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Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:
XVIII - elaborar o Planejamento Estratégico Nacional no âmbito do SUS, em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal;
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Segundo a Portaria 399, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. Os objetivos do Sistema de Planejamento do SUS são:
- Pactuar diretrizes gerais para o processo de planejamento no âmbito do SUS e o elenco dos instrumentos a serem adotados pelas três esferas de gestão;
- Formular metodologias e modelos básicos dos instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação que traduzam as diretrizes do SUS, com capacidade de adaptação às particularidades de cada esfera administrativa;
- Promover a análise e a formulação de propostas destinadas a adequar o arcabouço legal no tocante ao planejamento no SUS;
- Implementar e difundir uma cultura de planejamento que integre e qualifique as ações do SUS entre as três esferas de governo e subsidiar a tomada de decisão por parte de seus gestores;
- Desenvolver e implementar uma rede de cooperação entre os três entes federados, que permita um amplo compartilhamento de informações e experiências;
- Promover a institucionalização e fortalecer as áreas de planejamento no âmbito do SUS, nas três esferas de governo, com vistas a legitimá-lo como instrumento estratégico de gestão do SUS;
- Apoiar e participar da avaliação periódica relativa à situação de saúde da população e ao funcionamento do SUS, provendo os gestores de informações que permitam o seu aperfeiçoamento e ou redirecionamento;
- Promover a capacitação contínua dos profissionais que atuam no contexto do planejamento no SUS;
- Promover a eficiência dos processos compartilhados de planejamento e a eficácia dos resultados, bem como da participação social nestes processos;
- Promover a integração do processo de planejamento e orçamento no âmbito do SUS, bem como a sua intersetorialidade, de forma articulada com as diversas etapas do ciclo de planejamento;
- Monitorar e avaliar o processo de planejamento, as ações implementadas e os resultados alcançados, de modo a fortalecer o planejamento e a contribuir para a transparência do processo de gestão do SUS.
Logo, um dos objetivos específicos estão descritos na alternativa D.
Resposta D
Bibliografia
http://bvsms.saude.gov.br/
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letra D
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/organizacao_funcionamento_sistema_planejamento_sus.pdf
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Letra A – Incorreta
Decreto 7.508/2011
Art. 32. As Comissões Intergestores pactuarão:
IV - responsabilidades dos entes federativos na Rede de Atenção à Saúde, de acordo com o seu porte demográfico e seu desenvolvimento econômico-financeiro, estabelecendo as responsabilidades individuais e as solidárias.
Letra B,C e E – Incorretas
Lei 8080/90. Art. 14-A
Parágrafo único. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo:
I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde;
II - definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados.
III - fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados.
Letra D – CORRETA
PORTARIA Nº 399 - Divulga o Pacto pela Saúde
Objetivos do Sistema de Planejamento do SUS:
Desenvolver e implementar uma rede de cooperação entre os três entes federados, que permita um amplo compartilhamento de informações e experiências;
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São objetivos específicos do Sistema de Planejamento do SUS:
a) formular propostas e pactuar diretrizes gerais para o processo de planejamento no âmbito do SUS e seu contínuo aperfeiçoamento;
b) propor metodologias e modelos de instrumentos básicos do processo de planejamento, englobando o monitoramento e a avaliação, que traduzam as diretrizes do SUS, com capacidade de adaptação às particularidades de cada esfera administrativa;
