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Prova COMPERVE - 2017 - UFRN - Psicólogo Clínico


ID
2529871
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                              MOÇA BONITA NÃO PAGA?

                                                                                                                                           Maíra Zapater


      Em junho de 2017, uma juíza do Distrito Federal, ao julgar uma ação proposta por um homem contra os organizadores de uma festa que cobrava preços diferentes para os ingressos de homens e mulheres, declarou ser ilegal a prática. À decisão, seguiu-se agora, em julho, nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça reafirmando a ilegalidade da cobrança diferenciada e ressaltando que os estabelecimentos que não se adaptassem estariam sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

      Ambas as determinações geraram polêmica (aliás, como parece acontecer com tudo – ou quase tudo – que envolva demandas feministas relacionadas à desigualdade de gênero). Se até então eram frequentes, nas conversas de bar travadas tanto nas mesas quanto nas redes sociais, afirmações tais como “nunca vi feminista reclamar na hora de entrar de graça ou pagar mais barato na balada!” (em geral proferida com sua gêmea siamesa “na hora de pedir serviço militar obrigatório, as feministas ficam quietas”), agora parece que o jogo virou, e os críticos preferem manifestar sua indignação dizendo que “as feministas querem impor sua ideologia pra todo mundo e obrigar as mulheres a pagarem mais caro na balada”, “vai acabar balada”, “nunca mais ninguém vai sair pra night”, “ninguém vai pegar mais ninguém”, “as feministas vão fazer fechar as casas noturnas” e por aí vai.

      Piadas à parte, e sem entrar no mérito da (in)coerência das críticas, quero, na coluna de hoje, contribuir com argumentos para a discussão, sugerindo duas perguntas para, juntos, pensarmos sobre o assunto. Parece-me ser relevante refletir sobre dois aspectos: primeiro, é discriminatório cobrar preços diferentes para homens e mulheres na balada? E, segundo: se for discriminatório, o estabelecimento (que é privado) tem liberdade de discriminar seu público, cabendo ao consumidor exercer a sua liberdade de frequentar ou não o local conforme suas próprias convicções?

      Os exemplos – ainda que hipotéticos – são sempre úteis para trazer à concretude abstrações por vezes nem tão acessíveis. Então, vamos lá: um exercício sempre eficaz para examinar se a questão de gênero faz ou não diferença em determinada situação é a inversão dos gêneros dos protagonistas. Pois imaginemos que uma determinada balada resolva cobrar mais barato o ingresso dos homens. O dono do estabelecimento justifica a adoção dessa política de preços afirmando preferir que haja maioria de homens no local, porque “como todo mundo sabe, muita mulher junta sempre acaba dando confusão” e que “ninguém gosta de estar numa festa em que só tenha mulher”. “Além disso”, continua ele, “todo mundo sabe que, quando a mulherada sai pra night, só quer saber de pegação e, com certeza, vai preferir ir a um lugar onde tenha o máximo possível de homens para escolher”.

      A situação hipotética pareceu estranha, de alguma forma, com a inversão dos lugares-comuns em geral apresentados para justificar a cobrança mais barata para mulheres? Bom, se a narrativa ganhou conotações diferentes em decorrência dessa inversão, significa que há expectativas diferentes para homens e mulheres colocados em uma mesma situação social e que se construiu ali uma relação desigual entre homens e mulheres – e, portanto, (no mínimo, potencialmente) discriminatória e ilícita, já que a Constituição veda o tratamento desigual entre iguais (vale lembrar que o inciso II do artigo 5º da CF estabelece que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, o que só reforça a invalidade jurídica do fator de discriminação com o qual se pretende justificar a cobrança diferenciada).

      Pois bem. Assumindo que concordamos – eu e você, leitora e leitor – que há discriminação na prática de cobrar ingresso mais barato de mulheres nas festas e casas noturnas, resta pensar no segundo questionamento que propus acima: o estabelecimento privado tem a liberdade de adotar uma política considerada discriminatória, cabendo ao público consumidor escolher se quer ou não frequentar o local?

      Ilustremos com outro exemplo hipotético (ou talvez menos fictício do que gostaríamos): imaginemos que o dono de uma casa noturna queira construir uma reputação de que seu estabelecimento seja um local “onde só vai gente bonita”. Para garantir que, segundo seus critérios subjetivos e seu “tino empresarial”, seja mantido um padrão estético mínimo nos frequentadores da casa, esse proprietário estabelece uma “cota máxima” para negros no local, estipulando um número limite de pessoas negras por noite, e determinando, ainda, que pessoas brancas têm direito a um ingresso com desconto. Esse empresário se justifica dizendo o seguinte: “Não é racismo, é só uma questão de gosto. Eu concordo com o padrão hegemônico de beleza que, em geral, vemos nas revistas, novelas e filmes e acho que as pessoas brancas são mesmo mais bonitas e que é muito mais agradável estar numa balada com maioria de pessoas brancas. É só a minha opinião. Quem não concordar e tiver uma opinião diversa, não é obrigado a vir na minha casa noturna”.

      Teria o nosso empresário hipotético a liberdade de adotar uma política discriminatória por entender ser a mais lucrativa para o seu estabelecimento? 

      Aqui tocamos no sensível ponto dos limites entre a liberdade no campo privado e o dever de atuação do Estado quando há uma violação de direitos humanos entre particulares – sim, discriminar em razão de cor, raça, religião, gênero, orientação sexual etc. viola o direito à igualdade. Da mesma forma que a discriminação racial do segundo exemplo, a discriminação de gênero é também uma forma de violação – ainda que pareça vir disfarçada do “privilégio” de pagar mais barato um ingresso.

      A ideia de uma presença majoritária de mulheres diz respeito a um tipo específico de balada, na qual, seguramente, as mulheres não gozam das mesmas prerrogativas de liberdade sexual que os homens – será que as moças que “saem pra pegação” são socialmente vistas da mesma maneira que os meninos na mesma situação? Ao defender a possibilidade de manutenção de cobrança diferenciada para mulheres, não estaremos a reafirmar estereótipos profundamente prejudiciais? E, de mais a mais, não é com essa alteração que “a balada ficou cara”, não é mesmo? Que tal revermos toda essa política de preços na qual se vendem “experiências” – e, claro, vai e paga quem pode e quem quer – mas tornando esse espaço de acesso público friendly* para mulheres da mesma forma que para os homens? 

Disponível em:<http://justificando.cartacapital.com.br> . Acesso em: 11 jul. 2017.

*friendly = amigável 

O propósito comunicativo principal do texto orienta-se para

Alternativas
Comentários
  • O autor desenvolve o texto através da situações hipotéticas, para confirmar a decisão da juíza. 

     

  • Não entendi o "com concessões" e o "sem concessões". Alguém pode esclarecer? Gab. d

  • O autor traz claramente a posição da juíza e dos donos de estabelecimentos comerciais. Logo, temos a opinião do autor, da juíza e dos donos.

     Ainda, em nenhum momento o autor traz algum tipo de argumento que seja a favor da opinião dos donos, sempre defendendo através de sua tópica a  posição tomada pela juíza. Portanto, pode se afirmar que o autor está concordando com a opinião da juíza sem fazer nenhuma concessão, nenhuma salvaguarda, sem trazer exemplos que possam exprimir opinião diversa (no caso, dos donos de estabelecimentos que agem discriminando as mulheres de forma indireta)

  • TERCEIRO § 2ª L - Quando ela faz 2 questionamento sobre a PRÁTICA DE COBRAR PREÇOS DIFERENCIADOS alinhando esses questionamentos ao posicionamento da JUÍZA.

     

    TERCEIRO § 2ª LINHA - Parece-me ser relevante refletir sobre dois aspectos: primeiro, é discriminatório cobrar preços diferentes para homens e mulheres na balada? E, segundo: se for discriminatório, o estabelecimento (que é privado) tem liberdade de discriminar seu público, cabendo ao consumidor exercer a sua liberdade de frequentar ou não o local conforme suas próprias convicções?

     

    ...JUÍZA do Distrito Federal, ao julgar uma ação proposta por um homem contra os organizadores de uma festa que cobrava preços diferentes para os ingressos de homens e mulheres, DECLAROU SER ILEGAL A PRÁTICA.

     

    CONCESSÃO: permissão, licença.

     

    A Expressão "SEM CONCESSÃO": é a mesma coisa de dizer: faço das suas palavras as minhas palavras.

  • No meu entender, quando ela diz "vai quem quer e quem pode pagar" é uma concessão.


    Que tal revermos toda essa política de preços na qual se vendem “experiências” – e, claro, vai e paga quem pode e quem quer – mas tornando esse espaço de acesso público friendly* para mulheres da mesma forma que para os homens? 

  • Gab. d

    Confirmar, sem concessões, o posicionamento da juíza.


ID
2529874
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                              MOÇA BONITA NÃO PAGA?

                                                                                                                                           Maíra Zapater


      Em junho de 2017, uma juíza do Distrito Federal, ao julgar uma ação proposta por um homem contra os organizadores de uma festa que cobrava preços diferentes para os ingressos de homens e mulheres, declarou ser ilegal a prática. À decisão, seguiu-se agora, em julho, nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça reafirmando a ilegalidade da cobrança diferenciada e ressaltando que os estabelecimentos que não se adaptassem estariam sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

      Ambas as determinações geraram polêmica (aliás, como parece acontecer com tudo – ou quase tudo – que envolva demandas feministas relacionadas à desigualdade de gênero). Se até então eram frequentes, nas conversas de bar travadas tanto nas mesas quanto nas redes sociais, afirmações tais como “nunca vi feminista reclamar na hora de entrar de graça ou pagar mais barato na balada!” (em geral proferida com sua gêmea siamesa “na hora de pedir serviço militar obrigatório, as feministas ficam quietas”), agora parece que o jogo virou, e os críticos preferem manifestar sua indignação dizendo que “as feministas querem impor sua ideologia pra todo mundo e obrigar as mulheres a pagarem mais caro na balada”, “vai acabar balada”, “nunca mais ninguém vai sair pra night”, “ninguém vai pegar mais ninguém”, “as feministas vão fazer fechar as casas noturnas” e por aí vai.

      Piadas à parte, e sem entrar no mérito da (in)coerência das críticas, quero, na coluna de hoje, contribuir com argumentos para a discussão, sugerindo duas perguntas para, juntos, pensarmos sobre o assunto. Parece-me ser relevante refletir sobre dois aspectos: primeiro, é discriminatório cobrar preços diferentes para homens e mulheres na balada? E, segundo: se for discriminatório, o estabelecimento (que é privado) tem liberdade de discriminar seu público, cabendo ao consumidor exercer a sua liberdade de frequentar ou não o local conforme suas próprias convicções?

      Os exemplos – ainda que hipotéticos – são sempre úteis para trazer à concretude abstrações por vezes nem tão acessíveis. Então, vamos lá: um exercício sempre eficaz para examinar se a questão de gênero faz ou não diferença em determinada situação é a inversão dos gêneros dos protagonistas. Pois imaginemos que uma determinada balada resolva cobrar mais barato o ingresso dos homens. O dono do estabelecimento justifica a adoção dessa política de preços afirmando preferir que haja maioria de homens no local, porque “como todo mundo sabe, muita mulher junta sempre acaba dando confusão” e que “ninguém gosta de estar numa festa em que só tenha mulher”. “Além disso”, continua ele, “todo mundo sabe que, quando a mulherada sai pra night, só quer saber de pegação e, com certeza, vai preferir ir a um lugar onde tenha o máximo possível de homens para escolher”.

      A situação hipotética pareceu estranha, de alguma forma, com a inversão dos lugares-comuns em geral apresentados para justificar a cobrança mais barata para mulheres? Bom, se a narrativa ganhou conotações diferentes em decorrência dessa inversão, significa que há expectativas diferentes para homens e mulheres colocados em uma mesma situação social e que se construiu ali uma relação desigual entre homens e mulheres – e, portanto, (no mínimo, potencialmente) discriminatória e ilícita, já que a Constituição veda o tratamento desigual entre iguais (vale lembrar que o inciso II do artigo 5º da CF estabelece que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, o que só reforça a invalidade jurídica do fator de discriminação com o qual se pretende justificar a cobrança diferenciada).

      Pois bem. Assumindo que concordamos – eu e você, leitora e leitor – que há discriminação na prática de cobrar ingresso mais barato de mulheres nas festas e casas noturnas, resta pensar no segundo questionamento que propus acima: o estabelecimento privado tem a liberdade de adotar uma política considerada discriminatória, cabendo ao público consumidor escolher se quer ou não frequentar o local?

      Ilustremos com outro exemplo hipotético (ou talvez menos fictício do que gostaríamos): imaginemos que o dono de uma casa noturna queira construir uma reputação de que seu estabelecimento seja um local “onde só vai gente bonita”. Para garantir que, segundo seus critérios subjetivos e seu “tino empresarial”, seja mantido um padrão estético mínimo nos frequentadores da casa, esse proprietário estabelece uma “cota máxima” para negros no local, estipulando um número limite de pessoas negras por noite, e determinando, ainda, que pessoas brancas têm direito a um ingresso com desconto. Esse empresário se justifica dizendo o seguinte: “Não é racismo, é só uma questão de gosto. Eu concordo com o padrão hegemônico de beleza que, em geral, vemos nas revistas, novelas e filmes e acho que as pessoas brancas são mesmo mais bonitas e que é muito mais agradável estar numa balada com maioria de pessoas brancas. É só a minha opinião. Quem não concordar e tiver uma opinião diversa, não é obrigado a vir na minha casa noturna”.

      Teria o nosso empresário hipotético a liberdade de adotar uma política discriminatória por entender ser a mais lucrativa para o seu estabelecimento? 

      Aqui tocamos no sensível ponto dos limites entre a liberdade no campo privado e o dever de atuação do Estado quando há uma violação de direitos humanos entre particulares – sim, discriminar em razão de cor, raça, religião, gênero, orientação sexual etc. viola o direito à igualdade. Da mesma forma que a discriminação racial do segundo exemplo, a discriminação de gênero é também uma forma de violação – ainda que pareça vir disfarçada do “privilégio” de pagar mais barato um ingresso.

      A ideia de uma presença majoritária de mulheres diz respeito a um tipo específico de balada, na qual, seguramente, as mulheres não gozam das mesmas prerrogativas de liberdade sexual que os homens – será que as moças que “saem pra pegação” são socialmente vistas da mesma maneira que os meninos na mesma situação? Ao defender a possibilidade de manutenção de cobrança diferenciada para mulheres, não estaremos a reafirmar estereótipos profundamente prejudiciais? E, de mais a mais, não é com essa alteração que “a balada ficou cara”, não é mesmo? Que tal revermos toda essa política de preços na qual se vendem “experiências” – e, claro, vai e paga quem pode e quem quer – mas tornando esse espaço de acesso público friendly* para mulheres da mesma forma que para os homens? 

Disponível em:<http://justificando.cartacapital.com.br> . Acesso em: 11 jul. 2017.

*friendly = amigável 

Considere o parágrafo final do texto:


A ideia de uma presença majoritária de mulheres diz respeito a um tipo específico de balada, na qual, seguramente, as mulheres não gozam das mesmas prerrogativas de liberdade sexual que os homens – será que as moças que “saem pra pegação” são socialmente vistas da mesma maneira que os meninos na mesma situação? Ao defender a possibilidade de manutenção de cobrança diferenciada para mulheres, não estaremos a reafirmar estereótipos profundamente prejudiciais? E, de mais a mais, não é com essa alteração que “a balada ficou cara”, não é mesmo? Que tal revermos toda essa política de preços na qual se vendem “experiências” – e, claro, vai e paga quem pode e quem quer – mas tornando esse espaço de acesso público friendly para mulheres da mesma forma que para os homens?


Mesmo implícitas, as possíveis respostas para o conjunto de perguntas presentes no parágrafo

Alternativas
Comentários
  • Convergem: ação de estar relacionado e possuir o mesmo objetivo.

    Divergir: Afastar(-se), de maneira progressiva, uma coisa de outra coisa.Afastar-se cada vez mais do ponto de partida - separar-se ou desviar-se.

  • Convergem : Ação de estar relacionada com o objetivo do texto.

    Divergir: Ação não estar relacionada com o objetivo do texto.

     

  • As possíveis respostas para as quatro indagações do autor seriam no sentido de concordar com as proposições trazidas, abraçando a argumentação trazida e quebrando as convicções aceitas pela sociedade.

    De forma encadeada, a expressividade do autor projeta a resposta, do contexto tratado, de forma convergente às suas ideias. Há influência no posicionamento do leitor marcada pelo discurso esquematizado.

    Ainda, não  há espaço para uma nova discussão, vez que a problemática trazida está claramente contextualizada nas perguntas ( o que elimina as últimas alternativas).

    a força Argumentativa pode ser focalizada como elemento de orientacao  enunciativa, mecanismo de influência discursiva e inferência. Por meio da força argumentava utilizada, as respostas às questões levantadas são simples e produzidas com certa vidência.

  • GABARITO: A

  • ESSE § Reforça IMPLICITAMENTE as 2 perguntas feitas por ela no TERCEIRO § 2ª LINHDA.

     

    TERCEIRO § 2ª LINHA - Parece-me ser relevante refletir sobre dois aspectosprimeiro, é discriminatório cobrar preços diferentes para homens e mulheres na balada? E, segundose for discriminatório, o estabelecimento (que é privado) tem liberdade de discriminar seu público, cabendo ao consumidor exercer a sua liberdade de frequentar ou não o local conforme suas próprias convicções?

  • a)convergem para o ponto de vista defendido pelo autor e imprimem força argumentativa.


ID
2529877
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                              MOÇA BONITA NÃO PAGA?

                                                                                                                                           Maíra Zapater


      Em junho de 2017, uma juíza do Distrito Federal, ao julgar uma ação proposta por um homem contra os organizadores de uma festa que cobrava preços diferentes para os ingressos de homens e mulheres, declarou ser ilegal a prática. À decisão, seguiu-se agora, em julho, nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça reafirmando a ilegalidade da cobrança diferenciada e ressaltando que os estabelecimentos que não se adaptassem estariam sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

      Ambas as determinações geraram polêmica (aliás, como parece acontecer com tudo – ou quase tudo – que envolva demandas feministas relacionadas à desigualdade de gênero). Se até então eram frequentes, nas conversas de bar travadas tanto nas mesas quanto nas redes sociais, afirmações tais como “nunca vi feminista reclamar na hora de entrar de graça ou pagar mais barato na balada!” (em geral proferida com sua gêmea siamesa “na hora de pedir serviço militar obrigatório, as feministas ficam quietas”), agora parece que o jogo virou, e os críticos preferem manifestar sua indignação dizendo que “as feministas querem impor sua ideologia pra todo mundo e obrigar as mulheres a pagarem mais caro na balada”, “vai acabar balada”, “nunca mais ninguém vai sair pra night”, “ninguém vai pegar mais ninguém”, “as feministas vão fazer fechar as casas noturnas” e por aí vai.

      Piadas à parte, e sem entrar no mérito da (in)coerência das críticas, quero, na coluna de hoje, contribuir com argumentos para a discussão, sugerindo duas perguntas para, juntos, pensarmos sobre o assunto. Parece-me ser relevante refletir sobre dois aspectos: primeiro, é discriminatório cobrar preços diferentes para homens e mulheres na balada? E, segundo: se for discriminatório, o estabelecimento (que é privado) tem liberdade de discriminar seu público, cabendo ao consumidor exercer a sua liberdade de frequentar ou não o local conforme suas próprias convicções?

      Os exemplos – ainda que hipotéticos – são sempre úteis para trazer à concretude abstrações por vezes nem tão acessíveis. Então, vamos lá: um exercício sempre eficaz para examinar se a questão de gênero faz ou não diferença em determinada situação é a inversão dos gêneros dos protagonistas. Pois imaginemos que uma determinada balada resolva cobrar mais barato o ingresso dos homens. O dono do estabelecimento justifica a adoção dessa política de preços afirmando preferir que haja maioria de homens no local, porque “como todo mundo sabe, muita mulher junta sempre acaba dando confusão” e que “ninguém gosta de estar numa festa em que só tenha mulher”. “Além disso”, continua ele, “todo mundo sabe que, quando a mulherada sai pra night, só quer saber de pegação e, com certeza, vai preferir ir a um lugar onde tenha o máximo possível de homens para escolher”.

