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Prova IDECAN - 2014 - DETRAN-RO - Agente de Trânsito


ID
1341154
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto  

                                        Retrato falado

    Uma das coisas que não entendo é retrato falado. Em filme policial americano, no retrato falado sai sempre a cara do criminoso, até o último cravo. Mas na vida real, que nada tem de filme americano, o retrato falado nunca tem o menor parentesco com a cara do cara que acaba sendo preso.

- Atenção. Aqui está um retrato falado do homem que estamos procurando. Foi feito de acordo com a descrição de dezessete testemunhas do crime. Decorem bem a sua fisionomia. Está decorada?
- Sim, senhor.
- Então, procurem exatamente o contrário deste retrato. Não podem errar.
 Imagino os problemas que não deve ter o artista encarregado dos retratos falados na polícia. Um homem sensível obrigado a conviver com a imprecisão de testemunhas e as rudezas da lei.
- O senhor mandou me chamar, delegado? 
- Mandei, Lúcio. É sobre o seu trabalho. Os seus últimos retratos falados...
- Eu sei, eu sei. É que estou numa fase de transição, entende? Deixei o hiper-realismo e estou experimentando com uma volta as formas orgânicas e...
- Eu compreendo, Lúcio. Mas da última vez que usamos um retrato falado seu, a turma prendeu um orelhão. 
O pior deve ser as testemunhas que não sabem descrever o que viram.
- O nariz era assim, um pouco, mais ou menos como seu, inspetor.
- E as sobrancelhas? As sobrancelhas são importantes.
- Sobrancelhas? Não sei... como as suas, inspetor.
- E os olhos? 
- Os olhos claros, como os...
- Já sei. Os meus. O queixo?
- Parecido com o seu.
- Inspetor, onde é que o senhor estava na noite do crime?
- Cala a boca e desenha, Lúcio. 
E há os indecisos.
- Era chinês.
- Ou era chinês ou tinha dormido mal.
E deve haver a testemunha literária!
- Nariz adunco, como de uma ave de rapina. A testa escondida pelos cabelos em desalinho. Pelos seus olhos, vez que outra, passava uma sombra como uma má lembrança. A boca de uma sensualidade agressiva mas ao mesmo tempo tímida, algo reticente nos cantos, com uma certa arrogância no lábio superior que o lábio inferior refutava e o queixo desmentia. Narinas vívidas, como as de um velho cavalo. Mais não posso dizer porque só o vi por dois segundos.
Os sucintos:
- Era o Charles Bronson com o nariz da Maria Alcina.
- Tipo Austregésilo de Athayde, mas com bigodes mexicanos.
- Uma miniatura de cachorro boxer, comandante da Varig e beque do Madureira.
- Bota aí: a testa do Jaguar, o nariz do Mitterrand, a boca do porteiro do antigo Fred's e o queixo da Virgínia Woolf. Uma orelha da Jaqueline Kennedy e a outra, estranhamente, do neto do Getty.
- A Emilinha Borba de barba depois de um mal voo na ponte aérea com o Nélson Ned. E há as surpresas.
- Bom, era um cara comum. Sei lá. Nariz reto, boca do tamanho médio, sem bigode. Ah, e um olho só, bem no meio da testa.
O ciclope ataca outra vez! 
Experimente você dar as características para o retrato falado de alguém.
- Os olhos de Sandra Brea. Um pouco menos sobrancelha. O nariz de Claire Bloom de 15 anos atrás. A boca de Cláudia Cardinale. O queixo da Elizabeth Savala. Um seio de Laura Antonelli e outro da Sydne Rome. As pernas da Jane Fonda.
- Feito. Mas quem é essa?
- Não sei, mas se encontrarem, tragam-na para mim depressa. E vival

(Luis Fernando Veríssimo. Retrato falado. In: PINTO, Manuel da Costa. Crônica brasileira contemporânea. São Paulo: Salamandra, 2008.)

No início da crônica, pode-se depreender que o narrador

Alternativas
Comentários
  • Fidelidade é uma característica daquele que é leal, que é confiável,honesto e verdadeiro.  É também uma observância rigorosa da verdade, ou seja, da exatidão na reprodução de um texto, de uma entrevista ou de uma narração.

    Na crônica o autor diz: "Uma das coisas que não entendo é retrato falado [...]"  "[...]o retrato falado nunca tem o menor parentesco com a cara do cara que acaba sendo preso.

    Acredito que sejam estas as partes do texto que confirma o gabarito "B".


ID
1341157
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto  

                                        Retrato falado

    Uma das coisas que não entendo é retrato falado. Em filme policial americano, no retrato falado sai sempre a cara do criminoso, até o último cravo. Mas na vida real, que nada tem de filme americano, o retrato falado nunca tem o menor parentesco com a cara do cara que acaba sendo preso.

- Atenção. Aqui está um retrato falado do homem que estamos procurando. Foi feito de acordo com a descrição de dezessete testemunhas do crime. Decorem bem a sua fisionomia. Está decorada?
- Sim, senhor.
- Então, procurem exatamente o contrário deste retrato. Não podem errar.
 Imagino os problemas que não deve ter o artista encarregado dos retratos falados na polícia. Um homem sensível obrigado a conviver com a imprecisão de testemunhas e as rudezas da lei.
- O senhor mandou me chamar, delegado? 
- Mandei, Lúcio. É sobre o seu trabalho. Os seus últimos retratos falados...
- Eu sei, eu sei. É que estou numa fase de transição, entende? Deixei o hiper-realismo e estou experimentando com uma volta as formas orgânicas e...
- Eu compreendo, Lúcio. Mas da última vez que usamos um retrato falado seu, a turma prendeu um orelhão. 
O pior deve ser as testemunhas que não sabem descrever o que viram.
- O nariz era assim, um pouco, mais ou menos como seu, inspetor.
- E as sobrancelhas? As sobrancelhas são importantes.
- Sobrancelhas? Não sei... como as suas, inspetor.
- E os olhos? 
- Os olhos claros, como os...
- Já sei. Os meus. O queixo?
- Parecido com o seu.
- Inspetor, onde é que o senhor estava na noite do crime?
- Cala a boca e desenha, Lúcio. 
E há os indecisos.
- Era chinês.
- Ou era chinês ou tinha dormido mal.
E deve haver a testemunha literária!
- Nariz adunco, como de uma ave de rapina. A testa escondida pelos cabelos em desalinho. Pelos seus olhos, vez que outra, passava uma sombra como uma má lembrança. A boca de uma sensualidade agressiva mas ao mesmo tempo tímida, algo reticente nos cantos, com uma certa arrogância no lábio superior que o lábio inferior refutava e o queixo desmentia. Narinas vívidas, como as de um velho cavalo. Mais não posso dizer porque só o vi por dois segundos.
Os sucintos:
- Era o Charles Bronson com o nariz da Maria Alcina.
- Tipo Austregésilo de Athayde, mas com bigodes mexicanos.
- Uma miniatura de cachorro boxer, comandante da Varig e beque do Madureira.
- Bota aí: a testa do Jaguar, o nariz do Mitterrand, a boca do porteiro do antigo Fred's e o queixo da Virgínia Woolf. Uma orelha da Jaqueline Kennedy e a outra, estranhamente, do neto do Getty.
- A Emilinha Borba de barba depois de um mal voo na ponte aérea com o Nélson Ned. E há as surpresas.
- Bom, era um cara comum. Sei lá. Nariz reto, boca do tamanho médio, sem bigode. Ah, e um olho só, bem no meio da testa.
O ciclope ataca outra vez! 
Experimente você dar as características para o retrato falado de alguém.
- Os olhos de Sandra Brea. Um pouco menos sobrancelha. O nariz de Claire Bloom de 15 anos atrás. A boca de Cláudia Cardinale. O queixo da Elizabeth Savala. Um seio de Laura Antonelli e outro da Sydne Rome. As pernas da Jane Fonda.
- Feito. Mas quem é essa?
- Não sei, mas se encontrarem, tragam-na para mim depressa. E vival

(Luis Fernando Veríssimo. Retrato falado. In: PINTO, Manuel da Costa. Crônica brasileira contemporânea. São Paulo: Salamandra, 2008.)

Releia o seguinte trecho da crônica e analise a validade das afirmações: "Em filme policial americano, no retrato falado sai sempre a cara do criminoso, [...]" (1°§).

I. Os termos que compõem esse trecho estão ordenados, do ponto de vista sintático, na ordem indireta.
II. A expressão "retrato falado" desempenha a função sintática de sujeito do verbo "sair".
lII. A vi'rgula foi usada depois da expressão "em filme policial americano" para isolar uma informação deslocada.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    II -  Incorreta, O sujeito do verbo "sair" é "a cara do criminoso" 

  • Ordem direta: Sujeito + Verbo + Complemento;

    Ordem indireta: Qualquer ordem que não seja a citada acima.
  • Gab D

     

    Alternativa I - "Os termos que compõem esse trecho estão ordenados, do ponto de vista sintático, na ordem indireta".  [Correto]

     

    Alternativa II  - "A expressão "retrato falado" desempenha a função sintática de sujeito do verbo "sair"." [Errado]

    "no retrato falado sai sempre a cara do criminoso"   Não existe sujeito preposicionado

     

    Alternativa III -  "A virgula foi usada depois da expressão "em filme policial americano" para isolar uma informação deslocada." [Correto] 

     

  • SUJEITO+VERBO+COMPLEMENTO: ORDEM DIRETA .

  • basta saber que o item I esta certo para saber que o III tbm está!!!

  • Gabarito D

    II. A expressão "retrato falado" desempenha a função sintática de sujeito do verbo "sair". ADVÉRBIO DE LUGAR

  • A cara do criminoso sai sempre no retrato falado em filme policial americano (ordem direta)

  • 1 (CORRETO) ordendem direta: SUJETO+VERBO+COMPLEMENTO

    A cara do criminoso sai sempre no retrato falado em filme policial americano (ordem direta)

    2 (ERRADO) no retrato falado é complemento nominal.

    a cara do criminoso é o sujeito do verbo sair.

    3 (CORRETO) é usada para isolar adjunto adverbial de longa extenção deslocado da ordem direta.

  • GABARITO - D

    I. Os termos que compõem esse trecho estão ordenados, do ponto de vista sintático, na ordem indireta.

    A ordem direta inicia com o sujeito

    --------------------------------------------------------------------

    II. A expressão "retrato falado" desempenha a função sintática de sujeito do verbo "sair". ❌ 

    "Em filme policial americano, no retrato falado sai sempre a cara do criminoso,

    A cara do criminoso ( sujeito ) sai ...

    --------------------------------------------------------------------

    lII. A virgula foi usada depois da expressão "em filme policial americano" para isolar uma informação deslocada.

    Sai em algum lugar! Temos um adjunto adverbial deslocado.

  • ORDEM DIRETA: A CARA DO CRIMINOSO SAI SEMPRE NO RETRATO FALADO EM FILME POLICIAL AMERICANO.


ID
1341160
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto  

                                        Retrato falado

    Uma das coisas que não entendo é retrato falado. Em filme policial americano, no retrato falado sai sempre a cara do criminoso, até o último cravo. Mas na vida real, que nada tem de filme americano, o retrato falado nunca tem o menor parentesco com a cara do cara que acaba sendo preso.

- Atenção. Aqui está um retrato falado do homem que estamos procurando. Foi feito de acordo com a descrição de dezessete testemunhas do crime. Decorem bem a sua fisionomia. Está decorada?
- Sim, senhor.
- Então, procurem exatamente o contrário deste retrato. Não podem errar.
 Imagino os problemas que não deve ter o artista encarregado dos retratos falados na polícia. Um homem sensível obrigado a conviver com a imprecisão de testemunhas e as rudezas da lei.
- O senhor mandou me chamar, delegado? 
- Mandei, Lúcio. É sobre o seu trabalho. Os seus últimos retratos falados...
- Eu sei, eu sei. É que estou numa fase de transição, entende? Deixei o hiper-realismo e estou experimentando com uma volta as formas orgânicas e...
- Eu compreendo, Lúcio. Mas da última vez que usamos um retrato falado seu, a turma prendeu um orelhão. 
O pior deve ser as testemunhas que não sabem descrever o que viram.
- O nariz era assim, um pouco, mais ou menos como seu, inspetor.
- E as sobrancelhas? As sobrancelhas são importantes.
- Sobrancelhas? Não sei... como as suas, inspetor.
- E os olhos? 
- Os olhos claros, como os...
- Já sei. Os meus. O queixo?
- Parecido com o seu.
- Inspetor, onde é que o senhor estava na noite do crime?
- Cala a boca e desenha, Lúcio. 
E há os indecisos.
- Era chinês.
- Ou era chinês ou tinha dormido mal.
E deve haver a testemunha literária!
- Nariz adunco, como de uma ave de rapina. A testa escondida pelos cabelos em desalinho. Pelos seus olhos, vez que outra, passava uma sombra como uma má lembrança. A boca de uma sensualidade agressiva mas ao mesmo tempo tímida, algo reticente nos cantos, com uma certa arrogância no lábio superior que o lábio inferior refutava e o queixo desmentia. Narinas vívidas, como as de um velho cavalo. Mais não posso dizer porque só o vi por dois segundos.
Os sucintos:
- Era o Charles Bronson com o nariz da Maria Alcina.
- Tipo Austregésilo de Athayde, mas com bigodes mexicanos.
- Uma miniatura de cachorro boxer, comandante da Varig e beque do Madureira.
- Bota aí: a testa do Jaguar, o nariz do Mitterrand, a boca do porteiro do antigo Fred's e o queixo da Virgínia Woolf. Uma orelha da Jaqueline Kennedy e a outra, estranhamente, do neto do Getty.
- A Emilinha Borba de barba depois de um mal voo na ponte aérea com o Nélson Ned. E há as surpresas.
- Bom, era um cara comum. Sei lá. Nariz reto, boca do tamanho médio, sem bigode. Ah, e um olho só, bem no meio da testa.
O ciclope ataca outra vez! 
Experimente você dar as características para o retrato falado de alguém.
- Os olhos de Sandra Brea. Um pouco menos sobrancelha. O nariz de Claire Bloom de 15 anos atrás. A boca de Cláudia Cardinale. O queixo da Elizabeth Savala. Um seio de Laura Antonelli e outro da Sydne Rome. As pernas da Jane Fonda.
- Feito. Mas quem é essa?
- Não sei, mas se encontrarem, tragam-na para mim depressa. E vival

(Luis Fernando Veríssimo. Retrato falado. In: PINTO, Manuel da Costa. Crônica brasileira contemporânea. São Paulo: Salamandra, 2008.)

No trecho "[...] o retrato falado nunca tem o menor parentesco com a cara do cara que acaba sendo preso." (1°§ ), o sentido das palavras destacadas é

Alternativas
Comentários
  • 1. Cara: substantivo feminino - parte anterior da cabeça; semblante, fisionomia.

    6. [Brasil, Informal]  Cara: substantivo masculino - pessoa de quem se omite ou desconhece o nome. = SUJEITO, TIPO


    "cara", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/cara [consultado em 04-12-2014].

  • Rasguei a manga da camisa.
    Adoro sorvete de manga.

    As duas palavras grifadas têm o mesmo significante, porém dois significados perfeitamente distintos.

    http://www.vestibular1.com.br/redacao/red022.htm

  • Letra A.

     

    Pode se substituir, por exemplo, por: com o rosto do homem.

  • a primeira palavra cara = rosto

    a segunda = pessoa


ID
1341163
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto  

                                        Retrato falado

    Uma das coisas que não entendo é retrato falado. Em filme policial americano, no retrato falado sai sempre a cara do criminoso, até o último cravo. Mas na vida real, que nada tem de filme americano, o retrato falado nunca tem o menor parentesco com a cara do cara que acaba sendo preso.

- Atenção. Aqui está um retrato falado do homem que estamos procurando. Foi feito de acordo com a descrição de dezessete testemunhas do crime. Decorem bem a sua fisionomia. Está decorada?
- Sim, senhor.
- Então, procurem exatamente o contrário deste retrato. Não podem errar.
 Imagino os problemas que não deve ter o artista encarregado dos retratos falados na polícia. Um homem sensível obrigado a conviver com a imprecisão de testemunhas e as rudezas da lei.
- O senhor mandou me chamar, delegado? 
- Mandei, Lúcio. É sobre o seu trabalho. Os seus últimos retratos falados...
- Eu sei, eu sei. É que estou numa fase de transição, entende? Deixei o hiper-realismo e estou experimentando com uma volta as formas orgânicas e...
- Eu compreendo, Lúcio. Mas da última vez que usamos um retrato falado seu, a turma prendeu um orelhão. 
O pior deve ser as testemunhas que não sabem descrever o que viram.
- O nariz era assim, um pouco, mais ou menos como seu, inspetor.
- E as sobrancelhas? As sobrancelhas são importantes.
- Sobrancelhas? Não sei... como as suas, inspetor.
- E os olhos? 
- Os olhos claros, como os...
- Já sei. Os meus. O queixo?
- Parecido com o seu.
- Inspetor, onde é que o senhor estava na noite do crime?
- Cala a boca e desenha, Lúcio. 
E há os indecisos.
- Era chinês.
- Ou era chinês ou tinha dormido mal.
E deve haver a testemunha literária!
- Nariz adunco, como de uma ave de rapina. A testa escondida pelos cabelos em desalinho. Pelos seus olhos, vez que outra, passava uma sombra como uma má lembrança. A boca de uma sensualidade agressiva mas ao mesmo tempo tímida, algo reticente nos cantos, com uma certa arrogância no lábio superior que o lábio inferior refutava e o queixo desmentia. Narinas vívidas, como as de um velho cavalo. Mais não posso dizer porque só o vi por dois segundos.
Os sucintos:
- Era o Charles Bronson com o nariz da Maria Alcina.
- Tipo Austregésilo de Athayde, mas com bigodes mexicanos.
- Uma miniatura de cachorro boxer, comandante da Varig e beque do Madureira.
- Bota aí: a testa do Jaguar, o nariz do Mitterrand, a boca do porteiro do antigo Fred's e o queixo da Virgínia Woolf. Uma orelha da Jaqueline Kennedy e a outra, estranhamente, do neto do Getty.
- A Emilinha Borba de barba depois de um mal voo na ponte aérea com o Nélson Ned. E há as surpresas.
- Bom, era um cara comum. Sei lá. Nariz reto, boca do tamanho médio, sem bigode. Ah, e um olho só, bem no meio da testa.
O ciclope ataca outra vez! 
Experimente você dar as características para o retrato falado de alguém.
- Os olhos de Sandra Brea. Um pouco menos sobrancelha. O nariz de Claire Bloom de 15 anos atrás. A boca de Cláudia Cardinale. O queixo da Elizabeth Savala. Um seio de Laura Antonelli e outro da Sydne Rome. As pernas da Jane Fonda.
- Feito. Mas quem é essa?
- Não sei, mas se encontrarem, tragam-na para mim depressa. E vival

(Luis Fernando Veríssimo. Retrato falado. In: PINTO, Manuel da Costa. Crônica brasileira contemporânea. São Paulo: Salamandra, 2008.)

