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As penalidades impostas pela CVM, pelo BACEN, pela SECEX (secretaria de comércio exterior) e pela SRF (secretaria da receita federal) poderão ser revisadas em segunda grau pelo CRSFN (Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. O decreto 91.152/85 rege a constituição do CRSFN.
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São atribuições do Conselho de Recursos: julgar em segunda e última instância administrativa os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pelo:*Banco Central do Brasil, pela *Comissão de Valores Mobiliários e pela *Secretaria de Comércio Exterior
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O comentário do colega Luiz Carlos está mais atualizado à respeito das instituições que poderão ter suas eventuais penalidades revisadas pela CRSFN, pois além da CVM, BACEN, SECEX, inclui-se também a SRF (Secretaria da Receita Federal).
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Sociedades Administradoras de Cartão de Crédito são empresas não financeiras, mas participantes do mercado financeiro. Não são reguladas pelo BACEN e nem precisam da autorização desse órgão para atuar. Da mesma forma, não são fiscalizadas ou penalizadas pela CVM. O gabarito da questão é ERRADO.
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Cara colega Juliana, a CVM não esta penalizando a Administradora de cartões por atos referente a produtos ou serviços e sim por descumprimento da lei de sociedade por ações, ou seja é uma pegadinha, podria ser qualquer outra Instituição Financeira, Administradora de Cartão foi só para confundir.
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Juliana Zanini, por favor se não sabe.........., assim vc não ajuda e só confunde os concurseiros que buscam conhecimentos neste site tão importante.
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Rodrigo, obrigado, por tirar também minha dúvida. Acreditei que nossa colega Juliana estava coberta de razão, ao citar a questão errada, por falar sobre ´´cartões de crédito´´(não tem nada a ver com a CVM),poderia ter sido qualquer outra SA - SOCIEDADE ANÔNIMA.
questão muito bem formulada!
bons estudos a todos!
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Como se trata de uma decisão administrativa da CVM,o CRFDFN pode sim julgar este recurso que está em segunda instÂncia.
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Simplificando ao CRSFN que é sempre de ultima instância podem recorrer os seguintes órgãos:
Bacen
CVM
Secretaria do Comercio Exterior
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Literalmente o CESPE quer fazer a gente virá pó. São essas exceções que derrubam o concurseiro. Para o Bacen, as administradoras de cartões de crédito não são instituições financeiras, por isso suas atividades não são reguladas por ele (Bacen). Porém, existem duas situações que o Bacen regula as administradoras de cartões: uma é quando o cliente recorre ao crédito rotativo (que é uma modalidade de financiamento) e a outra é quando o cliente compra com um cartão internacional (que é uma operação de câmbio). Quanto a CVM, ela pode regular uma administradora de cartões de crédito a partir do momento que a administradora abre o seu capital. Nesse caso, a empresa pode ser punida pela CVM e, consequentemente, a empresa poderá recorrer ao CRSFN. Por isso a resposta é C de cruel.
Foi assim que entendi essa pegadinha infame.
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Questão correta. Se a Administradora é uma S/A e descumpriu algum artigo da Lei ¨6404 (lei da sociedade por ações) ou outra integrada, pode receber punição da CVM. Sendo a penalidade aplicada, essa poderá ser revisada pelo CRSFN.
Para entender melhor: Uma Sociedade de Arrendamento Mercantil é fiscalizada pelo BACEN. Entretanto, ela pode emitir debêntures (exceção das IFs que podem emitir esse valor mobiliários), se ela descumprir algum artigo da lei das sociedades por ações relacionado à emissão de debêntures, será a CVM que irá fiscalizá-la e, se for punida, O CRSFN poderá revisar a penalidade.
Vlwww!!!
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A minha grande dúvida é: Onde está escrito na questão que essa bendita Administradora de Cartões é uma S.A. ABERTA?
Ela só poderia sofrer punição da CVM se for de capital aberto. E na questão não deixa claro isso! Arghhh, odeio a CESPE!
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Esse negócio de ficar lendo comentário após comentário acaba me confundindo! Divergência de idéias, falta de aprofundamento, divulgações erradas e, pior, gente praguejando contra o Cespe, como se isso fosse adiantar alguma coisa. Gente, vamos mergulhar nos estudos, sem ter medo da Banca e, acima de tudo, sem aplicar juízo de valor sobre sua "Boa fé com nós, concurseiros". Ora, faça-me o favor! Se está certo e o recurso não foi aceito, pronto, vamos encontrar o erro e aprender com ele! A respeito dessa questão, especificamente, depois de ter errado (e ficado P... comigo mesmo), consegui perceber a lógica, que apesar de uma sociedade emissora de cartões de crédito não ser diretamente controlada pelo Bacen, a mesma pode emitir ações no mercado, e por isso mesmo, ser fiscalizada pela CMN. Logo, uma penalidade aplicada contra ela pode sofrer apelação, justamente ao CRSFN.
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Ana, se já foi aplicada penalidade pela CVM à S.A por descumprimento da lei de sociedade por ações, como diz a questão, a S.A só pode ser aberta.
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Galera, vou tentar ajudar.
