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Questões de Lei nº 8.443 de 1992 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União


ID
7678
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.443/1992, o Tribunal de Contas da União, ao determinar as contas regulares com ressalva, exigirá do responsável a adoção de medidas necessárias para

Alternativas
Comentários
  • Contas Regulares

            Art. 17. Quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável.

    Subseção II

    Contas Regulares com Ressalva

            Art. 18. Quando julgar as contas regulares com ressalva, o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes.

    Subseção III

    Contas Irregulares

            Art. 19. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 57 desta Lei, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução.

            Parágrafo único. Não havendo débito, mas comprovada qualquer das ocorrências previstas nas alíneas a, b e c do inciso III, do art. 16, o Tribunal aplicará ao responsável a multa prevista no inciso I do art. 58, desta Lei.

    Subseção IV

    Contas Iliquidáveis

            Art. 20. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 16 desta Lei.

            Art. 21. O Tribunal ordenará o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis e o conseqüente arquivamento do processo.

            § 1° Dentro do prazo de cinco anos contados da publicação da decisão terminativa no Diário Oficial da União, o Tribunal poderá, à vista de novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva tomada ou prestação de contas.

            § 2º Transcorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem que tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador.

  • Art. 18. Quando julgar as contas regulares com ressalva, o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes.

  • Nem precisava saber nada. Duas falam ''manter ocorrência'' e ''facilitar ocorrência''. A outra fala ''ocultar as impropriedades'', dá para eliminar.

     

    As restantes: ''manutenção das impropriedades'' e ''correção das impropriedades''. 

    gabarito: letra d


ID
7681
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 8.443/1992, o Tribunal de Contas da União poderá, a vista de novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do processo, após a publicação da decisão terminativa no Diário Oficial da União, e determinar que se ultime a respectiva tomada ou prestação de contas, desde que não tenha decorrido mais de

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.443/92:
    "Art. 21. O Tribunal ordenará o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis e o conseqüente arquivamento do processo.
    § 1° Dentro do prazo de cinco anos contados da publicação da decisão terminativa no Diário Oficial da União, o Tribunal poderá, à vista de novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva tomada ou prestação de contas."


ID
7687
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Após a posse do auditor, o mesmo só perderá o cargo por

Alternativas
Comentários
  • regimento interno.
    art. 109. O auditor, depois de empossado, só perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado.
  • Até por que ele tem as mesmas garantias que os membros do TRF, que são magistrados. Os magistrados possuem vitaliciedade.


ID
39412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito da Lei Orgânica do TCU, julgue os itens subsequentes.

Se a União, em razão da presente crise financeira, decidir adquirir temporariamente o controle acionário de um banco que se encontre em dificuldades de liquidez, com vistas a saneá-lo e vendê-lo em dois meses, durante este período, os dirigentes deste banco estarão sujeitos à jurisdição do TCU.

Alternativas
Comentários
  • CF: art. 70 / Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
  • É sempre importante atentarmos para o enunciado das questões, neste caso ele se refere à LOTCU:

    Art. 5º A jurisdição do TCU abrange:

    III - Os dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou que de qualquer modo venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de outra entidade pública federal.
  • A pergunta é "há recursos públicos federais" envolvidos? Resposta: Jurisdição do TCU.

    Bons estudos.


ID
39418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os próximos itens com base nas normas da Lei Orgânica do TCU relativas às decisões em processos de tomada ou prestação de contas.

Se o relator de um processo decidir determinar a audiência de um dos responsáveis listados no mesmo processo, tal determinação se classificará como preliminar.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA

    LOTCU - ART. 10, § 1° PRELIMINAR é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.
  • Definitivas - define mérito,  decide julgamento de contas em regulares, regulares com ressalva e irregulares

    Terminativas: não decidem, mas terminam processo por falta de elementos (podem ser desarquivadas até 5anos)

    Preliminares: dão andamento ao processo, sem decidir, coleta de elementos - no caso de Citação, há elementos que pressupõe dano dano ao erario e/ou ilegalidade - responsável por aquelas contas é chamado para se explicar, para coleta de informarções para TCU poder decidir a respeito


  • A decisão em processo de contas pode ser: Preliminar, Definitiva, Terminativa.

    Preliminar: é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    Definitiva: é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas Regulares, Regulares Com Ressalva, Irregulares.

    Terminativa: é a decisão pela qual o Tribunal ordena o TRANCAMENTO DAS CONTAS que forem consideradas Iliquidáveis.

  • Comentário:

    A questão está correta. Preliminares são decisões tomadas pelo Relator, ou pelo Tribunal, antes de decidir definitivamente sobre o mérito das contas (LO/TCDF, art. 11, §1º). Assim, em decisão preliminar, o Relator pode ordenar a audiência dos responsáveis por irregularidades das quais não resulte débito, assim como pode ordenar a citação dos responsáveis por irregularidades em que o débito restou configurado. Quando os gestores são chamados em audiência ou citação, o Tribunal já dispõe de todos os elementos para configurar as respectivas responsabilidades, sendo-lhes, então, concedido o necessário direito de defesa antes da decisão definitiva de mérito.

    Gabarito: Certo


ID
39421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os próximos itens com base nas normas da Lei Orgânica do TCU relativas às decisões em processos de tomada ou prestação de contas.

Se o TCU, ao examinar um processo de tomada de contas, julgar as contas como regulares, tal decisão será classificada como terminativa.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com: "A NOVA DEFINIÇÃO DE SENTENÇA - MARTHA ROSINHA"As sentenças terminativas seriam as que não resolveriam o mérito da causa, importando o reconhecimento da inadmissibilidade da tutela jurisdicional na circunstância em que foi o feito posto em juízo, limitando-se ao juízo de admissibilidade. Já as sentenças definitivas apreciariam o mérito, julgando improcedente ou procedente o pedido. Resposta: Errada
  • Lei 8.443/92. Lei Orgânica do TCU.
    Título 2. Julgamento e Fiscalização. Cap 1.Julgamento de Contas.
    Seção 2. Decisões em Processo de Tomada ou Prestação de Contas.
    Art. 10 A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.
    $1. Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.
    § 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.
    § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.
  • Será uma decisão definitiva.

    A Terminativa ê qdo não elementos para o processo e tomada de decisão. No caso situado houve a decisão de julgar como Ctas Regulares.

  • Regular, emitindo quitação, e definitiva, visto que foi emitida uma decisão.

  • Resposta: Errado.

    Será classificada como definitiva.

  • Questão Errada.

     

    RITCU

     

    Art. 201. A decisão em processo de prestação ou de tomada de contas, mesmo especial, pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

     

    § 1o Preliminar é a decisão pela qual o relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis, rejeitar as alegações de defesa e fixar novo e improrrogável prazo para recolhimento do débito ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.


    § 2o Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.


    § 3o Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, ou determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou por racionalização administrativa e economia processual.

     

    Bons estudos!

  • Comentário: A decisão que julga as contas regulares – ou regulares com ressalva ou irregulares – classifica-se como definitiva (LO/TCU, art. 10, §2º; RI/TCU, art. 201, §2º) e não como terminativa, daí o erro da questão. Por sua vez, terminativa é a decisão que ordena o trancamento e o arquivamento das contas iliquidáveis (LO/TCU, art. 10, §3º), assim como o arquivamento das contas por economia processual ou por ausência dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo (RI/TCU, art. 201, §3º).

    Gabarito: Errado


ID
52180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca da organização e do funcionamento do TCU, julgue os
itens a seguir.

O TCU, ainda que na qualidade de órgão auxiliar do Congresso Nacional, dispõe de uma Secretaria de Controle Interno, que, entre outras competências, está incumbida de apoiar o controle externo e, até, representar ao presidente do tribunal em caso de ilegalidade ou irregularidade constatada.

Alternativas
Comentários
  • A SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO vincula-se à Presidência do Tribunal e tem por finalidade assessorar o Presidente na supervisão da correta gestão orçamentário-financeira e patrimonial do Tribunal de Contas da União, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.Compete à Secretaria de Controle Interno:- Realizar acompanhamento, levantamento, inspeção e auditoria nos sistemas administrativo, contábil, financeiro, patrimonial e operacional nas unidades da Secretaria do Tribunal, com vistas a verificar a legalidade e legitimidade de atos de gestão dos responsáveis pela execução orçamentário-financeira e patrimonial e a avaliar seus resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia;- Orientar os gestores da Secretaria do Tribunal no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades;- Certificar, nas contas anuais do Tribunal, a gestão dos responsáveis por bens e dinheiros públicos;- Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e nos programas de trabalho constantes do orçamento geral da União para o Tribunal;- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;- Zelar pela qualidade e pela independência do sistema de controle interno;- Elaborar e submeter previamente ao Presidente do Tribunal o plano anual de auditoria interna;- Atestar a compatibilidade, ou não, dos bens e rendimentos declarados por servidores ocupantes de cargo ou função de confiança no âmbito do Tribunal;- Emitir parecer quanto à exatidão e legalidade dos atos de admissão de pessoal e dos atos de concessão de aposentadoria e de pensão expedidos pelo Tribunal;- Manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com unidades de controle interno de outros órgãos da Administração Pública;- REPRESENTAR AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO EM CASO DE ILEGALIDADE OU IRREGULARIDADE CONSTATADA;- Executar os demais procedimentos correlatos com as funções de auditoria interna;Fonte:www.tcu.gov.br
  • MAIS UMA QUESTÃO EM QUE O CESPE COBROU UM CONTEÚDO QUE NÃO FAZIA PARTE DO EDITAL! 

    ASSIM FICA DIFÍCIL, CESPE!!!!!!
  • Questão excelente e bem fundamentada na CF/88.

    Vamos por partes:

    - O TCU, ainda que na qualidade de órgão auxiliar do Congresso Nacional, (O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União - Art 71, caput, CF/88),
    - dispõe de uma Secretaria de Controle Interno, (Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com finalidade...)
    - que, entre outras competências, está incumbida de apoiar o controle externo (Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional - Art 74, IV, CF/88)
    - e, até, representar ao presidente do tribunal em caso de ilegalidade ou irregularidade constatada (Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União - Art 74, § 2°, CF/88)

  • Apenas reiterando...
    Os Tribunais de Contas, ademais às funções típicas - julgamento de contas/auxílio no exercício do controle externo -, excercem também funções "atípicas", de natureza essencialmente administrativa; isto é, esses tribunais, enquanto na qualidade de Administração, prestarão contas como quaisquer outro órgão ou entidade.
    Assim, à titulo de exemplo, ao efetuar um contrato, ao promover licitações, na compra ou alienação de bens... e sempre mais que administrarem recursos públicos na qualidade de Administração Pública, terão que prestar contas! E é nessa qualidade de Administração que, tal qual às demais instituições, contarão com um sistema de controle interno, a exercer as atribuições fiscalizatórias elencadas pela digníssima colega.
    Bons estudos, galera!


  • Resolução-TCU nº 240 - Tribunal de Contas da União

    A resposta está nessa resolução do TCU

    RESOLUÇÃO-TCU Nº 240, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010

  • Resolução do TCU 240 Artg 63.

  • Entre auxiliar o cogresso e ser um órgão auxiliar.... Não há diferença?

  • O TCU não é orgão auxiliar do congresso. Pelo menos é o que diz os grandes doutrinadores da área.

  • marcos teixeira,

    da uma olhada no art. 71, CF/88, pois o TCU Auxilia o Congresso Nacional. e ja antecipo que o mesmo nao faz parte de nenhum poder!

  • Gabarito: CERTO

     

    (Resolução do TCU 240 )

    Art. 63. A Secretaria de Controle Interno (Secoi) tem por finalidade assessorar o Presidente do TCU na supervisão da correta gestão orçamentário-financeira e patrimonial do Tribunal, sob os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.

    Art. 64. Compete à Secretaria de Controle Interno:

    XI - representar ao Presidente do Tribunal em caso de ilegalidade ou irregularidade constatada;


ID
53311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito da Lei Orgânica do TCU, julgue os itens subsequentes.

Se a União, em razão da presente crise financeira, decidir adquirir temporariamente o controle acionário de um banco que se encontre em dificuldades de liquidez, com vistas a saneá-lo e vendê-lo em dois meses, durante este período, os dirigentes deste banco estarão sujeitos à jurisdição do TCU.

Alternativas
Comentários
  •  Segundo Regimento Interno do TCU

     

    Art. 5º A jurisdição do Tribunal abrange:

     

    IV – os dirigentes ou liqüidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de outra entidade federal;

     

  • Acredito que se enquadra no artigo abaixo da Lei 8443/92 - LOTCU:


     Art. 5° A jurisdição do Tribunal abrange:

    III - os dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou que de qualquer modo venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de outra entidade pública federal;
  • Comentário:

    Está sob a jurisdição do TCU qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária (LO/TCU, art. 5º I). Não há delimitação de tempo, mínimo ou máximo, para que se assuma tal responsabilidade. Assim, os dirigentes do banco estarão sim sob a jurisdição do TCU durante o período em que a entidade permanecer sob o controle da União. E ainda terão o dever de prestar contas ordinárias ao TCU para julgamento – uma vez que estão abrangidos pelo inciso I do art. 5º da LO/TCU – e só por decisão do Tribunal poderão ser dispensados dessa responsabilidade (LO/TCU, art. 6º), ressalvada eventual apreciação do caso pelo Judiciário.

    Gabarito: Certo


ID
53317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os próximos itens com base nas normas da Lei Orgânica
do TCU relativas às decisões em processos de tomada ou
prestação de contas.

Se o relator de um processo decidir determinar a audiência de um dos responsáveis listados no mesmo processo, tal determinação se classificará como preliminar.

Alternativas
Comentários
  • art 43, paragrafo 1 da LOTCMRJ:

    "preliminar eh a decisao pela qual o tribunal, antes de pronunciar-se qto ao merito das contas, resolve sobrestar o julgamento, determinar diligências, ou ordenar a citacao ou a audiencia dos responsaveis, necessarias ao saneamento do processo"
  • 8443/92 - LOTCU

    Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

  • Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    § 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.

    § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.


ID
53320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os próximos itens com base nas normas da Lei Orgânica
do TCU relativas às decisões em processos de tomada ou
prestação de contas.

Se o TCU, ao examinar um processo de tomada de contas, julgar as contas como regulares, tal decisão será classificada como terminativa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa. § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo. § 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares. § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.
  • As decisões que cominam com o julgamento em regular, regular com ressalva ou irregular são consideradas decisões definitivas!
  • Decisao Terminativa : Contas consideradas iliquidaveis.

    Decisao Definitiva: Contas Consideradas irregulares, regulares com ressalva ou regulares. 

    Decisao Preliminar:  é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    Gente UMA DICA. Para a banca Cespe decorar nao e uma boa opcao. Melhor que decorar e aprender o porque de cada coisa, ter uma nocao geral e ampla, dificilmente voces errarao assim. Um bom exemplo do que falo e voces procurarem se informar o que sao contas iliquidaveis, regulares e irregulares, e etc, assim voces nunca mais esquecem os tipos de decisao. Para isso tem o Google. rsrs
  • Contas consideradas iliquidáveis são as terminativas. 

    contas consideradas regulares, regulares com ressalvas, ou irregulares são as definitivas.

    fonte; lei 8.443/1992 Art; 10

  • § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.


ID
79582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca das regras constitucionais sobre
o controle externo.

A função judicante é expressa quando o TCU exerce a sua competência infraconstitucional de julgar as contas de gestão dos administradores públicos. Entretanto, no tocante às prestações de contas apresentadas pelo governo federal, compete ao TCU apenas apreciá-las e emitir parecer prévio, já que compete ao Congresso Nacional julgá-las, com base na emissão do parecer emitido pela comissão mista permanente de senadores e deputados.

Alternativas
Comentários
  • A função judicante do TCu é CONSTITUCIONAL!Art.71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
  • Acredito que também contenha erro quando ele fala "no tocante às pretações de cnotas apresentadas pelo governo federal". Acredito que as contas são do Presidente da República. 


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

  • Competências constitucionais do TCU (CF: art. 71, caput e incisos I a XI)

    2.4.1. Apreciar as contas anuais do Presidente da República (CF: art. 71, I)

    2.4.2. Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos (CF: art. 71, II)

  • Entendi que o que tornou a questão errada foi "com base na emissão do parecer emitido pela comissão mista permanente de senadores e deputados" , pois quem emite tal parecer é o TCU.
  • olha o erro :com base na emissão do parecer emitido pela comissão mista permanente de senadores e deputados.

  • Na verdade, há dois erros. O primeiro está em "contas enviadas pelo governo federal" e "parecer emitido...". As contas enviadas pelo governo federal, no sentido literal, serão julgadas pelo TCU. E caso fosse "contas enviadas pela PR", o parecer há  ser apreciado seria o do TCU. Espero ter ajudado.

  • Comentário: É verdade que o TCU exerce a função judicante ao julgar as contas de gestão dos administradores públicos. A competência para tanto está expressa na própria Constituição (art. 71, II), sendo apenas reproduzida na LO/TCU (art. 1º, I). Portanto, a palavra infraconstitucional torna a questão errada. Cabe lembrar que, no tocante às contas prestadas pelo Presidente da República, o Tribunal emite parecer prévio, não vinculante, como subsídio ao julgamento realizado pelo Congresso Nacional (CF, art. 71, I). Nesse caso, o TCU exerce a função consultiva. Observe ainda que, além do TCU, a comissão mista de senadores e deputados também emite parecer sobre as contas prestadas pelo Presidente da República (CF, art. 166, §1º, I).

    Gabarito: E

    Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Erick Alves

  • Está expresso na Constituição, portanto a palavra INFRACONSTITUCIONAL TORNA A QUESTÃO ERRADA.

  • Pegadinha maldosa!

  • Erro 01: A competência judicante do TCU é constitucional.

    Erro 02: O TCU aprecia e emite parecer prévio das contas do Presidente da República, e não do governo federal.

    Erro 03: O Congresso Nacional julga as contas do Presidente da República com base no parecer emitido pelo TCU, e não pela comissão mista permanente de senadores e deputados.

  • Art. 3º Compete ao Tribunal:

     

    III - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens ou valores públicos, de órgão de qualquer Poder do Estado ou de Município ou de entidade da administração indireta estadual ou municipal;

  • GABARITO: ERRADO

      

    A função judicante é expressa quando o TCU exerce a sua competência infraconstitucional de julgar as contas de gestão dos administradores públicos. Entretanto, no tocante às prestações de contas apresentadas pelo governo federal, compete ao TCU apenas apreciá-las e emitir parecer prévio, já que compete ao Congresso Nacional julgá-las, com base na emissão do parecer emitido pela comissão mista permanente de senadores e deputados.

      

    1º Erro: o TCU não tem função judicante, sua função é administrativa, de auxiliar e de fiscalização

    2º Erro: O Congresso irá julgar as contas do Presidente com base no relatório analítico do TCU e não da comissão mista.

      

    Esta parte aqui está correta: Entretanto, no tocante às prestações de contas apresentadas pelo governo federal, compete ao TCU apenas apreciá-las e emitir parecer prévio. A competência do TCU é de apreciar as contas do governo federal, ou seja, do Presidente da República. Governo federal aqui é sinônimo de Presidente, mas como a questão há dois erros gritantes, não vamos nos apegar a este pequeno detalhe.

      

    Abraços, 

    LUIZ CLAUDIO

     

     

  • Comentário:

    É verdade que o TCU exerce a função judicante ao julgar as contas de gestão dos administradores públicos. A competência para tanto está expressa na própria Constituição (art. 71, II), sendo apenas reproduzida na LO/TCU (art. 1º, I). Portanto, a palavra infraconstitucional torna a questão errada.

    Cabe lembrar que, no tocante às contas prestadas pelo Presidente da República, o Tribunal emite parecer prévio, não vinculante, como subsídio ao julgamento realizado pelo Congresso Nacional (CF, art. 71, I). Nesse caso, o TCU exerce a função consultiva. Observe ainda que, além do TCU, a comissão mista de senadores e deputados também emite parecer sobre as contas prestadas pelo Presidente da República (CF, art. 166, §1º, I).

    Gabarito: Errada

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Esta questão foi “no detalhe”. A função judicante, de fato, é expressa quando o TCU julga as contas de gestão dos administradores públicos. Por outro lado, em relação às contas de governo, o TCU exerce a função consultiva ou opinativa, emitindo parecer prévio, sendo que o julgamento será realizado pelo Congresso Nacional. 

    Além disso, antes do julgamento, as contas de governo recebem um novo parecer, emitido pela CMO, que é uma comissão mista de senadores e deputados, nos termos do art. 166, § 1º, I, da Constituição. Por fim, as contas são submetidas ao Congresso para julgamento. 

    Agora, você deve estar se perguntando: então, por que a questão está errada? Simples, a competência é constitucional, e não infraconstitucional. De fato, ela também consta na Lei Orgânica do Tribunal, mas é mera reprodução do texto constitucional. 


ID
79588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca das regras constitucionais sobre
o controle externo.

Considere que o TCU, ao proceder a fiscalização da construção de uma rodovia federal, verifique ilegalidade, sobrepreço da obra, bem como pendências de implementação de medidas anteriores, por ele determinadas. Nesse caso, o TCU deverá sustar a execução do ato impugnado e comunicar a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • • ITEM 41  (caderno A)/ITEM 42  (caderno B)/ITEM 43  (caderno C) — anulado devido à 
    incompletude do enunciado. Da forma como está redigido, o item não deixa claro se a citada 
    “construção de uma rodovia federal” caracterizava concretamente a execução de um  contrato e se 
    “sustar a execução do ato impugnado” refira-se à suspensão do contrato.

    Fonte: site do cespe

ID
79591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considerando as normas que norteiam os tribunais de contas,
julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética. Empresa responsável pela construção de um gasoduto entre a Bolívia e o Brasil, em seu processo de prestação de contas, relativas ao exercício de 2002, teve acórdão proferido pelo TCU, que julgou as contas regulares com ressalvas, dando quitação aos responsáveis. Da decisão definitiva, por comportar recurso de reconsideração, com efeito suspensivo, o Ministério Público junto ao TCU pretende recorrer, por entender ser caso de contas julgadas irregulares. Nessa situação, compete ao procurador interpor o recurso, para que outro colegiado aprecie a decisão recorrida, negando-lhe ou não provimento.

Alternativas
Comentários
  • Questão complicada... Exigiu que o candidato se recordasse do artigo 33 da Lei Orgânica do TCU (LOTCU), que diz o seguinte:Art. 33. O recurso de reconsideração, que terá efeito suspensivo, será apreciado por quem houver proferido a decisão recorrida, na forma estabelecida no regimento interno, e poderá ser formulado por escrito uma só vez, pelo responsável ou interessado, ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de quinze dias, contados na forma prevista no art. 30 desta lei.Observando a parte sublinhada pode-se concluir que os recursos de reconsideração serão apreciados pelo colegiado que proferiu as decisõe recorridas. Isto é, o colegiado competente para apreciará um Recurso de Reconsideração contra decisão da 1ª Câmara será a 1ª Câmara, contra decisão do Plenário será o Plenário e contra decisão da 2ª Câmara, será a 2ª Câmara.Retomando ao texto da questão, observamos que ela afirma que "compete ao procurador interpor o recurso, para que outro colegiado aprecie a decisão recorrida". Isto vai de encontro ao artigo 33 que, vale relembrar, afirma que o recurso de reconsideração será julgado pelo mesmo colegiado que proferia a decisão que está sendo recorrida. Logo, podemos afirmar que o gabarito da questão é ERRADO.Por curiosidade, vale acrescentar que o recurso de Revisão será sempre apreciado pelo Plenário do TCU por força do artigo 35 da Lei Orgânica do Tribunal.Espero ter ajudado. Sucesso!
  • Recurso de reconsideração
    Objeto: decisão definitiva em processo de contas
    Prazo: 15 dias:
    Efeito suspensivo: sim
    Quem pode interpor: partes e MPTCU
    Quem aprecia: quem aprecia é o colegiado que proferiu a decisão.

  • Vejamos a questão e seu erro:

    Considere a seguinte situação hipotética. Empresa responsável pela construção de um gasoduto entre a Bolívia e o Brasil, em seu processo de prestação de contas, relativas ao exercício de 2002, teve acórdão proferido pelo TCU, que julgou as contas regulares com ressalvas, dando quitação aos responsáveis. Da decisão definitiva, por comportar recurso de reconsideração, com efeito suspensivo, o Ministério Público junto ao TCU pretende recorrer, por entender ser caso de contas julgadas irregulares. Nessa situação, compete ao procurador interpor o recurso, para que outro colegiado aprecie a decisão recorrida, negando-lhe ou não provimento.

    RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO

    ✔️Para decisões em processo de prestação ou tomadas de contas, inclusive especial;

    ✔️Efeito suspensivo;

    ✔️Apreciação do colegiado que houver proferido a decisão recorrida;

    ✔️Formulado só uma vez e por escrito;

    ✔️Parte ou MP pode formular o recurso;

    ✔️Prazo: 15 dias.

  • O que acontece quando há divergência entre o Regimento Interno e a Lei Orgânica?

    No caso da LO-TCDF, o art 34 diz "O recurso de reconsideração, que terá efeito suspensivo, será apreciado por quem houver proferido a decisão recorrida, e será formulado por escrito uma só vez, dentro do prazo de trinta dias, contados na forma prevista no art. 31 desta Lei Complementar.

    Já o RI-TCDF, art. 278 § 1º, diz: Excetuados os embargos de declaração e o agravo, os recursos de que trata este artigo deverão ser distribuídos, mediante sorteio, a relator diverso daquele que tiver proferido o voto condutor da decisão recorrida, a quem compete o exame de admissibilidade e mérito.

    Ou seja, para LO, a reconsideração é apreciada por quem proferiu a decisão. Pelo RI, a reconsideração é apreciada e distribuída mediante sorteio para relator diverso.

  • Comentário: É correto que a situação apresentada comporta recurso de reconsideração, modalidade apropriada para se recorrer contra decisão definitiva em processo de contas. Também é certo que o recurso de reconsideração possui efeito suspensivo (incidente apenas sobre os itens recorridos) e que pode ser interposto pelo MPTCU (RI/TCU, art. 285) e, ainda, que o recurso apresentado pelo MPTCU pode agravar a situação do responsável (de contas regulares com ressalva para contas irregulares). Todavia, a apreciação do recurso de reconsideração compete ao colegiado (Plenário ou Câmara) que proferiu a decisão recorrida (RI/TCU art. 15, II; art. 17, VII), daí a incorreção do quesito.

    Gabarito: Errado

  • LOTCU

    Art. 32. De decisão proferida em processo de tomada ou prestação de contas cabem recursos de:

    I - reconsideração; - efeito suspensivo, apreciado por quem houver proferido a decisão, formulado por escrito só uma vez, dentro de 15 dias

    II - embargos de declaração; corrigir obscuridade, omissão ou contradição da decisão recorrida, suspendem os prazos para cumprimento da decisão embargada e para interposição dos recursos, 10 dias

    III - revisão.- Plenário, sem efeito suspensivo, 5 anos

    O erro está em afirmar que outro colegiado apreciará o recurso.

    GAB. ERRADO


ID
79594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considerando as normas que norteiam os tribunais de contas,
julgue os itens a seguir.

Compete ao TCU, de acordo com lei complementar, o cálculo das quotas referentes ao fundo de participação dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios, no tocante aos produtos da arrecadação dos impostos sobre rendas e proventos de qualquer natureza, bem como a fiscalização do repasse desses recursos aos entes supracitados.

Alternativas
Comentários
  • • ITEM 45 (todos os cadernos) — anulado em decorrência de imprecisão no enunciado. 

    Fonte: site do Cespe.

    "Comentário – Considero que o enunciado ficou truncado, pois a expressão “fundo” no singular é incorreta, eis que tratam-se de dois fundos, o FPE – que inclui o DF – e o FPM. Ademais, tais fundos também incluem percentuais do IPI."

    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/archive/index.php/t-216576.html - Fórum Concurseiros
     
  • Comentário:

    A expressão “de acordo com lei complementar” deixa a questão duvidosa, pois pode dar dois sentidos à frase: (i) a competência para o TCU efetuar o cálculo das quotas referentes ao FPE e FPM decorre de previsão em Lei Complementar; ou (ii) o cálculo das quotas deve ser realizado, pelo TCU, segundo os critérios previstos em Lei Complementar. No primeiro caso, a questão estaria errada e, no segundo, certa.

    Vale lembrar ainda, que o FPE e o FPM são constituídos a partir dos produtos da arrecadação do IR e do IPI (CF, art. 159, I). A questão apenas menciona o IR. Por fim, perceba que a frase “Compete ao TCU (...) a fiscalização do repasse desses recursos aos entes supracitados” está correta, nos termos do art. 253, I do RI/TCU.

    Gabarito: Anulada


ID
79597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considerando as normas que norteiam os tribunais de contas,
julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética. No processo de fiscalização para apuração da denúncia de desvio de recursos da União repassados à prefeitura do município X para a elaboração de cartilha contra o uso de drogas, constatou-se que a prefeitura antecipou o pagamento à empresa contratada sem que tivesse havido a execução do serviço. O TCU determinou a conversão da fiscalização em tomada de contas especial e citou os responsáveis, que alegaram defesa sem recolher o débito. O TCU não acatou a defesa, nem reconheceu boa-fé e julgou as contas do convênio irregulares pelo fato de ter havido prática de ato de gestão ilegal, que causou danos ao erário. Nessa situação, o TCU deverá responsabilizar solidariamente o agente público e o terceiro que concorreu com o cometimento do dano, podendo aplicar multa de até 100% do valor atualizado do dano causado ao erário, e, mesmo que haja o pagamento integral do débito e(ou) da multa, persistirá o julgamento quanto à irregularidade das contas.

Alternativas
Comentários
  • O pagamento integral do débito da multa não modifica nem anula o julgamento de mérito dado às contas. Dessa forma, caso alguém tenha tido as suas contas julgadas irregulares, sendo, também, condenado ao ressarcimento de importância ao erário, o pagamento integral desse valor não retirará o vício atribuído às suas contas.
  • Questão Certa.

    A situação hipotética descrita acima, está em conformidade com o art.19 conjugado com art. 57 da Lei nº 8.443/92:

    Art.19 "Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida
    autalizada monetariamente, acrescida de juros de mora devidos, ainda, aplicar-lhe multa prevista no art.57 desta Lei,
    sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução".

    Art. 57 "Quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal aplicar-lhe multa de até cem por cento do
    valor atualizado do dano causado ao erário
    ". 

    Bons Estudos.
  • Questão linda demais... Exigiu o conhecimento de vários conceitos e aplicação em casos práticos!

  • Que questão! Palmas para o Cespe! Linda!

  • Comentário:

    A questão está perfeita. A seguir, vejamos os dispositivos correspondentes, todos da LO/TCU:

    Art. 47. Ao exercer a fiscalização, se configurada a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário, o Tribunal ordenará, desde logo, a conversão do processo em tomada de contas especial (...)

    Art. 16. As contas serão julgadas:

    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;

    § 2° Nas hipóteses do inciso III, alíneas c e d deste artigo, o Tribunal, ao julgar irregulares as contas, fixará a responsabilidade solidária:

    b) do terceiro que, como contratante ou parte interessada na prática do mesmo ato, de qualquer modo haja concorrido para o cometimento do dano apurado.

    Art. 19. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 57 desta Lei, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução.

    Art. 57. Quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal aplicar-lhe multa de até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao Erário.

    E, por fim, nos termos do art. 218 do RITCU, temos que:

    Art. 218. Provado o pagamento integral, o Tribunal expedirá quitação do débito ou da multa ao responsável, desde que o processo não tenha sido remetido para cobrança judicial.

    Parágrafo único. O pagamento integral do débito ou da multa não importa em modificação do julgamento quanto à irregularidade das contas.

    Além disso, frise-se que, ao analisar as alegações de defesa do responsável (em resposta à citação), caso o Tribunal não reconheça a boa-fé, proferirá desde logo o julgamento definitivo de mérito pela irregularidade das contas, afastando o benefício do julgamento pela regularidade com ressalvas no caso da ocorrência de débito (RI/TCU, art. 202, §6º).

    Gabarito: Certo

  • LOTCU

    Art. 12. Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal:

    I - definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão inquinado;

    II - se houver débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a quantia devida;

    § 2° Reconhecida pelo Tribunal a boa-fé, a liquidação tempestiva do débito atualizado monetariamente sanará o processo, se não houver sido observada outra irregularidade nas contas.

    Art. 47. Ao exercer a fiscalização, se configurada a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário, o Tribunal ordenará, desde logo, a conversão do processo em tomada de contas especial, salvo a hipótese prevista no art. 93 desta Lei.

    Art. 57. Quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal aplicar-lhe multa de até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao Erário.

  • Acredito que o diferencial desta questão foi não haver a boa fé, não é mesmo? Senão poderíamos considerá-la errada.