      A situação hipotética pareceu estranha, de alguma forma, com a inversão dos lugares-comuns em geral apresentados para justificar a cobrança mais barata para mulheres? Bom, se a narrativa ganhou conotações diferentes em decorrência dessa inversão, significa que há expectativas diferentes para homens e mulheres colocados em uma mesma situação social e que se construiu ali uma relação desigual entre homens e mulheres – e, portanto, (no mínimo, potencialmente) discriminatória e ilícita, já que a Constituição veda o tratamento desigual entre iguais (vale lembrar que o inciso II do artigo 5º da CF estabelece que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, o que só reforça a invalidade jurídica do fator de discriminação com o qual se pretende justificar a cobrança diferenciada).

      Pois bem. Assumindo que concordamos – eu e você, leitora e leitor – que há discriminação na prática de cobrar ingresso mais barato de mulheres nas festas e casas noturnas, resta pensar no segundo questionamento que propus acima: o estabelecimento privado tem a liberdade de adotar uma política considerada discriminatória, cabendo ao público consumidor escolher se quer ou não frequentar o local?

      Ilustremos com outro exemplo hipotético (ou talvez menos fictício do que gostaríamos): imaginemos que o dono de uma casa noturna queira construir uma reputação de que seu estabelecimento seja um local “onde só vai gente bonita”. Para garantir que, segundo seus critérios subjetivos e seu “tino empresarial”, seja mantido um padrão estético mínimo nos frequentadores da casa, esse proprietário estabelece uma “cota máxima” para negros no local, estipulando um número limite de pessoas negras por noite, e determinando, ainda, que pessoas brancas têm direito a um ingresso com desconto. Esse empresário se justifica dizendo o seguinte: “Não é racismo, é só uma questão de gosto. Eu concordo com o padrão hegemônico de beleza que, em geral, vemos nas revistas, novelas e filmes e acho que as pessoas brancas são mesmo mais bonitas e que é muito mais agradável estar numa balada com maioria de pessoas brancas. É só a minha opinião. Quem não concordar e tiver uma opinião diversa, não é obrigado a vir na minha casa noturna”.

      Teria o nosso empresário hipotético a liberdade de adotar uma política discriminatória por entender ser a mais lucrativa para o seu estabelecimento? 

      Aqui tocamos no sensível ponto dos limites entre a liberdade no campo privado e o dever de atuação do Estado quando há uma violação de direitos humanos entre particulares – sim, discriminar em razão de cor, raça, religião, gênero, orientação sexual etc. viola o direito à igualdade. Da mesma forma que a discriminação racial do segundo exemplo, a discriminação de gênero é também uma forma de violação – ainda que pareça vir disfarçada do “privilégio” de pagar mais barato um ingresso.

      A ideia de uma presença majoritária de mulheres diz respeito a um tipo específico de balada, na qual, seguramente, as mulheres não gozam das mesmas prerrogativas de liberdade sexual que os homens – será que as moças que “saem pra pegação” são socialmente vistas da mesma maneira que os meninos na mesma situação? Ao defender a possibilidade de manutenção de cobrança diferenciada para mulheres, não estaremos a reafirmar estereótipos profundamente prejudiciais? E, de mais a mais, não é com essa alteração que “a balada ficou cara”, não é mesmo? Que tal revermos toda essa política de preços na qual se vendem “experiências” – e, claro, vai e paga quem pode e quem quer – mas tornando esse espaço de acesso público friendly* para mulheres da mesma forma que para os homens? 

Disponível em:<http://justificando.cartacapital.com.br> . Acesso em: 11 jul. 2017.

*friendly = amigável 

Nos segundo e quarto parágrafos, a citação do discurso alheio objetiva, sobretudo,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    O terceiro parágrafo responde a questão :

     

     c) evidenciar argumentos que se afastam do ponto de vista defendido no texto. 

     

    "Piadas à parte, e sem entrar no mérito da (in)coerência das críticas, quero, na coluna de hoje, contribuir com argumentos para a discussão, sugerindo duas perguntas para, juntos, pensarmos sobre o assunto."

  • Você ajudou a desmatar a amazônia da minha ignorância, Herique!!

  • Não entendi... como o 3º parágrafo pode ajudar a responder a questão. Passível de erro. Se o comando da questão manda analisar os parágrafos 2 e 4. Nada tem que ver o parágrafo 3.

  • Em relação a banca, quando diz "discurso alheio" se refere a alguiém fora do texto que afirma, diz, comenta algo para completar a ideia do texto.

  • Essa banca é do cão! affff

  • Ela expõe os 2 argumentos:

     

    SEGUNDO § 2ª L: Conversas em Bares e Redes Sociais;

     

    Se até então eram frequentes, nas CONVERSA DE BAR travadas tanto nas mesas quanto nas REDES SOCIAIS...

     

    QUARTO § 3ª LINHA: opinião dos DONOS DE BARES.

     

    O dono do estabelecimento justifica...

  • Ótima questão. A autora é feminista, obviamente. Os coméntários citados são de pessoas que defendem a discriminação: o dono do estabelecimento e os críticos das feministas ( nunca vi feminista pedindo para prestar serviço militar obrigatório ). Ou seja, são argumentos totalmente contrários do que a autora defende ao longo do texto.


ID
2529880
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                              MOÇA BONITA NÃO PAGA?

                                                                                                                                           Maíra Zapater


      Em junho de 2017, uma juíza do Distrito Federal, ao julgar uma ação proposta por um homem contra os organizadores de uma festa que cobrava preços diferentes para os ingressos de homens e mulheres, declarou ser ilegal a prática. À decisão, seguiu-se agora, em julho, nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça reafirmando a ilegalidade da cobrança diferenciada e ressaltando que os estabelecimentos que não se adaptassem estariam sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

      Ambas as determinações geraram polêmica (aliás, como parece acontecer com tudo – ou quase tudo – que envolva demandas feministas relacionadas à desigualdade de gênero). Se até então eram frequentes, nas conversas de bar travadas tanto nas mesas quanto nas redes sociais, afirmações tais como “nunca vi feminista reclamar na hora de entrar de graça ou pagar mais barato na balada!” (em geral proferida com sua gêmea siamesa “na hora de pedir serviço militar obrigatório, as feministas ficam quietas”), agora parece que o jogo virou, e os críticos preferem manifestar sua indignação dizendo que “as feministas querem impor sua ideologia pra todo mundo e obrigar as mulheres a pagarem mais caro na balada”, “vai acabar balada”, “nunca mais ninguém vai sair pra night”, “ninguém vai pegar mais ninguém”, “as feministas vão fazer fechar as casas noturnas” e por aí vai.

      Piadas à parte, e sem entrar no mérito da (in)coerência das críticas, quero, na coluna de hoje, contribuir com argumentos para a discussão, sugerindo duas perguntas para, juntos, pensarmos sobre o assunto. Parece-me ser relevante refletir sobre dois aspectos: primeiro, é discriminatório cobrar preços diferentes para homens e mulheres na balada? E, segundo: se for discriminatório, o estabelecimento (que é privado) tem liberdade de discriminar seu público, cabendo ao consumidor exercer a sua liberdade de frequentar ou não o local conforme suas próprias convicções?

      Os exemplos – ainda que hipotéticos – são sempre úteis para trazer à concretude abstrações por vezes nem tão acessíveis. Então, vamos lá: um exercício sempre eficaz para examinar se a questão de gênero faz ou não diferença em determinada situação é a inversão dos gêneros dos protagonistas. Pois imaginemos que uma determinada balada resolva cobrar mais barato o ingresso dos homens. O dono do estabelecimento justifica a adoção dessa política de preços afirmando preferir que haja maioria de homens no local, porque “como todo mundo sabe, muita mulher junta sempre acaba dando confusão” e que “ninguém gosta de estar numa festa em que só tenha mulher”. “Além disso”, continua ele, “todo mundo sabe que, quando a mulherada sai pra night, só quer saber de pegação e, com certeza, vai preferir ir a um lugar onde tenha o máximo possível de homens para escolher”.

      A situação hipotética pareceu estranha, de alguma forma, com a inversão dos lugares-comuns em geral apresentados para justificar a cobrança mais barata para mulheres? Bom, se a narrativa ganhou conotações diferentes em decorrência dessa inversão, significa que há expectativas diferentes para homens e mulheres colocados em uma mesma situação social e que se construiu ali uma relação desigual entre homens e mulheres – e, portanto, (no mínimo, potencialmente) discriminatória e ilícita, já que a Constituição veda o tratamento desigual entre iguais (vale lembrar que o inciso II do artigo 5º da CF estabelece que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, o que só reforça a invalidade jurídica do fator de discriminação com o qual se pretende justificar a cobrança diferenciada).

      Pois bem. Assumindo que concordamos – eu e você, leitora e leitor – que há discriminação na prática de cobrar ingresso mais barato de mulheres nas festas e casas noturnas, resta pensar no segundo questionamento que propus acima: o estabelecimento privado tem a liberdade de adotar uma política considerada discriminatória, cabendo ao público consumidor escolher se quer ou não frequentar o local?

      Ilustremos com outro exemplo hipotético (ou talvez menos fictício do que gostaríamos): imaginemos que o dono de uma casa noturna queira construir uma reputação de que seu estabelecimento seja um local “onde só vai gente bonita”. Para garantir que, segundo seus critérios subjetivos e seu “tino empresarial”, seja mantido um padrão estético mínimo nos frequentadores da casa, esse proprietário estabelece uma “cota máxima” para negros no local, estipulando um número limite de pessoas negras por noite, e determinando, ainda, que pessoas brancas têm direito a um ingresso com desconto. Esse empresário se justifica dizendo o seguinte: “Não é racismo, é só uma questão de gosto. Eu concordo com o padrão hegemônico de beleza que, em geral, vemos nas revistas, novelas e filmes e acho que as pessoas brancas são mesmo mais bonitas e que é muito mais agradável estar numa balada com maioria de pessoas brancas. É só a minha opinião. Quem não concordar e tiver uma opinião diversa, não é obrigado a vir na minha casa noturna”.

      Teria o nosso empresário hipotético a liberdade de adotar uma política discriminatória por entender ser a mais lucrativa para o seu estabelecimento? 

      Aqui tocamos no sensível ponto dos limites entre a liberdade no campo privado e o dever de atuação do Estado quando há uma violação de direitos humanos entre particulares – sim, discriminar em razão de cor, raça, religião, gênero, orientação sexual etc. viola o direito à igualdade. Da mesma forma que a discriminação racial do segundo exemplo, a discriminação de gênero é também uma forma de violação – ainda que pareça vir disfarçada do “privilégio” de pagar mais barato um ingresso.

      A ideia de uma presença majoritária de mulheres diz respeito a um tipo específico de balada, na qual, seguramente, as mulheres não gozam das mesmas prerrogativas de liberdade sexual que os homens – será que as moças que “saem pra pegação” são socialmente vistas da mesma maneira que os meninos na mesma situação? Ao defender a possibilidade de manutenção de cobrança diferenciada para mulheres, não estaremos a reafirmar estereótipos profundamente prejudiciais? E, de mais a mais, não é com essa alteração que “a balada ficou cara”, não é mesmo? Que tal revermos toda essa política de preços na qual se vendem “experiências” – e, claro, vai e paga quem pode e quem quer – mas tornando esse espaço de acesso público friendly* para mulheres da mesma forma que para os homens? 

Disponível em:<http://justificando.cartacapital.com.br> . Acesso em: 11 jul. 2017.

*friendly = amigável 

Considere o parágrafo


Os exemplos – ainda que hipotéticos – são sempre úteis para trazer à concretude abstrações por vezes nem tão acessíveis. Então, vamos lá: um exercício sempre eficaz para examinar se a questão de gênero faz ou não diferença em determinada situação é a inversão dos gêneros dos protagonistas. Pois imaginemos que uma determinada balada resolva cobrar mais barato o ingresso dos homens. O dono do estabelecimento justifica a adoção dessa política de preços afirmando preferir que haja maioria de homens no local, porque “como todo mundo sabe, muita mulher junta sempre acaba dando confusão” e que “ninguém gosta de estar numa festa em que só tenha mulher”. “Além disso”, continua ele, “todo mundo sabe que, quando a mulherada sai pra night, só quer saber de pegação e, com certeza, vai preferir ir a um lugar onde tenha o máximo possível de homens para escolher”.


A ideia central do parágrafo encontra-se explicitada

Alternativas
Comentários
  •  e o primeiro período a frase é composta pelo verbo  trazer que explica a finalidade deste paragrafo.

  • Os exemplos – ainda que hipotéticos – são sempre úteis para trazer à concretude abstrações por vezes nem tão acessíveis. Então, vamos lá: um exercício sempre eficaz para examinar se a questão de gênero faz ou não diferença em determinada situação é a inversão dos gêneros dos protagonistas. Pois imaginemos que uma determinada balada resolva cobrar mais barato o ingresso dos homens. O dono do estabelecimento justifica a adoção dessa política de preços afirmando preferir que haja maioria de homens no local, porque “como todo mundo sabe, muita mulher junta sempre acaba dando confusão” e que “ninguém gosta de estar numa festa em que só tenha mulher”. “Além disso”, continua ele, “todo mundo sabe que, quando a mulherada sai pra night, só quer saber de pegação e, com certeza, vai preferir ir a um lugar onde tenha o máximo possível de homens para escolher”.

    Marca o início do desenvolvimento da ideia central explicitada no primeiro período.


ID
2529883
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                              MOÇA BONITA NÃO PAGA?

                                                                                                                                           Maíra Zapater


      Em junho de 2017, uma juíza do Distrito Federal, ao julgar uma ação proposta por um homem contra os organizadores de uma festa que cobrava preços diferentes para os ingressos de homens e mulheres, declarou ser ilegal a prática. À decisão, seguiu-se agora, em julho, nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça reafirmando a ilegalidade da cobrança diferenciada e ressaltando que os estabelecimentos que não se adaptassem estariam sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

      Ambas as determinações geraram polêmica (aliás, como parece acontecer com tudo – ou quase tudo – que envolva demandas feministas relacionadas à desigualdade de gênero). Se até então eram frequentes, nas conversas de bar travadas tanto nas mesas quanto nas redes sociais, afirmações tais como “nunca vi feminista reclamar na hora de entrar de graça ou pagar mais barato na balada!” (em geral proferida com sua gêmea siamesa “na hora de pedir serviço militar obrigatório, as feministas ficam quietas”), agora parece que o jogo virou, e os críticos preferem manifestar sua indignação dizendo que “as feministas querem impor sua ideologia pra todo mundo e obrigar as mulheres a pagarem mais caro na balada”, “vai acabar balada”, “nunca mais ninguém vai sair pra night”, “ninguém vai pegar mais ninguém”, “as feministas vão fazer fechar as casas noturnas” e por aí vai.

      Piadas à parte, e sem entrar no mérito da (in)coerência das críticas, quero, na coluna de hoje, contribuir com argumentos para a discussão, sugerindo duas perguntas para, juntos, pensarmos sobre o assunto. Parece-me ser relevante refletir sobre dois aspectos: primeiro, é discriminatório cobrar preços diferentes para homens e mulheres na balada? E, segundo: se for discriminatório, o estabelecimento (que é privado) tem liberdade de discriminar seu público, cabendo ao consumidor exercer a sua liberdade de frequentar ou não o local conforme suas próprias convicções?

      Os exemplos – ainda que hipotéticos – são sempre úteis para trazer à concretude abstrações por vezes nem tão acessíveis. Então, vamos lá: um exercício sempre eficaz para examinar se a questão de gênero faz ou não diferença em determinada situação é a inversão dos gêneros dos protagonistas. Pois imaginemos que uma determinada balada resolva cobrar mais barato o ingresso dos homens. O dono do estabelecimento justifica a adoção dessa política de preços afirmando preferir que haja maioria de homens no local, porque “como todo mundo sabe, muita mulher junta sempre acaba dando confusão” e que “ninguém gosta de estar numa festa em que só tenha mulher”. “Além disso”, continua ele, “todo mundo sabe que, quando a mulherada sai pra night, só quer saber de pegação e, com certeza, vai preferir ir a um lugar onde tenha o máximo possível de homens para escolher”.

      A situação hipotética pareceu estranha, de alguma forma, com a inversão dos lugares-comuns em geral apresentados para justificar a cobrança mais barata para mulheres? Bom, se a narrativa ganhou conotações diferentes em decorrência dessa inversão, significa que há expectativas diferentes para homens e mulheres colocados em uma mesma situação social e que se construiu ali uma relação desigual entre homens e mulheres – e, portanto, (no mínimo, potencialmente) discriminatória e ilícita, já que a Constituição veda o tratamento desigual entre iguais (vale lembrar que o inciso II do artigo 5º da CF estabelece que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, o que só reforça a invalidade jurídica do fator de discriminação com o qual se pretende justificar a cobrança diferenciada).

      Pois bem. Assumindo que concordamos – eu e você, leitora e leitor – que há discriminação na prática de cobrar ingresso mais barato de mulheres nas festas e casas noturnas, resta pensar no segundo questionamento que propus acima: o estabelecimento privado tem a liberdade de adotar uma política considerada discriminatória, cabendo ao público consumidor escolher se quer ou não frequentar o local?

      Ilustremos com outro exemplo hipotético (ou talvez menos fictício do que gostaríamos): imaginemos que o dono de uma casa noturna queira construir uma reputação de que seu estabelecimento seja um local “onde só vai gente bonita”. Para garantir que, segundo seus critérios subjetivos e seu “tino empresarial”, seja mantido um padrão estético mínimo nos frequentadores da casa, esse proprietário estabelece uma “cota máxima” para negros no local, estipulando um número limite de pessoas negras por noite, e determinando, ainda, que pessoas brancas têm direito a um ingresso com desconto. Esse empresário se justifica dizendo o seguinte: “Não é racismo, é só uma questão de gosto. Eu concordo com o padrão hegemônico de beleza que, em geral, vemos nas revistas, novelas e filmes e acho que as pessoas brancas são mesmo mais bonitas e que é muito mais agradável estar numa balada com maioria de pessoas brancas. É só a minha opinião. Quem não concordar e tiver uma opinião diversa, não é obrigado a vir na minha casa noturna”.

      Teria o nosso empresário hipotético a liberdade de adotar uma política discriminatória por entender ser a mais lucrativa para o seu estabelecimento? 

      Aqui tocamos no sensível ponto dos limites entre a liberdade no campo privado e o dever de atuação do Estado quando há uma violação de direitos humanos entre particulares – sim, discriminar em razão de cor, raça, religião, gênero, orientação sexual etc. viola o direito à igualdade. Da mesma forma que a discriminação racial do segundo exemplo, a discriminação de gênero é também uma forma de violação – ainda que pareça vir disfarçada do “privilégio” de pagar mais barato um ingresso.

      A ideia de uma presença majoritária de mulheres diz respeito a um tipo específico de balada, na qual, seguramente, as mulheres não gozam das mesmas prerrogativas de liberdade sexual que os homens – será que as moças que “saem pra pegação” são socialmente vistas da mesma maneira que os meninos na mesma situação? Ao defender a possibilidade de manutenção de cobrança diferenciada para mulheres, não estaremos a reafirmar estereótipos profundamente prejudiciais? E, de mais a mais, não é com essa alteração que “a balada ficou cara”, não é mesmo? Que tal revermos toda essa política de preços na qual se vendem “experiências” – e, claro, vai e paga quem pode e quem quer – mas tornando esse espaço de acesso público friendly* para mulheres da mesma forma que para os homens? 

Disponível em:<http://justificando.cartacapital.com.br> . Acesso em: 11 jul. 2017.

*friendly = amigável 

Nos quinto e sexto parágrafos, a linguagem apresenta-se

Alternativas
Comentários
  • Pois bem. Assumindo que concordamos – eu e você, leitora e leitor – que há discriminação na prática de cobrar ingresso mais barato de mulheres nas festas e casas noturnas, resta pensar no segundo questionamento que propus acima: o estabelecimento privado tem a liberdade de adotar uma política considerada discriminatória, cabendo ao público consumidor escolher se quer ou não frequentar o local?

  • A única informalidade que identifiquei foi o: Pois bem. Assumindo que .......(questão digna do salário do cargo)

  • Gabarito A

  • Informalidade:  1. Abreviar o nome Constituição Federal ( CF) . Em um texto de norma padrão culta, o nome deveria vir escrito normalmente e não abreviado.

  • Eu nem contar parágrafos sei mais


ID
2529886
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                              MOÇA BONITA NÃO PAGA?

