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GAB B
A Lei 12.830/2013 trouxe, em seu art2°, parágrafo 6º, “
o indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias”.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STF - INFO 717: o indiciamento é ato privativo da autoridade policial, segundo sua análise técnico-jurídica do fato. O juiz não pode determinar que o Delegado de Polícia faça o indiciamento de alguém.
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Indiciado é o sujeito apontado pelo delegado, dentro de sua convicção legal, com base nos indícios colhidos na investigação, como autor do crime.
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Denúncia = MP.
Indiciamento = Autoridade policial.
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Gab: B
Indiciamento: Ato privativo do delegado, que deve indicar autoria e materialidade e circunstâncias do fato criminoso;
>> Segundo Renato Brasileiro: indiciar é atribuir a autoria (ou participação) de uma infração penal a uma pessoa. É apontar a pessoa como provável autora ou participe de um delito.
>> A analise sobre a convergência dos elementos informativos da autoria e materialidade dá-se por ato técnico-jurídico;
>> Só acontece no inquérito, pois no processo temos réu/acusado;
>> Pode ocorrer se o individuo estiver foragido, em lugar incerto;
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-Indiciamento- é ato de imputar a determinada pessoa a prática de um fato punível (crime ou contravenção) no inquérito policial, bastando para tanto que haja indícios razoáveis da autoria, e não certeza,
hoopp
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GAB: B
O INDICIAMENTO, PRIVATIVO DO DELEGADO DE POLÍCIA, DAR-SE-À POR ATO FUNDAMENTADO, MEDIANTE ANÁLISE TÉCNICO-JURÍDICA DO FATO, QUE DEVERÁ INDICAR A AUTORIA, MATERIALIDADE E SUAS CIRCUNSTÂNCIAS (ART. 2º, PARÁG. 6º/ LEI 12.830/2013).
Sobre o indiciamento em questões:
- O ato de indiciamento poderá ser requisitado ao delegado de polícia pelo membro do Ministério Público que realizou diretamente a apuração de infração penal e denunciou o seu autor, a fim de que conste nos registros policiais a investigação realizada pelo órgão acusador. ERRADO
- O indiciamento é ato privativo do delegado de polícia, aperfeiçoado em despacho técnico-jurídico fundamentado, que indicará as provas de materialidade e de autoria delitiva e as circunstâncias do fato delituoso. CERTA
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GABARITO - B
O que é ?
por meio do qual atribui a alguém a condição de autor ou partícipe de uma infração penal (fato típico), indicando as circunstâncias de sua ocorrência. O indiciamento não exige a comprovação do envolvimento do indivíduo na prática criminosa, o que será objeto de apuração no curso da instrução criminal, após o oferecimento da denúncia ou da queixa-crime. Então, é suficiente que haja indicativos da sua responsabilidade pelo cometimento do fato investigado. Sem embargo, condiciona-se à existência de prova de materialidade da infração.
O indiciamento é Ato privativo do delegado de polícia.
Feito por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
É ato discricionário ?
o indiciamento “não é ato arbitrário nem discricionário, visto que inexiste a possibilidade legal de escolher indiciar ou não”. Isso quer dizer que o indiciamento pressupõe elementos que apontem ao investigado a autoria ou participação em infração penal devidamente materializada. Ausentes esses elementos, deve o delegado abster-se de indiciar o suspeito.
( Norberto Avena )
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Reposta B, indiciamento
adrielle 22/02 ACERTOU
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-Indiciamento- é ato de imputar a determinada pessoa a prática de um fato punível (crime ou contravenção) no inquérito policial, bastando para tanto que haja indícios razoáveis da autoria, e não certeza,
Ato privativo do Delegado
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TIPOS DE INDICIAMENTO:
Indiciamento FORMAL: é aquele realizado durante o desenvolvimento da investigação criminal, sempre que o Delegado de Polícia formar seu convencimento no sentido de que existam provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria. Como consequência natural desse ato, deve ser efetivado com as seguintes peças: i) auto de qualificação e interrogatório do indiciado; ii)informações sobre sua vida pregressa; iii) boletim de identificação, que, dependendo do caso, pode vir acompanhado da identificação criminal pelo processo datiloscópico.
Indiciamento MATERIAL: essa espécie de indiciamento ganhou força após o advento da Lei 12.830/2013, a qual determina que este ato deve ser fundamentado. Sendo assim, o indiciamento material consiste no despacho do Delegado de Polícia onde ele expõe as razões e os fundamentos da sua decisão.
Indiciamento COERCITIVO: é aquele proveniente da lavratura do auto de prisão em flagrante. Tendo em vista que a decretação da prisão em flagrante de uma pessoa resulta, necessariamente, no seu formal indiciamento (qualificação/interrogatório, vida pregressa e boletim criminal), pode-se concluir que, em tais situações, o indiciamento é coercitivo ou obrigatório.
