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Prova OFFICIUM - 2003 - TJ-RS - Oficial de Justiça


ID
98401
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, assinale a assertiva correta sobre direitos e deveres individuais e coletivos.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,b) Art 5º, XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;Art. 5º, LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;c) Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;d) CORRETA, Art. 5º, LVe) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
  • a correta é a "d"a) Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,b) Art 5º, XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; Art. 5º, LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;c) Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;d) CORRETA, Art. 5º, LVe) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
  • Com relação a alternativa "a" cumpre salientar que mesmo aos estrangeiros não residentes no Brasil é assegurada o direito à igualdade, haja vista ser esse um desdobramento lógico do princípio da Dignidade da pessoa humana, inerente a todo o ser humano...
  • A Constituição Federal, no seu art. 5.o, inciso LV, dispõe que: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes". Mais a frente, também no artigo referente aos direitos e garantias individuais, o legislador constituinte assegura ao preso a assistência de advogado (art. 5.o, inc. LXIII). Desses preceitos da Carta Política eminentes processualistas, dentre os quais, os professores Rogério Lauria Tucci e José Rogério Cruz e Tucci, bem como Maurício Antonio Ribeiro Lopes vêm sustentando o contraditório
  • A) ERRADO . É garantido ao nacionais ou aos estrangeiros residentes ou não no país 

    B) Errado . É um direito do preso a identificação da pessoa que lhe prendeu

    C) Errado . Somente será violado por Ordem Judicial

    D) Correto

    E) Errado . Será concedida independentemente de pagamentos de taxas

  • A - ERRADO - Aos estrangeiros residentes no Brasil não é garantida a inviolabilidade do direito à igualdade.

    CF, art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]

    B - ERRADO - Assegura-se aos presos o respeito à integridade física e moral, embora não tenham eles direito à identificação dos responsáveis por sua prisão.

    CF, art. 5º, XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

    CF, art. 5º, LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    C - ERRADO - O sigilo das comunicações telefônicas é inviolável, salvo em caso de ordem emanada do Poder Executivo, independentemente de autorização judicial.

    CF, art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;   

    D - CERTO - Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

    CF, art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    E - ERRADO - O direito de petição aos poderes públicos e a obtenção de certidões em repartições públicas, para defender direitos, dependerão do pagamento de taxas.

    CF, art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e deveres individuais e coletivos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O referido direito também é assegurado aos estrangeiros. Art. 5º, CRFB/88: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:(...)".

    Alternativa B - Incorreta. Os presos possuem o direito à identificação dos responsáveis por sua prisão. Art. 5º, LXIV, CRFB/88: "o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial".

    Alternativa C - Incorreta. O sigilo das comunicações telefônicas só pode ser violado por autorização judicial. Art. 5º, XII, CRFB/88: "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".

    Alternativa D - Correta! É o que a Constituição dispõe sobre o tema. Art. 5º, LV, CRFB/88: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".

    Alternativa E - Incorreta. O referido direito e a obtenção de certidão não dependem do pagamento de taxas.Art. 5º, XXXIV, CRFB/88: "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    Apenas a fim de complementação, importante lembrar que apesar da Constituição Federal mencionar estrangeiros residentes no país, a doutrina e o Supremo Tribunal Federal acrescentam, através de interpretação sistemática, os estrangeiros não residentes, os apátridas e as pessoas jurídicas como titulares dos direitos fundamentais.

    B. ERRADO.

    Art. 5º, XLIX, CF.  É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.

    Art. 5º, LXIV, CF.  O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.

    Ou seja, a segunda parte da alternativa encontra-se errada.

    C. ERRADO.

    Art. 5º, XII, CF. É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    D. CERTO.

    Art. 5º, LV, CF. Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

    E. ERRADO.

    Art. 5º, XXXIV, CF. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
98404
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, sendo extinto o cargo que ocupava, o servidor público estável

Alternativas
Comentários
  • Art. 41, §3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.O Servidor sem estabilidade será exonerado.
  • ART 41; § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneraçãoproporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."A vitaliciedade não impede a extinção do cargo, ficando o funcionário em disponibilidade, com todos os vencimentos." (SÚM.11)
  • GABARITO E 

     

    BONS ESTUDOS 

  • A - ERRADO - Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, sendo extinto o cargo que ocupava, o servidor público estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao desempenho avaliado, periodicamente, durante o exercício do cargo extinto, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    Art. 41, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.   