                                                                                                                                           Maíra Zapater


      Em junho de 2017, uma juíza do Distrito Federal, ao julgar uma ação proposta por um homem contra os organizadores de uma festa que cobrava preços diferentes para os ingressos de homens e mulheres, declarou ser ilegal a prática. À decisão, seguiu-se agora, em julho, nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça reafirmando a ilegalidade da cobrança diferenciada e ressaltando que os estabelecimentos que não se adaptassem estariam sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

      Ambas as determinações geraram polêmica (aliás, como parece acontecer com tudo – ou quase tudo – que envolva demandas feministas relacionadas à desigualdade de gênero). Se até então eram frequentes, nas conversas de bar travadas tanto nas mesas quanto nas redes sociais, afirmações tais como “nunca vi feminista reclamar na hora de entrar de graça ou pagar mais barato na balada!” (em geral proferida com sua gêmea siamesa “na hora de pedir serviço militar obrigatório, as feministas ficam quietas”), agora parece que o jogo virou, e os críticos preferem manifestar sua indignação dizendo que “as feministas querem impor sua ideologia pra todo mundo e obrigar as mulheres a pagarem mais caro na balada”, “vai acabar balada”, “nunca mais ninguém vai sair pra night”, “ninguém vai pegar mais ninguém”, “as feministas vão fazer fechar as casas noturnas” e por aí vai.

      Piadas à parte, e sem entrar no mérito da (in)coerência das críticas, quero, na coluna de hoje, contribuir com argumentos para a discussão, sugerindo duas perguntas para, juntos, pensarmos sobre o assunto. Parece-me ser relevante refletir sobre dois aspectos: primeiro, é discriminatório cobrar preços diferentes para homens e mulheres na balada? E, segundo: se for discriminatório, o estabelecimento (que é privado) tem liberdade de discriminar seu público, cabendo ao consumidor exercer a sua liberdade de frequentar ou não o local conforme suas próprias convicções?

      Os exemplos – ainda que hipotéticos – são sempre úteis para trazer à concretude abstrações por vezes nem tão acessíveis. Então, vamos lá: um exercício sempre eficaz para examinar se a questão de gênero faz ou não diferença em determinada situação é a inversão dos gêneros dos protagonistas. Pois imaginemos que uma determinada balada resolva cobrar mais barato o ingresso dos homens. O dono do estabelecimento justifica a adoção dessa política de preços afirmando preferir que haja maioria de homens no local, porque “como todo mundo sabe, muita mulher junta sempre acaba dando confusão” e que “ninguém gosta de estar numa festa em que só tenha mulher”. “Além disso”, continua ele, “todo mundo sabe que, quando a mulherada sai pra night, só quer saber de pegação e, com certeza, vai preferir ir a um lugar onde tenha o máximo possível de homens para escolher”.

      A situação hipotética pareceu estranha, de alguma forma, com a inversão dos lugares-comuns em geral apresentados para justificar a cobrança mais barata para mulheres? Bom, se a narrativa ganhou conotações diferentes em decorrência dessa inversão, significa que há expectativas diferentes para homens e mulheres colocados em uma mesma situação social e que se construiu ali uma relação desigual entre homens e mulheres – e, portanto, (no mínimo, potencialmente) discriminatória e ilícita, já que a Constituição veda o tratamento desigual entre iguais (vale lembrar que o inciso II do artigo 5º da CF estabelece que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, o que só reforça a invalidade jurídica do fator de discriminação com o qual se pretende justificar a cobrança diferenciada).

      Pois bem. Assumindo que concordamos – eu e você, leitora e leitor – que há discriminação na prática de cobrar ingresso mais barato de mulheres nas festas e casas noturnas, resta pensar no segundo questionamento que propus acima: o estabelecimento privado tem a liberdade de adotar uma política considerada discriminatória, cabendo ao público consumidor escolher se quer ou não frequentar o local?

      Ilustremos com outro exemplo hipotético (ou talvez menos fictício do que gostaríamos): imaginemos que o dono de uma casa noturna queira construir uma reputação de que seu estabelecimento seja um local “onde só vai gente bonita”. Para garantir que, segundo seus critérios subjetivos e seu “tino empresarial”, seja mantido um padrão estético mínimo nos frequentadores da casa, esse proprietário estabelece uma “cota máxima” para negros no local, estipulando um número limite de pessoas negras por noite, e determinando, ainda, que pessoas brancas têm direito a um ingresso com desconto. Esse empresário se justifica dizendo o seguinte: “Não é racismo, é só uma questão de gosto. Eu concordo com o padrão hegemônico de beleza que, em geral, vemos nas revistas, novelas e filmes e acho que as pessoas brancas são mesmo mais bonitas e que é muito mais agradável estar numa balada com maioria de pessoas brancas. É só a minha opinião. Quem não concordar e tiver uma opinião diversa, não é obrigado a vir na minha casa noturna”.

      Teria o nosso empresário hipotético a liberdade de adotar uma política discriminatória por entender ser a mais lucrativa para o seu estabelecimento? 

      Aqui tocamos no sensível ponto dos limites entre a liberdade no campo privado e o dever de atuação do Estado quando há uma violação de direitos humanos entre particulares – sim, discriminar em razão de cor, raça, religião, gênero, orientação sexual etc. viola o direito à igualdade. Da mesma forma que a discriminação racial do segundo exemplo, a discriminação de gênero é também uma forma de violação – ainda que pareça vir disfarçada do “privilégio” de pagar mais barato um ingresso.

      A ideia de uma presença majoritária de mulheres diz respeito a um tipo específico de balada, na qual, seguramente, as mulheres não gozam das mesmas prerrogativas de liberdade sexual que os homens – será que as moças que “saem pra pegação” são socialmente vistas da mesma maneira que os meninos na mesma situação? Ao defender a possibilidade de manutenção de cobrança diferenciada para mulheres, não estaremos a reafirmar estereótipos profundamente prejudiciais? E, de mais a mais, não é com essa alteração que “a balada ficou cara”, não é mesmo? Que tal revermos toda essa política de preços na qual se vendem “experiências” – e, claro, vai e paga quem pode e quem quer – mas tornando esse espaço de acesso público friendly* para mulheres da mesma forma que para os homens? 

Disponível em:<http://justificando.cartacapital.com.br> . Acesso em: 11 jul. 2017.

*friendly = amigável 

Em relação ao período inicial dos segundo, terceiro e quinto parágrafos, faz-se presente,

Alternativas
Comentários
  • Essa é aquela questão que deveria ter peso maior só pelo tamanho do texto.....rsrsrsr

    Gabarito: A

    Nos  2º, 3º e 5º o periodo inicial de todos, faz referencia ao paragrafo anterior.

  • KKKKKKKKKKKKKKKK VERDADE, CONCORDO COM VC ALEX KKKKKKKKKK

  • "Ambas as determinações..."

    "Piadas à parte..."

    "A situação hipotética..."

    Em ambos os casos os parágrafos começam retomando ideias expressas anteriormente. Gab. A

  • Gabarito A.

    Todos os parágrafos retomam o anterior.

  • TER QUE LER UM TEXTO DE UMA FEMINAZI, E ,PARA PIORAR, DA CARTA CAPITAL...É TENSO!

  • Ambas as determinações (...)

    Piadas à parte (...)

    A situação hipotética (...)

     

    Todos retomam o parágrafo anterior.


ID
2529889
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                              MOÇA BONITA NÃO PAGA?

                                                                                                                                           Maíra Zapater


      Em junho de 2017, uma juíza do Distrito Federal, ao julgar uma ação proposta por um homem contra os organizadores de uma festa que cobrava preços diferentes para os ingressos de homens e mulheres, declarou ser ilegal a prática. À decisão, seguiu-se agora, em julho, nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça reafirmando a ilegalidade da cobrança diferenciada e ressaltando que os estabelecimentos que não se adaptassem estariam sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

      Ambas as determinações geraram polêmica (aliás, como parece acontecer com tudo – ou quase tudo – que envolva demandas feministas relacionadas à desigualdade de gênero). Se até então eram frequentes, nas conversas de bar travadas tanto nas mesas quanto nas redes sociais, afirmações tais como “nunca vi feminista reclamar na hora de entrar de graça ou pagar mais barato na balada!” (em geral proferida com sua gêmea siamesa “na hora de pedir serviço militar obrigatório, as feministas ficam quietas”), agora parece que o jogo virou, e os críticos preferem manifestar sua indignação dizendo que “as feministas querem impor sua ideologia pra todo mundo e obrigar as mulheres a pagarem mais caro na balada”, “vai acabar balada”, “nunca mais ninguém vai sair pra night”, “ninguém vai pegar mais ninguém”, “as feministas vão fazer fechar as casas noturnas” e por aí vai.

      Piadas à parte, e sem entrar no mérito da (in)coerência das críticas, quero, na coluna de hoje, contribuir com argumentos para a discussão, sugerindo duas perguntas para, juntos, pensarmos sobre o assunto. Parece-me ser relevante refletir sobre dois aspectos: primeiro, é discriminatório cobrar preços diferentes para homens e mulheres na balada? E, segundo: se for discriminatório, o estabelecimento (que é privado) tem liberdade de discriminar seu público, cabendo ao consumidor exercer a sua liberdade de frequentar ou não o local conforme suas próprias convicções?

      Os exemplos – ainda que hipotéticos – são sempre úteis para trazer à concretude abstrações por vezes nem tão acessíveis. Então, vamos lá: um exercício sempre eficaz para examinar se a questão de gênero faz ou não diferença em determinada situação é a inversão dos gêneros dos protagonistas. Pois imaginemos que uma determinada balada resolva cobrar mais barato o ingresso dos homens. O dono do estabelecimento justifica a adoção dessa política de preços afirmando preferir que haja maioria de homens no local, porque “como todo mundo sabe, muita mulher junta sempre acaba dando confusão” e que “ninguém gosta de estar numa festa em que só tenha mulher”. “Além disso”, continua ele, “todo mundo sabe que, quando a mulherada sai pra night, só quer saber de pegação e, com certeza, vai preferir ir a um lugar onde tenha o máximo possível de homens para escolher”.

      A situação hipotética pareceu estranha, de alguma forma, com a inversão dos lugares-comuns em geral apresentados para justificar a cobrança mais barata para mulheres? Bom, se a narrativa ganhou conotações diferentes em decorrência dessa inversão, significa que há expectativas diferentes para homens e mulheres colocados em uma mesma situação social e que se construiu ali uma relação desigual entre homens e mulheres – e, portanto, (no mínimo, potencialmente) discriminatória e ilícita, já que a Constituição veda o tratamento desigual entre iguais (vale lembrar que o inciso II do artigo 5º da CF estabelece que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, o que só reforça a invalidade jurídica do fator de discriminação com o qual se pretende justificar a cobrança diferenciada).

      Pois bem. Assumindo que concordamos – eu e você, leitora e leitor – que há discriminação na prática de cobrar ingresso mais barato de mulheres nas festas e casas noturnas, resta pensar no segundo questionamento que propus acima: o estabelecimento privado tem a liberdade de adotar uma política considerada discriminatória, cabendo ao público consumidor escolher se quer ou não frequentar o local?

      Ilustremos com outro exemplo hipotético (ou talvez menos fictício do que gostaríamos): imaginemos que o dono de uma casa noturna queira construir uma reputação de que seu estabelecimento seja um local “onde só vai gente bonita”. Para garantir que, segundo seus critérios subjetivos e seu “tino empresarial”, seja mantido um padrão estético mínimo nos frequentadores da casa, esse proprietário estabelece uma “cota máxima” para negros no local, estipulando um número limite de pessoas negras por noite, e determinando, ainda, que pessoas brancas têm direito a um ingresso com desconto. Esse empresário se justifica dizendo o seguinte: “Não é racismo, é só uma questão de gosto. Eu concordo com o padrão hegemônico de beleza que, em geral, vemos nas revistas, novelas e filmes e acho que as pessoas brancas são mesmo mais bonitas e que é muito mais agradável estar numa balada com maioria de pessoas brancas. É só a minha opinião. Quem não concordar e tiver uma opinião diversa, não é obrigado a vir na minha casa noturna”.

      Teria o nosso empresário hipotético a liberdade de adotar uma política discriminatória por entender ser a mais lucrativa para o seu estabelecimento? 

      Aqui tocamos no sensível ponto dos limites entre a liberdade no campo privado e o dever de atuação do Estado quando há uma violação de direitos humanos entre particulares – sim, discriminar em razão de cor, raça, religião, gênero, orientação sexual etc. viola o direito à igualdade. Da mesma forma que a discriminação racial do segundo exemplo, a discriminação de gênero é também uma forma de violação – ainda que pareça vir disfarçada do “privilégio” de pagar mais barato um ingresso.

      A ideia de uma presença majoritária de mulheres diz respeito a um tipo específico de balada, na qual, seguramente, as mulheres não gozam das mesmas prerrogativas de liberdade sexual que os homens – será que as moças que “saem pra pegação” são socialmente vistas da mesma maneira que os meninos na mesma situação? Ao defender a possibilidade de manutenção de cobrança diferenciada para mulheres, não estaremos a reafirmar estereótipos profundamente prejudiciais? E, de mais a mais, não é com essa alteração que “a balada ficou cara”, não é mesmo? Que tal revermos toda essa política de preços na qual se vendem “experiências” – e, claro, vai e paga quem pode e quem quer – mas tornando esse espaço de acesso público friendly* para mulheres da mesma forma que para os homens? 

Disponível em:<http://justificando.cartacapital.com.br> . Acesso em: 11 jul. 2017.

*friendly = amigável 

Considere o parágrafo:


Aqui tocamos no sensível ponto dos limites entre a liberdade no campo privado e o dever de atuação do Estado quando há uma violação de direitos humanos entre particulares – sim, discriminar em razão de cor, raça, religião, gênero, orientação sexual etc. viola o direito à igualdade. Da mesma forma que a discriminação racial do segundo exemplo, a discriminação de gênero é também uma forma de violação – ainda que pareça vir disfarçada do “privilégio” de pagar mais barato um ingresso.


Em relação ao período anterior, o período em destaque estabelece relação semântica de

Alternativas
Comentários
  • Conclusivas: ligam a oração anterior a uma oração que expressa ideia de conclusão ou consequência. São elas: logo, pois (depois do verbo), portanto, por conseguinte, por isso, assim.

  • Não entendi, tentei substituir pelo portanto e nao teve sentido algum.

  • Poderia ser a A) C) ou D), dependendo da intenção do escritor, pois é ele quem define o sentindo do texto, é que muitas vezes esses examinadores reitram partes isoladas do texto é querem que a advinhemos qual é.

  • Portanto, da mesma forma que a discriminação racial do segundo exemplo, a discriminação de gênero é também uma forma de violação – ainda que pareça vir disfarçada do “privilégio” de pagar mais barato um ingresso.

  • Poderia ser a C

  •  

    VIDE      Q843163    Q115179        Q728319       Q730777

     

    CONCLUSÃO:

                        

    POR CONSEGUINTE,        

     

    LOGO,        ASSIM

     

    PORTANTO,       

     

    ENFIM

     

    E  =       POR ISSO.    

     

    ENTÃO

     

  • Questão confusa, na minha opinião o gabarito está errado, vejamos:

     

    No primeiro período o autor diz que: "[...]discriminar em razão de cor, raça, religião, gênero, orientação sexual etc. viola o direito à igualdade".

    Em seguida ele diz que a discriminação de gênero também viola esse direito. Portanto, creio que o certo não é que a segunda é conclusão da primeira e sim adição:

     

    "Ademais, da mesma forma que a discriminação racial do segundo exemplo, a discriminação de gênero é também uma forma de violação – ainda que pareça vir disfarçada do “privilégio” de pagar mais barato um ingresso".

     

    Poderia ser reescrito que: "Tanto a discriminação de raça quanto a discriminação de gênero são formas de violação".

     

    Se isso não é adição, eu não sei de mais nada.

  • É clara a noção de adição.

  • A resposta correta é a letra "D". A expressão "da mesma forma que" introduz uma comparação em relação ao segundo exemplo utilizado no 4º§ parágrafo do texto ("Da mesma forma que a discriminação racial do segundo exemplo,") com a discriminação de gênero (" a discriminação de gênero é também uma forma de violação (...)")

     

    Com isso, estabelece relação semântica de conclusão em relação ao que foi dito no  4º§ e no período anterior("Aqui tocamos no sensível ponto dos limites entre a liberdade no campo privado e o dever de atuação do Estado quando há uma violação de direitos humanos entre particulares – sim, discriminar em razão de cor, raça, religião, gênero, orientação sexual etc. viola o direito à igualdade (...)")

     

     

    OBS.: Não tem lógica você criar uma comparação(A entre B) sem chegar numa conclusão!  

    Não confiem em trechos isolados. 

     

     

  • Eu pensei que era a letra A = EXPLICAÇÂO --> Quando coloquei o POIS deu certo, mas vi que me equivoquei.

  • A adição acrescenta uma ideia nova. Não faria muito sentido adicionar uma determinada ideia, iniciando o referido período com "ademais", uma vez que a mesma ideia já vinha sendo desenvolvida anteriormente. O autor, no texto, já vinha falando sobre discriminação.

  • Acredito que o termo chave é a afirmação "a discriminação de gênero é também uma forma de violação".

    Fazendo a substituição "Portanto, a discriminação de gênero é também uma forma de violação".

    Trata-se de uma afirmação categórica, embasada pela comparação feita na oração anterior, denotando uma conclusão.

  • Não é para substituir. É para iniciar o período com a palavra dada na alternativa.

     d) conclusão e poderia se iniciar com “portanto”. 

  • Também pensei que seria EXPLICAÇÃO, agora não erro mais kk

  • Sinceramente, não vi nenhuma firmeza nos comentários dos que concordam com o gabarito.

    Eu realmente gostaria de entender, de forma objetiva, o porquê disso ser conclusão. Qual o elemento do texto faz essa distinção CLARA?

    Quem souber, favor mandar mensagem!!!

  • A expressão em negrito é uma síntese advinda do contexto do pagamento diferenciado mencionado no texto com as definições expostas no próprio período anterior: "discriminar em razão de cor, raça, religião, gênero, orientação sexual etc. viola o direito à igualdade", tendo assim aspecto conclusivo.


ID
2529892
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                              MOÇA BONITA NÃO PAGA?

                                                                                                                                           Maíra Zapater


      Em junho de 2017, uma juíza do Distrito Federal, ao julgar uma ação proposta por um homem contra os organizadores de uma festa que cobrava preços diferentes para os ingressos de homens e mulheres, declarou ser ilegal a prática. À decisão, seguiu-se agora, em julho, nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça reafirmando a ilegalidade da cobrança diferenciada e ressaltando que os estabelecimentos que não se adaptassem estariam sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

      Ambas as determinações geraram polêmica (aliás, como parece acontecer com tudo – ou quase tudo – que envolva demandas feministas relacionadas à desigualdade de gênero). Se até então eram frequentes, nas conversas de bar travadas tanto nas mesas quanto nas redes sociais, afirmações tais como “nunca vi feminista reclamar na hora de entrar de graça ou pagar mais barato na balada!” (em geral proferida com sua gêmea siamesa “na hora de pedir serviço militar obrigatório, as feministas ficam quietas”), agora parece que o jogo virou, e os críticos preferem manifestar sua indignação dizendo que “as feministas querem impor sua ideologia pra todo mundo e obrigar as mulheres a pagarem mais caro na balada”, “vai acabar balada”, “nunca mais ninguém vai sair pra night”, “ninguém vai pegar mais ninguém”, “as feministas vão fazer fechar as casas noturnas” e por aí vai.

      Piadas à parte, e sem entrar no mérito da (in)coerência das críticas, quero, na coluna de hoje, contribuir com argumentos para a discussão, sugerindo duas perguntas para, juntos, pensarmos sobre o assunto. Parece-me ser relevante refletir sobre dois aspectos: primeiro, é discriminatório cobrar preços diferentes para homens e mulheres na balada? E, segundo: se for discriminatório, o estabelecimento (que é privado) tem liberdade de discriminar seu público, cabendo ao consumidor exercer a sua liberdade de frequentar ou não o local conforme suas próprias convicções?

      Os exemplos – ainda que hipotéticos – são sempre úteis para trazer à concretude abstrações por vezes nem tão acessíveis. Então, vamos lá: um exercício sempre eficaz para examinar se a questão de gênero faz ou não diferença em determinada situação é a inversão dos gêneros dos protagonistas. Pois imaginemos que uma determinada balada resolva cobrar mais barato o ingresso dos homens. O dono do estabelecimento justifica a adoção dessa política de preços afirmando preferir que haja maioria de homens no local, porque “como todo mundo sabe, muita mulher junta sempre acaba dando confusão” e que “ninguém gosta de estar numa festa em que só tenha mulher”. “Além disso”, continua ele, “todo mundo sabe que, quando a mulherada sai pra night, só quer saber de pegação e, com certeza, vai preferir ir a um lugar onde tenha o máximo possível de homens para escolher”.

