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Prova CESPE - 2016 - TCE-SC - Conhecimentos Básicos - Cargo 3


ID
1928134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

[...]

9. Por fim, apesar de a Coordenadoria de Controle de Recursos Antecipados ter expedido o documento, os técnicos responsáveis farão a fiscalização in loco.

10. Vossa Excelência será informada acerca do andamento do processo.

                                          Atenciosamente,

                                             [assinatura]

                                  [identificação do signatário]

Considerando o fragmento de texto apresentado, que contém os parágrafos finais e o fecho de um expediente em padrão ofício, julgue o seguinte item, de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).

Dado o emprego do fecho Atenciosamente, infere-se que o destinatário da comunicação em análise ocupa cargo de nível hierárquico igual ou inferior ao do signatário.

Alternativas
Comentários
  • GAB: C 

    2.2. Fechos para Comunicações

            O fecho das comunicações oficiais possui, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, a de saudar o destinatário. Os modelos para fecho que vinham sendo utilizados foram regulados pela Portaria no 1 do Ministério da Justiça, de 1937, que estabelecia quinze padrões. Com o fito de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:

            a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

            Respeitosamente,

            b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:

            Atenciosamente,

            Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios, devidamente disciplinados no Manual de Redação do Ministério das Relações Exteriores.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • GABARITO CERTO.

     

    Lembre-se: Para autoridades de nível superior você é obrigado a ter respeito (RESPEITOSAMENTE) e para autoridade de nível igual ou inferior você apenas dará a devida atenção (ATENCIOSAMENTE).

     

    - Outra observação importante: 

    Como a aviso é destinado a autoridades de MESMA HIERARQUIA (Ministros) o termo respeitosamente não é utilizado  nesse tipo de ofício! 

  • Gabarito: certo

    -

    O fecho é a sinalização de que a correspondência terminou.

    O Manual de Redação da Presidência da República (BRASIL, 2002) estabeleceu o emprego de somente dois fechos para todas as modalidades de comunicação oficial:

    -

    Respeitosamente: Para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República.

    -

    Atenciosamente: Para autoridades de mesma hierarquia ou inferior. 

    -

    Observação:

    O uso de “Att.” é inadequado para documentos oficiais e e-mails.

  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    Segundo o Manual, o fecho “Atenciosamente” é empregado em correspondências destinadas a autoridades de nível hierárquico igual ou inferior ao do remetente.
    ---------------------------------------------------------

    Professora Rafaela Freitas

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-de-portugues-do-tcesc-comentada-banca-cespe/

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  •    a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

            Respeitosamente,

     

            b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:

            Atenciosamente,

     

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - CPRM - Técnico de Geociências - Conhecimentos BásicosDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Forma dos fechos; Manual de Redação da Presidência da República; As Comunicações Oficiais; 

    Os fechos — estabelecidos no Manual de Redação da Presidência da República — Respeitosamente, em correspondência dirigida a autoridade de hierarquia superior, e Atenciosamente, em correspondência dirigida a autoridade de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior,não se aplicam a comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2012 - Polícia Federal - Agente da Polícia FederalDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Forma dos fechos; Manual de Redação da Presidência da República; As Comunicações Oficiais; 

    O referido manual estabelece o emprego de dois fechos para comunicações oficiais: Respeitosamente, para autoridades superiores; e Atenciosamente, para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior. Tal regra, no entanto, não é aplicável a comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras.

    GABARITO: CERTA.

  • ATENCIOSAMENTE = nível hierárquico IGUAL ou INFERIOR.

     

    RESPEITOSAMENTE = nível hierárquico SUPERIOR.

     

    GABARITO: CERTO.

  • # Não custa nada relembrar...

    SIGNATÁRIO --> Quem envia

    DESTINATÁRIO --> Quem recebe

  • Respeitosamente- Quando o destinatário possui cargo superior ao do remetente

    Atenciosamente - Quando o destinatário possui cargo inferior ou de igual nível do remetente

  • Esta é uma questão que exige do candidato conhecimento referente aos tipos de fechos usados para a comunicação oficial. 
    O Manual da Presidência da República estabelece o emprego de apenas dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:
    Respeitosamente - Para autoridades de hierarquia superior a do remetente, inclusive o Presidente da República. 
    Atenciosamente - Para autoridades de mesma hierarquia, de hierarquia inferior ou demais casos. 

    Conforme exposto acima, o fecho "Atenciosamente" é o que deve ser empregado para autoridades de mesma hierarquia, de hierarquia inferior ou demais casos. Portanto, é possível inferir que o destinatário da comunicação em análise ocupa cargo de acordo com a regra e, assim, a afirmação está correta.
    Gabarito: CERTO.







  • Tem o signatarário e o destinário.

    Se o signatário escreve o descfecho "atenciosamente" para o destinatário é porque a hierarquia dele é igual ou superior, ou seja a do destinatário será igual ou inferior à hierarquida do signatário.


ID
1928158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação aos conceitos e aplicações dos controles em geral no âmbito da administração pública, julgue o item a seguir. Nesse sentido, considere que as siglas CF, CE/SC, TCU e TCE/SC, sempre que empregadas, se referem, respectivamente, a Constituição Federal de 1988, Constituição do Estado de Santa Catarina, Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

O controle externo foi consideravelmente ampliado pela CF, compreendendo a função, entre outras, de consulta, como, por exemplo, na manifestação do TCU sobre as contas prestadas pelo presidente da República, realizada antes do julgamento dessas contas pelo Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    O TCU se manifesta ao apreciar as contas, mas esse parecer não tem caráter vinculante. O Congresso Nacional tem total autonomia de julgar as contas de forma diversa da forma proposta no parecer.

  • Achei esquisito só considerar a apreciação como função "consultiva".

  • Marquei errado tb por causa da função consultiva...... =/

  • o julgamento das contas de governo do chefe do executivo é exclusivo do Legislativo, em todos níveis.

  • Pensei assim: Tribunal de Contas emite parecer = parecer tem caráter consultivo = opinitivo  nem vincula o Legislativo.

    Portanto, correta.

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

     

    FUNÇÕES DO TRIBUNAIS DE CONTAS ( SÃO 9)

     

    1) FISCALIZADORA - Ex : Realizar auditorias e inspeções; fiscalizar recurso de convênios;

    2) JUDICANTE - Ex: JULGAR contas dos administradores públicos;

    3) SANCIONADORA - Ex:APLICAR multas;

    4) CONSULTIVA- Ex: Emitir parecer prévio sobre contas Chefe do Executivo; responder consultas;

    5) INFORMATIVA: Prestar INFO solicitadas pelo CN;

    6) CORRETIVA: Emitir determinações; fixar prazos para o cumprimento da Lei;

    7) NORMATIVA - Expedir instruções e atos normativos sobre matéria de sua competência;

    8) OUVIDORIA - Ex; Receber denúncias e representações sobre irregularidades;

    9) PEDAGÓGICA - Ex. EMITIR recomendações sobre boas práticas.

     

    Fonte: Erick Alves - Controle Externo para o TCU - Estratégia Concursos

  • Certo

     

    Só complementando o comentário da nossa colega Silvia Vasques, fica assim dividido as funções do Tribunal de Contas:

     

    De acordo com a CF.88
     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; (Competência consultiva)

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; (Competência judicante)

     

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    (Competência fiscalizadora)

     

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    (Competência fiscalizadora)

     

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo; (Competência fiscalizadora)

     

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; (Competência fiscalizadora)

     

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas; (Competência informativa)

     

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; (Competência sancionatória)

     

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

     

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

     

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados. (Competência fiscalizadora)

  • Logo, em suma temos:

     

    -> Competência fiscalizadora (art. 71, III, IV, V, VI, XI, CF): envolve auditorias e inspeções, devendo o tribunal representar ao poder competente, caso encontre irregularidades. Até mesmo entidades de direito privado podem ser fiscalizadas, desde que recebam recursos estatais.

     

    -> Competência judicante (art. 71, II, CF): envolve o julgamento das contas anuais dos administradores, o que viabiliza a imposição de sanções. Existe a possibilidade de controle jurisdicional.

     

    -> Competência sancionatória (art. 71, VIII, CF): envolve aplicação de sanções legalmente previstas. Pode envolver recolhimento de débito, multas, afastamento, indisponibilidade de bens, inabilitação para o exercício de funções públicas, declaração de idoneidade, arresto de bens (que deve ser providenciada judicialmente pela AGU).

     

    -> Competência consultiva (art. 71, I, CF): envolve parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo presidente, para dar subsídios de julgamento ao congresso. O TCU apenas opina pela aprovação ou não.

     

    -> Competência informativa (art. 71, VII, CF): envolve informar o congresso sobre suas atividades.

  • No material que tenho do Estratégia o professor considerava as funções Opinativas e Consultivas como diferentes. A Opinativa seria quando o TC elabora um parecer prévio, já a Consultiva seria quando o TC responde a consultas feitas por outros órgãos sobre assuntos de sua competência. Indo nesse raciocínio aparentemente errei a questão. :( Vou aguardar o gabarito oficial.

  • COMENTÁRIO do professor Hugo Mesquita - http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tcesc-controle-externo/

     

    Segue abaixo um possível recurso para a questão.

     

    A questão considerou como correta a afirmativa segundo a qual a função consultiva tem como exemplo a manifestação pelo TCU sobre as contas prestadas pelo Presidente da República, realizada antes do julgamento dessas contas pelo Congresso Nacional. Com a devida vênia, tal posicionamento não merece prosperar. Segundo a doutrina, ilustrada pela lição do Prof. Luiz Henrique Lima (Controle externo: teoria, jurisprudência e mais de 500 questões; Rio de Janeiro: Elsevier, 2011; páginas 112 a 114), o parecer prévio sobre as contas do Presidente da República situa-se na função opinativa, juntamente com os pareceres prévios sobre as contas de Território Federal, enquanto a função consultiva ocorre em duas hipóteses: consultas sobre assuntos de competência do Tribunal (art. 1º, inciso XVII, da LO-TCU) ou parecer sobre regularidade de despesas por solicitação da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (art. 72, CRFB). No mesmo sentido é a jurisprudência do STF (STF – Pleno – Adin nº 1964/ES – Medida Cautelar – Rel. Min. Sepúlveda Pertence; STF – Pleno – Adin nº 1779-1/PE – Medida liminar – Rel. Min. Ilmar Galvão), segundo o qual “foi conferida aos Tribunais de Contas atuação meramente opinativa em relação às contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo e pelas Mesas das Câmaras Municipais, indo de encontro à regra do art. 71, I, da Carta Federal”. Dessa forma, as funções consultiva e opinativa não se confundem, sendo a assertiva relacionada à função opinativa e não consultiva, razão pela qual pede-se o provimento do presente recurso para considerar o gabarito da questão como errado ou, alternativamente, para anular a presente questão, em face da clara divergência doutrinária e jurisprudencial apontada.

  • Também errei essa por seguir o raciocinio dos colegas, mas pesquisando no próprio site do TCU vi que o gabarito é realmente certo.

    A função consultiva é exercida mediante a elaboração de pareceres prévios e individualizados, de caráter essencialmente técnico, acerca das contas prestadas, anualmente, pelos chefes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e pelo chefe do Ministério Público da União, a fim de subsidiar o julgamento a cargo do Congresso Nacional. Inclui também o exame, sempre em tese, de consultas realizadas por autoridades legitimadas para formulá-las, a respeito de dúvidas na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes às matérias de competência do Tribunal.

    http://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/funcionamento/

  • Chuveu recursos nesta questão mas o cespe não cedeu e manteve o gabarito. 

  • [...] Portanto, assim como no parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Presidente da República, a atuação do Tribunal de Contas é apenas consultiva na hipótese de sustação de despesa não autorizada: quem efetivamente decide se a despesa irregular deve ou não ser sustada é o Congresso Nacional, com base no entendimento da comissão permanente e no pronunciamento conclusivo do Tribunal de Contas.

     

     

    GAB. CORRETA

     

    Fonte:

    Teoria e exercícios comentados Prof. Erick Alves に Aula 17

    Prof. Erick Alves www.estrategiaconcursos.com.br 61 de 154

     

  • Errei essa bendita questão na prova, exatamente por diferenciar a função opinativa da consultiva. De qualquer forma, parece que o Cespe não parece seguir essa divisão, ou o termo consulta foi usado em uma acepção mais abrangente, e não técnica.

     

    Segue trecho do livro "Controle Externo 6ª Ed. 2015   Teoria e Jurisprudência" do Prof. Luiz Henrique Lima:

    3.1.2. Função opinativa
    Situam-se nesta categoria as atribuições do TCU de apresentar:
    parecer prévio sobre contas do Presidente da República e dos Chefes dos Poderes
    Legislativo e Judiciário e do Ministério Público; e
    • parecer prévio sobre contas de Território Federal.
    Tais pareceres prévios, embora constituam preciosas contribuições à análise, pelo Congresso
    Nacional, da gestão pública em âmbito federal, não se revestem de nenhum conteúdo vinculativo,
    representando tão somente uma manifestação de caráter eminentemente técnico, a ser considerada
    pelo Parlamento, quando do julgamento final das Contas do Governo, em conjunto com outros
    elementos de natureza política.

     

    3.1.6. Função consultiva
    A função consultiva ocorre em duas hipóteses:
    • consultas sobre assuntos de competência do Tribunal; e
    • parecer sobre regularidade de despesas, por solicitação da Comissão Mista de Planos
    Orçamentos Públicos e Fiscalização.
    Ambas as situações revestem-se de peculiar importância. Em sede de consulta, a deliberação do
    Tribunal de Contas assume caráter normativo para o universo de seus jurisdicionados. Por sua vez, o
    pronunciamento conclusivo acerca de regularidade de despesa é previsto na CF, em seu art. 72 e
    parágrafos.

  • Meus caros colegas, a questão está certa.  É uma questão de interpretação do substantivo feminino consulta.

    Definição: Ato  de pedir ou solicitar a OPINIÃO, conselho, diagnóstico, PARECER e etc... de alguém mais experiente ou competente sobre algum assunto.

    É uma pegadinha do CESPE. Procurou confundir o candidato conduzindo-o ao erro.

  • O TCU é consultado para dar uma opinião.

  • Rebeca Cavalcante, quem julga as contas do Presidente da República é o Congresso sim, dá uma olhadinha no Art. 49, IX, CF.

  • Função OPINATIVA, e não consultiva. Cespe tem doutrina própria, infelizmente temos que conviver com essa merda de banca diariamente. 

  • Pessoal, parem de reclamar da banca nesse caso.

    Conforme a própria colega Cassia Helena comentou, o próprio TCU tem em seu site essa definição. Por que o Cespe haveria de anular a questão?

     

     

    A função consultiva é exercida mediante a elaboração de pareceres prévios e individualizados, de caráter essencialmente técnico, acerca das contas prestadas, anualmente, pelos chefes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e pelo chefe do Ministério Público da União, a fim de subsidiar o julgamento a cargo do Congresso Nacional. Inclui também o exame, sempre em tese, de consultas realizadas por autoridades legitimadas para formulá-las, a respeito de dúvidas na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes às matérias de competência do Tribunal.

     

     

    http://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/funcionamento/

  • Podemos elencar as seguintes funções exercidas pelos Tribunais de Contas:

    -fiscalizadora 

    -opinativa 

    -jurisdicional

    -sancionadora 

    -corretiva 

    -consultiva 

    -assessoramento (informativa)

    -ouvidora 

    -normativa

     

    Quanto às funções opinativa e consultiva, vemos que se referem ao poder de responder consultas e também de enviar ao Congresso Nacional seu parecer prévio, emitindo opinião acerca das contas prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo.

     

    Vejamos o que prevê a Constituição Federal:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

  • II. Função Consultiva – aquela exercida por meio da elaboração de pareceres técnicos prévios e específicos, sobre prestação anuais de contas emitidas pelos chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como, pelo chefe do Ministério Público da União, a fim de subsidiar o julgamento pelo Congresso Nacional, também engloba o exame, "em tese", das consultas realizadas pelas autoridades competentes para formulá-las, sobre dúvidas quanto à aplicação de dispositivos legais e regulamentares a respeito das matérias da alçada do Tribunal.

    FONTE: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/tribunais-de-contas-conceito-funcoes-competencias-historico-natureza-juridica-e-acordao-do-tcu-em-anexo/

  • FUNÇÃO CONSULTIVA (TCU):

    • Parecer prévio s/ as contas do PR (Art. 71,I)
    • Parecer prévio s/ as contas dos Governadores de Território (Art. 33, §2°)
    • Pronunciamento conclusivo acerca de despesas não autorizadas (Art. 72, §1°)
    • Pronunciamento a consultas, formuladas por legitimados sob sua jurisdição (LOTCU e RITCU)


ID
1928302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

[...]

9. Por fim, apesar de a Coordenadoria de Controle de Recursos Antecipados ter expedido o documento, os técnicos responsáveis farão a fiscalização in loco.

10. Vossa Excelência será informada acerca do andamento do processo.

                                          Atenciosamente,

                                             [assinatura]

                                  [identificação do signatário]

Considerando o fragmento de texto apresentado, que contém os parágrafos finais e o fecho de um expediente em padrão ofício, julgue o seguinte item, de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).

No último parágrafo da comunicação apresentada, o termo informada foi empregado no feminino para concordar com o pronome de tratamento Vossa Excelência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado

    -

    Um pronome de tratamento como "Vossa Excelência" é empregado para homens e para mulheres e os adjetivos que a ele se referem devem concordar com a pessoa que ele designa. Assim: "Vossa Excelência foi muito generosa" (mulher) ou "Vossa Excelência foi muito generoso" (homem).

  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    O termo “informada” foi empregado no feminino para concordar com o destinatário do documento, que é do sexo feminino.
    ---------------------------------------------------------

    Professora Rafaela Freitas

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-de-portugues-do-tcesc-comentada-banca-cespe/

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Questão errada, outras ajudam a respoder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Nível Superior - Conhecimentos Básicos

    Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Pronomes de tratamento; 

    Adjetivos referidos ao pronome de tratamento empregado em expedientes oficiais devem ser flexionados quanto ao gênero de acordo com o sexo da pessoa a quem se destina a comunicação. No caso em tela, supondo-se que fosse empregada no texto, a seguinte frase estaria correta: Vossa Senhoria está encarregado de resolver esse assunto.

    GABARITO: CERTA.

     


    Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargo 1; Ano: 2015; Órgão: TCE-RN; Banca: CESPE

    Nas comunicações oficiais, estaria correta a sentença Vossa Excelência está satisfeito com o resultado da votação se o expediente que a contivesse fosse dirigido a uma pessoa do sexo masculino.

    GABARITO: CERTA.

  • Não, necessariamente, com Vossa Excelência, mas quem atualmente ocupa aquele cargo, e, nesse caso, é uma mulher, logo é necessário concordar com o gênero feminino.

    Obs: "Vossa Excelência" é um pronome neutro.

  • Vossa Excelência → É UM TERMO INVARIÁVEL!!!

     

    Quanto aos adjetivos referidos a esses pronomes, o gênero gramatical deve coincidir com o sexo da pessoa a que se refere, e não com o substantivo que compõe a locução. Assim, se nosso interlocutor for homem, o correto é "Vossa Excelência está atarefado", "Vossa Senhoria deve estar satisfeito"; se for mulher, "Vossa Excelência está atarefada", "Vossa Senhoria deve estar satisfeita".

     

    Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • A concordância nominal com pronome de tratamento deve ser feita com a ideia de gênero que se tem em mente em relação à pessoa a quem se dirige. Portanto não se trata de uma concordância rígida ou gramatical com o pronome de tratamento em si mesmo.

    FONTE: PONTO DOS CONCURSOS

     

  • A concordancia estabelecida tem que sempre como  genero de quem se comunica.

    Ex: Vossa Excelencia sera informado (HOMEM) 

          Vossa Excelencia sera informada (MULHER)

  • Rafael Silva,

    O sol não existe para iluminar a si mesmo, nem o rio para saciar a sua propria sede, a natureza nos impele para a doação e a partilh.  Deus o abençoe.

     A mais alegria em dar do que receber.

  • O termo “informada” foi empregado no feminino para concordar com o destinatário do documento, que é do sexo feminino.

  • Para concordar com o gênero (masculino ou feminino) da pessoa à qual o remetente estar enviando a mensagem. 

  • Faz-se a concordância não com o gênero gramatical, mas com o sexo da pessoa representada pelo pronome de tratamento.

    Exemplos:

    Vossa Senhoria será arrolado como testemunha. (sexo masculino)

    Vossa Excelência será informada imediatamente sobre a solução dada ao caso. (sexo feminino)

    Diga a Sua Excelência que nós o aguardamos no aeroporto. (sexo masculino)

    Fonte: Redação Discursiva e Oficial - Marcelo Paiva

     

     

  • Não há concordância com o pronome de tratamento, mas com o sexo da autoridade a que se dirige.

    ERRADA!

  • tem que haver concordancia com o sexo
  • MUITO CUIDADO!!!! PEGADINHA PESADAAA!!!

    GABARITO = ERRADO

    O pronome de tratamento "VOSSA EXCELÊNCIA" é invariável quanto ao gênero(sexo) a que se refere. Assim sendo, o termo “informada” foi empregado no feminino para concordar com o destinatário do documento, que é do sexo feminino.

    by: Thales E. N. de Miranda
     

     
  • ERRADO


    1.    PRONOMES DE TRATAMENTO


    Os pronomes de tratamento são formas PADRONIZADAS usadas para tratar autoridades.

    Critério: o cargo do destinatário (critério único).

    • O uso de “Vossa e de “Sua:

    Vossa: fala-se COM a autoridade;

    Sua: fala-se DA pessoa, não com ela.

    Concordância:

    Verbos e pronomes possessivos: sempre na 3ª pessoa;

    Adjetivos e verbos no particípio: concordam em GÊNERO e com o SEXO da autoridade a quem a pessoa se refere, NÃO com o pronome em si.

