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Questões de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

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    1. Questões de Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
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  18. Questões de Tribunal de Contas do Estado da Paraíba
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    1. Questões de Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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    4. Questões de Instrução Normativa nº 148 de 2019 - Dispõe sobre o Processo de Prestação de Contas Anual, do Exercício Financeiro de 2018
    5. Questões de Sistema Integrado de Atos de Pessoal – SIAP
  20. Questões de Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
    1. Questões de Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
    2. Questões de Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
  21. Questões de Tribunal de Contas do Estado do Piauí
    1. Questões de Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
    2. Questões de Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí
    3. Questões de Resoluções do TCE-PI
  22. Questões de Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
    1. Questões de Lei Complementar nº 63 de 1990 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro
    2. Questões de Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
    3. Questões de Lei nº 4.787 de 2006 - Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
  23. Questões de Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro
    1. Questões de Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro
    2. Questões de Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro
    3. Questões de Lei nº 3.714 de 2003
    4. Questões de Manual de Auditoria da Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro
  24. Questões de Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte
    1. Questões de Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte
    2. Questões de Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte
  25. Questões de Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
    1. Questões de Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
    2. Questões de Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
  26. Questões de Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
    1. Questões de Lei Complementar nº 154 de 1996 - Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
    2. Questões de Lei Complementar nº 307 de 2004 - Estrutura Organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreiras, Cargos e Remunerações dos seus Servidores
    3. Questões de Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
    4. Questões de Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
  27. Questões de Tribunal de Contas do Estado de Roraima
    1. Questões de Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima
    2. Questões de Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima
  28. Questões de Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina
    1. Questões de Lei Complementar nº 202 de 2000 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas de Santa Catarina
    2. Questões de Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina
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  29. Questões de Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
    1. Questões de Lei Complementar nº 709 de 1993 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
    2. Questões de Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
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    1. Questões de Lei Complementar nº 04 de 1990 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe
    2. Questões de Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Sergipe
  31. Questões de Tribunal de Contas do Estado de Tocantins
    1. Questões de Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
    2. Questões de Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Tocantins
    3. Questões de Instrução Normativa TCE/TO nº 02 de 2006
  32. Questões de Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
    1. Questões de Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
    2. Questões de Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
  33. Questões de Tribunal de Contas do Município de São Paulo
    1. Questões de Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Município de São Paulo
    2. Questões de Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo
  34. Questões de Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará
    1. Questões de Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará
    2. Questões de Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará
  35. Questões de Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás
    1. Questões de Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás
  36. Questões de Ministério Público de Contas do Estado do Pará
    1. Questões de Lei Orgânica do Ministério Público de Contas do Estado do Pará

ID
4894
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TCE-RO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Verificada ilegalidade em determinado contrato firmado pela Administração Pública estadual, o Tribunal de Contas assinou prazo para que o órgão contratante adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Transcorrido o prazo assinado sem que tenha sido saneada a contratação, ao Tribunal incumbirá:

Alternativas
Comentários
  • A atuação dos Tribunais de Contas estaduais e do Distrito Federal segue o modelo federal por força do art. 75 da Constituição Federal, a qual, em seu art. 71, § 1º, disciplina que:

    "§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis."

    Registre-se que, no caso de ATO administrativo, poderá o próprio Tribunal promover sua sustação, de acordo com o inciso X do art. 71 da CF/88:

    "X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;"

    [ ]s,

  • 1) Verificada ilegalidade, TC ASSINA PRAZO (providências)_CF, art. 7, IX.

    2) ATO DE SUSTAÇÃO (providências não cumpridas):

    - Ato impugnado: próprio TC.

    - Contrato: Poder Legislativo (ex.: Cong Nacional - União) + solicita ao Executivo. (Nada após 90d - TC decide a respeito).

  • Resumindo:

    T. Contas = susta ato  e o C.Nacional = Susta contrato.

ID
4900
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TCE-RO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No curso de apuração realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, constataram-se indícios suficientes de que, prosseguindo no exercício de suas funções, um funcionário público estadual possa retardar ou dificultar a realização da auditoria e causar novos danos ao Erário. Neste caso, em cumprimento às disposições contidas em sua Lei Orgânica, o Tribunal deverá, cautelarmente:

Alternativas
Comentários
  • RITCU, Art. 273. No início ou no curso de qualquer apuração, o Plenário, de ofício, por sugestão de unidade técnica ou de equipe de fiscalização ou a requerimento do Ministério Público, determinará, cautelarmente, nos termos do art. 44 da Lei nº 8.443, de 1992, o afastamento temporário do responsável, se existirem indícios suficientes de que, prosseguindo no exercício de suas funções, possa retardar ou dificultar a realização de auditoria ou inspeção, causar novos danos ao erário ou inviabilizar o seu ressarcimento.
  • A princípio, e sob o ponto de vista constitucional, a determinação de afastamento (ato comissivo do TCE) do funcionário, aparentemente, constitui ofensa ao princípio da separação dos poderes, à consideração de que o TCU é órgão do Poder Legislativo e subsiste o princípio administrativo da hierarquia e disciplinar que vincula o funcionário ao Executivo. Quem compartilha dessa opinião?
  • NÃO CONCORDO COM A OPINIÃO DE QUE O TCU É ÓRGÃO DO LEGISLATIVO. ISSO, INCLUSIVE ESTÁ MUITO LONGE DE SER CONSIDERADO PACÍFICO. MUITO PELO CONTRÁRIO, TEMOS GRANDES DOUTRINADORES QUE DEFENDEM QUE OS TRIBUNAIS DE CONTAS, EMBORA DETENHAM PRERROGATIVAS DE AUXILIAR DO LEGISLATIVO, NÃO PERTENCEM AO MESMO, CONSTITUINDO ASSIM, UM ÓRGÃO INDEPENDENTE.
  • Art. 107. No início ou no curso de qualquer apuração, o Tribunal, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, determinará, cautelarmente, o afastamento temporário do responsável, se existirem indícios suficientes de que, prosseguindo no exercício de suas funções, possa retardar ou dificultar a realização de auditoria ou inspeção, causar novos danos ao Erário ou inviabilizar o seu ressarcimento.

