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Errado, competência do CNJ ou CNMP. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
§ 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:
I zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;
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O erro da questao esta na afirmacao de que se trata da funcao "sancionadora", quando, na verdade, se trata da funcao "fiscalizadora". A funcao "sancionadora" ocorre quando o TCU aplica uma sancao prevista na Lei Organica do TCU, 8.443/1992 no caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade nas contas. Nessa fase de sancao, ja houve inclusive contraditorio e ampla defesa. No entanto, a questao nao fala, ainda, na ocorrencia de aplicacao de sancao. , ainda se esta em uma fase prematura, de mera fiscalizacao, e nao de aplicacao de sancao.
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Esses comentários daqui são um perigo! Essa galera parece que é doida...
Segundo o Portal do TCU:
Ao constatar ilegalidade ou irregularidade em ato de gestão de qualquer órgão ou entidade pública, o TCU fixa prazo para cumprimento da lei. No caso de ato administrativo, quando não atendido, o Tribunal determina a sustação do ato impugnado. Nesses casos, TCU exerce função corretiva.
Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/institucional/conheca_tcu/institucional_funcionamento
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https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tcu-2013-comentarios-as-questoes-de-controle-externo/
A rigor, a fixação de prazo para o exato cumprimento da lei constitui atribuição da função corretiva,
visto que o objetivo dessa deliberação é corrigir a ilegalidade
constatada pelo Tribunal, e não punir o gestor. Não é por outra razão
que o TCU, ao fixar prazo para o exato cumprimento da lei, deve fazer indicação expressa dos dispositivos a serem observados,
visando ao saneamento do erro. Se o gestor observar os dispositivos
indicados pelo Tribunal e corrigir a ilegalidade, não haverá imposição
de sanção alguma.
O uso da função sancionadora ocorreria apenas em momento posterior, na hipótese de a determinação do Tribunal não ser atendida, quando então haveria a aplicação de multa
concomitantemente às providências específicas para a sustação do ato ou
contrato, conforme o caso, nos termos do art. 251 do RI/TCU:
Art. 251. Verificada a ilegalidade de ato ou contrato em execução,
o Tribunal assinará prazo de até quinze dias para que o responsável
adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, com indicação expressa dos dispositivos a serem observados, sem prejuízo do disposto no inciso IV do caput e nos §§ 1º e 2º do artigo anterior.
§ 1º No caso de ato administrativo, o Tribunal, se não atendido:
I – sustará a execução do ato impugnado;
II – comunicará a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
III – aplicará ao responsável, no próprio processo de fiscalização, a multa prevista no inciso VII do art. 268.
Aliás, no próprio site do Tribunal,
assim como na 4ª Edição da publicação institucional do TCU “Conhecendo o
Tribunal”, a fixação de prazo para o exato cumprimento da lei é
classificada na função corretiva, e não na sancionadora.
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Vamos apresentar comentários indicando referências.
Segundo Lucas Rocha Furtado em seu livro curso de direito administrativo p.926, são funções corretivas do TCU:
1. Assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade (CF, art. 71, IX);
2. Sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senador Federal (CF, art 71, X);
3. No caso de contrato, caso o Congresso Nacional ou o Poder Executivo não adotem as providências indicadas no art. 71, §1º, da Constituição Federal, o Tribunal poderá adotar medidas tendentes à correção das irregularidades detectadas, podendo, inclusive, proceder à anulação da avença.
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não é função sancionadora é função corretiva
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Função Corretiva! Cadê o botão de descurtir desse negócio???
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Funcao corretiva e não sancionato
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Questão passível de recurso.
A rigor, a fixação de prazo para o exato cumprimento da lei constitui atribuição da função corretiva,
visto que o objetivo dessa deliberação é corrigir a ilegalidade
constatada pelo Tribunal, e não punir o gestor. Não é por outra razão
que o TCU, ao fixar prazo para o exato cumprimento da lei, deve fazer indicação expressa dos dispositivos a serem observados,
visando ao saneamento do erro. Se o gestor observar os dispositivos
indicados pelo Tribunal e corrigir a ilegalidade, não haverá imposição
de sanção alguma.
