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Prova PGM-RJ - 2018 - PGM - RJ - Estágio Forense


ID
3537253
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As entidades da Administração Indireta possuem personalidade jurídica própria e distinta da do ente a que estão vinculadas. A respeito da constituição das pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

  • explicação?
  • -Nos casos em que a lei específica CRIA a entidade (autarquia), não se faz necessário o registro dos atos constitutivos para a sua existência, sendo suficiente a publicação da lei para que esteja regularmente constituída.

    -Nos casos em que a lei específica AUTORIZA A CRIAÇÃO, é imprescindível o registro de atos constitutivos na Junta comercial. É caso das empresas estatais.

    LETRA A

  • Bom...meus amigo, vocês podem ter ficado em dúvidas no que concerne as opõçes ( A ) e ( D ). irei tentar de passar o pensamento que devemos adotar nessa questão.

    Como bem vimos, a assertiva A está perfeitamente correta :

    a sociedade de economia mista adquire personalidade jurídica de direito privado com o registro de seus atos constitutivos em cartório.

    Já a assertiva D , por causa de um pequenos fragmento , tornou-se errada. Vamos ver qual foi :

    a fundação pública independe de lei para a sua criação e pode ter personalidade jurídica de direito público ou de direito privado.

    Gente, aqui ocorre uma observação muito importante que devemos saber quando falarmos de fundações públicas.

    quando tivermos uma Fundação Pública :

    personalidade jurídica de direito público > será criada por lei

    personalidade jurídica de direito privado > recebem autorização legislativa e adquirem personalidade jurídica com registro de seu ato constitutivo

    ABRAÇOS A TODOS...

  • Gabarito: A. (Questão de Direito Civil Amigos) Vamos a resolução ...

    A) a sociedade de economia mista adquire personalidade jurídica de direito privado com o registro de seus atos constitutivos em cartório.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    B) a autarquia é criada por lei do ente com personalidade jurídica de direito privado.

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública. 

    C) a empresa pública adquire personalidade jurídica de direito privado na data da publicação da lei que autoriza a sua criação.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    D) a fundação pública independe de lei para a sua criação e pode ter personalidade jurídica de direito público ou de direito privado.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

    Fonte: Código Civil  

  • Observações necessárias e objetivas para essa e outras desse tipo:

    A) riação de EP e SEM depende de autorização em lei específica. O ente federado deverá editar uma lei ordinária cujo conteúdo específico seja a autorização para a criação da entidade.

    Uma vez autorizada a criação o Poder Executivo, ou o respectivo poder, elaborará os atos constitutivos e providenciará a sua inscrição no registro público competente – registro civil das pessoas jurídicas ou registro público de empresas mercantis, conforme o caso. A criação da entidade, ou seja, a aquisição da personalidade jurídica, somente ocorre com o registro.

    B) São criadas por lei -Âmbito da administração indireta:

    Autarquias, Fundações públicas de direito público. (Pessoas jurídicas de direito público)

    São autorizadas por lei- Sociedades de economia mista e empresas públicas. (Pessoas jurídicas de direito privado)

    C) Não é na data da publicação, mas com o devido registro.

    D)

    O problema aqui é que ele cita a hipótese de fundações públicas de direito público.. certo, "matheusão", mas q tem?

    Essa são criadas da mesma forma que autarquias, leia-se; Autorizadas por lei.

  • Vale perceber que sociedades de economia mista são sempre empresárias. O registro deve ser feito na junta comercial, nunca podendo ser registradas nos cartórios propriamente ditos, os Registros Civis de Pessoas Jurídicas.

  • Por ser empresa, a sociedade de economia mista não deveria ser registrada em junta comercial?

  • A Sociedade de Economia Mista terá sem a natureza Jurídica de S/A. E de acordo com a questão pelo visto as Sociedade Anônimas no Estado do Rio são registradas em Cartório, e não na Junta Comercial. Aberração.

  • Ao meu ver a questão não possui resposta correta.

    Os colegas já falaram os erros das assertiva B a D, conforme abaixo. E ao final irei falar o erro da assertiva A

    B) a autarquia é criada por lei do ente com personalidade jurídica de direito privado.

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    ❏ Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública. 

    C) a empresa pública adquire personalidade jurídica de direito privado na data da publicação da lei que autoriza a sua criação.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    D) a fundação pública independe de lei para a sua criação e pode ter personalidade jurídica de direito público ou de direito privado.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

    ERRO DA ASSERTIVA A

    Ou seja, não é no cartório. Sendo assim, assertiva errada também.

    Qualquer erro, peço que me avisem.

  • AUTARQUIA/FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA = Lei cria, dispensa registro (natureza = RJ de direito público);

    ---------

    EMP. PÚBLICA/SOCIEDADE ECONOMIA MISTA/FUNDAÇÃO GOVERNAMENTAL = Lei autoriza a criação, nasce com o registro dos seus atos constitutivos (natureza = RJ de direito privado).

    Vale lembrar que a Fundação Governamental, após ter autorização e registro, deve ter sua área de atuação disciplinada por Lei Complementar.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A criação da sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado (art. 5º, III do Decreto-Lei 200/67), depende de autorização de lei específica, conforme determinação constitucional do art. 37, XIX: “Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação". Autorizada a sua criação, o Poder Executivo elaborará o ato constitutivo, promovendo a sua inscrição no registro público competente. É com o registro do ato constitutivo que ela ganhará personalidade jurídica e isso a gente extrai da leitura do art. 45 do CC: “Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo". Correto;

    B) A autarquia é criada por lei específica (art. 37, XIX da CRFB), pelo ente com personalidade jurídica de direito público (art. 41, IV do CC), ou seja, pela União, Estados ou municípios. Ela desempenhará as atividades que são típicas desses entes, que compõem a Administração Pública Direta. Incorreto;

    C) Os comentários feitos na letra A, referentes às sociedades de economia mista, também se aplicam às empresas públicas, pessoas jurídicas de direito privado (art. 5º, II do Decreto-Lei 200/67). Assim, a empresa pública adquire personalidade jurídica de direito privado com o registro de seu ato constitutivo no respectivo registro (art. 45 do CC). Incorreto;

    D) As fundações públicas, dotadas de personalidade jurídica de direito público ou privado, são criadas por iniciativa do Poder Público, a partir do patrimônio público. De acordo com doutrina majoritária e jurisprudência do STF, a fundação pública de direito público é criada diretamente por lei específica, adquirindo sua personalidade com a simples vigência da lei. Já a fundação pública de direito privado só adquire personalidade jurídica com a inscrição de seu ato constitutivo no registro público competente. Incorreto.

    (ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015)




    Resposta: A 
  • Era pra escolher a menos errada?? Correta mesmo, não tem nenhuma.

  • art. 37. XIX - somente por LEI ESPECÍFICA poderá ser CRIADA Autarquia /e AUTORIZADA a instituição de EP, de SEM e de Fundação (Direito Privado), cabendo à LC, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Questão: essa 3ª parte incide sobre quem?

    Dmj+ incide somente sobre as fundações públicas.

    Dmj- empresas públicas, sociedade de economia mista e fundação pública.

    - A Fundação Pública do inciso XIX é a de Direito Privado porque a de direito público a lei cria e não autoriza.


ID
3537256
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em 24 de janeiro de 2018, foi publicada, no âmbito do Município X, lei Y disciplinando o serviço de transporte por aplicativos. Em 24 de junho de 2018, sobreveio a publicação da lei Z, que revogou expressamente a lei Y, disciplinando o serviço de transporte por aplicativos de modo diverso da lei Y. Em 24 de agosto de 2018, a lei W foi publicada, contendo apenas 2 artigos. O seu Artigo 1º continha a seguinte previsão: “Fica revogada a Lei Z”. E o seu Artigo 2º indicava o seguinte: “Esta lei entra em vigor na data de sua publicação”. Após, não foram publicadas novas leis tratando do tema. Pelo exposto, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.     

    O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

    Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.                                                     

    § 2            

    § 3 Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4 As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Art. 3 Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

  • [Gabarito B]

    Como não há repristinação de lei automática no ordenamento jurídico brasileiro, não será restaurada as leis já revogadas por ter havido a revogação da lei W.

  • A questão exige conhecimento sobre as disposições da LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que disciplina a aplicação das normas em geral.


    Narra-se a situação de leis que trataram sobre determinado assunto (serviço de transporte por aplicativos) no Município X.



    Pois bem, vejamos o histórico:




    • 24 de janeiro de 2018 - publicação da lei Y;
     





    • 24 de junho de 2018 - publicação da lei Z que tratou o assunto de modo diverso da anterior (Y), revogando-a expressamente;
     





    • 24 de agosto de 2018 - publicação da lei W que revogou a anterior (Z), entrando em vigor imediatamente.
     

    Assim sendo é preciso compreender como ficará a disciplina do assunto no município Y, analisando-se as alternativas a fim de encontrar a que está correta:


    A)
     A repristinação é o "fenômeno" por meio do qual ocorre a revogação de uma lei revogadora de outra, fazendo com que esta volte a ter vigência.


    No caso analisado, significaria que, com a revogação da lei Z (que revogou a lei Y), a lei Y voltasse a ter vigência. 



    No entanto, no Brasil, a regra é que a repristinação não deve ocorrer, conforme disposição do §3º do art. 2º da LINDB:


    "(...) §3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência".



    Isto é, em regra a repristinação não acontece, isto é, no silêncio da norma, não se presume sua ocorrência. Caso haja disposição expressa (
    "salvo disposição em contrário"), poderá haver repristinação, o que não aconteceu no caso.


    Logo, a afirmativa está 
    incorreta.


    B) Como no caso em tela não ocorreu a repristinação, ou seja a volta da vigência da lei Y (tal como explicado acima); além disso posteriormente à lei W o enunciado deixou claro que não houveram novas leis; a situação atual do município é ausência de leis em vigor tratando sobe o tema. Portanto, a afirmativa está correta.


    C) Vacatio legis é o período determinado em lei para que aquela norma entre em vigor. Ele pode ser previsto expressamente ou, na ausência de previsão expressa na própria lei, valerá a disposição geral da LINDB, qual seja:


    "Art. 1º Salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".


