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Prova CONSULPLAN - 2010 - Prefeitura de Sertaneja - PR - Advogado


ID
345535
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A educação possível 

A educação benevolente e frouxa que hoje predomina nas casas e escolas é mais nociva do que  
uma sala de aula com teto e chão furados e livros aos frangalhos. 

   Educação é algo bem mais amplo do que escola. Começa em casa, onde precisam ser dadas as primeiras informações  sobre o mundo (com criança também se conversa!), noções de postura e compostura, respeito, limites. Continua na vida  pública, nem sempre um espetáculo muito edificante, na qual vemos políticos concedendo-se um bom aumento em cima  dos seus já polpudos ganhos, enquanto professores recebem salários escrachadamente humilhantes, e artistas fazendo  propaganda de bebida num momento em que médicos, pais e responsáveis lutam com a dependência química de milhares  de jovens. Quem é público, mesmo que não queira, é modelo: artistas, líderes, autoridades. Não precisa ser hipócrita nem  bancar o santarrão, mas precisa ter consciência de que seus atos repercutem, e muito.   Mas vamos à educação nas escolas: o que é educar? Como deveria ser uma boa escola? Como se forma e se mantém  um professor eficiente, como se preparam crianças e adolescentes para este mundo competitivo onde todos têm direito de  construir sua vida e desenvolver sua personalidade?
   É bem mais simples do que todas as teorias confusas e projetos inúteis que se nos apresentam. Não sou contra  colocarem um computador em cada sala de aula neste reino das utopias, desde que, muito mais e acima disso, saibamos  ensinar aos alunos o mais elementar, que independe de computadores: nasce dos professores, seus métodos, sua  autoridade, seu entusiasmo e seus objetivos claros. A educação benevolente e frouxa que hoje predomina nas casas e  escolas prejudica mais do que uma sala de aula com teto e chão furados e livros aos frangalhos. Estudar não é brincar, é  trabalho. Para brincar temos o pátio e o bar da escola, a casa.  
  Sair do primeiro grau tendo alguma consciência de si, dos outros, da comunidade onde se vive, conseguindo contar,  ler, escrever e falar bem (não dá para esquecer isso, gente!) e com naturalidade, para se informar e expor seu pensamento,  é um objetivo fantástico. As outras matérias, incluindo as artísticas, só terão valor se o aluno souber raciocinar, avaliar,  escolher e se comunicar dentro dos limites de sua idade.  
   No segundo grau, que encaminha para a universidade ou para algum curso técnico superior, o leque de  conhecimentos deve aumentar. Mas não adianta saber história ou geografia americana, africana ou chinesa sem conhecer  bem a nossa, nem falar vários idiomas se nem sequer dominamos o nosso. Quer dizer, não conseguimos nem nos colocar  como indivíduos em nosso grupo nem saber o que acontece, nem argumentar, aceitar ou recusar em nosso próprio  benefício, realizando todas as coisas que constituem o termo tão em voga e tão mal aplicado: “cidadania”.  
   O chamado terceiro grau, a universidade, incluindo conhecimentos especializados, tem seu fundamento eficaz nos  dois primeiros. Ou tudo acabará no que vemos: universitários que não sabem ler e compreender um texto simples, muito  menos escrever de forma coerente. Universitários, portanto, incapazes de ter um pensamento independente e de aprender  qualquer matéria, sem sequer saber se conduzir. Profissionais competindo por trabalho, inseguros e atordoados, logo,  frustrados.  
   Sou de uma família de professores universitários. Fui por dez anos titular de linguística em uma faculdade particular.  Meu desgosto pela profissão – que depois abandonei, embora gostasse do contato com os alunos – deveu-se em parte à  minha dificuldade de me enquadrar (ah, as chatíssimas e inócuas reuniões de departamento, o caderno de chamada, o  currículo, as notas...) e em parte ao desalento. Já nos anos 70 recebíamos na universidade jovens que mal conseguiam  articular frases coerentes, muito menos escrevê-las. Jovens que não sabiam raciocinar nem argumentar, portanto  incapazes de assimilar e discutir teorias. Não tinham cultura nem base alguma, e ainda assim faziam a faculdade, alguns  com sacrifício, deixando-me culpada quando os tinha de reprovar.  
   Em tudo isso, estamos melancolicamente atrasados. Dizem que nossa economia floresce, mas a cultura, senhores, que  inclui a educação (ou vice-versa, como queiram...), anda mirrada e murcha. Mais uma vez, corrigir isso pode ser muito  simples. Basta vontade real. Infelizmente, isso depende dos políticos, depende dos governos. Depende de cada um de nós,  que os escolhemos e sustentamos.
(>Lya Luft. Veja. 23 de maio de 2007. Adaptado)

O sentido da palavra destacada está devidamente traduzido em:

Alternativas
Comentários
  • a)  (hi. pó.cri.ta) 
     
      1  Que simula ter uma qualidade ou sentimento que não tem, ou finge ser verdadeira alguma coisa (sabendo que não o é); FINGIDO; FALSO. 
      2  Em que há hipocrisia (sorriso hipócrita). 

    b)  (be.ne.vo.len.te) 
     
      1  Que tem ou manifesta benevolência; o mesmo que benévolo [ Antôn.: malevolente.]

    c) (i nó.cu:o) 
     
      1  Que não causa nenhum dano; que não é nocivo (substância inócua). 
      2  Que não causa dano moral ou psicológico. 
      3  Que não tem a força de produzir o efeito que se pretendia: Esse plano de salvação é inteiramente inócuo.

    d)  (de.sa. len. to) 
     
      1  Falta de alento, de ânimo; DESÂNIMO: "...Essas frequentes crises de desalento, de tédio..." (Cecília Meireles, O respeito pela mocidade) [ Antôn.: alento, ânimo] 

    e)  (vo.ga)  [ó]  
     
      1  Ideia, costume ou comportamento que passa a gozar de grande aceitação na sociedade ou num grupo determinado; MODA: "Sua recepção se beneficiou da voga de publicações voltadas para a conquista da liberdade sexual (...)." (, Folha de S.Paulo, 19.02.2005).

    Bons estudos.

     

ID
345538
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A educação possível 

A educação benevolente e frouxa que hoje predomina nas casas e escolas é mais nociva do que  
uma sala de aula com teto e chão furados e livros aos frangalhos. 

   Educação é algo bem mais amplo do que escola. Começa em casa, onde precisam ser dadas as primeiras informações  sobre o mundo (com criança também se conversa!), noções de postura e compostura, respeito, limites. Continua na vida  pública, nem sempre um espetáculo muito edificante, na qual vemos políticos concedendo-se um bom aumento em cima  dos seus já polpudos ganhos, enquanto professores recebem salários escrachadamente humilhantes, e artistas fazendo  propaganda de bebida num momento em que médicos, pais e responsáveis lutam com a dependência química de milhares  de jovens. Quem é público, mesmo que não queira, é modelo: artistas, líderes, autoridades. Não precisa ser hipócrita nem  bancar o santarrão, mas precisa ter consciência de que seus atos repercutem, e muito.   Mas vamos à educação nas escolas: o que é educar? Como deveria ser uma boa escola? Como se forma e se mantém  um professor eficiente, como se preparam crianças e adolescentes para este mundo competitivo onde todos têm direito de  construir sua vida e desenvolver sua personalidade?
   É bem mais simples do que todas as teorias confusas e projetos inúteis que se nos apresentam. Não sou contra  colocarem um computador em cada sala de aula neste reino das utopias, desde que, muito mais e acima disso, saibamos  ensinar aos alunos o mais elementar, que independe de computadores: nasce dos professores, seus métodos, sua  autoridade, seu entusiasmo e seus objetivos claros. A educação benevolente e frouxa que hoje predomina nas casas e  escolas prejudica mais do que uma sala de aula com teto e chão furados e livros aos frangalhos. Estudar não é brincar, é  trabalho. Para brincar temos o pátio e o bar da escola, a casa.  
  Sair do primeiro grau tendo alguma consciência de si, dos outros, da comunidade onde se vive, conseguindo contar,  ler, escrever e falar bem (não dá para esquecer isso, gente!) e com naturalidade, para se informar e expor seu pensamento,  é um objetivo fantástico. As outras matérias, incluindo as artísticas, só terão valor se o aluno souber raciocinar, avaliar,  escolher e se comunicar dentro dos limites de sua idade.  
   No segundo grau, que encaminha para a universidade ou para algum curso técnico superior, o leque de  conhecimentos deve aumentar. Mas não adianta saber história ou geografia americana, africana ou chinesa sem conhecer  bem a nossa, nem falar vários idiomas se nem sequer dominamos o nosso. Quer dizer, não conseguimos nem nos colocar  como indivíduos em nosso grupo nem saber o que acontece, nem argumentar, aceitar ou recusar em nosso próprio  benefício, realizando todas as coisas que constituem o termo tão em voga e tão mal aplicado: “cidadania”.  
   O chamado terceiro grau, a universidade, incluindo conhecimentos especializados, tem seu fundamento eficaz nos  dois primeiros. Ou tudo acabará no que vemos: universitários que não sabem ler e compreender um texto simples, muito  menos escrever de forma coerente. Universitários, portanto, incapazes de ter um pensamento independente e de aprender  qualquer matéria, sem sequer saber se conduzir. Profissionais competindo por trabalho, inseguros e atordoados, logo,  frustrados.  
   Sou de uma família de professores universitários. Fui por dez anos titular de linguística em uma faculdade particular.  Meu desgosto pela profissão – que depois abandonei, embora gostasse do contato com os alunos – deveu-se em parte à  minha dificuldade de me enquadrar (ah, as chatíssimas e inócuas reuniões de departamento, o caderno de chamada, o  currículo, as notas...) e em parte ao desalento. Já nos anos 70 recebíamos na universidade jovens que mal conseguiam  articular frases coerentes, muito menos escrevê-las. Jovens que não sabiam raciocinar nem argumentar, portanto  incapazes de assimilar e discutir teorias. Não tinham cultura nem base alguma, e ainda assim faziam a faculdade, alguns  com sacrifício, deixando-me culpada quando os tinha de reprovar.  
   Em tudo isso, estamos melancolicamente atrasados. Dizem que nossa economia floresce, mas a cultura, senhores, que  inclui a educação (ou vice-versa, como queiram...), anda mirrada e murcha. Mais uma vez, corrigir isso pode ser muito  simples. Basta vontade real. Infelizmente, isso depende dos políticos, depende dos governos. Depende de cada um de nós,  que os escolhemos e sustentamos.
(>Lya Luft. Veja. 23 de maio de 2007. Adaptado)

Explícita ou implicitamente, as ideias a seguir estão presentes no texto, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A autora sustenta que o sucesso da educação depende de todos nós e não sobretudo a atuação dos políticos.
  • no final do último parágrafo temos: "Infelizmente, isso depende dos políticos, depende dos governos. Depende de cada um de nós, 
    que os escolhemos e sustentamos. "


ID
345595
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO são brasileiros natos:

Alternativas
Comentários
  • CF:

    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
  • LETRA E

    Nesse caso eles são considerados naturalizados.
  • a) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de paisestrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    b) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    c) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição competente.

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

    d) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

     

    veja a letra “C”

     

    e) Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

     

    ERRADO:

    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:>

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

  • Os brasileiros natos possuem nacionalidade originária, já os brasileiros naturalizados possuem nacionalidade secundária, isto é, adquirida. A única alternativa que menciona que a nacionalidade foi adquirida é a letra E, portanto é a alternativa corretíssima.
  • Ao meu ver, esta questão é passível de anulação, pois, quando o examinador estipula na acertiva "C" "Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição competente", ficando assim omitida a palavra brasileira no termo REPARTIÇÃO brasileira COMPETENTE, dando assim, multiplas formas de entendimento da resposta, pois, repartição competente pode ser qualquer cartório de registro.
  • Letra A- BRASILEIRO NATO

    Letra B- BRASILEIRO NATO

    Letra C- BRASILEIRO NATO

    Letra D- BRASILEIRO NATO

    Letra E- BRASILEIRO NATURALIZADO
  •  e)

    Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. 

  •  

    Art. 12. São brasileiros:

     

    I -       NATOS

     

    a)              os nascidos na República Federativa do Brasil, AINDA QUE de pais estrangeiros, CASO estes não estejam a serviço de seu país

     

    Ex.1:  Embaixadora Alemã tem um filho no Brasil, em missão diplomática. Ele será ALEMÃO !

     

    Ex.2: Turista argentina tem um filho no Brasil, de férias. ELE SERÁ BRASILEIROOOO!

     

     

     

    b)              os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil

     

    Ex.:   Embaixadora Brasileira tem um filho no EUA, em missão diplomática.  Ele será BRASILEIROOO!!  

     

     

     

    c)              os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

     

     

    Ex.:  filho do Ronaldo nasceu na itália.

     

     

    VIDE   Q787827     Q793781     Q782839

     

     

    DICA:   EXIGÊNCIA, IMPOSIÇÃO   =       NÃO PERDE A NACIONALIDADE     VIDE  Q824950      Q794701 Q784256

     

    SEM EXIGÊNCIA, IMPOSIÇÃO    =  PERDE A NACIONALIDADE

     

    COM EXIGÊNCIA, IMPOSIÇÃO      = NÃO PERDE A NACIONALIDADE

     

                   

  • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Vamos analisar os dispositivos que preveem os casos de brasileiros naturalizados:

    1) NATURALIZAÇÃO DE PAÍS DE LÍNGUA PORTUGUESA:

    - NATURALIZAÇÃO DAQUELE QUE FALA PORTUGUÊS --> aplica-se a todos os países que falarem português oficialmente, seus requisitos são:
    1º - residência por um ano ininterrupto;
    2º - idoneidade moral.



    2) NATURALIZAÇÃO DOS DEMAIS ESTRANGEIROS:

    - NATURALIZAÇÃO DOS DEMAIS ESTRANGEIROS -->
    requisitos:
    1º - 15 anos de residência ininterrupta;
    2º - ausência de condenação penal;
    3º - requerimento do interessado.



    Notem que apenas a alternativa B traz um caso de brasileiro naturalizado, os demais são casos de brasileiros natos. Portanto, a alternativa B é o gabarito da questão.




     

  • Rogério, letra B ???? Que qual questão? Pq essa aqui o gabarito é letra E !!!!!

  • NÃO são brasileiros natos: 

     

    a) - Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 12, I, a), da CF: "Art. 12 - São Brasileiros: I - natos: a) - os nascidos da Republica Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país".

     

    b) - Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 12, I, b) da CF: "Art. 12 - São Brasileiros: I - natos: b) - os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil". 

     

    c) - Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição competente.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 12, I, c) da CF: "Art. 12 - São Brasileiros: I - natos: c) - os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".