ID
79603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considerando as normas que norteiam os tribunais de contas,
julgue os itens a seguir.

Nas sessões do TCU, o Ministério Público só é obrigado a manifestar-se nos processos de tomada ou prestação de contas, nos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão, bem como nos incidentes de uniformização de jurisprudência e nos recursos.

Alternativas
Comentários
  • O erro dessa questão está na troca do MP ao invés de MPjTCU,  ou no esquecimento da exceção dos recursos (embargos de declaração e pedido de reexame em processos de fiscalização de atos e contratos) ????

  • Pelo disposto no inciso III do art. 62 do RITCU, não são em todos os recursos que o Ministério Público precisa se manifestar. 
    art. 62. Compete aos procuradores:
    ...
    III – dizer de direito, oralmente ou por escrito, em todos os assuntossujeitos à decisão do Tribunal, sendo obrigatória sua audiência nos processos detomada ou prestação de contas, nos concernentes aos atos de admissão de pessoal ede concessão de aposentadoria, reforma e pensão, bem como nos incidentes deuniformização de jurisprudência e nos recursos, exceto embargos de declaração epedido de reexame em processo de fiscalização de atos e contratos;
  • LOCTU art81 II  diz exatamente o que esta na questão excetuando-se a ultima parte estando assim o item errado.               -Nas sessões do TCU, o Ministério Público só é obrigado a manifestar-se nos processos de tomada ou prestação de contas, nos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão, bem como nos incidentes de uniformização de jurisprudência e nos recursos
  • Errada! Novo regimento interno não incluiu a expressão: "...bem como nos incidentes de uniformização de jurisprudência e nos recursos."

    III – dizer de direito, oralmente ou por escrito, em todos os
    assuntos sujeitos à decisão do Tribunal, sendo obrigatória sua
    audiência nos processos de tomada ou prestação de contas e nos
    concernentes aos atos de admissão de pessoal e de concessão de
    aposentadorias, reformas e pensões;
  • Errado. Não são em todos os recursos que o MPTCU deve se manifestar.

  • A questão diz MP e não MPTCU. Daí o erro.

  • Nas sessões do TCU, o Ministério Público só é obrigado a manifestar-se nos processos de tomada ou prestação de contas, nos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão, bem como nos incidentes de uniformização de jurisprudência e nos recursos.

    Ri/TCU art. 62, III

  • Comentário:

    A primeira parte do quesito está correta (“o Ministério Público só é obrigado a manifestar-se nos processos de tomada ou prestação de contas, nos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria...”). Porém, o restante do item está errado, pois a manifestação do MPTCU não é obrigatória em todos os tipos de recursos, da seguinte forma (RI/TCU, art. 280):

    - Não obrigatória: embargos de declaração, agravo, pedido de reexame em processo de fiscalização de ato ou contrato;

    ­- Obrigatória: recurso de reconsideração, recurso de revisão, pedido de reexame em processo relativo a ato sujeito a registro.

    Ademais, a manifestação do MPTCU nos incidentes de uniformização de jurisprudência só é obrigatória caso o Relator ou o Plenário reconheça a divergência. Caso contrário, não há obrigatoriedade (RI/TCU, art. 91, §1º e §5º).

    Gabarito: Errado

  • a manifestação do MPTCU não é obrigatória em todos os tipos de recursos, da seguinte forma (RI/TCU, art. 280):

    - Não obrigatória: embargos de declaração, agravo, pedido de reexame em processo de fiscalização de ato ou contrato;

    - Obrigatória: recurso de reconsideração, recurso de revisão, pedido de reexame em processo relativo a ato sujeito a registro.

    Fonte: Prof. Ercik Alves


ID
80173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

Na sua missão de apreciação das contas anuais dos dirigentes da República, o TCU emitirá parecer prévio específico para cada Poder, inclusive para o Ministério Público Federal, impreterivelmente até a data do recesso subseqüente ao do recebimento dessas contas.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ErradoOs art. 56 e 57 da LRF estão suspensos pelo STF em via de ADIN, de modo que EU entendo que a afirmativa é falsa, pois na decisão preliminar o STF disse que o parecer prévio era apenas do Chefe do Poder executivo. Além disso, as contas do Presidente da República devem ser analisadas mediante parecer prévio até 60 dias do seu recebimento e não até a data do recesso subseqüente. O que a LRF fala, relativamente ao recesso, é que o Tribunal de Contas não poderá entrar em recesso se houver contas (de poder) pendente de parecer prévio.Extraído de: http://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/imprimir.php?id=499

  • Acredito que o erro da questão está no seguinte ponto:  " (...), impreterivelmente até a data do recesso subsequente ao do recebimento dessas contas." É perceptível pela leitura do art. 57, caput e de seu § 2º que o referido prazo não é absoluto, vejamos: 

    art. 57, da LRF “Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.”. 

    art. 57, § 2º, da LRF “Os Tribunais de Contas não entrarão em recesso enquanto existirem contas de Poder, ou órgão referido no art. 20, pendentes de parecer prévio.

    Com relação à ADI citada pelo colega o nº é  ADI 2238 e pode ser localizada no Informativo nº 475.
  • O TCU emite parecer prévio apenas sobre as contas prestadas pela Presidente da República, pois as contas atinentes aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público não são objeto de pareceres prévios individuais, mas efetivamente julgadas pela Corte de Contas, em consonância com a decisão do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 21/8/2007, ao deferir medida cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238-5/DF. Nada obstante, o Relatório sobre as Contas do Governo da República contempla informações sobre os demais Poderes e o Ministério Público, compondo, assim, um panorama abrangente da administração pública federal.

  • Comentários

    Como já comentado, face à suspensão cautelar do caput do art. 56 da LRF, o TCU, assim como os demais Tribunais de Contas, emite parecer prévio exclusivamente em relação às contas do Chefe do Poder Executivo. Portanto, em relação às contas anuais dos demais dirigentes da República, o TCU não emite parecer prévio, e sim julga.

    Assim, as contas do dirigente responsável pela gestão administrativa do Ministério Público Federal são julgadas pelo TCU e não somente objeto de parecer prévio. Ademais, o prazo para o TCU emitir o parecer prévio é de 60 dias a contar de seu recebimento pelo Tribunal, e não até a data do recesso subsequente.

    Gabarito: Errado


ID
80185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

O TCU é responsável pela fiscalização do cumprimento da obrigatoriedade de encaminhamento e consolidação das contas de todas as esferas da Federação.

Alternativas
Comentários
  • compete ao TCU auxiliar o Poder Legislativo a fiscalizar o cumprimento das normas da LRF, entre as quais a do art. 51. Tal dispositivo consta do inciso XIII do art. 1º do RITCU.
  • RITCU - Art. 1º Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na  forma da legislação vigente, em especial da  Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992:
    [...]
    XIII  –  fiscalizar,  no  âmbito  de  suas  atribuições,  o  cumprimento,  por  parte  dos  órgãos  e entidades  da  União,  das  normas  da  Lei  Complementar  n°  101,  de  4  de  maio  de  2000  –  Lei  de Responsabilidade Fiscal, nos termos do inciso I do art. 258;
    [...]
    Art. 258. O Tribunal realizará, ainda, na forma definida em atos normativos específicos:
    I  –  a  fiscalização,  no  âmbito  de  suas  atribuições,  do  cumprimento,  por  parte  dos  órgãos  e entidades  da União,  das  normas  da  Lei  Complementar  nº  101,  de  4  de  maio  de  2000  –  Lei  de Responsabilidade Fiscal;

    LRF (LCP 101/2000) - Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
  • A consolidação das contas pelo Poder Executivo da União é prevista no caput do art. 51 da LRF, cujo § 1º fixa prazos para o encaminhamento pelos estados, DF e municípios das respectivas informações.

    Ora, nos termos do art. 59 da mesma LRF, compete ao TCU auxiliar o Poder Legislativo a fiscalizar o cumprimento das normas da LRF, entre as quais a do art. 51. Tal dispositivo consta do inciso XIII do art. 1º do RITCU.

    Fonte: http://www.pontodosconcursos.com.br/
    Professor Luiz Henrrique
  • Quem pensou para responder esta questão apenas na literalidade do parágrafo único do art. 70 da CF/88 dançou.
    Repare que a questão não está falando que o TCU irá julgar recursos dos outros entes da Federação. Em conversa com o prof. Francisco Chaves este me informou que tratasse de obrigação assumida pela União, por meio do Ministério da Fazenda, cumprindo determinação expressa na LRF. Combinando os dispositivos da LRF, com a LOTCU e o RITCU, devemos acatar a responsabilidade do TCU quanto à fiscalização do cumprimento da 
    obrigatoriedade de encaminhamento e consolidação das contas de todas as esferas da Federação.

    Bem, essa é a explicação mais convincente que achei!
  • LRF,  Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

  • Professor Erick Alves - Estratégia Concursos

     Ao TCU compete auxiliar o Poder Legislativo na fiscalização do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, art. 59, caput), cujo
    art. 51 dispõe sobre a consolidação das contas de todas as esferas da Federação pelo Poder Executivo da União.

    O assunto também é objeto do RI/TCU, art. 1º, XIII, e art. 258, I.
    Gabarito: Certo

     

    Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

     

    § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

    I – Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

    II – Estados, até trinta e um de maio.

     

    § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

  • Comentário:

    Ao TCU compete auxiliar o Poder Legislativo na fiscalização do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, art. 59, caput), cujo art. 51 dispõe sobre a consolidação das contas de todas as esferas da Federação pelo Poder Executivo da União. O assunto também é objeto do RI/TCU, art. 1º, XIII, e art. 258, I.

    Gabarito: Certo

  • Art.51 dispõe sobre a consolidação das contas de todas as esferas da Federação pelo Poder Executivo da União.

  • CESPE - 2008 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria Governamental - Prova 1

    O TCU é responsável pela fiscalização do cumprimento da obrigatoriedade de encaminhamento e consolidação das contas de todas as esferas da Federação.

    Professor Erick Alves - Estratégia Concursos

     Ao TCU compete auxiliar o Poder Legislativo na fiscalização do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, art. 59, caput), cujo

    art. 51 dispõe sobre a consolidação das contas de todas as esferas da Federação pelo Poder Executivo da União.

    O assunto também é objeto do RI/TCU, art. 1º, XIII, e art. 258, I.

    Gabarito: Certo

     

    Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

     

    § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

    I – Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

    II – Estados, até trinta e um de maio.

     

    § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.


ID
80191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

A jurisdição do TCU se estende aos sucessores dos responsáveis pela aplicação de recursos repassados pela União aos demais entes, até o limite do valor do patrimônio transferido.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    Como o cumprimento de penalidade não deve passar para outros senão o que contraiu a dívida, então esta não pode ser transferida para os herdeiros.
    Entretanto, a jurisdição do TCU pode SIM se estender aos sucessores, pelo fato de a dívida deixada poder ser deduzida do patrimônio a ser deixado a eles.

  •  Lei 8.443/1992,  Art. 5°-   A jurisdição do Tribunal abrange:

    I - qualquer pessoa física, órgão ou entidade a que se refere o inciso I do art. 1° desta Lei, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta assuma obrigações de natureza pecuniária;

    II - aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;

    III - os dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou que de qualquer modo venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de outra entidade pública federal;

    IV - os responsáveis pelas contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

    V - os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social;

    VI - todos aqueles que lhe devam prestar contas ou cujos atos estejam sujeitos à sua fiscalização por expressa disposição de Lei;

    VII - os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VIII - os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do inciso XLV do art. 5° da Constituição Federal;

    IX - os representantes da União ou do Poder Público na assembléia geral das empresas estatais e sociedades anônimas de cujo capital a União ou o Poder Público participem, solidariamente, com os membros dos conselhos fiscal e de administração, pela prática de atos de gestão ruinosa ou liberalidade à custa das respectivas sociedades.

  • Lembrando que esta transferência aos sucessores só será aplicada ao valor do débito devido, jamais ao valor da multa.

  • Muito bem lembrado, Larissa.

    Multa é personalíssima.

  • Comentário:

    Os responsáveis pela aplicação de recursos repassados pela União aos demais entes estão sob a jurisdição do TCU (LO/TCU, art. 5º, VII), assim como os sucessores desses responsáveis, até o limite do patrimônio transferido (LO/TCU, art. 5º, VIII), daí a correção do item. Nada obstante, lembre-se que tais jurisdicionados, tanto os responsáveis pela aplicação de recursos federais descentralizados quanto os sucessores, não têm o dever de prestar contas ordinárias ao TCU para julgamento (LO/TCU, art. 6º; RI/TCU, art. 188).

    Gabarito: Certo


ID
80197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

Uma decisão do TCU, em processo de tomada ou prestação de contas, só será considerada terminativa quando, transcorridos cinco anos do seu arquivamento, não for possível comprovar os fatos que tenham sobrestado o seu julgamento, por indícios de irregularidades.

Alternativas
Comentários
  • RITCU
    Art. 201. A decisão em processo de prestação ou de tomada de contas, mesmo especial, pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.
    [...]
    § 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliqüidáveis, ou determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e  de  desenvolvimento  válido  e  regular  do  processo  ou  por  racionalização  administrativa  e  economia processual, nos termos dos arts. 211 a 213.
  • ERRADO.
    Art. 201. § 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliqüidáveis, ou determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e  de  desenvolvimento  válido  e  regular  do  processo  ou  por  racionalização  administrativa  e  economia processual, nos termos dos arts. 211 a 213.
  • conforme Lei 8.443/92 no art. 10 § 3° a decisão em processo de tomada ou prestação de contas poder ser Preliminar, Definitiva ou Terminativa. 

    § 3° -Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas ILIQUIDÁVEIS, nos termos dos arts. 20 e 21 

  • será considerada encerrada, após o prazo previsto na questão

  • Comentário:

     “Sobrestar” é uma decisão preliminar emitida para suspender o julgamento ou apreciação de um processo em razão do surgimento de matéria ou fato que obste seu regular prosseguimento, sem prejuízo da continuidade da instrução do feito, no que for possível. Não há limite de tempo para que o processo permaneça sobrestado. Todavia, cessado o motivo do sobrestamento, o processo deverá ser instruído pela unidade técnica e submetido imediatamente ao Relator. Isso não tem relação com a decisão terminativa em processo de contas, daí o erro do quesito. Não obstante, lembre-se que quando o Tribunal adotar decisão terminativa, determinando o trancamento e o arquivamento de contas consideradas iliquidáveis, poderá, dentro do prazo de cinco anos a contar da referida decisão, autorizar o desarquivamento do processo se, nesse período, surgirem novos elementos que tornem possível o julgamento das contas.  

    Gabarito: Errado

  • No TCU- Se o prazo de cinco anos transcorrer sem que tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas  encerradas , com baixa na responsabilidade do administrador.

    Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal (RI/TCU, art. 201, §3º):Ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis;

    Ao ser adotada decisão terminativa, as contas são arquivadas sem julgamento de mérito.

    Fonte- Direção Concursos - Erick Alves

    No TCE-RJ, esta tipo de decisão é denominada PROVISÓRIA

    Art. 17 - A decisão em processo de prestação ou tomada de contas pode ser:

    II - provisória, a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliqüidáveis, nos termos do art. 25 deste Regimento;

  • Uma decisão do TCU, em processo de tomada ou prestação de contas, será considerada terminativa quando, transcorridos cinco anos do seu arquivamento, não for possível comprovar os fatos que tenham sobrestado o seu julgamento, por indícios de irregularidades.

    Errado.

    A palavra só torna o item errado, já que existe duas situações para a uma decisão terminativa pelo TCU em processo de contas.

    ...decisão terminativa é aquela pela qual o Tribunal (LO, art. 10, § 3º; RI, art.211):

    a) ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis; ou

    b) determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou por racionalização administrativa e economia processual.

    As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou motivo de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito (LO, art. 20). Nesse caso, o Tribunal ordenará o trancamento das contas e o consequente arquivamento do processo (LO, art. 21).


ID
80200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

O conceito de irregularidade, na acepção da Lei Orgânica do TCU, é mais abrangente do que a existência de dano provocado por desfalque ou desvio de valores públicos, ou a prática de atos ilegais ou a mera omissão no dever de prestar contas. Atualmente, para julgar irregulares as contas, é suficiente a comprovação de dano provocado por ato antieconômico ou de prática de ato de gestão qualificado como antieconômico.

Alternativas
Comentários
  • Basta descumprir uma determinação feita pelo TCU, em julgamento de contas anteriores, para ter suas contas julgadas como irregulares: RITCU Art. 209. O Tribunal julgará as contas irregulares quando evidenciada qualquer das seguintesocorrências: I – omissão no dever de prestar contas; II – prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; III – dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; IV – desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos. § 1º O Tribunal poderá julgar irregulares as contas no caso de descumprimento dedeterminação de que o responsável tenha tido ciência, feita em processo de tomada ou prestação de contas. [...]
  • LOTCU

            Art. 16. As contas serão julgadas:

    (...)

            III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    (...)

            c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;

  • A questão está correta, na Lei Orgânica do TCU, em seu art. 16 III- irregulares, quando comprovada QUALQUER das seguintes ocorrências: 

     c)- dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico.

  • Entendo que não é suficiente a comprovação do dano para julgar as contas irregulares. 
    Em caso de tempestiva liquidação do débito, boa-fé e ausência de outra irregularidade, as contas são julgadas regulares com ressalvas. Art 202, § 2º ao 5º do RITCU.

    Assim, o que ensejaria um julgamento por irregularidade (dano ao erário), pode ser julgado regular com ressalva caso haja a tempestiva liquidação, boa-fé e ausência de outra irregularidade.
  • Dano por ato não é dano ao erário

  • Comentário:

    As situações que ensejam a irregularidade das contas estão previstas no art. 16, III da LO/TCU e no art. 209 do RI/TCU, quais sejam:

    a) omissão no dever de prestar contas;

    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

    d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

    Portanto, a assertiva está correta, visto que o conceito de irregularidade, na acepção da Lei Orgânica do TCU, é mais abrangente do que “alínea d”, ou “alínea b” ou “alínea a”. Atualmente, para julgar irregulares as contas, é suficiente a comprovação de dano provocado por “alínea c”.

    Gabarito: Certo


ID
80203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

A fiscalização do TCU não se limita à realização da despesa; compreende também a arrecadação da receita e as próprias renúncias de receitas, inclusive a verificação do real benefício socioeconômico dessas renúncias.

Alternativas
Comentários
  • Compete ao TCU...VII – acompanhar a arrecadação da receita a cargo da União, das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e das demais instituições sob sua jurisdição, mediante fiscalizações, ou por meio de demonstrativos próprios, na forma estabelecida no art. 256;Além disso, o TCU atualmente não faz apenas a análise da legalidade, mas também do benefício do programa ou da atuação governamental (Auditoria de Natureza Operacional).fonte: http://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/completa.php?id=499
  • RITCU
    Art. 1º Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma da legislação vigente, em especial da  Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992:
    [...]
    Parágrafo  único.  No  julgamento  de  contas  e  na  fiscalização  que  lhe  compete,  o  Tribunal decidirá  sobre  a legalidade,  a  legitimidade  e  a  economicidade  dos  atos  de  gestão  e  das  despesas  deles decorrentes, bem como sobre a aplicação de subvenções e a renúncia de receitas.
    [...]
    Art.  257.  A  fiscalização  pelo  Tribunal  da  renúncia  de  receitas  será  feita,  preferentemente, mediante  auditorias,  inspeções  ou  acompanhamentos  nos  órgãos  supervisores,  bancos  operadores  e fundos que tenham atribuição administrativa de  conceder,  gerenciar  ou  utilizar  os  recursos  decorrentes das  aludidas  renúncias,  sem  prejuízo  do  julgamento  das  tomadas  e  prestações  de  contas  apresentadas pelos referidos órgãos, entidades e fundos, quando couber, na forma estabelecida em ato normativo. 
    Parágrafo  único.  A  fiscalização  terá  como  objetivos,  entre  outros,  verificar  a  legalidade, legitimidade,  eficiência,  eficácia  e  economicidade  das  ações  dos  órgãos  e  entidades  mencionados  no caput, bem como o real benefício socioeconômico dessas renúncias.
  • Fundamento RITCU/2012

    Art.1º
    Inciso VII- acompanhar a arrecadação da receita a cargo da União, das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e das demais instituições sob sua jurisdição, mediante fiscalizações, ou por meio de demonstrativos próprios;

     
    Art. 257.
    A fiscalização pelo Tribunal da renúncia de receitas será feita, preferentemente, mediante auditorias, inspeções ou acompanhamentos nos órgãos supervisores, bancos operadores e fundos que tenham atribuição administrativa de conceder, gerenciar ou utilizar os recursos decorrentes das aludidas renúncias, sem prejuízo do julgamento das tomadas e prestações de contas apresentadas pelos referidos órgãos, entidades e fundos, quando couber, na forma estabelecida em ato normativo.

     
    Parágrafo único. A fiscalização terá como objetivos, entre outros, verificar a legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade das ações dos órgãos e entidades mencionados no caput, bem como o real benefício socioeconômico dessas renúncias.
  • Comentário:

    A arrecadação e a renúncia de receitas estão dentre os objetos da fiscalização exercida pelo TCU. Ao fiscalizar a arrecadação da receita, o Tribunal avalia todas as etapas envolvidas, incluindo a análise de demonstrativos próprios, com a identificação dos respectivos responsáveis (RI/TCU, art. 256). Já a fiscalização da renúncia de receitas tem como objetivo verificar a atuação dos órgãos responsáveis, bem como o real benefício socioeconômico dessas renúncias (RI/TCU, art. 257, parágrafo único).

    Gabarito: Certo


ID
80206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

Nos casos em que se constatar que o custo de uma cobrança é superior ao valor do ressarcimento devido por um agente público, em razão de irregularidade praticada, o TCU poderá cancelar o débito, mas o respectivo processo não poderá ser arquivado.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão diz respeito à aplicação do "Princípio da relação custo-benefício" nas atividades realizadas pelo TCU. Tanto a Lei Orgânica do TCU (LOTCU - Lei 8443) quanto o Regimento Interno (RITCU) trazem o princípio da Relação Custo-Benefício positivado, nos seguintes termos:Art.93) A título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal PODERÁ DETERMINAR, DESDE LOGO, O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, SEM CANCELAMENTO DO DÉBITO, a cujo PAGAMENTO CONTINUARÁ OBRIGADO O DEVEDOR, para que lhe possa ser dada quitação.Podemos observar então que o processo deve ser arquivado o quanto antes, porém, a obrigação de quitação do débito não é cancelada, o que continua a obrigar o devedor a quitar sua dívida. Logo, o gabarito da questão é ERRADO.Obs.: A título de curiosidade, os outros princípios que regem a atividade de controle são:- Princípio da segregação de funções (o orgão que exerce o controle não deve fazer nenhuma outra função administrativa);- Princípio da independência técnico-funcional (os agentes que exercem o controle devem ter independência funcional para proceder as verificações, investigações, coleta de provas etc.);- Princípio da qualificação adequada (não se pode conceber que aqueles que tenham por função controlar tenham menor qualificação que o controlado);- Princípio da aderência a diretrizes e normas (a ação dos agentes deve ser feita por meio do fiel cumprimento das normas legislativas em geral);- além do próprio princípio da relação custo-benefício, já explicado no comentário acima.Espero ter ajudado. Sucesso!
  • Em suma:

    Pelo princ. da Eficiência, poderá Arquivar o Processo, mas não Cancelar o Débito.

    Abs,

    SH.
  • Questão errada, conforme art. 93 da lei 8.443/92 (....) o Tribunal poderá, desde logo, o arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuara obrigado o devedor, para que lhe possa ser dada quitação. 

  • A assertiva inverteu tudo. Na hipótese apresentada, o processo será arquivado, mas o débito não será cancelado

  • Comentário:

    O quesito está errado, pois o que ocorre é exatamente o contrário. A título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal poderá determinar o arquivamento de processo, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor, para que lhe possa ser dada quitação (RI/TCU, art. 213).

    Gabarito: Errado

  • Basta pensar q não faria sentido q a administração perdesse dinheiro, mesmo q seja pouco.

    O dinheiro do contribuinte é levado mais a sério pelos órgãos de controle...


ID
80215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

A gestão de pessoas, no âmbito do TCU, orienta-se por um conjunto de princípios, um dos quais consiste em que todo servidor tenha acesso a informações e decisões que afetem diretamente a sua vida funcional.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO TCU Nº 187, DE 5 DE ABRIL DE 2006
    Dispõe sobre a política de gestão de pessoas no Tribunal de Contas da União.

    Art. 4º A gestão de pessoas no Tribunal orienta-se pelos seguintes princípios:

    (...)

    VI todo servidor terá acesso a informações e decisões que afetem diretamente a sua vida funcional;

  • Complementando - CORRETA

  • Certo (com atualização pela resolução 319/2020)

    Resolução TCU 319/2020: Art. 4º São princípios da gestão de pessoas no TCU:

    X a possibilidade de acesso pelo servidor às informações e decisões que afetem sua vida funcional;


ID
80218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

Pode-se dar publicidade à ação fiscalizatória do TCU, divulgando-se informações relativas ao plano de fiscalização, desde que tal divulgação não comprometa o sigilo dos trabalhos.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta, segundo orientação do professor Luiz Henrique Lima no site do pontodosconcursos.

    "A assertiva reproduz o teor do art. 10 da Resolução TCU nº 185/2005, que dispõe sobre o Plano de Fiscalização do TCU."

    http://www.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=136&art=3823&idpag=1

ID
80227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com a Constituição de 1988, o TCU teve a sua
jurisdição e competência substancialmente ampliadas. Recebeu
poderes para, no auxílio ao Congresso Nacional, exercer a
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União e das entidades da administração direta e
indireta, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade,
e a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de
receitas. Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada,
que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros,
bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que,
em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária tem o
dever de prestar contas ao TCU.
Internet

Internet: (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens que
se seguem, relativos ao enquadramento constitucional do TCU.

A independência conferida ao TCU faz com que as suas decisões, emanadas no exercício de sua atividade-fim, não se submetam a qualquer controle posterior.

Alternativas
Comentários
  • Mesmo sendo o TCU dotado de independência e autonomia, suas decisões ainda são sujeitas ao controle da LEGALIDADE, mesmo que posterior. Não cabe ao judiciário julgar o mérito de suas decisões emanadas no exercício de sua atividade fim, mas pode existir o controle da legalidade posterior feita pelo poder judiciário. A professora Maria Sylvia Zanella di Pietro afirma exatamente isso(in Coisa Julgada - Aplicabilidade das Decisões do Tribunal de Contas da União. Revista do TCU, v.27, p.23 out,dez 1996):"Todos os aspectos do ato que envolvam LEGALIDADE podem ser apreciados pelo poder Judiciário, sob pena de ofensa ao artigo 5, inciso XXXV, da Constituição." (...) "Pode-se afirmar que a decisão do Tribunal de Contas, se não se iguala à decisão jurisdicional, porque também está sujeita ao controle pelo poder Judiciário...".Tomando por base a doutrina, e os comentários acima, podemos afirmar que o gabarito da questão é ERRADO, já que afirma que as decisões do TCU não se submetem a qualquer tipo de controle posterior.Espero ter ajudado. Sucesso!
  • É A MÁXIMA! SE O EXAMINADOR ANULAR A QUESTÃO NÃO RECEBERÁ POR ELA! ESTÁ FALTANDO UM COLEGIADO COM PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA DE CONCURSEIROS, EMPRESAS DE CURSINHOS, MP ETC... PARA ANULAR, CORRIGIR OU NÃO QUESTÕES COMO ESSA, FICAR AO ARBÍTRIO DE INTERESSES FINANCEIROS DO EXAMINADOR NINGUÉM MERECE!

  • As decisões do TCU, por ser este um órgão administrativo, submetem-se ao controle do Poder Judiciário. Isso porque nossa Constituição adotou o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV). Questão incorreta.

  • Princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário. O PJ pode, sim, rever a LEGALIDADE das decisões dos tribunais de contas, mas não seu conteúdo técnico. Ex.: Caso haja violação ao princípio da ampla defesa no bojo de um processo de contas, o PJ pode anulá-lo e determinar seu refazimento.

  • errado. o STF pode exercer o controle do TCU


ID
91966
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considere:

I. Os Conselheiros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que possuam, entre outros requisitos, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.

II. As decisões do Tribunal das quais resulte imputação de débito ou multa não terão eficácia de título executivo.

III. Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Supre- mo Tribunal Federal.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • O Gabarito está errado, pois:I) ERRADA: o TCU é formado por MINISTROS e não por "Conselheiros", como afirma a questão.II) ERRADA: CF/88, Art. 71, § 3º - "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa TERÃO eficácia de título executivo".III) ERRADA: "Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA".
  • Exatamente As três alternativas estão incorretas

    Conselheiros = esfera estadual e municipal, onde houver.

    Ministros = esfera federal

     


ID
113041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A decisão do TCU, em processo de tomada ou prestação de contas, é

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei 8.443/92:Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa. § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.§ 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.§ 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.
  • Estranho o enunciado da questão.
    Nem toda decisão do TCU, em processo de tomada ou prestação de contas, "é" terminativa. "Pode" ser...
    Mas... dentre as alternativas...
  • Item correto Letra E

    Podem ser:  preliminar, definitiva ou terminativa.

    Como no enunciado consta apenas a TERMINATIVA, essa é a questão correta

  • De acordo com o art. 201, do Regimento Interno do TCU, as decisões em processo de prestação ou tomada de contas, mesmo especial, pode ser preliminar, definitiva ou terminativa. Como disse o colega, por exclusão, marca-se o item E).

  • Questão zoada. Nem toda decisão É terminativa, necessariamente.. PODE SER preliminar, definitiva OU terminativa.

  • O jogo só acaba quando termina...2

ID
184558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação à Lei Orgânica do TCU - Lei n.º 8.443/1992 -,
julgue os itens de 39 a 44.

Na prestação de contas, o administrador público deve incluir somente os recursos orçamentários e os extraorçamentários geridos pela sua unidade.

Alternativas
Comentários
  • Devem ser prestadas contas de todos os recursos utilzados, arrecadados, guardados ou geridos pela unidade ou entidade, assim como todos os recursos pelos quais a unidade ou entidade responda. Quando se fala em todos os recursos, incluem-se os orçamentários e os extra-orçamentários. 
  • Lei organica do TCU.

    Art. 7º As contas dos administradores e responsáveis a que se refere o artigo anterior serão anualmente submetidas a julgamento do Tribunal, sob forma de tomada ou de prestação de contas, organizadas de acordo com normas estabelecidas em instrução normativa.

    Parágrafo único. Nas tomadas ou prestações de contas a que alude este artigo devem ser incluídos todos os recursos, orçamentários e extra-orçamentários, geridos ou não pela unidade ou entidade.

    O erro da questão esta afirmação de prestaçao de contas deve ser feita com relação apenas ao recursos geridos pela entidade ou unidade, o que não é verdade.

  • geridos ou não pela unidade ou entidade. P.U Art. 7º Lei 8443

  • TODOS os recursos financeiros, geridos ou não pela entidade.


ID
184561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação à Lei Orgânica do TCU - Lei n.º 8.443/1992 -,
julgue os itens de 39 a 44.

Ao descumprir norma procedimental expedida pelo TCU, o administrador público está sujeito a sofrer pena de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • O fundamento para aplicação de tal penalidade encontra-se no art. 3º da LOTCU:
    Art. 3° Ao Tribunal de Contas da União, no âmbito de sua competência e jurisdição, assiste o poder regulamentar, podendo, em conseqüência, expedir atos e instruções normativas sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade.

ID
184564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação à Lei Orgânica do TCU - Lei n.º 8.443/1992 -,
julgue os itens de 39 a 44.

Quem apenas dá causa ao extravio de um bem público, causando dano ao erário, não se submete à jurisdição do TCU.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa está errada porque submete-se a jurisdição tanto quem causa o extravio, quanto a perda ou outra irregularidade....Não precisa neste caso haver  o preenchimento de todos os requisitos, mas apenas um deles...



    De acordo com o artigo71 da Constituição
    Art.71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
     

    [...]
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;



    De acordo com a Lei Organica do TCU - Lei nº 8.443/1992

    Art. 5º A jurisdição do Tribunal abrange:

    II - aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário;


    Um abraço e bons estudos!

  • Complementando o comentário da colega Paula, segue dispositivo constitucional de fundamental importância:


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;






     

  • Art. 5° A jurisdição do Tribunal abrange:

    II - aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;

    Lei 8443/92- LOTCU

  • Comentário:

    A questão está errada, pois a jurisdição do Tribunal abrange aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário (LO/TCU, art. 5º, II). As contas dos causadores de dano erário são julgadas por meio de tomada de contas especial, cuja instauração e posterior envio ao TCU são, em regra, de iniciativa da autoridade administrativa competente (LO/TCU, art. 8º; RI/TCU, art. 197), como veremos em detalhe na sequência desta aula.