Releia os seguintes trechos da crônica.

I. "Aqui está um retrato falado do homem que estamos procurando." (29°§ )

II. "[...] procurem exatamente o contrário deste retrato." (49°§ )

Sobre as palavras destacadas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Que - pronome relativo que retoma o substantivo homem.

    Deste - pronome demonstrativo

  • E qual seria a função sintática?

  • Mesma classe gramatical: pronome

    Funções sintáticas diferentes: 

    que = conjunção explicativa, introduz uma oração subordinada adjetiva explicativa  /    deste = adjunto adnominal 

  • QUE (pronome relativo), pois está relacionado a homem. EX. O home que...., o QUE pode ser substituído pelo O QUAL.


    DESTE ( pronome demonstrativo)

  • Denise, na verdade é uma conjunção reastritiva, introduz uma oração subordinada adjetiva restritiva . Note que não há vírgulas .

  • QUE: PRONOME RELATIVO

    DESTE: PRONOME DEMONSTRATIVO

    OBS: mesma classe gramatical, mas funções sintaticas diferentes .

  • A função sintática é a de objeto direto no primeiro caso e complemento nominal no segundo. Veja: "Aqui está um retrato falado do homem que estamos procurando." ; O ''que'' liga a primeira oração à segunda oração e retoma ''Homem''. Substituindo o ''que'' por ''homem''e colocando a segunda oração na forma direta fica :'' Estamos procurando o homem'' repare que há um sujeito elíptico ''nós'' . Quem procura, procura algo ( o homem). Então, o ''Que'' nessa oração é objeto direto. Partindo pra segunda oração temos :'' procurem exatamente o contrário deste retrato'' ; o termo ''deste'', tem a função de complemento nominal,pois complementa o sentido do termo '' o contrário'' ( o contrário de algo) , ou seja, o contrário disso ( de + isso) . Concluindo : ambos os termos são pronomes, porém têm funções sintaticas diferentes ! gabarito letra C !

  • QUE- pronome relativo que se refere a termo anterior (anafórico). DESTE- pronome demostrativo que se refere a termo posterior (catafórico).
  • As duas pertencem à mesma classe gramatical (pronome), mas desempenham funções sintáticas diferentes (O “que” assume a classe de pronome relativo tem a função de ligar duas orações subordinadas e o “deste” é um pronome demonstrativo que se refere ao termo seguinte “retrato”).


ID
1341166
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto  

                                        Retrato falado

    Uma das coisas que não entendo é retrato falado. Em filme policial americano, no retrato falado sai sempre a cara do criminoso, até o último cravo. Mas na vida real, que nada tem de filme americano, o retrato falado nunca tem o menor parentesco com a cara do cara que acaba sendo preso.

- Atenção. Aqui está um retrato falado do homem que estamos procurando. Foi feito de acordo com a descrição de dezessete testemunhas do crime. Decorem bem a sua fisionomia. Está decorada?
- Sim, senhor.
- Então, procurem exatamente o contrário deste retrato. Não podem errar.
 Imagino os problemas que não deve ter o artista encarregado dos retratos falados na polícia. Um homem sensível obrigado a conviver com a imprecisão de testemunhas e as rudezas da lei.
- O senhor mandou me chamar, delegado? 
- Mandei, Lúcio. É sobre o seu trabalho. Os seus últimos retratos falados...
- Eu sei, eu sei. É que estou numa fase de transição, entende? Deixei o hiper-realismo e estou experimentando com uma volta as formas orgânicas e...
- Eu compreendo, Lúcio. Mas da última vez que usamos um retrato falado seu, a turma prendeu um orelhão. 
O pior deve ser as testemunhas que não sabem descrever o que viram.
- O nariz era assim, um pouco, mais ou menos como seu, inspetor.
- E as sobrancelhas? As sobrancelhas são importantes.
- Sobrancelhas? Não sei... como as suas, inspetor.
- E os olhos? 
- Os olhos claros, como os...
- Já sei. Os meus. O queixo?
- Parecido com o seu.
- Inspetor, onde é que o senhor estava na noite do crime?
- Cala a boca e desenha, Lúcio. 
E há os indecisos.
- Era chinês.
- Ou era chinês ou tinha dormido mal.
E deve haver a testemunha literária!
- Nariz adunco, como de uma ave de rapina. A testa escondida pelos cabelos em desalinho. Pelos seus olhos, vez que outra, passava uma sombra como uma má lembrança. A boca de uma sensualidade agressiva mas ao mesmo tempo tímida, algo reticente nos cantos, com uma certa arrogância no lábio superior que o lábio inferior refutava e o queixo desmentia. Narinas vívidas, como as de um velho cavalo. Mais não posso dizer porque só o vi por dois segundos.
Os sucintos:
- Era o Charles Bronson com o nariz da Maria Alcina.
- Tipo Austregésilo de Athayde, mas com bigodes mexicanos.
- Uma miniatura de cachorro boxer, comandante da Varig e beque do Madureira.
- Bota aí: a testa do Jaguar, o nariz do Mitterrand, a boca do porteiro do antigo Fred's e o queixo da Virgínia Woolf. Uma orelha da Jaqueline Kennedy e a outra, estranhamente, do neto do Getty.
- A Emilinha Borba de barba depois de um mal voo na ponte aérea com o Nélson Ned. E há as surpresas.
- Bom, era um cara comum. Sei lá. Nariz reto, boca do tamanho médio, sem bigode. Ah, e um olho só, bem no meio da testa.
O ciclope ataca outra vez! 
Experimente você dar as características para o retrato falado de alguém.
- Os olhos de Sandra Brea. Um pouco menos sobrancelha. O nariz de Claire Bloom de 15 anos atrás. A boca de Cláudia Cardinale. O queixo da Elizabeth Savala. Um seio de Laura Antonelli e outro da Sydne Rome. As pernas da Jane Fonda.
- Feito. Mas quem é essa?
- Não sei, mas se encontrarem, tragam-na para mim depressa. E vival

(Luis Fernando Veríssimo. Retrato falado. In: PINTO, Manuel da Costa. Crônica brasileira contemporânea. São Paulo: Salamandra, 2008.)

Analise a função sintática da expressão destacada em "Imagino os problemas que não deve ter o artista encarregado dos retratos falados na polícia." (5°§). Assinale a alternativa em que o(s) termo(s) destacado(s) NÃO desempenha(m) a mesma função.

Alternativas
Comentários
  • Na letra B há um verbo de ligação e "importantes" é o predicativo do sujeito.

    nas demais alternativas os termos destacados são: objeto direto, assim como "problemas" no enunciado.

  • Engraçado que ele destacou apenas PROBLEMAS   sendo Objeto direto, contudo quando fazemos a pergunta ao verbo: Imagino o quê ? a resposta é OS PROBLEMAS .

  •  a) "[...] a turma prendeu um orelhão." (9°§ )

                               VTD       O.D

     

     b) "As sobrancelhas são importantes." (12°§ )

                                    V.L    P.S

     

     c) "Mas da última vez que usamos um retrato falado seu, [...)." (9°§ )

                                              VTD                O.D

     

     d) "O pior deve ser as testemunhas que não sabem descrever o que viram." (10°§ )

                                                                         VTD      O.D

     

     e) "Deixei hiper-realismo e estou experimentando com uma volta as formas orgânicas e..." (8°§ )

            VTD            O.D

  • Fiquei na dúvida se a palavra descrever não era um verbo principal.

ID
1341169
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto  

                                        Retrato falado

    Uma das coisas que não entendo é retrato falado. Em filme policial americano, no retrato falado sai sempre a cara do criminoso, até o último cravo. Mas na vida real, que nada tem de filme americano, o retrato falado nunca tem o menor parentesco com a cara do cara que acaba sendo preso.

- Atenção. Aqui está um retrato falado do homem que estamos procurando. Foi feito de acordo com a descrição de dezessete testemunhas do crime. Decorem bem a sua fisionomia. Está decorada?
- Sim, senhor.
- Então, procurem exatamente o contrário deste retrato. Não podem errar.
 Imagino os problemas que não deve ter o artista encarregado dos retratos falados na polícia. Um homem sensível obrigado a conviver com a imprecisão de testemunhas e as rudezas da lei.
- O senhor mandou me chamar, delegado? 
- Mandei, Lúcio. É sobre o seu trabalho. Os seus últimos retratos falados...
- Eu sei, eu sei. É que estou numa fase de transição, entende? Deixei o hiper-realismo e estou experimentando com uma volta as formas orgânicas e...
- Eu compreendo, Lúcio. Mas da última vez que usamos um retrato falado seu, a turma prendeu um orelhão. 
O pior deve ser as testemunhas que não sabem descrever o que viram.
- O nariz era assim, um pouco, mais ou menos como seu, inspetor.
- E as sobrancelhas? As sobrancelhas são importantes.
- Sobrancelhas? Não sei... como as suas, inspetor.
- E os olhos? 
- Os olhos claros, como os...
- Já sei. Os meus. O queixo?
- Parecido com o seu.
- Inspetor, onde é que o senhor estava na noite do crime?
- Cala a boca e desenha, Lúcio. 
E há os indecisos.
- Era chinês.
- Ou era chinês ou tinha dormido mal.
E deve haver a testemunha literária!
- Nariz adunco, como de uma ave de rapina. A testa escondida pelos cabelos em desalinho. Pelos seus olhos, vez que outra, passava uma sombra como uma má lembrança. A boca de uma sensualidade agressiva mas ao mesmo tempo tímida, algo reticente nos cantos, com uma certa arrogância no lábio superior que o lábio inferior refutava e o queixo desmentia. Narinas vívidas, como as de um velho cavalo. Mais não posso dizer porque só o vi por dois segundos.
Os sucintos:
- Era o Charles Bronson com o nariz da Maria Alcina.
- Tipo Austregésilo de Athayde, mas com bigodes mexicanos.
- Uma miniatura de cachorro boxer, comandante da Varig e beque do Madureira.
- Bota aí: a testa do Jaguar, o nariz do Mitterrand, a boca do porteiro do antigo Fred's e o queixo da Virgínia Woolf. Uma orelha da Jaqueline Kennedy e a outra, estranhamente, do neto do Getty.
- A Emilinha Borba de barba depois de um mal voo na ponte aérea com o Nélson Ned. E há as surpresas.
- Bom, era um cara comum. Sei lá. Nariz reto, boca do tamanho médio, sem bigode. Ah, e um olho só, bem no meio da testa.
O ciclope ataca outra vez! 
Experimente você dar as características para o retrato falado de alguém.
- Os olhos de Sandra Brea. Um pouco menos sobrancelha. O nariz de Claire Bloom de 15 anos atrás. A boca de Cláudia Cardinale. O queixo da Elizabeth Savala. Um seio de Laura Antonelli e outro da Sydne Rome. As pernas da Jane Fonda.
- Feito. Mas quem é essa?
- Não sei, mas se encontrarem, tragam-na para mim depressa. E vival

(Luis Fernando Veríssimo. Retrato falado. In: PINTO, Manuel da Costa. Crônica brasileira contemporânea. São Paulo: Salamandra, 2008.)

Analise a palavra destacada em "A testa escondida pelos cabelos em desalinho." (25°§), e assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Desalinho: Part. de desalinhar ; desarrumado,descuidado, desajeitado...

  • Não entendi esta questão, alguém pode me esclarecer por favor?

  • Yasmin,

    Na palavra DESalinhar, o valor semântico do prefixo em destaque é o de sentido contrário, o inverso de 'alinhar';

    Na palavra DEScrever, o valor semântico do prefixo em destaque não é o de sentido contrário (descrever não é o contrário de escrever e sim delinear, traçar características, etc.)

  • Deu pra entender mais ou menos

  • Não entendi ...

  • Valor semântico significa: sentido, significado das palavras.

  • Gente é a letra B pq eles estão falando  apenas que o prefixo tem o valor semântico e não a palavra, é isso?

  • Quando se fala em valor semântico, trata-se do sentido da palavra. Nas palavras destacadas na alternativa b), quais sejam:  DESALINHO E DESCREVER, podemos verificar que o prefixo agregado às palavras é o mesmo "DES". Porém, ao afixá-lo em cada palavra primitiva apresenta um significado diferente. Vejamos:


    DESALINHO- DES+ alinhar - Tirar ou sair do alinhamento


    DESCREVER- DES + escrever - Fazer um relato ou detalhar de algo ou alguém, e até mesmo narrar algum fato (geralmente escrito). 

    Perceberam que o DES em cada palavras realça sentidos distintos?
  • Pessoal, na palavra "DESALINHAR", o prefixo "DES" significa negação. Ou seja, tem valor semântico de negação.

    Na palavra "DESCREVER", o prefixo "DES" não significa negação, ou seja, tem outro valor semântico.

    Isso porque não está se "desEScrevendo" algo, e sim detalhando, relatando.

  • A questão pede a incorreta. Logo descrever não tem o mesmo sentido de desalinho

  • Quebrei a cabeça aqui achando q tava tudo certo, depois q vi q pedia a incorreta. Sono bateu forte, mas vamos lá!

    Gente, o prefixo de DESALINHO é uma negação, já o de DESCREVER não tem nada de negação. Dessa forma, os prefixos possuem valores semânticos diferentes.

  • A alternativa E confirma qua a resposta certa é a alternativa B
  • Significado de Desalinho

    substantivo masculino Falta de alinho.

    Desleixo, desmazelo; desarranjo. Alteração de ânimo; desânimo.


ID
1341172
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto  

                                        Retrato falado

    Uma das coisas que não entendo é retrato falado. Em filme policial americano, no retrato falado sai sempre a cara do criminoso, até o último cravo. Mas na vida real, que nada tem de filme americano, o retrato falado nunca tem o menor parentesco com a cara do cara que acaba sendo preso.

- Atenção. Aqui está um retrato falado do homem que estamos procurando. Foi feito de acordo com a descrição de dezessete testemunhas do crime. Decorem bem a sua fisionomia. Está decorada?
- Sim, senhor.
- Então, procurem exatamente o contrário deste retrato. Não podem errar.
 Imagino os problemas que não deve ter o artista encarregado dos retratos falados na polícia. Um homem sensível obrigado a conviver com a imprecisão de testemunhas e as rudezas da lei.
- O senhor mandou me chamar, delegado? 
- Mandei, Lúcio. É sobre o seu trabalho. Os seus últimos retratos falados...
- Eu sei, eu sei. É que estou numa fase de transição, entende? Deixei o hiper-realismo e estou experimentando com uma volta as formas orgânicas e...
- Eu compreendo, Lúcio. Mas da última vez que usamos um retrato falado seu, a turma prendeu um orelhão. 
O pior deve ser as testemunhas que não sabem descrever o que viram.
- O nariz era assim, um pouco, mais ou menos como seu, inspetor.
- E as sobrancelhas? As sobrancelhas são importantes.
- Sobrancelhas? Não sei... como as suas, inspetor.
- E os olhos? 
- Os olhos claros, como os...
- Já sei. Os meus. O queixo?
- Parecido com o seu.
- Inspetor, onde é que o senhor estava na noite do crime?
- Cala a boca e desenha, Lúcio. 
E há os indecisos.
- Era chinês.
- Ou era chinês ou tinha dormido mal.
E deve haver a testemunha literária!
- Nariz adunco, como de uma ave de rapina. A testa escondida pelos cabelos em desalinho. Pelos seus olhos, vez que outra, passava uma sombra como uma má lembrança. A boca de uma sensualidade agressiva mas ao mesmo tempo tímida, algo reticente nos cantos, com uma certa arrogância no lábio superior que o lábio inferior refutava e o queixo desmentia. Narinas vívidas, como as de um velho cavalo. Mais não posso dizer porque só o vi por dois segundos.
Os sucintos:
- Era o Charles Bronson com o nariz da Maria Alcina.
- Tipo Austregésilo de Athayde, mas com bigodes mexicanos.
- Uma miniatura de cachorro boxer, comandante da Varig e beque do Madureira.
- Bota aí: a testa do Jaguar, o nariz do Mitterrand, a boca do porteiro do antigo Fred's e o queixo da Virgínia Woolf. Uma orelha da Jaqueline Kennedy e a outra, estranhamente, do neto do Getty.
- A Emilinha Borba de barba depois de um mal voo na ponte aérea com o Nélson Ned. E há as surpresas.
- Bom, era um cara comum. Sei lá. Nariz reto, boca do tamanho médio, sem bigode. Ah, e um olho só, bem no meio da testa.
O ciclope ataca outra vez! 
Experimente você dar as características para o retrato falado de alguém.
- Os olhos de Sandra Brea. Um pouco menos sobrancelha. O nariz de Claire Bloom de 15 anos atrás. A boca de Cláudia Cardinale. O queixo da Elizabeth Savala. Um seio de Laura Antonelli e outro da Sydne Rome. As pernas da Jane Fonda.
- Feito. Mas quem é essa?
- Não sei, mas se encontrarem, tragam-na para mim depressa. E vival

(Luis Fernando Veríssimo. Retrato falado. In: PINTO, Manuel da Costa. Crônica brasileira contemporânea. São Paulo: Salamandra, 2008.)

