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Prova CESPE - 2018 - IFF - Arquivista


ID
2715196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao instaurar processo administrativo disciplinar ordinário contra servidor público civil federal, a autoridade competente deve designar, para compor a comissão processante,

Alternativas
Comentários
  • LEI: 8112: Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

     

    LETRA E

  • Gab. E

     

                                                   Comissão do Processo Administrativo Disciplinar - PAD

                     

     Três servidores estáveis 

      ===> Um dos três será presidente da comissão; 

    O presidente deverá ocupar  cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

     

     

    Fonte: LEI: 8112: Art. 149

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8.112

      Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. 

  • lei 8112

    Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.                   

  • A exigência de nível do cargo e escolaridade refere-se apenas ao presidente da comissão. A exigência relativa à estabilidade aplica-se a todos os membros.

  • Em síntese...

     

    PAD SUMÁRIO X PAD ORDINÁRIO
     

    PAD SUMÁRIO: Composto por 2 servidores estáveis 
    PAD ORDINÁRIO: Composto por 3 servidores estáveis 

     

    PAD SUMÁRIO: A lei não menciona o presidente dentre os 2 servidores

    PAD ORDINÁRIO: Dentre os 3 servidores haverá um presidente da comissão que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

     

    PAD SUMÁRIO: vedação Até 3º grau

    PAD ORDINÁRIO: vedação Até 3º grau

     

    PAD SUMÁRIO: 30 prorrogado por mais 15

    PAD ORDINÁRIO: 60 prorrogado por igual 60 + 20 para o julgamento 

     

    Bons estudos

  • Obrigado Cassiano correa, parabéns pelos seus comentários. Como sempre, Bastante útil. 

  • Gabarito Letra E

      PAD ordinário.

     --- > Comissão de 3 servidores estáveis, presidida por um deles.

    --- > O presidente da comissão deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

    --- > Prazo de 60 dias, prorrogável uma vez + 20 dias para julgamento = 140 dias.

    *A lei só faz essas exigências de escolaridade e nível hierárquico para o presidente da comissão, mas nada fala sobre seus demais integrantes.

    Comentar sobre o prazo = Instauração + inquérito = 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias; Julgamento = 20 dias.

    O “julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo”. O prazo de 20 dias é, portanto, um prazo impróprio.

    PAD Sumaríssimo

     -- >Possui as fases de instauração, instrução e julgamento.

    -- >Comissão: dois servidores estáveis.

    -- >Prazos:

    -- >Instauração e instrução: 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias.

    -- >Defesa: 5 dias.

    -- >julgamento: 5 dias.

    *O desenvolvimento do PAD submetido ao rito sumário é bem parecido com o PAD ordinário. Possui as mesmas fases de instauração, instrução e julgamento.

     

    Porém, o rito sumário, como o próprio nome indica é mais célere

  • PAD ORDINÁRIO ~> 3 servidores estáveis ~> Um deles é o presidente, que terá cargo efetivo superior ou mesmo nível ou escolaridade superior ou mesmo nivel.

     

    PAD SUMÁRIO ~> 2 servidores

  • LEI Nº   8.112,   Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.     

  • 1.      Será conduzido por comissão composta de 3 servidores estáveis, designados.

    2.      O presidente da comissão deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indicado.

    OBS: A escolaridade é exigida apenas para o presidente da comissão

  • Lei nº 8.112

     

    Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

  • GAB. LETRA  "E".  8.112/90 art. 149 a comissão será composta de três (03) servidores estáveis designado pela autoridade competente. é exigido somente do presidente nivel superior.

  • PAD ORDINÁRIO3 servidores ESTÁVEIS

            -->  O presidente deverá ter cargo ou nível de escolaridade superior ou do mesmo nível ao do indiciado.

            -->  O prazo para a conclusão do processo não excederá 60 dias contados da data da publicação do ato que instituir a comissão, sendo permitida recondução por igual prazo.

     

    PAD SUMÁRIO2 servidores ESTÁVEIS 

            -->  Prazo de conclusão de 30 dias contados da data da publicação do ato, sendo permitida a prorrogação por até 15 dias.

                      * R.S. quando: - detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

                                                - apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual

  • Só pra nao confundir o iniciante:

    Ao que a colega Angélica escreveu -> não é RECONDUÇÃO por igual prazo é PRORROGAÇÃO por igual prazo..

     

    Bons estudos ;)

  • GABARITO: E

     

    LEI 8.112

    Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

  • O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de

    3 servidores estáveis, designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

  • PAD ordinário: 3 membros 

          prazp: 60+60+20

    PAD sumário: 2 membros

         prazo: 30 +15

  • A exigência de nível do cargo e escolaridade refere-se apenas ao presidente da comissão. A exigência relativa à estabilidade aplica-se a todos os membros.

  • GAB.: E

    Casos que se adotam o PAD sumário: Seu Mário acumula, abandona i não vai.

    -Acumulação ilícita

    -Abandono de cargo

    -Inassiduidade habitual

    "Seu mário" trocadilho com sumário.

    Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

    Art. 140.  Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133

  • Processo Adm. Disciplinas (PAD)


    modalidades:

    Sindicância (penalidade leve)

    Pad (penalidade + grave)

    Pad Sumaríssimo (algo + rápido)


    *Advogado? É facultado!


    Obs: 3 servidores estáveis (prazo 60 + 60)

  • Play liste excelente sobre o assunto https://www.youtube.com/watch?v=2ptGRXpOh9s&list=PLKAnBIf6itzV_L5JhyudQdMuEk-Tc3Dxc

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 149 da Lei 8.112/90. Vejamos:

    Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.            

    Gabarito do Professor: E


  • GAB: E

    Comissão Processante:

    -3 servidores estáveis

    -1 deles será o presidente, que em relação ao indiciado, deverá ser :

    ***DE CARGO EFETIVO DO MESMO NÍVEL OU SUPERIOR;

    ***ESCOLARIDADE IGUAL OU SUPERIOR.

    Lei 8.112, Art. 149. 

  • Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3 do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.                    

  • PAD ordinário três servidores estáveis

    PAD sumario lembra de sumariSSimo 2 SS que siginifica 2 SERVIDORES

  • GABARITO: LETRA E

    Do Processo Disciplinar

    Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3  do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.  

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3 do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.                    

    § 1°  A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros.

    § 2°  Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

    Abraço!!!

  • ******processo disciplinar****** ART. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no art 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou até nível de escolaridade igual ou superior ao do indicado
  • Gabarito: E.

    Vi em algum lugar aqui e isso sempre me ajuda: co-mis-são = 3 sílabas, 3 servidores.

  • Ao instaurar processo administrativo disciplinar ordinário contra servidor público civil federal, a autoridade competente deve designar, para compor a comissão processante,três servidores estáveis, devendo o seu presidente ocupar cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

  • Como descobrir que era 3 pessoas e não 2 ? Pense : duas pessoas discutindo ? E se elas divergem ?
  • PAD

    • Comum: 60 + 60, 3 servidores estáveis
    • Sumário: 30 + 15, 2 servidores estáveis

    Sindicância: 30 + 30


ID
2715199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, servidor público civil federal, ainda em período de estágio probatório, sofreu um acidente vascular cerebral que o deixou com sequelas que o levaram à aposentadoria por invalidez. Três anos depois, a administração pública, por meio da junta médica oficial, constatou que João teria se reabilitado e que suas sequelas haviam sido extintas, fatos que ocasionaram a declaração de insubsistência dos motivos da sua aposentadoria.


Nessa situação hipotética, a determinação do retorno ao cargo anteriormente ocupado por João configura o(a)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. 

       Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:                          (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                           (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            II - no interesse da administração, desde que:                     (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            a) tenha solicitado a reversão;                        (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                            (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            c) estável quando na atividade;                     (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;                         (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            e) haja cargo vago. 

     

     

  • Gab. C

         

        REVERTE o aposentado;

        RECONDUZ o inabilitado;

        REINTEGRA o demitido;

        READAPTA o inválido.

     

  • Retorno do Velho!!!

  • Lei 8.112/90, Art. 8° Fornas de provimento de cargo público:

    Provimento originário: o indivíduo passa a ocupar cargo público sem que existisse qualquer vínculo entre a situação de serviço anterior do nomeado e o preenchimento do cargo.

    Provimento derivado: o indivíduo passa a ocupar determinado cargo público por ter um vínculo anterior com a Administração Pública. Nas hipóteses de provimento derivado, o preenchimento do cargo não decorre diretamente do concurso público ou da livre escolha da autoridade competente, e sim de vínculo anterior existente entre o servidor e a Administração. (Listados abaixo)

    I - nomeação; ato adm unilateral - caráter efetivo (concurso) ou em comissão (direção, chefia e assessoramento).

    II - promoção;     Conquista do merecido

    V - readaptação;  Volta do Doente

    VI - reversão;  Vovô voltou

    VII - aproveitamento; Uso do disponível

    VIII - reintegração; Retorno do estável irregularmente demitido 

    IX - recondução; volta do azarado

     

  • LETRA C CORRETA 

     

    O art. 8º da Lei 8.112/90 arrola as formas de provimento (preenchimento) de cargo:

    1.) Nomeação - única forma de provimento originário, onde não há relação anterior entre a pessoa e a Administração Pública, com relação ao cargo.

    As demais formas de provimento são derivadas, pois já existe uma relação entre a pessoa e a Administração Pública, em decorrência de uma cargo que a pessoa já exercia e, será modificado, por algum motivo.

    2.) Promoção - para cargos efetivos organizados em carreira.

    3.) Readaptação - investidura do servidor público em cargo com atribuições e responsabilidade compatíveis com a limitação que sofreu em sua capacidade física o mental (para as hipóteses de invalidez relativa).

    4.) Reversão - retorno do servidor aposentado, em duas hipóteses: aposentadoria por invalidez (junta médica declara que não existem mais os motivos de aposentadoria), ou a pedido, desde que no interesse da Administração, nos casos de aposentadoria voluntária.

    5.) Aproveitamento - retorno do servidor em disponibilidade, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o ocupado anteriormente.

    6.) Reintegração - reinvestidura de servidor público estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transferência, quando sua demissão for invalidada  por decisão administrativa ou judicial.

    7.) Recondução - retorno do servidor púbico estável ao cargo ocupado anteriormente por inabilitação em outro cargo, ou reintegração do anterior ocupante.

     

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • Esta questão demonstra que não é só o vovô, o "velho" que volta aos trabalhos por meio da reversão, mas também aquele que deixou de ser inválido.

     

    HEY HO LET'S GO!

  • Não caio mais nessa, Cespe! :)

     

  • lei 8112

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:                        

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                           

    II - no interesse da administração, desde que:                     

    a) tenha solicitado a reversão;                       

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                           

    c) estável quando na atividade;                    

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;                        

    e) haja cargo vago.                   

    § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.                   (

    § 2o  O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.                  

    § 3o  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.                 

    § 4o  O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.                    

    § 5o  O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.                         

    § 6o  O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo.                         

    Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

  • Ótima questão!

  • ACRECENTARIA NO MACETE DO ANDRE ARRES O SEGUINTE: (PRA NÃO CAIR NA PEGADINHA DA QUESTÃO NOVAMENTE)

     

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado / Reabilitado(QUESTÃO).

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • ÓTIMA QUESTÃO, fui com força em readaptação. Errei! Pois o servidor está aposentado, então será reversão .

    Provimentos  - PAN 4 R. 

  • MALEDITOS!! Pegadinha do cão. Caí como um patinho...

  •  -Readaptação: é a forma de provimento pela qual o servidor passa a ocupar cargo diverso do que ocupava,tendo em vista a necessidade de adequar o desempenho da função pública com a limitação física ou psíquica sofrida.

    -Recondução: é o retorno do servidor que tenha estabilidade no cargo que ocupava anteriormente,por motivo de sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou pela reintegração de outro servidor ao cargo que teve de se afastar.

    -Reitegração: é o retorno do servidor demitido ilegalmente. Se o outro servidor ocupava o cargo e também detinha a estabilidad, será reconduzido ao cargo de origem sem direito á indenização, ou será aproveitado em outro cargo(se já era servidor anteriormente), ou aindsa será posto em disponibilidade com a remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    -Aproveitamento: é o reigresso do servidor em disponibilidade, quando haja cargo de natureza e vencimento compatíveis com o anterioemente ocupado. A administração deverá vertificar se estão presente os pressupostos para o aproveitamento; a saber: compatibilidade de cargos em nível de remuneração idade e condições de saúde do servidor.

    reversão: É O RETORNO À ATIVIDADE DE SERVIDOR APOSENTADO E DAR-SE-Á NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, OU QUANDO CESSAR A INVALIDEZ TEMPORÁRIA. 

  • Quando é verificado insbsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez é feita a chamada REVERÇÃO DE OFÍCIO.

  •  FORMAS DE PROVIMENTO 

     

    READAPTAÇÃO: A volta do machucado; art.24, Lei.8112/90.  

    REVERSÃO: A volta do aposentado; art.25, Lei.8112/90.  

    REINTEGRAÇÃO: A volta do demitido; art.28 Lei.8112/90.  

    RECONDUÇÃO: A volta do azarado (passou em concurso, entretando foi reprovado no estágio probatório); art.29, Lei.8112/90.  

    PROMOÇÃO: A conquista do merecido;  

    APROVEITAMENTO: O uso do disponível; art.30, Lei.8112/90. 

    NOMEAÇÃO: O chamado do 

  • nessa não me pega mais.

  • Reversão é retorno do servidor estável, questão zuada. Readaptação é pra servidor efetivo, estável ou não.

  • cespe maldita 

  • A reversão não é só para servidores estáveis Matheus CM . Observe que há 2 incisos no artigo 25. Somente o segundo exige a estabilidade. No caso de invalidez independe de o servidor ser estável ou não.

     Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:                          

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; OU                      

            II - no interesse da administração, desde que:  

            a) tenha solicitado a reversão;                        

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                         

            c) estável quando na atividade;                     

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;                       

            e) haja cargo vago.             

  • DICA: Associar as palavras:

    Nomeação → Posse

    Promoção → Carreira

    Readaptação → Limitação

    Reintegração → Demissão invalidada

    Reversão → Aposentado

    Aproveitamento → Disponibilidade

    Recondução → Cargo anterior

  • GAB LETRA C)

     

    Eu APROVEITO o DISPONIVEL
    Eu REINTEGRO o DEMITIDO
    Eu READAPTO o INCAPACITADO
    Eu REVERTO o APOSENTADO
    Eu RECONDUZO o INABILITADO  e o OCUPANTE DE CARGO DO REINTEGRADO

     

    Veja outras questões parecidas do CESPE:

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO

    Situação hipotética: Em 2015, Lucas, servidor público federal, foi aposentado por invalidez. Em 2016, a junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos de sua aposentadoria. Assertiva: Nessa situação, Lucas deverá ser reintegrado, mas, se o seu cargo anterior estiver provido, ele deverá aguardar em disponibilidade até o surgimento de nova vaga. (ERRADO)

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRE-TO

      Larissa, servidora pública efetiva do TRE/TO, estava prestes a completar os requisitos para a aposentadoria por tempo de serviço quando sofreu um acidente, que resultou, após afastamento do serviço por razoável lapso de tempo, em aposentadoria por invalidez. Meses após a aposentadoria de Larissa, a administração recebeu laudo elaborado pela equipe médica oficial retificando o resultado que havia resultado na aposentadoria por invalidez da servidora, que foi, então, avaliada como apta para o trabalho, considerando as funções exercidas no cargo que ocupava.

    Nessa situação hipotética, com base no que dispõe a Lei n.º 8.112/1990, deverá ser declarada a

     

     a) reversão, devendo Larissa retornar às atividades anteriormente exercidas.

  • Forma de provimento - REVERSÃO (forma derivada).

     

    Retorno à atividade do APOSENTADO.

     

    Modalidades:

    I - Reversão de ofício (por invalidez) - junta médica oficial declara insubsistentes os motivos da aposentadoria (é ato vinculado).

    II - Reversão a pedido - no interesse da adm púb. (é ato discricionário).

     

  • E quanto ao estágio proboatório?

  • Lei 8112/90,  Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

           I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

  • Graças a Deus ele se recuperou das sequelas do AVC!!

  • VERDADE RODRIGO KKKK

  • João, servidor público civil federal, ainda em período de estágio probatório, sofreu um acidente vascular cerebral que o deixou com sequelas que o levaram à aposentadoria por invalidez. Três anos depois, a administração pública, por meio da junta médica oficial, constatou que João teria se reabilitado e que suas sequelas haviam sido extintas, fatos que ocasionaram a declaração de insubsistência dos motivos da sua aposentadoria.

     

    Nessa situação hipotética, a determinação do retorno ao cargo anteriormente ocupado por João configura o(a) REVERSÃO ( letra C)

     

    ---------

     

    Eu APROVEITO o disponível

    Eu REINTEGRO o demitido

    Eu READAPTO o incapacitado

    Eu REVERTO o aposentado

    Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado

  • LEMBRE-SE GALERA

    A VOLTA DO VELHO - REVERSÃO

  • Obrigado pelos mneumônicos kk

  • REINTEGRAÇÃO – É a reinvestidura, volta do servidor estável no cargo anteriormente ocupado por ele, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial por ter sido a demissão ou rescisão dada de forma ilegal. Nesse caso há ressarcimento de todas as vantagens.


     RECONDUÇÃO – É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, por ter sido retirado do cargo em decorrerá de, por exemplo:

    a) Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    b) Reintegração do anterior ocupante.


    REVERSÃO – Trata-se de retorno do servidor que está aposentado por motivos de invalidez, sua volta às atividades se dão quando os motivos causadores da inatividade desapareceram. Certo que a cessação das causas do ato de aposentadoria tem que ser comprovada por uma junta médica.

    A reversão do mesmo pode ser para o mesmo cargo de antes ou em cargo transformado e caso não exista vaga o servidor será posto em disponibilidade remunerada.


     (RE)APROVEITAMENTO – Neste caso é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – E deve realizar-se somente em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado pelo servidor que estava em disponibilidade.


    READAPTAÇÃO - Segundo o Artigo 24 da Lei 8112/90, “readaptação é a investidura do servidor público em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada por inspeção médica.”.

    Isso significa que é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades cujas atividades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental.





  • Letra C



    Eu APROVEITO o disponível

    Eu REINTEGRO o demitido

    Eu READAPTO o incapacitado

    Eu REVERTO o aposentado

    Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado

  • GABARITO C

     

    Para lembrar da reversão de servidor anteriormente aposentado por invalidez (problemas ligados à saude) lembro de reversão do quadro de saúde do paciente (servidor). 

  • Eu so lembro do Thalius cantando nessas questões KK

  • reVersão = Velho

    reaDaptação = Deficiente

    reCondução = Coitado

    reiTegração= Trânsito em julgado

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 25, inciso I, da Lei 8.112/90. Vejamos:

     Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:  
    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

    Portanto, o retorno de João ao cargo anteriormente ocupado configura reversão.

    Gabarito do Professor: C


  • Cuidado com o V de Velho ou V de Vovô, pois a reversão nesse caso pode acontecer com um jovem de 29 anos.

  • Alguem sabe me dizer se caso ele voltasse a atividade após uma aposentadoria por invalidez porem ainda estivesse com sequelas e precisasse ter a laboração em outro cargo se seria READAPTAÇÃO ou REVERSÃO ?

  • Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago.  

  • Ø REVERSÃO ☛ RETORNO DO VELHO (aposentado)

    Ø reaDaptação ☛ Doente

    Ø REIntegração ☛ Retorno do Estável Irregularmente demitido

    Ø  REcondução→ Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior

  • Quem não leu o pequeno texto poderia ter marcado a letra B.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:               

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                  

    II - no interesse da administração, desde que:                 

    a) tenha solicitado a reversão;              

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                

    c) estável quando na atividade;                

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;               

    e) haja cargo vago.

    (...)

    Abraço!!!

  • estágio probatório, sofreu um acidente vascular cerebral= reversão

  • aposentou,voltou...reversão!

  • ReVErsão = VElho - aposentado.

  • Você errou!Em 12/08/20 às 21:22, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 27/05/20 às 16:31, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 16/04/20 às 20:50, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 10/04/20 às 11:40, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 07/04/20 às 23:08, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 28/02/20 às 22:51, você respondeu a opção C..

    Não vou desistir

  • Fiquei em uma dúvida cruel entre reversão e readaptação. Felizmente, acertei.

  • João, servidor público civil federal, ainda em período de estágio probatório, sofreu um acidente vascular cerebral que o deixou com sequelas que o levaram à aposentadoria por invalidez. Três anos depois, a administração pública, por meio da junta médica oficial, constatou que João teria se reabilitado e que suas sequelas haviam sido extintas, fatos que ocasionaram a declaração de insubsistência dos motivos da sua aposentadoria.

    Nessa situação hipotética, a determinação do retorno ao cargo anteriormente ocupado por João configura o(a) reversão. Vide  art.25, Lei.8112/90.

  • retorno do aposentado é sempre reversão... contam uma historia pra te confundi mas tem que ser firme !

  • A reversão é forma de provimento derivado, constante no art. 25 da Lei 8.112/90, consistindo no retorno à atividade de servidor aposentado. No caso do enunciado, podemos perceber que se enquadra na hipótese de reversão de ofício (art. 25, I) 

  • Errei por me prender na história e já to careca de saber q aposentado voltando é ReVersão. Aff

  • tenta confundir com readaptação, banca safadinha
  • APOSENTOU POR INVALIDEZ ? SOME E DEIXA DE INVENÇÃO PRA NÃO SOFRER UMA REVERSÃO.

  • GABARITO LETRA C.

    Aproveito o Disponível

    Readapto o Incapacitado

    Reverto o Aposentado

    Reconduzo o Inabilitado

    Reingresso o Demitido.

  • reVersão (V de Veio)

    Moraes, Thallius


ID
2715202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Servidor público civil federal, estável, de determinado órgão da União, mantém sob sua chefia imediata seu irmão, que foi nomeado para o exercício de cargo em comissão nesse mesmo órgão público.


Nessa situação hipotética, a conduta do servidor

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.   Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • 1. Primeiramente quero dizer que o cespe BOBEU E FOI FEIO NESSA QUESTÃO

    2. Fundamento:

         VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. 

    3. Ora, em tratando de prova objetiva, eu não posso inferir que havia REINCIDÊNCIA, salvo se a questão disser, algo que não correu, por isso NÃO É SUPENSÃO, e sim ADVERTÊNCIA

     

    *OBS: se você puder passar com essa questão, vá ao judicario =D

     

  • Fiz essa prova e sob diversos recursos ela não foi ANULADA

  • Concordo com Rodrigo Temóteo, não tem como saber se foi reincidência. 

     

    LETRA A - deveria ser a resposta correta.

  • Achei q tava ficando burra rsrs

  • Não sei a data que foi aplicada essa prova mas tudo indica que foi em meados de junho. 

    já saiu o gabarito definitivo no site da Cespe?!

    Se nao for anulada.. haverá troca de gabarito. 

    Não tá com a peste não. 

  • GABARITO DEFINITIVO: B
    Mais uma pra conta do cespe...
    Absurdo!!
     

    http://www.cespe.unb.br/concursos/IFF_18_TECNICO/arquivos/GAB_DEFINITIVO_398_IFFCG1.PDF

    http://www.cespe.unb.br/concursos/IFF_18_TECNICO/arquivos/398_IFFCG1_PAG_5.PDF

  • Que absurdo, Cespe baixaria, banca safada 

  • SOLICITEM COMENTÁRIO DO PROFESSOR.

  •  

    Art. 129 A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação das proibições:

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

  • A questão diz que ele mantém sob sua chefia imediata seu irmão, isso quer dizer que ele já era servidor e quando foi nomeado para cargo em comissão no mesmo órgão houve a reincidência por isso aconteceu a suspensão. Interpretei assim.

  • LEI 8112

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.       

    CAUSAS DE ADVERTÊNCIA             

    Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. 

     

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

     

    CAUSAS DE DEMISSÃO

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117. 

    (art 117:

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;)

     

    QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA POR MÁ ELABORAÇÃO  (NÃO FALA SE FOI REINCIDENTE) !!!

  • A palavra "mantém" pressupõe reincidência.

  • IMPLICOU FALTA PUNÍVEL -ART. 117, VII-, E VIOLOU PROIBIÇÃO DO CAPUT DO MESMO ART., CABENDO SUSPENSÃO.

  • Penalidades disciplinares:

     

    Advertência

    Suspensão

    Demissão

    Cassação de aposentadoria ou disponibilidade

    Destituição de cargo em comissão

    Destituição de função comissionada.

     

    O conceito de nepotismo como a prática pela qual um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, sejam por vínculo da consangüinidade ou da afinidade, em violação às garantias constitucionais de impessoalidade administrativa.

     

    O Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal. Este Decreto veda, no âmbito de cada órgão e de cada entidade do Poder Executivo Federal, as nomeações, contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento para nomeação em cargo comissionado ou função de confiança,  contratações para atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público e às contratações para estágio, exceto se essas contratações forem precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.

     

    A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipficam infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias. CERTO!

    Ao ler os artigos 128, 129 e 132 nada vermos sobre nepotismo. Então, para analisar essa questão precisamos deixar de lado a primeira parte e observar apenas a parte sublinhada. Além de averiguar o que diz o Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010.

     

  • Quando a pessoa tenta justificar o gabarito desta questão eu penso que os estudos da 8112 não estão em dia.

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:   

     

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou 
    parente até o segundo grau civil; 

     

     Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 
    117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou 
    norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

     

    Em nenhum momento a questão disse sobre o servidor ser reincidente na ação punível com advertência (o que, aí sim, configuraria a suspensão) !

     

    Sem mais..

  • Eles não anularam. Eu fiz essa prova, entrei com recurso porque a resposta está claramente errada, ainda assim eles não anularam. Viva a CESPE.
  • Pode mandar esse examinador ir se tratar, pq com certeza está doente.

  • VAMOS TODO MUNDO INDICAR PARA COMENTÁRIO DO PROFESSOR. QUEREMOS SABER QUAL É A JUSTIFICATIVA DO CESPE PARA NÃO ANULAR A QUESTÃO OU ALTERAR O GABARITO! EU NÃO FIZ ESSA PROVA MAS, SE TIVESSE FEITO TB ESTARIA INDIGNADO!

     

  • Acredito que o Bizu da questão está na passagem "mantém sob sua chefia imediata seu irmão, que foi nomeado para o exercício de cargo em comissão nesse mesmo órgão público". Sendo assim, é reincidente, pois MANTÉM, entende-se algo  contínuo.

    * Bem, interpretei dessa maneira*

  • CUIDADO! 

     

    QUESTÃO MUITO MAL ELABORADA!

     

    Essa questão se resolve com o PORTUGUÊS e interpretação:

     

    Houve a nomeação de parente colateral de segundo grau  E   o serivor manteve esse parente de segundo grau sob sua chefia imediata.

     

     

    Logo, uma falta sujeita à advertência + a reiincidência de uma advertência = SUSPENSÃO!

     

     

  • O texto da lei é claro: “ VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;” A cespe não mudou “nem uma vírgula” e da como errada?? Não costumo ficar em discussão com banca, mas nesse caso não foi problema de interpretação.
  • chocada com a questão!!!!

     

  • O verbo manter é sinônimo de conservar, permanecer, aguentar sustentar, suportar e cumprir, entre outros.

     

    Sinônimo de mantém

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    40 sinônimos de mantém para 7 sentidos da palavra mantém:

    Conserva uma forma, estado, situação:

    1 conservar preserva, retém, guarda, acondiciona, condiciona.

    Permanece:

    2 permanece, continua, fica, dura, perdura, perpetua, prossegue.

  • Quando que foi aplicada essa prova? Não é possível que não irá ser alterado o gabarito. Que escrotice!

  • GENTE, concordo que a questão foi mal elaborada, além de muito maldosa. Eu acertei mais por sorte!

    No edital eram citadas as leis : 8112/90 e 8.027/90.

    lei 8112/90 Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    art.17.   VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.  

     

    Lei 8.027/90 Dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências.

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

    VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

     

    A MALDADE DA BANCA FOI NÃO ESPECIFICAR EM QUAL LEI ESTAVA BASEADA A PERGUNTA, UMA VEZ QUE AMBAS FORAM PEDIDAS NO EDITAL.

    Daqui pra frente se cair essas duas leis em editais, decorei que a 8112/90 é mais leve!

    Parte boa que eu passei nesse concurso! Continuem amigos, não há vitória sem luta!

  • KKKKKKKKKKKK POIS MEU PORTUGUÊS DEVE ESTAR PÉSSIMO.

    NÃO CONSIGO IDENTIFICAR QUE ELE FOI REINCIDENTE.

     

    QUESTÃO ABSURDAAAAA!!!

  •  que porra é essa??????

  • Não entendi pq não é advertência? segundo art. 117, VIII c/c art 129 da Lei 8.112/90 trata-se de vedação que se pune com advertência!

  • O ENGRAÇADO dessa questão é que ainda vão aparecer mais centenas de comentários xingando a banca.

    LEIAM O COMENTÁRIO DA VANIZA.

    Segundo ela, foi também pedida no edital a lei 8027. Lá tem essa disposição expressa no Art. 4º.

    É uma lei pequena anterior à 8112.

    O que não dá pra entender é o CESPE colocar as duas no edital.

    O único objetivo de colocar as duas no edital e não falar no comando da questão à qual se refere é o examinador gostar de vir aqui no QC e ficar rindo dos comentários de xingamento. Isso para não acusarmos ninguém de fazer isso com algum propósito criminoso. Mas com questões assim a banca abre margem para se levantar hipóteses conspiratórias do tipo das "questões coringa", que algumas pessoas falam, cuja conspiração diz que pode haver questões que algumas pessoas saibam previamente da pegadinha.

    AGORA, fiquem tranquilos. Sem exergar fantasmas, o mais provável é que vc NÃO perderia a vaga por uma questão dessa. Os concorrentes reais também errariam.

  • Alguém poderia me explicar por que não é advertencia

    alberto

  • SE NÃO FALA DE QUAL LEI ESTÁ SE REFERINDO, HÁ DUAS RESPOSTAS POSSÍVEIS... DEVE-SE ANULAR !!!!

    QUESTÃO SEM VERGONHA 

  • Lei 8112

        Art. 117.  Ao servidor é proibido:   

       VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

     

     

      Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. 

    Questão deu a entender que seria hipótese de advertência

  • Apesar do comentário dos amigos a respeito da outra lei que o edital especificava, não vejo como essa questão não foi anulada. Para que fosse válida deveriam, pelo menos, retirar a hipótese de advertência das alternativas. Fico muito pé atrás com esse tipo de questão porque muitas vezes, é uma dessas que pode te tirar da briga pela vaga. Totalmente sem objetividade. Triste

  • Eu entraria na justiça... E pediria danos morais pq essa questão me ofendeu muito

  • Que lixeira é essa
  • Não adianta bater de frente com a banca.. interpretem e aceitem.

     

    Lei 8112

        Art. 117.  Ao servidor é proibido:   

       VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

     

      Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. 

    Questão deu a entender que seria hipótese de advertência

     

    Bons Estudos! 

  • Tá bom, questão. O errado somos nós. Diz logo que a punição vai ser fazer de um em um até mil!

  • 71% de erros na questão.

    Descaso CESPE.

  • Horrível!

    A Banca CESPE adora usar sinonimos nas questoes, entao:

    Mantém = sentido de Permanecer, continuar, perpetuar, etc.

     

  • ADVERTÊNCIA PORR%%% !!! Absurdo isso

  • Tô que nem o amigo concurseiro aqui debaixo: Sentindo - me ofendida com o cespe. 

     

     

  • Lembrei de uma aula de Ana Claudia Campos para acerta essa qstão. :D

  • Gab. da banca : B

     

    Na Lei 8.027/90  Que dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências.

    Em seu Artigo,

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

    VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

  • Gabarito: B

     

    Na Lei 8.027/90 Que dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências.


    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:


    VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;


  • Na minha humilde opinião essa questão deveria ser anulada. Como há duas normas que tratam do mesmo assunto, impossível responder sem direcionamento do enunciado.

    Pela lei 8.112/90, a alternativa correta é a letra A;

    Já pela lei 8.027/90, a alternativa correta é a letra B;

    .

    Se discordarem, comentem ai. ;)

  • Tem um grande equivoco nos comentários. A questão não se refere à lei 8112 e sim à 8027/90. Vejamos.

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

    VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    Saudações!

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - é punível com a pena de advertência.



    O Art. 4º da Lei nº 8.027/1990 reza que “São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias , cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão: (...) VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;". Veja, assim, que a mencionada conduta do servidor é punível com suspensão por até noventa dias.


    B) Correta - é punível com a pena de suspensão por até noventa dias.



    O Art. 4º da Lei nº 8.027/1990 reza que “São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias , cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão: (...) VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;". Veja, assim, que a mencionada conduta do servidor é punível com suspensão por até noventa dias.


    C) Incorreta - é punível com a pena de demissão.



    O Art. 4º da Lei nº 8.027/1990 reza que “São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias , cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão: (...) VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;". Veja, assim, que a mencionada conduta do servidor é punível com suspensão por até noventa dias.


    D) Incorreta - não é punível porque ele já possui estabilidade.



    O Art. 4º da Lei nº 8.027/1990 reza que “São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias , cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão: (...) VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;". Veja, assim, que a mencionada conduta do servidor é punível com suspensão por até noventa dias.


    E) Incorreta - não é punível porque não está tipificada na lei de regência.



    O Art. 4º da Lei nº 8.027/1990 reza que “São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias , cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão: (...) VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;". Veja, assim, que a mencionada conduta do servidor é punível com suspensão por até noventa dias.


    Resposta: B


  • Nos termos da Lei 8.027/90:

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

    VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    Gabarito: B


ID
2715205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria, que exerce cargo público de professora da rede estadual de ensino, com carga horária de quarenta horas semanais, foi aprovada em outro concurso público para preenchimento de vaga de professora, na qualidade de empregada pública, em uma sociedade de economia mista federal, com carga horária semanal de trinta horas. Ambas as funções públicas são remuneradas.


Nessa situação hipotética, Maria

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.


    ENFERMEIRA DO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS PÚBLICOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE. JORNADA SEMANAL SUPERIOR A 60 (SESSENTA HORAS). NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES À CONCESSÃO DA LIMINAR. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DE ÊXITO E DE RISCO DE DANO IMEDIATO E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.


    1. Este Superior Tribunal de Justiça assentou entendimento de que não há  compatibilidade de horários quando servidor público, em acúmulo de cargos públicos, está submetido a jornada de trabalho superior ao limite de 60 horas semanais impostos no Parecer GQ-145/98 da AGU e pelo Acórdão 2.242/2007 do TCU (cf. MS 19.336/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/02/2014, DJe 14/10/2014).


    […]
    3. Não há direito subjetivo da servidora em exercer carga horária de 30 horas semanais em regime de plantão (art. 3º do Decreto nº 1.590/1995, com alterações do Decreto nº 4.836/2003): há mera permissão, ao alvedrio da Administração Pública Federal. A servidora está submetida a uma jornada de trabalho de 40 horas semanais (art.1º do Decreto nº 1.590/1995).


    4. Agravo interno não provido.


    (AgInt no MS 22.862/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/06/2017, DJe 21/06/2017)

     

     

    Bons estudos, suas feras brabas!!!!!!!!!!!!!!

  • Gab. E

     

     O Superior Tribunal de Justiça(STJ), inicialmente se posicionou de forma contrária à imposição do limite de 60hs. Porém, atualmente, se pacificou pela necessidade de observância da carga horária semanal de 60 horas.

     

    ESSA LIMITAÇÃO  VISA O RESPEITO AO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA E PRESERVAÇÃO DA SAÚDE DO TRABALHADOR.

  • 60mpatibilidade de horarios.

    serve pra mim , caso ajude. Espero ter colaborado

     

    Bons estudos 

  • LETRA E = Informativo 576/STJ e Jurisprudência em Tese nº 76 (ponto 13).

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO. INADMISSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS CUJAS JORNADAS SOMEM MAIS DE SESSENTA HORAS SEMANAIS.