O uso da função sancionadora ocorreria apenas em momento posterior, na hipótese de a determinação do Tribunal não ser atendida, quando então haveria a aplicação de multa
concomitantemente às providências específicas para a sustação do ato ou
contrato, conforme o caso, nos termos do art. 251 do RI/TCU:
Art. 251. Verificada a ilegalidade de ato ou contrato em execução,
o Tribunal assinará prazo de até quinze dias para que o responsável
adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, com indicação expressa dos dispositivos a serem observados, sem prejuízo do disposto no inciso IV do caput e nos §§ 1º e 2º do artigo anterior.
§ 1º No caso de ato administrativo, o Tribunal, se não atendido:
I – sustará a execução do ato impugnado;
II – comunicará a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
III – aplicará ao responsável, no próprio processo de fiscalização, a multa prevista no inciso VII do art. 268.
Aliás, no próprio site do Tribunal,
assim como na 4ª Edição da publicação institucional do TCU “Conhecendo o
Tribunal”, a fixação de prazo para o exato cumprimento da lei é
classificada na função corretiva, e não na sancionadora.
Assim, considero cabível recurso para alterar o gabarito da questão.
Gabarito: Certo (passível de recurso)
Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tcu-2013-comentarios-as-questoes-de-controle-externo/
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TCU assinará prazo para q org ou entidade CORRIJA ilegalidade, para que cumpra lei.
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Bem colocado o posicionamento de "Pura coragem"
De acordo com o TCU
Art. 45. Verificada a ilegalidade de ato ou contrato, o Tribunal, na forma estabelecida no regimento interno,
assinará prazo para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, fazendo
indicação expressa dos dispositivos a serem observados.
2° No caso de contrato, o Tribunal, se não atendido, comunicará o fato ao Congresso Nacional, a quem compete
adotar o ato de sustação e solicitar, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis.
3° Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no
parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito da sustação do contrato.
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é função corretiva e não sancionadora
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Funções dos Tribunais de Contas:
Fiscalizadora - quando realiza auditorias e inspeções Judicante - quando julga as contas dos seus jurisdicionados Sancionadora - quando aplica multa, suspende ato ou contrato... Consultiva - quando emite parecer prévio das contas do Chefe do Poder Executivo; quando responde a consultas Informativa - quando presta informações solicitadas pelo CN etc; informações à Justiça eleitoral Corretiva - quando fixa prazo para cumprimento da lei Normativa - quando expede instruções e atos normativos de sua competência Ouvidoria - quando recebe denúncias e representações Pedagógica - quando emite recomendações Prof. Érick Alves
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ERRADO
Essa questão é tranquila pelo simples fato que o Tribunal está dando uma chance para que o órgão ou a entidade fique dentro da lei, ele ainda não aplicou nenhuma sanção, percebem?
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função corretiva
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Mesmo sem o conhecimento dos artigos constitucionais ou das funções do TCU é possível acertar a questão. Mas vou citar dois incisos do art. 71 da Constituição Federal (grifos meus):
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
Ora, fica muito nítido que a função sancionadora ocorre no primeiro caso. Há a aplicação efetiva e direta da sanção pelo Tribunal.
Por sua vez, no segundo caso (que é o trazido pela assertiva), é dado ao órgão ou entidade a oportunidade de correção, mediante a adoção de medidas e providencias necessárias. É a função corretiva vindo a baila.
Gabarito: ERRADO.
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Errado.
Na sua função corretiva....
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Comentário do Professor QC: Autor: Daniel Dantas , Analista Tributário da Receita Federal do Brasil e Professor de Ciências Contábeis
Mesmo sem o conhecimento dos artigos constitucionais ou das funções do TCU é possível acertar a questão. Mas vou citar dois incisos do art. 71 da Constituição Federal (grifos meus):
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
Ora, fica muito nítido que a função sancionadora ocorre no primeiro caso. Há a aplicação efetiva e direta da sanção pelo Tribunal.
