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O princípio da competência é aquele que reconhece as transações e os eventos nos
períodos a que se referem, independentemente do seu pagamento ou recebimento,
aplicando-se integralmente ao Setor Público.
Os fatos que afetam o patrimônio público devem ser contabilizados por
competência, e os seus efeitos devem ser evidenciados nas demonstrações contábeis
do exercício financeiro com o qual se relacionam, complementarmente ao registro
orçamentário das receitas e das despesas públicas. (Resolução CFC nº 1.111/07).
Além dos princípios de contabilidade, a contabilidade aplicada ao setor público
deve seguir o disposto nas normas de Direito Financeiro, em especial na Lei nº
4.320/64, que instituiu um regime orçamentário misto no seu Art. 35, conforme
abaixo:
“Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I – a s receitas nele arrecadadas;
II – as despesas nele legalmente empenhadas.”
Ao mesmo tempo, no art. 89, a referida lei estabelece que:
“Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à
administração orçamentária, financeira, patrimonial e
industrial.”
Portanto, observa-se que, além do registro dos fatos ligados à execução
orçamentária, exige-se a evidenciação dos fatos ligados à execução financeira e
patrimonial, de maneira que os fatos modificativos sejam levados à conta de
resultado e que as informações contábeis permitam o conhecimento da composição
patrimonial e dos resultados econômicos e financeiros de determinado exercício:
“Art. 100. As alterações da situação líquida patrimonial, que
abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como
as variações independentes dessa execução e as
superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão
elementos da conta patrimonial.
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Só pra relembrar:
Enfoque Orçamentário:
- Receita > Regime de Caixa
- Despesa > Regime de Competencia
Enfoque Patrimonial:
- Receita e Despesa > Regime de Competencia
Obs: FATO GERADOR.....
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Ainda continuo sem entender pq está errado. Sob o enfoque patrimonial não seria referente ao fato gerador?
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Sob o enfoque
patrimonial, a receita é representada por operações que resultem em aumentos na
situação líquida do patrimônio. Esses aumentos podem ser causados por transações que resultem da execução orçamentária
(receita tributária, por exemplo) ou por transações que independam da execução orçamentária (como
exemplo: incorporação de bens imóveis por doação).
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Conforme CTN: Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
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Está errado porque sob o enfoque PATRIMONIAL, o reconhecimento da Receita é feito quando houver a variação patrimonial aumentativa, em função do FATO GERADOR. Esse fator gerador pode ocorrer antes da arrecadação, na arrecadação e após a arrecadação. Na questão, ele afirma que o fator ocorre no "ato de verificação da procedência do crédito e a identificação do devedor", ou seja, na lançamento, o que não é regra. Cada receita pode ter fator gerador ocorrendo em um momento diferente. Questão ERRADA.
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Olá.
Essa questão não é tão óbvia assim. Conheço professores de contabilidade que erraram essa questão : )
Discordo de alguns comentários.
A variação patrimonial poderá ocorrer antes, no momento, ou depois da ARRECADAÇÃO, no entanto, mesmo nestes casos, o fato gerador (reconhecimento) continuará sendo o lançamento, na maior parte das vezes.
O MCASP afirma em seu texto:
"...algumas receitas orçamentárias não passam pelo estágio do lançamento, como é o caso de uma doação em espécie recebida pelos entes públicos."
Na minha opinião, esta passagem é uma possível incorreção da questão.
Abraços.
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Enfoque Patrimonial: O reconhecimento da receita = Regime de Caixa (é reconhecido quando entra $$).
Enfoque Orçamentário: O reconhecimento da receita = Regime de Competência (é reconhecido no momento da realização do fato).
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Questão totalmente passivel de recurso.. ja que o IPTU por exemplo, o reconhecimento patrimonial da receita é o Lançamento.
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Enfoque Patrimonial (STN) > Regime de Competência
Receita - Lançamento(tributos)
Despesa - Liquidação
Enfoque Orçamentário (4320/64) > Regime Misto
Receita - Arrecadação
Despesa - Empenho
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Vamos lá...
Primeiro, o "ato de verificação da procedência do crédito e a identificação do devedor" corresponde ao lançamento.
Segundo, pra mim estaria ERRADO porque o fato gerador não é o lançamento em si, mas sim ele COINCIDE com o lançamento. O Fato gerador é, conforme o CTN, a hipótese definida em lei como necessária e suficiente para o surgimento da obrigação tributária, ou seja, não podemos dizer que o simples lançamento é suficiente para caracterizar o fato gerador.
Espero ter ajudado.
Gabarito: Errado
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Sobre o ENFOQUE PATRIMONIAL a receita é reconhecida quando da ocorrência do FATO GERADOR. A questão trata do lançamento , o qual ocorre duas etapas a frente do FG .
FG > OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA > LANÇAMENTO > CRÉDITO
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Desculpe a ignorância, mas o fato gerador da receita é o lançamento. Assim, a não ser que a definição de lançamento não seja essa citada na questão, esta é certa.
