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GABARITO: C
Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
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A questão exige o conhecimento do período de graça, que é aquele lapso temporal em que, apesar de não contribuir para a Previdência Social, a pessoa mantém a qualidade de segurado, podendo usufruir dos serviços e benefícios previdenciários.
Esse assunto está previsto no art. 13 do decreto 3.048/99 e no art. 15 da lei nº 8212/91, e foi objeto de alteração pela lei nº 13.846/19 e pelo decreto nº 10.410/20. Veja:
Art. 15 lei 8212/91: mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;
II - até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
III - até 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
IV - até 12 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
V - até 3 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
VI - até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
Dessa forma, a única alternativa correta é a letra C: o segurado facultativo mantém a qualidade de segurado até 6 meses após a cessação das contribuições.
Gabarito: C
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PERÍODO DE GRAÇA – RESUMO
SEM LIMITE = SE EM GOZO DE BENEFÍCIO, EXCETO AUXÍLIO-ACIDENTE
3 MESES = PRESO
6 MESES = FACULTATIVO
24 MESES = SE O SEGURADO RECOLHEU MAIS 120 CONTRIBUIÇOES OU ESTIVER REGISTRADO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO COMO DESEMPREGADO
12 MESES = O RESTO
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Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre período de graça no Regime Geral de Previdência
Social.
O período no qual mesmo sem recolhimentos,
o contribuinte mantém a condição de segurado é denominado ‘período de graça’.
Mantém a qualidade de segurado,
independentemente de contribuições: até seis
meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo (art. 13,
inciso VI do Decreto 3.048/1999).
A) A
assertiva está em desacordo com o previsto no art. 13, inciso VI do Decreto
3.048/1999.
B) A
assertiva está em desacordo com o previsto no art. 13, inciso VI do Decreto
3.048/1999.
C) A
assertiva está de acordo com o previsto no art. 13, inciso VI do Decreto
3.048/1999.
D) A
assertiva está em desacordo com o previsto no art. 13, inciso VI do Decreto
3.048/1999.
Gabarito
do Professor: C
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Gabarito:"C"
- Lei 8212/91, art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: VI - até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
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Cuidado com o comentário do Flávio.
03 (três) meses é para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar, após o licenciamento.
Para o segurado retido ou recluso, é de 12 meses após o livramento.
Art. 15 lei 8212/91: mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
(...)
IV - até 12 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
V - até 3 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
Além do que, o período de graça poderá chegar até 36 meses;
(...)
§ 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
§ 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
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Gabarito: C
Macete que aprendi aqui no QC e ajuda muito.
Período de Graça
FOFA:
Facultativo: 6 meses
Obrigatório: 12 meses
Forças Armadas: 3 meses ou Abacate do Governo fica podre em 3 meses.
Conteúdos esquematizados de direito do trabalho e previdenciário no instagram em @brunabuenomuniz.
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Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!