    É vedada a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico quando a jornada detrabalho semanal ultrapassar o limite máximo de sessenta horas semanaisA Primeira Seção do STJ reconheceu a impossibilidade de cumulação de cargos de profissionais da área de saúde quando a jornada detrabalho superar sessenta horas semanais. Isso porque, apesar de a CF permitir a acumulação de dois cargos públicos privativos de profissionais de saúde, deve haver, além da compatibilidade de horários, observância ao princípio constitucional da eficiência, o que significa que o servidor deve gozar de boas condições físicas e mentais para exercer suas atribuições (MS 19.300-DF, DJe 18/12/2014). Nessa ordem de ideias, não é possível a acumulação de dois cargos públicos quando a jornada de trabalho semanal ultrapassar o limite máximo de sessenta horas.REsp 1.565.429-SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2015, DJe 4/2/2016, Inf. 576/STJ.

     

    Jurisprudência em Tese nº 76 (ponto 13): A limitação da carga horária semanal para servidores públicos profissionais de saúde que acumulam cargos deve ser de 60 horas semanais.

     

     

  • Outro item que ajuda a entender:

     

    (CESPE, TCE-PR, 2016). Por observância do princípio constitucional da eficiência, o STJ tem entendido que seja vedada a acumulação de dois cargos públicos quando a jornada de trabalho semanal ultrapassar o limite máximo de sessenta horas. (Certo).

     

    Ademais, "em se tratando de cumulação legítima de cargos, a remuneração do servidor público não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos, para este fim, ser considerados isoladamente". (STJ. 1ª Turma. AgRg no RMS 45.937/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 05/11/2015). O STF tem o mesmo entendimento:

    STF: "Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público". STF. Plenário. RE 612975/MT e RE 602043/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgados em 26 e 27/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

     

    Ou seja, o teto deve ser observado para cada um dos cargos individualmente, não pelo somatório deles. Infelizmente esse entendimento não fará muita diferença para os professores de nosso país, visto que raramente receberão remuneração próxima ao teto constitucional, mesmo cumulando outro cargo ou emprego de professor. Porém, é comum na área médica, na qual a acumulação dos vencimentos de dois empregos, cargos ou funções públicas supera o teto constitucional, o que é permitido. 

     

  • GABARITO "E"

     

    Impossibilidade de acumulação de cargos se a jornada semanal ultrapassar 60h — precedente envolvendo cargo técnico e de professor

     

    Não é possível a acumulação de dois cargos públicos quando a soma da carga horária referente aos dois cargos ultrapassar o limite máximo de 60 horas semanais. Assim, é vedada a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico quando a jornada de trabalho semanal ultrapassar o limite máximo de 60 horas semanais. STJ. 2ª Turma. REsp 1565429-SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2015 (Info 576).

  • Aqui temos de observar 2 condições básicas para poder acumular cargos:

     

    PRIMEIRO: Se os cargos estão dentro daqueles que são permitidos acumular (CF - art. 37, XVI, "a", "b" e "c")

     

    * 2 cargos de PROFESSOR

    * 2 cargos de profissional da SAÚDE

    * 1 cargo TÉCNICO (ou científico) + PROFESSOR.

     

    SEGUNDO: Se há compatibilidade de horário. Aí veio o STJ e disse expressamente o que é compatibilidade de horário (até 60 horas)

     

    ********************************************************************************************

     

     

    No caso em tela, Maria até poderia exercer os 2 cargos, se não fosse a falta de compatibilidade de horário, já que os 2 cargos estão dentro dos que são permitidos ( 2 cargos de PROFESSORA).

     

    Acontece que Maria já exerce um cargo cuja carga horária são de 40 horas semanais, o outro teria uma carga horária semanal de 30 horas, o que totaliza 70 horas semanais.  Sendo assim, o exercício dos 2 cargos EXTRAPOLARIA o limite de horas permitido (60 horas). Por isso, a opção correta é a letra E, ou seja, Maria NÃO PODE acumular as funções, porque sua jornada de trabalho será superior a sessenta horas semanais.

  • GABARITO:E


    STJ: Acumulação de cargos públicos e a compatibilidade de horários em relação ao limite máximo de 60 horas semanais 



    A corte já reconheceu a impossibilidade de acumulação de cargos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho superar 60 horas semanais.

     

    Já o STF não possui jurisprudência tão assertiva como a do STJ. Em regra, as decisões da Corte Suprema não abordam o mérito e os recursos que vieram do STJ normalmente são extintos por questões processuais. Seguem algumas ementas com base na pesquisa “acumulação carga horária”, no site do STF:


    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INCURSIONAMENTO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. MULTA DO ARTIGO 557, § 2º, DO CPC/1973. APLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (ARE 936295 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 26/04/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 24-05-2016 PUBLIC 25-05-2016)


    EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROFESSOR. ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. 1. Hipótese em que, para dissentir da conclusão firmada pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e provas constantes dos autos, bem como a legislação infraconstitucional pertinente, o que é vedado em recurso extraordinário. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.(ARE 896913 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27/10/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 13-11-2015 PUBLIC 16-11-2015)


    EMENTA:Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Decadência. Anulação de ato inconstitucional. Súmula nº 473/STF. Servidor público. Cargos públicos. Acumulação. Licitude. Discussão. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes.


    1. A jurisprudência da Corte consolidou entendimento no sentido da possibilidade de a Administração Pública corrigir seus atos quando eivados de inconstitucionalidade, sem que isso importe em ofensa aos princípios da segurança jurídica e do direito adquirido. Precedentes.


    2. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame do conjunto fático-probatório da causa, tampouco para a análise da legislação infraconstitucional. Incidência das Súmulas nºs 279 e 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, haja vista tratar-se, na origem, de mandado de segurança (art. 25 da Lei nº 12.016/09). (ARE 985614 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 26/05/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-133 DIVULG 19-06-2017 PUBLIC 20-06-2017)

  •  Maria não pode acumular as funções, porque sua jornada de trabalho será superior a sessenta (60) horas semanais. Gabarito E

  • errei por achar q era uma pegadinha esse lance de 60 goras, achando q o máximo era 44 hrs! 

     

  • GABARITO LETRA E

     

    Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), não há compatibilidade de horários se a jornada de trabalho ultrapassa sessenta (60) horas semanais.

  • A acumulação de cargos não pode exceder 60 horas/semana.

  • Aprendi mais uma. 

  • GAB D Carga Horário semanal superior a 60 horas, ainda que de cargos onde é permitida a acumulação, se entende que não há compatibilidade de horários, uma carga horária tão elevada acabaria por comprometer a qualidade do serviço prestado

  • Como sempre faltou a CESPE ter citedo segundo quem: STF,STJ OU CF88, pois pelo STJ não pode ,mas se for pela CF estaria certa, gabarito de livre escolha pela banca 

  • Para a CF poderia acumular as funções.

     

    Superior Tribunal de Justiça assentou entendimento de que não há  compatibilidade de horários quando servidor público, em acúmulo de cargos públicos, está submetido a jornada de trabalho superior ao limite de 60 horas semanais.

     

  • Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

     

    § 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

     

    Situações permitidas:

    a)  2 cargos de professor.

    b)  1 Professor + Técnico Científico.

    c)   2 cargos da área da saúde.

     

    Também podem cumular:

    · Vereador com o cargo anterior (desde que haja compatibilidade de horá­rios);

    · Juiz/MP, e outra função de magistério (art. 95, parágrafo único, CF);

    · Militar na área da saúde pode outro cargo/emprego na área da saúde;

    · Aposentadoria com cargo em comissão (art. 37, § 10º, CF);

    · Aposentadoria com mandato eletivo (art. 37, § 10º, CF);

    · Aposentadoria com cargo acumulável em atividade (art. 37, § 10º, CF).

     

    Impossibilidade de acumulação de cargos se a jornada semanal ultrapassar 60h.

     

    Se a pessoa acumular licitamente dois cargos públicos ela poderá receber acima do teto.

  • Download de conhecimentos!

     

  • INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIO

  • GAB: E

     

    Atualmente prevalece o entendimento de que a acumulação de cargos públicos não poderá exceder o limite de 60 horas.

     

     

    https://www.direitoamplo.com.br/2017/08/27/e-possivel-acumular-dois-cargos-por-mais-de-60-horas/

  •  

    Admite-se a acumulação de dois cargos de professor, desde que, existindo compatibilidade de horários, a carga horária total resultante do acúmulo não Manual de Processo Administrativo Disciplinar/CGU 262 ultrapasse 60 horas semanais, conforme Parecer-AGU nº GQ-145221, vinculante. Assim, é possível a acumulação entre um cargo de professor com jornada semanal de 40 horas com outro de 20 horas semanais, sendo ilegal a acumulação entre dois cargos de professor, ambos com jornada de 40 horas semanais (totalizando 80 horas semanais). Também é ilegal a acumulação do cargo de professor em regime de dedicação exclusiva com qualquer outro cargo, uma vez que o caput do artigo 12222 da Lei nº 4.345/1964 proíbe o servidor que esteja submetido a tal regime de exercer outra atividade.

  • Lembrando que no informativo n. 625 o STJ entendeu que "O Auditor Fiscal do Trabalho, com especialidade em medicina do trabalho, não pode cumular o exercício dos seu cargo com outro da área de saúde." Para a Corte as funções de Auditor Fiscal do Trabalho. com especialidade em medicina do trabalho não se relacionam diretamente à prestação de serviços médicos à população. 

     

    Lumus!

  • Segundo o STJ so seria cargos da area da Saude???

  • Além da carga horária de 60 horas, a questão não estaria errada pela nomenclatura utilizada de emprego publico????? na constituição fala que é de cargo a acumulação, no enunciado diz cargo e emprego.

  • ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS:

     

    => PROFESSOR + PROFESSOR

    => PROFESSOR + TÉCNICO / CIENTÍFICO

    => SAÚDE + SAÚDE (Desde que com profissões regulamentadas)

     

    Exigências:

    - Compatibilidade de horários (não pode ultrapassar 60h semanais)

    - Observância do teto remuneratório

  • Carga horária 60 horas:

     

    É vedada a acumulação de dois cargos públicos quando a soma da carga horária referente aos dois cargos ultrapassar o limite máximo de 60 horas semanais. exemplo; a servidora acumulava dois cargos públicos privativos de profissionais de saúde e a soma da carga horária semanal de ambos era superior a 60 horas.

  • ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS:

     

    - PROFESSOR + PROFESSOR

    - PROFESSOR + TÉCNICO / CIENTÍFICO

    - SAÚDE + SAÚDE (Profissões regulamentadas- Resolução 218/97 - CNS - lista abaixo)

     

    IMPORTANTE!!!

    - Compatibilidade de horários (não podendo ultrapassar 60h semanais)

    - Sobre o teto remuneratório - Se o acúmulo é lícito, recebe acima do teto. 

     

    RESOLUÇÃO N.º 218, DE 06 DE MARÇO DE 1997

     

    RESOLVE:

     

    Reconhecer como profissionais de saúde de nível superior as seguintes categorias:

    1.     Assistentes Sociais

    2.     Biólogos;

    3.     Profissionais de Educação Física;

    4.     Enfermeiros;

    5.     Farmacêuticos;

    6.     Fisioterapeutas;

    7.     Fonoaudiólogos;

    8.     Médicos;

    9.     Médicos Veterinários;

    10.  Nutricionistas;

    11.  Odontólogos;

    12.  Psicólogos; e

    Terapeutas Ocupacionais

     

  • Especialmente quanto ao teto do funcionalismo público:

     

    Em abril de 2017, no julgamento dos REs 602043 e 612975, o Plenário do STF aprovou a seguinte tese para efeito de repercussão geral, sugerida pelo relator da matéria, ministro Marco Aurélio: “Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=341877

  • Gabarito Letra E

     

    Maria pode acumular os dois cargos de professores? Sim, mas tem compatibilidade de horário ? Não, logo não poderá exercer os dois casos, como já dito  pelos colegar da quantidade de horário que é pacifico do STJ de 60 horas, logo ela não pode. pois daria um total de 70 horas.

     

    De acordo com A lei 8112

    Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    § 1º A proibição de acumular estende-se a cargos, em­pregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos estados, dos territórios e dos municípios.

    § 2º A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

     

    De acordo com CF88

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

    a) a de dois cargos de professor.

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico.

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

     

    De acordo com os direitos sociais.

     Art. 7º XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (servidor Estatutário e trabalhadores domésticos).

     

    Mesmo na lei sendo a acumulação apenas 44 horas semanais e com o julgado para 60 horas. a questão será a alternativa letra E

     

  • Ótimo comentário, Lidiane!

  • É vedada a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico quando a jornada detrabalho semanal ultrapassar o limite máximo de sessenta horas semanais. A Primeira Seção do STJ reconheceu a impossibilidade de cumulação de cargos de profissionais da área de saúde quando a jornada detrabalho superar sessenta horas semanais. Isso porque, apesar de a CF permitir a acumulação de dois cargos públicos privativos de profissionais de saúde, deve haver, além da compatibilidade de horários, observância ao princípio constitucional da eficiência, o que significa que o servidor deve gozar de boas condições físicas e mentais para exercer suas atribuições (MS 19.300-DF, DJe 18/12/2014). Nessa ordem de ideias, não é possível a acumulação de dois cargos públicos quando a jornada de trabalho semanal ultrapassar o limite máximo de sessenta horas.REsp 1.565.429-SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2015, DJe 4/2/2016, Inf. 576/STJ.

     

  • (...)

    Os servidores não concordaram com este entendimento e recorreram à Justiça para que pudessem manter a acumulação de cargos mesmo se a jornada semanal for superior a 60 horas. A jurisprudência acolhe o pedido dos servidores? É possível que o servidor acumule dois cargos públicos mesmo que a soma das jornadas ultrapasse 60 horas semanais?

     

    SIM. Apesar de ainda existir divergência, a posição mais atual e majoritária é no sentido de que é possível a acumulação de cargos mesmo que a jornada semanal ultrapasse 60h:

     

    A acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal.

    O único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública.

    STF. 1ª Turma. RE 1.094.802 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 11/5/2018.

    STF. 2ª Turma. RMS 34257 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 29/06/2018.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1746784/PE, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 23/08/2018.

     

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Possibilidade de acumulação de cargos mesmo que a jornada semanal ultrapasse 60h. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 05/09/2018

  • No caso a questão só cobra o conhecimento que é possivel o acumolo de função de professor, porem, com garga horaria maxima de 60 horas.

     

    GABARITO: E

  • Questão desatualizada. A resposta correta seria letra "B".

    Nenhum cargo, mesmo os da área da saúde, se sujeitam ao limite de 60horas semanais, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal. O único requisit estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções.

    Fonte: Instagram do DizeroDireito e RE.1094.802, Agr, Rel. Alexandre de Moraes, 11/05/2018

  • Prezados(as), 

    Concordo com a divergência da questão com relação aos recentes julgados, inclusive o TCU, no ano de 2016, passou a defender que a análise deve ser feita caso a caso (portanto, viável a cumulação ainda que ultrapasse a carga horária de 60h/semana). Porém, na "malandragem" a questão indicou claramente a carga horária dos cargos, ou seja, deixou evidnete que queria apenas o conhecimento sobre a existência desse limite de 60h/semana - Parecer GO-145. 

  • O único requisito a se observar é a compatibilidade de horários no exercício das funções.

  • Gabarito: "E" >>> não poderá acumular as funções, porque sua jornada de trabalho será superior a sessenta horas semanais

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO. INADMISSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS CUJAS JORNADAS SOMEM MAIS DE SESSENTA HORAS SEMANAIS. É vedada a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico quando a jornada de trabalho semanal ultrapassar o limite máximo de sessenta horas semanais. A Primeira Seção do STJ reconheceu a impossibilidade de cumulação de cargos de profissionais da área de saúde quando a jornada detrabalho superar sessenta horas semanais. Isso porque, apesar de a CF permitir a acumulação de dois cargos públicos privativos de profissionais de saúde, deve haver, além da compatibilidade de horários, observância ao princípio constitucional da eficiência, o que significa que o servidor deve gozar de boas condições físicas e mentais para exercer suas atribuições (MS 19.300-DF, DJe 18/12/2014). Nessa ordem de ideias, não é possível a acumulação de dois cargos públicos quando a jornada de trabalho semanal ultrapassar o limite máximo de sessenta horas.REsp 1.565.429-SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2015, DJe 4/2/2016, Inf. 576/STJ.

  • Cuidado: 

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PARECER GQ 145/1998/AGU. LIMITE MÁXIMO DE 60 HORAS SEMANAIS EM CASOS DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU EMPREGOS PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. COMPATIBILIDADE DAS JORNADAS DE TRABALHO DA IMPETRANTE. COMPROVAÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I – A existência de norma infraconstitucional que estipula limitação de jornada semanal não constitui óbice ao reconhecimento do direito à acumulação prevista no art. 37, XVI, c, da Constituição, desde que haja compatibilidade de horários para o exercício dos cargos a serem acumulados. Precedentes. II - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC.
    (RMS 34257 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 29/06/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 03-08-2018 PUBLIC 06-08-2018)

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS REMUNERADOS. ÁREA DA SAÚDE. LIMITAÇÃO DA CARGA HORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. REQUISITO ÚNICO. AFERIÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
    1. A Primeira Seção desta Corte Superior tem reconhecido a impossibilidade de acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos privativos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho for superior a 60 horas semanais.
    2. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, reiteradamente, posiciona-se "[...] no sentido de que a acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal" (RE 1.094.802 AgR, Relator Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 11/5/2018, DJe 24/5/2018).
    3. Segundo a orientação da Corte Maior, o único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública. Precedentes.
    4. Adequação do entendimento desta Corte ao posicionamento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
    5. Recurso especial provido.

    (REsp 1746784/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2018, DJe 30/08/2018)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    NOVO JULGADO 23/08/18

    STJ. 2ª Turma. REsp 1746784/PE, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 23/08/2018.

    SIM. Apesar de ainda existir divergência, a posição mais atual e majoritária é no sentido de que é possível a acumulação de cargos mesmo que a jornada semanal ultrapasse 60h:

     

  • STF => A jurisprudência desta Corte segue a orientação no sentido de que a acumulação de dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, nos termos do art. 37, XVI, c, da Constituição, está condicionada apenas à existência de horários compatíveis entre os cargos exercidos. Dessa forma, este Tribunal tem afastado o argumento de que a existência de norma infraconstitucional que estipule limitação de jornada semanal constituiria óbice ao reconhecimento do direito à acumulação permitida pela Carta Maior.

  • STF: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=369173

  • DIZER O DIREITO:

    Abaixo deste julgado:

     

    Impossibilidade de acumulação de cargos se a jornada semanal ultrapassar 60h — precedente envolvendo cargos privativos de profissionais de saúde

    STJ. 1ª Seção. MS 19.336-DF, Rel. originária Min. Eliana Calmon, Rel. para acórdão Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 26/2/2014 (Info 549).

    Colocar a seguinte observação sobre a mudança de entendimento:

     

    Possibilidade de acumulação de cargos mesmo que a jornada semanal ultrapasse 60h

    A acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal. O único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública. STF. 1ª Turma. RE 1.094.802 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 11/5/2018. STJ. 2ª Turma. REsp 1746784/PE, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 23/08/2018.

  • https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=Cumula%C3%A7%C3%A3o+de+dois+cargos+de+professor

  • Pode acumular dois cargos de professor se houver compatibilidade de horarios, porém NÃO pode ultrapassar 60 horas de trabalho semanais, o erro está justamente nessas 60hs...

  • Opa,escorreguei na  casca de banana!

  • Fiz uma pesquisa massa aqui, e: levemos para a prova a limitação de 60h.

    (y)

  • ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS REMUNERADOS. ÁREA DA SAÚDE. LIMITAÇÃO DA CARGA HORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. REQUISITO ÚNICO. AFERIÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    1. A Primeira Seção desta Corte Superior tem reconhecido a impossibilidade de acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos privativos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho for superior a 60 horas semanais.

    2. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, reiteradamente, posiciona-se "[...] no sentido de que a acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal" (RE 1.094.802 AgR, Relator Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 11/5/2018, DJe 24/5/2018).

    3. Segundo a orientação da Corte Maior, o único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública. Precedentes.

    4. Adequação do entendimento desta Corte ao posicionamento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

    5. Recurso especial provido.

    (REsp 1746784/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2018, DJe 30/08/2018)

  • STJ vai mudar esse posicionamento, uma vez que STF tem diversos entendimentos contrários a essa limitação de carga horária, uma vez que a CF apenas cita a compatibilidade de carga horária. CESPE deverá indicar no enunciado da questão se é com base no STJ ou STF:


    vejamos:


    "Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Acumulação de cargos. Compatibilidade de horários. Fixação de jornada por legislação infraconstitucional. Limitação da acumulação. Impossibilidade. Precedentes.

    1. A jurisprudência da Corte é no sentido de que a Constituição Federal autoriza a acumulação remunerada de dois cargos públicos privativos de profissionais da saúde quando há compatibilidade de horários no exercício das funções e que a existência de norma infraconstitucional que estipula limitação de jornada semanal não constitui óbice ao reconhecimento do direito à acumulação prevista no art. 37, inciso XVI, alínea c. 2. Agravo regimental não provido." (STF; ARE 859484 AgR/RJ - RIO DE JANEIRO; Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI Julgamento: 12/05/2015; Órgão Julgador: Segunda Turma; Publicação PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 18-06-2015 PUBLIC 19-06-2015)


    STF Lewandowski (RMS 34.257): Na decisão, tomada no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 34.257, o ministro apontou que a jurisprudência do STF é no sentido de que a acumulação de dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alínea “c”, da Constituição Federal, está condicionada apenas à existência de horários compatíveis entre os cargos exercidos.

  • Questão desatualizada!


    Ementa Oficial

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PARECER GQ 145/1998/AGU. LIMITE MÁXIMO DE 60 HORAS SEMANAIS EM CASOS DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU EMPREGOS PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. COMPATIBILIDADE DAS JORNADAS DE TRABALHO DA IMPETRANTE. COMPROVAÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I – A existência de norma infraconstitucional que estipula limitação de jornada semanal não constitui óbice ao reconhecimento do direito à acumulação prevista no art. 37, XVI, c, da Constituição, desde que haja compatibilidade de horários para o exercício dos cargos a serem acumulados. Precedentes. II - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC.

    (RMS 34257 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 29/06/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 03-08-2018 PUBLIC 06-08-2018)


    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS REMUNERADOS. ÁREA DA SAÚDE. LIMITAÇÃO DA CARGA HORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. REQUISITO ÚNICO. AFERIÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    1. A Primeira Seção desta Corte Superior tem reconhecido a impossibilidade de acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos privativos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho for superior a 60 horas semanais.

    2. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, reiteradamente, posiciona-se "[...] no sentido de que a acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal" (RE 1.094.802 AgR, Relator Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 11/5/2018, DJe 24/5/2018).

    3. Segundo a orientação da Corte Maior, o único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública. Precedentes.

    4. Adequação do entendimento desta Corte ao posicionamento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

    5. Recurso especial provido.

    (REsp 1746784/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2018, DJe 30/08/2018)




  • Atualização jurisprudencial: não observância do limite de 60 horas semanais para os cargos públicos de profissionais da área DE SAÚDE:

    A acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal. O único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública. STF. 1ª Turma. RE 1176440/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 9/4/2019 (Info 937).

    FONTE: SITE DIZER O DIREITO.

  • É vedada a acumulação de cargos ou empregos públicos remunerados, mas, quando existir compatibilidade de horários, será possível acumular alguns cargos ou empregos, dentro dos casos da Constituição. Por exemplo, dois cargos de professor, mas essa jornada de trabalho não poderá ser superior a sessenta horas semanais, pois uma jornada de trabalho excessiva seria contrária ao princípio da eficiência.

  • questão desatualizada. hoje nao existe mais limitação de horas
  • PRA QUEM AINDA NÃO ENTENDEU CLARAMENTE:

    A atual jurisprudência do TCU, acertada, registra a necessidade de apuração da compatibilidade caso a caso. Havendo extrapolação da carga horária de sessenta horas semanais, a instância responsável pela análise da viabilidade da acumulação deve verificar, junto à autoridade hierarquicamente superior ao servidor, a qualidade e o não comprometimento do trabalho, fundamentando sua decisão e anexando ao respectivo processo administrativo a documentação comprobatória.

    Os fundamentos apresentados para a crítica foram:

    (a) o STJ partiu de uma presunção, a de que a jornada de trabalho superior a 60 horas semanais afronta o princípio constitucional da eficiência, para concluir pela incompatibilidade de horário. Essa presunção não pode ser uma presunção absoluta, admitindo, portanto, prova em contrário;

    (b) não existe norma constitucional ou legal que estabeleça essa presunção de impossibilidade de acumulação de cargos quando a jornada somada seja superior a 60 horas;

    (c) a acumulação, embora seja uma exceção, é um direito constitucionalmente assegurado ao servidor, que tem a prerrogativa de comprovar que é capaz de desempenhar ambos os cargos cumulativamente, sem prejuízo do escorreito exercício de suas funções.

    Fonte: ConJur

  • Questão desatualizada; confiram a matéria no link :

    https://concursos.adv.br/acumular-cargos-publicos-60-horas-semanais/

  • Entendo que a referida acumulação aplica-se aos cargos da área da saúde. Portando, a questão não se encontra desatualizada.

    O que acham?

    A acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal.

    O único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública.

    fonte: buscador dizer o direito.


ID
2715208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito do Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue os seguintes itens.


I É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico da instituição de ensino.

II Não é permitido à criança e ao adolescente contestar os critérios avaliativos da escola.

III Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental deverão comunicar ao Conselho Tutelar os casos de elevados níveis de repetência.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ECA

    I - Art. 53, Parágrafo Único - É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do proceso pedagógico,bem como participar da definição das propostas educacionais;(CORRETO)

    II - Art.53,Inciso III - Direito de contestar critérios avaliativos,podendo recorrer às instâncias superiores escolares;(ERRADO)

    III - Art. 56 - Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

              III -elevados níveis de repetêencia(CORRETO)

     

     

  • Lembrar que o 56 fala em "ensino fundamental". Só um alerta =).

  • A respeito do Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue os seguintes itens.

     

    I É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico da instituição de ensino.(CORRETO)

    Art. 53, Parágrafo Único - É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do proceso pedagógico,bem como participar da definição das propostas educacionais;

    II Não é permitido à criança e ao adolescente contestar os critérios avaliativos da escola.(ERRADO)

    Art.53,Inciso III - Direito de contestar critérios avaliativos,podendo recorrer às instâncias superiores escolares;

     

    III Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental deverão comunicar ao Conselho Tutelar os casos de elevados níveis de repetência. (CORRETO)

    Art. 56 - Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

              III -elevados níveis de repetêencia

  • ECA

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - direito de ser respeitado por seus educadores;

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

    V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

    Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

     

     

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

  • GABARITO: C

     I - CERTO: Art. 53, Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

    II - ERRADO: Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; 

    III - CERTO: Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: III - elevados níveis de repetência.

  • COMPLEMENTANDO COM A DEFINIÇÃO DE CONSELHO TUTELAR ...

     

    CONSELHO TUTELAR

                   

    1) O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

     

    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá

    , no mínimo,

    1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local,

    composto de 5 (cinco) membros,

    escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos,

    permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.

  • Perguntou-se com base no ECA, mas aproveito para lembrar sobre a Lei 13.803/19 (de 10/10/2019), que alterou a LDB, prevendo o seguinte:

    Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    (...)

    VIII - notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% do percentual permitido em lei.               

    .

    Só para ter noção, vejam o que diz o ECA:

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    (...)

    III - elevados níveis de repetência. 

  • parece até questão da fcc

  • Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos

    de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

  • Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Lei n.º 8.069/1990 — e da CF, julgue o item seguinte.

    Situação hipotética: Paula, que tem doze anos de idade e é aluna do sétimo ano do ensino fundamental, discordou dos critérios de avaliação propostos pela professora de sua classe durante uma avaliação da aprendizagem. Assertiva: Nessa situação, de acordo com o ECA, se houver recusa da referida professora em rever os critérios de avaliação, Paula terá direito de contestar os critérios avaliativos no conselho de classe da escola.

  • I – Correta. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico da instituição de ensino.

    Art. 53, parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

    II – Errada. A criança e adolescente têm, sim, direito de contestar os critérios avaliativos da escola.

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: (...) III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.

    III – Correta. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental deverão comunicar ao Conselho Tutelar os casos de elevados níveis de repetência.

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência.

    Gabarito: C


ID
2715211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

As instituições de educação superior (IES) privadas poderão solicitar recredenciamento como centros universitários, desde que atendam, além de outros requisitos, à exigência de que haja em seu corpo docente profissionais com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado na fração mínima de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO  B

     


ID
2715214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo as normas de acessibilidade de pessoas com deficiências ou com mobilidade reduzida, consideram-se ajudas técnicas os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologias adaptadas ou especialmente projetadas para melhorar a funcionalidade desse grupo social, favorecendo a sua autonomia pessoal, total ou assistida.


Caberá ao poder público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes a ajudas técnicas


I na educação profissional.

II no ensino fundamental.

III no ensino médio.

IV na graduação e pós-graduação.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.

    Art. 65. Caberá ao Poder Público viabilizar as seguintes diretrizes:

    II - promoção da inclusão de conteúdos temáticos referentes a ajudas técnicas na educação profissional, no ensino médio, na graduação e na pós-graduação;

    - NÃO INCLUI ENSINO FUNDAMENTAL

     

    -------------------

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

     

    XIII - ACESSO à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;  

    XIV - INCLUSÃO em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;

  • Questão da banca pra fazer a limpa, muito difícil esse raciocínio de que ensino médio está presente no artigo e ensino fundamental não :/

  • LETRA C.

    Lei 13.146

    ART 55

    § 3o Caberá ao poder público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao
    desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino
    superior
    e na formação das carreiras de Estado.

  • Maicon

    Seu comentário foi infeliz. Esse artigo que vc mencionou trata-se de que o Poder Público vai promover inclusão de conteudos referente ao desenho universal (Lembra de um desenho/projeto realizado assistindo as PcD)

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    No meu ponto de vista a questão esta errada, a lei 13.146 fala de todos os níveis de educação. E os interpretes pra educação básica? Como a pessoa vai ter acesso ao ensino médio e não vai ter ensino básico?

    XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;  

    XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;

  • Pela Lei 13146, o correto seria apenas nos cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica.

     

    Jessica Macedo, seu comentário encontra-se equivocado em dois pontos.

     

    Primeiro, a lei em caso garante um sistema educacional inclusivo em todos os níveis sim, como afirmado por você, no entanto a questão está perguntando sobre " a inclusão de conteúdos temáticos referentes a ajudas técnicas". E nisso A lei não faz menção específica a ensino fundamental. E não se pode confundir educação profissional técnica e tecnológica com ensino médio, são coisas diferentes que uma pessoa pode ter o primeiro, mas não necessariamente o segundo. Portanto, não há como ter o ensino básico aqui.

     

    Segundo, o próprio conceito de desenho universal faz menção a ajudas técnicas ( lembre-se que é o mesmo que tecnologia assistiva) nessa parte final do trecho supracitado por você "(...) incluindo os recursos de tecnologia assistiva". Então, não seria um exagero a questão ter se pautado pelo artigo que o colega mencionou, aliás, seria até mais lógico do que supormos que a banca se baseoou neste do que pelo artigo 28 inciso XIV : "inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento". Pois conteúdos curriculares é bem mais amplo do que supor a menção a ajudas técnicas ou tecnologia assistia a que faz referência, implicitamente, o desenho universal do artigo abaixo:

     

    ART 55

    § 3o Caberá ao poder público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao
    desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino
    superior
     e na formação das carreiras de Estado.

     

     

  • Usei o seguinte raciocínio.

    O que é conteúdo temático? criação de mecanismos para equilibrar as oportunidades no mercado de trabalho e na vida. Logo, não cabe usá-lo para o ensino fundamental, pois trata-se de ensino para uma faixa etária que ainda não está preocupada com sua entrada no mercado de trabalho, ou seja, as crianças. 

    Só tive este entendimento depois que errei a questão. Hihihihi

     

  •  

    Referente ao Desenho Universal:

     

    Art. 10, § 1o  Caberá ao Poder Público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares:

     

    --- > da educação profissional e tecnológica,

     

    --- > e do ensino superior dos cursos de Engenharia, Arquitetura e correlatos.

     

    Referente às Ajudas Técnicas:

     

    Art. 65. Caberá ao Poder Público viabilizar as seguintes diretrizes: (...)  II - promoção da inclusão de conteúdos temáticos referentes a ajudas técnicas:

     

    --- > na educação profissional,

    --- > no ensino médio,

    --- > na graduação,

    --- > e na pós-graduação;

     

    Referente à Temática de Acessibilidade

     

    Art. 68.  A Secretaria Especial dos Direitos Humanos, na condição de coordenadora do Programa Nacional de Acessibilidade, desenvolverá, dentre outras, as seguintes ações:

     

    I - apoio e promoção de capacitação e especialização de recursos humanos em acessibilidade e ajudas técnicas;

     

    II - acompanhamento e aperfeiçoamento da legislação sobre acessibilidade;

     

    III - edição, publicação e distribuição de títulos referentes à temática da acessibilidade;

     

    IV - cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios para a elaboração de estudos e diagnósticos sobre a situação da acessibilidade arquitetônica, urbanística, de transporte, comunicação e informação;

     

    V - apoio e realização de campanhas informativas e educativas sobre acessibilidade;

     

    VI - promoção de concursos nacionais sobre a temática da acessibilidade; e

     

    VII - estudos e proposição da criação e normatização do Selo Nacional de Acessibilidade.

  • Gabarito: d

     

    Art. 55

    Par. 3o. Caberá ao poder público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior e na formação das carreiras de Estado.

  • Lembrar sempre: conteúdo TÉCNICO por lógica não é para criança, a qual estuda no nível fundamental.

  • Ja esteve mais longe..

    Em 13/10/2018, às 21:53:32, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 10/10/2018, às 10:47:17, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 06/10/2018, às 18:44:31, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 21/09/2018, às 21:12:05, você respondeu a opção C.Errada!

  • NÃO INCLUI ENSINO FUNDAMENTAL

    NÃO INCLUI ENSINO FUNDAMENTAL

    NÃO INCLUI ENSINO FUNDAMENTAL

  • Insiste no ERRO. =(

    Em 19/10/2018, às 16:21:49, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 07/09/2018, às 05:51:30, você respondeu a opção E.Errada!

  • DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.

    Art. 65. Caberá ao Poder Público viabilizar as seguintes diretrizes:

    I - reconhecimento da área de ajudas técnicas como área de conhecimento;

    II - promoção da inclusão de conteúdos temáticos referentes a ajudas técnicas na educação profissional, no ensino médio, na graduação e na pós-graduação;

  • Caí direitinho XD

  • DECRETO 5296: Art. 65. Caberá ao Poder Público viabilizar as seguintes diretrizes:

    (...)

    II - promoção da inclusão de conteúdos temáticos referentes a ajudas técnicas na educação profissional, no ensino médio, na graduação e na pós-graduação;

    No estatuto da pessoa com deficiência - art. 55, §3º

    § 3º Caberá ao poder público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior e na formação das carreiras de Estado.

  • cruel, mas deduzível....

  • NÃO SE FALA NA LEI SOBRE O ENSINO FUNDAMENTAL.

    INFELIZMENTE !!

     

    § 2º Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;          (Vigência)

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.    (Vigência)

     

    § 3º Caberá ao poder público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior e na formação das carreiras de Estado.

  • Em 18/07/19 às 18:57, você respondeu a opção E.

    Em 09/05/19 às 22:09, você respondeu a opção E.

    Em 22/04/19 às 11:47, você respondeu a opção E.

  • Cecilia Barbosa muito obrigada por ter compartilhado o seu raciocínio

    é logico rsrs

    depois q li, entendi

  • Comentários: 

     

    Leia a fonte da questão:

     

    Art. 65. Caberá ao Poder Público viabilizar as seguintes diretrizes:

     

    I - reconhecimento da área de ajudas técnicas como área de conhecimento;

     

    II - promoção da inclusão de conteúdos temáticos referentes a ajudas técnicas na educação profissional, no ensino médio, na graduação e na pós-graduação;

     

     

    Muito cuidado, pois veja que a ideia é que o governo inclua assuntos temáticos sobre ajudas técnicas. Qual o intuito disso? Difundir e estimular que as pessoas tenham consciência, e coloquem em prática, o desenvolvimento de novas soluções que auxiliem a pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e que melhorem sua autonomia. 

