-
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
-
os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são FUNDAMENTOS!!
-
GABARITO - A
Bizu : CON GA ER PRO
Construir uma sociedade Livre justa e solidaria
garantir o desenvolvimento nacional
erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
FUNDAMENTOS: SO CI DI VA PLU
soberania;
cidadania;
dignidade da pessoa humana;
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
pluralismo político.
-
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Fundamentos
I - a soberania
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político.
Poder constituinte
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Forma direta
Plebiscito
Referendo
Iniciativa popular
Forma indireta
Representantes eleitos
Tripartição dos poderes
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Objetivos fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária
II - garantir o desenvolvimento nacional
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
Princípios nas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional
II - prevalência dos direitos humanos
III - autodeterminação dos povos
IV - não-intervenção
V - igualdade entre os Estados
VI - defesa da paz
VII - solução pacífica dos conflitos
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Integração econômica, política, social e cultural
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
-
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção incorreta, sendo esta a que NÃO represente um objetivo da República Federativa do Brasil. Vejamos:
Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.
A fim de complementação, vejamos:
Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania.
Ci – cidadania.
Di – dignidade da pessoa humana.
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Plu – pluralismo político.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
I - Independência nacional; In
II - Prevalência dos direitos humanos; Pre
III - Autodeterminação dos povos; A
IV - Não-intervenção; Não
V - Igualdade entre os Estados; I
VI - Defesa da paz; D
VII - Solução pacífica dos conflitos; S
VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re
IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co
X - Concessão de asilo político. Co
Dito isso, vejamos as alternativas:
A. ERRADO. Promover valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Trata-se de fundamento da República Federativa, conforme art. 1º, IV, CF.
B. CERTO. Construir uma sociedade livre, justa e solidária.
Conforme art. 3º, I, CF.
C. CERTO. Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
Conforme art. 3º, III, CF.
D. CERTO. Garantir o desenvolvimento nacional.
Conforme art. 3º, II, CF.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
-
Gabarito letra "A"
Congaerpro=mnemonico do tempo do ronca
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Bons estudos.
-
Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil – Art. 3º da CF/88
Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco
-
Nosso OBJETIVO é ter LIVRE DESENVOLVIMENTO sem POBREZA para o BEM DE TODOS!
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
-
Galera, acho que esse macete que vou passar pode ajudar vocês. Então, pra memorizar os objetivos, tenham em mente que quando há um objetivo quer dizer fazer algo, sendo assim, sempre haverá verbos, vejamos:
CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária;
GARANTIR o desenvolvimento nacional;
ERRADICAR a pobreza e a marginalização (...)
PROMOVER o bem de todos, sem preconceito (...)
Além disso, também pode-se utilizar o mnemônico CON-GA-ERRA-PROMO
Espero ter ajudado. Bons estudos!
-
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção incorreta, sendo esta a que NÃO represente um objetivo da República Federativa do Brasil. Vejamos:
Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.
A fim de complementação, vejamos:
Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania.
Ci – cidadania.
Di – dignidade da pessoa humana.
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Plu – pluralismo político.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
I - Independência nacional; In
II - Prevalência dos direitos humanos; Pre
III - Autodeterminação dos povos; A
IV - Não-intervenção; Não
V - Igualdade entre os Estados; I
VI - Defesa da paz; D
VII - Solução pacífica dos conflitos; S
VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re
IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co
X - Concessão de asilo político. Co
Dito isso, vejamos as alternativas:
A. ERRADO. Promover valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Trata-se de fundamento da República Federativa, conforme art. 1º, IV, CF.
B. CERTO. Construir uma sociedade livre, justa e solidária.
Conforme art. 3º, I, CF.
C. CERTO. Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
Conforme art. 3º, III, CF.
D. CERTO. Garantir o desenvolvimento nacional.
Conforme art. 3º, II, CF.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
-
Muito interessante o que a banca fez pegou um fundamento da Fundamento da Republica Federativa do Brasil :
- valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; -e colocou o verbo construir que dá a ideia de um objetivo da Republica federativa que no caso consiste em : promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pelo menos para mim isso gerou uma confusão para o candidato , estou falando isso porque a questão me pegou. Então, para mim que errou e para outros e necessário reforças estes pontos. E diferenciar de forma exata os fundamentos dos objetivos da República Federativa do Brasil.