      A situação hipotética pareceu estranha, de alguma forma, com a inversão dos lugares-comuns em geral apresentados para justificar a cobrança mais barata para mulheres? Bom, se a narrativa ganhou conotações diferentes em decorrência dessa inversão, significa que há expectativas diferentes para homens e mulheres colocados em uma mesma situação social e que se construiu ali uma relação desigual entre homens e mulheres – e, portanto, (no mínimo, potencialmente) discriminatória e ilícita, já que a Constituição veda o tratamento desigual entre iguais (vale lembrar que o inciso II do artigo 5º da CF estabelece que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, o que só reforça a invalidade jurídica do fator de discriminação com o qual se pretende justificar a cobrança diferenciada).

      Pois bem. Assumindo que concordamos – eu e você, leitora e leitor – que há discriminação na prática de cobrar ingresso mais barato de mulheres nas festas e casas noturnas, resta pensar no segundo questionamento que propus acima: o estabelecimento privado tem a liberdade de adotar uma política considerada discriminatória, cabendo ao público consumidor escolher se quer ou não frequentar o local?

      Ilustremos com outro exemplo hipotético (ou talvez menos fictício do que gostaríamos): imaginemos que o dono de uma casa noturna queira construir uma reputação de que seu estabelecimento seja um local “onde só vai gente bonita”. Para garantir que, segundo seus critérios subjetivos e seu “tino empresarial”, seja mantido um padrão estético mínimo nos frequentadores da casa, esse proprietário estabelece uma “cota máxima” para negros no local, estipulando um número limite de pessoas negras por noite, e determinando, ainda, que pessoas brancas têm direito a um ingresso com desconto. Esse empresário se justifica dizendo o seguinte: “Não é racismo, é só uma questão de gosto. Eu concordo com o padrão hegemônico de beleza que, em geral, vemos nas revistas, novelas e filmes e acho que as pessoas brancas são mesmo mais bonitas e que é muito mais agradável estar numa balada com maioria de pessoas brancas. É só a minha opinião. Quem não concordar e tiver uma opinião diversa, não é obrigado a vir na minha casa noturna”.

      Teria o nosso empresário hipotético a liberdade de adotar uma política discriminatória por entender ser a mais lucrativa para o seu estabelecimento? 

      Aqui tocamos no sensível ponto dos limites entre a liberdade no campo privado e o dever de atuação do Estado quando há uma violação de direitos humanos entre particulares – sim, discriminar em razão de cor, raça, religião, gênero, orientação sexual etc. viola o direito à igualdade. Da mesma forma que a discriminação racial do segundo exemplo, a discriminação de gênero é também uma forma de violação – ainda que pareça vir disfarçada do “privilégio” de pagar mais barato um ingresso.

      A ideia de uma presença majoritária de mulheres diz respeito a um tipo específico de balada, na qual, seguramente, as mulheres não gozam das mesmas prerrogativas de liberdade sexual que os homens – será que as moças que “saem pra pegação” são socialmente vistas da mesma maneira que os meninos na mesma situação? Ao defender a possibilidade de manutenção de cobrança diferenciada para mulheres, não estaremos a reafirmar estereótipos profundamente prejudiciais? E, de mais a mais, não é com essa alteração que “a balada ficou cara”, não é mesmo? Que tal revermos toda essa política de preços na qual se vendem “experiências” – e, claro, vai e paga quem pode e quem quer – mas tornando esse espaço de acesso público friendly* para mulheres da mesma forma que para os homens? 

Disponível em:<http://justificando.cartacapital.com.br> . Acesso em: 11 jul. 2017.

*friendly = amigável 

Considere o trecho:


[...] se for discriminatório, o estabelecimento (que é privado) tem liberdade de discriminar seu (1º) público, cabendo ao consumidor exercer a sua (2º) liberdade de frequentar ou não o local conforme suas (3º) próprias convicções?


O pronome possessivo estabelece retomada

Alternativas
Comentários
  • (1º) discriminar o público do estabelecimento

    (2º) exercer a liberdade do consumidor

    (3º) as convicções do consumidor

     

  • Prirmeiro caso refere a Estabelecimento

    Segundo e Terceiro caso , refere a Consumidor.

  • B)Do mesmo substantivo apenas nos dois últimos casos.


ID
2529895
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                              MOÇA BONITA NÃO PAGA?

                                                                                                                                           Maíra Zapater


      Em junho de 2017, uma juíza do Distrito Federal, ao julgar uma ação proposta por um homem contra os organizadores de uma festa que cobrava preços diferentes para os ingressos de homens e mulheres, declarou ser ilegal a prática. À decisão, seguiu-se agora, em julho, nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça reafirmando a ilegalidade da cobrança diferenciada e ressaltando que os estabelecimentos que não se adaptassem estariam sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

      Ambas as determinações geraram polêmica (aliás, como parece acontecer com tudo – ou quase tudo – que envolva demandas feministas relacionadas à desigualdade de gênero). Se até então eram frequentes, nas conversas de bar travadas tanto nas mesas quanto nas redes sociais, afirmações tais como “nunca vi feminista reclamar na hora de entrar de graça ou pagar mais barato na balada!” (em geral proferida com sua gêmea siamesa “na hora de pedir serviço militar obrigatório, as feministas ficam quietas”), agora parece que o jogo virou, e os críticos preferem manifestar sua indignação dizendo que “as feministas querem impor sua ideologia pra todo mundo e obrigar as mulheres a pagarem mais caro na balada”, “vai acabar balada”, “nunca mais ninguém vai sair pra night”, “ninguém vai pegar mais ninguém”, “as feministas vão fazer fechar as casas noturnas” e por aí vai.

      Piadas à parte, e sem entrar no mérito da (in)coerência das críticas, quero, na coluna de hoje, contribuir com argumentos para a discussão, sugerindo duas perguntas para, juntos, pensarmos sobre o assunto. Parece-me ser relevante refletir sobre dois aspectos: primeiro, é discriminatório cobrar preços diferentes para homens e mulheres na balada? E, segundo: se for discriminatório, o estabelecimento (que é privado) tem liberdade de discriminar seu público, cabendo ao consumidor exercer a sua liberdade de frequentar ou não o local conforme suas próprias convicções?

      Os exemplos – ainda que hipotéticos – são sempre úteis para trazer à concretude abstrações por vezes nem tão acessíveis. Então, vamos lá: um exercício sempre eficaz para examinar se a questão de gênero faz ou não diferença em determinada situação é a inversão dos gêneros dos protagonistas. Pois imaginemos que uma determinada balada resolva cobrar mais barato o ingresso dos homens. O dono do estabelecimento justifica a adoção dessa política de preços afirmando preferir que haja maioria de homens no local, porque “como todo mundo sabe, muita mulher junta sempre acaba dando confusão” e que “ninguém gosta de estar numa festa em que só tenha mulher”. “Além disso”, continua ele, “todo mundo sabe que, quando a mulherada sai pra night, só quer saber de pegação e, com certeza, vai preferir ir a um lugar onde tenha o máximo possível de homens para escolher”.

      A situação hipotética pareceu estranha, de alguma forma, com a inversão dos lugares-comuns em geral apresentados para justificar a cobrança mais barata para mulheres? Bom, se a narrativa ganhou conotações diferentes em decorrência dessa inversão, significa que há expectativas diferentes para homens e mulheres colocados em uma mesma situação social e que se construiu ali uma relação desigual entre homens e mulheres – e, portanto, (no mínimo, potencialmente) discriminatória e ilícita, já que a Constituição veda o tratamento desigual entre iguais (vale lembrar que o inciso II do artigo 5º da CF estabelece que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, o que só reforça a invalidade jurídica do fator de discriminação com o qual se pretende justificar a cobrança diferenciada).

      Pois bem. Assumindo que concordamos – eu e você, leitora e leitor – que há discriminação na prática de cobrar ingresso mais barato de mulheres nas festas e casas noturnas, resta pensar no segundo questionamento que propus acima: o estabelecimento privado tem a liberdade de adotar uma política considerada discriminatória, cabendo ao público consumidor escolher se quer ou não frequentar o local?

      Ilustremos com outro exemplo hipotético (ou talvez menos fictício do que gostaríamos): imaginemos que o dono de uma casa noturna queira construir uma reputação de que seu estabelecimento seja um local “onde só vai gente bonita”. Para garantir que, segundo seus critérios subjetivos e seu “tino empresarial”, seja mantido um padrão estético mínimo nos frequentadores da casa, esse proprietário estabelece uma “cota máxima” para negros no local, estipulando um número limite de pessoas negras por noite, e determinando, ainda, que pessoas brancas têm direito a um ingresso com desconto. Esse empresário se justifica dizendo o seguinte: “Não é racismo, é só uma questão de gosto. Eu concordo com o padrão hegemônico de beleza que, em geral, vemos nas revistas, novelas e filmes e acho que as pessoas brancas são mesmo mais bonitas e que é muito mais agradável estar numa balada com maioria de pessoas brancas. É só a minha opinião. Quem não concordar e tiver uma opinião diversa, não é obrigado a vir na minha casa noturna”.

      Teria o nosso empresário hipotético a liberdade de adotar uma política discriminatória por entender ser a mais lucrativa para o seu estabelecimento? 

      Aqui tocamos no sensível ponto dos limites entre a liberdade no campo privado e o dever de atuação do Estado quando há uma violação de direitos humanos entre particulares – sim, discriminar em razão de cor, raça, religião, gênero, orientação sexual etc. viola o direito à igualdade. Da mesma forma que a discriminação racial do segundo exemplo, a discriminação de gênero é também uma forma de violação – ainda que pareça vir disfarçada do “privilégio” de pagar mais barato um ingresso.

      A ideia de uma presença majoritária de mulheres diz respeito a um tipo específico de balada, na qual, seguramente, as mulheres não gozam das mesmas prerrogativas de liberdade sexual que os homens – será que as moças que “saem pra pegação” são socialmente vistas da mesma maneira que os meninos na mesma situação? Ao defender a possibilidade de manutenção de cobrança diferenciada para mulheres, não estaremos a reafirmar estereótipos profundamente prejudiciais? E, de mais a mais, não é com essa alteração que “a balada ficou cara”, não é mesmo? Que tal revermos toda essa política de preços na qual se vendem “experiências” – e, claro, vai e paga quem pode e quem quer – mas tornando esse espaço de acesso público friendly* para mulheres da mesma forma que para os homens? 

Disponível em:<http://justificando.cartacapital.com.br> . Acesso em: 11 jul. 2017.

*friendly = amigável 

Considere o período:


À decisão, seguiu-se (1º) agora, em julho, nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça reafirmando (2º) a ilegalidade da cobrança diferenciada e ressaltando que os estabelecimentos que não se adaptassem estariam sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.


As formas verbais destacadas têm

Alternativas
Comentários
  • O "SE", seria particula expletiva?

  • Pronome apassivador.

  • Gabarito: C

     

    Colocando o período na ordem direta para facilitar o entendimento:

     

    "Nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (sujeito) seguiu-se (voz passiva sintética) agora, em julho, à decisão, reafirmando a ilegalidade da cobrança diferenciada..."

  • letra c

     

  • Fiz assim:

     

    A decisão foi seguida pela nota que a reafirmou.

     

    ou,

     

    A decisão foi reafirmada pela nota que a seguiu.

     

    Enfim, a nota seguiu e reafirmou a decisão. Logo, nos dois casos acima, posposto e antesposto.

  • Alguém sabe me informar o porquê da crase da palavra: À decisão?

  • -À decisão, seguiu-se agora, em julho, nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça reafirmando a ilegalidade-

    Pq a carta foi enviada justamente para que essa decisão pudesse ser tomada. Trocando o A craseado por "Para a" fica:

    -Para a decisão, seguiu-se agora, em julho, nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça reafirmando a ilegalidade-

    Mudando um pouco:

    -Em julho uma nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça reafirmando a ilegalidade seguiu para a decisão (seguiu essa carta para que a decisão pudesse ser tomada)-

    Ou seja, quem seguiu foi a carta e quem reafirmou que a diferença de preço entre os sexos era ilegal foi a carta... a carta é o sujeito de ambos os verbos.

  • Também acho que o sujeito é nota técnica, já que à decisão esta preposicionado e sujeito nao pode vir precedido de preposição. 

    nota técnica posposto ao verbo (SEGUIR) e anteposto ao verbo (REAFIRMAR)

     

  • Israel Brandão

    Forma direta:

    Nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça seguiu-se agora, em julho, reafirmando a ilegalidade da cobrança diferenciada e ressaltando que os estabelecimentos que não se adaptassem( se a daptassem A que?) às decisões estariam sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. 

  • Esses períodos na ordem indireta são fodas! confundem legal.

  • "À DECISÃO" é uma expressão adverbial de tempo que equivaleria a "DEPOIS DA DECISÃO". Não se trata de um complemento verbal, o verbo SEGUIR é não exige preposição, sendo o SE uma partícula apassivadora, haja vista a necessidade do verbo ser VTD ou VTDI para poder ser convertido para a voz passiva. 

  • o sujeito não pode ser preposicionado. dessa forma, à decisão (expressão adverbial com significado de ao tempo da decisão) não poderia ser o sujeito. retira-se os adj. adv. "agora" "em junho" e teremos o sujeito. a partícula "se" é apassivadora, sendo o verbo VTD. "quem segue, segue algo" mas quando temos partícula apassivadora o objeto direito vira sujeito paciente de uma oração passiva sintética. portanto, o gabarito é mesmo letra C. de CORAGEM para persistir em meio a todas as dificuldades.

     

     

    #pas

     

  • Respondi certo, por eliminação, mas na minha opinião, no primeiro caso, temos um tipo de SUJEITO INDETERMINADO. O verbo vem acompanhado da partícula "se" e o verbo em questão, ao meu ver, é intransitivo, impessoalizando o período com o ÍNDICE DE INDETERMINAÇÃO DO SUJEITO, O "SE".

    [...]Casos de Sujeito Indeterminado...

    ...b) Com verbo ativo na 3ª pessoa do singular, seguido do pronome se:

    O verbo vem acompanhado do pronome se, que atua como índice de indeterminação do sujeito. Essa construção ocorre com verbos que não apresentam complemento direto (verbos intransitivos, transitivos indiretos e de ligação). O verbo obrigatoriamente fica na terceira pessoa do singular.[...]

  • Gabarito C.

  • Original "À decisão, seguiu-se (1º) agora, em julho, nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça reafirmando (2º) [...]"

    Passando para Ordem Direta: Nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça seguiu-se (1º) à decisão reafirmando (2º) [...]

    Muito cuidado com expressões intercaladas, elas sinalizam que a ordem pode estar invertida e induzem ao erro.

  • Carta Capital ... o ESTADO está contaminado mesmo!! Mas estamos higienizando aos poucos, vai dar certo, se Deus quiser! Carta Capital é mole?


ID
2529898
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                              MOÇA BONITA NÃO PAGA?

                                                                                                                                           Maíra Zapater


      Em junho de 2017, uma juíza do Distrito Federal, ao julgar uma ação proposta por um homem contra os organizadores de uma festa que cobrava preços diferentes para os ingressos de homens e mulheres, declarou ser ilegal a prática. À decisão, seguiu-se agora, em julho, nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça reafirmando a ilegalidade da cobrança diferenciada e ressaltando que os estabelecimentos que não se adaptassem estariam sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

      Ambas as determinações geraram polêmica (aliás, como parece acontecer com tudo – ou quase tudo – que envolva demandas feministas relacionadas à desigualdade de gênero). Se até então eram frequentes, nas conversas de bar travadas tanto nas mesas quanto nas redes sociais, afirmações tais como “nunca vi feminista reclamar na hora de entrar de graça ou pagar mais barato na balada!” (em geral proferida com sua gêmea siamesa “na hora de pedir serviço militar obrigatório, as feministas ficam quietas”), agora parece que o jogo virou, e os críticos preferem manifestar sua indignação dizendo que “as feministas querem impor sua ideologia pra todo mundo e obrigar as mulheres a pagarem mais caro na balada”, “vai acabar balada”, “nunca mais ninguém vai sair pra night”, “ninguém vai pegar mais ninguém”, “as feministas vão fazer fechar as casas noturnas” e por aí vai.

      Piadas à parte, e sem entrar no mérito da (in)coerência das críticas, quero, na coluna de hoje, contribuir com argumentos para a discussão, sugerindo duas perguntas para, juntos, pensarmos sobre o assunto. Parece-me ser relevante refletir sobre dois aspectos: primeiro, é discriminatório cobrar preços diferentes para homens e mulheres na balada? E, segundo: se for discriminatório, o estabelecimento (que é privado) tem liberdade de discriminar seu público, cabendo ao consumidor exercer a sua liberdade de frequentar ou não o local conforme suas próprias convicções?

      Os exemplos – ainda que hipotéticos – são sempre úteis para trazer à concretude abstrações por vezes nem tão acessíveis. Então, vamos lá: um exercício sempre eficaz para examinar se a questão de gênero faz ou não diferença em determinada situação é a inversão dos gêneros dos protagonistas. Pois imaginemos que uma determinada balada resolva cobrar mais barato o ingresso dos homens. O dono do estabelecimento justifica a adoção dessa política de preços afirmando preferir que haja maioria de homens no local, porque “como todo mundo sabe, muita mulher junta sempre acaba dando confusão” e que “ninguém gosta de estar numa festa em que só tenha mulher”. “Além disso”, continua ele, “todo mundo sabe que, quando a mulherada sai pra night, só quer saber de pegação e, com certeza, vai preferir ir a um lugar onde tenha o máximo possível de homens para escolher”.

      A situação hipotética pareceu estranha, de alguma forma, com a inversão dos lugares-comuns em geral apresentados para justificar a cobrança mais barata para mulheres? Bom, se a narrativa ganhou conotações diferentes em decorrência dessa inversão, significa que há expectativas diferentes para homens e mulheres colocados em uma mesma situação social e que se construiu ali uma relação desigual entre homens e mulheres – e, portanto, (no mínimo, potencialmente) discriminatória e ilícita, já que a Constituição veda o tratamento desigual entre iguais (vale lembrar que o inciso II do artigo 5º da CF estabelece que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, o que só reforça a invalidade jurídica do fator de discriminação com o qual se pretende justificar a cobrança diferenciada).

      Pois bem. Assumindo que concordamos – eu e você, leitora e leitor – que há discriminação na prática de cobrar ingresso mais barato de mulheres nas festas e casas noturnas, resta pensar no segundo questionamento que propus acima: o estabelecimento privado tem a liberdade de adotar uma política considerada discriminatória, cabendo ao público consumidor escolher se quer ou não frequentar o local?

      Ilustremos com outro exemplo hipotético (ou talvez menos fictício do que gostaríamos): imaginemos que o dono de uma casa noturna queira construir uma reputação de que seu estabelecimento seja um local “onde só vai gente bonita”. Para garantir que, segundo seus critérios subjetivos e seu “tino empresarial”, seja mantido um padrão estético mínimo nos frequentadores da casa, esse proprietário estabelece uma “cota máxima” para negros no local, estipulando um número limite de pessoas negras por noite, e determinando, ainda, que pessoas brancas têm direito a um ingresso com desconto. Esse empresário se justifica dizendo o seguinte: “Não é racismo, é só uma questão de gosto. Eu concordo com o padrão hegemônico de beleza que, em geral, vemos nas revistas, novelas e filmes e acho que as pessoas brancas são mesmo mais bonitas e que é muito mais agradável estar numa balada com maioria de pessoas brancas. É só a minha opinião. Quem não concordar e tiver uma opinião diversa, não é obrigado a vir na minha casa noturna”.

      Teria o nosso empresário hipotético a liberdade de adotar uma política discriminatória por entender ser a mais lucrativa para o seu estabelecimento? 

      Aqui tocamos no sensível ponto dos limites entre a liberdade no campo privado e o dever de atuação do Estado quando há uma violação de direitos humanos entre particulares – sim, discriminar em razão de cor, raça, religião, gênero, orientação sexual etc. viola o direito à igualdade. Da mesma forma que a discriminação racial do segundo exemplo, a discriminação de gênero é também uma forma de violação – ainda que pareça vir disfarçada do “privilégio” de pagar mais barato um ingresso.

      A ideia de uma presença majoritária de mulheres diz respeito a um tipo específico de balada, na qual, seguramente, as mulheres não gozam das mesmas prerrogativas de liberdade sexual que os homens – será que as moças que “saem pra pegação” são socialmente vistas da mesma maneira que os meninos na mesma situação? Ao defender a possibilidade de manutenção de cobrança diferenciada para mulheres, não estaremos a reafirmar estereótipos profundamente prejudiciais? E, de mais a mais, não é com essa alteração que “a balada ficou cara”, não é mesmo? Que tal revermos toda essa política de preços na qual se vendem “experiências” – e, claro, vai e paga quem pode e quem quer – mas tornando esse espaço de acesso público friendly* para mulheres da mesma forma que para os homens? 

