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Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens; (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
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Complementando o comentário do colega
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
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classificam-se no imobilizado direitos que tenham por objeto bens
corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia como, por
exemplo, os terrenos, edificações, máquinas e equipamentos, móveis e
utensílios, veículos
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Alguém pode me ajudar?
Eu acho que esse item pode ser correto, pois soft associados a maquina e que não pode ser separado faz parte do valor da maquina, dessa forma, o soft (ativo intangível ) é registrado no imobilizado.
O item fala que, eventualmente, bens incorpóreos
podem ser incluídos no imobilizado.
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ATIVO NÃO CIRCULANTE - INTANGÍVEL.
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A questão deveria ter sido considerada correta pois há sim a possibilidade de um bem incorpóreo ser considerado imobilizado (software), como dito pelo colega abaixo. A banca, inclusive, se contradisse em outra prova cujo gabarito foi considerado correto:
(CESPE – Contador – Polícia Federal – 2014) O gasto com a aquisição de software deve ser registrado no ativo intangível ou imobilizado.
Cespe e suas subjetividades.
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ERRADO
Segundo a Lei 6.404/76: Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens; (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
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Não se deixem levar por comentários leigos, a questão esta CERTA, o cespe como sempre errou feio, banca que tem doutrina própria. Quando um software (geralmente ativo intangível) for indispensável ao uso de uma determinada máquina, ele será considerado ATIVO IMOBILIZADO e não intangivel.
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Gabarito: ERRADO
Para um bem ser enquadrado como imobilizado, ele precisa atender aos seguintes requisitos, conforme o CPC 27:
1. Deve ser tangível (corpóreo);
2. Deve ser destinado para uso de produção ou fornecimento de mercadorias e serviços, para aluguel a outros ou fins administrativos; e
3.Deve ser utilizado por mais de um período.
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Os colegas que discordam do item têm razão:
CPC 04
4. Alguns ativos intangíveis podem estar contidos em elementos que possuem substância física, como um disco (como no caso de software), documentação jurídica (no caso de licença ou patente) ou em um filme. Para saber se um ativo que contém elementos intangíveis e tangíveis deve ser tratado como ativo imobilizado de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado ou como ativo intangível, nos termos do presente Pronunciamento, a entidade avalia qual elemento é mais significativo. Por exemplo, um software de uma máquina-ferramenta controlada por computador que não funciona sem esse software específico é parte integrante do referido equipamento, devendo ser tratado como ativo imobilizado. O mesmo se aplica ao sistema operacional de um computador. Quando o software não é parte integrante do respectivo hardware, ele deve ser tratado como ativo intangível.
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Para quem não entende os comentários sem o gabarito e não tem acesso a resposta.
Gaba: ERRADO
...que salada de frutas e agora? acreditar na LEI ou na CESPE?
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Onde estão os professores do QC?
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Está para existir uma matéria q o Cespe faz mais merda que Contabilidade. Ela vai contra o que está escrito em lei.
Assim fica uma roleta a prova. Gabarito Cespe ERRADO.
Mas todos professores que conheço afirma esta correta. Ex.Software. Questão de 2014 e agora em 2018 faz o q?
marcar o certo ou o que a banca acha q é certo? E se a banca mudou o entendimento nesses 4 anos?
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Quem acertou essa questão: Estude mais.
É um verdadeiro atentado à nós concurseiros nos depararmos com assertivas como essa. Abdicamos de horas de nossas vidas, de atividades de lazer, de n outras coisas pra engatar nos estudos rumo ao tão sonhado cargo público para, em dado momento, cair frente à uma questão ridícula como tal. Entendo a indignação de vocês colegas, pois ela é mais que plausível. Sinceramente, é uma injustiça tamanha você passar 5 anos em uma Universidade de Ciências Contábeis e ter CERTEZA quanto ao teor dessa questão e, simplesmente, errar, pois o cespe quis que você errasse. Segue um dos entendimentos que vão de encontro à assertiva:
CPC 27 – Ativo Imobilizado ou como ativo intangível, nos termos do presente Pronunciamento, a entidade avalia qual elemento é mais significativo. Por exemplo, um software de uma máquina-ferramenta controlada por computador que não funciona sem esse software específico é parte integrante do referido equipamento, devendo ser tratado como ativo imobilizado. O mesmo se aplica ao sistema operacional de um computador. Quando o software não é parte integrante do respectivo hardware, ele deve ser tratado como ativo intangível.