Por sua vez, no segundo caso (que é o trazido pela assertiva), é dado ao órgão ou entidade a oportunidade de correção, mediante a adoção de medidas e providencias necessárias. É a função corretiva vindo a baila.
Gabarito: ERRADO.
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A função sancionadora manifesta-se na aplicação aos responsáveis das sanções previstas na Lei Orgânica do Tribunal (Lei nº 8.443/92), em caso de ilegalidade de despesa ou de irregularidade de contas.
Ao constatar ilegalidade ou irregularidade em ato de gestão de qualquer órgão ou entidade pública, o TCU fixa prazo para cumprimento da lei. No caso de ato administrativo, quando não atendido, o Tribunal determina a sustação do ato impugnado. Nesses casos, TCU exerce função corretiva.
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Meu erro foi não atentar para o quesito que há diferença na função Sancionadora, na qual pode aplicar a multa; Mas no quesito de quando é verificado a ilegalidade, o Tribunal assina o prazo para que adote as providências necessárias.
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Errado. Se ele fixa prazo para correção não está aplicando sanção (função sancionadora) mas sim a função corretiva.
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Pensei como o J Parker: função fiscalizadora. Não tem como isso ser função sancionadora - sancionadora vem se sanção, ou seja, punir. A abordagem adotada pelo Tribunal funciona como "estou lhe dando uma chance de se redimir antes de eu te dar uma chinelada (sanção)". Por acaso ele estaria aplicando uma sanção ao fixar prazo para que o órgão ou entidade adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei? Não, estaria dando, como dito acima, uma segunda chance antes de aplicar o castigo.
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No uso de sua função corretiva, pode o TCU, no caso de ilegalidade, fixar prazo para que o órgão ou entidade adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei.
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SE VC ACERTOU, ESTUDE MAIS!
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Srs, o ERRO da questão está quando diz que o TCU "pode", quando o correto é DEVE (PODER-DEVER).
Vide QC-868677
CESPE - CGM/PB-2018 Cargo: Técnico Municipal de Controle Interno
Bons estudos.
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Comentário:
A questão está errada. A fixação de prazo para o exato cumprimento da lei constitui atribuição da função corretiva, visto que o objetivo dessa deliberação é corrigir a ilegalidade constatada pelo Tribunal, e não punir o gestor. Não é por outra razão que o TCU, ao fixar prazo para o exato cumprimento da lei, deve fazer indicação expressa dos dispositivos a serem observados, visando ao saneamento do erro. Se o gestor observar os dispositivos indicados pelo Tribunal e corrigir a ilegalidade, não haverá imposição de sanção alguma.
O uso da função sancionadora ocorreria apenas em momento posterior, na hipótese de a determinação do Tribunal não ser atendida, quando então haveria a aplicação de multa concomitantemente às providências específicas para a sustação do ato ou contrato, conforme o caso, nos termos do art. 251 do RI/TCU:
Art. 251. Verificada a ilegalidade de ato ou contrato em execução, o Tribunal assinará prazo de até quinze dias para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, com indicação expressa dos dispositivos a serem observados [função corretiva], sem prejuízo do disposto no inciso IV do caput e nos §§ 1º e 2º do artigo anterior.
§ 1º No caso de ato administrativo, o Tribunal, se não atendido:
I – sustará a execução do ato impugnado;
II – comunicará a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
III – aplicará ao responsável, no próprio processo de fiscalização, a multa prevista no inciso VII do art. 268. [função sancionadora]
Gabarito: Errado
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Errada!