No trecho "Pelos seus olhos, vez que outra, passava uma sombra como uma må lembrança." (25°§)), a palavra destacada introduz uma

Alternativas
Comentários
  • Conjunção comparativa: que, do que (depois de mais, menos, maior, menor, melhore pior), qual(depois de tal), quanto(depois de tanto), como, assim como, bem como, como se, que nem.

  • conjunçao comparativa esta comparando com outra coisa


  • Comparativas: introduzem uma oração que expressa ideia de comparação com referência à oração principal.

     

    São elas: como, assim como, tal como, como se, (tão)... como, tanto como, tanto quanto, do que, quanto, tal, qual, tal qual, que nem, que (combinado com menos ou mais), etc.


ID
1341175
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto  

                                        Retrato falado

    Uma das coisas que não entendo é retrato falado. Em filme policial americano, no retrato falado sai sempre a cara do criminoso, até o último cravo. Mas na vida real, que nada tem de filme americano, o retrato falado nunca tem o menor parentesco com a cara do cara que acaba sendo preso.

- Atenção. Aqui está um retrato falado do homem que estamos procurando. Foi feito de acordo com a descrição de dezessete testemunhas do crime. Decorem bem a sua fisionomia. Está decorada?
- Sim, senhor.
- Então, procurem exatamente o contrário deste retrato. Não podem errar.
 Imagino os problemas que não deve ter o artista encarregado dos retratos falados na polícia. Um homem sensível obrigado a conviver com a imprecisão de testemunhas e as rudezas da lei.
- O senhor mandou me chamar, delegado? 
- Mandei, Lúcio. É sobre o seu trabalho. Os seus últimos retratos falados...
- Eu sei, eu sei. É que estou numa fase de transição, entende? Deixei o hiper-realismo e estou experimentando com uma volta as formas orgânicas e...
- Eu compreendo, Lúcio. Mas da última vez que usamos um retrato falado seu, a turma prendeu um orelhão. 
O pior deve ser as testemunhas que não sabem descrever o que viram.
- O nariz era assim, um pouco, mais ou menos como seu, inspetor.
- E as sobrancelhas? As sobrancelhas são importantes.
- Sobrancelhas? Não sei... como as suas, inspetor.
- E os olhos? 
- Os olhos claros, como os...
- Já sei. Os meus. O queixo?
- Parecido com o seu.
- Inspetor, onde é que o senhor estava na noite do crime?
- Cala a boca e desenha, Lúcio. 
E há os indecisos.
- Era chinês.
- Ou era chinês ou tinha dormido mal.
E deve haver a testemunha literária!
- Nariz adunco, como de uma ave de rapina. A testa escondida pelos cabelos em desalinho. Pelos seus olhos, vez que outra, passava uma sombra como uma má lembrança. A boca de uma sensualidade agressiva mas ao mesmo tempo tímida, algo reticente nos cantos, com uma certa arrogância no lábio superior que o lábio inferior refutava e o queixo desmentia. Narinas vívidas, como as de um velho cavalo. Mais não posso dizer porque só o vi por dois segundos.
Os sucintos:
- Era o Charles Bronson com o nariz da Maria Alcina.
- Tipo Austregésilo de Athayde, mas com bigodes mexicanos.
- Uma miniatura de cachorro boxer, comandante da Varig e beque do Madureira.
- Bota aí: a testa do Jaguar, o nariz do Mitterrand, a boca do porteiro do antigo Fred's e o queixo da Virgínia Woolf. Uma orelha da Jaqueline Kennedy e a outra, estranhamente, do neto do Getty.
- A Emilinha Borba de barba depois de um mal voo na ponte aérea com o Nélson Ned. E há as surpresas.
- Bom, era um cara comum. Sei lá. Nariz reto, boca do tamanho médio, sem bigode. Ah, e um olho só, bem no meio da testa.
O ciclope ataca outra vez! 
Experimente você dar as características para o retrato falado de alguém.
- Os olhos de Sandra Brea. Um pouco menos sobrancelha. O nariz de Claire Bloom de 15 anos atrás. A boca de Cláudia Cardinale. O queixo da Elizabeth Savala. Um seio de Laura Antonelli e outro da Sydne Rome. As pernas da Jane Fonda.
- Feito. Mas quem é essa?
- Não sei, mas se encontrarem, tragam-na para mim depressa. E vival

(Luis Fernando Veríssimo. Retrato falado. In: PINTO, Manuel da Costa. Crônica brasileira contemporânea. São Paulo: Salamandra, 2008.)

No trecho "- Não sei, mas se encontrarem, tragam-na para mim depressa. E viva!" (38°§), as palavras destacadas estabelecem, respectivamente, as relações semânticas de

Alternativas
Comentários
  • Mas=oposição

    Se=condição

    e=adição

  • Gabarito: C

    Mas é usado, principalmente, com sentido de porém, todavia, contudo. Mais indica, principalmente, o aumento da quantidade, sendo antônima de menos.


ID
1341178
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto  

                                        Retrato falado

    Uma das coisas que não entendo é retrato falado. Em filme policial americano, no retrato falado sai sempre a cara do criminoso, até o último cravo. Mas na vida real, que nada tem de filme americano, o retrato falado nunca tem o menor parentesco com a cara do cara que acaba sendo preso.

- Atenção. Aqui está um retrato falado do homem que estamos procurando. Foi feito de acordo com a descrição de dezessete testemunhas do crime. Decorem bem a sua fisionomia. Está decorada?
- Sim, senhor.
- Então, procurem exatamente o contrário deste retrato. Não podem errar.
 Imagino os problemas que não deve ter o artista encarregado dos retratos falados na polícia. Um homem sensível obrigado a conviver com a imprecisão de testemunhas e as rudezas da lei.
- O senhor mandou me chamar, delegado? 
- Mandei, Lúcio. É sobre o seu trabalho. Os seus últimos retratos falados...
- Eu sei, eu sei. É que estou numa fase de transição, entende? Deixei o hiper-realismo e estou experimentando com uma volta as formas orgânicas e...
- Eu compreendo, Lúcio. Mas da última vez que usamos um retrato falado seu, a turma prendeu um orelhão. 
O pior deve ser as testemunhas que não sabem descrever o que viram.
- O nariz era assim, um pouco, mais ou menos como seu, inspetor.
- E as sobrancelhas? As sobrancelhas são importantes.
- Sobrancelhas? Não sei... como as suas, inspetor.
- E os olhos? 
- Os olhos claros, como os...
- Já sei. Os meus. O queixo?
- Parecido com o seu.
- Inspetor, onde é que o senhor estava na noite do crime?
- Cala a boca e desenha, Lúcio. 
E há os indecisos.
- Era chinês.
- Ou era chinês ou tinha dormido mal.
E deve haver a testemunha literária!
- Nariz adunco, como de uma ave de rapina. A testa escondida pelos cabelos em desalinho. Pelos seus olhos, vez que outra, passava uma sombra como uma má lembrança. A boca de uma sensualidade agressiva mas ao mesmo tempo tímida, algo reticente nos cantos, com uma certa arrogância no lábio superior que o lábio inferior refutava e o queixo desmentia. Narinas vívidas, como as de um velho cavalo. Mais não posso dizer porque só o vi por dois segundos.
Os sucintos:
- Era o Charles Bronson com o nariz da Maria Alcina.
- Tipo Austregésilo de Athayde, mas com bigodes mexicanos.
- Uma miniatura de cachorro boxer, comandante da Varig e beque do Madureira.
- Bota aí: a testa do Jaguar, o nariz do Mitterrand, a boca do porteiro do antigo Fred's e o queixo da Virgínia Woolf. Uma orelha da Jaqueline Kennedy e a outra, estranhamente, do neto do Getty.
- A Emilinha Borba de barba depois de um mal voo na ponte aérea com o Nélson Ned. E há as surpresas.
- Bom, era um cara comum. Sei lá. Nariz reto, boca do tamanho médio, sem bigode. Ah, e um olho só, bem no meio da testa.
O ciclope ataca outra vez! 
Experimente você dar as características para o retrato falado de alguém.
- Os olhos de Sandra Brea. Um pouco menos sobrancelha. O nariz de Claire Bloom de 15 anos atrás. A boca de Cláudia Cardinale. O queixo da Elizabeth Savala. Um seio de Laura Antonelli e outro da Sydne Rome. As pernas da Jane Fonda.
- Feito. Mas quem é essa?
- Não sei, mas se encontrarem, tragam-na para mim depressa. E vival

(Luis Fernando Veríssimo. Retrato falado. In: PINTO, Manuel da Costa. Crônica brasileira contemporânea. São Paulo: Salamandra, 2008.)

A classe gramatical dos artigos é composta de palavras variáveis que se antepõem ao substantivo, concordando com ele em gênero (masculino/feminino) e em número (singular/plural). Com base nessa característica, identifique o trecho em que a(s) palavra(s) em destaque NÃO é(são) artigo(s).

Alternativas
Comentários
  • Neste caso, o "O" é um pronome oblíquo.

  • A) Artigo Definido

    B) Artigo Definido

    C) Artigo Definido

    D) Pronome. Substitui um nome

    E) Artigo Indefinido; Definido

  • Observe que o artigo se antepõe a um substantivo a fim de determiná-lo. 

    Somente na alternativa d) que o artigo está antes de um verbo e estando na condição de pronome oblíquo ( morfologia), empregado como complemento do verbo ver ( vi) 

  • D) MAS* não posso dizer....

  • GABARITO - D

    "[...] Mais não posso dizer porque só o vi por dois segundos." (25°§)

    Faça uma troca rápida: Só vi ele por dois segundos..

    Bons estudos!

  • "[...] Mais não posso dizer porque só o vi por dois segundos." (25°§)

    "o" na questão é um pronome, esta indicando uma pessoa do discurso .

    Gabarito Letra D


ID
1341181
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto  

                                        Retrato falado

    Uma das coisas que não entendo é retrato falado. Em filme policial americano, no retrato falado sai sempre a cara do criminoso, até o último cravo. Mas na vida real, que nada tem de filme americano, o retrato falado nunca tem o menor parentesco com a cara do cara que acaba sendo preso.

- Atenção. Aqui está um retrato falado do homem que estamos procurando. Foi feito de acordo com a descrição de dezessete testemunhas do crime. Decorem bem a sua fisionomia. Está decorada?
- Sim, senhor.
- Então, procurem exatamente o contrário deste retrato. Não podem errar.
 Imagino os problemas que não deve ter o artista encarregado dos retratos falados na polícia. Um homem sensível obrigado a conviver com a imprecisão de testemunhas e as rudezas da lei.
- O senhor mandou me chamar, delegado? 
- Mandei, Lúcio. É sobre o seu trabalho. Os seus últimos retratos falados...
- Eu sei, eu sei. É que estou numa fase de transição, entende? Deixei o hiper-realismo e estou experimentando com uma volta as formas orgânicas e...
- Eu compreendo, Lúcio. Mas da última vez que usamos um retrato falado seu, a turma prendeu um orelhão. 
O pior deve ser as testemunhas que não sabem descrever o que viram.
- O nariz era assim, um pouco, mais ou menos como seu, inspetor.
- E as sobrancelhas? As sobrancelhas são importantes.
- Sobrancelhas? Não sei... como as suas, inspetor.
- E os olhos? 
- Os olhos claros, como os...
- Já sei. Os meus. O queixo?
- Parecido com o seu.
- Inspetor, onde é que o senhor estava na noite do crime?
- Cala a boca e desenha, Lúcio. 
E há os indecisos.
- Era chinês.
- Ou era chinês ou tinha dormido mal.
E deve haver a testemunha literária!
- Nariz adunco, como de uma ave de rapina. A testa escondida pelos cabelos em desalinho. Pelos seus olhos, vez que outra, passava uma sombra como uma má lembrança. A boca de uma sensualidade agressiva mas ao mesmo tempo tímida, algo reticente nos cantos, com uma certa arrogância no lábio superior que o lábio inferior refutava e o queixo desmentia. Narinas vívidas, como as de um velho cavalo. Mais não posso dizer porque só o vi por dois segundos.
Os sucintos:
- Era o Charles Bronson com o nariz da Maria Alcina.
- Tipo Austregésilo de Athayde, mas com bigodes mexicanos.
- Uma miniatura de cachorro boxer, comandante da Varig e beque do Madureira.
- Bota aí: a testa do Jaguar, o nariz do Mitterrand, a boca do porteiro do antigo Fred's e o queixo da Virgínia Woolf. Uma orelha da Jaqueline Kennedy e a outra, estranhamente, do neto do Getty.
- A Emilinha Borba de barba depois de um mal voo na ponte aérea com o Nélson Ned. E há as surpresas.
- Bom, era um cara comum. Sei lá. Nariz reto, boca do tamanho médio, sem bigode. Ah, e um olho só, bem no meio da testa.
O ciclope ataca outra vez! 
Experimente você dar as características para o retrato falado de alguém.
- Os olhos de Sandra Brea. Um pouco menos sobrancelha. O nariz de Claire Bloom de 15 anos atrás. A boca de Cláudia Cardinale. O queixo da Elizabeth Savala. Um seio de Laura Antonelli e outro da Sydne Rome. As pernas da Jane Fonda.
- Feito. Mas quem é essa?
- Não sei, mas se encontrarem, tragam-na para mim depressa. E vival

(Luis Fernando Veríssimo. Retrato falado. In: PINTO, Manuel da Costa. Crônica brasileira contemporânea. São Paulo: Salamandra, 2008.)

Releia os seguintes trechos da crônica.

I. "- Sobrancelhas? Não sei... como as suas, inspetor." (13°§ )

II. "- Os olhos claros, como os..." (15°§)

As reticências são empregadas para indicar uma ruptura na sequência normal da frase. Mas o sentido sinalizado por esse sinal de pontuação deve ser analisado de acordo com o contexto no qual foi empregado. Então, com base nessa informação, é correto afirmar que as reticências foram utilizadas para indicar

Alternativas
Comentários
  • Indecisão

     - Sobrancelhas? Não sei... como as suas, inspetor. 

    Interrupção 

    - E os olhos? 

    - Os olhos claros, como os...

     Já sei. Os meus. 

  • E as sobrancelhas? As sobrancelhas são importantes. 

    - Sobrancelhas? Não sei SE SÃO OU NÃO . como as suas, inspetor. 

  • Reticências

    As reticências marcam uma suspensão da frase, devido, muitas vezes a elementos de natureza emocional. Empregam-se:

    - Para indicar continuidade de uma ação ou fato Por Exemplo:

    O tempo passa...

    - Para indicar suspensão ou interrupção do pensamento. Por Exemplo:

    Vim até aqui achando que...

    - Para representar, na escrita, hesitações comuns na língua falada. Por Exemplos:

    "Vamos jantar amanhã?

    – Vamos...Não...Pois vamos." Não quero sobremesa...porque...porque não estou com vontade.

    - Para realçar uma palavra ou expressão. Por Exemplo:

    Não há motivo para tanto...mistério.

    - Para realizar citações incompletas. Por Exemplo:

    O professor pediu que considerássemos esta passagem do hino brasileiro: "Deitado eternamente em berço esplêndido...

    - Para deixar o sentido da frase em aberto, permitindo uma interpretação pessoal do leitor. Por Exemplo: 

    "Estou certo, disse ele, piscando o olho, que dentro de um ano a vocação eclesiástica do nosso Bentinho se manifesta clara e decisiva. Há de dar um padre de mão-cheia. Também, se não vier em um ano..." (Machado de Assis)


ID
1341184
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Sobre o Sistema Operacional Microsoft Windows 7 (configuração padrão), analise.

I. O painel de controle é um recurso que permite alterar as configurações do Sistema Operacional.

II. O WordPad é um editor de texto básico que está embutido no Sistema Operacional.

IIIl. O Paint é um editor de imagens e videos que está embutido no Sistema Operacional. 


Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    O Paint é apenas um editor de imagens. O editor de vídeo, que não está embutido no sistema operacional, é da Microsoft, e pode ser instalado separadamente, é o Windows Movie Maker.

  • A banca errou na afirmativa II, porque o wordpad é considerado processador de textos básicos, com isso acho correta a letra "A".

  • O Wordpad não é somente um "processador de textos básicos" , pois permite criar e editar documentos, como também inclui formatação complexa e elementos gráficos e ainda é possível vincular ou incorporar objetos. Abre arquivos de extensão (.txt),  (.rtf), (.docx) e (.odt).

    Fonte: http://windows.microsoft.com/pt-br/windows/using-wordpad#1TC=windows-7

  • O gabarito é letra D (Itens I e II corretos).


    I. O painel de controle é um recurso que permite alterar as configurações do Sistema Operacional.
        O painel de controle é um recurso de configurações do Windows. Possui mais de 50 aplicativos. Portanto, item correto


    II. O WordPad é um editor de texto básico que está embutido no Sistema Operacional. 

        O WordPad é um editor que já vem com o windows. Ele é mais simples em relação a outros editores de textos (writer, Word). Portanto, Item correto.

    IIIl. O Paint é um editor de imagens e videos que está embutido no Sistema Operacional. 

         O Painte é um Editor de imagens, porém não é editor de videos. O Editor de videos até o Windows 7 era o movie Maker (que pode ser baixado e instalado - Windows Essential). Portanto, Item Errado.

    Grande Abraço e bons Estudos.

  • Autor: Fernando Nishimura , Professor de Informática

     

    Letra D.

    O Paint é apenas um editor de imagens. O editor de vídeo, que não está embutido no sistema operacional, é da Microsoft, e pode ser instalado separadamente, é o Windows Movie Maker.


ID
1341187
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Utilizando o Sistema Operacional Microsoft Windows 7 (configuração padrão), um usuário de um computador do DETRAN necessita encontrar a pasta com o nome "Miguel Antunes Rios" com os documentos necessários para o licenciamento de um veículo. Considerando que o computador possui inúmeras pastas de outras pessoas, o procedimento para o funcionário encontrar tal pasta de forma mais rápida é: clicar no botão Iniciar,

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    A pesquisa (acionada pelo atalho F3 também) encontrará pastas e documentos que contenham o critério informado na busca, seja no nome ou no conteúdo dos arquivos.

  • Facílima, essa.

  • o nome é "caixa de pesquisa"

  • O nome correto é "Caixa de Pesquisa", mas o que achei interessante mesmo, é que tem uma técnica antiga que funcionou para responder essa questão.