c) apoiar a implementação de instrumentos permanentes de planejamento para as três esferas de gestão do SUS, que sirvam de parâmetro mínimo para o processo de monitoramento, avaliação e regulação do SUS;
d) apoiar a implementação de processo permanente e sistemático de planejamento nas três esferas de gestão do SUS, neste compreendido o planejamento propriamente dito, o monitoramento e a avaliação;
e) promover a institucionalização, fortalecendo e reconhecendo as áreas de planejamento no âmbito do SUS, nas três esferas de governo, como instrumento estratégico de gestão do SUS;
f) apoiar e participar da avaliação periódica relativa à situação de saúde da população e ao funcionamento do SUS, provendo os gestores de informações que permitam o seu aperfeiçoamento e/ou redirecionamento;
g) implementar e difundir uma cultura de planejamento que integre e qualifique as ações do SUS nas três esferas de governo, com vistas a subsidiar a tomada de decisão por parte de seus gestores;
l) implementar uma rede de cooperação entre os três entes federados, que permita amplo compartilhamento de informações e experiências;
PLANEJA SUS
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QUESTÃO :
Um dos OBJETIVOS específicos do Sistema de Planejamento DO SUS é :
GABARITO : D ) : CORRETO :
D ) DESENVOLVER e IMPLEMENTAR UMA REDE de SAÚDE ( sistema completo/complexo para promover assistência à saúde integral em todos os níveis de complexidade crescente ) de COOPERAÇÃO ENTRE OS TRÊS ENTES FEDERADOS ( ESTADO ; DIST. FEDERAL e MUNICÍPIO ) , QUE PERMITA um amplo compartilhamento ( COMPARTILHAR INFORMAÇÕES , EXPERIÊNCIAS e ASSISTÊNCIA À SAÚDE ) :
OU SEJA , O SUS IRÁ :
PLANEJAR , DESENVOLVER , IMPLEMENTAR : REDE de Serviço à saúde EM :
1 ) TODOS os ENTES FEDERADOS e EM
2 ) TODOS os NÍVEIS de COMPLEXIDADE CRESCENTE ( assistência 1a, 2a , 3a e 4a ) .
VEJAMOS AS INCORRETAS :
Alternativas : A ) , B ) , C ) e E ) :
A ) ESTABELECER as RESPONSABILIDADE DOS ENTES FEDERADOS ( ESTADO; DIST.FEDERAL E MUNICÍPIO/ ÊNFASE : REGIÃO = ESTADO E MUNICÍPIO) NA REDE de ATENÇÃO à SAÚDE , de acordo com o seu porte demográfico ( REGIÃO) :
ARGUMENTAÇÃO :
ESTABELECER REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE comprendida no âmbito da REGIÃO de SAÚDE ( NO Estado de abrangência : EX : NO ESTADO DE MG tem essa REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE... ; NO ESTADO DO RJ tem outra REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE) :
REDE REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA CONFORME O NÍVEL DE COMPLEXIDADE CRESCENTE :
REDE = CONJUNTO / VÁRIOS LOCAIS/ VÁRIAS REGIÕES PARA ATENDER AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE .
VER :
Decreto no 7508 28 de junho de 2011 : www.planalto.gov.br :
Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre como :
ORGANIZAR o Sistema Único de Saúde - SUS,
PLANEJAR , ASSISTIR à saúde e como
ARTICULAR AS AÇÕES /planos INTER/FEDERAÇÕES e dá outras providências.
Seção I : das Regiões de Saúde :
Art . : 7o
B ) DEFINIR DIRETRIZES = normas , DE ÂMBITO NACIONAL =Todo estado brasileiro e não no âmbito internacional , REGIONAL = cada região = cada ESTADO E INTER/MUNICIPAL = entre os Municípios , A RESPEITO DA ORGANIZAÇÃO DAS REDES de AÇÕES E SERVIÇOS de SAÚDE :
REGIONALIZAÇÃO
OBS :
1 NORMAS OU ACORDO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PUBLICOS DE SAÚDE DO SUS É NO ÂMBITO NACIONAL. NO CASO SE FOR INTERNACIONAL ( SERÁ EM CASO GRAVE DE NECESSIDADE ESPECIAL : CONFORME REQUISITOS DA LEI ( DOAÇÕES DE ÓRGÃOS..) ;
SERVIÇOS De SAÚDE PODEM SER : PÚBLICO ou PRIVADO ( esse é de forma COMPLEMENTAR e mediante convênio ou contrato )
2 ÊNFASE NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO SUS : NA REGIÃO = ESTADO para o MUNICÍPIO
( ISSO É DESCENTRALIZAR ( ÷ as ações / competências de políticas públicas, técnicas operacionais, financeiras entre os entes federativos ) ) .