Disponível em:<http://justificando.cartacapital.com.br> . Acesso em: 11 jul. 2017.

*friendly = amigável 

Considere o período:


Assumindo que concordamos (1º) – eu e você, leitora e leitor – que há discriminação na prática de cobrar ingresso mais barato de mulheres nas festas e casas noturnas, resta (2º) pensar (3º) no segundo questionamento que propus (4º) acima [...].


Nesse período, o verbo da oração principal é o

Alternativas
Comentários
  • E sobre o verbo concordamos?

  • Tatiane Marques, o concordamos faz parte da oração subordinada substantiva, perceba que o QUE é conjunção integrante Assumimos ISSO.

     

    Assumindo (ISSO)  que concordamos (1º) – eu e você, leitora e leitor – que há discriminação na prática de cobrar ingresso mais barato de mulheres nas festas e casas noturnas, resta (2º) pensar (3º) no segundo questionamento que propus (4º) acima [...]. 

     

    Acredito que a ordem direta seja essa:

     

    Pensar no segundo questionamento que propus (4º) acima [...] (sujeito oracional) RESTA, assumindo (ISSO) que concordamos – eu e você, leitora e leitor – que há discriminação na prática de cobrar ingresso mais barato de mulheres nas festas e casas noturnas.

     

    Caso esteja equivocada, avisem-me.

  • O negócio é o seguinte, curto e grosso, direto ao ponto.  

     

    Se houver no período uma conjunção integrante ou um pronome relativo, consequentemente o verbo de sua oração não pertence à oração principal, visto que ele introduz uma oração subordinada. 

     

    Cabe ,agora, a nós descobrir qual dos 2 verbos da locução verbal é o principal: resta ou pensar. 

    Verbos auxiliares são aqueles que entram na formação dos tempos compostos e das locuções verbais.

    O verbo principal, quando acompanhado de verbo auxiliar, é expresso numa das formas nominais: infinitivo, gerúndio ou particípio.

    Por exemplo: 
                              Vou                       espantar           as          moscas.

                       (verbo auxiliar)       (verbo principal no infinitivo)

     

                          Está                            chegando                      a         hora     do    debate.

                   (verbo auxiliar)      (verbo principal no gerúndio)      

     

    Contudo, nesse período, o exercício não pede o verbo principal da locução, mas o verbo que pertence a oração principal, o verbo da oração principal é o que conjuga-a.  O verbo pensar faz parte, sintaticamente,  da oração.          Resta <ISSO>       ou         ISSO <Resta>.

     

    Gabarito alternativa D

     

     

     

  • Obrigada, Vivi!

  • Maçete simples:

    Os verbos que são antecedidos de conjução integrante (que, se) não fazem parte da oração principal;

    As locuções verbais, que é este o caso, o primeiro verbo é o principal, salvo se for o verbo da voz passiva "ser", neste caso será o segundo.

     

    Matei essa assim!

     

    Deus abençoe vocês!

  • Gente, vamos pedir para o professor comentar essa questão.


  • Gente, vamos pedir para o professor comentar essa questão.


  • Verbos antecedidos por conjunções integrantes não são da oração principal
  • No primeiro, temos o verbo dentro de uma Oração Subordinada Substantiva Objetiva;

    No segundo, o verbo da Oração Principal;

    No terceiro, Oração Subordinada Substantiva Objetiva Direta Reduzida de Infinitivo;

    No quarto, temos uma Oração Subordinada Adjetiva Restritiva.

    ======COLOCAREI A SEGUIR O PERÍODO EM QUE TODAS AS ORAÇÕES ESTARÃO EM SUA FORMA DESENVOLVIDA======

    Resta que se pense no segundo questionamento que propus acima assumindo que concordamos (1o) – eu e você, leitora e leitor – que há discriminação na prática de cobrar ingresso mais barato de mulheres nas festas e casas noturnas.

  • Peçam comentário do professor! Pfv!


ID
2529901
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor estável retornou ao cargo anteriormente ocupado, após constatada, em estágio probatório, sua inabilitação para outro cargo. Com base nas disposições expressas no regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90), esse servidor foi

Alternativas
Comentários
  • Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

     

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

     

            Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

  •  a) readaptado - sofreu limitações e assumirá cargo com atribuições, nível de escolaridade e vencimentos afins. É uma alternativa a aposentadoria. 

     b)reconduzido - o servidor pode ser reconduzido por dois motivos: 1) sendo estável assumiu novo cargo e reprovou no estágio probatório, volta para o cargo anterior.   2) o 'dono' do cargo voltou (reintegração) assim se for estável o servidor volta pro seu cargo de origem, se não for estável, tchau! 

     c) reintegrado. servidor estável que teve como invalidada sua demissão

     d)aproveitado. é o servidor que estava disponível.

     

     

  • RECONDUÇÃO ocorrerá pelos seguintes motivos:

    1. Por motivo de reintegração do demitido;

    2. Por cargo extinto (Aqui posto antes em disponibilidade); e

    3. Por inabilitação em estágio probatório.

  • GABARITO: B

     

    Aproveito o disponível;

    Reintegro o demitido;

    Readapto o incapacitado;

    Reverto o aposentado;

    Reconduzo o inabilitado.

     

    Obs.: 

    Constituem exigências legais para a reversão por solicitação expressa do servidor: interesse da administração, aposentadoria voluntária, nos cinco anos anteriores ao pedido de retorno, estabilidade do servidor à época da aposentadoria, existência de cargo vago.

     

     

    BONS ESTUDOS.

  • Complementando os comentários dos colegas:

    STJ :

    "A Recondução no serviço público federal independe de regime jurídico do novo cargo. Servidor federal estável, submetido a estágio probatório em novo cargo público, tem o direito de ser reconduzido ao cargo ocupado anteriormente, independentemente da esfera administrativa a que pertença o novo cargo."

     

    Exemplo:

     

    Fulano A, Auditor Fiscal da Receita Federal há 4 anos, passou no concurso para Auditor Fiscal do SEFAZ-RJ e decidiu assumir este último. Durante o estágio probatório desistiu do cargo ou foi reprovado na avaliação de desempenho. Nessa situação, Fulano A poderia ser reconduzido para o Cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal?

     

    Sim, ainda que sejam cargos regidos por regimes jurídicos diferentes, Fulano A poderia ser reconduzido ao cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal, pois, segundo o entendimento do STJ, o vínculo jurídico com o serviço público originário somente se encerra com a aquisição da estabilidade no novo regime, ou seja, após a aprovação no estágio probatório no novo cargo.

     

    Bons Estudos!!!.

  • A questão já diz que o servidor estável na seguinte situação: retornou ao cargo anteriormente ocupado, após constatada, em estágio probatório, pela situação de sua inabilitação para outro cargo. É clássificado como Recondução conforme o artigo 29 nas seguintes observações.

    I) inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II) reintegração do anterior ocupante.

     

    readaptado é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. Se for julgado incapaz, será aposentado

    reintegrado é a revestidura do servidor estável no cargo anterior ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    aproveitado é o retorno à atividade de servidor em disponibilidadee far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • (B)

    Nomeação: É a forma de provimento originária de cargo em vacância em que se inicia a investidura, gerando a expectativa de posse, e o prazo para esta ocorrer somente começa após a publicação da nomeação. Importante destacar que a nomeação poderá ocorrer tanto  para cargos de provimento efetivos como não efetivos.

     

    Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira, ocorrendo a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento no cargo superior.

    Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar.

    Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante. Caso não haja cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE.

    Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado.  A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo.

    Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente. Importante destacar que nesse caso há o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado.

    Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/direito-administrativo-os-tipos-de-provimento/

  • Lei 8.112/90

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II reintegração do anterior ocupante.

  • Readaptação: servidor sofreu uma limitação física ou mental, ele será readaptado no cargo compatível com sua limitação

    Recondução : servidor reprovado em estágio probatório, será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, e reintegração do anterior ocupante

    Reintegração: servidor demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o cargo que ocupava 

    RogerVoga

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Conforme o artigo 24, da citada lei, "readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica."

    Dispõem os artigos 25 e 29, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago.

    (...)

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30."

    Consoante o artigo 28, da citada lei, "a reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."

    Por fim, cabe ressaltar que, de acordo com o artigo 30, da citada lei, "o retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que, se um servidor estável retornou ao cargo anteriormente ocupado, após constatada, em estágio probatório, sua inabilitação para outro cargo, tal servidor foi reconduzido.

    Gabarito: letra "b".


ID
2529904
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com as normas previstas no regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90), remuneração é

Alternativas
Comentários
  •         Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

     

     

            Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

  • Correta, B
     

    Lei 8.112/90


    Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.


    Fórmula: Vencimento + Vantagens = Remuneração.

    Lembrando que: 

    Art. 49 - § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

     

  • Tem que cair uma questão assim na minha prova :) LETRA B

  • Enquanto o vencimento é o valor base, a remuneração é a soma do vencimento + as vantagens pecuniarias de carácter permanente.  B

  • Vantagens: GAI

  • Lei 8.112/90

    Art. 41. Remuneração é o vencimento de cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

  • Remuneração = Vencimento (estabelecido em lei) + Vantagens pecuniárias (permanentes estabelecidas em lei: gratificações e adicionais. As indenizações também são vantagens, mas não se incorporam ao vencimento).

     

    Remuneração é:

    a) a soma do vencimento do cargo efetivo com as diárias e vantagens pecuniárias estabelecidas em lei. Diária é indenização (não se incorpora ao vencimento)

    b) o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. Gabarito! As vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei são as GRATIFICAÇÕES e os ADICIONAIS.

    c) o vencimento do cargo efetivo, acrescido do auxílio-moradia, das diárias, das retribuições e da ajuda de custo. Auxílio-moradia, diárias e ajuda de custo são indenizações (não se incorporam ao vencimento)

    d) a soma das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei com as gratificações e os adicionais. E o vencimento? As vantagens pecuniárias permanentes já são as gratificações e os adicionais.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõem os artigos 40 e 41, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    § 1º A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 62.

    § 2º O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a remuneração de acordo com o estabelecido no § 1º do art. 93.

    § 3º O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

    § 4º É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

    § 5º Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os dispositivos elencados acima, pode-se afirmar que remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, ao passo que vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Gabarito: letra "b".

  • Remuneração = Vencimento + Vantagens (indenização, gratificação e adicionais)

    ANOTE: O vencimento pode ser MENOR QUE UM SALÁRIO mínimo. A REMUNERAÇÃO (soma total) NÃO PODE SER MENOR QUE UM SALÁRIO MÍNIMO.


ID
2529907
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.112/90 prevê que as reposições e indenizações ao erário podem ser parceladas, a pedido do interessado, sendo que o valor de cada parcela se limita a, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • Art. 46.  As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.                          (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

     

            § 1o  O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão. 

  • Correta, D
     

    Lei 8.112/90

    Art. 46.  As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.                 
    § 1o  O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão. 

    § 2o  Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.  

    § 3o  Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição.   

  • Para recebimento indevidos/danos:

    Notificação de 30 dias

    Valor da parcela >= 10%

    obs: caso o servidor venha a ser demitido ou ter a sua aposentadoria cassada o prazo para pagamento é de até 60 dias.

  • Lei 8.112/90

    Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou pensionista, para julgamento no prazo máximo de 30 dias, podendo ser parcelados a pedido do interessado:

    § 1º O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão;

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo à Administração Pública.

    Dispõe o artigo 46, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.

    § 1º O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão.

    § 2º Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.

    § 3º Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição."

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que as reposições e indenizações ao erário podem ser parceladas, a pedido do interessado, sendo que o valor de cada parcela se limita a, no mínimo, dez por cento da remuneração, provento ou pensão.

    Gabarito: letra "d".


ID
2529910
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o que expressamente dispõe o regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90), analise as afirmativas a seguir:


I- O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de quinze dias.

II- À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de seis meses, contado do óbito.

III- Diárias, transporte, ajuda de custo e auxílio-moradia constituem indenizações ao servidor.

IV- Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.


Das afirmativas, estão corretas

Alternativas
Comentários
  •         § 2o  À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.

     

            Art. 57.  O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

  • GABARITO: C

     

    I- O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de quinze dias. (ERRADO)

     

    -Art. 57.  O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

     

    II- À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de seis meses, contado do óbito. (ERRADO)

     

    -Art. 53. § 2o  À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.

     

    III- Diárias, transporte, ajuda de custo e auxílio-moradia constituem indenizações ao servidor. (CERTO)

     

    -Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

            I - ajuda de custo;

            II - diárias;

            III - transporte.

            IV - auxílio-moradia.                

     

    IV- Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias. (CERTO)

     

    -Art. 58. § 2o  Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

     

  • I - Errada. Art 57, o servidor terá 30 dias e não 15 dias para se apresentar.

    II - Errada. Art 53 § 2°, o prazo é de 1 ano e não 6 meses.

    III - Certo. Art 51.

    IV - Certo. Art 53.

  • I- O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de quinze dias. Art. 57: No prazo de 30 (trinta) dias

    II- À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de seis meses, contado do óbito. Art. 53: Dentro do prazo de 1 (um) ano.

  • gabarito: C

    Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor

    ~macete: DATA

    Diárias

    Ajuda de Custo

    Transporte

    Auxílio-moradia

  • I.  E - o prazo é 30 dias para se apresentar na nova sede.
    II. E - o prazo é 1 ano.
    III.C 
    IV.C
    GABARITO:C

  • DIÁRIA_afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório;

    AJUDA DE CUSTO_mudança de domicílio em caráter permanente.

     

    Vai, levanta e anda...

  • Lei 8.112/90

    Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 dias.

    Art. 53.

    § 2º À família do servidor que falecer na nova sede são asseguradas ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 ano, contado do óbito.

  • I- O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de TRINTA dias.

    II- À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (UM) ANO, contado do óbito.

    III- Diárias, transporte, ajuda de custo e auxílio-moradia constituem indenizações ao servidor.

    IV- Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

  • Ajuda d3 Cust0 = 30 dias restituição.

    Diária5 = 5 dias restituição

  • I- O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de quinze dias. ERRADO. Ele tem o prazo de 30 dias. Art. 57.

    II- À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de seis meses, contado do óbito. ERRADO. O prazo é de 1 ano.

    III- Diárias, transporte, ajuda de custo e auxílio-moradia constituem indenizações ao servidor. CORRETO.

    IV- Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias. CORRETO. As diárias são destinadas a deslocamentos eventuais ou transitórios.

     

  • Não faz sentido pagar diárias a quem já vai receber auxílio-moradia!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está incorreto, pois, conforme o artigo 57, da citada lei, "o servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias."

    Item II) Este item está incorreto, pois, conforme o § 2º, do artigo 53, da citada lei, "à família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito."

    Item III) Este item está correto, pois dispõe o artigo 51, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte.

    IV - auxílio-moradia."

    Item IV) Este item está correto, pois, conforme o § 2º, do artigo 58, da citada lei, "nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias."

    Gabarito: letra "c".


ID
2529913
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor lotado na Universidade Federal do Rio Grande do Norte opera com substâncias radioativas. À luz das normas expressas na Lei nº 8.112/90, esse servidor deve ser submetido a exame médico a cada

Alternativas
Comentários
  •         Art. 79.  O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

     

            Art. 72.  Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.

     

     

            Parágrafo único.  Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses.

  • Correta, B

    Lei 8.112/90


    Art. 79.  O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

     

    Art. 72.  Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.


    Parágrafo único.  Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses.

  •                                                                             *** RESUMO ***

     

     

    Servidor exposto à raio X

     

    - Férias: 20 dias a cada 6 meses

     

    - Inacumuláveis

     

    - A cada período de férias é submetido a exames.

     

     

    Abraço!

  • Um servidor lotado na Universidade Federal do Rio Grande do Norte opera com substâncias radioativas.

     

    À luz das normas expressas na Lei nº 8.112/90, Art. 72 - paragrafo único: esse servidor deve ser submetido a exame médico a cada 6 (seis) meses para os servidores que trabalham em lugares de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas.

     

     

  • Lei 8.112/90

    Art. 72. Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.

    Parágrafo único. Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 meses.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 72.  Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.

    Parágrafo único.  Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõem os artigos 68 a 72, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

    § 1º O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

    § 2º O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

    Art. 69. Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.

    Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.

    Art. 70. Na concessão dos adicionais de atividades penosas, de insalubridade e de periculosidade, serão observadas as situações estabelecidas em legislação específica.

    Art. 71. O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.

    Art. 72. Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.

    Parágrafo único. Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses."

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que apenas a alternativa "b" se encontra correta e em consonância com o previsto em lei.

    Gabarito: letra "b".


ID
2529916
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90) estabelece que o serviço noturno, prestado em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de

Alternativas
Comentários
  •         Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

  • c) vinte e cinco por cento, computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

    Pessoal, não pode esquecer os segundos. - _ - 

  • Correta, C
     
    Lei 8.112/90:


    Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

    Parágrafo único.  Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73.

    IMPORTANTE não confundir com o seguinte acréscimo:

    Art. 73.  O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.


    Art. 74.  Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

    Em suma:

    Adcional noturno > 25% > acrescido no valor de cada hora.
    Hora extra > 50% > c/ relação ao valor da hora normal.

  •                                   *** Tá estudando para tribunais trabalhistas? Se liga no resumo!***

     

     

    Adicional Noturno

     

     

    --> CLT

     

     

    Empregado Urbano -

     

    Das 22 horas às 05 horas da madruga.

    Com Hora Ficta (52 minutos e 30 segundos)

    20%

     

     

    Empregado Rural -

     

    -SEM hora ficta, 25%

    -Lavoura: Das 21 às 05 da madruga

    -Pecuária: Das 20 às 04 da madruga

     

    OBS.: Portuário e Petroleiros NÃO tem direito à hora Ficta!

    Vigias e os que trabalham em TIR (Turnos ininterruptos...) TEM!

     

     

     

    --> Lei 8.112

     

    - 25%

    - Hora Ficta

    - Das 22 às 05

     

     

    Qualquer erro me mandem mensagem no privado. Abraço!

  • Servidores públicos civis (L. 8.112): 22h às 5h / + 25% / 52'30"

    Trabalhadores urbanos (CLT): 22h às 5h / + 20% / 52'30"

    Trabalhadores rurais - Lavoura: 21h às 5h / + 25% / sem hora ficta

    Trabalhadores rurais - Pecuária: 20h às 4h / + 25% / sem hora ficta.

     

    PPR não tem direito à hora ficta. PPR = portuários, petroleiros e rurais.

     

    Qualquer erro, me enviem msg, por favor! Bons estudos.

  • 52'30

  • Lei 8.112/90

    Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25%, computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

  • Desculpem-me o desabafo, mas tantas formas inteligentes de elaborar uma questão.... afff (acertei , mas sigo descontente)

  • GABARITO: C

    Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

  • Pesada, apelação!

  • Adicional noturno (22h até 5h) > 25% acrescido no valor de cada hora, cada hora = 52'30".

    Hora extra > 50% > c/ relação ao valor da hora normal.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõe o artigo 75, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

    Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o que foi explicado, conclui-se que o serviço noturno, prestado em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de vinte e cinco por cento, computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

    Gabarito: letra "c".


ID
2529919
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo dispõe a Lei nº 8.112/90, a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à Licença para Atividade Política, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de

Alternativas
Comentários
  •         Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

     

            § 2o  A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.                  (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    § 1o  O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.                     (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 2o  A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.                  (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm

  • Correta, C

    Complementando o comentário dos amigos:

    Lei 8.112/90


    Art. 94: Mandato:

    1ª - Federal, Estadual e do DF: Presidente, Governador, Deputado Federal, Senador, Deputado Estadual e do DF:


    Afasta-se do cargo efetivo.


    2ª - Prefeito (Executivo Municipal):


    Afasta-se do cargo, porém opta entre a remuneração do cargo efetivo e do eletivo.


    3ª - Vereador (Legislativo Municipal):


    a - Se houver compatibilidade de horário, não se afasta do cargo efetivo e ainda recebe as duas remunerações;

    b - Se não houver compatibilidade de horário, será afastado do cargo efetivo e optará pela remuneração.


    4ª – Mandato Eletivo Municipal:

    O servidor público federal investido em mandato eletivo municipal somente será afastado do cargo se não houver compatibilidade de horário, sendo-lhe facultado, em caso de afastamento, optar pela sua remuneração.

    Muito cobrado: Licenças que não podem ser tiradas por servidor em estágio probatório:

    MA > Não poderá exercer Mandato Classista;

    TRA > Não poderá tirar licença para Tratar de Interesses Pessoais;

    CA > E não poderá participar de Processo de Capacitação Profissional.