    Gabarito: Errado


ID
184567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação à Lei Orgânica do TCU - Lei n.º 8.443/1992 -,
julgue os itens de 39 a 44.

A decisão do TCU que ordena o trancamento das contas consideradas iliquidáveis classifica-se como definitiva.

Alternativas
Comentários
  • A questão versa sobre o julgamento de contas por parte do TCU, conforme a lei 8443 de 1992. Após avaliar uma conta pelo processo de tomada ou prestação de contas o TCU pode emitir uma decisão preliminar, definitiva ou terminativa.

    Preliminar é a decisão onde o relator ou o tribunal, antes do pronunciamento quanto ao mérito, resolve sobrestar (suspender) o julgamento, ordenar a citação dos responsáveis ou determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    Definitiva é a que o tribunal julga as contas como regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.

    Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis.

  • Decisao Terminativa : Contas consideradas iliquidaveis.
    Decisao Definitiva: Contas Consideradas irregulares, regulares com ressalva ou regulares. 
    Decisao Preliminar:  é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.
    Gente UMA DICA. Para a banca Cespe decorar nao e uma boa opcao. Melhor que decorar e aprender o porque de cada coisa, ter uma nocao geral e ampla, dificilmente voces errarao assim. Um bom exemplo do que falo e voces procurarem se informar o que sao contas iliquidaveis, regulares e irregulares, e etc, assim voces nunca mais esquecem os tipos de decisao. Para isso tem o Google. rsrs
  •  Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

            § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

            § 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.

            § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.

  • Errado

     LOTCU art. 10 § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.

  • Ctas iliquidaveis farão parte de decisões terminativas (que faz terminar o precessão, mas não julga por falta de elementos), então não serão definitivas. 

    No caso de dano passar a débito, havendo possibilidade de mensurar quantitativamente, havendo novos elementos serão desarquivadas e julgadas, será quantificado e cobrado do responsável e julgadas como tal. 

    No caso de apenas indícios de irregularidade, sem dano/débito será julgadas como regulares com ressalva.

    Ambos os casos haverá a possibilidade de responsabilização do gestor.

     O prazo para desarquivamento após decisão terminativa é de 5anos, não feito neste prazo, será dado baixa de responsabilidade.

  • terminativa#


  • Trata-se de decisão TERMINATIVA.

  • A decisão em processo de contas pode ser: Preliminar, Definitiva, Terminativa.

    Preliminar: é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    Definitiva: é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas Regulares, Regulares Com Ressalva, Irregulares.

    Terminativa: é a decisão pela qual o Tribunal ordena o TRANCAMENTO DAS CONTAS que forem consideradas Iliquidáveis.

  • TERMINATIVAAAAAA

  • Comentário:

    A decisão do TCU que ordena o trancamento das contas consideradas iliquidáveis classifica-se como terminativa (LO/TCU, art. 10, §3º) – e não definitiva, daí o erro do quesito. Segundo o Regimento Interno, também é terminativa a decisão pela qual o Tribunal determina o arquivamento das contas pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou, ainda, por racionalização administrativa e economia processual (art. 201, §3º).

    Por sua vez, definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares (LO/TCU, art. 10, §2º; RI/TCU, art. 201, §2º).

    Gabarito: Errado


ID
184570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação à Lei Orgânica do TCU - Lei n.º 8.443/1992 -,
julgue os itens de 39 a 44.

As contas de um administrador que apresentem falta de natureza formal da qual não resulte dano ao erário devem ser tratadas pelo TCU como irregulares com ressalva.

Alternativas
Comentários
  • LOTCU

    Art. 16. As contas serão julgadas:

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;

    Ou seja, no caso de desconformidade que não seja uma ilegalidade e quando não haja débito, as contas devem ser julgadas regulares com ressalva e não irregulares com ressalva como afirma a questão.
     

  • Caraca...!!!! Errei a questão pq não prestei atenção em "uma" vogal...!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!kkkkkkkkkkk
    irregulares com ressalva


    afff...!

  • Regulares com relavas quando evidenciarem improbidade ou qualquer outra falta de natureza formal de que nao resulte dano ao erário.
  • LOTCU

    Art. 16. As contas serão julgadas: 

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

     II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário; 

    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências: a) omissão no dever de prestar contas; b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

  • Maldita leitura dinâmica.

  • O erro está em dizer "irregulares com ressalva" quando na verdade é "regulares com ressalva".

    LOTCU

    Art. 16. As contas serão julgadas:

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;



  • Maldita leitura dinâmica [2]

  • Regulares com ressalva#

  • pelo visto não foi só eu que não vi o i....

  • As contas de um administrador que apresentem falta de natureza formal da qual não resulte dano ao erário devem ser tratadas pelo TCU como regulares com ressalva.

  • REGULARESSSSSSSSS COM RESSALVAS

  • aff, esse cespe de antigamente dava umas rasteiras violentas hein...

  • Comentário:

    Atenção! As contas que apresentem apenas falta de natureza formal da qual não resulte dano ao erário devem ser julgadas regulares com ressalva, e não irregulares com ressalva (LO/TCU, art. 16, II; RI/TCU, art. 208). Não existe a figura de contas julgadas irregulares com ressalva, daí o erro da questão.

    Gabarito: Errado


ID
184573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação à Lei Orgânica do TCU - Lei n.º 8.443/1992 -,
julgue os itens de 39 a 44.

O TCU deve dar quitação plena ao administrador cujas contas sejam julgadas regulares.

Alternativas
Comentários
  • ART 48, LEI 289/81:
    QD JULGAR AS CONTAS REGULARES, O TRIBUNAL DARA QUITACAO PLENA AO RESPONSAVEL
  • Lei Nº 8.443/92 - LOTCU

    Art. 17. Quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável.
  • o julgamento pela regularidade das contas implica em que o tribunal dara quitação plena ao responsavel.
  • LOTCU 

    art. 17. Quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável.

  • Comentário:

    O item está correto. Sempre que julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável (LO/TCU, art. 17; RI/TCU, 207, parágrafo único). Não se esqueça do detalhe de que, ao julgar as contas regulares com ressalva, o Tribunal dará apenas quitação, e não quitação plena!

    Gabarito: Certo


ID
223144
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Sobre as Normas de prestação e tomada de contas adotadas na Administração Pública Federal, analise as afirmativas a seguir.

I - Tomada de Contas corresponde ao processo de contas relativo à gestão dos responsáveis por unidades jurisdicionadas da Administração Federal Indireta e daquelas não classificadas como integrantes da Administração Direta Federal.
II - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
III - Prestação de Contas consiste no processo de contas relativo à gestão dos responsáveis por unidades jurisdicionadas da Administração Federal Direta.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Prestação de Contas + Tomada de Contas = amabas são para Administração Direta ou Indireta. 
  • prestação = Adm. Indireta

    Tomada = Adm Direta

  • Instrução Normativa TCU nº 47, ART 1º, IV e V

    IV - processo de tomada de contas: processo de contas relativo à gestão dos responsáveis por
    unidades jurisdicionadas da administração federal direta;
    V - processo de prestação de contas: processo de contas relativo à gestão dos responsáveis por
    unidades jurisdicionadas da administração federal indireta e daquelas não classificadas como
    integrantes da administração direta federal;

    Ou seja:

    TomaDa de contas - Ad. Direta

    Prestação de contas - Ad Indireta

  •           Segundo a IN 63/2010, para classificar um processo em prestação ou tomada de contas, deve-se observar quem teve a iniciativa da apresentação do processo perante o TCU, nos seguintes termos:

    Prestação de contas: ocorre quando a unidade jurisdicionada que está obrigada, por ato normativo, a apresentar contas, o faz espontaneamente, no prazo estabelecido. Nesse caso, será autuado no TCU um processo de prestação de contas ordinárias.

    Tomada de contas: ocorre quando um órgão de controle (interno ou externo) toma as contas da Unidade jurisdicionada que, estando obrigada a apresentar contas, não o faz no prazo estabelecido. Nesse caso, será autuado no TCU um processo de tomada de contas ordinárias.



ID
252292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito da organização e apresentação dos relatórios de gestão
e dos processos de contas da administração pública federal, julgue
os itens que se seguem.

Relativamente ao rol de responsáveis, as unidades jurisdicionais devem manter cadastro com todos os responsáveis pela gestão, para fins de documentação e acesso por parte dos órgãos de controle.

Alternativas
Comentários
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA - TCU Nº 63, de 1º de setembro de 2010

    Art. 11. O rol de responsáveis deve conter as seguintes informações:
    I. nome e número do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF) do responsável arrolado;
    II. identificação da natureza de responsabilidade, conforme descrito no artigo anterior ou na decisão normativa de que trata o art. 4º desta instrução normativa, e dos cargos ou funções exercidos;
    III. indicação dos períodos de gestão, por cargo ou função;
    IV. identificação dos atos formais de nomeação, designação ou exoneração, incluindo a data de publicação no Diário Oficial da União ou em documento de divulgação pertinente;
    V. endereço residencial completo; e
    VI. endereço de correio eletrônico.
    § 1º A unidade jurisdicionada deve manter cadastro informatizado de todos os responsáveis a ela vinculados, em cada exercício, com todas as informações indicadas no caput deste artigo, ainda que os responsáveis não tenham exercido as responsabilidades fixadas no caput do art. 10.
    § 2º O rol destinado à constituição de processo de contas sob a forma consolidada deve abranger somente os responsáveis da unidade jurisdicionada consolidadora,sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 10.
    § 3º O rol destinado à constituição de processo de contas sob a forma agregada deve relacionar os responsáveis da unidade jurisdicionada agregadora e das unidades jurisdicionadas agregadas.
    § 4º Os órgãos de controle interno podem propor a inclusão de responsáveis não relacionados no rol se verificada a ocorrência de ato previsto nas alíneas “b”, “c” ou “d” do inciso III do art. 16 da Lei nº 8.443, de 1992 em conluio com responsável arrolado no rol.
    § 5º Não ocorrendo o conluio referido no § 4º acima, mas verificada a prática de ato por responsável não relacionado no rol que tenha causado dano ao Erário, o órgão de controle interno, sob pena de responsabilidade solidária, deverá recomendar a instauração de processo de tomada de contas especial, nos termos do art. 8º da Lei nº 8.443, de 1992.
    § 6º Não ocorrendo o conluio referido § 4º deste artigo, mas apurada a prática de ato por responsável não relacionado no rol classificável na alínea “b” do inciso III do art. 16 da Lei nº 8.443, de 1992, o órgão de controle interno deve representar ao Tribunal nos termos do art. 237, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União.
  • A questão fala sobre "unidades jurisdicionais", no caso não seriam "unidades jurisdicionadas"?
  • Alguém sabe onde tem mais questões relacionadas a esse tópico? Caso alguém saiba, manda por mensagem! ;D 

  • Segundo o RI/TCU em seu art. 190 diz que o órgão de controle interno competente encaminhará ou colocará à disposição do Tribunal, em cada exercício, por meio de acesso de banco de dados informatizado, o rol de responsáveis e suas alterações, com a indicação da natureza da responsabilidade de cada um, além de outros documentos ou informações necessários, na forma prescrita em ato normativo.


    O processo de contas contém ainda o rol de responsáveis. Esse documento especifica e identifica os gestores cujas contas serão julgadas pelo Tribunal, trazendo informações como nome, CPF, função exercida, período de gestão, endereço para comunicação etc.


    Segundo a IN TCU 63/2010 (art. 10), são considerados responsáveis pela gestão os titulares e seus substitutos que desempenharem, durante o período a que se referirem as contas, as seguintes naturezas de responsabilidade:

    Dirigente máximo da unidade jurisdicionada;

    Membro de diretoria ou ocupante de cargo de direção no nível de hierarquia imediatamente inferior e sucessivo ao do dirigente máximo, com base na estrutura de cargos aprovada para a unidade jurisdicionada;

    Membro de órgão colegiado que, por definição legal, regimental ou estatutária, seja responsável por ato de gestão que possa causar impacto na economicidade, eficiência e eficácia da gestão da unidade.


    O TCU poderá definir outras naturezas de responsabilidade em Decisão Normativa.



  • O Rol de Responsáveis - ROLRESP é um módulo do SIAFI implantado com a finalidade de registrar os agentes responsáveis por atos de gestão.


    Assim, o ROLRESP é um módulo do subsistema CONTASROL do Siafi, que reúne informações sobre a identificação de agentes e seus respectivos substitutos, que desempenham atividades relacionadas à gestão de recursos públicos nas unidades da administração pública federal (atos de gestão). 


    Para efeito de responsabilização nos processos de tomada e prestação de contas, os agentes que exercem atos de gestão devem ter seus nomes registrados pelas unidades nesse módulo do Siafi, de forma que, ao final do exercício, seja possível identificar os agentes e as naturezas de responsabilidade por eles exercidas.


    O módulo ROLRESP é um instrumento gerencial das unidades e ferramenta de auditoria, uma vez que é utilizado para identificação de agentes responsáveis por atos que importem alteração de natureza orçamentária, financeira e patrimonial da unidade

  • Unidades juridicionais? Nao seria unidades gestoras nao?


ID
252298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito da organização e apresentação dos relatórios de gestão
e dos processos de contas da administração pública federal, julgue
os itens que se seguem.

Deverão ser apresentados como processo de contas agregado aqueles processos relativos às contas ordinárias dos responsáveis por unidades jurisdicionadas que tiverem parecer irregular expedido pelo dirigente do órgão de controle interno.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    é o controle externo

  • III. processo de contas ordinárias: processo de contas referente a exercício financeiro determinado, constituído pelo Tribunal segundo critérios de risco, materialidade e relevância;

    Art. 4º O Tribunal definirá anualmente, em decisão normativa, as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis terão processos de contas ordinárias constituídos para julgamento, assim como os conteúdos e a forma das peças que os comporão e os prazos de apresentação.
    § 1º Os responsáveis pelas unidades jurisdicionadas não relacionadas na decisão normativa de que trata o caput não terão as contas do respectivo exercício julgadas pelo Tribunal nos termos do art. 6º da Lei nº 8.443, de 1992, sem prejuízo de o Tribunal determinar a constituição de processo de contas em decisão específica e da manutenção das demais formas de fiscalização exercidas pelos controles interno e externo.
    § 2º Os processos de contas ordinárias devem abranger a totalidade da gestão das unidades relacionadas em decisão normativa.

    INSTRUÇÃO NORMATIVA - TCU Nº 63, de 1º de setembro de 2010
  • O Processo de contas pode ser: 
    1) Individual, quando envolverem uma única unidade jurisdicionada. Ex: processo de contas da CONAB; 2) Consolidado, quando envolverem mais de uma unidade jurisdicionada e for conveniente ao Tribunal avaliar a gestão em conjunto. Ex: processo de contas de todas as unidades da Receita Federal; 3) Agregado, quando envolverem mais de uma unidade jurisdicionada e for conveniente ao Tribunal avaliar a gestão por meio do confronto das peças de cada unidade do conjunto. Ex: Processo de contas que agrega as contas das secretarias e demais unidades do Ministério do Esporte.

    Fonte: Marcelo Aragão - Ponto dos Concursos

    Portanto, a assertiva está errada pois não é necessário parecer irregular expedido pelo Controle Interno para que o processo de contas seja Agregado no TCU e sim conveniente para este último avaliar a gestão por meio de confronto das peças de cada unidade do conjunto.

ID
278992
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MTur
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No caso de o Tribunal de Contas da União (TCU) julgar as contas irregulares, podem ser aplicados vários tipos de sanções ao(s) responsável(eis), como, por exemplo,

Alternativas
Comentários
  • As principais sanções em processos de contas estão previstas nos arts. 57 e 58 da LOTCU.
    Letra a)Em processos de contas, inclusive TCEs,havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida, acrescida dos encargos legais, podendo ainda,ser aplicada multa de até 100% do valor atualizado do dano.(art.57)
    Letra b)Quando houver indícios de que o responsável possa retardar ou dificultar a realização de fiscalização,causar novos danos ao Erário ou inviabilizar o seu ressarcimento - Afastamento temporário do responsável de seu cargo(art.44)
    Letra c)Responsáveis em débito -  Arresto dos bens (art.61)
    Letra d) GRAVIDADE DA INFRAÇÃO: INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA(art.60)
    Letra e)Verificada a ocorrência de fraude comprovada à licitação,o Tribunal declarará a inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até 5 anos, de licitação na Administração Pública Federal.(art.46)
  • Sanções: MULTA; DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE (PLENARIO) E INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CC OU FC (PLENARIO)
    Medidas Cautelares (Plenario): afastamento temporário, indisponibilidade de bens, arresto de bens e suspensão de ato/contrato (nesse últino pode o Presidente do TCU, o relator e o Plenário tb)


ID
285235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No que se refere a auditores que atuam como ministros substitutos do TCU, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA
           

                art 51 do RITCU: os auditores, em número de 3, serão nomeados pelo presidente da republica, entre cidadãos que satisfaçam os requisitos exigidos para o cargo de ministro do TCU, mediante concurso público de provas e títulos realizado perante o tribunal e por este homologado, observada a ordem de classificação



    C) CORRETA


               art 52 do RITCU: o auditor, depois de empossado, só perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado





     

  • entário... a) Só serão exigidos desses auditores os mesmos requisitos dos ministros quando eles forem escolhidos definitivamente para o referido cargo de ministro. ERRADA: CF/88 Art. 73 § 4.º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.b) É atribuída relevância ao exercício da auditoria de controle interno na seleção dos candidatos ao concurso de auditor.c) A eles é garantida a manutenção do cargo, a partir da posse, a não ser por superveniência de sentença judicial transitada em julgado. CORRETA: Art. X. Os Auditores ou Conselheiros-Adjuntos de Contas, em número idêntico ao de Conselheiros, serão nomeados pelo chefe do Poder Executivo, dentre cidadãos que satisfaçam os requisitos exigidos para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas, mediante concurso público de provas e títulos, observada a ordem de classificação.Art. Y. O Conselheiro-Adjunto, quando não convocado para substituir Conselheiro, presidirá à instrução dos processos que lhe forem distribuídos, relatando-os com proposta de decisão a ser votada pelos integrantes do Colegiado para a qual estiver designado.Art. Z. O Conselheiro-Adjunto, depois de empossado, só perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado.d) Existe possibilidade de que esses auditores continuem exercendo profissão liberal, desde que esta não seja incompatível com a natureza das funções de auditor.e) A eles é permitido exercer cargo de direção, remunerado ou não, em associação de classe.A respeito dos impedimentos, segundo o art. 39 c/c o art. 57 do Regimento Interno do TCU, é vedado ao Auditor daquele Tribunal:- exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; (justifica o erro da alternativa D).- exercer cargo técnico ou de direção de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, sem remuneração; (justifica o erro da alternativa E - a mesma estaria correta se fosse exercer a direção de associação de classe, sem remuneração).- exercer comissão remunerada ou não, mesmo em órgãos de controle da administração pública direta ou indireta, ou em concessionárias de serviço público;- exercer profissão liberal, emprego particular ou comércio, ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista ou cotista sem ingerência;- celebrar contrato com pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação, sociedade instituída e mantida pelo poder público ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a normas uniformes para todo e qualquer contratante;- dedicar-se a atividade político-partidária;- manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou emitir juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos screva seu com
  • a) Art. 51. Os ministros-substitutos serão nomeados pelo Presidente da República, entre cidadãos que satisfaçam os requisitos exigidos para o cargo de ministro do Tribunal de Contas da União, mediante concurso público de provas e títulos realizado perante o Tribunal e por este homologado, observada a ordem de classificação. 

     c) A eles é garantida a manutenção do cargo, a partir da posse, a não ser por superveniência de sentença judicial transitada em julgado. CORRETA Art. 52.O ministro-substituto, depois de empossado, só perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado. 

     d e e) Art. 53. O ministro-substituto, quando em substituição a ministro, terá as mesmas garantias, impedimentos e subsídio do titular, e gozará, no Plenário e na câmara em que estiver atuando, dos direitos e prerrogativas a este assegurados, nos termos e hipóteses previstos neste Regimento Interno. .

    Art. 39. É vedado ao ministro do Tribunal: 

    II – exercer cargo técnico ou de direção de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, sem remuneração

    IV – exercer profissão liberal, emprego particular ou comércio, ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista ou cotista sem ingerência 

  • TCDF

    Art. 75. O Auditor, após dois anos de exercício, só perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado


ID
285238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A CF outorgou aos TCs medidas sancionatórias à prática de irregularidades, remetendo a matéria ao legislador infraconstitucional. A Lei Orgânica do TCU é pródiga em disposições acerca desse assunto. A esse respeito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B - C0RRETA - CF § 3º DO ART 71 - "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo".

    SE HOUVER MAIS ALGUMA DÚVIDA É SÓ CHAMAR!

    BONS ESTUDOS!
  • COMPLEMENTANDO

    Lei 8443/92

    art. 19 - Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 57 desta Lei, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução.
  • No caso da letra c, o TCU não anula o ato administrativo, apenas susta, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. CF, art. 71, X.

  •  letra b) "entendi ate aqui" -(No caso de contas julgadas irregulares, a decisão definitiva, publicada no Diário Oficial da União, constituirá título executivo suficiente para a cobrança judicial do débito) "nao entendi aqui"" que não seja recolhido no prazo determinado.O processo não precisa ser pago no prazo determinado, apresar de ja ser gerado um titulo execultivo??

    • a) - Errada! Se não há débito, como punir com valor proporcional ao dano? Só ocorre a aplicação de multa.

    • b) Correta: LOTCU, art.23, inciso III, alínea b.

    • c) Errada: só quem pode anular o ato é o próprio órgão(autotutela) ou o Poder Judiciário. 
    • O TCU SUSTA o ato, que continua existindo no mundo jurídico.  

    • d) Errada, não é o MPTCU que faz o arresto dos bens, ele solicita à AGU ou ao dirigente da entidade jurisdicionada as medidas necessárias para o arresto dos responsáveis em débito. LOTCU - art. 61.

    • e) Errada, é pelo índice par atualização dos créditos tributários, periodicamente, por portaria da Presidência do tribunal. LOTCU - art.58, § 2º . 



    • Resposta - Letra B.

  • O erro do item "a" é: ato de gestão ilegítimo ou antieconômico de que resulte injustificado dano ao Erário, multa de

    quatro a cinquenta por cento do montante definido no caput deste Artigo;

    No caso o valor é pré-estabelecido dentro de um parâmetro legal e não proporcional ao dano.

  • a) ERRADO.

    > DANO AO ERÁRIO C/ DÉBITO: valor do dano + multa de até 100% x valor do dano (valor atualizado monetariamente) + 0,5% de juros de mora.

    > DANO AO ERÁRIO S/ DÉBITO: multa de até 100% x valor do dano (valor atualizado monetariamente) + 0,5% de juros de mora.

     

    b) CERTO. 

    CONTAS IRREGULARES (DECISÃO DEFINITIVA):  TÍTULO EXECUTIVO >> EXECUÇÃO JUDICIAL DA DÍVIDA.

     

    c) ERRADO. A COMPETÊNCIA DO TCU É TÃO SOMENTE SUSTAR (SUSPENDER OS EFEITOS) O ATO PRATICADO COM VÍCIO DE LEGALIDADE.

     

    d) ERRADO. É incompetente para tal.

     

    e) ERRADO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS.

  • Comentário:

    Vejamos cada alternativa, à luz da LO/TCU:

    a) ERRADA, pois, em caso de dano erário não quantificável e não atribuível ao responsável, ou seja, não havendo débito, a multa aplicável é a do art. 58, I da LO/TCU, que possui um valor máximo definido periodicamente em Portaria da Presidência do Tribunal, e não a multa do art. 57, que é proporcional ao dano causado ao erário (LO/TCU, art. 19, parágrafo único);

    b) CERTA, nos termos do art. 23, III, “b”, da LO/TCU;

    c) ERRADA, pois no caso de ilegalidade do ato administrativo em execução, se não atendido no prazo fixado, o TCU sustará a execução do ato impugnado (LO/TCU, art. 45, §1º, I). A anulação do ato apenas pode ser realizada pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário;

    d) ERRADA, pois o arresto de bens é medida judicial. Quando for o caso, o TCU, por intermédio do MPTCU, apenas solicita à AGU ou aos dirigentes das entidades jurisdicionadas as medidas necessárias ao ajuizamento da ação de arresto (LO/TCU, art. 61);

    e) ERRADA, pois, nos termos do art. 58, §2º da LO/TCU, o valor da multa será “atualizado, periodicamente, por portaria da Presidência do Tribunal, com base na variação acumulada, no período, pelo índice utilizado para atualização dos créditos tributários da União”. Essa atualização se refere ao valor máximo da multa aplicável com fulcro no art. 58.

    Gabarito: alternativa “b”


ID
315850
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No âmbito do Controle Externo exercido pelo Tribunal de Contas da União, são Instrumentos de Fiscalização:

Alternativas
Comentários
  • Há cinco instrumentos por meio dos quais se realiza a fiscalização:
    a) levantamento: instrumento utilizado para conhecer a organização e funcionamento de órgão ou entidade pública, de sistema, programa, projeto ou atividade governamental, identificar objetos e instrumentos de fiscalização e avaliar a viabilidade da sua realização;

    b) auditoria: por meio desse instrumento verifica-se in loco a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial, assim como o desempenho operacional e os resultados alcançados de órgãos, entidades, programas e projetos governamentais;

    c) inspeção: serve para a obtenção de informações não disponíveis no Tribunal, ou para esclarecer dúvidas; também é utilizada para apurar fatos trazidos ao conhecimento do Tribunal por meio de denúncias ou representações;

    d) acompanhamento: destina-se a monitorar e a avaliar a gestão de órgão, entidade ou programa governamental por período de tempo predeterminado;

    e) monitoramento: é utilizado para aferir o cumprimento das deliberações do Tribunal e dos resultados delas advindos.

  • O DETALHAMENTO ACERCA DESSES INSTRUMENTOS PODEM SER VERIFICADOS NA INstruÇÃO Normativa nº 9, de 16 DE FEVEREIRO DE 1995.
  • Segue mnemônico para ajudar:
    LEVANTE, AUDITOR! ACOMPANHE a INSPEÇÃO do MONITOR.
    Levantamento, auditoria, acompanhamento, inspeção e monitoramento.

    Bom estudo!
  • Na letra e)  sao Aspectos da fiscalicao,e nao instrumentos.

    :)


ID
319486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INMETRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca de tomadas e prestações de contas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA: Lei 8443/92 (Lei Orgânica do TCU): Art.7º, Parágrafo único. Nas tomadas ou prestações de contas a que alude este artigo devem ser incluídos todos os recursos, orçamentários e extra-orçamentários, geridos ou não pela unidade ou entidade.


    B) ERRADA: Lei 8443/92: Art. 8° Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, na forma prevista no inciso VII do art. 5° desta Lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

    Ou seja, diante da omissão em prestar contas, deve haver a adoção imediata de providências, visando a instauração de tomada de contas especial.

    C) ERRADA: Lei 8443/92:

    Art. 9° Integrarão a tomada ou prestação de contas, inclusive a tomada de contas especial, dentre outros elementos estabelecidos no Regimento Interno, os seguintes:

            I - relatório de gestão;

            II - relatório do tomador de contas, quando couber;

            III - relatório e certificado de auditoria, com o parecer do dirigente do órgão de controle interno, que consignará qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as faltas encontradas;

            IV - pronunciamento do Ministro de Estado supervisor da área ou da autoridade de nível hierárquico equivalente, na forma do art. 52 desta Lei.

    E) ERRADA: Lei 8443/92:

    Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:

            I - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos poderes da União e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;

  • Só complementando:
    Letra D (ERRADA), fundamento:
    CF, art. 70, Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.



  • minha duvida -Nas tomadas ou prestações de contas perante o Tribunal de Contas da União (TCU), devem ser incluídos todos os recursos, orçamentários e extraorçamentários," geridos ou não pela unidade ou entidade " como uma como se presta contas de um orçamento que não faz parte da jurisdição de um ente? me parece bizarro um texto desses da Lei 8443/92 (Lei Orgânica do TCU): Art.7º então o Ibama tem responsabilidade por um rombo no DNIT?


ID
439744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito dos registros contábeis na administração federal e das
tomadas e prestações de contas, julgue os itens seguintes.

O processo de exame e julgamento de tomadas e prestações de contas anuais é a expressão máxima do poder controlador do Tribunal de Contas da União (TCU), o que lhe permite fazer determinações e impor sanções, que não são recorríveis, no que diz respeito ao mérito, senão ao próprio TCU.

Alternativas
Comentários
  • Correto. O processo de exame e julgamento de tomadas e prestação de contas anuais é a expressão máxima do poder controlador do TCU, exercido em auxílio ao Congresso Nacional. 
  • no que diz respeito as questoes quanto ao merito são recorriveis somente no proprio  TCU ja quanto a forma podem ser recorriveis junto ao judiciario 
  • Para mim está errado pq nenhuma lesão a direito pode ser excluida de apreciação do judiciario, mas neste caso a apreciação sera somente quanto ao aspecto da legalidade e legitimidade da decisão do TCU
  • Eu vejo erro quando a questão se refere apenas às contas anuais. Considero que ela não incluiu as tomadas de contas especiais no enunciado, e por isso consideraria errada a assertiva. Mas no geral, se não formos muito preciosistas e levando em conta que essa não foi uma prova para Tribunal de Contas, dá pra entender o gabarito.
  • CORRETO

    "O ordenamento jurídico não autoriza prever recurso, no sentido estrito do termo, de decisões de tribunais de contas ao Poder Judiciário ou ao Poder Legislativo. Todas as vias recursais devem se esgotar no âmbito do tribunal de contas que proferiu a decisão", "a delibação do Poder Judiciário, nesses casos, restringe-se a controlar erros no procedimento, podendo apenas anulá-los." (Fonte: Livro Controle Externo na Gestão Público, Eduardo Carrilho)
    Ou seja, o Judiciário não analisa o mérito da decisão dos TCs, faz somente um controle de legalidade.

  • Galera,
    A QUESTÃO ESTÁ CORRETA!!!
    As determinações e sanções impostas pelo TCU NÃO SÃO RECORRÍVEIS ao judiciário QUANTO AO MÉRITO, mas somente QUANTO À FORMA.
    MÉRITO:
    é o PORQUÊ da decisão;
    FORMA:  se a decisão respeitou o devido processo legal, como: contraditório, ampla defesa, etc.
    As decisões do TCU são de natureza administrativa; porém, especial
    (pois só são recorríveis QUANTO AO MÉRITO ao próprio TCU).
    Bons estudos e Deus abençoe a todos!
  • Eu não entendi o que a banca quis dizer com "poder CONTROLADOR do TCU".


ID
440884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação a receita e despesa pública, restos a pagar, tomadas
e prestações de contas, julgue os itens subsequentes.

Em caso de irregularidade de contas, o Tribunal de Contas da União, em sua função sancionadora, pode aplicar ao agente público responsável multa correspondente ao dobro do dano provocado ao erário.

Alternativas
Comentários
  • Errada a questão.

    Art. 71, CF/88. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
     

    VIII- aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

  • Ainda...

    RITCU

     
    Art. 267. Quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal 
    aplicar-lhe multa de até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao erário, 
    conforme estabelecido no art. 57 da Lei nº 8.443, de 1992. 
  • Errado. O máximo é 100% do valor do dano, e não o dobro (200%).

  • SANÇÕES: 
    -Multas (LO/TCU: art. 57 e art. 58; Lei dos Crimes Fiscais);
    -Inabilitação para cargo em comissão ou função de confiança;
    -Declaração de inidoneidade de licitante.

    Multa Art. 57 LO/TCU:

    -Exclusiva para processos de contas;
    -Aplicável em caso de contas julgadas irregulares com débito;
    -Valor de até 100% do valor atualizado do dano causado ao erário;
    -Não é obrigatória.


    Multa Art. 58 LO/TCU:

    Tanto em processos de contas quanto em processos de fiscalização;

    Hipóteses:

    ❖ Contas irregulares sem débito (obrigatória; somente em contas);

    ❖ Prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico (com ou sem dano);

    ❖ Descumprimento - primário ou reincidente - de decisão ou diligência do TCU;

    ❖ Sonegação de documentos e obstrução de fiscalizações.

    -Independe de dano causado ao erário;

    -Possui um valor máximo, atualizado periodicamente por Port. da Presidência do TCU;
    -Para cada hipótese de aplicação, há uma faixa de aplicação (% sobre o valor máx)


    Inabilitação para cargo em comissão ou função de confiança:

    ■ Competência do Plenário do TCU (única sanção que exige quórum qualificado);

    ■ Necessário que o Plenário, por maioria absoluta, considere que a infração cometida é grave;

    ■ Período de inabilitação: de 5 a 8 anos (o quórum qualificado não se aplica para a definição do período);

    ■ Somente inabilita para funções de confiança (direção, chefia e assessoramento), não para cargo efetivo;

    ■ Somente inabilita para funções na Administra ção Pública Federal.