  • Errado.

    Os adjetivos nunca flexionam em gênero concordando com o pronome, e sim com o sexo da autoridade a quem se referem.

    Questão comentada pelo Profª. Tereza Cavalcanti.

  • Errado

    O pronome de tratamento não possui gênero, logo, não é possível concordar com ele.

  • Para responder esta questão, o candidato precisa ter conhecimento referente à concordância que deve ser empregada nas comunicações oficiais com os pronomes de tratamento. 

    Os pronomes de tratamento apresentam certas peculiaridades quanto às concordâncias verbal, nominal e pronominal. Embora se refiram à segunda pessoa gramatical (à pessoa com quem se fala), levam a concordância para a terceira pessoa. Os pronomes Vossa Excelência ou Vossa Senhoria são utilizados para se comunicar diretamente com o receptor. 

    Da mesma forma, os pronomes possessivos referidos a pronomes de tratamento são sempre os da terceira pessoa. 

    Exemplo:

    Vossa Senhoria designará seu substituto. (E não “Vossa Senhoria designará vosso substituto")

    Já quanto aos adjetivos referidos a esses pronomes, o gênero gramatical deve coincidir com o sexo da pessoa a que se refere, e não com o substantivo que compõe a locução.

    Exemplos

    Se o interlocutor for homem, o correto é: Vossa Excelência está atarefado. 
    Se o interlocutor for mulher: Vossa Excelência está atarefada.

    Diante do exposto, verificamos que o termo "informada" foi empregado no feminino para concordar com o destinatário do documento, que é do sexo feminino, não com o pronome de tratamento "Vossa Excelência", pois esse é um pronome neutro, ou seja, usado tanto para o feminino quanto para o masculino.

    Gabarito: ERRADO.

  • A concordância deve ser feita com o sexo do interlocutor, não com a forma de tratamento. Questão incorreta

  • Gente, por favor, gostaria de saber como eu descubro, nessa questão, que o DESTINATÁRIO é do sexo feminino. Já li umas 500 vezes e ainda não achei nada que mostra quem é o DESTINATÁRIO.

    A respeito do VOSSA EXCELÊNCIA ser neutro ainda não se define a questão, pois, eu não sei qual é o DESTINATÁRIO.

    Ajudem-me a encontrar esse DESTINATÁRIO que é do sexo feminino por favor!!!

  • Não concorda com o cargo e sim com o sexo do interlocutor.

  • Concorda com o gênero (masculino ou feminino) do destinarário.

  • Errado.

    Foi empregado para concordar com gênero do destinatário.

  • Adjetivo = concordar em gênero e número

    Ex: Sua excelência, a prefeita, está atrasada

    Pronome de tratamento e pronome possessivo = terceira pessoa (conjuga como você), ainda que seja plural ou feminino

    Ex:Vossa excelência, Pedro e Paulo, assinou seu documento

    OBS: Se isso não for respeitado fere a gramática


ID
1928350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com base nas normas de auditoria do TCE/SC e no Manual de Procedimentos de Auditoria de Regularidade, julgue o item a seguir.

Na elaboração dos relatórios de auditoria, deve-se incluir parágrafo de ênfase somente nos casos de pareceres. Os relatórios com ressalvas devem ser evitados, pois o juízo sobre os efeitos e a gravidade do fato motivador da ressalva cabe ao relator.

Alternativas
Comentários
  • Os relatórios com “ressalva” (NAG 4707.4.2) implicam em juízo da equipe de auditoria sobre os efeitos e a gravidade do fato motivador da ressalva, sendo este juízo atribuição afeta ao relator, devendo este tipo de relatório ser evitado.

    O relatório com “parágrafo de ênfase” (NAG 4707.4.5) é aplicável no âmbito do TCE/SC apenas quando a forma de relatório adotada for o “relatório curto ou parecer” (NAG 4707.1.1).

     

    Disponível em : https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/06/01235908/TCE-SC-Coment%C3%A1rios-das-quest%C3%B5es-2016.pdf

  • Penso que esta questão está ERRADA, pois  como a colega citou:

    O relatório com “parágrafo de ênfase” (NAG 4707.4.5) é aplicável no âmbito do TCE/SC apenas quando a forma de relatório adotada for o “relatório curto ou parecer” (NAG 4707.1.1).

    e na questão fala que parágrafo de ênfase é somente nos casos de pareceres.

  • Acredito que relatório curto ou parecer sejam sinônimos no âmbito do TCE-SC

  • Segundo dispõe o Manual de Procedimentos de Auditoria de Regularidade do TCE-SC, quanto à natureza da opinião do profissional o relatório pode ser “sem ressalva” (NAG 4707.4.1) quando não forem constatadas irregularidades pela equipe de auditoria ou “adverso” (NAG 4707.4.3) quando forem constadas irregularidades. Os relatórios com “ressalva” (NAG 4707.4.2) implicam em juízo da equipe de auditoria sobre os efeitos e a gravidade do fato motivador da ressalva, sendo este juízo atribuição afeta ao relator, devendo este tipo de relatório ser evitado. O relatório com “abstenção ou negativa de opinião” (NAG 4707.4.4) poderá ser emitido somente com a concordância prévia do Diretor de Controle e da Diretoria Geral de Controle Externo após apreciação das justificativas devidamente fundamentadas para que a equipe não possa concluir sobre o objeto auditado. O relatório com “parágrafo de ênfase” (NAG 4707.4.5) é aplicável no âmbito do TCE/SC apenas quando a forma de relatório adotada for o “relatório curto ou parecer” (NAG 4707.1.1). Gabarito: C

  • Complementando ao comentário do colega JOSE CARLOS PARDIM:

    No Manual de Procedimentos de Auditoria de Regularidade o relatório curto ou parecer são tratados como sinônimos

    4707.1.1 – Relatório curto ou parecer: relato estruturado de forma padronizada, normalmente com os seguintes principais parágrafos: introdutório, responsabilidade do profissional de auditoria governamental e da administração; descrição da auditoria incluindo o escopo, procedimentos e técnicas aplicadas e condições de trabalho; e opinião do profissional de auditoria governamental e outras responsabilidades relativas à emissão de relatório. 

  • um parágrafo de ênfase pode 

    ser acrescentado em um relatório/parecer sem ressalva, com ressalva ou adverso

  • Discordo do gabarito:

    Os parágrafos de ênfase podem ser usados para indicar indícios de impropriedades para as quais existe algum grau de incerteza, mas podem afetar as decisões dos gestores e oferecer riscos à entidade. Também podem ser usados após a opinião modificada para indicar os achados e evidências que subsidiam tal opinião. Logo, não existe uma exclusividade de uso para os parágrafos de ênfase.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre as normas de auditoria do TCE SC!

    Bom, como o enunciado mencionou expressamente as normas do TCE-SC e o Manual do referido tribunal, não podemos utilizar outras normas que versem sobre os conceitos apresentados, já que o que vale é como funciona no TCe-SC.

    No âmbito do TCE, a Portaria 670/2015 assim se pronuncia (página 23):

    "Quanto à natureza da opinião do profissional o relatório pode ser “sem ressalva" (NAG 4707.4.1) quando não forem constatadas irregularidades pela equipe de auditoria ou “adverso" (NAG 4707.4.3) quando forem constadas irregularidades. Os relatórios com “ressalva" (NAG 4707.4.2) implicam em juízo da equipe de auditoria sobre os efeitos e a gravidade do fato motivador da ressalva, sendo este juízo atribuição afeta ao relator, devendo este tipo de relatório ser evitado. O relatório com “abstenção ou negativa de opinião" (NAG 4707.4.4) poderá ser emitido somente com a concordância prévia do Diretor de Controle e da Diretoria Geral de Controle Externo após apreciação das justificativas devidamente fundamentadas para que a equipe não possa concluir sobre o objeto auditado. O relatório com “parágrafo de ênfase" (NAG 4707.4.5) é aplicável no âmbito do TCE/SC apenas quando a forma de relatório adotada for o “relatório curto ou parecer" (NAG 4707.1.1)."

    Assim, de fato, o relatório com ressalva deve ser evitado.

    Já sobre o parágrafo de ênfase, a questão é polêmica, pois é, em um primeiro momento, parece aberta a interpretação.

    Uma das interpretações colocaria a questão como errada, já que a questão se refere "somente nos casos de pareceres", enquanto que a norma fala em "relatório curto ou parecer".

    Neste caso, o entendimento é que o "ou" da norma trata de duas hipóteses diferentes, sendo que o relatório curto é uma e o parecer é outra. Se partimos deste raciocínio, marcamos a questão como errada, e erramos o gabarito.

    A outra visão sobre o ponto, e a que considero mais adequada, é a que considera relatório curto e parecer sinônimos. Assim, o "ou" da norma apenas trata de duas hipóteses equivalentes e intercambiáveis entre si.

    Isto porque a referência do trecho da Portaria 670/2015 (NAG 4707.1.1) utiliza apenas uma única definição para as duas hipóteses. Vale lembrar que as NAG são as Normas de Auditoria Governamentais publicadas pelo Instituto Rui Barbosa, a escola corporativa dos Tribunais de Contas. Hoje em dia, as NAGs estão em desuso, já que o IRB está divulgando as NBASP, que são normas muito mais recentes. Pois bem, mas o item 4707.1.1 das NAGs assim se pronuncia:

    "4707.1.1 – Relatório curto ou parecer: relato estruturado de forma padronizada, normalmente com os seguintes principais parágrafos: introdutório, responsabilidade do profissional de auditoria governamental e da administração; descrição da auditoria incluindo o escopo, procedimentos e técnicas aplicadas e condições de trabalho; e opinião do profissional de auditoria governamental e outras responsabilidades relativas à emissão de relatório."

    OU seja, repare que a definição de relatório curto e parecer é a mesma segundo as NAGs, razão pela qual a segunda interpretação é a mais correta, neste caso.

    Assim, a questão parece simples, mas é mais profunda do que parece: cobra tanto os conhecimentos das normas do TCE-SC quanto das NAG.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
1928359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das funções, dos princípios e dos principais documentos relacionados ao orçamento público, julgue o próximo item.

No plano plurianual, devem-se discriminar os programas temáticos por esfera orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Errado, creio que esteja discriminado na LOA, conforme Art. 2o da Lei no 4.320/1964: “... a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”.

  • No plano plurianual, devem-se discriminar os programas temáticos por esfera orçamentária (Errado)

    Segundo a Lei 13.249 deve ser discriminado em 3 esferas: Fiscal, da Seguridade Social e Investimentos de Empresas Estatais.

    Art. 6o  O Programa Temático é composto pelos seguintes elementos constituintes:

    I - Objetivo, que expressa as escolhas de políticas públicas para o alcance dos resultados almejados pela intervenção governamental e tem como atributos:

    a) Órgão Responsável: órgão cujas atribuições mais contribuem para a implementação do Objetivo ou da Meta;

    b) Meta: medida do alcance do Objetivo, podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa; e

    c) Iniciativa: declaração dos meios e mecanismos de gestão que viabilizam os Objetivos e suas Metas, explicitando a lógica da intervenção.

    II - Indicador, que é uma referência que permite identificar e aferir, periodicamente, aspectos relacionados a um Programa, auxiliando a avaliação dos seus resultados.

    III - Valor Global do Programa, que é a estimativa dos recursos orçamentários e extraorçamentários previstos para a consecução dos Objetivos, sendo os orçamentários segregados nas esferas Fiscal e da Seguridade Social e na esfera de Investimento das Empresas Estatais, com as respectivas categorias econômica

  • Depois de algumas pesquisas, acredito que o erro seja afirmar que "os programas temáticos devem ser discriminados por esfera orçamentária no PPA". É o contrário, as esferas orçamentárias devem ser discriminadas por grupos temáticos. Depois esses grupos temáticos, que são, na verdade, eixos da política pública, viram objetivos, depois em órgão responsável, metas e iniciativas. É uma questão bem técnica, não tenho dúvida que ela servirá de peneira.

  • vejam texto do portal do planejamento:

     

    Os Programas Temáticos são parte integrante do Plano Plurianual 2012-2015 (Plano Mais Brasil). 

    Os Programas Temáticos organizam as agendas de governo pelos temas das Políticas Públicas. Cada programa está ligado a um macrodesafio,  possui  um valor global e se desdobra em Objetivos. (Portanto, não relacionadas ao F.I.S. e, sim, a Objetivos, Metas, Iniciativas e Ações , conforme continuação do texto):

    O valor global indica uma estimativa dos recursos necessários ao Programa no período do Plano (2012-2015).

    Os Objetivos expressam as escolhas do governo para a implementação de determinada política pública. Possuem metas associadas e se desdobram em Iniciativas. Metas apontam compromissos que o governo deve perseguir até 2015, e podem ser quantitativas ou qualitativas. Por sua vez, as Iniciativas declaram as entregas à sociedade de bens e serviços, resultantes da coordenação de ações orçamentárias, institucionais, normativas, de pactuação entre entes federados, entre Estado e sociedade e de integração de políticas públicas.

    http://www.planejamento.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-programas/programas-tematicos

     

     

  • Programas temáticos: retratam no PPA a agenda de governo organizada pelos Temas das Políticas Públicas e orienta a ação governamental. Sua abrangência deve ser a necessária para representar os desafios e organizar a gestão, o monitoramento, a avaliação, as transversalidades, as multissetorialidades e a territorialidade. O programa temático se desdobra em objetivos e iniciativas.


     Objetivos: expressam o que deve ser feito, refletindo as situações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de iniciativas, com
    desdobramento no território. 

     

     Iniciativas: declaram as entregas à sociedade de bens e serviços, resultantes da coordenação de ações orçamentárias e outras: ações
    institucionais e normativas, bem como da pactuação entre entes federados, entre Estado e sociedade e da integração de políticas públicas.

  • "Os Programas Temáticos organizam as agendas de governo pelos temas das Políticas Públicas" 

    Fonte: http://www.planejamento.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-programas/programas-tematicos

    Se observar o PPA da União 2016-2019 verá que os programas estão por temas de trabalho, "eixos estratégicos" e não por esfera orçamentária.

    Particularmente, gosto de estudar AFO observando as leis orçamentárias da União, fica melhor de visualizar.

    PPA: http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/arquivo/spi-1/ppa-2016-2019/ppa-2016-2019-ascom-3.pdf

     

  • GAB - E

     

    Programa

    É o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual. No PPA 2012-2015, são divididos em Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado.

     

    Ver imgagem: http://pt.slideshare.net/DanianaSantos/t39-tcc-impacto-dos-investimentos-da-copa-2014-no-setor-aeroporturiorenatocesarblanco

     

     

    Programas temáticos: retratam no PPA a agenda de governo organizada pelos Temas das Políticas Públicas e orienta a ação governamental. Sua abrangência deve ser a necessária para representar os desafios e organizar a gestão, o monitoramento, a avaliação, as transversalidades, as multissetorialidades e a territorialidade. O programa temático se desdobra em objetivos e iniciativas.

     

    Objetivos: expressam o que deve ser feito, refletindo as situações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de iniciativas, com desdobramento no território.

    Iniciativas: declaram as entregas à sociedade de bens e serviços, resultantes da coordenação de ações orçamentárias e outras: ações institucionais e normativas, bem como da pactuação entre entes federados, entre Estado e sociedade e da integração de políticas públicas.

    Programas de gestão, manutenção e serviços ao Estado: são instrumentos do plano que classificam um conjunto de ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental, bem como as ações não tratadas nos programas temáticos por meio de suas iniciativas.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia concursos - material TRF 3 - 2016

     

  • Gab. ERRADO

     

    Acredito que esta questão trate sobre os atributos do Programa Temático. Dos 7 atributos listados nas orientações para elaboração do PPA 2016-2019, somente 2 são especificados por esfera orçamentária. Veja:

     

    Atributos do Programa Temático

     

     

    V. Valor Global

    [...] O Valor Global dos Programas Temáticos será especificado por esferas orçamentárias, com as respectivas categorias econômicas, e por outras fontes, que serão indicadas na captação quantitativa.

     

     

    VI. Valor de Referência para a caracterização de iniciativas como empreendimentos individualizados

    [...] O valor de referência será especificado por esferas orçamentárias e outras fontes
     


    Orientações para a elaboração do PPA 2016-2019.

     

     

    Dessa forma, acredito que a redação correta seria: No plano plurianual, devem-se discriminar o valor global dos programas temáticos por esfera orçamentária.

  • Segundo a Lei 13.249 (PPA 2016-2019), não é o Programa Temático todo que é segregado por esfera orçamentária (como afirma o item), mas apenas a estimativa dos recursos orçamentários que compõe o Valor Global do Programa.

  • a dimensão tática  do PPA baseia-se em programas temáticos p/ a consecução dos objetivos definidos na dimensão estratégica

  • "Os Programas Temáticos organizam as agendas de governo pelos temas das Políticas Públicas. Cada programa está ligado a um macrodesafio."

    planejamento.gov 

  • Os valores global e de referência dos programas são segregados por esfera, mas os programas não.

     

    professor Marcel Guimarães 

  • Na Lei Orçamentária Anual devem-se discriminar os programas temáticos por esfera orçamentária.

  • Gente, o povo inventa resposta aonde n tem.

     

    Q642784 - No plano plurianual, devem-se discriminar os programas temáticos por esfera orçamentáriaErrada

     

    Na LOA , devem-se discriminar os programas temáticos por esfera orçamentária. Correta

     

    A Esfera orçamentária se dividi em FISCAL, SEGURIDADE SOCIAL e INVESTIMENTOS, logo aonde ela deve discriminada? Na LOA. A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal, da seguridade social ou de investimento das empresas estatais, conforme disposto no § 5º do art. 165 da CF/1988

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Ainda não entendi essa, e a resposta do porfessor não ajudou nada. :/

  • "O Valor Global dos Programas Temáticos será especificado por esferas orçamentárias,
    com as respectivas categorias econômicas, e por outras fontes, que serão indicadas na
    captação quantitativa"

     

    Somente o valor global (atributo do programa temático) é que será especificado por esferas e não o programa todo.

    O valor global é o montante de recursos disponíveis durante o período do PPA para a consecução dos Objetivos relacionados ao Programa.

     

    Fonte: Orientações para a elaboração do PPA

  • Esfera Orçamentária 

    Classificação de uma determinada despesa que tem por finalidade identificar se está inserida no orçamento fiscal (F), da seguridade social (S) ou de investimento das empresas estatais (I), conforme discriminado no § 5º do art. 165 da Constituição. O orçamento fiscal: refere-se aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; o orçamento de investimento é o orçamento que registra os investimentos (aquisição de bens componentes do ativo imobilizado) das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e o orçamento da seguridade social: abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, nas despesas relacionadas à saúde, previdência e assistência social, nos termos do § 2º do art. 195 da Constituição.

    https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/esfera-orcamentaria

  • A resposta da "Próxima Fiscal" está de acordo com a resposta comentada pelo professor. Cuidado com os comentários, gente! Cuidado para não prejudicar os colegas!

  • As esferas orçamentárias são discriminadas na LOA:

    - Orçamento fiscal

    - Orçamento de investimeto,

    - Orçamento da seg, sociall.

  • Esfera orçamentária tem a ver com a despesa. A esfera orçamentária é a classificação de uma determinada despesa. Segundo o site do Senado (https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/esfera-orcamentaria) a esfera orçamentária é utilizada para:

    "identificar se está inserida no orçamento fiscal (F), da seguridade social (S) ou de investimento das empresas estatais (I), conforme discriminado no § 5º do art. 165 da Constituição".  

    Queremos saber se a despesa - a qual consta na lei orçamentária (LOA) - está dentro do orçamento fiscal, do orçamento da seguridade social, ou do orçamento de investimento das empresas estatais. 

    Assim, reformulando a questão que é: No plano plurianual, devem-se discriminar os programas temáticos por esfera orçamentária.

    Fica: Na lei orçamentária, devem-se discriminar as despesas por esfera orçamentária. 

     

  • Meu raciocínio foi o mais singelo possível: não consegui imaginar programas temáticos no âmbito do orçamento de investimento e no da seguridade social. 

  • PEssoal, muito cuidado, talvez, igual a eu, em um passado não muito distante, pensei assim: esferas que se refere são as desigualdades populacionais etc, união estados, df... porém nada tem a ver, esferas orçamentárias serão detalhadas na LOA e não no PPA.
     

    Em 26/12/2017, às 00:27:17, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 22/11/2016, às 09:38:07, você respondeu a opção C. Errada!

  • As esferas orçamentárias que devem ser discriminadas por grupos temáticos! E sim são detalhadas no PPA.

  • Cuidado: O PPA trará os programas de Gestão e os Temátios, mas quando a questão falou por esfera orçamentária ficou errada, pois a LOA que trará os orçamentos: Fiscal, Seguridade Social e de Investimento.

  • PROGRAMA TEMÁTICO: retrata a agenda de governo, organizada por recortes selecionados de Políticas Públicas e orienta a  ação governamental. Sua abrangência deve representar os desafios e orientar agestão do Plano, no que diz respeito ao monitoramento e avaliação da dimensão tática. O Programa Temático tem os seguintes atributos: código, título, contextualização, indicadores, valor global, valorde referência para a caracterização de iniciativas como empreendimentos individualizados, objetivos.
     

    GABARITO: ERRADO.

  • Pessoal, de acordo com o professor o item está ERRADO. De acordo com a lei 13249/2016, que dispõe sobre a elaboração do PPA  2016-2019, as ESFERAS ORÇAMENTÁRIAS que devem ser discriminadas por GRUPOS TEMÁTICOS.  E não o contrário como diz o enunciado da questão. 

  • "Na LOA, a esfera tem por finalidade identificar se a despesa pertence ao Orçamento Fiscal (F), da Seguridade Social (S) ou esfera de Investimento das Empresas Estatais (I)." página 25, MTO 2019.

  • MDS esse povo dos comentários dá voltas e não explica nada. Vá direto no comentário bem objetivo de Naamá Souza.
  • " Willy was here "

  • Hoje PPA 2020 são programas finalísticos.