     

    Note que uma criança de 9 ou 10 anos não poderia contribuir muito com esse objetivo. Por isso, o ensino fundamental não está incluído no artigo 65. Eis o erro do item II.

     

     

    Gabarito: D

  • ajuda: TECNOLOGIA NÃO É FUNDAMENTAL

  • DECRETO 5296: Art. 65. Caberá ao Poder Público viabilizar as seguintes diretrizes:

    (...)

    AJUDA TÉCNICA:

    educação profissional

    ensino médio

    graduação

    pós-graduação

    DESENHO UNIVERSAL

    educação profissional

    tecnológica

    ensino superior

    formação das carreiras de Estado

  • Art. 55. DO ESTATUTO DA PCD - lei 13.146/2015

    § 3º Caberá ao poder público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior e na formação das carreiras de Estado.

  • dica

    "caberá ao poder público" só aparece tres vezes na 13.146:

    1-promover inclusão conteúdo telemático ref. desenho universal na educação profissional e tecnológica ( ensino médio) e ensino superior; 2- incentivar oferta telefonia fixa e celular com acessibilidade, e 3- direta ou em parceria com OS, promover capacitação trad/intérprete de libras, braille etc.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e sobre as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, especialmente direito à educação.

     

    Inteligência do art. 56 da Lei 13.146/2015, caberá ao poder público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior e na formação das carreiras de Estado.

     

    Ainda, dispõe o art. 65, inciso II do Decreto 5.296/2004, que caberá ao Poder Público viabilizar a promoção da inclusão de conteúdos temáticos referentes a ajudas técnicas na educação profissional, no ensino médio, na graduação e na pós-graduação.

     

    I- A assertiva está correta nos termos do art. 65, inciso II do Decreto 5.296/2004.

     

    II- A assertiva está incorreta nos termos do art. 65, inciso II do Decreto 5.296/2004, haja vista que o ensino fundamental não está incluído no rol.

     

    III- A assertiva está correta nos termos do art. 65, inciso II do Decreto 5.296/2004.

     

    IV- A assertiva está correta nos termos do art. 65, inciso II do Decreto 5.296/2004.

     

    Dito isso, as assertivas I, III e IV estão corretas.

     

    Gabarito do Professor: D

  • SIMEIAS, apaga esse comentário, por favor!
  • Ensino fundamental nada de facilidade, então para onde vai, tanto imposto!!!??

  • Professor direção concursos:

    ( .....)

    Muito cuidado, pois veja que a ideia é que o governo inclua assuntos temáticos sobre ajudas técnicas. Qual o intuito disso? Difundir e estimular que as pessoas tenham consciência, e coloquem em prática, o desenvolvimento de novas soluções que auxiliem a pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e que melhorem sua autonomia. 

     

    Note que uma criança de 9 ou 10 anos não poderia contribuir muito com esse objetivo. Por isso, o ensino fundamental não está incluído no artigo 65. Eis o erro do item II.


ID
2715217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), ao promover a avaliação de instituições, de cursos e de desempenho dos estudantes, deverá assegurar a participação, por meio de suas representações,


I do corpo discente das IES.

II do corpo docente das IES.

III do corpo técnico-administrativo das IES.

IV da sociedade civil.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º  O SINAES, ao promover a avaliação de instituições, de cursos e de desempenho dos estudantes, deverá assegurar:

    (...)

    IV – a participação do corpo discente, docente e técnico-administrativo das instituições de educação superior, e da sociedade civil, por meio de suas representações.

  • Art. 2º O SINAES, ao promover a avaliação de instituições, de cursos e de desempenho dos estudantes, deverá assegurar:

    IV – a participação do corpo discente, docente e técnico-administrativo das instituições de educação superior, e da sociedade civil, por meio de suas representações.

  • Resposta correta, letra E!

  • O maior problemas é que as vezes a banca deixa a questão incompleta (por meio de suas representações) e considera certo, e outras consideram errado. Deixa a gente doidinho kkkkkkk


ID
2715220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Para apurar a prática de infração ética imputada a agente público, poderá(ão) suscitar a atuação da comissão de ética pública qualquer


I cidadão.

II estrangeiro em passagem pelo país.

III agente público.

IV associação de classe.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.
  • LETRA D

    CIDADÃO ESTRANGEIRO (PASSAGEM) - NÃO INCLUIDO NO ROL DE PROVOCAÇÃO DA CEP.

     

     

    -------------

    DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

    Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 

  • gab D

    OBS --> ESTRANGEIRO EM PASSAGEM NÃO TEM TEMPO/PACIÊNCIA PARA APURAR PRÁTICA DE INFRAÇÃO ÉTICA DE AGENTE PÚBLICO. Deixa o turista passear em paz! xD

     

    Para apurar a prática de infração ética imputada a agente público, poderá(ão) suscitar a atuação da comissão de ética pública qualquer

     

    I cidadão.

    II estrangeiro em passagem pelo país.

    III agente público.

    IV associação de classe.

     d) Apenas os itens I, III e IV estão certos.

     

    DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

    Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 

  • GABARITO D

    DECRETO Nº 6.029/2007

    Art. 10.  Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:

     

    Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 

     

    Parágrafo único.  Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta. 

  • Decreto 6029/07:

    Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

  • Decreto nº 6.029/2007

    comissão de ética publica - CEP: as comissões podem atuar de oficio ou por denúncia de qualquer cidadão, agente público, PJ dir. privado, associação ou entidade de classe 

  • Para apurar a prática de infração ética imputada a agente público, poderá(ão) suscitar a atuação da comissão de ética pública qualquer

     

    I cidadão.

    II estrangeiro em passagem pelo país.

    III agente público.

    IV associação de classe.

    at. 11. Qualquer cidadãoagente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

    Assinale a opção correta.

     a)Apenas o item I está certo.

     b)Apenas os itens I e III estão certos.

     c)Apenas os itens II, III e IV estão certos.

     d)Apenas os itens I, III e IV estão certos.

     e)Todos os itens estão certos.

  • Esse rol é taxativo ou exemplificativo?

  • GA D

     

    Estrangeiro em passagem por obviu não é Cidadão nem Agente público. Se vc havia decorado esse artigo vc matava a questão, agora se não estivesse lembrado, por dedução erraria a questão.

  • Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. Parágrafo único. Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta.

  • Cuidado!

    Me veio a ideia "qualquer pessoa" poderia fazer uma denúncia. Não me atentei a questão da redação do texto onde fala claramente "qualquer cidadão". Faz toda a diferença.

    Bons estudos!

  • Estrangeiro de passagem pelo Brasil não é considerado cidadão, pois não é detentor dos Direitos políticos!

  • Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

  • GAB: D

     

    ESTRANGEIRO NÃO !

     

    Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm

  • AB: D

     

    ESTRANGEIRO NÃO !

     

    Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm

  • Texto disposto no Decreto 6.029/2007 em seu Art. 11.

  • letra D

    podem apurar a comissão de ética

    C A P A E

    Cidadão

    Agente publico

    Pessoa juridica

    Associação de classe

    Entidade

  • Art. 11. Qualquer cidadãoagente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

  • O Decreto n° 6.0291, de 01 de fevereiro de 2007, institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal. O artigo 11 do decreto prevê que:

    “Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal".(grifo nosso)

    Sendo assim, como nada é tratado sobre o estrangeiro em passagem pelo país no referido artigo, tem-se que os números corretos são I, III e IV.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

    GABARITO: D

  • Literalmente, ok. Mas estrangeiro não seria também um cidadão?

  • Em relação a II

    Estrangeiro de passagem no país não!

    Um dos quesitos para ser considerado cidadão é ter a possibilidade de usufruir de seus direitos poíticos, ou seja, votar ou ser votado.

  • podem apurar a comissão de ética

    C A P A E

    Cidadão

    Agente publico

    Pessoa juridica

    Associação de classe

    Entidade

  • QUEM PODERÁ PROVOCAR A CE OU CEP:

    >> Qualquer cidadão;

    >> Qualquer agente público;

    >> Qualquer pessoa jurídica de direito privado;

    >> Qualquer associação;

    >> Qualquer entidade de classe.

    NÃO PODEM PROVOCAR: PJ de direito público e estrangeiro.

  • Estrangeiro em passagem pelo país não pode suscitar a atuação da comissão de ética.
  • Nâo, Alan,  Cidadão é o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos, ou seja, quem vota. Estrangeiro não vota.

  • errei achando que qualquer cidadão já englobava tudo rs

  • O Decreto n° 6.0291, de 01 de fevereiro de 2007, institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal. O artigo 11 do decreto prevê que:

    “Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal".(grifo nosso)

    Sendo assim, como nada é tratado sobre o estrangeiro em passagem pelo país no referido artigo, tem-se que os números corretos são I, III e IV.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Errei, mas...

    ⚡BIZU⚡

    QUALQUER: CIDADÃO e P.J de D. PRIVADO  (ESTRANGEIRO NÃO)

    ➡Agente Público

    ➡pessoa JURÍDICA de direito privado

    ➡Associação

    ➡Entidade de Classe

     PODERÁ provocar atuação do: CEP ou De comissão de Ética!


ID
2715223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Servidor público civil federal pretende o deslocamento no âmbito do quadro de sua carreira, com mudança de sede, para acompanhar sua esposa, servidora pública militar, que foi deslocada por interesse da administração pública.


Nessa situação hipotética, para acompanhar sua esposa, o servidor deverá

Alternativas
Comentários
  • LEI: 8112

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede:

     

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:  

                         

            I - de ofício, no interesse da Administração;                   

            II - a pedido, a critério da Administração;                         

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:      

                

           a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;    

                      

            b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;                       

     

            c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.            

     

     

    Bons estudos!!!!!!!!!!        

  • Gab. B

    REMOÇÃO ----->  deslocamento do servidor

    Quando for para acompanhar cônjuge ou companheiro, que  também é servidor público civil ou militar,  a Administração está obrigada a atender ao pedido. 

    É ato vinculado.

  • Letra B. 

    Ato vinculado. Preencidos os requisitos, só restará a adm deferir. Direito subjetivo do servidor.

    Vale lembrar que, como isso é algo previsto na  8.112,  deve-se ser servidor federal.

  • LEI 8112

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:                          

    I - de ofício, no interesse da Administração;                  

    II - a pedido, a critério da Administração;                      

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:                   

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;                         

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;                        

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados

  • ADO, AADO, REMOÇÃO NO MESMO QUADRO! KKKKKKKKKKKKK

     

    BESTA MAS FUNCIONA!!!

    ART 36,  III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:                   

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

  • Nesse caso ele deve solicitar (mesmo sendo um direito seu ele deve solicitá-lo) e, nesse caso, independerá da vontade da administração. Basta levar em consideração que o servidor não é obrigado a acompahar a sua esposa rsrsrsrsrs

     

    Bons estudos

  • QUESTÃO - Servidor público civil federal pretende o deslocamento no âmbito do quadro de sua carreira, com mudança de sede, para acompanhar sua esposa, servidora pública militar, que foi deslocada por interesse da administração pública.

     

    LETRA B - pedir remoção, pleito que independe do interesse da administração pública. [CERTO]

     

    ALERTA

    A situação expressa está dentre as situações vinculadas de remoção. Nesse caso, não depende de vontade da administração, ela deve remover o servidor para acompanhar sua esposa. Mas cuidado, pois se a questão tivesse dito que a esposa foi removida a pedido dela, o servidor público federal não poderia acompanhá-la. Isso porque a lei 8112 prevê, dentre outros requisitos, que o servidor seja removido no interesse da administração.

  • Isso acontece também para preservar a família, nesse caso, é claro. (Independe do interesse da administração pública)

  • Letra "B"

    Remoção: caso um servidor esteja lotado em um determinado orgão ou entidade de um ente da federação e ele tenha que ir para outro estado ou cidade, este deslocamento é  chamado de remoção, que pode ser de ofício, a pedido, a critério e administração e ao seu pedido independente .

    Na situação  Do  servidor ser removido no interesse da adm, o cônjuge que ficou tem direito de ser removido a pedido independente do interesse da administração. 

  • GABARITO B

     

    CESPE ama te lembrar que a Adm. Pública não pode separar o que Deus uniu!

  • CESPE, INVENTA OUTRA QUE ESSA TÁ MANJADA, KKKK

  • ART 36,  III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:                   

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

  • Gabarito Letra  B

     

    Remoção Art. 36

     

    Deslocamento do servidor para outra unidade, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Com a remoção, a lotação do servidor é transferida para outra unidade do mesmo órgão ou entidade, na qual ele passará a exercer suas atribuições, sem que isso determine qualquer alteração em seu cargo.

     

    A remoção não é forma de provimento ou de vacância, pois o servidor permanece no mesmo quadro.

     

    O servidor pode ser removido de uma unidade para outra, dentro da mesma cidade, ou ser removido para unidade situada em uma cidade diferente.

     

    Remoção de oficio: No interesse da administração.

    Remoção a pedido:

    --- > a critério da administraão.

    --- > independente do interesse da administração. GABARITO

     

     

                                                                             Remoção a pedido Artigo 36

     

    1)A critério da Administração.

    2)Para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    --- >para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor, deslocado no interesse da Administração;

     

    A critério da Administração = conforme o juízo de conveniência e oportunidade da Administração (a Administração pode ou não deferir o pedido).

     

    ****

    Independentemente do interesse da Administração = verificadas as situações previstas na lei a Administração é obrigada a deferir o pedido de remoção do servidor. Trata-se, portanto, de um ato vinculado.

     

    A remoção a pedido independentemente do interesse da Administração deve necessariamente implicar mudança de sede. Não existe possibilidade de remoção a pedido independentemente do interesse da Administração para mudanças dentro da mesma localidade.

     

    Quais são as situações previstas em lei?

     

     

    Para acompanhar cônjuge = o cônjuge também deve ser servidor, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, Estados, DF e Municípios. GABARITO

     

    Por motivo de saúde = o cônjuge, companheiro ou dependente deve viver às expensas do servidor e constar do seu assentamento funcional. Também deve haver comprovação por junta médica oficial.

     

    Concurso de remoção = na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, o órgão pode realizar um concurso para realocar os servidores. Os aprovados devem necessariamente ser removidos.

    --- >por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente;

    --- > em virtude de processo seletivo (concurso de remoção).

     ----> Em nenhuma das duas hipóteses de remoção a pedido o servidor fará jus à ajuda de custo.

  • Lembrando que o STJ pacificou o entendimento de que inexiste direito à remoção para acompanhamento de cônjuge que foi removido a pedido (art. 36 da Lei 8.112/90).

     

    "O servidor público federal somente tem direito à remoção prevista no art. 36, parágrafo único, III, "a", da Lei nº 8.112/90, na hipótese em que o cônjuge/companheiro, também servidor, tenha sido deslocado de ofício, para atender ao interesse da Administração (nos moldes do inciso I do mesmo dispositivo legal)."    STJ. 1ª Seção. EREsp 1.247.360-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 22/11/2017 (Info 617).

  • Remoção --- lembre que tem emoção---  vai cargo +servidor    (emoção = pessoa)

    Redistribuição ---  vai so o cargo

  • GAB. B

     

    O servidor público federal somente tem direito à remoção prevista no art. 36, parágrafo único, III, "a", da Lei nº 8.112/90, na hipótese em que o cônjuge/companheiro, também servidor, tenha sido deslocado de ofício, para atender ao interesse da Administração (nos moldes do inciso I do mesmo dispositivo legal).

    STJ. 1ª Seção. EREsp 1.247.360-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 22/11/2017 (Info 617).

     

    Ou seja, o deslocamento “no interesse da Administração”, para os fins do art. 36, inciso III, “a”, da Lei nº  8.112/90, é apenas aquele em que o servidor público é removido de ofício pela Administração Pública, não quando tenha por vontade própria.

     

    Questão para complementar o que foi citado

     

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Q19152

    Ao indeferir o pedido de remoção de um servidor da cidade de Goiânia para o Rio de Janeiro, motivada pela necessidade de acompanhar cônjuge, que é sua dependente e está com problemas de saúde comprovados por junta médica oficial, o diretor de recursos humanos agirá corretamente, já que o deslocamento do servidor não é do interesse da administração.

    GABARITO ERRADO.

     

     

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.112

      Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

            Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: 

            I - de ofício, no interesse da Administração; 

            II - a pedido, a critério da Administração; 

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

  • LETRA B CORRETA

     

    Pleito

    substantivo masculino

    questão judicial; litígio, demanda.

    defesa de pontos de vista contrários; questão, discussão.

  • FORMAS DE DESLOCAMENTO

    Remoção → Mesmo quadro (ado, a-ado, remoção no mesmo quadro)

    → a pedido (no interesse da administração ou independentemente de interesse da administração para:

    - acompanhar cônjuge/companheiro → removido de ofício + servidor civil ou militar (qualquer dos três poderes)*

    - saúde

    - processo seletivo de remoção

    → de ofício (ajuda de custo e com necessidade do serviço)

     

     

    *Jurisprudência também admite que o cônjuge removido seja:

    - Empregado público (EP ou SEM)

  • Art 36, p.ú, III, a, lei 8112/90. 

  • Gabarito: "B" >>>  pedir remoção, pleito que independe do interesse da administração pública. 

     

    Aplicação do art. 36, parágrafo único, III, a, da Lei 8.112:

     

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:  

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:          

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;   

  • Gabarito: ERRADO

     

    A remoção para acompanhar cônjuge deslocado no interesse da Administração é independentemente do interesse desta, nos termos do seguinte dispositivo da Lei n. 8.112/90:


    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: 


    III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração


    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.

     

    Fonte: www.estrategiaconcursos.com.br

  • Wiula, vc leu a questão pelo menos?

  • rEmoção = sErvidor 

     

     

  • Alguém sabe qual posicionamento adotar para prova.do MPU? O edital saiu dia 22/08 e nova decisão referente ao assunto saiu dia 23/08.
  • Lei 8.112/90, Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

           Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: 

           I - de ofício, no interesse da Administração; 

           II - a pedido, a critério da Administração; 

           III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: 

           a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

           b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

           c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

  • Moisés Pessoa,

     

    Qualquer alteração após publicação do edital será desconsiderada!

     

    Que nova decisão foi essa ? Nem estava sabendo! kk

  • O STF e o STJ possuem interpretação ampliativa da remoção prevista no art. 36, III, “a” (para acompanhar cônjuge ou companheiro). A legislação determina que um cônjuge (vamos chamá-lo de “A”) seja deslocado no interesse da Administração para que o outro cônjuge seja deslocado para acompanhá-lo (este será “B”). Para ocorrer a remoção, “A” deve ser servidor público ou empregado público (ampliação do conceito), de qualquer dos Poderes, e de qualquer ente da Federação (União, estados, DF e municípios). Por outro lado, “B” deve estar submetido à Lei 8.112/1990, ou seja, deve ser servidor público federal (STF, MS 23.058/DF; STJ MS 14.195/DF).

  • GABARITO B

     

    Casal de servidores (civil ou militar): caso a administração pública remova algum deles, de ofício (no interesse da administração), a remoção de seu cônjuge será vinculada. A administração pública estará obrigada a conceder a remoção, caso o servidor a requeira. 

     

    A remoção a pedido do servidor é ato discricionário da administração pública. 

  • Lei 8.112/90

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração


    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

  • Salve o AMOR KKKK

  • Play liste excelente sobre o assunto https://www.youtube.com/watch?v=2ptGRXpOh9s&list=PLKAnBIf6itzV_L5JhyudQdMuEk-Tc3Dxc

  • REMOÇÃO!. Quem se emociona, quem tem sentimentos? o servidor, então o deslocamento é do SERVIDOR, e não do cargo!. Nunca mais eu vou errar isso!

    REDISTRIBUIÇÃO= Do cargo

  • Prof Thalius ensina: ADO A ADO REMOÇÃO NO MESMO QUADRO

  • Não separe a Administração Pública o que Deus uniu.

    Gabarito: B

  • REMOÇÃO * deslocamento do servidor

    * mesmo quadro C/ ou S/ mudança de sede

    * a pedido ou de ofício.

    REDISTRIBUIÇÃO * deslocamento do cargo

    *ocupado ou cago

    * mesmo quadro p/ outro órgão ou entidade do mesmo poder

    * de ofício

  • No caso retratado no enunciado da questão, servidor público federal pretende o deslocamento no âmbito do quadro de sua carreira, com mudança de sede, para acompanhar sua esposa, servidora pública militar, que foi deslocada por interesse da administração pública.

    Nessa hipótese, o servidor deverá pedir remoção, nos termos do art. 36 da Lei 8.112/90: 

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:   
    (...)

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:  
    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;    

    Gabarito do Professor: B
  • GAB: B

    A remoção pode ser a pedido ou de ofício.

    Nesse caso vai ser a pedido e independe do interesse da administração.

    EM QUAIS CASOS A ADMINISTRAÇÃO É OBRIGADA A REMOVER O SERVIDOR? (Art. 36)

    I) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; 

    II) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; 

    III) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

  • A finalidade é a preservação da unidade familiar!

  • Remoção --> Servidor;

    Redistribuição --> cargo.

  • No caso retratado no enunciado da questão, servidor público federal pretende o deslocamento no âmbito do quadro de sua carreira, com mudança de sede, para acompanhar sua esposa, servidora pública militar, que foi deslocada por interesse da administração pública.

    Nessa hipótese, o servidor deverá pedir remoção, nos termos do art. 36 da Lei 8.112/90: 

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:   

    (...)

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:  

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;    

    Gabarito do Professor: B

  • GABARITO: LETRA B

    Da Remoção

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:             

    I - de ofício, no interesse da Administração;              

    II - a pedido, a critério da Administração;                 

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:             

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;                   

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;       

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.    

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:                

    I - de ofício, no interesse da Administração;               

    II - a pedido, a critério da Administração;                 

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:               

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;                    

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;                 

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.                   

    Abraço!!!

  • Se o cara acha que ia ter o migue para falar pra esposa que não poderia ir por causa da negativa da administração pública, se lascou rsrsrs!

  • Gabarito: B

    DESLOCAMENTO

    REMOÇÃO - do servidor

    REDISTRIBUIÇÃO - do cargo.

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:                

    I - de ofício, no interesse da Administração;               

    II - a pedido, a critério da Administração;                 

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:               

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; 

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;                 

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados

  • *************REMOÇÃO********

    III- A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da administração

  • não têm desculpas, vai com a esposa sim kkkkk vai ser removido filhão....

  • Remoção: deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

  • O que Deus uniu nem o serviço público separa...kkkkk

  • Servidor público civil federal pretende o deslocamento no âmbito do quadro de sua carreira, com mudança de sede, para acompanhar sua esposa, servidora pública militar, que foi deslocada por interesse da administração pública.

    Nessa situação hipotética, para acompanhar sua esposa, o servidor deverá pedir remoção, pleito que independe do interesse da administração pública.

  • Vale ressaltar que a contrapositiva seria falsa, militares ou empregados público não encontra amparo legal na Lei n.º 8.112/1990

    Considere que Roberta, empregada pública concursada da Caixa Econômica Federal, tenha solicitado remoção para acompanhar seu cônjuge, servidor público de um TRT, que havia sido removido no interesse da administração para localidade diferente da que vivia com sua esposa. Em face dessa situação hipotética, é correto afirmar que o pedido de Roberta não encontra amparo legal na Lei n.º 8.112/1990

    Certo

  • Obs quanto a servidores do Serviço Exterior (Lei 11.440/06):

    - Art. 21.  O servidor do Serviço Exterior Brasileiro casado terá direito a licença, sem remuneração ou retribuição, quando o seu cônjuge, que não ocupar cargo das Carreiras do Serviço Exterior Brasileiro, for mandado servir,  ex officio, em outro ponto do território nacional ou no exterior.

    - Art. 22. O servidor do Serviço Exterior Brasileiro casado cujo cônjuge, também integrante do Serviço Exterior Brasileiro, for removido para o exterior ou nele encontrar-se em missão permanente poderá entrar em licença extraordinária, sem remuneração ou retribuição, se assim o desejar ou desde que não satisfaça os requisitos estipulados em regulamento, para ser removido para o mesmo posto de seu cônjuge ou para outro posto na mesma sede em que este se encontre.

    Parágrafo único. Não poderá permanecer em licença extraordinária o servidor cujo cônjuge, também integrante do Serviço Exterior Brasileiro, removido do exterior, venha a apresentar-se na Secretaria de Estado.

  • Pedir remoção, pleito que independe do interesse da administração pública.

    GAB: B


ID
2715226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura de Computadores
Assuntos

O computador passou por diversas evoluções nos últimos anos; entretanto, continua utilizando a mesma lógica computacional e, basicamente, a mesma arquitetura. Nos computadores modernos, é empregada a lógica

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    Arquitetura de von Neumann (de John von Neumann, pronunciado Nóimánn) é uma arquitetura de computador que se caracteriza pela possibilidade de uma máquina digital armazenar seus programas no mesmo espaço de memóriaque os dados, podendo assim manipular tais programas. Esta arquitetura é um projeto modelo de um computador digital de programa armazenado que utiliza uma unidade de processamento (CPU) e uma de armazenamento ("memória") para comportar, respectivamente, instruções e dados.

    A máquina proposta por Von Neumann reúne os seguintes componentes:

    Uma memória

    Uma unidade aritmética e lógica (ALU)

    Uma unidade central de processamento (CPU), composta por diversos registradores, e

    Uma Unidade de Controle (CU), cuja função é a mesma da tabela de controle da Máquina de Turing universal: buscar um programa na memória, instrução por instrução, e executá-lo sobre os dados de entrada.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Arquitetura_de_von_Neumann

     

  • Von Neumann é um mestre!

  • binária e a arquitetura Von Neumann.

  • binária e a arquitetura Von Neumann.

  • A lógica binária é a lógica empregada nos computadores, em virtude de a unidade mínima de armazenamento ser o Bit, que armazena 0 ou 1.

    Quanto à arquitetura, a arquitetura de von Neumann é a arquitetura básica, que envolve um processador, uma memória principal e dispositivos de entrada e saída.

    Resposta certa, alternativa c).


ID
2715229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura de Computadores
Assuntos

Considerando-se as transformações binárias com operadores lógicos booleanos do tipo E e OU e a tabela verdade equivalente, é correto afirmar que a operação booleana 1100 E 0011 e a operação booleana 1100 OU 0011 correspondem, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  • NOS SALVE NISHIMURAAAAA !!!!!!!! 

  • p q  p^q  pvq

    1 0    0    1
    1 0    0    1
    0 1    0    1
    0 1    0    1

  • Deveria ser classifcada em Raciocínio Lógico kkkk 

  • NOSSA ...Rodrigo, ta cortando em alta

  • Para responder essa questão é necessário lembrar que, a saber:


    E (Operador AND, chamado de conjunção binária)

    Tudo 1 devolve 1:

    | P | Q | P ^ Q |

    | 0 | 0 | 0

    | 0 | 1 | 0

    | 1 | 0 | 0

    | 1 | 1 | 1


    OU (Operador OR, chamado de disjunção binária)

    Pelo menos 1 devolve 1:

    | P | Q | P v Q |

    | 0 | 0 | 0 |

    | 0 | 1 | 1 |

    | 1 | 0 | 1 |

    | 1 | 1 | 1 |


    OU Exclusivo (Operador XOR, chamado de disjunção binária exclusiva)

    Quantidade ímpar de operandos devolve 1:

    | P | Q | P v Q |

    | 0 | 0 | 0 |

    | 0 | 1 | 1 |

    | 1 | 0 | 1 |

    | 1 | 1 | 0 |


    RESOLUÇÃO:


    | P | Q | P ^ Q | (1100 E 0011, tudo 1 devolve 1)

    | 1 | 0 | 0

    | 1 | 0 | 0

    | 0 | 1 | 0

    | 0 | 1 | 0


    | P | Q | P ^ Q | (1100 E 0011, pelo menos 1 devolve 1)

    | 1 | 0 | 1

    | 1 | 0 | 1

    | 0 | 1 | 1

    | 0 | 1 | 1


    0000 e 1111

    Gabarito: A

  • GABARITO: A

     

    Os computadores de uma forma geral, e qualquer outra máquina controlada por um processador, trabalham com SISTEMA BINÁRIO, composto apenas pelos números e 0. E foram esses dois números que deram origem à LÓGICA BOOLEANA!

    Na lógica Booleana, o ZERO ( 0 ) representa FALSO, enquanto o UM ( 1 ) representa VERDADEIRO. 

     

    Questão: Considerando-se as transformações binárias com operadores lógicos booleanos do tipo E e OU e a tabela verdade equivalente, é correto afirmar que a operação booleana 1100 E 0011 e a operação booleana 1100 OU 0011 correspondem, respectivamente, a

     

    O número 1( um )  representa : V

    O número 0  ( zero ) representa : F

     

    Resolvendo a questão:

     

    1100 E 0011

    P ^ Q

    1     0 = 0

    1     0 = 0

    0     1 = 0

    0     1 = 0

     

    1 = V

    0 = F

     

    1100 OU 0011

    v  Q

    1      0 = 1

    1      0 = 1

    0      1 = 1

    0      1 = 1

     

  • Lógica E (resulta em 1 quando ambos são 1, resulta em 0 em outros cenários):

    1100

    0011

    -----

    0000

    Lógica OU (resulta em 0 quando ambos são 0, resulta em 1 em outros cenários):

    1100

    0011

    -----

    1111

    Resposta certa, alternativa a).

  • Raciocínio Lógico me salvou nessa! kkkkk

  • GABARITO LETRA A

    1100 E 0011

    ^ Q

    1   0 = 0 V^F=F 0

    1   0 = 0 V^F=F 0

    0   1 = 0 F^V=F 0

    0   1 = 0 F^V=F 0

     

    1 = V

    0 = F

    1100 OU 0011

    P  v Q

    1   0 = 1 V  v  F 1

    1   0 = 1 V v  F 1

    0   1 = 1 F v  V 1

    0   1 = 1  F v  V 1

     

    Logo, serão respectivamente 0000 e 1111.

  • Nunca tinha feito uma questão assim, acertei por conta do RL kkkkkkk


ID
2715232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura de Computadores
Assuntos

Os microprocessadores cuja característica inclui o uso de instruções de tamanho fixo e número reduzido de formatos são implementados na arquitetura do tipo

Alternativas
Comentários
  • Letra E  RISC - Reduced Instruction Set Computer  padrão RISC (Reduced Instruction Set Computer, ou "computador com um conjunto reduzido de instruções").

    Ao contrário dos complexos CISC, os processadores RISC são capazes de executar apenas algumas poucas instruções simples. Justamente por isso, os chips baseados nesta arquitetura são mais simples e muito mais baratos. Outra vantagem dos processadores RISC, é que, por terem um menor número de circuitos internos, podem trabalhar com clocks mais altos. Um exemplo são os processadores Alpha, que em 97 já operavam a 600 MHz.

    Fonte:https://www.hardware.com.br/termos/risc

     

  • Gabarito: E

    Os processadores RISC (Reduced Instruction Set Computer) trabalham com um conjunto muito pequeno de instruções. Como consequência, os programadores possuem mais trabalho para desenvolver os seus programas, pois precisam combinar as instruções simples para realizar tarefas complexas.

    Os processadores CISC (Complex Instruction Set Computer), por sua vez, possuem um conjunto complexo de instruções guardado em seu interior. Como consequência, o trabalho do programador é facilitado, pois já existem instruções mais complexas para realizar algumas tarefas.

     

    Na prática, os processadores modernos utilizam um “misto” de ambas as filosofias, o chamado RCISC. Os processadores considerados RISC utilizam algumas instruções complexas, bem como os processadores CISC utilizam algumas instruções reduzidas. 

    Bons estudos!!!

  • GAB:E

    Quem viu esse video de 2min explicando tudo não erra essa questão. https://youtu.be/uxQ3w2vZQoY

  • Segue BIZU.

    Arquitetura RISC = Instruções Reduzidas.

    Arquitetura CISC = Instruções Complexas.

    Gabarito: E

  • RISC (Reduced Instruction Set Computer) - é um conjunto reduzido de instruções de tamanho fixo. São instruções "boas" para o processador, mas que exigem complexidade do programador que irá fazer programas para esse tipo de processador.

    Resposta certa, alternativa e).


ID
2715235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A respeito da estrutura de diretórios e sua principal finalidade no Linux e distribuição Ubuntu Server padrão, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - O diretório "/etc" concentra os arquivos de configuração do sistema, substituindo de certa forma o registro do Windows. A vantagem é que enquanto o registro é uma espécie de caixa preta, os scripts do diretório "/etc" são desenvolvidos justamente para facilitar a edição manual. É verdade que na maioria dos casos isto não é necessário, graças aos vários utilitários de configuração disponíveis, mas a possibilidade continua aí.

    Fonte:https://www.hardware.com.br/dicas/linux-entendendo-arvore-diretorios.html

  • /bin - contém arquivos programas do sistema que são usados com freqüência pelos usuários.

    /boot - arquivos de inicialização do sistema (Lilo; Grub) 

    /dev - dispositivos de entrada/saída (disquete, hd, cd, modem)

    /home - diretórios contendo os arquivos dos usuários. 

     

    Gabarito: Letra D

  • LETRA D

     

    /dev ---> Armazena os arquivos, dados do dispositivo; 

    /tmp ---> Arquivos Temporários; 

    /bin ----> Armazena os binários essencias do sistema;

    /Sbin --> Armazena os binários essencias p/ o funcionamento do sistema que sejam vinculados ao Super usuário;

    /mnt ---> Ponto de montagem, local de acesso as unidades de armazenamento, CD-roms e Pendrives;

    /etc ----> Armazena os arquivos de configuração do sistema operacional;

    /boot --> Arquivos necessários para o boot de sistema;

    /lib -----> Estão as biblilotecas compartilhadas e módulos do kernel;

    /home --> Armazena as pastas do usuário;

    /root ---> Diretório do administrador;

     

  • etC - Configurações

  • Diretório raiz /
        proc
            Informações do kernel e dos processos
        bin 
            Executáveis de comandos essenciais de usuário comum
        sbin
            Executáveis de comandos essenciais de SUPER USUÁRIO
        boot
            Arquivos de inicialização do sistema
        etc 
            Arquivos de configuração do sistema
        dev
            Arquivos dos dispositivos (periféricos)
        home
            Diretório local dos usuários
        lost+found
            Arquivos corrompidos para recuperção de falha
        lib 
            Bibliotecas essenciais ao sistema
        mnt
            Montagem de um sistema de arquivos externo temporário
        media
            Montagem de mídias removíveis, como dispositivos USB e DVD
        root
            Diretório local do superusuário
        tmp
            Diretório de arquivos temporários
        usr 
            Contém todos os programas de usuários (/usr/bin) 'mais extensa'
        var 
            Armazena as informações sobre variáveis do sistema

  • Fiz um vídeo com a resolução dessa questão.

    Copie esse endereço e cole na barra de endereços do seu navegador: 

    https://www.youtube.com/watch?v=Bg9-PpN_JYI&list=PLZQxfgGRSxjjbsW6Sg1_l88y5KRiJaE7k&index=2


    Espero que gostem e entendam.

    Prof. Pablo Leonardo

    Ah.... caso queiram receber dicas no Whats App, envie mensagem para (31) 9 8783-1775

  • PESSOAL, FALANDO EM MIÚDOS. PARA RESOLVER QUESTÕES E TOMAR POSSE  E NÃO FAZER MESTRADO, COMO MUITOS COMENTÁRIOS NO QC..

     

    O diretório raiz (/) - Aqui todos os arquivos estarão dentro dessa árvore.

     

    /bin - São localizados binários (podem ser utilizados por qualquer usuário).

     

    /sbin - Aqui é o mesmo que o bin SÒ que lembre de "SuperBin" ou sejee.... nesta raiz encontramos executáveis e funcionalidades de manutanção como ifconfig,sdisk...

     

    /usr - BIZU - se você, por acaso, não encontrar /bin.../sbin (estará certamente aqui dentro). Em suma, esta pasta é a do usuário (como pasta user do ruindows).

     

    /lib - Ficam localizadas as bibliotecas usadas pelo /bin & /sbin .Normalmente, os arquivos de bibliotecas começam com os prefixos ld ou lib e possuem "extensão" so.

     

    /opt - Aplicativos adicionais, que não são essenciais para o sistema, terminam neste diretório.

     

    /home - BIZU - Mesmo padrão da posta /usr (finalidades diversas).

     

    /boot - Arquivos relacionados a inicializaçao do SO.