    No caso em tela, o enunciado deixou claro que a lei W continha artigo determinando expressamente que ela entraria em vigor imediatamente, portanto, não houve a previsão de um período de vacatio legis.


    Assim, a afirmativa está 
    incorreta.


    D)
     O princípio da irretroatividade das normas dispõe que determinada lei não incide sobre fatos anteriores à sua vigência. 


    No caso em tela, não há qualquer previsão nesse sentido. É importante que não se confunda os efeitos da lei no tempo com sua vigência. Esta questão trata da vigência das leis - isto é, uma lei pode estar vigente, mas não ser aplicada aos fatos anteriores.



    Portanto, verifica-se que a assertiva está 
    incorreta.


    Gabarito do professor: alternativa "B".



  • GABARITO B

    O art.2°, §3° da Lei de Introdução, afasta a possibilidade de lei revogada anteriormente repristinar, salvo disposição expressa em lei em sentido contrário. O efeito repristinatório é aquele pelo qual uma norma revogada volta a valer no caso de revogação da sua revogadora.

    EXEMPLO:

    1) Norma A - válida.

    2) Norma B revoga a norma A.

    3) Norma C revoga a norma B.

    4) A norma A (revogada) volta a valer com a revogação (por C) da sua revogadora (B)?

    5) Resposta: Não. Porque não se admite o efeito repristinatório automático.

    Atenção: Contudo, excepcionalmente, a lei revogada volta a viger quando a lei revogadora for declarada inconstitucional ou quando for concedida a suspensão cautelar da norma impugnada. Também voltará a viger quando, não sendo situação de inconstitucionalidade, o legislador assim o determinar expressamente.

    Fonte: MANUAL DE DIREITO CIVIL - VOLUME ÚNICO - Flávio Tartuce


ID
3537259
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da desconsideração da personalidade jurídica, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - C

    arts. 133 e ss CPC/15

  • ☆ Gabarito C

    [CPC]

    Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    § 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.

    § 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

    O juiz não pode decretar a desconsideração de ofício. O incidente é instaurado a requerimento da parte ou do Ministério Público. Como o art. 133, caput, não restringe, o Ministério Público poderá requerer a desconsideração tanto nos casos em que figure como parte autora como nos casos em que intervenha na condição de fiscal da lei. É indispensável, porém, que se trate de processo em que haja a sua intervenção.

    • Há muito, a regra da autonomia patrimonial das pessoas jurídicas vem admitindo restrições, sobretudo nos casos em que ela é utilizada como instrumento para a prática de fraudes e abusos de direito, em detrimento dos credores. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine), que autoriza o juiz a estender, em determinadas situações, a responsabilidade patrimonial pelos débitos da empresa aos sócios, sem que haja a dissolução ou desconstituição da personalidade jurídica, vem sendo acolhida em nossa doutrina desde o final dos anos 1960(...)

    Fonte: Direito Processual Civil Esquematizado 2020, Marcus Vinicius Rios Gonçalves. Editora Saraiva.

  • A respeito da desconsideração da personalidade jurídica, é correto afirmar que: Constitui exceção à regra da autonomia patrimonial das pessoas jurídicas.


ID
3537262
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, os negócios jurídicos devem ser interpretados:

Alternativas
Comentários
  • Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

  • Resposta correta: LETRA D

    Art. 113 do CC.

  • A) se benéficos ou se houver renúncia, ampliativamente, para tornar efetivo o benefício ao favorecido pela avença

    (ERRADO: Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.)

    B) e C) (ERRADO: Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.)

    D) CORRETA

  • Pessoal, tendo em vista recente alteração produzida pela lei 13.874/2019, vale a pena destacar a redação completa do art. 113 do CC/02:

     Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    § 1º A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que: 

    I - for confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio; 

    II - corresponder aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio; 

    III - corresponder à boa-fé; 

    IV - for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável; e 

    V - corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração. 

    § 2º As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.

  • Após alteração legislativa, a interpretação dos "Negócios Jurídicos" obteve uma considerada ampliação em um rol exemplificativo, quais sejam:

    a)corresponder a BOA FÉ;

    b)corresponder aos USOS, COSTUMES e PRATICAS DE MERCADO;

    c)for CONFIRMADO pelo comportamento pós-celebração;

    d) for mais BENÉFICO a parte que não redigiu o dispositivo, se identificável;

    e)corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração;

    Observar que, ainda, as partes poderão LIVREMENTE PACTUAR regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) “Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se ESTRITAMENTE" (art. 114 do CC). Negócio jurídico benéfico ou gratuito são aqueles que envolvem uma liberalidade, em que somente um dos contratantes obriga-se, enquanto o outro só recebe vantagem. Exemplo: doação. Incorreto;

    B) “Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a BOA-FÉ e os USOS do lugar de sua celebração" (art. 113 do CC). Em complemento, temos o Enunciado 409 do CJF: “Os negócios jurídicos devem ser interpretados não só conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração, mas também de acordo com as práticas habitualmente adotadas entre as partes". Os usos, naturalmente, podem variar conforme o lugar e um bom exemplo disso é o alqueire, que varia de região para região. Incorreto;

    C) “Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a BOA-FÉ e os USOS do lugar de sua celebração" (art. 113 do CC). Incorreto;

    D) Em harmonia com o art. 113 do CC. Correto.




    Resposta: D 
  • Letra A é estritamente e não ampliativamente. Art. 114 Código Cilvil

  • Gab: D

    Art. 113, CC/02. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.


ID
3537265
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mateus, em contato telefônico com uma empresa X, consentiu que ela lhe enviasse um contrato de publicidade para destacar sua empresa em um determinado site. Segundo as informações repassadas via telefone, Mateus pagaria R$ 15,00 (quinze reais) mensais durante 12 (doze) meses. Estabelecido o negócio jurídico, Mateus recebeu o contrato via e-mail, assinou e encaminhou à empresa, não tendo percebido que a referida empresa procedera intencionalmente a substituição do valor inicialmente avençado para cada parcela fazendo constar o importe de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mês. Diante da situação posta, é possível afirmar, acerca do negócio jurídico:

Alternativas
Comentários
  • Bom dia amigos, a empresa agiu com a intenção de alterar o valor pactuado entre eles, por tanto, configura o defeito do negocio juridico no que se refere-se a figura do dolo.

  • O Código Civil Brasileiro não define dolo.

    Clóvis Beviláqua: “Dolo é artifício ou expediente astucioso, empregado para induzir alguém à prática de um ato jurídico, que o prejudica, aproveitando ao autor do dolo ou a terceiro.”

    CC, Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

  • O ponto-chave desta questão é a palavra "intencionalmente", dado ele agiu com a intenção de prejudicar.

  • Confesso que esta eu acertei no chute, ainda estou me perguntando pq não a letra B.

  • O dolo intencional implica na anulabilidade do Negocio Jurídico. No caso em tela, o dolo foi o elemento principal, o que faz com que o NJ, seja anulado, pois o art. 145, do CC em sua parte final menciona " quando este for sua causa". Desse modo, verifica-se que, a causa determinante esta na intenção de pratica o dolo, se, porém, fosse acidental, só resultaria em perdas e danos.

  • A meu juízo, não houve a ocorrência da lesão porque não houve "premente necessidade" ou "inexperiência" da parte prejudicada - Mateus - a respeito da celebração do negócio jurídico.

    No caso da lesão, a parte SABE que as prestações são manifestamente desproporcionais - mas se obriga a elas por inexperiência ou por premente necessidade.

    Já no caso do DOLO, como citado pelos colegas acima, há o emprego de artifício astucioso, sorrateiro, para INDUZIR a parte a uma prestação desproporcional, ou a fazer algo que anteriormente não queria. Neste caso, a parte não gostaria de ter celebrado o negócio jurídico da forma como foi avençado, mas foi induzido a isso por astúcia, má-fé, da outra parte.

    O que ocorreu no caso em tela, portanto, se amolda perfeitamente ao DOLO, e não à lesão.

  • Fiquei entre a B e a D e acertei no chute. Quem quiser me explicar a questão, eu aceito. Estou acompanhando os comentários.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Veremos, mais adianta, que há, sim, a presença de um vício de consentimento, apto a fundamentar a anulação o negócio jurídico. Incorreto;

    B) Não se trata de reserva mental, prevista no art. 110 do CC: “A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento". Nela, o agente declara a sua vontade em descompasso com a sua vontade real, desconhecida da outra parte, o que é irrelevante para o direito, já que a vontade declarada produzirá normalmente os seus efeitos; contudo, se o declaratário conhece a reserva, o negócio jurídico será considerado como inexistente, em decorrência da ausência da manifestação de vontade (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 354). Incorreto;

    C) “Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta" (art. 157 do CC). Em complemento, temos Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona que, de forma bem didática, resumem o instituto ao disporem em sua obra que o nosso ordenamento não mais tolera os chamados “negócios da China", não mais aceitando prestações manifestamente desproporcionais (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 376). O exemplo dado pela doutrina é do empregador que coloca à disposição de seus empregados mercadorias, no próprio local de trabalho, com preços bem superiores aos praticados no comércio. Incorreto;

    D) Dolo é considerado um vicio de consentimento e gera a anulabilidade do negócio jurídico. Enquanto o erro é a falsa noção da realidade, também sendo considerado vicio de consentimento, o dolo é induzir alguém a erro e tem previsão no art. 145 e seguintes do CC. O art. 178, II do CC dispõe sobre o prazo decadencial para a anulação do negócio jurídico, sendo de 4 anos, contados da sua realização. Mateus foi induzido a erro pela empresa X, já que, de acordo com as informações por ela prestada, pagaria, apenas, R$ 15,00 (quinze reais) mensais durante 12 (doze) meses. Só que a referida empresa procedera intencionalmente a substituição do valor inicialmente avençado para cada parcela fazendo constar o importe de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mês. Correto.




    Resposta: D 
  • no erro a pessoa se engana sozinha, no dolo ela é enganada

  • Não é a B porque reserva mental é o inadimplemento premeditado, ou seja, eu vendo com a intenção de não entregar o bem ou compro com a intenção de não pagar. Em regra esse negócio é válido, será, contudo, INEXISTENTE, quando a outra parte sabia da intenção de não cumprir.

