-
GABARITO - E
A) NEGOCIAL
B) ENUNCIATIVO
C) ORDINATÓRIO
D) ENUNCIATIVO
E) ENUNCIATIVO
------------------------------
NEGOCIAIS:
“Ave pardal”.
Resume os atos administrativos Negociais:
H = Homologação.
A = Autorização.
V = Visto.
P = Permissão.
A = Aprovação.
R = Renúncia.
D = Dispensa.
A = Admissão.
L = Licença
NORMATIVOS - RRRDD
R = Regulamentos
R = Regimentos
R = Resoluções
D = Deliberações
D = Decretos
Enunciativos - CAPA
C = Certidões
A = Atestados
P = Pareceres
A = Apostilas
PUNITIVOS: MAID
M = Multa administrativa
A = Atos de atuação interna
I = Interdição de atividade
D = Destruição de coisas
-
Os atos normativos ou gerais são caracterizados pela generalidade e abstração. Isso significa que tais atos não atingem situações concretas específicas, mas se destinam a normatizar situações futuras. São atos discricionários e se submetem às mesmas regras de controle judicial das leis. Os atos normativos podem ser representados pelo seguinte mnemônico:
3R2D
Resoluções
Regulamentos
Regimentos
Decretos
Deliberações
Os atos administrativos ordinatórios possuem a finalidade de disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional dos agentes públicos, portanto, eles têm alcance interno. Nessa linha, o seu fundamento é o poder hierárquico, pois esses atos são editados por um superior, tendo como destinatários os seus subordinados. Os atos ordinatórios podem ser representados pelo seguinte mnemônico:
CAIO PODE
Circulares
Avisos
Instruções
Ordens de serviços
Portarias
Ofícios
DEspachos
Atos negociais ou de consentimento são aqueles em que a vontade da administração coincide com a pretensão de um particular. Eles são exigidos quando o particular necessita obter uma anuência ou consentimento prévio do Estado para poder exercer legitimamente determinada atividade. Podem ser discricionários ou vinculados. Os atos negociais podem ser representados pelo seguinte mnemônico:
HAV PARDAL
(Leia “ave pardal”)
Homologação
Autorização
Visto
Permissão
Aprovação
Renúncia
Dispensa
Admissão
Licença
Os atos enunciativos são os atos pelos quais a Administração declara um fato preexistente, profere uma opinião ou emite um juízo de valor, sem que, por si só, produza consequências jurídicas. Por meio deles, a Administração Pública se limita a certificar ou atestar um fato.
Os atos enunciativos podem ser representados pelo seguinte mnemônico:
CAPA
Certidões
Atestados
Pareceres
Apostilas
Os atos punitivos ou sancionatórios são atos que têm o objetivo de punir ou reprimir a prática de infrações administrativas. Podemos dividi-los em duas grandes categorias: sanções internas e sanções externas. As sanções internas são aplicáveis em virtude do regime funcional dos servidores. As sanções externas, por sua vez, tratam da relação entre a Administração e o administrado e ocorrem quando o destinatário infringe alguma norma administrativa.
Os atos punitivos podem ser representados pelo seguinte mnemônico:
MAID
Multa
Autuação interna
Interdição de atividade
Destruição de coisa
fonte: site estratégia concursos
-
Atos Enunciativos
Atos enunciativos são aqueles que contêm uma declaração da Administração quanto a um fato ou uma situação, como certidões e atestados.
A rigor, tais atos não contêm manifestação de vontade da Administração, de modo que parte da doutrina chega a dizer que eles não produzem efeitos jurídicos.
Certidão
As certidões consistem nas “cópias fieis e autenticadas de atos ou fatos constantes de processo, livro ou documento que se encontre nas repartições públicas”.
Por meio das certidões a Administração fornece cópia de informações que possui a um particular ou aos servidores públicos.
Com a informatização e digitalização dos processos, grande parte destas constam dos bancos de dados das repartições públicas.
O direito à obtenção de certidões tem sede constitucional e independe do pagamento de taxas.
Exemplos: certidão de quitação eleitoral, certidão negativa de débitos tributários.
Atestado
Por meio dos atestados, por sua vez, a Administração comprova um fato de que tenha conhecimento em razão da atuação de seus agentes. Diferentemente da certidão, o atestado comprova um fato que não consta dos bancos de dados da Administração.
Exemplos: atestado emitido por junta médica oficial que constata que o servidor está incapaz para o trabalho, devendo ser concedida a ela a aposentadoria por invalidez.
Parecer
Os pareceres consistem em opiniões técnicas emitidas por órgãos especializados. Em geral, os pareceres fornecem subsídios para que, posteriormente, uma autoridade possa tomar a melhor decisão.
Exemplo: parecer jurídico emitido pela assessoria jurídica do Ministério da Economia a respeito da celebração de um contrato. O ato contém a opinião técnica daquela assessoria sobre a legalidade da contratação.
