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Gabarito: Certo
A RENÚNCIA é o ato unilateral do ofendido (ou seu representante legal), abdicando do direito de promover a ação penal privada, extinguindo-se por consequência, o direito de punir do Estado. Características da Renúncia: Em regra só é cabível na Ação Penal Privada, contudo, excepcionalmente é cabível na Ação Penal Pública Condicionada a Representação, nos crimes de menor potencial ofensivo (art. 74 da Lei 9099/95); Um instituto pré-processual (ocorre antes do oferecimento da denúncia ou queixa); Obsta a formação do processo penal; Renunciando, expressa ou tacitamente, o direito de queixa não pode ser exercido (art. 104 do CP); A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal, ou procurador com poderes especiais (art. 50 do CPP); A renúncia do representante legal do menor, não privará este do direito de queixa quando completar 18 anos, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro (Súmula 594 do STF); A renúncia tácita é a prática de ato incompatível com a vontade de exercer o direito de queixa (ex. nas infrações de menor potencial ofensivo, a composição civil gera a renúncia tácita); Segundo o parágrafo único do art. 104, CP, não implica em renúncia tácita o fato do ofendido receber indenização do dano causado pelo crime; No concurso de agentes, a renúncia ao direito de queixa em relação a um dos autores do crime, a todos estenderá, importando em renúncia tácita (Princípio da Indivisibilidade, art. 49 do CPP); Havendo 2 vítimas, a renúncia de uma não prejudica o direito da outra, possuindo cada qual direitos autônomos; No caso de morte da vítima, a renúncia do direito de queixa por parte de um dos seus sucessores não impede a propositura da ação penal pelos demais, repeitado o prazo legal; É ato unilateral, independe da vontade do querelado.
O PERDÃO do ofendido é ato bilateral, pelo qual o ofendido ou seu representante legal, desiste de prosseguir com o andamento do processo já em curso, desculpando o ofensor pela prática do crime, dependendo de aceitação do ofendido. Características do Perdão:
Cabível somente na Ação Penal Privada; Pode ser processual ou extraprocessual; Pode ser expresso ou tácito; É ato bilateral, sendo indispensável que o perdão seja aceito expressa ou tacitamente pelo querelado; Tanto o perdão quanto a aceitação são atos incondicionais (perdoa-se sem exigências, aceita-se sem condições); Pode ser oferecido depois do início da ação penal, até o trânsito em julgado da sentença (não é admissível o perdão depois de transitada em julgado a sentença); O perdão concedido a qualquer dos querelados a todos aproveita; O perdão concedido por um dos querelantes não prejudica o direito do outro Fonte: http://paradadoconcurseiro.blogspot.com.br/2012/05/diferencas-entre-renuncia-e-o-perdao-na.html
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Renúncia: Sempre antes da ação penal o ofendido deixa de propor a ação mesmo estando configurada a infração. Pode ser expressa ou tácita (quando o comportamento do ofendido não corresponde a de quem deseja processar). Estende-se a todos os envolvidos.
Perdão do Ofendido: Sempre depois de proposta a ação, é ato bilateral depende da aceitação do querelado. Também pode ser expresso ou tácito (aceitação tácita ocorre quando passado 3 dias o querelado não se pronunciar). O querelado que não aceitar o perdão terá a ação normalmente em relação a ele.
Os dois são privativos de ação penal privada e estende-se a todos os acusados (indiciados).
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A renúncia e o perdão extinguem a punibilidade dos crimes de ação privada propriamente dita. A renúncia é ato unilateral e ocorre antes do início da ação penal. O perdão é ato bilateral e depende do aceite do querelado para produzir efeitos. Tanto a renúncia quanto o perdão, em relação a um dos querelados, se estenderá aos demais. - CERTO - A renuncia é ato unilateral concedido antes de inciada a ação penal, e acarreta a extinção da punibilidade, ao passo que o perdão é ato bilateral, depende de aceitação, é após o início da ação penal, e também acarreta a extinção da punibilidade, há de ressaltar que ambos se sujeita a indivisibilidade,princípio segundo o STF e STJ se aplicam a AÇÃO PENAL PRIVADA.