    Somente nestes casos, durante o Estágio Probatório, ele não poderá exerce ou participar.

  • Conforme o art.86

    Inciso 2: a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à Licença para Atividade Política, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de TRÊS MESES.

  • Art. 86, § 2º: A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.    

     

    Gabarito: C

  • minemônico meu:

    C-->R: CR s/ R$ 

    R-->10: R10 c/ R$ por até 3m

  • 3 meses (C)

  • me explica com mais detalhes por favor!

  • C

    Lei 8.112/90

    § 2o  A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.                  (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Lei 8.112/90

    Art. 86

    § 2º A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 3 meses.

  • GABARITO: C

    Art. 86. § 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.   

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõe o artigo 86, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    § 1º O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.

    § 2º A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses."

    Analisando as alternativas

    Considerando os dispositivos elencados acima, percebe-se que apenas o contido na alternativa "c" corresponde ao prazo correto previsto em lei, no tocante à Licença para Atividade política, qual seja: 3 (três) meses.

    Gabarito: letra "c".


ID
2529922
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor estável, ocupante do cargo na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, foi investido para o exercício de mandato eletivo de Deputado Federal. Nessa situação, considerando-se as disposições da Lei nº 8.112/90, esse servidor

Alternativas
Comentários
  •     Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

     

            I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

            II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

            III - investido no mandato de vereador:

     

            a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

            b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

  • Se não é Prefeito e nem vereador, fica afastado do cargo. 

  • Lia M, apenas a ressalva que Prefeito também afasta-se do cargo, todavia pode escolher entre remuneração do cargo efetivo ou do cargo eletivo de Prefeito.

     

     Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

            II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

  • Correta, A

    Lei 8.112/90


    Art. 94: Mandato:

    1ª - Federal, Estadual e do DF: Presidente, Governador, Deputado Federal, Senador, Deputado Estadual e do DF:


    Afasta-se do cargo efetivo.


    2ª - Prefeito (Executivo Municipal):


    Afasta-se do cargo, porém opta entre a remuneração do cargo efetivo e do eletivo.


    3ª - Vereador (Legislativo Municipal):


    a - Se houver compatibilidade de horário, não se afasta do cargo efetivo e ainda recebe as duas remunerações;

    b - Se não houver compatibilidade de horário, será afastado do cargo efetivo e optará pela remuneração.


    4ª – Mandato Eletivo Municipal:

    O servidor público federal investido em mandato eletivo municipal somente será afastado do cargo se não houver compatibilidade de horário, sendo-lhe facultado, em caso de afastamento, optar pela sua remuneração.

    Muito cobrado: Licenças que não podem ser tiradas por servidor em estágio probatório:

    MA > Não poderá exercer Mandato Classista;

    TRA > Não poderá tirar licença para Tratar de Interesses Pessoais;

    CA > E não poderá participar de Processo de Capacitação Profissional.


    Somente nestes casos, durante o Estágio Probatório, ele não poderá exerce ou participar.

  • Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo. (...).

     

    Gabarito: A

  • Cargos federais e estaduais: não é dada opção. Há o afastamento do cargo.

    Cargos municipais: é dada alguma opção de escolha:

    - Prefeito: afasta-se do cargo, mas opta pela remuneração.

    - Vereador: se tiver compatibilidade de horários, exerce os dois. Se não, afasta-se do cargo e opta pela remuneração.

     

    Qualquer erro, me enviem msg, por favor! Bons estudos.

  • Ficará afastado do cargo (A)

  • Lei 8.112/90

    Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I tratando-se de mandado federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente à possibilidade de acumulação de mandato eletivo com cargo público.

    A partir do artigo 38, da Constituição Federal, depreende-se que ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    1) Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

    * Neste caso, o servidor público deverá se afastar do seu cargo e receberá o subsídio do mandato eletivo (não há a opção de optar pela remuneração). Alguns exemplos de mandato eletivo referentes ao item "1" são o de Senador, Deputado Federal e Estadual.

    2) Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    ** Neste caso, o servidor público deverá se afastar do seu cargo e poderá optar pela remuneração.

    3) Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma referente ao item "2".

    *** Neste caso, se houver compatibilidade de horários com o cargo de Vereador, o servidor perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. Todavia, caso não haja compatibilidade de horários, aplica-se o mesmo caso do Prefeito (afasta-se do seu cargo e poderá optar pela remuneração).

    4) Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

    5) Na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "a".

    GABARITO: LETRA "A".


ID
2529925
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições do regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90), analise as afirmativas a seguir:


I- A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

II- Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de sessenta dias consecutivos.

III- As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

IV- Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até setenta dias, com prejuízo da remuneração.


Dentre as afirmativas, estão corretas

Alternativas
Comentários
  •         § 2o  A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

     

            Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

     

            Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     

            Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a          autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

     

     

  • II - Abandono de cargo é 30 dias consecutivos sem justificativa. 

    IV - Durante o processo disciplinar, não há prejuízo da remuneração do servidor durante afastamento por medida cautelar . 

     

  • GABARITO: A

     

    I- A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. (CERTO)

     

    -Art. 118. § 2o  A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

     

    II- Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de sessenta dias consecutivos. (ERRADO)

     

    -Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos

     

    III- As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. (CERTO)

     

     Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.​

     

    IV- Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até setenta dias, com prejuízo da remuneração. (ERRADO)

     

    - Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

     

     

     

  • Correta, A

    Abandono de Cargo > ausência injusticada do serviço > + de 30 dias consecutivos.       (MAIS de 30 dias, MAIS !!!)

    Inassiduidade Habitual > ausência injustificada do serviço > por 60 dias > em um período de 12 meses > consecutivos ou não.

  • A questão deveria ter sido anulada, haja vista que o item II também está correto, pois mais de sessenta dias consecutivos é mais do que 30 dias consecutivos. Dessa forma, se o servidor faltar mais de sessenta dias consecutivos ao serviço, ele terá faltado mais de 30 dias consecutivos, logicamente.  (60 > 30)

      Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

     

  • GABARITO: A

     

    Sobre a I:

     

    Inassiduidade habitual corresponde a 60 dias, sem causa justificada e INTERPOLADAMENTE no período de 12 MESES (1 ano).

    Enquanto ABANDONODO DE CARGO, corresponde a 30 dias CONSECUTIVOS, com ausência INTENCIONAL do servidor.

     

     

    BONS ESTUDOS.

  • Força! 

  • Se 30 dias consecutivos é abandono, 60 dias consecutivos também é. Recurso e essa questão é anulada. 

  • I- A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. Art. 118 €2

    II- Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos. Art. 138

    III- As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Art. 125

    IV- Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até sessenta dias, sem prejuízo da remuneração. Art. 147

  • Concordo com os colegas. Esse tipo de questão que visa somente avaliar a decoreba pura subverte toda a lógica. Se ausência por trinta dias consecutivos configura abandono de cargo, então sessenta dias também. Acertei a questão porque sabia da intenção da banca, mas alguns examinadores precisavam estudar um pouco de lógica antes de sair avaliando candidatos.

  • Acho que a questão foi bem como cita a lei, por isso não cabe recurso, se fosse para analisar uma situação de um servidor que faltou 60 dias consecutivos é que caberia a análise de que 60>30. Para essa questão acho que ele quis confundir os 30 dias consecutivos com os 60 dias intermitentes...

  • entendi que nos termos da lei 8112 é vedada. mas na CF é licita. 

  • A Banca comperve é a mais conceituada do RN, o erro foi de interpretação de vocês amigos.

    II- Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de sessenta dias consecutivos.

    está nitido que a oração deixa a entender que o abandono de cargo, segundo a lei 8112, se da por falta de MAIS DE 60 DIAS

    e portanto, se o servidor faltar 59 dias não seria demitido.

    O raciocinio de vocês estaria correto se a questão imprimisse: CONFIGURA ABANDONO DO CARGO O SERVIDOR QUE FALTAR DE MODO INTENSSIONAL 60 DIAS CONSECUTIVOS. é claro que sem dizer as margens da lei 8112, já que não está expresso dessa forma.

  • apesar de eu ter acertado a questão, porque fui no automático da decoreba da lei pura, não tinha percebido o erro da afirmativa II; só com os comentários foi que me atentei. de fato, não considerar que faltar mais de 60 dias está errado apenas porque na lei diz que é com mais de 30 que se configura o abandono é bem sem noção, já que 60 é mais que 30. mancada da banca. merecia anulação, mesmo. acho que as pessoas que fizeram a prova não perceberam essa falha por estarem no automático da decoreba (como eu) e, então, não entraram com recurso. triste

     

    tenho que me atentar pra isso, já que farei o concurso da UFRN dia 30/09!

  •   Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos

  • Acho que o item II quis confundir abandono de cargo (30 dias consecutivos) com inassiduidade habitual (60 dias interpolados, no período de um ano).

  • Lei 8.112/90

    Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos.

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de 60 dias, sem prejuízo da remuneração.

  • I- A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

    II- Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de TRINTA dias consecutivos.

    III- As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    IV- Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (SESSENTA) dias, SEM prejuízo da remuneração.

  • Abandono: MAIS DE 30 dias consecutivos. (art. 138)

    Inassiduidade habitual: 60 dias interpoladamente em 12 meses. (art. 139)

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 118. § 2o  A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

    II - ERRADO: Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    III - CERTO:  Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.​

    IV - ERRADO: Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está correto, pois, conforme o § 2º, do artigo 118, da citada lei, "a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários."

    Item II) Este item está incorreto, pois dispõem os artigos 138 e 139, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses."

    Item III) Este item está correto, pois, conforme o artigo 125, da citada lei, "as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si."

    Item IV) Este item está incorreto, pois dispõe o artigo 147, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração."

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo."

    Gabarito: letra "a".


ID
2529928
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada. À luz das disposições previstas na Lei nº 8.112/90, a comissão revisora deverá concluir os trabalhos dentro do prazo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 178.  A revisão correrá em apenso ao processo originário.

     

            Parágrafo único. Na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar.

            Art. 179.  A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

  • Correta, D

    Lei 8.112/90

    Art. 178.  A revisão correrá em apenso ao processo originário. Parágrafo único. Na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar.


    Art. 179.  A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.


    Art. 180.  Aplicam-se aos trabalhos da comissão revisora, no que couber, as normas e procedimentos próprios da comissão do processo disciplinar.


    Art. 181.  O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 141.


    Não confundir:

    Parágrafo único.  O prazo para julgamento será de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, no curso do qual a autoridade julgadora poderá determinar diligências.

    EM SUMA:

    60 dias > p/ conclusão dos trabalhos.

    20 dias > p/ julgamento > contados do recebimento do processo !!!

  • Alguém sabe dizer se esse prazo pode ser prorrogado?

  • A comissão revisora terá 60 dias, improrrogáveis, para a conclusão dos trabalhos. Já o prazo para julgamento será de 20 dias, contados do recebimento do processo pela autoridade julgadora, que será a mesma que aplicou a penalidade.

    Art. 179. A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

     

    Fontes: Prof. Erick Alves- Estratégia Concursos / 8.112/90

  • Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

    Art. 179. A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

     

    Gabarito: D

  • Gabarito D

     

    O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

    À luz das disposições previstas na Lei nº 8.112/90, a comissão revisora deverá concluir os trabalhos dentro do prazo de 

     

     

    d)  sessenta dias. 

     

     

    Art. 174.  O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem     fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

            § 1o  Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.

            § 2o  No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.

            Art. 175.  No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.

            Art. 176.  A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.

            Art. 177.  O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar.

            P único.  Deferida a petição, a autoridade competente providenciará a constituição de comissão, na forma do art. 149.

            Art. 178.  A revisão correrá em apenso ao processo originário.

            P único. Na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar.

            Art. 179.  A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

            Art. 180.  Aplicam-se aos trabalhos da comissão revisora, no que couber, as normas e procedimentos próprios da comissão do processo disciplinar.

            Art. 181.  O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 141.

            P único.  O prazo para julgamento será de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, no curso do qual a autoridade julgadora poderá determinar diligências.

            Art. 182.  Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.

            P único.  Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.

  • PAD = 60 (+60) + 20

  • Lei 8.112/90

    Art. 179. A comissão revisora terá 60 dias para a conclusão dos trabalhos.

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90, que disciplina o estatuto dos servidores públicos civis.

    É exigido conhecimento sobre o processo administrativo disciplinar (PAD).

    Na linha do exposto, o mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 1022) ensina que processo administrativo disciplinar "é o instrumento formal através do qual a Administração apura a existência de infrações praticadas por seus servidores e, se for o caso, aplica as sanções adequadas”.

    Estabelecido este conceito doutrinário, o enunciado requer que o candidato assinale a alternativa que mencione o prazo legal determinado para a comissão revisora concluir os trabalhos. A escorreita resolução demanda o acionamento do art. 179, que assim estabelece:

    “Art. 179. A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos”.

    Com apoio neste preceito normativo, e sem maiores dificuldades, pode-se concluir que a única alternativa que corresponde ao prazo da lei é aquela indicada na letra "d".

    Todas as demais se mostram incorretas pelo simples fato de divergirem do prazo legal em tela.

    GABARITO: D.

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1022. 


ID
2553346
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Um estudante de enfermagem estava em aula prática numa enfermaria do Hospital universitário e experimentou subitamente um mal-estar terrível, acompanhado de vertigens, sudorese, taquicardia, dor torácica, sufocação e temor de enlouquecer.


Esses sintomas são condizentes com o diagnóstico de

Alternativas
Comentários
  • Transtorno de Pânico:

    -Ataques de pânico recorrentes e inesperados (surto abrupto), durante o qual ocorrem quantro (ou mais) dos seguintes sintomas:

    1 Palpitações, coração acelerado, taquicardia.

    2 Sudorese

    3 Tremores ou abalos

    4 Sensações de falta de ar ou sufocamento

    5 Sensações de asfixia

    6 Dor ou desconforto torácico

    7 Náusea ou desonforto abdominal

    8 Sensação de tontura, instabilidade, vertigem ou desmaio

    9 Calafrios ou ondas de calor

    10 Parestesias (anestesia ou sensação de formigamento)

    11 Desrealização (sensações de irrealidade) ou despersonalização (sensação de estar distanciado de si mesmo)

    12 Medo de perder o controle ou "enlouquecer"

    13 Medo de morrer

  • A síndrome do pânico é caracterizado pela ocorrência de crises repentinas e repetidas de ansiedade, tais como: perda do foco visual; dificuldade de respirar; sensação de irrealidade; suor frio; boca seca; pensamentos catastróficos; medo da morte iminente.

    Vale ressaltar que a diferença entre ansiedade e síndrome do pânico está na intensidade dos sintomas e na imprevisibilidade de sua ocorrência. Enquanto a ansiedade tem causas mais lógicas e concretas, como um desafio a ser enfrentado ou uma situação delicada que está para ocorrer, a crise de pânico não tem hora nem motivo para começar. 

  • Foi descrito um episódio de ataque de pânico. Não foram descritos elementos suficientes para o diagnóstico de Transtorno do Pânico.


ID
2553349
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Em contribuição ao Ministério do Trabalho, o Conselho Federal de Psicologia determinou as atribuições do psicólogo clínico para integrar o catálogo brasileiro de ocupações. Nesse sentido, considere as atribuições listadas nos itens a seguir:


I Colaborar, em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de saúde, em nível de macro e microssistemas.

II Promover estudos sobre características psicossociais de grupos étnicos, religiosos, classes e segmentos sociais nacionais, culturais, intra e interculturais.

III Participar da elaboração e da execução de programas socioeducativos destinados a crianças de rua, abandonadas ou infratoras.

IV Participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnósticas e terapêuticas à realidade psicossocial da clientela.

V Atuar junto a equipes multiprofissionais no sentido de levá-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervêm na saúde geral do indivíduo, em unidades básicas, ambulatórios de especialidades, hospitais gerais, prontos-socorros e demais instituições.


Os itens que apresentam corretamente atribuições do Psicólogo Clínico são

Alternativas
Comentários
  • I Colaborar, em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de saúde, em nível de macro e microssistemas. CERTO

    II Promover estudos sobre características psicossociais de grupos étnicos, religiosos, classes e segmentos sociais nacionais, culturais, intra e interculturais. ERRADO PSICOLOGO SOCIAL

    III Participar da elaboração e da execução de programas socioeducativos destinados a crianças de rua, abandonadas ou infratoras. PSICOLOGO SOCIAL/ JUDICIARIO

    IV Participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnósticas e terapêuticas à realidade psicossocial da clientela. CERTO

    V Atuar junto a equipes multiprofissionais no sentido de levá-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervêm na saúde geral do indivíduo, em unidades básicas, ambulatórios de especialidades, hospitais gerais, prontos-socorros e demais instituições. CERTO

  • Essa V não seria uma competência do psicólogo hospitalar?

  • Fabrício, não quando se fala em trabalhar em equipes multiprofissionais... Existem psicólogos clínicos, organizacionais em hospitais também.


ID
2553352
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Na perspectiva da clínica, a psicologia da saúde pode ser compreendida como

Alternativas
Comentários
  • b) a área que aplica conhecimentos científicos específicos da psicologia sobre as interrelações entre componentes emocionais, cognitivos, sociais e biológicos da saúde e da doença para promoção e manutenção da saúde, prevenção, tratamento e reabilitação da doença e da incapacidade.

  • Na dúvida, vá na alternativa mais abrangente.


ID
2553355
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O Conselho Federal de Psicologia publicou, em 2009, Cartilha em alusão ao Ano das Psicoterapias. A publicação divide-se em dois grupos de textos que se preocupam em trazer para o debate algumas reflexões sobre o campo das psicoterapias. Nessa cartilha, uma das discussões do EIXO I, que versa sobre a constituição das psicoterapias, trata de

Alternativas
Comentários
  • sacanagem total - essa questão poderia ser questionada.

    Eixo I

    Psicoterapias: elementos para uma reflexão filosófica ............................ 17

    Eixo II

    Formação em Psicologia e Psicoterapias:
    algumas considerações para o debate ............................................. 39

    Eixo III

    Por uma política de parcerias estratégicas interprofissionais
    para o campo das psicoterapias no Brasil .......................................... 49 

  • Eixo I: A constituição das psicoterapias como campo interdisciplinar. Psicoterapia como disciplina científica ou como conjunto de mé- todos e técnicas que definem uma prática. Interdisciplinaridade, transversalidade e multiprofissionalidade: o psicólogo nesse contexto. Limitações das reivindicações da exclusividade por parte dos psicólogos. Psicoterapia como prática diversa (clínica ampliada).

    Eixo II: Parâmetros técnicos e éticos mínimos para a formação na graduação e na formação especializada e para o exercício da psicoterapia pelos psicólogos. Parâmetros: referências e/ou regulação.

    Eixo III: Relações com os demais grupos profissionais. Estratégias políticas de construção de parcerias e enfrentamento dos conflitos Relação do Sistema Conselhos com a Associação Brasileira de Psicoterapia (ABRAP) e outras entidades.

  • Não fazia ideia dessa cartilha, eu fiz a questão da ideia de "reflexões sobre o campo das psicoterapias". Então deveria procurar a alternativa que falasse do sobre o campo de atuação, para mim, a unica que trata especificamente sobre reflexões a cerca do campo de atuação é a D.


ID
2553358
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Pedro é um jovem de 21 anos que passa grande parte dos seus dias afundado numa poltrona com o olhar fixo e vazio voltado para o chão. Seu rosto está inexpressivo, ele está mal arrumado e despenteado e raramente se move ou fala. Além desses sintomas, ele está apresentando insônia e já perdeu cerca de 6 kg nos últimos três meses.


Diante desse quadro clínico o diagnóstico sugerido é

Alternativas
Comentários
  • O que é?

    O Transtorno Depressivo Maior é que chamamos comumente de depressão. De acordo com o DSM-51, suas características principais são o humor triste, vazio ou irritável, acompanhado de mudanças somáticas e cognitivas que afetam significativamente a capacidade da pessoa de funcionar. Embora possa ocorrer apenas um episodio, geralmente é uma condição recorrente. É muito importante distinguir o que é uma tristeza ou luto normais de um transtorno depressivo.

     

    Sintomas

    Para se encaixar no critério para Transtorno Depressivo Maior, a pessoa precisa apresentar cinco dos sintomas abaixo, sendo que o sintoma 1 ou o 2 precisam estar presentes:

    Humor deprimido na maior parte do dia, quase todos os dias

    Interesse ou prazer marcadamente diminuídos em relação a todas ou quase todas as atividades, quase todos os dias

    Perda ou ganho de peso significativo

    Insônia ou sono excessivo quase todos os dias

    Agitação ou lentidão psicomotora quase todos os dias

    Fadiga ou perda de energia quase todos os dias

    Sentir-se sem valor ou com culpa excessiva, quase todos os dias

    Habilidade reduzida de pensar ou se concentrar, quase todos os dias

    Pensamentos recorrentes sobre morte, pensamentos suicidas sem um plano, tentativa de suicídio ou plano para cometer suicídio

    Para que se considere que a pessoa esteja em depressão, os sintomas precisam causar impacto significativo no convívio social, no trabalho ou em outras áreas importantes.

     

    fonte:https://nucleointerface.com.br/saude-mental/transtorno-depressivo-maior-tdm

  • Exatamante a mesma questão de 2 anos atrás aplicada pela mesma banca, para o mesmo órgão. Taí a importância de estudar por questões anteriores.

  • Ano: 2015 Banca: COMPERVE Órgão: UFRN Prova: COMPERVE - 2015 - UFRN - Psicólogo Clínico

    Paula é uma jovem de 21 anos que passa grande parte dos seus dias afundada numa poltrona com o olhar fixo e vazio voltado para o chão. Seu rosto está inexpressivo, ela está mal-arrumada e despenteada e raramente se move ou fala. Paula sente dificuldade de conciliar o sono à noite e geralmente acorda por volta das 3h da madrugada e não consegue voltar a dormir. Ela não se interessa por comer e perdeu cerca de 6kg nos últimos três meses. O diagnóstico sugerido para essa descrição clínica é:

    DEPRESSÃO MAIOR.

    mesma questão kk como colocou a colega a baixo rs...


ID
2553361
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A psicoterapia de crise deve orientar-se para as circunstâncias pessoais e sociais emergentes que colocam o paciente em crise. Assim, o esforço característico desse tipo de manejo terapêutico é

Alternativas
Comentários
  • letra C


    A Psicoterapia de Apoio de curta duração ocorrem as intervenções em crise onde se adota predominantemente medidas imediatas de modificação do ambiente externo: remoção do fator estressante, afastamento do paciente de uma situação conflituosa. No apoio em crise busca-se o alívio dos sintomas e o retorno ao equilíbrio anterior (CORDIOLI, 1998).

     

    fonte: https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/psicologia/psicoterapia-de-apoio/10058


ID
2553364
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Otávio, 19 anos, aluno do curso de Medicina, procura apoio institucional com queixas de perseguição em sala de aula. Segundo o aluno, o professor o está perseguindo, expondo suas limitações e o colocando em situações constrangedoras diante da turma. Além disso, o aluno comenta que tem ouvido vozes, o que o tem deixado perturbado, e ele acredita que todos conhecem os seus pensamentos. Diante desse quadro, a hipótese diagnóstica para o caso é

Alternativas
Comentários
  • Ouvir vozes... 

  • Quais os sintomas? 

    A esquizofrenia apresenta várias manifestações, afetando diversas áreas do funcionamento psíquico.  Os principais sintomas são:

    1. delírios: são idéias falsas, das quais o paciente tem convicção absoluta. Por exemplo, ele se acha perseguido ou observado por câmeras escondidas, acredita que os vizinhos ou as pessoas que passam na rua querem lhe fazer mal.

    2. alucinações: são percepções falsas dos órgãos dos sentidos. As alucinações mais comuns na esquizofrenia são as auditivas, em forma de vozes. O paciente ouve vozes que falam sobre ele, ou que acompanham suas atividades com comentários. Muitas vezes essas vozes dão ordens de como agir em determinada circunstancia. Outras formas de alucinação, como visuais, táteis ou olfativas podem ocorrer também na esquizofrenia.

    3. alterações do pensamento: as idéias podem se tornar confusas, desorganizadas ou desconexas, tornando o discurso do paciente difícil de compreender. Muitas vezes o paciente tem a convicção de que seus pensamentos podem ser lidos por outras pessoas, ou que pensamentos são roubados de sua mente ou inseridos nela. 

    4. alterações da afetividade: muitos pacientes tem uma perda da capacidade de reagir emocionalmente às circunstancias, ficando indiferente e sem expressão afetiva. Outras vezes o paciente apresenta reações afetivas que são incongruentes, inadequadas em relação ao contexto em que se encontra. Torna-se pueril e se comporta de modo excêntrico ou indiferente ao ambiente que o cerca.

    5. diminuição da motivação: o paciente perde a vontade, fica desanimado e apático, não sendo mais capaz de enfrentar as tarefas do dia a dia. Quase não conversa, fica isolado e retraído socialmente. 

    Outros sintomas, como dificuldade de concentração, alterações da motricidade, desconfiança excessiva, indiferença, podem aparecer na esquizofrenia. Dependendo da maneira como os sintomas se agrupam, é possível caracterizar os diferentes subtipos da doença. A esquizofrenia evolui geralmente em episódios agudos onde aparecem os vários sintomas acima descritos, principalmente delírios e alucinações, intercalados por períodos de remissão, com poucos sintomas manifestos. 

     

  • Até acertei.  Mas fiquei na dúvida entre esta e a C. Pq não poderia ser a C? Por causa da perseguição é?


ID
2553367
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A abordagem centrada na pessoa, desenvolvida por Carl Rogers, está entre as abordagens humanistas das psicoterapias em Psicologia. São características do processo psicoterápico para Rogers:

Alternativas
Comentários
  • Rogers passa a falar de um processo de valoração pautado na experiência organísmica, onde ele trata os valores como uma "tendência de todo ser vivo para mostrar preferência, em suas ações, por um tipo de objeto ou objetivo, em vez de outro" (p. 15); a isso ele denomina valor operativo. Para Rogers, o psicólogo deve trabalhar somente com este tipo de valores, vinculados à própria experiência, e evitar, ao máximo, a "utilização" de valores concebidos. Esta última classe de valores diz respeito àqueles que foram aprendidos e "introjetados" e que são, em sua maioria, alheios à experiência. Ao expressar este tipo de valores, o psicólogo parte de um referencial outro que não o do cliente ou o da experiência da relação para direcionar a sua atuação, quando, na verdade, ao psicólogo rogeriano, caberia possibilitar ao cliente uma vivência de valorização apoiada na própria experiência.

    Segundo Rogers (1957/1992, 1961/2009) uma reorganização da personalidade em congruência com o organismo ocorre em um ambiente de calor humano, pautado em atitudes de autenticidade, de empatia e de consideração positiva incondicional. Tais atitudes são a base do processo psicoterápico proposto por Rogers, tendo ele se referido a elas como componentes suficientes e fundamentais (Rogers, 1957/1992), que pode ser caracterizado como um processo de aprendizagens significativas de tais atitudes, as quais estão imbuídas de valores, que serão melhor tratados na sessão seguinte.

     

  • d) abertura crescente à experiência, aumento da vivência existencial e confiança crescente em seu organismo. 

  • Para ROGERS (1997), um viver pleno consiste num processo humano de busca do vir-a-ser em sua máxima potencialidade, não sendo considerado como uma proposta de um destino ou de um equilíbrio homeostático. A atuação da Psicologia Humanista nos grupos organizacionais estabelecerá um processo grupal que promoverá 1) Uma Abertura Crescente à Experiência (quando as pessoas se disponibilizam a experimentar, compreender e compartilhar o que sentem), 2) Aumento da Vivência Existencial (que implica em fluidez e plasticidade no permitir-se vivenciar cada coisa no momento em que ela ocorre, disfrutando desta experiência tudo que ela puder lhe prover), 3) Uma Confiança Crescente no Seu Organismo (nesta etapa do processo as pessoas sentem-se mais confiantes naquilo que são e naquilo que podem ser usufruindo de seus dons e suas potencialidades com maior segurança e assertividades) e 4) O Processo de um Funcionamento Mais Pleno (enfim, o grupo possibilita para as pessoas a conscientização através da experiência de que é possivel um viver mais pleno a partir da aceitação de todos seus sentimentos sendo capaz de filtrar sua própria experiência, estando livre e aberto ao seu processo e aos demais testemunhos de outros processos diferentes do seu).

    http://liberteseusdons.com.br/blog/contribuicoes-da-psicologia-humanista-nos-grupos-organizacionais/

  •  A ideia que atravessa a expressão “ser o que se é”, utilizada por Carl Rogers em seus textos para falar do processo que a pessoa vive durante a psicoterapia. Descreve o processo de psicoterapia que facilita a mudança do cliente para um estado de maior congruência, mostrando que “ser o que se é” é um processo contínuo e não um estado fixo e com a exposição de algumas características desse processo, que inclui uma maior abertura à experiência, a vivência existencial no aqui e agora e a confiança no organismo como referência para o comportamento.


ID
2553370
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O psicodiagnóstico inspirado na compreensão fenomenológica propõe uma prática diagnóstica que se afaste de uma patologização dos modos de existir. Nessa perspectiva, define-se a compreensão diagnóstica como

Alternativas
Comentários
  • "(...) o psicodiagnóstico interventivo fenomenológico-existencial como possibilidade de ação clínica do psicólogo. Trata-se de um modelo de intervenção em psicologia (...). Este modelo questiona o lugar hierárquico de saber e poder do psicólogo no método tradicional de psicodiagnóstico, convocando os clientes a assumirem protagonismo na elaboração do conhecimento acerca de si mesmos."

    Fonte: O psicodiagnóstico interventivo fenomenológico-existencial grupal como possibilidade de ação clínica do psicólogo - Paulo Evangelista, Doutor em Psicologia Escolar e do Desenvolvimento pela Universidade de São Paulo.

  • RESPOSTA CORRETA: LETRA A

    "um processo de acompanhar o modo como a pessoa constrói significados de existência"

  • A Fenomenologia é uma corrente filosófica que propõe um método de estudo que proporcione um conhecimento indubitável e radical, com um ponto de partida evidente, sem nenhum pressuposto: os fenômenos tais como emergem na consciência pura do sujeito. A aplicação do método fenomenológico busca apreender os fenômenos em si, sem pressupostos ou ideias preconcebidas, deixando de fora teorias prévias e centralizando-se na experiência vivida pelo sujeito.

    O psicodiagnóstico fenomenológico-existencial interventivo, como é conhecido o processo ancorado em tal teoria, coloca o cliente como um parceiro ativo, corresponsável pelo trabalho desenvolvido na avaliação. O psicólogo, que não mais detém o saber e as respostas, abre espaço às colocações dos clientes, sendo o seu arcabouço teórico e as experiências clínicas apenas um outro ponto de vista. Os testes não são utilizados com o intuito de categorizar, classificar ou definir patologias, mas de articulá-los com as experiências de vida do cliente.

    O diagnóstico se faz a partir do sujeito, e não dado e encaixado a esse; vai se constituindo a partir da sua história de vida. Não se avalia dentro de padrões estabelecidos, mas sim de forma singular, respeitando sua totalidade, sendo ouvido e compreendido a partir dos seus próprios sentimentos, emoções, da sua fala e vivência.

    É considerado interventivo, por complementarmente ao diagnóstico haver uma intervenção em cima do cliente, pois as devolutivas vão acontecendo durante o processo e não em uma entrevista final como no psicodiagnóstico tradicional no final.

    GABARITO: A


ID
2553373
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Frente aos crescentes índices de suicídio em todo o mundo, a OMS pensou em três áreas prioritárias para o desenvolvimento de atividades preventivas ao suicídio. Entre as orientações da Organização Mundial de Saúde identifica-se a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

     

    Prevenção e controle

    Suicídios são evitáveis. Há uma série de medidas que podem ser tomadas junto à população, subpopulação e em níveis individuais para prevenir o suicídio e suas tentativas, incluindo:

    • Redução de acesso aos meios utilizados (por exemplo, pesticidas, armas de fogo e certas medicações);
    • Cobertura responsável pelos meios de comunicação;
    • Introdução de políticas para reduzir o uso nocivo do álcool;
    • Identificação precoce, tratamento e cuidados de pessoas com transtornos mentais ou por uso de substâncias, dores crônicas e estresse emocional agudo;
    • Formação de trabalhadores não especializados em avaliação e gerenciamento de comportamentos suicidas;
    • Acompanhamento de pessoas que tentaram suicídio e prestação de apoio comunitário.

     

    fonte: https://nacoesunidas.org/campanha-da-onu-busca-conscientizar-populacao-sobre-prevencao-ao-suicidio/


ID
2553376
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A relação terapêutica é compreendida como um processo essencialmente dinâmico, no qual o terapeuta estabelece com seu cliente um contato fundado na confiança. Assim, o papel do terapeuta humanista-existencial caracteriza-se por

Alternativas
Comentários
  •  b) refletir junto com o cliente sobre sua vida e/ou sofrimento, maximizando sua percepção acerca da situação.


ID
2553379
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A entrevista psicológica é um recurso fundamental na prática clínica. Nesse contexto de prática psicológica, uma possibilidade para sua aplicação é

Alternativas
Comentários
  • A entrevista é bastante usada no contexto clínico. Exemplo disso é a entrevista diagnóstica que visa estabelecer o diagnóstico e prognóstico do paciente, bem como as indicações terapêuticas adequadas. 

  • Gabarito: A

    As demais são práticas organizacionais e não clínica, como pede o enunciado.

  • Integraçao, desligamento e seleção não é usado em contexto clinico.

  • b) trata-se de uma modalidade de entrevista psicológica aplicada ao contexto organizacional;

    c) trata-se de uma modalidade de entrevista psicológica aplicada ao contexto organizacional;

    d) trata-se de uma modalidade de entrevista psicológica aplicada ao contexto organizacional;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    -------------------

    Gabarito: A


ID
2553382
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O transtorno de personalidade antissocial é uma condição em que a pessoa tem pensamentos e atitudes disfuncionais. Esse transtorno tem como principal característica

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D.

     

    TRANSTORNO DA PERSONALIDADE ANTI-SOCIAL (SOCIOPATIA)

    Segundo a tradição psicopatológica, os sociopatas são pessoas incapazes de uma interação afetiva verdadeira e amorosa. Não tem consideração ou compaixão pelas outras pessoas, mentem, enganam, trapaceiam, prejudicam os outros, mesmo a quem nunca lhes fez nada.

    Eis aqui como a CID-10 os descreve:

    - Indiferença e insensibilidade pelos sentimentos alheios.

    - Irresponsabilidade e desrespeito por normas, regras e obrigações sociais.

    - Incapacidade de manter relacionamentos, embora não haja dificuldade em estabelecê-los.

    - Muita baixa tolerância a frustração e baixo limiar para descarga de agressão, inclusive violência.

    - Incapacidade de experimentar culpa e de aprender com a experiência, particularmente com a punição.

    - Propensão marcante para culpar os outros ou para oferecer racionalizações plausíveis para o comportamento que gerou seu conflito com a sociedade.

    - Crueldade e sadismo são frequentes nesse tipo de personalidade.

     

    fonte: Psicopatologia e Semiologia dos Transtornos Mentais - Paulo Dalgalarrondo (pág. 271)

  • DSM-V  > Transtorno da Personalidade Antissocial Critérios Diagnósticos 301.7 (F60.2)

    A. Um padrão difuso de desconsideração e violação dos direitos das outras pessoas que ocorre desde os 15 anos de idade, conforme indicado por três (ou mais) dos seguintes:

            1. Fracasso em ajustar-se às normas sociais relativas a comportamentos legais, conforme indicado pela repetição de atos que constituem motivos de detenção.

            2. Tendência à falsidade, conforme indicado por mentiras repetidas, uso de nomes falsos ou de trapaça para ganho ou prazer pessoal.

           3. Impulsividade ou fracasso em fazer planos para o futuro.

           4. Irritabilidade e agressividade, conforme indicado por repetidas lutas corporais ou agressões físicas.

           5. Descaso pela segurança de si ou de outros.

           6. Irresponsabilidade reiterada, conforme indicado por falha repetida em manter uma conduta consistente no trabalho ou honrar obrigações financeiras.

           7. Ausência de remorso, conforme indicado pela indiferença ou racionalização em relação a ter ferido, maltratado ou roubado outras pessoas.

    B. O indivíduo tem no mínimo 18 anos de idade.

    C. Há evidências de transtorno da conduta com surgimento anterior aos 15 anos de idade.

    D. A ocorrência de comportamento antissocial não se dá exclusivamente durante o curso de esquizofrenia ou transtorno bipolar.


ID
2553385
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Os conceitos básicos de grupo sugerem que este possui uma estrutura que explicita o comportamento de seus membros. Assim, são atributos básicos dos grupos:

Alternativas
Comentários
  • Atributos básicos dos grupos

    Status

    É uma das características que levam as pessoas a desenvolver uma identidade social, base da formação de um grupo. Entretanto, além do status do grupo em questão, existe o status individual da pessoa no grupo. De acordo com Bowditch e Buono (2011), este status pode vir tanto da posição formal da pessoa no grupo quanto de suas qualidades individuais. Grupos são formados por pessoas de diferentes status, e esta noção de status envolve uma comparação social.

    Papéis

     Bowditch e Buono (2011) referem-se a papel como um comportamento esperado de um indivíduo ou de um grupo em uma determinada situação.De uma forma simplificada é o que se espera de como as pessoas “devem se comportar”.  Muitas vezes não existem regras formais que estabeleçam o papel que cabe a cada um, mas mesmo que não existam essas regras, tendemos a ter uma expectativa do que deve ser feito e como deve ser feito. Quando esta expectativa é frustrada, podemos ter o conflito de papéis (quando desempenhamos um papel diferente daquele que é esperado) ou ambiguidade de papéis (quando não temos certeza de como nos devemos nos comportar em determinada situação). As pesquisas demonstram que as duas situações (conflito e ambiguidade) estão relacionadas ao baixo nível de satisfação com o trabalho.

    Normas

    Normas explícitas são aquelas formalizadas e escritas, e que todos os membros do grupo aceitam como regra básica para pertencer a um grupo. Entretanto existem regras implícitas, que podem se tornar tão fortes quanto as regras explícitas.

    Coesão

    Na visão de Bowditvh e Buono (2011), a coesão representa o grau em que os membros do grupo tem desejo de permanecer no grupo. Representa também a força dos compromissos individuais para com o grupo e suas metas. Assim, um grupo é considerado coeso quando seus membros refletem sensações de intimidade, por meio de opiniões, atitudes, desempenho e comportamentos semelhantes

    Pensamento Grupal

    Também conhecido pelo termo “Groupthink”, é uma forma perigosa de coesão do grupo. Quando um grupo torna-se coeso demais, este padrão de comportamento leva à diminuição da capacidade de tomadas de decisão. Os membros do grupo tomam decisões que ignoram considerações relevantes, por se acharem acima do bem e do mal.

    BOWDITCH, James L.; BUONO, Anthony F. Elementos do comportamento organizacional. São Paulo: Cengage Learning, 2011.

     

    Gabarito: Letra C


ID
2553388
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Carlos, estudante de jornalismo, procura o serviço de saúde mental da Universidade acompanhado por dois colegas de turma. Na ocasião, relata que está prestes a se formar e não se sente preparado para tal. Assim, vem mobilizando professores e colegas, que não estão sabendo lidar com a situação, pois ele sempre foi um aluno brilhante. Ele chora nos corredores, comenta questões da sua história pessoal e deixa todos mobilizados diante da sua condição. O quadro apresentado caracteriza um transtorno da personalidade

Alternativas
Comentários
  • gabarito:

    d) histriônica. 

  • Gabarito: letra D

    TRANSTORNO DA PERSONALIDADE HISTRIÔNICA

    1. Dramatização, teatralidade, expressão exagerada das emoções.

    2. Sugestionabilidade aumentada, facilmente influenciado por outros ou pelas circunstâncias.

    3. Afetividade superficial, pueril e lábil.

    4. Busca contínua de atenção e apreciação pelos outros, quer ser o centro das atenções.

    5. Sedução inapropriada em aparência (vestimenta, maquiagem, etc) e comportamento.

    6. Erotização de situações não estritamente eróticas (consulta ao dentista, audiência com o juiz, etc.)

    7. Infantilidade, tendência a reações infantis, pouca tolerância a frustração.

     

    fonte: Psicopatologia e Semiologia dos Transtornos Mentais - Paulo Dalgalarrondo

  • "mobilizando professores e colegas"

    "Ele chora nos corredores, comenta questões da sua história pessoal e deixa todos mobilizados diante da sua condição."

     

    São traços típicos do TP histriônico (dramatizações, exagero e chamar a atenção para si), o dependente teria um comportamento mais reservado, não se exporia e teria contatos com poucas pessoas.

    Apesar de ser mais comum em mulheres, esse TP tbm pode acometer homens.