     

    /mnt ou /media - Voltados a instanciar memórias externas (PENDRIVE/HDD Externo).


     

    /srv - Dados de servidores e serviços em execução ficam aqui (geralmente quando há de se apurar algo em servidores os analistam varrem esta pasta para verificar possíveis bugs).

     

    /dev - Nesta pasta serve como interface para acessar ou gerenciar o drive USB. Nesse diretório, você encontra caminhos semelhantes para acessar terminais e qualquer dispositivo conectado ao computador, como o mouse e até modems.

     

    /var - aqui você aloca arquivos que podem aumentar muito seu tamanho como Logs, registros de logins etc..

     

    /temp - Aqui o sistema joga arquivos temporários pelo sistema "parecido com arquivos temporários que o browser chrome cria enquanto está fazendo download.

     

    Bom, é isso. Abraço do MAU, diretamente do castelo.

  • A respeito da estrutura de diretórios e sua principal finalidade no Linux e distribuição Ubuntu Server padrão, é correto afirmar que

     a) bin é o local onde são armazenados os links simbólicos do sistema de arquivo. 

     b)boot é o principal local onde ficam armazenadas as chaves criptográficas de sessões de login remoto no sistema de arquivos. 

     c)dev é o local onde se armazenam todos os arquivos de desenvolvimento.

     d)etc é o local onde normalmente se armazenam arquivos de configurações globais do sistema.(C)

     e)home é o local onde todos os arquivos binários são armazenados.

     

     

    BIN: arquivos executáveis (Mister BINEXECUTOU o inimigo, hahaha).

    BOOT: inicialização  (BOOTINICIALIZAÇÃO)

    DEV: hardwarE   DEVHARDWARE

    ETC: Configuração

    HOME: salvar os arquivos

  • Estudante Desfocado

  • Os sistemas tipo Unix e Windows usam uma só árvore e o acesso a demais dispositivos é feito através do processo de montagem.

    Um diretório, ao invés de conter dados, pode ter o conteúdo (os dados) de um dispositivo (partição no HD, disquete, CD-ROM). É como se você pegasse a árvore do dispositivo e encaixasse em um diretório da árvore Unix. Assim, sempre que alguém entra naquele diretório estará acessando, na verdade, o dispositivo. A isso chamamos montagem. E isso funciona para qualquer diretório, em primeira análise.

    Por isso, às vezes é vantagem ter partições para alguns diretórios básicos. Em caso de reinstalação, há diretórios que não precisam ser formatados. Apesar de ser permitida a criação de mais de uma partição destinada a um dos diretórios básicos, isso não é exigido. Uma instalação de um Unix precisa ter apenas uma partição permanente, além de uma com sistema de arquivos para swap, que não entra na árvore.

    Vamos agora ver partes da árvore de diretórios dos sistemas Unix (como o GNU/Linux):

    /bin: aqui se encontram os programas mais importantes;

    /boot: arquivos de inicialização ou "boot";

    /dev: controles/arquivos para todos os dispositivos de entrada e saída;

    /etc: arquivos de configuração dos mais diversos aplicativos, também a configuração básica;

    /home: diretório dos usuários; como sistemas Unix são multiusuário por natureza, cada usuário tem login/senha e uma conta que consiste em um diretório aqui dentro, exceto o "root", que tem diretório à parte. O diretório de cada usuário (/home/login-do-usuário) é conhecido como o "home" do usuário;

    /lib: arquivos de bibliotecas;

    /mnt: lugar onde há pontos de montagem para temporários;

    /root: diretório do administrador de sistema, "superusuário" ou simplesmente "root";

    /sbin: arquivos executáveis especiais - para o administrador;

    /tmp: depósito de arquivos temporários;

    /usr: aqui aparecem diretórios como bin e lib, mas com arquivos e diretórios diferentes dentro; os programas que usam ambiente gráfico, por exemplo, estão em /usr/bin ou /usr/X11R6/bin, nunca em /bin; contém documentação, aplicativos, bibliotecas...

    /var: variáveis do sistema e arquivos de log.

     

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Diret%C3%B3rio_(computa%C3%A7%C3%A3o)

    GABARITO: LETRA "D"

     

  • Essa deu para fazer por eliminação!!!

    Já sabemos que cai, então não custa nada decorar.

     

  • No sistema operacional Linux, os diretórios são as pastas onde estão armazenados os arquivos.
    Os nomes dos diretórios é a abreviação do conteúdo que ele armazena.
    /bin armazena binários, arquivos executáveis.
    /boot contém os arquivos usados na inicialização
    /dev contém os arquivos dos dispositivos (hardware) dev = device
    /home contém os arquivos do usuário
    /etc é o local onde se armazenam os arquivos de configurações globais do sistema.

    Gabarito: Letra D.
  • /etc ➞ arquivos de configurações do computador

  • /: diretório raiz do Linux.

    /root: armazena os arquivos do root (super usuário).

    /boot: armazena o Kernel (núcleo) do sistema operacional e os arquivos carregados durante a inicialização do sistema (boot).

    /bin: armazena os programas ou arquivos essenciais para o funcionamento do sistema, ficando disponíveis a qualquer usuário.

    /Sbin: armazena os programas ou arquivos essenciais para o funcionamento do sistema, ficando disponíveis SOMENTE para o root (administração do sistema).

    /usr: armazena os arquivos instalados pelo usuário.

    /usr/X11: armazena os arquivos e outros diretórios responsáveis pela interface gráfica do Linux.

    /etc: armazena os arquivos de configuração de TODAS as instalações de software.

    /lib: armazena as bibliotecas necessárias para executar os arquivos executáveis das pastas /bin, /Sbin e outras, SEM ela, os programas não funcionarão corretamente.

    /opt: armazena os arquivos dos aplicativos instalados na máquina, cada um desses possuindo sua própria pasta, NÃO são arquivos essenciais para o funcionamento do sistema.

    /home: armazena os arquivos pessoais do usuário e as subpastas que levam o nome do usuário e guardam informações como fotos e outros documentos.

    /media: armazena os pontos de montagem de dispositivos removíveis conectados, como um DVD, HD externo e pen drives.

    /mnt: armazena os pontos de montagem de partições do HD.

    /srv: armazena os dados utilizados por servidores, como o web server Apache, e também dados de serviços que estejam sendo executados na máquina.

    /dev: armazena os dispositivos de hardware.

    /var: armazena as informações variáveis do sistema, como spool de impressora, caixas postais, logs do sistema, cache de programas.

    /proc: armazena informações sobre processos e recursos que são executados no sistema.

    /tmp: armazena os arquivos temporários gerados pelas aplicações.

  • Questão correta: D

    /etc: arquivos de configuração dos mais diversos aplicativos, também a configuração básica;

    Deus no comando!

  • / Diretório raiz

    /bin Comandos essenciais - Executáveis

    /boot Arquivos de boot - inicialização

    /dev Arquivos de dispositivos

    /etc Arquivos de configuração do sistema

    /home Arquivos dos usuários do sistema

    /lib Bibliotecas compartilhadas

    /mnt Diretório para montar partições temporariamente

    /proc Informações sobre processos do sistema

    /root Diretório home do administrador do sistema

    /sbin Arquivos executáveis essenciais ao sistema

    /tmp Arquivos temporários

    /usr Outra hierarquia secundaria

    /var Dados variáveis

    s/bin { Contém comandos essenciais que são usados tanto pelo administrador do sistema)

    /dev { Contem uma entrada para cada dispositivo

    (periférico) do sistema. No Linux, cada hardware tem

    um arquivo associado.

    /etc { Guarda arquivos e diretórios de configuração

    que são locais ao computador. Não existem arquivos

    binários nesse diretório.

  • Resumindo

    /bin - Executáveis

    /dev - Dispositivos

    /boot - Inicialização

    /etc - Configuração

    /home - Usuário comum

    /root - Super usuário

  • Cadê o mito que vai criar um mineumônico pra ajudar na memorização desses diretórios? kkk

  • LETRA D

     

    /dev ---> Armazena os arquivos, dados do dispositivo; 

    /tmp ---> Arquivos Temporários; 

    /bin ----> Armazena os binários essencias do sistema;

    /Sbin --> Armazena os binários essencias p/ o funcionamento do sistema que sejam vinculados ao Super usuário;

    /mnt ---> Ponto de montagem, local de acesso as unidades de armazenamento, CD-roms e Pendrives;

    /etc ----> Armazena os arquivos de configuração do sistema operacional;

    /boot --> Arquivos necessários para o boot de sistema;

    /lib -----> Estão as biblilotecas compartilhadas e módulos do kernel;

    /home --> Armazena as pastas do usuário;

    /root ---> Diretório do administrador;

     

  • Letra D

    3.2.1 Arquivos de configuração
    Os arquivos config.sys e autoexec.bat são equivalentes aos arquivos do diretório /etc, especialmente o /etc/inittab e arquivos dentro do diretório /etc/init.d .

    Foco e Fé!

    A luta continua.

  • Analisando as assertivas:

    a) BIN (binário, executável): pasta na qual são guardados os arquivos executáveis do sistema operacional.

    b) BOOT: como o próprio nome indica, é a pasta na qual ficam armazenados arquivos de inicialização do sistema operacional.

    c) DEV (devices, dispositivos): pasta dos dispositivos de entrada/saída do computador.

    d) ETC: pasta dos arquivos de configurações do sistema.

    e) HOME: pastas dos usuários

    Resposta certa, alternativa d).

  • Acertei por sorte! Se cair uma questão dessa, eu choro AU AU!

  • LINUX

    /dev ---> Armazena os arquivos, dados do dispositivo; 

    /tmp ---> Arquivos Temporários; 

    /bin ----> Armazena os binários essencias do sistema;

    /Sbin --> Armazena os binários essencias p/ o funcionamento do sistema que sejam vinculados ao Super usuário;

    /mnt ---> Ponto de montagem, local de acesso as unidades de armazenamento, CD-roms e Pendrives;

    /etc ----> Armazena os arquivos de configuração do sistema operacional;

    /boot --> Arquivos necessários para o boot de sistema;

    /lib -----> Estão as biblilotecas compartilhadas e módulos do kernel;

    /home --> Armazena as pastas do usuário;

    /root ---> Diretório do administrador;

  • ETC

    EU

    TENHO

    CONFIGURAÇÃO

  • DIRETÓRIOS:

    Diretório Raiz = “ / ”

    /Bin: Executáveis de Comandos Básicos do Sistema (Binário)

    /Sbin: Executáveis de Comandos Superusuário (root) do Sistema

    /Boot: Armazena os Arquivos de Inicialização do SO

    /Cdrom: Ponto de montagem para drives ópticos, como CD-ROMs

    /Dev: Armazena arquivos dos dispositivos de Hardwares (devices)

    /Etc: Armazena os arquivos de Configuração do Sistema

    /Home: Diretório que armazena arquivos de uso pessoal dos usuários

    /Lib: Biblioteca de funções do Sistema, compartilhada pelos programas

    /Mnt: Ponto de Montagem de dispositivos de armazenamento

    /Opt: Aplicativos adicionais (não oficiais do SO)

    /Proc: Diretório Virtual de informações do SO

    /Root: Diretório Home do Superusuário (ADM)

    /Tmp: Armazena arquivos temporários gerados pelos programas

    /Usr: Armazena a maioria dos programas e aplicativos

    /Var: Armazena Informações variáveis geradas por sistemas spool de impressão, cache, e-mail e logs

  • Os nomes dos diretórios é a abreviação do conteúdo que ele armazena:

    /bin armazena binários, arquivos executáveis.

    /boot arquivos de inicialização.

    /dev arquivos de hardware (dev = device)

    /home arquivos do usuário

    /etc arquivos de configurações globais do sistema.

    Ref.: Prof. do qc

  • ETC - EU TENHO CONFIGURAÇÕES.

    Decorei assim hehe

  • /bin: armazena arquivos binários executáveis, programas nativos do Linux. OBS: Não armazena documentos pessoais.

    /boot: armazena arquivos de inicialização do Linux. Ex: Lilo, Grub, Burg.

    /dev: armazena arquivos de configuração de hardware (drivers).

    /etc: armazena arquivos de configuração do sistema. OBS: semelhante ao Registro do Windows

    /home: armazena pastas pessoais dos usuários.

  • Estrutura de diretórios do Linux

    / – Diretório raiz.

    /bin – Diretório onde estão os arquivos executáveis e comandos essenciais do sistema.

    /boot – Diretório onde estão os arquivos necessários para iniciar o sistema. Aqui é onde fica localizada a imagem do Kernel do Linux.

    /dev – Diretório onde estão os arquivos de dispositivos do sistema, como discos, cd-roms, terminais etc.

    /etc – Diretório onde estão localizados os arquivos de configuração do sistema.

    /home – Diretório que geralmente é usado pelos usuários.

    /lib – Diretório onde estão localizadas as bibliotecas essenciais ao sistema, utilizadas pelos programas em /bin e módulos do Kernel.

    /mnt – Diretório vazio. Este diretório geralmente é utilizado para pontos de montagem de dispositivos.

    /proc – Diretório que possui informações do Kernel e de processos.

    /opt – Diretório onde estão localizados os aplicativos instalados que não venham com o Linux.

    /root – Diretório do superusuários(root). Em algumas distribuições ele pode ou não estar presente.

    /sbin – Diretório onde estão os arquivos essenciais do sistema, como aplicativos, utilitários para administração do sistema. Normalmente só o superusuário(root) tem acesso aos arquivos.

    /tmp – Diretório de arquivos temporários.

    /usr – Diretório de arquivos pertencentes aos usuários e a segunda maior hierarquia de diretórios no Linux.

    /var – Diretório onde são guardadas informações variáveis ao sistema, como arquivos de logs etc…

  • ooo pohha difícil de se aprender !!!!!!

  • LETRA D

  • R: Gabarito D

    a) /bin: Programas utilizados com frequência -  binários essencias do sistema

    b) /boot: Arquivos utilizados na inicialização do sistema.

    c) /dev: Dispositivos de hardware.

    d) /etc é o local onde normalmente se armazenam arquivos de configurações globais do sistema.

    e) /home: Pasta para os diretórios dos usuários.

    Au revoir

  • Analisando as alternativas, temos que:

    A – /bin  é o local onde são armazenados os links  simbólicos do sistema de arquivo.

    Errada: o /bin contém comandos binários indispensáveis do sistema, tanto para superusuário quanto usuário comum: comandos como o ls, cat, cp, mkdir, etc, bem como  o shell bash, por exemplo, ficam neste diretório.

    B –  /boot  é o principal local onde ficam armazenadas as chaves criptográficas de sessões de login  remoto no sistema de arquivos.

    Errada:  /boot é o diretório que contém os arquivos de inicialização do sistema, como arquivos de inicialização, como os mapas de boot, arquivos do gerenciador de boot e as imagens do kernel que são carregados logo após a inicialização do computador

    C –  /dev é o local onde se armazenam todos os arquivos de desenvolvimento.

    Errada: o /dev armazena os arquivos de sistema que representam os dispositivos (já que estes são considerados como arquivos pelo Linux): este diretório pode ser consultado para se confirmar se um dispositivo foi reconhecido pelo sistema e está pronto para operação, por exemplo. 

    D – /etc  é o local onde normalmente se armazenam arquivos de configurações globais do sistema.

    Certa: o /etc contém arquivos de configuração do sistema e dos programas instalados. Estes arquivos podem ser facilmente modificados por um editor de textos

    E – /home  é o local onde todos os arquivos binários são armazenados.

    Errada/home é o diretório particular de cada um dos usuários, onde ficam todos os seus arquivos. Todo usuário no sistema Linux tem um diretório sobre o qual tem total controle. Sempre que um novo usuário é criado no sistema, um diretório como mesmo nome é criado no /home. 

    Assim sendo, A RESPOSTA É A LETRA D.

  • GAB: D

    No sistema operacional Linux, os diretórios são as pastas onde estão armazenados os arquivos.

    Os nomes dos diretórios é a abreviação do conteúdo que ele armazena.

    /bin armazena binários, arquivos executáveis.

    /boot contém os arquivos usados na inicialização

    /dev contém os arquivos dos dispositivos (hardware) dev = device

    /home contém os arquivos do usuário

    /etc é o local onde se armazenam os arquivos de configurações globais do sistema.

  • BRASIL!!!

  • PRINCIPAIS PASTAS EM AMBIENTE LINUX

    / Diretório raiz

    /bin Comandos essenciais - Executáveis

    /boot Arquivos de boot - inicialização

    /dev Arquivos de dispositivos

    /etc Arquivos de configuração do sistema

    /home Arquivos dos usuários do sistema

    /lib Bibliotecas compartilhadas

    /mnt Diretório para montar partições temporariamente

    /proc Informações sobre processos do sistema

    /root Diretório home do administrador do sistema

    /sbin Arquivos executáveis essenciais ao sistema

    /tmp Arquivos temporários

    /usr Outra hierarquia secundaria

    /var Dados variáveis

    s/bin { Contém comandos essenciais que são usados tanto pelo administrador do sistema)

    /dev { Contem uma entrada para cada dispositivo (periférico) do sistema. No Linux, cada hardware tem um arquivo associado.

    /etc { Guarda arquivos e diretórios de configuração que são locais ao computador. Não existem arquivos binários nesse diretório.

    Fonte: Apostila do Prof. Deodato

  • Gabarito: D 

    / É o diretório raiz, todos os demais diretórios estão abaixo dele.

    /bin Contém arquivos programas do sistema que são usados com freqüência pelos usuários.

    /boot Arquivos estáticos e gerenciador de inicialização.

    /dev Arquivos de dispositivos (periféricos).

    /etc Arquivos de configuração do sistema, específicos da máquina.

    /home Contém os diretórios dos usuários.

    /lib Bibliotecas essenciais compartilhadas e módulos do kernel.

    /mnt Ponto de montagem para montar um sistema de arquivos temporariamente.

    /proc Diretório virtual de informações do sistema.

    /root Diretório home do usuário root.

    /sbin Diretório de programas usados pelo superusuário root, para administração e controle do funcionamento do sistema.

    /tmp Arquivos temporários.

    /usr Contém a maior parte de seus programas. Normalmente acessível somente como leitura.

    /var Dados variáveis, como: arquivos e diretórios de spool, dados de administração e login, e arquivos transitórios.

    /opt Aplicativos adicionais e pacotes de softwares.

    Bons estudos!

    ==============

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  • GAB: D

    a) Arquivos binários (comandos do sistema).

    b) Arquivos de inicialização (boot).

    c) Drivers de dispositivos.

    e) Arquivos dos usuários.

  • Para quem não é assinante, segue o comentario do professor:

    No sistema operacional Linux, os diretórios são as pastas onde estão armazenados os arquivos.

    Os nomes dos diretórios é a abreviação do conteúdo que ele armazena.

    /bin armazena binários, arquivos executáveis.

    /boot contém os arquivos usados na inicialização

    /dev contém os arquivos dos dispositivos (hardware) dev = device

    /home contém os arquivos do usuário

    /etc é o local onde se armazenam os arquivos de configurações globais do sistema.

  • O Linux organiza seus diretórios de forma hierárquica (padrão FHS), chamada de árvore de diretórios.

    / - diretório raiz. O único usuário capaz de criar ou remover conteúdo do diretório raiz é o root (administrador)

    /bin – arquivos binários do sistema;

    /sbin - arquivos binários destinados ao Superusuário (root) do sistema;

     /boot – arquivos de inicialização do sistema;

    /dev – arquivos associados aos dispositivos do sistema;

    /home – local onde ficam armazenadas os diretórios pessoais dos usuários; Ex: /home/Alfartano

    /root – similar ao /home, mas destinado ao Superusuário do sistema;

    /lib – onde ficam armazenadas as bibliotecas do sistema, como bibliotecas de linguagem Python e C, além de módulos do Kernel.

    /etc – arquivos de configurações globais do sistema;

    /media – diretório onde ficam os dispositivos de mídias removíveis;

    /mnt – diretório onde é feita a montagem de sistemas de arquivos, como a partição de Windows do seu HD com DualBoot.

    /tmp – arquivos temporários do sistema;

    /usr – diretório onde estão arquivos e programas utilizados pelos usuários do sistema;

    /srv – arquivos relacionados aos serviços prestados pelo sistema.

    /opt - opcionais. Aplicativos adicionais, que não são essenciais para o sistema, terminam neste diretório.

  • /dev ---> Armazena os arquivos, dados do dispositivo; 

    /tmp ---> Arquivos Temporários; 

    /bin ----> Armazena os binários essencias do sistema;

    /Sbin --> Armazena os binários essencias p/ o funcionamento do sistema que sejam vinculados ao Super usuário;

    /mnt ---> Ponto de montagem, local de acesso as unidades de armazenamento, CD-roms e Pendrives;

    /etc ----> Armazena os arquivos de configuração do sistema operacional;

    /boot --> Arquivos necessários para o boot de sistema;

    /lib -----> Estão as biblilotecas compartilhadas e módulos do kernel;

    /home --> Armazena as pastas do usuário;

    /root ---> Diretório do administrador;

  • /dev ---> Armazena os arquivos, dados do dispositivo; 

    /tmp ---> Arquivos Temporários; 

    /bin ----> Armazena os binários essencias do sistema;

    /Sbin --> Armazena os binários essencias p/ o funcionamento do sistema que sejam vinculados ao Super usuário;

    /mnt ---> Ponto de montagem, local de acesso as unidades de armazenamento, CD-roms e Pendrives;

    /etc ----> Armazena os arquivos de configuração do sistema operacional;

    /boot --> Arquivos necessários para o boot de sistema;

    /lib -----> Estão as biblilotecas compartilhadas e módulos do kernel;

    /home --> Armazena as pastas do usuário;

    /root ---> Diretório do administrador;

  • /etc é o local onde normalmente se armazenam arquivos de configurações globais do sistema.

  • a) ERRADO - /bin: Comandos essenciais do sistema

    b) ERRADO - /boot: arquivos necessários para o boot do sistema

    c) ERRADO - /dev: arquivos especiais que representam os dispositivos

    d) CORRETA - /etc: arquivos de configuração (scripst) e inicialização.

    e) ERRADA - /home: pasta de usuários.

  • ETC- EU TENHO CONFIGURAÇÕES

  • Olá pessoal!

    Gabarito: alternativa D

    A) Trata-se do diretório onde ficam guardados arquivos binários que têm de estar acessíveis a todos os utilizadores do sistema. Estes arquivos binários são programas que o próprio sistema inicia de forma autónoma. 

    B) Trata-se do diretório que contém arquivos necessários para a inicialização do sistema.

    C) Trata-se do diretório onde ficam arquivos especiais associados aos dispositivos do sistema. Estes ficheiros são especiais porque representam os dispositivos do sistema. Por exemplo: um disco rígido do sistema aparecerá como /dev/sda.   

    D) Gabarito

    Trata-se do diretório onde se encontram todos os arquivos globais de configuração do sistema. Na sua grande maioria, estes arquivos podem ser editados com o uso de um simples editor de texto. Repare que neste diretório encontram-se arquivos de configuração do sistema e, não, de um usuário específico. Os arquivos de configuração de um usuário específico encontram-se no diretório home de cada utilizador.

    E) Trata-se do diretório onde encontramos os arquivos de cada usuário existente no sistema. Sempre que adicionamos um novo usuário, por exemplo, com o nome profdiego2 no diretório /home, é criado um arquivo para este usuário como /home/profdiego2/. Dentro desse diretório, ficam todos os arquivos de configurações específicas para aquele usuário, bem como todos os seus arquivos de dados. 

    Bons estudos.

    • /bin armazena binários;
    • /boot contém os arquivos usados na inicialização;
    • /dev contém os arquivos dos dispositivos (hardware) dev = device;
    • /home contém os arquivos do usuário;
    • /etc local onde se armazenam os arquivos de configurações globais do sistema.

    SERTÃO!!!!

  • Letra D

    Principais Diretórios:

    / diretório raiz (privativo do usuário root)

    /home = arquivos do usuário

    /usr = arquivos diversos

    /etc = arquivos de configurações do sistema operacional

    /root = diretório do administrador

    /boot = inicialização do sistema

    /bin = binários executáveis

    /tmp = arquivos temporários

    /dev = arquivos de dispositivos

    /lib = arquivos de bibliotecas

    /var = arquivos variáveis


ID
2715238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No funcionamento normal entre duas redes diferentes, o firewall é o elemento de controle entre elas e trabalha na camada de rede e de transporte da pilha TCP/IP.


Na situação precedente, para permitir que um servidor web convencional funcione normalmente em uma rede e que um cliente o acesse de outra rede passando pelo firewall, a porta padrão e o protocolo de transporte a serem utilizados são, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  • GAB: C !!! 

    A) ERRADO !! O protocolo SSH (Secure Shell) é um protocolo para login remoto de forma segura usando criptografia ! 

     

    B) ERRADO !! O protocolo UDP( User Datagram Protocol)  não é orientado à conexão, pois não garante a entrega dos pacotes, além do mais a porta 53 é utilizada pelo protocolo DNS

     

    C) CORRETA !! O Protocolo TCP ( Transmission Control Protocol )  é confiável, orientado à conexão e faz controle de fluxo, utilizando a porta 80 do protocolo HTTP ( é o protocolo de comunicação para transferir hipertextos) 

     

    D) ERRADA!  Porta 53 usada pelo protocolo DNS ( Domain Name System – Sistema de Nomes de Domínio) utilizado para traduzir endereços de domínios da Internet em endereços IP e vice-versa,

     

    E) ERRADA !! Protocolo UDP (User Datagram Protocol )  não confiável e não orientado à conexão, é o caso de quando assistimos vídeos streeaming na internet percebe-se, em alguns momentos, que o vídeo para um pouco durante a transmissão !! 

  • Questão um pouco complexa para "Noções".

  • Ultimamente o Cespe tem cobrado algumas portas...Daí a importância de conhecer algumas.

    20 e 21 - FTP

    25/587 - SMTP

    80 - HTTP

    110 - POP3

    143 - IMAP

    443 - HTTPS

    53 - DNS

  • Decorar número de porta é o fim da picada, ainda mais não sendo pra cargo de TI

  • Porta ----------- Serviço ou Aplicativo

    21-----------FTP

    23-----------Telnet

    25-----------SMTP

    53-----------Domain Name (Nome do domínio do Sistema)

    80-----------HTTP

    110-----------POP3

     

  • Essa é nossa atual realidade, Guilherme.

    Infelizmente.

  • 20 = FTP (transferência de arquivos, download (baixar) e upload (enviar).

    21 = FTP (controle e comandos)

    22 = SSH

    23 = TELNET

    25 = SMTP

    53 = DNS

    80 = HTTP

    110 = POP3

    143 = IMAP4

    443 = HTTPS

  • Fiz um vídeo com a resolução dessa questão.

    Copie esse endereço e cole na barra de endereços do seu navegador: 

    https://www.youtube.com/watch?v=qbeco0fypkA&list=PLZQxfgGRSxjjbsW6Sg1_l88y5KRiJaE7k&index=1


    Espero que gostem e entendam.

    Prof. Pablo Leonardo

    Ah.... caso queiram receber dicas no Whats App, envie mensagem para (31) 9 8783-1775

  • Porta 80 (HTTP) = servidor web convencional funcione normalmente em uma rede e que um cliente o acesse de outra rede passando pelo firewall, a porta padrão;

    TCP = protocolo de transporte de arquivos

  • RESUMO DOS PRINCIPAIS PROTOCOLOS:

     

    Http: protocolo para transferência de hiperlink/ hipertexto . Porta 80

     

    Https: Mesma função do Http, porém com mais segurança. Porta 443

     

    Ftp: Protocolo para transferência de arquivo (download/upload). Portas:  a) 20 para download e upload; b) 21 para controle da sessão

     

    Smtp: Protocolo para enviar email. Porta 25 ou 587

     

    Pop3: Protocolo para "pedir" emails, para recebimento de emails. Porta 110

     

    Imap: Protocolo de acesso instantâneo às mensagens. Porta 143

     

    Tcp e Udp: Protocolos de transporte ( são milhares de portas a depender de cada caso )

     

    Dhcp: Protocolo para entregar o número Ip a alguém, a um elemento novo naquela rede. Quando vc entra na rede wifi, por exemplo, o Dhcp me dá o Ip da rede local.

     

     

     

  • 20/21 = FTP - TRANSFERÊNCIA DE ARQUIVO.

    22 = SSH -  LOGINS SEGUROS.

    23 = TELNET - COMUNICAÇÃO DE TEXTO SEM ENCRIPTAÇÃO

    25 (atualmente PORTA 587) = SMTP - ROTEAMENTO DE E-MAILS

    53 = DNS -  SISTEMA DE NOME DE DOMÍNIO

    80 = HTTP -  TRANSFERÊNCIAS DE PÁGINAS

    81= SKYPE

    110 = POP3 - RECEBIMENTO DE E-MAIL.

    443 = HTTPS -  CAMADA DE TRANSPORTE SEGURO TLS+ SSH

    694 = LINUX

    993 = IMAP4

    995 = POP3/SSL

     

    O UDP É O IRMÃO DO TCP. No entanto sempre há aquele irmão mais rápido e um outro mais lento para as coisas da vida. O tcp é mais lento, mais garante a entrga dos pacotes, enquanto que o UDP é mais rápido, faz de qq jeito, portanto não tá nem aí se vai chegar ou não a encomenda.

  • cambada, o cespe cobrando número de porta de protocolo é o fim mesmo.  QUe isso...

  • 80 TCP: HTTP - O HTTP é o principal protocolo da Internet, usado para acesso às paginas web. Embora a porta 80 seja a porta padrão dos servidores web, é possível configurar um servidor web para usar qualquer outra porta TCP. Neste caso, você precisa especificar a porta ao acessar o site, como em: http://200.234.34.12:8080.

    GABARITO LETRA "C"

  • Galera se liguem no enunciado, as dicas estão lá. 

     

    "Na situação precedente, para permitir que um servidor web convencional funcione normalmente em uma rede e que um cliente o acesse de outra rede passando pelo firewall, a porta padrão e o protocolo de transporte a serem utilizados são, respectivamente, a"

     

    Protocolos da camada de transporte: TCP e UDP

    Porta de acesso comum para um servidor web é a 80/HTTP/TCP

     

    SSH é da camada de aplicação, espero ter ajudado e em caso de algum equivoco me avisem, por favor :)

  • Questão dificil.... é só decoreba mesmo. Acertei no chute. Sabia apenas que não era SSH

  • Bisuzinho quando ficar na duvida vá na pergunta ela li mostra a resposta 

    No funcionamento normal entre duas redes diferentes, o firewall é o elemento de controle entre elas e trabalha na camada de rede e de transporte da pilha TCP/IP.

     

     a)

    80 e o SSH.

     b)

    53 e o UDP. 

     c)

    80 e o TCP. 

     d)

    53 e o TCP.

     e)

    80 e o UDP.

  • Protocolo HTTP

    O HTTP é um protocolo da camada de aplicação que utiliza a porta de rede 80. Ele permite a transferência de dados na forma de textos simples, hipertexto, áudio, vídeo e outras. É usado em ambientes onde há transições rápidas de um documento para outro, como páginas de internet.

    Este protocolo tem características parecidas com os protocolos FTP e SMTP, que permite a transferência de arquivos usando serviços do TCP. Ele é, porém, muito mais simples que o FTP e utiliza apenas uma conexão TCP, da porta 80. Através desta porta os dados são transferidos entre cliente e servidor.


    Protocolo TCP

    O protocolo TCP fornece o serviço de entrega de dados orientados à conexão de maneira confiável e full-duplex, ou seja, antes de transmitir os dados é necessário que haja uma conexão estabelecida. O processo de conexão é conhecido como three-way-handshake e ocorre da seguinte maneira:

    1)            A origem inicia a conexão enviando um pacote do tipo SYN que contém o número da porta que se deseja usar na conexão e o número de sequência inicial

    2)            O destino reconhece um sinal do tipo ACK, que consiste do pacote SYN de origem mais um

    3)            A origem reconhece o ACK com o número do sinal SYN do destino mais um


  • O acesso à um servidor web 'convencional' é realizado pelo navegador de Internet e pelo protocolo HTTP.
    O protocolo HTTP usa a porta 80 TCP para trafegar informações.
    Caso se deseje permitir o acesso, o firewall deverá liberar o tráfego na porta 80 TCP.

    Gabarito: Letra C.


  • O acesso à um servidor web 'convencional' é realizado pelo navegador de Internet e pelo protocolo HTTP.
    O protocolo HTTP usa a porta 80 TCP para trafegar informações.
    Caso se deseje permitir o acesso, o firewall deverá liberar o tráfego na porta 80 TCP.

    Fernando Nishimura 

  • Meninos e meninas, questao tranquila...o conhecimento minimo de ingles safa nestas horas:

    Percebam que a questao fala de TRANSPORTEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE

    SSH=> Secure Shell

    UDP=> User Datagram Protocol

    TCP=> Transferrrrr (transporte) control protocol

    A duvida ficaria nas portas, mas como você bem sabe que  a porta 53 esta relacionada a DNS, restaria apenas a 80

     

     

    Come 2 me!

     

  • GAB:C


    A questão NÃO É TRANQUILA SÓ POR FALAR EM TRANSPORTE, tanto o TCP quanto o UDP são da camada de TRANSPORTE.



    Protocolo UDP:

    O protocolo UDP é um dos protocolos utilizados pela camada de transporte. A idéia central do protocolo é receber os dados de um processo e entregar ao processo de destino. Não leva em consideração o congestionamento da rede, ou uma entrega confiável dos dados, apenas a multiplexação e demultiplexação.


    Protocolo TCP:

    O protocolo TCP é outro protocolo utilizado pela camada de transporte. A idéia central deste protocolo é prover confiabilidade no transporte dos dados, não deixando de lado o tráfego na rede (controle de congestionamento) e a multiplexação e demultiplexação.


    A grande vantagem do TCP em relação ao UDP está na confiabilidade em que os dados são entregues ao remetente.


  • tranquila um caramba kkkkk

  • Autor: Fernando Nishimura, Professor de Informática, de Noções de Informática

    O acesso à um servidor web 'convencional' é realizado pelo navegador de Internet e pelo protocolo HTTP.

    O protocolo HTTP usa a porta 80 TCP para trafegar informações.

    Caso se deseje permitir o acesso, o firewall deverá liberar o tráfego na porta 80 TCP.


    Gabarito: Letra C.

  • Gab C

    TCP = TOP, Orientado a Conexão, Seguro.

    UDP (Uma Desgraça de Protocolo) = Não é seguro, não é orientado a conexão.

  • Dava para fazer por exclusão, o que restaria dúvida seria o número da porta. 

     

    SSH é protocolo de camada de aplicação. Protocolo de acesso remoto seguro (com criptografia); 

    UDP, assim como o TCP, é protocolo de transporte. Entretanto, a UDP fornece um serviço de entrega não confiável. 

    O TCP é protocolo de transporte mais utilizado nas redes por proporcionar confiabilidade. 

     

    Entre a configuração básica, a porta de acesso comum para um servidor web é a 80/http/tcp. 

     

    A porta 53 está relacionada ao DNS. 

  • Protocolos 

    O protocolo HTTP utiliza somente a porta 80 TCP para efetuar os pedidos (request) e obter as respostas (response). 

     

    O protocolo FTP utiliza duas portas TCP. A porta 20 é usada para transferência de dados, e a porta 21 é usada para controle da transferência de dados. (download e upload) 

  • 20 = FTP (transferência de arquivos, download (baixar) e upload (enviar).

    21 = FTP (controle e comandos)

    22 = SSH

    23 = TELNET

    25 = SMTP

    53 = DNS

    80 = HTTP

    110 = POP3

    143 = IMAP4

    443 = HTTPS

  • Acertar no chute aqui é sensacional. Quero ver na prova..kkk

  • sacanagem essa...

  • Minha contribuição.

    TCP (Transmission Control Protocol) => Ele é um protocolo orientado à conexão, confiável, que faz um controle de congestionamento e fluxo, e permite uma comunicação ponto-a-ponto e full duplex. Isso significa que o TCP comunica o destinatário que o enviará pacotes antes de enviá-los de fato. O TCP é um protocolo confiável, ele é capaz de recuperar pacotes perdidos, eliminar pacotes duplicados, recuperar dados corrompidos e pode recuperar até mesmo a conexão em caso de problemas no sistema ou na rede.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Assertiva C

     a porta padrão e o protocolo de transporte a serem utilizados são, respectivamente, a 80 e o TCP.