    Ela foi montada para pegar os desavisados e marcar alternativa "a" e como ela está muito parecida com a letra "b" a gente marcaria letra "b" se estivesse em dúvida entre as duas opções, apenas pelo modo como a questão foi montada.

  • O item correto é a Letra B.

    A caixa de pesquisa retorna os itens (arquivos ou pastas) de acordo com o parâmetros de pesquisa digitado. Você pode efetuar pesquisas por meio do acionamento da tecla F3 (quando estiver no desktop) ou por meio da caixa de pesquisa do Explorer e, neste caso, utilizar filtros de pesquisas avançados.

    Grande abraço e bons Estudos.

     

  • LETRA B,  a sequênia  ir em pesquisar  e   colocar o nome  da pasta ou arquivo .

  • Autor: Fernando Nishimura , Professor de Informática

     

    Letra B.

    A pesquisa (acionada pelo atalho F3 também) encontrará pastas e documentos que contenham o critério informado na busca, seja no nome ou no conteúdo dos arquivos.

     
  • WINDONS 10/2019 - função PESQUISAR é: tecla Windows + S

  • Gabarito B

    Pessoal , esse atalho no Windows 10

    Windows + Q

    Windows + S

    Função pesquisar !

    Nunca desista dos seus sonhos !


ID
1341196
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Sobre a ferramenta Microsoft Office Excel2007(configuração padrão), analise.

I. Ao aplicar a função =MOD(114; 2), o resultado será 1.
II. Ao aplicar a função =SE(MÁXIMO(30; 31)=30; "SP"; "RJ"), o resultado será "RJ".
IIIl. Ao aplicar a função =POTÊNCIA(3; 3), o resultado será 9.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    MOD é o módulo de uma divisão, o resto. Para que fosse 1, o número teria que ser ímpar... 114/2 dá resto zero.

    POTÊNCIA é para elevar a base a um expoente. 3 elevado a 3 é 27.

  • Alguém pode traduzir isso pra mim? 
    II. Ao aplicar a função =SE(MÁXIMO(30; 31)=30; "SP"; "RJ"), o resultado será "RJ"

  • Vandreh, significa que "se o máximo entre 30 e 31 for 30", então a resposta é SP. Se não for 30, a resposta é RJ. Como a resposta é "não é 30", então na cédula aparecerá consequentemente RJ. Espero ter ajudado.

  • II. Ao aplicar a função =SE(MÁXIMO(30; 31)=30; "SP"; "RJ"), o resultado será "RJ"

    Se MÁXIMO  de 30 e 31 é igual a 30 (FALSO, pois seria 31), e SP = verdadeiro, RJ = falso, então a resposta é RJ = falso.

  • Letra B. 

    I - MOD é o módulo de uma divisão, o resto. 114/2 dá resto zero. (alternativa I falsa);
    II - MAXIMO entre 30 e 31 retorna o maior valor entre os escolhidos, 31), 
    A função SE(condiconal; Retorna "X"; Retorna "Y"), analisa uma condição, se verdadeira, retorna "SP",se falsa, retorna "RJ". 
    A função teve valor falso. Retornará o segundo valor: RJ. Dessa forma a (Alternativa II, verdadeira).
    III - POTÊNCIA serve para elevar a base a um expoente. Três ao cubo (3 elevado a 3) é igual a 27. (alternativa III falsa);


  • Quem tá no automático deu  o item III como certo. kkk

    --"

  • Autor: Fernando Nishimura , Professor de Informática

     

    Letra B.

    MOD é o módulo de uma divisão, o resto. Para que fosse 1, o número teria que ser ímpar... 114/2 dá resto zero.

    POTÊNCIA é para elevar a base a um expoente. 3 elevado a 3 é 27.

     
  • MOD é o módulo de uma divisão, o resto. Para que fosse 1, o número teria que ser ímpar... 114/2 dá resto zero.

    POTÊNCIA é para elevar a base a um expoente. 3 elevado a 3 é 27.


ID
1341205
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Com base na imagem a seguir, que apresenta o crescimento populacional de Rondônia, da Região Norte e do Brasil,marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

          PERÍODO           RONDÔNIA (% )     REGIÃO NORTE (% )      BRASIL (% )
         1950/ 1960                   6.89                                3.34                               22.99
         1960/ 1970                   4.76                                3.47                                 2.89
         1970/ 1980                 16.03                                5.02                                 2.48
         1980/ 1991                     7                                   5.12                                 1.93
      (IBGE/1991.Disponívelem: http://antigo.rondonia.ro.gov.br/conteudo.asp?id=187.)

( ) A unidade federada de Rondônia sempre teve um crescimento superior à região onde está inserida.
( ) O estado segue distinto ao Norte e ao Brasil, que viveram um processo linear de diminuição populacional.
( ) O crescimento menos acentuado de Rondônia se deu justamente na década que se tornou estado.
( ) Nas décadas apresentadas cada um - Rondônia, Norte e Brasil - teve momentos distintos de crescimento.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • Letra e)

    V - A unidade federada de Rondônia sempre teve um crescimento superior à região onde está inserida. (Sim, é o que é mostrado no gráfico).

    F - O estado segue distinto ao Norte e ao Brasil, que viveram um processo linear de diminuição populacional. ( Falso. Se fosse relativo somente a região norte, seria verdadeiro. Mas como inseriu o Brasil, torna-se errada, pois vai de encontro o que é mostrado no gráfico)

    F - O crescimento menos acentuado de Rondônia se deu justamente na década que se tornou estado.  (Falso. A década que Rondônia virou estado foi na de 80. E no gráfico, o menor crescimento foi na década de 60/70.)

    V - Nas décadas apresentadas cada um - Rondônia, Norte e Brasil - teve momentos distintos de crescimento.  (Sim. Como mostrado claramente no gráfico.)

  • Tanto a primeira quanto a ultima são verdadeiras, e são informações que estão apresentadas na imagem mostrada, sendo assim a unica questão que tem ambas as duas verdadeiras é a letra E, Em muitos casos somente usando um pouquinho de raciocínio logico da pra se sair muito bem em uma questão, mesmo não sabendo todas as respostas.

  • Assertiva 3 é necessário o conhecimento a mais, se segue:

    ( F ) O crescimento menos acentuado de Rondônia se deu justamente na década que se tornou estado.

    Errado, pois quando se tornou Estado em 1981 é a década de maior crescimento como demonstra o gráfico.

     

    Excelentes estudos!!!


ID
1341208
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

As peças centenárias que estavam no Museu da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (EFMM) foram retiradas, nesta sexta-feira (14), pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Turismo (Semdestur) de Porto Velho, e levadas para o prédio do relógio, na Avenida Sete de Setembro, onde funciona a Superintendência Estadual de Turismo (Setur). A medida foi tomada após a água do Rio Madeira invadir o complexo turístico da EFMM e chegar ao limite do galpão. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) esteve no museu para conferir se todas as peças foram retiradas.

(Disponível em: http://g1.globo.com/ ro/rondonia/ noticia/2014/02/pecas-da-estrada-de-ferro-madeira-mamore-sao-retiradas-de-museu.html. Acesso em: 14/02/2014, às 23h22.)

Todo o complexo turístico da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (EFMM), inclusive o acervo histórico, está atualmente sob a responsabilidade do(a)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Nota-se: "As peças centenárias que estavam no Museu da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (EFMM) foram retiradas, nesta sexta-feira (14), pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Turismo (Semdestur) de Porto Velho, e levadas para o prédio do relógio..."

  • Para responder esta questão é só lembrar das promessas de reconstrução da EFMM dos candidatos a prefeito.


ID
1341211
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

"No século XXIll, a Coroa Portuguesa instruiu o primeiro Governador e Capitão General da Capitania do __________, Antônio Rolim de Moura Tavares, para que mantivesse - a qualquer custo - a ocupação da margem direita do rio_________ , ameaçada por incursões espanholas e indígenas, oriundas dos povoados instalados à margem esquerda desse curso fluvial." Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

Alternativas

ID
1341214
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A expedição obrigatória de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), segundo o Código de Trânsito Brasileiro, se dará nos seguintes casos:

I. o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

II. se for alterada qualquer característica do veículo;

III. se houver mudança de categoria;


IV. quando o proprietário quitar os débitos de licenciamento, IPVA e seguro obrigatório anualmente.


Está(ão) INCORRETA(S) apenas a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Onde está o item IV?

  • Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.

  • Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

      I - for transferida a propriedade;

      II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

      III - for alterada qualquer característica do veículo;

      IV - houver mudança de categoria.

    ÚNICO ITEM INCORRETO

    IV. quando o proprietário quitar os débitos de licenciamento, IPVA e seguro obrigatório anualmente.

  • IV. quando o proprietário quitar os débitos de licenciamento, IPVA e seguro obrigatório anualmente.

    Recebemos o CRLV - O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos é mais comum para a maioria dos proprietários. Popularmente chamado de licenciamento é um documento de caráter anual.

    Já o CRV - Certificado de Registro de Veículos é a primeira documentação a ser paga em um veículo. Procedimento burocrático que precisa ser quitado para que o carro possa ser emplacado de acordo com a lei ou seja é o primeiro documento.

  • Obrigatoriedade de expedição de NOVO Certificado de Registro de Veículo (CRV): Transferência da propriedade; Mudança do Município de domicílio ou residência; Alteração de qualquer característica do veículo; Mudança de categoria.

    Prazo Emissão de Novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).

    Transferência de Propriedade: TRINTA dias, o proprietário antigo deverá encaminhar ao DETRAN cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar SOLIDARIAMENTE pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. O comprovante de transferência de propriedade poderá ser substituído por documento eletrônico.

    Mudança do Município de domicílio ou residência; Alteração de qualquer característica do veículo; Mudança de categoria: IMEDIATO.

    No caso de transferência de domicílio ou residência no MESMO Município, o proprietário comunicará o novo endereço no prazo de TRINTA dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

  • ART 123 DO CTB ESQUEMATIZADO:

     

    Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:

    1. For transferida a propriedade

    2. Proprietário mudar o município de domicílio ou transferência

    3. For alterada característica do veículo

    4. Houver mudança de categoria

     

    Prazo para o proprietário adotar providências necessárias:

    1. No caso de transferência de propriedade: 30 dias

    2. Mudança de domicílio ou residência no mesmo município: 30 dias

    3. Mudança de domicílio ou residência para outro município: imediatamente

     

    GAB: B

  • Ainda bem que não tinha a alternativa I, II e III. Não reparei que era para marcar a INCORRETA rsrs

  • Cara, como eu sou lerdo, lê essa parada direito seu animal. Está lá, assinale a alternativa INCORRETA. aff kkkkkk
  • Mas questões que vier INCORRETAS, é bom grifar pra não errar.

  • gab. B

    IV

  • Resposta: B.

    Já conhecemos os quatro casos de emissão de um novo CRV. O único item inventado pela banca foi o último: quitação de débitos. Isso não existe.

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.


ID
1341217
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca da lavratura do Auto de Infração, da identificação do condutor infrator e da responsabilidade da infração, analise as afirmativas.

I. Não havendo a identificação do condutor infrator até o término do prazo fixado na Notificação da Autuação, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.

II. Ocorrendo a hipótese mencionada na afirmativa anterior e sendo o proprietário do veículo pessoa jurídica, será imposta multa, expedindo-se a notificação desta ao proprietário do veículo, nos termos de regulamentação específica.

III. Para fins de cumprimento desta Resolução, no caso de veículo objeto de penhor ou de contrato de arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, o possuidor, regularmente constituído e devidamente registrado no órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal, nos termos de regulamentação específica, equipara-se ao proprietário do veículo. Contudo, apenas em caso de contrato com vigência igual ou superior a 180 dias.

Segundo a Resolução CONTRAN n° 404/2012, está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • I. Não havendo a identificação do condutor infrator até o término do prazo fixado na Notificação da Autuação, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. (CORRETO)

    II. Ocorrendo a hipótese mencionada na afirmativa anterior e sendo o proprietário do veículo pessoa jurídica, será imposta multa, expedindo-se a notificação desta ao proprietário do veículo, nos termos de regulamentação específica. (CORRETO)

    III. Para fins de cumprimento desta Resolução, no caso de veículo objeto de penhor ou de contrato de arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, o possuidor, regularmente constituído e devidamente registrado no órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal, nos termos de regulamentação específica, equipara-se ao proprietário do veículo. Contudo, apenas em caso de contrato com vigência igual ou superior a 180 dias. (CORRETO)

  • Art. 257

    § 7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração>>>afirmativa 1

    § 8º Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.>>>afirmativa 2

    Afirmativa 2, na questão, está incompleta

  • Resolução 404/2012 revogada.

  • GABARITO A

  • Novas alterações e de acordo com o CTB e não com a resolução como a questão pede:


    I - art. 257:...

     § 7o Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.  


    II - § 8º Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.


    III - não tem no CTB. Encontra-se na resolução 619/2016 que revogou a pedida na questão:

    Art. 8º Para fins de cumprimento desta Resolução, no caso de veículo objeto de penhor ou de contrato de arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, o possuidor, regularmente constituído e devidamente registrado no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal, nos termos de regulamentação específica, equipara-se ao proprietário do veículo.

    Parágrafo único. As notificações de que trata esta Resolução somente deverão ser enviadas ao possuidor previsto neste artigo no caso de contrato com vigência igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias

  • Não caí na PRF

  • Resolução 404/2012 revogada.


ID
1341220
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, analise as afirmativas.

I. No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de 30 dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

II. A expedição do novo Certificado de Registro de Veículo será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.

III. No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de 30 dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • A questão 23 solicita a opção correta para os casos de obrigatoriedade e os prazos de providência para

    emissão de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), abordados no artigo 123 do Código de Trânsito

    Brasileiro.

    O item III questionado está explicitado no parágrafo segundo do artigo 123 do CTB.

    § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o

    novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de

    Licenciamento Anual. Portanto, o gabarito preliminar deverá ser mantido.


  • A questão I fala que em caso de transferencia de titularidade o comprador tem o prazo de 30 dias para efetivação do CRV o que está correto... No entanto diz que nos outros casos será IMEDIATA a efetivação.

    Descordo da afirmação pois em caso de transferencia de domicilio no MESMO MUNICIPIO ele terá o prazo de 30 dias para efetivar sua CRV e nos outros casos será IMEDIATO

  • ART. 123

      

    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

      § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

      § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.

     Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:

  • Penso que a própria questão se contradiz nos item I e III.

  •  No caso de transferência de propriedade: 30 dias

    transferencia de domicilio no MESMO MUNICIPIO: 30 dias

    demais casos- imediato!

  • Para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.

    Item I – Correto.

    É exatamente o que determina o § 1º do art. 123 do CTB.

    Item II - Correto.

    É o exatamente o que determina o § 3º do art. 123 do CTB.

    Item III - Correto.

    É exatamente o que determina o § 2º do art. 123 do CTB.

    Portanto, estão corretas as afirmativas I, II e III.



    Resposta: A

  • A PRÓPRIA LEI SE CONTRADIZ:

     

      § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

     

    (COMO NOS DEMAIS CASOS SERÃO IMEDIATOS, SE QUANDO HÁ TRANFERÊNCIA DE DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA O PRAZO NÃO É IMEDIATO, E SIM DE 30 DIAS ??? )

     

            § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

  • Art. 123

    § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

    O prazo de 30 dias é para COMUNICAR o novo endereço, e não para expedir novo CRV. Logo, a alternativa I está correta

  • gabarito letra A

  • Aos colegas que pensam que há contradição nestes parágrafos do CTB, afirmo:


    A Lei não se contradiz.


    ART. 123

    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.


    Veja que ela afirma que, na transferência de propriedade, há prazo de 30 dias para a expedição do novo CRV e que, nos demais casos (de expedição do CRV), as providências deverão ser tomadas de forma imediata.


    § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.


    Veja que, nesse caso, o prazo de trinta dias é para a comunicação do novo endereço (no mesmo Município). Quando há transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, não é necessária expedir um novo CRV, apenas alterar o CRLV. Assim, a Lei não se contradiz, já que no §1º ela trata do CRV e, no §2º, trata do CRLV.


  • Gente, o Sérgio viajou no comentário dele. Portanto, desconsidem.

    Segue o comentário do Luiz.

  • desconsidere o comentário do Sérgio ☕✔

  • Edit: não havia visto o comentário do Luiz.

    Diogo, sei que não vai ver minha mensagem porque já faz 3 anos kkkkkkkk, mas como tem 15 curtidas pode ser quem alguém veja e concorde com você. Este comentário também vale para o Sérgio.

    A QUESTÃO (NEM A LEI) SE CONTRADIZ.


    Observe:

    Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.

    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos (mudança de município, alteração de característica e mudança de categoria) as providências deverão ser imediatas.

    § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município (NÃO INTEGRA A LISTA), o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.


    Ou seja, não se contradiz, pois, de acordo com o §2º, a transferência de domicílio ou residência no MESMO município não integra o rol taxativo supracitado pelo § 1º.

     

  • Não há contradição na lei. Uma fala sobre transferência de propriedade e outra fala sobre transferência de domicílio, são coisas diferentes.

  • # Gab. A

    Não peca tempo....vá direto nos comentários de LEANDRO BARROS e PRF BEN.

    Abs

  • Resposta: A.

    Todos os itens estão corretos. São cópias do CTB:

    Art. 123, § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

    § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

    § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.

  • MESMO MUNICÍPIO NÃO NECESSITA DE UM NOVO CRV, MAS NECESSITA DE ALTERAÇÕES COMO NOME DO NOVO PROPRIETÁRIO, ENDEREÇO... PRAZO DE 30 DIAS.

  • Quando a qst fala sobre demais casos, interpretei no que diz respeito à transferência entre municípios distintos


ID
1341223
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quando do processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, uma vez mantida a penalidade pelos órgãos recursais ou não havendo interposição de recurso, a autoridade de trânsito notificará o infrator para entregar sua CNH até a data do término do prazo constante na notificação. Segundo a Resolução CONTRAN ne 182/2005, sendo o infrator flagrado conduzindo veículo, encerrado o prazo para a entrega da CNH, assinale a alternativa que apresenta corretamente o procedimento administrativo a ser tomado.

