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são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição
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CF, Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
(...)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira
competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil
e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº
54, de 2007)
- Trata-se, portanto, de requisito para nacionalidade originária (brasileiro nato). RESPOSTA: D
BONS ESTUDOS!
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são brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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Não vejo erro na D :(
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Janaína, o erro está em dizer que eles são naturalizados quando no caso eles são natos!
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Alternativa D, pois a banca tentou um "peguinha" ao trocar natos por naturalizados.
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Erro clássico... trocou Nato,correto, por Naturalizado,errado.
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são brasileiros NATOS os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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Que questão muito sacana... bem elaborada...
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"são brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira."
Em minha humilde opinião, essa questão possui duas alternativas erradas: C e D. Na C a banca discorre o dito acima entre parágrafos. É citado que os estrangeiros de qualquer nacionalidade devem viver mais de 15 anos ininterruptos no Brasil e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Tá, então quer dizer que um Angolano, que não deixa de ser estrangeiro e tem país de língua oficial portuguesa, deve passar mais de 15 anos ininterruptos no Brasil e Sem condenação penal? Claro que não, pois para esses é necessário apenas 1 ano ininterrupto e idoneidade moral. Pra mim possui mais de uma alternativa errada. Quem discordar, por favor, refute meu pensamento.
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são brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
O Erro= São brasileiros natos e não naturalizados.
Gabarito letra (E)
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bem elaborada!
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Resposta D
Brasileiro Nato
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Mas será que são considerados também naturalizados aqueles que pertencem a nações que não tem acordo diplomático com o Brasil?
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GABARITO ALTERNATIVA D
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - NATOS:
a) os nascidos na RF do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da RF do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na RF do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - NATURALIZADOS:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na RF do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
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São brasileiros NATOS, e não naturalizados. Opção D.
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A letra B é um caso de brasileiro nato.
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Não, Jéssica Freitas. A letra B traz o caso de brasileiro naturalizado... É a letra da CF:
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
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Resp. Errada: Letra D
D) são brasileiros NATOS os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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D - Nato
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A pessoa que fez essa questão tinha maldade no coração ,_,
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Art. 12. São brasileiros:
I - NATOS
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, AINDA QUE de pais estrangeiros, CASO estes não estejam a serviço de seu país
Ex.1: Embaixadora Alemã tem um filho no Brasil, em missão diplomática. Ele será ALEMÃO !
Ex.2: Turista argentina tem um filho no Brasil, de férias. ELE SERÁ BRASILEIROOOO!
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil
Ex.: Embaixadora Brasileira tem um filho no EUA, em missão diplomática. Ele será BRASILEIROOO!!
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
Ex.: filho do Ronaldo nasceu na itália.
VIDE Q787827 Q793781 Q782839
DICA: EXIGÊNCIA, IMPOSIÇÃO = NÃO PERDE A NACIONALIDADE VIDE Q824950 Q794701 Q784256
SEM EXIGÊNCIA, IMPOSIÇÃO = PERDE A NACIONALIDADE
COM EXIGÊNCIA, IMPOSIÇÃO = NÃO PERDE A NACIONALIDADE
NÃO PERDE A NACIONALIDADE:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira
b) de IMPOSIÇÃO DE NATURALIZAÇÃO, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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a D está errada pelo pequeno grande detalhe: eles são natos, não naturalizados.
Gabarito : D
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CONSULPLAN lider em questões de "Opção incorreta" "Não é correto afirmar"
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custei a achar o erro ....
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são brasileiros naturalizados ( NATOS E NÃO NATURALIZADOS) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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GABARITO LETRA D
d) são brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. ERRADA. SÃO NATOS.
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Só uma dúvida! A regra dos 15 anos, não excluiria os países de língua portuguesa? Exemplo dos portugueses, para eles não seria um ano ininterrupto?
Sendo assim, não seria qualquer país... Ou não?
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INCORRETA : d) são brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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Letra D é a Incorreta. Segundo o critério ''Jus sanguinis'', o indivíduo que nasce no estrangeiro e é filho de pai e mãe brasileiros é considerado brasileiro nato.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
(...)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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Países em que a língua portuguesa é instituída como oficial: Portugal, Guiné-Bissau, Angola, Cabo Verde, Brasil, Moçambique, Timor Leste, São Tomé e Princípe e Guiné Equatorial.
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A letra D) se refere ao brasileiros natos
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta. Art. 12, I, "b", CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (...)".
Alternativa B - Correta. Art. 12, II, "a", CRFB/88: "São brasileiros: (...) II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (...)".
Alternativa C - Correta. Art. 12, II, "b", CRFB/88: "São brasileiros: (...) II - naturalizados: (...) b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".
Alternativa D - Incorreta! Os indivíduos que se enquadram nessa hipótese são brasileiros natos. Art. 12, I, "c", CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a exceção).
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Vamos analisar cada uma das assertivas:
- alternativa ‘a’: correta, conforme art. 12, I, ‘b’, CF/88;
- alternativa ‘b’: correta, de acordo com art. 12, II, ‘a’, CF/88;
- alternativa ‘c’: correta, em razão do disposto no art. 12, II, ‘b’, CF/88;
- alternativa ‘d’: incorreta, sendo, portanto, o nosso gabarito. O art. 12, I, ‘c’, CF/88 assim dispõe: “são brasileiros natos: os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”.