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Peço ajuda dos colegas, qual seria a diferença entre ação entre a ação penal pública condicionada à represntação da vítima e a ação penal privada propriamente dita.
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A diferença entre a ação penal pública condicionada e a privada propriamente dita é que a primeira, embora condicionada a representação ou requisição, é sempre pública e o titular é o MP. Já a privada, além de ser também condicionada ao oferecimento da queixa, o titular é o ofendido.
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(Mais uma) Questão mal formulada!
Uma vez que o perdão somente se estenderá aos demais querelados se TODOS aceitarem.
Exemplo: caso tenha 3 querelados e o querelante ofereça perdão e apenas 1 deles aceita. Nesse caso, o processo seguirá em relação aos 2 querelados que não aceitaram o perdão.
Desse modo, é complicado responder como certa uma questão de contexto genérico, que afirma que tal situação é extensível, comparando-a sem nenhuma exceção com a renúncia.
Absurdo CESPE!!!
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Art. 49 - A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos
autores do crime, a todos se estenderá.
Art. 51 - O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que
o recusar.
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RESPOSTA: CERTA
Renúncia - (UNILATERAL) opera-se pela prática de ato incompatível com a vontade de ver processado o infrator. Quando a vítima se recusa a tomar providência contra o seu agressor; ANTES DE AJUIZADA A AÇÃO. (Princ. da oportunidade)
Perdão -(BILATERAL) ocorre quando a vítima não deseja prosseguir com a ação, perdoando o querelado. DEPOIS DE AJUIZADA A AÇÃO. (Princ. da disponibilidade), neste o réu pode aceitar ou não.
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Perdão: é divisível, é concedido a todos os acusados, no entanto, por ser bilateral, a manifestação do acusado é obrigatória para que exista o perdão. Assim, para o acusado que aceita o perdão, ocorre a extinção da punibilidade, mas, para o acusado que não aceitar o perdão, o processo continuará.
Questão passível de recurso.
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Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
gente a regra que o perdão aproveitará a todos, parem de viajar com a exceção valeu.
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CERTO
Art. 49. A renúncia ao
exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
Art. 51. O perdão concedido a um dos
querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao
que o recusar.
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Cespe: O incompleto não é errado!
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Aos que estão falando sobre o perdão, ele SIM SE ESTENDE A TODOS OS ACUSADOS. porém, apenas SURTIRÁ EFEITO naqueles que o aceitarem. questão linda
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Cabe recurso!!!
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Comentário de Wanderson Fiorese.
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Cabe recurso!
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Questão RIDÍCULA! O gabarito deveria ser ERRADO!
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COMENTÁRIOS: O item está correto. Ambos são institutos que conduzem à extinção da punibilidade nos crimes de ação privada. Contudo, a renúncia é ato unilateral e anterior ao processo criminal, nos termos do art. 49 do CPP. O perdão, por sua vez, é oferecido depois de ajuizada a ação penal, e deve ser aceito pelo infrator, sob pena de não produzir efeitos. Além disso, a renúncia e o oferecimento de perdão, quando realizados em relação a apenas um dos infratores a todos se estendem, nos termos dos arts. 49 e 51 do CPP. Em relação ao perdão, porém, se algum dos infratores recusar, em face dele não produzirá efeitos.
Renan Araujo (Estratégia).
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Se um dos querelados não aceitar o perdão, a ação em face deles deverá continuar. Sendo válido, ou produzindo efeitos, somente para quem aceitou o perdão.
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Questão boa pra anotar no caderno e ficar de teoria.
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CESPE...
na maioria das vezes, sendo a questão incompleta, não está errada. Contudo, algumas incompletas a banca considera errada... ou seja, estamos fudidos...
segue o jogo e que Deus nos ilumine nessa nossa árdua caminhada...
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Não se trata de "ser incompleta não é considerado errada pela banca". Se trata de colocarem um texto que possui uma informação ERRADA.
Não, não se extende a todos, para isso, a parte final da questão, que diz respeito à figura do perdão, deveria estar no enunciado obrigatoriamente.
Pra passar no concurso agora o candidato deve ser bom no par ou ímpar ou então jogar búzios!! rsrsrs
Abraço e bons estudos.
