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Gabarito letra D
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Assim ficaria correto:
Leia as afirmativas a seguir:
I. Os agentes públicos devem atuar em conformidade com os princípios da motivação e da razoabilidade.
II. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade.
III. É dever do auditor não solicitar ao auditado qualquer vantagem que saiba para aplicação ilícita.
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Motivação, que eu saiba, não é princípio, mas elemento do ato administrativo.
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Motivo é elemento do ato administrativo.
Motivação é princípio implícito na C.F.
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I. Os agentes públicos devem atuar em conformidade com os princípios da motivação e da razoabilidade.
PRINCIPIO DA MOTIVAÇÃO
Os agentes públicos deve justificar e explicitar seus atos administrativos.
PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE
Consiste na atuação razoável segundo critério do homem médio.
II. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade.
PRINCIPIO DA AUTOTUTELA
A administração pública tem legitimidade para anular atos ilícitos e revogar aqueles inconvenientes.
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a questão diz vícios de LEGALIDADE só eu que vi isso
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O princípio da MOTIVAÇÃO pela Constituição de 1988, no art. 93, IX, in verbis:
Art. 93 [...]
IX – todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei, se o interesse público o exigir limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente estes. (grifamos)
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GABARITO LETRA D
Leia as afirmativas a seguir:
I. Os agentes públicos devem atuar em conformidade com os princípios da motivação e da razoabilidade. CERTO.
QUESTÃO CERTA, POIS ESSES SÃO UNS DOS PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS QUE É SEGUIDO PELOS AGENTES PÚBLICOS.
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II. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade.CERTO
AQUI ENTRA O PRINCÍPIO IMPLÍCITO DA AUTOTUTELA.
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III. É dever do auditor solicitar ao auditado qualquer vantagem que saiba para aplicação ilícita. ERRADA.
NA VERDADE É DEVER DO AUDITOR DENUNCIAR OU TOMAR AS DEVIDAS MEDIDAS CABÍVEIS EM CASO O ADMINISTRADO TENHA PRATICADO ALGUM ILÍCITO.
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PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS
1°Supremacia do poder público sobre o privado.
2° indisponibilidade do interesse público.
3° presunção de legitimidade ou de veracidade.
4° motivação.
5°razoabilidade e proporcionalidade.
6°contraditório e ampla defesa.
7° autotutela.
8°Tutela.
9° segurança jurídica.
10° continuidade do serviço publico.
11° especialidade.
12° hierarquia.
13° precaução.
14°sindicabilidade.
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A questão exige conhecimento acerca dos princípios administrativos, atos administrativos e dever do servidor público e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:
I. Os agentes públicos devem atuar em conformidade com os princípios da motivação e da razoabilidade.
Correto. O princípio da motivação determina à Administração Pública a obrigatoriedade de expor os motivos de fato e de direito que fundamentam a prática de seus atos, nos termos do art. 2º, p.ú, VII, da Lei 9.784/99. Já o princípio da razoabilidade determina o dever de os agentes públicos, quando no exercício de suas funções, agirem de maneira equilibrada, razoável.
II. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade.
Correto. Em virtude da autonomia dos Poderes e consequentemente independência funcional, o princípio da autotutela leciona que compete à Administração a anulação de atos ilegais e a revogação de atos inoportunos e incovenientes. Inteligência do art. 53 da Lei 9.784/99 e Súmula 473, STF: Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
III. É dever do auditor solicitar ao auditado qualquer vantagem que saiba para aplicação ilícita.
Errado. É dever do auditor realizar seu trabalho, conforme consta em Lei. Além disto, caracteriza crime de corrupção passiva quando o auditor solicita vantagem, nos termos do art. 317, CP: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Portanto, apenas os itens I e II estão corretos.
Gabarito: D
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Me confundi por bobeira. Achei que fosse Razoabilidade e Proporcionalidade.
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Eu errei porque a afirmativa II não está especificando se é de acordo com expresso na Lei 9.784 P/99 ou Súmula vinculante. Por isso me confundi. Deveria estar especificado. A afirmativa diz: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade."
Porém a A Súmula 473/STF preceitua: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se original direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
Lei nº /99, “Art. . A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
Lembrando que existem atos com vício de legalidade que podem ser convalidados. Assim, podemos dizer que a convalidação se encontra na seara dos atos anuláveis, ou seja, aqueles atos que possuem um vício de legalidade, mas com relação aos quais o sistema reage de forma menos fervorosa, menos radical.