Então deveria estar CORRETA CORRETA CORRETA, sem ressalvas
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Redação dada pela lei 11.638/07
lei 6404/76
Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
IV - no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto BENS CORPÓREOS destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa, ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controles desses bens;
portanto questão erra!!!
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Não sei não... Sou mais ou menos leigo em contabilidade, mas lendo esse CPC 27, nesta parte polêmica, da pra entender que a questão não trata dos bens incorpóreos VINCULADOS ao bem corpóreo(meu entendimento do cpc 27). A palavra eventualmente, deu a ideia de discricionariedade de colocar QUALQUER intangível no imobilizado, o que se fez o entendimento da banca. Agora se fosse falar de softwares indispensáveis para o funcionamento de uma máquina(tangível), ai sim pode ocorrer de poder colocar!
Entendo que há uma diferença enorme entre um bem incorpóreo que pode ser classificado em imobilizado de um que não pode, por exemplo, uma empresa que faz impressão 3d, ela possui uma máquina que imprime os objetos, essa máquina é classificada no imobilizado, mas também possui um software integrado, no qual a máquina deve funcionar com ele, nesse caso pode ser também classificado no imobilizado, porém, vamos supor que a modelagem dos objetos seja feito no autocad e o arquivo transferido para esse software, veja que o autocad é autônomo, e funciona para a manutenção das atividade da empresa, e não da impressora, sendo o autocad classificada no intangível por obrigatoriedade.
Mas esse é apenas meu entendimento, erros e contestações, agradeceria se me avisassem pela inbox.
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Nickolas Souza, esse 'eventualmente' da questão traz a ideia de 'em certas ocasiões', o que corrobora o entendimento dos colegas quanto ao gabarito estar grosseiramente errado. O examinador às vezes parece que sorteia um artigo da lei e faz a questão baseado somente nele, ignorando os outros.
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ERREI, LOGO ACERTEI.
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Primeiramente é preciso que seja feita uma diferenciação entre:
1 - IMOBILIZADO: é o bem em sim, por exemplo, uma máquina - esta sim pode conter um intangível software, o qual passará a fazer parte do próprio imobilizado. Portanto, quando um bem Intangível for incorporado a um bem do Imobilizado, fará parte desse Imobilizado.
2 - ATIVO IMOBILIZADO: faz parte do ANC e é um conjunto de contas.
Lei 6.404/76: Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo: IV à no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;
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No texto associado da questão, o CESPE informa: "de acordo com a LEGISLAÇÃO vigente". Sendo assim, considerou apenas o q nos diz as leis 6404/76 e 11638/07. Os CPC's não são leis, por isso o gabarito da questão é "errado" mesmo.
Tipo de pegadinha q não avalia conhecimento de candidato. Questão bastante maldosa.
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O CESPE considerou que a afirmativa está incorreta. No entanto, discordo totalmente deste posicionamento.
Alguns ativos intangíveis (bens incorpóreos) podem estar contidos em elementos que possuem substância física, como um disco (como no caso de software), documentação jurídica (no caso de licença ou patente) ou em um filme. Para saber se um ativo que contém elementos intangíveis e tangíveis deve ser tratado como ativo imobilizado de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado ou como ativo intangível, nos termos do presente Pronunciamento, a entidade avalia qual elemento é mais significativo.
Por exemplo, um software de uma máquina-ferramenta controlada por computador que não funciona sem esse software específico é parte integrante do referido equipamento, devendo ser tratado como ativo imobilizado. O mesmo se aplica ao sistema operacional de um computador. Quando o software não é parte integrante do respectivo hardware, ele deve ser tratado como ativo intangível.
Portanto, para mim a afirmativa está plenamente correta, pois um imobilizado pode, eventualmente, incluir bens incorpóreos.