Alternativas
Comentários
  • VII – DO CUMPRIMENTO DA PENALIDADE

    Art. 19. Mantida a penalidade pelos órgãos recursais ou não havendo interposição de recurso, a autoridade de trânsito notificará o infrator, utilizando o mesmo procedimento dos §§ 1º e 2º do art. 10 desta Resolução, para entregar sua CNH até a data do término do prazo constante na notificação, que não será inferior a 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da notificação, sob as penas da lei.

    § 1º.  Encerrado o prazo previsto no caput deste artigo, a imposição da penalidade será inscrita no RENACH.

    § 2º. Será anotada no RENACH a data do início do efetivo cumprimento da penalidade.

    § 3º. Sendo o infrator flagrado conduzindo veículo, encerrado o prazo para a entrega da CNH, será instaurado processo administrativo de cassação do direito de dirigir, nos termos do inciso I do artigo 263 do CTB.

  • Complementando:

     

     

    Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

     

            I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

            II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

            III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

            § 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.

            § 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

  • Resolução do Contran 182/05

    Art. 19 § 3º. Sendo o infrator flagrado conduzindo veículo, encerrado o prazo para a entrega da CNH, será instaurado processo administrativo de cassação do direito de dirigir, nos termos do inciso I do artigo 263 do CTB

    Hipótese de cassação:

    Art. 263, I - A cassação do documento de habilitação dar-se-á quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

  • NÃO CAI NA PRF

  • Revogada pela resolução 723/18

    art. 19 § 3º Sendo o infrator flagrado conduzindo veículo, encerrado o prazo para a entrega da CNH, será instaurado processo administrativo de cassação do direito de dirigir, nos termos do inciso I do art. 263 do CTB.

  • Na questão, o órgão manteve a penalidade de suspensão,o infrator não cumpriu o prazo de entrega da CNH e foi flagrado dirigindo.

    = Dirigir Suspenso.  -------------> Será imposta Cassação CNH.

     a) Será instaurado processo administrativo de cassação do direito de dirigir.

    (Res. 723/18 ,  Art. 19, I)


ID
1341226
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo a Resolução CONTRAN ne 182/2005, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I. sempre que o infrator atingir a contagem de vinte e um pontos, no período de 12 meses;

II. por transgressão às normas estabelecidas no CTB, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir;

III. por transgressões às normas estabelecidas no CTB, cujas infrações não preveem de forma específica a penalidade de suspensão do direito de dirigir, contudo à autoridade de trânsito competente discernir ser necessária a aplicação da penalidade.

Está(ão) INCORRETA(S) apenas a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Com base no Art. 3º da Resolução CONTRAN 182/2005, e seus incisos, a afirmativa I da questão está incorreta,

    visto que não condiz como o Inciso I do citado artigo, no lugar de apresentar 20 pontos apresenta 21. Já 40

    afirmativa II está correta, pois transcreve fielmente o texto do inciso II do referido artigo. E, por fim, a

    assertiva III está incorreta, pois não cabe a autoridade de trânsito questionar a penalidade a ser imposta.

    Estando incorretas as assertivas I e III, logo opção D.


  • INTEGRA DA RESOLUÇÃO: 
    I - sempre que o infrator atingir a contagem de vinte pontos, no período de 12 (doze) meses;

    II - por transgressão às normas estabelecidas no CTB, cujas infrações prevêem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

     

  • 20 pontos e não 21 pontos, para pegar aqueles que leem rapidamente!

  • Eu ingênuo pensando que a questão queria as opções corretas kkkk

  • Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:(Vigência)
    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259; 
    II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

    I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos; 
    II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.

  • Somente I está correta. Questão ERRADA; 

    Suspensão do Direito de Dirigir.

    Prazo de Suspensão por atingir a contagem de VINTE pontos.

    VINTE pontos (61): SEIS meses a UM ano.

    Reincidência (82): OITO meses a DOIS anos.

    Prazo de Suspensão por Transgressão às Normas.

    Transgressão (28): DOIS a OITO meses, exceto para as infrações com prazo descrito.

    Reincidência (818): OITO a DEZOITO meses.

    Infrações Sujeitas a SUSPENSÃO do Direito de Dirigir.

    Usar veículo deliberadamente para: interromper, restringir ou perturbar a circulação, (VINTE VEZES), quem organiza (SESSENTA VEZES).

    Dirigir sob o efeito de álcool ou substância psicoativa (DEZ VEZES).

    Recusar a fazer exame de álcool ou substância psicoativa (DEZ VEZES).

    Participar de Racha (DEZ VEZES).

    Promover evento automobilístico sem permissão (DEZ VEZES).

    Realizar Manobras perigosas (DEZ VEZES).

    Forçar ultrapassagem (DEZ VEZES).

    Acidente com vítima (CINCO VEZES): retirar o veículo; NÃO evitar perigo; NÃO se identificar e fazer o Boletim de Ocorrência; NÃO preservar o local; NÃO prestar socorro à vítima.

    Velocidade superior a 50% do Limite (TRÊS VEZES).

    Conduzir Moto: COM menor de SETE anos, SEM usar capacete ou vestuário, passageiro (SEM capacete ou fora do assento), farol apagado, Realizando malabarismo ou COM uma roda.

    Dirigir Ameaçando pessoas e veículos.

    Transpor bloqueio policial.

  • NÃO CAI NA PRF

  • Revogada pela resolução 723/18

    Art. 3º A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

    I - sempre que o infrator atingir a contagem de vinte pontos, no período de 12 (doze) meses;

    II - por transgressão às normas estabelecidas no CTB, cujas infrações prevêem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

  • Essa resolução cai na PRF 2021 ?


ID
1341229
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Na aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, segundo a Resolução CONTRAN no 182/2005, para estabelecer o início do período de 12 meses na contagem dos pontos do condutor, deverá ser considerada a data

Alternativas
Comentários
  • Com base no Art. 5º da Resolução CONTRAN 182/2005, para aplicação da penalidade de suspensão do direito

    de dirigir, para estabelecer o início do período de 12(doze) meses na contagem dos pontos do condutor,

    deverá ser considerada a data do cometimento da infração.


  • https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=102446

    Art. 5º Para fins de cumprimento do disposto no inciso I do art. 3º desta Resolução, a data do cometimento da infração deverá ser considerada para estabelecer o período de 12 (doze) meses.

  • Questão Desatualizada!!! 

     

     

    DELIBERAÇÃO Nº 163, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017

     

     

    Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, bem como do curso preventivo de reciclagem, previstos, respectivamente, nos art. 261, incisos I e II; art. 263, e §§ 5º, 6º e 7º do art. 261, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

     

     

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, “ad referendum” do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

     

     

    Art. 28. Os prazos de suspensão do direito de dirigir para processo instaurado em decorrência da contagem de 20 (vinte) ou mais pontos, em que haja uma ou mais infrações praticadas antes de 1º de novembro de 2016, serão os estabelecidos no art. 16 da Resolução CONTRAN nº 182, de 09 de setembro de 2005.

    Art. 29. As informações de que trata o § 2º do art. 15 referentes às penalidades aplicadas sob a égide da Resolução CONTRAN nº 182, de 2005, deverão ser lançadas pelos órgãos executivos de trânsito no prazo de 12 (doze) meses da publicação desta Deliberação, na forma estabelecida no art. 15.

     

     

    Art. 30. Ficam convalidadas as penalidades e medidas administrativas aplicadas sob a égide da Resolução CONTRAN nº 182, de 2005.

     

     

    Art. 31. Ficam revogadas as disposições da Resolução CONTRAN nº 182, de 2005, com exceção do art. 16(e esse foi altera pela Resolução 557/15), que permanecerá aplicável às infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016.

     

     

    Art. 32. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

    ELMER COELHO VICENZI

    Presidente

  • Pessoal, 

    Vamos ter cuidado com as informações que postamos.

    Questão não está desatualizada. 

    Houve uma retificação da Resolução nº 182 pela Deliberação 163 mas consta a mesma informação. 

    Art. 6º Para fins de cumprimento do disposto no inciso I do art. 2º serão consideradas as datas do cometimento das infrações.

  • Questão não esta desatualizada

    Art. 5º Para fins de cumprimento do disposto no inciso I do
    art. 3º desta Resolução, a data do cometimento da infração
    deverá  ser  considerada  para  estabelecer  o  período  de  12
    (doze) meses. Texto da Resolução 182

  • Está ou não desatualizada?

  • a resolução 182 foi revogada pela resolução nº 723 de 06/02/2018.

    Art. 16. A data de inicio do cumprimento da penalidade será fixada e anotada no RENACH:

    I- em 15 dias corridos, contados do termino do prazo para a interposição do recurso, em 1º ou 2ª instancias, caso não seja interposto, inclusive para os casos do documento de habilitação eletrônico;

    II- no dia subsequente ao termino do prazo para entrega do documento de habilitação físico, caso a penalidade seja mantida em 2º instancia recursal;

    III- na data de entrega do documento de habilitação físico, caso ocorra antes das hipóteses nos incisos I e II.

    ....

    § 2º - A inscrição da penalidade no RENACH conterá a data do inicio e término da penalidade, período durante qual o condutor deverá realizar o curso de reciclagem.

  • NÃO CAI NA PRF

  • RESOLUÇÃO 723 DE 2017.

    ART. 7: ... Serão consideradas as datas do cometimento das infrações

  • Revogada pela Resolução 723/18 (cai no Detran)

    Art. 5º Para fins de cumprimento do disposto no inciso I do art. 3º desta Resolução, a data do cometimento da infração deverá ser considerada para estabelecer o período de 12 (doze) meses.


ID
1341232
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quando se tratar de processo administrativo de trânsito para penalidades de suspensão do direito de dirigir, a defesa deverá ser interposta por escrito, no prazo estabelecido, contendo, no mínimo, os seguintes dados:

I. nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige;

II. qualificação do proprietário do veículo envolvido na infração;

III. exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação;

IV. data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.

Segundo a Resolução CONTRAN ne 182/2005, estão corretas as alternativas

Alternativas
Comentários
  • Com base no Art. 11 da Resolução CONTRAN 182/2005, da defesa deverá conter: nome do órgão de registro

    da habilitação a que se dirige; qualificação do infrator; exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido,

    documentos que comprovem a alegação; data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.

    Sendo que a questão traz apenas uma assertiva errada, a II, visto que no lugar de qualificação do infrator, diz

    “qualificação do proprietário do veículo envolvido na infração”, que está incorreta.


  • Art. 11. A defesa deverá ser interposta por escrito, no prazo estabelecido, contendo, no mínimo, os seguintes dados:

    I - nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige;

    II - qualificação do infrator;

    III - exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação;

    IV - data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.

     § 1º. A defesa deverá ser acompanhada de cópia de identificação civil que comprove a assinatura do infrator;

     § 2º. O infrator poderá ser representado por procurador legalmente habilitado mediante apresentação de procuração, na forma da lei, sob pena de não conhecimento da defesa.

  • A questão apresenta quatro afirmações relativas aos dados mínimos que a defesa deverá conter, quando se tratar de processo administrativo de trânsito para penalidades de suspensão do direito de dirigir, conforme estabelece a Resolução nº 182 do CONTRAN. A fim de tornar mais fácil o entendimento, vamos analisar item por item.

    Item I. Certo.

    É exatamente o que determina o inciso I do Art. 11 da Resolução nº 182.

    Item II. Errado.

    De acordo com o inciso II do art. 11 da Resolução nº 182, a qualificação deve ser do infrator e não do proprietário.

    Item III. Certo.

    É exatamente o que determina o inciso III do Art. 11 da Resolução nº 182.

    Item IV. Certo.

    É exatamente o que determina o inciso IV do Art. 11 da Resolução nº 182.

    Portanto, estão corretos, apenas, os itens I, III e IV.

    Resposta: E

  • Qualificação do INFRATOR  e não PROPRIETÁRIO. Errei! Questão bem escorregadia.

  • FALTA DE ATENÇÃO !!!

  • A questão apresenta quatro afirmações relativas aos dados mínimos que a defesa deverá conter, quando se tratar de processo administrativo de trânsito para penalidades de suspensão do direito de dirigir, conforme estabelece a Resolução nº 182 do CONTRAN. A fim de tornar mais fácil o entendimento, vamos analisar item por item.

    Item I. Certo.

    É exatamente o que determina o inciso I do Art. 11 da Resolução nº 182.

    Item II. Errado.

    De acordo com o inciso II do art. 11 da Resolução nº 182, a qualificação deve ser do infrator e não do proprietário.

    Item III. Certo.

    É exatamente o que determina o inciso III do Art. 11 da Resolução nº 182.

    Item IV. Certo.

    É exatamente o que determina o inciso IV do Art. 11 da Resolução nº 182.

    Portanto, estão corretos, apenas, os itens I, III e IV.

    Resposta: E

  • Autor: Denis Brasileiro , Policial Rodoviário Federal

     

    A questão apresenta quatro afirmações relativas aos dados mínimos que a defesa deverá conter, quando se tratar de processo administrativo de trânsito para penalidades de suspensão do direito de dirigir, conforme estabelece a Resolução nº 182 do CONTRAN. A fim de tornar mais fácil o entendimento, vamos analisar item por item.

    Item I. Certo.

    É exatamente o que determina o inciso I do Art. 11 da Resolução nº 182.

    Item II. Errado.

    De acordo com o inciso II do art. 11 da Resolução nº 182, a qualificação deve ser do infrator e não do proprietário.

    Item III. Certo.

    É exatamente o que determina o inciso III do Art. 11 da Resolução nº 182.

    Item IV. Certo.

    É exatamente o que determina o inciso IV do Art. 11 da Resolução nº 182.

    Portanto, estão corretos, apenas, os itens I, III e IV.

     

    Resposta: E

     

  • Aaaah Padawans!


    Conforme expresso na Resolução 182/2005, art. 11°, os itens I, III e IV devem constar no AIT.

    Como nem tudo são flores, o descriminado no item II da questão "qualificação do proprietário do veículo envolvido na infração", apresenta um erro, destacado em vermelho.

    Corrigindo (Art. 11, II, Res. 182/2005): a qualificação deve ser do infrator e não do proprietário.



    “Treine a si mesmo a deixar partir tudo que teme perder.”

  • Em 14/06/19 às 16:39, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 16/04/19 às 14:53, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 08/04/19 às 20:44, você respondeu a opção A.

    Você errou!

  • Resolução atualizada pela 723/18 (cai no Detran)

    Art 11 - A defesa deverá ser interposta por escrito, no prazo estabelecido, contendo, no mínimo, os seguintes dados: 

    I - nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige;

    II - qualificação do infrator;

    III - exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação;

    IV - data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.

  • Assertiva E

    I, III e IV, apenas.

    I. nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige;

    III. exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação;

    IV. data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.

  • Se serve de consolo! kkkk

    RESOLUÇÃO DO CONTRAN 182/2005

    NÃO CAI NA PRF


ID
1341235
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo a Resolução CONTRAN n° 182/2005, analise as afirmativas.

I. Esgotados todos os meios de defesa da infração na esfera administrativa, os pontos serão considerados para fins de instauração de processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir.

II. Os órgãos e entidades do SNT que aplicam penalidades deverão comunicar aos órgãos de registro da habilitação o momento em que os pontos provenientes das multas por eles aplicadas poderão ser computados nos prontuários dos infratores.

III. Será instaurado processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir quando a soma dos pontos relativos às infrações cometidas atingir, no período de 12 meses, 21 pontos.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  •  a assertiva III, encontra-se incorreta, visto que ao invés de trazer descrito

    vinte pontos, conforme o Art. 7º, traz descrito vinte e um pontos, logo está incorreta.

  • (C)

    (I)Art. 6º. Esgotados todos os meios de defesa da infração na esfera administrativa, os pontos serão considerados para fins de instauração de processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir.

    (II)§ 1º. Os órgãos e entidades do SNT que aplicam penalidades deverão comunicar aos órgãos de registro da habilitação o momento em que os pontos provenientes das multas por eles aplicadas poderão ser computados nos prontuários dos infratores.

    (III)I - sempre que o infrator atingir a contagem de vinte pontos, no período de 12 (doze) meses;

    https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/1dc11db8-6ea1-4916-85c2-970dc5a7dfc2/resolucao182_05.pdf?MOD=AJPERES

  • RESOLUÇÃO Nº 723, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018


    Art. 6º Esgotados todos os meios de defesa da infração na esfera administrativa, a pontuação prevista no art. 259 do CTB será considerada para fins de instauração de processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir.


    Art. 7º Para fins de cumprimento do disposto no inciso I do art. 3º serão consideradas as datas do cometimento das infrações.


    § 1º Os órgãos e entidades componentes do SNT que aplicam a penalidade de multa deverão comunicar, por meio do registro no RENAINF ou outro sistema eletrônico, aos órgãos executivos de trânsito de registro do documento de habilitação, a pontuação correspondente, após o encerramento da instância administrativa da infração.


    § 2º Será instaurado um único processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir quando a soma dos pontos relativos às infrações cometidas atingir 20 (vinte), no período de 12 (doze) meses.

  • NÃO CAI NA PRF

  • Não está no edital do concurso do Detran SP.

  • Claudia Nunes, a 182/2005 não cai no Detran / SP, mas a 723/2018 que a atualiza sim, portanto, esse assunto cai sim.


ID
1341238
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A autoridade de trânsito, competente para impor as penalidades de suspensão do direito de dirigir, deverá expedir notificação ao infrator, contendo no mínimo, os seguintes dados:

I. a identificação do infrator e do órgão de registro da habilitação;

II. a finalidade da notificação;

III. os fatos e fundamentos legais pertinentes da infração ou das infrações que ensejaram a abertura do processo administrativo, informando sobre cada infração;

IV. somatória dos pontos, quando for o caso.

De acordo com a Resolução CONTRAN n° 182/2005, estão corretas as alternativas

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. A autoridade de trânsito competente para impor as penalidades de que trata esta Resolução deverá expedir notificação ao infrator, contendo no mínimo, os seguintes dados:

    I.  a identificação do infrator e do órgão de registro da habilitação;

    II.a finalidade da notificação:

    a.  dar ciência da instauração do processo administrativo;

    b.  estabelecer data do término do prazo para apresentação da defesa;

    III.  os fatos e fundamentos legais pertinentes da infração ou das infrações que ensejaram a abertura do processo administrativo, informando sobre cada infração:

    a.  n.º do auto;

    b.  órgão ou entidade que aplicou a penalidade de multa;

    c.  placa do veículo;

    d.  tipificação;

    e.  data, local, hora;

    f.  número de pontos;

      IV.somatória dos pontos, quando for o caso.