     

    d) - Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 12, I, c) - da CF: "Art. 12 - São Brasileiros: I - natos: c) - os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".

     

    e) - Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 12, II, a), da CF: "Art. 12 - São brasileiros: II - naturalizados: a) - os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral".

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca das diferenças entre brasileiros natos e naturalizados estabelecidas na CRFB/88. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale quem não é brasileiro nato!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. São brasileiros natos, de acordo com o art. 12, I, "a" da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;(...)". 

    Alternativa B - Incorreta. São brasileiros natos, de acordo com o art. 12, I, "b" da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (...)". 

    Alternativa C - Incorreta.São brasileiros natos, de acordo com o art. 12, I, "c" da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;". 

    Alternativa D - Incorreta. São brasileiros natos, de acordo com o art. 12, I, "c" da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;". 

    Alternativa E - Correta! Não são brasileiros natos, mas naturalizados, nos termos do art. 12, II, "a", da CRFB/88: "São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.


ID
345598
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, os atos de improbidade administrativa importarão:

Alternativas
Comentários

  • Resposta: A

    Art. 37. 
    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
  • Improbidade Administrativa , importa em PRIS

    P - Perda da Função Pública;
    R - Ressarcimento ao Erário;
    I - Indisponibilidade de Bens;
    S - Suspensão dos Direitos Políticos;

  • Galera, vai aí outro minemônico:

    SuPer IrResponsável.

    Suspensão dos direitos políticos

    Perda da função pública

    Indisponibilidade dos bens

    Ressarcimento ao erário

  • No parágrafo 4° do art. 37, da CF/88, estabelece que, sem prejuízo da ação penal cabível, os atos de improbidade acarretarão, na forma e gradação previstas em lei:

    - suspenção dos direitos políticos;

    - a perda da função pública;

    - a indisponibilidade dos bens;

    - o resssarcimento ao erário.

    Espero ter ajudado, fiquem com Deus!

  • Muito legal a iniciativa dos colegas ao ofertar duas fórmulas minemónicas!
    Obrigado!
  • Galera,
     Se alguém esquecer essa durante a prova... não precisa se desesperar...  suspire!
     O quê?
     É..
    SusPIRe
    Suspensão dos Dtos Políticos
    Perda da função pública
    Indisponibilidade dos bens
    Ressarcimento ao erário.
     Abs,
     SH.
  • Improbidade Administrativa importará: SUPEREI

    SUspensão dos direitos políticos

    PErda da fução pública

    REssarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    ;)



  • vou colar JD!

  • Improbidade Administrativa = PARIS

    Perda da função pública

    Ação penal cabível

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade de bens

    Suspensão do direitos políticos

  • Os atos de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA importam:

     

     

     

    -          SUSPENSÃO dos direitos políticos:   não é perda dos direitos políticos...

     

     

    -          PERDA de função pública

     

     

     

    -     INDISPONIBILIDADE DOS BENS e o RESSARCIMENTO ao ERÁRIO, na forma e na gradação estabelecidas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, os atos de improbidade administrativa importarão: 

     

    a) - A suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 37, §4º, da CF: "Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. §4º. - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".

     

    b) - A perda dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 37, §4º, da CF: "Art. 37. §4º. - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".

     

    c) - A suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública e a interdição para licitar com a Administração Pública.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 37, §4º, da CF: "Art. 37. §4º. - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".

     

    d) - A perda dos direitos políticos, a perda da função pública, o ressarcimento ao erário e a interdição para licitar com a Administração Pública.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 37, §4º, da CF: "Art. 37. §4º. - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".

     

    e) - A suspensão dos direitos políticos, o ressarcimento ao erário, a suspensão da função pública e a indisponibilidade de bens.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 37, §4º, da CF: "Art. 37. §4º. - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".

     

  • § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão:

     

    --- > a suspensão dos direitos políticos,

    --- > a perda da função pública,

    --- > a indisponibilidade dos bens e

    --- > o ressarcimento ao erário,

     

    .... na forma e gradação previstas em lei (Lei nº 8.429 de 92), sem prejuízo da ação penal cabível (ou seja, a ação penal pode ocorrer cumulativamente com outras sanções de natureza não penal).

     

    Crimes de funcionário público contra a Administração em geral, ver arts. 312 a 327 do CP.

     

    Lei nº 8026, de 12.4.1990, que dispõe sobre a aplicação da pena de demissão a funcionário público.


    Lei nº 8429, de 2.6.1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração publica direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.


    Lei nº 8666, de 21.6.1993, sanções, crimes e penas e processo respectivo nas licitações.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre as consequências dos atos de improbidade administrativa.

    Análise das assertivas:

    Alternativa A - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 37, § 4º: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".

    Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • os atos de improbidade administrativa importarão RIPS

    Ressarcimento ao erário;

    Indisponibilidade dos bens;

    Perda da função pública;

    Suspensão de direitos políticos;


ID
345601
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o Sistema Tributário Nacional, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C

    Sobre o Sistema Tributário Nacional, marque a alternativa INCORRETA:

    a) Cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Correta – Art. 146, I CF/88

    b) Cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar. Correta – Art. 146, II CF/88 

    c) A União poderá instituir mediante lei ordinária, impostos não atribuídos expressamente a ela na Constituição, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nela própria. Incorreta – Art. 154, I CF:A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição” 

     

    d) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Correta – Art. 150, I CF/88

     
     e) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto. Correta – Art. 150, VI , alínea b CF/88
  • O item C está errado porque não é por meio de lei ordinária, e sim lei complementar.Art. 154 I "Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;"

  • GABARITO C

    O Código Tribrutário Nacional, em seu artigo 97, traz de forma expressa o Principio da Legalidade Tributária, erigido constitucionalmente no artigo 150, I, que veda " exigir ou aumentar tributo sem que a lei estabeleça". Quanto à instituição e extinção de tributo não  há ressalvas, somente a Lei pode estabelecer, artigo 97, I. A regra geral é que a Lei Ordinária é o instrumento hábil para criação de tributro. Em casos especiais, o tributo pode ser criado por Lei Complementar. 
  • A INCORRETA É A LETRA C

     a)Cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. CORRETA. SEGUNDO O ART. 146, I, DA CF, CABE À LC DISPOR SOBRE CONFLITOS DE COMPETÊNCIA, EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA, ENTRE A U, os E, DF e os M ; 

     b)Cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar. CORRETA. O MESMO ART. 146, II, DISPÕEM QUE CABE À LC REGULAR AS LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR;

     c)A União poderá instituir mediante lei ordinária, impostos não atribuídos expressamente a ela na Constituição, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nela própria. INCORRETA, CABE À LC, CONFORME ART. 154 CF. SÃO OS IMPOSTOS RESIDUAIS.

     d)É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. CORRETA. ART. 150, I DA CF E 97 DA CTN- TRATA-SE DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. A LEI CITADA AQUI É LEI ORDINÁRIA. 

     e)É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto. CORRETA. ART. 150, VI, b. 

  • Sobre o Sistema Tributário Nacional, marque a alternativa INCORRETA: 

     

    a) - Cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 146, I, da CF: "Art. 146 - Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federla e os Municípios".

     

    b) - Cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 146, II, da CF: "Art. 146 - Cabe à lei complementar: II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar".

     

    c) - A União poderá instituir mediante lei ordinária, impostos não atribuídos expressamente a ela na Constituição, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nela própria.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 154, I, da CF: "Art. 146 - A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição".

     

    d) - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 150, I, da CF: "Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça".

     

    e) - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 150, IV, b), da CF: "Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: IV - instituir imposto sobre: b) - templos de qualquer culto".

     

  • Princípio da legalidade: É vedado aumentar ou exigir tributo sem lei que o estabeleça.

    Em regra, será pela edição de lei ordinária, no entanto 4 espécies tributárias exigem a edição de LC:

    1) empréstimos compulsórios;

    2) IGF

    3) Impostos Residuais

    4) Contribuições Sociais da Seguridade Social Residual.

    São exceções ao princípio da legalidade

    1) Alíquotas do II, IE. IPI e do IOF, que podem ser alteradas por ato do Executivo

    2) Redução e restabelecimento das alíquotas da CIDE-combustíveis (O aumento só por lei)

    3) Definição das alíquotas do ICMS-combustíveis

    4) Definição dos prazos para pagamento do tributo e definição das obrigações acessórias

    5) Atualização monetária

    Súmula 160, STJ. É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.


ID
345604
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o tema Responsabilidade Civil, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários

  • CC - Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.


    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

  • a)

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.


    b)

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.


    c)

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.


    d)

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.


    e)

    Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.


  • Incorreta a letra "B".

    Com relação à letra "D", sua justificativa, "Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.", se deve pelo seguinte, o dispositivo prevê que o dono do animal ou o seu dententor será responsável objetivamente pelos danos causados por ele, a não ser que prove o seguinte:
    1) que guardava e vigiava o animal com o cuidado necessário; ou
    2) que o animal foi provocado; ou
    3) que houve imprudência do ofendido; ou
    4) que o fato resultou de caso fortuito ou força maior.

    Bons estudos a todos!
  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Trata-se do caput do art. 928 do CC e do seu § 1º. Vejamos:

    Art. 928: “O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes". Este dispositivo legal traz a responsabilidade patrimonial do incapaz, sendo, pois, subsidiária: A responsabilidade imediata, de natureza objetiva, é do responsável pelo incapaz (arts. 932 e 933 do CC), mas caso este não disponha de meios suficientes ou não tenha obrigação de fazê-lo, a responsabilidade patrimonial será do incapaz.

    Parágrafo único: “A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem". Mitiga-se a regra do caput, conciliando o interesse da vítima com a situação de hipossuficiência do incapaz. Correta;

    B) De fato, dispõe o caput do art. 944 do CC que “a indenização mede-se pela extensão do dano". Acontece que é possível ao juiz reduzir a indenização de forma equitativa, caso haja desproporção excessiva entre a gravidade da culpa e o dano, de acordo com o § 1º: “Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização". Incorreta;

    C) Em harmonia com o art. 935 do CC. A sentença penal condenatória transitada em julgado tem natureza de título executivo judicial, podendo ser promovida a sua execução no âmbito cível, possibilitando à vítima ou aos seus sucessores a reparação do dano (art. 63 do CPP), vedada a rediscussão, no âmbito cível, sobre a existência do fato, de sua autoria ou de sua ilicitude. Correta;

    D) Em consonância com o art. 936 do CC: “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior". O legislador impõe ao dono ou detentor do animal o ônus de provar que o fato ocorreu por culpa da vítima ou força maior, sendo a sua responsabilidade objetiva. Correta;

    E) É neste sentido o art. 938 do CC: “Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido".

    Segundo Flavio Tartuce: “o art. 938 do Código Civil de 2002 adotou a teoria do risco criado ao prever a responsabilidade do ocupante do prédio pelos objetos líquidos e sólidos que dele caírem ou forem lançados em local indevido, causando danos a terceiros. A regra já constava do art. 1.529 do Código Civil de 1916, ao tratar da antiga hipótese de defenestramento, expressão de origem latina que quer dizer “jogar para fora pela janela" (...) A doutrina contemporânea tem afirmado que a responsabilidade do ocupante é objetiva diante de um risco que é criado, havendo desrespeito a um dever de segurança, como nos casos em que se deixa um objeto perto da janela" (TARTUCE, Flavio. TEORIA DO RISCO CONCORRENTE NA RESPONSABILIDADE OBETIVA. Tese de Doutorado. Universidade de São Paulo, 2010. p. 126). Correta.





    Resposta: B 

ID
345607
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os Negócios Jurídicos, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CC - Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
  • Quanto às demais alternativas:

    a) O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem e não for necessária a declaração de vontade expressa. - CORRETA segundo o CC/02: Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa. b) Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. CORRETA à luz do Código Civil: Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
      c) O termo inicial suspende o exercício e a aquisição do direito. ERRADA conforme o comentário acima, calcado no art. 131 do CC/02. d) A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir. CORRETA de acordo com o Art. 107:  A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir. e) O negócio anulável pode ser confirmado pelas parte, salvo direito de terceiro. CORRETO: Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.  
  • O termo inicial suspende a aquisição do direito? - Denise Cristina Mantovani Cera

    termo é o acontecimento futuro e certo que subordina o início ou o término da eficácia jurídica de determinado ato negocial. O termo compreende o dia de início, dies a quo (termo inicial) e o dia do término do prazo, dies ad quem (termo final). Nesse sentido, não há que se confundir com o próprio prazo avençado para a prática de uma obrigação. Os efeitos do negócio jurídico podem estar subordinados a um prazo avençado pelos contratantes. Os termos delimitam esse prazo.

    termo inicial suspende o exercício do direito, mas não a sua aquisição, daí ser chamado também, de suspensivo. O termo final põe fim à produção de efeitos do negócio jurídico, daí ser chamado também, de extensivo. 

    Art. 131O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Fonte:

    Curso Intensivo I da Rede de Ensino LFG Professor Pablo Stolze.

    BENHAME, Mário e outros. Comentários ao Código Civil . São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, 2ª ed., p.352.

    Autor: Denise Cristina Mantovani Cera

  • Lógico que nao suspende, Mayara. A questão requer a alternativa incorreta.
    ;)

  • Pelo que eu entendi ela só quis elucidar a questão colacionando os ensinamentos de algum professor/doutrinador. Creio que ela tenha entendido o que pede a questão.
  • CONDIÇÃO SUSPENSIVA - Suspende a aquisição e o exercício do direito

    TERMO - Suspende o exercício, mas não a aquisição do direito

    ENGARGO - Em regraaa, não suspende a aquisição nem o exercício do direito

  • Artigo 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

  • No termo inicial, não se impede a aquisição de seu direito,
    apenas se retarda seu exercício, é o que diz o art. 131:


    Art. 131 O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do
    direito.


    O que o legislador quis dizer neste artigo é que a existência do
    termo inicial suspende o exercício, ou seja, o exercício ficará suspenso até
    a ocorrência do termo (ele ainda não ocorreu). Lembrando que a aquisição
    (parte final do artigo) é imediata. O direito que se adquire a termo surge
    no momento do negócio jurídico, pois não há uma pendência (é
    diferente de condição), aqui o evento é futuro e certo.

    Vamos lhe dar um exemplo: assinamos um contrato onde compramos
    o seu imóvel no dia 25 de maio próximo. Existe um termo para
    possamos gozar do exercício do direito de usar o imóvel no futuro
    (atualmente quem dispõe deste gozo é você), no entanto aquisição
    deste direito já está estabelecida, existe apenas a suspenção da sua
    eficácia (na letra da lei denominada exercício do direito).