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Tangível e corpóreo
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Alô TCU tem que fazer uma auditoria nessa CEBRASPE, hein! Tô achando que eles estão contabilizando o computador no imobilizado e o sistema operacional do pc no intangível
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Não entendi a polêmica... segue a justificativa da questão, e adianto logo que está ERRADA!
No ativo imobilizado são classificados os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens.
Os bens incorpóreos são classificados no ativo intangível. A legislação atual não prevê situações em que bens incorpóreos sejam classificados no ativo imobilizado.
GABARITO: ERRADO.
Gilmar Possati.
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CPC 04 – Ativo Intangível
Alguns ativos intangíveis (bens incorpóreos) podem estar contidos em elementos que possuem substância física, como um disco (como no caso de software), documento jurídica (no caso de licença ou patente) ou em um filme. Para saber se um ativo que contém elementos intangíveis e tangíveis deve ser tratado como ativo imobilizado de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado ou como ativo intangível, nos termos do presente Pronunciamento, a entidade avalia qual elemento é mais significativo.
Por exemplo, um software de uma máquina-ferramenta controlada por computador que não funciona sem esse software específico é parte integrante do referido equipamento, devendo ser tratado como ativo imobilizado. O mesmo se aplica ao sistema operacional de um computador. Quando o software não é parte integrante do respectivo hardware, ele deve ser tratado como ativo intangível.
➜ Ativo Imobilizado - Software específico é parte integrante do referido equipamento.
➜ Ativo Intangível - Software não é parte integrante do respectivo hardware.
Gabarito: Certo, apesar do Cespe ter considerado ERRADO. Talvez ninguém tenha entrado como recurso na época ou porque ele não considera os CPC's como legislação vigente, caso alguém ache outra questão parecida compartilhe. Afinal, o "pode, eventualmente" da margem para entender de acordo com o CPC.
Outras questões que definem o gabarito como equivocado:
Q370377: O gasto com a aquisição de software deve ser classificado como despesa de capital e deve ser registrado no ativo intangível ou imobilizado. (Certo)
Q213413: Um software específico de uma máquina - ferramenta controlada por computador, a qual não funciona sem esse software, é considerado parte integrante do referido equipamento, devendo ser tratado como Ativo Imobilizado. (Certo)
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quem acertou, errou.
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ATIVO IMOBILIZADO É ALGO QUE TEM COMO VC TOCAR NELE E PRONTO CABOU. ACEITA QUE DÓI MENOS
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GABARITO: ERRADO (mas a banca errou. O gabarito deveria ser CERTO).
Nem vou discutir o mérito do CPC 04 já abordado nos comentários. Basta olhar a própria ''jurisprudência'' da banca:
Q370377 Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Polícia Federal Prova: Contador
Com relação a consolidação das demonstrações contábeis, a transações no setor público, à Conta Única do Tesouro, ao SIAFI e a regime contábil, julgue os itens seguintes.
O gasto com a aquisição de software deve ser classificado como despesa de capital e deve ser registrado no ativo intangível ou imobilizado. (CERTO)
Quem estuda contabilidade avançada, marca essa questão como CERTA, pois realmente existe essa possibilidade.
Enfim, a hipocrisia do cespe. rs
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Discordo do gabarito, quando um software é necessário para o funcionamento de um computador, ele se enquadrará no imobilizado.
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A banca não errou. Ela requereu conforme a legislação, não conforme o CPC. A possibilidade de identificação dos softwares necessários para o funcionamento de hardwares está prevista no CPC, não na Lei.
#ARROMBAREMOS.
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Imobilizado- bens corpóreos
Intangível - inconpóreos
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Definição de ativo imobilizado, segundo o CPC 27:
Ativo imobilizado é o item tangível que: (a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e (b) se espera utilizar por mais de um período.
No caso de um software, por exemplo, ele pode ter o valor agregado ao ativo imobilizado, caso o ativo imobilizado seja mais relevante OU ele pode ser reconhecido como intangível, caso seja relevante.
O ponto é que NUNCA haverá um software reconhecido separadamente como software no ativo imobilizado.
Ele ou estará agregado ao computador e o valor do computador todo será reconhecido como imobilizado ou ele será intangível, caso reconhecido separadamente.