  • QUESTÃO ERRADA !!!!!!!!

    É só lembrar que a LOA tem o FISS (Fiscal, Investimento e Seguridade Social), e o FISS é classificado por ESFERA.

  • Esfera orçamentária - LOA.

  • As esferas orçamentárias são tratadas na LOA e não no PPA. Portanto o gabarito está errado.

  • Rapáaaa, segundo o prof. Cláudio Alves, o erro da questão ocorre pelo fato de ter invertido o conceito: as esferas orçamentárias que devem ser discriminadas por grupos temáticos. Segura na mão de Deus e vai....


ID
1928362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das funções, dos princípios e dos principais documentos relacionados ao orçamento público, julgue o próximo item.

O orçamento público viabiliza a intervenção do governo na atividade econômica com vistas à geração de emprego e renda.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Ao tomar parte no curso das atividades econômicas, o Governo executa as funções econômicas que o Estado precisa exercer. Didaticamente, podemos dividir essas funções em três: a função alocativa, a função redistributiva e a função estabilizadora. Ao exercer a função alocativa, o Governo dirige a utilização dos recursos da economia, incluindo a oferta de bens públicos. Com esta função o Governo pode criar incentivos para desenvolver mais certos setores econômicos em relação a outros.

    A função distributiva (ou redistributiva) diz respeito ao ajustamento da distribuição da renda das pessoas e empresas, para assegurar uma situação considerada socialmente justa. Esta função tem importância fundamental para o crescimento equilibrado do país. Por intermédio dela, o Governo deve combater os desequilíbrios regionais e sociais, promovendo o desenvolvimento das regiões e classes menos favorecidas.

    Por fim, a função estabilizadora está relacionada às escolhas orçamentárias na busca: do pleno emprego dos recursos econômicos; da estabilidade de preços; do equilíbrio da balança de pagamentos e das taxas de câmbio; e da estabilidade do crescimento econômico, com vistas ao desenvolvimento sustentável do país.

  • Correta;

     

    função estabilizadora é exercida por meio de instrumentos de política fiscal (forma de gasto do orçamento público e política tributária) e política monetária (política de crédito, interferências na oferta e demanda de moeda e sua inflência sobre o nível de juros) de caráter anti-cíclico. Ou seja, a função estabilizadora, por meio da política fiscal e a política monetária, procura minimizar os efeitos dos ciclos econômicos - estes entendidos como oscilações nos níveis gerais de produto, emprego, renda e nível geral de preços da economia. No Brasil, ao longo dos anos 1980 e grande parte dos anos 1990, o foco da política econômica se centrava principalmente, mas não exclusivamente, na função estabilizadora. Os diversos planos econômicos lançados ao longo desse período refletem nitidamente esta prioridade.

     

     

    http://www.teleco.com.br/tutoriais/tutorialregulacao/pagina_3.asp

  • Item CERTO.

    -----------------

     

    O governo intervém na economia para garantir estabilidade, crescimento, correção de falhas de mercado, melhoria na distribuição de renda, aumento do nível de emprego, entre outros. Essa intervenção ocorre, principalmente, por meio das políticas fiscal, monetária, cambial e regulatória, e tem como principal instrumento de intervenção o orçamento público. 

     

    ----------------

    Fonte: Orçamento público, AFO e LRF - Augustinho Paludo.

     

  • Questão nível Junior. :)

  • CERTO!

     

    De acordo com Abrúcio e Loureiro, “o orçamento é um instrumento fundamental de governo, seu principal documento de políticas públicas. Através dele os governantes selecionam prioridades, decidindo como gastar os recursos extraídos da sociedade e como distribuí-los entre diferentes grupos sociais, conforme seu peso ou força política. Considerando o orçamento como principal instrumento de ação do Estado na economia, Richard Musgrave propôs uma classificação denominada de funções fiscais. O próprio autor as considera também como as próprias funções do orçamento: alocativa, distributiva e estabilizadora.

  • SERIA A FUNÇÃO ESTABILIZADORA.

    CORRIJAM-ME SE ESTIVER ERRADO!

  • Faz parte da função REGULAMENTADORA (Economica) do Estado

  • Gabarito: Correto

    Fonte: http://essencialconcursos.com.br/site/wp-content/uploads/2016/06/RECURSO-TCE.pdf

    Os orçamentos são o grande instrumento de intervenção do governo via suas funções: Alocativa, Distributiva e Estabilizadora.

  • GABARITO : CERTO. O orçamento público viabiliza a intervenção do governo na atividade econômica com vistas à geração de emprego e renda. 

    Isso ocorre quando o governo utiliza uma Política Fiscal Expansionista(através do orçamento) com o aumento dos Gastos Públicos. Essa ação eleva o nível da atividade econômica, gerando aumento de emprego e renda.

  • Correto.

    Por meio da função estabilizadora

  • A função ESTABILIZADORA visa ajustar níveis gerais de preços visando alcançar equilibrio econômico, o desenvolvimento e o emprego.

  • O orçamento é, basicamente, uma forma de redistribuir recursos. Esse é o seu aspecto econômico.

    Atualmente, ele é um dos maiores instrumentos de intervenção no domínio econômico por parte do Estado, exercendo as funções de:

    -alocação;

    -distribuição;

    -estabilização.

    O item se refere à função orçamentária de estabilização (estabilizadora).

     

  • CERTO

     

     

    VEJAM OUTRA:

     

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MI Prova: Administrador)


    A função estabilizadora do Estado consiste na intervenção do governo na economia, mediante políticas fiscal e monetária, para protegê-la de flutuações bruscas, caracterizadas por desemprego em alta ou por inflação em alta.(CERTO)

     

  • Há três funções de estado: alocativa, distributiva e estabilizadora 

    Para lembrar da função Estabilizadora é só de Econômia, ou seja, intervenção direta na econômia para o controle de taxas, empregos e inflações 

  • Função estabilizadora: 

    voltada para a manutenção da estabilidade econômica, diferenciando-se das outras funções por não ter como objetivo a destinação de recursos. O campo de atuação dessa função está principalmente na manutenção do pleno emprego e a estabilidade nos níveis de preços, ou seja, garantir o poder de compra da moeda. 

  • O orçamento público viabiliza a intervenção do governo na atividade econômica com vistas à geração de emprego e renda. O ORÇAMENTO É UMA FERRMENTA POTENCIAL NESTA ATUAÇÃO DO ESTADO. Esta é a afirmação, a mesma está correta pois o estado, por meio das funções orçamentárias (F. Alocativa, Distributiva e Estabilizadora), atua no estado, alocandos recursos, distribuindo renda por meios de programas sociais, promovendo a diminuição das desigualdades sociais e procurando de forma segura e saudável a estabilidade economica, controlando a inflação, mantendo o poder de compra e buscando a geração de empregos.

    É muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançando triunfo e glória, mesmo expondo-se à derrota, do que formar fila com os pobres de espírito que nem gozam muito, nem sofrem muito, porque vivem numa penumbra cinzenta e não conhecem vitória nem derrota. 

    Continue firme, a sua vaga é certa!

  • Isso! O orçamento público é considerado o principal instrumento de ação estatal na economia, portanto está correto afirmar que o orçamento público viabiliza a intervenção do governo na atividade econômica. Ademais, uma das funções clássicas do orçamento é a função estabilizadora, que busca a estabilidade econômica, por meio da estabilidade nos níveis de preços, manutenção de um elevado o nível de emprego, equilíbrio no balanço de pagamentos e razoável taxa de crescimento.

    Gabarito: Certo

  • funções económicas do Estado. O Estado tem fundamentalmente três funções de cariz económico: afetação, distribuição e estabilização. ... Pretende-se, acima de tudo, assegurar crescimento económico, estabilidade dos preços, emprego e equilíbrio das relações externas do país.

  • Já a função estabilizadora se refere à manutenção da estabilidade econômica, por meio de política fiscal e política monetária para a manutenção do elevado nível de emprego, estabilidade nos níveis de preço, equilíbrio no balanço de pagamentos e razoável taxa de crescimento econômico. 


ID
1928365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo à implementação do orçamento público no Brasil.

O grupo de destinação de recursos divide a receita pública entre os recursos originários do Tesouro Nacional e os originários de outras fontes, fornecendo também a indicação sobre o exercício em que esses recursos foram arrecadados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    A classificação por destinação de recursos ou por fontes pertence tanto à receita quanto à despesa, servindo para indicar como são financiadas as despesas orçamentárias. Olha só esse quadro:

    1 dígito: grupo fontes de recursos
    1 - Recursos do tesouro: exercício corrente
    2 - Recursos de outras fontes: exercício corrente
    3 - Recursos do tesouro : exercícios anteriores
    6 - Recursos de outras fontes: exercícios anteriores
    9 - Recursos Condicionais.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcesc-afo-direito/
    bons estudos

  • "A classificação por fontes de recurusos consiste em um código de três dígitos, sendo que o primeiro indica o grupo de fontes de recursos, e o segundo e o terceiro, a especificação das fontes de recursos. O grupo de fontes de recurusos identifica se o recurso é ou não originário do Tesouro Nacional e se pertence ao exercício corrente ou a exercícios anteriores."

     

    (Administração Financeira e Orçamentária - 4ª Edição; Sérgio Mendes)

  • Correta pessoal;

     

    "grupo de destinação de recursos" = classificação por fontes

     

    Esta classificação tem como abjetivo classificar a receita conforme a destinação legal dos recursos arrecadados. Prof Sergio Mendes

     

    Indica como são financiadas as despesas orçamentárias, se pelo tesouro ou por outras fontes, seja do exercício corrente ou anterior.

     

     

  • " Divide os recursos em originários do Tesouro ou de Outras Fontes e fornece a indicação sobre o exercício em que foram arrecadadas, se corrente ou anterior."

    Fonte: http://eventos.fecam.org.br/arquivosbd/paginas/1/0.035572001318507254_apostila_curso_destinacao_de_recursos_53_pg.pdf

  •  

    Colegas,

    Fiquei com uma dúvida, uma despesa orçamentária pode ser coberta por uma receita que não seja oriunda do Tesouro? Ou seja, de outras fontes?

    Abçs.

  • Fonte de recursos: classificação da receita segundo a destinação legal dos recursos arrecadados. As fontes de recursos constituem-se de determinados agrupamentos de naturezas de receitas, atendendo a uma determinada regra de destinação legal, e servem para indicar como são financiadas as despesas orçamentárias. Entende-se por fonte de recursos a origem ou a procedência dos recursos que devem ser gastos com uma determinada finalidade. É necessário, portanto, individualizar esses recursos de modo a evidenciar sua aplicação segundo a determinação legal.  A classificação de fontes de recursos consiste de um código de três dígitos. O primeiro indica o Grupo de Fonte de Recursos, que especifica se o recurso é ou não originário do Tesouro Nacional e se pertence ao exercício corrente ou a exercícios anteriores. Os dois dígitos seguintes especificam, dentro de cada grupo de fontes, as diferentes fontes dos recursos que sejam compatíveis com o respectivo grupo de fontes.

     

    https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/fonte-de-recursos

  • CERTO

    O grupo de fontes(destinação) de recursos identifica se o recurso é ou não originário do Tesouro Nacional e se pertence ao exercício corrente ou a exercícios anteriores.

     

    É a individualização dos recursos de modo a evidenciar sua aplicação segundo a determinação legal, sendo, ao mesmo tempo, uma classificação da receita e da despesa.

    1.º Dígito: Grupo de Fontes de Recursos
    1 – Recursos do Tesouro – Exercício Corrente
    2 – Recursos de Outras Fontes – Exercício Corrente
    3 – Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores
    6 – Recursos de Outras Fontes – Exercícios Anteriores

    9 – Recursos Condicionados

     

    FONTE :Prof. Sérgio Mendes

  • DESTINAÇÃO=CLASSIFICAÇÃO POR FONTE.

  • RESOLUÇÃO:

       Exato, gente! De acordo com nossa tabela de grupo por fontes de recurso:

    Gabarito: CERTO

  • 1.º Dígito: Grupo de Fontes de Recursos (TOTOC)

    1 – Recursos do Tesouro – Exercício Corrente

    2 – Recursos de Outras Fontes – Exercício Corrente

    3 – Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores

    6 – Recursos de Outras Fontes – Exercícios Anteriores

    9 – Recursos Condicionados

    Gabarito: CORRETO

  • Não se divide mais em recursos originários do Tesouro Nacional e os originários de outras fontes.

    No MTO 2021 são 3 (TRÊS) GRUPOS:

    CÓD GRUPO DE FONTES DE RECURSOS

    1 - Recursos Arrecadados no Exercício Corrente

    3 - Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores

    9 - Recursos Condicionados

  • Classificação por grupo-fonte/grupo de destinação

    "Esta classificação divide os recursos em: originários do Tesouro ou de Outras Fontes; e fornece a indicação sobre o exercício em que foram arrecadados, se corrente ou anterior."

    Orçamento Público, AFO e LRF - 10ª edição - Augustinho Paludo

  • MTO 2022:

    As receitas orçamentárias são classificadas de acordo com quatro aspectos:

    1. Natureza da receita: fato gerador;
    2. Indicador de resultado primário: capacidade de continuidade, sustentabilidade financeira dos Entes;
    3. Fonte/ destinação de recursos: avaliação de como cada finalidade do Ente está sendo financiada;
    4. Esfera orçamentária: modalidade de aplicação e verificação das vinculações. 

    Observe que a classificação de fonte é denominada fonte/ destinação: avalia como cada finalidade (destinação/ função) é financiada (fonte de recursos).

  • GAB : CERTO

    Na época o gabarito estava certo ,porém tivemos algumas alterações importantes em 2021:

    MTO 2020>>> 5 GRUPOS

    1 - Recursos do tesouro: exercício corrente

    2 - Recursos de outras fontes: exercício corrente

    3 - Recursos do tesouro : exercícios anteriores

    6 - Recursos de outras fontes: exercícios anteriores

    9 - Recursos Condicionais.

    MTO 2021>>3 GRUPOS:

    CÓD GRUPO DE FONTES DE RECURSOS

    1 - Recursos Arrecadados no Exercício Corrente

    3 - Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores

    9 - Recursos Condicionados

  • "A classificação por fontes de recursos consiste em um código de três dígitos, sendo que o primeiro indica o grupo de fontes de recursos, e o segundo e o terceiro, a especificação das fontes de recursos. O grupo de fontes de recursos identifica se o recurso é ou não originário do Tesouro Nacional e se pertence ao exercício corrente ou a exercícios anteriores."

    1º Dígito: Grupo de Fontes de Recursos

    1 – Recursos do Tesouro – Exercício Corrente

    2 – Recursos de Outras Fontes – Exercício Corrente

    3 – Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores

    6 – Recursos de Outras Fontes – Exercícios Anteriores

    9 – Recursos Condicionados

    Indica como são financiadas as despesas orçamentárias, se pelo tesouro ou por outras fontes, seja do exercício corrente ou anterior.

  • Questão desatualizada.

    MTO 2021 refletiu a Portaria SOF nº 6.094, de 21 de maio de 2021 conforme a seguir:

    Cód. GRUPO da Fonte de Recurso (1 Dígito)

    1 ➡️ Recursos Arrecadados no Exercício Corrente

    3 ➡️ Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores

    7 ➡️ Recursos de Operações de Crédito Ressalvadas pela Lei de Crédito Adicional da Regra de Ouro

    9 ➡️ Recursos Condicionados

    Fonte: https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/doku.php/mto2021:cap3#classificacao_por_fonte_destinacao_de_recursos


ID
1928368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo à implementação do orçamento público no Brasil.

A fixação da despesa, que compreende a adoção de medidas em determinada situação idealizada, conforme os recursos disponíveis e as diretrizes e prioridades traçadas pelo governo, é um dos estágios da despesa pública previstos na legislação em vigor.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO
     

    Embora a fixação da despesa ocorra na LOA e seja reconhecida pela doutrina, a legislação (Lei 4320) reconhece como estágio apenas o empenho, liquidação e pagamento.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcesc-afo-direito/
    bons estudos

  • Conceito doutrinário

  • Cespe adotou uma postura bem preciosta aqui...

  • Etapas da Despesa Pública - Fixação, Execução e Controle.

    Estágios da EXECUÇÃO da Despesa Pública - Empenho, Liquidação e Pagamento.

     

    Fonte: Sérgio Mendes

  • Gabarito Errado?

     

     

    "A doutrina majoritária considera que os estágios da despesa são fixação (ou programação), empenho, liquidação e pagamento. Acrescento que há praticamente consenso que empenho, liquidação e pagamento são estágios da execução da despesa."

     

     

    Livro do Prof Sergio Mendes, pg 314

  • Estágios da despesa

    1) FIXAÇÃO: (doutrina marjoritária)

    2) EMPENHO: (Lei 4.320/64 art. 58)

    3) LIQUIDAÇÃO: (Lei 4.320/64 art. 63)

    4) PAGAMENTO: (Lei 4.320/64 art. 64)

    Como a questão mensiona estágio da despesa previsto na legislaçao vigente, a fixaçao não está prevista, tornando o item errado.

     

  • ERRADA – Questão recorrente do CESPE.

    A fixação é a primeira ETAPA da despesa, mas não está entre os ESTÁGIOS da despesa: empenho, liquidação e pagamento.

     

    http://essencialconcursos.com.br/site/wp-content/uploads/2016/06/RECURSO-TCE.pdf

  • Galera, atentar para a diferença entre estágios da despesa e etapas da execução da despesa.

     

    Estágios da despesa - Planejamento, Execução, Controle e Avaliação.

    Etapas da Execução - Empenho, liquidação e pagamento.

  • Questão complicada o examinador não informa sob qual enfoque. me MCASP e fixação faz parte do estagio.

     

  • Estágios da Despesa:  Planejamento - Execução - Controle - Avaliação.

    Etapas:

    - Fixação --> Etapa de Planejamento

    - Empenho, Liquidação e Pagamento --> Etapa da Execução

  • ETAPAS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:

    * ETAPA DE PLANEJAMENTO:

    a) Fixação da despesa

    b) Descentralização de créditos

    c) Programação orçamentária e financeira

    d) Processo de licitação e contratação

    * ETAPA DE EXECUÇÃO:

    Se dá em três estágios:

    a) Empenho

    b) Liquidação

    c) Pagamento

    MCASP 6ª EDIÇÃO

  • Tem umas pessoas mencionando PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E CONTROLE E AVALIAÇÃO como estágios da despesa (vi mais de um comentário aqui com este erro). Tomem cuidado para não confundir. 

    Mais uma vez: 

     

    Etapas da despesa pública: 

    PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÃO

    EXECUÇÃO

    CONTROLE E AVALIAÇÃO

     

    Estágios da Execução da despesa

    EMPENHO

    LIQUIDAÇÃO

    PAGAMENTO

     

    Fonte: Livro "Orçamento Público, AFO e LRF - Teoria e Questões", Augustinho Paludo - 4ª edição - Pgs.176/184

  • O estágio de fixação não está em nenhuma legislação em vigor (4.320 ou LRF), sendo um estágio doutrinário. ERRADA

  • Errado.

     

    Comentário:

     

    Fixação ou Programação
     

     

    A fixação ou programação da despesa orçamentária insere-se no processo de planejamento, apesar de não estar previsto

    na Lei 4320/1964. É a dotação inicial da LOA que, segundo o princípio do equilíbrio, visa assegurar que as despesas

    autorizadas não serão superiores à previsão das receitas.

    Assim, a fixação é concluída com a autorização dada pelo Poder Legislativo por meio da lei orçamentária anual, ressalvadas

    as eventuais aberturas de créditos adicionais no decorrer da vigência do orçamento.

     

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Item errado!


    Etapas não se confundem com estágios.


    ETAPAS DA DESPESA PÚBLICA
    Planejamento
        - Estágio do planejamento
            -- Fixação
    Execução
        - Estágios da execução
            -- Empenho
            -- Liquidação
            -- Pagamento

     

    At.te, CW.

    AUGUSTINHO PALUDO. Orçamento Público, AFO e LRF. p251. 7ª edição. Editora Método, 2017.

  • Tá bagunçado:

     

    Estágios da Despesa:

    =>FIXAÇÃO (DOUTRINA)

    =>EMPENHO;

    =>LIQUIDAÇÃO;

    =>PAGAMENTO;

     

    Como a questão disse "leis vigentes" e fixação é doutrinário, questão ERRADA.

     

    A fonte é ESTRATÉGIA CONCURSOS;

     

    ASSIM ENTENDI O ERRO.

  • DOUTRINA: FELP (fixação, empenho, liquidação e pagamento);

    LEI 4320/64: ELP (empenho, liquidação e pagamento).

  • Não esqueça a Fixação faz parte do planejamento.

    F ixação --> planejamento

    E mpenho 

    L iquidação 

    P agamento

  • Macete

     

    Fixação (Fora da lei), o resto tá dentro:

    Empenho;

    Liquidação;

    Pagamento;

     

    Bons estudos!

  • A execução da despesa orçamentária pública transcorre em três estágios, que conforme previsto na Lei nº 4.320/1964 são: empenho, liquidação e pagamento.

    1. Empenho

    Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.

    2. Liquidação

    É o segundo estágio da despesa orçamentária. A liquidação da despesa é, normalmente, processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do empenho (o material, serviço, bem ou obra).

    Conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

    3. Pagamento

    O pagamento da despesa refere-se ao terceiro estágio e será processada pela Unidade Gestora Executora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso.

    O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.

    Fonte:  http://www.portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/saiba-mais

     

  • F  > Doutrinário

    ELP > Legal

  • Deus, quando será que vou parar de errar essa questão? hã? hã?

  • Fixação é um estágio doutrinário. 

  • Deus salve o Rei!!!!

  • Que pegadinhaaaa :((

  • FIXA = PLANEJAR = FAZ PARTE DO PLANEJAMENTO. 

    FIM.