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Se dá apenas pelo FG, e esse pode ocorrer de diversas formas, a depender do tipo de receita... ex: IPTU vc tem o lançamento como referência do FG, mas e quanto ao ISS? esse so ocorre quando alguém prestar o serviço.... e quanto ao IR? quando vc alfere renda, o governo nao emite qq lançamento para vc pagar o Imposto de Renda, vc simplismente paga porque auferiu renda e esta dentro da tabela progressiva... e assim vai.. nao pode ser generalizado o FG ao lançamento pois esse so eh cabivel em alguns poucos casos...
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Fato gerador não tem nada a ver com "o ato de verificação da procedência do crédito e a identificação do devedor". A questão está ERRADA por isso, podendo haver variações patrimoniais aumentativas ou diminutivas.
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Definição incompleta para o conceito de Lançamento:
MTO 2014: O art. 53 da Lei no 4.320, de 1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta
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O MCASP, parte I, afirma que "Contabilidade Aplicada ao Setor Público, assim como qualquer outro ramo da ciência contábil, obedece aos princípios de contabilidade.
Dessa forma, aplica-se o princípio da competência em sua integralidade, ou seja, os efeitos das transações e outros eventos são reconhecidos quando ocorrem, e não quando os recursos financeiros são recebidos ou pagos. "
Ou seja: competência
O reconhecimento da receita pelo enfoque patrimonial é dado da ocorrência do fato gerador, ou seja, do lançamento.
Sob o enfoque orçamentário, a receita é reconhecida na sua arrecadação, conforme o art. 35, da lei 4.320/64
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Está errado porque o lançamento não se restringe à verificação da procedência do crédito e identificação do devedor. Nos termos do artigo 142 do CTN, lançamento é o "procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível."
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Não entendi como se realiza o lancamento da receita sem ter conhecimento da procedência do crédito e da identificação do devedor. Acho que tudo faz parte das etapas do lancamento: fato gerador, periodo, valor do credito tributario, contribuinte...
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Nem todas as receitas perpassam pela fase do lançamento. Dessa forma, o fato gerador poderá ser distinto do lançamento.
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O fato gerador ocorre no Lançamento, mas o Lançamento pode ser Direto, Indireto ou Misto.
A verificação da procedência do crédito e identificação do devedor ocorre apenas no Direto.
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A receita, sob o enfoque patrimonial, é reconhecida de acordo com o fato gerador. Receita sob o enfoque patrimonial é sinônimo de receita contábil.
Veja que “o ato de verificação da procedência do crédito e a identificação do devedor” corresponde ao conceito de lançamento, exposto na Lei n º 4.320/64.
Em regra, o lançamento da receita coincide com o fato gerador. Entretanto, devemos lembrar que nem toda receita passa pelo estágio de lançamento. Existem receitas orçamentárias que são arrecadadas independentemente de serem previstas no orçamento e que, também, podem ser arrecadadas sem serem lançadas. Nessa situação, o fato gerador seria a arrecadação.
Ou seja... o fato gerador não necessariamente coincide com o ato de verificação da procedência do crédito e a identificação do devedor (lançamento).
O examinador foi maldoso e tentou confundir o candidato. O reconhecimento da variação patrimonial é um fato contábil e o lançamento da receita é um ato contábil. Sendo que os dois são parecidos mas não são idênticos. No "frigir dos ovos" a banca trouxe uma definição bem restrita de receita, que envolve apenas as receitas tributárias provenientes de lançamento, ocorre que nem todas as receitas são provenientes de lançamento. O que importa é o fato gerador da receita.
GABARITO: ERRADO
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errado,
do ponto de vista patrimonial, a receita será reconhecida a partir do Fato Gerador, este verificado na etapa de lançamento, isto é: verificação do crédito, isto é: identificação do sujeito, cálculo do tributo, inscrição do débito, o que não se limita a identificação do sujeito e a verificação da procedência.
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"O reconhecimento da receita, sob o enfoque patrimonial, tem como fato gerador o ato de verificação da procedência do crédito e a identificação do devedor".
A doutrina e o MCASP dizem que, à ótica patrimonial, pode-se utilizar o momento do lançamento como referência para o momento de ocorrência do fato gerador, uma vez quem como se sabe, à ótica do orçamento, o reconhecimento da receita se dá no momento de sua arrecadação (conforme dita a Lei 4.320). O erro da questão reside em não citar todos os procedimentos realizáveis no momento de lançamento, visto que não se resume aos que foram mencionados no enunciado.
Lei 4.320: Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
Resposta: errado.
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Atentem-se aos comentários da Amanda Oliveira e do Rafael Quirino, pois trouxeram realmente o erro da assertiva. Muitos colegas fizeram comentários que nada agregam ou com justificativas totalmente distorcidas. Cuidado com o que leem aqui, galera.