  • Gab: D

    Dolo

    - O dolo no negócio jurídico, significa engano, embuste, traição, trapaça. Nada tem a ver com o dolo caracterizado como espécie de culpa em sentido amplo da responsabilidade civil ou do direito penal;

    - dolo é induzir alguém a erro.

    - o dolo deve ser a causa eficiente do negócio. Só fechei o negocio pq o outro me induziu a erro; basta ajudar o erro alheio que já se configura o dolo;

    - O silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado constitui omissão dolosa >> provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado;

    - se ambos sabiam do defeito, não é dolo invalidante, mas se caracteriza o dolo recíproco (bilateral), pelo que ninguém pode reclamar do negócio; (dolo enantiomórfico).

  • Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

  • Do Dolo

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

    Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

  • Cadê o Lúcio Weber para me explicar essa??


ID
3537268
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme disciplina normativa do Código Civil brasileiro, NÃO são bens públicos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

     Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

     Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

     Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

     Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

  • Se os bens públicos são insuscetíveis de usucapião, a contrario sensu, os bens que podem ser usucapidos não são bens públicos (art. 102 do CC).

  • os bens públicos não são passiveis de usucapião

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) “Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião" (art. 102 do CC). Os bens públicos não são passíveis de usucapião. Assim, apenas os bens particulares é que podem ser usucapidos. Correta;

    B) “São bens públicos: os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias" (art. 99, II do CC). Os bens de uso especial são aqueles que se destinam especialmente à execução de serviços públicos. Exemplo: o prédio do INSS. Portanto, são bens públicos os de uso especial destinados a autarquias. Incorreta;

    C) Os terrenos destinados a serviços da administração municipal são considerados bens de uso especial e, assim, são bens públicos (art. 99, II do CC). Incorreta;

    D) “São bens públicos: os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades" (art. 99, III do CC). Eles “constituem patrimônio disponível e alienável da pessoa jurídica de Direito Público, abrangendo tanto móveis quanto imóveis" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 311). Incorreta.




    Resposta: A 
  • Outra nomenclatura que já encontrei em provas: "Os bens públicos não estão sujeitos à PRESCRIÇÃO AQUISITIVA".


ID
3537271
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com os termos do Código Civil brasileiro quanto ao direito das obrigações é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C, fundamentos estão no Código Civil:

    A) art. 252, §1º do CC;

    B) art. 252, caput do CC;

    C) art. 243, caput do CC;

    D) art. 256 do CC.

  • Gabarito - C

    a-) Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 1º Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    b-) vide alternativa anterior...

    c-)   (gabarito) Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    d-)   Art. 256. Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) “Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou" (art. 252 do CC). No momento da escolha, a obrigação deixará de ser alternativa e passará a ser obrigação simples. Denomina-se CONCENTRAÇÃO a conversão da obrigação alternativa em obrigação simples. Exemplo: a seguradora, diante do automóvel furtado, poderá entregar outro veículo da mesma espécie ou o valor equivalente.

    A assertiva está em harmonia com o § 1º do art. 252: “Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra". “Se se obriga a entregar duas sacas de café ou duas sacas de arroz, por exemplo, não poderá compelir seu credor a receber uma saca de café e uma de arroz. O aludido dispositivo legal estabelece a indivisibilidade do pagamento" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 2, p. 104). Correto;

    B) Trata-se do caput do art. 252 do CC, já comentado. Correto;

    C) Dispõe o art. 243 do CC que “a coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade". Assim, obrigação tem como objeto uma coisa indeterminada, indicando-se, apenas, o gênero e a quantidade. Exemplo: a obrigação de entregar um animal. Incorreto;

    D) É neste sentido a redação do art. 248 do CC: “Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos". Estamos diante do inadimplemento contratual, em que as perdas e danos incidirão, somente, diante da presença de culpa do devedor. Exemplo: Luan Santana fica impossibilitado de se apresentar em um show em razão de acidente a que não deu causa, não respondendo por perdas e danos. Correto.




    Resposta: C 

  • não ta fácil ser estagiário

  • Para eu não esquecer mais.

    Prescindível. O mesmo que: inúteis, descartáveis, dispensáveis, baldados, desnecessários, escusados, supérfluos.

  • Alternativa Incorreta "C".

    Alternativa C - "Na obrigação de dar coisa incerta, esta prescinde de indicação de gênero e quantidade".

    Prescindir é sinônimo de: Dispensar, recusar, isentar, evitar, eximir, livrar.

    Conforme aduz o art. 243 do Código Civil:

    "A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade".

  • resposta - letra c

    letra a. correta. art.252 § 1º.

    letra b. correta. art 252.

    letra c. incorreta. pelo menos o gênero e a quantidade devem ser especificados.art. 243.

    letra d. correta. art. 256. se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor extinguir-se-á a obrigação.

    letra d. Doutrina•A obrigação se exaure por falta de objeto, desde que não tenha havido culpa do devedor ou do credor. É a chamada “impossibilidade inocente”. Despiciendo ressaltar que o devedor estará obrigado a restituir o que houver recebido pelas prestações que se impossibilitarem.•

    Se, no entanto, tiver havido culpa do credor, este terá de indenizar o devedor pelo valor de uma das prestações. E a razão é óbvia, como diz Carvalho Santos: “o devedor estava obrigado a efetuar uma só das prestações,embora a escolha fosse feita entre duas ou mais, de sorte que o desaparecimento de ambas as coisas, por culpa do credor, importa para o devedor em desfalque de seu patrimônio, que precisa ser indenizado; ele perdeu a coisa que ficaria em seu poder, depois de feita a escolha e satisfeita a obrigação com a entrega da que fora escolhida” (Código Civil brasileiro interpretado, cit., p.132).

  • Gabarito letra C

    Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade

    É , portanto, "ao menos" e não "prescindivelmente".


ID
3537274
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o expressamente preceituado pelo Código Civil brasileiro, constitui ato ilícito:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Código Civil (LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002):

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Letra correta: "B"

  • Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

  • p/ complementar:

    No "Abuso de Direito" ,na situação em que o titular excede manifestamente os limites impostos, a responsabilidade será OBJETIVA, desnecessitando, assim, a comprovação de dolo/culpa

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Nem todo ato danoso é ilícito, em que a conduta do agente, embora gere dano a outrem, não viola dever jurídico algum. Nesse caso, o dever de reparação busca fundamento na equidade e na solidariedade social, não havendo que se falar em dolo ou culpa. Com isso, percebe-se que enquanto o ato ilícito é fonte da responsabilidade civil, o ato lícito é fonte das obrigações (CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 14). “NÃO CONSTITUEM ATOS ILÍCITOS: os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido" (art. 188, I do CC). Incorreto;

    B) Trata-se do art. 187 do CC: “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes". De acordo com o Enunciado 37 do CJF, estamos diante da responsabilidade objetiva, que independe de culpa: “A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico". Em complemento, merece destaque as lições do Prof. Silvio Venosa: “(...) o critério de culpa é acidental e não essencial para a configuração do abuso" (VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. Parte Geral. São Paulo: Atlas, 2001. v. 1. p. 499). Este entendimento não é uniforme na doutrina, havendo quem defenda tratar-se de responsabilidade subjetiva, já que o art. 927 do CC, que trata da responsabilidade subjetiva, menciona o abuso de direito. Correto;

    C) “NÃO CONSTITUEM ATOS ILÍCITOS: os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido" (art. 188, I do CC). Exemplo: inclusão do nome do devedor no cadastro dos inadimplentes (Serasa e SPC). Incorreto;

    D) “NÃO CONSTITUEM ATOS ILÍCITOS: a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente" (art. 188, II do CC). Trata-se do estado de necessidade, que “consiste na situação de agressão a um direito alheio, de valor jurídico igual ou inferior àquele que se pretende proteger, para remover perigo iminente, quando as circunstâncias do fato não autorizarem outra forma de atuação" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Pablo Novo Curso de Direito Civil. Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 3, p. 172). Consequentemente, aplicaremos o caput do art. 930: “No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado". Reparem que estamos diante da hipótese de indenização por ato lícito. Incorreto.




    Resposta: B 
  • Gab: B

    Art. 187, CC/02. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.


ID
3537277
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Vereador do Município X propôs projeto de lei que cria 100 (cem) novos cargos de professor de Ensino Fundamental, com um impacto financeiro de R$ 3,5 milhões ao ano. O projeto de lei foi submetido à Câmara Municipal, que, em apenas um turno de discussão e votação, o aprovou e o encaminhou para sanção do Prefeito. A lei em questão é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 37 - Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponha sobre:

    I - criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou autárquica e fundacional;

    II - fixação ou aumento de remuneração dos servidores;

    III - regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria dos servidores;

    IV - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração;

    V - criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração pública municipal;

    VI - pIano plurianual, diretrizes orçamentárias dos órgãos da administração pública municipal.

    Previsto em Lei Orgânica.

  • COMPETE AO CHEFE DO EXECUTIVO

    INCONSTITUCIONAL

  • [CF/88]

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    (...)

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    ☆ Por simetria,nos municípios,é da competência privativa do Prefeito a iniciativa de lei que crie cargos. Então,temos a inconstitucionalidade por Vício formal subjetivo.[Vício de iniciativa]

    STF: "A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF."

    [ADI 2.867, rel. min. Celso de Mello, j. 3-12-2003, P, DJ de 9-2-2007.]


ID
3537280
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as funções típicas e atípicas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    FUNÇÃO TÍPICA 

    LEGISLATIVO

    ❏ legislar;

    ❏ fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo;

    EXECUTIVO

    ❏prática de atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração

    JUDICIÁRIO

    ❏julgar (função jurisdicional), dizendo o direito no caso concreto e dirimindo os conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei

    FUNÇÃO ATÍPICA 

    LEGISLATIVO

    ■ Natureza executiva: ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores etc.