  • Segunda questão eu vejo nesse estilo, parece que o CESPE não considera fixação um estágio da despesa. Me corrijam se eu estiver errado.

  • Igor, o CESPE considera sim, o problema é que a fixação é uma classificação doutrinária, por isso não está prevista em lei como diz a questão.

  • Quem não considera é a lei, Igor.

     

    ABÇ

  • ERRADO
    MCASP 6
    A fixação da despesa refere-se aos limites de gastos, incluídos nas leis orçamentárias com base nas receitas previstas, a serem efetuados pelas entidades públicas. A fixação da despesa orçamentária insere-se no processo de planejamento e compreende a adoção de medidas em direção a uma situação idealizada, tendo em vista os recursos disponíveis e observando as diretrizes e prioridades traçadas pelo governo.
    Entretanto, a fixação da despesa não é um dos estágios da despesa pública previstos na legislação em vigor. A Lei 4.320/64 trata apenas das etapas de empenho, liquidação e pagamento. 

  • A legislação só prevê empenho, liquidação e pagamento

  • Erôôôôôôôu!!! (com a voz do Faustão)

  • Fixação de Despesa é Estágio Doutrinário. 

     

  • Ano: 2016 Banca: CESPE  Órgão: TCE-PA

    Prova: Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Administração

    No que diz respeito às despesas públicas, julgue o item subsecutivo.

    O empenho, primeiro estágio da despesa pública, consiste em reserva de dotação orçamentária para um fim específico e deve ser assinado pelo ordenador da despesa.

    GAB CERTO

     

  • ERRADO. Legislação em vigor refere-se à Lei 4.320: Empenho, Liquidação e Pagamento.

    MCASP 7ª Edição

    Planejamento

    - Fixação da despesa orçamentária

    - Descentralização/movimentação de créditos

    - Programação orçamentária e financeira

    - Licitação e contratação

    Execução

    - Empenho

    - Empenho em liquidação (O PCASP incluiu a fase da execução da despesa – “em liquidação”, que busca o registro contábil no patrimônio de acordo com a ocorrência do fato gerador, não do empenho. Essa regra possibilita a separação entre os empenhos não liquidados que possuem fato gerador dos que não possuem, evitando assim a dupla contagem para fins de apuração do passivo financeiro).

    - Liquidação

    - Pagamento

  • A lei 4.320/64 só considera estágios aqueles que correspondem à etapa de execução! Vamos entender isso!

     

    É mais seguro levar para a prova o entendimento do dispostivo frio da lei! Nada de considerar Fixação ou Previsão como estágio de despesa e receita respectivamente!

  • Gab. E

    A fixação não é considerada estágio e sim planejamento.


    Os estágios são:

    Empenho

    Liquidação, e

    Pagamento

  • Etapas das despesas

     

    Planejamento

    Execução (estágios: empenho, liquidação e pagamento)

    Controle e avaliação

  • A fixação é um estágio doutrinário.

  • Gab: ERRADO

    A fixação é a primeira ETAPA da despesa, mas não está entre os ESTÁGIOS: empenho, liquidação e pagamento.

  • ERRADO

    A FIXAÇÃO faz parte do planejamento e não execução.

  • A Cesp não considera a Fixação como 1º estágio mesmo, vejamos:

    Ano: 2016 Banca:   CESPE Órgão:    TCE-SC    Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 

    No que diz respeito às despesas públicas, julgue o item subsecutivo.

    O empenho, primeiro estágio da despesa pública, consiste em reserva de dotação orçamentária para um fim específico e deve ser assinado pelo ordenador da despesa

    gabarito: certo

  • pegadinha , esta certo mais esta errado , devido o comando da questão

  • PREVISTA NA DOUUUUTRINA

  • a questão tem um erro mais visível do que o fato de não ser previsto na lei ne...a fixação não compreende a adoção de medidas em situação idealizada...a fixação é justamente a idealização da situação

  • Gab: ERRADO

    Além de a Fixação não estar na LEI, mas sim na doutrina majoritária, ela é a primeira ETAPA da despesa, mas não está entre os ESTÁGIOS: empenho, liquidação e pagamento.

  • A questão afirma que a fixação da despesa é um dos estágios da despesa pública previstos na legislação em vigor, entenda que essa abordagem não é a mais correta conforme preconiza a Lei nº 4.320/1964, PORQUANTO, COMO DISSEMOS, ESSA LEI PREVÊ APENAS OS ESTÁGIOS DE EXECUÇÃO DA DESPESA. É O MCASP QUE FAZ ESSA DISTINÇÃO ENTRE FASES DE FIXAÇÃO/PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DA DESPESA.

  • Resposta: Errado!!!

    A fixação (parte do planejamento da despesa pública) é, para maioria da doutrina, considerada a primeira ETAPA da despesa, mas não está entre os ESTÁGIOS (execução) regulamentados por lei, apesar de ser citado na própria Constituição Federal no § 8º do art. 165. Somente os estágios da execução da despesa (empenho, liquidação e pagamento) estão regulamentados pela lei 4320/64.

    Fonte: Livro Administração Financeira e Orçamentária para os Concursos de Técnico e Analista, Editora Juspodivm, Coleção Tribunais e MPU, Autor Marcelo Adriano Ferreira.

  • QUESTÃO ERRADA !!!!!!!

    Como a questão pede "SEGUNDO PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR", os estágios da despesa são:

    *EMPENHO

    *LIQUIDAÇÃO

    *PAGAMENTO

    A FIXAÇÃO não esta na legislação vigente, aparece segundo a DOUTRINA MAJORITÁRIA.

  • Recorrente o CESPE tentar confundir o candidato com relação aos estágios da despesa. Apesar da maioria da doutrina entender a fixação como etapa e da legislação consolidar a LOA como instrumento de planejamento e expressamente declarar que ela contém a estimativa das receitas e a fixação das despesas, adotam empenho liquidação e pagamento como estágios.

    Esse posicionamento é controverso, sendo que o MTO prevê etapa específica de planejamento das despesas, que inclui a fixação. Inclusive, em outras questões a banca exige o conhecimento das sub etapas do planejamento, defendidas inclusive por Paludo (ampla referência da banca em AFO), que define a organização das licitações como última etapa do planejamento.

    Se a questão afirmasse que é uma fase da execução da despesa, poderia estar correta. Como não faz essa delimitação, merecia ter o gabarito alterado para CERTO, pois não contraria a própria doutrina, como também documentos normativos e outras legislações aplicáveis ao processo orçamentário.


ID
1928371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo à implementação do orçamento público no Brasil.

Os conceitos de dívida fundada e dívida flutuante aplicam-se indistintamente à dívida ativa e à dívida passiva.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Dívida ativa são recursos A RECEBER do ente público, portanto não faz parte da dívida fundada e flutuante. Essas são recursos A PAGAR, classificadas de acordo com o que prevê a lei 4.320 e LRF.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcesc-afo-direito/
    bons estudos

  • Dívida Pública Passiva Compromissos de entidade pública decorrentes de operações de créditos, com o objetivo de atender às necessidades dos serviços públicos, em virtude de orçamentos deficitários, caso em que o governo emite promissórias, bônus rotativos, etc., a curto prazo, ou para a realização de empreendimentos de vulto, em que se justifica a emissão de um empréstimo a longo prazo, por meio de obrigações e apólices. Os empréstimos que caracterizam a dívida pública são de curto ou longo prazo. A dívida pública pode ser proveniente de outras fontes, tais como: depósitos (fianças, cauções, cofre de órgãos, etc.), e de resíduos passivos (restos a pagar). A dívida pública classifica-se em consolidada ou fundada (interna ou externa) e flutuante ou não consolidada.

    a) Dívida Flutuante Pública A contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

    b) Dívida Fundada ou Consolidada Pública Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos. Dívida Interna Pública Compromissos assumidos por entidade pública dentro do país, portanto, em moeda nacional.

     

    Dívida Ativa A constituída pelos créditos do Estado, devido ao não pagamento pelos contribuintes, dos tributos, dentro dos exercícios em que foram lançados. Por isso, só os tributos diretos, sujeitos a lançamento prévio, constituem dívida ativa. Não obstante, tem sido aceito o critério de estender-se o conceito de dívida ativa a outras categorias de receita, como as de natureza patrimonial e industrial, bem como provenientes de operações diversas com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, etc.
     

     

  • Lei 4.320, artigo 39, § 1º: Os créditos de que trata este artigo (créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária), exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.

     

    Ou seja, a Dívida Ativa é um direito do Estado, sendo uma dívida para quem o deve.

    Exemplo de DA tributária: imposto vencido e não pago no prazo legal.

    Exemplo de DA não tributária: aluguel devido a determinada entidade pública, vencido e não pago no prazo legal.

     

    A Dívida Passiva sim é uma obrigação do Estado, e aqui cabem os conceitos de dívida fundada/consolidada e dívida flutuante.

  • Dívida ativa são recursos A RECEBER do ente público, portanto não faz parte da dívida fundada e flutuante. , o que prevê a lei 4.320 e LRF

     

    Dívida Passiva sim é uma obrigação do Estado, e aqui cabem os conceitos de dívida fundada/consolidada e dívida flutuante

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcesc-afo-direito/
    bons estudos

  • DÍVIDA ATIVA = DIREITO DO ESTADO

    DÍVIDA PASSIVA = OBRIGAÇÃO DO ESTADO >> DÍVIDA FUNDADA/DÍVIDA FLUTUANTE

  • Dívida ativa - dinheiro que o Estado tem o direito de receber de pessoas que o devem (dívida dos outros, como eu e você, perante o Estado).

    Dívida passiva - dívida que o Estado tem perante outros - aqui ele é o devedor e deverá quitar seus compromissos. Aqui nós podemos classificar a dívida que o Estado tem que pagar em dívida flutuante (de curto prazo) e dívida consolidada / fundada que é a de longo prazo.

    Assim, essas duas denominações (flutuante e consolida) são apenas para a dívida passiva. Tornando a assertiva errada.

    Resposta: Errado.

  • Dívida ativa não é uma dívida (um passivo exigível) do ente. É o contrário disso! É um ativo. É algo que o ente público tem a receber!

    Portanto, a dívida ativa não integra a dívida fundada ou a dívida flutuante e, consequentemente, os conceitos de dívida fundada e dívida flutuante não se aplicam indistintamente à dívida ativa e à dívida passiva.

    Gabarito: Errado

  • SIMPLIFICANDO - Dívida fundada e flutuante pertencem à dívida passiva.

    Lembrado que ativa é aquela em que o Ente recebe, já a passiva o Ente paga.

    PERSISTIR!!

  • Dívidas fundada e flutuante são classificações da dívida pública (dívida passiva). A dívida ativa diz respeito aos valores devidos à Fazenda Pública (constitui patrimônio da Fazenda Pública).


ID
1928374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo à implementação do orçamento público no Brasil.

Se, em função da natureza de determinada ação orçamentária, for necessário seu acompanhamento intensivo, será obrigatória a utilização da identificação denominada plano orçamentário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO
     

    “De acordo com o MTO, o Plano Orçamentário (PO) é uma identificação orçamentária, de caráter gerencial (não constante da LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução ocorram em um nível mais detalhado do que o do subtítulo (localizador de gasto) da ação.
     

    Apesar de o PO, na maioria dos casos, ser opcional, será obrigatório para as ações orçamentárias que requerem acompanhamento intensivo. Nessa situação, haverá um campo no cadastro da ação, marcado pela SOF, que indicará essa obrigatoriedade.”

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcesc-afo-direito/
    bons estudos

  • Correta pessoal;

     

     

    O Plano Orçamentário, como bem explicado pelo colega, tem caráter gerencial, ou seja, de acompanhamento. Ele é vinculado à ação orçamentária (aquela que se desdobra em Atividades, Projetos e Operações Especiais, além do subtítulo > através da classificação pela Estrutura Programática).

     

     

    Ou seja, o PO é vinculado à Ação Orçamentária, com o objetivo de acompanhar de forma mais detalhada tal ação, mais detalhado que o próprio subtítulo (localizador da ação, por exemplo: Rio de Janeiro)

     

     

    O PO é facultativo em regra e será obrigatório nos casos de interesse público.

     

     

    O PO poderá se apresentar das seguintes maneiras: 

     

    >Produção pública intermediária

    >Etapas de projeto

    >Mecanismo de acompanhamento intensivo

    >Funcionamento de estruturas administrativas descentralizadas

     

     

    Fonte: Livro do prof Sergio Mendes

     

    Abraços

  • PO - Não consta na LOA; sua utilização não é obrigatória.

    PO será obrigatório quando as ações orçamentárias EXIGIREM ACOMPANHAMENTO INTENSIVO. 

    FONTE:AUGUSTINHO PALUDO -2017.

  • Plano Orçamentário – PO

     

    --> Identificação orçamentária, de caráter gerencial (NÃO constante da LOA)

     

    --> Vinculada à AÇÃO orçamentária

     

    Finalidade: permitir que, tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução, ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo/localizador de gasto.

     

     

    "Apesar de o PO, na maioria dos casos, ser opcional, será obrigatório para as ações orçamentárias que requerem acompanhamento intensivo."

     

    Fonte: MTO 2019, pag 77. 

  • Gente, vocês podem me tirar uma dúvida? É muito fugir do foco estudar para técnico do MPU com questões desse tipo? Vocês acham que esse tipo de questão pode cair em prova de nível médio?

  • Isabelle Carvalho,achei bem fechadas essas questões...Porém oq vale é o conteúdo.

  • Isabele não acho. Na prova do IPHAN que fiz em agosto, as questões de AFO foram bem abrangentes e bem difíceis. Cespe pega pesado!

    Bora fazer o máximo de questões possível! Boa sorte!

  • GABARITO CERTO

    PLANO ORÇAMENTÁRIO

    -não constante na LOA;

    -em regra, é opcional;

    -é obrigatório para as ações orçamentárias que requerem acompanhamento intensivo.

  • Julgue o item a seguir, relativo à implementação do orçamento público no Brasil.

    Se, em função da natureza de determinada ação orçamentária, for necessário seu acompanhamento intensivo, será obrigatória a utilização da identificação denominada plano orçamentário. CERTO

    _______________________________________________________________________________________________

    MANUAL TÉCNICO DE ORÇAMENTO - MTO 2019

    6.1.1 PLANO ORÇAMENTÁRIO - PO

    No contexto da revisão das ações, foi criado o Plano Orçamentário - PO, que se constitui em uma identificação orçamentária parcial ou total de uma ação, de caráter gerencial (ou seja, não constante na LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo (localizador de gasto) da ação.

    Apesar de o PO, na maioria dos casos, ser opcional, será obrigatório para as ações orçamentárias que requerem acompanhamento intensivo.

    Edição 2019 (4a versão) - página: 78

  • Mais alguém fez confusão com esse "em função da natureza" ou já estou bugando???

    Fiquei achando que era pegadinha com a programação quantitativa/natureza da despesa (CGMED) :(

  • CERTO

    Plano Orçamentário(PO)

    O Plano Orçamentário , na maioria dos casos, é opcional, será obrigatório para as ações orçamentárias que requerem acompanhamento intensivo.

    De acordo com o MTO, o Plano Orçamentário (PO) é uma identificação orçamentária, de caráter gerencial (não constante da LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução ocorram em um nível mais detalhado do que o do subtítulo (localizador de gasto) da ação.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes/ PDF CLASSIFICAÇÕES DA DESPESA PÚBLICA - INSTITUCIONAL, FUNCIONAL E PROGRAMÁTICA

  • PLANO ORÇAMENTÁRIO - MAIS DETALHADO DO QUE O SUBTÍTULO (LOCALIZADOR)

  • GABARITO CORRETO.

    Segundo MTO 2022: o Plano Orçamentário é uma ferramenta de caráter gerencial, em regra não obrigatória, que não está presente na LOA, e serve para elaborar orçamentos físicos, padronizados ou não, para as ações e gerenciar a execução das ações previstas na LOA. Podem ser padronizados, quando as ações são semelhantes e recorrentes entre órgãos e ao longo dos anos. Existem ações orçamentárias padronizadas, de forma a definir um modelo único para alguns atributos das operações. É adotada desde 2013. A sistematização de elementos permite a geração de dados consistentes, que transformam-se em informações e conhecimentos importantes para o aperfeiçoamento constante do planejamento.

    " 4.5.2.4.15 Marcador “Detalhamento Obrigatório em Planos Orçamentários”

    Quando marcado, indica que a ação deverá conter pelo menos um PO específico, diferente do PO 0000. Em geral a equipe da SOF faz essa marcação quando há necessidade de um maior detalhamento das ações."


ID
1928377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo à implementação do orçamento público no Brasil.

Caso seja necessário modificar os atributos de determinado crédito orçamentário, a modificação deverá ser feita por meio de créditos suplementares, créditos especiais ou créditos extraordinários.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO
     

    As alterações orçamentárias podem ser qualitativas ou quantitativas. Uma alteração quantitativa apenas modifica o total de crédito constante na LOA através de um crédito suplementar, reforçando a dotação já existente para uma determinada despesa.
     

    Já alteração qualitativa é aquela que modifica o conteúdo da LOA, incluindo nova despesa não prevista (crédito especial) ou urgente (crédito extraordinário).
     

    Portanto temos que os créditos suplementares não alteram os atributos do crédito orçamentário, mas apenas a dotação

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcesc-afo-direito/
    bons estudos

  • "Portanto temos que os créditos suplementares não alteram os atributos do crédito orçamentário, mas apenas a dotação"
    Acredito que o valor do crédito é um dos seus atributos(sinônimo de característica). Na minha opinião, marquei errado pois penso que o credito especial e o extraordinário não alteram os atributos de um crédito orçamentário, eles criam um novo.

  • Galera, as alterações via créditos adicionais são quantitativas (suplementares) ou qualitativas (especiais ou extraordinários). Entretanto os atributos do crédito deverão ser mantidos.

  • Pelo que entendi, os atributos só são modificados nos casos de créditos especiais e extraordinários, pois são modificações qualitativas (criarão uma nova ação orçamentária). Nos créditos suplementares não, pois a modificação será apenas quantitativa (valor dos recursos).

    MTO/2016:
    "7.2.5.1. ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUALITATIVAS
    Nos casos de abertura de créditos especiais ou extraordinários, em que há necessidade de criação de um novo programa de trabalho, deve-se proceder à solicitação de uma alteração orçamentária qualitativa. Tal alteração implica a criação de uma nova ação com todos os seus atributos, ou no desdobramento de uma ação existente em novo subtítulo. A solicitação de alteração qualitativa pode partir da UO, do órgão setorial ou mesmo da SOF."
    e:
    "7.2.5.2. ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUANTITATIVAS
    As alterações quantitativas do orçamento viabilizam a realização anual dos programas mediante a alocação de recursos para as ações orçamentárias e são de responsabilidade conjunta dos órgãos central e setoriais e das UOs."

    Os atributos das ações orçamentárias são vários, como: título, descrição, tipo, subtipo, base legal.... (ver MTO/2016 pág. 43)

  • É isso mesmo que a BelaWitch explicou.

     

    Os atributos só são modificados nos créditos especiais e extraordinários pois nesses casos há uma modificação orçamentária qualitativa. Nos créditos suplementares, como há apenas uma modificação orçamentária quantitativa, não se fala em modificação dos atributos. 

     

    O item estaria correto dessa forma: Caso seja necessário modificar os atributos de determinado crédito orçamentário, a modificação deverá ser feita por meio de créditos especiais ou créditos extraordinários.

     

  • Caso seja necessário modificar os atributos de determinado crédito orçamentário(..)

     

    ELe fala de um crédito existente. Ao meu ver, só caberia crédito suplementar.

  • gab: ERRADO

    A LOA é organizada na forma de créditos orçamentários, aos quais estão consignadas dotações. O crédito orçamentário é constituído pelo conjunto de categorias classificatórias e contas que especificam as ações e operações autorizadas pela lei orçamentária, a fim de que sejam executados os programas de trabalho do Governo, enquanto a dotação é o montante de recursos financeiros com que conta o crédito orçamentário. Assim, o crédito orçamentário é portador de uma dotação e esta constitui o limite de recurso financeiro autorizado. Caso seja necessário modificar os atributos de determinado crédito orçamentário, a modificação deverá ser feita por meio de créditos especiais ou créditos extraordinários, conforme o caso. Os créditos suplementares apenas reforçam a dotação orçamentária, ou seja, alteram o montante de recursos financeiros com que conta o crédito orçamentário.

    Estrategia 

    Nada é fácil, tudo é dificil.

    Alguns de nos já foram facas na goiabeira.

  • Meu entendimento:

    se  quer modificar um credito, então ele já existe. O único que complementa um já existente é o crédito sumplementar.

     

  • Se modifica o que existe, nesse caso, apenas o crédito suplementar. 

  • só uma pulga atras da orelha.

    Se eu quiser abrir um credito especial, eu tambem poderei alterar um credito existente. Explico, Ao abrir uma nova dotação, eu preciso explicar de onde vem o recurso e uma das fontes possiveis é a anulação parcial ou total de um credito existente, logo o credito especial tambem pode alterar uma dotação existente

     

    Exemplo

    No orçamento ha uma previsão de R$ x para construção de um hospital, acontece que não se conseguiu a licença ambiental para tal construção. diante dessa situação, o governo resolve cancelar esse projeto e usar a verba para contrução de 10 unidades de pronto atendimento que nao estavam previstas no orçamento.

    Então, caso seja necessário modificar os atributos de determinado crédito orçamentário (construção do hospital), a modificação deverá ser feita por meio de créditos suplementares ou créditos especiais.

    MAS ISSO É A MINHA INTERPRETAÇÃO!!! SE A BANCA ENTENDE DESSE JEITO EU NÃO SEI...

  • Não há alteração de atributos quanto ao crédito suplementar.

    Crédito suplementar alteração quantitativa

    Créditos especiais e extraordinários - alteração qualitativa. 