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Nessa questão cabe dupla interpretação pois o trecho "Tanto a renúncia quanto o perdão, em relação a um dos querelados, se estenderá aos demais" não deixa claro se a questão está se referindo ao perdão ser aceito por um querelado e valer para todos os outros (nesse caso a questão estaria errada) ou à concessão do perdão pelo querelante valer para todos os querelados, cabendo a cada um deles aceitar ou não (nesse caso a questão estaria correta).
Como o gabarito dado pela banca foi "Certo", percebe-se que ela seguiu a segunda linha de interpretação.
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O pior de tudo é ver gente defendendo a questão.
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BOA QUESTÃO...CESPE FOI BEM CLARA DESTA VEZ....
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Questão confusa, mas correta!
De fato, "tanto a renúncia quanto o perdão, em relação a um dos querelados, se estenderá aos demais", mesmo que entre um dos querelados (v.g) não haja o aceite do perdão, ser-lhe-á garantida, obrigatóriamente, a opção.
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Meio confusa, pois no caso do perdão se um dos querelados não aceitarem o perdão os outros não serão beneficiandos, com esse perdão
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AÇÃO PENAL PRIVADA, OU PROPRIAMENTE DITA
Pode ser proposta pelo ofendido, se maior de 18 anos e capaz; por seu representante legal, se o ofendido for menor de 18 anos; ou, no caso de morte do ofendido ou declaração e ausência, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (CPP, art. 31.)
Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
RENÚNCIA
É uma forma de extinção de punibilidade pelo direito de queixa, portanto refere-se somente a ação penal privada. É um ato unilateral, é a desistência do direito de ação por parte do ofendido.
É cabível a renúncia no caso de ação penal privada subsidiária da pública, impedindo que a vítima proponha a ação privada subsidiária. Após a propositura da queixa, poderão ocorrer apenas a perempção e o perdão do ofendido.
No caso de ausência ou morte do ofendido que não renunciou. A renúncia de um dos sucessores (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) não extingue a punibilidade, podendo qualquer outro propor a ação privada. A renúncia só extingue a punibilidade quando formulada pelo ofendido ou eu representante legal (pessoalmente ou por procurador).
A renúncia pode ser expressa e tácita. A expressa deve constar de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou por procurador com poderes especiais, não obrigatoriamente advogado. E a renúncia é tácita quando o querelante pratica ato incompatível com a vontade de exercer o direito de queixa. São exemplos de renúncia tácita: o reatamento de amizade com o ofensor, a visita amigável, a aceitação de convite para uma festa.
Em decorrência do princípio da indivisibilidade, expressa no Artigo 48, a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá (Art. 49).
Não cabe, na hipótese de renúncia tácita, o aditamento da queixa pelo Ministério Público a pretexto de zelar pela indivisibilidade da ação privada. Cabe aditamento do MP somente em Ação Penal Pública, podendo assim incluir coautor do delito.
Nos termos do Artigo 50, § único, do CPP, havendo dois titulares da ação privada, o ofendido e seu representante legal, a renúncia de um não prejudica o direito do outro em exercitar o direito de ação privada.
PERDÃO
Perdão é a manifestação do desinteresse em prosseguir com a ação penal privada. Perdoar significa: desculpar ou absolver., ocorre somente depois de iniciada a ação penal.
O instituto do perdão é ato bilateral, exigindo, pois, a concordância do querelado (agressor).
A aceitação do perdão pode ser feita por procurador com poderes especiais, não havendo necessidade de ser o advogado do querelado, bastando que seja pessoa constituída, como procuradora, com poderes especiais para aceitar o perdão ofertado (art. 55, CPP). O defensor dativo e o advogado, sem tais poderes específicos, não pode acolher o perdão do querelante.
ver questão Q274272
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Questão tá confusa no final, mas está corretíssima. O penúltimo período da assertiva já diz que o perdão deve ser aceito. Dessa forma, questão perfeita.
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A questão não está incompleta, é apenas interpretação. Ele já havia dito que o perdão é ato bilateral e depende do aceite.