    ■ Natureza jurisdicional: o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I)

    EXECUTIVO

    ■ Natureza legislativa: o Presidente da República, por exemplo, adota medida provisória, com força de lei (art. 62)

    ■ Natureza jurisdicional: o Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos 

    JUDICIÁRIO

    ■ Natureza legislativa: regimento interno de seus tribunais (art. 96, I, “a”)

    ■ Natureza executiva: administra, v.g., ao conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários (art. 96, I, “f”)

    Fonte: Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 23. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019

  • Gab: D

    São três poderes, então cada poder exerce 1 função tipicamente e mais duas atipicamente para se contrabalancearem (atentar para o legislativo, que é o único poder que exerce duas funções tipicamente).

    PODER LEGISLATIVO

    Função típica:

    >> Legislar;

    >> fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo;

    Funções atípicas:

    >> Administrativa: dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores etc;

    >> De judiciário: Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade;

    PODER EXECUTIVO

    Função típica:

    >> Administrativa: chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração

    Funções atípicas:

    >> Legislativa: Presidente da República edita medidas provisórias, com força de lei;

    >> De poder judiciário: o Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos;

    PODER JUDICIÁRIO

    Função típica: Julgar; aplicar a lei;

    Funções atípicas:

    >> Legislativa: Quando elabora seus regimentos internos e dos tribunais;

    >> Administrativa: o conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários.

  • o Poder Executivo exerce tipicamente a função administrativa e atipicamente a função legislativa

    ADM- FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS DO EXECUTIVO

    FUNÇÃO LEGISLATIVA-PRESIDENTE PODE LEGISLAR,EX MEDIDA PROVISORIA

  • Complemento..

    Cada um dos poderes exerce funções típicas e atípicas.

    A) O poder judiciário pode exercer funções atípicas como a de administrar.

    B) O maior exemplo de que exerce são as previsões do art. 52,I , da CRFB/88.

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;  

    (..)

    C) O poder judiciário também exerce função atípica

    D) É o que já foi dito! cada um dos poderes exerce função típica e atípica.

  • Função tipica (principal) Administrar.

    Função atipica (secundaria) Legislar (o poder executivo pode criar medidas provisorias(art.62,CF), Leis delegadas (art.68, CF) e decreto automono (art.84,CF).

    Fé em Deus sempre.

  • ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DO ESTADO

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    CLÁUSULAS PÉTREAS OU LIMITES MATERIAIS

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    PODER EXECUTIVO

    PODER LEGISLATIVO

    PODER JUDICIÁRIO

    OBSERVAÇÃO

    INDEPENDENTES

    HARMÔNICOS ENTRE SI

    SÃO DOTADOS DE AUTONOMIA.

    NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE ELES

    SOBERANIA -SOMENTE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    OBSERVAÇÃO

    A UNIÃO REPRESENTA A SOBERANIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    ENTES FEDERATIVOS- DOTADOS DE AUTONOMIA

    UNIÃO

    Poder executivo- Presidente da república

    Poder legislativo- Congresso nacional (câmara dos deputados e senado federal)

    Poder judiciário- Poder judiciário da união (composto por um conjunto de órgãos)

    ESTADOS

    Poder executivo-Governador

    Poder legislativo- Assembleia legislativa do estado

    Poder judiciário- Tribunais judiciários do estado

    DF

    Poder executivo- Governador

    Poder legislativo-Câmara legislativa do DF

    Poder judiciário- Tribunal de justiça do DF

    MUNICÍPIOS

    Poder executivo- Prefeito

    Poder legislativo- Câmara municipal de vereadores

    Poder judiciário- Não possui poder judiciário

    OBSERVAÇÃO

    NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS

    OS TERRITÓRIOS TIDO COMO AUTARQUIAS INTEGRA A UNIÃO E NÃO SÃO ENTES-FEDERATIVOS.

    PODER EXECUTIVO

    FUNÇÃO TÍPICA

    ADMINISTRAR

    FUNÇÃO ATÍPICA

    LEGISLAR- MEDIDAS PROVISÓRIAS E DECRETO PRESIDENCIAL

    JULGAR- PROCESSO ADMINISTRATIVO (PAD)

    PODER LEGISLATIVO

    FUNÇÃO TÍPICA

    LEGISLAR E FISCALIZAR

    FUNÇÃO ATÍPICA

    ADMINISTRAR- CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL

    JULGAR- CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    OBSERVAÇÃO

    SOMENTE O PODER LEGISLATIVO POSSUI 2 FUNÇÕES TÍPICA

    PODER JUDICIÁRIO

    FUNÇÃO TÍPICA

    JURISDICIONAL

    FUNÇÃO ATÍPICA

    LEGISLAR- REGIME INTERNO DOS TRIBUNAIS

    ADMINISTRAR-TRIBUNAIS

  • Vi a maioria dos comentários incluírem como função atípica do Executivo a jurisdicional. Mas a segundo a doutrina o Executivo não possui essa função, então fiquei confusa. Se alguém puder me esclarecer como realmente é cobrado, agradeceria.

  • De acordo com a doutrina Majoritária, o Executivo não exerce a função jurisdicional!!!

  • Isso é uma completa loucura. Função jurisdicional é exercida unicamente pelo poder judiciário. O que ocorre em julgamentos relativos a outros poderes (seja julgamento administrativo ou político) é um simulacro de jurisdição e não jurisdição em si. A confusão toda é confundir julgamento com o caráter "jurisdicional" do julgamento por parte do poder judiciário

  • Para algumas bancas o poder executivo exerce a função jurisdicional de maneira atípica. Já para outras não exerce de maneira alguma.


ID
3537283
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os princípios da Administração Pública, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    ❏ O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa.

    ❏ Segundo a excelente conceituação prevista na Lei do Processo Administrativo, trata-se de uma obrigatória “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades” (art. 2º, parágrafo único, III, da Lei n. 9.784/99).

  • Sempre quando a assertiva é a letra A fico com receio de marcar e as vezes perco tempo lendo as demais. LIMPE sempre presente, Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

    B fere a Publicidade.

    C direito de petição não é precedido de exigências formais, apenas se exige que a pessoa saiba o que busca no seu pedido, esse direito esta previsto na CF.

    D O não da questão deixou errada, a eficiência alcança os serviços administrativos internos das pessoas federativas.

  • E aquela máxima você apenas administrar o patrimônio público, sendo assim suas decisões tem que ser baseadas no interesse da coletividade, e não para se auto promover de algo quem nem e seu.

  • Complemento..

    A) A impessoalidade veda a promoção pessoal de agentes públicos de maneira indiscriminada.

    B) A regra é que os atos administrativos sejam públicos.

    C) As exigências do direito de certidão estão dispostas na lei.

    D) Alcança os dois âmbitos.

    Bons estudos!

  • Um recurso que, sem dúvida, ajuda os candidatos: LIMPE. São princípios da Administração Pública, seja direta ou indireta: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

    Legalidade: de acordo com os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, a legalidade, como principio básico de todo Direito Público "significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum".

    Impessoalidade: também denominado de princípio da finalidade, que impõe ao administrador público a obrigação de somente praticar atos para o seu fim legal, ou seja, aquele indicado pela norma e pelo Direito, não devendo buscar a realização de fins pessoais.

    Moralidade: não se trata de moral comum, mas, jurídica, que traz ao administrador o dever de não apenas cumprir a lei formalmente, mas cumprir substancialmente, procurando sempre o melhor resultado para a administração.

    Publicidade: trata-se da divulgação oficial do ato para o conhecimento público. De início, todo ato administrativo deve ser publicado, cabendo o sigilo somente em casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior da Administração.

    Eficiência: ainda de acordo com os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja prestada com presteza e rendimento funcional, exigindo a concretização de resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.

  • PRINCIPIO DA PUBLICIDADE

    Os atos administrativos são público em razão do interesse público, e a sua divulgação proporciona o controle social de forma transparente das atividades administrativas.

    Vale ressaltar que o principio da publicidade não é absoluto podendo ser relativizado quando a segurança nacional e o interesse publico exigir.

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; 

    PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE

    A atuação dos agentes públicos perante a administração pública não pode ter interesse e sentimento pessoal de modo que possa agir sem discriminações arbitrárias e com tratamento isonômico

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    PRINCIPIO DA EFICIÊNCIA

    Os atos administrativos deve ter presteza,rapidez,rendimento profissional e máxima efetividade ou seja fazer mais com menos recurso.

  • Vejamos cada afirmativa:

    a) Certo:

    De fato, a doutrina aponta, dentre os aspectos que compõem o princípio da impessoalidade, a vedação à promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, como se vê do art. 37, §1º, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

    b) Errado:

    A presente afirmativa inverte a lógica atinente ao princípio da publicidade. Em rigor, os atos administrativos devem, em regra, ser publicados, para fins de que todos possam deles tomar conhecimento e, por conseguinte, cumpri-los ou controlá-los. De seu turno, o sigilo constitui exceção, a teor do art. 5º, XXXIII, da CRFB:

    "Art. 5º (...)
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;" 

    c) Errado:

    Não há que se restringir o exercício do direito de petição, que tem natureza ampla, a apenas casos previstos expressamente em atos regulamentares, tal como aduzido neste item da questão. Cuida-se de garantia individual que visa tanto a defesa de direitos quanto a impugnar ilegalidades ou abusos de poder (CRFB, art. 5º, XXXIV, "a").

    A doutrina, ademais, aponta a informalidade como uma das características do exercício desse direito, como se vê, por exemplo, da lição externada por Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    "O direito de petição, de natureza eminentemente democrática e informal (não há necessidade de assistência advocatícia), assegura ao indivíduo, ao mesmo tempo, participação política e possibilidade de fiscalização na gestão da coisa pública, sendo um meio para tornar efetivo o exercício da cidadania."

    d) Errado:

    Novamente, trata-se de proposição que limita, indevidamente, o alcance de um princípio constitucional informativo da Administração. Com efeito, o princípio da eficiência abrange todas as atividades administrativas, não se restringindo, pois, apenas aos serviços públicos que tenham os particulares como destinatários diretos. Logo, também no âmbito de serviços administrativos internos, devem ser observados os ideias de eficiência, como a busca por perfeição e rendimento funcional, a eliminação de desperdícios de recursos humanos e de material, a fixação de metas de desempenho a serem perseguidas, dentre outros.