    AFO SÉRGIO MENDES

  • Não tem isso de atributo! Os créditos adicionais são alterações qualitativas (ato de orçar) ou quantitativas (dimensão física ou financeira) realizadas no orçamento, ao mesmo tempo que são autorizações de despesas não computadas (para isso o remédio é o créditos especial ou o extraordinário) ou insuficientes (para isso o remédio é o crédito suplementar) dotadas na LOA.

     

  • Para de brigar com a Banca. Seja objetivo e bola pra frente. 

    Lembra da Margarina Qualy? Especial e Extraordária nos comerciais, né?.  Modificação QuaLItativa (atributos) --> Créditos Especiais e Extraordinários;

    E o cantor SUPLA? Só pensa em Dinheiro, ou seja, QUANTIDADE.  Modificação QuanTItativa (dotação) --> Créditos Suplementares; 

     

     

     

  • ***MODIFICAR**, prestem atenção!!! Se vc vai modificar algo é porque esse algo já existe, certo?? Como se modifica um crédito? Por meio de credito adicional SUPLEMENTAR!! 

    Como será modificado algo por um crédito especial ou extraordinário se ainda não existe o fato gerador para determiná-los???

  • Show de bola esse macete Fábio Dourado!!
  • Créditos adicionais SUPLEMENTARES = alteram valor, quantitativo, vem complementar em dinheiro

    Créditos adicionais ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS = alteram qualitativamente (atributos), novidades, o que é adicionado ao que não existia antes.

  • Para mim o pulo do gato dessa questão estava em identificar que MODIFICAR OS ATRIBUTOS estava se referindo a uma alteração QUALITATIVA do orçamento.


    LOGO, se ha modificação qualitativa então somente poderá decorre de credito extraordinário ou especial. E como gravar isso? Simples:


    Os c.Especiais e extraordinários NAO detinham previsão orçamentária na LOA, devendo assim criar nova QUALIDADE de Dotação para poderem ser efetivados - Sim, o C.Extraordinario NAO precisa acusar previamente os recursos, MAS não deixa de, poderiormente, acusar receitas a serem utilizadas para cobrir os gastos, essas decorrentes de superávits e excesso de arrecadação.


    C. Suplementares -> Agora ficou facil, como JA previam dotação, são apenas um PLUS, logo so precisam modificar a Quantidade, não precisando mexer na Qualidade da dotação - ex: havia dotação de X para escola, mas precisara de mais, logo, o c.Suplementar aprovar'a mais Y para a Mesma Escola, portanto, mesma qualidade mas com Quantidade de recurso diversos.

  • atributos matou...

  • Ai de nós se não fossem os colegas postando excelentes comentários para sanar nossas dúvidas, porque, se dependêssemos dos comentários do professor Cláudio Alves, estaríamos fritos!

  • Errado. As alterações orçamentárias podem ser qualitativas ou quantitativas. Uma alteração quantitativa apenas modifica o total de crédito constante na LOA através de um crédito suplementar, reforçando a dotação já existente para uma determinada despesa.

  • esse professor é muito ruim mesmo e olha q eu não sou de ficar reclamando

  • Crédito suplementar não modifica atributo. Só aumenta o valor da dotação.

  • Matéria mais chata do mundo e me colocam esse cara péssimo pra dar aula, "bicho".

  • A LOA é organizada na forma de créditos orçamentários, aos quais estão consignadas dotações. O crédito

    orçamentário é constituído pelo conjunto de categorias classificatórias e contas que especificam as ações e

    operações autorizadas pela lei orçamentária, a fim de que sejam executados os programas de trabalho do

    Governo, enquanto a dotação é o montante de recursos financeiros com que conta o crédito orçamentário.

    Assim, o crédito orçamentário é portador de uma dotação e esta constitui o limite de recurso financeiro

    autorizado.

    Caso seja necessário modificar os atributos de determinado crédito orçamentário, a modificação deverá ser

    feita por meio de créditos especiais ou créditos extraordinários, conforme o caso. Os créditos suplementares

    apenas reforçam a dotação orçamentária, ou seja, alteram o montante de recursos financeiros com que

    conta o crédito orçamentário.

    Resposta: Errada

    FONTE: PROF SÉRGIO MENDES

  • É só lembrar: manteiga QUALI EXTRA ESPECIAL

    Modificações QUALITATIVAS = CRÉDITOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS

  • As alterações orçamentárias podem ser:

    As alterações qualitativas ocorrem quando alteramos a qualidade, o conteúdo, do orçamento e são feitas por créditos especiais e extraordinários.

    As alterações quantitativas ocorrem quando alteramos a quantidade (numérica) do orçamento, ou seja, vamos somente modificar o total de crédito constante na Lei Orçamentária Anual (LOA), acrescentar um valor a algo já existente. Logo, as alterações são feitas por meio de créditos suplementares.

    De novo, você lembra da manteiga QUALI?

    Manteiga QUALI é EXTRA ESPECIAL

    Então, os créditos suplementares não criam um novo programa de trabalho, não alteram os atributos do crédito orçamentário. Eles somente reforçam a dotação desse crédito, somente fazem uma alteração quantitativa.

    Os atributos só são modificados por créditos especiais e extraordinários, pois nesses casos há uma alteração qualitativa.

    Portanto, caso seja necessário modificar os atributos de determinado crédito orçamentário, a modificação deverá ser feita somente por meio de créditos especiais ou créditos extraordinários.

    Gabarito: Errado

  • MODIFICAÇÕES DOS CRÉDITOS/DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

    Qualitativa -> Especiais e Extraordinários

    Quantitativa -> Suplementares

    Créditos suplementares não modificam os créditos, apenas reforçam o que já existia (modificação quantitativa)

    Ao passo que os especiais e extraordinários criam algo novo

    GABARITO: ERRADO

  • Caso seja necessário modificar os atributos de determinado crédito orçamentário (crédito já existente), a modificação deverá ser feita por meio de créditos suplementares, créditos especiais ou créditos extraordinários.

    O termo atributo é só enchimento de linguiça e para distrair a atenção.

  • GAB. E

    "Manteiga QUALI é EXTRA ESPECIAL"

    Alterações QUALItativas --> EXTRAordinária e ESPECIAL(alteram os atributos do crédito orçamentário)

    Alterações QUANTItativas --> Suplementar. (não alteram os atributos do crédito orçamentário)

  • Modificação de atributos é criar algo novo. Atributos são características e isso só pode ser feito por meio de créditos especiais ou extraordinários.

  • De forma bem simples: alteração qualitativa é feita por meio de créditos adicionais especiais/extraordinários, ao passo que alterações quantitativas são realizadas via crédito adicional suplementar. Pense que os dois primeiros vão, além de conceder um dotação orçamentária, criar um novo crédito (uma ação), enquanto o último apenas visa reforçar uma dotação para um crédito existente.

  • Gab. E

    A questão se refire à "Outras Alterações Orçamentarias". Segundo o MTO-2019, os atributos dos créditos orçamentários, como o "IU ou IDUSO", "Resultado Primário", "Alteração de Esfera Orçamentária", entre outros, podem ser efetuados por Portaria da SOF, ou seja, não é feita por meio de abertura de créditos adicionais.

    Reparem no enunciado da questão que já existe um crédito orçamentário e é necessário apenas alterar alguns de seus atributos.

  • ATRIBUTOS só são modificados quanto aos créditos especiais e extraordinários. São modificações QUALITATIVAS.

    Mnemônico: Manteiga QUALI é EXTRA ESPECIAL.

    (traduzindo.... Alterações QUALItativas somente para créditos EXTRAordinários e ESPECIAL.

    Já nos créditos SUPLEMENTARES a modificação será apenas quantitativa (valor dos recursos)>

  • Errado

    MCASP: Ressalte-se que, na União, as alterações dos atributos do crédito orçamentário, constantes da Lei Orçamentária da União, tais como modalidade de aplicação, identificador de resultado primário (RP), identificador de uso (IU) e fonte de recursos (FR) não são caracterizadas como créditos adicionais por não alterarem o valor das dotações. Essas alterações são denominadas “outras alterações orçamentárias” e são realizadas por meio de atos infra legais, observadas as autorizações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício financeiro correspondente.

  •  Caso seja necessário modificar os atributos de determinado crédito orçamentário, a modificação deverá ser feita por meio de créditos especiais ou créditos extraordinários, apenas. E não por meio de créditos suplementares, pois estes não modificam os atributos, somente alteram a dotação (R$) do crédito orçamentário

  • Gab: ERRADO

    Se a questão NÃO tivesse citado o crédito suplementar, estaria correta. Visto que nos créditos Especial e Extraordinário que ocorrem a modificação quaLITAtiva, por outro lado, apenas no suplementar que ocorrerá a modificação quanTITAtiva. Veja o esquema!

    • As modificações QuaLITAtivas são os créditos Especial Extraordinário. Eles criam novo produto ou programa de trabalho para a organização.

    • Por outro lado, a modificação QuanTITAtiva é apenas o suplementar, ele apenas altera, modifica, o total/ quantidade do crédito constante na LOA. Apenas suplementa.

    ________________ATENÇÃO!!!! A banca usa a palavra "ATRIBUTOS" como sinônimo de QUALITATIVA.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Explicação resumida: crédito suplementar não altera atributos (leia-se: qualitativos) do crédito orçamentário em si, apenas o valor da dotação contida nele. Daí o erro.

  • A LOA é organizada na forma de créditos orçamentários, aos quais estão consignadas dotações. O crédito orçamentário é constituído pelo conjunto de categorias classificatórias e contas que especificam as ações e operações autorizadas pela lei orçamentária, a fim de que sejam executados os programas de trabalho do Governo, enquanto a dotação é o montante de recursos financeiros com que conta o crédito orçamentário. Assim, o crédito orçamentário é portador de uma dotação e esta constitui o limite de recurso financeiro autorizado. Caso seja necessário modificar os atributos de determinado crédito orçamentário, a modificação deverá ser feita por meio de créditos especiais ou créditos extraordinários, conforme o caso. Os créditos suplementares apenas reforçam a dotação orçamentária, ou seja, alteram o montante de recursos financeiros com que conta o crédito orçamentário.

    Gabarito: ERRADO


ID
1928380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base no disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Acesso à Informação, julgue o item subsequente.

Se determinado ente da Federação assinar contrato de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por entidade vinculada a este ente, a operação deverá ser incluída no montante da dívida pública consolidada.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

     

    Essa obrigação financeira apresentada na questão, consiste em uma concessão de garantia, conforme o artº. 29, IV da LRF. Portanto, a concessão de garantia não se classifica como operação de crédito. Porém, o art. 40 da mesma Lei sujeita a concessão de garantia às mesmas exigências de operação de crédito. Assim sendo, sujeitam-se às condições gerais para contratação de operação de crédito impostas pela Resolução nº 43, de 2001

    Ainda segundo a LRF, dívida pública consolidada ou fundada consiste no montante total, apurado sem duplicidade,das obrigações financeiras do ente da Federaçãoassumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

    Portanto, podemos concluir que, embora não seja operação de crédito, a concessão de garantia deve se submeter às mesmas regras relativas às operações de crédito, por isso são computadas na dívida consolidada do ente.

     

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcesc-afo-direito/

  • CERTO

    Se determinado ente da Federação assinar contrato de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por entidade vinculada a este ente, a operação deverá ser incluída no montante da dívida pública consolidada.

    A dívida fundada é baseada em contratos de empréstimo ou financiamentos com organismo multilaterais, agências governamentais ou credores privados, que geram compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrios orçamentários ou a financiamento de obras e serviços públicos.

     

  • LC 101/00

     

     

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

     

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

     

     § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

     

    § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

  • Onde o professor leu garantia na questão??? que redação estranha... para mim a questão fala de uma operação de crédito, sem mencionar garantia.

  • ERRADA!

    1) contrato de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por entidade vinculada a este ente = Concessão de Garantia

    2) Concessão de Garantia NÃO É OPERAÇÃO DE CRÉDITO!

    Concessão de Garantia não é considerada operação de crédito, conforme inciso IV do art. 29 da LRF, mas está igualmente sujeita à verificação prévia de seus limites e condições de realização. É obrigação de natureza contingente, definida como “compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada”. Trata-se de garantia a obrigação de terceiros. A garantia, real ou fidejussória, de obrigação própria do ente, portanto, não se enquadra neste conceito. ()

    3) A concessão de Garantia é equiparada à Operação de Crédito para VERIFICAÇÃO DE LIMITES E CONDIÇÕES!

    4) Portanto, não deve ser incluída no montante da dívida consolidada.

    Ex: Imagine que a Companhia de Saneamento Básico de SP (SABESP) pretenda obter recurso para ampliar sua malha de tubulações. Para tanto, ela busca um financiamento do Banco Itaú. Ao avaliar a situação financeira-patrimonial da estatal, o Banco verifica que a mesma não possui lastro suficiente para o recurso solicitado. A SABESP pede ao Governo de SP para que assine contrato de adimplência de obrigação financeira e, assim, possibilitar a operação de Crédito.

    Nessa situação, quem contraiu a dívida foi a SABESP, o montante irá para a Dívida Consolidada dela. Caso o Governo de SP também incluísse esse montante na sua dívida, teríamos uma duplicidade de valor na consolidação final do Estado (SABESP + Governo).

    Outra situação: SABESP pretende comprar uma máquina específica que só é fabricada sobre demanda. O fornecedor pode exigir que a SABESP assine termo contratual assumindo a compra quando a máquina estiver pronta. Nesse caso, mesmo que não haja transferência de bens, a SABESP já deve incluir o valor na sua Dívida Consolidada.

    Vale a pena ler a Resolução do Senado 43, de 2001.

    att.

  • R R,

    A questão traz a definição de garantia dada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no Art. 29:

            IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

    Enquanto a mesma LC define operação de crédito como "compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;"

  • Bom, vamos lá!

    Contrato de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por entidade vinculada a este ente. Que operação é essa?

    É uma concessão de garantia! Olha só (LRF):

    Art. 29, IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

    “Certo, professor. Só que a questão está falando que essa operação deverá ser incluída no montante da dívida pública consolidada!”

    Exatamente! E deixa eu lhe recordar o conceito de dívida pública consolidada:

    Art. 29, I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    Dentre outras, são obrigações financeiras assumidas em virtude de contratos, viu aí? E a questão fala em o que mesmo? Na assinatura de um contrato de adimplência.

    “Quer dizer que a concessão de garantir ‘está dentro’ da dívida consolidada, professor?”

    Não! Garantias não são dívida consolidada. São atos potenciais: elas podem virar obrigações, mas elas não são, do jeito que nascem, obrigação líquida e certa. É tanto que existe um limite separado, só para garantia. A Resolução 48/2007 do Senado Federal definiu os limites para concessão de garantia da União e a Resolução 43/2001 do Senado Federal fez o mesmo para os Estados e Municípios.

    Outra prova disso é se você observe o RGF do Poder Executivo Federal. Repare como são dois anexos, duas tabelas diferentes:

    E, para colocar o último prego no caixão, a Resolução 48/2007 do Senado Federal diz que as garantias são excluídas das operações de crédito, ou seja, não são dívida consolidada:

    Art. 7º As operações de crédito interno e externo da União observarão os seguintes limites: (...)

    § 2º Para efeito de apuração do montante global das operações de crédito a que se refere este artigo, serão deduzidos:

    III - as operações de concessão de garantias, observado o disposto no art. 9º.

    “Professor, então essa questão está errada!”

    Por incrível que pareça: não. Ela está correta. Eu acho um absurdo, mas ela está correta. E não é a primeira vez que eu vejo bancas considerando as garantias na apuração da dívida consolidada.

    “E agora, professor? Se vier isso na minha prova, o que que eu vou fazer?”

    Olha, aí eu não sei. Você sabe qual é o entendimento, mas também tem que considerar que a banca já considerou o contrário. Eu não tenho bola de cristal para saber se a banca mudou o entendimento e nem posso garantia que a banca vai acatar o seu recurso.

    Portanto, se puder deixar em branco, deixe. Senão, você tem uma decisão a tomar.

    No mais, vamos torcer para um absurdo desses não acontecer mais em prova.

    Gabarito: Certo

  • CORRETA

    LRF Art. 29. 

     I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

     IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

  • Dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses. Dessa forma, se determinado ente da Federação assinar contrato de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por entidade vinculada a este ente (concessão de garantia), a operação deverá ser incluída no montante da dívida pública consolidada. Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado do orçamento. Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil. Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites. Ademais, a dívida fundada ou consolidada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

  • Gab: CERTO

    A questão está correta porque a dívida Consolidada/ Fundada compreende também os contratos

    vejam..

    A dívida Consolidada ou Fundada compreende as dívidas:

    Contratual

    Mobiliária

    Precatórios venc. e não pagos

    Op. de créditos

    Erros, mandem mensagem :)

  • Resumindo os comentários dos colegas:

    . Garantia = adimplência de obrigação financeira ou contratual (LRF, Art.29, IV).

    . A concessão de garantia sujeita-se as mesmas regras p/ realização de operações de crédito (LRF, Art.40, caput)

    . Garantia => deve ser incluída no montante da Dívida CONSOLIDADA. (LRF, Art.29, I).

  • Lei 101:§ 1 Equipara-se a operação de crédito a assunção (quando, por exemplo, a União assume dívida do estado caloteiro em função de garantia prestada anteriormente), o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

    Como as operações de crédito compõe a dívida e a garantia é tipo de operação de crédito, a garantia (espécie de operação de crédito) irá compor a dívida.

    Resposta: certo.

  • Eu concordo com o argumento do colega Renato Evaristo da Cruz Gouveia Neto.

    Como assim está correta?

    Garantia é Dívida Consolidada? Com todo respeito aos colegas que concordaram com a banca Cespe, eu discordo, pois não vejo respaldo legal para afirmar isso, nem mesmo no Art 29 da LRF o qual dá apenas as definições básicas, inclusive separa a Consolidada das Garantias.

    A quem ler meu comentário: Resolva a questão Q302710 e me diga quais são as interpretações dessas duas questões. Uma anula a outra? FCC x Cespe: Garantia Integra ou não integra essa bendita Dívida Consolidada?

    Fiquem à vontade para me responder com seus argumentos, estou aprendendo e a troca de conhecimento será enriquecedora para todos.

    Abraço, bons estudos.


ID
1928383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base no disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Acesso à Informação, julgue o item subsequente.

No âmbito fiscal do setor público, o resultado primário corresponde à diferença entre as receitas e as despesas, incluídas as operações de crédito ativas e passivas destinadas ao refinanciamento da dívida pública.

Alternativas
Comentários
  • O Resultado Primário reflete o resultado das operações básicas do Setor Público e corresponde ao resultado nominal (NFSP) menos os juros nominais, apropriados por competência, incidentes sobre a dívida pública. O resultado primário, uma vez que não considera a apropriação de juros sobre a dívida existente, expressa o esforço fiscal do setor público.

  • Errado. Segundo Augustinho Paludo: "O Resultado Primário é obtido mediante o somatóriodas receitasprimárias (menos) o somatório das despesas primárias –excluindo-se as despesas com juros da dívida pública. Pode ser sintetizado no seguinte cálculo: receitas não financeiras (menos) despesas não financeiras.

  • Errado. Segundo o portal de orçamento do Governo Federal, o resultado primário é definido pela diferença entre receitas e despesas do governo, excluindo-se da conta as receitas e despesas com juros.

    Portanto, desse resultado são retiradas as despesas com juros das operações de créditos contratadas e concedidas pelo ente

    Comentário prof: Vinícius Nascimento- Estratégia Concursos

  • O resultado primário é a diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias. Por sua vez,  receitas primárias são todas as receitas excluindo aquelas provenientes de operações de crédito e decorrentes de aplicações financeiras. 

    fonte: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/series_temporais/principal.aspx?subtema=1#ancora_consulta

  • Item: errado

    -------------------

     

    Resultado primário: é a diferença entre receitas e despesas primárias, ou seja, é o resultado não financeiro.

    Resultado nominal: é a diferença entre todas as receitas arrecadadas e todas as despesas empenhadas, incluindo os juros e o principal da dívida e ainda acrescentando as receitas financeiras.  

    Fonte: Manual Completo de Contabilidade Pública, págs. 531 e 536.

    ------------------

     

    De forma simplificada: é o resultado nominal que inclui a variável referente ao endividamento.

  • excluindo-se da conta as receitas e despesas com juros

  • Peguei no portal de transparência de SP:

     

    I) RESULTADO PRIMÁRIO: Diferença entre as receitas e despesas do setor público, não computadas as despesas com “rolagem da dívida” e operações de crédito ativas e passivas.

    II) RESULTADO NOMINAL: Obtém-se pela diferença entre todas as receitas arrecadadas e todas as despesas empenhadas, inclusive aquelas relacionadas com a dívida do setor público. Esse resultado indica em quanto a dívida aumentou ou reduziu no exercício ou num período determinado de tempo

  • Primário = Não financeiro.

  • No âmbito fiscal do setor público, o resultado NOMINAL corresponde à diferença entre as receitas e as despesas, incluídas as operações de crédito ativas e passivas destinadas ao refinanciamento da dívida pública, entre outras.

  • Gab: Errado

    Resultado primário: é a diferença entre receitas e despesas primárias, ou seja, é o resultado NÃO financeiro.

     

    Resultado nominal: é a diferença entre todas as receitas arrecadadas e todas as despesas empenhadas, incluindo os juros e o principal da dívida e ainda ACRESCENTANDO as receitas financeiras.

  • Gab: ERRADO

    Vou tentar explicar!!!

    Resultado primário são receitas correntes (exceto juros).

    Financeiras são as que não contribuem para o resultado primário, pois criam uma obrigação ou extinguem um direito, são decorrentes de emissão de títulos, op. de créditos, privatizações, amortizações, etc. (essencialmente são de capital)

    Para facilitar, pense em resultado primário como o contrário de receitas/despesas financeiras. Tudo que estiver ligado a banco, operações será receita/despesa financeira, logo, não poderemos contar para o resultado primário, pois o conceito de R.Primário são todas aquelas que não tenham caráter financeiro.