MUNICÍPIO PODE FIRMAR / DESENVOLVER CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL = ENTRE OS MUNICÍPIOS VIZINHOS .
A ALTERNATIVA B ) FALA SOBRE :
REGIONALIZAÇÃO ( DESCENTRALIZAR AS AÇÕES E SERVIÇOS DAS REGIÕES = DOS ESTADOS : ESTADO PARA O MUNICÍPIO ) ou PLANEJAMENTO REGIONAL INTEGRADO NAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE.
Continua : 2a parte
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2a parte :
Comentário das alternativas erradas ( C ) e ( E ) :
C ) DECIDIR sobre os ASPECTOS :
Operacionais ,
Financeiros e
Administrativos da GESTÃO compartilhada = ÷ AS COMPETÊNCIAS ENTRE OS ENTES do SUS :
Essa alternativa fala sobre a GESTÃO = ADMINISTRAÇÃO DO SUS :
HAVERÁ COMISSÃO INTERGESTORES: BI/PARTITE E TRI/PARTITE = REUNIÃO ou PACTO ENTRE OS GESTORES= INTERGESTORES DO SUS para discutir as propostas citadas acima ( propostas : administrativas , operacionais e financeiras do SUS ) .
OU SEJA :
Os gestores = administradores irão se reunir e discutir todas as propostas / planejamento = PLANO da Saúde ( operacional , financeiro e administrativo ) e o CONSELHO DE SAÚDE IRÁ DECIDIR OU APROVAR AS PROPOSTAS DISCUTIDAS NA REUNIÃO/ NO PACTO DA SAÚDE PELA VIDA = PROPOSTA DO SUS E DELIBERAR ( ÷ , LIBERAR AS COMPETÊNCIAS/ AS AÇÕES DE SAÚDE PARA AS REGIÕES = ESTADOS e PARA OS MUNICÍPIOS)
GESTÃO = ADMINISTRAÇÃO INTERGESTORES ( ENTRE OS GESTORES REPRESENTADO NAS COMISSÕES = REUNIÕES PARA DEBATER SOBRE POLÍTICAS = TEMAS DA SAÚDE) :
EM TODOS OS ASPECTOS :
OPERACIONAIS ,
FINANCEIROS ,
ADMINISTRATIVOS
OBS :
CONSELHO DE SAÚDE ( ANUAL e PERMANENTE E DELIBERATIVO );
CONFERÊNCIA DE SAÚDE ( 4 / 4 ANOS e é CONSULTIVA ) :
GESTORES : profissionais da saúde; representantes do governo ( SECRETÁRIOS e SECRETARIAS DE SAÚDE) , representantes da sociedade ( CONTROLE SOCIAL)
COMISSÃO BIPARTITE e
COMISSÃO TRIPARTITE
REPRESENTANTES = GESTORES = ADMINISTRADORES :
A COMISSÃO TRIPARTITE :
REPRESENTANTES = GESTORES :
UNIÃO : MINISTÉRIO DA SAÚDE;
ESTADO : SECRETÁRIO OU SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE;
MUNICÍPIO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
A COMISSÃO BIPARTITE :
GESTORES :
ESTADO = SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE ;
MUNICÍPIO = SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .
As COMISSÕES INTER/GESTORES Bipartite e Tripartite terá por objetivo:
I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos CONSELHOS de SAÚDE .
D ) CORRETA .
E ) FIXAR DIRETRIZES = NORMAS :
TÉCNICAS E DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS E FINANCEIRAS sobre :
REGIÕES ( = ESTADO ) DE SAÚDE ,
Distrito sanitário,
Integrar os territórios,
Referência e contrarreferência de hospitais ESTADUAIS .
QUEM TEM PODER PARA ESSAS AÇÕES É O ESTADO = REGIÃO DE SAÚDE .
Obs : O PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO do SUS será ascendente = do nível local até o federal : MUNICÍPIO , ESTADO , DISTRITO FEDERAL E UNIÃO ( ênfase no MUNICÍPIO = MUNICIPALIZAÇÃO) ; ouvidos seus órgãos DELIBERATIVOS ,compatibilizando - se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde .