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GAB : D
Quando o vicio é sanável fazemos a covalidação que é o ajuste do ATO, porém quando o vicio é insanável ele deve ser anulado. ambos trazem efeitos "ex tunc"
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Alguém me explica o Erro da alternativa B
Obrigado!
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acho que o erro da letra b está no conectivo (e) porque na letra da lei a revogação é a retirada do ato legal, por motivos de conveniência ou oputunidade
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Se vc errou a questão, estamos juntos !
elhor gabarito - B
Vamos aos itens:
A) A caducidade é a forma de extinção decorrente da desobediência pelo beneficiário dos requisitos outrora impostos.
A caducidade é a modalidade de extinção que acontece quando um ato nasce legal , mas uma lei superveniente torna ilegal a sua manutenção. O que fora descrito no enunciado é a cassação que é a modalidade de extinção por culpa do beneficiário do ato ex: Particular que tem CNH cassada.
Seguindo a obra >: A caducidade ocorre quando uma nova legislação impede a permanência da situação anteriormente consentida pelo poder público. Surge uma nova norma jurídica que contraria aquela que respaldava a prática do ato.
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B) A revogação é a extinção do ato quando tenha se tornado inoportuno e inconveniente.
Correta! A revogação é uma das modalidades de extinção por retirada e acontece quando o ato é inoportuno ou inconveniente ( mérito administrativo) (Recai sobre ato legal)
Segundo os autores:
Revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente. (622)
Apesar da banca trabalhar com uma brincadeira sem graça " e" e " ou"
não é o que melhor se adequa a doutrina.
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C) A cassação ocorre quando surge novo diploma legislativo, com requisitos diferentes daqueles que fundamentaram a edição do ato, obstando, desse modo, a permanência dele no mundo jurídico.
O que a assertiva descreveu chama-se caducidade. Em resumo: O ato nasce legal, mas uma lei superveniente torna impossível a sua manutenção.
Seguindo a obra: A cassacão e a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos(625)
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D) A anulação é a retirada do ato, do mundo jurídico, pela constatação de um vício, sanável ou não, relativo à legalidade e legitimidade. Sendo o vício insanável, a anulação é obrigatória.
ERRADA! A ANULAÇÃO RECAI SOBRE ATOS NULOS , MELHOR DIZENDO, SOBRE ATOS COM VÍCIOS INSANÁVEIS.
O QUE RECAI SOBRE VÍCIOS SANÁVEIS ( ATOS ANULÁVEIS) É A CONVALIDAÇÃO. Inclusive há doutrinas que defendem que a convalidação é um dos limites à anulação.
Segundo a obra: A anulação deve ocorrer quando bá vício no ato, relativo, à legalidade ou legitimidade (ofensa à lei ou ao direito como um todo). E sempre um controle de legalidade, nunca um controle de mérito.(617)
Segundo Mazza( 2020) A doutrina considera que a anulação não pode ser realizada quando:
d) houver possibilidade de convalidação (410)
ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. 17ª ed. rev. atual. ampl. Rio de Janeiro: Forense.
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b) A revogação é a extinção do ato quando tenha se tornado inoportuno OU inconveniente. (Sim, isso mesmo. A banca trocou o "ou" pelo "e")
d) A anulação é a retirada do ato, do mundo jurídico, pela constatação de um vício, sanável ou não, relativo à legalidade e legitimidade. Sendo o vício insanável, a anulação é obrigatória. (GABARITO)
Embora com redação confusa, a alternativa está correta. A convalidação de um vício sanável é uma medida discricionária. A regra, portanto, é a anulação. Neste contexto, e considerando a sacanagem na alternativa b), é o gabarito.
Ps: Pensa que é simples passar em concurso na Califórnia? ;)
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vício sanável quanto à legalidade? achei estranho, até onde sei convalida só forma e competência.
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Fui na B e nem li a D
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Tenho dificuldade nessa parte da matéria, quando vi q errei fiquei triste.
Mas quando vi o comentário do amigo Matheus Oliveira fiquei aliviada!
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Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, um ato administrativo extingue-se por cassação quando a retirada se dá "porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de poder continuar desfrutando da situação jurídica";.