    Mas veja que, no exemplo acima, nós já podemos exercer sobre o
    bem os atos conservatórios (que assegurem o nosso exercício
    futuro) como o registro do título, podendo inclusive exigir de você (que
    está no gozo atual do direito) caução. No exemplo dado o termo é inicial
    ou suspensivo, pois no momento da ocorrência do termo é que poderemos
    exercer o direito.

    Professores: Aline Santiago e Jacson Panichi

  • C

    O termo inicial suspende o exercício, MAS NÃO A aquisição do direito

  • O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

ID
345610
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dentro do tema Direito Processual Civil, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    CPC

    Art. 179.  A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que Ihe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias.
     

    :)
  •  A) CORRETA: Art. 185: Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte;

    B) CORRETA: Art. 188: Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público;

    C)CORRETA: Art. 178: O prazo estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo não se interrompendo nos feriados;

    D) INCORRETA: Art. 179: A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo, o que lhe sobejar recomecará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias;

    E) Art. 189 CORRETA: O juiz proferirá: I - os despachos de expediente, no prazo de 2 dias; II - as decisões, no prazo de 10 dias.



  • art. 179 cpc. a superveniência da férias SUSPENDERÁ o curso do prazo. 
  •  a) Não havendo preceito legal, nem assinação pelo juiz, será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. ( CORRETA )
    Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    b) Computar-se-á em quádruplo o prazo pra contestar e em dobro para recorrer quando parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público. ( correta )
    Art. 188. Computar-se-á em QUÁDRUPLO o prazo para CONTESTAR e em DOBRO para RECORRER quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
    c) O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados. ( correta )
    Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.
    D)  A superveniência de férias interromperá o curso do prazo. ( INCORRETA ) 
    Art. 179. A superveniência de férias SUSPENDERÁ o curso do prazo; o que lhe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias.
     e) O juiz proferirá os despachos de expediente, no prazo de dois dias e as decisões, no prazo de dez dias.

    Art. 189. O juiz proferirá:

     

    I – os despachos de expediente, no prazo de 2 (dois) dias;

    II – as decisões, no prazo de 10 (dez) dias

  • MACETE PARA DECORAR:
    Art. 189.
    O juiz proferirá:
    I - os DESPACHOS de expediente, no prazo de DOIS dias;  (D = D)
    II - as DECISÕES, no prazo de DEZ dias.                                  (D = D)
    Reparem que, de 1 a 10, os únicos nºs que possuem "D" são DOIS  e DEZ. Então ficamos com dois atos e dois prazos (despachos de expediente e decisões; dois e dez dias). Evidentemente, os despachos de mero expediente, por serem mais simples, não serão proferidas em dez dias, mas sim em dois dias. Sobram as decisões, que serão proferidas em dez dias.
  • GABARITO -D

    Art. 179: A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo, o que lhe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias;

  • Pelo Novo CPC:

    Letra A: correta

    Letra B: Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. ESSA ALTERNATIVA TAMBÉM ESTARIA INCORRETA PELO NOVO CPC

    Letra C: Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Letra D: Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. RESPOSTA

    Letra E: Art. 226. O juiz proferirá:
    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;
    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;
    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.​

  • Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

     

    Art. 215.  Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

     

    Art. 216.  Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

    Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

  • DE ACORDO COM O NOVO CPC!!!

    Letra A: Art. 218, § 3º - Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    Letra B: Art. 183 - A União, os Estados, o DF, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. (Obs.: De acordo com o antigo CPC a questão estaria correta - art. 188)

    Letra C: Art. 219 - Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. (Obs.: De acordo com o antigo CPC a questão estaria correta - art. 178)

    Letra D: Art. 220 - Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    Letra E: Art. 226 - O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 dias.


ID
345613
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o Processo de Execução, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA
    CPC - Art. 585.  São títulos executivos extrajudiciais: 
    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;


    b) CORRETA
    CPC - Art. 591.  O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei.
     
     
    c) CORRETA
    CPC -   Art. 600.  Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que: 
            I - frauda a execução; 
            II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; 
            III - resiste injustificadamente às ordens judiciais;  
            IV - intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores. 

    d) CORRETA
    CPC - Art. 655 (...)
    § 2º  Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado.
     
    e) CORRETA
    CPC - Art. 650.  Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia. 
     

     
  • Apenas acrescentando ao comentário do colega:

    A opção D está correta em face do art. 613, CPC:
    "recaindo mais de uma penhora sobre os mesmos bens, cada credor conservará o seu título de preferência."

    Bons estudos!!
    :)

ID
345616
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre Atos Administrativos, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Hely Lopes Meirelles, a licença é ato administrativo vinculado e definitivo. A autorização é ato discricionário e precário. A permissão é ato administrativo discricionário e precário. A concessão é contrato administrativo bilateral.

    A autorização e a permissão, por seu turno, distinguem-se em relação ao interesse visado com a atividade a ela relacionada. Ainda de acordo com o mencionado autor, pela autorização consente-se numa atividade ou situação de interesse exclusivo ou predominante do particular; pela permissão faculta-se a realização de uma atividade de interesse concorrente do permitente, do permissionário e do público.

    Referência:

    Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo, Malheiros
  • licença é um ato vinculado
  • A licença é ato administrativo que não deixa margem de liberalidade para a administração. Assim, preenchidos os pré-requisitos, pelo particular, não há outra alternativa para a administração pública senão conceder a título definitivo o pleiteado pelo particular.

    A licença, por tanto, ostenta a qualidade de ato administrativo vinculado, onde não a margem de escolha por parte do administrador público. Dessa forma, deverá ele seguir exatamente o que determina a lei.

    Como exemplo podemos citar a licença para construir determinado empreendimento desde que a construção seja realizada em consonância com a lei e as instruções expedidas pela administração pública.
  • a) A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    CORRETO! Literalidade da Súmula 473 do STF: A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL. 

    b) A autorização é um ato administrativo, discricionário e precário, pelo qual a Administração consente que o particular exerça atividade ou utilize bem público no seu próprio interesse.

    CORRETO! Esse é o conceito de mais adequado de autorização. É o que se precisa saber para responder o item.

    c) A licença é um ato discricionário.

    ERRADO! A licença é ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual o a administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. Ex: licença para dirigir (CNH).

    d) Atos vinculados são aqueles que o agente pratica reproduzindo os elementos que a lei previamente estabelece.

    CORRETO! Atos vinculados são aqueles que estão prescristo na lei e que o administrador público não tem margem de liberdade para decidir sobre a conveniencia ou oportunidade em aplicá-lo. Deve seguir exatamente o que a lei determina. Os atos discricionários, ao contrário, embora previsto em lei, possuem margem de escolha pelo administrador, pois elenca opções para que o mesmo, de acordo com sua conveniencia ou oportunidade, possa agir.

    e) Imperatividade significa que os atos administrativos são cogentes.

    CORRETO! A Imperatividade é atributo dos atos administrativos que os tornam obrigatórios, impostos, coercitivos. São cogentes pois emanam de normas de natureza pública e decorre do “poder Extroverso” que permite o poder publico a editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-se unilateralmente em obrigações. Cuidado, pois tal atributo não se aplica aos atos administrativos ampliativos (licenças, autorizações, permissões, etc.).

  • Alternativa C

    A - Admissão - Vinculado e unilateral
    L - Licença - Vinculado e unilateral e definitivo
    A - Aprovação - Vinculado e unilateral

    Bons estudos
  • Comentário sobre o item E) da questão
       Imperatividade 
    significa que os atos administrativos são cogentes.

    Imperatividade é o mesmo que obrigatoriedade. Ou seja um ato administrativo é imperativo quando tem de ser obedecido por todos. O ato imperativo é uma ordem que deve ser seguida. 
    Uma norma cogente é aquela de cumprimento obrigatório, que pode ser até coercitiva (pela força de algo ou, sob pressão de alguém).
  • Como a licença é ato vinculado,
    só lembrar que quando prenche todos
    os requisitos a Administração Pública é
    obrigada a conceder o pedido.

    Resposta letra C.
  • letra C.
    Desde que preenchido os requisitos a licença é um ato aministrativo vinculado. Não existe uma faculdade para o administrador entre conceder ou não. Tendo o administrado preenchido os requisitos terá verdadeiro direito subjetivo a receber a licença.
  • NORMA COGENTE = ORDEM PÚBLICA

    Norma cuja aplicação independe da vontade do destinatário, correspondente aos atos de império (imperatividade) relativo ao poder extroverso do estado.

  • LICENÇA =  ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO E DEFINITIVO  
    AUTORIZAÇÃO = ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO
    PERMISSÃO = ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO
    CONCESSÃO = CONTRATO ADMINISTRATIVO BILATERAL
  • LICENÇA é ato administrativo vinculado e definitivo, cuja função é conferir direitos ao particular que preencheu todos os requisitos legais. Trata-se de um direito subjetivo;portanto, não pode ser negado pela administração. Ex.: licença para construir;

  • Las Vergas                  Ama Dinheiro


    Licença é ato Vinculado

                           Autorização é ato Discricionário 


    =D  rsrsrs

    Abraço

  • Licença é ato vinculado, há uma única exceção quanto à licença ambiental, a mesma é discricionária.
    Essa espécie de ato negocial elenca no fundamento do poder de polícia.

    GAB LETRA C.

  • Complementando...

     

    LICENÇA > VINCULADO E DEFINITIVO
     

    AUTORIZAÇÃO > DISCRIONÁRIO E PRECÁRIO

    PERMISSÃO > DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO

  •  

     

     

     

     

     

     

    Q264872

    AUTORIZAÇÃO   =   INTERESSE PRIVADO

     

     

    É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.

     

    Q115203

    A autorização é um ato administrativo, discricionário e precário, pelo qual a Administração consente que o particular exerça atividade ou utilize bem público no seu próprio interesse.

     

     

    Q224154    Q631650

     

    PERMISSÃO   =       INTERESSE DA COLETIVIDADE / PÚBLICO

     

    É o ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominantemente da coletividade.

     

    A permissão é ato administrativo negocial, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular o uso de bens públicos a título gratuito ou oneroso, nas condições estabelecidas pela Administração. 

     

    Q224165

     

    A permissão ocorre por meio de CONTRATO DE ADESÃO. 

     

    NONEP
     

    NORMATIVOS

     

    -   Regulamento

     

    -   Decreto

     

    -   Instrução Normativa

     

    -   Resolução

     

    -   Deliberação

     

    -   Regimento

     

    -  (Portaria de conteúdo geral  -   ANVISA   )

     

     

    ORDINATÓRIOS

     

    -     Instrução

     

    -     Circular

     

    -     AVISO

     

    -     **** PORTARIA DISCIPLINAR

     

    -     Ordens de Serviços

     

    -      Ofícios

     

    -      Despacho

     

    -      PROVIMENTOS

     

     

     

     

     

                                                    ENUNCIATIVOS    -   C     A     P   A

     

    -   C -   ertidão

     

    -    A  -  testado

     

    -    P - arecer

     

    -    A – postila / AVERBAÇÃO

     

     

     

     

    NEGOCIAIS

     

     

    -    Autorização (discricionário  -  INTERESSE PRIVADO)

     

    -    Permissão (discricionário  -    INTERESSE DA COLETIVIDADE)

     

    -    Renúncia administrativa (discricionário)

     

    -     APROVAÇÃO (DISCRICIONÁRIO)

     

    -    ALVARÁ: não é um ato adm. Pode ser VINCULADO (na licença) ou DISCRICIONÁRIO (autorização)

     

    -      LICENÇA (VINCULADO)

     

     

    -      HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO)

     

     

    -        ADMISSÃO (VINCULADO)

     

     

    -          CONCESSÃO

     

    -           PROTOCOLO ADMINISTRATIVO

     

    -         VISTO

     

    -          DISPENSA

     

     

                                                                             PUNITIVOS

     

    - Multa

     

    - Interdição de atividade

     

    - Destruição de objetos

  • A) A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. (SÚMULA 473)

    B) A autorização é um ato administrativo, discricionário e precário, pelo qual a Administração consente que o particular exerça atividade ou utilize bem público no seu próprio interesse.

    C) A licença é um ato discricionário. (ERRADA. A licença é um ato vinculado, não precário (definitivo),)

    D) Atos vinculados são aqueles que o agente pratica reproduzindo os elementos que a lei previamente estabelece.

    E) Imperatividade significa que os atos administrativos são cogentes.

  •  

    LICENÇA > VINCULADO

  • LICENÇA = ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO E DEFINITIVO  


ID
345625
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

“O Brasil produz, atualmente, cerca de 228,4 mil toneladas de lixo por dia, segundo a última pesquisa de saneamento básico consolidada pelo IBGE, em 2000. O chamado lixo domiciliar equivale a pouco mais da metade desse volume, ou 125 mil toneladas diárias. Do total de resíduos descartados em residências e indústrias, apenas 4.300 toneladas, ou aproximadamente 2% do total, são destinadas à coleta seletiva. Quase 50 mil toneladas de resíduos são despejados todos os dias em lixões a céu aberto, o que representa um risco à saúde e ao ambiente.”

Dos resíduos apresentados, marque o que demora mais tempo para se decompor na natureza:

Alternativas
Comentários
  • Tabela completa com Diversos Materiais:
  • MaterialTempo de Degradação Aço Mais de 100 anos Alumínio 200 a 500 anos Cerâmica indeterminado Chichetes5 anos Corda de nylon 30 anos Embalagens Longa Vida até 100 anos (alumínio) Esponjas indeterminado Filtros de cigarros 5 anos Isopor indeterminado Louças indeterminado Luvas de borracha indeterminado Metais (componentes de equipamentos)cerca de 450 anos Papel e papelão cerca de 6 meses Plásticos (embalagens, equipamentos) até 450  Anos Pneus indeterminado Sacos e sacolas plásticasmais de 100 anosVidros indeterminado

  • Plástico: 100 anos
    Nylon: mais de 30 anos
    Lata de Aço: 5 anos
    Pneu: 600 anos
    Isopor: 8 anos

    fonte: http://www.compam.com.br/decomposicao.htm


ID
345628
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

Cerca de um mês após a liberação pelo governo (maio de 2010) da retomada do garimpo em Serra Pelada, a mineradora canadense Colossus Minerals anunciou a descoberta de novas reservas de ouro, platina e paládio no local, que já foi considerado na década de 1980, como o maior garimpo a céu aberto do mundo. Após dezoito anos de suspensão da exploração, as atividades retomaram com sucesso nessa famosa região do seguinte estado:

Alternativas
Comentários
  • Serra Pelada fica no município de Curionópolis no estado do Pará. 

    Letra D


ID
345655
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Sertaneja - PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A educação possível 

A educação benevolente e frouxa que hoje predomina nas casas e escolas é mais nociva do que  
uma sala de aula com teto e chão furados e livros aos frangalhos. 