    Gabarito do professor: A


    Referências Bibliográficas:

    PAULO, Vicente. ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 12ª ed. São Paulo: Método, 2014, p. 160.
  • A. Certo. Não se pode fazer promoção pessoal na publicidade governamental, vide art. 37, parágrafo 1º CF

    B. A regra é a publicidade, apesar de haver exceções.

    C. Direito de petição não é precedido de exigências formais, porém se exige que a pessoa saiba o que busca no seu pedido (previsto na CF).

    D . A eficiência é um princípio que deve nortear os serviços administrativos internos das pessoas federativas e os servidores que prestam serviços em prol da coletividade

  • PGM-RJ. 2018.

    GABARITO A

    __________________________________________

    CORRETO. A) a proibição da promoção pessoal é decorrência do princípio da impessoalidade na Administração Pública. CORRETO.

    Vedação à promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos (art. 37, §1º, CF).

    ___________________________________________

    ERRADO. B) os atos administrativos ̶s̶ã̶o̶ ̶s̶i̶g̶i̶l̶o̶s̶o̶s̶ ̶ em razão do interesse público, e a sua divulgação só se dá nos limites do necessário. ERRADO.

    Os atos administrativos devem ser publicados, para fins de que todos possam deles tomar conhecimento e, por conseguinte, cumpri-los ou controlá-los.

    Art. 5,

    (...)

    XXXIII, CF.

    ______________________________________________

    ERRADO. C) o direito de petição ao Poder Público ̶s̶e̶ ̶s̶u̶b̶m̶e̶t̶e̶ ̶à̶s̶ ̶e̶x̶i̶g̶ê̶n̶c̶i̶a̶s̶ ̶f̶o̶r̶m̶a̶i̶s̶ ̶p̶r̶e̶v̶i̶s̶t̶a̶s̶ ̶e̶m̶ ̶l̶e̶i̶ ̶e̶ ̶s̶e̶ ̶l̶i̶m̶i̶t̶a̶ ̶à̶s̶ ̶m̶a̶t̶é̶r̶i̶a̶s̶ ̶e̶n̶u̶m̶e̶r̶a̶d̶a̶s̶ ̶e̶m̶ ̶a̶t̶o̶ ̶r̶e̶g̶u̶l̶a̶m̶e̶n̶t̶a̶r̶. ERRADO.

    O direito de petição é informal e tem natureza ampla.

    Art. 5, XXXIV, “a”, CF.

    _____________________________________________________

    ERRADO. D) o princípio da eficiência é aplicável aos serviços públicos prestados à coletividade, ̶m̶a̶s̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶a̶l̶c̶a̶n̶ç̶a̶ ̶ os serviços administrativos internos das pessoas federativas. ERRADO.

    O princípio da eficiência abrange todas as atividades administrativas.

    No âmbito de serviços administrativos internos, devem ser observados os ideais de eficiência, como a busca por perfeição e rendimento funcional, a eliminação de desperdícios de recursos humanos e de material, a fixação de metas de desempenho a serem perseguidas, dentre outros. 


ID
3537286
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a Constituição Federal, são materialidades tributáveis pela União, pelos Estados e pelos Municípios, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    ❏a renda ➜ União

    ❏a prestação de serviços de comunicação e a ➜ Estados

    ❏ propriedade territorial urbana ➜ Município

  • artigo 153, III, CF art. 153 caput. Compete à União instituir impostos sobre: III - *renda* e proventos de qualquer natureza. artigo 155, II, CF. art. 155- Compete aos Estados e ao DF instituir impostos sobre: II- Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre *prestações de serviços* de transporte interestadual e intermunicipal *e de comunicação *, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. art. 156, I, CF. art. 156. Compete aos municípios instituir impostos sobre: I- *propriedade* predial e *territorial urbana* gabarito: C
  • IR

    ICMS

    IPTU

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre tributos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Embora o IOF seja de competência da União e o ITCMD de competência dos Estados, o II é de competência da União, não dos Municípios. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; (...) V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários". Art. 155, CRFB/88: "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (...)".

    Alternativa B – Incorreta. Embora o ITR seja de competência da União e o ITBI de competência dos Municípios, o ISS é de competência dos Municípios, não dos Estados. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (...) VI - propriedade territorial rural". Art. 156, CRFB/88: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar".

    Alternativa C - Correta! O IR é de competência da União, o ICMS é de competência dos Estados e o IPTU é de competência dos Municípios. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (...) III - renda e proventos de qualquer natureza; (...)". Art. 155, CRFB/88: "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (...) II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;(...)". Art. 156, CRFB/88: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana;(...)".

    Alternativa D - Incorreta. Embora o ICMS seja de competência dos Estados e o ISS seja de competência dos Municípios,o IPVA é de competência dos Estados, não da União. Art. 155, CRFB/88: "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (...) II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; III - propriedade de veículos automotores". Art. 156, CRFB/88: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
3537289
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a repartição constitucional de competências, sabe-se que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 30. Compete aos Municípios:

     I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadual;

     V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

     VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;

     VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

     VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

     IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • a) Competência privativa da união legislar sobre Direito Marítimo e Direito Agrário (Artigo 22 I CF88)

    b) Competência dos estados membros (Artigo 25 §2º)

    c) Correto (Artigo 30 VIII)

    d) Os estados não só podem, como exercerão essa competência (artigo 24 §3º CF)

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.     (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

  • Observações necessárias para provas mais densas:

    A) Aqui é válido o uso do mnemônico > C.A.P.A.C.E.T.E DE P.M (Competências privativas do art. 22)

    Civil

    Agrário

    Penal

    Aeroespacial

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

    Processual

    Marítimo

    Matheusão, O estado pode legislar sobre matéria prevista como concorrente?

    Se for por meio de delegação através de lei complementar , Sim!

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    B) Competência dos estados.. tome nota:

    A UNIÃO EXPLORA : DIRETAMENTE - AUTORIZAÇÃO - CONCESSÃO- PERMISSÃO

    Os Estados EXPLORAM: DIRETAMENTE OU CONCESSÃO

    OS MUNICÍPIOS: DIRETAMENTE CONCESSÃO PERMISSÃO.

    C) Não confundir com Desenvolvimento Urbano = Competência exclusiva (21)

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    D) Errado! Surge para os estados a competência legislativa plena que a partir do momento em que houver lei federal será suspensa no que for contrário.

    Bons estudos!

  • A - A União têm competência normativa privativa para legislar sobre direito agrário e direito marítimo

    B - compete aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação

    C- compete aos Municípios promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano ( gabarito)

    D- no campo da competência normativa concorrente, inexistindo lei federal sobre normas gerais, podem os Estados exercer a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades

    Foco, guerreiros !

  • os Estados-membros têm competência normativa concorrente para legislarem sobre direito agrário e direito marítimo

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    compete aos Municípios explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 

    compete aos Municípios promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    no campo da competência normativa concorrente, inexistindo lei federal sobre normas gerais, não podem os Estados exercer a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.      

  • A questão exige conhecimento sobre repartição constitucional e pede ao candidato que assinale o item correto.

    a) os Estados-membros têm competência normativa concorrente para legislarem sobre direito agrário e direito marítimo.

    Errado. Trata-se de competência privativa da União. Aplicação do art. 22, I, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    b) compete aos Municípios explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    Errado. Trata-se competência dos Estados, nos termos do art. 25, §2º, CF: § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.  

    c) compete aos Municípios promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 30, VIII, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    d) no campo da competência normativa concorrente, inexistindo lei federal sobre normas gerais, não podem os Estados exercer a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    Errado. Na verdade é oposto: inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão competência legislativa plena, nos termos do art. 24, §3º, CF: § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.  

    Gabarito: C


ID
3537292
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição brasileira de 1988 pode ser classificada como uma constituição:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    ▩ Constituição brasileira de 1988 singulariza-se por ser: promulgada, escrita, analítica, formal (cf. nova perspectiva classificatória decorrente do art. 5.º, § 3.º, introduzido pela EC n. 45/2004, sugerida no item 2.4.4).

    quanto à origem: outorgada, promulgada, cesarista (bonapartista) ou pactuada (dualista);

    quanto à forma: escrita (instrumental) ou costumeira (consuetudinária, não escrita);

    ❐ quanto à extensão: sintética (concisa, breve, sumária, sucinta, básica) ou analítica (ampla, extensa, larga, prolixa, longa,  

    ❐ esenvolvida, volumosa, inchada);

    ❐ quanto ao conteúdo: formal ou material (tendência para um critério misto — EC n. 45/2004);

    ❐ quanto ao modo de elaboração: dogmática (sistemática) ou histórica;

    ❐quanto à alterabilidade: rígida, flexível, semirrígida (semiflexível), fixa (silenciosa), transitoriamente flexível, imutável (permanente,

    ❐ granítica, intocável), “super-rígida”;

  • PROFERIDA.

    PROMULGADA: ORIGEM

    FORMAL: CONTÉUDO

    ESCRITA: FORMA

    RIGIDA: ESTABILIDADE

    DOGMÁTICA: ELABORAÇÃO

    ANALÍTICA : EXTENSÃO.

  • FORMA de PEDRA

    Formal

    Promulgada

    Escrita

    Dogmatica

    Rigida

    Analitica

  •  Segundo a maioria da doutrina a Constituição Federal de 1988 possui a seguinte classificação: formal, rígida, escrita, dogmática, promulgada, analítica ( prolixa) , dirigente (programática) , normativa e eclética.

    Foco, guerreiros !

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as características da nossa atual Constituição Federal.

    A nossa atual Constituição Federal (1988) é promulgada, rígida, analítica, formal, escrita e dogmática.

    DICA:

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"

    P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)

    NÃO É OUTORGADA.

    R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)

    NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.

    A = Analítica (Quanto à extensão)

    NÃO É SINTÉTICA.

    F = Formal (Quanto ao conteúdo)

    NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.

    E = Escrita (Quanto à forma)

    D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)

    A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.

    ** NÃO É HISTÓRICA.

    Outras características da CF/88:

    1) Quanto à correspondência com a realidade (ontologia) = Normativa;

    2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

    3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

    4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição/Autônoma;

    5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;

    6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.

    DICA: RESOLVER A Q77036, A Q37699 E A Q51366 PARA COMPLEMENTAR ESSE ASSUNTO.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "a", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.

    GABARITO: LETRA "A".