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A QUESTÃO, POR MAIS QUE PAREÇA ABSURDO O GABARITO, ESTÁ CORRETA. ESTÁ INCOMPLETA, MAS ESTÁ CORRETA.
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Esse negócio de questão incorreta mas correta nem faz sentido.
ORA, NÃO DEPENDE QUE ELE ACEITE PRA GERAR EFEITOS, PQ ATÉ QUANDO ELE NÃO ACEITA GERA EFEITOS, E SE ELE N SE MANIFESTA GERA EFEITO DO MRM JEITO PORRAN.
Mt engraçado, galera querendo defender a banca.
SE LIGA MLK, COLOCAR QUESTÃO DESSA NO MEIO DA PROVA É COMO BOTAR TU PRA ATIRAR NO ESCURO, POIS TU TEM QUE ESCOLHER ENTRE QUESTÃO PEGADINHA OU QUESTÃO SÉRIA.
Passiva de recurso, e só cego não quer ver.
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Era para ser anular essa questão pois induz a pessoa ao erro.
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Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
Acredito que a banca quis dizer que, mesmo sem o querelado ter aceitado o perdão, esse perdão se estende até mesmo a ele. Se ele vai aceitar ou não é outra história... Mas que o direito se estendeu a ele, se estendeu. Acho que por isso a banca considerou a assertiva como certa.
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MAIS UMA DA BANCA CESPE:
Não se admite a renúncia do direito de representação. CERTO
"O instituo da RENÚNCIA é cabível somente em AÇÃO PENA PRIVADA.
Já a o DIREITO DE RETRATAÇÃO, é cabível em AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO.
Portanto, não se admite RENÚNCIA do direito de representação e sim RETRATAÇÃO."
Fonte: comentário do Ilmo. colega do QC.
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Incompleta, mas correta. Genericamente, o perdão se estende aos demais, sim. Mesmo que só produza efeitos para quem o aceitar.
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O PERDÃO NÃO SE ESTENDE A QUEM NÃO O ACEITA!
MAIS UM EXAMINADOR DE PORTA DE BOTECO CONTRATADO PELA CESPE.
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certo, falou em estender e não aceitar.
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Eu pensei nas duas formas de interpretação,tanto na do lucas cm na da Carla...na hora da prova eh contar c a sorte de escolher a ideal rsrs..... Deus me ajude kkkk
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Eu entendi assim: na verdade, o perdão oferecido a um realmente se estende a todos, o que não se estende são os seus efeitos ( Nesse caso depende de aceitação ou não).
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Relativos a institutos do processo penal brasileiro, é correto afirmar que:
A renúncia e o perdão extinguem a punibilidade dos crimes de ação privada propriamente dita. A renúncia é ato unilateral e ocorre antes do início da ação penal. O perdão é ato bilateral e depende do aceite do querelado para produzir efeitos. Tanto a renúncia quanto o perdão, em relação a um dos querelados, se estenderá aos demais.
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Renúncia: Antes do processo - Unilateral
Perdão: Durante o processo - Bilateral
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O perdão se estende a todos, mas, se um infrator não quiser, ele pode recusar.
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Uma ótima questão para revisar o assunto ;)
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Questão incompleta, no entanto, questão aula, serve muito pra revisar o conteúdo.
Simbora!
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RENÚNCIA: Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
- Antes do início da ação penal
- Independe do réu - Unilateral
PERDÃO: Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
- Durante a ação penal
- Depende da aceitação do réu - Bilateral
Obs: Art. 57. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.
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Desculpa, amigos. Acho que vou deitar em posição fetal e chorar.
Como eu ia adivinhar que se presumiu na questão que todos aceitaram? O perdão só vai ter efeito a todos que ACEITAREM.. e não "a todos". É regra diferente sim. Ai.. cansei de levar porrada.
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O querelante estenderá o perdão para todos, ele não pode escolher para quem irá determinar o perdão.
Já os querelados, tem a margem de escolha de aceitar ou não o perdão.
Ex: O querelante estendeu a três pessoas o perdão, dois aceitaram e um não aceitou visando obter vantagem econômica posteriormente, sendo assim, o processo para o que não aceitou segue adiante.