   Educação é algo bem mais amplo do que escola. Começa em casa, onde precisam ser dadas as primeiras informações  sobre o mundo (com criança também se conversa!), noções de postura e compostura, respeito, limites. Continua na vida  pública, nem sempre um espetáculo muito edificante, na qual vemos políticos concedendo-se um bom aumento em cima  dos seus já polpudos ganhos, enquanto professores recebem salários escrachadamente humilhantes, e artistas fazendo  propaganda de bebida num momento em que médicos, pais e responsáveis lutam com a dependência química de milhares  de jovens. Quem é público, mesmo que não queira, é modelo: artistas, líderes, autoridades. Não precisa ser hipócrita nem  bancar o santarrão, mas precisa ter consciência de que seus atos repercutem, e muito.   Mas vamos à educação nas escolas: o que é educar? Como deveria ser uma boa escola? Como se forma e se mantém  um professor eficiente, como se preparam crianças e adolescentes para este mundo competitivo onde todos têm direito de  construir sua vida e desenvolver sua personalidade?
   É bem mais simples do que todas as teorias confusas e projetos inúteis que se nos apresentam. Não sou contra  colocarem um computador em cada sala de aula neste reino das utopias, desde que, muito mais e acima disso, saibamos  ensinar aos alunos o mais elementar, que independe de computadores: nasce dos professores, seus métodos, sua  autoridade, seu entusiasmo e seus objetivos claros. A educação benevolente e frouxa que hoje predomina nas casas e  escolas prejudica mais do que uma sala de aula com teto e chão furados e livros aos frangalhos. Estudar não é brincar, é  trabalho. Para brincar temos o pátio e o bar da escola, a casa.  
  Sair do primeiro grau tendo alguma consciência de si, dos outros, da comunidade onde se vive, conseguindo contar,  ler, escrever e falar bem (não dá para esquecer isso, gente!) e com naturalidade, para se informar e expor seu pensamento,  é um objetivo fantástico. As outras matérias, incluindo as artísticas, só terão valor se o aluno souber raciocinar, avaliar,  escolher e se comunicar dentro dos limites de sua idade.  
   No segundo grau, que encaminha para a universidade ou para algum curso técnico superior, o leque de  conhecimentos deve aumentar. Mas não adianta saber história ou geografia americana, africana ou chinesa sem conhecer  bem a nossa, nem falar vários idiomas se nem sequer dominamos o nosso. Quer dizer, não conseguimos nem nos colocar  como indivíduos em nosso grupo nem saber o que acontece, nem argumentar, aceitar ou recusar em nosso próprio  benefício, realizando todas as coisas que constituem o termo tão em voga e tão mal aplicado: “cidadania”.  
   O chamado terceiro grau, a universidade, incluindo conhecimentos especializados, tem seu fundamento eficaz nos  dois primeiros. Ou tudo acabará no que vemos: universitários que não sabem ler e compreender um texto simples, muito  menos escrever de forma coerente. Universitários, portanto, incapazes de ter um pensamento independente e de aprender  qualquer matéria, sem sequer saber se conduzir. Profissionais competindo por trabalho, inseguros e atordoados, logo,  frustrados.  
   Sou de uma família de professores universitários. Fui por dez anos titular de linguística em uma faculdade particular.  Meu desgosto pela profissão – que depois abandonei, embora gostasse do contato com os alunos – deveu-se em parte à  minha dificuldade de me enquadrar (ah, as chatíssimas e inócuas reuniões de departamento, o caderno de chamada, o  currículo, as notas...) e em parte ao desalento. Já nos anos 70 recebíamos na universidade jovens que mal conseguiam  articular frases coerentes, muito menos escrevê-las. Jovens que não sabiam raciocinar nem argumentar, portanto  incapazes de assimilar e discutir teorias. Não tinham cultura nem base alguma, e ainda assim faziam a faculdade, alguns  com sacrifício, deixando-me culpada quando os tinha de reprovar.  
   Em tudo isso, estamos melancolicamente atrasados. Dizem que nossa economia floresce, mas a cultura, senhores, que  inclui a educação (ou vice-versa, como queiram...), anda mirrada e murcha. Mais uma vez, corrigir isso pode ser muito  simples. Basta vontade real. Infelizmente, isso depende dos políticos, depende dos governos. Depende de cada um de nós,  que os escolhemos e sustentamos.
(>Lya Luft. Veja. 23 de maio de 2007. Adaptado)

NÃO seria mantido o sentido original do texto se substituíssemos “Meu desgosto pela profissão – que depois abandonei, embora gostasse do contato com os alunos – deveu-se em parte à minha dificuldade de me enquadrar...” (7º§) por:

Alternativas
Comentários
  • a) Meu desgosto pela profissão deveu-se em parte à minha dificuldade de me enquadrar. ( o desgosto foi devido...) - sofre a ação

                                                                 provocou em parte a minha dificuldade de me enquadrar. ( o desgosto provocou ...) - pratica a ação

ID
345658
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Sertaneja - PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A educação possível 

A educação benevolente e frouxa que hoje predomina nas casas e escolas é mais nociva do que  
uma sala de aula com teto e chão furados e livros aos frangalhos. 

   Educação é algo bem mais amplo do que escola. Começa em casa, onde precisam ser dadas as primeiras informações  sobre o mundo (com criança também se conversa!), noções de postura e compostura, respeito, limites. Continua na vida  pública, nem sempre um espetáculo muito edificante, na qual vemos políticos concedendo-se um bom aumento em cima  dos seus já polpudos ganhos, enquanto professores recebem salários escrachadamente humilhantes, e artistas fazendo  propaganda de bebida num momento em que médicos, pais e responsáveis lutam com a dependência química de milhares  de jovens. Quem é público, mesmo que não queira, é modelo: artistas, líderes, autoridades. Não precisa ser hipócrita nem  bancar o santarrão, mas precisa ter consciência de que seus atos repercutem, e muito.   Mas vamos à educação nas escolas: o que é educar? Como deveria ser uma boa escola? Como se forma e se mantém  um professor eficiente, como se preparam crianças e adolescentes para este mundo competitivo onde todos têm direito de  construir sua vida e desenvolver sua personalidade?
   É bem mais simples do que todas as teorias confusas e projetos inúteis que se nos apresentam. Não sou contra  colocarem um computador em cada sala de aula neste reino das utopias, desde que, muito mais e acima disso, saibamos  ensinar aos alunos o mais elementar, que independe de computadores: nasce dos professores, seus métodos, sua  autoridade, seu entusiasmo e seus objetivos claros. A educação benevolente e frouxa que hoje predomina nas casas e  escolas prejudica mais do que uma sala de aula com teto e chão furados e livros aos frangalhos. Estudar não é brincar, é  trabalho. Para brincar temos o pátio e o bar da escola, a casa.  
  Sair do primeiro grau tendo alguma consciência de si, dos outros, da comunidade onde se vive, conseguindo contar,  ler, escrever e falar bem (não dá para esquecer isso, gente!) e com naturalidade, para se informar e expor seu pensamento,  é um objetivo fantástico. As outras matérias, incluindo as artísticas, só terão valor se o aluno souber raciocinar, avaliar,  escolher e se comunicar dentro dos limites de sua idade.  
   No segundo grau, que encaminha para a universidade ou para algum curso técnico superior, o leque de  conhecimentos deve aumentar. Mas não adianta saber história ou geografia americana, africana ou chinesa sem conhecer  bem a nossa, nem falar vários idiomas se nem sequer dominamos o nosso. Quer dizer, não conseguimos nem nos colocar  como indivíduos em nosso grupo nem saber o que acontece, nem argumentar, aceitar ou recusar em nosso próprio  benefício, realizando todas as coisas que constituem o termo tão em voga e tão mal aplicado: “cidadania”.  
   O chamado terceiro grau, a universidade, incluindo conhecimentos especializados, tem seu fundamento eficaz nos  dois primeiros. Ou tudo acabará no que vemos: universitários que não sabem ler e compreender um texto simples, muito  menos escrever de forma coerente. Universitários, portanto, incapazes de ter um pensamento independente e de aprender  qualquer matéria, sem sequer saber se conduzir. Profissionais competindo por trabalho, inseguros e atordoados, logo,  frustrados.  
   Sou de uma família de professores universitários. Fui por dez anos titular de linguística em uma faculdade particular.  Meu desgosto pela profissão – que depois abandonei, embora gostasse do contato com os alunos – deveu-se em parte à  minha dificuldade de me enquadrar (ah, as chatíssimas e inócuas reuniões de departamento, o caderno de chamada, o  currículo, as notas...) e em parte ao desalento. Já nos anos 70 recebíamos na universidade jovens que mal conseguiam  articular frases coerentes, muito menos escrevê-las. Jovens que não sabiam raciocinar nem argumentar, portanto  incapazes de assimilar e discutir teorias. Não tinham cultura nem base alguma, e ainda assim faziam a faculdade, alguns  com sacrifício, deixando-me culpada quando os tinha de reprovar.  
   Em tudo isso, estamos melancolicamente atrasados. Dizem que nossa economia floresce, mas a cultura, senhores, que  inclui a educação (ou vice-versa, como queiram...), anda mirrada e murcha. Mais uma vez, corrigir isso pode ser muito  simples. Basta vontade real. Infelizmente, isso depende dos políticos, depende dos governos. Depende de cada um de nós,  que os escolhemos e sustentamos.
(>Lya Luft. Veja. 23 de maio de 2007. Adaptado)

 “Universitários, portanto, incapazes de ter um pensamento independente e de aprender qualquer matéria, sem sequer saber se conduzir. Profissionais competindo por trabalho, inseguros e atordoados, logo, frustrados.” (6º§)

De acordo com os termos destacados anteriormente, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • As conjunções conclusivas são conjunções que expressam a idéia de conclusão. As principais conjunções conclusivas são: porque, portanto, logo, por isso, pois (após o verbo), portanto, por conseguinte, assim e etc.


    Universitários, portanto, incapazes de ter um pensamento independente e de aprender qualquer matéria, sem sequer saber se conduzir. Profissionais competindo por trabalho, inseguros e atordoados, logo, frustrados.” (6º§)

  • Conclusivas: relação de conclusão, exprimem conclusão ou consequência referentes à oração anterior:

     

    pois (posposta ao verbo), logo, portanto, então, por isso, por conseguinte, por isto, assim, destarte, em vista disso.


ID
345661
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Sertaneja - PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Cristiano tem um cofre com moedas de R$0,50 e notas de R$2,00, sendo que existem 21 moedas a mais que o número de notas. Cristiano sabe, que se retirar um terço do número de notas e colocar uma quantidade de moedas de R$0,50 igual ao dobro daquelas que estão no interior do cofre, ele passará a ter R$74,00. Quantos reais há no cofre de Cristiano?

Alternativas
Comentários
  • Se alguém tiver um cálculo para fazer esta questão, poste ai.

    Vou colocar o que deduzi com base nestes dados apresentados pela Banca:

    1- temos notas de R$2,00 e moedas de R$0,50, sendo que existem 21 moedas a mais que o número total de notas.

    2- todas as 5 alternativas possuem valores redondos (sem os centavos).

    Logo, o número total de cédulas de R$2,00 precisa necessariamente ser ímpar.


    Entendida esta parte, passa a ser um jogo de tentativa e erro:

    SE (13 notas de R$2,00) R$26,00 + (34 moedas de R$0,50) R$17,00 = R$43,00
    SE (15 notas de R$2,00) R$30,00 + (36 moedas de R$0,50) R$18,00 = R$48,00
    SE (17 notas de R$2,00) R$34,00 + (38 moedas de R$0,50) R$19,00 = R$53,00
    SE (19 notas de R$2,00) R$38,00 + (40 moedas de R$0,50) R$20,00 = R$58,00

    Assim, a única combinação válida que encontraremos seguindo estes passos é a apresentada na letra B. Bons estudos a todos!
  • Queimei alguns neurônios até compreender.
    Dados da questão
                                                              A questão me diz que m = n+ 21 ou m - n = 21                      
    Quantidade de notas = n                

    Quantidade de moedas = m
    valor de cada nota = 2,00
    valor de cada moeda = 0,50
    valor inicial do cofre= ?       2 * n +  0,5 * m = ?
    Valor final do cofre= 74,00



    Se Cris retirar 1/3 da quantidade de notas ficará com 2n  (n - 1n )
                                                                                          3          3


    e colocar uma quantidade de moedas igual ao dobro daquelas que estão no cofre será igual a 3m ( o dobro de m: 2m + m).
    Assim temos:
    valor da nota * quantidade de notas  2* 2n = 4n
                                                                   3      3


    Valor da moeda * quantidade de moedas  0,5* 3m = 1,5m

    4n + 1,5 m = 74,00
    3

    A questão me diz que M = n+21, agora é só substituir. O resultado é
    n=15
    m= 36

    2 * 15+ 36 * 0,5= 48,00

    Resposta letra b
  • Há inicialmente m moedas de R$ 0,50 e n notas de R$ 2,00, de forma que m - n = 21. Retirando 1/3 do número de notas, restam 2n/3 notas, que totalizam 2*(2n/3) = 4n/3 reais. Colocando quantia de moedas igual ao dobro daquelas que estão no cofre, ficaremos com 3m moedas (= m + 2m), totalizando 0,5*3m = 1,5m reais. Como o cofre passou a ter R$ 74,00, então 4n/3 + 1,5m = 74. Tem-se o sistema:

    m - n = 21
    4n/3 + 1,5m = 74

    cuja solução é n = 15 e m = 36.

    Portanto, há no cofre 15*2 + 36*0,5 = 48 reais.

    Letra B.

    Opus Pi.

    Última edição por Opus Pi; Wed, 09/02/11 às 10:18 AM.

    fonte: 
    http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=286294
  • É possível resolver com um raciocínio simples. A questão pede o valor contido no cofre e informa que são 21 moedas a mais do que notas, ou seja R$10,5

    Se retiradas essas moedas, mantendo um número igual de moedas e notas, o que resta de notas e moedas forma pares de R$2,5 (1 nota + 1 moeda).

    Logo, podemos afirmar que o valor contido dentro do cofre será um multiplo de R$ 2,5, acrescido dos R$10,5. 