  • Decorar essas portas só chorando

  • 20 = FTP (transferência de arquivos, download (baixar) e upload (enviar).

    21 = FTP (controle e comandos)

    22 = SSH

    23 = TELNET

    25 = SMTP

    53 = DNS

    80 = HTTP

    110 = POP3

    143 = IMAP4

    443 = HTTPS

  • COPIEI DA MARIANA PRA SALVAR NOS MEUS CADERNOS

    20 = FTP (transferência de arquivos, download (baixar) e upload (enviar).

    21 = FTP (controle e comandos)

    22 = SSH

    23 = TELNET

    25 = SMTP

    53 = DNS

    80 = HTTP

    110 = POP3

    143 = IMAP4

    443 = HTTPS

  • TCP - "TOMA CONTA DA PORR* TODA!".

  • LETRA C

  • GAB C

    HTTP--80

    TCP/IP

  • O protocolo HTTP usa a porta 80 TCP para trafegar informações.

  • 20 = FTP (transferência de arquivos, download (baixar) e upload (enviar). (FDP tem 20/21 anos)

    21 = FTP (controle e comandos)

    22 = SSH (SS ==> 2 patos ==> 22)

    23 = TELNET (2 vogais e 3 consoantes)

    25 = SMTP (serve para enviar, enviar possui 5 letras... 5² = 25)

    53 = DNS (sessenta sem sete)

    80 = HTTP (4 letras x 2 T = 8)

    110 = POP3 (Neymar é uma estrela POP ==> camisa 11 do santos)

    143 = IMAP4 (4 = 1+3)

    443 = HTTPS (erro 443)

  • LETRA C

    porta 80 = padrão dos servidores WEB

    TCP = protocolo de transporte utilizado

  • O acesso à um servidor web 'convencional' é realizado pelo navegador de Internet e pelo protocolo HTTP.

    O protocolo HTTP usa a porta 80 TCP para trafegar informações.

    Caso se deseje permitir o acesso, o firewall deverá liberar o tráfego na porta 80 TCP.

  • Porta Padrão é a 80 (HTTP)

    E o protocolo usado é o TCP

  • decorar protocolo é barril viu!

  • Vamos organizar:

    TCP

    Protocolo ........Porta

    HTTP........80

    HTTPS........443

    POP3........ 110

    SMTP........ 25

    IMAP4........ 143

    FTP........ 20/21

    TELNET........ 23

    SSH........ 22

    UDP

    Protocolo........ Porta

    DHCP........ 67/68

    SNMP........ 161/162

    TCP/UDP

    Protocolo........ Porta

    DNS........ 53

    _si vis pacem para bellum

  • Na hora que eu abordar um meliante transportando caixas de cirgarro contrabandeado da Bolívia, eu irei lembrar que a porta do protocolo HTTP é a 80.

  • GAB c -

    servidor web é HTTP, e http é porta 80, com o TCP.

    UDP É PARA DNS E DHCP.

  • "NOÇÕES" de informática! Eles disseram...

  • Porta 80 e o TCP.

    Refere-se ao HTTP, protocolo de navegação da camada de aplicação.

    Porta Opcional: 8080

  • A questão trata do protocolo utilizado para navegação na internet, conhecido como HTTP. Sua porta padrão é a 80 e utiliza o TCP (protocolo confiável que garante a entrega da informação).

  • lembrar disso na prova deve ser legal =)

  • Gabarito: letra C

    FTP - Transferência de arquivos (cuidado! Não é qualquer transferência) - 20 para dados e 21 para controle

    SSH - Acesso remoto COM SEGURANÇA - 22

    TELNET - Acesso remoto SEM SEGURANÇA - 23

    SMTN - "Sua Mensagem Ta Partindo" - ENVIO de emails - 25

    DNS - Transforma URL em IP - 53

    DHCP - Distribui IPs dinâmicos - 67

    HTTP - Transferência de páginas de Hipertexto (texto com links) - 80

    HTTPS - HTTP + SSL (criptografia) - 443

    POP3 - RECEBIMENTO de email offline - 110

    IMAP4 - RECEBIMENTO de email ONLINE - 143

  • Essa questão dá a entender que vai acontecer uma conexão de outro usuário kkkkk, por isso coloca lá o SSH.

  • NOÇÕES de informática???

  • A porta padrão do servidor web convencional - 80 (HTTP)

    Protocolo de transporte - TCP 

  • ''Noções de Informática'' eles disseram.

  • Eu sabia o TCP, agora o número eu chutei o mais alto, kkkkk.

  • letra c

    O acesso à um servidor web 'convencional' é realizado pelo navegador de Internet e pelo protocolo HTTP.

    O protocolo HTTP usa a porta 80 TCP para trafegar informações.

    Caso se deseje permitir o acesso, o firewall deverá liberar o tráfego na porta 80 TCP.

  • Http: protocolo para transferência de hiperlink/ hipertexto . Porta 80

     

    Https: Mesma função do Http, porém com mais segurança. Porta 443

     

    Ftp: Protocolo para transferência de arquivo (download/upload). Portas: a) 20 para download e upload; b) 21 para controle da sessão

     

    Smtp: Protocolo para enviar email. Porta 25 ou 587

     

    Pop3: Protocolo para "pedir" emails, para recebimento de emails. Porta 110

     

    Imap: Protocolo de acesso instantâneo às mensagens. Porta 143

     

    Tcp Udp: Protocolos de transporte ( são milhares de portas a depender de cada caso )

     

    Dhcp: Protocolo para entregar o número Ip a alguém, a um elemento novo naquela rede. Quando vc entra na rede wifi, por exemplo, o Dhcp me dá o Ip da rede local.

     

  • Por eliminação, só dá pra marcar C ou D, como sei que porta 80 é refferente a firewall então... Letra C


ID
2721676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A colocação de determinado documento no seu lugar de origem, dentro do fundo de onde provém, obedece ao princípio

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A)

     

    Segundo o Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística, a ordem original é o princípio segundo o qual o arquivo deveria conservar o arranjo dado pela entidade coletiva, pessoa ou família que o produziu. É a concepção que, levando em conta as relações estruturais e funcionais que presidem a gênese dos arquivos, a sua ordem original garante sua organicidade.

     

    B) Princípio básico da Arquivologia, segundo o qual o arquivo produzido por uma entidade coletiva, pessoa ou família não deve ser misturado aos de outras entidades produtoras. Também chamado princípio do respeito aos fundos.

    C) Não encontrei nada a respeito desse princípio, se é que existe!

    D) Os arquivos devem ser conservados o mais próximo possível do local emanado ou que influenciaram a sua produção.

    E) Ver letra b.

     

    Fonte: Prof. Ronaldo Fonseca

  • Princípio da Ordem Original:

    Obedecer a ordem original não está ligada ao respeito à ordem estrita que os documentos receberam na repartição de origem e, sim, o respeito à organicidade, isto é, a observância do fluxo natural e orgânico com que foram produzidos e não propriamente dos detalhes ordenatórios de seu primeiro arquivamento. O conceito não orienta, simplesmente, manter o acervo da forma como é recebido, afinal pode estar desorganizado, não ser integral ou, mesmo, não ser perceptível qualquer regra efetiva de organização. O ideal é buscar a organicidade e o contexto dos documentos de modo a permitir sua utilização como prova da execução das atividades

  • Princípio do respeito à ordem original ou ordem primitiva: a organização constituída pela entidade produtora deve ser preservada, seguindo o curso natural com que os documentos foram criados.

  • Gab.: A

     

    ORGANICIDADE...
    Não é a ordem física que os documentos tinham no setor de trabalho; É o respeito à organicidade; É a observância do fluxo natural e orgânico com que foram acumulados os documentos.

  • Princípios :

    -->PROVENIÊNCIA/ RESPEITO AOS FUNDOS:

    *reunidos, em um mesmo fundo, todos documentos provenientes de uma mesma fonte


    ---> PERTINÊNCIA:

    *análise do conteúdo para definir a organização

    *documentos agrupados por assunto


    --->TERRITORIEDADE:

    *não se pode tirar o documento do local de origem

    *devem ser conservados nos territórios onde foram produzidos(pode ser país, região..)


    ---> ORGANICIDADE

    *vinculo existente: documentos e funções da entidade produtora, em suas relações internas e externas.


    ---> CUMULATIVIDADE

    *formação dos arquivos é progressiva , natural e orgânica.


    --> INDIVISIBILIDADE

    *os arquivos devem ser preservados


    --> ORDEM ORIGINAL

    *documentos devem ser mantidos segundo a ordem original dada pelo produtor

  • Não entendi não, por que não pode ser letra B?

  • Faço parte dos 69% que foram de cara na letra B :/

  • Também gostaria de entender...

  • Princípio de respeito aos fundos: 

     

    Princípio no qual o arquivo DEVERIA CONSERVAR O ARRANJO (ORGANIZAÇÃO DE DOCUMENTOS) DADO PELA ENTIDADE COLETIVA, PESSOA OU FAMÍLIA QUE O PRODUZIU.

     

    X

     

    Princípio da Provenîência:

     

    Princípio em que o arquivo produzido NÃO DEVE SER MISTURADO AO DE OUTRAS ENTIDADES PRODUTORAS.

     

    Esse link tem mais detalhes:

     

    http://www.ead.pt/ead/pt/comunicacao.32/newsletter.53/wano2004.arquivistiva.a352.html

     

    Pelo que eu entendi:

     

    Proveniência:

     

    Arquivos de instituição A + arquivos de instituição B: cada uma deve ser guardada separadamente; não podem ser misturadas

     

    Os documentos de cada arquivo não podem ser misturados ao de outros, mesmo que guardem semelhança temática. Os de A ficam em A e os de B continuam em B, a princípio sem nos importarmos com a organização deles.

     

    Como complemento ao princípio acima, temos o princípio da ordem original:

     

    Aí sim entra a questão da organização (ou arranjo) dos documentos, tendo em vista o melhro uso dos mesmos. Para tal, aplica-se o princípio da ordem original. Os documentos devem ser organizados da mesma forma que foram organizados pela entidade que os produziu.

     

    ____________

     

    Qualquer erro por aqui, me avisem pfv.

     

     

     


     

     

     

  • Pessoal, eu tb errei a questão, mas depois de tanto ler acredito que o problema seja de interpretação...

    A colocação de determinado documento no seu lugar de origem, dentro do fundo de onde provém, obedece ao princípio....,ou seja, o documento estava arquivado e alguém precisou dele, agora o arquivista irá colocá-lo de volta no arquivo. 

    Dessa forma a resposta será Ordem Original:  os documentos devem ser mantidos segundo a ordem original dada pelo produtor.

    Bons estudos!

     

  • Na minha opinião, o fato de a questão afirmar ''seu lugar de origem, dentro do fundo de arquivo'' prova que o princípio da Proveniência já foi atendido, por isso nao é a opçao correta.

  • gente, meio obvia a questao.

    letra B e letra E falavam da mesma coisa, no minimo ou a questao seria anulada ou por eliminacao seria a A.

    #tipoassim né

  • Gabarito Letra A

     

    PRINCIPIOS EXPLICITOS

     

    Princípio da PROVENIÊNCIA, procedência /ou de respeito aos fundos.

    2. Organicidade:    

    Indivisibilidade             

    Unicidade

    Comutatividade 

    Princípio do Respeito à Ordem Original GABARITO

     

    *Princípio do Respeito à Ordem Original:

    Os documentos devem ser mantidos no arquivo na mesma ordem que lhe foi atribuída nos setores que os criaram. Não se explica quando os documentos na fase corrente não receberam uma organização adequada.

  • "...dentro do fundo de onde provém..."

     

    O fundo já foi contituido. Deduz-se que o princípio da proveniência já fora respeitado. Trata-se de uma devolução.

     

    Gab.: A

     

  • Gabarito letra A

     

    Marquei a letra B de cara, depois pensei, tá muito óbvio, é a resposta que o CESPE quer que os candidatos respondam, depois lí com mais atenção, desmarquei e respondi a letra A.  Erramos na maioria das vezes por falta de atenção.Com o CESPE casa vírgula deve ser analisada. 

     

    A colocação de determinado documento no seu lugar de origem, dentro do fundo de onde provém.  Perceba que o documento foi tirado do seu local de origem, e é preciso colocar ele de novo no lugar, sendo assim usa-se a organicidade. Retire o termo intercalado e ficará mais fácil de notar.

     

    A colocação de determinado documento no seu lugar de origem  obedece ao princípio da?.

     

    O princípio, da organicidade representa a inter-relação dos documentos de arquivo e o vínculo existente entre estes e as funções e atividades que lhes deram origem, de forma que um documento isolado do seu contexto de produção perde muito do seu significado.

     

     

     

  • A CESPE eliminou 70% dos candidatos nessa questão! Inclusive eu kkkkk

  • Juliana Silva,

    ORDENAÇÃO EXTERNA - PROVENIÊNCIA

    ORDENAÇÃO INTERNA - ORDEM ORIGINAL

  • A questão se refere a "colocação"  do documento no seu lugar de origem,podendo-se afirmar que este documento já se encontrava armazenado obedecendo o princípio da proveniência e foi "utilizado " para uma consulta e devolvido ao seu lugar ,nisso conserva-se o princípio da ordem original para manter a organização.

     

  • A cespe surpreende sempre. Questão muito bem formulada.

  • marquei a letra E kkkkkkkkkk rindo de nervoso

  • Essa é uma questão que você sai da prova achando que acertou mas na verdade toma um susto ao ver o GABA

    :/

  • "B" kkkkkkk

    só arrancando os cabelos...ai,ai,ai!!

    Nem cheguei a ler a "E"...eita afobada!! Chupa!

  • Percebam que as alternativas B e E dizem a mesma coisa (Proveniência e respeito ao fundo), justamente para evitar qualquer polêmica. Por eliminação, daria para acertar a questão.

  • eu parei na B, por isso nao vi a E....tnc do cespe

  • Em 12/10/2018, às 15:20:05, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 06/10/2018, às 12:07:48, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 19/09/2018, às 08:02:30, você respondeu a opção B.Errada!

    Não consigo engolir essa questão....... =/

  •  

    "Dentro, no interior", já pode começar a associar com Ordem Original

  • Luan MPU, vc ainda falou sobre isso em outra questão e mesmo assim errei. = /

  • O princípio da proveniência pode ser chamado tbm de Respeito aos fundos, logo não poderia ser letra B já q eh igual a letra E.

  • Fiquei uns 3 minutos procurando a pegadinha e ainda respondi com medo.

  • Fiquei uns 3 minutos procurando a pegadinha e ainda respondi com medo.

    Para quem ficou com dúvida, a alternativa A e E se anulam pois falam da mesma coisa.

  • Em 06/08/19 às 16:26, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 28/06/19 às 14:55, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 02/10/18 às 15:03, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    kkkkkk

  • Os conjuntos de documentos devem manter nos arquivos, seja física ou logicamente, a organização que tinham quando estavam nos setores de trabalho. Isso porque esta informação é tão importante quanto as que estão registradas em seu corpo. Quando o arquivista faz isso, ele está seguindo o princípio da Ordem Original, ou seja, mantendo a organização que os documentos tinham quando estavam nos setores de trabalho.

    O princípio da Proveniência ou de Respeito aos Fundos determina que os documentos de arquivo pertencentes a uma entidade não podem ser misturados aos documentos pertencentes a outra entidade diferente.

    O princípio da Organicidade determina que a organização dos arquivos é informação fundamental por que ali estão refletidas as relações institucionais e operacionais da entidade.

    O princípio da Territorialidade determina que os conjuntos de documentos devem manter-se sempre localizados no território em qual foram produzidos, pois são fontes de pesquisa também sobre esse local.

    Gabarito do professor: Letra "A"
  • Pegadinha FEDAMAE

    Dentro = Interno (Risos)

    Externa do fundos------Proveniência

    Interna dos fundos-----Ordem Original

  • Primeiramente, vamos analisar cada um dos princípios:

    Princípio da proveniência: Princípio básico da arquivologia segundo o qual o arquivo produzido por uma entidade coletiva, pessoa ou família não deve ser misturado aos de outras entidades produtoras. Também chamado princípio do respeito aos fundos [1]

    Princípio da originalidade: não é descrito em [1] e nos principais materiais de arquivologia

    Princípio da territorialidade: derivação do princípio da proveniência, segundo o qual os arquivos devem ser conservados em serviços de arquivo do território em que foram produzidos, exceto os documentos diplomáticos e militares [1]

    Princípio do respeito à ordem original: Princípio segundo o qual o arquivo deveria conservar o arranjo dado pela entidade coletiva, pessoa ou família que o produziu.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Quanto ao enunciado da questão:

    "A colocação de determinado documento no seu lugar de origem, dentro do fundo de onde provém"

    Podemos observar logo de cara que a alternativa B e a E se referem ao mesmo princípio (além de que - repare na definição dada - o conceito é distinto)

    A alternativa C não faz sentido (não é descrito nos materiais de arquivologia)

    Ficamos entre a alternativa A e a D.

    Caso fosse somente o começo da questão "A colocação de determinado documento no seu lugar de origem" estaríamos nos referindo ao princípio da territorialidade.

    Mas repare no "dentro do fundo de onde provém". Mas o que é "fundo"?

    Fundo = Conjunto de documentos uma mesma proveniência [1]. 

    Fundo = Principal unidade de arranjo (...) nos arquivos permanentes [2].

    Ou seja, de um modo geral, a segunda parte da questão está se referindo a organização interna dos documentos.

    Logo refere-se ao princípio do respeito à ordem original (SEMPRE que for referente à aspectos internos é esse princípios e externos é da proveniência)

    GABARITO A

    Fontes:

    [1] - Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística

    [2] - Arquivo: teoria e prática - Marilena Leite Paes

  • questao maldosa da preula.

ID
2721679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A reclassificação de um documento por assunto, desconsiderando-se a proveniência e a classificação original deste, está de acordo com o princípio da

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B)

     

    Princípio segundo o qual os documentos deveriam ser reclassificados por assunto sem ter em conta a proveniência e a classificação original. Também chamado princípio temático.

     

    Fonte: Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística

  • Pertinência

    O princípio segundo o qual os documentos deveriam ser reclassificados por assunto sem ter em conta a proveniência e a classificação original, denomina-se de pertinência ou temático. Baseia-se na análise do conteúdo para definir a organização dos documentos, é oposto ao princípio de respeito aos fundos. É um princípio abandonado ou "praticamente não mais utilizado"

  • Gabarito B.

    Este conceito não é mais adotado na Arquivística por ir de encontro ao Princípio da Proveniência.

    Cespe, por que preciso saber disso?

  • GABARITO: B

     

    PRINCÍPIO DA PERTINÊNCIA: reclassificação Por Assunto. Também conhecido como Temático

  • Princípio da Pertinência ou Temático: os documentos devem ser reclassificados por assunto, sem levar em consideração a proveniência e a classificação original.

  • Só para agregar, esse princípio está saindo de uso!

  • Princípios :

    -->PROVENIÊNCIA/ RESPEITO AOS FUNDOS:

    *reunidos, em um mesmo fundo, todos documentos provenientes de uma mesma fonte


    ---> PERTINÊNCIA:

    *análise do conteúdo para definir a organização

    *documentos agrupados por assunto


    --->TERRITORIEDADE:

    *não se pode tirar o documento do local de origem

    *devem ser conservados nos territórios onde foram produzidos(pode ser país, região..)


    ---> ORGANICIDADE

    *vinculo existente: documentos e funções da entidade produtora, em suas relações internas e externas.


    ---> CUMULATIVIDADE

    *formação dos arquivos é progressiva , natural e orgânica.


    --> INDIVISIBILIDADE

    *os arquivos devem ser preservados


    --> ORDEM ORIGINAL

    *documentos devem ser mantidos segundo a ordem original dada pelo produtor



  • Um princípio que renega o outro é o da Precedência, tendo em vista que esse reclassifica os documentos por assunto sem respeito aos fundos, ou seja, desconsiderando a procedência, ou melhor, a proveniência.

  • O princípio da proveniência, procedência ou de respeito aos fundos consite em mater os arquivos agrupados, sem misturá-los aos outros provenientes de uma administração, instituição ou de uma pessoa física ou jurídica. É fundamental o respeito à origem dos doc.

     

    Mas existe o princípio da pertinência temática que confronta o princípio da proveniência e diz que os arquivos devem se organizados por temas ou assuntos.

    Classificação por Temas ou assunTos = perTinência.

  • Princípio segundo o qual os documentos deveriam ser reclassificados por assunto sem ter em conta a proveniência e a classificação original. Também chamado princípio temático.

    Isso não é mais usado, não entendi a cobrança disso em uma questão tão recente... Mas se tem que saber, bora estudar!

    Fonte: Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivistica

  • GABARITO B

    Princípio da Pertinência Temática –  Ele confronta o princípio da Proveniência (o mais importante) e diz que os arquivos devem ser organizados por temas ou assuntos.

    Classificação por Temas ou AssunTos = PerTinência.

     

     

    Princípio da pertinência: Princípio segundo o qual os DOCUMENTOS deveriam ser reclassificados por ASSUNTO sem ter em conta a proveniência e a classificação original. Também chamado princípio temático.

    (DICIONÁRIO BRASILEIRO de Terminologia Arquivística)

     

     

    O princípio da Proveniência consiste em manter os arquivos agrupados, sem misturá-los aos outros provenientes de uma administração, instituição ou de uma pessoa física ou jurídica. É fundamental o respeito à origem dos documentos.

     

    O princípio de respeito aos fundos ou o princípio da proveniência diz que os fundos não podem ser misturados a outros fundos, ou seja, devem ser organizados pela origem dos arquivos.

  • Grande, Renata Rodrigues!

  • Gabarito letra B

    De acordo com o princípio da PERTINÊNCIA, os documentos devem ser (re)classificados por ASSUNTO, sem ter em conta a proveniência. É também conhecido por Princípio Temático.

    Em geral, este Princípio tem caído em desuso, justamente por contradizer o Princípio da Proveniência.

    De acordo com o Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística, trata-se do princípio segundo o qual os documentos deveriam ser reclassificados sem ter em conta a proveniência e a classificação original.

    Fonte: PDF Ponto dos Concursos

  • ASSUNTO PERTINENTE

  • Outra questão que versou sobre:
    (CESPE – Correios/2011)
    Quando há necessidade de se reclassificar os documentos por tema, sem se levar em consideração a sua proveniência ou a classificação original, estará sendo aplicado o princípio da pertinência. CERTO!

  • pertinência temática: arquivos devem ser organizados por temas ou assuntos

     

  • Questão de princípios de arquivologia é um saco!

    Toda vez que falar do princípio da impertinência ou pertinência territorial lembre-se que AMBOS tem em comum é desconsiderar a proveniência.

  • Por que não poderia ser a letra D - reversibilidade?

     

  • Princípio da Pertinência
    “Princípio segundo o qual os documentos deveriam ser reclassificados por assunto sem ter em conta a proveniência e a classificação original. Também chamado princípio temático” (Dicionário de Terminologia Arquivística).

  • Princípio da Proveniência: princípio básico da Arquivologia segundo o qual o arquivo produzido por uma entidade coletiva, pessoa ou família não deve ser misturado aos de outras entidades produtoras. Também chamado de princípio de respeito aos fundos.

    Organicidade: relação natural entre documentos de um arquivo em decorrência das atividades da entidade produtora

    Cumulatividade e naturalidade: ressalta-se que o arquivo não pode ser composto por meio da aquisição de documentos escolhidos aleatoriamente, mas forma-se naturalmente, pela acumulação de documentos recebidos ou produzidos em relação direta com as atividades da instituição produtora.

    Princípio da indivisibilidade ou integridade - Os fundos de arquivo devem ser preservados sem dispersão, mutilação, alienação, destruição não autorizada ou adição indevida, a fim de preservar seus valores de prova e informação.

    Princípio da unicidade se refere à característica do documento arquivístico de ser único no seu conjunto documental, independentemente do fato de haver uma cópia do referido documento no mesmo fundo de arquivo, pois o contexto de produção/recebimento dotaria cada um deles de um significado próprio.

    Princípio da ordem original: É a observância do fluxo natural e orgânico com que foram acumulados os documentos.

    Pertinência: Princípio segundo o qual os documentos deveriam ser reclassificados por assunto sem ter em conta a proveniência e a classificação original, denomina-se de pertinência ou temático.

    Inalienabilidade: é impedida a alienação de arquivos públicos a terceiros.
    Imprescritibilidade: é assegurado ao Estado o direito sobre os arquivos públicos, sem limitação de tempo, por serem estes considerados bens públicos inalienáveis.

    Territorialidade: Define o domicílio legal dos documentos, ou seja, a jurisdição a que pertence cada documento, de acordo com a área territorial, a esfera de poder e o âmbito administrativo onde foi produzido e recebido.

    Universalidade: Princípio que exige que o arquivista apreenda, compreenda, estruture, classifique, arranje e descreva a informação orgânica e registrada (ou seja, a informação arquivística) de uma forma global antes de passar para uma outra etapa mais detalhada.

    Reversibilidade: Defende que o material de arquivo não pode ser submetido a qualquer procedimento ou tratamento que não possa ser revertido, caso necessário.

  • Temas ou assunTos -- perTinência

  • apareceu reclassificar? é pertinência.

    Este assunto e este tema é pertinente à fileira...

  • Sempre que a banca falar em reclassificação, lembre-se do princípio da pertinência, que também pode ser chamado de princípio temático. 

    a) Princípio da Proveniência: princípio básico da arquivologia segundo o qual o arquivo produzido por uma entidade coletiva, pessoa ou família não deve ser misturado aos de outras entidades produtoras. Também chamado princípio do respeito aos fundos. (DBTA)

    b) Princípio da pertinência: princípio segundo o qual os documentos deveriam ser reclassificados por assunto sem ter em conta a proveniência e a  classificação original. Também chamado princípio temático. (DBTA)

    c) Organicidade: relação natural entre documentos de um arquivo em decorrência das atividades da entidade produtora. (DBTA)

    d) princípio da reversibilidade princípio segundo o qual todo procedimento ou tratamento empreendido em arquivos pode ser arquivos revertido, se necessário. (DBTA)

    e) Cumulatividade/ Naturalidade diz que os documentos de arquivo são derivados das atividades desenvolvidas na instituição, ou seja, são acumulados naturalmente/organicamente.

    DBTA: Dicionário Brasileiro de Terminologia arquivística.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • Pertinência eu associo à pertinência temática (ACP). Não tem nada a ver, mas ajuda a memorizar o significado de "pertinência".

  • Princípio da pertinência temática/ temático

    Documentos deveriam ser reclassificados por assunto sem ter em conta a proveniência e a classificação original.

  • Assunto- PERTINÊNCIA.

  • Só lembrando que: O princípio da pertinência, na verdade, está em desuso, pelo fato de contrariar o princípio da proveniência.


ID
2721682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

O segundo momento do ciclo de vida dos documentos de arquivos inicia-se na fase de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    1°) Arquivo Corrente 

    2°) Arquivo Intermediário 

    3°) Arquivo Permanente 

     

     

     

    Arquivo Corrente --> Arquivo Intermediário = TRANSFERÊNCIA 

    Arquivo Corrente --> Arquivo Permamente = RECOLHIMENTO 

    Arquivo Intermadiário --> Arquivo Permanente = RECOLHIMENTO 

  • TRANSFERÊNCIA = CORRENTE --> INTERMEDIÁRIO

  • Arquivo Corrente --> Arquivo Intermediário = Transferência

    Arquivo Corrente --> Arquivo permanente = Recolhimento

    Arquivo Corrente --> Arquivo Permanente = Recolhimento

  •                        CORRENTE                                                                INTERMEDIÁRIO                                           PERMANENTE

                       I          I             I                                                       I             I             I                                           I             I          I

                       I           I            I                                                      I             I             I                                           I             I           I

                       I           I            I           TRANSFERIDO                 I             I             I        RECOLHIDO              I             I           I

                       I            I              -------------------------------                    I               ---------------------------                 I           I

                       I            I                                                                                I                                                                      I           I

                       I             I                                                                               I                                                                      I          I

                       I              --------------------------RECOLHIDO-------------I-------------------------------------------------           I

                       I                                                                                             I                                                                                  I

             ELIMINADO                                                                                    I                                                                          NUNCA SERÁ

                                                                                                                     I                                                                            ELIMINADO

                                                                                                                     I

                                                                                                           ELIMINADO

     

    GABA   C

  • LETRA C

     

    1ª MOMENTO CICLO DE VIDA = CORRENTE 
    2ª  MOMENTO CICLO DE VIDA = INTERMEDIÁRIA (TRANSFERÊNCIA)
    3ª  MOMENTO CICLO DE VIDA = PERMANENTE (RECOLHIMENTO)

  • "O segundo tempo da função arquivística inicia-se com a chamada destinação. Trata-se agora da transferência dos documentos dos arquivos de gestão (ou dos centrais, que são uma espécie de segundo momento da fase corrente) para os arquivos intermediários."

    fonte: Arquivos permanentes: tratamento documental, Heloísa Bellotto

     

    gab: LETRA C) TRANSFERÊNCIA

    questão parecida que caiu no IF/AP: Q638155

  • Gabarito letra C

     

     Teoria das 3 idades

    1. Arquivo de primeira idade ou corrente

    2. Arquivo de segunda idade ou intermediário TRANSFERÊNCIA 

    3. Arquivo de terceira idade ou permanente RECOLHIMENTO.

  • transferência: só ocorre na fase corrente é a transferencia para o arquivo intermediário.

  • ACABEI DE ASSITIR VIDEO E O PROFESSOR DISSE QUE É A FASE INTEMEDIARIA RESPONSÁVEL POR ESSE PROCESSO....IMPRESIONANTE

  • Há três momentos no ciclo vital dos documentos: arquivo corrente, arquivo intermediário e arquivo permanente.

    O primeiro momento é o arquivo corrente e, após a transferência, temos o arquivo intermediário e, por último, o arquivo permanente, através do recolhimento.

    Como a passagem do primeiro momento para o segundo é feita pela transferência documental, a letra C é a alternativa correta.

    Gabarito do Professor: Letra C.
  • o primeiro momento do ciclo de vida dos documentos é a fase corrente e, posteriormente, a fase intermediária. O segundo momento, que é a fase intermediária, inicia-se pela transferência dos documentos do arquivo corrente para o intermediário.

    Resposta: C

  • GABARITO: LETRA C

    Quando um documento passa do arquivo corrente para o interme​diário, dizemos que houve uma transferência de documentos.

    transferência:

    Passagem de documentos do arquivo corrente para o arquivo intermediário.

    FONTE: Arquivologia Para Concursos - Série Provas & Concursos - 4ª Edição VALENTINI,RENATO.

    FONTE: DBTA

  • Cespe maldosa, cuidado para não confundir segundo momento com documentos de segunda fase.

  • PRODUÇÃO --> TRANSFERÊNCIA/ELIMINAÇAO --> RECOLHIMENTO/ELIMINAÇÃO


ID
2721685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A reunião de espécies documentais que se assemelham por seus caracteres essenciais, particularmente o suporte e o formato, e que exigem tratamento técnico específico é

Alternativas
Comentários
  • Gênero documental Reunião de espécies documentais que se assemelham por seus caracteres essenciais, particularmente o suporte e o formato e que exigem processamento técnico específico e, por vezes,mediação técnica para acesso como documentos audiovisuais, documentos bibliográficos, documentos cartográficos, documentos eletrônicos documentos filmográficos,documentos iconográficos, documentos micrográficos, documentos textuais. Questão certa D.
  • Gabarito: Letra D.

    Designação dos documentos segundo aspecto de sua formatação nos diferentes suportes. Segundo a maneira que a informação foi registrada.

    A)Documentos textuaisinformações escrita ou textual. Ex: contrato, ata, relatório, certidão

    B)Documentos audiovisuais (analógico): informação esteja em forma de som e/ou imagem em movimento.Ex: filme, registro sonoro em fita cassete. Temos os sonoros (em som) e os filmográficos (em filme)

    C)Documentos micrográficosem microforma. Ex: microfilmes e microfichas.

    D)Documentos iconográficosem imagem estática. Ex: fotografia, negativos, diapositivos (slides), desenhos, gravuras

    E)Documentos cartográficos: representação de forma reduzida de uma área maior. Ex: mapa, perfil, planta

    F)Documentos informáticos ou digitais: codificado em dígitos binários, produzido, tramitado e armazenado por sistema computacional. Ex: arquivo em MP3, arquivo do Word, DVD.

    Fonte: Robnei Stefanes.

  • Se pensarmos de forma lógica, dá para acertar. 

     

    Gênero é maior que espécie, ou seja, gênero é a soma de várias espécies, sendo elas, em arquivologia, as seguintes:

     

    - textual

    - sonoro

    - filmográfico

    - iconográfico

    - áudio-visual

    - cartográfico (mapas)

    - micrográfico (microfilme)

    - informático

     

     

  • LETRA D

     

    Ano: 2018 Banca: UFPR Órgão: UFPR Prova: Assistente em Administração - MODIFICADA

    ‘Documento’ é a unidade de registro de informações e pode ser classificado quanto ao gênero, espécie e natureza do assunto. A partir do exposto, assinale a alternativa CORRETA.

     

     c) Gênero documental é a reunião de espécies documentais que se assemelham por suas características essenciais, particularmente o suporte e o formato.

  • *Diplomática (estrutura formal do doc):


    Gênero: semelhantes qto ao SUPORTE e FORMATO. Ex.:audiovisual, bibliográficos, cartográficos, textuais, iconográficos...


    Espécie: FORMATO. Ex.: ata, carta, atestado, parecer, ofício...


    Tipo: ESPÉCIE + FUNÇÃO. Ex: carta precatória, carta régia..


    Formato: características físicas de apresentação. Ex.: cartão, folha, ficha, folder...


    Forma: estágio de preparação do doc. Ex: rascunho,minuta, original, cópia.


    Gabarito: D

  • Gabarito: D

     

    O gênero do documento é o elemento que identifica a forma como a informação foi registrada em seu suporte: como texto (textual), como imagem estática (iconográfico), como som (sonoro), como código binário (digital), etc.

     

    Classificação dos documentos quanto ao gênero:

     

    Escritos ou Textuais - são aqueles que contêm texto (ofício, relatório);

     

    Iconográficos - documentos que contenham imagens estáticas (fotografias, desenhos);

     

    Cartográficos - documentos que contenham uma imagem reduzida representando uma área maior (mapas, plantas); 

     

    Micrográficos - documentos resultantes do processo de microfilmagem;

     

    Sonoros - documentos que contenham som;

     

    Filmográficos ou Audiovisual - documentos que contêm imagem em movimento;

     

    Informáticos - documentos em meio digital. Apresentam a informação como uma combinação de bit's (você pode ver uma imagem no celular, ou escutar uma música em mp3, mas isto é apenas uma forma de o aparelho nos "traduzir" a informação, que na verdade é uma combinação de "0" e "1")

     

    Condições de Armazenamento: Os depósitos de arquivo devem prever locais específicos para armazenamento de cada tipo de suporte, de acordo com suas especificidades.

