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lei 4595/64 Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil: a) funcionar no País; b) instalar ou transferir suas sedes, ou dependências, inclusive no exterior; c) ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas; d) praticar operações de câmbio, crédito real e venda habitual de títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, ações Debêntures, letras hipotecárias e outros títulos de crédito ou mobiliários; e) ter prorrogados os prazos concedidos para funcionamento; f) alterar seus estatutos. g) alienar ou, por qualquer outra forma, transferir o seu controle acionário.a questão está errada porque o BACEN condece autorização para que funcionem no PAÍS SOMENTE.quando ele se refere ao exterior, se refere a alinea b) que diz : INSTALAR OU TRANSFERIR SUAS SEDES, OU DEPENDÊNCIAS, INCLUSIVE NO EXTERIOR;
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LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.CAPÍTULO IIIDo Banco Central da República do BrasilArt. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:X - Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam:a) FUNCIONAR NO PAÍS; b) INSTALAR ou TRANSFERIR suas sedes, ou dependências, INCLUSIVE NO EXTERIOR;c) ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas;d) praticar operações de câmbio, crédito real e venda habitual de títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, ações Debêntures, letras hipotecárias e outros títulos de crédito ou mobiliários;e) ter prorrogados os prazos concedidos para funcionamento;f) Alterar seus estatutos.g) Alienar ou, por qualquer outra forma, transferir o seu controle acionário.
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O BACEN autoriza os funcionamentos das nacionais. As estrangeiras é o decreto do poder executivo. Após funcionamento aí sim é fiscalizada pelo BACEN.
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A questão não fala se as instituições estrangeiras são nacionais ou estrangeiras.
Se forem somente as nacionais, a resposta é CERTO.
Se forem forem incluídas as estrangeiras, a resposta é ERRADO. Pois elas precisam de autorização do Poder Executivo.
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O erro da questão na verdade é que diz que o BACEN tem competência para autorizar IF para funcionar no exterior, quando que a lei diz que:
X - conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam:
a) funcionar no País;
No exterior, na verdade não se trata do funcionamento da IF, mas apenas o deslocamento da sua sede.
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É atribuição do BACEN autorizar a alteração dos estatutos?
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X - Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam: (Renumerado pela Lei nº 7.730, de 31/01/89)
a) funcionar no País;
b) instalar ou transferir suas sedes, ou dependências, inclusive no exterior;
c) ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas;
d) praticar operações de câmbio, crédito real e venda habitual de títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, ações Debêntures, letras hipotecárias e outros títulos de crédito ou mobiliários;
e) ter prorrogados os prazos concedidos para funcionamento;
f) alterar seus estatutos.
g) alienar ou, por qualquer outra forma, transferir o seu controle acionário. (Incluído pelo Del nº 2.321, de 25/02/87)
Concordo com o amigo aí de cima. O erro de questão está na afirmativa de que é função do BC autorizar o funcionamento das IF's no exterior, ele pode apenas autorizar a transferência de suas sedes ou dependências como vimos no ítem "b".
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É competência do BACEN conceder autorização às instituições financeiras para que elas possam funcionar somente no Brasil. Ele não tem autonomia para conceder autorização para as IFs funcionarem no exterior.
Cuidado para não fazer confusão com:
lei 4595/64
Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:
b) instalar ou transferir suas sedes, ou dependências, inclusive no exterior;
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É competência do BACEN conceder autorização às instituições financeiras para que elas possam funcionar no Brasil (CERTO)
ou "NO EXTERIOR" (ESSE É O ERRO DA QUESTÃO),
instalar ou transferir suas sedes ou dependências e alterar seus estatutos, entre outras atribuições. (CERTO)
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A competeência do Bacen se limita a autorização de funcionamento das Instituições Financeiras no país e não no exterior.
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Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam:
a) funcionar no País;
b) instalar ou transferir suas sedes, ou dependências, inclusive no exterior;
c) ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas;
d) praticar operações de câmbio, crédito real e venda habitual de títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, ações,
e) ter prorrogados os prazos concedidos para funcionamento;
f) alterar seus estatutos;
g) alienar ou, por qualquer outra forma, transferir o seu controle acionário.