TODA punição aplicada pela CVM é passível de revisão pelo CRSFN se a tal empresa citada o pedir. Ok?
Agora quem aplica as penalidades:
CVM
BACEN
SECEX
Ministerio da Fazenda
Ministerio do Desenvolvimento
Secretaria da Receita Federal
Ai vem ao caso de saber quem a CVM pune: O Mercado do Capitais. Reparem que nessa questão ele diz especificamente que o descumprimento da lei de sociedade por acoes. Que é exclusivo da CVM. :)
Deixo aqui também quem o BACEN pune:
Mercado Financeiro
Mercado de Cambio
Credito Industrial
Credito Rural (PROAGO)
Consórcio
Deposito Compulsorio
Espero ter ajudado!
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Galera, vou tentar ajudar.
TODA punição aplicada pela CVM é passível de revisão pelo CRSFN se a tal empresa citada o pedir. Ok?
Agora quem aplica as penalidades:
CVM
BACEN
SECEX
Ministerio da Fazenda
Ministerio do Desenvolvimento
Secretaria da Receita Federal
Ai vem ao caso de saber quem a CVM pune: O Mercado do Capitais. Reparem que nessa questão ele diz especificamente que o descumprimento da lei de sociedade por acoes. Que é exclusivo da CVM. :)
Deixo aqui também quem o BACEN pune:
Mercado Financeiro
Mercado de Cambio
Credito Industrial
Credito Rural (PROAGO)
Consórcio
Deposito Compulsorio
Espero ter ajudado!
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As pessoas aprofundam quando não é necessário aprofundar.
Fato é que a questão pede para analisar se é possível que o CRSFN faça revisão de penalidade aplicada pela CVM. E a resposta é SIM!
Quanto a ser S.A. aberta ou fechada, tanto faz! Este não foi o foco da questão. Aliás, se a situação já se encontra em "revisão de penalidade", subentende-se que a administradora é S.A. aberta.
E pra quem tem dúvida: Administradoras de cartões de crédito não são instituições financeiras, e por isso não são reguladas pelo BACEN, por exemplo. Mas são equiparadas como tal pelo STJ. Portanto se houver algum tipo de sanção (seja pelo Bacen, seja pela CVM), haverá a possibilidade de revisão junto ao CRSFN.
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Algum anjo do senhor, pelo amor... me responde, qual é o artigo que diz que são atribuições do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN julgar em segunda e última instância administrativa os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pelo
BACEN
SECEX
Ministerio da Fazenda
Ministerio do Desenvolvimento
Secretaria da Receita
Pq na porcaria da apostila que eu comprei do ponto tem assim:
São atribuições do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN julgar em segunda e última instância administrativa os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas
pelo Banco Central do Brasil,
pela Comissão de Valores Mobiliários e
pela Secretaria de Comércio Exterior.
APENAS... :(
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Ivie,
Através do Decreto nº 1935 (20/06/96) - Regimento Interno do CRSFN, você pode confirmar essas informações.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1935compilado.htm
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Compriendendo que a partir do momento em que a S/A atuou em descumprimento com a lei de sociedade por ações, entende-se que esta seja uma S/A aberta, sujeita a penalidades da CVM e por revisão do CRSFN.
Por isso considero gabarito como CERTO!
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a) no § 4° do art. 11 da Lei no 6.385,
de sete de dezembro de 1976;
Art . 11. A
Comissão de Valores Mobiliários poderá impor aos infratores das normas desta
Lei, da lei de sociedades por ações, das suas resoluções, bem como de outras
normas legais cujo cumprimento lhe incumba fiscalizar, as seguintes
penalidades:
4º As penalidades somente serão impostas
com observância do procedimento previsto no § 2º do art. 9º desta Lei, cabendo
recurso para o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional
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Ai vem um loco, que nem sabe oque é CVM e chuta Certo!!
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É Cespe, se o cara não sabe, não chuta ! e se ele chutar todas q não sabe, ja esta fora !
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O CRSFN julga em segunda e última instância administrativa, ou seja se alguma empresa não estiver de acordo com algum julgamento imposto poderá recorrer a CRSFN e se não ganhar no segundo julgamento não poderá recorrer a um terceiro, vai ter que engolir o chorro e aceitar a penalidade.
As empresas raramente ganham pois o primeiro julgamento é muito bem estudo.
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Questão muito bem elaborada. Essa eu teria errado com certeza
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Pode vir a
ser qualquer empresa. a questão fala de uma SA de
capital aberto, e não dando importância ao tipo de empresa.
obs: não esta mal elaborada e nem precisa ser anulada... e pura interpretação. cespe joga com palavras
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CARO JOÃO HOUVE MUDANÇAS
Instituições de pagamento não são instituições financeiras, portanto não podem realizar atividades privativas destas instituições, como empréstimos e financiamentos. Ainda assim, estão sujeitas à supervisão do Banco Central. Devem constituir-se como sociedade empresária limitada ou anônima.
fonte----- http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/instpagamento.asp
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Questão simples... Compete ao CRSFN julgar recursos: da CVM em processo administrativo sancionador por infrações no mercado de valores mobiliários;