  •  

    FORMAConsiste no estágio de preparação e de transmissão de documentos
    - Original;
    - Cópia;
    - Rascunho

    FORMATOÉ a configuração física de um suporte, de acordo com a natureza e o modo como foi confeccionado.
    - caderno;
    - mapa;
    - rolo de filme

    ESPÉCIE: É a linguagem formal como se apresenta o documento.
    - ata: exposição do que ocorreu durante uma reunião ou sessão;
    - aviso: correspondência entre Ministros e Governadores de Estado;
    - carta: correspondência entre empresas, instituições e particulares em geral

    TIPO/TIPOLOGIAÉ a configuração de uma espécie documental
    - boletim de ocorrência;
    - aviso de recebimento;
    - ata de apuração

    GÊNEROÉ a linguagem usada, a forma como a informação está registrada no documento → GERALMENTE OS QUE TEM ICO
    - textuais: manuscritos, datilografados e impressos
    - audiovisuais: filmes, cinema e videoclipes
    - iconográficos: desenhos, gravuras e fotografias

    SUPORTE: Materiais sobre os quais as informações são registradas
    - papel: livro, cartaz, mapa e revista;
    - filme fotográfico: microfime, fotograma, cromo, negativo;
    - mídia magnética e óptica: fita de vídeo, fita k7,fita magnética e disquete

  • Segundo o Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística (DBTA), a reunião de espécies documentais que se assemelham por seus caracteres essenciais, particularmente o suporte e o formato, e que exigem processamento técnico específico e, por vezes, mediação técnica para acesso, como documentos audiovisuais, documentos bibliográficos, documentos cartográficos, documentos eletrônicos, documentos filmográficos, documentos iconográficos, documentos  micrográficos, documentos textuais é denominada Gênero documental, assim como definido na questão.

    a) Tipo Documental, segundo o DBTA, é a divisão de espécie documental espécie documental que reúne documentos por suas características comuns no que diz respeito à fórmula diplomática, natureza de conteúdo ou técnica do registro. São exemplos de tipos documentais cartas precatórias, cartas régias, cartas-patentes, decretos sem número, decretos-leis, decretos legislativos, daguerreótipos, litogravuras, serigrafias, xilogravuras.
    Dica: para identificar um tipo documental, lembre-se sempre do seguinte esquema:
    Tipo documental = espécie + função do documento.
    Exemplo: Ata (espécie) + de reunião (função) = Ata de Reunião (Tipo documental)

    b) Assunto documental é o conteúdo do documento, a qual função ele faz referência. 

    c) Integridade, segundo o DBTA, é o objetivo decorrente do princípio da proveniência que consiste em resguardar um fundo de misturas com outros, de parcelamentos e de eliminações indiscriminadas. 

    d) gabarito

    e) Temos três tipos de entidades: a coletiva, a custodiadora e a produtora.

    Entidade coletiva, segundo o DBTA é o grupo de pessoas que age de maneira organizada e é identificado por um nome específico, variando no seu grau e forma de organização, como movimentos sociais e políticos, feiras, seminários, conferências, instituições econômicas, sociais, políticas e religiosas, embarcações e aeronaves. Também chamado entidade corporativa.

    Entidade custodiadora, segundo o DBTA, é a entidade responsável pela custódia e acesso a um acervo. Também chamada custodiador. 

    Entidade produtora segundo o DBTA, é a entidade coletiva, pessoa ou família identificada como geradora de arquivo. Também chamada produtor.

    Gabarito do Professor: Letra D.
  • De acordo com o Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística:

    Espécie Documental

    Divisão de gênero documental que reúne tipos documentais por seu formato.

    Gênero Documental

    Reunião de espécies documentais que se assemelham por seus caracteres essenciais, particularmente o suporte e o formato, e que exigem processamento técnico específico e, por vezes, mediação técnica para acesso.

    Fonte: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/dicionrio_de_terminologia_arquivistica.pdf

  • Em outras palavras, "a reunião de espécies documentais que se assemelham por seus caracteres essenciais, particularmente o suporte e o formato, e que exigem tratamento técnico específico" é conceito de que? De gênero documental.

    Gabarito D.

  • Segundo o DBTA, Gênero Documental é a "reunião de espécies documentais que se assemelham por seus caracteres essenciais, particularmente o suporte e o formato, e que exigem processamento técnico específico e, por vezes, mediação técnica para acesso, como documentos audiovisuais, documentos bibliográficos, documentos cartográficos, documentos eletrônicos, documentos filmográficos, documentos iconográficos, documentos micrográficos, documentos textuais", etc.

    Filtrei da apostila do Prof. Ricardo Campanario - Estratégia

  • Meu Deus como eu odeio Arquivologia.


ID
2721688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Um dos motivos para a manutenção dos documentos nos arquivos correntes é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 

     

    Todo bem que a alternativa (e) está correta, mas por que a alternativa (a) está incorreta? 

     

    Os documentos correntes apresentam valores informativos a cerca das atividades administrativas e se conservam junto aos órgãos produtores em razão de sua vigência e da frequência com que são consultados.

  • GABARITO E

    Consideraram a letra A errada, pois o valor informativo está presente nas 3 idades, embora com menos frequência de uso:

    Corrente: fase ativa, maior potencial de uso, valor informativo
    Intermediária: fase semiativa, consulta eventual, valor informativo
    Permanente: fase inativa, perderam o uso administrativo, valor informativo e probatório

  • Respondend ao questionamento do Einstein Concurseiro, acredito que essa questão seja aquela em que vc tem que escolher a "menos errada".

  • Tão óbvio que dá até medo de marcar... 

     

  • Aprendi que o caráter informativo tá associado ao valor secundário (mais especificamente, histórico e cultural), portanto aos arquivos permanentes.

     

    - Valor primário: valor administrativo; arquivos correntes e intermediários.

    - Valor secundário: perderam o valor administrativo, se possuírem valor histórico, cultural, probatório serão armazenados no arquivo permanente da Instituição.

     

    Gabarito: E

  • A letra A não está incorreta...

  • Lei 8.159/91


    Art. 8º - Os documentos públicos são identificados como correntes, intermediários e permanentes.


    § 1º - Consideram-se documentos CORRENTES aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas frequentes.


    § 2º - Consideram-se documentos INTERMEDIÁRIOS aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.


    § 3º - Consideram-se PERMANENTES os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.


  • O Cebraspe deveria deixar essas questões fáceis para os cargos que não o de arquivista.

  • Joabe, neste caso, é aquela que devemos escolher a mais correta.

  • Obrigado, colegas do QC!

    Simples que resolve:

    Corrente - uso

    Intermediário - anos

    Permanente - valor histórico

  • O arquivo corrente é a sua mesa de trabalho, a caixa de entrada do seu sistema informatizado, o armário que fica ao lado da sua mesa ou a pilha de documentos que você pretende analisar. Repare que os documentos estão perto de você porque você precisa analisá-los para dar andamento às atividades institucionais. 

    Entretanto, mesmo que você tenha uma pilha de processos, por exemplo, que não estão sendo mexidos por falta de tempo e alta demanda, eles continuam sendo correntes. Então o que diz se um documento é corrente ou não é a possibilidade de uso e não o uso em si. Um documento pode não estar sendo manuseado, mas ele continua sendo corrente pela alta possibilidade de uso.

    a) Valor informativo é o valor que o documento corrente e intermediário possui. Isso quer dizer que ele possui características administrativas, fiscais ou legais e cumprem as funções pelas quais foram criados as duas fases do ciclo documental.
    b) Prazo precaucional é o prazo que a instituição guarda o documento antes que ele seja eliminado ou guardado permanentemente, por precaução.

    c) Os documentos deixam de tramitar quando já cumpriram as funções pelas quais foram criados. Dessa forma, podem ser arquivados e podem cumprir os prazos previstos na tabela de temporalidade dentro da sistematização do ciclo documental.

    d) A destinação final dos documentos, que pode ser a eliminação ou guarda permanente, acontece quando os documentos cumpriram as funções pelas quais foram criados no arquivo corrente e no arquivo intermediário e, enfim, pode-se partir para a eliminação ou guarda permanente. 

    e) gabarito


    Gabarito do professor: Letra E.
  • os documentos ficam nos arquivos correntes, ou seja, nas mesas de trabalho e nos armários próximos aos trabalhadores porque há uma grande possibilidade de que eles sejam utilizados, como afirma a letra E.

    Resposta: E

  • GABARITO: LETRA E

    O arquivo corrente é a sua mesa de trabalho, a caixa de entrada do seu sistema informatizado, o armário que fica ao lado da sua mesa ou a pilha de documentos que você pretende analisar. Repare que os documentos estão perto de você porque você precisa analisá-los para dar andamento às atividades institucionais. 

    Entretanto, mesmo que você tenha uma pilha de processos, por exemplo, que não estão sendo mexidos por falta de tempo e alta demanda, eles continuam sendo correntes. Então o que diz se um documento é corrente ou não é a possibilidade de uso e não o uso em si. Um documento pode não estar sendo manuseado, mas ele continua sendo corrente pela alta possibilidade de uso.

    a) Valor informativo é o valor que o documento corrente e intermediário possui. Isso quer dizer que ele possui características administrativas, fiscais ou legais e cumprem as funções pelas quais foram criados as duas fases do ciclo documental.

    b) Prazo precaucional é o prazo que a instituição guarda o documento antes que ele seja eliminado ou guardado permanentemente, por precaução.

    c) Os documentos deixam de tramitar quando já cumpriram as funções pelas quais foram criados. Dessa forma, podem ser arquivados e podem cumprir os prazos previstos na tabela de temporalidade dentro da sistematização do ciclo documental.

    d) A destinação final dos documentos, que pode ser a eliminação ou guarda permanente, acontece quando os documentos cumpriram as funções pelas quais foram criados no arquivo corrente e no arquivo intermediário e, enfim, pode-se partir para a eliminação ou guarda permanente. 

    e) gabarito

    FONTE: Serenna Alves, Arquivista do Instituto Federal de Minas Gerais, Formada em Arquivologia pela UnB - Universidade de Brasília e Especialista em Gestão de Documentos, de Arquivologia

  • GAB. E

    A) o valor informativo. = Arquivo Permanente

    B) o prazo precaucional. = Arquivo Intermediário

    C) o encerramento da tramitação = Passagem Arq. corrente para o Arq. Intermediário

    D) a destinação final = Eliminação ou Guarda Permanente

    E) a grande possibilidade de uso dos documentos = Razão da manutenção dos documentos nos arquivos correntes


ID
2721691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

O protocolo realiza várias atividades, entre as quais está a identificação dos metadados, que é conhecida como

Alternativas
Comentários
  • Registro:

    Os documentos recebidos pelo protocolo são registrados em formulários ou em sistemas eletrônicos, nos quais serão descritos os dados (ou metadados) referentes ao seu número, nome do remetente, data e assunto, espécie, entre outros elementos. Os elementos utilizados para o registro de documentos nos serviços de protocolo são metadados desses documentos.


    Fonte:http://resumosparaconcursos.com.br/2018/02/26/protocolo-recebimento-registro-distribuicao-tramitacao-e-expedicao-de-documentos-resumo/

    GABARITO: A


  • Atividades do Protocolo

    - Recibo (Entrada de documentos no Orgão)

    - Registro (Leitura, identificação e cadastro do documento)

    - Autuação (Abertura do processo. Ou seja, transformar em processo o que foi recebido)

    - Classificação (Separação dos documentos por assunto ou aréa)

    - Expedição (Documentos que serão enviados para fora do Orgão) 

    - Distribuição (Serão distribuidos  no próprio Orgão

    - Controle\Movimentação (Controle do andamento de tramitação do documento, feito por sistema manual ou informatizado)

  • Metadados ou metainformação são dados sobre outros dados.

  • LETRA A

     

     

    VEJAM OUTRAS:

     

     

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: Telebras Prova: Analista Superior - Administrativo

    No registro, rotina da atividade de protocolo, é feita a identificação dos metadados dos documentos de arquivo.(CERTO)

     

    --------          ----------

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: CNJ Prova: Analista Judiciário - Arquivologia

    Os elementos utilizados para o registro de documentos nos serviços de protocolo são metadados desses documentos.(CERTO)

     

     

    Bons estudos !!!!

  • Registro:

    - Cadastro no sistema;

    - Fornecer dados aos interessados;

    - Fase de Utilização;

    - Identificação dos metadados.

     

    Gabarito: A

  • outras ajudam a responder, vejam:

    Prova:Analista Judiciário - Arquivologia; Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: CNJ

    Arquivologia - Gestão de Documentos / Arquivos Corrente e Intermediário,  Protocolo

    Os elementos utilizados para o registro de documentos nos serviços de protocolo são metadados desses documentos. 

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova:Analista Judiciário - Arquivologia Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TJ-ES

    Arquivologia Gestão de Documentos / Arquivos Corrente e Intermediário,  Protocolo

    Os metadados são retirados dos documentos de arquivo no momento do registro destes nos sistemas de protocolo e durante a tramitação desses documentos pelos setores de trabalho do órgão ou empresa.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova:Papiloscopista da Polícia Federal Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal

    Arquivologia Gestão de Documentos / Arquivos Corrente e Intermediário,  Protocolo

    A entrada ou a produção de um documento de arquivo em uma instituição deve ser seguida do respectivo registro em protocolo, o que possibilita a identificação dos metadados, para fins de acesso ao documento e controle de sua tramitação.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Analista Superior - Administrativo; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: Telebras- Arquivologia 

    No registro, rotina da atividade de protocolo, é feita a identificação dos metadados dos documentos de arquivo.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Arquivologia

    Os metadados sobre o documento de arquivo que entra no protocolo são identificados na rotina conhecida como registro.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    EM SÍNTESE  : FALOU EM METADADOS >>>> REGISTRO 

  • Leu metadados, marca registro e segue pra próxima!
  • a) A etapa de registro é responsável pelo recolhimento de informações importantes do documento, ou seja, identificação dos metadados - para que elas possam ser inseridas em um sistema - manual ou informatizado - e, dessa forma, o documento passe a fazer parte da instituição. Esse é o gabarito. 

    b) Expedição é o envio de documentos para outras instituições.

    Dica: Expedição -> envio Externo.
    Repare no "ex"

    c) Tramitação é a movimentação dos documentos na instituição. Se o documento foi do setor A, para o B, depois voltou para o A e foi arquivado no D, todos esses pontos formam a tramitação/movimentação de documentos.

    d) Distribuição é o envio de documentos internamente.

    Dica: Distribuição -> Interno
    Repare nos três "i's" em distribuição e no "i" de interno.

    e) Recebimento é a recepção dos documentos no protocolo.

    Gabarito do Professor: Letra A.

  • GABARITO: LETRA A

    a) A etapa de registro é responsável pelo recolhimento de informações importantes do documento, ou seja, identificação dos metadados - para que elas possam ser inseridas em um sistema - manual ou informatizado - e, dessa forma, o documento passe a fazer parte da instituição. Esse é o gabarito. 

    b) Expedição é o envio de documentos para outras instituições.

    Dica: Expedição -> envio Externo.

    Repare no "ex"

    c) Tramitação é a movimentação dos documentos na instituição. Se o documento foi do setor A, para o B, depois voltou para o A e foi arquivado no D, todos esses pontos formam a tramitação/movimentação de documentos.

    d) Distribuição é o envio de documentos internamente.

    Dica: Distribuição -> Interno

    Repare nos três "i's" em distribuição e no "i" de interno.

    e) Recebimento é a recepção dos documentos no protocolo.

    FONTE: Serenna Alves, Arquivista do Instituto Federal de Minas Gerais, Formada em Arquivologia pela UnB - Universidade de Brasília e Especialista em Gestão de Documentos, de Arquivologia

  • A) Registro.

    O que é metadados? São marcos ou pontos de referência que permitem circunscrever a informação sob todas as formas, pode se dizer resumos de informações sobre a forma ou conteúdo de uma fonte.

    * O prefixo “Meta” vem do grego e significa “além de”. Assim Metadados são informações que acrescem aos dados e que têm como objectivo informar-nos sobre eles para tornar mais fácil a sua organização.


ID
2721694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Para Schellenberg, os métodos de classificação podem ser divididos em três tipos: funcional, organizacional e por assuntos. O método de classificação por assuntos deve ser utilizado para agrupar documentos por

Alternativas
Comentários
  • GAB B 

     

    Os documentos públicos são classificados emFuncional, Organizacional e Por Assunto.

     

    Funcional: basicamente trata dos problemas encontrados em reunir os documentos públicos de acordo com a função ou atividade. diz que os documentos que fixam diretrizes políticas devem ficar separados dos executivos; os gerais, dos específicos; os importantes, dos de rotina.

     

    Organizacional: agrupa os documentos, descentralizando-os  fisicamente, ou seja, separam-se os documentos pela divisão em séries com base organizacional ou funcional. Esta classificação também denominada estrutural, objetivando construir a classificação dos documentos com base na estrutura da instituição, sendo ela por setores ou departamentos.

     

    Por Assunto: Agrupa documentos segundo sua organização e função.

    Na classificação de tais documentos, os cabeçalhos de assunto devem ser tirados da análise do assunto dos documentos.

  • Na Arquivologia, a classificação de documentos em arquivos se dá por meio de um instrumento denominado plano de classificação, objeto de pesquisa desse estudo. 

    No caso de classificação de documentos arquivísticos, Schellenberg (2002) também contribuiu para o estudo referente à classificação dos documentos públicos, dividindo em três tipos: funcional, organizacional e por assunto.


    A classificação organizacional:

    *objetiva construir a classificação dos documentos com base na estrutura da instituição, sendo ela por setores ou departamentos. 

    *agrupa os documentos, descentralizando-os fisicamente, ou seja, separam-se os documentos pela divisão em séries com base organizacional ou funcional .


    A classificação funcional :

    * trata dos problemas encontrados em reunir os documentos públicos de acordo com a função/atividade.

    *os documentos que fixam diretrizes políticas devem ficar separados dos executivos; os gerais, dos específicos; os importantes, dos de rotina.


    A classificação por assunto :

    *agrupa documentos segundo sua organização e função.


    Fonte:Artigos - Revista Brasileira de Biblioteconomia e Documentação


  • A classificação por assuntos é utilizada com o objetivo de agrupar os documentos sob um mesmo tema, como forma de agilizar sua recuperação e facilitar as tarefas arquivísticas relacionadas com a avaliação, seleção, eliminação, transferência, recolhimento e acesso a esses documentos, uma vez que o trabalho arquivístico é realizado com base no conteúdo do documento, o qual reflete a atividade que o gerou e determina o uso da informação nele contida.

    A classificação define, portanto, a organização física dos documentos arquivados, constituindo-se em referencial básico para sua recuperação. No código de classificação, as funções, atividades, espécies e tipos documentais genericamente denominados assuntos, encontram-se hierarquicamente distribuídos de acordo com as funções e atividades desempenhadas pelo órgão. Em outras palavras, os assuntos recebem códigos numéricos, os quais refletem a hierarquia funcional do órgão, definida através de classes, subclasses, grupos e subgrupos, partindo-se sempre do geral para o particular.

    Fonte: http://www.siga.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes/cctt_meio.pdf p. 9

  • Alguém sabe explicar o porque de "pastas referências"?

  • Gabarito B
     

    Para Schellenberg (2005, 88), os métodos de classificação podem ser divididos em três tipos: funcional, organizacional e por assuntos. O autor americano, entretanto, descarta de maneira definitiva a possibilidade da classificação de documentos de arquivo ser feita por assunto. De acordo com sua argumentação, os documentos públicos, geralmente, devem ser agrupados segundo a organização (=estrutural) e função (=funcional), a EXCEÇÃO a essa regra se dá para certos tipos de documentos, tais como os que não se originam da ação governamental ou não estão a ela vinculados (=outra proveniência, logo, inorgarnicos). Incluem-se nesses documentos as pastas de referênciainformações. Podemos chamar esses documentos de não orgânicos, portanto, não arquivísticos.

     

    PASTA DE REFERÊNCIA - trata da separação interna de uma informação/pasta (exp.: pasta funcional / Pasta de publicações / Pasta de contratos ...) em sub divisões menores para melhor gerenciar a informação, ou seja, em pastas de referência/sub-assuntos (Pasta fucional =Pasta de afastamentos +pasta de atos +pasta de documentos cadastrais ... ). Assim temos um conjunto de informações que foram divididas dentro da pasta funcional do servidor, LOGO, quando se fala em arranjo da pasta funcional, pode-se falar em classificação por assunto.

  • Essa foi no útero da matéria. Eu não preciso disso tudo.

  • --> Para Schellenberg, os métodos de classificação podem ser divididos em: 

     

    Funcional: é a representação lógica das funções, subfunções e atividades do organismo produtor.  Apesar de mais complexa, a classificação funcional é mais duradoura. Segundo o autor, esse parece ser o método mais adequado por ser mais flexível, e também por abrir margem para novas classes a cada nova função e/ou atividade.

     

    Organizacional/Estrutural: ele afirma que documentos são relacionados de acordo com a organização e podem ser fisicamente separados em várias seções de um órgão, ou seja, podem ser descentralizados. Segundo o autor, essa estrutura não é mais adequada.

     

    Por assuntos (não orgânicos, portanto, não arquivísticos): o documento é classificado a partir da análise do assunto principal, agrupando-os a partir do mesmo tema. O autor descarta de maneira definitiva a possibilidade da classificação de documentos de arquivo ser feita por assunto. Incluem-se nesses documentos as pastas de referência e informações.

  • KKKKKKKKKKKK, LUCAAAAS!!!!

  • Pastas de referência são pastas que vão se subdividindo a partir do assunto dos documentos. E a classificação por assuntos deve ser feita dessa forma.

    Gabarito do Professor: Letra B.
  • Schellenberg:

    Classificação por assunto:

    "Conquanto os documentos públicos, geralmente, devam ser agrupados segundo a organização e função, far-se-á exceção a essa regra para certos tipos de documentos, tais como os que não provêm da ação governamental positiva ou não estão a ela vinculados. Incluem-se nesses documentos as pastas de referência e informações. Nos governos modernos tais pastas são muito numerosas. Surgem sempre que as atividades governamentais se tornam altamente especializadas em relação a determinados assuntos ou sempre que, como no caso das práticas americanas de arquivamento, os órgãos executivos insistem em ter à mão ou em compartimentos à parte, arquivos verticais de documentos que não servem a outro fim a não ser o de referência."

    Fonte: Livro Arquivos Modernos (Ed 6, pág 93)


ID
2721697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Na tabela de temporalidade, a indicação do prazo de guarda no arquivo intermediário deve ser feita

Alternativas
Comentários
  • CONARQ - Código de classificação de documentos de arquivo para a administração pública: atividades-meio.

     

    2 – CONFIGURAÇÃO DA TABELA DE TEMPORALIDADE

    (...)

    2. Prazos de guarda

    Referem-se ao tempo necessário para arquivamento dos documentos nas fases corrente e intermediária, visando atender exclusivamente às necessidades da administração que os gerou, mencionado, preferencialmente, em anos. Excepcionalmente, pode ser expresso a partir de uma ação concreta que deverá necessariamente ocorrer em relação a um determinado conjunto documental. Entretanto, deve ser objetivo e direto na definição da ação – exemplos: até aprovação das contas; até homologação da aposentadoria; e até quitação da dívida. O prazo estabelecido para a fase corrente relaciona-se ao período em que o documento é freqüentemente consultado, exigindo sua permanência junto às unidades organizacionais. A fase intermediária relaciona-se ao período em que o documento ainda é necessário à administração, porém com menor freqüência de uso, podendo ser transferido para depósito em outro local, embora à disposição desta.

  • C- QUANTIDADE DE ANOS

  • A tabela de temporalidade determina o prazo de guarda nas fases corrente, intermediária, bem como a destinação final do documento.

    O prazo de guarda é definido em anos.

    Não confundir prazo de guarda com ciclo de vida, pois este não guarda relação com o tempo de vida, mas com a frequência e o tipo de utilização do documento.

     

    Gabarito: C

  • Questão cachorra, eu não responderia. hahahaha

     

  • Em 19/09/2018, às 20:57:10, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 30/08/2018, às 22:55:57, você respondeu a opção D Errada!

  • pelas barbas de Bob Marley!

    Coméqueé?!

  • Corrente - a grande quantidade de uso

    Intermediário - a grande quantidade de anos.

    Permanente - para valor histórico.

  • Normalmente, os prazos definidos pelas tabelas de temporalidade são medidos em anos, mas isso não é regra. Outra medida de tempo pode ser utilizada.

    a) Tempo de vigência é o tempo decorrido entre a produção e os efeitos administrativos legais advindos do documento.

    b) Emulação é uma técnica que utiliza recursos para fazer com que uma tecnologia atual possa funcionar com características de uma tecnologia obsoleta de forma que documentos registrados em suportes convencionais possam ser acessados sem o uso dos equipamentos de visualização de origem.

    c) gabarito

    d) O valor informativo é aquele que pode ser encontrado nos arquivos permanentes.

    e) Reformatação é uma técnica de mudança/migração de suporte.


    Gabarito do Professor: C
  • Errei porque não li a questão ate o final. Muitas vezes nos empolgamos e erramos por besteira, por isso tenha atenção sempre.

  • Resolução: normalmente, os prazos definidos pelas tabelas de temporalidade são medidos em anos, mas isso não é regra. Outra medida de tempo pode ser utilizada. 

    a) Tempo de vigência é o tempo decorrido entre a produção e os efeitos administrativos legais advindos do documento.

    b) Emulação é uma técnica que utiliza recursos para fazer com que uma tecnologia atual possa funcionar com características de uma tecnologia obsoleta de forma que documentos registrados em suportes convencionais possam ser acessados sem o uso dos equipamentos de visualização de origem.

    c) gabarito

    d) O valor informativo é aquele que pode ser encontrado nos arquivos correntes e intermediários, enquanto os documentos cumprem as funções pelas quais foram criados. Esses documentos possuem caraterísticas administrativas, fiscais e legais.

    e) Reformatação é uma técnica de mudança/migração de suporte.

    Resposta: C


ID
2721700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A ordenação dos arquivos permanentes é feita por

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

    Princípio do respeito aos fundos ou Princípio da Proveniência 

     

    Princípio da Proveniência: Fixa a identidade do documento, relativamente a seu produtor. Por este princípio, os arquivos devem ser organizados em obediência à competência e às atividades da instituição ou pessoa legitimamente responsável pela produção, acumulação ou guarda dos documentos. Arquivos originários de uma instituição ou de uma pessoa devem manter a respectiva individualidade, dentro de seu contexto orgânico de produção, não devendo ser mesclados a outros de origem distinta.

  • Dicionário de Terminologia Arquivística, fundo é o conjunto de documentos de uma mesma proveniência.

  • Regras para o arranjo de documentos, segundo a Associação dos Arquivistas Holandeses:

    - todo conjunto deve ser metodicamente arranjado, em ordem de: procedência, data, número, assunto e nome;

    - o método de arranjo dese ser sempre baseado na organização primitiva, que correspomde à organização da entidade que produziu o arquivo;

    (...)

    Trecho extraído do material da Prof. Katia Quadros do Focus Concursos.

  • O princípio da proveniência, procedência ou de respeito aos fundos consite em mater os arquivos agrupados, sem misturá-los aos outros provenientes de uma administração, instituição ou de uma pessoa física ou jurídica. É fundamental o respeito à origem dos doc.

  • A ordenação dos arquivos permanentes é feita por FUNDOS...

    A ordenação dos arquivos permanentes é feita por FUNDOS...

    A ordenação dos arquivos permanentes é feita por FUNDOS...

  • ALTERNATIVA D)

     

    Vejam outras questões:

     

    (2018/CESPE/STM) Na organização de arquivos, o princípio da proveniência fundamenta os principais procedimentos. (CERTO)

     

    (2014/CESPE/FUB) O primeiro princípio de classificação é o princípio da proveniência. (CERTO)

     

    (2010/CESPE/TRT - 21º Região) A aplicação do princípio da proveniência ou de respeito aos fundos gera o fundo de arquivo e o primeiro princípio de classificação. (CERTO)

     

    Para complementar:

     

    A classificação é a atividade que organiza de maneira lógica os documentos, segundo um critério predefinido (assunto, atividade, inter-relação, etc). Ela pode ser feita com base em vários critérios, e até mesmo com base em combinações entre eles, devendo um deles ser o principal.
    O princípio da proveniência determina que os documentos de arquivo produzidos por uma entidade não podem ser misturados aos produzidos por outra entidade, sob pena de estes documentos perderem seu caráter probatório.
    Então, ao providenciar a classificação, o primeiro, ou principal, critério a ser considerado é a proveniência, ou seja, a primeira consideração a ser feita na classificação é: quem produziu o documento? A partir daí, passa-se a outros critérios, como a atividade que o produziu, o tempo em que foi produzido, o local, etc. (Prof. Mayko Gomes)

  • Sem delongas, "aposentou" joga la pro "FUNDO".

    Gab D.

    Bons Estudos!

  • Povo explica explica o que são fundos, mas não relaciona com o que foi perguntado pela banca.

    O p. do respeito aos fundos se observa apenas na fase permanente?

  • "Se o arquivo permanente visa atender ao pesquisador, pode parecer paradoxal que o arranjo seja baseado na forma administrativa. Para o historiador seria mais fácil que a ordenação fosse temática, cronológica ou geográfica. Entretanto, tal ordenação faria desaparecer ou diluiria a percepção da razão de ser do documento, o que , afinal, o deformaria aos olhos do consulente." (Bellotto, 2006, p. 139)

  • Os arquivos permanentes são organizados por fundos documentais, através da técnica de arranjo.

    Os fundos documentais são conjuntos de documentos referentes a uma mesma instituição. 

    a) Ordem cronológica é uma ordem de tempo.
    b) Assunto faz referência ao conteúdo do documento ou à função institucional.
    c) Ordem geográfica é uma ordem que leva em consideração o local de produção do documento.
    d) gabarito.
    e) Formato, segundo o DBTA, é conjunto das características físicas de apresentação, das técnicas de registro e da estrutura da informação e conteúdo de um documento.

    Gabarito do Professor: Letra D.
  • Bellotto diz:

    "É indispensável que a ordenação de arquivos permanentes de faça por fundos. Hoje em dia é inadmissível, mesmo nos países cujo emprego de tratamento arquivístico adequado a seus acervos documentais administrativos seja recente, que os documentos estejam arranjados por assunto, por ordem cronológica única, por formatos ou suportes materiais da documentação que lhe compete recolher, tratar, custodiar, preservar e divulgar."

    Fonte: Livro Arquivos Permanentes (ed. 4, pág 17)

  • Fundo do que? Da cova, ou seja, arquivo morto (permanente).

  • A ordenação dos arquivos permanentes é feita por meio de fundos.

    A ordenação dos arquivos permanentes é feita por meio de fundos.


ID
2721703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Para identificar se um órgão constitui um fundo de arquivo, é preciso que nele haja

Alternativas
Comentários
  • Gab E)

     

  • Para identificar se esse órgão maior cujos os documentos constituem um FUNDO, basta verificar se ele apresenta as seguintes características:

     

    - Possuir nome, ter sua existência jurídica resultante de lei, decreto, resolução etc.;

    - Ter atribuições precisas, também estabelecidas por Lei. 

    - Ter subordinação conhecida firmada por lei;

    - TER UM CHEFE COM PODER DE DECISÃO, dentro de sua área legal de ação;

    - Ter um organizção interna fixa.

     

    Livro arquivos permanentes

  • Não entendi essa questão

  • É OQ?

  •  

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    to rindo de nervouruso

  • Aí vc fica -1 na prova e não sabe o porquê kkkkkkkkkkkkk

  • Isso pode, Arnaldo ? 

     

    Alguém comente uma teroia plausível por gentileza.

     

  • Vamos indicar pra comentário do professor!

     

  • Essa prova da CESPE na parte de Arquivologia foi meio estranha, não ?

  • A questão foi retirada desse livro:

     

    https://books.google.com.br/books?id=MheHCgAAQBAJ&pg=PT117&lpg=PT117&dq=Possuir+nome,+ter+sua+exist%C3%AAncia+jur%C3%ADdica+resultante+de+lei,+decreto,+resolu%C3%A7%C3%A3o+etc.;+-+Ter+atribui%C3%A7%C3%B5es+precisas,+tamb%C3%A9m+estabelecidas+por+Lei.+-+Ter+subordin&source=bl&ots=Jwt32goiCT&sig=_TjYx-AyVRNmUOIKqpoq2F2C3VU&hl=pt-BR&sa=X&ved=2ahUKEwjgzfPvhendAhVK3FMKHYHmDCsQ6AEwAHoECAgQAQ#v=onepage&q&f=false

  • André Marcel estou pensando a mesma coisa que vc... cada questão estranha... só Jesus mesmo! kkkkk

  • O mesmo assunto foi cobrado no ano passado!

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: CESPE - 2017 - SEDF - Analista de Gestão Educacional - Arquivologia

    Acerca de princípios e conceitos arquivísticos, julgue o item que se segue.

    A existência jurídica resultante de lei, decreto ou resolução, a subordinação firmada por lei, a chefia com poder de decisão e a organização interna fixa da Secretaria de Estado de Educação do DF (SEE/DF) caracterizam esse órgão como detentor de um fundo de arquivo.

    Gabarito: certo


  • O arquivo é conjunto de documentos que foi produzido por uma entidade no exercício de suas funções, sendo capaz de provar e/ou informar sobre a mesma.

    Então, para que uma instituição produza documentos, é necessário que a mesma possua autonomia, possua sua própria identidade e suas próprias atribuições. Ao realizar as atividades, com objetivo de cumprir suas atribuições a mesma dará origem ao seu próprio fundo de arquivos.

    Em uma comparação simples, o braço de uma pessoa, apesar de executar ações, não é responsável por elas, e sim o seu dono. Da mesma forma, uma entidade somente é responsável por suas ações caso a mesma possua identidade própria. Caso contrário, será apenas um componente de uma entidade maior, e esta será a "dona" da ação.

    Conclusão: para que uma entidade possua seu próprio fundo de arquivos, é necessário que a mesma possua identidade própria, com capacidade para tomar suas próprias decisões, fazer suas próprias escolhas, e, acima de tudo, responder por elas.

    Gabarito do professor: Letra "E"
  • Gabarito: Letra E

    A fonte desta questão é o texto do Michel Duchein muito cobrado nas questões de arquivologia sobre respeito aos fundos. Segue trecho do artigo:

    "É por isso que propomos para definir o organismo produtor de Fundos

    de arquivos de reter os seguintes critérios:

    1) Para produzir um Fundos de arquivo no sentido que o arquivista

    dá a este termo um organismo que seja público ou privado deve

    possuir um nome e uma existência jurídica própria resultante de

    uma ata, lei, decreto etc. preciso e datado.

    2) Deve possuir atribuições precisas e estáveis, definidas por um

    texto tendo valor legal e regulamentar.

    3) A sua posição no seio da hierarquia administrativa deve ser

    definida com precisão pela ata que lhe deu origem em particular a

    sua subordinação a outro organismo de nível mais elevado deve

    ser claramente conhecido.

    4) Deve ter chefe responsável, beneficiando do poder de decisão

    correspondente ao seu nível hierárquico, ou seja ele deve tratar

    dos trabalhos da sua competência sem tê-los que submeter

    automaticamente por decisão a uma autoridade superior.

    5) A sua organização interna deve, tanto quanto possível, ser

    conhecida e fixada num organograma."

    Fonte: O Respeito de Fundos em Arquivo: princípios teóricos e problemas práticos (Michel Duchein, 1992)

  • Duchein diz que são necessários cinco requisitos para se dizer que uma instituição possui um fundo de arquivo e um deles é que deve haver um chefe responsável. A questão traduziu como “chefia com poder de decisão” e também está correto.

    Resposta: E

  • Essa questão é muito específica ! Se vc errou , não se desespere !

  • Duchein diz que são necessários cinco requisitos para se dizer que uma instituição possui um fundo de arquivo e um deles é que deve haver um chefe responsável. A questão traduziu como “chefia com poder de decisão” e também está correto.

    Resposta: E

    Fonte: Serenna Alves | Direção Concursos


ID
2721706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

O princípio norteador dos fundos de arquivos é o

Alternativas
Comentários
  • Proveniência?????Alguém?

  • O Princípio da proveniência traz a mesma lógica do Respeito aos Fundos e está ligado à origem do documento, ligado ao organograma (orgânico-estrutural)

    -trecho retirado da aula do prof Vitor Botão

  • Princípio da Organicidade: relação natural entre documentos de um arquivo em decorrência das atividades da entidade produtora. A organicidade é a qualidade segundo a qual os arquivos espelham a estrutura, funções e atividades da entidade produtora/acumuladora em suas relações internas e externas.

    Princípio da Pertinência ou Temático: os documentos devem ser reclassificados por assunto, sem levar em consideração a proveniência e a classificação original.

    Autenticidade: Capacidade de se provar que um documento efetivamente é o que diz ser e que é livre de adulterações ou qualquer outro tipo de corrupção.

    Confiabilidade: decorre da Autenticidade e da Unicidade.

    Naturalidade ou Cumulatividade: Trata da forma de acumulação dos documentos no decorrer da execução das atividades (progressiva, natural e orgânica). 

     

  • Gabarito Letra A

     

    *Princípio da proveniência , procedência.

    *Princípio básico da arquivologia segundo o qual o arquivo produzido por uma entidade coletiva, pessoa ou família não deve ser misturado aos de outras entidades produtoras. Também chamado princípio do respeito aos fundos.

     

    *A escolha desses fundos deverá ser estabelecida de acordo com as. Circunstancias e conveniências, obedecendo a dois critérios.