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Para aqueles que inventaram uma justificativa para apoiar a banca neste gabarito:
CESPE - 2014 - Polícia Federal - Contador
Com relação a consolidação das demonstrações contábeis, a transações no setor público, à Conta Única do Tesouro, ao SIAFI e a regime contábil, julgue os itens seguintes.
O gasto com a aquisição de software deve ser classificado como despesa de capital e deve ser registrado no ativo intangível ou imobilizado.
Justifiquem esta questão na qual consta o gabarito como correta e diz que um software pode estar no ativo imobilizado.
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Comentário do Professor Igor Cintra (Direção):
O CESPE considerou que a afirmativa está incorreta. No entanto, discordo totalmente deste posicionamento.
Alguns ativos intangíveis (bens incorpóreos) podem estar contidos em elementos que possuem substância física, como um disco (como no caso de software), documentação jurídica (no caso de licença ou patente) ou em um filme. Para saber se um ativo que contém elementos intangíveis e tangíveis deve ser tratado como ativo imobilizado de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado ou como ativo intangível, nos termos do presente Pronunciamento, a entidade avalia qual elemento é mais significativo.
**Por exemplo, um software de uma máquina-ferramenta controlada por computador que não funciona sem esse software específico é parte integrante do referido equipamento, devendo ser tratado como ativo imobilizado. O mesmo se aplica ao sistema operacional de um computador. Quando o software não é parte integrante do respectivo hardware, ele deve ser tratado como ativo intangível.
Portanto, para mim a afirmativa está plenamente correta, pois um imobilizado pode, eventualmente, incluir bens incorpóreos.
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legislação vigente = Errado
Normatização vigente CPC = Certo
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Igor Cintra | Direção Concursos
O CESPE considerou que a afirmativa está incorreta. No entanto, discordo totalmente deste posicionamento.
Alguns ativos intangíveis (bens incorpóreos) podem estar contidos em elementos que possuem substância física, como um disco (como no caso de software), documentação jurídica (no caso de licença ou patente) ou em um filme. Para saber se um ativo que contém elementos intangíveis e tangíveis deve ser tratado como ativo imobilizado de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado ou como ativo intangível, nos termos do presente Pronunciamento, a entidade avalia qual elemento é mais significativo.
Por exemplo, um software de uma máquina-ferramenta controlada por computador que não funciona sem esse software específico é parte integrante do referido equipamento, devendo ser tratado como ativo imobilizado. O mesmo se aplica ao sistema operacional de um computador. Quando o software não é parte integrante do respectivo hardware, ele deve ser tratado como ativo intangível.
Portanto, para mim a afirmativa está plenamente correta, pois um imobilizado pode, eventualmente, incluir bens incorpóreos.
"Para frente e para o alto!"
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GABARITO: ERRADO! Pois a questão afirma que é de acordo com a legislação vigente (6.404/76)
Porém, segundo o CPC, temos o caso em que um bem incorpóreo poderá ser considerado um ativo imobilizado. É o caso em que, por exemplo, um software é indispensável para o funcionamento de uma máquina (Hardware). Portanto, este software é tido como ativo imobilizado.
Vamos ficar atentos para qual base a questão aponta.
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um PODE incluir o outro. O outro não pode incluir o um
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Questão polêmica,
Lei 6.404/76 » NÃO PODE » errado
CPC » PODE » Certo
CESPE adota a Lei.
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Minha contribuição.
No ativo imobilizado são classificados os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens. Os bens incorpóreos são classificados no ativo intangível. A legislação atual não prevê situações em que bens incorpóreos sejam classificados no ativo imobilizado.
Gabarito: Errado
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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Quando o Cespe não mencionar qualquer legislação ou disser legislação vigente, tome sempre como base a Lei 6.404/76.
Geralmente, quando é CPC, ele menciona. Geralmente....
Lei 6.4040 —> Não pode
CPC 04 ——> Pode, eventualmente. (Ex: você compra um Tesla e leva um super imobilizado computadorizado).
*Essa é a jogada da banca, te fuder, visto que as questões são de caráter ELIMINATÓRIO, e não probatório.
Então, fica esperto!
abs
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ERRADO
CESP: Com relação a conceituação, classificação e conteúdos do ativo, julgue o item que se segue, de acordo com a legislação vigente.