  • Consuetudinária é classificação quanto à forma, que pode ser:

    • Escrita
    • Não-escrita (costumeira,

    consuetudinária ou histórica).


ID
3537295
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O poder constituinte derivado decorrente consiste:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    DOS ESTADOS FEDERADOS

    Poder Constituinte derivado decorrente

    ➪ Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

  • Não há que se falar em manifestação do poder constituinte derivado decorrente nos municípios e nos territórios federais. Exceção a isso diz respeito à lei orgânica do DF, que é equiparada a uma Constituição Estadual.

  • GABARITO: LETRA B

    São duas as espécies de poder constituinte: ORIGINÁRIO e DERIVADO.

    Poder constituinte ORIGINÁRIO ou de primeiro grau: É um poder inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado. É o poder de elaborar uma nova ordem constitucional, ou seja, de criar uma Constituição, quando o Estado é novo (poder constituinte histórico), ou de substituí-la por outra, quando o Estado já existe (poder constituinte originário revolucionário).

    Poder constituinte DERIVADO: Instituído pelo poder constituinte originário, é subordinado e condicionado. Divide-se em: reformador, decorrente e revisor. O reformador modifica as normas constitucionais por meio de emendas (correções das inconstitucionalidades), respeitando as limitações impostas pelo poder constituinte originário (Art. 60, CF). O decorrente é o poder investido aos estados-membros para elaborar suas próprias Constituições; o revisor adéqua a Constituição à realidade da sociedade.

  • Em complemento ao comentário do colega Welder, o Poder Constituinte Derivado Decorrente também está previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Veja.

      Art. 11. Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.

    "O estudo liberta! Nunca desista!"

  • A - PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO

    B- CORRETA

    C- PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR

    D- MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL

  • A questão exige conhecimento acerca do poder constituinte derivado e da teoria da constituição. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. Este é o conceito de poder constituinte originário.  O poder constituinte originário é a base da ordem jurídica: marca o início de um novo Estado. Por isso, ele é inicial, ilimitado (não há fiscalização no momento de sua elaboração), autônomo (não necessita seguir os preceitos da ordem jurídica anterior) e é incondicionado (não tem uma forma a ser seguida). 

    b) Correta. Este é o conceito de poder constituinte derivado decorrente. O poder constituinte derivado decorrente é atribuído àqueles que podem exercer sua auto-organização, como os estados membros.

    c) Incorreta. Este é o conceito de poder constituinte derivado reformador. O poder constituinte derivado reformador é aquele que permite a modificação do texto constitucional, desde que não desrespeite as regras firmadas pelo poder constituinte originário.

    d) Incorreta. Este é o conceito de mutação constitucional. A mutação constitucional ocorre quando muda-se o sentido da norma sem que seu texto seja alterado.

  • Olá, pessoal!

    Questão bem direta que cobra do candidato conhecimento sobre Poder Constituinte, requerendo uma leitura de doutrina.

    No caso, se pergunta sobre Poder Constituinte Derivado Decorrente, aquele que tem como objetivo a estruturação dos Estados-membros.

    Sabendo disso já é possível excluir as alternativas A), C) e D).

    GABARITO LETRA B.


ID
3537298
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos remédios constitucionais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) qualquer cidadão é parte legítima para propor ação civil pública que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

      Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    B) conceder-se-á mandado de segurança sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    C) conceder-se-á mandado de segurança sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    D) conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; bem como para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo

    Responder

    ART. 5º, LXXII

  • Assertiva D

    conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; bem como para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo

  • O erro da alternativa A está em trocar a hipótese de cabimento da Ação Popular com a da Ação Civil Pública.
  • Bom ressaltar que a lei 9.507/97 trouxe uma nova possibilidade relacionada ao HD (inovação, pois a CF não prevê essa possibilidade), que é a anotação, contestação ou explicação referente ao dado, conforme dispõe o artigo 7º, inciso III. Transcrevo.

    Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

    Nunca desista!

  • Legitimidade para propor Ação popular:

    • O cidadão.

    somente o cidadão, seja brasileiro nato ou naturalizado, inclusive aquele entre 16 e 18 anos, e ainda, o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos, possuem legitimação constitucional para a propositura da ação popular" Alexandre de Morais.

    [CF/88] Art.5°, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    ☆ L7.347/85 [Ação Civil Pública]

    Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.  

  • REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS ADMINISTRATIVOS

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS JUDICIAIS

    HABEAS CORPUS

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    MANDADO DE INJUNÇÃO

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    HABEAS DATA

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    AÇÃO POPULAR

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    LXXVII - são gratuitas as ações de  habeas corpus  habeas data,  e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • a) ERRADO. Este é o conceito de ação popular. 

    A ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa). Vejamos o art. 5º, LXXIII, Constituição Federal:

    [...] LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    A ação civil pública objetiva a proteção dos direitos difusos (coletivo ou individual) homogêneos (ex: patrimônio público e social, meio ambiente). Vejamos o art. 129, III, Constituição Federal:

    [...] Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: [...]

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; [...]

    b) ERRADO. Este é o conceito de habeas corpus. O habeas corpus, que admite tanto a modalidade reparatória (quando já ocorreu a violência ou coação) quanto a preventiva (quando ainda não ocorreu a violência ou coação), tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF:

    [...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    c) ERRADO. Este é o conceito de mandado de injunção. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal:

    [...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    d) CORRETO. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:

    [...] LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    GABARITO: LETRA “D”

  • Gabarito: E

    A) Ação Popular;

    B) Habeas Corpus;

    C) Mandado de Injunção;

    E) Mandado de Segurança Coletivo.

  • A) Ação popular.

    B) Habeas corpus.

    C) Mandado de injunção.

    D) CORRETA. conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; bem como para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo


ID
3537301
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No dia 10 de julho de 2018, terça-feira, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado X sentença condenatória contra o Município Y. No dia 12 de julho do mesmo ano, quinta-feira, os autos físicos foram recebidos no Protocolo da Procuradoria do Município Y, sendo imediatamente encaminhados à mesa do Procurador responsável. Considerando o exposto, a data que corresponde ao termo final do prazo para o Município interpor seu recurso de apelação (desconsiderar todos os feriados ou dias que não venham a ter expediente forense) é:

Alternativas
Comentários
  • Sem calendário p/ contar os dias úteis, fica difícil acertar.

  • Gabarito: D

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    Sendo assim, o prazo para o Município interpor o recurso de apelação terá início no dia subsequente a intimação pessoal (13/07/2018), visto que aplica-se a regra de contagem de prazo contida no Art. 224 do CPC:

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

  • Questão para estagiário forense, porém que nada acrescenta aos estudos de concursos.

  • Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    O prazo, em dobro que totaliza 30 dias, só começou a contar após a entrega (remessa) do processo no órgão de representação judicial do Município sentenciado. Desconsiderando-se o prazo de intimação anteriormente feito pela publicação no Diário Oficial.

  • A questão pediu para desconsiderar todos os dias em que não haveria expediente forense então não precisa de calendário para contar os dias úteis

    (desconsiderar todos os feriados ou dias que não venham a ter expediente forense)

  • Botar estagiário criar questões dá nisso.

  • mas do início do prazo (13/07) ao dia 23/08 passaram-se 40 dias....a questão fala p desconsiderar os dias em que não há expediente.......entendi foi nada....

  • Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    O dies a quo do prazo para Fazenda Pública Municipal recorrer se deu em 13/07/2018, após o ingresso dos autos no protocolo da Procuradoria do Município.

    Computando-se o prazo em dobro de 30 (trinta) dias para recurso, temos que o dies ad quem (prazo final) ocorreu em 23/08/2018.

    Bastaria fazer um calendário ao lado da questão para lograr êxito na resposta. Lembrando que a questão ficou mais fácil por não ter feriado nesse interregno temporal,bastando excluir da contagem os sábados e domingos, senão ou candidato o lembrava ou fatalmente erraria a assertiva.

    Bons estudos!

  • Independente da questão ser para estagiário. Já vi questão de juiz, analista, tabelião de registro público com a mesma pegada. Tem que desenhar o calendário à mão sim.

  • Sabia que o prazo é contado em dobro: 30 dias, que o dia inicial é 13, agora não entendi como a contagem chegou em 23 de agosto de 2018. Alguém poderia me explicar ?

  • Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    Dessa forma, o prazo para o Município interpor o recurso de apelação (15 dias - contado em dobro = 30 dias) terá início no dia subsequente a intimação pessoal (13/07/2018), excluindo os dias não úteis (para o processo civil, sábados, domingos e feriados).

    Dessa forma chegaremos ao dia 23/08/2018.

  • Sobre a questão alguém pode me responder:

    Porque a questão pede para desconsiderar feriados e dias sem expediente forense e a resposta estes dias foram considerados na contagem?

    Não entendi...

  • Diones Correa a questão só adiantou o que já sabemos pois só conta dias úteis no CPC. Exclui o do começo e inclui o do final...

    Ou seja 13/07 até 23/08. 30 dias pois a fazendo publica tem prazo em dobro.

  • Quando faço a contagem dar 23/08 se contar com sábado e domingo. E a questão pede para desconsiderar. Também não entendi nada...

  • Todos aqui só diz a teoria ( exclui o dia inicial e conta-se em dobro). Preciso saber como conta excluindo sábado e domingo para dar 23/08. Na minha contagem dar 23/08 se incluir.

  • eu não entendi, veja be, Dessa forma, o prazo para o Município interpor o recurso de apelação (15 dias - contado em dobro = 30 dias) terá início no dia subsequente a intimação pessoal (13/07/2018),o dia subsequente seria dia 11/07 e não 13/07

  • O prazo para interpor recurso de apelação é de 15 dias, mas por se tratar de Advocacia Pública (procurador do município) o prazo será em dobro e iniciará da intimação pessoal. Logo, o prazo inicia no dia 13/07 (exclui o dia do recebimento dos autos físicos pelo procurador) e conta-se somente em dias úteis: 13/07 sexta, 16/07 segunda, 17/07, 18/07, 19/07, 20/07 sexta, 23/07 segunda, 24/07, 25/07, 26/07, 27/07 sexta, 30/07 segunda, 31/07, 01/08, 02/08, 03/08 sexta, 06/08 segunda, 07/08, 08/08, 09/08, 10/08 sexta, 13/08 segunda, 14/08, 15/08, 16/08, 17/08 sexta, 20/08 segunda, 21/08, 22/08, 23/08. -> 30 dias

  • A análise da questão perpassa pela consideração de duas informações importantes acerca da contagem dos prazos para os entes públicos. A primeira delas é trazida pelo art. 219, caput, do CPC/15, que determina que "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis", e a segunda pelo art. 183, do CPC/15, que dispõe que os Municípios gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal e não da publicação da sentença na imprensa oficial.