     1. Estrutural

    2. Funcional,

    2. Estrutural, constituído dos documentos provenientes de uma mesma fonte geradora de arquivos.

    2. Funcional, constituído dos documentos provenientes de mais de uma fonte geradora de arquivo, reunidos pela semelhança de suas atividades, mantido, porém, o princípio de proveniência.

  • Os fundos de arquivo são organizados de acordo com o princípio da proveniência, que também espeita estrutura organizacional da instituição.

     

    PDF Estratégia.

  • fiquei procurando pelo da proveniência kkkk

  • Entende-se por arranjo em arquivística a ordenação dos documentos em fundos, essa ordenação pode ser estrutural ou funcional.

    Estrutural organizada com base na estrutura.

    Funcional organizada com base na funcionalidade.

    Ou seja alternativa A, (orgânica-estrutural) que remete a ARRANJO que remete a FUNDOS, que remete a PROVENIÊNCIA kkkk  

  • Em arquivologia ou arquivística, fundo refere-se a um conjunto de documentos, independente de sua forma ou suporte, organicamente produzido e/ou acumulado e utilizado por um indivíduo, família ou entidade coletiva no decurso das suas atividades e funções.

    Fundo (arquivística) – Wikipédia, a enciclopédia livre

  • Ow fundo difícil, senhorrrrr!

  • GABARITO: "A".

    Tanto organicidade quanto proveniência seriam respostas possíveis para essa questão! Ainda bem que a banca mencionou apenas a organicidade, por isso não há o que questionar, já que o fato de ter organicidade é essencial na organização estrutural de um arquivo em um fundo (que é organicamente produzido e estruturado).

    Carlos Xavier - Estratégia Concursos

  • Quem considera o princípio orgânico-estrutural como norteador dos fundos de arquivo é a Heloísa Bellotto, autora consagrada da área. Para Bellotto, "os documentos do primeiro nível da estrutura hierárquica de uma entidade constituirão o fundo e os títulos desses conjuntos corresponderão aos das unidades administrativas. O arranjo interno ainda será determinado pela estrutura organizacional e, em seguida, pela tipologia documental, que é a configuração assumida pela espécie documental de acordo com a atividade que a gerou."

    b) Temático: também chamado de princípio da pertinência é, segundo o DBTA o princípio segundo o qual os documentos deveriam ser reclassificados por assunto sem ter em conta a proveniência e a classificação original.

    c) Autenticidade não é um princípio, é uma característica dos documentos que diz que o documento é exatamente o que ele diz ser através da forma como foi produzido, do tipo documental escolhido, da forma, do gênero documental e de todos os componentes que envolvem a criação dos documentos de arquivo. 

    d) Segundo as Diretrizes para a Presunção de Autenticidade de Documentos Arquivísticos Digitais, é a credibilidade de um documento arquivístico enquanto uma afirmação do fato. Existe quando um documento arquivístico pode sustentar o fato ao qual se refere, e é estabelecida pelo exame da completeza, da forma do documento e do grau de controle exercido no processo de sua produção.

    e) Naturalidade é a maneira como os documentos passam a fazer parte da instituição, sendo produzidos ou recebidos, naturalmente, no decorrer das atividades orgânicas.

    Gabarito do Professor: Letra A.
  • Questão retirada do livro da Bellotto:

    "O princípio norteador da fixação de fundos de arquivo é o orgânico estrutural. [...] O que determina o seu arranjo interno é, num primeiro momento, ainda a estrutura organizacional, obedecendo-se a seguir à tipologia documental, aliada à função que a determina."

    Fonte: Livro Arquivos Permanentes (Ed. 4 pág 147)

  • Essa Cespe não existe de tão difícil.


ID
2721709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

O instrumento de pesquisa que descreve conjuntos documentais ou partes do fundo de arquivo é

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    GUIA

    Instrumento de pesquisa que oferece informações gerais sobre fundos e coleções existentes em um ou mais arquivos.

     

    INVENTÁRIO

    Instrumento de pesquisa que descreve, sumária ou analiticamente, as unidades de arquivamento de um fundo ou parte dele, cuja apresentação obedece a uma ordenação lógica que poderá refletir ou não a disposição física dos documentos.

     

    CATÁLOGO

    Instrumento de pesquisa organizado segundo critérios temáticos, cronológicos, onomásticos ou toponímicos, reunindo a descrição individualizada de documentos pertencentes a um ou mais fundos de forma sumária ou analítica.

     

    ÍNDICE

    Relação sistemática de nomes de pessoas, lugares, assuntos ou datas contidos em documentos ou em instrumentos de pesquisa acompanhados das referências para sua localização.

     

    Fonte: http://www.arquivos.uff.br/index.php/glossario-de-terminologia-arquivistica

     

  • a) Guia: descreve o fundo de forma geral e dá informações sobre como acessar os documentos através de todos os canais existentes.
    b) Inventário: descreve parcialmente um conjunto de documentos ou partes de um fundo. É o gabarito.
    c) Catálogo: descreve unidades documentais a partir da visão orgânica do fundo.
    d) Índice: descreve unidades documentais visando a sua localização.
    e) Edição de fontes: reprodução de documentos em sua integralidade.

    Gabarito do Professor: Letra B.



  • De acordo com Bellotto:

    Guia: tem por finalidade propiciar uma visão de conjunto dos serviços de arquivo, de modo a permitir ao pesquisador saber quais são seus recursos, a natureza e o interesse dos fundos que ele abriga, os instrumentos de pesquisa de que dispõe e as fontes complementares.

    Inventário: é o instrumento de pesquisa que descreve conjuntos documentais ou partes de um fundo. É um instrumento do tipo parcial, trazendo descrição sumária e não analítica, esta própria do catálogo.

    Catálogo: é o instrumento que descreve unitariamente as peças documentais de uma série ou mais séries, ou ainda de um conjunto de documentos, respeitada ou não a ordem da classificação.

    Índices: apontando nomes, lugares ou assuntos em ordem alfabética e remetendo o leitor às respectivas notações de localização, os índices podem ser parte complementar dos inventários ou catálogos analíticos, ou ter personalidade própria, indexando diretamente os documentos [...] é uma lista alfabética (e eventualmente cronológica) de nomes de pessoas, lugares ou assuntos contidos em uma ou mais unidades arquivísticas.

    Edição de fontes: compreende a publicação de instrumentos de pesquisa no qual os documentos não recebem resumos indicativos e/ou informativos [...] figurando o texto integral. A forma ideal é a que prevê não só o texto, mas também estudos introdutórios e fontes paralelas.

    Fonte: Livro Arquivos Permanentes (Heloisa Liberalli Bellotto)


ID
2721712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A Norma Brasileira de Descrição Arquivística (NOBRADE) prevê a existência de oito áreas, que compreendem vinte e oito elementos de descrição, sendo sete deles obrigatórios. Entre esses sete elementos obrigatórios, está(ão)

Alternativas
Comentários
  • Vamos lá galera!!! Para ajudar na didática do povo e ao meu estudo!!!

    Dentre os 28 elementos de descrição disponíveis, sete são obrigatórios, a saber:
    - código de referência;
    - título;
    - data(s);
    - nível de descrição;
    - dimensão e suporte;
    - nome(s) do(s) produtor(es);
    - condições de acesso (somente para descrições em níveis 0 e 1).

    NÃO ESQUECER DA OITAVA ÁREA, QUE NÃO EXISTE NA ISAD(G):

    PONTOS DE ACESSO E DESCRIÇÃO DE ASSUNTOS

  • GABARITO: C

  • 1 Área de identificação

    1.1 Código de referência   /   1.2 Título   /   1.3 Data(s)   /   1.4 Nível de descrição   /   1.5 Dimensão e suporte

     

    2 Área de contextualização

    2.1 Nome(s) do(s) produtor(es)   /   2.2 História administrativa/Biografia   /   2.3 História arquivística   /   2.4 Procedência

     

    3 Área de conteúdo e estrutura

    3.1 Âmbito e conteúdo   /   3.2 Avaliação, eliminação e temporalidade   /   3.3 Incorporações   /   3.4 Sistema de arranjo

     

    4 Área de condições de acesso e uso

    4.1 Condições de acesso   /   4.2 Condições de reprodução   /   4.3 Idioma   /   4.4 Características físicas e requisitos técnicos   /   4.5 Instrumentos de pesquisa

     

    5 Área de fontes relacionadas

    5.1 Existência e localização dos originais   /   5.2 Existência e localização de cópias   /   5.3 Unidades de descrição relacionadas   /   5.4 Nota sobre publicação

     

    6 Área de notas

    6.1 Notas sobre conservação   /   6.2 Notas gerais   /

     

    7 Área de controle da descrição

    7.1 Nota do arquivista   /   7.2 Regras ou convenções   /   7.3 Data(s) da(s) descrição(ões)

     

    8 Área de pontos de acesso e indexação de assuntos

    8.1 Pontos de acesso e indexação de assuntos

  • Comentário objetivo:

    Dos 28 elementos de descrição, sete são obrigatórios, quais sejam: código de referência, título, data(s), nível de descrição, dimensão e suporte, nome(s) do(s) produtor(es) e condições de acesso (somente para descrições em níveis 0 e 1).

  • Uma boa dica para decorar os elementos obrigatórios é "unir" as iniciais.

    Código de Referência
    Condições de Acesso
    Datas 
    Dimensão e Suporte
    Nome dos Produtores
    Nível de Descrição
    Título

    Repare que temos dois C's, dois D's, dois N's e um T e isso ajuda na memorização.

    a) História administrativa não é um elemento obrigatório da NOBRADE, mas aparece na Área de Contextualização.
    b) Procedência não é um elemento obrigatório da NOBRADE, mas aparece na Área de Contextualização.
    c) Gabarito. É um dos D's.
    d) Não são elementos obrigatórios da NOBRADE, mas aparecem na Área de Conteúdo e Estrutura. 
    e) Não é um elemento obrigatório, mas aparece na Área de Conteúdo e Estrutura.

    Gabarito do Professor: Letra C.
  • Essa questão não cai, ela despenca!! É muito importante saber os elementos obrigatórios. Espiem só:

    Q103428 - TJ/ES 2011

    De acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística, são elementos de descrição obrigatórios: código de referência, título, data(s), nível de descrição, dimensão e suporte, nome do produtor e condições de acesso. (gab: certo)

    Q308607 - INPI 2013

    Entre os 28 elementos de descrição de documentos disponíveis na Norma Brasileira de Descrição (NOBRADE), são obrigatórios o código de referência, o título, a(s) data(s), o nível de descrição, a dimensão, o suporte, o(s) nome(s) do(s) produtor(es) e as condições de acesso. (gab: certo)

    Q1038329 - TJ/AM 2019

    Segundo a NOBRADE, a descrição de um documento, independentemente do seu suporte ou gênero, deve obrigatoriamente conter: código de referência; título; data(s); nível de descrição; dimensão e suporte; nome(s) do(s) produtor(es); e condições de acesso. (gab: certo)

  • Resolução:

    Uma boa dica para decorar os elementos obrigatórios é "unir" as iniciais.

    Código de Referência

    Condições de Acesso

    Datas 

    Dimensão e Suporte

    Nome dos Produtores

    Nível de Descrição

    Título

    Repare que temos dois C's, dois D's, dois N's e um T e isso ajuda na memorização.

    a) História administrativa não é um elemento obrigatório da NOBRADE, mas aparece na Área de Contextualização.

    b) Procedência não é um elemento obrigatório da NOBRADE, mas aparece na Área de Contextualização.

    c) Gabarito. É um dos D's.

    d) Não são elementos obrigatórios da NOBRADE, mas aparecem na Área de Conteúdo e Estrutura. 

    e) Não é um elemento obrigatório, mas aparece na Área de Conteúdo e Estrutura.

    Resposta: C

  • Gabarito: C

    Um macete que vi no QC do Jorge Vieira...

    MNEMÔNICO: MEU FILHO NASCEU!! ENTÃO ELE TERÁ:

    • Código de referência; RG
    • Título; Nome
    • Data(s); Data de nascimento
    • Nível de descrição; Ele terá nível intelectual bom, pois estudará em uma universidade federal
    • Dimensão e suporte; Nasceu com 3,040 Kg e 49 cm
    • Nome(s) do(s) produtor(es); Eu mesma rsrsrs
    • Condição de acesso (somente para descrições em níveis 0 e 1). Tem que lavar as mãos para pegar nele

    Sigam no Instagram: @mundodaarquivologia

  • 1 - Código de referência

    2 - Produtor

    3 - Data

    4 - Título

    5 - Dimensão e Suporte

    6 - Condição de acesso

    7 - Nível de descrição


ID
2721715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

O documento diplomático é a união de três partes: protocolo inicial, texto e protocolo final. No protocolo inicial, inclui-se o elemento denominado

Alternativas
Comentários
  • Nossa, errei na prova, errei no estudo.... CACETADA!!!

    PROTOCOLO INICIAL:

    -Invocação

    -Titulação

    -Direção ou endereço

    -Saudação

    Fonte: série como fazer

  • Gabarito: Letra A!

  • A primeira coisa a se fazer para comunicar-se com alguém é invocá-la!

    ;p 

  • O texto do discurso diplomático, na realidade é a união entre partes distintas: protocolo inicial, texto propriamente dito e o protocolo final.

    Protocolo inicial é constituído de: invocação – “invocatio” (geralmente ocorre nos documentos mais antigos), titulação “intitulatio” (formado pelo nome próprio da autoridade que emana do ato e por seus títulos); direção ou endereço “inscriptio” (parte que nomeia a quem o ato se dirige); e saudação “salutatio” (parte final do protocolo). Atualmente, pode ser considerado como preâmbulo, contendo epigrafe, ementa, título e autoria.

    O texto propriamente dito é constituído de: preâmbulo “prologus ou exordium” (se justifica a criação do ato); notificação “notifiactio ou promulgatio” (tenho a honra de comunicar a vós); exposição “narratio” (são explicitada as causas do ato, o que o originou); dispositivo “dispositivo” (própria substância do ato, assunto propriamente dito); sanção “sanctio ou minatio” (assinalam as penalidades, no caso do não cumprimento do ato); corroboração ou cláusulas finais “valorativo ou corroboratio” (dispõe os meios morais ou materiais que asseguram a execução do dispositivo). Atualmente o texto é formado pela considerata ou consideranta, que seria a exposição ou narração na diplomática, pelo dispositivo, que recebe a mesma denominação e pela corroboração que incluiria a cláusula de vigência ou a cláusula revogatória.

    O protocolo final é composto por: subscrição/assinatura “subscritio” (assinatura do emissor); datação “datatio” (é preciso distinguir a data tópica (local) da data cronológica (data em que foi feito o documento) ou o elemento topográfico do elemento cronológico.); precação “aprecatio” (onde, por meio de dois elementos assinatura de testemunhas e sinais de validação, como carimbos e selos, reitera-se a legalidade do documento.). Atualmente, o protocolo final é denominado encerramento e abarca o fecho e a assinatura.

    BELLOTO, Heloisa Liberalli. Diplomática e tipologia documental em arquivos. Brasília: Briquet de Lemos, 2008

  • O protocolo inicial ou protocolo, na sequência dos dados, é constituído por:

    1) invocação (invocatio) que, em geral, só ocorre nos atos dispositivos mais antigos (a expressão “Em nome de Deus” é um exemplo de invocação);

    2) titulação(intitulatio), formada pelo nome próprio da autoridade (soberana ou delegada) de que emana o ato e por seus títulos;

    3) direção ou endereço (inscriptio), parte que nomeia a quem o ato se dirige, seja um destinatário individual ou coletivo e

    4) saudação (salutatio), parte final do protocolo.

    O texto constitui-se de:

    1) preâmbulo (prologus ou exordium), no qual se justifica (por razões de ordem moral, jurídica ou material) a criação do ato;

    2) notificação(notificatio oupromulgatio), que pode ser entendida na expressão “tenho a honra de comunicar a vós”;

    3) exposição (narratio), na qual são explicitadas as causas do ato, o que o or iginou, quais as necessidades administrativas, políticas, jurídicas, econômicas, sociais ou culturais que o tornaram necessário;

    4) dispositivo (dispositio), que é a substância do ato, seu “assunto” propriamente dito, em que se determina o que se quer (iniciado por um verbo  na primeira pessoa, como “ordeno”,“mando”, “estabeleço”, “sou ser vido ...” etc;

    5) sanção (sanctio ou minatio),na qual se assinalam as penalidades, no caso do não cumprimento do dispositivo e

    6) corroboração ou cláusulas finais ( valoratio ou corroboratio), em que se dispõe sobre os meios morais ou materiais que asseguram a execução do dispositivo (alguns autores classificam essa parte final do texto segundo suas variantes: cominatórias, que podem ser penais ou espirituais, de garantia, de renúncia ou de corroboração)

    Protocolo final ou escatocolo :

    1) subscrição/assinatura (subscriptio), isto é, a assinatura do emissor/autor do documento ou quem o faça por sua ordem;

    2) datação (datatio). É preciso distinguir a data tópica da data cronológica, ou o elemento topográfico do elemento cronológico. A primeira é referente à forma como está designado no documento o local onde ele foi assinado. Aí cabe, muitas vezes, não o nome de uma cidade, e sim a denominação de um palácio, de uma sala ou de um logradouro. Isto deve ser obedecido, sem que se acrescente a cidade na qual estejam situados. A segunda corresponde ao dia, mês e ano;

    3) precação (apprecatio), onde, por meio de dois elementos (assinatura de testemunhas e sinais de validação, como carimbos e selos), reitera-se a legalidade do documento.

    Fonte: Série como fazer.

  • Invocação do mal! Só pode!

  • Acho que errei quase tudo dessa prova de arquivologia do IFF. #ModeHard

  • A invocaçao do mal kkkk
  • a) Protocolo Inicial
    b) Texto
    c) Texto
    d) Texto
    e) Protocolo Final

    Para saber mais sobre a estrutura diplomática, clique aqui

    Gabarito do Professor: Letra A.


  • Discordo. Roubo exige animus rem sibi habendi, e, no caso, ele não quis roubar.


ID
2721718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

As formas extrínsecas do conjunto das partes formais de um documento envolvem a questão da autenticidade. Uma dessas partes é a

Alternativas
Comentários
  • As formas extrínsecas são as propriamente formais, as que não dependem do teor documental, mas figuram para garantir-lhe a autenticidade.

    São elas :

    validação;

    subscrições; Gabarito (b)

    suporte;

    escrita;

    língua;

    estilo.

  • Gab B

     

    a) ERRADO - corroboração (forma intrínseca) 

    b) CORRETO - subscrição (forma extrínseca)

    c) ERRADO - exposição (forma intrínseca)

    d) ERRADO - notificação (forma intrínseca)

    e) ERRADO - sanção (forma intrínseca)

     

     Formas extrínsecas:

     - Envolve a questão da autenticidade. São as propriedades formais, as que não dependem do teor documental, mas figuram para garantir-lhe a autenticidade. São elas:

     

    ---> marcas de validação (selos ou outros sinais); 

    ---> subscrições (assinatura dos responsáveis pelo documento); 

    ---> suporte;

    ---> escrita;

    ---> língua;

    ---> estilo.

      

    Formas intrínsecas:

     - Ligadas ao conteúdo. Giram em torno do dispositivo.

     - Existem as que são preliminares, como:

     ---> notificação;

    ---> preâmbulo;

    ---> exposição.

     

    - Existem as que são complementares, como:

    ---> sanção;

    ---> corroboração.

     

     Fonte: Livro - Aquivos Permanentes: tratamento documental por Heloísa Liberalli Bellotto

  • Pela própria definição, dá para matar a questão.

     

    SUBSCRIÇÃO: assinatura posta em carta, documento ou na parte inferior de uma ata ou texto, para indicar aprovação do conteúdo dos mesmos. (Envolve AUTENCIDADE).

     

    Obviamente uma assinatura precisa está exposta, ou seja, EXTRÍNSECA --> Envolve AUTENCIDADE.

     

    Quanto as demais:

    a) corroboração (forma intrínseca) 

    c) exposição (forma intrínseca)

    d) notificação (forma intrínseca)

    e) sanção (forma intrínseca)

     

    INTRÍSECO --> Envolve o dispositivo, gira em tornom dele - Estão ligados ao conteúdo.

     

    Bons estudos!

  • As formas extrínsecas são as propriamente formais, as que não dependem do teor documental, mas figuram para garantir-lhe a autenticidade. São elas: as marcas de validação, como selos ou outros sinais; as subscrições (assinaturas dos responsáveis pelo documento); o suporte, a escrita, a língua e o estilo. Já no teor documental nota-se a existência de formas extrínsecas de confiança (invocação, precação e data) e de cortesia (titulação, direção, saudação).

    As formas intrínsecas – atinentes ao conteúdo – giram em torno do dispositivo. Assim, há as que lhe são preliminares, como a notificação, o preâmbulo e a exposição; e as que lhe são complementares, como a sanção e a corroboração.

     

    BELLOTO, Heloisa Liberalli. Arquivos permanentes: tratamento documental. 4. ed. Brasília: FGV, 2006.

  • Subscrição = Assinatura

  • Notem que essa questão é bem específica para o cargo "Arquivista", portanto, quem nunca viu isso NÃO SE DESESPERE VIU.... VDC HEHEHE

  • As formas extrínsecas são aquelas que não dependem do conteúdo do documento. Exemplos: selos, escrita, estilo, a língua e as assinaturas, que também podem ser chamadas de subscrições.

    Todas as outras alternativas fazem referência às formas intrínsecas, ou seja, com o conteúdo do documento. 

    Gabarito do Professor: Letra B.


  • Subscrição é a mesma coisa que assinatura. A banca cobrou uma questão parecida nesse mesmo ano de 2018.

    Q928631 - IPHAN 2018

    Na análise diplomática de um documento arquivístico digital, a assinatura eletrônica é considerada um elemento extrínseco. (gab: certo)


ID
2721721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

O documento em que uma autoridade declara algo partindo diretamente do fato é o(a)

Alternativas
Comentários
  • Gab.: C

    Atos comprobatórios: são documentos que comprovam assentamentos, decisões etc.
    Como o próprio nome sugere, são direcionados a certificar ou atestar determinadas situações
    . Temos como exemplo: traslados, certidões, atestados, cópias autênticas ou idênticas.

  • Gabarito: Letra C.

    Atestado: Documento em que uma autoridade declara algo partindo diretamente do fato. Difere da certidão que é uma transcrição.

    Fonte: Valente, José Augusto Vaz. Acerca do documento. Revista Brasileira de Biblioteconomia e Documentação.

     

  • ATA É um documento que registra resumidamente e com clareza as ocorrências, deliberações, resoluções e decisões de reuniões ou assembléias.

    BOLETIM breve texto informativo, destinado a circulação interna ou a divulgação pública.

    ATESTADO O documento em que uma autoridade declara algo partindo diretamente do fato GABARITO

    CERTIDÃO O documento em que uma autoridade declara algo partindo diretamente do fato

    ALVARÁ documento de autoridade judiciária ou administrativa em favor de alguém e no qual se ordenam ou se autorizam determinados atos.

     

  • Resposta C...Agradeço ao FOCO....AFT pela mensagem solicitando a retificação.

  • Questãozinha fudida. Errei por confundir com a certidão. O conceito dado pelo enunciado é dado por Belloto (2008, p. 36).

    Atestado: Declaração, por autoridade governamental, civil, militar, eclesiastica ou notarial, a partir de uma realidade ou um fato constatado. Ainda segundo a autora, é costuma-se confundi-lo com a certidão, pois ambos se parecem na redação, mas vale lembrar que o atestado é uma declaração, enquanto a certidão é uma transcrição legitimada.

    BELLOTO, Heloisa Liberalli. Diplomática e tipologia documental em arquivos. Brasília: Briquet de Lemos, 2008.

  • Meu povo cuidado com as respostas erradas.

    GABARITO: C

  • Atos Enunciativos são todos aqueles em que a administração se limita a certificar ou atestar um fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um determinado assunto. Dentre os atos mais comuns desta espécie temos as certidões, os atestados e os pareceres administrativos!

    Bons estudos!

  • Gabarito C

     

    Quando você vai ao médico e precisa de uma comprovação que você realmente foi porque estava doente, ganha um atestado. Esse atestado comprova que de fato você está doente a partir da declaração de alguém que tem competência para isso.

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • GABARITO C


    ATESTADO - DOCUMENTO EM QUE UMA AUTORIDADE DECLARA ALGO PARTINDO DIRETAMENTE DO FATO. DIFERE DA CERTIDÃO , QUE É UMA TRANSCRIÇÃO.

    BELLOTO, PÁG. 93

    ARQUIVOS PERMANENTES: TRATAMENTO DOCUMENTAL

    PÁG 49 DO MESMO LIVRO, A AUTORA ESCREVE SOBRE OS VÁRIOS TIPOS DE ATOS. O ATESTADO É UM EXEMPLO DE ATO COMPROBATÓRIO.


  • a) Uma ata é um registro de algo que aconteceu.
    b) Um boletim é um breve texto informativo.
    c) Atestado é um documento que atesta, ratifica um fato. É o gabarito.
    d) Certidão é um documento com fé pública que certifica algo.
    e) Alvará é uma licença ou uma autorização ou ordem de algo.

    Gabarito do Professor: Letra C.
  • O cespe gosta de misturar os conceitos de atestado e certidão.

    Para quem não tem o livro da Bellotto, pode encontrar a resposta no "Como fazer análise diplomática e análise tipológica de documentos de arquivo":

    ATESTADO

    Declaração, por autoridade governamental, civil, militar, eclesiástica ou notarial, a partir de uma realidade ou de um fato constatado. É, em geral, a favor de uma pessoa e confeccionado a seu pedido. Costuma-se confundi-lo com a certidão, por ambos se parecerem na redação, mas vale lembrar que o atestado é uma declaração, enquanto a certidão é uma transcrição legitimada

    CERTIDÃO

    Documento emanado de funcionário de fé pública, mediante o qual se transcreve algo já registrado em documento de assentamento, elaborado segundo as normas notariais ou jurídico-administrativas. A certidão pode ainda ser retirada de um processo, livro ou documento existente em repartição pública e passada, se não por notário, por funcionário autorizado.

    Fonte: http://www.arqsp.org.br/arquivos/oficinas_colecao_como_fazer/cf8.pdf (págs 48 e 57)

  • A PRIMEIRA QUE EU ELIMINEI ERA A CERTA kkk

    • atestado é uma declaração
    • enquanto a certidão é uma transcrição legitimada
  • Em 26/03/22 às 12:44, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 20/03/22 às 22:02, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 11/03/22 às 15:50, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!


ID
2721724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Estimular programas de gestão e preservar documentos públicos de âmbito federal, estadual, distrital e municipal, produzidos ou recebidos em decorrência das funções executiva, legislativa e judiciária é competência do

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    Cabe ao CONARQ:

    Estimular a implantação de sistemas de arquivos nos três poderes, em âmbito Federal, Estadual, Distrital e nos poderes legislativo e exceutivo Municipal.

     

    Art. 2° do Decreto 4.073/02 traz as competências do Conselho Nacional de Arquivos.

  • Gabarito: D

     

     

    DECRETO Nº 4.073, DE 3 DE JANEIRO DE 2002 (Regulamenta a Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados.)

     

    Capítulo I

    DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS

            Art. 2o  Compete ao CONARQ:

           (...)

            V - estimular programas de gestão e de preservação de documentos públicos de âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, produzidos ou recebidos em decorrência das funções executiva, legislativa e judiciária;

  • ✅LETRA D

    INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O CONARQ:

    - VINCULADO AO ARQUIVO NACIONAL.

    - DEFINE A POLÍTICA NACIONAL DE ARQUIVOS PÚBLICOS E PRIVADOS

    - ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA O O SINAR E FUNCIONA COMO ÓRGÃO CENTRAL DO SINAR.

    - RECEBE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DO ARQUIVO NACIONAL

    - FUNCIONA NA SEDE DO ARQUIVO NACIONAL

    BONS ESTUDOS!!!

  • O correto seria "Estimular programas de gestão e de preservação..."  O Conarq não preserva documentos públicos dos entes como afirma a questão, e sim estimula programas de preservação.

  • DECRETO Nº 4.073, DE 3 DE JANEIRO DE 2002.


    Art. 2o  Compete ao CONARQ:

    V - estimular programas de gestão e de preservação de documentos públicos de âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, produzidos ou recebidos em decorrência das funções executiva, legislativa e judiciária;

  • Essas competências são do Arquivo Conselho Nacional de Arquivos. 

    O Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ foi criado pelo art. 26 da Lei nº 8.159/91 e regulamentado pelo Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002 e tem como competências:

    » estabelecer diretrizes para o funcionamento do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR, visando à gestão, à preservação e ao acesso aos documentos de arquivos;

    » promover o inter-relacionamento de arquivos públicos e privados com vistas ao intercâmbio e à integração sistêmica das atividades arquivísticas;

    » propor ao Ministro de Estado da Justiça normas legais necessárias ao aperfeiçoamento e à implementação da política nacional de arquivos públicos e privados;

    » zelar pelo cumprimento dos dispositivos constitucionais e legais que norteiam o funcionamento e o acesso aos arquivos públicos;

    » estimular programas de gestão e de preservação de documentos públicos de âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, produzidos ou recebidos em decorrência das funções executiva, legislativa e judiciária;

    » subsidiar a elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo metas e prioridades da política nacional de arquivos públicos e privados;

    » estimular a implantação de sistemas de arquivos nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e nos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios;

    » estimular a integração e modernização dos arquivos públicos e privados;

    » identificar os arquivos privados de interesse público e social, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.159, de 1991;

    » propor ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado da Justiça, a declaração de interesse público e social de arquivos privados;

    » estimular a capacitação técnica dos recursos humanos que desenvolvam atividades de arquivo nas instituições integrantes do SINAR;

    » recomendar providências para a apuração e a reparação de atos lesivos à política nacional de arquivos públicos e privados;

    » promover a elaboração do cadastro nacional de arquivos públicos e privados, bem como desenvolver atividades censitárias referentes a arquivos;

    » manter intercâmbio com outros conselhos e instituições, cujas finalidades sejam relacionadas ou complementares às suas, para prover e receber elementos de informação e juízo, conjugar esforços e encadear ações;

    » articular-se com outros órgãos do Poder Público formuladores de políticas nacionais nas áreas de educação, cultura, ciência, tecnologia, informação e informática.

    O funcionamento do CONARQ é regulamentado pelo seu regimento interno aprovado pela Portaria nº 2.588, de 24 de novembro de 2011.


    Fonte

    Gabarito do Professor: Letra D.
  • “estimular programas de gestão e de preservação de documentos públicos de âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, produzidos ou recebidos em decorrência das funções executiva, legislativa e judiciária” é função do Conarq.

    Resposta: D

  • "estimular programas de gestão e de preservação de documentos" significa programa de gestão e programa de preservação....

    "estimular programas de gestão e preservar documentos" já são duas tarefas distintas, com o conectivo 'e' com sentido de soma....

  • PARA NÃO ERRAR: GRAVAR VERBOS DO SINAR:

    Veja que são verbos de ação( SINAR coloca mão na massa):

    IMDI GACO POSSI CIONAR VER(menos relação e cadastro)

    IMplementar, DIsseminar, GArantir, COlaborar, POSSIbilitar, ProporCIONARPromoVER

    (se falar em promover Gestão/Preservação/Acesso/Integraçao/Modernização é SINAR,

    se falar em Promover Interrelacionamento entre Arquivos Publicos e Privados e Promover a Elaboração do cadastro é CONARQ)

     

    >> CONARQ: Estabelecer(questão), Estimular, Zelar, Subsidiar, Identificar, Recomendar, Propor, Articular, Manter e Promover(Cadastro nacional e Inter-relacionamento entre arq. publico e privado)

     

    >Conarq :

    -Conselho Nacional de Arquivos

    órgão colegiado

    -VINCULADO ao Arquivo Nacional, que dispõe sobre a política nacional de arquivos,

    -finalidade:

    >>definir a política nacional de arquivos públicos e privados,

    >>exercer orientação normativa visando à gestão documental e à proteção especial aos documentos de arquivo. 

       I - estabelecer diretrizes para o funcionamento do Sistema Nacional de Arquivos (SINAR), visando à gestão, à preservação e ao acesso aos documentos de arquivos;

       II - promover o inter-relacionamento de arquivos públicos e privados com vistas ao intercâmbio e integração sistêmica das atividades arquivísticas;

    X - propor ao MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA a declaração de interesse público e social de arquivos privados

    -presidido pelo Diretor-Geral do Arquivo Nacional e integrado por representantes de instituições arquivísticas e acadêmicas, públicas e privadas.

    -Seus arquivos>>integram o SINAR

    > (SINAR):

    -PÕE A MÃO NA MASSA..

          III - implementar a racionalização das atividades arquivísticas, de forma a garantir a integridade do ciclo documental; 

    - integram todos os arquivos de todos os poderes e esferas

    -Órgão central: é o Conarq

    CONARQ e SINAR: integrantes de Todas as esferas, todos os poderes;

    SIGA e Arquivo Nacional: restrito ao Poder Executivo Federal.

     

    Órgão Central do SIGA ---> Arquivo Nacional.

    Órgão Central do SINAR ---> CONARQ.

    CoNarq-> viNculado ao Arquivo Nacional

    >ARQUIVO NACIONAL:

    - subordinado ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública desde 2011 (Decreto 7.430/2011)

    Ministério da Justiça >> até 2000

    Casa Civil >>2000 - 2011

    Ministério da Justiça >> 2011 – hoje (retornou

  • CONARQ = DEFINE - SINAR = IMPLEMENTA

    CONARQ = DEFINE - SINAR = IMPLEMENTA

    CONARQ = DEFINE - SINAR = IMPLEMENTA

    CONARQ = DEFINE - SINAR = IMPLEMENTA


ID
2721727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

O prazo máximo de restrição de acesso para documentos classificados como ultrassecretos é de

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     

    Prazo máximos para classificação da informação

     

            5------------> RESERVADO

           15-----------> SECRETO

           25-----------> ULTRASECRETO

     

    Fonte: Art. 28, I, II e III do decreto 7.724/12

  • Gabarito: E

     

    Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação)

     

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I – ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II – secreta: 15 (quinze) anos; e

    III – reservada: 5 (cinco) anos.
     

  • O prazo pode ser prorrogado uma única vez por mais 25 anos, totalizando 50.


    Os graus reservado e secreto não podem ser prorrogados.

  • É o famoso RESECU rsrs, brinks não é famoso, acabei de inventar.
    REservada - 5
    SECreta - 15
    Ultrassecreta - 25

  • Mínimo - 5 anos

    Máximo - 25 anos.

  • Reservada 5 anos.

    Secreta 15 anos.

    Ultrassecreta 25 anos.

     

  • Questão que poderia ter sido anulada, visto que a lei permite prorrogação dos prazos dos ultrassecretos, de forma que o prazo máximo de classificação seria 50 anos, e não 25.

  • Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

  • Gabarito letra E

     

    Aprendi um macetinho aqui no QC que facilita muito. Quer saber o prazo de guarda de documento? é só saber contar até 2. 

     

    0 5 -Reservada

    1 5 - Secreta

    2 5 - Ultrassecreta 

     

    o 5 fica fixo! 

     

     

     

  • Bom se tivese aparecido 50 tinha me ferrado, pois aprendi com um professor do Gran que pode ser prorrogado por mais 25 anos o ultrasecreto, e esses 50 anos seria o prazo máximo.

  • ITEM E

     

    Bizu da Danielle muito massa! UHAUHAHUA

     

    Peguem outro aí:

     

    TWOTR5SSECRETA (ULTRASSECRETA) = 25 anos

    SECRE15 (SECRETA) = 15 anos

    RESERVAD(RESERVADA) = anos

  • Gabarito: E

     

     

    -As informações podem ser classificadas como ultrassecreta, secreta ou reservada.

     

    -Os prazos vigoram a partir da data de sua produção.

     

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

     

    -Informações referentes ao Presidente, Vice-Presidente e respectivos cônjuges e filhos: Reservada. Ficando sob sigilo até o fim do mandato, inclusive em caso de reeleição.

     

    -A ocorrência de determinado evento também pode ser considerada como fim de restrição de acesso, desde que este ocorra antes do término do prazo máximo de classificação.

     

    -Transcorrido o prazo, a informação se torna-se de acesso público.

     

    -Para a classificação da informação deve ser considerado o interesse público e utilizado o critério menos restritivo possível.