    Declaração de inidoneidade do licitante fraudador:

    ■ Competência do Plenário do TCU (não exige quórum qualificado);

    ■ Necessária a comprovação de fraude a licitação;

    ■ Período de inabilitação: até 5 anos (não há período mínimo);

    ■ Somente inabilita para participar de certame na Administração Pública Federal.

    Prof.Erick Alves




  • Gab. C

    Se ler rápido, erra.

    Aff, nem acredito que caí na pegadinha. 100% de um número equivale ao próprio número. Assim, se o dano for R$ 1.000, a multa repercutida se limita a esse valor.


ID
507637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da natureza, da competência
e da jurisdição do TCU.

É competência do TCU apreciar as contas prestadas anualmente pelo presidente da República, bem como fiscalizar a aplicação dos recursos tributários correspondentes ao fundo de participação dos estados, arrecadados pela União e transferidos aos demais entes da Federação, incluindo-se os territórios. Além disso, se a entidade fiscalizada não possuir sistema de controle interno, o TCU poderá bloquear as parcelas desses recursos e suspender a transferência de quaisquer outros recursos federais, sem comunicar o fato ao Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • o Gabarito Preliminar está, provavelmente, invertido. A Banca, em um mesmo item, colocou dois grandes erros, assim, se o candidato não percebesse o primeiro, teria uma segunda chance de se redimir. O primeiro é que o TCU não fiscaliza a aplicação dos recursos transferidos a título de fundo de participação (a não ser que fossem aplicados por instituições federais, que não foi o caso), pois, é recurso pertencente originariamente aos demais entes políticos (E, DF, M). O que o TCU pode e deve fiscalizar é a entrega, o repasse. O segundo grande erro é que os recursos do FPM e FPE são de natureza constitucional, logo, não factíveis de retenção a cargo do TCU.
  • Complementando a hipótese do João Renato, "aplicação dos recursos tributários" também estaria errado. O RI/TCU não limita os recursos a recursos tributários, mas todos os recursos repassados pela União.


ID
507649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os itens seguintes quanto à organização e ao funcionamento do
TCU.

O auditor do TCU, quando em substituição a ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos daquele, mas não poderá pedir vista de processos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    O art. 53 do Regimento Interno do TCU (RI/TCU) estabelece: "O auditor, quando em substituição a ministro, terá as mesmas garantias, impedimentos e subsídio do titular, e gozará, no Plenário e na câmara em que estiver atuando, dos direitos e prerrogativas a este assegurados, nos termos e hipóteses previstos neste Regimento Interno".
    A partir da leitura do art. 119, enterramos o item, vejamos: "Art. 119. Na fase de votação, o julgamento será suspenso quando houver pedido de vista solicitado por ministro ou auditor convocado, que passará a funcionar como revisor, sem prejuízo de que os demais ministros e auditores convocados profiram seus votos na mesma sessão, desde que se declarem habilitados".
  • Acho essa parte do RI mais direta:

    "Art. 112. Na fase de discussão, qualquer ministro ou ministro-substituto (auditor) convocado poderá pedir vista do processo, passando a funcionar como revisor, sendo facultado ao representante do Ministério Público fazer o mesmo pedido."
  • A primeira parte do quesito está correta (“O auditor do TCU, quando em substituição a ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos daquele”), nos termos do art. 73, §4º da CF. Todavia, a parte final da questão está errada, face ao disposto no art. 112 do RI/TCU: 

    Art. 112. Em qualquer fase da deliberação, quando um dos julgadores não se considerar habilitado a proferir imediatamente seu voto, poderá pedir vista dos autos em mesa ou na forma regimental, passando a atuar, neste último caso, como revisor.

    Gabarito: Errado

  • Errado

    RITCU: Art. 53. O ministro-substituto, quando em substituição a ministro, terá as mesmas garantias, impedimentos e subsídio do titular, e gozará, no Plenário e na câmara em que estiver atuando, dos direitos e prerrogativas a este assegurados, nos termos e hipóteses previstos neste Regimento Interno. 

    Art. 112. Em qualquer fase da deliberação, quando um dos julgadores não se considerar habilitado a proferir imediatamente seu votopoderá pedir vista dos autos em mesa ou na forma regimental, passando a atuar, neste último caso, como revisor.

    CRFB/88: Art. 73. § 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.


ID
507661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os itens seguintes quanto à organização e ao funcionamento do
TCU.

Considere que o TCU, ao examinar a legalidade de determinado ato de concessão de aposentadoria, o tenha anulado por ilegalidade. Nessa situação, competirá ao órgão de origem do beneficiário a interrupção do pagamento dos proventos, não cabendo ao beneficiário o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Alternativas
Comentários
  • Súmula vinculante n° 3 do STF: “Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”

    Diviam alterar o gabarito para verdadeiro, e não anular a questão, pelo menos essa é minha opinião.
  • Penso que a questão está errada considerando que o TCU não tem competencia para anular um ato de concessão de aposentadoria, pois, quanto a legalidade deste ato, o TCU somente apreciará para fins de registro, motivo pelo qual não caberia anular o ato.

    Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    Ainda, o TCU somente poderia apreciar tal ato se houvessem melhorias posteriores que alterasse o fundamento legal do ato concessório, caso contrário também não seria objreto de sua apreciação.


  • o item foi bem anulado pois o examinador manda considerar algo que não seria possível ao tribunal... " considere que o TCU... o tenha anulado..." 

  • O  TCU não poderia anular o tal ato! Nesse situação, o gabarito não deveria ser errado? o.o

  •  Justificativa do Supremo Tribunal do Cespe: 


     De forma geral, não compete ao TCU anular ato de concessão de aposentadoria.


    Avante!

  • Essa questão entendo que seja errada pelo simples fato de dizer "não cabendo contraditório e ampla defesa" pois, todo processo no TCU tem o contraditório e ampla defesa.

  • Artigo 71 da CF.

     

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

     

    Ou seja, não cabe ao TCU anular o ato.

    Também nao cabe o contraditório e a ampla defesa conforme bem apresentado pelo colega Vinicíus mediante SV n. 3 do STF.

    Como a questão não falou do prazo dessa apreciação, se maior que 5 anos, não cabe pensar também em temperar a referida SV.

     

  • Welson,  não são todos os processos, que asseguram o contraditório e a ampla defesa. Esse exemplo da questão( ato inicial de  concessão de aposentadoria) é a exceção a essa regra.  Conforme a SV n 3 do STF. E com relação a anulação da questão,  concordo com o Paulo Silva,  a questão foi anulada, pois pediu para considerarmos algo ilegal.


ID
628333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos à organização e ao
funcionamento do TCU.

Um parlamentar que deseje obter informações pormenorizadas acerca de auditoria realizada pelo TCU em determinado órgão da administração federal deverá requerer à comissão da respectiva Casa a aprovação da solicitação, que, então, poderá ser formalmente encaminhada ao TCU, para apreciação em caráter de urgência.

Alternativas
Comentários
  • RITCU

    (...)

    Art. 231. O Tribunal apreciará, em caráter de urgência, os pedidos de informação e as solicitações previstas nos incisos II a V do art. 1o, que lhe forem endereçados pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas casas ou pelas respectivas comissões.

    (...)
  • Eu errei a questão e, até que alguém me explique o erro do meu raciocínio, discordo do gabarito.

    Isso porque a questão diz que o parlamentar deverá solicitar as informações por meio das comissões, mas o regimento diz que pode ser por qualquer uma das casas ou pode ser por uma de suas respectivas comissões. 

    Dessa maneira, o deverá  sugere haver apenas uma única alternativa (comissões), quando o regimento disponibiliza outras (casas).

    Alguém pode me explicar?

  • Pura coragem,

    o erro é porque o parlamentar, por si só, não pode requerer tais informações. Somente as Casas ou Comissões têm tal prerrogativa. Um parlamentar sozinho só poderia obter, caso fosso o Presidente de alguma Casa do CN, ou de alguma comissão, atuando como representante delas. 

  • Art. 15. Compete privativamente ao Plenário, dirigido pelo Presidente do Tribunal:
    I – deliberar originariamente sobre:

    b) pedido de informação ou solicitação sobre matéria da competência do Tribunal que lhe seja
    endereçado pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas casas, ou por suas comissões;

  • O art. 232, III do RI/TCU informa que “os presidentes das comissões do Congresso Nacional, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, quando por aquelas aprovadas”, são competentes para solicitar ao Tribunal a prestação de informações.


    Portanto, a solicitação, após aprovada pela comissão, deverá ser encaminhada ao Tribunal pelo respectivo presidente. A questão não deixa claro se, na situação apresentada, será o presidente da comissão quem irá encaminhar o pedido ao TCU, o que é requisito necessário para se avaliar a admissibilidade da solicitação. Se não for o presidente, o item estaria errado. Dessa forma, creio que cabe recurso quanto a esse aspecto.

    Gabarito Preliminar: Certo (cabe recurso)


    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tcu-2011-possiveis-recursos-nas-questoes-de-controle-externo-4/

  • Depois de errar 2x eu entendi a questão. Realmente está correta, mas é uma pegadinha daquelas. O item fala sobre "requerer à comissão da respectiva Casa a aprovação da solicitação", então o parlamentar pede à comissão, que solicita ao TCU, logo, a comissão tem competência e o item é correto. Concordam?

  • São competentes para solicitar ao TCU: 1)prestação de infos, 2)auditorias e 3)inspeções:

    A) Reg Interno:

    - Pres Senadp

    - Pres Câmara

    - Pres Comissões do CN, Senado ou Câmara qdo por estes aprovado (é disto que trata a questão é esta Correta✔️)


    1) Auditorias e 2) Inspeções - competência para solicitar:

    B) CF e Lei Organica

    - senado

    - Câmara 

    - e suas Comissões Tecnicas

  • Caro Jefferson Azevedo(comentario de 19/04/2015),

    Não cabe nenhum recurso na questão, observe que a Banca enfatizou que o pedido de informações será encaminhado FORMALMENTE, ou seja , dentro do regramento legal, qual seja pelo presidente da respectiva comissão. Está bem claro.
    Bons estudos para todos.
  • A solicitação de informações a respeito de fiscalizações COFOP e resultados de auditorias e inspeções realizadas pode ser feita por: Presidente do CN, Presidente do SF, Presidente do CD e Presidentes de Comissões (estes necessitam de aprovação prévia da Comissão em questão). 

    Ou seja, não é qualquer membro do CN que pode fazer essa solicitação. O parlamentar que deseje informações pormenorizadas acerca dessas matérias deve enviar requerimento à Comissão competente para que seja atendido se aprovado e, em seguida, encaminhado pelo seu presidente.

  • VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

     

    Parlamentar sozinho não pode solicitar informações, deve remeter ao pleno ou comissões para deliberação.

  • Comentário:

    O quesito está correto. O art. 232, III do RI/TCU informa que “os presidentes das comissões do Congresso Nacional, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, quando por aquelas aprovadas”, são competentes para solicitar ao Tribunal a prestação de informações. Portanto, o parlamentar que deseje obter informações acerca de auditoria realizada pelo TCU deve enviar requerimento à comissão competente; para que seja atendida, a solicitação, após aprovada na comissão, deverá ser encaminhada ao Tribunal pelo respectivo presidente.

    Gabarito: Certo

  • Abaixo colaciono o recente comentário de um professor para confirmar que a justificativa da questão continua a mesma até o presente momento

    Segundo Erick Alves | Direção Concursos

    "Comentário:

    O quesito está correto. O art. 232, III do RI/TCU informa que “os presidentes das comissões do Congresso Nacional, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, quando por aquelas aprovadas”, são competentes para solicitar ao Tribunal a prestação de informações. Portanto, o parlamentar que deseje obter informações acerca de auditoria realizada pelo TCU deve enviar requerimento à comissão competente; para que seja atendida, a solicitação, após aprovada na comissão, deverá ser encaminhada ao Tribunal pelo respectivo presidente.

    Gabarito: Certo"


ID
628339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos à organização e ao
funcionamento do TCU.

Caso a documentação contábil de determinada entidade seja roubada e seja impossível a sua recuperação ou a obtenção de informações apropriadas e suficientes sobre as operações dessa entidade, suas contas deverão ser consideradas iliquidáveis, e o processo correspondente, arquivado. A baixa da responsabilidade do administrador, entretanto, somente poderá ser dada após cinco anos da decisão terminativa do TCU.

Alternativas
Comentários
  • A resposta ao questionamento encontra-se no artigo 211 do REgimento interno do TCU, senão vejamos:
    Art. 211. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior,
    comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito.
    § 1º Na hipótese prevista neste artigo, o Tribunal ordenará o trancamento das contas e o
    consequente arquivamento do processo.
    § 2º Dentro do prazo de cinco anos contados da publicação, nos órgãos oficiais, da decisão
    terminativa a que se refere o § 3º do art. 201, o Tribunal poderá, à vista de novos elementos considerados suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva tomada ou prestação de contas.
    § 3º Transcorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem que tenha havido nova decisão,
    as contas serão consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador.
     
     
  • "8.7. Decisões em processos de contas
    A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa (LOTCU: art. 10).


    Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, ou determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou por racionalização
    administrativa e economia processual.


    (...)


    Contas iliquidáveis – Denominação dada às contas quando, caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito."


    Fonte: Livro Controle Externo 4° Edição  - Luiz Henrique Lima p. 265 e 489 (respectivamente)

  • Caso a documentação contábil de determinada entidade seja roubada e seja impossível a sua recuperação ou a obtenção de informações apropriadas e suficientes sobre as operações dessa entidade, suas contas deverão ser consideradas iliquidáveis, e o processo correspondente, arquivado¹✔️. A baixa da responsabilidade do administrador, entretanto, somente poderá ser dada após cinco anos da decisão terminativa do TCU²✔️.

    -----

    BASE TEÓRICA (RI/TCU)

    1 Art. 211. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito.

    § 1º Na hipótese prevista neste artigo, o Tribunal ordenará o trancamento das contas e o consequente arquivamento do processo.

    2 § 2º Dentro do prazo de cinco anos contados da publicação, nos órgãos oficiais, da decisão terminativa a que se refere o § 3º do art. 201, o Tribunal poderá, à vista de novos elementos considerados suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva tomada ou prestação de contas.

    § 3º Transcorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem que tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador.

  • Comentário:

    O item está correto. Diante de caso fortuito ou de força maior, alheio à vontade do responsável, as contas serão consideradas iliquidáveis, desde que seu julgamento se torne materialmente impossível (LO/TCU, art. 20). Assim, não pode haver possibilidade de reconstituição dos autos por qualquer outro meio. A decisão do TCU que ordena o trancamento das contas consideradas iliquidáveis é dita terminativa (LO/TCU, art. 10, §3º).

    Quando as contas são consideradas iliquidáveis, o Tribunal emite decisão terminativa ordenando o trancamento das contas e o consequente arquivamento do processo, sem julgamento de mérito e sem baixa de responsabilidade (LO/TCU, art. 21). Passado o prazo de cinco anos sem que tenha havido nova decisão, vale dizer, sem a ocorrência de fato novo, as contas serão consideradas encerradas, aí sim com baixa na responsabilidade do administrador (LO/TCU, art. 21, §2º).

    Gabarito: Certo


ID
628588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos à organização e ao
funcionamento do TCU.

A jurisdição do TCU estende-se aos sucessores de ex- dirigentes de entidades estatais que cometam irregularidades que resultem em prejuízo para os cofres públicos, até o limite do prejuízo apurado e não ressarcido, independentemente do patrimônio transferido.

Alternativas
Comentários
  • A responsabilidade é até o limete do Patrimônio transferido.

    Exemplo:

    Um prejuízo ao erário de R$ 100.000,00

    e o ex-dirigente deixa de patrimônio R$ 50.000,00

    O ressarcimento será de R$ 50.000,00. 
  • A questão pode ser respondida pela lógica.
    Qual é o sucessor de um ex-dirigente? É o próximo administrador público. Então se o anterior pratica irregularidades, o próximo responde pelo prejuízo com o seu próprio patrimônio? 
    A questão quiz confundir a idéia de ex-dirigente com a de sucessor patrimonial por herança. Aqui está o erro.
  • Não concordo com a justificativa do colega Lauro Cunha quando diz que o sucessor de um ex-dirigente é o próximo administrador público e nem quando conclui que a questão quis (com S) confundir a ideia (sem acento) de ex-dirigente com a de sucessor patrimonial por herança. Assino em baixo com o curto e preciso comentário do Raimundo Neto.

    A questão trata da OBRIGAÇÃO de reparação de DANO, responsabilidade CIVIL que estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. ( Lei 8.112, art. 122, parágrafo 3º.)

  • RITCU,

    Art. 5º A jurisdição do Tribunal abrange:

    IX - os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do inciso XLV do art. 5º da Constituição Federal. (grifo meu)

  • "4.2.8. Sucessores (LOTCU: art. 5o, VIII)


    VIII – os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio
    transferido, nos termos do inciso XLV do art. 5° da Constituição Federal; A esse propósito, sublinhe-se que a responsabilidade dos sucessores abrange apenas o débito.

    As contas continuam em nome do responsável. Na hipótese de condenação, o responsável-sucessor ficará sujeito ao recolhimento do débito, mas não à aplicação de multa, que é personalíssima."


    Fonte: Livro Controle Externo 4° Edição  - Luiz Henrique Lima p.138


    Monografia RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO AO ERÁRIO

    "As contas julgadas irregulares, em decorrência de dano ao erário, produzem uma série de consequências para o responsável: será encaminhada a documentação pertinente ao Ministério Público da União para ajuizamento das ações civis e penais cabíveis; será condenado ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos; poderá ser-lhe aplicada multa de até 100% do valor do débito."

    Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2058718.PDF    página 68


    Resumindo:

    Recolhimento do débito = Não se prescreve = estende-se aos sucessores 


    (Vide art. Art. 37 - XXII - § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, RESSALVADAS as respectivas ações de ressarcimento.)



    Multa = Pena = Prescreve = NÃO estende-se aos sucessores 


    (Vide art.5° - XLV - CF/88 - XLV - Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.)

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte:  Herbert Almeida - Estratégia

    De  fato,  a  jurisdição  do  Tribunal  se  estende  aos  sucessores  dos  responsáveis  em entidades estatais ou em outros órgãos / entidades públicas. Nesse caso, a responsabilidade limita-se ao aspecto patrimonial, em especial no dever de ressarcir o dano eventualmente causado ao erário. 

    Porém, a responsabilização fica limitada ao patrimônio transferido. Por exemplo: se o responsável causar  um  prejuízo  de  R$  100  mil  e  falecer  antes  de  pagar  o  valor;  os  herdeiros  poderão  ser alcançados  pela  jurisdição  do  Tribunal,  mas  apenas  até  o  valor  do  patrimônio  transferido.  

    Se  o responsável deixar apenas R$ 30 mil de herança, os herdeiros somente poderão responder até o limite de R$ 30 mil.


ID
711508
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O Tribunal de Contas da União (TCU), ao examinar uma Tomada de Contas Especial, identificou a ocorrência de irregularidade geradora de dano ao erário devidamente quantificado.

Considerando-se que o responsável pela irregularidade e pelo dano ao erário já foi notificado para manifestar-se nos autos e que suas razões de defesa foram rejeitadas, o TCU deverá

Alternativas
Comentários
  • conforme MARCELO ALEXANDRINO e VICENTE PAULO (18ª ed., p. 812-813) a tomada de contas especial é um procedimento destinado a apurar fato específico em que haja suspeita de lesão ao erário. difere da tomada de contas ordinária e da prestação de contas ordinária, exigidas anualmente de toda a administraçao pública, direta e indireta, independemente de suspeita de prejuízo aos cofres públicos. a prestação de contas ordinária e a tomada de contas ordinária têm base na parte inicial do inciso II do art. 71 da CF, ao passo que a tomada de contas especial possui fundamento na parte final desse mesmo inciso.

    segundo o atual entendimento do STF, toda a administração pública, incluídas todas as entidades da adm indireta, independemente de sua forma jurídica e da natureza de suas ativiidades, está sujeita não só a tomada de contas ordinária e à prestação de contas ordinária, mas também à tomada de contas especial.

    logo, indica o autor, a tomada de contas especial está na parte final do art. 71 II da CF:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta,

    incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda,

    extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;


     

    § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

  • Apenas complementando...

    A lei orgânica do TCU estabelece no art. 61 que:

    Art. 61. O Tribunal poderá, por intermédio do Ministério Público, solicitar à Advocacia-Geral da União ou, conforme o caso, aos dirigentes das entidades que lhe sejam jurisdicionadas, as medidas necessárias ao arresto dos bens dos responsáveis julgados em débito, devendo ser ouvido quanto à liberação dos bens arrestados e sua restituição.O Tribunal poderá, por intermédio do Ministério Público, solicitar à Advocacia-Geral da União ou, conforme o caso, aos dirigentes das entidades que lhe sejam jurisdicionadas, as medidas necessárias ao arresto dos bens dos responsáveis julgados em débito, devendo ser ouvido quanto à liberação dos bens arrestados e sua restituição.

    Portanto, embora a condenação do TCU seja um título executivo, quem deve ingressar com a ação de execução é a AGU, a partir de comunicação expedida pelo ministério público junto ao TCU.
  • GABARITO D. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
  • Vamos resolver a questão:

    A tomada de contas especial é um procedimento destinado a apurar fato específico em que haja suspeita de lesão ao erário.

    O artigo abaixo responde todas as alternativas:

    Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    GABARITO: D


ID
753379
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Assinale a opção que apresenta os quatro procedimentos para o exercício da fiscalização dos atos e contratos, a cargo do TCU.

Alternativas
Comentários
  • Lei Nº 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992

    Seção IV

    Fiscalização de Atos e Contratos

    Art. 41. Para assegurar a eficácia do controle e para instruir o julgamento das contas, o Tribunal efetuará a

    fiscalização dos atos de que resulte receita ou despesa, praticados pelos responsáveis sujeitos à sua jurisdição,

    competindo-lhe, para tanto, em especial:

    I - acompanhar, pela publicação no Diário Oficial da União, ou por outro meio estabelecido no Regimento Interno:

    a) a lei relativa ao plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias, a lei orçamentária anual e a abertura de

    créditos adicionais;

    b) os editais de licitação, os contratos, inclusive administrativos, e os convênios, acordos, ajustes ou outros

    instrumentos congêneres, bem como os atos referidos no art. 38 desta Lei;

    II - realizar, por iniciativa própria, na forma estabelecida no Regimento Interno, inspeções e auditorias de mesma

    natureza que as previstas no inciso I do art. 38 desta Lei;

    III - fiscalizar, na forma estabelecida no Regimento Interno, as contas nacionais das empresas supranacionais de

    cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    IV - fiscalizar, na forma estabelecida no Regimento Interno, a aplicação de quaisquer recursos repassados pela

    União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a

    Município.

    § 1° As inspeções e auditorias de que trata esta seção serão regulamentadas no Regimento Interno e realizadas


ID
782419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito da organização e do funcionamento do TCU, julgue os
itens subsequentes.

Na conjuntura vigente, um sistema centralizado para pagamento dos servidores aposentados do Poder Executivo não poderia incluir os servidores aposentados do TCU sem prévia autorização desse tribunal.

Alternativas
Comentários
  • É simples, o TCU é um orgão independente, não faz parte do PODER EXECUTIVO. Integra a estrutura do Poder legislativo, mas não é subordinado por este poder. 
  • A questão não está tão simples para mim.

    1º de fato, os servidores aposentados do TCU NÃO estão entre os servidores do EXECUTIVO.
    O TCU não faz parte do executivo, ele intrega a ESTRUTURA do legislativo, mas não é órgão do legislativo.

    CERTO

    2º "sem prévia autorização desse tribunal"

    Nem com autorização do TCU, os seus servidores poderiam estar incluídos no quadro do Poder EXECUTIVO. 
    ERRADO

    Assim, a questão, ao meu ver, está ERRADA. 
    Sendo o primeiro trecho correto e o final, errado. 
  • Pulo do gato: entendi que não são os servidores aposentados que são do Poder Executivo, mas sim o sistema de pagamento. A partir disso, os aposentados do TCU podem ser inclusos com autorização deste, já que é matéria institucional da Corte.

    Bons estudos!
     

  • Respondi essa questão pela visão da Lei de Previdência Complementar (12.618/12), no sentido que trata sobre aposentadoria e pensão dos servidores, sob o sistema centralizado de contribuição.

    Bom, a União está autorizada a criar 3 entidades, uma para cada Poder (Funpresp-exe, Funpresp-Leg, Funpresp-Jud), e a lei permite que, por ato conjunto das autoridades competentes, poderá ser criada fundação que contemplem os servidores de dois ou três poderes. 

    Desse modo, a CD, SF e TCU firmaram convênio de adesão com a Funpresp-Exe, da mesma forma que o MPU firmou convênio com Funpresp-Jud. Desse modo, carece de autorização do Tribunal para incluir os servidores.

  • Por trás dessa questão, a CESPE quis saber sobre a Independência e autonomia do TCU. 

  • LOTCU (Lei 8443/1992)

    Art 1o. Ao TCU, órgão de controle externo, compete, nos termos da CF e na forma estabelecida nesta lei:

    XV - propor ao CN a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções de quadro de pessoal de sua secretaria, bem como a fixação da respectiva remuneração.

    Lembrando que é na secretaria que trabalham os servidores do TCU (TEFC, AUFC)

  • Justificativa do Cespe:

    "Se os servidores aposentados do TCU fossem incluídos no sistema referido pelo item sem a autorização do Tribunal, o princípio de autonomia financeira e orçamentária garantido pela Constituição, art. 168, ‘caput’, estaria sendo violado. A esse respeito, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou por meio da ADIN 1.578-8"

    http://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/concurso/justificativa/2230/tcu-2012-tecnico-federal-de-controle-externo-justificativa.pdf  

  • Segundo a doutrina majoritária, o TCU é um órgão administrativo, autônomo e independente de estatura constitucional.

    Não está subordinado hierarquicamente a nenhum dos Poderes.
    Para reforçar a independência do TCU, a CF lhe assegura autonomia funcional, administrativa, financeira e orçamentária, garantindo-lhe quadro próprio de pessoal (art. 73); estendendo-lhe no que couber, as atribuições relativas à auto-organização do Poder Judiciário previstas no art. 96.
    Ou seja, no caso em questão deve haver prévia autorização do TCU, pois trata-se de questão administrativa, em que o Tribunal possui autonomia. 
  • Fiz uma correlação com o art. 71, III, da CF que atribuiu aos Tribunais de Contas competência para "apreciar, para fins de registro, a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório". Assim, o próprio TCU deve apreciar também aposentadorias dos seus servidores.


    Não sei se está certo o meu pensamento, mas foi assim que eu correlacionei.

  • "O TCU, além de não fazer parte do Poder Executivo, possui autonomia administrativa e financeira. Portanto, se os servidores aposentados do TCU fossem incluídos no sistema previsto na assertiva, sem a autorização do Tribunal, tal autonomia estaria sendo violada."

    FONTE: Professor Erick Alves


ID
782422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito da organização e do funcionamento do TCU, julgue os
itens subsequentes.

Se, em decorrência de declaração de impedimento para julgar determinado processo de contas, um auditor do TCU vier a substituir ministro desse tribunal, o auditor terá as mesmas garantias e impedimentos dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, mas não os mesmos vencimentos ou vantagens destes.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
    § 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.
  • É muito importante decorarmos estas palavras:  GARANTIAS, IMPEDIMEINTO E DIREITOS. 
    Lembre-se, que DIREITOS(vencimentos ou vantagens), o ministro-substituto, antigo auditor, não terá quando substituir os ministros do TCU.
  • O § 3º do art. 73 da Constituição Federal atribui aos Ministros do TCU as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos,  vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. Já o § 4º do mesmo artigo determina que o auditor em substituição a Ministro terá as mesmas garantias e impedimentos deste. Como não menciona os vencimentos e vantagens, pelo princípio da vinculação legal, tais aspectos não podem ser estendidos aos auditores.
  • De acordo com o novo regimento interno do TCU aprovado 2012 o art 53 diz  O ministro-substituto, quando em substituição a ministro, terá as mesmas garantias, impedimentos e subsídio do titular, e gozará, no Plenário e na câmara em que estiver atuando, dos direitos
    e prerrogativas a este assegurados, nos termos e hipóteses previstos neste Regimento Interno portanto não concordo com a resposta

  • Também entendo, nos termos do art. 53 do RITCU, que o ministro-substituto quando estiver substituindo um ministro terá as mesmas vantagens de ministro. 
    Acredito que o detalhe da questão está em que no caso de declaração de impedimento, não está se falando em substituição de ministro, pois o ministro impedido continua trabalhando normalmente no tribunal. Não há afastamento do ministro, nem convocação para substituição. Isso fica mais claro na redação do art. 54 "Por todo o período em que o ministro se mantiver afastado do exercício do cargo, o ministro-substituto permanecerá convocado, sendo-lhe asseguradas as vantagens da substituição durante suas ausências justificadas e impedimentos por motivo de licença."

    Por isso concordo que o gabarito seja CERTO.
  • Em todos os casos, os dispositivos, tanto constitucionais quanto da LOTCU e RITCU, equiparam o Auditor ao Ministro do TCU, e não ao do STJ. Se houver uma equiparação, é por via indireta, e não direta. Pois bem:

    I) CF:

    - Art.73,§3º: Ministro do TCU tem mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e vantagens de Ministro do STJ

    - Art.73, §4º: Auditor, quando em substituição, tem mesmas garantias e impedimentos do titular (indiretamente, garantias e impedimentos do STJ)

    II) RITCU:

    - Art.53: Auditor tem as mesmas garantias, impedimentos e subsídio do titular e, no Plenário e na Câmara, mesmos direitos e prerrogativas (indiretamente, mesmo subsídio do Ministro do STJ).

    - Art.55, b: É função do auditor substituir ministros em suas ausências, impedimentos por motivo de licenças, férias ou outro impedimento legal.

    - Ao contrário do que o colega Samuel explicitou, há sim substituição, que se encaixa no art.55,"b" do RITCU, havendo, inclusive menção a substituição no comando do item.

    - A questão, a partir de uma interpretação a contrario sensu do texto constitucional, afirmou que o auditor teria as mesmas garantias e impedimentos, mas não os vencimentos e vantagens, o que não se compatibiliza com o RITCU, segundo o qual o auditor tem o mesmo subsídio do Ministro do TCU e, indiretamente, do Ministro do STJ.

    - Portanto, o item está ERRADO, pois não observa o ordenamento como um todo. Não há na questão menção ao texto constitucional. O item apenas olha para a CF e força uma interpretação a contrario sensu do art.73,§4º, ou seja, se não está expresso na CF "vencimentos e vantagens" é porque o auditor não possui. Fechando os olhos para o RITCU, o item está CORRETO.

  • O Cespe usou como argumento apenas a CF/88:

    "Recurso indeferido. O § 3º do art. 73 da Constituição Federal atribui aos Ministros do TCU as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. Já o § 4º do mesmo artigo determina que o auditor em substituição a Ministro terá as mesmas garantias e impedimentos deste. Como não menciona os vencimentos e vantagens, pelo princípio da vinculação legal, tais aspectos não podem ser estendidos aos auditores. Além disso, como se trata de dispositivo constitucional, eventuais modificações posteriores na denominação dos cargos, se promovida por norma infraconstitucional, em nada afeta a regra estabelecida pela Constituição. "
  • "2.9.4. Papel dos Auditores (CF: art. 73, § 4o)
    A CF previu a existência do cargo de Auditor, com a função de substituir os Ministros, nas suas férias, licenças, afastamentos legais, bem como nas hipóteses de vacância ou impedimentos. O Auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

    Nos TCEs e TCMs, quando em substituição a Conselheiro, o Auditor equipara-se a Desembargador do Tribunal de Justiça e, nas demais funções, a juiz de última entrância ou de entrância especial.

    (...)

    IMPORTANTE
    Não há que se confundir o papel dos Auditores (Ministros-Substitutos) com o dos Auditores Federais de Controle Externo – AUFCs. Apesar da semelhança na denominação do cargo, suas atribuições são bem distintas. Os AUFCs compõem o corpo técnico da Corte de Contas e desenvolvem, entre outas, atividades de fiscalização e instrução de processos. Os Auditores (Ministros-Substitutos) compõem o Corpo Deliberativo, substituem os Ministros e desempenham funções de judicatura."


    Fonte: Livro Controle Externo 4° edição - Luiz Henrique Lima p. 63 e 64

  • Tudo isso é para se evitar que um Auditor (Ministro Substituto) substitua um Ministro por 5 minutos e ganhe igual a ele...