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Vai pensando que é fácil ser concursado na Califórnia.
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Erro da alternativa B:
"inoportuno E inconveniente".
O correto seria "inoportuno OU inconveniente", segundo os doutrinadores mencionados na questão.
Creio que por isso a alternativa foi dada como errada.
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Banca fulera é a desgraça
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Somente alternativa III
> esse com escolta não e mencionado nem em jurisprudência.
Permissão de saída e com escolta.
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GABARITO: D
A questão faz referência à doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
No livro dos referidos autores, cita que a Revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente. O que torna a alternativa B incompleta e incorreta.
A Administração Pública, por razões de mérito – conveniência e oportunidade – retira o ato que não mais atende ao interesse público, podendo a revogação ser total (ab-rogação), ou parcial (derrogação).
A) A caducidade ocorre quando uma nova legislação impede a permanência da situação anteriormente consentida pelo poder público. Surge uma nova norma jurídica que contraria aquela que respaldava a prática do ato. O ato, que passa a contrariar a nova legislação, extingue-se.
C) A cassação e a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos.
D) A anulação deve ocorrer quando há vício no ato, relativo, à legalidade ou legitimidade. Um vício de legalidade ou legitimidade pode ser sanável ou não. A anulação do ato que contenha vício insanável é obrigatória; já o ato que contenha vício sanável e não acarrete lesão ao interesse público, nem prejuízo a terceiros pode ser anulado ou convalidado (a convalidação é ato discricionário, privativo da administração). A anulação de atos com vícios insanáveis, por ser obrigatória, é, ela própria, um ato vinculado (GABARITO)
➔ Fonte: Direito Administrativo Descomplicado (2017) - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
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Essa do conectivo "ou" ser trocado pelo conectivo "e" não cola pra mim.
Ora, se for um ato inoportuno E inconveniente, a revogação também é o caminho. Se for pra entrar em detalhes deste nível, a assertiva deveria ter "inoportuno e/ou inconveniente"; contudo, quanto à assertiva "D" (já que querem entrar nesse nível de detalhamento) deveria incluir "caso não seja convalidado".
Para uma das assertivas tem detalhe minucioso, mas para outra não tem? Surreal.
PS.: karai, menor... Olhem as estatísticas da questão!
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Banca de fundo de quintal kkk
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por que a assertiva B não esta correta também?
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É sério que o erro da B é o conectivo "E", que deveria ser "OU"??????????? Na súmula 473 do STF, realmente é usado o conectivo OU, já na doutrina de Matheus Carvalho é usado o conectivo "E".
Pois eu nem li as outras, fui direto na letra B kkkkkkkkkkkkk
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Atenção:
Não confundir os conceitos de caducidade.
Caducidade de ato administrativo: extingue um ato por causa de uma lei nova. (tópico: atos administrativos)
Caducidade do serviço público: extingue contratos quando o concessionário deixa de cumprir aquilo que a administração requer. (Tópico: serviços públicos)
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MATHEUS OLIVEIRA NÃO SABE NADA!!!
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Não entendi o erro da B!
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Se você errou, você está estudando corretamente.Apenas continue.
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Algo de estranho não está certo.
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Algumas questões parecem que foram feitas pra testarem nossa capacidade de perseverança. Que ridículo,
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A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos, quanto à sua extinção, de acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) A caducidade é a forma de extinção decorrente da desobediência pelo beneficiário dos requisitos outrora impostos.
Errado. "A caducidade ocorre quando uma nova legislação impede a permanência da situação anteriormente consentida pelo poder público. Surge uma nova norma jurídica que contraria aquela que respaldava a prática do ato. O ato, que passa a contrariar a nova legislação, extingue-se."
b) A revogação é a extinção do ato quando tenha se tornado inoportuno e inconveniente.
Errado. "A revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno OU incoveniente."
c) A cassação ocorre quando surge novo diploma legislativo, com requisitos diferentes daqueles que fundamentaram a edição do ato, obstando, desse modo, a permanência dele no mundo jurídico.