    § 1º. A notificação será expedida ao infrator por remessa postal, por meio tecnológico hábil ou por os outros meios que assegurem a sua ciência;

    § 2º. Esgotados todos os meios previstos para notificar do infrator, a notificação dar-se-á por edital, na forma da lei;

    § 3º. A ciência da instauração do processo e da data do término do prazo para apresentação da defesa também poderá se dar no próprio órgão ou entidade de trânsito, responsável pelo processo.

    § 4º. Da notificação constará a data do término do prazo para a apresentação da defesa, que não será inferior a quinze dias contados a partir da data da notificação da instauração do processo administrativo.

    § 5º. A notificação devolvida por desatualização do endereço do infrator no RENACH, será considerada válida para todos os efeitos legais.

    § 6º. A notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis, passando a correr os prazos a partir do seu conhecimento pelo infrator.

  • Questão Desatualizada!!!

     

    DELIBERAÇÃO Nº 163, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017

     

     

    Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, bem como do curso preventivo de reciclagem, previstos, respectivamente, nos art. 261, incisos I e II; art. 263, e §§ 5º, 6º e 7º do art. 261, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

     

     

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, “ad referendum” do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

     

     

    Art. 28. Os prazos de suspensão do direito de dirigir para processo instaurado em decorrência da contagem de 20 (vinte) ou mais pontos, em que haja uma ou mais infrações praticadas antes de 1º de novembro de 2016, serão os estabelecidos no art. 16 da Resolução CONTRAN nº 182, de 09 de setembro de 2005.

     

     

    Art. 29. As informações de que trata o § 2º do art. 15 referentes às penalidades aplicadas sob a égide da Resolução CONTRAN nº 182, de 2005, deverão ser lançadas pelos órgãos executivos de trânsito no prazo de 12 (doze) meses da publicação desta Deliberação, na forma estabelecida no art. 15.

     

     

    Art. 30. Ficam convalidadas as penalidades e medidas administrativas aplicadas sob a égide da Resolução CONTRAN nº 182, de 2005.

     

     

    Art. 31. Ficam revogadas as disposições da Resolução CONTRAN nº 182, de 2005, com exceção do art. 16(e esse foi altera pela Resolução 557/15), que permanecerá aplicável às infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016.

     

     

    Art. 32. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

    ELMER COELHO VICENZI

    Presidente

     

  • Resolução nº 182 foi retificada pela Deliberação 163, a questão não está desatualizada. 

    Art. 9º O ato instaurador do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir de que trata esta Deliberação, conterá o nome, a qualificação do infrator, a(s) infração(ões) com a descrição sucinta dos fatos e a indicação dos dispositivos legais pertinentes. § 1º Instaurado o processo, far-se-á a respectiva anotação no prontuário do infrator, a qual não constituirá qualquer impedimento ao exercício dos seus direitos. § 2º A autoridade de trânsito deverá expedir notificação ao infrator, contendo no mínimo, os seguintes dados: I - a identificação do infrator e do órgão de registro do documento de habilitação; II - a finalidade da notificação, qual seja, dar ciência da instauração do processo administrativo para imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir por somatório de pontos ou por infração específica; III - a data do término do prazo para apresentação da defesa; IV - informações referentes à(s) infração(ões) que ensejou(aram) a abertura do processo administrativo, fazendo constar: a) o(s) número(s) do(s) auto(s) de infração(ões); b) órgão(s) ou entidade(s) que aplicou(aram) a(s) penalidade(s) de multa; c) a(s) placa(s) do(s) veículo(s); d) tipificação(ões), código(s) da(s) infração(ões) e enquadramento(s) legal(is); e) a(s) data(s) da(s) infração(ões); e f) o somatório dos pontos, quando for o caso

  • § 2º A autoridade de trânsito deverá expedir notificação ao infrator, contendo no mínimo, os seguintes dados:

     I - a identificação do infrator e do órgão de registro do documento de habilitação;

    II - a finalidade da notificação, qual seja, dar ciência da instauração do processo administrativo para imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir por somatório de pontos ou por infração específica;

    III - a data do término do prazo para apresentação da defesa;

    IV - informações referentes à(s) infração(ões) que ensejou(aram) a abertura do processo administrativo,

    fazendo constar:

    a) o(s) número(s) do(s) auto(s) de infração(ões);

    b) órgão(s) ou entidade(s) que aplicou(aram) a(s) penalidade(s) de multa;

    c) a(s) placa(s) do(s) veículo(s);

    d) tipificação(ões), código(s) da(s) infração(ões) e enquadramento(s) legal(is);

    e) a(s) data(s) da(s) infração(ões);

     f) o somatório dos pontos, quando for o caso

     

  • GABARITO A

  • Não cai no DETRAN-SP 2019


ID
1341241
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Na notificação da aplicação da penalidade, de suspensão do direito de dirigir, constarão no mínimo, os seguintes dados:

I. identificação do órgão de registro da habilitação, responsável pela aplicação da penalidade;

II. identificação do infrator e número do registro da CNH;

III. número do processo administrativo;

IV. penalidade aplicada e sua fundamentação legal;

V. data do término do prazo para interpor recurso junto à JARI.

Segundo a Resolução CONTRAN no 182/2005, estão corretas as alternativas

Alternativas
Comentários
  • Todas estão corretas.

    I. identificação do órgão de registro da habilitação, responsável pela aplicação da penalidade; 

    II. identificação do infrator e número do registro da CNH; 

    III. número do processo administrativo; 

    IV. penalidade aplicada e sua fundamentação legal; 

    V. data do término do prazo para interpor recurso junto à JARI. 

  • Art. 18. Da notificação da aplicação da penalidade constarão no mínimo, os seguintes dados:

    I.  identificação do órgão de registro da habilitação, responsável pela aplicação da penalidade;

    II.  identificação do infrator e número do registro da CNH;

    III.  número do processo administrativo;

    IV.  a penalidade aplicada e sua fundamentação legal;

      IV.data do término do prazo para interpor recurso junto à JARI.

  • Questão Desatualizada!!!

     

     

    DELIBERAÇÃO Nº 163, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017

     

     

    Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, bem como do curso preventivo de reciclagem, previstos, respectivamente, nos art. 261, incisos I e II; art. 263, e §§ 5º, 6º e 7º do art. 261, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

     

     

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, “ad referendum” do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

     

     

    Art. 28. Os prazos de suspensão do direito de dirigir para processo instaurado em decorrência da contagem de 20 (vinte) ou mais pontos, em que haja uma ou mais infrações praticadas antes de 1º de novembro de 2016, serão os estabelecidos no art. 16 da Resolução CONTRAN nº 182, de 09 de setembro de 2005.

     

     

    Art. 29. As informações de que trata o § 2º do art. 15 referentes às penalidades aplicadas sob a égide da Resolução CONTRAN nº 182, de 2005, deverão ser lançadas pelos órgãos executivos de trânsito no prazo de 12 (doze) meses da publicação desta Deliberação, na forma estabelecida no art. 15.

     

     

    Art. 30. Ficam convalidadas as penalidades e medidas administrativas aplicadas sob a égide da Resolução CONTRAN nº 182, de 2005.

     

     

    Art. 31. Ficam revogadas as disposições da Resolução CONTRAN nº 182, de 2005, com exceção do art. 16(e esse foi altera pela Resolução 557/15), que permanecerá aplicável às infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016.

     

     

    Art. 32. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

    ELMER COELHO VICENZI

    Presidente

  • Pessoal, a questão NÃO se encontra desatualizada, ela apenas encontra fundamento em uma nova resolução do CONTRAN: 723/18


    Art. 15. Aplicada a penalidade, a autoridade de trânsito do órgão de registro do documento de habilitação deverá notificar o condutor informando-lhe:

    I - identificação do órgão de registro do documento de habilitação, responsável pela aplicação da penalidade;

    II - identificação do infrator e número do registro do documento de habilitação;

    III - número do processo administrativo;

    IV - a penalidade de suspensão do direito de dirigir aplicada, incluída a dosimetria fixada, e sua fundamentação legal;

    V - a data limite para entrega do documento de habilitação físico ou para interpor recurso à JARI;

    VI - a data em que iniciará o cumprimento da penalidade fixada, caso não seja entregue o documento de habilitação físico e não seja interposto recurso à JARI, nos termos do artigo 16 desta Resolução.

  • Não cai no DETRAN-SP 2019


ID
1341244
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quando do processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, uma vez mantida a penalidade pelos órgãos recursais ou não havendo interposição de recurso, a autoridade de trânsito notificará o infrator, para entregar sua CNH até a data do término do prazo constante na notificação. Contada a partir da notificação, é correto afirmar que a data de término do prazo para entrega da CNH pelo condutor NÃO poderá ser inferior a

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    CTB/Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.  § 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

  • Inicialmente, é importante observar que a questão se refere ao procedimento administrativo para imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir.


    Conforme dispõe o art. 19 da Resolução nº 182 do CONTRAN, mantida a penalidade pelos órgãos recursais ou não havendo interposição de recurso, a autoridade de trânsito notificará o infrator, para entregar sua CNH até a data do término do prazo constante na notificação, que não será inferior a 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da notificação, sob as penas da lei.


    Sobre esse assunto, é importante não confundir que a questão se refere a processo administrativo de suspensão, no caso de processo judicial, no tocante à penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, de acordo com o § 1º do art. 293 do CTB, transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.


    Portanto, como a questão se refere a processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, de acordo com a situação apresentada, é correto afirmar que a data de término do prazo para entrega da CNH pelo condutor não poderá ser inferior a 48 (quarenta e oito) horas.



    Resposta: E

  • No Mínimo 48 horas.

  • Resolução 182, Art. 19:

    (...) até a data do término  do prazo constante na notificação, que não será inferior a 48 horas, contadas a partir da notificação, sob penas da lei.

  • Inicialmente, é importante observar que a questão se refere ao procedimento administrativo para imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir.

    Conforme dispõe o art. 19 da Resolução nº 182 do CONTRAN, mantida a penalidade pelos órgãos recursais ou não havendo interposição de recurso, a autoridade de trânsito notificará o infrator, para entregar sua CNH até a data do término do prazo constante na notificação, que não será inferior a 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da notificação, sob as penas da lei.

     

    Sobre esse assunto, é importante não confundir que a questão se refere a processo administrativo de suspensão, no caso de processo judicial, no tocante à penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, de acordo com o § 1º do art. 293 do CTB, transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciáriaem quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

    Portanto, como a questão se refere a processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, de acordo com a situação apresentada, é correto afirmar que a data de término do prazo para entrega da CNH pelo condutor não poderá ser inferior a 48 (quarenta e oito) horas.


    Resposta: E

  • LETRA "E"    48h

  • A resolução 185 do CONTRAN é do ano de 2005. Agora em 2017 o CONTRAN soltou uma deliberação que dispõe sobre o processo administrativo no que tange à suspensão do direito de dirigir, cassação e etc.


    Art. 14. Aplicada a penalidade, a autoridade de trânsito do órgão de registro do documento de habilitação deverá notificar o condutor informando-lhe:


    V - a data limite para entrega do documento de habilitação físico ou para interpor recurso à JARI;


    § 1º O prazo de que trata o inciso V não será inferior a 30 (trinta) dias.

  • Questão desatualizada.

    Resolução 723


    Art. 15. Aplicada a penalidade, a autoridade de trânsito do órgão de registro do documento de habilitação deverá notificar o condutor informando-lhe:

    V - a data limite para entrega do documento de habilitação físico ou para interpor recurso à JARI;

    § 1º O prazo de que trata o inciso V NÃO SERÁ INFERIOR A 30 (TRINTA) DIAS.

  • Gaba: E


    Existem 2 situações na resolução 182 para a entrega da CNH




    1a) Quando da imposição da penalidade, a autoridade notificará o infrator para: entregar a CNH ou interpor recurso (artigo 17) - prazo é de 30 dias


    2a) Quando já não cabe mais recurso e a penalidade vai ser aplicada ou o condutor decide por não interpor recurso - prazo de 48 horas (artigo 19)





ID
1341247
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Constatada a infração pela autoridade de trânsito ou por seu agente ou, ainda, comprovada sua ocorrência por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN, será lavrado o Auto de Infração pela autoridade de trânsito ou por seu agente:

I. por anotação em documento próprio;

II. por registro em talão eletrônico isolado ou acoplado a equipamento de detecção de infração regulamentado pelo CONTRAN, atendido o procedimento definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União;

III. por registro em sistema eletrônico de processamento de dados quando a infração for comprovada por equipamento de detecção provido de registrador de imagem, regulamentado pelo CONTRAN.

Segundo a Resolução CONTRAN n° 404/2012, está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Resolução 404.

    Art. 2° Constatada a infração pela autoridade de trânsito ou por seu agente, ou ainda comprovada sua ocorrência por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reaçõesquímicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN, será lavrado o Auto de Infração que deverá conter os dados mínimos definidos pelo art. 280 do CTB e em regulamentação específica.

    § 1° O Auto de Infração de que trata o caput deste artigo poderá ser lavrado pela autoridade de trânsito ou por seu agente:

    I – por anotação em documento próprio;

    II – por registro em talão eletrônico isolado ou acoplado a equipamento de detecção de infração regulamentado pelo CONTRAN, atendido o procedimento definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União; ou

    III – por registro em sistema eletrônico de processamento de dados quando a infração for comprovada por equipamento de detecção provido de registrador de imagem, regulamentado pelo CONTRAN.

    § 2° O órgão ou entidade de trânsito não necessita imprimir o Auto de Infraçãoelaborado nas formas previstas nos incisos II e III

    do parágrafo anterior para início do processo administrativo previsto no Capítulo XVIII do CTB, porém, quando impresso, será

    dispensada a assinatura da Autoridade ou de seu agente.

    § 3º O registro da infração, referido no inciso III do § 1° deste artigo, será referendado por autoridade de trânsito, ou seu agente, que será identificado no Auto de Infração.

    § 4º Sempre que possível o condutor será identificado no momento da lavratura do Auto de Infração.

    § 5º O Auto de Infração valerá como notificação da autuação quando for assinado pelo condutor e este for o proprietário do veículo.

    § 6º Para que a notificação da autuação se dê na forma do § 5º, o Auto de Infração deverá conter o prazo para apresentação da defesa da autuação, conforme § 3º do art. 3º.

    § 7º O talão eletrônico previsto no inciso II do § 1º trata-se de sistema informatizado (software) instalado em equipamentos preparados para este fim ou no próprio sistema de registro de infrações dos órgãos ou entidades de trânsito, na forma disciplinada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

  • GABARITO A

  • Não cai no DETRAN-SP 2019

  • Não cai essa resolução na PRF 2021


ID
1341250
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, constitui de

Alternativas
Comentários
  • Art. 162. Dirigir veículo:

     VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.


ID
1341253
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Dirigir veículo:

I. sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir;

II. com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir;

III. com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, constitui(em) infração(ões) gravíssima(s) a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, constitui(em) infração(ões) gravíssima(s) a(s) afirmativa(s)

    I. sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir; (CORRETO)

    II. com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir;(CORRETO)

    III. com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.(CORRETO)

  • Gab. A

     Art. 162. Dirigir veículo:

      I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

      II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;

      III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

      Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;

      IV - (VETADO)

      V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

      VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.


  • Tudo referente ao art 162 é gravissíma!!!

  • dica:

     

    infrações relativas à Habilitação a maioria é Gravissima

     

    gabarito letra A

  • Gravíssima neles!

    Todas essas que envolvem a documentação com falta,irregularidade,insuficiente. Ou permitir pessoas nas mesmas condições a dirigir serão GRAVÍSSIMAS!

    Força Patrulheiros!

  • Art. 162. Dirigir veículo:

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:         

    Infração - gravíssima;          

    Penalidade - multa (três vezes);          

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;        

    II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou

    com suspensão do direito de dirigir:          

    Infração - gravíssima;     

    Penalidade - multa (três vezes);         

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;     

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:    

    Infração - gravíssima;        

    Penalidade - multa (duas vezes);       

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;     

            IV -  (VETADO)

            V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

            VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

  • Infrações de Habilitação (Gravíssimas)

    Dirigir: COM Habilitação vencida a mais de TRINTA dias; sem equipamento auxiliar; Sob efeito de álcool ou substância psicoativa (DEZ VEZES), [suspensão da habilitação]; COM Habilitação cassada ou suspensa (TRÊS VEZES); COM Habilitação de categoria diferente (DUAS VEZES); SEM possuir Habilitação (TRÊS VEZES).

  • GABARITO A

  • Apenas uma dica, todas envolvendo carteira será gravíssima, exceto:

    Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

            Infração - leve;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

  • Conduzir sem possuir CNH/PPD: gravíssima

    Não portar consigo a CNH: leve


ID
1341256
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Permitir que pessoa, sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, é correto afirmar que constitui infração

Alternativas
Comentários
  •  Art. 162. Dirigir veículo:

      I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;


  •         Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:

      Infração - as mesmas previstas nos incisos do art. 162;
      Penalidade - as mesmas previstas no art. 162;
      Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do art. 162.


           Art. 162. Dirigir veículo: (todas gravíssimas)

      I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:  

     Infração - gravíssima;
      Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;


  •  Não cabe mais apreensão do veículo no CTB!