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MAIS UMA QUESTÃO QUE.. ESTANDO INCOMPLETA CESPE DA COMO CERTA.
...Tanto a renúncia quanto o perdão, em relação a um dos querelados, se estenderá aos demais SE TODOS ACEITAREM
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QUESTÃO PASSIVA DE RECURSO
O perdão é ato BILATERAL, realmente, mas depende de aceitação por parte do QUERELANTE (vítima) e não do querelado (acusado).
Gabarito: ERRADO
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Renúncia = Não quer mais ver o autor ser punido
- Expressa – Formaliza uma declaração
- Tácita – ato incompatível com a vontade de punir. Ex: convida o autor a ser padrinho do filho
- Extinção da punibilidade do agente
- Se estenderá a todos
Características da renúncia
- Unilateral
- Pré-Processual
- Indivisível
- Irretratável
Perdão = Iniciada a AP Priv. o ofendido volte atrás e não queira punir o autor
- Extinção da punibilidade do agente
- Depende do aceite do querelado para produzir efeitos
- Se estenderá a todos
Características Peculiares do Perdão
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A regra é que o perdão em relação a um se estenda a todos. a exceção é que não se estende aos que não aceitarem. Esse foi o pensamento que me fez optar pela altenativa correta, e funcionou. Embora a CESPE não sabe quando respeitar a exceção ou a regra em muitas de suas questões.
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Para CESPE questão incompleta não está errada, salvo se houver algum limitar ( somente, apenas, exclusivamente).
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CERTO
Apesar de achar que a questão esteja mal formulada, o gabarito está certo.
A renúncia e o perdão extinguem a punibilidade dos crimes de ação privada propriamente dita (certo). A renúncia é ato unilateral e ocorre antes do início da ação penal (certo). O perdão é ato bilateral e depende do aceite do querelado para produzir efeitos (certo). Tanto a renúncia quanto o perdão, em relação a um dos querelados, se estenderá aos demais. ->(CERTO) Aqui entra aquela hipótese de incompleto não é errado, de fato, a renúncia e o perdão se estenderão aos demais, porém, em relação à renúncia, ficará condicionado à aceitação do querelado, mas observe que a questão não pergunta se dependerá do aceite, isso já foi perguntando antes, portanto, correta.
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CERTO
Se pensar muito, erra
A renúncia = unilateral.
O perdão = ato bilateral
Tanto a renúncia quanto o perdão, em relação a um dos querelados, se estenderá aos demais.
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Essa questão é uma aula!
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Gabarito: certo
Ação Penal Pública Condicionada a representação = RETRATAÇÃO
Ação penal privada = renúncia e perdão
renúncia = ato unilateral, antes de oferecida a denúncia
perdão= ato bilateral, depois de oferecida a denúncia
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Questão pra imprimir e colar na parede
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AULA.
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quando o examinador resolve dá aula.
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Supondo que no caso de um crime que houve dois querelados e o querelante oferte o perdão a eles, no caso de um aceitar o perdão e o outro não oque acontece??
O perdão será validado apenas para o que aceitou gerando extinção de punibilidade para ele ou o perdão será invalido porque depende da aceitação dos dois querelados(pelo princípio da indivisibilidade da ação penal privada)???
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Ainda estou me acostumando com questões incompletas... muito viciado na FCC kkkkk
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Tanto a renúncia quanto o perdão, em relação a um dos querelados, se estenderá aos demais. Porém, no perdão só terá efeito para aqueles que aceitarem, mas realmente se estende a todos.
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Marquei E, pois ao meu ver não se estenderia o perdão àqueles que não o aceitassem.
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Vsf cespe
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questão boa . parabens ao examinador que o criou.
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GAB: CERTO
Questão AULA. Li alguns comentários acerca do fato de estar mal formulada, no entanto, é questão de interpretação.
A renúncia e o perdão se oferecida para apenas 1, se estenderá a todos. Agora, a diferença é que na renuncia é unilateral, não necessita de concorde dos outros. O perdão como é feito após iniciada a ação penal será necessária a aceitação de cada um. Portanto, se estenderá a todos? Sim (QUESTÃO). É imediato? Não, porque o perdão precisa de aceitação.