    Além dessas regras, importa lembrar, ainda, que a lei processual determina que na contagem dos prazos, será excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, os quais serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica (art. 224, CPC/15).

    Assim, se o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias (art. 1.003, §5º, CPC/15) e se este prazo deve ser computado em dobro e considerando-se apenas os dias úteis, o seu vencimento ocorrerá no dia 23 de agosto, senão vejamos:

    12 de julho - quinta-feira - Intimação
    13 de julho - sexta-feira - Dia do começo da contagem do prazo - Dia 1
    14 de julho - sábado - dia não útil
    15 de julho - domingo - dia não útil
    16 de julho - segunda-feira - Dia 2
    17 de julho - terça-feira - Dia 3
    18 de julho - quarta-feira - Dia 4
    19 de julho - quinta-feira - Dia 5
    20 de julho - sexta-feira - Dia 6
    21 de julho - sábado - dia não útil
    22 de julho - domingo - dia não útil
    23 de julho - segunda-feira - Dia 7
    24 de julho - terça-feira - Dia 8
    25 de julho - quarta-feira - Dia 9
    26 de julho - quinta-feira - Dia 10
    27 de julho - sexta-feira - Dia 11
    28 de julho - sábado - dia não útil
    29 de julho - domingo - dia não útil
    30 de julho - segunda-feira - Dia 12
    31 de julho - terça-feira - Dia 13
    1 de agosto - quarta-feira - Dia 14
    2 de agosto - quinta-feira - Dia 15
    3 de agosto - sexta-feira - Dia 16
    4 de agosto - sábado - dia não útil
    5 de agosto - domingo - dia não útil
    6 de agosto - segunda-feira - Dia 17
    7 de agosto - terça-feira - Dia 18
    8 de agosto - quarta-feira - Dia 19
    9 de agosto - quinta-feira - Dia 20
    10 de agosto - sexta-feira - Dia 21
    11 de agosto - sábado - dia não útil
    12 de agosto - domingo - dia não útil
    13 de agosto - segunda-feira - Dia 22
    14 de agosto - terça-feira - Dia 23
    15 de agosto - quarta-feira - Dia 24
    16 de agosto - quinta-feira - Dia 25
    17 de agosto - sexta-feira - Dia 26
    18 de agosto - sábado - dia não útil
    19 de agosto - domingo - dia não útil
    20 de agosto - segunda-feira - Dia 27
    21 de agosto - terça-feira - Dia 28
    22 de agosto - quarta-feira - Dia 29
    23 de agosto - quinta-feira - Dia 30 - Dia do final da contagem do prazo

    Gabarito do professor: Letra D.
  • EXCLUI DIA DO INICIO, CONTA DIA DO FIM

    PRAZO PRA ADM PUBLICA DOBRO ( 30 DIAS )

  • "12 de julho - quinta-feira - Intimação

    13 de julho - sexta-feira - Dia do começo da contagem do prazo - Dia 1

    14 de julho - sábado - dia não útil

    15 de julho - domingo - dia não útil

    16 de julho - segunda-feira - Dia 2

    17 de julho - terça-feira - Dia 3

    18 de julho - quarta-feira - Dia 4

    19 de julho - quinta-feira - Dia 5

    20 de julho - sexta-feira - Dia 6

    21 de julho - sábado - dia não útil

    22 de julho - domingo - dia não útil

    23 de julho - segunda-feira - Dia 7

    24 de julho - terça-feira - Dia 8

    25 de julho - quarta-feira - Dia 9

    26 de julho - quinta-feira - Dia 10

    27 de julho - sexta-feira - Dia 11

    28 de julho - sábado - dia não útil

    29 de julho - domingo - dia não útil

    30 de julho - segunda-feira - Dia 12

    31 de julho - terça-feira - Dia 13

    1 de agosto - quarta-feira - Dia 14

    2 de agosto - quinta-feira - Dia 15

    3 de agosto - sexta-feira - Dia 16

    4 de agosto - sábado - dia não útil

    5 de agosto - domingo - dia não útil

    6 de agosto - segunda-feira - Dia 17

    7 de agosto - terça-feira - Dia 18

    8 de agosto - quarta-feira - Dia 19

    9 de agosto - quinta-feira - Dia 20

    10 de agosto - sexta-feira - Dia 21

    11 de agosto - sábado - dia não útil

    12 de agosto - domingo - dia não útil

    13 de agosto - segunda-feira - Dia 22

    14 de agosto - terça-feira - Dia 23

    15 de agosto - quarta-feira - Dia 24

    16 de agosto - quinta-feira - Dia 25

    17 de agosto - sexta-feira - Dia 26

    18 de agosto - sábado - dia não útil

    19 de agosto - domingo - dia não útil

    20 de agosto - segunda-feira - Dia 27

    21 de agosto - terça-feira - Dia 28

    22 de agosto - quarta-feira - Dia 29

    23 de agosto - quinta-feira - Dia 30 - Dia do final da contagem do prazo"

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Questão do tipo:

    DE: Estagiário da PGM-RJ

    PARA: Estagiário da PGM-RJ


ID
3537304
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, a coisa julgada material:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra B:

    Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

  • Correta: Letra B.

    CPC, Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

    FPPC - 436. (arts. 502 e 506) Preenchidos os demais pressupostos, a decisão interlocutória e a decisão unipessoal (monocrática) são suscetíveis de fazer coisa julgada.

  • Demais questões:

    A) A coisa julgada não atinge os motivos nem os fundamentos, apenas o dispositivo da sentença (art. 504, I e II).

    C) Só atinge as questões prejudiciais se houver o contraditório prévio e efetivo, ou seja, não se aplica no caso de revelia do réu (art. 503, p. 1o, II).

    D) Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

  • "Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso" (art. 502, CPC/15). As disposições a respeito da coisa julgada constam nos arts. 502 a 508 do CPC/15.  

    Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, a lei processual é expressa no sentido de que a verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentença não fazem coisa julgada: "Art. 504. Não fazem coisa julgada: I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B)
    A afirmativa corresponde à definição legal de coisa julgada. Segundo o art. 502, do CPC/15, "denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso". Afirmativa correta.

    Alternativa C)
    A lei processual informa que a questão prejudicial decidida expressa e incidentemente no processo fará coisa julgada somente se forem observados três requisitos: "I - dessa resolução depender o julgamento do mérito; II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia; III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal" (art. 503, §1º, CPC/15). Conforme se nota, em caso de revelia, por expressa disposição de lei, não haverá formação de coisa julgada sobre as questões prejudiciais. Afirmativa incorreta.  

    Alternativa D)
    Em sentido diverso, dispõe o art. 508, do CPC/15, que "transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido". Portanto, uma vez formada a coisa julgada, se a parte deixou de apresentar alguma alegação do defesa referente à demanda, não mais poderá fazê-lo. Trata-se do que se denomina de "eficácia preclusivo da coisa julgada". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

ID
3537307
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado X negou seguimento ao recurso especial interposto pelo Município Y sob o fundamento de que o acórdão recorrido está em conformidade com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, exarado em precedente repetitivo. Entendendo ter o órgão judicial se equivocado nas suas conclusões, deve o Procurador do feito interpor:

Alternativas
Comentários
  • CPCC, art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

  • Salvo melhor juízo dos colegas, a fundamentação dessa questão está nos artigos 1.021 e 1.042 do CPC e no AREsp 260.033-PR, 3ª Turma do STJ, que não admite mais a interposição de Agravo em Recurso Especial em vez de agravo interno.

    "Após a entrada em vigor do CPC/2015, não é mais devida a remessa pelo STJ, ao Tribunal de origem, do agravo interposto contra decisão que inadmite recurso especial com base na aplicação de entendimento firmado em recursos repetitivos, para que seja conhecido como agravo interno. Com o advento do CPC/2015, que entrou em vigor em 18 de março de 2016 (Enunciado administrativo nº 1 do Plenário do STJ), passou a existir expressa previsão legal no sentido de não cabimento de agravo contra decisão que inadmite recurso especial quando a matéria nele veiculada já houver sido decidia pela Corte de origem em conformidade com o recurso repetitivo (art. 1.042, caput)."

    (Fonte: Código de Processo Civil para Concursos, Rodrigo da Cunha Lima Freire e Maurício Ferreira da Cunha, Ed. Juspodivm, 9ª ed., 2019, pág. 1.607)

    Assim, o Procurador deveria ter manejado o Agravo Interno (1.021), e não o AREsp (1.042).

  • Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:             

    I – negar seguimento: 

    b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos;             

    § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.     

  • LETRA C.

    ESCLARECENDO:

    Da decisão do presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido que negar seguimento a recurso especial ou extraordinário pode caber:

    a) agravo interno do art.1.021 do CPC: "Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal." Cabível nos casos em que se nega seguimento a RE que discuta questão constitucional à qual o STF não tenha reconhecido repercussão geral, ou a RE ou REsp contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento exarado em julgamento de recursos repetitivos ou ainda sobrestar recurso. Aqui o colegiado do tribunal de origem é quem julga.

    b) agravo nos próprios autos (art. 1.042. "Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos".)   Cabível quando o presidente ou vice-presidente inadmitir recurso especial ou extraordinário por falta de pressupostos de admissibilidade.

  • Art. 1.042. Cabe agravo (em Recurso Especial e em Recurso Extraordinário) contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.

    Nesses casos destacados, o cabível é o agravo interno, e não o agravo em recurso especial ou extraordinário.

  • COMO MEMORIZAR? quando cabe agravo em RESP/RE e quando cabe AGRAVO INTERNO?

    OBSERVE A DIFERENÇA: 

    1º) Decisão que admite o recurso especial/recurso extraordinário = irrecorrível.