  • Com as alterações das Leis: Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998 Lei nº 9.792, de 14 de abril de 1999 Lei nº 10.350, de 21 de dezembro de 2001 Lei nº 10.517, de 11 de julho de 2002 Lei nº 10.830, de 23 de dezembro de 2003 Lei nº 11.275, de 07 de fevereiro de 2006 Lei nº 11.334, de 25 de julho de 2006 Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008 Decreto nº 6.488, de 19 de junho de 2008

    Art. 162. Dirigir veículo:

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir: Infração - gravíssima; 57 Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

    II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;

    IV - (VETADO)

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

    VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

     

    Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:

    Infração - as mesmas previstas no artigo anterior;

    Penalidade - as mesmas previstas no artigo anterior;

    Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do artigo anterior.

     

    Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:

    Infração - as mesmas previstas nos incisos do art. 162;

    Penalidade - as mesmas previstas no art. 162;

    Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do art. 162.

  •  I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (três vezes);

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado

  • Não cabe mais a apreensão do veículo. GABARITO LETRA B.

  • Questão Desatualizada

     

    Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016

    Art. 162. Dirigir veículo:   

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (três vezes);

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

  • DESATUALIZADA 

  • Vá em "Notificar erro" e selecione questão desatualizada.

  • Ainda se encontra na lei abendita apreensão. Então a questão não estar desatualizada !!!!!!!


ID
1341259
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

"Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência." Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)


  •  

    Gab.E

    Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência

     

    Infração - gravíssima

     

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

     

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

     

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caputem caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. 

     

     

     

     

     

     

  • A própria questão ajuda o candidato... a alternativa B e a alternativa E se contradizem, logo, uma delas é incorreta. O candidato que chega nessa questão sem saber nada da matéria vai chutar com 50% de chance ao invés de 20%.

  • Gravissima (7 pontos) x 10 e nao x3 como esta na questão.

     

    Espero ter ajudado de alguma forma!

     

    Força, foco e muita fé que no final dara tudo certo!

  • Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:           

            Infração - gravíssima;           (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

           Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.         (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

          Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.         (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

          Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.           (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

          Art. 165-A.  Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Infração - gravíssima;          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

  • Gabarito : Letra E.

     

     

    em caso de reincidência no período de 12 meses aplica-se a multa prevista com multiplicador de 3 vezes. ( ERRADO)

    em caso de reincidência no período de 12 meses aplica-se em dobro a multa prevista. ( CORRETO

     

    Bons Estudos !!!

  • Gravíssima amigos é x 10!  No álcool.

    Letra E. Incorreto.

  • Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: 
    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • Letra E.

     

    Aplica-se o DOBRO da multa, não o triplo. 

  • INCORRETO INCORRETO INCORRETO INCORRETO 

  • aplica-se o dobro de 10 na reincidência nos últimos 12 meses, ou seja, 20 vezes

  • Infrações é assunto muito cobrado em provas de legislação de trânsito. Trata-se de um assunto bastante extenso, são quase 100 artigos. É importante que o candidato estude não só as condutas, mas também a gravidade das infrações, penalidades e medidas administrativas correspondentes.
     
    De acordo com o art. 165 diz que é infração de trânsito a conduta de  dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Trata-se de uma infração de natureza GRAVÍSSIMA cujas penalidades são MULTA (DEZ VEZES) E SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR 12 (DOZE) MESES. Além disso, aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
     
    No que diz respeito às medidas administrativas, prevê o art. 165 a aplicação de recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
     
    Portanto, a única alternativa que apresenta uma assertiva incorreta é a letra E. Não há previsão legal para aplicação de fator multiplicador de 3 vezes  em caso de reincidência no período de 12 meses.
     

    Gabarito da questão - Letra E


ID
1341262
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

"Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus." Sobre a infração, analise.

I. Trata-se de Infração gravíssima.

II. A penalidade aplicável é de multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.

III. A medida administrativa a ser tomada é de recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Questão sem grau de dificuldade. Basta uma leitura atenta ao artigo 175 CTB que é a cópia quase que na íntegra.

  • Questão que sofre alteração com  a Lei 12.971/2014!

    Infração: Gravíssima

    Penalidade: (Multa x10), Suspensão do Direito de Dirigir e Apreensão do Veiculo!

    Medida Administrativa: Recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo

    Parágrafo Único: Reincidente em 12 meses... multa aplicada em "dobro"!!

  • Gab. A

    Art. 175.  Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: 

     Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo

      Infração - gravíssima;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caputem caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.


  • Não cabe mais apreensão do veículo no CTB!

  • Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) 
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo
    ; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)
    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

  • Art. 175. Utilizar-se de veículo para, em via pública,
    demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada
    brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento
    ou arrastamento de pneus:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa, suspensão do direito de
    dirigir e apreensão do veículo;
    Medida administrativa - recolhimento do documento
    de habilitação e remoção do veículo.

  • Questão Desatualizada!!!

    Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

  • Questão desatualizada pois terá x10 na multa.

    O rol é gravíssima para quem disputa corrida, promove esse tipo de evento ou ainda faz manobras perigosas nas vias. São 3 artigos em sequência.

    Força!

  • Hoje, a alternativa correta, segundo a literalidade do CTB, seria a alternativa D). Aí você diz: mas caberia recurso, pois a penalidade de APREENSÃO DO VEÍCULO foi revogada! E eu te digo: Sim, eu sei! Acontece que a tal penalidade ainda consta lá na literalidade do CTB. E se a banca for fulerage e quiser indeferir um monte de recursos fundamentando-se na literalidade? Tu acha que ela num vai fazer isso não?! Ora si! Vai e pronto. Portanto, fiquemos esperto nos enunciados e nas alternativas.

  • Essas questões podem até estar desatualizadas, pois a ''apreensão'' foi revogada, porém se for na literalidade do ctb, poderá estar certa, então é bem complicado saber como a banca quer, ainda mais cespe. 

    Art. 175.  Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:          (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;          (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

            Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

            Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.          (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

    Contudo, de acordo com as novas atualizações do ctb, está infração, agora é crime que está no artigo 308

    Art. 308.  Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:           (Redação dada pela Lei nº 13.546, de 2017)   (Vigência)

    Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.          (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

    § 1o  Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.           (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência) 

    § 2o  Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.   

  • NÃO ESTA DESATUALIZADA PORRA

      POR MAIS QUE NÃO TENHA APREENSÃO DO VEICULO, AINDA CONSTA NO CTB.

     Art. 175.  Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:         (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

            Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;        (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

            Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.          (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

  • Desatualizada.

     

    Penalidade: Multa (x 10)

  •    A questão está desatualizada pois não consta mais  Guilherme Mello a penalidade apreensão do veículo no  Art. 175 do CTB.

  • # Galera muito CUIDADO em relação a APREENSÃO do veículo !!!!!!


    Todos sabemos que não cabe mais apreensão, porém alguns artigos não tiveram a redação alterada, vide: Art 173 (Disputar corrida...); art 174 (Promover competição...); Art 175 (Demonstração de manobra...)...TODOS eles ainda mantém na redação a palavra APREENSÃO.

    Se sua prova vier c a letra de Lei e aparecer APREENSÃO vc terá que marcar como certa.


    OBS: No caso desta questão, o inc II só estaria errado pelo fato de não colocar MULTA X10. O restante é letra de Lei.

  • # Galera, cuidado sobre o assunto APREENSÃO.....

    Sabemos que ele não é mais cabível, porém a redação dos artigos não foram mudadas(ex. art. 175).....Caso a banca cobre a literalidade da Lei, não estará incorreta caso ela afirme como penalidade a apreensão.

    Abs

  • OS ART. 173(Disputar), 174(Promover) , 175(Exibir) --- ( São as Três Marias)

    Tem Penalidades e Medidas Administrativas Iguais =

    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    Mesmo revogado , nas 03 conta ainda apreensão como Penalidade.


ID
1341265
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

"Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes." Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, é correto afirmar que constitui infração

Alternativas
Comentários
  • Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa.

    Neste caso a questão se refere ao "CURIOSO" que aparece no acidente, mas que não está diretamente envolvido. Se a autoridade solicitar e ele não fizer - infração grave nele.

    Totalmente diverso do caso previsto no art. 304 do CTB crime de trânsito. Para estes casos de omissões existe ainda previsão do art. 135 do Dec. Lei 2.848/40 Cód. Penal.

  •  Envolvido COM vítima =  GRAVÍSSIMA.

     Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

      I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

      II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

      III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

      IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

      V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

      Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

    ################################################################

    NÃO Envolvido COM vítima =  GRAVE.

    Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa.

    ################################################################

    Envolvido SEM vítima =  MÉDIA.

     Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

      Infração - média;

      Penalidade - multa.


    #VDC.

  • Alternativa correta letra A

     Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa

    Bizu

    COM Vítima.

    Quando presente o agente de transito ou autoridade competente, a pena será GRAVE.

    Quando não presente o agente de transito ou autoridade competente, a pena será classificada como GRAVÍSSIMA, e será aplicado nesse caso o art. 176, CTB

    Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

            I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

            II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

            III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

            IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

            V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

           Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

    SEM Vítima.

     Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

    Bons estudos pessoal.

  • GAB A

    PENALIDADE DE MULTA

    $ 195,23


ID
1341268
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

"Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via." Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • o Erro esta na palavra "apenas" aos condutores., no parágrafo único do art. 174 do CTB existe a seguinte previsão

    "Parágrafo único. As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes."

  • Questão que também sofre alteração com  a Lei 12.971/2014!

    Infração: Gravíssima

    Penalidade: (Multa x10), Suspensão do Direito de Dirigir e Apreensão do Veiculo!

    Medida Administrativa: Recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo

    Parágrafo Único: As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.

    2º Aplicação em "dobro" se reincidente nos últimos 12 meses!!


  • Art. 174.  Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)(Vigência)

      Infração - gravíssima;
     Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)(Vigência)  Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    § 1o   As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)(Vigência)

    § 2o Aplica-se em dobro a multa prevista no caputem caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)(Vigência)


  • e agora, qual é o gabarito dessa ?

    tem o erro da palavra ''apenas'' e o erro quanto ao valor da multa "5 vezes".


  • Agora este tipo de infração a penalidade aplicável é de multa (10 VEZES), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.

     

    Nunca desista de persistir!!!

     

  • À época da prova a alternativa "B" seria a correta de acordo com o enunciado da questão. Atualmente, as alternativas "B e D" estariam corretas.

  • d) a penalidade aplicável é de multa (5 vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.

    d) a penalidade aplicável é de multa (10 vezes), suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo (certo)


ID
1341271
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência dar-se-á por meio de, pelo menos, um dos seguintes procedimentos a serem realizados no condutor de veículo automotor:

I. exame de sangue;

II. exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência;

III. teste em aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar (etilômetro);

IV. verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.

Segundo a Resolução CONTRAN n° 432/2013, estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Todos os itens corretos abaixo:

    I. exame de sangue; 

    II. exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência; 

    III. teste em aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar (etilômetro); 

    IV. verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.

  • RESOLUÇÃO 432 DE 2013 


    http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/%28resolu%C3%A7%C3%A3o%20432.2013c%29.pdf

  • Gabarito A

  • Gabarito letra A  

    Todas estão certas. Lembrando ainda que:

     

    -> Exames de sangue

     

    -> encontrada qualquer concentração = infração de trânsito;

    -> Se for igual ou acima de 06 dg/l -> infração de trânsito E crime.

     

    -> Bafômetro (etilômetro)

     

    Até 0,049 mg/l -> não é nada (não é infração nem crime);

    de 0,05 a 0,33 mg/l -> infração de trânsito

    -> igual ou acima de 0,34 mg/l -> infração E crime

  • Polícia Judiciária?PF?

  • Hm... Polícia Judiciária...

  • Resolução CONTRAN n° 432/2013,

     

    DO CRIME  
    Art. 7º O crime previsto no art. 306 do CTB será caracterizado por qualquer um dos procedimentos abaixo:  
    I – EXAME DE SANGUE QUE APRESENTE RESULTADO IGUAL OU SUPERIOR A 6 (SEIS) DECIGRAMAS DE ÁLCOOL por litro de sangue (6 dg/L);  
    II - TESTE DE ETILÔMETRO COM MEDIÇÃO REALIZADA IGUAL OU SUPERIOR A 0,34 MILIGRAMA DE ÁLCOOL POR LITRO DE AR ALVEOLAR EXPIRADO (0,34 MG/L), DESCONTADO O ERRO MÁXIMO admissível nos termos da “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo I;  
    III – EXAMES REALIZADOS POR LABORATÓRIOS ESPECIALIZADOS, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência;  
    IV – SINAIS DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA obtido na forma do art. 5º

  • Polícia Judicária me quebrou!

  • Errando que se aprende, né?! Errei por conta da "Polícia Judiciária" !!!

  • POLÍCIA JUDICIÁRIA= Seria o equivalente a POLÍCIA CIVIL.

  • Essa me pegou. rsrsrs

  • Polícia judiciária quebrou minhas pernas.

  • A Polícia Judiciária só indica o laboratório.

  • Gabarito: A.

    Todos os itens estão certos. Foram apresentados corretamente os quatro possíveis procedimentos para se confirmar a alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Art. 3º da resolução.

  • Também errei por causa da Polícia Judiciária.

  • Polícia judiciária me ferrou também.


ID
1341274
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

"Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito." Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, é correto afirmar que constitui infração

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    CTB/Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:  Infração - média;  Penalidade - multa.

  •  Envolvido COM vítima =  GRAVÍSSIMA.

     Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

      I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

      II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

      III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

     IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

      V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

      Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

    ################################################################

    NÃO Envolvido COM vítima =  GRAVE.

    Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa.

    ################################################################

    Envolvido SEM vítima =  MÉDIA.

     Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

      Infração - média;

      Penalidade - multa.

    #VDC.

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    Gabarito Letra B!

  • Envolvido COM vítima =  GRAVÍSSIMA.

     Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

      I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

      II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

      III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

     IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

      V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

      Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

    ################################################################

    NÃO Envolvido COM vítima =  GRAVE.

    Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa.

    ################################################################

    Envolvido SEM vítima =  MÉDIA.

     Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

      Infração - média;

      Penalidade - multa

     

    REFORÇANDO O COMENTÁRIO DO COLEGA, DECOREM....

  • Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente COM VÍTIMA: GRÁVISSIMA !

            I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

            II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

            III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

            IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

            V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

            Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

     

      Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente SEM VÍTIMA, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito: MÉDIA

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

     

    Art. 177. ( NÃO ENVOLVIDO c/ VÍTIMA) Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: GRAVE

            Infração - grave;

            Penalidade - multa.

  • >>>>>Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito: média

    >>>>> Deixar de prestar socorro à vítima(omissao socorro) gravíssima

    >>>>>Deixar de prestar socorro à vítima quando solicitado pelo agente:grave

     

  • Alternativa correta letra B.

    O item foi apresentado como uma cópia do Art. 178, do CTB:

    Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.


ID
1341277
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro são passíveis de apreensão do veículo, como penalidade aplicável, as seguintes infrações, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  •  a) Art. 173.  Disputar corrida:

     Infração - gravíssima;

     Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

     Parágrafo único.  Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. 


    b) Art. 162. Dirigir veículo:

      I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;


    c)  Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa.


    d) Art. 162. Dirigir veículo:

     II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;


    e) Art. 174.  Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via: 

     Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.


    GAB: letra C


  • Acredito que a questão deveria ser anulada, uma vez que a questão pede APREENSÃO e como sabemos, apreensão é diferente de REMOÇÃO. Portanto há três respostas corretas. 

  • Questão desatualizada, não existe mais apreensão no CTB, foi revogado pela lei 13.281/16.

  • a) Art. 173.  Disputar corrida:

     Infração - gravíssima;

    Penalidade- Multa até 10 x, suspensão do direito de dirigir e apreesão do veículo.

     

     Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

     Parágrafo único.  Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. 

     

    b) Art. 162. Dirigir veículo:

      I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

     

    c)  Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa.

    SEM APREENSÃO 

     

    d) Art. 162. Dirigir veículo:

     

     II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;

     

    e) Art. 174.  Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via: 

     

     Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

  • Tá extremamente complicado estudar trânsito pelo qconcursos, grande parte das questões desatualizadas e eles não tomam providências.

  • Interpretação do CTB

    A apreensão não existe no ROL TAXATIVO das penalidades, conforme CAPITULO XVI art. 256 IV , MAS

    Existe  na sua APLICABILIDADE 

    EX:

    Art. 253. Bloquear a via com veículo:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa e apreensão do veículo;
    Medida administrativa - remoção do veículo.

  • Questão desatualizada.

  • Quetão desatualizada! Não existe mais apreensão de veículo agora é retenção.

    .

    Diferenção entre apreensão e retenção! 
    Na apreensão o veículoapreendido ficava um determinado tempo no pátio do órgão! Com o proprietário pagando diárias etc. Já na retenção basta o condutor pagar as taixas e multas etc... e levar um pessoa habilitada que o vaículo é liberado. 

  • Questão desatualizada, vamos notificar o erro pessoal.

  • Desatualizada!!

  • Muito embora a questão esteja desatualizada, nem por isso ela se torna inútil. O simples ato de corrigí-la já é um estudo, não é mesmo! ;-)
    Aliás, mesmo com a revogação da penalidade de APREENSÃO DO VEÍCULO, em alguns artigos do CTB ela não foi retirada, ainda há a sua literalidade na lei. E como a banca é "soberana", pode usar esse argumento e negar recursos. Fiquemos atentos aos enunciados e as alternativas. Valeu!

  • Por mais que a penalidade de APREENSÃO DO VEÍCULO tenha sido revogada, a mesma consta nos artigos que tratam das infrações.

    Desta forma, acredito que a questão não fique desatualizada por este motivo.

    O melhor é estudar a literalidade da lei :)

  • A questão está SIM desatualizada. Conforme nova redação dada pela lei nº 13.281/16 o artigo:

    Art 162, I- Dirigir sem CNH, PPD ou  ACC ( NÃO consta penalidade de apreensão).

                 II- Dirigir com CNH, PPD ou ACC cassada ou suspensa ( NÃO consta penalidade de apreensão).

    Logo, a questão teria 2 gabaritos corretos podendo acredito EU ser passível de anulação se viesse dessa maneira nas provas atuais.

     

  • Notifiquem a desatualização, por favor.

  • ultima vez q assino o qconcursos, questoes desatualizadas....

  • Já está mais que na hora do qconcurso atualizar as questões.

  • # Galera muito CUIDADO em relação a APREENSÃO do veículo !!!!!!