  • Na boa, não consigo enxergar outra coisa que não ARBITRARIEDADE do Cespe nesta questão.

  • CORRETO. Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
    § 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

  • Conforme dispõe a CF/88, no seu art. 73, §§ 3º e 4º:

    § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    § 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.
    A redação do RITCU (art. 53) é um pouco diferente, e é importante registrar isso, pra alertar sobre possíveis pegadinhas. Vejamos:

    Art. 53. O ministro-substituto, quando em substituição a ministro, terá as mesmas garantiasimpedimentos e subsídio do titular, e gozará, no Plenário e na câmara em que estiver atuando, dos direitos e prerrogativas a este assegurados, nos termos e hipóteses previstos neste Regimento Interno.
    Parágrafo único. Quando no exercício regular das demais atribuições da judicatura, o ministro-substituto terá as mesmas garantias e impedimentos de juiz do Tribunal Regional Federal.
    Gabarito: CERTO.
  • O grande bizu aqui é o seguinte: há duas hipóteses de substituição do Ministro do TCU pelo Ministro-Substituto. Quando substitui por férias, p. ex., o ministro-substituto, terá as garantias, impedimentos e (INCLUSIVE) os vencimentos e vantagens dos ministros. Entretanto, se for substituir só para um determinado processo de contas (para fins de completar o quórum, no caso de um Ministro se declarar impedido, p. ex.), como a questão falou, o ministro-substituto não terá os mesmos vencimentos ou vantagens dos ministros, mas apenas as garantias e impedimentos. Até porque não faria sentido um ministro-substituto trabalhar duas horas numa sessão e receber como Ministro.


    Fonte: Prof. Ministro André Luis


ID
782434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considerando que, no exercício de sua missão institucional, o TCU
realiza uma série de atividades de fiscalização nos órgãos sob sua
jurisdição, julgue os itens que se seguem.

Se o TCU detectar irregularidade de que decorra dano ao erário e que não tenha sido objeto de tomada de contas especial (TCE) no curso do exercício financeiro vigente, a autoridade administrativa do órgão onde a irregularidade tiver ocorrido será considerada solidariamente responsável.

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 8443/1992:

    Art. 51. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência de imediato ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
  • A CF/88:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    O interessante é que os responsável pelo controle interno, não é o mesmo que a autoridade competente, tendo em vista os órgão do sistema estarem hierarquicamente organizados numa estrutura piramidal. Ou seja,  
    a autoridade administrativa do órgão onde a irregularidade tiver ocorrido terá sim considerada solidariamente responsável, se não instaurar uma TCE para apurar de imediato o dano ao erário. Acredito que esta questão foi mal formulada.

  • A meu ver essa questão foi excelente. Quiz o examinador dizer que na auditoria/fiscalização/prestação de contas anual o Tribunal detectou irregularidade que incidiu em dano ao erário. No entanto tal fato não havia sido constatado pela autoridade administrativa, o gestor do órgão; nem era de conhecimento do Controle Interno. Nesta situação, ainda não haveria a responsabilidade solidária dessa autoridade. A partir daí, em cumprimento ao regramento legal,  ficaria o gestor obrigado a cumprir determinação do órgão de controle para se apurar as responsabilidades via TCE.
  • Se o TCU detectar irregularidade de que decorra dano ao erário e que não tenha sido objeto de tomada de contas especial (TCE) no curso do exercício financeiro vigente, a autoridade administrativa do órgão onde a irregularidade tiver ocorrido será considerada solidariamente responsável.

    Comentário:
    A instauração da Tomada de Contas Especial é de responsabilidade da Autoridade Administrativa competente, sob pena de responder solidariamente. Caso a Autoridade competente não tome as medidas cabíveis o TCU deteminará a instauração da TCE e fixará prazo para que essa determinação seja cumprida. Então a responsabilização não ocorre de imediato, estando aí o erro da questão.


    Funtamentos: 
    Regimento Interno do TCU

    Art. 197. Diante da omissão no dever de prestar contas, da não-comprovação da aplicação dos 
    recursos repassados pela União na forma prevista no  inciso  VIII  do art.  5º, da ocorrência de desfalque ou 
    desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou 
    antieconômico de que resulte dano ao erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de 
    responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração de tomada 
    de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.
    §  1º  Não providenciado o disposto no caput, o Tribunal determinará a instauração de tomada 
    de contas especial, fixando prazo para cumprimento dessa decisão
  • Errada - A autoridade não pode ser considerada responsável por algo que desconheça! 
  • Resumindo: A autoridade administrativa do órgão onde a irregularidade tiver ocorrido somente será considerada solidariamente responsável, se, ao tomar conhecimento, não der imediata ciência ao TCU sobre o ilícito. Se não teve conhecimento não tem por que a autoridade ser solidariamente culpada. 

    GABARITO: ERRADO.  

  • Tomada de Contas Especial

    A Tomada de Contas Especial (TCE) é um processo devidamente formalizado, com rito próprio que visa à apuração de responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal e à obtenção do respectivo ressarcimento (art. 3º da Instrução Normativa TCU 56/2007).  Em regra, a TCE deve ser instaurada pela autoridade competente do próprio órgão ou entidade jurisdicionada (responsável pela gestão dos recursos), depois de esgotadas as providências administrativas internas com vista à recomposição do erário. A não adoção dessas providências no prazo máximo de cento e oitenta dias caracteriza grave infração à norma legal, sujeitando a autoridade administrativa federal competente omissa à imputação das sanções cabíveis, incluindo a responsabilidade solidária no dano identificado (art. 1º, §1º, da IN/TCU 56/2007).

     Entretanto, a TCE pode ser instaurada por recomendação dos órgãos de controle interno (art. 50, III, da Lei 8.443/92) ou por determinação do próprio Tribunal, nos casos de omissão na prestação de contas ou inércia na instauração da TCE pelo gestor. A TCE pode ser, ainda, oriunda de conversão de outros processos de controle externo, tais como, denúncia, representação, inspeção, auditoria e processos de registro de atos de pessoal (art. 47 da Lei 8.443/92).  A norma reguladora do processo de TCE no TCU é a Instrução Normativa TCU 56/2007, vigente desde 1º de janeiro de 2008, que estabelece como objetivo do processo de TCE:  a) apurar os fatos (o que aconteceu); b) identificar os responsáveis (quem participou e como); c) quantificar os danos (quanto foi o prejuízo ao erário).

     Para tal, o processo de TCE deve conter elementos de prova/convicção suficientes para se definir qual foi a conduta dos agentes públicos e demais responsáveis envolvidos (agentes solidários ou não), qual/quanto foi o dano e, principalmente, o nexo de causalidade entre a conduta dos agentes e o dano.  

    Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/contas/tce/conheca_a_tce

    Documentos relacionados:Lei n.º 8.443/92 Regimento Interno do TCU Instrução Normativa TCU n.º 71/2012


  • Justificativa do CESPE para a questão estar errada:


    "Se o Tribunal detecta irregularidade no curso do exercício financeiro, à autoridade administrativa não pode ser imputada responsabilidade solidária, porque ela ainda não se manifestou nas contas anuais, nem houve determinação do TCU para a instauração da TCE."


    Portanto, a autoridade administrativa não pode ser considerada solidariamente responsável porque o TCU detectou a irregularidade ANTES do término do exercício financeiro (durante o exercício financeiro), a autoridade administrativa ainda não era obrigada a analisar as contas anuais. Gabarito: ERRADO.


  • Lei n° 8443/1992:

    Art. 51. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência de imediato ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.


    Ou seja, a autoridade administrativa do órgão onde a irregularidade tiver ocorrido somente será considerada solidariamente responsável, se, ao tomar conhecimento, não der imediata ciência ao TCU sobre o ilícito. Se não teve conhecimento não tem por que a autoridade ser solidariamente culpada.

  • Lei n° 8443/1992:
    Art. 51. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência de imediato ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    Regimento interno do TCU
    Art. 190. O órgão de controle interno competente encaminhará ou colocará à disposição do Tribunal, em cada exercício, por meio de acesso a banco de dados informatizado, o rol de responsáveis e suas alterações, com a indicação da natureza da responsabilidade de cada um, além de outros documentos ou informações necessários, na forma prescrita em ato normativo.
  • A expressão chave da questão é “no curso do exercício financeiro vigente". Vejamos o que diz a Lei nº 8.443/1992 (LOTCU):


    Art. 8° Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, na forma prevista no inciso VII do art. 5° desta Lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

    § 1° Não atendido o disposto no caput deste artigo, o Tribunal determinará a instauração da tomada de contas especial, fixando prazo para cumprimento dessa decisão.
     

    Ora, não houve omissão no dever de prestar contas (pois ainda está em curso o exercício), e quem detectou a irregularidade foi o TCU, e não a autoridade administrativa ou os responsáveis pelo controle interno. Desta forma, não há que se falar em responsabilização da autoridade administrativa, nem por solidariedade.


    Gabarito. ERRADO.
  • Temos dois dispositivos legais pertinentes à questão. O já citado artigo 51 da Lei 8.443/92 bem como o artigo 74, § 1º da CF/88 que dispõe: 

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.


    Lei n° 8443/1992:
    Art. 51. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência de imediato ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Se o TCU detectar irregularidade de que decorra dano ao erário e que não tenha sido objeto de tomada de contas especial (TCE) no curso do exercício financeiro vigente, ele determinará que a autoridade administrativa competente instaure a tomada de contas especial. Assim, a autoridade administrativa só ficaria sujeita à responsabilização solidária se não cumprisse a decisão do TCU. 

  • Art. 45. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência, de imediato, ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária.

     

    SOMENTE SE TOMAREM CONHECIMENTO DA IRREGULARIDADE.

  • Comentário:

    Na situação descrita, em que o Tribunal detectou a irregularidade no curso do exercício financeiro, o TCU determinaria que a autoridade administrativa competente instaurasse a TCE ou, se fosse o caso, também poderia converter o processo de fiscalização em TCE. Assim, a autoridade administrativa só ficaria sujeita a responsabilização solidária se não cumprisse a determinação do Tribunal, daí o erro.

    Gabarito: Errado


ID
782437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

As decisões do TCU estão submetidas a um rito estabelecido em lei
e em seu regimento interno. Com relação a esse assunto, julgue os
seguintes itens.

Considere que uma autoridade indicada como responsável em determinado processo de contas não more em Brasília e tenha nomeado procurador para agir em seu nome perante o TCU. Nessa situação, o procurador, mesmo no caso de não ser advogado, poderá praticar todos os atos processuais previstos em regulamento, incluindo o pedido de vista para retirar o referido processo das dependências do TCU.

Alternativas
Comentários
  • Nessa situação, o procurador, mesmo no caso de não ser advogado, poderá praticar todos os atos processuais previstos em regulamento, incluindo o pedido de vista para retirar o referido processo das dependências do TCU.

    Conforme o Art. 165 do RI, o procurador deve ser advogado, legalmente constituídos nos autos, para fazer a "carga" do processo, que é a vista fora das dependências do TCU.

    Art. 165. O despacho que deferir o pedido de vista indicará o local onde os autos poderão ser examinados.

    § 1º As partes não poderão retirar processo das dependências do Tribunal, exceto por intermédio de advogado regularmente constituído, que poderá fazê-lo pelo prazo de cinco dias, sob a sua responsabilidade, na forma e nas condições definidas em ato normativo.
  • Muito simples...o pedido de vista é para VER e não para retirar o processo...
  • Considere que uma autoridade indicada como responsável em determinado processo de contas não more em Brasília e tenha nomeado procurador para agir em seu nome perante o TCU. Nessa situação, o procurador, mesmo no caso de não ser advogado, poderá praticar todos os atos processuais previstos em regulamento, incluindo o pedido de vista para retirar o referido processo das dependências do TCU.

    Comentário:
    A primeira parte da questão está em consonância com Art. 145 do Regimento Interno da casa, para praticar os atos processuais não há necessidade que o procurador constituído seja advogado. Porém o Art. 165 § 1 exige que a retirada do processo das depenência do Tribuanal seja feita por Advogado.

    Fundamentação:

    Art. 145. As partes podem praticar os atos processuais diretamente ou por intermédio de procurador regularmente constituído, ainda que não seja advogado
    Art. 165. O despacho que deferir o pedido de vista indicará o local onde os autos poderão ser examinados.
    §  1º  As partes não poderão retirar processo das dependências do Tribunal, exceto por intermédio de advogado regularmente constituído, que poderá fazê-lo pelo prazo de cinco dias, sob a sua responsabilidade, na forma e nas condições definidas em ato normativo
  • O erro da questão é dizer que "o não advogado pode praticar todos os atos processuais previsto em regulamento". Veja os casos abaixo. O art 165 apresenta um ato exclusivo do advogado.

    RITCU...
    Art. 145. As partes podem praticar os atos processuais diretamente ou por intermédio de procurador regularmente constituído, ainda que não seja advogado.
    ...
    Art. 165. O despacho que deferir o pedido de vista indicará o local onde os autos poderão ser examinados.
    § 1º As partes não poderão retirar processo das dependências do Tribunal, exceto por intermédio de advogado regularmente constituído, que poderá fazê-lo pelo prazo de cinco dias, sob a sua responsabilidade, na forma e nas condições definidas em ato normativo.
  • O procurador, mesmo não sendo advogado, poderá praticar todos os atos processuais. Entretanto, não pode tirar o processo das dependências do TCU. Apenas advogado tem essa prerrogativa. Fonte: art. 145 e art. 165, § 1º, Regimento Interno do TCU.

  • Embora o art. 145, ‘caput’, do Regimento Interno do TCU autorize o responsável a nomear procurador, ainda que não seja advogado, o art. 165, § 1º, da mesma norma prevê claramente que apenas um advogado regularmente constituído poderá retirar os autos do processo das dependências do Tribunal. 

    Fonte: Cespe

  • Regimento Interno do TCU

    Art.165, § 1º, da mesma norma prevê claramente que apenas um advogado regularmente constituído poderá retirar os autos do processo das dependências do Tribunal.


    Vejam também:

    LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. 

    Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

    CAPÍTULO II

    Dos Direitos do Advogado

    Art. 6º  XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais.

  • Errado! Retirada do processo no TCU, apenas advogado constituído.

  • Errado

    Apenas advogado constituído poderá retirar autos do processo das dependências do TCU


    Correção: ..., NÃO incluindo retirar....

  • Pelo que entendi da questão, todo procurador deverá ser advogado.

    RITCU

    Art. 58. 

    § 3º A carreira do Ministério Público junto ao Tribunal é constituída pelos cargos de subprocurador-geral e procurador, este inicial e aquele representando o último nível da carreira, não excedendo a dez por cento a diferença de subsídio de uma classe para outra, respeitada igual diferença entre os cargos de subprocurador-Geral e procurador-geral. 

    § 4º O ingresso na carreira far-se-á no cargo de procurador, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização e observada, nas nomeações, a ordem de classificação.

  • Ellen Muniz, essa questão não fala de procurador da carreira do MPTCU e sim de procurador representando  determinada pessoa (art. 36 a 40 do CPC). E para pedir cagar do processo somente adv. E no caso da questão ele pode pedir vista do processo.

  • Ellen Muniz, essa questão não fala de procurador da carreira do MPTCU e sim de procurador representando  determinada pessoa (art. 36 a 40 do CPC). E para pedir cagar do processo somente adv. E no caso da questão ele pode pedir vista do processo.

  • Vamos recorrer a leitura do RITCU (os grifos são meus):

    Art. 145. As partes podem praticar os atos processuais diretamente ou por intermédio de procurador regularmente constituído, ainda que não seja advogado.

    Art. 165. O despacho que deferir o pedido de vista indicará o local onde os autos poderão ser examinados.
    § 1º As partes não poderão retirar processo das dependências do Tribunal, exceto por intermédio de advogado regularmente constituído, que poderá fazê-lo pelo prazo de cinco dias, sob a sua responsabilidade, na forma e nas condições definidas em ato normativo.
    Concluímos que:
    - as partes podem constituir procurador;
    - o procurador não precisa ser advogado;
    - em regra, não podem retirar processo das dependências do TCU, salvo mediante advogado.
    Gabarito: ERRADO.
  • tem que ser advogado

  • Art. 185. Estando a parte com vista dos autos, seu respectivo advogado poderá exercê-la fora de Secretaria, observado o prazo concedido.

     

    § 3º O advogado retirará os autos mediante apresentação de identificação profissional, fornecimento dos dados solicitados e assinatura no livro de carga, que registrará a quantidade total de páginas e de volumes constantes nos autos.

  • Comentário:

    Embora o art. 145, ‘caput’, do Regimento Interno do TCU autorize o responsável a nomear procurador, ainda que não seja advogado, o art. 165, § 1º, da mesma norma prevê claramente que apenas um advogado regularmente constituído poderá retirar os autos do processo das dependências do Tribunal.

    Gabarito: Errado

  • Errado - RI/TCU, art. 165, § 1º, prevê claramente que apenas um advogado regularmente constituído poderá retirar os autos do processo das dependências do Tribunal.


ID
782443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

As decisões do TCU estão submetidas a um rito estabelecido em lei
e em seu regimento interno. Com relação a esse assunto, julgue os
seguintes itens.

Ao apresentar ao TCU denúncia de irregularidade cometida em órgão público federal, todo cidadão poderá obter certidão dos despachos e fatos apurados, porém somente quando o processo referente à denúncia estiver concluído ou arquivado.

Alternativas
Comentários
  • Ao apresentar ao TCU denúncia de irregularidade cometida em órgão público federal, todo cidadão poderá obter certidão dos despachos e fatos apurados, porém somente quando o processo referente à denúncia estiver concluído ou arquivado.

    Duas palavras categóricas que o CESPE adora colocar em provas, fiquem atentos, às vezes não precisa nem conhecer muito o conteúdo da questão. 95% de chances de erro e 5% de chances de acerto. Mas, cuidado com os 5% !!! 
  • Pode obter certidão as partes e os interessados no processo.

    RITCU arts 144 a 146.
  • Desde que o processo de APURAÇÃO da denúncia tenha sido concluído ou arquivado, e não o processo (todo ele) referente à denúncia.
    RITCU 
    Art.  234. Qualquer  cidadão,  partido  político,  associação  ou  sindicato  é  parte  legítima  para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. 
    §  2º  A  denúncia  que  preencha  os  requisitos  de  admissibilidade  será  apurada  em  caráter sigiloso,  até  que  se  comprove  a  sua  procedência,  e  somente  poderá  ser  arquivada  após  efetuadas  as diligências pertinentes, mediante despacho fundamentado do relator. 

    §  3º Reunidas  as  provas  que  indiquem  a  existência  de  irregularidade  ou  ilegalidade,  serão públicos  os  demais  atos  do  processo,  observado  o  disposto  no  art.  236,  assegurando-se  aos  acusados oportunidade de ampla defesa. 
    Art.  182.  O  denunciante  poderá  requerer  ao  Tribunal,  mediante  expediente  dirigido  ao Presidente, certidão dos despachos e dos fatos apurados, a qual deverá ser fornecida no prazo máximo de quinze dias, a contar da data da entrada do pedido, desde que o  respectivo processo de apuração  tenha sido concluído ou arquivado.
     
  • Cabe lembrar que, mesmo que o item dissesse "cidadão ou partes interessadas" e mesmo que dissesse "as investigações referêntes à denúncia estiverem concluídas e arquivadas, ainda assim estaria errado. Porque aí seria o caso do parágrafo que diz que se ultrapassar o prazo de 90 dias, as partes interessadas poderão ter acesso aos despachos, mesmo que as investigações ainda não tenha sido concluídas. 

  • Cabe lembrar que, mesmo que o item dissesse "cidadão ou partes interessadas" e mesmo que dissesse "as investigações referentes à denúncia estiverem concluídas e arquivadas, ainda assim estaria errado. Porque aí seria o caso do parágrafo que diz que se ultrapassar o prazo de 90 dias, as partes interessadas poderão ter acesso aos despachos, mesmo que as investigações ainda não tenha sido concluídas. 

  • Ao apresentar ao TCU denúncia de irregularidade cometida em órgão público federal, todo cidadão poderá obter certidão dos despachos e fatos apurados, porém somente quando o processo referente à denúncia estiver concluído ou arquivado.

    Art.  182.  O  denunciante  poderá  requerer  ao  Tribunal,  mediante  expediente  dirigido  ao Presidente, certidão dos despachos e dos fatos apurados, a qual deverá ser fornecida no prazo máximo de quinze dias, a contar da data da entrada do pedido, desde que o  respectivo processo de apuração  tenha sido concluído ou arquivado.

    Todo cidadão não !, o denunciante !

    GABARITO ERRADO !


    PS: não consigo me conformar !, como um ser humano vai decorar os 299 artigos do regimento interno do tcu?

  • Regimento Interno do TCU


    1° Resposta:

    SUBSEÇÃO III  - DENÚNCIA

    "Art. 234. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União."


    2° Resposta:

    Regimento Interno do TCU

    "Art. 182. O denunciante poderá requerer ao Tribunal, mediante expediente dirigido ao Presidente, certidão dos despachos e dos fatos apurados, a qual deverá ser fornecida no prazo máximo de quinze dias, a contar da data da entrada do pedido, desde que o respectivo processo de apuração tenha sido concluído ou arquivado."



  • - ERRADA - 


    Não é somente quando o processo referente à denúncia estiver concluído ou arquivado. Nesse caso, o prazo para obtenção da certidão é de até 15 dias. Porém, se ultrapassar esse prazo, a certidão dos despachos e fatos apurados a respeito da irregularidade será obrigatoriamente fornecida em 90 dias a contar da denúncia, ainda que não estejam concluídas as apurações.

    Fonte: RITCU, Art. 182

    CF Art. 74:
    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.


    Avante!
  • O ERRO está na palavra SOMENTE e esta questão também trabalha interpretação.

    Colocando a frase na ordem direta fica muito mais fácil de interpretar, pois alguns  colegas ao comentar, não o fizeram.


    Todo cidadão (sujeito), ao apresentar denúncia de irregularidade, poderá obter certidão de despacho e fatos....✔️ Correto

    ...., porém SOMENTE (❌ errado) qdo processo estiver concluído ou arquivado.


    Não é somente nesta circunstância.. Será:

    - em 15 dias a contar da data do pedido e desde que prec concluído ou arquivado

    Ou

    -em 90 dias da data da denúncia, mesmo que não esteja concluído ou arquivado



  • Apenas o DENUNCIANTE poderá requerer e o processo CONCLUÍDO ou ARQUIVADO.

    "Art. 54. O denunciante poderá requerer ao Tribunal de Contas da União certidão dos despachos e dos fatos apurados(...), desde que o respectivo processo de apuração tenha sido concluído ou arquivado. "

  • O cidadão denunciante terá direito à certidão tanto quando o caso é concluído e arquivado, quanto quando não o for. A diferença é o prazo: 15 dias para o primeiro caso e 90 dias para o segundo.

  • dá vontade de chorar!!!

  • Vamos novamente recorrer ao Regimento Interno do TCU. RITCU, art. 182 (grifos meus):

    Art. 182. O denunciante poderá requerer ao Tribunal, mediante expediente dirigido ao Presidente, certidão dos despachos e dos fatos apurados, a qual deverá ser fornecida no prazo máximo de quinze dias, a contar da data da entrada do pedido, desde que o respectivo processo de apuração tenha sido concluído ou arquivado. [REGRA]
    § 1º Decorrido o prazo de noventa dias, a contar da data em que a denúncia deu entrada no Tribunal, será obrigatoriamente fornecida a certidão de que trata este artigo, ainda que não estejam concluídas as apurações. [EXCEÇÃO]
    § 2º Ao expedir a certidão prevista no caput e no § 1º, deverá o denunciante ser alertado, se for o caso, de que o respectivo processo tramita em caráter sigiloso.
    Logo, concluímos que a certidão será emitida:
    - Em regra, somente quando o processo esteja concluído ou arquivado;
    - Exceto, se decorrido o prazo de 90 dias contados da entrada da denuncia, e as apurações não estejam concluídas, quando será obrigatoriamente emitida.
    Gabarito: ERRADO.
  • Está errado pelo motivo do Art. 182, conforme disse o colega Raphael!

    Vejam:

    "Art. 182. O denunciante poderá requerer ao Tribunal, mediante expediente dirigido ao Presidente, certidão dos despachos e dos fatos apurados, a qual deverá ser fornecida no prazo máximo de quinze dias, a contar da data da entrada do pedido, desde que o respectivo processo de apuração tenha sido concluído ou arquivado.
    § 1º Decorrido o prazo de noventa dias, a contar da data em que a denúncia deu entrada no Tribunal, será obrigatoriamente fornecida a certidão de que trata este artigo, ainda que não estejam concluídas as apurações.
    "

    Bons estudos!

  • Como que as pessoas curtem o comentário errado? Não entendo isso. É CIDADÃO MESMO!!, Cidadão é uma das partes Denunciantes. O erro está em dizer que só seria concedida a certidao ao final do processo, mas é ao FINAL DA APURAÇÃO. 

  • Lei 8.443/92 - Lei Orgânica do TCU

    Art. 54. O denunciante poderá requerer ao Tribunal de Contas da União certidão dos despachos e dos fatos apurados, a qual deverá ser fornecida no prazo máximo de quinze dias, a contar do recebimento do pedido, desde que o respectivo processo de apuração tenha sido concluído ou arquivado (REGRA).

    Parágrafo único. Decorrido o prazo de noventa dias, a contar do recebimento da denúncia, será obrigatoriamente fornecida a certidão de que trata este artigo, ainda que não estejam concluídas as investigações (EXCEÇÃO).


ID
813394
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O Tribunal de Contas da União tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, sendo integrado por

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
  • T - três

    C - cinco

    U - um

    soma = 3 + 5 + 1 = 9

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Herbert Almeida

    Organização do TCU (regras constitucionais) 

    TCU

    • ➱ nove ministros; 
    • ➱  sede no DF; 
    • ➱  jurisdição: todo território nacional 
    • ➱  autonomia: art. 96 da CF. 

    _________

    Membros

    • ➱ brasileiros; 
    • ➱ + 35 / - 65 anos; 
    • ➱ idoneidade moral + reputação ilibada; 
    • ➱ notórios conhecimentos: jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; 
    • ➱ + 10 anos de atividade que exija os conhecimentos mencionados acima. 

    _________

    Quem escolhe 

    PR escolhe  

    • ➱ 1, entre os auditores ⟶ Aprovação do Senado
    • ➱ 1, entre os membros do MP ⟶ Aprovação do Senado
    • ➱ 1, livre escolha ⟶ Aprovação do Senado

    CN escolhe 

    ➱ 6 nomes indicados pelo CN 

    _________

    TCEs e TCDF

    7 conselheiros: 

    • ➱ 4 indicados pelo Legislativo; 
    • ➱ 3 pelo governador (1 auditor; 1 membro MP de Contas; 1 livre). 

    _________

    Vacância

    • ➱ Provimento por meio da regra da origem (o novo membro deve ser indicado pela mesma regra de quem ele está substituindo). 

    _________

    Autonomia

    • ➱ Autonomia e autogoverno; 
    • ➱ Eleger órgãos diretivos; 
    • ➱ Elaborar o seu regimento interno; 
    • ➱ Organizar suas secretarias e serviços auxiliares; 
    • ➱ Prover seus cargos.  
    • ➱ Iniciativa reservada de projeto de lei sobre organização e funcionamento. 


ID
813397
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

I. mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade.

II. idoneidade moral e reputação ilibada.

III. notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.

IV. mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

    CF/88, Art. 31, § 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
    II - idoneidade moral e reputação ilibada;
    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
  • RESPOSTA LETRA E.

    MACETE::
    Aprendi aqui no QC e depois disso não errei mais nenhuma questão......................DECORE AI!!!


    Quer ligar para o TCU???? Então disque:35 - 65 - 10
  • CF/88

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I – mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II – idoneidade moral e reputação ilibada;

    III – notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV – mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.


ID
943087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Em relação à prescrição administrativa e ao processo de investigação e julgamento de contas, julgue os itens subsequentes.

No julgamento de contas submetidas ao TCU, serão apreciadas, entre outras, as contas públicas relativas a recursos extraorçamentários não geridos pela entidade ou unidade cujas contas estiverem sendo julgadas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)

    Art. 6° Estão sujeitas à tomada de contas e, ressalvado o disposto no inciso XXXV do art. 5° da Constituição Federal, só por decisão do Tribunal de Contas da União podem ser liberadas dessa responsabilidade as pessoas indicadas nos incisos I a VI do art. 5° desta Lei.

    Art. 7° As contas dos administradores e responsáveis a que se refere o artigo anterior serão anualmente submetidas a julgamento do Tribunal, sob forma de tomada ou prestação de contas, organizadas de acordo com normas estabelecidas em instrução normativa.

    Parágrafo único. Nas tomadas ou prestações de contas a que alude este artigo devem ser incluídos todos os recursos, orçamentários e extra-orçamentários, geridos ou não pela unidade ou entidade.

  • Corrigindo o gabarito acima a assertiva está correta.
  • Receita Extra Orçamentária Valores provenientes de toda e qualquer arrecadação que não figure no orçamento e, conseqüentemente, toda arrecadação que não constitui renda do Estado. O seu caráter é de extemporaneidade ou de transitoriedade nos orçamentos. Ex: Renúncia fiscal, Programa de Dispêndios Globais das Estatais, Fundos, Agências Oficiais de Crédito e Parcerias com o Setor Privado.

  • Na prestação de contas, o TCU apreciará TODOs os recursos, orçamentário e EXTRAORCAMENTARIOS, GERIDOS ou NÃO GERIDOS pela entidade ou órgão.

  • Todos os recursos orçamentários e extraorcamentario, geridos ou não pelas entidades ou órgão.

  • Acredito que a questão deveria ser anulada! Pois o TCU não tem atribuição de JULGAR contas e sim analisar e apresentar parecer para que o Congresso Nacional as JULGUE!


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Naylane Leite, não é bem assim!! Esse parecer ao qual você se refere é em relação as contas do Chefe do Poder Executivo Federal. Com relação aos outros administradores e gestores de recursos públicos federais, cabe ao TCU julgar as contas dessa negada sim. O artigo 71 da CF/88, ao elencar as competências do TCU, deixa isso bem claro em seus primeiros incisos: 

    Constituição Federal de 1988:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    Desse modo, a questão está certinha e em conformidade com os artigos trazidos pela Michele! Só um adendo para o Gabarito que é: CERTO! ;D

  • Achei óbvia demais. Mas, de fato, não há como um órgão prestar contas de um dinheiro público que não foi por ele gerido. Concordo com o CESPE nesse aspecto.

  • Comentário:

     Mais uma. Como, nesse ponto, a Lei Orgânica do TCU é idêntica à do TCDF, no sentido de que as tomadas e prestações de contas devem incluir todos os recursos, orçamentários e extra-orçamentários, geridos ou não pela unidade, então o quesito está correto.

    Gabarito: Certo

  • Arrecadem, Administrem, Guardem, Gerenciem ou utilizem bens, valores ou dinheiros públicos.

    Dentre os recursos extra orçamentários existem os valores sub custódia ou garantia, sob a guarda dos órgãos públicos.

  • Certo

    Vejamos o que dispõe a LO/TCU:

    Art. 7° As contas dos administradores e responsáveis a que se refere o artigo anterior serão anualmente submetidas a julgamento do Tribunal, sob forma de tomada ou prestação de contas, organizadas de acordo com normas estabelecidas em instrução normativa.

    Parágrafo único. Nas tomadas ou prestações de contas a que alude este artigo devem ser incluídos todos os recursos, orçamentários e extra-orçamentários, geridos ou não pela unidade ou entidade.


ID
1062025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A propósito do Tribunal de Contas da União (TCU), no que se refere a sua natureza, competência, julgamento e fiscalização, julgue o seguinte.

No uso de sua função sancionadora, pode o TCU, no caso de ilegalidade, fixar prazo para que o órgão ou entidade adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei.

Alternativas
Comentários
  • Errado, competência do CNJ ou CNMP. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    I zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

  • O erro da questao esta na afirmacao de que se trata da funcao "sancionadora", quando, na verdade, se trata da funcao "fiscalizadora". A funcao "sancionadora"  ocorre quando o TCU aplica uma sancao prevista na Lei Organica do TCU, 8.443/1992 no caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade nas contas.  Nessa fase de sancao, ja houve inclusive contraditorio e ampla defesa.  No entanto, a questao nao fala, ainda, na ocorrencia de aplicacao de sancao. , ainda se esta em uma fase prematura, de mera fiscalizacao, e nao de aplicacao de sancao. 

  • Esses comentários daqui são um perigo! Essa galera parece que é doida...

    Segundo o Portal do TCU:

    Ao constatar ilegalidade ou irregularidade em ato de gestão de qualquer órgão ou entidade pública, o TCU fixa prazo para cumprimento da lei. No caso de ato administrativo, quando não atendido, o Tribunal determina a sustação do ato impugnado. Nesses casos, TCU exerce função corretiva.

