-
Gabarito A -
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - transferência; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
-
Remoção: Deslocamento do servidor. De ofício ou a pedido.
-
Conforme art. 36 da Lei 8.112/90, remoção é "o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede".
A vacância ocorre quando o cargo público é desocupado e, nos termos do artigo 33, decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em cargo inacumulável e; IX - falecimento.
GABARITO: A.
-
LETRA A INCORRETA
LEI 8.112
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
-
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I -EXoneração;
II - Demissão;
III - PROmoção;
VI - REadaptação;
VII -Aposentadoria;
VIII - POsse em outro cargo inacumulável;
IX - FAlecimento.
MNEMÔNICO: A EX do PROMOtor REApareceu APÓS a POSSE e FALECEU.
-
GAB. A
Vacância: extinção da investidura ou desprovimento
Promoção Falecimento Posse em outro cargo inacumulável Aposentadoria Demissão Readaptação Exoneração
PF PADRE
-
Essa é pra gnt q reza pra abrirem vagas: PERA, FDP
Promoção
Exoneração
Readaptação
Aposentadoria
Falecimento
Demissão
Posse em outro cargo inacumulável
-
Gabarito: A
Remoção não gera vacância, nem provimento, é apenas o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
-
Os casos de vacância (quando o cargo público fica desocupado) é em virtude de: PADRE PF (mneumônico)
P - Promoção
A - Aposentadoria
D - Demissão
R - Readaptação
E - Exoneração
P - Posse em outro cargo inacumulável
F - Falecimento
GABARITO: A
-
GABARITO: A
LEI Nº 8112:
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - transferência; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
MNEMÔNICO (apresentado por outros colegas nos comentários):
PERA, FDP
Promoção
Exoneração
Readaptação
Aposentadoria
Falecimento
Demissão
Posse em outro cargo inacumulável
-
Gab:A
O único "re" que gera vacância é a readaptação!
-
Gabarito Letra A
Segundo o Artigo 33 da Lei 8112/90, é INCORRETO afirmar que a vacância do cargo público decorrerá de:
a) remoção. GABARITO.
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I – exoneração;
II – demissão; (B)
III – promoção;
IV – (revogado);
V – (revogado);
VI – readaptação;
VII – aposentadoria; (C)
VIII – posse em outro cargo inacumulável; (D)
IX – falecimento.
-
REMOÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO NÃO SÃO NEM ESPÉCIE DE PROVIMENTO, NEM DE VACANCIA.
REMOÇÃO É O SERVIDOR QUE SERÁ MOVIDO;
REDISTRIBUIÇÃO É QUANDO O CARGO VAI MUDAR DE LUGAR.
-
A vacância decorrerá:
> Exoneração;
> Demissão;
> Promoção;
> Readaptação;
> Aposentadoria ;
> Posse em outro cargo inacumulável e
> Falecimento.
-
GABARITO A
Remoção e Redistribuição se tratam de DESLOCAMENTOS e não vacância.
-
Remoção NÃO deixa o cargo vago.
-
Gabarito A, confome a lei n° 8.112/90, em seu artigo 33.
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - ascensão; Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - transferência; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Um macete para lembrar de todas as hipóteses em lei, quanto a vacância em cargo público seria: FEDARPP
Falecimento
Exoneração
Demissão
Aposentadoria
Readaptação
Promoção
Posse e cargo inacumulável.
-
A vacância é quando o cargo público é desocupado, se torna vago. A vacância de cargo público decorrerá de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em cargo inacumulável e falecimento.
Gabarito A.
-
A presente questão trata da vacância
do cargo público e busca a resposta naquela opção que contenha a informação incorreta.
Passemos à análise das opções.
As Opções B, C e D veiculam os exatos
termos de incisos do art. 33 da Lei nº 8112/90, o qual informa quais são as
hipóteses que geram a vacância do cargo público, sendo respectivamente, o
inciso II (Opção B); o inciso VII (Opção C); e o inciso VIII (Opção D).
Já a Opção A fala na remoção de servidor público, prevista
no caput do art. 36 da Lei nº
8112/90, a seguir reproduzido, verbis:
“Art. 36. Remoção é o
deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com
ou sem mudança de sede."
Como não envolve vacância do cargo
público, esta Opção A está INCORRETA e é, portanto, a resposta desta questão.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
-
Lei 8.112/90
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I exoneração
II demissão
III promoção
IV readaptação
VII aposentadoria
VIII posse em outro cargo inacumulável
IX falecimento
-
Lei 8.112/90
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá:
I exoneração
II demissão
III promoção
VI readaptação
VII aposentadoria
VIII posse em outro cargo inacumulável
IX falecimento
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
-
Remoção o servidor "leva" o cargo junto.