    Esse é o caso da alternativa B e apenas: 48 - 10,5 = 37,5 (que é multiplo de 2,5)

    Essa é uma forma rápida e prática de resolver a questão quando a banca colabora. Se mais de uma alternativa, subtraída de R$10,5, fosse multipla de R$2,5 teriamos um trabalho maior. Em todo caso, já foi postada uma equação geral para resolver a questão sem precisar testar as alternativas da prova.
  • Consegui chegar ao resultado da seguinte forma:

    M = Qtd de moedas no cofre                    N = Qtd de notas no cofre
     
    Se as moedas tem valor de R$ 0,50 cada
    E as notas tem valor de R$ 2,00 cada
     
    1ª parte  - Temos no cofre em dinheiro:
    (2N) em notas+[ 0,5N + (0,5x21)] em moedas
     
    2ª parte - Sendo que,  se subtrair mos o valor em  dinheiro  equivalente a 1/3 da quantidade de notas  contidas no cofre  temos em dinheiro =    -2(1/3N)
     
    3ª parte - E adicionarmos em dinheiro o valor equivalente ao dobro do número de moedas que já estão no cofre temos = 2(0,5N+0,5x21)
     
    Juntando as 3 expressões. O que tem no cofre, o que se subtrai do cofre e o que colocamos no cofre obtemos o valor de R$74,00.
    (2N + 0,5N + 0,5*21) – 2(1/3N) + 2(0,5N + 0,5x21) = 74
    2,5N + 10,5 – 2/3N + 1N + 21 = 74
    2,5N – 2/3N + 1 N = 74 - 21 - 10,5
    3,5N – 2/3N = 42,5
    10,5-2 N = 42,5
            3
    8,5 N  = 42,5
        3
     
    42,5  = N              N = 42,5 x 3/8,5                       N = 127,5/ 8,5            N = 15
    8,5/3
     
    Com esta expressão descobrimos a quantidade de notas (R$2,00) temos no cofre = 15 notas
     
    Assim podemos concluir que temos :
     
    15  x 2,00 = 30,00 em notas              +                 15 x 0,50 + 0,50*21 = 18,00 em moedas

    Ou seja,    temos R$ 48,00 no cofre

    Espero ter ajudado
      
  • Tentei e não estava escontrando o caminho pra responder essa questão ... Obrigado aos colegas que postaram a resoluçao ... Que Deus vos abençoe....

  • Na boa, não consegui resolver até agora.... já vi todos comentáios...aff

  • Olá.

    Tentei resolver de várias formas e não consegui. Até mesmo li os comentários dos amigos concurseiros e não consegui. Então decidi fazer de uma forma que deu certo.

    Se nao der de um jeito, tentamos de outro kkk

    Diz na questãos: "sendo que existem 21 moedas a mais que o número de notas" 
    Traduzindo: o número de moedas é igual ao numero de notas + 21.
    Logo: m = n + 21

    As respostas das letras A, B, C e D são exatas. Então por raciocínio, percebe-se que quantidade de moedas deve ser par. 

    Por quê? Porque  0,50 multiplicado por um numero par é exato. (Exemplo: 0,50 * 2 = 1)

    Então agora vamos raciocinar com o que ja temos:

    1) m = n + 21
    2) m = par

    Vamos escolher dois números para n. 2 e 3(um par e um ímpar). Colocando na formula:

    m = 2 + 21 = 23 (NÃO PODE! POIS M DEVE SER PAR E 23 É ÍMPAR!)
    m = 3 + 21 = 24 (Logo sabemos que n deve ser um número ímpar)

    Agora devemos ir chutando...

    Meu primeiro chute foi

    1º) n = 11.
    m = 11 + 21 = 32.
    11 * R$2,00(valor das notas) = R$22
    32 * 0,50(valor das moedas) = R$16
    R$22 + R$16 = R$38 (Não existe nenhuma alternativa com essa resposta. Então descarto n = 11 e passo para o próximo número ímpar que é 13)

    2º) n = 13.
    m = 13 + 21 = 34.
    13 * R$2,00(valor das notas) = R$26
    34 * 0,50(valor das moedas) = R$17
    R$26 + R$17 = R$43 (Não existe nenhuma alternativa com essa resposta. Então descarto n = 13 e passo para o próximo número ímpar que é 15)


    2º) n = 15.
    m = 15 + 21 = 36.
    15 * R$2,00(valor das notas) = R$30
    36 * 0,50(valor das moedas) = R$18
    R$30 + R$18 = R$48 (Essa é igual a resposta da alternativa B. Se você quiser, pode fazer também com o número de notas valendo 17 e 19 para ver se alguma alternativa bate. Nenhuma delas irão bater. Logo essa realmente é a resposta)

    Não é a forma correta, mas o importante é pensar de uma forma que chegue na resposta.

  • Consideramos:

    m = nº de moedas

    n = nº de notas

    Valor em R$ dentro do cofre = "R$ 0,5*m + R$ 2,00*n"

    Informação importante do enunciado: "m = n + 21"

    O valor em R$ dentro do cofre menos (retirados) 1/3 das notas de R$ 2,00, somados ao dobro de moedas que já estavam no cofre é igual a R$ 74,00. Isso ficaria escrito assim:

    1/2m+2n-1/3*2+1/2*2m=74

    solucionando a equação com denominador comum 6 teríamos que 9m+8n=444

    substituindo m para ficarmos com apenas uma incógnita na equação temos 9(n+21)+8n=444 resultando em n=15

    Com as informações "m=n+21" e a equação do Valor do Cofre temos:

    Valor no cofre = "0,5*36 + 2,00*15" = R$ 48,00

  • Sofri uma lobotomia.....mas compreendi!

  • No enunciado fala que há  21 moedas de 50 centavos a mais que notas de 2 reais.

    Então fiz a multiplicação de-----21 moedas x 0,50 centavos = R$ 10,50

     

     Agora segui a sequência  sempre adicionando 2,50 (1 moeda 0,50 + 1 nota 2,00).  10,50 -13,00- 15,50- 18,00- 20,50- 23,00- 25,50 -28,00- 30,50- 33,00- 35,50- 38,00- 40,50- 43,00- 45,50- 48,00- 50,50 -53,00- 55,50- 58,00

     

    RESPOSTA- B 48,00

     

    " O SORRISO É O SILÊNCIO MAIS BONITO QUE EXISTE."

  • aquele momento que você não entende nada da questão e vem rir nos comentários kkkkk,mas com a esperança de voltar e entender.
  • Eu comecei tentar montar uma equação e não consegui sair do 0, então resolvi usar a lógica pura mesmo.

    A gnt sabe que tem 21 moedas a mais do que notas, e sabe que ele vai retirar um terço das notas.

    Levando em conta todas as alternativas possuem valores pares, a gnt sabe que o número de moedas não pode ser ímpar, o que induz que o número de notas é um número ímpar.

    Como os valores das alternativas são todos redondos (sem centavos), dá pra deduzir que o número de notas é um múltiplo de 3, para que se possa tirar 1/3 das notas e manter valores inteiros.

    Sendo assim, só sobram os números 9, 15 e 21. Múltiplos de 3, ímpares, e que não dariam valores acima das alternativas.

    Logo, é só fazer as contas de quantas moedas teria, levando em conta o critério do +21, até achar uma das alternativas, e depois tirar a prova real.


ID
345664
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Sertaneja - PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Marcelo fez uma viagem de 360km em dois trechos: o primeiro de 120km e o segundo de 240km. Se no primeiro trecho ele gastou 80 minutos, quanto tempo ele gastou no segundo trecho, se a velocidade média da viagem foi de 90km/h?

Alternativas
Comentários
  • Marcelo fez uma viagem de 360km, numa média de velocidade de 90km/h, em dois trechos:

    1º trecho: 120km em 80 min, ou seja: 90km em 1h, ou 60 min, mais 30km em 1/3 de hora, ou 20min = 80min

    2º trecho: 90km em 1h, 180km em 2h e os últimos 60km em 2/3 de hora, ou 40 min = 2h40min, alternativa D

    Bons estudos a todos!



  • Marcelo 360 km

    1º techo 120 km - gastou 80 min. ou 1h e 20 min.
    2º techo 240km - ?

    o dobro de km percorrido corresponde ao dobro de hora gasta, ou seja 240 km em 2 h e 40 min.
  • Percurso: 360 Km a 90 Km/h = 4h. Porque: 360/90=4
    1º Trecho: 120km em 1h20
    2º Trecho: ???

    4h - 1h20 = 2h40

    Enfim, questão com várias possibilidades de raciocínio para chegar a resposta.

    Na hora da prova, ter em mente que : O importante é sair do outro lado... Muita calma e pouca pressa pra conseguir encontrar um meio de resolver...
    A questão é fácil, mas a pressão do momento pode atrapalhar...
  • concordo com o colega acima, a questão é bem simples e com várias formas de racioncínio, então vamos a mais uma:

    sendo o 1º trecho: 120 km feito em 80 min e o 2º trecho tendo 240km (o dobro da distância do 1º trecho) logo o tempo percorrido será o dobro também, ou seja 160 min, pois a questão diz que toda a viagem foi feita em uma velocidade média x. Desta forma.

    160 min = 2 e 40 min.

    Que na hora da prova, todos tenho a sorte de cair o que foi estudo.
  • A velocidade nos 2 trechos é a mesma. Multiplicou a distância, multiplicou o tempo. O segundo trecho foi 160 minutos, ou seja, 2h40m.

  • Gabarito D

     

    Se a velocidade é dada em Km/h (quilômetros por hora), então a velocidade pode ser calculada pela fórmula:

     

    Velocidade  = km (Espaço)

                          ____________

                          horas (Tempo)

     

    Sabendo que a velocidade média é 90 e o espaço é 360, o tempo para percorrer a viagem toda é de 360/90 = 4 horas (ou 240 minutos)

     

     

    Se o primeiro trecho demorou 80 minutos, então o segundo demorou 240 - 80 = 160 minutos (ou 2 horas e 40 minutos)

  • -> Se ele gastou 80 minutos, que corresponde a 1 hora e 20 minutos para percorrer 120 Km

    Ele gastará mais 80 minutos, que irá corresponder a mais 1 hora e 20 minutos para percorrer mais 120 Km totalizando 240

     

    Portanto,

     

    Ao final, Marcelo gastará 2 horas e 40 minutos para percorrer 240 Km


ID
345667
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Sertaneja - PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Ana, Mariana, Luana e Adriana moram no mesmo prédio de 4 andares, cada uma em um andar diferente. Mariana não mora num andar ímpar e o apartamento de Luana localiza-se um andar abaixo do apartamento de Adriana. Se Ana não mora no primeiro andar, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Como mariana só pode ficar nos andares pares, temos: Mariana no 2º ou 4º andar.
    Ana não fica no 1º andar, então: Ana no 2º,3º ou 4º andar
    Luana fica em um imediatamante abaixo de Adriana, então: Luana(1º) e Adriana(2º), Luana(2º) e Adriana(3º) ou Luana(3º) e Adriana(4º).

    Daí tem-se que a única que pode ficar no 1º andar é Luana e como ela está imediatamente abaixo de Adriana, esta está no 2º. Mariana só pode ficar nos andares pares e como Adriana está no 2º só lhe resta o 4º andar e para Ana só sobra o 3º andar, assim a ordem é: Luana,Adriana,Ana e Mariana resposta na letra b.
  • Também acredito que a questão está errada.
    Minha resposta é letra d
  • Letra B - Questão correta.  Tive o mesmo raciocínio do Alexandre Cavalcanti .

    - Mariana não mora num andar ímpar – então deve ser ou  2oou 4o

    - O apartamento de Luana localiza-se um andar abaixo do apartamento deAdriana:
    Luana – 1, 2 ou 3 (não pode ser o 4 porque o de Adriana fica acima do dela)
    Adriana – 2, 3 ou 4  (não pode ser o 1º porque o de Luana fica abaixo do dela)

    - Se Ana não mora no primeiro andar – 2, 3 ou 4

    Podemos observar que só sobrou para Luana o 1º andar. Então, o da Adriana será o 2º ( porque está localizado um andar acima do apartamento de Luana). Sobrando o 4º para Mariana (porque só podia ser ou 2º ou 4º) e por último o 3º para Ana.

    Espero ter ajudado!
  • Também pode-se usar a tabela de lógica, que por sinal fica até mais fácil de resolver esse tipo de questão. Nas bancas de revistas a gente encontra essas revistinhas de lógicas que nos ajudar a praticar de uma maneira muito legal essa tabela. Bom estudo, pessoal!
      1º andar 2º andar 3º andar 4º andar
    Ana X X OK X
    Mariana X X X OK
    Luana OK X X X
    Adriana X OK X X
  • Jana,
    A alternativa D não pode ser verdadeira, pois Luana é a única que PODE morar no primeiro andar.
    Pois:
    Mariana, mora num andar par, ou seja, 2 ou 4.
    Ana não mora no primeiro andar.
    Adriana não mora no primeiro, pois Luana mora um andar abaixo... E até onde eu sei, neste caso, ninguém mora no térreo... rsrsrs

    A partir daí, temos que se Luana, mora no 1, então Adriana mora no 2.
    Se Adriana mora no 2, então Mariana só pode morar no 4.
    Pronto, sobra o 3 pra Ana.

    Então temos:
    4 - Mariana;
    3 - Ana;
    2 - Adriana;
    1 - Luana.







  • Também marquei a alternativa D porque visualizei os andares de cima pra baixo, só que temos que lembrar
    que o primeiro andar é embaixo. rs

    Marquei bobeira nessa.

    =/
  • Utilizei a tabelinha para responder e os resultados foram:

    Ana: 3 andar
    Mariana: 4 andar
    Luana: 1 andar
    Adriana: 2 andar
  • O jeito mais rápido de fazer, pra mim, é com a tabela lógica igual a da Ludiana Bandeira

  • Mariana não mora num andar ímpar. Info que extraímos: Mariana = par
    O apartamento de Luana localiza-se um andar abaixo do apartamento de Adriana. Info que extraímos: Adriana não mora no 1º, Luana não mora no 4º
    Além disso, a questão nos informa que Ana não mora no primeiro andar.

     

    Vamos à resolução:

     

    Se nem Adriana nem Ana moram no 1º andar, só restam Mariana e Luana. No entanto, sabemos que Mariana mora num andar par. Logo, a moradora do 1º andar só pode ser Luana.

    Como a questão nos informou que Luana mora no andar abaixo de Adriana, Adriana mora no 2º andar.

    Se Mariana mora num andar par e já sabemos que Adriana está no 2º, Mariana só pode morar no 4º.

    Sobra Ana, que mora no 3º, pois já descobrimos os demais.

     

    |__ Mariana ___|
    | ____Ana ____|
    |__ Adriana ___|
    |___ Luana ___|

  • POSSIBILIDADES:

    1o LUANA

    2o MARIANA/ LUANA/ ANA/ ADRIANA

    3o LUANA/ANA

    4o MARIANA/ANA/ADRIANA

    RESPOSTAS:

    LETRA A e E: SÃO CONTRADIÇÕES.

    LETRA D: SÓ VEMOS O NOME DE LUANA NO 1oANDAR

    LETRA C: SABEMOS QUE ADRIANA MORA ACIMA DE LUANA, PORTANTO NO 2o ANDAR, LOGO MARIANA MORA NO 4oANDAR.