    ***No R.Primário iremos deduzir as R.financeiras!

    Exemplo:

    Resultado Primário = Receitas primárias (ou ñ financeiras) - Despesas primárias (ou ñ financeiras)

    Receitas:

    Tributárias: R$3000 = Rec. Primária

    Aplicações financeiras: R$600 = Rec. financeira (deduz)

    Op. créd. = R$500 = Rec. financeira (deduz)

    Despesas:

    Pessoal: R$2000 = Desp. Primária

    Juros: R$350 = Desp. financeira (deduz)

    amortização: R$700 = Desp. financeira (deduz)

    ----> Rec. Primária = R$3000 - Desp. Primária = R$2000 = 1.000

    ________________________________

    Logo, o RESULTADO PRIMÁRIO = 3.000 - 2000 = 1.000 (superávit primário). As receitas/despesas financeiras não entrarão para o cálculo!!

    Espero que tenha ficado claro!!!

  • O Resultado Primário (RP) é a diferença entre receitas e despesas primárias (ou não-financeiras), ou seja, todas aquelas que não tenham caráter financeiro, referente aos órgãos da administração direta, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. O RP irá indicar se o ente federativo está ou não vivendo dentro de seus limites financeiros e contribuindo para a redução ou elevação do seu endividamento.

    As operações de crédito ativas e passivas destinadas ao refinanciamento da dívida pública são receitas e despesas financeiras, motivo pelo qual são excluídas (e não incluídas) do cálculo do resultado primário.

    É no cálculo do Resultado Nominal que essas receitas e despesas financeiras serão consideradas.

    Gabarito: Errado

  • • Resultado Nominal representa a diferença entre receitas e despesas totais no exercício.

    • Resultado Primário surge do confronto de receitas e despesas primárias no exercício, excluída a parcela referente aos juros nominais incidentes sobre a dívida líquida.

    https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A81881F6CCB7DF3016CD44C1EA75279

  • O indicador que inclui as operações de crédito ativas e passivas destinadas ao refinanciamento da dívida pública é o Resultado Nominal

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 04:03

    Resultado Primário (RP) é a diferença entre receitas e despesas primárias (ou não-financeiras), ou seja, todas aquelas que não tenham caráter financeiro, referente aos órgãos da administração direta, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. O RP irá indicar se o ente federativo está ou não vivendo dentro de seus limites financeiros e contribuindo para a redução ou elevação do seu endividamento.

    As operações de crédito ativas e passivas destinadas ao refinanciamento da dívida pública são receitas e despesas financeiras, motivo pelo qual são excluídas (e não incluídas) do cálculo do resultado primário.

    É no cálculo do Resultado Nominal que essas receitas e despesas financeiras serão consideradas.

    Gabarito: Errado


ID
1928386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Acesso à Informação, julgue o item subsequente.

No caso de indeferimento de acesso a informações, o recurso deverá ser apresentado inicialmente à autoridade que exarou a decisão impugnada, cabendo recurso em segunda instância à autoridade hierarquicamente superior.

Alternativas
Comentários
  • LEI 12.527 ACESSO A INFORMAÇÃO:

    Art. 15.  No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. 

    Parágrafo único.  O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 

  • Gab. ERRADO

     

     Recursos segundo a LAI:

     

    1º - O cidadão fez o seu pedido de acesso à informação, mas a informação pública não foi concedida, então o requerente tem até 10 dias para entrar com recurso direcionado à autoridade superior.

     

    2º - Caso o recurso não seja atendido, o requerente tem direito até 10 dias após a decisão para entrar com recurso à autoridade máxima.

     

    3º - O recurso será direcionado à autoridade máxima do órgão ou entidade e a autoridade máxima tem 05 dias para responder.

     

    4º - Sendo o recurso negado, o requerente tem 10 dias, após decisão, para entrar com recurso. O recurso será direcionado para CGU, onde terá 05 dias para se manifestar.

     

    5º - Se o recurso for negado pela CGU, o cidadão terá 10 dias após a negativa da CGU, para entrar com RECURSO direcionado à Comissão Mista de Reavaliação de Informações - CMRI

     

    6º - Recurso em última instância - a CMRI deve responder até a 3º reunião após o recebimento do recurso. Compete à CMRI decidir recursos apresentados contra decisão preferida:

     

    -> Pela Controledoria-Geral da União a pedido de acesso à informação.

    -> Pelo Ministro de Estado, a pedido de desclassificação ou reavaliação de informação classificada.

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

  • Art. 15.  No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. 

    Parágrafo único.  O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 

  • Recurso 12.527

    • Dirigido a autoridade superior (casos: indeferimento e negativa; interpor: 10 dias; manifestar: 5 dias).

    • Após autoridade superior e Executivo negar cabe recurso a CGU (delibera: 5 dias)

    • CGU negar cabe na Comissão Mista de Reavaliação

     

    Obs importante: o recurso é dirigido a autoridade que exarou a decisão na 9.784, não na 12.527 (Art. 56, § 1° O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior).

    Fonte: 12.527, art. 15, 16 §1º 2º e 3º.

    Gabarito: E 

  • No caso de indeferimento de acesso a informações, o recurso deverá ser apresentado inicialmente à autoridade que exarou a decisão impugnada, cabendo recurso em segunda instância à autoridade hierarquicamente superior. (ERRADA)

     

     

    Art. 15.  No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. 

     

    Parágrafo único.  O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 

  • -PEDIDO INDEFERIDO no órgão

    -ENTRA COM RECURSO NA AUTORIDADE SUPERIOR do órgão

          -prazo de 10 dias para entrar com recurso

          -prazo 5 dias para autoridade se manifestar

     

  • Pedido de acesso à informação >> PEDIDO NEGADO >> cabe recurso (10 dias) para autoridade hierarquicamente superior à que proferiu a decisão >> AUTORIDADE SUPERIOR NEGA (deliberará em 5 dias) >> cabe recurso para a CGU (deliberará em 5 dias)

    *Apenas a título de informação: caso a CGU negue o acesso à informação, cabe recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações. (art. 16, §3º)

    Fontes: arts. 15 e 16 da lei 12.527/2011

  • RESUMÃO PARA OS PRAZOS DE RECURSO NO ACESSO A INFORMAÇÃO (L 12.527/11)

     

    Recurso contra decisão de indeferimento para acesso de informação = 10 dias (Art. 15)

     

    O recuso será encaminhado para autoridade superior que decidirá em = 5 dias (Art. 15 parágrafo único)

     

    Se negado novamente pela autoridade superior o requerente recorre a CGU que decide em = 5 dias (Art. 16)

     

    Gabarito ERRADO

     

    Bons estudos galera

  • ACESSO A INFORMAÇÃO (L 12.527/11)

     

    Negativa no Poder Executivo Federal - Prazo para recurso administrativo: 10 dias a contar da sua ciência.

     

    1ª instância recursal: autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada. (5 dias para manifestação)

    2ª  instância recursal: autoridade máxima do órgão ou entidade

    3ª instância recursal: CGU (5 dias)

    4ª instância recursal (caso haja negativa do CGU): Comissão Mista de Reavaliação de informações

  • Mr. Robot, você me ajudou a identificar um erro meu. Vida longa e próspera. 

  • errado, será remetido à autoridade hierarquicamente superior à que exaurou a decisao impugnada, caso persista a negativa poderá ser encaminhado à CGU conforme Art. 16 

  • Nao podemos confundir com os recursos na 8.112 e na 9.784

  • 1a instância recursal: autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada.

    2a instância recursal: autoridade máxima do órgão ou entidade. Ex: recurso ao Ministro de Estado.

    3a instância recursal: Controladoria-Geral da União

    4a instância recursal: Comissão Mista de Reavaliação de Informações.

  • Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
    Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
     

  • JÁ MANDA PARA O SUPERIOR

  • LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

    Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o

    interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

    Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

    Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente

    poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:

    I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;

    II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar

    a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou

    desclassificação;

    III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido

    observados; e

    IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei.

    § 1º O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria-Geral da União depois de

    submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão

    impugnada, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 2º Verificada a procedência das razões do recurso, a Controladoria-Geral da União determinará ao órgão ou

    entidade que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei.

    § 3º Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso à

    Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35.

  • No caso de indeferimento de acesso a informações, o recurso deverá ser apresentado inicialmente à autoridade que exarou a decisão impugnada, cabendo recurso em segunda instância à autoridade hierarquicamente superior.

    Setor público ADM:

    ·        RECONSIDERAÇÃO = dirigido à mesma autoridade que proferiu a decisão

    ·        RECURSO OU REVISÃO = dirigido à autoridade hierarquicamente superior


ID
1928941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos conceitos e aplicações dos controles em geral no âmbito da administração pública, julgue o item a seguir. Nesse sentido, considere que as siglas CF, CE/SC, TCU e TCE/SC, sempre que empregadas, se referem, respectivamente, a Constituição Federal de 1988, Constituição do Estado de Santa Catarina, Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

O controle administrativo se materializa no poder de fiscalização e correção que a administração pública exerce sobre a sua própria atuação. Essa modalidade de controle coexiste com o controle externo, da esfera do Poder Legislativo, e o judicial. No caso da administração indireta, é usual mencionar-se o termo tutela, uma vez que não há relação de subordinação, mas, sim, de vinculação.

Alternativas
Comentários
  • Tutela ou controle das autarquias - isto é, o poder de influir sobre elas com o propósito de conformá-las ao cumprimento dos objetivos públicos em vista dos quais foram criadas, harmonizando-as com a atuação administrativa global do Estado – está designado como supervisão ministerial. Todas as entidades da Administração indireta encontram-se sujeitas à supervisão da Presidência da República ou do Ministro a cuja Pasta estejam vinculadas. Este último a desempenha auxiliado pelos órgãos superiores do Ministério.

     

    São objetivos deste controle ou ‘supervisão’ assegurar o cumprimento dos objetivos fixados em seu ato de criação; harmonizar sua atuação com a política e programação do Governo no correspondente setor de atividade; zelar pela obtenção de eficiência administrativa e pelo asseguramento de sua autonomia administrativa, operacional e financeira.

     

    Vê-se assim que autonomia conferida à administração indireta encontra uma série de óbices, dada a sua vinculação legal ante aos ministérios.

     

    https://jus.com.br/artigos/18232/controle-ministerial-sobre-as-agencias-reguladoras

  • Gabarito CERTO:

    "O controle administrativo é fundamentado no poder de autotutela que a Administração exerce sobre seus próprios atos. Tem como objetivos a confirmação, correção ou alteração de comportamentos administrativos.[2]

    Os meios de controle administrativo são a supervisão ministerial sobre as entidades descentralizadas e o controle hierárquico típico dos órgãos da Administração direta."  Mazza- Direito administrativo

  • Certo

     

    Questão perfeita e que trata da coexistência do controle externo e do controle interno (administrativo), mencionando implicitamente a autotutela e explicitamente a tutela administrativa ou supervisão ministerial, na qual se observa a vinculação (e não subordinação) entre as entidades da indireta e os órgãos da administração direta (Ministérios).

     

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tcesc-controle-externo/

  • Peraí, mas controle externo não é qualquer órgão de outro poder? ou nesse conceito, é só o Poder Legislativo?

  • O problema destas questões do Cespe é conseguir interpretar...

  • Existe divergência na doutrina quanto à classificação do controle exercido pela administração direta sobre as entidades da administração indireta de um mesmo Poder (controle finalístico, supervisão ministerial ou tutela administrativa).

     

    Para Celso Antônio Bandeira de Mello trata-se de controle interno, mas exterior ("CONTROLE INTERNO EXTERIOR"). É interno porque realizado dentro de um mesmo Poder; e é exterior por dizer respeito a um órgão fiscalizando uma entidade (pessoas jurídicas distintas).

     

    Já Maria Sylvia Di Pietro e Carvalho Filho classificam a tutela administrativa como uma forma de controle externo, porque controlador e controlado não pertencem à mesma estrutura hierárquica.

     

    GAB. C

     

    Fonte: Prof. Erick Alves/ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Na constituição controle externo é competência exclusiva so poder legislativo

    enfim, tem que dar uma relevada

  • Tutela é o poder de fiscalização dos atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta. 

    De forma complementar à função apreciadora do Poder Judiciário, existe o poder-dever de a administração pública exercer o controle de seus próprios atos, o que é denominado de autotutela administrativa ou princípio da autotutela. Esse princípio postula que a administração tem o dever de anular seus atos ilegais e tem a faculdade de revogar os atos legais por motivo de oportunidade e conveniência.

    Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 1000 cursos online com certificado 
    http://www.portaleducacao.com.br/administracao/artigos/35894/principio-da-tutela-e-da-autotutela#ixzz4GCzB0LY1

     

  • O CESPE trabalha todo tempo com semântica pura.

    O que consigo ver nessa questão são três coisas estanques que não necessariamente se relacionam entre si mas que, para a questão receber um "CORRETO", devem todas, cada uma delas em separado, ser corretas.

     

    **O controle administrativo se materializa no poder de fiscalização e correção que a administração pública exerce sobre a sua própria atuação. (Sim, correto, no âmbito do controle interno)

    **Essa modalidade de controle ( como citado acima, o CONTROLE INTERNO) coexiste com o controle externo, da esfera do Poder Legislativo, e o judicial. (sim, correto, ambas modalidades de controle coexistem)

    **No caso da administração indireta, é usual mencionar-se o termo tutela, uma vez que não há relação de subordinação, mas, sim, de vinculação.


    Penso que aqui está a "pegadinha semântica" que confunde a todos. Esta frase final do período é correta INDEPENDENTE das questões anteriores. É correto o uso do termo TUTELA quando não há subordinação e sim vinculação.

     

    Assim, a questão é correta porque cada uma isoladamente está correta. Vejo como "análises" completamente distintas entre si, contudo, colocando a ultima afirmação estrategicamente falando de tutela, abre-se espaço para se pensar sobre autotutela ou quem controla quem ( se pode ou não, se é interno ou externo tal controle etc). Mas percebam, a última frase apenas diz sobre "ser usual mencionar-se o termo tutela" quando não há subordinação.( o que também está correto já que é o termo habitual)



    Resumindo, penso que são três "questões " em uma só e, para a resposta ser correta, as três devem proceder, o que de fato ocorre.

  • Controle Administrativo

    Autotutela – Própria Adm – anulação e revogação

    Tutela – Adm direta sobre a adm indireta – supervisão ministerial, controle finalístico, vinculação

  • Otima explicação Belle Ramos!

  • tipo de questão q vc acerta sabendo direito administrativo.Se for apeas para algo especifico de controle externo o cara erra! acertei por que isso é o basico do direito administratio,mas achei sacanagem da banca!

  • A questão foi quase um resumo do assunto! Está absurdamente correta!
  • CONTROLE FINALÍSTICO que consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada.

    É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/148414/qual-a-diferenca-entre-o-controle-hierarquico-e-o-controle-finalistico-realizado-pela-administracao-publica-ariane-fucci-wady

  • Questão maravilhosa sz'

  • A administração pública direta exerce um controle finalístico ou ministerial sobre as entidades da administração indireta.

  • Controle Finalístico ou Supervisão Ministerial

    ____________________________________________________

    E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará.

    João 8:32

  • A questão indicada está relacionada com o controle da administração pública.

    - Controle administrativo

    Segundo Carvalho Filho (2018), "o controle administrativo é direcionado às instituições administrativas". O referido controle pode se consumar de diferentes modos, como pela fiscalização financeira das pessoas da Administração Direta e Indireta, pela verificação de legalidade, ou não, dos atos administrativos, pela conveniência e oportunidade das condutas administrativas.
    • O controle quanto à sua extensão pode ser interno ou externo. 

    - Controle interno:

    O princípio da autotutela legitima o controle interno. O controle interno diz respeito ao controle que a Administração Pública exerce sobre os seus próprios atos. Dessa forma, a Administração não necessita "recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica" (MAZZA, 2013). 
    - Controle externo:

    O controle externo ocorre "quando o órgão fiscalizador se situa fora do âmbito do Poder controlado. Exemplo: anulação judicial de ato da Administração" (MAZZA, 2013). Os Tribunais de Contas são importantes auxiliares do Poder Legislativo no controle externo. 
    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo Atlas, 2018.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito CERTO
  • Que salada!

  • Controle sobre seu próprio Poder, EXTERNO?

  • Direito administrativo ou você sabe ou não sabe. Não tem como chutar!

  • A grande dificuldade com o CESPE é - controle da adm direta sobre a direta é interno ou externo!? tem questões para os dois lados.

  • Questão tão linda que é difícil estar errada.


ID
1928944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação aos conceitos e aplicações dos controles em geral no âmbito da administração pública, julgue o item a seguir. Nesse sentido, considere que as siglas CF, CE/SC, TCU e TCE/SC, sempre que empregadas, se referem, respectivamente, a Constituição Federal de 1988, Constituição do Estado de Santa Catarina, Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

Para fins de controle do cumprimento da meta de superávit primário, deve-se verificar, ao final de cada bimestre, se a receita arrecadada é compatível com as estimativas e com a programação do exercício, sob pena de contingenciamento de dotações orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL 

     Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • Correta.

    PISCITELLI, Tathiane. Direito Financeiro Esquematizado. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: Método, 2012. p. 70.

    "O art. 9° da LRF estabelece as normas relativas ao controle da execução orçamentária, especificamente no que diz respeito ao cumprimento das metas previstas no Anexo de Metas Fiscais, constantes da LDO. De acordo com tal dispositivo, referido cumprimento será verificado ao final de cada bimestre, ocasião em que serão verificados os níveis de realização da receita orçamentária; caso se constate que a receita realizada não irá comportar a obtenção das metas, os Poderes e o Ministério Público deverão reduzir suas despesas, por meio da limitação de empenho e da movimentação financeira nos trinta dias subsequentes". (Sem grifos no original).

     

    GLOCK, José Osvaldo, Nélio Herzmann, Rosângela Tremel. Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada. 8ªed.São Paulo: Atlas, 2012. p.41.

    Nos comentários ao artigo 9º da LRF, os autores ensinam que "O Contingenciamento consiste no bloqueio efetuado pelo órgão que centraliza as autorizações de empenho em deterninadas unidades ou em determinadas funções, ou ainda, em deterninados elementos de despesas".

  • Gabarito até o momento: Correto

    No entanto, tal assertiva é ERRADA

    Conforme mostrado pelo colega @CONCURSEIRO NATO,

    "LRF,  Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias."

    As metas de resultado primário ou nominal, objeto a ser observado bimestralmente, conforme descrito acima, não se identificam com "meta de superávit primário", informado na questão.

    Cabe destacar que os termos “superávit primário” e “resultado primário” são distintos. Este pode ser superavitário, quando positivo, e pode ser deficitário, quando negativo; aquele é o resultado primário positivo. Portanto, o resultado primário pode ser superávit ou déficit; assim como o superávit primário pode nem existir, não tendo como ser verificado o seu cumprimento.

                   Como exemplo de distinção entre “superávit primário” e “resultado primário”, no presente ano, 2016, a meta do resultado primário é deficitária, não havendo como acontecer o cumprimento da meta de superávit primário, visto que ela inexiste. Segundo o Site do Ministério da Fazenda publicado em 20/05/2016 21h48: http://www.fazenda.gov.br/noticias/2016/maio/200bgoverno-anuncia-meta-de-deficit-primario-de-r-163-9-bilhoes-para-o-setor-publico-em-2016

    “O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e o do Planejamento, Romero Jucá, anunciaram nesta sexta-feira (20/05) que a meta fiscal para o setor público consolidado neste ano é de um déficit primário de R$ 163,942 bilhões. O Governo Federal deverá apresentar um resultado primário negativo de R$ 170,496 bilhões. (...)

                   Assim sendo, a verificação bimestral da receita se dá para fins do controle do cumprimento das metas de resultado primário, conforme disposto na LRF em seu artigo 9, sendo ERRADA a assertiva da questão, que diz que a verificação bimestral da receita se dá para fins do controle do cumprimento da meta de superávit primário.

            

  • Alguém, por gentileza, explica essa história de meta de superávit.  

  • O superavit é usado para pagamento de dívidas. Ou seja, normalmente, é feito uma meta que tem que ser cumprida.

  • Questão mais de AFO que de controle externo. Superávit primário é a diferença positiva entre receitas primárias e despesas primárias (ou seja, se desconsidera principalmente as despesas com juros). Se tivermos uma diferença negativa, ficará caracterizado o déficit primário.

    Segundo a LRF, se a realização da receita (arrecadação) não comportar as metas de resultado primário e nominal, haverá limitação de empenho e de movimentação financeira.

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes,limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

     §1º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

    Logo, verifica-se que a questão está correta, uma vez que o contingenciamento (retardo ou inexecução da despesa) é um efeito possível da frustração de receitas (arrecadação inferior à previsão).

    FONTE: http://www.exponencialconcursos.com.br/tcesc-prova-comentada-de-controle-externo/

     

     

  • De forma a proceder-se a um contínuo monitoramento da compatibilidade entre a execução orçamentária e financeira e a meta de superávit primário prevista na LDO, no âmbito do Governo Federal é publicado bimestralmente o relatório de avaliação das receitas e despesas primárias. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento da meta, o Poder Executivo apura a necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira da União, comunicando aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público, que por ato próprio promovem a limitação segundo os critérios estabelecidos pela LDO.

    FONTE: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt_PT/relatorio-de-cumprimento-de-metas

  • @Flávia de comentário em "02 de Agosto de 2016, às 17h36":

    O site informado é discordante de lei e, não sendo "site" reconhecido como fonte de lei em nenhuma de suas acepções, não pode juridicamente inovar nem regulamentar. 

     

    Do dito site: "(...) De forma a proceder-se a um contínuo monitoramento da compatibilidade entre a execução orçamentária e financeira e a meta de superávit primário";

     

    da LRF: "(...) verificado (...) que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal (...)