    Fonte:  http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/institucional/conheca_tcu/institucional_funcionamento

  • https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tcu-2013-comentarios-as-questoes-de-controle-externo/

    A rigor, a fixação de prazo para o exato cumprimento da lei constitui atribuição da função corretiva, visto que o objetivo dessa deliberação é corrigir a ilegalidade constatada pelo Tribunal, e não punir o gestor. Não é por outra razão que o TCU, ao fixar prazo para o exato cumprimento da lei, deve fazer indicação expressa dos dispositivos a serem observados, visando ao saneamento do erro. Se o gestor observar os dispositivos indicados pelo Tribunal e corrigir a ilegalidade, não haverá imposição de sanção alguma.

    O uso da função sancionadora ocorreria apenas em momento posterior, na hipótese de a determinação do Tribunal não ser atendida, quando então haveria a aplicação de multa concomitantemente às providências específicas para a sustação do ato ou contrato, conforme o caso, nos termos do art. 251 do RI/TCU:

    Art. 251. Verificada a ilegalidade de ato ou contrato em execução, o Tribunal assinará prazo de até quinze dias para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, com indicação expressa dos dispositivos a serem observados, sem prejuízo do disposto no inciso IV do caput e nos §§ 1º e 2º do artigo anterior.

    § 1º No caso de ato administrativo, o Tribunal, se não atendido:

    I – sustará a execução do ato impugnado;

    II – comunicará a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    III – aplicará ao responsável, no próprio processo de fiscalização, a multa prevista no inciso VII do art. 268.

    Aliás, no próprio site do Tribunal, assim como na 4ª Edição da publicação institucional do TCU “Conhecendo o Tribunal”, a fixação de prazo para o exato cumprimento da lei é classificada na função corretiva, e não na sancionadora.


  • Vamos apresentar comentários indicando referências.

    Segundo Lucas Rocha Furtado em seu livro curso de direito administrativo p.926, são funções corretivas do TCU:

    1. Assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade (CF, art. 71, IX);


    2. Sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senador Federal (CF, art 71, X);


    3. No caso de contrato, caso o Congresso Nacional ou o Poder Executivo não adotem as providências indicadas no art. 71, §1º, da Constituição Federal, o Tribunal poderá adotar medidas tendentes à correção das irregularidades detectadas, podendo, inclusive, proceder à anulação da avença.
  • não é função sancionadora é função corretiva

  • Função Corretiva! Cadê o botão de descurtir desse negócio???

  • Funcao corretiva e não sancionato

  • Questão passível de recurso.

    A rigor, a fixação de prazo para o exato cumprimento da lei constitui atribuição da função corretiva, visto que o objetivo dessa deliberação é corrigir a ilegalidade constatada pelo Tribunal, e não punir o gestor. Não é por outra razão que o TCU, ao fixar prazo para o exato cumprimento da lei, deve fazer indicação expressa dos dispositivos a serem observados, visando ao saneamento do erro. Se o gestor observar os dispositivos indicados pelo Tribunal e corrigir a ilegalidade, não haverá imposição de sanção alguma.


    O uso da função sancionadora ocorreria apenas em momento posterior, na hipótese de a determinação do Tribunal não ser atendida, quando então haveria a aplicação de multa concomitantemente às providências específicas para a sustação do ato ou contrato, conforme o caso, nos termos do art. 251 do RI/TCU:


    Art. 251. Verificada a ilegalidade de ato ou contrato em execução, o Tribunal assinará prazo de até quinze dias para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, com indicação expressa dos dispositivos a serem observados, sem prejuízo do disposto no inciso IV do caput e nos §§ 1º e 2º do artigo anterior.

    § 1º No caso de ato administrativo, o Tribunal, se não atendido:

    I – sustará a execução do ato impugnado;

    II – comunicará a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    III – aplicará ao responsável, no próprio processo de fiscalização, a multa prevista no inciso VII do art. 268.


    Aliás, no próprio site do Tribunal, assim como na 4ª Edição da publicação institucional do TCU “Conhecendo o Tribunal”, a fixação de prazo para o exato cumprimento da lei é classificada na função corretiva, e não na sancionadora.

    Assim, considero cabível recurso para alterar o gabarito da questão.

    Gabarito: Certo (passível de recurso)



    Fonte:   http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tcu-2013-comentarios-as-questoes-de-controle-externo/

  • TCU assinará prazo para q org ou entidade CORRIJA ilegalidade, para que cumpra lei.

  • Bem colocado o posicionamento de "Pura coragem"

    De acordo com o TCU

    Art. 45. Verificada a ilegalidade de ato ou contrato, o Tribunal, na forma estabelecida no regimento interno, assinará prazo para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados. 

    2° No caso de contrato, o Tribunal, se não atendido, comunicará o fato ao Congresso Nacional, a quem compete adotar o ato de sustação e solicitar, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis. 

    3° Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito da sustação do contrato. 


  • é função corretiva e não sancionadora

  • Funções dos Tribunais de Contas:

    Fiscalizadora - quando realiza auditorias e inspeções Judicante - quando julga as contas dos seus jurisdicionados Sancionadora - quando aplica multa, suspende ato ou contrato... Consultiva - quando emite parecer prévio das contas do Chefe do Poder Executivo; quando responde a consultas  Informativa - quando presta informações solicitadas pelo CN etc; informações à Justiça eleitoral Corretiva -  quando fixa prazo para cumprimento da lei  Normativa - quando expede instruções e atos normativos de sua competência Ouvidoria - quando recebe denúncias e representações  Pedagógica - quando emite recomendações  Prof. Érick Alves
  • ERRADO

    Essa questão é tranquila pelo simples fato que o Tribunal está dando uma chance para que o órgão ou a entidade fique dentro da lei, ele ainda não aplicou nenhuma sanção, percebem?

  • função corretiva


  • Mesmo sem o conhecimento dos artigos constitucionais ou das funções do TCU é possível acertar a questão. Mas vou citar dois incisos do art. 71 da Constituição Federal (grifos meus):

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
    Ora, fica muito nítido que a função sancionadora ocorre no primeiro caso. Há a aplicação efetiva e direta da sanção pelo Tribunal. 
    Por sua vez, no segundo caso (que é o trazido pela assertiva), é dado ao órgão ou entidade a oportunidade de correção, mediante a adoção de medidas e providencias necessárias. É a função corretiva vindo a baila.

    Gabarito: ERRADO.

  • Errado.

    Na sua função corretiva....

  • Comentário do Professor QC: Autor: Daniel Dantas , Analista Tributário da Receita Federal do Brasil e Professor de Ciências Contábeis

    Mesmo sem o conhecimento dos artigos constitucionais ou das funções do TCU é possível acertar a questão. Mas vou citar dois incisos do art. 71 da Constituição Federal (grifos meus):

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    Ora, fica muito nítido que a função sancionadora ocorre no primeiro caso. Há a aplicação efetiva e direta da sanção pelo Tribunal. 

    Por sua vez, no segundo caso (que é o trazido pela assertiva), é dado ao órgão ou entidade a oportunidade de correção, mediante a adoção de medidas e providencias necessárias. É a função corretiva vindo a baila.


    Gabarito: ERRADO.

  • A função sancionadora manifesta-se na aplicação aos responsáveis das sanções previstas na Lei Orgânica do Tribunal (Lei nº 8.443/92), em caso de ilegalidade de despesa ou de irregularidade de contas.

    Ao constatar ilegalidade ou irregularidade em ato de gestão de qualquer órgão ou entidade pública, o TCU fixa prazo para cumprimento da lei. No caso de ato administrativo, quando não atendido, o Tribunal determina a sustação do ato impugnado. Nesses casos, TCU exerce função corretiva.

  • Meu erro foi não atentar para o quesito que há diferença na função Sancionadora, na qual pode aplicar a multa; Mas no quesito de quando é verificado a ilegalidade, o Tribunal assina o prazo para que adote as providências necessárias.

  • Errado. Se ele fixa prazo para correção não está aplicando sanção (função sancionadora) mas sim a função corretiva.

  • Pensei como o J Parker: função fiscalizadora. Não tem como isso ser função sancionadora - sancionadora vem se sanção, ou seja, punir. A abordagem adotada pelo Tribunal funciona como "estou lhe dando uma chance de se redimir antes de eu te dar uma chinelada (sanção)". Por acaso ele estaria aplicando uma sanção ao fixar prazo para que o órgão ou entidade adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei? Não, estaria dando, como dito acima, uma segunda chance antes de aplicar o castigo. 

  • No uso de sua função corretiva, pode o TCU, no caso de ilegalidade, fixar prazo para que o órgão ou entidade adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei.

  • SE VC ACERTOU, ESTUDE MAIS!

  • Srs, o ERRO da questão está quando diz que o TCU "pode", quando o correto é DEVE (PODER-DEVER).

    Vide QC-868677

    CESPE - CGM/PB-2018 Cargo: Técnico Municipal de Controle Interno

    Bons estudos.

  • Comentário:

    A questão está errada. A fixação de prazo para o exato cumprimento da lei constitui atribuição da função corretiva, visto que o objetivo dessa deliberação é corrigir a ilegalidade constatada pelo Tribunal, e não punir o gestor. Não é por outra razão que o TCU, ao fixar prazo para o exato cumprimento da lei, deve fazer indicação expressa dos dispositivos a serem observados, visando ao saneamento do erro. Se o gestor observar os dispositivos indicados pelo Tribunal e corrigir a ilegalidade, não haverá imposição de sanção alguma.

    O uso da função sancionadora ocorreria apenas em momento posterior, na hipótese de a determinação do Tribunal não ser atendida, quando então haveria a aplicação de multa concomitantemente às providências específicas para a sustação do ato ou contrato, conforme o caso, nos termos do art. 251 do RI/TCU:

    Art. 251. Verificada a ilegalidade de ato ou contrato em execução, o Tribunal assinará prazo de até quinze dias para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, com indicação expressa dos dispositivos a serem observados [função corretiva], sem prejuízo do disposto no inciso IV do caput e nos §§ 1º e 2º do artigo anterior.

    § 1º No caso de ato administrativo, o Tribunal, se não atendido:

    I – sustará a execução do ato impugnado;

    II – comunicará a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    III – aplicará ao responsável, no próprio processo de fiscalização, a multa prevista no inciso VII do art. 268. [função sancionadora]

    Gabarito: Errado

  • Errada!

    A fixação de prazo para o exato cumprimento da lei constitui atribuição da função corretiva, visto que o objetivo dessa deliberação é corrigir a ilegalidade constatada pelo Tribunal, e não punir o gestor

  • Fico na dúvida se o erro eh o (PODE) para a ilegalidade ou se eh adoção da doutrina majoritária ao dizer que é função corretiva

    (Cespe – Auditor Federal de Controle Externo/TCU/2013

    No uso de sua função sancionadora, pode o TCU, no caso de ilegalidade, fixar prazo para que o órgão ou entidade adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei.

    Gabarito: errado.

    (Cespe – Técnico Municipal de Controle Interno/CGM João Pessoa/2018)

    Em casos de ilegalidade, é permitido ao TCU, no uso de sua função sancionadora, fixar prazo para que o órgão ou a entidade adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei.

    Gabarito: correto.

    (Cespe – Procurador Especial de Contas/TCE ES/2009)

    Na CF, o controle externo foi consideravelmente ampliado. Nesse sentido, as funções que os TCs desempenham incluem a

    a) sancionatória, quando se aprovam as contas dos dirigentes e responsáveis por bens e valores públicos.

    b) de julgamento, quando se emite parecer prévio sobre as contas anuais dos chefes de poder ou órgão.

    c) de ouvidor, quando se respondem e esclarecem as dúvidas de servidores sobre a aplicação da legislação orçamentária e financeira.

    d) corretiva, quando se aplicam multas e outras penalidades aos responsáveis por irregularidades. (PARECE QUE CONSIDEROU SANCIONATÓRIA)

    e) de fiscalização financeira, quando se registram os atos de admissão do pessoal efetivo.

    Gabarito: E

    (Cespe – Analista de Controle Externo/TCE AC/2009)

    Considerando as funções dos tribunais de contas, assinale a opção correta.

    a) A função opinativa dos tribunais de contas se reveste de conteúdo vinculativo.

    b) A função sancionadora ocorre quando os tribunais de contas, por exemplo, efetuam recolhimento da multa proporcional ao débito imputado.(O ERRO ESTARIA NO RECOLHIMENTO, QUE DEVERIA SER APLICAÇÃO)

    c) A função de fiscalização dos tribunais de contas compreende as ações relativas ao exame e à realização de diligências relacionadas a recursos de alienação dos ativos.

    d) O julgamento das contas dos responsáveis por bens e valores públicos constitui função corretiva dos tribunais de contas.

    e) Assiste aos tribunais de contas o poder regulamentar, também chamado de normativo, que, em certos casos, pode ir além de sua competência e jurisdição.

    Gabarito: C

  • Erradíssimo

    Quando se tratar de ilegalidade de ato, o TC deve determinar que o órgão tome as medidas para o exato cumprimento da lei.

    Fonte: Estratégia Concursos!

  • MESMA QUESTÃO COM ENTENDIMENTO DIFERENTE DA BANCA.

    Vida que segue...

    Q868677

    Ano: 2018 Banca:  

    Com relação ao controle exercido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), julgue o item que se segue.

    Em casos de ilegalidade, é permitido ao TCU, no uso de sua função sancionadora, fixar prazo para que o órgão ou a entidade adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei.

    G: Certo

  • - Ano: 2013

    A propósito do Tribunal de Contas da União (TCU), no que se refere a sua natureza, competência, julgamento e fiscalização, julgue o seguinte.

    No uso de sua função sancionadora, pode o TCU, no caso de ilegalidade, fixar prazo para que o órgão ou entidade adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei.

    Errado

    =============================================================================================

    - Ano: 2018

    Com relação ao controle exercido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), julgue o item que se segue.

    Em casos de ilegalidade, é permitido ao TCU, no uso de sua função sancionadora, fixar prazo para que o órgão ou a entidade adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei.

    Certo

    =============================================================================================

    Conclusão: Decore que o mais recente para "DOUTRINADORA" Cespe fixar prazo = função corretiva e ai é torcer para estar certo kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Se falarem que fixar prazo = função sancionadora, então abra um recurso e é torcer novamente para "DOUTRNADORA" aceitar kkkkkkkkkkkkkk

    Bem-vindo ao mundo dos concursos!


ID
1062031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No que se refere à Lei Orgânica e ao regimento interno do TCU, julgue o próximo item.

Serão aceitos embargos de declaração apenas quando houver contradição em acórdão do tribunal, sendo submetidos à deliberação do colegiado competente pelo relator ou pelo redator.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado. De acordo com o Regimento Interno do TCU:

    Art. 287. Cabem embargos de declaração quando houver obscuridade, omissão ou contradição em acórdão do Tribunal.

    Portanto, também é válido o recurso de embargos de declaração nos casos de obscuridade e omissão, pontos não abordados pela questão.


  • Caberá ED quando o Acórdão for "O.C.O":

    OBSCURO; CONTRADITÓRIO, OMISSO.

    ->

  • questao errada por afirma que "apenas"

  • Também se encontra no artigo 34 da lei 8443/92 LOTCU. 

      Art. 34. Cabem embargos de declaração para corrigir obscuridade, omissão ou contradição da decisão recorrida.


    "Não deixe morrer os seus sonhos."

  • Essa era fácil, pra acertar basta decorar o regimento interno do TCU que é composto por 299 artigos, ( maior que a constituição federal)...=P

  • Cabe ED também quando TCU exerce função consultiva.

  • Caro Adailton Junior,

    Estás marcando bobeira, faça como eu, decore toda a Lei 8.443(Lei organica Tcu), ao invés de 299 artigos voce só decora 113 artigos. Acertei essa questão assim, se liga!
  • Vejamos o que diz o RITCU:

    Art. 287. Cabem embargos de declaração quando houver obscuridade, omissão ou contradição em acórdão do Tribunal.
    § 1º Os embargos de declaração poderão ser opostos por escrito pela parte ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de dez dias, contados na forma prevista no art. 183, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso.
    § 2º Os embargos de declaração serão submetidos à deliberação do colegiado competente pelo relator ou pelo redator, conforme o caso.

    A assertiva é invalidada pelo que afirma na sua primeira parte, pois, conforme o artigo citado, o embargo de declaração é cabível nos casos de obscuridade, omissão ou contradição em acordão do tribunal, e não somente contradição, como está na afirmativa.

    Gabarito: ERRADO.


  • Errado

    RI. Art. 287. Cabem embargos de declaração quando houver obscuridade, omissão ou contradição em acórdão do Tribunal.



  • Cabem embargos de declaração também na função consultiva do TCU, cujas manifestações tem força de ato normativo, tratando do assunto em tese, não podendo, portanto, serem atacadas via recurso.

  • No meu entendimento, acredito que a QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, pois o fato de citar o termo CONTRADITÓRIO, não significa que o caso se aplica APENAS QUANDO HÁ CONTRADIÇÃO. Em outras palavras, o fato de NÃO CITAR OS TERMOS "OBSCURIDADE" E/OU "OMISSÃO", NÃO SE ESTÁ QUERENDO DIZER QUE O CASO SE APLICA "SOMENTE VIA CONTRADIÇÃO", MAS QUE, EM CASO DE CONTRADIÇÃO, ESTÁ PREVISTO O CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (E NÃO "APENAS" EM CASO DE CONTRADIÇÃO).
  • Comentário:

    A questão está errada. Nos termos do art. 35 da LO/TCDF, cabem embargos de declaração para corrigir não apenas contradição, mas também obscuridade ou omissão da decisão recorrida:

    Art. 35. Cabem embargos de declaração para corrigir obscuridade, omissão ou contradição da decisão recorrida.

    Gabarito: Errado

  • EMBARGO DE DECLARAÇAO É = O C O

    OMISSÃO

    CONTRADIÇÃO

    OBSCURIDADE


ID
1062034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No que se refere à Lei Orgânica e ao regimento interno do TCU, julgue o próximo item.

Os relatórios trimestrais e anuais encaminhados pelo tribunal ao Congresso Nacional conterão, além de outros elementos, a resenha das atividades específicas no tocante ao julgamento de contas e à apreciação de processos de fiscalização a cargo do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo. Conforme Regimento Interno do TCU:

    Art. 293. O Tribunal de Contas da União encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

    § 2º Os relatórios conterão, além de outros elementos, a resenha das atividades específicas no tocante ao julgamento de contas e à apreciação de processos de fiscalização a cargo do Tribunal. 



  •  resenha= a relatório, fiquei  na duvida!



  • Regimento Interno do TCU

    Art. 293. O Tribunal de Contas da União encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

    § 2º Os relatórios conterão, além de outros elementos, a resenha das atividades específicas no tocante ao julgamento de contas e à apreciação de processos de fiscalização a cargo do Tribunal.

  • O TCU terá até 60 dias e 90 dias para entregar os relatórios após o término dos prazos trimestrais e anuais respectivamente.

  • Está entre as competências do TCU encaminhar o relatório de atividades ao CN (titular do controle externo) trimestral e anualmente.

    -anual: evolução dos custos de controle, eficiência, eficácia e economia destes (90 dias)

    -trimestral: 60 dias.

    Conterão também resenha das atividades específicas no que se refere ao julgamento de contas e à apreciação de processos de fiscalização.

  • O TCU deve enviar relatórios de suas atividades ao Congresso Nacional com regularidade trimestral e anual. É o que dispõe o art. 293 do RITCU, conforme apresentado abaixo:

    Art. 293. O Tribunal de Contas da União encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
    § 1º Os relatórios trimestrais e anuais serão encaminhados pelo Tribunal ao Congresso Nacional nos prazos de até sessenta dias e de até noventa dias, respectivamente, após o vencimento dos períodos correspondentes.
    § 2º Os relatórios conterão, além de outros elementos, a resenha das atividades específicas no tocante ao julgamento de contas e à apreciação de processos de fiscalização a cargo do Tribunal.
    Gabarito: CERTO.

  • Comentário:

    O item está correto, pois é a transcrição literal do art. 293, §2º do RI/TCU:

    Art. 293. O Tribunal de Contas da União encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

    §1º Os relatórios trimestrais e anuais serão encaminhados pelo Tribunal ao Congresso Nacional nos prazos de até sessenta dias e de até noventa dias, respectivamente, após o vencimento dos períodos correspondentes.

    §2º Os relatórios conterão, além de outros elementos, a resenha das atividades específicas no tocante ao julgamento de contas e à apreciação de processos de fiscalização a cargo do Tribunal.

    Gabarito: Certo

  • A questão continua correta em 2021 devido ao art. 293, §2º do RI/TCU:

    Art. 293. O Tribunal de Contas da União encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

    §2º Os relatórios conterão, além de outros elementos, a resenha das atividades específicas no tocante ao julgamento de contas e à apreciação de processos de fiscalização a cargo do Tribunal.

    fonte: professor Erick Alves | Direção Concursos

  • TÍTULO XI

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 293. O Tribunal de Contas da União encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

    § 1º Os relatórios trimestrais e anuais serão encaminhados pelo Tribunal ao Congresso Nacional nos prazos de até sessenta dias e de até noventa dias, respectivamente, após o vencimento dos períodos correspondentes.

    § 2º Os relatórios conterão, além de outros elementos, a resenha das atividades específicas no tocante ao julgamento de contas e à apreciação de processos de fiscalização a cargo do Tribunal.

    Art. 294. As atas das sessões do Tribunal serão publicadas nos órgãos oficiais, conforme

    disposto em ato normativo específico, e terão os efeitos de prova hábil para todos os fins de direito.

    Art. 295. O Tribunal terá as seguintes publicações:

    I – atas das sessões plenárias e das câmaras;

    II – Boletim do Tribunal de Contas da União;

    III – Revista do Tribunal de Contas da União;

    IV – Súmula da Jurisprudência;

    V – Regimento Interno.

    § 1º O Tribunal poderá ter, ainda, outras publicações relativas às matérias de sua competência.

    § 2º No começo de cada ano, desde que tenha havido anteriormente reforma regimental, será republicado, na íntegra, o Regimento Interno.

    § 3º O Boletim do Tribunal de Contas da União é considerado órgão oficial, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.443, de 1992.

    § 4º O Tribunal poderá criar diário eletrônico, disponibilizado no Portal do TCU, para publicação de atos processuais e administrativos próprios, bem como comunicações em geral, consoante o disposto no art. 4º da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.

    § 5º A publicação no diário eletrônico substituirá qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos expressamente estabelecidos em lei.

  • Art. 296. O Tribunal de Contas da União poderá firmar acordo de cooperação com os tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal, com os conselhos ou tribunais de contas dos municípios, com tribunais nacionais e entidades congêneres internacionais, com outros órgãos e entidades da administração pública e, ainda, com entidades civis, objetivando o intercâmbio de informações que visem ao aperfeiçoamento dos sistemas de controle e de fiscalização, o treinamento e o aperfeiçoamento de pessoal e o desenvolvimento de ações conjuntas de fiscalização quando envolverem o mesmo órgão ou entidade repassadora ou aplicadora dos recursos públicos, observadas a jurisdição e a competência específica de

    cada participante.

    § 1º Os acordos de cooperação aprovados pelo Plenário serão assinados pelo Presidente do Tribunal.

    § 2º No caso de ser instituída comissão para implantar acordo de cooperação, o Presidente

    designará ministros ou auditores para integrá-la, na forma estabelecida em ato normativo.

    § 3º O Plenário poderá delegar ao Presidente a competência para aprovar os acordos de cooperação de que trata o caput, nos termos e limites que estabelecer no ato de delegação.

    Art. 297. O Tribunal, para o exercício de sua competência institucional, poderá, na forma estabelecida em ato normativo, requisitar aos órgãos e entidades federais, sem quaisquer ônus, a prestação de serviços técnicos especializados, a serem executados por prazo previamente fixado, sob pena de aplicação da sanção prevista no inciso VII do art. 268, de acordo com o art. 101 da Lei nº 8.443, de 1992.

    Art. 298. Aplicam-se subsidiariamente no Tribunal as disposições das normas processuais em vigor, no que couber e desde que compatíveis com a Lei Orgânica.

    Art. 298-A. Todos os atos, os termos, os documentos, as comunicações e as deliberações poderão ser produzidos, praticados, armazenados, transmitidos e assinados em meio eletrônico, na forma de norma elaborada pelo Tribunal, atendidos os requisitos previstos em lei.

    Art. 298-B. O Tribunal presta homenagem aos ministros:

    I – por motivo de afastamento definitivo de seu serviço;

    II – por motivo de falecimento;

    III – para celebrar o centenário de nascimento.

    § 1º As sessões comemorativas de celebração de centenário de nascimento serão realizadas,

    sempre que possível, na primeira parte da sessão do Plenário que ocorrer na quarta-feira seguinte à data natalícia que se estiver celebrando.

    § 2º Quando a homenagem consistir na aposição de nome, busto ou estátua em dependência do Tribunal, dependerá de proposta escrita e justificada de pelo menos cinco ministros, sobre a qual opinará, fundamentalmente, o Presidente, e de aprovação do Plenário, por maioria absoluta de votos.

    Art. 299. Este Regimento Interno entrará em vigor em 1º de janeiro de 2003.


ID
1062037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No que se refere à Lei Orgânica e ao regimento interno do TCU, julgue o próximo item.

Os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a municípios, estados e Distrito Federal, mediante acordo, à exceção de convênio, estarão no âmbito da jurisdição do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Errado, CF/88, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

  • O erro da questão está na frase "à exceção de convênio", pois assim como o colega abaixo colocou, a fiscalização também se dá mediante convênio (CF/88, art 71, VI)

  • Errada, conforme a LO/TCU em seu artigo 5° VII, diz que a Jurisdição do Tribunal abrange: - os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante CONVÊNIO, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município. 

  • Regimento Interno do TCU

    NATUREZA E COMPETÊNCIA

    Art. 1º Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma da legislação vigente, em especial da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992:

    XIX – fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a estado, ao Distrito Federal, a município, e a qualquer outra pessoa, física ou jurídica, pública ou privada;

    Resposta: Errada

    OBS: a fiscalização também ocorre mediante convênio.

  • Não há exceção para convênios, todos os recursos federais repassadas à ente federativo é de jurisdição do TCU 

  • Lei Orgânica 8443

    Art. 5° A jurisdição do Tribunal abrange:
    ... VII - os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
  • Não confundir a transferência voluntária de recursos federais para Estados e Municipios com transferências obrigatorias, consignadas nos artigos 157 a 162 da CF (Fundos de Participação dos Estados e Municipios), pois tais recursos não podem ser equiparados a transferências oriundas de convênios, ajuste ou acordos. Portanto a aplicação de recursos originarios destes fundos não é fiscalizada pelo TCU, mas sim pelos TC´s correspondentes.

  • Artigos de leitura obrigatória para concurseiros em geral - 70 a 75, da CF/88 - e muito mais pra quem estuda para as áreas de controle.

    No art. 71, VI, está a resposta da nossa assertiva (grifo meu):

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
    Houve repasse da União, há fiscalização do TCU, salvo as transferências constitucionais, que não são verbas da União, mas frutos da repartição de tributos prevista pela própria Constituição.
    Gabarito: ERRADO.
  • Art. 3º Compete ao Tribunal (Estados):

    XIII - fiscalizar a aplicação de recurso repassado ou recebido pelo Estado ou por Município, por força de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere;

  • Comentário:

    O item está errado, devido à exceção apresentada. Nos termos do art. 5º, VII da LO/TCU, a jurisdição do Tribunal abrange “os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município”.

    Gabarito: Errado 


ID
1062040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No que se refere à Lei Orgânica e ao regimento interno do TCU, julgue o próximo item.

Verificada irregularidade nas contas, havendo débito, caberá ao relator ou ao TCU ordenar a citação do responsável para apresentar defesa ou recolher a quantia devida.

Alternativas
Comentários
  • Lei Orgânica do TCU:

    Art. 12. Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal:

    [...]

    II - se houver débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a quantia devida,

  • Lei Orgânica do TCU:

    Art. 12. Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal:

    [...]

    II - se houver débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a quantia devida,


    Glossário:

    Audiência: espécie de comunicação processual pela qual o responsável é chamado aos autos para apresentar RAZÕES DE JUSTIFICATIVA acerca de determinada irregularidade que NÃO tenha causado dano ao erário.

    Citação: espécie de comunicação processual pela qual o responsável é chamado aos autos para apresentar ALEGAÇÕES DE DEFESA acerca de determinada irregularidade que tenha causado dano ao erário.

    Diligência: espécie de comunicação processual utilizada para obter informações ou documentos necessários ao saneamento dos autos.


  • Se houver débito - citação

    Se não houver débito - audiencia.

  • É o que dispõe o art. 202 do RITCU. Vejamos (os grifos são meus):

    Art. 202 Verificada irregularidade nas contas, o relator ou o Tribunal: 
    I – definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão inquinado;  
    II – se houver débito, ordenará a citação do responsável para que, no prazo de quinze dias, apresente alegações de defesa ou recolha a quantia devida, ou ainda, a seu critério, adote ambas as providências; 
    III – se não houver débito, determinará a audiência do responsável para que, no prazo de quinze dias, apresente razões de justificativa; 
    IV – adotará outras medidas cabíveis.
    A assertiva foi mais resumida, mas não incorreu em erro.

    Quero destacar que o relator pode adotar ambas as providencias.

    Gabarito: CERTO.
  • Art. 202. Verificada irregularidade nas contas, o relator ou o Tribunal:
    I – definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão inquinado;
    II – se houver débito, ordenará a citação do responsável para que, no prazo de quinze dias, apresente alegações de defesa ou recolha a quantia devida, ou ainda, a seu critério, adote ambas as providências;
    III – se não houver débito, determinará a audiência do responsável para que, no prazo de quinze dias, apresente razões de justificativa;
    IV – adotará outras medidas cabíveis.

  • Art. 166. A integração dos responsáveis e interessados no processo, bem como a comunicação dos atos e decisões do Tribunal, serão feitas mediante:

    I - citação, pela qual o Tribunal dará ciência ao responsável de processo contra ele instaurado, chamando-o para se defender;

  • Comentário: A questão está certa, nos termos do art. 12, II da LO/TCU:

    Art. 12. Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal:

    (...)

    II - se houver débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a quantia devida.

    Gabarito: Certo


ID
1149166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Relativamente a tomadas e prestações de contas, julgue os itens que se seguem.

De acordo com as normas do Tribunal de Contas da União (TCU), nos casos de recursos concedidos mediante convênios e instrumentos afins, são considerados responsáveis tanto os que definem os critérios de distribuição, como os que aprovam os planos de trabalho e as próprias prestações de contas

Alternativas
Comentários
  • É o que consta na Lei Orgânica do TCU (Lei 8443/92):

    Art. 5° A jurisdição do Tribunal abrange:

    VII - os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;


ID
1163875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca da fiscalização das contas dos entes públicos, julgue ospróximos itens. Nesse sentido considere que a sigla TCU, sempreque utilizada, se refere ao Tribunal de Contas da União.


Salvo decisão normativa ou do Plenário do TCU em contrário, a tomada de contas especial deve ser encaminhada ao TCU até cento e oitenta dias após o término do exercício financeiro em que tiver sido instaurada.

Alternativas
Comentários
  • Correta, conforme dispõe o art. 11 da Instrução Normativa 71/2012.

  • Se esta IN 71/2012 não estivesse expressamente mencionada no edital, foi muita sacanagem a questão!

    Art. 11. A tomada de contas especial deve ser encaminhada ao Tribunal de Contas da União em até cento e oitenta dias a contar do término do exercício financeiro em que foi instaurada.

    § 1º Decisão Normativa poderá fixar prazos diferentes daquele especificado no caput.

    § 2º Os prazos estabelecidos podem ser prorrogados pelo Plenário do Tribunal de Contas da União, em caráter excepcional, mediante solicitação fundamentada, formulada, conforme o caso, pelo Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, dos demais Tribunais Superiores, dos Tribunais Federais nos Estados e no Distrito Federal e do Tribunal de Contas da União; Ministro de Estado, ou outras autoridades de nível hierárquico equivalente.


  • TCE-PA ------- 120 dias

  • A Instrução Normativa 71/2012 foi alterada em 2016....

    Art. 11.  A tomada de contas especial deve ser encaminhada ao Tribunal de Contas da União em até CENTO E OITENTA DIAS após a sua INSTAURAÇÃO (NR)(Instrução Normativa nº 76, de 23/11/2016, DOU de 12/12/2016).

  • Pois é... ou seja, a questão está com o gararito inadequado...

  • Para o TCE-MG:


    Fato Irregular ---------------> Medidas Administrativas Prévias ---------------> Tomada de Contas Especial


    Prazos:

    Medidas Administrativas Prévias = 180 dias:

    da data fixada para apresentação de prestações de contas; da ciência do fato irregular.