A própria questão traz isso no seu texto, "O perdão é ato bilateral e depende do aceite do querelado para produzir efeitos"
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Ação penal privada
Extinção da punibilidade:
- Decadência – 6 meses, do conhecimento da autoria (prazo com natureza penal)
- Renúncia ao direito de queixa – unilateral – causa extintiva da punibilidade
- Perdão do ofendido – bilateral – extinção da punibilidade
- Perempção – negligência – perda do direito de prosseguir
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Art. 49 - A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos
autores do crime, a todos se estenderá.
Art. 51 - O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que
o recusar.
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RENÚNCIA - UNILATERAL
PERDÃO - BILATERAL
Art. 49 - A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos
autores do crime, a todos se estenderá.
Art. 51 - O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
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Linda
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NAO É UMA QUESTAO É UMA AULA, CERTO ? KK
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Só não passa quem desiste
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GABARITO CERTO
Extinção da punibilidade:
- Decadência – 6 meses, do conhecimento da autoria (prazo com natureza penal)
- Renúncia ao direito de queixa – unilateral – causa extintiva da punibilidade (NÃO PRECISA SER ACEITO)
- Perdão do ofendido – bilateral – extinção da punibilidade (PRECISA SER ACEITO)
- Perempção – negligência – perda do direito de prosseguir(30 DIAS SEGUIDOS) - Morto (60 DIAS SEGUIDOS)
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6. PERDÃO E RENÚNCIA
PERDÃO ➔ O perdão do ofendido e a renúncia são causas de extinção da punibilidade nos crimes de ação penal privada, contudo, o perdão somente impõe a extinção da punibilidade do querelado quando ele for por este aceito, conforme determina o artigo 107, inciso V, do Código Penal. O perdão do ofendido, portanto, é ato bilateral. Isso ocorre por uma lógica bem simples, imagine que você foi processada penalmente e a você sabe que é inocente, aí a pessoa que te processou diz que quer te perdoa na ação penal, a pergunta é: você sabendo que é inocente vai aceitar o perdão da pessoa que te processou, às vezes até sabendo da sua inocência? Por isso depende de aceitação, pois você pode querer ficar até o final da ação penal e provar sua inocência para que aquela pessoa sofra com as consequências de processar injustamente.
RENUNCIA ➥ A renúncia, por sua vez, não exige a aceitação do querelado, tratando-se de ato unilateral. Na renúncia, a vítima abre mão de propor a queixa crime, ou seja, ocorre antes da propositura, a vítima abre mão de mover a ação penal privada. É ato unilateral, ou seja, não carece de aceitação do autor do crime, logicamente porque sequer existe ação penal ainda.
⚠️OBS: ➔ A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, será estendida a todos (Princípio da indivisibilidade), ou seja, ou você processa todos ou não processa nenhum.
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cespe sendo cespe!!!!!
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Aula Aulaa
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Gente, diferente do cpp, no cpc o perdão precisa ser aceito por todos os querelados, né ?
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Que questão.
- Mais bonita que um boleto pago ! kk
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Questão linda
Gab:C
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Que questão magnifica, linda revisão
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QUESTÃO PARA ENTENDER DE VEZ O QUE É PERDÃO E RENÚNCIA...LINDA ⚡PMAL2021⚡
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Esse é aquele questão pra tu guardar no teu resuminho, revisar e levar para prova, já matar qualquer questão que falar sobre perdão e renúncia.
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Resposta: CERTO.
Dios mio, essa questão é perfeita, testa seu conhecimento e da aula sobre o assunto.
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PARABÉNS AOS QUE COMENTAM A QUESTÃO COM OJETIVIDADE E SEM TEXTO..
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tão bonita que dá gosto
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leve essa questão pra sua vida!
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dica cespe: quando o caso trazido na afirmativa tem uma exceção mas a banca não a menciona, ela quer a regra, então você marca certo.
Mas cuidado. Tem exceções.
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Questão muito perfeita e correta , já adicionada na lista de revisão.
Ultimo dia do ano e seguimos na labuta.
Fé neste ano novo que se inicia, 2022 seremos aprovados companheiros.