     

    Sendo distintas as definições sublinhadas, não há validade no texto do site. 

    abs

  • VAMOS INDICAR PARA UM PROFESSOR FALAR SE EXISTE DIFERENÇA ENTRE O RESULTADO E SUPERÁVIT  1ªrio

  • "O contingenciamento consiste no retardamento ou, ainda, na inexecução de parte da programação de despesa prevista na Lei Orçamentária em função da insuficiência de receitas. Normalmente, no início de cada ano, o Governo Federal emite um Decreto limitando os valores autorizados na LOA, relativos às despesas discricionárias ou não legalmente obrigatórias (investimentos e custeio em geral). O Decreto de Contingenciamento apresenta como anexos limites orçamentários para a movimentação e o empenho de despesas, bem como limites financeiros que impedem pagamento de despesas empenhadas e inscritas em restos a pagar, inclusive de anos anteriores. O poder regulamentar do Decreto de Contingenciamento obedece ao disposto nos artigos 8º e 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)."


    http://www.planejamento.gov.br/servicos/faq/orcamento-da-uniao/elaboracao-e-execucao-do-orcamento/o-que-e-contingenciamento

  • Gab: CERTO

    É o resumo do Art. 9° da LRF: Se, ao final de um bimestre, a receita não comportar o cumprimento das metas estabelecidas no AMF, os Poderes e o Ministério Público deverão promover, por ato próprio, nos trinta dias subsequentes, LIMITAÇÃO DE EMPENHO e movimentação financeira, de acordo com a LDO.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, vamos ler o que determina o art. 9º da LRF:

    “Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias".

    Logo, realmente, para fins de controle do cumprimento da meta de superávit primário, deve-se verificar, ao final de cada bimestre, se a receita arrecadada é compatível com as estimativas e com a programação do exercício, sob pena de contingenciamento de dotações orçamentárias. Atentem que contingenciamento de despesas significa o mesmo que limitação de empenho. Se a receita arrecadada é menor que a esperada, as despesas previstas devem ser cortadas já que os recursos para as custear foram frustrados.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO


ID
1928947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação aos conceitos e aplicações dos controles em geral no âmbito da administração pública, julgue o item a seguir. Nesse sentido, considere que as siglas CF, CE/SC, TCU e TCE/SC, sempre que empregadas, se referem, respectivamente, a Constituição Federal de 1988, Constituição do Estado de Santa Catarina, Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

A CE/SC, reproduzindo o conteúdo da CF, conferiu à fiscalização contábil, orçamentária e financeira caráter abrangente, transcendendo os aspectos de legalidade, sem se restringir à realização da despesa, e tratando do bom uso dos recursos.

Alternativas
Comentários
  • Tem caráter abrangente, porque o exame desses aspectos ultrapassa a mera análise da legalidade. Atinge tbm a legitimidade dos atos observando se fere princípios, se é econômico, eficaz, eficiente. 

  • CESC Art. 58 — A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e dos órgãos e entidades da administração pública, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único . Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Estado responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.

  • Correta.

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 24. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2011, p.922.

    Dentro do capítulo do controle da Adminsitração Pública, nos ensina o autor, que a Constituição Federal, no seu artigo 70 foi incisiva quando proclamou que o controle será exercido sob cinco aspectos diferentes:

    1) quanto à legalidade;

    2) quanto à legitimidade;

    3) quanto à economicidade;

    4) quanto à aplicação das subvenções e;

    5) quanto à renúncia de receitas.

     

  • Em se tratando de CESPE, não estaria correto se não fosse mencionado os 5 tipos de Controle, que são: Contábil, Orçamentário, Financeiro, Operacional e Patrimonial? Pois na questão foi citado apenas os 3 primeiros.

  • NIton, também tenho o memso pensamento que você. marquei errado por pensar que a qustão esta incompleta. mais vai entender a CESPE.

  • BLOG > HUGO MESQUITA

    22 A CE/SC, reproduzindo o conteúdo da CF, conferiu à fiscalização contábil, orçamentária e financeira caráter abrangente, transcendendo os aspectos de legalidade, sem se restringir à realização da despesa, e tratando do bom uso dos recursos.

    GABARITO: CERTO

    COMENTÁRIO: Em consonância com o artigo 70 da CRFB e com o artigo 58 da CE/SC (“… quanto à legalidade, legitimidadeeconomicidadeaplicação das subvenções e renúncia de receitas”)

  • colegas Nilton Stremel  e marcelo, é exatamento o oposto. Nas questões do cespe o que é incompleto em 99,99% é considerado certo. A não ser que a própria questão dê dicas que quer a resposta completa.

  • Acho que a redação da questão ficou confusa. Pois a legalidade é um princípio limitador da ação da Administração Pública, então o que "transcende os aspectos da legalidade" pode ser interpretado como ilegal, o que tornaria a afirmação falsa.

  • transcendendo? virou algo espiritual agora cespe? essa foi f...

  • Cespe adora uma redação confusa, que transcende as horas de estudo.

  • Transcender é um verbo transitivo e intransitivo que significa se elevar acima do vulgar, se superar, ir além de ou ultrapassar alguma coisa.

  • A redação do item elaborado pelo examinador ficou simplesmente "HORROROSA"!!!

  • Típica questão que depende da jurisprudência do CESPE.

    Transcender poderia dar a entender que iria além da legalidade e contra um princípio da Adm. Pública, ou poderia entender que iria além da legalidade, podendo-se aplicar outros princípios.


ID
1928950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação aos conceitos e aplicações dos controles em geral no âmbito da administração pública, julgue o item a seguir. Nesse sentido, considere que as siglas CF, CE/SC, TCU e TCE/SC, sempre que empregadas, se referem, respectivamente, a Constituição Federal de 1988, Constituição do Estado de Santa Catarina, Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

Ao TCE/SC, como órgão auxiliar de controle da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, incumbe apreciar as contas prestadas anualmente pelo governador, as quais incluem as dos demais poderes, além das do Ministério Público e da Defensoria Pública, mas não as contas do próprio TCE/SC, que devem ser encaminhadas diretamente à Assembleia Legislativa.

Alternativas
Comentários
  • http://www.tce.sc.gov.br/files/file/biblioteca/LEI_ORGANICA_CONSOLIDADA.pdf

     

    Art. 47. Ao Tribunal de Contas do Estado compete, na forma estabelecida no Regimento Interno, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, as quais serão anexadas as dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, mediante parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias a contar do seu recebimento.

  • GABARITO: ERRADO

    COMENTÁRIO: Segundo o artigo 59, inciso I, da CE/SC, às contas prestadas anualmente pelo Governador serão anexadas também as contas do TCE/SC (“… as quais serão anexadas às dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas”).

    fonte: correção estrategia concursos

  • Para a galera que irá fazer a prova do TCE/PE:

    Lei Orgânica:

    Art. 2º Ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco compete na forma estabelecida na
    presente Lei:

    III - julgar as contas prestadas anualmente pelos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo
    Ministério Público e, à vista de parecer prévio da Comissão de Finanças da Assembléia
    Legislativa, julgar as suas próprias contas;

  • Para quem está estudando para o TCE-MG:

    RI TCE-MG - art. 4º, VIII - apresentar sua prestação de contas anual à Assembleia Legislativa, acompanhada do relatório de controle interno, para fins do disposto no art. 120 da Lei Complementar 102/2008.

    Art. 120. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Tribunal de Contas será exercida pela Assembléia Legislativa, na forma definida no seu Regimento Interno.

  • Complementando para TCE-MG:

    LO, Art. 35: Compete ao Tribunal Pleno, além de outras atribuições previstas no Regimento Interno:

    I – emitir parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Governador do Estado;

    (...)

    Parágrafo único. As contas prestadas pelo Governador do Estado, a que se refere o inciso I do caput deste artigo, incluirão, além de suas próprias (do Governador), a dos Presidentes dos órgãos do Poder Legislativo e do Judiciário e as dos Chefes do Ministério Público e da Defensoria Pública, as quais receberão parecer prévio, separadamente.

  • TCE-MG

    Art. 35. Compete ao Tribunal Pleno, além de outras atribuições previstas no Regimento Interno:

    I - emitir parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Governador do Estado;

    Parágrafo único. As contas prestadas pelo Governador do Estado, a que se refere o inciso I do “caput” deste artigo, incluirão, além de suas próprias, a dos Presidentes dos órgãos do Poder Legislativo e do Judiciário e as dos Chefes do Ministério Público e da Defensoria Pública, as quais receberão parecer prévio, separadamente.

  • TCU julga as contas de gestão de todos os poderes, inclusive as suas prórprias.

    TCDF, as contas são julgadas pela CLDF (tendência para TCE e TCM)

  • Art. 47. Ao Tribunal de Contas do Estado compete, na forma estabelecida no Regimento Interno, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, as quais serão anexadas as dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, mediante parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias a contar do seu recebimento.

    Art. 112. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Tribunal de Contas do Estado será exercida pela Assembléia Legislativa, na forma que dispuser seu Regimento Interno.

    Parágrafo único. O Tribunal encaminhará à Assembléia Legislativa, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

  • Não existe previsão na CE/SC de que a Assembleia Legislativa deve julgar as contas do TCE/SC.

    A propósito, a CE/SC atribui as seguintes competências exclusivas à Assembleia Legislativa no âmbito do controle externo:

    Art. 40. É da competência exclusiva da Assembléia Legislativa:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    XI - fiscalizar e controlar diretamente os atos administrativos dos órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, incluídos os das entidades da administração indireta e do Tribunal de Contas;

    XVII - proceder a tomada de contas do Governador do Estado, quando não apresentadas dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    XXIII – aprovar, previamente, após argüição pública, a escolha dos:

    a) Conselheiro do Tribunal de Contas indicados pelo Governador do Estado;

    Sobre as contas do Governador, a LO-TCE/SC, que não cita as da Defensoria Pública, assim dispõe:

    Art. 47. Ao Tribunal de Contas do Estado compete, na forma estabelecida no Regimento Interno, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, as quais serão anexadas as dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, mediante parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias a contar do seu recebimento.

    Comentário pelo: Exponencial Concursos

  • Conforme o Regimento Interno do TCE/SC:

    Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição do Estado e na forma da legislação vigente, em especial da sua Lei Orgânica:

    (...)

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, nos termos do art. 68 e seguintes deste Regimento.

    Art. 68. O Tribunal apreciará as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, às quais serão anexadas as dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, mediante parecer prévio, separadamente, a ser elaborado em sessenta dias a contar da data de seu recebimento.

  • A título de curiosidade, as contas do TCU são julgadas pelo próprio TCU...


ID
1928953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base nas Leis Orgânicas do TCU e do TCE/SC e na legislação aplicável aos tribunais de contas, julgue o item seguinte.

Cabe ao TCE/SC o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por sociedades instituídas e mantidas pelo poder público, assim consideradas aquelas em que o poder público detém a maioria das ações ou quotas de capital.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    Análise do artigo 1º, inciso III e § 1º, da LO-TCE/SC: “§ 1º Considera-se sociedade instituída e mantida pelo poder público a que se refere o inciso III deste artigo, a entidade para cujo custeio o erário concorra com mais de cinqüenta por cento da receita anual.”. Observe que a questão troca receita anual por maioria das ações ou quotas de capital, razão pela qual está errada.

    ---------------------------------------------------------

    Professor Hugo Mesquita

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tcesc-controle-externo/

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • além de que "Poder Público", foi colocado de maneira genérica, sendo que cabe ao TCE apenas a fiscalização dos recursos estaduais.

  • "assim consideradas aquelas em que o poder público detém a maioria das ações ou quotas de capital"

    Atentem que que entidades de direito privado que recebem recurso público através de acordos, convênios, ... também terão suas contas julgadas

  • Acredito que o ponto principal desta questão foi que estava maioria das Ações e Quotas em geral, mas na verdade são as Ações Ordinárias, ou seja, as que têm direito a voto, não considerando as Ações Preferenciais.

  • *Com direito a voto

    Gab:. Errado

  • O erro é que o TC não fiscaliza somente " aquelas em que o poder público detém a maioria das ações ou quotas de capital", ele fiscaliza todas as entidades que gerenciam recursos públicos. Por exemplo, as Organizações Sociais não são controladas pelo Governo, todavia, a parte do capital que foi oriunda de recurso público será fiscalizada pelo TC.

     

    Não tem nada a ver com o fato de ser controlada por meio de ações com direito a voto ou não.

  •  Análise do artigo 1º, inciso III e § 1º, da LO-TCE/SC: “§ 1º Considera-se sociedade instituída e mantida pelo poder público a que se refere o inciso III deste artigo, a entidade para cujo custeio o erário concorra com mais de cinqüenta por cento da receita anual.”. Observe que a questão troca receita anual por maioria das ações ou quotas de capital, razão pela qual está errada.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tcesc-controle-externo/

  • Aqui o cespe não seguiu a linha do incompleto está certo. 

  • A questão está igualando os conceitos de empresa dependente e empresa controlada, o que está claramente errado.

  • Veja o comentário do Arthur Parente, que conseguiu matar a charada da questão, apesar da péssima a redação da CESPE.

  • Considera-se sociedade instituída e mantida pelo Poder Público a entidade para cujo o custeio o erário concorra com mais de 50% da receita anual.

    LC 202/00. Art. 1º,§1º. Considera-se sociedade instituída e mantida pelo poder público a que se refere o inciso III deste artigo, a entidade para cujo custeio o erário concorra com mais de cinqüenta por cento da receita anual.

  • Errado

    "... sociedades instituídas e mantidas pelo poder público, assim consideradas aquelas em que o poder público detém a maioria das ações ou quotas de capital."

    As mantidas são as empresas dependentes

    As com maioria das ações são as controladas e não as mantidas


ID
1928956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base nas Leis Orgânicas do TCU e do TCE/SC e na legislação aplicável aos tribunais de contas, julgue o item seguinte.

Em caso de consulta formulada ao TCU, por autoridade competente, acerca da interpretação de disposições regulamentares em matéria de sua competência, a resposta constituirá prejulgamento, aplicando-se à situação concreta objeto da consulta que eventualmente venha a fazer parte das contas da referida autoridade, quando do respectivo julgamento.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    Apesar do texto truncado da questão, sabemos que a resposta às consultas importa em prejulgamento da tese, e não do caso concreto, como deixa a entender a assertiva, razão pela qual está errada a questão.

    ---------------------------------------------------------

    Professor Hugo Mesquita

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tcesc-controle-externo/

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • LEI Nº 081 - 2012 - TCE/PA (SE APLICA EM QUALQUER CASO, VISTO QUE AS LEIS ORGÂNICAS DOS TCEs OBEDECEM AO PRINCÍPIO DA SIMETRIA CONSTITUCIONALMENTE ESTABELECIDO)

     

    Art.  43.  O  Tribunal  poderá  conhecer  de  consulta  que  verse  sobre interpretação  ou  aplicação  de  norma  em  matéria  de  sua  competência quando atendidos os requisitos previstos no Regimento, devendo a resposta ser, sempre, em tese.

    Parágrafo único. A resposta à consulta tem caráter normativo e constitui prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto.

     

    OU SEJA, NÃO CABE AO TRIBUNAL APRECIAR O CASO CONCRETO QUANDO DE CONSULTA FORMULADA PARA ANÁLISE DE NORMA EM MATÉRIA DE SUA COMPETÊNCIA.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • LOTCU

    Art. 1º

    § 2° A resposta à consulta a que se refere o inciso XVII deste artigo tem caráter normativo e constitui prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto.

  • Para quem vai fazer o TCE PR..

    Regimento Interno:

    Art. 316. A decisão do Tribunal Pleno, em processo de consulta, tomada por quorum qualificado, tem força normativa, constitui prejulgamento de tese e vincula o exame de feitos sobre o mesmo tema, a partir de sua publicação.

  • QUESTÃO SAFADA

    De acordo com a doutrina:

    "Em sede de consulta, a deliberação do Tribunal de Contas assume caráter normativo para o universo de seus jurisdicionados. O caráter normativo da resposta à consulta significa que, no caso concreto, o gestor não poderá dar interpretação diversa ao que foi estabelecido. Nesse sentido, a resposta é vinculante."

    Ex: se um gestor, em sede de consulta, perguntar se é necessário anexar um parecer do controle interno na prestação de suas contas, e assim ficar decidido pelo prejulgamento da tese, na ocasião da prestação de suas contas ele está vinculado a anexar esse parecer.

     

    Agora observem o enunciado:

     

    (...) a resposta constituirá prejulgamento, aplicando-se à situação concreta objeto da consulta que eventualmente venha a fazer parte das contas da referida autoridade, quando do respectivo julgamento.

     

    A safadeza está aqui:

    1) Se " quando do respectivo julgamento" está se referindo ao "prejulgamento", o gabarito é errado.

    2) Todavia, se " quando do respectivo julgamento" estiver se referindo ao julgamento das contas do gestor que fez a consulta, o gabarito é certo.

     

    A expressão "  que eventualmente venha a fazer parte das contas da referida autoridade" conduz a interpretação 2.

     

     

  • Acredito que, para quem dispendeu certo tempo no estudo do Art. 72 da CF/88, entenderá com certa facilidade que, realmente, a resposta do TCU em caso de consulta por órgão competente tem caráter de prejulgamento da tese. Como o colega falou acima, a "pegadinha" reside na referência do "respectivo julgamento". Se se referir à época da resposta do TCU, o gabarito está incorreto; caso se refira ao julgamento das contas e da situação concreta, o gabarito está correto.

  • RI TCU art. 263 p.3 Estatui que a resposta à consulta a que se refere aquele artigo tem caráter normativo e constitui prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto.

  • Para a galera do TCE/PE.

    LO

    Art. 2º Ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco compete na forma estabelecida na
    presente Lei:

    XIV - decidir a respeito de consulta formulada por autoridade competente quanto a dúvidas
    suscitadas na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de
    sua competência, em caráter normativo, constituindo-se em prejulgamento da tese, mas não
    do fato ou caso concreto
    , na forma estabelecida em seu Regimento Interno;

  • TCE PB

    Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Estado, órgão de controle externo, compete, nos termos das Constituições Federal e Estadual e na forma estabelecida nesta lei:

    LO§ 2º- A resposta às consultas previstas no inciso IX, deste artigo, terá caráter normativo e constituirá prejulgamento de tese, mas não de fato ou caso concreto

  • CUIDADO, VARIOS COMENTÁRIOS ERRADOS COMO SEMPRE!

    Não postem opiniões ou achismo, se não sabe, nao comente!

    O erro da assertiva é dizer que constitui prejulgamento, aplicando-se ao caso CONCRETO objeto da consulta. ERRADO! As consultas formuladas aos TC's não podem tratar de caso concreto, logo, as respostas à essas consultas constitui sim prejulgamente, mas em TESE, e não a um caso concreto!

     

    Bons estudos.

    FOCO, FORÇA e FÉ..

  • Ironicamente, na Q840669  você não se dispôs a comentar e ajudar, só postou uma crítica. 
    Concordo que têm muitos comentários desnecessários ou equivocados, o pessoal poderia ser um pouco mais cuidadoso na hora de comentar. No entanto, alguns achismos podem ajudar, desde que sejam identificados como achismo. 

  • Irônicamente, não vi nenhum comentário seu querendo ajudar 

  • Ironicamente.

  • Para quem vai fazer TCE-MG:

    LOTCE-MG, Art. 3º, § 1º. O parecer a que se refere o inciso XI do caput deste artigo tem caráter normativo e constitui prejulgamento de tese, mas não do fato ou caso concreto.


  • XI - emitir parecer em consulta sobre matéria de sua competência, na forma estabelecida no Regimento Interno.


    § 1º O parecer a que se refere o inciso XI do “caput” deste artigo tem caráter normativo e constitui prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto.  

  • Caso concreto nunca será "objeto de consulta" como afirma a questão. A consulta é sempre "em tese".

    Lei orgância TCE/SC

    Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição do Estado e na forma estabelecida nesta Lei:

    (...)

    XV — responder consultas de autoridades competentes sobre interpretação de lei ou questão formulada em tese, relativas à matéria sujeita à sua fiscalização; e

    (...)

    § 3º As decisões do Tribunal de Contas em processo de consulta, tomadas por no mínimo dois terços dos Conselheiros que o compõem, têm caráter normativo e constituem prejulgamento da tese.

    Regimento interno

    CAPÍTULO VIII

    Consulta

    Art. 103. O Plenário decidirá sobre consultas quanto a dúvidas de natureza interpretativa do direito em tese, suscitadas na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de competência do Tribunal, formuladas:

    (...)

    Art. 106. A decisão do Tribunal Pleno em processo de consulta constituirá prejulgado na forma do art. 154, § 2º, deste Regimento.

  • Li e reli algumas vezes hein (...) que redação chata!

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Herbert Almeida - Estratégia

    (Cespe – Procurador/MPjTCU/2004) O julgamento de consulta por parte do TCU constitui prejulgamento de tese jurídica que o tribunal tenha apreciado, mas não serve como decisão de caso concreto; este deve ser objeto de processo específico.(CERTO)

    Comentário do professor: Conforme prevê a Lei Orgânica, compete ao TCU decidir sobre consulta que lhe seja formulada por autoridade competente, a respeito de dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes a matéria de sua competência, na forma estabelecida no Regimento Interno” (LO/TCU, art. 1º, XVII).

    Ademais, a resposta à consulta tem caráter normativo e constitui prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto (LO/TCU, art. 1º, § 2º).

    Portanto, a autoridade competente deve formular a consulta sobre a matéria em tese, não podendo tratar sobre o caso concreto. Este, por sua vez, será decidido nos processos específicos que chegarem ao Tribunal.  

    =-=-=

    Exemplo:

    Imagine a seguinte situação: um ministro de Estado, durante a realização de uma licitação pública, ficou em dúvida sobre uma exigência que constava no edital. Consequentemente, o Ministro enviou uma consulta ao TCU perguntando “se a exigência constante na cláusula X do edital de licitação Y está em conformidade com a legislação”. 