Indiciamento INDIRETO: ocorre quando o investigado NÃO É encontrado, estando em local incerto e não sabido.
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GAB. B)
indiciamento.
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Corroborando..
Quem pode desidinciar ?
Como indiciamento é ato privativo do Delegado de Polícia nos termos do § 6º da Lei 12.830, entende-se (Rogério Greco e outros) que, Pelo Princípio da Simetria, o Delegado de Polícia também pode desindiciar. Mas não só este, o juiz da causa (como vimos acima) também pode pelo Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição que, nos termos art. 5º inciso XXXV diz:"a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
Outro ponto:
NÃO SE TRATA, pois, de ato arbitrário nem discricionário, já que, presentes elementos informativos apontando na direção do investigado, NÃO RESTA à autoridade policial outra opção senão seu indiciamento, portanto, indiciar é é ATO VINCULADO do Delegado de Polícia.
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Quando a autoridade policial, durante o inquérito, se convence de que o investigado é autor de uma , ele torna-se indiciado, passando a atribuir a autoria do crime à pessoa alvo das investigações.
FONTE: EDUCA MUNDO
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GAB: B
Indiciamento é ato privativo do delegado (lembrando que é ato DISPENSÁVEL para a conclusão do inquérito policial).
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Gabarito: Letra B
Indiciamento --- é um ato formal, realizado eventualmente durante o inquérito policial, quando a autoridade policial se convencer de que determinada pessoa é a autora da infração penal. Antes do formal indiciamento, a pessoa é tratada apenas como suspeita ou investigada.
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Sai do juízo de possibilidade para probabilidade.
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Gabarito: B
Delegado.....indicia
Ministério Público......denúncia
Ofendido......queixa
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O indiciamento é um ato privativo do delegado de polícia.
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Quem pode desindiciar>>>>>>>Juiz/delegado.
O que desindicia>>>>>>>falta de justa causa/HC preventivo.
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A lei também define que o INDICIAMENTO É PRIVATIVO do delegado de polícia, que deverá fazê-lo
fundamentando mediante análise TECNICO-JURIDICO, indicando indícios de materialidade e autoria. O indiciamento
é o ato praticado pelo DELEGADO após o resultado das investigações, por meio do qual alguém passa a
ser apontado como provável suspeito de um fato. Sai da possibilidade para probabilidade.
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INDICIAMENTO NO IP
1 - É o ato por meio do qual se imputa a alguém, no inquérito policial, a prática da infração penal investigada.
2 - Havendo indícios de autoria e materialidade que determinada pessoa perpetrou o crime que é alvo da investigação, cumpre à autoridade policial proceder a seu formal indiciamento.
3 - Só pode ocorrer a partir do momento em que reunidos elementos suficientes que apontem para a autoria e materialidade da infração penal, quando, então, o delegado de polícia deve cientificar o investigado, atribuindo-lhe, fundamentadamente, a condição jurídica de “indiciado”, respeitadas todas as garantias.
Quem é responsável pelo indiciamento?
Autoridade policial na figura do Delegado de Polícia
Como é feito o indiciamento?
É feito no relatório final do delegado de polícia, quando remete o inquérito com os devidos apontamentos da materialidade do delito e indícios de sua autoria.
O que acontece com uma pessoa que foi indiciada?
Uma pessoa investigada passa à condição de indiciada, por exemplo, quando o inquérito policial aponta um ou mais indícios de que ela cometeu determinado crime. Nessa nova fase, ele tem salvaguardadas todas as garantias de quem é acusado e processado por um suposto crime, principalmente o direito de defesa.
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INDICIAMENTO É PÔR O CRIME NA CONTA DO CULPADO
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Indiciamento: é um ato formal, realizado durante o inquérito policial, quando a autoridade policial se convencer de que determinada pessoa é a autora da infração penal. Antes do formal indiciamento, a pessoa é tratada apenas como suspeita ou investigada.
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FALOU EM Autoridade policial = Indiciamento
FICA A DICA, ABRAÇO!
GAB. B
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● INDICIAMENTO: é ato privativo da autoridade policial, segundo sua análise técnico-jurídica do fato. O juiz não pode determinar que o Delegado de Polícia faça o indiciamento de alguém! Não pode constar na fixa de maus antecedentes. Logo, mesmo que indiciado pode assumir concurso, já que ainda estamos no IP. Somente o Delegado pode indiciar. “EXCLUSIVO DO DELEGADO” Trata-se de um juízo de probabilidade só existe no IP, Delegado indicia aquele que ele acredita ser culpado.
CUIDADO: ● NÃO ESTÁ NO CPP ● SÓ SE APLICA AO IP ● FORMALIDADES DO DELEGADO ● NÃO ESSENCIAL
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INDICIAMENTO:
O ato da autoridade policial de imputação a alguém da prática de ilícito penal nos autos do IP é denominado indiciamento.