    GABARITO: LETRA B

  • GAB: B

     

    ana              1  2  3  4   = elimina 1 andar

    mariana        1  2  3  4   = elimina 1 e 3 andar

    luana            1  2  3  4   = elimina o 4 andar

    adriana         1  2  3  4   = elimina 1 andar (já que luana mora no andar abaixo, logo adriana não pode ocupá-lo.)

     

    Depois das deduções percebe-se que Luana mora no 1 andar. Se luana mora no primeiro, então Adriana que era um andar acima mora no 2 andar. Se adriana ocupa o 2 andar e Mariana não ocupa nem o 1 e o 3 andar, logo ela ocupa o 4 andar. Se adriana ocupa o 2, Luana o 1 e Mariana o 4 andar, Ana por eliminação ocupa o 3. Agora é ver as alternativas e perceber qual se encaixa.

     

    ENUNCIADO: Ana, Mariana, Luana e Adriana moram no mesmo prédio de 4 andares, cada uma em um andar diferente. Mariana não mora num andar ímpar e o apartamento de Luana localiza-se um andar abaixo do apartamento de Adriana. Se Ana não mora no primeiro andar, é correto afirmar que: 

  • 4  ...                  MARIANA       MARIANA     ADRIANA         MARIANA

    3 ADRIANA       ADRIANA        ANA             LUANA              ANA 

    2 LUANA           LUANA            ADRIANA      MARIANA         ADRIANA

    1 ...                   ANA               LUANA           ANA                 LUANA

  •          ANA     MARIANA     LUANA     ADRIANA

          X             OK               X               X

         OK             X                X               X

          X              X                X              OK

          X              X               OK              X

     

  • NÃO GOSTO DESSAS TABELAS.

    APENAS PENSEI QUE OBRIGATORIAMENTE ADRIANA TINHA QUE ESTAR ACIMA DE LUANA.

    ADRIANA

    LUANA

    COMO ANA NÃO MORA NO PRIMIERO ANDAR TINHA QUE SER NO TERCEIRO, POIS MARIANA MORAVA EM ANDAR PAR.

    MARIANA - 4o

    ANA - 3o

    ADRIANA - 2o

    LUANA - 1o

    OBS: TABELA É ROUBADA!

  • Excelente dedução stefany luiz ! Eu fiz tabela e consegui acertar, mas achei seu raciocínio excelente!!!

  • Essa questão requer atenção.

    FICA ASSIM:

    LUANA (4º ANDAR)

    ANA (3º ANDAR)

    ADRIANA (2º ANDAR)

    LUANA (1º ANDAR)

    Sabendo a orgem dos andares fica tranquila a resolução.

    Gab.B

  • Assista à resolução desta questão em  https://youtu.be/6PKy6_lZ1uY

    (copie o link e cole no navegador)

     

     

  • Gabarito: B

  • Adorei essa questão!


ID
345670
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Sertaneja - PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Num grupo de 80 pessoas, 65% jogam basquete e 75% jogam vôlei. Desse grupo, a porcentagem de pessoas que praticam apenas vôlei é de:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    100/80 = 65%/x   -  x = 52 (jogam basquete)
    100/80 = 75%/x   -  x = 60 (jogam vôlei)

    52 + 60 = 112     -     112 - 80 = 32 (achamos a interseção - número de pessoas que jogam basquete e vôlei)
    60 - 32 = 28  (número de pessoas que praticam apenas vôlei)

    100/80 = i (taxa)/28 = 35% (porcentagem das pessoas que praticam apenas vôlei)
       
  • O exercicio é simples.
    Ele nos da a porcentagem geral dos praticantes. 65% joga basquete e 75% pratica volei.
    Apenas usando a logica conseguimos responde-lo.
    Como temos apenas 2 esportes, logo quem nao pratica um deles conseguentemente pratica apenas o outro.
    Ou seja, 75% joga volei -> 25% joga apenas basquete
    65% joga basquete -> quem nao joga basquete joga volei = 35% joga apenas volei
    RESPOSTA: A

  • Já eu, utilizei a teoria dos conjuntos, que não dá para mostrar aqui, mas dá pelo menos para explicar:

    X         = pessoas que jogam basquete e vôlei
    65 - X = pessoas que jogam só basquete
    75 - X = pessoas que jogam só vôlei

    A soma de todas as pessoas deve ser igual a 100%: 

    X + 65 - X + 75 - X = 100
    X = 40

    Ou seja, as pessoas que jogam só vôlei é 75 - 40, que é igual a 35. 

    Resposta A, 35%.
  • 65% (basquete) + 75% (volei) = 140% 
    Esses 40% que estrapolam os 100% subtrai-se da porcentagem dos que jogam volei: 75% - 40% = 35% (praticam só volei).
  • Falto dizer que todas as pessoas do grupo praticam basquete ou volei!!
  • Fiz do mesmo modo que a Ludiana Bandeira

  • Eu também utilizei a teoria dos conjuntos, mas como a questão não disse que todos praticam esportes, fiz da seguinte forma:

    x = quem não pratica esportes
    Quem não pratica vôlei: 100 - 75 = 25%
    Quem não pratica basquete: 100 - 65 = 35%

    Assim temos:
    Quem pratica apenas vôlei: 35 - x
    Quem pratica apenas basquete: 25 - x
    Quem pratica as duas modalidades: 40 - x

    Então somando tudo temos:
    35 - x + 25 - x + 40 - x + x = 100%
    100 - 2x = 100
    x = vazio

    Por isso que quem desconsiderou as pessoas que não praticavam esportes também acertou a questão.


    Resposta: 35%

  • Uma coisa eu sempre percebo nessas questões de RL e MAT, tem gente que força a resposta. 

  • 65% -> basquete

    75%-> volei

    1o passo) Regra de três para descobrir quantos jogam basquete

    80 - 100

    x - 65 

    5200 = 100, logo x = 52

    2o passo) Regra de três para descobrir quantos jogam volei

    80 - 100

    75 - x 

    6000 = 100x, logo x = 60

    3o passo) Se o grupo possui somente 80 pessoas, é preciso somar o número de pessoas que jogam volei e basquete subtrair o número de pessoas do grupo para verificar quantas estão em mais de um grupo.

    Assim, 60+52= 112 e 112-80 = 32

    4o passo) Como a questão pede o percentual de pessoas do grupo que jogam apenas volei, vamos substrair do numero total que joga volei o número de pessoas que joga os dois esportes e depois fazer uma regra de três para transformar em uma porcentagem.

    60 - 32 = 28

    28 - x

    80 - 100

    2800 = 80x

    35 = x

  • Questão mal elaborada!

    Deveria ser ANULADA, pois existem várias combinações possíveis para as informações apresentadas.

    Pois, conforme o Joao Mischiatti afirmou, faltou a informação de que todas as pessoas praticam pelo menos um esporte.

    Quem achou direto a resposta, não observou a falha da banca.

    (fora a falha, questão fácil toda vida)

  • Questao legal, gostei

  • Bom, resolvi dessa maneira! 

    65% + 75%: 140%

    140% -100%: 40

    75%-40%: 35%

     

     

     

  • 60 - 32 = 28

    28 - x

    80 - 100

    2800 = 80x

    35 = x

    A.

  • simples, dos 140% que é o total, entende-se que 40% joga os dois, então se quer saber só vôlei, 75% - 40% = 35%


ID
345673
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Sertaneja - PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Geografia

Sobre a história do município de Sertaneja, analise:

I. A boa qualidade das terras, próprias para formação de cafeeiros, atraiu a cada dia grande número de desbravadores, colonizadores que com fibra e trabalho incansável deram início à formação do município paranaense.

II. O meio de transporte era feito por uma jardineira, tipo “catita”, sendo que as estradas para Cornélio Procópio e Assis, eram do tipo carreador.

III. Em 14 de dezembro é comemorado o aniversário de Sertaneja, e no dia 13 de junho é comemorado o dia do Padroeiro do município.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s):

Alternativas
Comentários
  • As terras que formam o Município de Sertaneja foram adquiridas e loteadas pela CIA Agrícola Barbosa entre os anos de 1.940 a 1.945, que pertenciam ao Município de Cornélio Procópio. A boa qualidade das terras, próprias para formação de cafeeiros, atraía a cada dia grande número de desbravadores, colonizadores que com fibra e trabalho incansável dera início à formação deste pungente município paranaense.



    O meio de transporte era feito por uma jardineira, tipo “Catita”, sendo que as estradas para Cornélio Procópio e Assis, eram do tipo carreador.

     
    O município foi instalado no dia 14 de dezembro de 1.952.


     

     

     (fonte: Biblioteca Pública Municipal)


ID
345676
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Sertaneja - PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

São municípios limítrofes ao município de Sertaneja, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • - Limites:- ao NorteEstado de São Paulo- ao SulUraí e Rancho Alegre- ao LesteLeópolis e Florínea- ao oestePrimeiro de Maio e Sertanópolis http://www.sertaneja.pr.gov.br/

ID
345679
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Sertaneja - PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do município de Sertaneja, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:

( ) A aquisição de um bem imóvel, por compra, recebimento de doação com encargo, ou permuta, depende de prévia participação da Câmara Municipal.

( ) A administração dos bens municipais cabe ao Prefeito, ressalvada a competência da Câmara quanto àqueles utilizados em serviços e sob sua guarda.

( ) Os serviços públicos, sempre que possível, serão remunerados por tarifa fixada pelo Prefeito.

A sequência está correta em:

Alternativas

ID
345682
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Sertaneja - PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Analise as afirmativas:

I. É vedada a denominação de próprios municipais com o nome de pessoas vivas.

II. Os órgãos e pessoas que recebam dinheiro ou valores públicos ficam obrigados à prestação de contas de sua aplicação ou utilização, nos prazos e na forma que a lei estabelecer.

III. A lei deverá fixar prazos para a prática de atos administrativos e estabelecer recursos adequados à sua revisão, indicando seus efeitos e forma de processamento.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s):

Alternativas

ID
345685
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Sertaneja - PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    Art. 38, CF/88 - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
  • Só é possível acumular quando corresponder a uma das seguintes hipóteses:

    - 2 de professor

    - 1 de professor + 1 de técnico-científico

    - 2 na área da saúde

    Aposentado + Aposentado

    Se ele se aposenta no primeiro, ganha remuneração chamada de proventos. Pode ganhar proventos das aposentadorias decorrentes daquelas hipóteses em que se permite a acumulação em atividade.

    Aposentado + Atividade

    Ex.: professor aposentado e presta concurso para juiz. Possível nas mesmas hipóteses. Se ele estiver aposentado no primeiro, pode exercer qualquer mandato eletivo.

    Ex.: fiscal aposentado foi convidado para ocupar um cargo em comissão.

    Até a EC 20/98, o servidor que estivesse aposentado em um cargo poderia exercer qualquer 2º cargo e receberia pelos 2. Após a EC 20, o 2º cargo só pode ser Mandato Eletivo, Cargo em Comissão e as hipóteses permitidas de acumulação em atividade.

    A EC reconheceu o direito adquirido de quem estava naquela situação, acumulando 2 cargos (art. 11).

    Atividade + Atividade em Mandato Eletivo

    Em mandato Federal, Estadual ou Distrital: não pode fazer acumulação. Vai se afastar do 1º para exercer o 2º. Qual remuneração vai ganhar? Não escolhe nada, vai receber a nova remuneração.

    Se o mandato for o de prefeito, não pode acumular também. Afasta-se do 1º e exercerá o 2º. Neste caso, poderá escolher a remuneração.

    Mandato de vereador. Acumulação possível se o horário for compatível. Se o horário for incompatível, vale a regra do prefeito: afasta-se do 1º,  exerce o 2º e escolhe a remuneração.
  • Vereador pode ficar com os 2 cargo e $

    Prefeitos (pode escolher a remuneração)

    todos os outros (((ficam afastados

    Lembrando sempre que tem que haver compatibilidade de horário.


    =D abraço

  • Gabarito letra E.

     

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 38, CF. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

    B. CERTO.

    Art. 38, CF. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    C. CERTO.

    Art. 38, CF. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

    D. CERTO.

    Art. 38, CF. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

    E. ERRADO.

    Art. 38, CF. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.


ID
345688
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Sertaneja - PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece a vedação de acumulação remunerada de cargos públicos. Porém, excetua a regra, de modo que, havendo compatibilidade de horários, poderá ocorrer a acumulação nos seguintes casos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA "E".

    Art. 37, CF/88 - XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários: 
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    Art. 38, CF/88 - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
  • Regra Geral não pode haver acumulação de cargos nem empregos públicos - a constituição veda! (tanto para a esfera federal, Estadual, Distrital e Municipal da Adm direta ou Indireta)

    art 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.


    Mas existem as exceções Constitucionais:
    -
    2 de professor;
    -
    2 de profissionais da saúde (de profissões reconhecidas, ok!, não vale para o pessoal que só trabalha na área, tem que ser profi)
    -
    1 tecnico/ Ciêntífico + 1 Professor ( não é o técnico de nível médio, tem que ser técnico específico ou nível superior o cargo) - é aqui que inclui o de 1 juiz + 1 professor, pq juiz é cargo ciêntífico.
    -
    1 efetivo qualquer + 1 vereador

    Bons Estudos!
  • A exceção referente ao cargo de magistrado não se encontra no art. 37 da CF, mas sim no art. 95 § único, I.

    Além das 3 exceções contidas no art. 37 há ainda mais 4 exceções espalhadas ao longo da constituição:

    1 - Art. 95§único, I - magistrado + magistério
    2 - Art. 128, §5º, II, "d" - Ministério Público + magistério
    3 - Art. 38, III - vereador + 1 cargo efetivo
    4 - Art. 73, §3º - Membro do TCU + magistério.
  • O prefeito não pode acumular cargos, tendo de optar pela remuneração do cargo ocupado anteriormente ou a do cargo político, caso eleito.
  • Para mim, esta questão está meio confusa, pois na CF está indicado que existe a vedação de empregos PÚBLICOS, mas no caso, ser farmacêutico não necessariamente tende a ser um cargo ou emprego público, existem tantas farmácias particulares por ai.


    Obrigado Galera
  • Uma imagem vale mais que mil palavras...

  • Realmente ilustrativo o comentário do colega acima!
  • Dica importante: STJ, 5ª Turma, RMS 20.033/RS, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ de 12.03.2007: "O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o de professor, nos termos do art. 37, XVII, da Lei Fundamental, é aquele para cujo exercício sejam exigidos conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal, não necessariamente de nível superior.


  • Questão muito bem elaborada.

  • GABARITO: E

    Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários: 

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Art. 37, XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".

    Art. 38 da CRFB/88: "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior".

    Informação complementar:

    Artigo 37, XVII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. É o que dispõe o artigo 37, XVI, "a", da CRFB/88.