A fixação de prazo para o exato cumprimento da lei constitui atribuição da função corretiva, visto que o objetivo dessa deliberação é corrigir a ilegalidade constatada pelo Tribunal, e não punir o gestor
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Fico na dúvida se o erro eh o (PODE) para a ilegalidade ou se eh adoção da doutrina majoritária ao dizer que é função corretiva
(Cespe – Auditor Federal de Controle Externo/TCU/2013
No uso de sua função sancionadora, pode o TCU, no caso de ilegalidade, fixar prazo para que o órgão ou entidade adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei.
Gabarito: errado.
(Cespe – Técnico Municipal de Controle Interno/CGM João Pessoa/2018)
Em casos de ilegalidade, é permitido ao TCU, no uso de sua função sancionadora, fixar prazo para que o órgão ou a entidade adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei.
Gabarito: correto.
(Cespe – Procurador Especial de Contas/TCE ES/2009)
Na CF, o controle externo foi consideravelmente ampliado. Nesse sentido, as funções que os TCs desempenham incluem a
a) sancionatória, quando se aprovam as contas dos dirigentes e responsáveis por bens e valores públicos.
b) de julgamento, quando se emite parecer prévio sobre as contas anuais dos chefes de poder ou órgão.
c) de ouvidor, quando se respondem e esclarecem as dúvidas de servidores sobre a aplicação da legislação orçamentária e financeira.
d) corretiva, quando se aplicam multas e outras penalidades aos responsáveis por irregularidades. (PARECE QUE CONSIDEROU SANCIONATÓRIA)
e) de fiscalização financeira, quando se registram os atos de admissão do pessoal efetivo.
Gabarito: E
(Cespe – Analista de Controle Externo/TCE AC/2009)
Considerando as funções dos tribunais de contas, assinale a opção correta.
a) A função opinativa dos tribunais de contas se reveste de conteúdo vinculativo.
b) A função sancionadora ocorre quando os tribunais de contas, por exemplo, efetuam recolhimento da multa proporcional ao débito imputado.(O ERRO ESTARIA NO RECOLHIMENTO, QUE DEVERIA SER APLICAÇÃO)
c) A função de fiscalização dos tribunais de contas compreende as ações relativas ao exame e à realização de diligências relacionadas a recursos de alienação dos ativos.
d) O julgamento das contas dos responsáveis por bens e valores públicos constitui função corretiva dos tribunais de contas.
e) Assiste aos tribunais de contas o poder regulamentar, também chamado de normativo, que, em certos casos, pode ir além de sua competência e jurisdição.
Gabarito: C
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Erradíssimo
Quando se tratar de ilegalidade de ato, o TC deve determinar que o órgão tome as medidas para o exato cumprimento da lei.
Fonte: Estratégia Concursos!
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MESMA QUESTÃO COM ENTENDIMENTO DIFERENTE DA BANCA.
Vida que segue...
Q868677
Ano: 2018 Banca:
Com relação ao controle exercido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), julgue o item que se segue.
Em casos de ilegalidade, é permitido ao TCU, no uso de sua função sancionadora, fixar prazo para que o órgão ou a entidade adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei.
G: Certo
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- Ano: 2013
A propósito do Tribunal de Contas da União (TCU), no que se refere a sua natureza, competência, julgamento e fiscalização, julgue o seguinte.
No uso de sua função sancionadora, pode o TCU, no caso de ilegalidade, fixar prazo para que o órgão ou entidade adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei.
Errado
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- Ano: 2018
Com relação ao controle exercido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), julgue o item que se segue.
Em casos de ilegalidade, é permitido ao TCU, no uso de sua função sancionadora, fixar prazo para que o órgão ou a entidade adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei.
Certo
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Conclusão: Decore que o mais recente para "DOUTRINADORA" Cespe fixar prazo = função corretiva e ai é torcer para estar certo kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Se falarem que fixar prazo = função sancionadora, então abra um recurso e é torcer novamente para "DOUTRNADORA" aceitar kkkkkkkkkkkkkk
Bem-vindo ao mundo dos concursos!