Errado. "A cassação é a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção dos atos e de seus efeitos. No mais das vezes, a cassação funciona como uma sanção para aquele particular que deixou de cumprir as condições exigidas para a manutenção de um determinado ato."
d) A anulação é a retirada do ato, do mundo jurídico, pela constatação de um vício, sanável ou não, relativo à legalidade e legitimidade. Sendo o vício insanável, a anulação é obrigatória.
Correto e, portanto, gabarito da questão. "A anulação deve ocorrer quando há vicio no ato, relativo à legalidade ou legitimidade (ofensa à lei ou ao direito como um todo). É sempre um controle de legalidade, nunca um controle de mérito. (...) A anulação de atos com vícios insanáveis, por ser obrigatória, é, ela própria, um ato vinculado. (...) Como a anulação retira do mundo jurídico atos com defeito de validade (atos inválidos), ela retroage seus efeitos ao momento da prática do ato (ex tunc)."
Gabarito: D
Fonte: ALEXANDRINO. PAULO, 2012.
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A presente questão trata do tema Atos
Administrativos, e em especial das suas formas de extinção.
Inicialmente, cabe destacar o conceito de ato
administrativo
, que segundo Celso Antônio Bandeira de Mello é toda
declaração do Estado
, ou de quem lhe faça as vezes, no
exercício das
prerrogativas públicas, manifestada mediante providências
jurídicas complementares da lei
a título de lhe dar cumprimento e
sujeitas a
controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais.
Importante mencionar ainda que nem todo ato
jurídico praticado pelo poder público é um Ato Administrativo
, sendo
este, em verdade,
espécie do gênero Atos da Administração, que se
referem a todos os atos editados pela Administração Pública, como por exemplo
atos políticos, atos administrativos, atos regidos pelo direito privado, etc.
A doutrina majoritária elenca as seguintes formas
de extinção
:
a)
Extinção Natural:
o ato administrativo extingue-se naturalmente quando produz seus efeitos ou no
advento do prazo nele estipulado.
b)
Revogação: é a
extinção de um ato administrativo que, apesar de válido, não se mostra mais
conveniente e oportuno. Vejamos tabela explicativa elaborada pela autora Ana
Cláudia Campos:
c)
Anulação: é a
invalidação do ato administrativo editado em desconformidade com a ordem
jurídica.
d)
Cassação: é a
extinção do ato administrativo por descumprimento das condições fixadas pela
Administração ou ilegalidade superveniente imputada ao beneficiário do ato
e)
Caducidade: é
a extinção do ato administrativo quando a situação nele contemplada não é mais
tolerada pela nova legislação.
f)
Contraposição:
também denominada derrubada, ocorre quando um ato administrativo posterior,
baseado em competência diversa, possui efeitos contrários a um ato originário.
g)
Desaparecimento da pessoa ou coisa: o objeto ou a pessoa destinatária do ato desaparecem.
h)
Renúncia:
engloba a extinção dos atos ampliativos pelo simples fato de o beneficiário não
mais desejá-los.
Passemos a analisar cada uma das alternativas:
A – ERRADA – a assertiva se refere a
cassação e não a caducidade.
B – CERTA – Rafael Oliveira ensina: “A
revogação é a extinção do ato administrativo legal por razões de conveniência e
oportunidade".
Carvalho
filho, igualmente, leciona ser a revogação “o instrumento jurídico através do
qual a Administração Pública promove a retirada de um ato administrativo por
razões de conveniência e oportunidade".
Marcelo
Alexandrino e Vicente Paulo assim define a revogação: “Revogação é a retirada,
do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário
da administração pública, tornou-se inoportuno ou inconveniente". Em outra
passagem, os citados autores expõem ser a revogação, “em si, um ato
discricionário, uma vez que decorre exclusivamente de critério de oportunidade
e conveniência".
Sendo assim,
inegável o acerto da questão.
C – ERRADA – a assertiva se refere a
caducidade e não a cassação.
D – CERTA
– conforme acima exposto, a anulação é a invalidação do ato administrativo
editado em desconformidade com a ordem jurídica. Aqui, há um vício relativo à
legalidade ou legitimidade. Contudo, a anulação nem sempre será obrigatória.