    Todos sabemos que não cabe mais apreensão, porém alguns artigos não tiveram a redação alterada, vide: Art 173 (Disputar corrida...); art 174 (Promover competição...); Art 175 (Demonstração de manobra...)...TODOS eles ainda mantém na redação a palavra APREENSÃO.

    Se sua prova vier c a letra de Lei e aparecer APREENSÃO vc terá que marcar como certa.


    OBS: No caso desta questão, atualmente a questão teria duas opções a ser marcada: letras B e C


ID
1341280
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro são passíveis de remoção do veículo, como medida administrativa aplicável, as seguintes infrações, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    a)

    XV - na contramão de direção:

      Infração - média;

      Penalidade - multa;

    b)

     III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo;

    c)

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

      Infração - leve;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo;

    d)

        I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

      Infração - média;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo;

    e)

    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo;



     

  • Questão boa em?! Melhor do que os decorebas dos tipos de infrações. Cobrar as medidas administrativas e as penalidades de cada dessa forma é aceitável, mas cobrar o tipo da infração ou cumular isso com outras coisas já é sacanagem.

  • Gravei assim:
    Estacionar  na contramão não atrapalha ninguém.
    Só dificulta a visão do condutor na hora de sair.

  • Estacionar na contramão vai dá "média"

     

    Gab. A

  • Complementando:

    A)Estacionar o veículo na contramão de direção- MÉDIA (única infração de estacionar que não tem remoção)

     b) Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1 m. GRAVE

     c) Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 cm a 1 m. LEVE

     d) Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de 5 m do bordo do alinhamento da via transversal. MÉDIA

     e) Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento. GRAVISSIMA

  •  

    Estacionar.

    INFRAÇÃO LEVE: 50 cm a 1 metro; acostamento.

    INFRAÇÃO MÉDIA: em desacordo com as posições; placa (PROIBIDO ESTACIONAR); impedindo a movimentação; hidrante, registro, galerias; contramão; menos de CINCO metros; frente de garagem; ponto de embarque e desembarque (10 metros ANTES e DEPOIS).

    INFRAÇÃO GRAVE: MAIS de UM metro; fila dupla; desacordo com a placa (ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO); placa (PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR); aclive ou declive (Veículo ACIMA de 3500 kilos, SEM calço,); área de cruzamento; passeio ou faixa pedestre, ciclovia ou ciclofaixa, ilhas, refúgios, ao lado ou sob canteiro central, DIVISORES de pistas, marca de CANALIZAÇÃO, gramado ou jardins públicos; viadutos, pontes e túneis.

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: pista de Rolamento: estradas, rodovias, via de trânsito rápido, vias com acostamento; vaga de idoso ou deficiente.

    Todos com Remoção do Veículo, EXCETO contramão.

  • desacordo- Estacionamento regulamento é infração LEVE

  • PARAR:            50CM ATE 1 M = LEVE,           MAIS DE 1M = MÉDIA.
    ESTACIONAR: 50CM ATE 1 M = LEVE,           MAIS DE 1M = GRAVE. 
     

  • ÚNICA infração de estacionar que não enseja a REMOÇÃO DO VEÍCULO: Estacionar na contramão de direção.

  • Estacionar na contramão de direção não dá remoção!

  • Grave como uma músiquinha:

    "Estacionar o veículo na CONTRAMÃO, NÃO TEM REMOÇÃO"


ID
1341283
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

"Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de 5 metros do bordo do alinhamento da via transversal." Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, é correto afirmar que constitui infração

Alternativas
Comentários
  • d

    média com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo.

  • Art. 181. Estacionar o veículo:

    I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

      Infração - média;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo;


    GAB: letra d
  • As infrações de estacionamento do Art. 181 possuem a medida administrativa de remoção do veículo, EXCETO a de estacionar na contramão de direção.

     

    Sabendo disso, fica mais tranquilo saber que o gabarito é a letra d)

  • LETRA "D"

     

    ESTACIONAMENTO ( MACETE )

    2 GRAVÍSSIMA

    2 LEVES

    AS DEMAIS SÃO: MÉDIAS E GRAVES

    Infrações de estacionamento geram multas de natureza Média ou Grave. Basta pensar da seguinte forma:
     

    Média - atrapalha APENAS 1 pessoa;
    Grave - atrapalha + 1 pessoa.
     

    Exemplo:
    1- estacionar a menos de 5mt da esquina - atrapalha só quem vai entrar (média)
    2- estacionar no cruzamento - atrapalha todos que trafegam na via (grave)
    3- estacionar em frente a garagem - atrapalha o dono da garagem (média)
    4- estacionar na calçada - atrapalha a todos que caminha na calçada (grave)
    5- estacionar em viadutos ou túneis - atrapalha a todos que transitam por lá (grave)

    6- junto ou sobre hidrantes de incêndio- atrapalha só quem vai usar o hidrante ( média )

     

    2 GRAVÍSSIMAS:

    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

    XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:

    2 LEVES:

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:

    VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:

  • Lembrando... Não confunda ESTACIONAR com PARAR:

     

    Art. 182

    Parar nas esquinas a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via trasnversal: 

    Infração: média;

    Penalidade: multa.

     

    OBS.: NÃO TEM MA (MEDIDA ADMINSTRATIVA) como tem em:

     

    Art. 181

    Estacionar nas esquinas a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via trasnversal: 

    Infração: média;

    Penalidade: multa;

    Ma: remoção do veículo.

  • Questão que dava pra matar por eliminação, pois fala sobre a REMOÇÃO do veículo, o que faz todo sentido!

  • parou reteu

    estacionou removeu


ID
1341286
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro são passíveis de retenção do veículo, como medida administrativa aplicável, as seguintes infrações, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • a)  Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.


    b)  Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:

      Infração - média;

      Penalidade - multa.


    c) Art. 162. Dirigir veículo:

     V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;


    d)  Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

      Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.


    e) Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.


    GAB: letra b



  • Não vi o exceto! :(

     

  • acontece muito isso comigo nao vejo tb o exceto, nem quando ele ta em negrito ou mesmo italico ou todo maiusculo.

  • Todas são infrações gravíssimas ou graves, exceto a letra B. 

  • Galera, RETENÇÃO DO VEÍCULO vai ser aplicada sempre que exigir o saneamento de uma irregularidade a fim de que o veículo possa continuar sua circulação com segurança. A única alternativa que não se encaixa é a Letra B.

  • aquela questão que o EXCETO some da mente :\

  • Ja vi multa por não usar cinto de segurança, em que o veículo não ficou retido.


ID
1341289
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca das regras previstas na Lei n° 68/1992 sobre concursos públicos, analise as afirmativas.

I. O concurso público tem validade de 2 anos e será prorrogado por períodos sucessivos, enquanto houver aprovados.

II. As condições de realização do concurso serão fixadas em edital, publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado pelos veículos de comunicação.

III. Os concursos públicos serão de provas e títulos para os cargos efetivos e apenas de títulos, para as contratações precárias em razão de excepcional interesse público.

IV. Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • ADMINISTRADOR DO SITE: Quem incluiu essa prova no site no minimo é desidioso! questao versa sobre LEI ESTADUAL, nao tem nada a ver com legislação de transito, praticamente todas estao fora de classificacao! tsc tsc tsc

  • DO CONCURSO PÚBLICO

    Art. 13. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas conforme dispuseram a lei e o regulamento do respectivo Plano de Carreira.

    Art. 14. O concurso público tem validade de até 02 (dois) anos podendo ser prorrogado 4 uma única vez, por igual período

    § 1º As condições de realização do concurso serão fixadas em edital, publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado pelos veículos de comunicação.

    § 2º Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

     

  • letra D - II e IV

  • I. O concurso público tem validade de 2 anos e será prorrogado por períodos sucessivos, enquanto houver aprovados. (ERRADA)

    Art. 14. O concurso público tem validade de até 02 (dois) anos podendo ser prorrogado  uma única vez, por igual período


    II. As condições de realização do concurso serão fixadas em edital, publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado pelos veículos de comunicação. (CERTO).

    III. Os concursos públicoss serão de provas e títulos para os cargos efetivos e apenas de títulos, para as contratações precárias em razão de excepcional interesse público. (ERRADA)

    Art. 13. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas conforme dispuseram a lei e o regulamento do respectivo Plano de Carreira.

    IV. Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. (CERTO)

     

    GABARITO LETRA D


ID
1341292
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

"Júlio é servidor público estadual recentemente aposentado por invalidez. Ocorre que, inconformado com a aposentadoria, Júlio é submetido à inspeção médica oficial em que são constatados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria. Em razão disso, houve o reingresso de Júlio no serviço público."

É correto afirmar que o caso narrado refere-se ao instituto jurídico do(a)

Alternativas
Comentários
  • Bizu

    Reverte o aposentado

  • Nossa, nada ver com legislação de transito

  • 1. Reversão de ofício:

    É o retorno do servidor por ausência dos motivos que ensejaram a aposentadoria por invalidez.Uma junta médica oficial declara que a razão da aposentadoria por invalidez não mais existe e determina a volta do servidor a suas atividades.


    2. Reversão no interesse da administração

    É o retorno do servidor aposentado por sua própria vontade, desde que a administração, do alto da sua discricionariedade, aceite esse retorno.

    #MACETE

    É uma besteirinha, mas já ajuda. Uma forma de não confundir a reversão com outros institutos é associar: reVersão - V de velhinho e V de volta! O Velhinho aposentado Volta ao serviço público

    #simboraestudar  \o/ 

  • Clara tentativa de tentar confundir o candidato utilizando o termo 'invalidez' que costuma lembrar da Readaptação.

  •  GAB B.

    Lei 8112

    a)  Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

    b) Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
            I ­ por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; 

     

    c)   Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
            I ­ inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
            II ­ reintegração do anterior ocupante.

     

    d)   Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis
    com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     

    e) Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far­se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

    Bons Estudos .

  • Letra B, REVERSÃO ocorre  quando o servidor  é reprovado na junta médica e  volta a trabalhar novamente.

  • Reverteu a aposentadoria. 

  • GAB: A

     

     a) Remoção. (DESLOCAMENTO DO SERVIDOR, DE UMA LOCALIDADE PARA OUTRA)

     b) Reversão. (RETORNO DO APOSENTADO)

     c) Recondução. (RETORNO DO SERVIDOR ESTÁVEL AO CARGO QUE OCUPAVA ANTERIORMENTE)

     d) Readaptação. (PARA QUEM SOFREU LIMITAÇÃO FÍSICA OU MENTAL)

     e) Aproveitamento. (RETORNO DO SERVIDOR QUE ESTAVA EM DISPONIBILIDADE)

  • REV ERSÃO : V DE V ELHINHO

  • *PROVIMENTOS*

    NOMEAÇÃO

    PROMOÇÃO ---> CARREIRA

    APROVEITAMENTO ---> EM DISPONIBILIDADE

    READAPTAÇÃO ---> LIMITAÇÃO

    REINTEGRAÇÃO---> DEMISSÃO INVALIDA

    REVERSÃO ---> VOLTA DO APOSENTADO

    RECONDUÇÃO---> RETORNO P/ O CARGO ANTERIOR

  • Reversão

    Gabarito: B

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    MACETE:

    Eu aproveito o disponível.

    Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Remoção.

    Art. 36, Lei 8.112/90. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:                

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:               

    B. CERTO. Reversão.

    Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.  

    C. ERRADO. Recondução.

    Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    D. ERRADO. Readaptação.

    Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    §1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    §2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. 

    E. ERRADO. Aproveitamento.

    Art. 30, Lei 8.112/90. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
1341295
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei n° 68/1992 elenca os casos que ensejam a vacância do cargo público. Assinale a alternativa que NÃO se refere a tais casos.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    O artigo 33 da Lei 8.112 trata da vacância, que decorre das seguintes situações:

    I – exoneração; II – demissão; III – promoção; IV – readaptação; V – aposentadoria; VI – posse em outro cargo inacumulável;

    VII – falecimento.

    Tal como ocorre com a figura do provimento, a Lei 9.527/1997 eliminou a ascensão e a transferência do rol de possibilidades de vacância, que, portanto, se limitam aos sete enumerados acima.


  • ADMINISTRADOR DO SITE: ALTERE A CLASSIFICAÇÃO DESSA QUESTÃO, O SITE ESTÁ UM BAGUNÇA NESSE SENTIDO!! ESTAO ATRASANDO NOSSO LADO, FILTRANDO TUDO ERRADO E PREJUDICANDO NOSSO ESTUDO!

  • Lei n° 68/1992

    Art. 40. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I – exoneração;

    II – demissão;

    III – promoção;

    IV – readaptação;

    V - posse em outro cargo inacumulável;

    VI - falecimento;

    VII – aposentadoria;

    VIII – V E T A D O

  • MACETE :FAL A PRO D EXO REA POS

    FAL:FALECIMENTO

    A: APOSENTADORIA

    PRO: PROMOÇÃO

    D:DEMISSÃO

    EXO:EXONERAÇÃO

    REA: READAPTAÇÃO

    POS:POSSE EM CARGO INACUMULÁVEL

  • letra c

     

    Lei complementar nº 68, de 09 de dezembro de 1992

    Quanto a vacância:

    Exoneração (sem pena de punição)

    Demissão (pena de punição)

    Promoção (mudança de classe)

    Readaptação (investidura do servidor para cargos compatíveis com sua limitação, caso incapaz aposentado)

    Posse em ouro cargo inacumulável (Art. 156)

    Falecimento :(

    Aposentadoria =)


ID
1341298
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sabe-se que a Lei n° 1.638/2006 criou grupos ocupacionais de acordo com a correlação, afinidade e natureza das atividades e o nível de conhecimento aplicado. Deste modo, assinale a alternativa que contenha cargos do grupo ocupacional técnico-administrativo, de Serviços Operacionais e de Serviços Gerais, nessa ordem.

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Técnico em informática, auxiliar em fiscalização de trânsito e auxiliar de serviços gerais.

  • ADMINISTRADOR DO SITE: ALTERE A CLASSIFICAÇÃO DESSA QUESTÃO, O SITE ESTÁ UM BAGUNÇA NESSE SENTIDO!!


ID
1341301
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Dispõe a Lei n° 68/1992 que "após cada quinquênio ininterrupto de efetivo serviço prestado ao Estado de Rondônia, o servidor fará jus a 3 meses de licença, a título de prêmio por assiduidade com remuneração integral do cargo e função que exercia". Sobre a licença prêmio por assiduidade, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 124. Em caso de acumulação legal de cargo, a licença será concedida em relação a cada um.

    Parágrafo único. Será independente o cômputo do qüinqüênio em relação a cada um dos casos.

    Art. 125 - Não se concederá licença prêmio por assiduidade ao servidor que, no período aquisitivo:

    I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão;

    II - afastar-se do cargo em virtude de:

    a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração;

    b) licença para tratar de interesses particulares;

    c) condenação e pena privativa de liberdade por sentença definitiva;

    d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.

    Parágrafo único - As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na proporção de 1 (um) mês para cada falta.

    Art. 126 - O número de servidores em gozo simultâneo de licença prêmio por assiduidade não poderá ser superior a 1/3 (um terço) da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão ou entidade. 

     

  • b) Não se concederá licença prêmio por assiduidade ao servidor que, no período aquisitivo, afastar-se do cargo em virtude de afastamento para acompanhar cânjuge ou companheiro.

  • GABARITO LETRA B.

     

    Art. 123 - Após cada qüinqüênio ininterrupto de efetivo serviço prestado ao Estado de Rondônia, o servidor fará jus a 3 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade com remuneração integral do cargo e função que exercia.

     

    Parágrafo único - Os períodos de licença prêmio já adquiridos e não gozados pelo servidor que vier a falecer, serão convertidos em pecúnia, e revertidos em favor de seus beneficiários da pensão.

     

    Art. 127 - Para efeito de aposentadoria será contado em dobro o tempo de licença prêmio por assiduidade que o servidor não houver gozado.

     

    Fonte: https://www.sefin.ro.gov.br/portalsefin/anexos/339.20872041180473LC92_068_REG_JUR_UNICO_SERV_PUBL.PDF

  • Sobre a letra e) 

     

    Além de estar com a redação diversa do § 3° (LC 68/92 Art. 123) refere-se à um ítem revogado

     

    § 3° Não havendo a manifestação do órgão competente no prazo de trinta dias do
    protocolo do pedido de licença prêmio por assiduidade, deverá, de imediato, conceder o gozo
    da licença solicitada.
    (Incluido pela LC nº 268, de 22.10.2002). (Revogado pela LO nº 694,
    de 3.12.2012)
     

     

    Bons estudos.

  •  a) Em caso de acumulação legal de cargo, a licença será concedida em relação a apenas um deles (errada)

    Art. 124. Em caso de acumulação legal de cargo, a licença será concedida em relação a
    cada um.

     

     b) Não se concederá licença prêmio por assiduidade ao servidor que, no período aquisitivo, afastar-se do cargo em virtude de afastamento para acompanhar cânjuge ou companheiro. (certo)

    Art. 124. Em caso de acumulação legal de cargo, a licença será concedida em relação a
    cada um. d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.

     

     c) O número de servidores em gozo simultâneo de licença prêmio por assiduidade não poderá ser superior a 50% da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão ou entidade. (errado) 

    Art. 126. O número de servidores em gozo simultâneo de licença prêmio por assiduidade
    não poderá ser superior a 1/3 (um terço) da lotação da respectiva unidade administrativa do
    órgão ou entidade.

     

     d) Os períodos de licença prêmio já adquiridos e não gozados pelo servidor que vier a falecer, serão convertidos em pecúnia, e revertidos, sucessivamente, ao cônjuge, ao irmão ou parente em linha colateral até 3° grau. (errado)

    § 1o Os períodos de licença prêmio já adquiridos e não gozados pelo servidor que vier a
    falecer, serão convertidos em pecúnia, e revertidos em favor de seus beneficiários da pensão.

     

     e) Não havendo a manifestação do órgão competente no prazo de 30 dias do protocolo do pedido de licença prêmio por assiduidade, deverá, de imediato, ser o pedido enviado a órgão superior que deverá se manifestar no prazo de 10 dias. (errado)

    revogado