    Este tipo de consulta não será conhecido pelo Tribunal, pois se trata de matéria sobre caso concreto, real.  

    Por outro lado, imagine que outro ministro pretenda promover uma série de licitações. Durante a preparação de padrões de editais de licitação, surgiu uma dúvida sobre a possibilidade de fazer determinada exigência como requisito de habilitação.

    Nesse caso, o ministro poderá submeter o caso à consulta do TCU, questionando da seguinte forma: “seria possível exigir, como requisito de habilitação, que os licitantes comprovem que atendem às seguintes exigências”. Note que, neste último caso, não se está perguntando sobre a licitação X ou Y, mas sobre qualquer futura licitação que venha a ser promovida. Logo, trata-se de uma situação abstrata, em tese, sobre situações prováveis.

    Assim, atendendo aos demais requisitos, a consulta será conhecida pelo TCU. 


ID
1928959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos conceitos gerais de auditoria e aos papéis utilizados na sua execução, julgue o item seguinte.

A abrangência da auditoria de gestão pública transcende o conceito tradicional, pois, entre outros aspectos, não se restringe à mera verificação a posteriori, nem às questões de caráter estritamente legal; está voltada para a economicidade, a eficiência, a eficácia e a efetividade da aplicação dos recursos públicos.

Alternativas
Comentários
  • A Auditoria de Gestão Pública é realizada pelo Estado visando ao controle de sua gestão, observando, além dos princípios de auditoria geral, aqueles que norteiam a Administração Pública: moralidade, publicidade, impessoalidade, economicidade e eficiência. Nesse sentido, abrange tanto os aspectos de legalidade (cumprimento dos preceitos legais) como de desempenho (observância dos princípios da economicidade, da eficiência, da eficácia e da efetividade na aplicação dos recursos públicos). Assim, a assertiva está correta ao definir a abrangência da auditoria de gestão pública. Gabarito: C

     

    Disponível em: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/06/01235908/TCE-SC-Coment%C3%A1rios-das-quest%C3%B5es-2016.pdf

  • Certo.

     

    Comentários:

     

    A Auditoria de Gestão Pública é realizada pelo Estado visando ao controle de sua gestão, observando, além dos princípios de auditoria
    geral, aqueles que norteiam a Administração Pública: moralidade,
    Nesse sentido, abrange tanto os aspectos de legalidade (cumprimento dos preceitos legais) como de desempenho (observância
    dos princípios da economicidade, da eficiência, da eficácia e da efetividade na aplicação dos recursos públicos).
    Assim, a assertiva está correta ao definir a abrangência da auditoria de gestão pública.

     

    Gabarito: C

     

     

    Prof. Claudenir Brito

  • O objetivo da auditoria de avaliação da gestão esta em certificar as contas e a aplicação do dinheiro público.

    Para certificar é necessário observar os diversos principios e normas existentes: normas de auditoria e normas da administração pública.

    os princípios da administração pública abrangem legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiencia (este ultimo também se traduz na economicidade e efetividade).

    Observar esses princípios para realização da certificaçao das contas não é igual a opinar sobre a eficiência, efetividade e economicidade – auditoria operacional.

  • A abrangência da auditoria governamental pode ser encontradas nas Normas de Auditoria Governamental, conforme abaixo:

     

    4201 – O escopo da auditoria governamental abrange as auditorias de regularidade e as operacionais.

    4201.1 – A auditoria de regularidade tem como objetivos principais:

    4201.1.1 – Certificar que as entidades responsáveis cumpriram sua obrigação de prestar contas, o que inclui o exame e a avaliação dos registros orçamentários, financeiros, contábeis e patrimoniais e a emissão de relatório sobre as demonstrações contábeis.

    (...)

    4201.2 – A auditoria operacional preocupa-se em verificar a eficiência, eficácia, efetividade, economicidade, equidade e questões ambientais de organizações, políticas, programas e projetos públicos(...)

    GABARITO: CERTO

  • A priori, concomitante e posteriori...Transcende, pois há ainda o controle exercido via monitoramento.

  • Vimos em aula que a auditoria independente é a mais tradicional e ela tem como foco as demonstrações contábeis. No entanto, no setor público, nós temos outros tipos de auditoria. Segundo a INTOSAI, são três tipos;

    Auditoria de Conformidade: Avaliação de legalidade e legitimidade de atos administrativos. O critério é normativo (Leis, Normas, Regulamentos).

    Auditoria Operacional: Avaliação de Desempenho. O critério são relativos aos 4Es (eficiência, eficácia, efetividade e economicidade).

    Auditoria Financeira: Avaliação das Demonstrações Contábeis. O critério é a estrutura de relatório financeiro aplicável.

    Ou seja, de fato, a auditoria governamental transcende o conceito tradicional de auditoria sobre demonstrações contábeis , pois não se restringe apenas à Auditoria Financeira. Ela também não se restringe às avaliações de caráter legal, pois também não se restringe à auditoria de conformidade. Além de tudo isso, há a auditoria operacional, que se preocupa com os 4Es: eficiência, eficácia, efetividade e economicidade.

    Resposta: Certo

  • A auditoria de gestão pública tem a finalidade de emitir opinião visando certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos e a probidade na aplicação dos recursos públicos. Foca na avaliação dos resultados operacionais e na execução dos planos e programas estratégicos, previamente definidos.

    Desta forma, não está restrita à legalidade e a aspectos formais. Analisa o processo em todas suas etapas, visando sempre a mais adequada aplicação dos recursos públicos.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
1928962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos conceitos gerais de auditoria e aos papéis utilizados na sua execução, julgue o item seguinte.

Embora as técnicas de trabalho das auditorias interna e externa não apresentem diferenças fundamentais, a auditoria interna goza de maior credibilidade perante os usuários do campo externo da empresa, por conhecer melhor a situação desta e por dispor de informações mais detalhadas. Em compensação, a auditoria externa está mais habilitada a perceber as ineficiências de ordem administrativa e operacional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Realmente, as técnicas de trabalho das auditorias interna e externa não apresentem diferenças fundamentais. Entretanto, os conceitos seguintes estão invertidos, pois quem goza de maior credibilidade perante os usuários do campo externo da empresa é a auditoria externa, por ser composta de profissionais que não fazem parte da estrutura organizacional da empresa auditada, o que lhe concede maior independência. Além desse erro, a questão traz outro equívoco, pois quem está mais habilitada a perceber as ineficiências de ordem administrativa e operacional é a auditoria interna, já que faz parte da empresa e conhece a fundo suas peculiaridades. 

    Disponível em: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/06/01235908/TCE-SC-Coment%C3%A1rios-das-quest%C3%B5es-2016.pdf

     

  • Errado.

     

    Comentários:

     

    Realmente, as técnicas de trabalho das auditorias interna e externa não apresentem diferenças fundamentais.

    Entretanto, os conceitos seguintes estão invertidos, pois quem goza de maior credibilidade perante os usuários

    do campo externo da empresa é a auditoria externa, por ser composta de profissionais que não fazem parte da

    estrutura organizacional da empresa auditada, o que lhe concede maior independência.

     

    Além desse erro, a questão traz outro equívoco, pois quem está mais habilitada a perceber as ineficiências de

    ordem administrativa e operacional é a auditoria interna, já que faz parte da empresa e conhece a fundo suas
    peculiaridades.

     

     

     

    Gabarito: E

    Prof. Claudenir Brito

  • Gab: Errado.

    Auditoria externa: goza de maior credibilidade perante os usuários do campo externo da empresa, por ser composta de profissionais que não fazem parte da estrutura organizacional da empresa auditada, o que lhe concede maior independência.

     

    Auditoria interna: Mais habilitada a perceber as ineficiências de ordem administrativa e operacional, pois faz parte da empresa e conhece a fundo suas peculiaridades.

    Fonte: Estratégia concursos

  • Quando a o Cespe compara...

  • Fala Pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre Auditoria Interna e Externa.

    Como o nome já nos enuncia, a auditoria interna está dentro da organização enquanto a auditoria externa está fora.

    Apesar dessa diferença de posicionamento, de fato a questão acerta quando diz que ambas as auditorias não apresentem diferenças fundamentais nas técnicas de trabalho, já que tanto a auditoria interna quanto a externa dividem a auditoria em Planejamento, Execução e Relatório, além de utilizarem procedimentos semelhantes para obterem evidências (como entrevistas, etc.).

    Mas uma diferença relevante está no destinatário da informação das auditorias. A auditoria externa, justamente por ser externa, possui mais independência e, por isso, ela possui maior credibilidade para os usuários externos da empresa.

    A auditoria interna deve possuir um grau de independência, mas, por estar dentro da organização, este grau é menor do que o da auditoria externa. Assim por ser menos independente que a auditoria externa, a auditoria interna possui menor credibilidade perante os usuários externos da informação. No entanto, o fato de a auditoria interna estar dentro da empresa e exercer seu trabalho de modo contínuo, faz com que ela conheça melhor a situação da empresa, obtendo informações mais profundas e, portanto, esteja mais habilidade a perceber as ineficiências administrativas e operacionais da organização.

    Assim, a auditoria externa possui mais credibilidade perante os usuários externos. Já a auditoria interna está mais habilidade a perceber as ineficiências administrativas e operacionais da organização.

    A questão troca os conceitos e, por isso, está errada.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
1928965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos conceitos gerais de auditoria e aos papéis utilizados na sua execução, julgue o item seguinte.

Como regra geral, os papéis de trabalho são de propriedade exclusiva do auditor. A seu critério, partes ou excertos desses papéis podem ser postos à disposição do auditado, que deve autorizar formalmente, salvo em situações legais específicas, a sua entrega a terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    A propriedade dos papéis de trabalho é de quem realizou a auditoria (firma de auditoria ou auditor individual), que não deverá fornecê-los a terceiros. Como exceção à regra, podemos citar as determinações judiciais, a apresentação da documentação de auditoria com autorização da entidade auditada ou mesmo por necessidade de esclarecimentos a órgãos reguladores da atividade de auditoria ou da entidade auditada.

     

    Disponível em: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/06/01235908/TCE-SC-Coment%C3%A1rios-das-quest%C3%B5es-2016.pdf

  • A questão não me parece errada, mas deveria ter sido feita a ressalva de que se trata de auditoria privada. No setor público, os papéis de trabalho pertencem aos tribunais de contas, e nem poderia ser diferente, já que os auditores públicos não dispõem desses documentos se trocarem de setor ou se aposentarem, por exemplo. 

    NBC (Contabilidade)

    14. Os papéis de trabalho são de propriedade exclusiva do auditor. Partes ou excertos destes podem, a critério do auditor, ser postos à disposição da entidade.

    NBASP (Nível 1) (Setor Público)

    52. Os Tribunais de Contas devem assegurar a propriedade e a posse de toda a documentação de auditoria, a exemplo dos papéis de trabalho, independentemente de ter sido realizada pela equipe de servidores ou por contratados para atividades de apoio.

     

  • A Auditoria de Gestão Pública (ou auditoria governamental ) é o exame efetuado em entidades da administração direta e indireta, em funções, subfunções, programas, ações (projetos, atividades e operações especiais), áreas, processos, ciclos operacionais, serviços, sistemas e sobre a guarda e a aplicação de recursos públicos por outros responsáveis, em relação aos aspectos contábeis, orçamentários, financeiros, econômicos, patrimoniais e operacionais (COFOP), assim como acerca da confiabilidade do sistema de controle interno (SCI).

    É realizada por profissionais de auditoria governamental, por intermédio de levantamentos de informações, análises imparciais, avaliações independentes e apresentação de informações seguras, devidamente consubstanciadas em evidências, segundo os critérios de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, equidade, ética, transparência e proteção do meio ambiente, além de observar a probidade administrativa e a responsabilidade social dos gestores da coisa pública.

     

    Gabarito: CORRETO

  • Vcs estão ligados que na questão tá escrito que o AUDITADO deve autorizar a entrega a terceiros, ne? CESPE, c tá doidona?

  • De acordo com o enunciado é possível identificar que o candidato deve demonstrar conhecimentos acerca da confidencialidade, custódia e propriedade dos papéis de trabalho na auditoria.

    Destaca-se que o auditor deve adotar procedimentos apropriados para manter a custódia dos papéis de trabalho, sendo a confidencialidade dos mesmos, um dever permanente. Os papéis de trabalho são de propriedade exclusiva do auditor. Partes ou excertos destes podem, a critério do auditor, serem postos à disposição da entidade. Os papéis de trabalho quando solicitados por terceiros somente podem ser disponibilizados após autorização formal da entidade auditada.

    Para fins de embasamento teórico seguem as seguintes normas:

    NBC TA 230 (R1) - Documentação de Auditoria.

    NBC P 1.6 – Sigilo.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Penso da msm forma que a Renata.


ID
1928968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos conceitos gerais de auditoria e aos papéis utilizados na sua execução, julgue o item seguinte.

Os lançamentos propostos pelo auditor devem constar de seus papéis de trabalho, de modo que, por exemplo, se o auditado efetuar pagamentos antecipados a fornecedores, debitando fornecedores, o auditor deverá propor um lançamento de ajuste, a débito de fornecedores e a crédito de adiantamentos a fornecedores, para efeito de apresentação apropriada das demonstrações contábeis.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     

    Não cabe ao auditor propor lançamentos específicos nas demonstrações contábeis, tendo em vista que seu objetivo é justamente avaliar a correta elaboração das demonstrações contábeis, emitindo uma opinião sobre a adequação das demonstrações ao Relatório Financeiro Aplicável, e se as demonstrações contém distorções relevantes.

     

    Disponível em: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/06/01235908/TCE-SC-Coment%C3%A1rios-das-quest%C3%B5es-2016.pdf

  • Só a título de curiosidade, além do erro apontado pela colega "Próxima Fiscal" na correção do Professor Claudenir, os amigos entendendidos de contabilidade, essa sugestão de lançamento estaria correta? Obrigado.

  • Leonardo, a sugestão de contabilização proposta no enunciado também está incorreta.

     

    Lançamento efetuado incorretamente

    D - Fornecedores

    C - Bancos

     

    Lançamento que deveria ter sido feito

    D - Adiantamento a fornecedores / Despesas Antecipadas

    C - Bancos

     

    Logo, o lançamento de correção deveria ser:

    D - Adiantamento a fornecedores / Despesas Antecipadas

    C - Fornecedores

  • Questão bônus

  • GABARITO: E

     

    Não cabe ao auditor propor lançamentos específicos nas demonstrações contábeis, tendo em vista que seu objetivo é justamente avaliar a correta elaboração das demonstrações contábeis, emitindo uma opinião sobre a adequação das demonstrações ao Relatório Financeiro Aplicável, e se as demonstrações contém distorções relevantes.

     

    Prof Claudenir Brito

     

  • Não consegui distinguir no enunciado se se tratava de auditoria interna ou externa. Mas pela resolução  do professor Claudenir seria externa. Se fosse interna e com o lançamento correto, a questão estaria certa??? Grato.

  • Não cabe ao auditor propor lançamentos específicos nas demonstrações contábeis, tendo em vista que seu objetivo é justamente avaliar a correta elaboração das demonstrações contábeis, emitindo uma opinião sobre a adequação das demonstrações ao Relatório Financeiro Aplicável, e se as demonstrações contém distorções relevantes.

     

    Prof Claudenir Brito

  • "Questão muito mais de contabilidade do que de auditoria. O erro não está em o auditor propor lançamentos, mas no lançamento proposto. O correto seria propor um lançamento de ajuste, a crédito de fornecedores e a débito de adiantamento de fornecedores."

    Fonte: correção da questão pelo Prof. Fontenelle - Curso 3D em PDF

  • Os lançamentos propostos pelo auditor devem constar de seus papéis de trabalho, de modo que, por exemplo, se o auditado efetuar pagamentos antecipados a fornecedores, debitando fornecedores, o auditor deverá propor um lançamento de ajuste, a crédito de fornecedores (passivo) e a débito de adiantamentos a fornecedores (ativo), para efeito de apresentação apropriada das demonstrações contábeis.

    Errada.

    prof Gabriela Stabile

  • De acordo com a NBC TA 200 (R1) – Objetivos gerais do auditor independente e a condução da auditoria em conformidade com normas de auditoria, do Conselho Federal de Contabilidade, ao conduzir a auditoria de demonstrações contábeis, os objetivos gerais do auditor são:

    “(a) obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro, possibilitando assim que o auditor expresse sua opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável; e

    (b) apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis e comunicar-se como exigido pelas NBCs TA, em conformidade com as constatações do auditor."

    Desta forma, o fato de o auditor propor um lançamento pode afetar o atingimento dos objetivos previstos na norma.

    Além disso, pelos dados apresentados no enunciado, em que o auditado efetua pagamentos antecipados a fornecedores, debitando fornecedores, para efeito de apresentação apropriada das demonstrações contábeis deveria ser realizado um lançamento de ajuste, a crédito de fornecedores e a débito de adiantamento de fornecedores.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
1928971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com base nas normas de auditoria do TCE/SC e no Manual de Procedimentos de Auditoria de Regularidade, julgue o item a seguir.

Se, durante a realização dos trabalhos de auditoria, forem encontrados indícios de achados de que possam resultar irregularidades, o auditor não deverá revelá-los nem solicitar informações, principalmente se a desconformidade for contínua, para evitar que eventuais erros sejam corrigidos e provas, eliminadas. A comunicação só deverá ser feita ao final dos trabalhos.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     

    De acordo com o manual de auditoria de regularidade do TCE-SC, solicitar esclarecimentos acerca de indícios de achados ao longo da fase de execução evita mal-entendidos e retrabalho, possibilitando ao auditado a elucidação de possíveis apontamentos. Além disso, se a desconformidade for contínua, possibilita ao gestor a tomada de providências para corrigir o erro, antes mesmo do recebimento do relatório de auditoria.

     

    Disponível em: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/06/01235908/TCE-SC-Coment%C3%A1rios-das-quest%C3%B5es-2016.pdf

  • vimos que solicitar esclarecimentos acerca de indícios de achados ao longo da fase de execução evita mal-entendido e retrabalho, possibilitando ao auditado a elucidação de possíveis apontamentos. Além disso, se a desconformidade for contínua, possibilita ao gestor a tomada de providências para corrigir o erro, antes mesmo do recebimento do relatório de auditoria. 

     Portanto, o auditor pode solicitar esclarecimentos se forem encontrados indícios de achados que possam resultar em irregularidades.

     

    Gabarito: ERRADO. 


ID
1928974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com base nas normas de auditoria do TCE/SC e no Manual de Procedimentos de Auditoria de Regularidade, julgue o item a seguir.

A principal finalidade do manual de auditoria de regularidade em um tribunal de contas é dar ciência aos órgãos e entidades sujeitos à fiscalização desse tribunal acerca do conteúdo e da forma dos exames destinados à emissão dos relatórios e pareceres sobre as contas dessas entidades e órgãos.

Alternativas
Comentários
  • http://www.tce.sc.gov.br/sites/default/files/leis_normas/PORTARIA%20N.%20TC%200670-2015%20CONSOLIDADA.pdf

     

    PORTARIA N° TC 0670/2015

     

    O Manual de Auditoria de Regularidade disciplina as atividades a serem desenvolvidas pelos profissionais na realização deste tipo de auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC). Seu escopo contempla as atividades compreendidas desde a proposição de auditoria até a elaboração do relatório.

     

    O objetivo é orientar o público interno do TCE/SC na execução das diversas fases que compõem os procedimentos a serem desenvolvidos na realização de auditoria de regularidade com vistas a uniformizar e servir de ferramenta de apoio ao técnico que atuará na instrução do processo

  • Gabarito: E

     

    O principal objetivo do manual de auditoria de regularidade é orientar o público interno do TCE-SC na execução das diversas fases que compõem os procedimentos a serem desenvolvidos na realização de auditoria de regularidade com vistas a uniformizar e servir de ferramenta de apoio ao técnico que atuará na instrução do processo. Ou seja, trata-se de orientação de procedimentos para os auditores, não de orientação aos órgãos jurisdicionados, o que torna a assertiva incorreta.

     

    Disponível em: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/06/01235908/TCE-SC-Coment%C3%A1rios-das-quest%C3%B5es-2016.pdf

  • questão que deve ser respondida de acordo com o disposto no Manual. Vimos que o objetivo do Manual é orientar o público interno do TCE/SC na execução das diversas fases que compõem os procedimentos a serem desenvolvidos na realização de auditoria de regularidade com vistas a uniformizar e servir de ferramenta de apoio ao técnico que atuará na instrução do processo. 

     Portanto, a questão está errada, pois o objetivo é orientar o público interno do TCE/SC, ou seja, os servidores do próprio tribunal. 

     

    Gabarito: ERRADO. 

  • Sem dúvida, ao tratar de manual de auditoria, este se relaciona com o corpo funcional do TC.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre o Manual de Procedimentos de Auditoria de Regularidade do TCE-SC.

    Segundo o referido manual:

    "O objetivo é orientar o público interno do TCE/SC na execução das diversas fases que compõem os procedimentos a serem desenvolvidos na realização de auditoria de regularidade com vistas a uniformizar e servir de ferramenta de apoio ao técnico que atuará na instrução do processo.

    Este Manual não é trabalho pronto e acabado, uma vez que não visa esgotar todas as atividades a serem executadas na instrução do processo, devendo ser aperfeiçoado e revisado periodicamente. Tem a finalidade de ser ferramenta básica de consulta e orientação aos seus usuários por meio de diretrizes e conceitos fundamentais."

    Portanto, a finalidade principal do Manual do TCE-SC é o de orientar o público interno para a realização de auditorias e de ser ferramenta básica de consulta e orientação. Não tem nada a ver com dar ciência aos jurisdicionados do TCE-SC sobre os exames a serem realizados.


    Gabarito do Professor: ERRADO.