    § 1º. Será solidariamente responsável a autoridade superior competente que, no prazo fixado pelo Tribunal, deixar de atender à determinação prevista no caput deste artigo.

    § 2º. Nas mesmas circunstâncias do caput deste artigo e do parágrafo anterior, poderá o Tribunal, sem prejuízo das medidas previstas nos arts. 105 e 108 deste Regimento, decretar, por prazo não superior a um ano, a indisponibilidade de bens do responsável, tantos quantos considerados bastantes para garantir o ressarcimento dos danos em apuração


ID
4903
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TCE-RO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, verificada a ocorrência de fraude comprovada em uma licitação, o Tribunal declarará a inidoneidade do licitante fraudador para participar de licitação na Administração Estadual ou Municipal por até, no máximo:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 154, DE 26 DE JULHO DE 1996.
    Art. 43 - Verificada a ocorrência de fraude comprovada à licitação, o Tribunal declarará a inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Estadual ou Municipal.
    Alternativa correta letra "A"
  • Art. 43. Verificada a ocorrência de fraude comprovada à licitação, o Tribunal declarará a inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Estadual ou Municipal.

    Disponível em: <>


ID
4906
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TCE-RO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O procedimento de fiscalização a ser utilizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, para obter dados de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, com a finalidade de subsidiar a instrução e o julgamento de processos de tomadas e prestações de contas, é a:

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa tb pode ser 'a' por força do seguinte artigo do RITCU do TCU:

    art. 201...
    § 1º Preliminar é a decisão pela qual o relator ou o Tribunal, antes de pronunciar se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis, rejeitar as alegações de defesa e fixar novo e improrrogável prazo para recolhimento do débito ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.


    Portanto a diligência tb pode ser considerada útil para sanear e subsidiar o julgamento de processos de tomadas e prestações de contas.
  • Art. 239 do RI do TCU:

    "Art. 239. Auditoria é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:

    I – examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua
    jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial;

    II – avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas,
    programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e
    eficácia dos atos praticados;

    III – subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro."

    Espero ter contribuído!!!

ID
4909
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TCE-RO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo como o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, para a posse de Auditor do Tribunal será convocada Sessão do Plenário:

Alternativas
Comentários
  • Mais uma vez, segue-se a mesma norma do regimento interno do TCU: as posses dos auditores e ministros são sempre realizadas em sessões especiais.
  • Não sei quanto ao RI do TC de Rondônia, mas quanto ao TCU:

    "Art. 96. As sessões extraordinárias serão convocadas para os seguintes fins:

    I – posse do Presidente e do Vice-Presidente;

    II – apreciação das Contas do Governo da República;

    III – posse de ministro, de auditor e do Procurador-Geral;

    IV – eleição do Presidente ou do Vice-Presidente, na hipótese prevista no §
    4º do art. 24;

    V – deliberação acerca da lista tríplice dos auditores e dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal, para preenchimento de cargo de ministro, na
    forma prevista no art. 36;

    VI – julgamento e apreciação dos processos restantes da pauta de sessão ordinária ou extraordinária, ou que, pela sua urgência, sejam incluídos em pauta extraordinária, observado o disposto no art. 141;

    VII – outros eventos, a critério do Plenário."

    Boletim do TCU, 15 de março de 2005.
  • Martius no RI TCU a referência do art 96 inciso III, não fala do auditor não.
    Art. 96. As sessões extraordinárias serão convocadas para os seguintes fins: I – posse do Presidente e do Vice-Presidente; II – apreciação das Contas do Presidente da República; III – posse de ministro, de ministro-substituto e do Procurador-Geral; IV – eleição do Presidente ou do Vice-Presidente, na hipótese prevista 

  • Art. 127 - As Sessões Especiais serão convocadas para os seguintes fins:

    I - posse do Presidente e do Vice-Presidente e do Corregedor;

    II - apreciação das contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado;

    III - posse de Conselheiro, de Auditor e do Procurador-Geral;

    IV - eleição do Presidente, do Vice-Presidente ou do Corregedor, na hipótese prevista no art. 183 deste Regimento; V - elaboração da lista tríplice dos Auditores e dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal, para preenchimento de cargo de Conselheiro, na forma prevista no § 4º do art. 285 deste Regimento;

    VI - outros eventos, a critério do Plenário. 

    Parágrafo Único. Nas Sessões com a finalidade a que se referem os itens I, II, III e IV, será obrigatório o uso de vestes talares pelos membros do Plenário e Procuradores.