    2º) Se o presidente ou vice do TJ/TRF negar seguimento ao RE ou RESP, analisando o MÉRITO da matéria (inciso I, alíneas a, b, do art.1.030 do CPC), CABE AGRAVO INTERNO (1021), JULGADO PELO COLEGIADO DO PRÓPRIO TJ OU TRF;

    3º) Se o presidente ou vice do TJ/TRF negar seguimento, aduzindo a falta de requisitos, pressupostos, que não preencheu os requisitos constitucionais - QUESTÕES FORMAIS (inciso V, do art. 1.030 do CPC), já que os requisitos de admissibilidade devem ser sempre analisados antes do mérito, pois são prejudiciais a este, CABE AGRAVO EM RE OU RESP(1.042), julgado pelos STF ou STJ, respectivamente.

    ATENÇÃO: cabe reclamação (art. 988 a 933), caso o presidente pu vice do TJ/TRF não encaminhe o agravo em RESp/RE para o STJ ou STF (por usurpação de competência do Tribunal).

    4º) Por fim, se a decisão que obstar o processamento dos recursos extraordinário ou especial contiver simultaneamente fundamento de falta de pressupostos de admissibilidade (QUESTÃO FORMAL) (art. 1.030, V, do CPC) e na incompatibilidade vertical - QUESTÃO DE MÉRITO (art. 1.030, I, a e b, do CPC): caberão simultaneamente o agravo em recurso extraordinário ou especial (§ 1º do art. 1.030 do CPC) e o agravo interno (§ 2º do art. 1.030 do CPC).

    Enunciado 77 da I Jornada de Direito Processual Civil do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal:​ “Para impugnar decisão que obsta trânsito a recurso excepcional e que contenha simultaneamente fundamento relacionado à sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral (art. 1.030, I, do CPC) e fundamento relacionado à análise dos pressupostos de admissibilidade recursais (art. 1.030, V, do CPC), a parte sucumbente deve interpor, simultaneamente, agravo interno (art. 1.021 do CPC) caso queira impugnar a parte relativa aos recursos repetitivos ou repercussão geral e agravo em recurso especial/extraordinário (art. 1.042 do CPC) caso queira impugnar a parte relativa aos fundamentos de inadmissão por ausência dos pressupostos recursais.”

    Q1041605

  • Gabarito C

    As observações abaixo ajudam a acertar questões como esta:

    1) Se o tribunal a quo (Presidente ou Vice) ADMITIR  RE/Resp? Não cabe agravo!

     

    2) Se o tribunal a quo (Presidente ou Vice) INADMITIR RE/Resp? Cabe agravo em RE/Resp

     

    3) Se o tribunal a quo (Presidente ou Vice) INADMITIR o RE/REsp com base em entendimento firmado em regime de repercussão geral ou recursos repetitivos (analisa, ainda que indiretamente, o mérito)? Não cabe agravo em RE/ Resp. Caberá Agravo Interno

    Fonte: um colega do QC

    Outra questão semelhante:

    Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    O advogado Jonas interpôs Recurso Especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado X.

    Ocorre que, no corrente ano, a Vice-Presidência/Presidência do referido Tribunal negou seguimento ao recurso interposto, afirmando que o acórdão recorrido se encontra no mesmo sentido de precedente do STJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos.

    Nessa hipótese, caso deseje impugnar a referida decisão, o advogado deverá interpor

    A Agravo de Instrumento, direcionado ao Ministro Presidente do STJ.

    B Agravo em Recurso Especial, direcionado ao Ministro Presidente do STJ.

    C Agravo em Recurso Especial, direcionado ao Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado X.

    D Agravo Interno, direcionado ao órgão colegiado competente para revisar as decisões do Presidente/Vice-Presidente do Tribunal de Justiça. GABARITO

    Prepara teu cavalo para o dia da batalha, mas só Deus dá a Vitória!!!

  • GABARITO: C

    Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:       

    I – negar seguimento: 

    b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos;       

    § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.   

  • Errei porque achei que caberia também reclamação, no entanto, não houve o esgotamento das instância ordinárias:

    Art. 988.

     5º É inadmissível a reclamação: (Redação dada pela Lei 13.256, de 2016)  

    I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada; (Incluído pela Lei 13.256, de 2016)  

    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.          (Incluído pela Lei 13.256, de 2016)  

  • DECISÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL OU DO VICE PRESIDENTE QUE NEGUE O PROSSEGUIMENTO DO RESP OU REXT ===. AGRAVO INTERNO PARA O TRIBUNAL.

  • O recurso adequado para impugnar a decisão monocrática proferida pelo relator que negou seguimento ao recurso, a fim de submeter a questão ao julgamento do colegiado, é o agravo interno, previsto no art. 1.021, caput, do CPC/15: "Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal".

    Esta previsão também está contida no art. 1.030, do CPC/15: "Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: I – negar seguimento: (...) b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos. (...) §2º. Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021". 

    A fim de complementação, importa trazer uma diferenciação importante: a decisão do relator que não admite o recurso especial por entender que lhe falta um pressuposto de admissibilidade é impugnável por agravo em recurso especial (art. 1.042); mas a decisão que nega seguimento a este mesmo recurso por entender que a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do tribunal superior fixado em julgamento de recursos repetitivos é impugnável por agravo interno (art. 1.021). 

    Gabarito do professor: Letra C.
  • RESPOSTA

    AGRAVO INTERNO.

    ERREI POIS CONFUNDI COM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.


ID
3537310
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

João ajuíza demanda com pedido indenizatório apenas em face de José. Este, por sua vez, em contestação, requer a citação de Maria, também devedora solidária do contrato firmado entre as referidas partes. Nesta circunstância, identifica-se a seguinte modalidade de intervenção de terceiros:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B.

    CPC,

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

  • Falou em devedores solidários, Falou em chamamento ao processo . Esta modalidade de intervenção , devamos ficar atentos : tem q ser feita na contestação , primeiro momento em que o réu fala no processo , pois deve ficar claro q está modalidade de intervenção é feita somente pelo réu.

  • Dica:

    Denunciação da lide ------> evicção e regressão (ação regressiva).

    Sempre respondo por eliminação.

  • DENUNCIAÇÃO DA LIDE

    a) incidente – constitui uma demanda incidente, pois agrega uma nova à já existente, dado o pedido incidental que é agregado ao feito.

    b) regressiva – constitui uma demanda regressiva ou de garantia.

    c) eventual – depende da improcedência da demanda principal.

    d) antecipada – o denunciante se antecipa, a fim de que, em caso de eventual prejuízo, seja imputada a responsabilidade ao terceiro.

    alienante imediato - evicção

    obrigação de indenizar regressiva (seguradora)

    CHAMAMENTO AO PROCESSO

    requerido pelo réu

    coobrigação

    litisconsórcio passivo ulterior

    afiançado - réu for fiador

    demais fiadores

    devedores solidários

    citação dos litisconsortes passivos - PRAZO 30 DIAS

    se residir em outra comarca o chamado - 2 MESES

  • palavras chave

    chamamento ao processo : solidariedade

    denunciação da lide: ação de regresso

  • A figura da Nomeação a Autoria não está prevista no novo CPC

  • “A denunciação da lide é medida obrigatória que leva a uma sentença sobre a responsabilidade do terceiro em face do denunciante, de par com a solução normal do litígio de início deduzido em juízo, entre autor e réu. Consiste em chamar a terceiro (denunciado), que mantém um vínculo de direito com a parte (denunciante), para vir responder pela garantia do negócio jurídico, caso, o denunciante, saia vencido no processo”. (THEODORO, 2007, p. 143).

  • Alternativa correta "B".

    Chamamento ao Processo:

    Previsto no art. 130 do Código de Processo Civil o chamamento ao processo, é modalidade de intervenção forçada de terceiros, pela qual se atribui ao réu a possibilidade de chamar ao processo os outros devedores, para que ocupem também a posição de réus, sendo todos condenados na mesma sentença, em caso de procedência.

    Solidariedade Passiva: Dispõe o art. 130, III, que cabe o chamamento ao processo “dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum”.

    O que caracteriza a solidariedade passiva é a possibilidade de o credor exigir a obrigação integral de apenas um dos devedores. Mas, se o fizer, o devedor demandado poderá chamar ao processo os demais. A sentença que acolher o pedido condenará todos eles ao pagamento da dívida. 

  • O Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/15, prevê as seguintes modalidades de intervenção de terceiros: assistência (simples e litisconsorcial), denunciação da lide, chamamento ao processo, desconsideração da personalidade jurídica e amicus curiae. Essas modalidades estão regulamentadas em seus artigos 119 a 138 e trataremos cada uma delas na medida em que forem exigidas pelas alternativas.  

    Alternativa A) A nomeação à autoria, antes prevista no CPC/73, deixou de ser considerada uma modalidade de intervenção de terceiros pela nova lei processual. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B)
    O chamamento ao processo tem por objetivo levar aos autos todos os possíveis devedores de determinada obrigação comum para que todos constem no título executivo como devedores. As hipóteses de cabimento desta modalidade de intervenção de terceiros estão contidas no art. 130, do CPC/15, admitindo-se o chamamento do afiançado, na ação em que o fiador for réu; dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; e dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum. Afirmativa correta.

    Alternativa C)
    A assistência é modalidade de intervenção de terceiro em que ele ingressa no processo para auxiliar uma das partes, assumindo o processo no estado em que se encontre. O assistente assume a qualidade de litisconsorte (assistência litisconsorcial) sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido (art. 124, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa D)
    A denunciação da lide é uma forma de intervenção de terceiro, prevista e regulamentada nos arts. 125 a 129 do CPC/15, que ocorre a partir da afirmação do réu (denunciante) de que existe um dever legal ou contratual de garantia a ser exercido contra esse terceiro (denunciado). A partir da denunciação, o terceiro é convocado a participar do processo ao lado do denunciante, que poderá contra ele propor uma ação de regresso caso venha a sucumbir na causa". As hipóteses em que a lei admite a denunciação da lide constam no art. 125, caput, do CPC/15, e são duas: "I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo. Afirmativa incorreta.  

    Gabarito do professor: Letra B.