para abrigo de adolescentes

    (E) poderá ser cumprida na residência do adolescente, sob responsabilidade dos pais

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao cumprimento da medida socioeducativa de internação.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 185, caput, ECA, que preceitua:

    Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.

    Assim, a internação não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.

    Gabarito: B


ID
423322
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo o artigo 201 do ECA, promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes é uma atribuição:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA (D)

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:
    II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;
  • Capítulo V
    Do Ministério Público    (Parte 1)

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:  [ do ECA ]

    I - ...;
    II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

    *    [ Vide Art. 174 a 177, 179, 180, Inciso III do ECA ]

    * Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    * Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.
    § 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas.
    § 2º Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em dependência separada da destinada a maiores, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no parágrafo anterior.

    * Art. 176. Sendo o adolescente liberado, a autoridade policial encaminhará imediatamente ao representante do Ministério Público cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.

    * Art. 177. Se, afastada a hipótese de flagrante, houver indícios de participação de adolescente na prática de ato infracional, a autoridade policial encaminhará ao representante do Ministério Público relatório das investigações e demais documentos.

    * Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.
    Parágrafo único. Em caso de não apresentação, o representante do Ministério Público notificará os pais ou responsável para apresentação do adolescente, podendo requisitar o concurso das polícias civil e militar.

    Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:
    III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.
     
  • Capítulo V
     
    Do Ministério Público    (Parte 2)

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:  [ do ECA ]

    I - ...;

    II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

    *    [ Vide Art. 182 e 186, § 4º, do ECA ]

    Art. 182. Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada.
    § 1º A representação será oferecida por petição, que conterá o breve resumo dos fatos e a classificação do ato infracional e, quando necessário, o rol de testemunhas, podendo ser deduzida oralmente, em sessão diária instalada pela autoridade judiciária.
    § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

    Art. 186. Comparecendo o adolescente, seus pais ou responsável, a autoridade judiciária procederá à oitiva dos mesmos, podendo solicitar opinião de profissional qualificado.
    § 4º Na audiência em continuação, ouvidas as testemunhas arroladas na representação e na defesa prévia, cumpridas as diligências e juntado o relatório da equipe interprofissional, será dada a palavra ao representante do Ministério Público e ao defensor, sucessivamente, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá decisão.
     

  • Para fixar!



    Art. 201. - ECA

     Compete ao Ministério Público:
    II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;
  • Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

    II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

    III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude;            (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

    IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98;

    V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;

    VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:

    a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar;

    b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

    c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;

    VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

    VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

    IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;

    X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;

    XI - inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

    XII - requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando de quem é a competência de promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes. Vejamos:

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 201, II, ECA, que preceitua:

    Art. 201. Compete ao Ministério Público: II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

    Portanto, promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes é uma competência do Ministério Público, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.

    Gabarito: D