    Tomada de Contas Especial = 120 dias (para conclusão).


    Fonte: http://controladoriageral.mg.gov.br/phocadownload/tomada_contas/pdf/manual-de-tce.pdf

  • PRAZO PARA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL TCE-RJ

    conforme previsão do art. 10º, § 3º, do RI-RJ, salvo no caso dos processos de prestação de e tomada de contas anuais, as contas devem ser submetidas em até 120 dias a contar do recebimento da comunicação ou do conhecimento do fato.

  • Não entendi pq o povo fica comentando prazo de diversos TCEs na questão que trata do TCU.. tem uma aba específica pra vc fazer anotações pessoais


ID
1163884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca da fiscalização das contas dos entes públicos, julgue ospróximos itens. Nesse sentido considere que a sigla TCU, sempreque utilizada, se refere ao Tribunal de Contas da União.


Constatado um desfalque, a primeira medida que a autoridade competente deve tomar é a instauração imediata de uma tomada de contas especial.

Alternativas
Comentários
  • "deverá imediatamente adotarprovidências  com vistas à instauração de tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano" é diferente de instauração imediata

  • A questão diz que a primeira medida a ser tomada é a instauração da Tomada de Contas Especial (TCE), mas antes a autoridade competente deve esgotar as medidas administrativas internas. Esgotadas essas medidas sem resolução do problema, a autoridade competente deve providenciar a instauração da TCE (IN TCU 71/2012).



  • Errado.

    Segundo preceitos da IN TCU 71/2012,

    Art. 3º Diante daomissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação de recursosrepassados pela União mediante convênio, contrato de repasse, ou instrumentocongênere, da ocorrência de desfalque, alcance, desvio ou desaparecimento de dinheiro, bens ou valores públicos, ou da prática de ato ilegal, ilegítimo ouantieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade competente deveimediatamente, antes da instauração da tomada de contas especial, adotarmedidas administrativas para caracterização ou elisão do dano, observados osprincípios norteadores dos processos administrativos.


  • Tomanda de Contas Especiais: "É medida de exceção, somente devendo ser instaurada após esgotadas as providências administrativas internas sem a elisão do dano." - Luiz Henrique Lima

  • Gabarito: ERRADO

    Ao julgar as contas, o Tribunal decide se elas são REGULARES, REGULARES COM RESSALVA ou IRREGULARES.

    Assim, caso no curso de uma auditoria seja constatada ocorrência que resultou em prejuízo aos cofres públicos, a auditoria (processo de fiscalização) deverá ser convertida em processo de tomada de contas especial (processo de contas), para aí sim ocorrer o julgamento das contas dos responsáveis pelo desfalque e a cobrança do débito apurado (LO/TCU, art. 47). Nesse caso, ocorre a mutação da natureza do processo, de um processo de fiscalização para um processo de contas.

  • Gab. E

    Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-ES Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor

    Tomada de contas especial só deve ser adotada pelo administrador público, independentemente das providências administrativas internas, para ressarcimento do dano provocado ao erário e do seu montante, sob pena de responsabilidade solidária. Resp.: E

    IN TCU nº 71/2012. Art. 4º Esgotadas as medidas administrativas de que trata o art. 3º, sem a elisão do dano, e subsistindo os pressupostos a que se refere o art. 5º desta Instrução Normativa, a autoridade competente deve providenciar a imediata instauração de tomada de contas especial, mediante a autuação de processo específico.

  • RI-TCU

    SEÇÃO II

    TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

    Art. 197. Diante da omissão no dever de prestar contas, da não-comprovação da aplicação dos

    recursos repassados pela União na forma prevista no inciso VIII do art. , da ocorrência de desfalque ou

    desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou

    antieconômico de que resulte dano ao erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de

    responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração de tomada

    de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

    § 1º Não providenciado o disposto no caput, o Tribunal determinará a instauração de tomada

    de contas especial, fixando prazo para cumprimento dessa decisão.

    § 2º Esgotadas todas as medidas ao alcance da autoridade administrativa e do órgão do controle

    interno, visando à apuração dos fatos irregulares, à perfeita identificação dos responsáveis e ao

    ressarcimento do erário, a tomada de contas especial será encaminhada ao Tribunal para julgamento,

    observado, quando couber, o art. 206.

    Art. 206. A decisão definitiva em processo de tomada ou prestação de contas ordinária não

    constituirá fato impeditivo da aplicação de multa ou imputação de débito em outros processos, salvo se a

    matéria tiver sido examinada de forma expressa e conclusiva, hipótese na qual o seu exame dependerá do

    conhecimento de eventual recurso interposto pelo Ministério Público.


ID
1509325
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

“É o processo devidamente formalizado, dotado de rito próprio, que objetiva apurar a responsabilidade daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário”.
O texto acima refere-se à(ao)

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 1º A Tomada de Constas Especial é processo devidamente formalizado, dotado de rito próprio, que objetiva apurar a responsabilidade daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário.


    PORTARIA MPAS Nº 4.133, DE 11 DE AGOSTO DE 1997


ID
1575493
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Os processos de tomadas e prestações de contas, recurso em tomadas e prestação de contas, registro do ato de concessão de pensão e registro do ato de admissão de pessoal por meio de concurso público têm tramitação preferencial e devem obedecer a seguinte ordem:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 81 II - comparecer às sessões do Tribunal e dizer de direito, verbalmente ou por escrito, em todos os assuntos sujeitos à decisão do Tribunal, sendo obrigatória sua audiência nos processos de tomada ou prestação de contas e nos concernentes aos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões;


    Lei Nº 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992.

  • para o TCU

    Art. 105. Após a apreciação das medidas cautelares a que se refere o artigo anterior, e de

    acordo com a competência estabelecida nos arts. 15 e 16, serão apreciados ou julgados os processos

    constantes das Relações previstas no art. 143, e depois os demais processos incluídos na pauta,

    organizados por relator, os quais relatarão sequencialmente todos os seus processos, identificados por

    classes de assuntos, conforme a natureza, observada a seguinte ordem preferencial

    I – recursos;

    II – pedidos de informação e outras solicitações formuladas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas casas ou respectivas comissões;

    III – consultas; 

    IV – tomadas e prestações de contas;

    V – auditorias e inspeções;

    VI – matérias remetidas pelo relator ou pelas câmaras, na forma estabelecida no § 1º do art. 17 e no art. 139;

    VII – denúncias, representações e outros assuntos de competência do Plenário.

    § 1º No julgamento e apreciação dos processos será respeitada a ordem de antiguidade decrescente dos relatores, salvo pedido de preferência deferido pelo Plenário, de ministro ou ministro-substituto, formulado, oralmente, no início da sessão. 

    § 2º Terá preferência para julgamento ou apreciação o processo incluído em pauta no qual deva ser produzida sustentação oral

  •  Para quem​ for conveniente. FONTE: Regimento Interno do TCMRJ                                                                                                                    Art. 135 – Consideram-se urgentes, e nessa qualidade terão tramitação preferencial, os papéis e processos referentes a:
    I – solicitação de realização de auditorias e inspeções formulada pela Câmara Municipal ou pelas respectivas comissões;
    II – solicitação de informações e requisição de resultados de auditorias e inspeções, bem assim de pronunciamento conclusivo, a ser emitido no prazo de trinta dias do recebimento, nos termos dos incisos VI e XV do art. 1°;
    III – pedido de informação para instrução de mandado de segurança ou outro feito judicial;
    IV – consulta que, pela sua natureza, exija imediata solução, a critério do Presidente;
    V – denúncia ou representação que indique a ocorrência de fato grave, a critério do Plenário ou Presidente;
    VI – medidas cautelares;
    VII – caso em que o retardamento possa representar iminente dano ao erário;
    VIII – recursos previstos neste Regimento que tenham efeito suspensivo; ou (
    IX – outros assuntos a critério do Plenário ou do Presidente.


ID
1630930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Quanto à natureza, à competência e à jurisdição do TCU, julgue o item a seguir.


A jurisdição do TCU engloba todo o território nacional e abrange qualquer pessoa responsável por haveres públicos, inclusive seus sucessores, de forma ilimitada.

Alternativas
Comentários
  • de forma ilimitada. ERRADO. Limita-se à herença.

  • A jurisdição não alcança os estados e municípios que já possuem seus tribunais de contas.

  • TCU é órgão administrativo, não julga, não tem jurisdição.

  • TCU julga sim, de acordo com o Art. 71, II.

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
  • tcu não tem jurisdição

  • CF, artigo 73: "O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional (...)  Portanto, o erro está em "de forma ilimitada".

  • A jurisdição do TCU engloba todo o território nacional e abrange qualquer pessoa responsável por haveres públicos, inclusive seus sucessores, até o limite do patrimônio herdado. ( dessa forma estaria correta )

    E TCU JULGA sim, atentem para a interpretação do verbo julgar, o TCU não faz parte do Poder Judiciário, mas ao apreciar as contas públicas está fazendo um julgamento.

    abraços.

  • TCU tem jurisdição sim meu povo

    a jurisdição dele é ADMINISTRATIVA!!

    mas o valor limita-se a herança, logo errado!

  • Existem 2 erros na minha opinião:

    A) "jurisdição do TCU abrange QUALQUER pessoa responsável por haveres públicos". Errado, pois existem competências (nas esferas estaduais e municipais) que serão fiscalizadas por TCE, TCM e Tribunal de Contas dos Municípios.

    B) "de forma ILIMITADA". Errado, pois acontece somente até o limite do patrimônio herdado.

  • Qualquer não

    Famoso GAGAU

    Guarde 

    Arrecade

    Gerencia

    Administre e

    Utilize 

  • Falou ilimitado, DESCONFIE

  • Comentário:

    A jurisdição do TCU alcança os sucessores até o limite do patrimônio transferido, ou seja, não é ilimitada.

    Art. 5° A jurisdição do Tribunal abrange:

    VIII - os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do inciso XLV do art. 5° da Constituição Federal;

    Gabarito: Errado


ID
1630948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Relativamente aos instrumentos utilizados nos processos de fiscalização desenvolvidos pelo TCU, julgue o próximo item.


A verificação do cumprimento, pelos entes fiscalizados, das deliberações do TCU é realizada por meio de monitoramento.

Alternativas
Comentários
  • Certo - R.I TCU: 

    Art. 243. Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos. 

  • Instrumentos de fiscalização L-A-M-A-I:

    Levantamento

    Auditoria

    Monitoramento

    Acompanhamento

    Inspeção

  • Instrumentos utilizados para fins de fiscalização: Levantamento, Auditoria, Inspeção, Acompanhamento, Monitoramento.

    Levantamento (CONHECER, OBJETOS, VIABILIDADE): conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional dos Poderes da União, incluindo fundos e demais instituições que lhe sejam jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais; identificar objetos e instrumentos de fiscalização; avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações.

    Auditoria: é o instrumento que permite a verificação no local, da legalidade e legitimidade dos atos de gestão, tanto em seu aspecto contábil, quanto em suas características financeiras, orçamentárias e patrimoniais, bem como os possíveis resultados que poderão ser alcançados pelo órgão, ente público, projetos e programas

    Avalia o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados.

    Inspeções (ESCLARECER): feitas para completar lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias e representações contra a administração pública;

    Acompanhamento (AVALIAR): utilizado para avaliar o desempenho de órgãos e entidades públicas e verificar se os atos de gestão estão de acordo com os princípios da legalidade e da legitimidade durante um período predeterminado;

    Monitoramento (VERIFICAR): instrumento usado em fiscalizações que verificam o cumprimento e resultados de decisão do Tribunal de Contas da União.

  • sem enrolação

     

     

    CERTO

  • Para quem está estudando para o TCE-MG:

     

    RITCE, Art. 290. Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos.

  • Comentário: O item está correto, nos termos do art. 243 do Regimento Interno:

    Art. 243. Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos.

    Gabarito: Certo

  • Copiando

    Instrumentos de fiscalização LAMAI:

    Levantamento (CONHECER, OBJETOS, VIABILIDADE)

    Auditoria

    Monitoramento (VERIFICAR)

    Acompanhamento (AVALIAR)

    Inspeção (ESCLARECER)


ID
1630951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Relativamente aos instrumentos utilizados nos processos de fiscalização desenvolvidos pelo TCU, julgue o próximo item.


Para avaliar se a execução de uma fiscalização será viável, o TCU realiza levantamentos.

Alternativas
Comentários
  • Certo - RI TCU 

    Art. 238. Levantamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:

    I –  conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta, indireta  e  fundacional  dos  Poderes  da  União,  incluindo  fundos  e  demais  instituições  que  lhe  sejam jurisdicionadas,  assim  como  dos  sistemas,  programas,  projetos  e  atividades  governamentais  no  que  se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais;

    II – identificar objetos e instrumentos de fiscalização; e

    III – avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações.

  • Bizu de um colega no QC :

     

    Levantamento

    Auditoria

    Monitoramento

    Acompanhamento

    Inspeção

  • Para avaliar se a execução de uma fiscalização será viável, o TCU realiza levantamentos.

    -------------------

    Levantamento (CONHECER, OBJETOS, VIABILIDADE): conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional dos Poderes da União, incluindo fundos e demais instituições que lhe sejam jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais; identificar objetos e instrumentos de fiscalização; avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações.

  • Sem enrolação

     

    CERTO

  • Pra quem vai fazer TCE-MG:


    REGIMENTO INTERNO


    Art. 295. Levantamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:

    I - conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades estaduais e municipais, incluídos fundos e demais instituições que lhe sejam jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais;

    II - identificar objetos e instrumentos de fiscalização;

    III - aprimorar seus mecanismos de controle.


    Art. 296. O levantamento será disciplinado em ato normativo próprio.

  • Art. 238, III, RITCU

  • Comentário:

    O item está correto, nos termos do art. 238, III do RI/TCU:

    Art. 238. Levantamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:

    I – conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional dos Poderes da União, incluindo fundos e demais instituições que lhe sejam jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais;

    II – identificar objetos e instrumentos de fiscalização; e

    III – avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações.

    Gabarito: Certo


ID
1630954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Relativamente aos instrumentos utilizados nos processos de fiscalização desenvolvidos pelo TCU, julgue o próximo item.



A inspeção é o instrumento de fiscalização destinado a avaliar aspectos relativos à economicidade, efetividade e eficácia dos atos praticados no exercício das atividades governamentais.

Alternativas
Comentários
  • Errado - RI TCU Art.  240.  Inspeção  é  o  instrumento  de  fiscalização  utilizado  pelo  Tribunal  para  suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade,  à  legitimidade  e  à  economicidade  de  fatos  da  administração  e  de  atos  administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição

  • Comentário: A inspeção é utilizada para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou para apurar denúncias ou representações. O erro é que o instrumento de fiscalização destinado a avaliar os aspectos tratados no enunciado é a auditoria, nos termos do art. 239, II do RI/TCU, da:

    Art. 239. Auditoria é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:

    I – examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial;

    II – avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados;

    III – subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/controle-externo-concurso-tcu-prova-comentada/

  • Inspeções (ESCLARECER): feitas para completar lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias e representações contra a administração pública;

  • Sem enrolação

     

    ERRADO

  • Inspeção


    (RITCU: Art. 240): Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição.


    Analise questão


    A inspeção é o instrumento de fiscalização destinado a avaliar aspectos relativos à economicidade, efetividade e eficácia dos atos praticados no exercício das atividades governamentais.


    Comentário: A questão esta incorreta, pois as atribuições do instrumento mencionado trata-se de auditoria, veja.


    (RITCU: Art. 239, II) avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados;



    Vou com tudo









  • Pra quem vai fazer TCE-MG:



    REGIMENTO INTERNO


    Art. 282: Para fins do disposto neste Regimento, considera-se: 


    II - inspeção, o procedimento de fiscalização com a finalidade de:


    a) suprir omissões, falhas ou dúvidas e esclarecer aspectos atinentes a atos, documentos ou processos em exame;


    b) obter dados ou informações preliminares sobre a procedência de fatos relacionados a denúncias ou representações;


    c) verificar o cumprimento de decisões do Tribunal. 

  • A AUDITORIA é o instrumento de fiscalização destinado a avaliar aspectos relativos à economicidade, efetividade e eficácia dos atos praticados no exercício das atividades governamentais.

  • Comentário:

    A inspeção é utilizada para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas, apurar denúncias ou representações ou para verificar o cumprimento das deliberações do Tribunal. O erro é que o instrumento de fiscalização destinado a avaliar os aspectos tratados no enunciado é a auditoria, nos termos do art. 232, II do RI/TCDF, da:

    Art. 232. Auditoria é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:

    I - examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial;

    II - avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia;

    III - subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro.

    Gabarito: Errado


ID
1630960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue o item que segue , referente à deliberação do TCU e ao recurso previsto em lei.


Por maioria absoluta de seus membros, o TCU poderá determinar que o responsável por infração considerada grave seja inabilitado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública federal.

Alternativas
Comentários
  • Comentário:Sempre que o TCU, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida, deverá declarar o responsável inabilitado, por um período que variará de 5 a 8 anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal.

    O quórum de maioria absoluta é necessário apenas para a decisão sobre a gravidade da infração,nãose exigindo maioria absoluta para a definição do período de inabilitação. Tal período poderá ser definido mesmo por maioria simples.

    A questão, por sua vez, não especifica se o quórum de maioria absoluta é necessário para determinar a gravidade da infração ou o período de inabilitação; ao contrário dá a entender que a própria aplicação da sanção depende do quórum qualificado, o que não deixa de ser verdade, pois se a infração não for considerada grave pela maioria absoluta, a sanção não será aplicada. Ademais,a questão não fala nada a respeito do período de inabilitação, ou seja, não há nada na afirmativa a indicar que a maioria absoluta seria necessária para a fixação do período de inabilitação. Dessa forma, o gabarito não merece reparos por essa razão.

    O único aspecto passível de questionamento, a meu ver, seria o verbo “poderá”, uma vez que, nos termos art. 60 da LO/TCU, se o Tribunal, por maioria absoluta, considerar grave a infração cometida, a pena de inabilitação “deverá” ser aplicada, ou seja, não é uma faculdade, como o verbo “poderá” leva a crer. Segue a transcrição do artigo para melhor esclarecimento:

    Art. 60. Sem prejuízo das sanções previstas na seção anterior e das penalidades administrativas, aplicáveis pelas autoridades competentes, por irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas da União,sempre que este, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida,o responsável ficará inabilitado, por um período que variará de cinco a oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública.

    Assim, há espaço para recurso com vistas à alteração do gabarito.

    Gabarito: Certo –cabe recurso!

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/controle-externo-concurso-tcu-prova-comentada/

  • Inabilitação para exercício de cargo em comissão ou função de confiança

    Dois exercício consecutivos ou não, julgados por unanimidade como irregulares

    5 a 8 anos

    Sem prejuízo das sanções previstas na Seção anterior e das penalidades administrativas, aplicáveis pelas autoridades competentes, por irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas, sempre que este, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida, o responsável ficará inabilitado, por um período que variará de cinco a oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal. 

  • "Poderá" complica a coisa, não vejo faculdade para tal.

    Será que foi anulada?

  • Maioria absoluta de seus membros - inabilitado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança

    NÂO confundir com declaração de inidoneidade - NÃO maioria absoluta

     

  • REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

    CAPÍTULO III

    OUTRAS SANÇÕES

    Art. 270. Sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 267 e 268 e das penalidades administrativas aplicáveis pelas autoridades competentes, por irregularidades constatadas pelo Tribunal, sempre que este, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida, o responsável ficará inabilitado, por um período que variará de cinco a oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública federal, nos termos do art. 60 da Lei nº 8.443, de 1992.

    § 1º O Tribunal deliberará primeiramente sobre a gravidade da infração.

    § 2º Se considerada grave a infração, por maioria absoluta de seus membros, o Tribunal decidirá sobre o período de inabilitação a que ficará sujeito o responsável.

    § 3º Aplicada a sanção referida no caput, o Tribunal comunicará a decisão ao responsável e à autoridade competente para cumprimento dessa medida.

  • Comentário:

    Nos termos do art. 60 da LO/TCU, sempre que o TCU, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida, deverá declarar o responsável inabilitado, por um período que variará de 5 a 8 anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal:

    Art. 60. Sem prejuízo das sanções previstas na seção anterior e das penalidades administrativas, aplicáveis pelas autoridades competentes, por irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas da União, sempre que este, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida, o responsável ficará inabilitado, por um período que variará de cinco a oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública.

    A questão está correta, portanto.

    Gabarito: Certo

  • nessas horas que vemos o cespe usando a discricionariedade quando lhe eh conveniente para considerar poderá sinônimo de ficará e sempre

    Art. 60. Sem prejuízo das sanções previstas na seção anterior e das penalidades administrativas, aplicáveis pelas autoridades competentes, por irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas da União, sempre que este, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida, o responsável ficará inabilitado, por um período que variará de cinco a oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública


ID
1691272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação à modalidade recursal denominada embargos de declaração, os quais se amoldam aos processos apreciados pelo TCU, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    Regimento Interno do TCU.

    Art. 287. Cabem embargos de declaração quando houver obscuridade, omissão ou contradição em acórdão do Tribunal.
    § 1º Os embargos de declaração poderão ser opostos por escrito pela parte ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de dez dias, contados na forma prevista no art. 183, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso.

    Art. 183. Os prazos referidos neste Regimento contam-se dia a dia, a partir da data:
    I – do recebimento pela parte:
    a) da citação ou da comunicação de audiência;
    b) da comunicação de rejeição das alegações da defesa;
    c) da comunicação de diligência;
    d) da notificação;
    II – constante de documento que comprove a ciência da parte;
    III – da publicação nos órgãos oficiais, quando a parte não for localizada;
    IV – nos demais casos, salvo disposição legal expressa em contrário, da publicação do acórdão no Diário Oficial da União.

    Acho que a justificativa para ser a partir da publicação no DOU é a do inciso IV do art. 183.

  • ultrapassado são 5 dias segundo o Novo CPC

  • pelo amor de Deus, o prazo dos embargos de declaração no CPC sempre foi de 5 dias, agora úteis, a partir do CPC/15. Em julgamentos do TCU que o prazo é de 10 dias.

    nas ações eleitorais, o prazo é de 3 dias.

  • LOTCU - Lei 8.443

    Art. 34. Cabem embargos de declaração para corrigir obscuridade, omissão ou contradição da decisão recorrida.

    § 1° Os embargos de declaração podem ser opostos por escrito pelo responsável ou interessado, ou pelo

    Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de dez dias, contados na forma prevista no art. 30 desta Lei.

    § 2° Os embargos de declaração suspendem os prazos para cumprimento da decisão embargada e para

    interposição dos recursos previstos nos incisos I e III do art. 32 desta Lei.

  • No caso do TCDF "alternativa A tbm"

    No entanto seria publicação no DODF.

  • qual o erro da alternativa E?

  • TCE-SC

    § 1º Os Embargos de Declaração serão interpostos por escrito pelo responsável, interessado ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de dez dias contados da publicação do acórdão ou da decisão no Diário Oficial do Estado.


ID
1691275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito das contas dos responsáveis por perda, extravio ou outra irregularidade com dano ao erário, nos termos dos regramentos vigentes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Instrução Normativa - TCU Nº 71, de 28 de Novembro de 2012


    a) A TCE consubstancia procedimento administrativo disciplinar por interceder em defesa da res publica.

    Art. 2º Tomada de contas especial é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal, com apuração de fatos, quantificação do dano, identificação dos responsáveis e obter o respectivo ressarcimento.

    - Existem três sentidos para CONSUBSTANCIAR, e vários sinônimos, como: materializar, concretizar, solidificar e outros. 

    - A instrução normativa em nenhum trecho faz menção a PAD (Disciplinar).

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    d) Serão arquivadas as tomadas de contas quando houver transcorrido prazo superior a dez anos entre a data de ocorrência do dano ao erário e a notificação encaminhada à autoridade administrativa competente.

                                                                                                      Seção II
                                                                                                   Da dispensa

    II - houver transcorrido prazo superior a dez anos entre a data provável de ocorrência do dano e a primeira notificação dos responsáveis pela autoridade administrativa competente;

    - Não será arquivada e sim dispensada.

    - Mesmo sendo um erro que talvez não gerasse o erro na questão, conforme a Instrução Normativa está incompatível. A data é provável.

    - A notificação não é encaminhada à autoridade e sim encaminhada pela autoridade administrativa competente ao responsável.




  • Justificativa item C:

    Princípio da Razão Suficiente Ab-rogável: Segundo De Plácido e Silva ab-rogar significa, na linguagem jurídica, tornar nulo ou sem efeito um ato anterior(25). Aqui evidencia as circunstâncias em que deixa de existir no mundo jurídico a causa ensejadora da tomada de contas especial. Assim, ocorre a integral perda do objeto da apuração. Assim, se há dano e posterior ressarcimento, não mais existe o motivo determinante da instauração; " se o agente foi omisso no dever de prestar contas, dando causa à instauração da TCE, a prestação de contas inibe o prosseguimento do processo (...) permanecendo, contudo, a possibilidade de apenação pela extemporaneidade da prática do ato."(26).

    O citado princípio deve ser observado antes e durante as apurações em sede de tomada de contas especial. A Resolução n.º 102/98 tratou de consagrá-lo em dois momentos: em seu art. 1º, § 3º, dando à autoridade prazo improrrogável para adotar providências objetivando regularizar a situação ou reparar o dano e também no art. 13, como será visto no Capítulo 12;

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/2618/o-procedimento-de-tomada-de-contas-especial-na-administracao-publica-do-distrito-federal


ID
1691278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No que se refere à fiscalização a cargo do TCU, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Nos termos da Resolução nº 257/2013, o Plano de Controle Externo possui periodicidade bianual e contém as linhas de ação que orientarão as atividades de controle externo, as diretrizes a serem observadas no cumprimento dos dispositivos do Plano, a estimativa de recursos a serem
    alocados para seu cumprimento e a demonstração de sua compatibilidade com o Plano Estratégico por meio da vinculação das linhas de ação com os objetivos estratégicos do Tribunal.

    Lima, Luiz Enrique. Controle Externo, 2015.

  • GABARITO: LETRA C - Se, para atender a pedido de informação do Congresso Nacional, for necessário realizar fiscalização, tal fiscalização será, necessariamente, incluída no plano do TCU.

  • a) Errado. Regimento Interno do TCU:

    "Art. 188-A. As ações de controle externo obedecerão a plano de controle externo, proposto pela Presidência, de acordo com o plano estratégico e as diretrizes do Tribunal e das Contas do Presidente da República.

    Parágrafo único. O plano será elaborado em consulta aos relatores das listas de unidades jurisdicionadas e das Contas do Presidente da República, e será aprovado pelo Plenário em sessão de caráter reservado."

    b) Errado. Regimento Interno do TCU:

    "Art. 1º Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma da legislação vigente, em especial da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992:

    (...)

    II – realizar, por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional, de suas casas ou das respectivas comissões, auditorias, inspeções ou acompanhamentos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e demais órgãos e entidades sujeitos à sua jurisdição;"

    c) Certo. Regimento Interno do TCU:

    "Art. 233. Se a solicitação implicar a realização de auditoria, o relator submeterá à deliberação do Plenário sua inclusão no plano de fiscalização do Tribunal."

    d) Errado. Regimento Interno do TCU:

    PLANO DE CONTROLE: "Art. 188-A. As ações de controle externo obedecerão a plano de controle externo, proposto pela Presidência, de acordo com o plano estratégico e as diretrizes do Tribunal e das Contas do Presidente da República."

    PLANO DE FISCALIZAÇÃO: "Art. 244. As auditorias, acompanhamentos e monitoramentos obedecerão a plano de fiscalização elaborado pela Presidência, em consulta com os relatores das listas de unidades jurisdicionadas, e aprovado pelo Plenário em sessão de caráter reservado."

    e) Errado. Resolução TCU 257/2013:

    "Art. 6º O Plano de Controle Externo, de que trata o artigo 188-A, do Regimento Interno do TCU, possui periodicidade bianual e contém as linhas de ação que orientarão as atividades de controle externo, as diretrizes a serem observadas no cumprimento dos dispositivos do Plano, a estimativa de recursos a serem alocados para seu cumprimento e a demonstração de sua compatibilidade com o Plano Estratégico por meio da vinculação das linhas de ação com os objetivos estratégicos do Tribunal."


ID
1691281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Relativamente à fiscalização pelo TCU de atos, contratos, convênios e instrumentos congêneres, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o CESPE, a anulação da questão ocorreu pois "não há opção correta. Ao contrário do afirmado na opção apontada como gabarito (letra C), não há necessidade de o responsável estar presente em audiência na situação tratada nessa opção. Não há, no TCU, audiências presenciais".


ID
1691287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O TCU, estabelece, como requisito de admissibilidade para apuração de denúncia, que esta

Alternativas
Comentários
  • Acredito que deve ser cancelada, pois a opção A também esta correta. uma vez que deve haver identificação do denunciante.

  • Não li o regimento do TCU... apenas o do TCE de Estado que prestarei concurso, mas em linhas gerais, essas leis são parecidas. Acertei, mas confesso que fiquei em dúvida pela alternativa C, que parece estar correta.

  • Requisitos e Admissibilidade de Denúncia:

    -versar sobre matéria de competência do tribunal

    -REFERIR-SE A ADMNISTRADOR OU RESPONSÁVEL SUJEITO A SUA JURISDIÇÃO

    -ser redigida em liguagem clara e objetiva

    -conter o nome legível do DENUNCIANTE sua qualificação e endereço

    -estar acompanhada de INDÍCIO concernente a irregularidade ou ilegalidade denunciada

    ------------

    Acertei mas confesso que também fiquei em dúvida quanto a letra A, se é necessário conter o nome legível do denunciante entendo que ela não pode ser apócrifa, mas fiquei com a letra B por estar perfeitamente condizente com os requisitos.

  • Erro da B : 

     

    Errei por falta de atenção: denunciantedenunciado. =(

     

  • Para quem vai fazer o TCE - PR.. LO:

    Art. 34. A denúncia será dirigida ao Presidente do Tribunal, não sendo conhecida denúncia anônima ou insubsistente.

    Parágrafo único. O denunciante deverá fornecer identificação e dados de onde poderá ser encontrado.

  • Acredito que a 'A' esteja errada pis a afreição da autenticidade do autor da denúncia só será feita depois da admissão. Logo ela será admitida, para depois ser concluído a falsidade do denunciante. 

  • Regimento Interno do TCU:

    "Art. 235. A denúncia sobre matéria de competência do Tribunal deverá referir-se a administrador ou responsável sujeito à sua jurisdição, ser redigida em linguagem clara e objetiva, conter o nome legível do denunciante, sua qualificação e endereço, e estar acompanhada de indício concernente à irregularidade ou ilegalidade denunciada."

  • Pami Rod, a alternativa "A" está errada. A palavra "apócrifa" significa "falta de autenticidade" e não identificação do denuciante. Ele deve sim se identificar, mas a autenticidade da denúncia será feita após admitida pelo Tribunal e não no momento de seu recebimento!

    Espero ter ajuado.

  • Para quem está estudando para o TCE-MG:

     

    RITCE, Art. 301. Qualquer cidadão, partido político, associação legalmente constituída ou sindicato poderá denunciar ao Tribunal irregularidades ou ilegalidades de atos praticados na gestão de recursos públicos sujeitos à sua fiscalização.

    § 1º. São requisitos de admissibilidade da denúncia:

    I - referir-se a matéria de competência do Tribunal;

    II - ser redigida com clareza;

    III - conter o nome completo, a qualificação, cópia do documento de identidade e do cadastro de pessoa física e o endereço completo do denunciante;

    IV - conter informações sobre o fato, a autoria, as circunstâncias e os elementos de convicção;

    V - indicar as provas que deseja produzir ou indício veemente da existência do fato denunciado.

  • Bem, Cespe sendo Cespe.

    Olhem a questão Q1029349

    Na qual teve a seguinte alternativa como errada:

    A referida lei permite ao usuário de serviço público apresentar reclamação apócrifa às ouvidorias dos órgãos da administração pública ou à entidade responsável pela fiscalização.

    Alguém pode dizer que o assunto é diferente e a lei citada no enunciada é outra, porém comparem os dois dispositivos, das respectivas normas, que falam sobre apresentação de denúncia/reclamação.

    RITCU

    Art. 235. A denúncia sobre matéria de competência do Tribunal deverá referir-se a administrador ou responsável sujeito à sua jurisdição, ser redigida em linguagem clara e objetiva, conter o nome legível do denunciante, sua qualificação e endereço, e estar acompanhada de indício concernente à irregularidade ou ilegalidade denunciada.

    Lei 13460/2017

    Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente.