Isto porque o vicio pode ser sanável e não acarretar lesão ao interesse público
nem prejuízo a terceiros. Neste caso, caberá a Administração Pública,
discricionariamente, decidir pela anulação ou pela convalidação.
Contrariamente, sendo o vício insanável, a anulação mostra-se obrigatória.
Assim, totalmente
correta a letra D
.
Gabarito
da banca
: letra
D
Gabarito
do professor:
letra
B e D
– questão passível de anulação por conter duas alternativas
corretas
(Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito
Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009)
(Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado /
Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)
(Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito
administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método,
2020)
(CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito
Administrativo. 30ª. Edição. São Paulo: Atlas. 2016)
(Direito administrativo descomplicado / Marcelo
Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
Método, 2018)
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Gabarito da banca : letra D
Gabarito do professor: letra B e D – questão passível de anulação por conter duas alternativas corretas
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Letra B também está correta, pois o ato pode ser, ao mesmo tempo, inoportuno e inconveniente.
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Marquei a B.
A banca colocou dois gabaritos nesta questão. aff
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só errou quem acertou.
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Questões desse tipo deveriam ser excluídas da plataforma. Só atrapalham.
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Se você marcou a B, fique sabendo que você não errou, pois, a alternativa têm dois gabaritos.
Avante, guerreiros !!!
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se tu marcou a letra B está no caminho certo.
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Marquei "B", e erraria outras mil vezes essa questão!
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alguem sabe dizer se foi anulada ?
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Sobre a letra B:
Revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente (MARCELO & VICENTE, 2012, p.499).
O erro está no conectivo 'e' que traz a ideia de adição - necessita de ambos; enquanto o conectivo utilizado pelos autores mencionados é o 'ou' que traz a ideia de alternância (não precisa que ambos ocorram).
#PERSISTIR É O CAMINHO.
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Parece mentira o_O inacreditável!!
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Em 29/05/21 às 18:22, você respondeu a opção B.!Você errou!
Em 14/05/21 às 19:57, você respondeu a opção B.!Você errou!
E vamos ver aonde isso vai parar!
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mais um que marcou a B
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O que aprendi "Na duvida marca a que tiver mais correta". Fui resolver a questão, marquei a que estava mais correta e errei. kkkkkkkkk
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Em 02/07/21 às 16:20, você respondeu a opção B! Você errou!
Em 29/05/21 às 18:22, você respondeu a opção B! Você errou!
Em 14/05/21 às 19:57, você respondeu a opção B! Você errou!
Vou marcar a "D" para tirar esta questão do meu radar.
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A que ponto chegamos. Trocar conjunção alternativa por aditiva. Vai lá e chora ou continua, se puder.
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Só li até a letra B e ja marquei com toda a certeza kkkkkkkkkk penseeeeee
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Outra que tbm marcou B!
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A banca sacaneou quase todos. Só trocou uma letra, eu errei, pois nem lí o restante e marquei B.
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GABARITO: D
A questão faz referência à doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
No livro dos referidos autores, cita que a Revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente. O que torna a alternativa B incompleta e incorreta.
A Administração Pública, por razões de mérito – conveniência e oportunidade – retira o ato que não mais atende ao interesse público, podendo a revogação ser total (ab-rogação), ou parcial (derrogação).
A) A caducidade ocorre quando uma nova legislação impede a permanência da situação anteriormente consentida pelo poder público. Surge uma nova norma jurídica que contraria aquela que respaldava a prática do ato. O ato, que passa a contrariar a nova legislação, extingue-se.
C) A cassação e a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos.
D) A anulação deve ocorrer quando há vício no ato, relativo, à legalidade ou legitimidade. Um vício de legalidade ou legitimidade pode ser sanável ou não. A anulação do ato que contenha vício insanável é obrigatória; já o ato que contenha vício sanável e não acarrete lesão ao interesse público, nem prejuízo a terceiros pode ser anulado ou convalidado (a convalidação é ato discricionário, privativo da administração). A anulação de atos com vícios insanáveis, por ser obrigatória, é, ela própria, um ato vinculado (GABARITO)
➔ Fonte: Direito Administrativo Descomplicado (2017) - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.