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Segundo o ilustre administrativista Hely Lopes Meirelles, o serviço público visa satisfazer necessidades gerais e essenciais da sociedade, para que ela possa subsistir e desenvolver-se como tal; já o serviço de utilidade pública objetiva facilitar a vida do indivíduo na coletividade, pondo à sua disposição utilidades que lhe proporcionarão mais conforto e bem-estar. Daí se dominarem os primeiros, serviços pró-comunidade e, os segundos, serviços pró-cidadão, fundados na consideração de que aqueles (serviços públicos) se dirigem ao bem comum e estes (serviços de utilidade pública), embora reflexamente interessem a toda a comunidade, atendem precipuamente às conveniências de seus membros individualmente considerados.
Exemplos: transporte coletivo, gás, telefone, energia elétrica.
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CLASSIFICAÇÃO QUANTO A ESSENCIALIDADE:
1. Serviços públicos (propriamente ditos): são os serviços essenciais, necessários à subsistência da sociedade.
Considerados de prestação privativa do Poder Público.
2. Serviços de Utilidade Pública: são servicos que visam proporcionar conforto e bem-estar para a sociedade.
Prestados diretamente pelo Poder Público, ou este aquiesce que terceiros o prestem.
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Os serviços de utilidade pública são os serviços que a Administração, reconhecendo sua conveniência, MAS NÃO SUA NECESSIDADE E ESSENCIALIDADE, ou presta-os diretamente à sociedade ou delega sua prestação a terceiros (p. ex: concessionários, permissionários e autorizatários). São exemplos de serviços de utilidade pública: transporte coletivo, energia elétrica, telefonia.
Prof, Cyonil Borges
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Tá ok. Todos contribuíram, mas qual a acertiva correta afinal de constas???????????????????????
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O gabarito é o item B, André.
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SERVIÇOS SOCIAIS: educação, polícia, esporte, saúde e seus respectivos sinônimos.
SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA: são os prestados pela administração ou concessionários, tais como luz, água, telefone...
#Até a posse!
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sendo objetivo:
a) Serviço próprio: não pode ser terceirizado. ex: segurança (temos polícia militar e guarda municipal),
b) Serviço de utilidade pública: pode ser terceirizado. ex.: transporte público, energia elétrica
por isso a alternativa é letra b
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ahahahahahahah
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QUANTO À ESSENCIALIDADE:
- SERVIÇOS PÚBLICOS PROPRIAMENTE DITOS: Essenciais, sem delegação à pessoa jurídica de direito privado; PRÓ-COMUNIDADE.
Ex.: Segurança Pública (policiamento), Defesa nacional...
- SERVIÇOS PÚBLICOS DE UTILIDADE PÚBLICA: Não essenciais; permite-se delegação à pessoa jurídica de direito privado; PRÓ-CIDADÃO.
Ex.: Transporte coletivo, telefonia...
GABARITO ''B''
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Pedro Matos, não me aguento com esse seu avatar de lhama, sempre fico rindo, haha.
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Deveria ser obrigatório o filtro ''gabarito Fundamentado'' nesses comentários.
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Serviços de utilidade Pública: são aqueles prestados diretamente pela A.P. ou através das concessionárias ou permissionárias de serviços públicos. São serviços em que há conveniência administrativa, porém não há essencialidade, nem necessidade. Ex.: transporte coletivo, telefonia...
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Uma dúvida, telefonia e educação (na letra "c") não seriam também serviços de utilidade pública?
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Rodolfo, a Educação seria sim. Mas o serviço de telefonia, não.
Telefonia pode-se dizer que é "luxo" mas não é essencial à sobrevivencia.
- Serviços Públicos Propriamente Ditos: São serviços que tratam de assuntos essenciais à sobrevivencia da sociedade. Ex.: Saúde, educação, Segurança etc.
- Serviços de Utilidade Pública: É o "luxo". São serviços apenas para garantir conforto à sociedade. Ex.: Telefonia, transporte público, energia elétrica etc.
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Havia errado esta questão! E tinha ficado puto com o resutado ao assinalar c) e está errado!
Mas ao analisar o que pede a acertiva,está realmente certo a b) e errado a c)
O que na minha opnião atrapalha muito estudante é ficar respondendo questão de distintas bancas, pois não sabemos qual é a itenção da mesma; ou seja vc responde um monte de questão que cobra letra lei aí acerta; ai pula para outra que cobra mais caso concreto, toma pau.
A FGV nesta mesma foi super inteligente superando as bancas convecionais: Ela pede exemplos ou seja no plural, no qual ambas são exemplos de serviços de utilidade pública! apenas uma na na alternativa c) Que é utilidade pública, a outra já não! é!
Pois dar até para usar raciocinio lógico nessa questão com os conectivos " ^ conjução nesta questão kkkkk " V e F = F
V e V = V
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No que se refere à classificação dos serviços públicos, não há unanimidade na doutrina, mas a tradicional classificação de Hely Lopes Meirelles, ainda, é bastante cobrada nas provas, pela qual os serviços públicos, considerando-se a essencialidade, a adequação, a finalidade, e os destinatários dos serviços, classificam-se em:
a) quanto à essencialidade:
· Serviços públicos propriamente ditos: são os serviços essenciais que a Administração presta diretamente à comunidade e não podem ser delegados; são pró-comunidade. Exemplos: polícia, defesa nacional;
· Serviços de utilidade pública: não são essenciais, mas visam facilitar a vida do indivíduo na coletividade e podem ser delegados a terceiros; são pró-cidadão. Exemplos: transporte coletivo, telefonia.
Fonte: Livro Direito Administrativo, Coleção Tribunais e MPU, Editora JusPODIVM, Autor Leandro Bortoleto.
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Serviços públicos propriamente ditos: são PRÓ-COMUNIDADE;
Serviços de utilidade pública: são PRÓ-CIDADÃO.
a) AMBOS PRÓ-COMUNIDADE
b) GABARITO (AMBOS PRÓ-CIDADÃO)
c) EDUCAÇÃO É PRÓ-COMUNIDADE
d) AMBOS PRÓ-COMUNIDADE
e) POLÍCIA É PRÓ-COMUNIDADE
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GABARITO ´´B´´.
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Classificação quanto a essencialidade do serviço público:
DELEGÁVEIS: são serviços de utilidade pública. Passíveis de prestação direta (adm pública que compõe a direta e indireta) e indireta (por meio de delegação).
Exemplos: telefonia, energia elétrica, transporte coletivo, fornecimento de gás, saúde pública, educação pública, esporte.
INDELEGÁVEIS: são serviços essenciais propriamente ditos. Só podem ser prestados pela adm pública que compõe a direta e indireta.
Exemplos: segurança pública, defesa nacional, polícia.
OBS: não confundam "administração indireta" com "prestação indireta". Vejamos:
A prestação é direta quando é feita pela administração direta e indireta.
A prestação é indireta quando é feita por particulares.
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chutei e acertei
SERVIÇOS PÚBLICOS PROPRIAMENTE DITOS: Essenciais, sem delegação à pessoa jurídica de direito privado; PRÓ-COMUNIDADE.
Ex.: Segurança Pública (policiamento), Defesa nacional...
- SERVIÇOS PÚBLICOS DE UTILIDADE PÚBLICA: Não essenciais; permite-se delegação à pessoa jurídica de direito privado; PRÓ-CIDADÃO. (conforto)
Ex.: Transporte coletivo, telefonia...