    Assim, discordo de alguns colegas que, para justificar o gabarito, disseram que apócrifa se relaciona com a autenticidade do denunciante. Acredito que os examinadores, como em diversas outras questões, deram o entendimento que quiseram e elaboraram questões controversas. Infelizmente isso é bem comum na banca para algumas matérias/assuntos.

  • Gab. B

    Para quem assinalou a A

    Denúncia apócrifa dá origem ao trâmite de denúncias anônimas, se acolhida pelo relator.

    GRUPO I – CLASSE VII – Plenário

    TC 006.160/2008-7 (Sigiloso)

    Natureza: Denúncia

    Unidade: Hospital Geral de Brasília – Comando do Exército/MD.

    Interessado: Não-identificado.

    Advogado constituído nos autos: não há.

    Sumário: DENÚNCIA APÓCRIFA. POSSÍVEIS IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS. EXPEDIENTE DE CARÁTER GENÉRICO E DESACOMPANHADO DE INDÍCIOS DAS IRREGULARIDADES DENUNCIADAS, AS QUAIS TAMBÉM NÃO FORAM CORROBORADAS PELAS AVERIGUAÇÕES PRELIMINARES PROMOVIDAS PELA ÁREA TÉCNICA DESTE TRIBUNAL. NÃO-CONHECIMENTO. ARQUIVAMENTO.


ID
1691290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito dos recursos de revisão e reconsideração no âmbito do TCU, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 31. Em todas as etapas do processo de julgamento de contas será assegurado ao responsável ou interessado ampla defesa.

    Art. 32. De decisão proferida em processo de tomada ou prestação de contas cabem recursos de:

    I - reconsideração;

    II - embargos de declaração;

    III - revisão.

    Parágrafo único. Não se conhecerá de recurso interposto fora do prazo, salvo em razão da superveniência de fatos novos na forma prevista no Regimento Interno.

    Art. 33. O recurso de reconsideração, que terá efeito suspensivo, será apreciado por quem houver proferido a decisão recorrida, na forma estabelecida no Regimento Interno, e poderá ser formulado por escrito uma só vez, pelo responsável ou interessado, ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de quinze dias, contados na forma prevista no art. 30 desta Lei.

    Art. 34. Cabem embargos de declaração para corrigir obscuridade, omissão ou contradição da decisão recorrida.

    § 1° Os embargos de declaração podem ser opostos por escrito pelo responsável ou interessado, ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de dez dias, contados na forma prevista no art. 30 desta Lei.

    § 2° Os embargos de declaração suspendem os prazos para cumprimento da decisão embargada e para interposição dos recursos previstos nos incisos I e III do art. 32 desta Lei.

    Art. 35. De decisão definitiva caberá recurso de revisão ao Plenário, sem efeito suspensivo, interposto por escrito, uma só vez, pelo responsável, seus sucessores, ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de cinco anos, contados na forma prevista no inciso III do art. 30 desta Lei, e fundar-se-á:

    I - em erro de cálculo nas contas;

    II - em falsidade ou insuficiência de documentos em que se tenha fundamentado a decisão recorrida;

    III - na superveniência de documentos novos com eficácia sobre a prova produzida.

    Parágrafo único. A decisão que der provimento a recurso de revisão ensejará a correção de todo e qualquer erro ou engano apurado.

  • a)Errado, será apreciado pelo colegiado que houver proferido a decisão recorrida
    b)Errado, na ocorrência de fatos novos o prazo é de 180 dias
    c)Errado,  revisão é aplicavel a decisão definitiva de tomada e prestação de contas e especial
    d)Certo
    e)Errado, o de reconsideração tem , o de revisão não

  • A) ERRADA: Revisão, será apreciado pelo Plenário. Reconsideração, será apreciado pelo Colegiado que houver proferido a decisão recorrida. Fonte: Controle Externo, Prof. Luiz Henrique Lima, páginas 396 e 399.


    B) ERRADA: "Não se reconhecerá recurso de reconsideração quando intempestivo, salvo em razão de superveniência de fatos novos e dentro do período de um ano". Fonte: Controle Externo, Prof. Luiz Henrique Lima, páginas 396.


    C) ERRADA: "O recurso de revisão é modalidade recursal, de natureza similar à da ação rescisória, aplicável a decisão definitiva em processo de prestação ou tomada de contas, mesmo especial, e cujo julgamento é exclusivo do Plenário".

    O item em questão se refere ao instituto dos Embargos de Declaração, pois vejamos: Os embargos de declaração aplicam-se às várias espécies de processos julgados ou apreciados pelo TCU (...) Os embargos de declaração será dirigido ao Relator ou Redator (quando houver) do acordão atacado, que o submeterá à apreciação do colegiado competente". (grifou-se). Fonte: Controle Externo, Prof. Luiz Henrique Lima, páginas 398 e 399.


    D) CORRETA.


    E) ERRADA: É o oposto, o Recuso de Revisão não tem efeito suspensivo, enquanto o Recurso de Reconsideração tem efeito suspensivo.

  • Gabrito- D

    RI-TCMRJ

    Art. 261

    Parágrafo 1

  • Gab. D

    Resumo do RECURSOS (art. 277 ao 289, RI/TCU)

    RECONSIDERAÇÃO

    • Quando da decisão definitiva em processo de prestação ou tomada de contas
    • Tem efeito suspensivo [Erro - E]
    • Apreciado no colegiado que houver proferido a decisão recorrida [Erro - A]
    • Formulado uma só vez e por escrito, pela parte ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro de 15 dias
    • Somente o item específico do acórdão terão efeitos suspensivos, os demais itens não recorridos não sofrem o mesmo efeito
    • Recurso de reconsideração intempestivo não é conhecido, salvo em razão de superveniência de fatos novos e dentro do período de cento e oitenta dias contados do término do prazo, caso em que não terá efeito suspensivo [Erro - B]

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

    • Quando houver obscuridade, omissão ou contradição em acórdão do Tribunal
    • Pode ser oposto por escrito pela parte ou pelo MP/TCU, dentro do prazo de dez dias
    • São submetidos à deliberação do colegiado 
    • Suspendem os prazos para cumprimento do acórdão embargado

    REVISÃO

    • Quando de decisão definitiva em processo de prestação ou tomada de contas, inclusive especial
    • Revisão cabe ao Plenário [Erro - A]
    • Sem efeito suspensivo [Erro - E]
    • Interposto uma só vez
    • Dentro do prazo de cinco anos
    • A instrução do recurso de revisão abrange o reexame de todos os elementos constantes dos autos [Acerto - D]
    • Fundado em: 
    1. Erro de cálculo nas contas
    2. Em falsidade ou insuficiente de documentos em que se tenha fundamentado o acórdão requerido
    3. Na superveniência de documentos novos com eficácia sobre a prova produzida [Erro - C]

    AGRAVO

    • Quando do despacho decisório do Presidente do Tribunal, de presidente da câmara ou do relator, desfavorável à parte
    • Prazo de cinco dias
    • Poderá, a critério das autoridades acima, ser conferido efeito suspensivo ao agravo.
  • GABARITO: D

    -RI/ TCU - ART. 288, §4

  • TCE-SC

    Art. 143. A decisão definitiva proferida em processo de prestação de contas e tomada de contas especial transitada em julgado poderá ser revista, no prazo de dois anos contados do trânsito em julgado, quando se verificar:

    I - erro de cálculo nas contas;

    II - falsidade ou insuficiência de documentos em que se tenha fundamentado o acórdão recorrido;

    III - superveniência de documentos novos com eficácia sobre a prova produzida;

    IV - desconsideração pelo Tribunal, de documentos constantes dos autos com eficácia sobre a prova produzida.


ID
1691296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Em relação às sanções aplicáveis aos responsáveis por contas irregulares, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

    Art. 209. O Tribunal julgará as contas irregulares quando evidenciada qualquer das seguintes ocorrências:

    I – omissão no dever de prestar contas; 

    II – prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; 

    III – dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; 

    IV – desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos


    § 7º Verificadas as ocorrências previstas nos incisos III e IV do caput, o Tribunal, por ocasião do julgamento, determinará a remessa de cópia da documentação pertinente ao Ministério Público da União, para ajuizamento das ações cabíveis, podendo decidir sobre essa mesma providência também nas hipóteses dos incisos I e II. 

  • Sempre que o TCU, por maioria absoluta de seus membros,
    considerar grave a infração cometida, deverá declarar o responsável
    inabilitado, por um período que variará de 5 a 8 anos, para o exercício de
    cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração
    Pública Federal. A inabilitação independe da imposição de outras sanções
    administrativas, tanto pelo próprio TCU quanto por outras autoridades.

     

    Sempre que verificar a ocorrência de fraude comprovada a licitação,
    o TCU deverá declarar a inidoneidade do licitante fraudador para participar,
    por até 5 anos, de licitação na Administração Pública Federal.

     

    Fonte: Prof Erick Alves

  • Qual o erro da alternativa C, alguém pode me dizer?

  • DANIEL LOBO, SOBRE MULTA NÃO INCIDEM JUROS, APENAS ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.


ID
1728388
Banca
ESAF
Órgão
ESAF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

 Pode-se afirmar que são competências do Tribunal de Contas da União:

I- proceder, por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional, de suas Casas ou das respectivas Comissões, à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das unidades dos poderes da União e das demais entidades referidas no inciso anterior.

II- apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.

III- emitir, nos termos da Constituição Federal, parecer prévio sobre as contas do Governo de Território Federal, no prazo de sessenta dias, a contar de seu recebimento, na forma estabelecida no Regimento Interno.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Todas certas, vejamos:

    I - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IV – realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;



    II - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

          I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;


    III - Art. 33 §2 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União

    bons estudos

  • Não entendi o porquê da ESAF ter anulado esta pergunta bem tranquila, onde todas as afirmativas estavam certas (letra A). Enfim.


ID
1735738
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. São recursos que cabem aos processos do TCU:

I. recurso de reconsideração.

II. pedido de desagravo.

III. embargos de declaração.

IV. pedido de réplica.

V. recurso de revisão. 

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    L8443


    Art. 32. De decisão proferida em processo de tomada ou prestação de contas cabem recursos de:


    I - reconsideração;

    II - embargos de declaração;

    III - revisão.



ID
1735747
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. Têm legitimidade para representar junto ao Tribuna! de Contas da União:

I. o Ministério Público da União.

II. os auditores independentes devidamente registrados na Audibra.

III. os senadores da República, deputados federais, estaduais e distritais, juízes, servidores públicos e outras autoridades que comuniquem a ocorrência de irregularidades de que tenham conhecimento em virtude do cargo que ocupem.

IV. os tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, as câmaras municipais e os ministérios públicos estaduais.

V. as unidades técnicas dos estados e municípios.

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO DO TCU

    Art. 237. Têm legitimidade para representar ao Tribunal de Contas da União:
    I – o Ministério Público da União, nos termos do art. 6º, inciso XVIII, alínea c, da Lei Complementar nº 75/93;
    II – os órgãos de controle interno, em cumprimento ao § 1º do art. 74 da Constituição Federal;
    III – os senadores da República, deputados federais, estaduais e distritais, juízes, servidores públicos e outras autoridades que comuniquem a ocorrência de irregularidades de que tenham conhecimento em virtude do cargo que ocupem;
    IV – os tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, as câmaras municipais e os ministérios públicos estaduais;
    V – as equipes de inspeção ou de auditoria, nos termos do art. 246;
    VI – as unidades técnicas do Tribunal; e
    VII – outros órgãos, entidades ou pessoas que detenham essa prerrogativa por força de lei específica.


ID
1759303
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O Tribunal de Contas da União tem jurisdição própria e privativa, em todo o território nacional, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência. A jurisdição do Tribunal abrange:

Alternativas
Comentários
  • A) Não existe empresas privadas supranacionais.


    B) Independente de dano ao erário


    C) Acredito que o erro seja não ter especificado a origem do dinheiro.


    D) Correto. Na prática, receber benefícios parafiscais tem o mesmo resultado que receber dinheiro do governo, então a entidade deve ser fiscalizada.


    E) Acredito que o erro esteja em solidariamente, pois implica que todos irão responder e ser investigados pelos atos maléficos de uma pessoa. Nesse caso, as penas recaem apenas sob a pessoa que os praticou.

  • Em negrito, os destaques para os erros de cada assertiva:
    A) CF: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
    B) CF: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
    C) Lei 8.443/92 (Lei orgânica do TCU): Art. 5° A jurisdição do Tribunal abrange: I - qualquer pessoa física, órgão ou entidade a que se refere o inciso I do art. 1° desta Lei, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária;
    D) CORRETA. Lei 8.443/92 (Lei orgânica do TCU): Art. 5° A jurisdição do Tribunal abrange: V - os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social;
    E) Lei 8.443/92 (Lei orgânica do TCU): Art. 5° A jurisdição do Tribunal abrange: IX - os representantes da União ou do Poder Público na Assembléia Geral das empresas estatais e sociedades anônimas de cujo capital a União ou o Poder Público participem, solidariamente, com os membros dos Conselhos Fiscal e de Administração, pela prática de atos de gestão ruinosa ou liberalidade à custa das respectivas sociedades.

ID
1759309
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação às decisões em processo de tomada ou prestação de contas, no que concerne ao Tribunal de Contas da União (TCU), é correto afirmar que a decisão:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    L8443


    Art. 18. Quando julgar as contas regulares com ressalva, o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes.


    Art. 19. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 57 desta Lei, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução.

  • DECISÃO PRELIMINAR - sobrestar o julgamento para maior análise.

    DECISÃO TERMINATIVA - contas iliquidáveis em virtude de caso fortuito ou força maior.

    DECISÃO DEFINITIVA

                           - REGULAR

                           - REGULAR COM RESSALVA

                           - IRREGULAR



ID
1759315
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação às decisões em processo de tomada ou prestação de contas, no que concerne ao Tribunal de Contas da União (TCU), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    L8443

    Art. 16, § 1° O Tribunal poderá julgar irregulares as contas no caso de reincidência no descumprimento de determinação de que o responsável tenha tido ciência, feita em processo de tomada ou prestarão de contas.
  • Letra "c": Art. 14. O Tribunal julgará as tomadas ou prestações de contas até o término do exercício seguinte àquele em que estas lhes tiverem sido apresentadas.

    Letras "a", "b" e "e": Art. 15. Ao julgar as contas, o Tribunal decidirá se estas são regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.

    Art. 16. As contas serão julgadas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;

    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    a) omissão no dever de prestar contas;

    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;

    d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

    Correta letra "d": § 1° O Tribunal poderá julgar irregulares as contas no caso de reincidência no descumprimento de determinação de que o responsável tenha tido ciência, feita em processo de tomada ou prestarão de contas.

    A complementar:

    § 2° Nas hipóteses do inciso III, alíneas c e d deste artigo, o Tribunal, ao julgar irregulares as contas, fixará a responsabilidade solidária:

    a) do agente público que praticou o ato irregular, e

    b) do terceiro que, como contratante ou parte interessada na prática do mesmo ato, de qualquer modo haja concorrido para o cometimento do dano apurado.

    § 3° Verificada a ocorrência prevista no parágrafo anterior deste artigo, o Tribunal providenciará a imediata remessa de cópia da documentação pertinente ao Ministério Público da União, para ajuizamento das ações civis e penais cabíveis.

  • Erros em negrito, correto entre (parêntese):

     

    a) as contas serão julgadas regulares (irregulares) com ressalvas quando comprovada omissão no dever de prestar contas.

    b) as contas serão julgadas regulares (irregulares) com ressalvas quando comprovado dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico.

    c) o Tribunal julgará as tomadas ou prestações de contas até o término do exercício em que estas lhes tiverem sido apresentadas. (adicionando-se a este prazo, quando necessário, 60 dias).

    d) CORRETA

    e) as contas serão julgadas regulares (irregulares) com ressalvas quando comprovada prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial.

  • para mais conhecimento:

     

    § 2º Contas apresentadas em desacordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis à matéria poderão ser julgadas regulares com ressalva, desde que se comprove, por outros meios, a boa e regular aplicação dos recursos.


    § 3º Contas que não consigam demonstrar por outros meios a boa e regular aplicação dos recursos poderão ser julgadas irregulares, nos termos do inciso II do caput, sem prejuízo da imputação de débito.


ID
1779232
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Nos processos de tomadas ou prestações de contas de administradores públicos, a decisão pela qual o tribunal de contas ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis é denominada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B


    Lei 8.443/92 (LO-TCU)

    Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    § 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.

    § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.

  • REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ

    Art. 155. A decisão em processos de atos sujeitos a registro, de fiscalização, de prestação ou tomada de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica deste Tribunal.

  • Trancamento = Terminativa

  • O jogo só acaba quando termina

ID
1791994
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética, a seguir descrita. O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo considera que, diante da peculiar estrutura dos Conselhos Profissionais, as atividades do CRO-SP não se submetem à fiscalização do Tribunal de Contas da União. Por consequência, não é apresentada prestação de contas pelo CRO-SP ao Tribunal de Contas da União. Diante de tais fatos, o Tribunal de Contas da União

Alternativas
Comentários
  • Letra E??? Então quer dizer que o TCU pode anular de imediato todos os atos e contratos?? 

    A medida que vou estudando vou me sentindo mais burro.

    Pra mim, a menos errada é a letra A.

  • Concordo com você, Marcelo "xícara"!

  • Questão esquisita. Solicitando comentário. 

  • Marquei letra A também...

  • TCU pode anular contratos?Essa competência é do congresso nacional e não do TCU.Alguém consegue fundamentar essa questão ?

  • Questão Indicada para comentário ao professor.

  • Putz...

  • Não entendi nada do gabarito?

     

  • poderá anular de imediato todos os atos e contratos, destituir o presidente do Presidente e ainda convocar novas eleições???? kkkkkkkk Super TCU

     

     

  • Os Tribunais de Contas não podem anular contratos, atribuição esta que fica a cargo do Congresso Nacional.

    Poderá, no que tange aos contratos, solicitar a sua anulação. Diante disso entendo como icorreta a alternativa E, dada como o gabarito da questão, na medida em que utiliza, inclusive, a expressão " de imediato".

     

    "O TCU fiscaliza atos que geram despesa, como licitações e contratos, para verificar o uso correto dos recursos. Nesses casos, quando o TCU encontra alguma impropriedade ou irregularidade, determina correção das falhas ou providências para melhorar o desempenho da gestão.

    Quando a irregularidade pode gerar dano ou é uma infração à norma legal, o TCU assina prazo para que os responsáveis adotem as medidas necessárias para adequar o ato ou contrato à lei. Se não for atendido, o TCU pode sustar o ato ou comunicar ao Congresso para que o faça, em caso de contrato administrativo. Em ambos, o TCU determina que o órgão suspenda a execução do ato ou do contrato, mas não suspende diretamente. (Art.71, CF; art.249 a 252, RI)"

  • VUNESP viajou na maionese!!!!! O TCU não pode de imediato anular ou sustar contratos.

  • Entraram com recurso contra essa questão, mas ele foi indeferido. Realmente inexplicável essa.

  • Eu só faço rir dessa banquinha! Quando passar, vou lá dar uma aula pra eles de controle externo/direito adm!

  • A alternativa não poderia ser a B ? Isso, porque "sustar a execução e os pagamentos de todos os contratos" significa sustar atos.

    b) deverá sustar a execução e os pagamentos de todos os contratos firmados pelo Presidente do Conselho, que permanecerão em suspenso até decisão definitiva sobre sua legalidade

  • Parece errada a alternativa e-).

    Quem pode anular atos administrativo do executivo é o próprio poder executivo e o judiciário.

    Ao tribunal de contas, cabe a sustação dos atos.

    A alternativa b) parece a menos incorreta.

  • Imagina o q a VUNESP vai fazer no TCE/SP 2017???

    Se for nessa linha...

    Deus salve os concurseiros!!!

  • Já achei estranho o CRO-SP ser fiscalizado pelo TCU. Não seria o TCE-SP?

    De qualquer forma, gabarito pra lá de zuado.

  • As pessoas sujeitas à jurisdição do TCU são especificadas nos incisos I a IX do art. 5º da LO/TCU8

    I - qualquer pessoa física, órgão ou entidade a que se refere o inciso I do art. 1° desta Lei, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta assuma obrigações de natureza pecuniária;

    [....]

    Conselhos de regulamentação profissional, tanto os Conselhos Federais quanto os Conselhos Regionais, que também são autarquias federais.

    Fonte: Estratégia

  • Nossa gente, achei que era só eu que não havia entendido esse gabarito!! tb tinha escolhido a alternativa A


ID
1792711
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O Tribunal de Contas da União tem jurisdição própria e privativa, em todo o território nacional, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência. A jurisdição do Tribunal abrange:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.443 DE 16 DE JULHO DE 1992

    LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO



    Art. 5° A jurisdição do Tribunal abrange:


    I - qualquer pessoa física, órgão ou entidade a que se refere o inciso I do art. 1° desta Lei, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária;


    II - aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;


    IV - os responsáveis pelas contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.


    V - os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social;


    IX - os representantes da União ou do Poder Público na Assembléia Geral das empresas estatais e sociedades anônimas de cujo capital a União ou o Poder Público participem, solidariamente, com os membros dos Conselhos Fiscal e de Administração, pela prática de atos de gestão ruinosa ou liberalidade à custa das respectivas sociedades.

  • TEM QUE ESTAR PRESENTE RECURSOS PÚBLICOS.


ID
1792714
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação à tomada e prestação de contas, no que concerne ao Tribunal de Contas da União (TCU), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.443 DE 16 DE JULHO DE 1992

    LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO


    Art. 7° As contas dos administradores e responsáveis a que se refere o artigo anterior serão anualmente submetidas a julgamento do Tribunal, sob forma de tomada ou prestação de contas, organizadas de acordo com normas estabelecidas em instrução normativa.

    Parágrafo único. Nas tomadas ou prestações de contas a que alude este artigo devem ser incluídos todos os recursos, orçamentários e extra-orçamentários, geridos ou não pela unidade ou entidade.


    Art. 8° Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, na forma prevista no inciso VII do art. 5° desta Lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

    § 1° Não atendido o disposto no caput deste artigo, o Tribunal determinará a instauração da tomada de contas especial, fixando prazo para cumprimento dessa decisão.

    § 2° A tomada de contas especial prevista no caput deste artigo e em seu § 1° será, desde logo, encaminhada ao Tribunal de Contas da União para julgamento, se o dano causado ao Erário for de valor igual ou superior à quantia para esse efeito fixada pelo Tribunal em cada ano civil, na forma estabelecida no seu Regimento Interno.


    Art. 9° Integrarão a tomada ou prestação de contas, inclusive a tomada de contas especial, dentre outros elementos estabelecidos no Regimento Interno, os seguintes:

    I - relatório de gestão;

    II - relatório do tomador de contas, quando couber;

    III - relatório e certificado de auditoria, com o parecer do dirigente do órgão de controle interno, que consignará qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as faltas encontradas;

    IV - pronunciamento do Ministro de Estado supervisor da área ou da autoridade de nível hierárquico equivalente, na forma do art. 52 desta Lei.


  • Gab: B

     

    A tomada ou prestação de contas deve incluir todos os recursos, orçamentários e extra orçamentários, geridos ou não pela unidade ou entidade (LO/TCU, art. 7º, parágrafo único).


ID
1792717
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação às decisões em processo de tomada ou prestação de contas, no que concerne ao Tribunal de Contas da União (TCU), é correto afirmar que a decisão:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E


    Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    § 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.

    § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.

  • Galera, gabarito E

     

    DECISÃO PRELIMINAR


    Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de
    pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve (RI/TCU, art. 201,
    §1º):
     Sobrestar o julgamento;
     Ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis;
     Rejeitar as alegações de defesa e fixar novo e improrrogável prazo
    para recolhimento do débito; ou
     Determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

     

     

    DECISÃO DEFINITIVA


    Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares,
    regulares com ressalva ou irregulares (RI/TCU, art. 201, §2º).


    Ao proferir decisão definitiva, o Tribunal julga o mérito das contas,
    emitindo o devido Acórdão (decisão colegiada).

     

     

     

    DECISÃO TERMINATIVA


    Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal (RI/TCU, art. 201, §3º):
     Ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis;
     Determina o arquivamento das contas por:
     ausência de pressupostos válidos de constituição e de desenvolvimento
    válido e regular; ou
     racionalização administrativa e economia processual.
    Ao ser adotada decisão terminativa, as contas são arquivadas
    sem julgamento de mérito.

    Fonte: Prof Erick Alves do EC


ID
1792720
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação às decisões em processo de tomada ou prestação de contas, no que concerne ao Tribunal de Contas da União (TCU), após verificada irregularidade nas contas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A


    Lei 8.443 - LO TCU


    Art. 12. Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal:

    I - definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão inquinado;

    II - se houver débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a quantia devida;

    III - se não houver débito, determinará a audiência do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar razões de justificativa;

    IV - adotará outras medidas cabíveis.

  • A) Gabarito, Art. 12, I - Definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão inquinado.

     

    B) Errada.  O responsável que não atender à citação ou à audiência será considerado revel pelo Tribunal, considerando-se verdadeiros os fatos apurados, dando-se prosseguimento ao processo.

     

    C) Errada.O prazdo de trinta dias é improrrogável.

     

    D) Errada. O prazo de trinta dias é improrrogável.

     

    E) Errada. Não desconsiderará outras irregularidades, ainda em curso, ou que possam surgir. 

  • Galera, gabarito A

     

    O responsável que não atender à citação ou à audiência será considerado revel pelo Tribunal, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo (RI/TCU, art. 202, §8º).

    _______________________

     

    "Embora incomum, é admissível que comportamento pautado pela boa-fé e não condenado pelo ordenamento jurídico acarrete dano aos cofres públicos. Nesse caso, a conduta do responsável não é reprovável e, por isso, a multa não é cabível, devendo apenas ser cobrado o ressarcimento do prejuízo. Ademais, para o julgamento pela irregularidade com débito, é irrelevante o
    ato ter sido praticado com dolo ou com culpa. Essa valoração é feita apenas para cominar a multa.


    O débito deve ser sempre cobrado; a multa proporcional ao débito, por sua vez, não é obrigatória, sendo aplicada apenas quando a conduta do agente for reprovável."

     

    >>>eRICK aLVES - EC


ID
1802542
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A decisão do Tribunal de Contas da União em que ele julga as contas Regulares, Regulares com Ressalva ou Irregulares é denominada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E


    LO TCU Lei 8.443/92

    "Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    § 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.

    § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei."

  • REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ

    Art. 155. A decisão em processos de atos sujeitos a registro, de fiscalização, de prestação ou tomada de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 2º Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal:

    I - manifestando-se quanto à legalidade, legitimidade, moralidade, economicidade, eficiência e eficácia dos atos administrativos referentes às prestações e tomada de contas, julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares;

    II - manifestando-se quanto à legalidade de ato sujeito a registro, decide por registrar ou denegar o registro.

  • Lei Organica TCM RJ:

    Art. 43 - A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, terminativa ou definitiva.

    § 1°- Preliminar é a decisão pela qual o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, determinar diligências, ou ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis, necessárias ao saneamento do processo.

    § 2° - Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 51 e 52

    § 3° - Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares


ID
1819132
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O instrumento de fiscalização do Tribunal de Contas da União utilizado para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição é o(a):

Alternativas
Comentários
  • Segundo o regimento interno do TCU:


    Art. 240. Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição


    Gabarito(C)

  • INSTRUMENTOS DE FISCALIZAÇÃO 

    1. Auditorias

    Objetivo: examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial.

     

    2. Auditoria Operacional

     Objetivo: aferir os resultados alcançados pelas ações, programas e projetos de governo, verificando os seus efeitos na sociedade, bem como identificando possibilidades para o aperfeiçoamento dos resultados propostos, buscando a eficiência, eficácia, economicidade e efetividade da gestão pública.

    - O relatório, revisado pela Secretaria Geral de Controle Externo, será encaminhado no prazo de até 30 dias do término dos trabalhos ao para inclusão em pauta, ouvida previamente a Especial.

     

    3. Inspeção

    Objetivo: analisar e verificar in loco os procedimentos administrativos do órgão ou entidade, suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos praticados e contratos celebrados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição.

    - Inspeções extraordinárias: coletar dados, esclarecer fato determinado, verificar in loco a execução de contrato, bem como dirimir dúvidas ou suprir omissões em processos em transito no Tribunal.

     

    4. Visita Técnica

    Objetivo: acompanhar simultaneamente as ações realizadas pelo Município do RJ.

    - em obras públicas: verificar o andamento dos serviços e de sua compatibilidade com os recursos despendidos;

    - em unidades educacionais, de esporte, saúde, conservação ambiental, e afins: verificar as condições físicas e operacionais das instalações.

     

    5. Monitoramento

    Objetivo: verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados dela advindos.

     

    Fonte: RI/TCMRJ

  • Foram citados tanto o RITCU quanto o RITCMRJ. Os dois comentários foram excelentes. Todavia, cuidado, pois há diferanças entre eles. Por exemplo:

     

    O tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro não tem como Instrumentos de Fiscalização o "Levantamento" e o "Acompanhamento". Os instrumentos do TCMRJ encontram supedâneo no art. 202 do RITCMRJ.

     

     


ID
1819135
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O Tribunal de Contas julgará a Prestação de Contas Irregular quando ocorrer uma das situações a seguir, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Segundo a Lei 8.443/92 - Art. 16. As contas serão julgadas:


    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:


    a) omissão no dever de prestar contas;


    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;


    c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;


    d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.


  • REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ.

    Art. 158. As contas serão julgadas:

    III - Irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:
    a) omissão no dever de prestar contas;
    b) grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
    c) prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
    d) dano ao erário, decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
    e) desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

  • Gab: E

     


    Um processo de TCE deve ser instaurado quando forem verificadas as seguintes situações:


     Omissão no dever de prestar contas;
     Não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União mediante convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere;
     Ocorrência de desfalque, alcance, desvio ou desaparecimento de dinheiro, bens ou valores públicos;
     Prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário.

     

    O principal pressuposto para a instauração de um processo de TCE é a configuração de um fato que possa trazer prejuízo ao erário.

     

    Obs: TCE - Tomada de Contas Especial

    Fonte: PDF do EC - Erik Alves

     

     


ID
1819138
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

As contas serão consideradas iliquidáveis quando:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A


    LO TCU Art. 20. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 16 desta Lei.

ID
2132584
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

As contas de determinado gestor público devem ser julgadas como irregulares quando

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 207. As contas serão julgadas regulares quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável.

    Parágrafo único. Quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável.

    Art. 208. As contas serão julgadas regulares com ressalva quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário.

    Art. 209. O Tribunal julgará as contas irregulares quando evidenciada qualquer das seguintes ocorrências:

    I – omissão no dever de prestar contas;

    II – prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    III – dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

    IV – desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

    Fonte: Regimento Interno TCU

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Prof. Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre o julgamento de contas.

    Como a questão é do Instituto Federal do Amapá, considero que a referência mais adequada para responder a questão é a Lei Orgânica do TCU (Lei n.º 8.443/1992), que, nos arts. 16, 20 e 21, assim estabelecem:

    "Art. 16. As contas serão julgadas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;

    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    a) omissão no dever de prestar contas;
    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;
    c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;
    d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

    Art. 20. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 16 desta Lei.

    Art. 21. O Tribunal ordenará o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis e o consequente arquivamento do processo.

    § 1° Dentro do prazo de cinco anos contados da publicação da decisão terminativa no Diário Oficial da União, o Tribunal poderá, à vista de novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva tomada ou prestação de contas.

    § 2º Transcorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem que tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador."

    Vamos para as alternativas!

    A) Errada. Este é o caso de contas iliquidáveis.

    B) Certa. Esta é a hipótese da alínea b, do inc. III do art. 16 da LOTCU. 

    C) Errada. Este seria o caso de julgamento pela regularidade com ressalva.

    D) Errada. Este é o julgamento pela regularidade.

    E) Errada. Este é caso das contas iliquidáveis que não tiveram nova decisão por um prazo de cinco anos.


    Gabarito do Professor: Letra B.

ID
2147242
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara de Pancas - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

É vedado ao ministro do Tribunal de Contas da União, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • L830

    Art. 6º E' vedado ao Ministro do Tribunal de Contas.

     

             I - exercer, ainda quando em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo o magistério secundário ou superior, as funções eletivas, as de Ministro de Estado, ou de cargos federais, a cujos tilulares sejam conferidas atribuições ou honras e prerrogativas correspondentes às de Ministro de Estado;

             II - exercer comissão remunerada;

             III - exercer qualquer profissão liberal, emprêgo particular, ser comerciante, sócio, gerente ou diretor de sociedades comerciais, salvo acionista de sociedades anônimas ou em comandita por ações;

             IV - celebrar contrato com pessoa jurídica de direito público, entidade autárquica, sociedade mista ou emprêsa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a normas uniformes.

     

    Gab C