    Alternativa B - Correta. É o que dispõe o artigo 37, XVI, "c", da CRFB/88.

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe o artigo 37, XVI, "b", da CRFB/88.

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe o artigo 38, III, da CRFB/88.

    Alternativa E - INCORRETA! O servidor investido no mandato de prefeito é afastado do cargo anterior que ocupa.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).


ID
345691
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Sertaneja - PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da estabilidade decorrente de nomeação para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • faz-se necessário que seja um servidor estável (diferente de 3 anos de efetivo exercício)
  • Gabarito - Letra D 
    Fundamentação - Lei 8112

       Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

            § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    O erro da afirmaçao etá em afirmar que, para a rencondução so servidor ocupante do cargo, faz-se necessário que ele esteja com até 03 anos de efetivo exercício. Na verdade, tal prazo não existe.

  • a) O servidor público estável poderá perder o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
    - art. 28 da Lei 8.112/90: A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    b) Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
    - art. 41, § 4º da CF/88: Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    c) O procedimento de avaliação periódica de desempenho poderá ensejar a perda do cargo.
    - art. 41, §1º da CF/88: O servidor público estável só perderá o cargo: 
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.


    d) Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se com menos de três anos de efetivo exercício no serviço público, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização.

    - art. 28, § 2º  da Lei 8.112/90: Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
    - art. 41,§2º da CF/88: Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    e) Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
    - art. 41,§3º da CF/88:  Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
  • Gustavo, nota dez!!!!

    para lembrar, vale apena cantar:

    Eu APROVEITO o disponível

    Eu REINTEGRO o demitido

    Eu READAPTO o incapacitado

    Eu REVERTO o aposentado

    Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado

  • Adorei Adriana!!! Valeu pela dica!!!
  • A letra d é a incorreta, pois quando se fala em reitegração temos uma forma de provimento derivada por reinvestidura do servidor estável demitido injustamente, ou seja, por força de invalidação, judicial ou adminstrativa de sua demissão. E uma das consequências da reintegração deriva justamente de uma das caracteristicas apontadas no conceito da anulação que é a retroatividade (ex-tunc). Entretanto, se o cargo anteriormente ocupado pelo servidor estável demitido tiver sido extinto, deverá o referido agente ficar em disponibilidade, até posterior aproveitamente em cargo de atribuições e vencimento compatíveis, no entanto, se este cargo estiver provido, o eventual ocupante deixa-lo vago para que o reintegrado possa nele ser reinvestido. Sendo o eventual ocupante estável, será ele reconduzido ao cargo anteriormente ocupado ou aproveitado em cargo de atribuições e vencimento compativeis ou posto em disponibilidade.

  • GABARITO - LETRA D 

    por que? 

    o que acontece, quando um servidor estavel e demitido e depois e descoberta que sua demissao foi ilegal o  ex-servidor publico sera 
    REINTEGRADO ao cargo de origem, alem de reintegrado ele recebera tudo que deveria ter recebido caso estevesse na ativa durante 
    o periodo qual estivera demitido, ate mesmo promocoes ! 

     Ele foi demitido o cargo ficou vago, ne ? E se houve um concurso publico durante esse tempo, ou chamaram alguem de um concurso
    publico para ocupar o cargo? CASO O CARGO ESTEJA OCUPADO o ocupante do cargo, se nao for estavel no servico publico (a estabilidade 
    e adquirida apos 3 anos, em qualquer servico publico federal) ele sera EXONERADO (nao e algo punitvo), mas caso ele ja seja estavel no 
    servico publico (lembra-se, uma vez estavel no servico publico, para sempre ele sera estavel) ele sera RECONDUZIDO para seu antigo cargo, 
    e se seu antigo estiver ocupado ? o.O haha sera posto em disponibilidade com proventos proporcionais! 

    fim rs 

    (meu teclado nao esta configurado). 

    BONS ESTUDOS ! 
  • Pessoal.. Vamos combinar:

     Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se com menos de três anos de efetivo exercício no serviço público, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização.

    Pegou pesado!

    Boa sorte!
  • Letra D: 

    Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se com menos de três anos de efetivo exercício no serviço público, será EXONERADO, sem direito a indenização.
  • EXONERADO? Você está equivocado, André! Por que razão o servidor seria exonerado?
  • Deve-se verificar as afirmativas, procurando-se a única incorreta. Vejamos:

    a) Certo: é o que dispõe, literalmente, o art. 41, II, CF/88.

    b) Certo: neste sentido é a regra do art. 41, §4º, CF/88.

    c) Certo: assim preceitua o art. 41, III, CF/88. Registre-se, todavia, que a lei complementar, ali encomendada, ainda não foi editada pelo Parlamento, o que faz com que tal norma ressinta-se de eficácia, ao menos até o momento.

    d) Errado: a recondução ao cargo de origem do servidor que ocupava o cargo daquele que foi reintegrado, após anulação de sua demissão, pressupõe estabilidade (art. 41, §2º, CF/88). Na hipótese, afirmou-se que o servidor ocupante do cargo objeto da reintegração contava com menos de três anos de efetivo exercício no serviço público, razão pela ainda não havia atingido a estabilidade (art. 41, caput, CF/88). De tal forma, não poderia ser reconduzido ao cargo de origem.

    e) Certo: é a reprodução, pura e simples, do art. 41, §3º, CF/88.


    Gabarito: D





  • Colega Izabela, só tem direito à recondução o servidor estável. Sendo assim o servidor com menos de 3 anos de efetivo exercício que estiver ocupando cargo de quem será reintegrado NÃO será reconduzido nem colocado em disponibilidade, mas será EXONERADO.

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            II - reintegração do anterior ocupante.

    Portando gabarito LETRA D.


  • Observação boba mas se ajudar.... Avaliação ESpecial = EStabilidade; Avaliação PERiódica = PERda do cargo.

  • Acerca da estabilidade decorrente de nomeação para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, é INCORRETO afirmar: 

     

    a) - O servidor público estável poderá perder o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 41, II, da CF: "Art. 41 - São estáveis após três anos de efetivo exercicio os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa".

     

    b) - Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 41, §4º, da CF: "Art. 41 - São estáveis após três anos de efetivo exercicio os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. §4º. - Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão institída para essa finalidade".

     

    c) - O procedimento de avaliação periódica de desempenho poderá ensejar a perda do cargo.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 41, III, da CF: "Art. 41 - São estáveis após três anos de efetivo exercicio os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. III - mediante procedimento de avaliação periódico de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa".

     

    d) - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se com menos de três anos de efetivo exercício no serviço público, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 41, §2º, da CF: "Art. 41 - São estáveis após três anos de efetivo exercicio os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. §2º. - Invalidade por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reitegrado e, o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço".

     

    e) - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 41, §3º, da CF: "Art. 41 - São estáveis após três anos de efetivo exercicio os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. §3º. - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo".

     

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 41, CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. 

    B. CERTO.

    Art. 41, CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. 

    C. CERTO.

    Art. 41, CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.  

    D. ERRADO.

    Art. 41, CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    E. CERTO.

    Art. 41, CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. 

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
345697
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Sertaneja - PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa FALSA no que concerne às disposições constitucionais sobre a admissão de pessoal pela administração pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

Alternativas
Comentários
  • O prazo é de até dois anos.

  • RESPOSTA LETRA "E".

    LETRA "A" - CORRETA = Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    LETRA "B" - CORRETA = Art. 37, IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    LETRA "C" - CORRETA =  Art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    LETRA "D" - CORRETA = Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    LETRA "E" - ERRADA = Art. 37, II - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
  • QUESTÃO HORRÍVEL

    MAS O PRAZO É DE ATÉ 2 ANOS
  • Peguinha.
    Até dois anos.
  • A questão é falsa pela simples ausência do termo "até" antes "de dois anos". O texto original é: " O prazo de validade do concurso público será de ATÉ dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;" art. 37, III, CF/1988
  • que questão horrivel
  • Quadro comparativo – função de confiança x cargo em comissão:
    Função de confiança
    Cargo em comissão
    Exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
    Qualquer pessoa, observado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira.
    Com concurso público, já que somente pode exercê-la o servidor de cargo efetivo, MAS a função em si não prescindível de concurso público.
    Sem concurso público, ressalvado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira.
    Somente são conferidas atribuições e responsabilidade
    É atribuído posto (lugar) num dos quadros da Administração Pública, conferida atribuições e responsabilidade àquele que irá ocupá-lo
    Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
    Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
    De livre nomeação e exoneração no que se refere à função e não em relação ao cargo efetivo.
    De livre nomeação e exoneração


    Bons estudos....
  • O típico caso em que a simples ausência de uma palavrinha de três letras pode ser fatal.
  • Consulplan adora isso... 


  • Li horas a questão e não conseguia achar o erro! Affe

  • Aline

    Faltou a palavrinha... ATÉ

    Art. 37, II - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRAZO DE VALIDADE. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. INVIABILIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER TUTELADO NA ESTREITA VIA DO MANDAMUS. 1. A controvérsia do presente recurso ordinário diz respeito à ilegalidade da fixação do prazo de validade do concurso público, na forma que o fez o item 16 do Edital n. 004/CESIEP/2009, que assim dispõe: "16.1 Este Concurso perderá a validade com a inclusão e matrícula no CFO dos 35 (trinta e cinco) candidatos aprovados e classificados". 2. Não há qualquer ilegalidade no ato do agravado passível de anulação por meio de mandado de segurança. Validade e prorrogabilidade inserem-se no âmbito do poder discricionário da Administração, que, diante da especificidade e complexidade do concurso pode fixar em edital prazo de validade que melhor lhe convir. 3. O art. 37, inciso III, da Constituição Federal estipula que "o prazo de validade do concurso público será de até dois anos,prorrogável por igual período", ou seja, o prazo de validade do certame é de no máximo 02 (dois) anos, podendo a Administração fixar prazo de validade inferior a 02 (dois) anos, mas não ultrapassá-lo. 4. (...)
    (STJ - AgRg no RMS: 37826 SC 2012/0090178-9, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 21/02/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/02/2013)


    tema bastante pacífico e há tempos mui bem sedimentado nos tribunais pátrios.

    =D

    *Abraço

  • É a típica questão da Consulplan. Não avalia o conhecimento de ninguém.

  • É brincadeira. Uma questão para ADVOGADO, tão imbecil assim.

  • Lembre-se questão para prefeitura. Somente para treino mesmo. 

    GAB LETRA E, faltou o ATÉ 2 anos. 

  • e o pior é que a consulplan continua sendo contratada, vide TRF2 com edital iminente....haja coração!

  • ATÉ DOIS ANOS , PRORROGAVEL POR IGUAL PERÍODO

     

  • Com essa Banca é simples assim: Passa no concurso quem tem maior capacidade de decorar, não importa se a pessoa está entendendo bulhofas do que decora! Nessas horas é que prefiro a CESPE!

  • SÓ FALTOU  A PALAVRA ATÉ  

    ART. 37, III- O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO SERÁ DE ATÉ DOIS ANOS, PRORROGÁVEL...

     

    POR ESTE MOTIVO QUE A QUESTÃO ESTÁ ERRADA!!!

  • Pegadinha velha de concurso...

  • Questão absurda, aonde se avalia um estudante assim?

  • Caro Luiz, se avalia pelo tempo que o candidato estudou e se dedicou: Quem estudou a 8112 várias vezes e errou MUITAS VEZES, certamente não erra mais questões desse nível. Abraços! Força Guerreiro.

  • -ATÉ DOIS ANOS-

  • VIDE   Q828266

     

     

    ATENÇÃO: O prazo de validade por ser também    de    6 MESES  +  6 MESES.

  • QUESTÃO IDIOTA QUE NÃO TESTA CONHECIMENTO....ESSA BANCA É FUMO!!

  • GABARITO: E

    a) CERTO: Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    b) CERTO: Art. 37, IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    c) CERTO: Art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    d) CERTO: Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    e) ERRADO: Art. 37, II - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. 

    B. CERTO.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.

    C. CERTO.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.

    D. CERTO.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    E. ERRADO.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    O item encontra-se errado por não mencionar a palavra até. Ou seja, importante saber que o prazo de dois anos é o prazo máximo, não havendo impedimento que o edital fixe prazo menor. Além disso, a prorrogação é uma faculdade, não uma obrigação da Administração Pública.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.


ID
345703
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Sertaneja - PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere os itens a seguir:

I. Provimento do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física, mental ou sensorial, verificada em inspeção médica, podendo ser realizada de ofício ou a pedido do interessado.

II. Será tornado sem efeito se o servidor não tomar posse no prazo de dez dias da comunicação para retorno, salvo em caso de doença comprovada por junta médica oficial ou por outra imposição legal.

III. Ocorrerá no prazo máximo de vinte e quatro meses, contados da data em que o servidor for afastado das funções de seu cargo original, mediante inspeção e laudos médicos.

IV. Ocorrerá em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com os do anteriormente ocupado.

V. Se julgado incapaz para o serviço público, o servidor será encaminhado ao órgão ou entidade previdenciária competente para sua aposentadoria.

Assinale a seguir a alternativa que apresenta, sequencialmente, as formas de provimento a que se referem os itens anteriores:

Alternativas
Comentários
  • Readaptação Aproveitamento dos serviços do funcionário público, em cargo, ou função, de acordo com a capacidade, física ou intelectual, e vocação, que lhe são peculiares.

    Aproveitamento -  é forma de provimento derivado. Implica no retorno do servidor público que se encontra em situação de disponibilidade (portanto estável) a cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o que ocupava anteriormente, ou seja, antes de ser extinto ou declarado desnecessário.

    Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, não especificado na Lei n. 8.112/90. Em princípio, esse prazo seria de 15 dias, por analogia com o disposto no art. 15, 1º, da mesma lei. A cassação da disponibilidade é penalidade administrativa, punição equivalente à demissão, nos termos do art. 127, IV, da Lei 8.112/90.

    Art. 41, 3º, da CF 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
  • I. Provimento do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física, mental ou sensorial, verificada em inspeção médica, podendo ser realizada de ofício ou a pedido do interessado. Readaptação

    II. Será tornado sem efeito se o servidor não tomar posse no prazo de dez dias da comunicação para retorno, salvo em caso de doença comprovada por junta médica oficial ou por outra imposição legal. Aproveitamento 

    III. Ocorrerá no prazo máximo de vinte e quatro meses, contados da data em que o servidor for afastado das funções de seu cargo original, mediante inspeção e laudos médicos. Readaptação

    IV. Ocorrerá em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com os do anteriormente ocupado.  Aproveitamento 

    V. Se julgado incapaz para o serviço público, o servidor será encaminhado ao órgão ou entidade previdenciária competente para sua aposentadoria. Readaptação
  • Se julgado incapaz, como pode ser READAPTADO? Alguém poderia explicar?
    Bons estudos.
  • Olá, como o servidor sofreu limitação física, mental ou sensorial, ele poderá se tornar incapaz para exercer tal atividade, sendo assim o readaptando será aposentado. Primeiro tentam encaixá-lo em atividades afins, depois, se incapaz, ele vai para a inatividade, será aposentado.
  • Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

            § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

  • Não entendi o último item...porque readaptação é a investidura do servidor....se julgado incapaz, não caberia mais seu enquadramento em outro cargo...portanto, estaria incorreto conceituar readpatação à incapacidade do servidor para o serviço público, porque nessas condições, não haveria o fenômeno da readaptação e sim da aposentadoria por invalidez..
  • A questão não pede pra dizer se o que está escrito no item é readaptação, ela pede para informar qual tipo de provimento o item se refere, se relaciona.
    Situação de interpretação do comando da questão!