ID
2553391
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Para Piaget, o crescimento cognitivo é um processo que ocorre em duas etapas: pela assimilação e pela acomodação. Tal processo é acompanhado de três princípios inter-relacionados, quais sejam:

Alternativas
Comentários
  • Assimilação: Processo cognitivo pelo qual uma pessoa integra um novo dado perceptual, motor ou conceptual nas estruturas cognitivas prévias. Ou seja, quando a criança tem novas experiências (vê/ouve coisas novas), ela tenta adaptar esses novos estímulos às estruturas cognitivas que já possui.

    Acomodação: Acontece quando a criança não consegue assimilar um novo estímulo, isto é, não existe uma estrutura cognitiva que assimile a nova informação em função das particularidades desse novo estímulo. Diante deste impasse, restam apenas duas saídas - ou criar um novo esquema ou modificar um esquema existente. Ambas as ações resultam  numa mudança na estrutura cognitiva. 
       Ocorrida a acomodação, a criança pode tentar assimilar o estímulo novamente, e uma vez modificada a estrutura cognitiva, o estímulo é prontamente assimilado.

    Equilibração: Esta equilibração é necessária porque se uma pessoa só assimilasse estímulos acabaria com poucos esquemas cognitivos, que seriam muito amplos, e por isso, incapaz de detetar diferenças nas coisas, como é o caso do esquema "seres". O contrário também é nocivo, pois se uma pessoa só acomodasse estímulos, acabaria com uma grande quantidade de esquemas cognitivos, porém muito pequenos, acarretando uma taxa de generalização tão baixa que a maioria das coisas seriam vistas sempre como diferentes, mesmo pertencendo à mesma classe.

  • O desenvolvimento ocorre através de três príncipios inter-relacionados: Organização, adaptação e equilibração. 

  • "o crescimento cognitivo é um processo que ocorre em duas etapas: pela assimilação e pela acomodação". Esse processo está relacionado a ADAPTAÇÃO que consiste no equilíbrio entre estas duas etapas. Por exclusão, a única alternativa que apresenta adaptação é a letra C. Questão que pode gerar dúvida a alguns candidatos, mas, com esta observação, fica fácil chegara a resposta. 

  • organização: habilidade de integrar os padrões físicos ou esquemas mentais em sistemas mais complexos e coerentes (aspecto interno);

     

    adaptação: capacidade de adaptar as estruturas mentais ou comportamento às exigências do meio e uma tendência básica inerente a todos as espécies (aspecto externo);

     

    equilibração: orientação biológica para obter o equilíbrio entre os esquemas e o ambiente;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: C

  • LETRA C


ID
2553394
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Mariana briga com seu namorado e, ao chegar em casa, se tranca no quarto, chorando muito durante 2 dias, fato que preocupa demais sua família. Passados esses 2 dias, ela acorda bem disposta e comenta com a mãe que foi ótimo ter desmanchado o namoro porque assim ela poderá́ ficar disponível para relacionamentos mais interessantes. Os mecanismos de defesa utilizados pela jovem são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Compensação: é uma forma de o indivíduo garantir um equilíbrio entre as suas características em termos de qualidades e deficiências. Exemplo: o sujeito não se considera bom em gramática, mas tira excelentes notas em matemática.

    Negação: o sujeito nega a existência da dor, ansiedade e outros sentimentos que representem o desprazer ao indivíduo. Exemplo: diante do término de um namoro, o sujeito pode dizer “Está tudo bem. Eu nunca gostei dele (a) mesmo. Estou ótimo (a)!”

    Regressão: é um mecanismo onde o sujeito retorna a um estágio anterior à situação que causa desconforto/desprazer ao sujeito. Nessa fase anterior, geralmente o prazer era mais imediato e não havia a existência das circunstâncias atuais que causam desprazer. Pode ser benéfico pois nos permite ter uma outra perspectiva da situação, pois a angústia é temporariamente afastada; porém, se for usado demais, pode levar o sujeito à fantasia e fuga da realidade. Exemplo: diante do falecimento de um ente querido, o sujeito decide, por exemplo, ficar brincando somente com seus brinquedos, pois isso o trás de volta ao período infantil.

    Identificação: ocorre quando o sujeito assimila as características dos outros (geralmente de pessoas que são modelos para esse sujeito). O sujeito deseja ter as mesmas características para si mesmo. Exemplo: crianças que possuem os mesmos comportamentos dos pais.

    Sublimação: é um mecanismo bastante útil ao lidar com as demandas e conflitos criados pelo Id e superego. Quando o ego não consegue satisfazer uma necessidade imediata, ele gratifica o Id de outra forma, de uma forma  que seja mais aceitável  pelo superego. É a partir da sublimação, segundo a psicanálise, que podemos nos tornar sujeitos civilizados. Exemplo: alguém que não pode ter filhos apega-se aos bichinhos de estimação.

    Racionalização: é quando o sujeito procura respostas lógicas para afastar o sofrimento. Exemplo: diante de uma situação que cause sofrimento, a pessoa costuma fazer a si mesma tantos questionamentos – e questionamentos dentro dos questionamentos – que acaba deixando o sofrimento de lado. É comum o sujeito criar muitas teorias, e teorias sobre teorias, a fim de tentar explicar e justificar para si mesmo uma determinada situação.

    Formação reativa: ocorre uma inversão do desejo real. A pessoa tenta de forma lógica explicar os acontecimentos, mas tudo isso é uma forma de disfarçar os verdadeiros desejos, que estão ocultos. Exemplo: o sujeito possui uma postura e atitude extremamente rígidas com relação à sexualidade, pode estar ocultando seu lado sexual mais libertino e o que a sociedade consideraria imoral.

  • O gabarito é C, mas não entendi a formação reativa no contexto. O fato de chorar por 2 dias é formação reativa?

    Se alguém puder me esclarecer..

  • Meus caros, a FORMAÇÃO REATIVA fica evidente quando depois de dois dias ela disse que está tudo bem, que foi ter terminado. Um comportamente claramente destoante dos 2 dias anteriores, e pela forma repentina como aconteceu é evidência de não ter sido uma situação processada, mas encoberta.

  • A questão pede "respectivamente", então a opção correta deveria estar ao contrário:

    "negação e formação reativa"

    Porém, eu achei formação reativa bem inadequado ao caso apresentado. De todo modo, questionaria o gabarito pela inversão das defesas na opção correta. 

  • Gabarito se encontra errado, segundo a prova do da UFRN, a resposta certa seria a letra A

  • Acredito que a resposta deveria ser Regressão e negação.

    O fato de chorar remete a uma forma, comumente infantil, de enfrentar a dor.

    E a negação acontece ao negar seu sofrimento.


ID
2553397
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A Resolução 07/2003 do CFP institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo Psicólogo. Segundo as orientações contidas nessa resolução, os quatro itens que um parecer deve conter são:

Alternativas
Comentários
  • d)  identificação, exposição de motivos, análise e conclusão.

  • Mnemônicos podem ajudar:

    Relatório / Laudo: I.D.P.A.C (identificação, demanda, procedimento, análise e conclusão).

    Parecer: I.M.A.C (identificação, motivos, análise e conclusão). 

  • O Parecer é composto de 4 (quatro) partes:

    1. Cabeçalho

    2. Exposição de motivos

    3. Discussão

    4. Conclusão

  • RESOLUÇÃO CFP Nº 007/2003

     

    O parecer é composto de 4 itens: (IMAC)

    1. Identificação;

    2. Exposição de motivos;

    3. Análise;

    4. Conclusão;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: D


ID
2553400
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O psicólogo, muitas vezes, recebe encaminhamentos de profissionais de saúde, das escolas, de juízes ou de advogados, ou mesmo atende pessoas que o procuram espontaneamente, a fim de obter um psicodiagnóstico. Nesse contexto, considere os objetivos apresentados nos itens a seguir:


I Colher dados sobre a história clínica e pessoal, procurando reconhecer denominadores comuns com a situação atual, do ponto de vista psicopatológico e dinâmico.

II Determinar motivos de encaminhamento, queixas e outros problema iniciais, bem como levantar hipóteses iniciais e definir um plano de avaliação.

III Levantar hipóteses iniciais e definir a abordagem teórico-clínica que será utilizada.

IV Encerrar o processo para confirmação de hipótese diagnóstica do profissional que encaminhou a solicitação.


São objetivos do psicodiagnóstico aqueles presentes nos itens

Alternativas
Comentários
  • b)  I e II. 

  • III - pode-se considerar como parte da preparação, mas não como um objetivo 

    IV - o profissional que encaminhou pode até ter hipóteses, mas nosso objetivo não é confirmá-la.

  • I Colher dados sobre a história clínica e pessoal, procurando reconhecer denominadores comuns com a situação atual, do ponto de vista psicopatológico e dinâmico. sim

    II Determinar motivos de encaminhamento, queixas e outros problema iniciais, bem como levantar hipóteses iniciais e definir um plano de avaliação. sim

    III Levantar hipóteses iniciais e definir a abordagem teórico-clínica que será utilizada. não

    IV Encerrar o processo para confirmação de hipótese diagnóstica do profissional que encaminhou a solicitação. não

  • III - O resultado final do psicodiagnóstico pode indicar se há necessidade de acompanhamento psicológico, qual a melhor abordagem teórica, em grupo, casal ou individual, se o terapeuta deve ser homem ou mulher, etc. Mas apenas como recomedações, não definição.

     

    De acordo com o livro de Ocampo e Arzeno - O processo psicodiagnóstico e as técnicas projetivas, pg 12.

  • III Levantar hipóteses iniciais e definir a abordagem teórico-clínica que será utilizada; a abordagem teórico-clínica do profissional é a mesma independente das hipóteses iniciais. O que varia é a escolha das técnicas e dos instrumentos. Um profissional não pode apresentar uma abordagem teórica psicanalítica para avaliar determinada hipótese e uma behaviorista para avaliar outra


    IV Nem sempre a hipótese diagnóstica do profissional que encaminhou a solicitação será confirmada. O objetivo do processo não é buscar confirmação para essa hipótese, mas aplicar instrumentos e técnicas que podem tanto confirmar quando infirmar essas hipóteses


    ------------------- 

    Gabarito: B


ID
2553403
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Tendo em vista os crescentes índices de suicídio em todo mundo, a OMS (2000) considera tal problemática uma questão de saúde pública. Dessa forma, a OMS aponta alguns fatores de risco para ato suicida, entre os quais estão

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    Tentativa prévia de suicídio (fator de risco incluso na categoria de transtornos mentais), isolamento social e crise financeira associados ao fator de risco psicossociais.

    Fonte: https://subpav.org/download/prot/Guia_Suicidio.pdf


ID
2553406
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

No contexto universitário, a terapia em grupo pode ser um efetivo recurso terapêutico capaz de promover saúde mental entre universitários, proporcionando benefícios significativos, a partir de um processo complexo envolvendo as experiências humanas, que podem ser compreendidas como fatores terapêuticos. De acordo com a abordagem existencial, esses fatores terapêuticos são:

Alternativas
Comentários
  • d) instilação da esperança, coesão grupal e catarse. 

  • caiu algo de existencialismo nunca tem objetivo, meta e direção precisas

  • Fatores terapêuticos na terapia de grupo (Yalom):

    1 Universalidade do problema: compartilhar do mesmo problema que outras pessoas reduz o isolamento, a vergonha e o estigma.

    2 Compartilhamento de informações: o terapeuta fornece informações ou ocorre troca de informações entre os membros do grupo, em especial em grupos de problemas específicos (queixas em comum, obesidade, uso de drogas).

    3 Instilação de esperança: reconhecer a melhora de outras pessoas com problemas semelhantes traz esperança para o paciente sobre as suas capacidades e sua melhora.

    4 Altruísmo: o grupo gera um estímulo para que os membros se ajudem.

    5 Socialização: o convívio grupal estimula que os membros desenvolvam habilidades sociais.

    6 Comportamento imitativo: os membros se comportam a partir da observação de comportamentos saudáveis uns dos outros.

    7 Catarse: a circulação de emoções, de forma universal e coesa, possibilita o alívio 8s Recapitulação corretiva: oportunidade de reviver e recapitular, em grupo, padrões de comportamento análogos aos apresentados no grupo familiar, podendo corrigi-los.

    9 Fatores existenciais: o trabalho sobre grandes temáticas ou questões existenciais (doença, morte, luto) ajuda os membros a lidar com tais problemas.

    10 Coesão grupal: o pertencimento e a afinidade facilitam o estabelecimento de relações mais profundas, a aceitação dos outros e a aceitação de aspectos inaceitáveis de si mesmo.

    11 Aprendizagem interpessoal: o ambiente grupal possibilita que a psicopatologia individual seja identificada e tratada na interação com os demais membros do grupo.

  • A banca fez essa mesma pergunta em 2015:

    A terapia em grupo é uma efetiva psicoterapia, que pode ser, pelo menos, igual à psicoterapia individual, em sua capacidade de proporcionar benefícios significativos a partir de um processo complexo que ocorre através das experiências humanas, que podem ser compreendidas como fatores terapêuticos. São fatores terapêuticos:

    • A
    • instilação da esperança, coesão grupal, catarse.
    • B
    • instilação da esperança, aconselhamento grupal, coesão grupal.
    • C
    • apoio social, fatores existenciais, comportamento imitativo.
    • D
    • aconselhamento grupal, altruísmo e catarse.


ID
2553409
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A terapia cognitivo-comportamental é uma espécie de intervenção psicológica que, nos últimos anos, tornou-se uma das mais utilizadas no campo da psicologia. Neste sentido, são técnicas desse modelo terapêutico:

Alternativas
Comentários
  • a) técnicas operantes, de exposição e relaxamento


ID
2553412
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Os quadros de intoxicação, abuso e dependência de álcool e de outras substâncias psicoativas caracterizam-se por uma forma particular de relação entre os seres humanos e as substâncias químicas que apresentam ação definida sobre o sistema nervoso central (SNC) e, consequentemente, sobre o psiquismo. Nesse contexto, entende-se que

Alternativas
Comentários
  • c) substância psicoativa é qualquer substância química que, quando ingerida, modifica uma ou várias funções do SNC, produzindo efeitos psíquicos e comportamentais

  • a) intoxicação, abuso e dependência de álcool são termos sinônimos.

    ERRADO.

    Intoxicação: síndrome reversível específica causada por substância psicoativa recentemente ingerida.

    Abuso: ocorre quando há uso recorrente ou contínuo de uma substância psicoativa, uso este que é lesivo ou mal-adaptativo.

    Dependência: padrão mal-adaptativo de uso de substâncias em que há repercussões psicológicas, físicas e sociais que resultam da interação entre o ser humano e uma substância psicoativa. Inclui fenômenos como a tolerância, sintomas de abstinência, uso contínuo ou muito frequente de quantidades significativas da substância.

     

    b) abuso é definido como uma síndrome com alterações comportamentais irreversíveis. 

    ERRADO.

    Abuso não é síndrome. Somente abstinência e dependência o são.

     

    c) substância psicoativa é qualquer substância química que, quando ingerida, modifica uma ou várias funções do SNC, produzindo efeitos psíquicos e comportamentais

    CERTO

     

    d) dependência de substâncias psicoativas ocorre apenas em situações nas quais o indivíduo faça uso delas diariamente, há pelo menos 1 ano. 

    ERRADO

    "uso contínuo ou muito frequente de quantidades significativas da substância"

     

    fonte: Psicopatologia e Semiologia dos Transtornos Mentais - Paulo Dalgalarrondo


ID
2553415
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A Gestalt é uma abordagem psicoterápica cujas técnicas se fundam em alguns princípios. Dentre esses princípios, destacam-se:

Alternativas
Comentários
  • b) mudança paradoxal, ajustamento criativo e autorregulação. 

     

    orientação em meta é da tcc;

    formação de compromisso -> sintoma em psicanálise;

    transferência -> psicanálise

  • tendência atualizante e congruêcia = ACP

  • ACP = Abordagem Centrada na Pessoa.

  • B. mudança paradoxal, ajustamento criativo e autorregulação.

    Mudança paradoxal? Alguém pode comentar?


ID
2553418
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

No contexto do método psicodramático, a espontaneidade tem um papel fundamental e se materializa em diversas características. Entre estas, estão:

Alternativas
Comentários
  • Admite respostas C e D.

    Moreno (2003) considera quatro expressões de espontaneidade: qualidade dramática – confere novidade e vivacidade a repetições; criatividade – criação de novas obras e invenções, nascimento e criação de uma nova criança, criação de novos ambientes sociais; originalidade – livre fluxo de expressão como variações da conserva cultural; adequação de resposta – resposta adequada a novas situações, aptidão plástica de adaptação, mobilidade e flexibilidade do eu.

    http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-53932011000100011

  • sim, tem duas alternativas certas! C e D


ID
2553421
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Joana procura o serviço de assistência ao aluno de uma universidade, apresentando relato de dificuldade interpessoal, sentimentos e pensamentos negativos e automutilação intencional associada a alívio de um sentimento negativo. Esses sinais e sintomas estão relacionados ao quadro clínico de

Alternativas
Comentários
  • non-suicidal-self-injury, TRADUÇÃO :  Auto-lesão não suicida

  • Tem que saber inglês agora, que ótimo AFF

  • ridículo, com certeza caberia recurso.

  • Juliana, eu fiz essa prova, emplaquei um recurso e adivinha XD. Não entrei por causa de uma questão. Vida que segue.

  • Como elaboram uma questão dessas...

  • quadro clínico este nada específico. Me vem à mente o TP Borderline, mas realmente poderia estar dentro de uma depressão, de TPDependente....Bipolar. Muito geral isso.

  • Tem que estudar e se preparar para os absurdos também, pelo visto...


ID
2553424
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Existem diversas questões que devem ser consideradas na dinâmica e estrutura de uma família para que seja possível alcançar um diagnóstico do seu funcionamento. Nesse sentido, o aspecto que o terapeuta NÃO deverá considerar para o seu diagnóstico é

Alternativas
Comentários
  • Características como o nível socioeconômico, características etnico-culturais, vivência de crises e estágio de desenvolvimento familiar são importantes para a construção do diagnóstico.


ID
2553427
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Luís busca ajuda do serviço de psicologia da universidade relatando dificuldades de manejar o seu tempo, de se concentrar nas aulas, de terminar tarefas no prazo e de organizar sua rotina de estudos, dentre outros fatores que têm interferido em seu desempenho acadêmico. Tal quadro tem provocado sofrimento ao aluno, que mora na residência universitária e teme perder a vaga por uma possível reprovação em componentes do semestre. Esse relato é sugestivo do quadro clínico de

Alternativas

ID
2553430
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Na perspectiva de Carl Rogers, existem três condições necessárias para que o processo terapêutico avance. São elas:

Alternativas
Comentários
  • Empatia: consiste em compreender os sentimentos do outro e lhe comunicar que ele está sendo compreendido;

    Autenticidade ou Congruência : significa “ser-o-que-se-é”. A pessoa congruente se aceita e se compreende;

    Aceitação: consiste em aceitar os outros como eles são, sem julgá-los, uma aceitação incondicional.

    OBS: A questão veio equivocada pois autenticidade e congruência são as mesmas coisas e faltou a aceitação.

    Reforço Positivo: Condicionamento operante -> Skinner

  • A questão deveria ser anulada, mas indo pela lógica da menos errada daria para responder.

     

    Na perspectiva de Carl Rogers, as três condições necessárias para que o processo terapêutico avance são:

    1: aceitação do outro;

    2: autenticidade/congruência;

    3: empatia;

     

    a) faltou aceitação do outro, pois congruência e autenticidade são sinônimos;

    b) associação livre é condição para o processo terapêutico da psicanálise freudiana;

    c) reforço positivo é condição para o condicionamento operante de Skinner e associação livre vide "B";

    d) vide "C" e  congruência e autenticidade são sinônimos;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • Na letra A, há "autenticidade e congruência", trata-se de palavras similares, para Rogers. Ele acreditava que uma pessoa congruente, que havia simbolizados as experiências de forma adequada, seria também alguém autêntico.

    Ou seja, todos os itens estão errados, sendo que a letra A é a mesnos incorreta.


ID
2553433
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O plantão psicológico é uma modalidade clínica que requer de seus plantonistas algumas disponibilidades. Uma dessas disponibilidades é

Alternativas
Comentários
  • porque a alternativa B está errada?

  • Também gostaria de saber o erro da letra B

  • A alternativa B está incorreta pois não há como o profissional psicólogo "estar preparado previamente para os mais diferentes tipos de demanda."

    Segundo Dutra (2001), o plantão psicológico se caracteriza pela não delimitação ou sistematização de fatores temporais. Seu objetivo é fornecer suporte emocional em um momento de urgência e fornecer um mínimo de alívio e referência para quem busca a ajuda.