Está na Lei 6404
Ativo imobilizado: bens CORPÓREOS destinados à manutenção das atividades da companhia.
Ativo intangível: bens INCORPÓREOS destinados à manutenção das atividades da companhia.
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Levantem os pés... estão passando o pano
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Com relação a conceituação, classificação e conteúdos do ativo, julgue o item que se segue, de acordo com a legislação vigente.
A lei é rígida, quem flexibiliza essas regras são os CPCs. Mas a banca perguntou de acordo com a lei.
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Q370377: O gasto com a aquisição de software deve ser classificado como despesa de capital e deve ser registrado no ativo intangível ou imobilizado. (Certo)
Q213413: Um software específico de uma máquina - ferramenta controlada por computador, a qual não funciona sem esse software, é considerado parte integrante do referido equipamento, devendo ser tratado como Ativo Imobilizado (Certo)
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Os bens incorpóreos são classificados no ativo intangível. A legislação atual não prevê situações em que bens incorpóreos sejam classificados no ativo imobilizado.
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O uso da palavra "eventualmente" complicou a questão....
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Na verdade pela lei vigente.. 6404 não pode mesmo .
Mas pelo CPC, eventualmente pode sim.. pois pode ser um imobilizado máquina que não funciona sem seu software então esse intangível (software) será classificado como Imobilizado.
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ERREI COM GOSTO!
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Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à
manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade,
inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle
desses bens; (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
O CESPE adotou a simples literalidade para resolução dessa questão, considerando o item como
incorreto.
Todavia, desprezou o CPC 04 – Ativo Intangível, que prevê a possibilidade de, eventualmente, o
ativo imobilizado incluir também alguns itens incorpóreos. Segundo esta norma:
4. Alguns ativos intangíveis podem estar contidos em elementos que possuem substância
física, como um disco (como no caso de software), documentação jurídica (no caso de
licença ou patente) ou em um filme.
Para saber se um ativo que contém elementos intangíveis e tangíveis deve ser tratado como ativo imobilizado ou como ativo intangível a entidade avalia qual elemento é mais significativo.
Por exemplo, um software de uma máquina-ferramenta controlada por computador que não funciona sem esse software específico é parte integrante do referido equipamento, devendo ser tratado como ativo
imobilizado. O mesmo se aplica ao sistema operacional de um computador. Quando o
software não é parte integrante do respectivo hardware, ele deve ser tratado como ativo
intangível.
Fonte: Profº Gabriel Rabelo
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Minha contribuição.
No ativo imobilizado são classificados os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens. Os bens incorpóreos são classificados no ativo intangível. A legislação atual não prevê situações em que bens incorpóreos sejam classificados no ativo imobilizado.
Gabarito: Errado
Fonte: Estratégia
Obs.: Gabarito do professor, mas concordo que cabe o outro gabarito também.
Abraço!!!
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Segundo Rabelo.. pelo CPC na literalidade permite sim eventualmente integrar no imobilizado um bem incorpóreo, porém pela Lei 6404 não é permitido nem eventualmente. Me baseei nisso
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Levantem os pés... estão passando o pano kkkkkkk
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Imagina uma Lan house, os computadores são imobilizados, entretanto não funcionam sem o Sistema Operacional(*Software que permite o funcionamento do computador*) Questão está Certa, entretanto deveria ser anulada, ja que deixa um dupla interpreação!
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Certo, conforme o CPC 27
Um software de uma máquina controlada por computador que não funciona sem esse software específico é parte integrante do referido equipamento, devendo ser tratado como ativo imobilizado.
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Se você souber que software intrínseco à máquina é um imobilizado, você ainda erra a questão, porque mesmo assim, sendo imobilizado, o software não passou a ser corpóreo, tangível... não é mesmo...
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Ativo Imobilizado:
- Bens Corpóreos destinados ao uso nas atividades da companhia (Tangível)
- Possuir vida útil > 1 ano
- Estar sob o controle da empresa (não é necessário ser dona)
- Gerar benefícios econômicos futuros
Gabarito: ERRADO
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salvando essa aqui pra um futuro recurso.........................................