    LEI 8112/90

    Seção VII

    Da Readaptação

            Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

            § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

  • Concordo com a Ana Carolina, nesse caso seria correto o servidor ser aposentado por invalidez com proventos proporcionais...a não ser que ele tenha sofrido acidente de trabalho, caso em que a aposentadoria se daria com proventos totais.
    Para resolver a questão, escolhi a resposta "menos errada"...pois o aproveitamento não se encaixa de forma alguma na situação apresentada.
    Paciência, a Consulplan é assim...fazer o quê???????
  • Vamos resolver duas questões antes de comentar aqui.
    1-A lei 8112 NÃO se aplica para o Município de Sertaneja / PR
    2-A lei que se aplica aqui é a LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2004 de 22 DE ABRIL DE 2004, do referido município

    Logo deve-se ater ao que está escrito na referida lei.
    Só resolvendo a última assertiva vamos ao que afirma a referida lei.


    Art. 46 - Readaptação é o provimento do servidor em cargo de atribuições e  responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física, mental ou sensorial, verificada em inspeção médica, podendo ser realizada de  ofício ou a pedido do interessado. 
    § 1º -   Se julgado incapaz para o serviço público, o servidor será encaminhado ao órgão ou entidade previdenciária competente para sua aposentadoria. 

     http://www.sertaneja.pr.gov.br/sistema_inga/adm/arquivos_leis/44588281e623.pdf


     
  • II. Será tornado sem efeito se o servidor não tomar posse no prazo de dez dias da comunicação para retorno, salvo em caso de doença comprovada por junta médica oficial ou por outra imposição legal.
    Item passivel de contestação pois o prazo correto é 15 dias e não 10 dias conforme o item acima
  • Não encontrei na lei o prazo a que o ítem II se refere: 10 dias.

    Onde encontro????
  • O prazo é aplicado por analogia ao Art. 15, § 1º.
  • Estou com uma dúvida conceitual. Alguém poderia me esclarecer? Quando o enunciado fiz que será tornado sem efeito se o serivodor não tormar posse no prazo de 10 dias. Primeiramente não seria entrar em exercício, uma vez que a posse só existe no provimento de nomeação? Já que o correto, ao meu ver, seria entrar em exercicio este prazo não seria de 15 dias?
  • Estou com as exatas mesmas dúvidas que a Aline, se alguém puder responder, favor deixar um recadinho na minha página.
    Agradeço desde já.
    Bons estudos!
  • ATENÇÃO: conforme falado pelo Samuel Nascimento, as respostas não estão na Lei 8.112, mas na LC 01/04 do município de Sertaneja. Lá encontramos todos esses prazos de 10 dias e 24 meses que não estão na Lei 8.112!

  • Afinal,que letra é a resposta?

  • Letra C

    Readaptação - é a investidura do servidor compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Aproveitamento - retorno do servidor público que se encontra em situação de disponibilidade.

     

    I. Provimento do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física, mental ou sensorial, verificada em inspeção médica, podendo ser realizada de ofício ou a pedido do interessado. Readaptação

    II. Será tornado sem efeito se o servidor não tomar posse no prazo de dez dias da comunicação para retorno, salvo em caso de doença comprovada por junta médica oficial ou por outra imposição legal. Aproveitamento

    III. Ocorrerá no prazo máximo de vinte e quatro meses, contados da data em que o servidor for afastado das funções de seu cargo original, mediante inspeção e laudos médicos. Readaptação

    IV. Ocorrerá em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com os do anteriormente ocupado. Aproveitamento

    V. Se julgado incapaz para o serviço público, o servidor será encaminhado ao órgão ou entidade previdenciária competente para sua aposentadoria. Readaptação


ID
345706
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Sertaneja - PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Ao ser invalidada a demissão de determinado servidor por decisão administrativa ou judicial, este voltará a exercer as atividades do cargo que ocupava anteriormente, criando-se as condições jurídicas para se operar a ______________. Se o cargo tiver sido extinto, tal fato acarretará o aproveitamento do servidor ou sua colocação em disponibilidade remunerada; se o cargo tiver sido provido, se operará o instituto da _______________ quanto a seu eventual ocupante, ou podendo também ser posto em disponibilidade remunerada.” O par de palavras que, ordenadamente, completa as lacunas da assertiva posta em análise é:

Alternativas
Comentários
  • Reintegro o demitido  e  reconduzo o inabilitado.
  • Só à guisa de informação adicional:
    eu aproveito o disponível
    eu reintegro o demitido
    eu readapto o incapacitado
    eu reverto o aposentado
    eu reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo reintegrado
  • Correta E. Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento do cargo superior.
    Carreira: é o agrupamento de classes de cargos de uma mesma atividade

    Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar.

    Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante.
    • Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE.

    Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado.
    • A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo.

    Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente.
    • Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado.

    Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.

    Fonte - tudo sobre concursos
     
  • Formas de Provimento
    Esse macete visa a memorização de algumas das formas de provimento de cargos públicos federais:


    ReVersão
    V de velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.


    ReaDaptação
    D de doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).


    REINtegração
    Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.


    Recondução=volta
    Lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.
  • Só completando. No caso da recondução o servidor tem que ser estável no serviço público. A questão não entra nesse merito, mas se o servidor não for estável (3 anos no serviço publico) será exonerado do serviço público.

    Recondução só vai existir quando servidor estavel no serviço público e aprovado em outro concurso não é aprovado no estágio probatório ou acontece a reintegração do antigo ocupante.

    Ex1: Fernando servidor estável no TSE é aprovado no SENADO. Fernando só será reconduzido se houver reintegração ou reprovação no estágio probatório.

    Ex2: Fernando é estável pelo TSE. O antigo ocupante do cargo de Fernando volta por meio da reitegração, então Fernando será colocado em disponibilidade ou Aproveitamento.

    Ex3: Fernando servidor do TSE não estável. O antigo ocupante do cargo de Fernando volta por meio da reitegração, então Fernando exonerado.
  • MACETES JURIDÍCOS
    FORMAS DE PROVIMENTO DO CARGO PÚBLICO

    Esse macete visa a memorização de algumas das formas de provimento de cargo público:
    ReVersão = V de Velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.
    ReaDaptação = D de Doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).
    REINtegração = Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.
    Recondução = volta: lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.
    Créditos: Imagem do cartunista IOTTI.
    http://www.macetesjuridicos.com.br/search/label/Direito%20Administrativo
  • Aos que não são assinantes, gabarito letra E

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    MACETE:

    Eu aproveito o disponível.

    Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

    Assim:

    A. ERRADO. Demissão / inabilitação.

    B. ERRADO. Reintegração / nomeação.

    C. ERRADO. Transferência / reversão.

    D. ERRADO. Estabilidade / vacância.

    E. CERTO. Reintegração / recondução.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.


ID
345709
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Sertaneja - PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Tício, nascido em 1938, aposentou-se voluntariamente aos sessenta e oito anos de idade. No ano em curso, solicitou reversão para o cargo que ocupava. Contudo, a Administração negou o pedido, embora haja cargo vago atualmente e, por conseguinte, interesse na reversão do servidor.”

Considerando que Tício obteve laudo favorável à reversão, sendo apto em inspeção de saúde, a Administração, assim negou-lhe o pedido pois:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Tício já conta com 72 anos, e a lei 8.112 proíbe a reversão de quem tenha mais de 70 anos.
  • Pela Lei 8.112:

    Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
  • Letra C

    A reversão será negada quando o aposentado atingir a idade da compulsório (70 anos).

    2010 - 1938 = 72

    Questão 50% de matemática.
  • A CF preve a aposentadoria compulsória para servidores com mais de 70 anos.
  • Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II - no interesse da administração, desde que:
    a) tenha solicitado a reversão;
    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
    c) estável quando na atividade;
    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
    e) haja cargo vago.


    § 1o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

    § 2o O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.

    § 3o No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    § 4o O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.

    § 5o O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.

    § 6o O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo.

     

    Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

  • Comentário anterior está errado. Não havia passado 5 anos.

  • Comentado por GLAUCIA há aproximadamente 1 ano.

     


    Comentário anterior está errado. Não havia passado 5 anos.

    Minha querida amiga, não precisa esperar passar...
    é no periodo...entendeu.

     

  • A reversão a pedido do interessado se dará observando os seguintes critérios:

    - É um ato discricionário da administração;

    - O requerente deve ter menos de 70 anos;

    - Ter se aposentado nos últimos 5 anos;

    - Ser estável no cargo em que se aposentou;

    - Haver vagas.


  • No anos da aplicação dessa prova (2010) Ticio já tinha mais de 70 anos (72 no caso), então a administração não poderia reverter a aposentadoria por conta da idade, que não pode exceder 70 anos. Gabarito letra  C

  •  Art. 186.  O servidor será aposentado:     

            II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço

    Lei 8112/90

  • eu tenho que considerar o ano da prova???? no ano em curso pode ser o ano em que ele pediu aposentadoria, então poderia ser negada apenas pelo fato deTício não ser estável...

  • Questao pessimamente elaborada!!!


ID
345712
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Sertaneja - PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Capítulo II (Da Competência), do Título I (Disposições Preliminares) da Lei Orgânica de Sertaneja traz nos artigos que o compõe as matérias sobre as quais recai a competência da municipalidade para atuar, sendo dividida em competência privativa e concorrente, quando comum com a União, o Estado e o Distrito Federal. Considere as afirmativas, identificando qual a modalidade de competência estabelecida pelo referido diploma legal:

I. Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.

II. Cuidar da limpeza das vias e logradouros públicos e dar destinação ao lixo e outros resíduos de qualquer natureza.

III. Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.

IV. Disciplinar a utilização de logradouros públicos e em especial quanto ao trânsito e tráfego urbano, provendo os serviços de táxis, seus pontos de estabelecimentos e as tarifas.

V. Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.

Assinale a alternativa correta acerca da modalidade de competência apresentada nas afirmativas anteriores:

Alternativas

ID
345715
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Sertaneja - PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Consoante o que dispõe a Lei Orgânica Municipal de Sertaneja, são leis complementares as concernentes às seguintes matérias, EXCETO:

Alternativas

ID
345718
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Sertaneja - PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de Vereadores, eleitos através de sistema proporcional dentre cidadãos maiores de dezoito anos, no exercício dos direitos políticos, pelo voto direto e secreto. Para essa tarefa, constitui órgãos internos para deliberar sobre determinadas matérias, a saber: a Mesa e Comissões permanentes e temporárias. Com isso em mente, analise as atribuições fixadas pela Lei Orgânica Municipal de Sertaneja:

I. Discutir e votar projetos de lei que dispensarem, na forma do Regimento Interno, a competência do Plenário, salvo se houver, para decisão desta, requerimento de um terço dos membros da Câmara.

II. Elaborar e expedir mediante ato, quadro de detalhamento das dotações observado o disposto na lei orçamentária aprovada e nos critérios adicionais abertos em favor da Câmara.

III. Convocar o Procurador Jurídico do Município para prestar informações a respeito de assuntos previamente fixados.

IV. Devolver à Prefeitura, no último dia do ano, o saldo de caixa existente.

V. Propor ação direta de inconstitucionalidade.

Assinale a seguir, a alternativa que apresenta, sequencialmente, a quais órgãos cabem as atribuições descritas nos itens anteriores:

Alternativas

ID
345721
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Sertaneja - PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Acerca da possibilidade de emenda à Lei Orgânica Municipal de Sertaneja, pode-se afirmar que, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A resposta é a letra A

    A único erro é que a banca colocou como dois terços no mínimo e na lei orgânica consta 1/3

    Art. 48 A lei orgânica municipal poderá se emendada mediante a proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da câmara municipal
    II - do Prefeito Municipal
    III - de iniciativa popular

    Inciso 1° - A proposta de emenda da lei orgânica será votada em 2 turnos, ambos terão que obter 2/3 dos votos dos membros da câmara.

ID
345724
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Sertaneja - PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O processo legislativo no município de Sertaneja compreende algumas espécies de diplomas legais, que deverão ser utilizadas pelos Poderes, conforme se fizer necessário para a regulação de cada caso. Correlacione os diplomas legais a seguir relacionados conforme os códigos apresentados:

1. Leis complementares.
2. Leis ordinárias.
3. Decretos legislativos.
4. Emendas à Lei Orgânica do Município.

( ) Exigem para sua aprovação, o voto favorável da maioria simples dos membros da Câmara Municipal.

( ) Será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver em ambas as votações o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

( ) São consideradas aprovadas quando pela maioria absoluta dos membros da Câmara, observados os demais termos da votação das leis ordinárias.

( ) Se aprovados pelo Plenário, em um só turno de votação, não dependem de sanção do Prefeito.

A sequência está correta em:

Alternativas

ID
345727
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Sertaneja - PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre o processo legislativo de lei ordinário, é correto afirmar, segundo a Lei Orgânica Municipal de Sertaneja:


Alternativas

ID
345730
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Sertaneja - PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Prefeito é a figura máxima do Poder Executivo Municipal, sendo eleito para um mandato de quatro anos, na forma estabelecida pela Constituição Federal. Acerca de sua atuação no município, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  •   Art 64. 2° Enquanto não ocorrer a posse do prefeito, assumirá o cargo o vice-prefeito na falta dele ou impedimento deste, assume o presidente da câmara municipal

    A resposta correta é a letra E

ID
345733
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Sertaneja - PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Não poderão contratar com o município de Sertaneja, EXCETO:

Alternativas

ID
345736
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Sertaneja - PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Analise as alternativas:

I. Prover e extinguir cargos públicos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores.

II. Promulgar as resoluções, bem como as leis como sanção tática ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário da Câmara.

III. Exercer, com o auxílio dos Secretários Municipais, a direção superior da administração pública municipal.

IV. Baixar, mediante Ato, as medidas que digam respeito aos Vereadores.

V. Decretar desapropriações, autorizado por órgão competente.

Pode-se afirmar que são atribuições do Prefeito Municipal:

Alternativas