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LETRA - E
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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GABARITO: E
Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
a) ERRADO: VI - a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador.
b) ERRADO: V - a filiação partidária;
c) ERRADO: I - a nacionalidade brasileira;
d) ERRADO: VI - a idade mínima de: b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
e) CERTO: IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
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GABARITO - E
Art. 14. § 3º São condições de ELEGIBILIDADE, na forma da lei:
I - a NACIONALIDADE brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade MÍNIMA de:
a) TRINTA E CINCO ANOS para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) TRINTA ANOS PARA Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) VINTE E UM ANOS para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) DEZOITO ANOS para Vereador.
3530-2118
Parabéns! Você acertou!
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Correta E.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo o sufrágio universal e pelo o voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.
§1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatório para os maiores de 18 anos; II - facultativo para: a) analfabetos; b) os maiores de 70 anos; c) os maiores de 16 e menores de 18 anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) 35 anos para Presidente, Vice-Presidente da República e Senador; b) 30 anos para Governador e Vice-Governador do Estado e do Distrito Federal; c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.
§4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
§5º O Presidente da República, os Governadores do Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente;
§6º Para concorrerem a outros cargos, O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) A idade mínima de vinte e um anos para Vereador.
Errado. A idade mínima de 21 anos é para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz. Para Vereador, a idade mínima é de 18 anos, nos termos do art. 14, § 3º, VI, "c" e "d", CF: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.
b) A filiação partidária por, no mínimo, dois anos.
Errado. A Constituição Federal não prevê prazo mínimo para filiação partidária, nos termos do art. 14, § 3º, V, CF: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: V - a filiação partidária;
c) A nacionalidade brasileira originária.
Errado. Para ser elegível é necessário nacionalidade brasileira (aplicação do art. 14, § 3º, I, CF: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira;) e não somente a nacionalidade brasileira originária, primária ou involuntária (art. 12, I, CF). Os brasileiros naturalizados são elegíveis, sim, todavia, os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do Supremo Tribunal Federal; da carreira diplomática; de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa são natos de brasileiros natos, conforme disposição do art. 12, § 3º, CF.
d) A idade mínima de trinta e cinco anos para Governador e Senador.
Errado. Para Governador, a idade mínima é de 30 anos e não 35. Aplicação do art. 14, § 3º, VI, "a" e "b", CF: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
e) O domicílio eleitoral na circunscrição.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 14, § 3º, IV, CF: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
Gabarito: E
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quando o item fala "A nacionalidade brasileira originária" pega alguns de surpresa! Mas da a entender que somente brasileiros natos podem votar, o que não é verdade, pois brasileiros naturalizados e estrangeiros quando há reciprocidade podem exercer voto
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TEM MUITA GENTE DESISTINDO. PERMANEÇA!
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GABARITO - E
Mnemônico: BRASILEIRO PLENAMENTE FALIDO
Brasileiro – nacionalidade brasileira
Plenamente – pleno gozo dos direitos políticos
F – filiação partidária
Al – alistamento eleitoral
I – idade mínima
DO – domicílio na circunscrição eleitoral
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REGRA: afere-se a idade mínima para exercer o cargo na data da POSSE (Presidente e Vice + Senador = 35 anos; Governador e Vice= 30 anos; Deputados, Prefeitos, Vice-Prefeito, Juiz de paz= 21 anos; --> art. 14, § 3o, VI, CF)
EXCEÇÃO: estabelecida em 18 anos a idade mínima para se eleger, essa será verificada na data do REGISTRO DA CANDIDATURA. É o que ocorre no caso para Vereadores.
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Art. 14, CF, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
35 anos --> Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; ( Idade mínima é verificada no momento da POSSE)
30 anos --> Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;( Idade mínima é verificada no momento da POSSE)
21 anos --> Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; ( Idade mínima é verificada no momento da POSSE)
18 anos --> Vereador. ( Idade mínima é verificada na data-limite para o pedido de registro da candidatura )
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Art. 14, CF, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
35 anos --> Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; ( Idade mínima é verificada no momento da POSSE)
30 anos --> Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;( Idade mínima é verificada no momento da POSSE)
21 anos --> Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; ( Idade mínima é verificada no momento da POSSE)
18 anos --> Vereador. ( Idade mínima é verificada na data-limite para o pedido de registro da candidatura )
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e) O domicílio eleitoral na circunscrição.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 14, § 3º, IV, CF: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
Gabarito: E
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Brasileiro naturalizado (nacionalidade derivada) tbm pode.