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Que p... sacanagem! O Bacen não autoriza o funcionamento das instituições financeiras no exterior. Ele autoriza o funcionamento das estrangeiras aqui, mas tem que haver também decreto do Poder Executivo. E a transferência de sede e dependências (inclusive para o exterior) ele tb autoriza.
Agora, será que alguém me ajuda a descobrir quem autoria o FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NO EXTERIOR?
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questao: ERRADA
o bacen apenas autoriza o desslocamento da sede e depedencias das if no exeterior
mas nao é o bacem que autoriza o funcionamento , pois só o pais estrangeiro pode dar autorização para a IFs brasileira funcionarem nos seus teritorios
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Ok, fica decorado assim. Só tem uma coisa que eu não entendo. Se o Bacen autoriza a transferência da sede ou dependências da Instituição Financeira para o exterior tb, de certo modo ele está autorizando que ela funcione lá fora, né? Deixa quieto, melhor decorar e resolver logo o problema.
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Aqui vale o seguinte raciocínio: se, para instituições financeiras estrangeiras funcionarem no Brasil dependem de autorização do Poder Executivo, o mesmo vale para o processo inverso, ou seja, instituições financeiras brasileiras, para funcionarem fora Brasil, também dependem de autorização do Executivo.
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Esta questão pegou quando afirmou que o Bacen pode autorizar as inst. financeiras a funcionar no Brasil ou no exterior, quando ele pode autorizar a funcionar no Brasil e transferir suas instalações para o exterior. De acordo com a lei o Bacen pode:
X - conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que
possam:
a) funcionar no País;
b) instalar ou transferir suas sedes, ou dependências, inclusive no
exterior;
c) ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas;
d) praticar operações de câmbio, crédito real e venda habitual, de títulos
da dívida pública federal, estadual ou municipal, ações, debêntures, letras hipotecárias e
outros títulos de crédito ou mobiliários;
e) ter prorrogados os prazos concedidos para funcionamento;
f) alterar seus estatutos.
g) alienar ou, por qualquer outra forma, transferir o seu controle
acionário.
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Encontrei dois erros na questão: 1 O Bacen não autoriza instituições financeiras a atuarem no exterior. 2 O Bacen só concede autorização para as instituições financeiras nacionais, as estrangeiras precisam de decreto do poder executivo, pois a questão quando diz " às instituições financeiras" ela generaliza podendo ser tanto nacional, quanto estrangeira.
DEUS É PAI!!! DEUS É FIEL!!!
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Errada, a parte de no exterior matou a questão.
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É só pensar assim: O BACEN é órgão nacional, ele autoriza coisas que acontecem dentro do país. Como ele teria competência para autorizar ao Santander a trabalhar na Rússia por exemplo? Isso depende das leis deles.
Da mesma forma que um de fora depende de decreto do poder executivo para entrar no Brasil, nós dependemos de alguma lei estrangeira para irmos para fora.
:)
Bons estudos!
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Alguém perguntou se o BACEN autoriza a mudança em estatutos de IF's....ele não só autoriza, como deve autorizar!
É uma forma de controle que ele deve ter sobre as IF's, da mesma forma que ele determina seu funcionamento por que aprovou seu estatuto e demais funções, ele tem que acompanhar isso, senão fica fácil, eu quero instalar minha IF's regulamento o estatuto tudo certinho, o BACEN me autoriza....e depois? Ai depois eu mudo algo que desde o começo eu sabia que o BACEN não ia aprovar, atuo de má- fé mesmo....então de que adiantou o BACEN autorizar um funcionamento baseado em um estatuto, se depois eu tenho autonomia para fazer o que bem entendo?
Bons estudos!
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O Bacen não autoriza instituições financeiras a atuarem no exterior
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§ 2º Observado o disposto no parágrafo anterior, as instituições financeiras estrangeiras dependem de autorização do Poder Executivo, mediante decreto, para que possam funcionar no País
Art. 18. As instituições financeiras somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização do Banco Central da República do Brasil ou decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4595.htm