INDICIAMENTO NO IP
1 - É o ato por meio do qual se imputa a alguém, no inquérito policial, a prática da infração penal investigada.
2 - Havendo indícios de autoria e materialidade que determinada pessoa perpetrou o crime que é alvo da investigação, cumpre à autoridade policial proceder a seu formal indiciamento.
3 - Só pode ocorrer a partir do momento em que reunidos elementos suficientes que apontem para a autoria e materialidade da infração penal, quando, então, o delegado de polícia deve cientificar o investigado, atribuindo-lhe, fundamentadamente, a condição jurídica de “indiciado”, respeitadas todas as garantias.
Quem é responsável pelo indiciamento?
Autoridade policial na figura do Delegado de Polícia
Como é feito o indiciamento?
É feito no relatório final do delegado de polícia, quando remete o inquérito com os devidos apontamentos da materialidade do delito e indícios de sua autoria. Ouuuu pode ser feito mediante o ato da prisão em flagrante.
O que acontece com uma pessoa que foi indiciada?
Uma pessoa investigada passa à condição de indiciada, por exemplo, quando o inquérito policial aponta um ou mais indícios de que ela cometeu determinado crime. Nessa nova fase, ele tem salvaguardadas todas as garantias de quem é acusado e processado por um suposto crime, principalmente o direito de defesa.
(acrescentando ao comentário do matheus martins)
Tipos de indiciamento:
Direto e indireto. Quando realizado na presença do investigado é chamado de direto e quando este não é localizado qualquer motivo, faz-se na sua ausência. Professor Renato Brasileiro assim contribui:"A regra é que o indiciamento seja feito na presença do investigado. No entanto, na hipótese de o investigado não ser localizado, por se encontrar em local incerto e não sabido, ou quando, regularmente intimado para o ato deixar de comparecer injustificadamente, é possível a realização do indiciamento indireto" (fonte: jusbrasil)
Fonte: comentário do matheus martins.
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Para conhecimento...
Libelo: Termo utilizado no Direito Processual Penal que se traduz na exposição apresentada por escrito pela acusação prevendo o que se pretende provar ao magistrado contra o réu, concluindo com a declaração da pena que considera ser ideal à condenação do acusado.
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indiciamento.
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Porque eu não fazia concurso em 2009 :(
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O libelo ou libelo acusatório é uma peça processual, pedido ou requerimento, feito pelo Ministério Público, após a fase da pronúncia no Tribunal do Júri que tinha como intuito expor o fato criminoso, indicando o nome do réu, circunstâncias agravantes e fatos que poderiam influenciar na fixação de sua pena, para o pedido de sua condenação, não podendo assim divergir da pronúncia. Contudo, após a reforma do Código de Processo Penal, tal fase do procedimento foi suprimida, sendo necessário, agora, a inclusão de agravantes e demais sustentações serem realizadas em plenário.
fonte: Wikipédia
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não há mais questões como essa?! Certo que não, risos
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Tipos de indiciamento:
Direto- realizado na presença do investigado
Indireto - não é localizado qualquer motivo
complexo- se caracteriza nas situações em que a pessoa investigada dispõe de foro por prerrogativa de função .
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Indiciamento
O indiciamento é o ato por meio do qual a autoridade policial, de forma fundamentada. "direciona" a investigação, ou seja, a autoridade policial centraliza as investigações em apenas um ou alguns dos suspeitos, indiciando-os como os prováveis autores da infração penal.
O indiciamento não desconstitui o caráter sigiloso do IP.
Art. 2º CPP (...)
§ 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á, por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
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Delegado.....indicia
MP......denúncia
Ofendido...... SE QUEIXA
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Indiciamento: ato privativo do Delegado de Polícia.
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Delegado.....indicia
MP......denúncia
Ofendido...... SE QUEIXA
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FORÇA, FOCO E FÉ. #PC PR PERTENCEREI.
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GAB B
Indiciamento- > É de competência privativa do delegado de polícia sendo, portanto, não essencial à propositura da ação penal, ou seja, caso haja despacho de IP sem indiciamento.
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A autoridade Policial indicia.
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O indiciamento é ato privativo da auto policial, não podendo o magistrado intervir ou motivar as decisões do delta nesses casos. Indiciar é deixar de considerar o investigado como possível agente do crime, para considerá-lo como provável agente do crime. É como um circulo que se fecha sobre o suspeito; da mesma forma que ocorre no CodWarzone, quando a cortina de fumaça se fecha diminuindo o perímetro até sobrar apenas um mothafucka.
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Para INSTAURAR IP: basta indícios da existência do crime.
Para INDICIAR (função privativa do delegado): deve-se ter indícios suficientes de autoria + prova da materialidade + suas circunstâncias.
Obs: Com o indiciamento o investigado passa da condição de mero suspeito à de provável autor da infração penal investigada