     

     

     

    -Em frente!

  • LETRA E

     

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

     

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

     

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

     

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

     

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

             >> IMPORTANTE DENTRO DO ART 24

    -Informações referentes ao Presidente, Vice-Presidente e respectivos cônjuges e filhos: Reservada. Ficando sob sigilo até o fim do mandato, inclusive em caso de reeleição.

     

    -A ocorrência de determinado evento também pode ser considerada como fim de restrição de acesso, desde que este ocorra antes do término do prazo máximo de classificação.

     

    -Transcorrido o prazo, a informação se torna-se de acesso público.

     

    -Para a classificação da informação deve ser considerado o interesse público e utilizado o critério menos restritivo possível.

     

  • Os níveis de restrição de acesso são elencados pela Lei nº 12.527/2011, mais conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI. 

    Os possíveis níveis de acesso são: ultrassecreto, secreto e reservado

    Dica: USeR (usuário, em inglês)

    U -> 25 anos 
    Se -> 15 anos
    R-> 5 anos

    Repare que os prazos vão sempre do maior para o menor. 

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Aos colegas que questionaram a questão:

    O prazo, via de regra, é de 25 anos. SE necessário, é permitido uma prorrogação por mais 25 anos, o que significa uma exceção. Com isso, justifica-se o gabarito da banca.

    Bons estudos!

  • 25 anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

  • 25 anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

  • GABARITO: LETRA E

    Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

  • Quem manda é a regra e a regra diz que são 25 anos, 50 anos é exceção

  • Restrição de acesso no meu escritório: Reserva 5 , porque as Secretas tem 15 anos, agora as Ultrassecreta tem 25 podendo chegar ate a idade de 50 anos.

  • No caso, o prazo máximo é 50 anos, 25+25. Contudo, como não tem essa opção, a alternativa certa seria 25 anos.

ID
2721730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A classificação do grau de sigilo secreto para um documento compete a

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Art. 30.  A classificação de informação é de competência: 

    I - no grau ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

       a) Presidente da República; 

       b) Vice-Presidente da República; 

       c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

       d) Comandantes da Marinha, do Exército, da Aeronáutica; e

       e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

     II - no grau secreto, das autoridades referidas no inciso I do caput, dos titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; e 

    III - no grau reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II do caput e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível DAS 101.5 ou superior, e seus equivalentes.

    Fonte: Decreto 7.724/12

  • ART. 27 L12527 , II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias( maior autoridade do órgão), fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e 

  • Quem pode classificar informações?

    A classificação de informações no âmbito da administração pública federal, segundo o art. 27 da Lei de Acesso à Informação, é de competência:

    1)    No grau ultrassecreto:

    a) Presidente da República
    b) Vice-presidente da República
    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas
    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior

    2)    No grau secreto:

    Das autoridades que podem classificar informações em grau ultrassecreto, além dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista.

    3)    No grau reservado:

    Das autoridades que podem classificar informações em grau secreto e ultrassecreto e daquelas que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto na Lei nº 12.527.

  • 1)    No grau ultrassecreto:

    a) Presidente da República
    b) Vice-presidente da República
    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas
    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior

    MACETE - Mnemônico de minha autoria.

    Estou aqui pra vê meu chefe comandar.

  • 1)    No grau ultrassecreto:

    a) Presidente da República

    b) Vice-presidente da República

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior

    MACETE - Mnemônico de minha autoria.

    Estou aqui prvê mechefe comandar.


    2)    No grau secreto:

    Das autoridades que podem classificar informações em grau ultrassecreto, além dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista.

    3)    No grau reservado:

    Das autoridades que podem classificar informações em grau secreto e ultrassecreto e daquelas que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto na Lei nº 12.527.

  •  LETRA B -  ESTA INCOMPLETA... 

  • Gabarito: A

     

     

    Seção IV

    Dos Procedimentos de Classificação, Reclassificação e Desclassificação 

     

    Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

     

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista;

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei. 

     

    § 1o  A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação. 

    § 2o  A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas “d” e “e” do inciso I deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento. 

    § 3o  A autoridade ou outro agente público que classificar informação como ultrassecreta deverá encaminhar a decisão de que trata o art. 28 à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35, no prazo previsto em regulamento. 

  • >>> ULTRASSECRETO

       => Presidente da República; 

       => Vice-Presidente da República; 

       => Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

       => Comandantes da Marinha, do Exército, da Aeronáutica; e

       => Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

     

    >>> SECRETO

    => autoridades do ULTRASSECRETO

    => titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista


    >>> RESERVADO

    => Autoridades do ULTRASSECRETO e SECRETO

    => Autoridades que exerçam funções de direção, comando ou chefia do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível DAS 101.5 ou superior, e seus equivalentes.

     

  • LETRA A

    _________

    Dos Procedimentos de Classificação, Reclassificação e Desclassificação 

    Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:            (Regulamento)

     

    I - no grau de ULTRASSECRETO, das seguintes autoridades: 

     

    >> BIZU: ULTRASSECRETO SÃO PARA OS ULTRA ( ALTO ESTALÃO ) CARGOS DO EXECUTIVO MAIS OS AUXILIARES  ( MEMA )

     

    PRESIDENTE  E VICE PRESIDENTE + MEMA + Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

     

    MEMA = MINISTRO DO ESTADO,EXERCITO,MARINHAA E AERONAUTICA

     

    a) Presidente da República; 

     

    b) Vice-Presidente da República; 

     

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

     

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

     

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

    ________

    II - no grau de SECRETO , das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e 

     

    >> TODOS DO ULTRASSECRETO + TITULARES DA ADM INDIRETA

    _____

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei. 

     

    >> TODOS DA SECRETA + ADM DIRETA OU EQUIVALENTE E SUPERIOR

     

    § 1o  A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação. 

     

    § 2o  A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas “d” e “e” do inciso I deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento. 

     

    § 3o  A autoridade ou outro agente público que classificar informação como ultrassecreta deverá encaminhar a decisão de que trata o art. 28 à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35, no prazo previsto em regulamento. 

     

     

  • § 2º É permitida a delegação da competência de classificação no grau secreto pelas autoridades a que se referem os incisos I e II do caput para ocupantes de cargos em comissão do Grupo-DAS de nível 101.5 ou superior, ou de hierarquia equivalente, vedada a subdelegação.

  • GABA: A

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista;

  • Kenia Ticiane, Letra A também está incompleta e é o gabarito...

  • Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI

    Art. 27,  II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; 

    a) gabarito
    b) nível reservado
    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.

    c) não atribui grau de sigilo
    d) não atribui grau de sigilo
    e) não atribui grau de sigilo

    Gabarito do Professor: Letra A.
  • Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI

    Art. 27,  II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; 

    a) gabarito
    b) nível reservado

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.

    c) não atribui grau de sigilo
    d) não atribui grau de sigilo
    e não atribui grau de sigilo

    Gabarito do Professor: A

  • Gabarito: A

    Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:

    >>> No grau secreto:

    Das autoridades que podem classificar informações em grau ultrassecreto, além dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • Quem tem competência para classificar as informações em sigilosas? (Lei 12.527/2011 - Art. 27)

    1) No grau ultrassecreto:

    - PR e seu vice;

    - Ministros de Estados (ME) e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    - Comandantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica);

    - Chefes de missões diplomáticas e consulares permanentes no exterior.

    2) No grau secreto:

    - Todas as autoridades do grau ultrassecreto;

    - Titulares de entidades administrativas.

    3) No grau reservado:

    - Todas as autoridades do grau ultrassecreto e secreto;

    - Autoridades de cargo de direção, comando ou chefia, todos a partir do nível DAS 101.5 ou hierarquia equivalente.

    GAB A

  • 1) No grau ultrassecreto:

    - PR e seu vice;

    - Ministros de Estados (ME) e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    - Comandantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica);

    - Chefes de missões diplomáticas e consulares permanentes no exterior.

    2) No grau secreto:

    - Todas as autoridades do grau ultrassecreto;

    - Titulares de entidades administrativas.

    3) No grau reservado:

    - Todas as autoridades do grau ultrassecreto e secreto;

    - Autoridades de cargo de direção, comando ou chefia, todos a partir do nível DAS 101.5 ou hierarquia equivalente.

    Portanto Gabarito letra A

  • II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e

  • Art. 27 competência para sigilo no grau:

    Ultrassecreto

    • Presidente da República;
    • Vice-Presidente da República;
    • Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
    • Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
    • Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.

    Secreto:

    • Autoridades do ultrassecreto
    • Titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista = adm pública indireta.

    Reservado:

    • Autoridades do Ultrassecreto e secreto
    • Ocupantes de cargo de direção, comando ou chefia DAS 101.5, ou superior, ou de hierarquia equivalente.

    Classificação (art. 24)

    Prazos máximos de restrição de acesso à informação, a partir da data de sua produção:

    Ultrassecreta: prazo de duração até 25 anos, prorrogável uma vez por igual período;

    Secreta: prazo de duração até 15 anos;

    Reservada: prazo de duração até 5 anos.

    Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso ao público.


ID
2721733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

As áreas de depósito para a guarda de documentos em papel devem ser mantidas com temperatura entre

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    A temperatura ideal varia de 15 a 22º C, bem como deve-se evitar a iluminação natural, em virtude da ação nociva dos raios UV.

  • Gab.: B

    De acordo com o CONARQ, por meio da Recomendação para Construção de Arquivos, (2000, p. 14), o controle da temperatura e da umidade relativa do ar deve obedecer aos seguintes parâmetros:

    DOCUMENTOS EM SUPORTE-PAPEL 20° C com variação de ± 1°C

  • Então devo desconsiderar os comentários que dizem que a temperatura deve ficar entre 22°C e 25°C ?

  • "O mais recomendado é manter a temperatura o mais próximo possível de 22°C e a umidade relativa de 45% a 55%, evitando-se de todas as formas as oscilações de temperatura e umidade relativa do ar." (Arquivologia Facilitada 2ed.)

     

    Gab.: B

  • "A adoção dos parâmetros recomendados por diferentes autores (de temperatura entre 15° e 22° C e de umidade relativa entre 45% e 60%) exige, nos climas quentes e úmidos, o emprego de meios mecânicos sofisticados, resultando em altos custos de investimento em equipamentos, manutenção e energia."

    fonte: Recomendações para a produção e o armazenamento de documentos de arquivo, Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), pag 12.

     

    gab: LETRA B

  • Esses parâmetros variam de autor para autor e de banca para banca. Entretanto, deve-se sempre buscar uma temperatura entre 15 e 22 graus com pouca variação. 

    Gabarito do Professor: Letra B.


  • Questões de temperatura são sempre complicadas. Mas nessa dá para cortar algumas alternativas, mesmo sem saber qual o autor que a banca se inspirou.

    A letra A possui temperatura muito baixa e as letras D e E muito altas. A dúvida fica em B e C.

    Marquei letra B (gabarito), pois achei 25 graus meio alto pra ambiente de arquivo.

    Eu sempre tento lembrar que os depósitos são friozinhos e toda vez que eu precisei entrar em um, tive que usar um casaco leve.

    Pode ser bobo, mas é a forma que consegui para associar essas questões de temperatura :)

  • ✅Letra B.

    Umidade = Enfraquece o papel e permite o surgimento de mofo. índice de umidade ideal é entre 45% e 58%. Se passar de 60%, é perigoso.

    Temperatura = Deve-se manter entre 20º e 22° Celsius.

    Fonte: PDFs Estratégia Concursos. BONS ESTUDOS!!!!

  • Eu lembrei da biblioteca da faculdade que parecia uma geladeira


ID
2721736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Os documentos de valor permanente que apresentam grandes formatos, como plantas e cartazes, devem ser armazenados em

Alternativas
Comentários
  • MAPAS, Plantas e Cartazes definidos como documentos permanentes, possuem grandes formatos, logo, podem ser armazenados horizontalmente; enrolados sobre tubos em cartão alcalino e acondicionado em armários/ gavetas (OBS: nunca no chão! )

     

    A questão fala em "mapas", logo por exclusão não se observa nenhuma das condições acima, a opção mais coerente é a mapoteca.

  • Letra C

    Documentos de valor permanente de grande formato (mapas, plantas, cartazes etc.) → devem ser armazenados horizontalmente, em mapotecas adequadas às suas medidas, ou enrolados sobre tubos confeccionados em cartão com pH neutro ou alcalino e acondicionados em armários ou gavetas. NENHUM DOCUMENTO DEVE SER ARMAZENADO DIRETAMENTE SOBRE O CHÃO.

     

  • Ano: 2016 Banca: CESPE

    O acondicionamento adequado de plantas arquitetônicas deve ser feito em

     a) tubos de PVC.

     b) caixas de papelão.

     c) gavetas de mapotecas.

     d) armários de aço.

     e) pastas suspensas.

    GAB: C


  • Mapas são catalogados, guardados e preservados em locais chamados mapotecas.

  • Acondicionamento - gavetas de mapotecas Armazenamento - mapotecas
  • GAB C

    Os documentos de valor permanente que apresentam grandes formatos, como mapas, plantas e cartazes, devem ser armazenados horizontalmente, em mapotecas adequadas às suas medidas, ou enrolados sobre tubos confeccionados em cartão alcalino e acondicionados em armários ou gavetas.

     

    FONTE : RECOMENDAÇÕES PARA A PRODUÇÃO E O ARMAZENAMENTO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO, 2005.

  • Documentos de grandes formatos, como mapas, plantas e cartazes devem ser guardados em mapotecas, que são arquivos próprios para esse tipo de material.


    Esses documentos ficam armazenados de forma horizontal e sem que seja necessário dobrá-los.

     

    by neto..

  • mapoteca é nova, já li dezenas de artigos arquivológicos e nenhum tratava disso.

  • Mapa? Só pode ser mapoteca.

  • As mapotecas servem para armazenar documentos de grandes formatos para que eles fiquem armazenados em um espaço que não causem dobras. 

    Imagens de Mapotecas

    a) Camisa é uma folha dobrada ao meio que serve para acondicionar os documentos de forma que as informações sobre eles fiquem dispostos na camisa.
    b) Estantes de aço são mobiliários de armazenamento de documentos. As mais comuns são as utilizadas para o armazenamento de caixas.
    c) gabarito
    d) Caixas-arquivo são caixas, de papelão ou plástico, especialmente produzidas para guardar documentos em formato A4.
    e) Pastas-suspensas são pastas, geralmente utilizadas nos arquivos correntes que possuem armários específicos para armazenamento e são de fácil manuseio.

    Gabarito do Professor: Letra C.
  • As mapotecas servem para armazenar documentos de grandes formatos para que eles fiquem armazenados em um espaço que não causem dobras. 

    a) Camisa é uma folha dobrada ao meio que serve para acondicionar os documentos de forma que as informações sobre eles fiquem dispostos na camisa.

    b) Estantes de aço são mobiliários de armazenamento de documentos. As mais comuns são as utilizadas para o armazenamento de caixas.

    c) gabarito

    d) Caixas-arquivo são caixas, de papelão ou plástico, especialmente produzidas para guardar documentos em formato A4.

    e) Pastas-suspensas são pastas, geralmente utilizadas nos arquivos correntes que possuem armários específicos para armazenamento e são de fácil manuseio.

    Gabarito do Professor QCONCURSOS: Letra C.

  • Claro Roger: "Mapa só pode ser mapoteca" então Disco só pode ser discoteca... PUTS! PUTS! PUTS... PU PU PUTS! PUTS! PUTS!

    O comentário da Jessika soares é excelente, na real mesmo, sem sarcasmo agora.

  • Letra C. Esses documentos podem ser armazenados, de forma horizontal, em mapotecas ou gavetas. Também podem ser enrolados!! Grande peguinha da banca. A questão não cobrou, mas é sempre bom citar.

    Q602854 - DPU 2016

    Documentos arquivísticos de valor permanente e que possuam suportes em grandes formatos devem ser armazenados horizontalmente ou enrolados. (gab: certo)

    Q155404 - ME 2008

    Mapas devem ser mantidos em gavetas horizontais, acondicionados em envelopes de papel neutro, e não devem ser dobrados. (gab: certo)

    OBS: só lembrando que "camisas", "caixa-arquivos" e "pastas suspensas" são formas de acondicionamento. Já "estantes de aço" e "mapoteca" são formas de arquivamento.

  • P/ quem nunca viu uma mapoteca https://images.app.goo.gl/yen5Je5Ma3a6jpP6A


ID
2721739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No caso de uma infestação nos acervos documentais, o combate aos insetos deve ser feito com

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    Fumigação:

    Tipo de controle de pragas através do tratamento químico realizado com compostos químicos ou formulações pesticidas voláteis, no estado de vapor ou gás. 

  • Gab.: D

     

    Desinfestação
    É o processo de destruição ou inibição da atividade de insetos. O método de combate aos insetos mais eficiente é a fumigação. A substância química a ser empregada nesse processo deve passar por testes de garantia da integridade do papel e da tinta sob sua ação

  • Eu acertei por eliminação, mas a técnica de fumigação não é mais recomendada, visto que os danos decorrentes superam à eficiência da técnica. E agora, o que levar para a prova ;/

  • Conservação: conjunto de ações que visa desacelerar o processo de degradação de documentos.


    Restauração: busca a reversão de danos físicos ou químicos adquiridos pelo documento ao longo do tempo e do uso.

     


    1) Fumigação ou desinfestação: utilização de agentes químicos para preservar os documentos livres de insetos e microorganismos. A limpeza, que é a fase posterior à fumigação, pode ser feita em mesas higienizadoras com um pano macio, uma escova ou um aspirador.

  • Fumigação: É uma atividade de Conservação.

    Os documentos são inseridos em câmaras especiais nas quais é feito um vácuo e é aplicado o produto químico (timol, DDT, fluoreto de sódio). 

    Os documentos são expostos ao fumigante por 48 a 72h. Insetos são completamente destruídos. 

     

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • ALTERNATIVA D)

     

    A) A limpeza (higienização) é uma técnica de conservação de documentos que consiste na retirada, por meio de técnicas apropriadas, de poeira e outros resíduos.

    B) O alisamento é uma técnica de conservação que consiste em colocar os documentos em bandejas de aço inoxidável e expô-los à ação do ar com forte percentagem de umidade, durante uma hora e, em seguida, passá-los a ferro, folha por folha.

    C) O banho de gelatina é um método de restauração que consiste em mergulhar o documento em cola específica para aumentar a sua resistência.

    E) O silking é um método de restauração que consiste em aderir uma lâmina de tecido ao documento, utilizando uma pasta à base de amido.

  • aprofundando um pouco...

     

    Segundo Marilene Leite Paes:

     

    Fumigação consiste em colocar os documentos em uma sala especial (chamada câmara de fumigação), onde são submetidos a produtos químicos específicos por 48 a 72 horas, que, agindo sobre os documentos, matarão os insetos que porventura estejam neles, como baratas, traças e cupins.

     

    Fumigação = técnica de desinfestação mais eficiente; 

     

    Bons estudos.

     

  • Pense em formiga - fumiga - fumigação. Essa foi horrível, mas é o que tem pra hoje. Vai que ajuda.

  • a) Limpeza é uma ação preventiva
    b) Alisamento é uma técnica que expõe os documentos a certa umidade para que eles possam ser passados e, dessa forma, adquiram uma melhor estrutura.
    c) Banho de gelatina é uma técnica que mergulha o documento em uma cola. Esse material envolve o documento e o protege, mas essa técnica não é muito bacana, pois o material da cola serve de alimento para insetos.
    d) Fumigação é uma técnica que expõe os documentos a vapores químicos que matam os insetos.
    e) Silking é uma técnica que envolve o documento em um tecido para que eles possam ter uma maior durabilidade.

    Gabarito do Professor: Letra D.
  • a) Quando a infestação já existe, o método de desinfestação deve ser mais efetivo. A limpeza pode até resolver, mas dependendo do tipo de infestação, não será suficiente. A limpeza deve ser uma etapa anterior e posterior à infestação.

    b) O alisamento é uma técnica de restauração e não de desinfestação.

    c) Banho de gelatina é uma técnica de restauração e não de desinfestação.

    d) Fumigação é uma ação química que serve para livrar os documentos de insetos e microorganismos. Os documentos são inseridos em câmaras à vácuo e produtos químicos são inseridos com o objetivo de matar os agentes causadores da infestação.

    e) Silking é uma técnica de restauração e não de desinfestação

  • Conheci um sujeito que nunca erraria essa questão...,pois para ele,só para ele, não havia formigas..."era tudo: fumigas que viviam num fumigueiro"...é bizarro, mas é baseado em fatos reais!

  • Embora não seja a melhor recomendada (pois os produtos químicos podem ser prejudiciais aos documentos), a fumigação é a técnica mais eficiente nos casos de infestação nos acervos documentais. Vou tentar explicar rapidinho pq as outras alternativas não podem ser consideradas corretas.

    - limpeza: é realizada após a fumigação. A limpeza não é capaz de, por si só, acabar com infestações nos arquivos. Ela pode até diminuir, mas acabar mesmo acho bem difícil.

    - alisamento: técnica de conservação. Aumenta a durabilidade dos documentos através da umidade.

    - banho de gelatina: é uma técnica de restauração. Os documentos tornam-se suscetíveis ao ataque de insetos.

    - silking: também é uma técnica de restauração.

  • Trata-se de fumigação (fumiga = formiga). Minhá vó, porém, "taca" veneno em tudo. A minha infância foi marcada com cream cracker sabor naftalina.


ID
2721742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Para fazer uma tecnologia atual funcionar com as características de uma obsoleta, aceitando as mesmas entradas e produzindo as mesmas saídas, utiliza-se a estratégia de preservação digital embasada na utilização de recursos computacionais denominada

Alternativas
Comentários
  • Na área da informática um emulador é um programa que copia as aplicações de um determinado local, de modo que você que consegue reproduzir outros programas sobre ele.

     

    Quando usar um emulador?

    Podemos usar em diversas situações, principalmente quando não temos acesso a determinado programa que depende de um outro programa.

     

    Um belo exemplo p fazer entender:

     

    Vídeo games em computadores

    Em 1999 lançaram o Virtual Game Station (VGS) foi um emulador de Playstation lançado para Macintosh e depois para o Windows, depois foi lançado para Dreamcast, e aos poucos foi se popularizando. Hoje em dia encontramos emuladores dos jogos mais antigos como Atari e Jaguar, os pouco conhecidos como Neo Geo e Game Gear e até os mais sofisticados como X-Box, PlayStation 2 e PlayStation Portátil. (Lembrando que os mais sofisticados exigem muito do seu computador, e alguns jogos não são emulados com perfeição, ou não rodam).





    Leia mais em: https://www.webartigos.com/artigos/o-que-e-um-emulador/111569#ixzz5JYJHlMqU

  • Gabarito letra E

     

    Emuladores são softwares que criam condições para que possam ser rodados aplicativos desenvolvidos para outros plataformas. Pode-se dizer de forma simples que emuladores são programas feitos para fazer uma máquina "imitar" uma outra.

     

    Um exemplo seria o caso de emuladores que permitem rodar num PC aqueles antigos jogos do Atari. O que os emuladores fazem é "ler" o programa do jeito que ele foi escrito para o Atari e "traduzir" de um jeito que o PC entenda e possa rodar.

  • Resposta correta: letra E

    O e-ARQ Brasil cita algumas técnicas comumente utilizadas para evitar os riscos provenientes da obsolescência tecnológica (preservação da tecnologia, emulação, conversão de dados e migração).

    emulação: é a simulação de determinado hardware ou software por meio de software. Permite que um computador moderno, possivelmente mais barato e de fácil manutenção, possa executar programas (softwares) antigos, desenvolvidos, originalmente, para outra plataforma.

    Fonte: http://conarq.gov.br/images/publicacoes_textos/earqbrasil_model_requisitos_2009.pdf (pág 82)

  • A questão busca a definição da técnica que simula tecnologias obsoletas, facultando o acesso às informações.

    a) Transferência é o nome dado à passagem dos documentos do arquivo corrente para o arquivo intermediário. A transferência só ocorre durante essa movimentação. Errada.

    b) O recolhimento é o nome atribuído à passagem dos documentos do arquivo corrente para o permanente, e do arquivo intermediário para o permanente. Dica: sempre que o destinatário for o o arquivo permanente, haverá um recolhimento. Errada.

    c) Duplicação é, segundo o Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística (DBTA), é a

    "Técnica de produção de cópia de documentos a partir de uma matriz." 
    Ou seja, o documento original é produzido e cópias são feitas a partir dele. Errada. 

    d) Exportação, no caso da arquivologia, não é um termo técnico, mas é utilizado quando a movimentação de documentos de um sistema para outro, por exemplo, for necessária. Errada
    e) Emulação é uma tecnologia que imita um hardware ou um software obsoleto, por meio de um novo software, que simulará suas características. Certa.

    Segundo o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos (e-Arq Brasil),

    "emulação: é a simulação de determinado hardware ou software por meio de software. Permite que um computador moderno, possivelmente mais barato e de fácil manutenção, possa executar programas (softwares) antigos, desenvolvidos, originalmente, para outra plataforma..." 
    Fonte:Arquivo Nacional (Brasil). Dicionário brasileiro de terminologia arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2005.

    e-ARQ Brasil: Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos / Câmara Técnica de Documentos Eletrônicos. 1.1. versão. - Rio de Janeiro : Arquivo Nacional, 2011. nbsp;

    Gabarito do Professor: Letra E.

  • Nesse tipo de questão eu só lembro do emulador de Nintendo 64 que tenho no PC e mato na hora.

    Gabarito: Letra E

  • Matei na lógica essa...Para fazer uma tecnologia atual funcionar com as características de uma obsoleta. (Lembrei de um Simulador= EMULADOR)

    • Gabarito: E

    Emulação: "Estratégia de preservação digital que se baseia na utilização de recursos computacionais para fazer uma tecnologia atual funcionar com as características de uma obsoleta, aceitando as mesmas entradas e produzindo as mesmas saídas."

    Fonte: https://www.gov.br/conarq/pt-br/assuntos/camaras-tecnicas-setoriais-inativas/camara-tecnica-de-documentos-eletronicos-ctde/2016_CTDE_Glossario_V7.pdf

  • obg emulador de ps2 (pcsx2)!!!


ID
2721745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A autenticidade de documentos arquivísticos envolve os aspectos

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A)

     

    A autenticidade de documentos arquivísticos envolve três aspectos importantes: legal, diplomático e histórico. 

     

    Documentos legalmente autênticos são aqueles que dão testemunhos sobre si mesmos em virtude da intervenção, durante ou após sua produção, de uma autoridade pública representativa, garantindo sua genuinidade.

    Documentos diplomaticamente autênticos são aqueles que foram escritos de acordo com a prática do tempo e do lugar indicados no texto e assinados pela pessoa (ou pessoas) competente para produzi-los.

    Documentos historicamente autênticos são aqueles que atestam eventos que de fato aconteceram ou informações verdadeiras.

    > Os três aspectos da autenticidade acima referidos são independentes um do outro, de tal maneira que um documento não atestado por uma autoridade pode ser diplomática e historicamente autêntico, mas sempre será legalmente inautêntico.

     

    Fonte: Diretrizes para a presunção de autenticidade de documentos - Conarq

  • Gab.: A

     

    Um documento arquivístico autêntico é aquele livre de adulterações ou qualquer outro tipo de corrupção. A autenticidade está ligada à transmissão do documento e à sua preservação e custódia. Nessa perspectiva, um documento autêntico é aquele que se mantém da mesma forma como foi produzido.

  • autenticidade é LEDH

            ---- LEGAL

           ----- DIPLOMATICO

           ----- HISTORICO

  • Autenticidade:

    - legal: genuíno;

    - diplomático: de acordo ocm a prática do tempo e do lugar;

    - histórico: eventos que de fato aconteceram, informações verídicas.

     

    Gabarito: A

  • O 'diplomático' me quebrou.

  • LDH

     LEGAL

     DIPLOMÁTICO

     HISTÓRICO

  • Alguém poderia me explicar a diferença entre autenticidade X integridade, com relação à arquivologia? Grata!

  • Alane,

    Segundo o glossário de documentos arquivísticos, são conceitos associados.

     

    Autenticidade : Credibilidade de um documento enquanto documento, isto é, a qualidade de um
    documento ser o que diz ser
    e que está livre de adulteração ou qualquer outro
    tipo de corrupção.

     

    Integridade: Estado dos documentos que se encontram completos e que não sofreram nenhum
    tipo de corrupção ou alteração não autorizada
    nem documentada.

     

    Pela definição , percebe-se que autenticidade é mais abrangente, pois exige que o documento seja o que diz ser e também que não esteja corrompido, já a integridade enfatiza só a parte da não alteração de documentos.

  • Jessika, mto obrigada! 

    Mais uma coisa: vc saberia me informar a diferenciação em relação aos aspectos? Aspectos da autenticidade X aspectos da integridade. =)

  • isso não vi nos livros que tenho , Alane . Já caiu questão sobre ? rs 

    se tiver caído posta pra gente =)

  • Segundo as Diretrizes para a Presunção de Autenticidade de Documentos Arquivísticos Digitais do Conarq, "A autenticidade de documentos arquivísticos envolve três aspectos importantes: legal, diplomático e  histórico.

     Documentos legalmente autênticos são aqueles que dão testemunhos sobre si mesmos em virtude da intervenção, durante ou após sua produção, de uma autoridade pública representativa, garantindo sua genuinidade.

    Documentos diplomaticamente autênticos são aqueles que foram escritos de acordo com a prática do tempo e do lugar indicados no texto e assinados pela pessoa (ou pessoas) competente(s) para produzi-los.

    Documentos historicamente autênticos são aqueles que atestam eventos que de fato aconteceram ou informações verdadeiras."

    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
2721748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A mensagem de correio eletrônico como documento arquivístico é composta, obrigatoriamente, por cabeçalho e corpo e, opcionalmente, por anexos. No cabeçalho, encontra-se

Alternativas
Comentários
  • O que é um documento arquivístico eletrônico?

     

    É um documento arquivístico codificado em forma analógica ou em dígitos binários, acessível por meio de um equipamento eletrônico. São exemplos de documentos arquivísticos eletrônicos fita audiomagnética, fita videomagnética, documentos processados por computador, enfim, todos os documentos que precisam de equipamentos eletrônicos para serem acessados.

     

    O que é uma mensagem de correio eletrônico como documento arquivístico ?

     

    É um documento digital criado ou recebido por meio de um sistema de correio eletrônico. O email é composto por:

     

    1. Cabeçalho com metadados (remetente, destinatário, data e hora, assunto)

    2. Texto e assinatura.

    3. Às vezes vem acompanhado de anexos que são transmitidos com a mensagem

  • Otima questão! hahahah

  • NO MEU PRISMA ESTE ``ESTUDANTE  FOCADO`` É BEM CARENTE! 

  • Ae a Cespe cobra assim:

    "A mensagem de correio eletrônico como documento arquivístico é composta, obrigatoriamente, por cabeçalho e corpo e, opcionalmente, por anexos."

    ( ) Certo  ( ) Errado

  • CABEÇALHO -> ASSUNTO/ ORIGEM/DESTINO

    CORPO -> CONTEÚDO PROPRIAMENTE DITO

     

    GABARITO- B 

  • Examinador do Cespe tava um "doce" na hora da elaboração...rsss

  • Cabeçalho: endereçamento e assunto.
  • ...um cabeçalho de e-mail contém alguns campos da mensagem, como endereço de e-mail do remetente, assunto e data.

    Somente o assunto, dos listados, está no cabeçalho. Todos os demais encontram-se no corpo da mensagem.

     

    Gabarito: Letra B

  • Uma mensagem de correio eletrônico possui um cabeçalho com a identificação do remetente, dos destinatários e do assunto (título do e-mail).
    Na mensagem, temos o corpo da mensagem, que poderá ser texto ou HTML.
    E podemos enviar arquivos com a mensagem, na forma de anexos.

    No cabeçalho encontramos os seguintes campos:
    - remetente - DE
    - destinatário principal - PARA
    - destinatário com cópia - CC
    - destinatário com cópia oculta - CCO
    - título da mensagem - ASSUNTO

    Gabarito: Letra B.











  • Pergunta como está vc erra, por ser muito fácil demais e vc acostumado a responder questões de nível médio a difícil ou mais fica na dúvida quando ve uma destas.

  • Minha contribuição.

    Correio Eletrônico

    Uma mensagem de correio eletrônico possui um cabeçalho com a identificação do remetente, dos destinatários e do assunto (título do e-mail).

    Na mensagem, temos o corpo da mensagem, que poderá ser texto ou HTML. Podemos enviar arquivos com a mensagem, na forma de anexos.

    No cabeçalho encontramos os seguintes campos:

    - remetente - DE

    - destinatário principal - PARA

    - destinatário com cópia - CC

    - destinatário com cópia oculta - CCO

    - título da mensagem - ASSUNTO

    Fonte: Fernando Nishimura

    Abraço!!!

  • A mensagem de correio eletrônico como documento arquivístico é composta, obrigatoriamente, por cabeçalho e corpo e, opcionalmente, por anexos. No cabeçalho, encontra-se: o assunto. (CESPE 2018)

    Qualquer que seja o aplicativo utilizado – Microsoft Outlook, Microsoft Webmail, Mozzilla Thunderbird, entre outros. Os campos do cabeçalho são: 

    De: campo destinado ao nome/endereço eletrônico do responsável pela emissão da mensagem;

    Para: campo destinado ao nome/endereço eletrônico da pessoa ou coordenação e/ou equipe a quem se envia a mensagem; 

    Cc: campo destinado ao nome/endereço eletrônico da pessoa ou coordenação e/ou equipe que precisa ter conhecimento da mensagem; 

    Cco: campo destinado ao nome/endereço eletrônico da(s) pessoa(s) ou coordenação e/ou equipe a quem se envia a mensagem. É usado para preservar a privacidade dos destinatários; 

    Assunto: campo destinado à identificação do conteúdo a ser tratado na mensagem. 

  • O campo ''assunto'' não é recomendado ficar sem nada, agora obrigatório não é.

    #FicaAdica

    Perseverança!

  • Assunto não é obrigatório

  • Gabarito: Letra B

  • LETRA B

  • Compõe o e-mail:

    CABEÇALHO - (De; Para; CC; CCO, Assunto)

    CORPO - Conteúdo

    ANEXOS - (Opcional)

  • Filtrei redação oficial por acaso

  • Melhor Resolução:

    Nessa questão, podemos abstrair que: o que compõe o e-mail é o cabeçalho, corpo e anexos, onde os dois primeiros são OBRIGATÓRIOS e os anexos são opcionais. Mas o que tem no cabeçalho? Veja:

    De:

    Para:

    CC:

    CCo:

    Assunto:

    E no corpo temos a mensagem propriamente dita. É no corpo que podem ter os anexos.

    Sabendo disso, qual das alternativas tem o item que está no cabeçalho? Letra B.

    Gabarito: b

    Fonte: Instagram: treinar_questoes

    Siga a melhor página de resolução de questões:

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    Temos pdf`s comentados da melhor maneira para a sua compreensão! Mande-nos um direct pelo Instagram para juntar-se à equipe de estudantes!

  • Eu sei que não é pra julgar o corpo da questão, mas ta certo isso? É obrigatório o cabeçalho e o corpo??

    Fiquei com dúvida nisso, se alguém puder me ajudar, agradeço desde já!

  • O campo 'assunto' é o título da mensagem, e este não é de preenchimento obrigatório!

  • Galera vez de procurar ser feliz e marcar a resposta certa logo fica querendo discutir com a banca um detalhe insignificante pra questão

  • Uma mensagem de correio eletrônico possui um cabeçalho com a identificação do remetente, dos destinatários e do assunto (título do e-mail).

    Na mensagem, temos o corpo da mensagem, que poderá ser texto ou HTML.

    E podemos enviar arquivos com a mensagem, na forma de anexos.

    No cabeçalho encontramos os seguintes campos:

    - remetente - DE

    - destinatário principal - PARA

    - destinatário com cópia - CC

    - destinatário com cópia oculta - CCO

    - título da mensagem - ASSUNTO

  • redação oficial tá diferente.

  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    (a) Errado, conteúdo se encontra no corpo;

    (b) Correto, assunto se encontra no cabeçalho;

    (c) Errado, hiperlinks se encontram no corpo;

    (d) Errado, imagens se encontram no corpo;

    (e) Errado, vídeos se encontram no corpo.

    Gabarito: Letra B