Apostila
As apostilas se destinam a alterar ou a atualizar informações referentes a ato praticado ou a contrato celebrado anteriormente.
MEUS RESUMOS.
" NUNCA DESISTA DOS SEUS SONHOS.
-
Dentro dos atos administrativos há espécies:
-Normativos > gerais e abstratos
-Punitivos > aplicação de sanções
-Negociais > coincidência de interesses da adm para com o particular. Predomina o interesse da Adm
-Ordinatórios > atos adm internos
-Enunciativos > esses atos por si só não produzem efeito jurídico
-
ATO ENUNCIATIVO:
C.A.P.A
Certidões
Atestados
Pareceres
Apostilas
-
Espécies de atos: alguns exemplos:
Atos Punitivos: de punição. Interdição;
Atos Ordinatórios: de ordem. Circular; (letra C)
Atos Normativos: de norma. Regulamento;
Atos Enunciativos: de enunciar. C.A.P.A. Certidões, Atestados, Pareceres, Apostila; (letra B e D)
Atos Negociais: de nogociação. Autorização, Licença. (letra A)
Gabarito: Letra E.
-
Espécies de Atos Administrativos.
Atos: Normativos, Ordinatórios, Negociais, Enunciativos, Punitivos.
Bizú → N O N E P
Atos Normativos: Aqueles que contêm um comando geral, visando à correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal.
Atos Normativos são:
Bizú → RE DE IN RE DE
REgimentos, DEcretos, Instruções Normativas, Resoluções e Deliberações.
Atos Ordinatórios: Visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração.
Atos Ordinários são de:
Bizú → O AVISO DE PORTARIA está IN O S
Ofício, Aviso, Despacho, Portaria, Instrução, Ordem de Serviço
Atos Negociais: Aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular.
Atos Negociais são de:
Bizú → H A V P A R D A L
Homologação, Aprovação, Visto, Permissão, Autorização, Renúncia, Dispensa, Admissão e Licença
Atos Enunciativos: São aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO.
Atos Enunciativos são:
Bizú → C A P A
Certidão, Atestado, Parecer, Apostila
Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Polícia e Poder Disciplinar.
Atos Punitivos são: Bizú → AMU DE I
Afastamento de cargo ou função, MUlta, DEstruição de coisas, Interdição de atividades.
-
Licença - ato negocial
Certidão - ato enunciativo
Circulares internas - ato ordinatório
Parecer - ato enunciativo
Atestado - ato enunciativo
-
Licença - ato negocial (vinculado/não precário);
Certidão - ato enunciativo (efeito retroativo);
Circulares internas - ato ordinatório;
Parecer - ato enunciativo (efeito retroativo);
Atestado - ato enunciativo (efeito retroativo).
Bons estudos!
-
ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS
- Atos Normativos: Aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei. Ex: Decretos regulamentares, instruções normativas, regimento, resoluções, deliberações.
- Atos Ordinários: Visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Ex. Portaria; circular; ordem de serviço; despacho; memorando; ofício.
- Atos Negociais: Aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular. Ex. autorização; permissão; licença; admissão; aprovação; homologação.
- Atos Enunciativos: Aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto. Ex: atestado; certidão; apostila ou averbação; parecer.
-
Alternativa B
Enunciativos (C-A-P-A): Certidão, Apostila, Parecer, Atestado. Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo.
-
Espécies dos Atos Administrativos:
NONEP • Normativos • Ordinatórios • Negociais • Enunciativos • Punitivos.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Normativos (RE-DE-IN-RE-DE): REgimento, DEcreto, INstrução normativa, REsoluções, DEliberações. Emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei.
Ordinatórios (C-A-I-O-P-O-DE): Circulares, Avisos, Instruções, Ordens de serviços, Portarias, Ofícios, DEspachos, provimento. Visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.
Negociais (P-A-N-E-L-A): Permissão, Autorização, Nomeação, Exoneração a pedido, Licença, Admissão. Declaração de vontade da Administração coincidente com interesses do particular.
Enunciativos (C-A-P-A): Certidão, Apostila, Parecer, Atestado. Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo.
Punitivos (M-I-D): Multa, Interdição, Destruição.
--> SIGA SEMPRE EM FRENTE!!!
-
Mas que motorista é esse?
-
Quanto aos efeitos, os atos podem ser classificados em:
• Atos constitutivos – os que constituem direitos, ou cuja manifestação de vontade da Administração faz constituir um direito ao particular. Ex: as permissões e as autorizações
• Atos declaratórios – são os que apenas declaram situação preexistente. Ex.: ato que declara que certa construção provoca riscos à integridade física dos transeuntes.
• Atos ablatórios – é um ato que restringe o direito do administrado. Ex.: rescisão de um contrato administrativo.
• Atos enunciativos – em um sentido estrito, são atos que indicam juízos de valor, dependendo, portanto, de outros atos de caráter decisório. Ex.: pareceres. Em um sentido amplo, são atos declarativos, sem coercibilidade, como certidões e atestados.