    B - ERRADO - Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, sendo extinto o cargo que ocupava, o servidor público estável será aposentado, compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

    Art. 41, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.   

    C - ERRADO - Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, sendo extinto o cargo que ocupava, o servidor público estável ficará em disponibilidade, sem direito a remuneração de qualquer espécie, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    Art. 41, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.   

    D - ERRADO - Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, sendo extinto o cargo que ocupava, o servidor público estável ficará em disponibilidade, com remuneração integral, aguardando a criação de um cargo equivalente ao que até então ocupava.

    Art. 41, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.   

    E - CERTO - Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, sendo extinto o cargo que ocupava, o servidor público estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    Art. 41, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.   

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:

    Art. 41, CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    Assim:

    A. ERRADO. Ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao desempenho avaliado, periodicamente, durante o exercício do cargo extinto, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. Erros em negrito.

    B. ERRADO. Será aposentado, compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Erros em negrito.

    C. ERRADO. Ficará em disponibilidade, sem direito a remuneração de qualquer espécie, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. Erros em negrito.

    D. ERRADO. Ficará em disponibilidade, com remuneração integral, aguardando a criação de um cargo equivalente ao que até então ocupava. Erros em negrito.

    E. CERTO. Ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.


ID
98407
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Se um oficial de justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul ausentar-se do serviço pelo período de 40 (quarenta) dias consecutivos, sem qualquer justificativa e sem licença da autoridade competente, estará sujeito à pena de

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual no. 5256/66, art. 757, com alteração da Lei Estadual no. 8.844/89 art. 2o.:Art. 69 - Será aplicada pena:V- de demissão, nos seguintes casos:a) Abandono de cargo ou ausência de serviço, respectivamente, por mais de 30 dias consecutivos ou de 60 alternados, por ano, sem licença da autoridade competente.Art. 72 - São competentes para a aplicação das penas:I - Conselho da Magistratura, nos casos de demissão;II - O Corregedor-Geral, os Juízes-Corregerdores, o Diretor do Foro ou seu substituto legal, nos casos de advertência, censura, multa, perda de vencimentos e tempo de serviço e de suspensão;III - O titular da Vara ou seu substituto legal, nos casos previstos no inciso anterior, exceto a pena de suspensão.

ID
98410
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O devedor, devidamente citado, efetuou o pagamento de valores relativos à execução de título extrajudicial diretamente ao oficial de justiça. Deixando o oficial de justiça de, imediatamente, recolher as importâncias recebidas ao cartório em que tramita o feito e de certificar o fato, estará sujeito, segundo a Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, à penalidade de

Alternativas
Comentários
  • Art. 244 - § 1o. - Quando, em virtude de execução por título judicial ou extrajudicial, o devedor, citado para pagamento, o atender, o Oficial de Justiça que efetuar o recebimento deverá, de imediato, recolher as importâncias recebidas ao Cartório em que tramita o feito, certificado o fato.§ 2o. - A infração ao disposto no parágrafo anterior sujeita o servidor à pena de multa, ou de suspensão, em caso de reincidência.
  • Art. 118 do COJE:

     "(...) § 1º - Quando, em virtude de execução por título judicial ou extrajudicial, o devedor, 

    citado para pagamento, o atender, o Oficial de Justiça que efetuar o recebimento deverá, de 

    imediato, recolher as importâncias recebidas ao cartório em que tramita o feito, portando, por fé, 

    o respectivo ato. § 2º - A infração ao disposto no parágrafo anterior sujeita o servidor à pena de multa, ou 

    de suspensão em caso de reincidência".

  • A penalidade da questão não consta mais na Consolidação Normativa Judicial - CNJ. No entanto, permanece no Código de organização Judiciária do Estado - COJE.

    COJE, art. 118 - Aos Oficiais de Justiça incumbe:

    I - realizar, pessoalmente, as citações e demais diligências ordenadas pelos Juízes;

    II - lavrar certidões e autos das diligências que efetuarem, bem como afixar e desafixar editais;

    III - cumprir as determinações dos Juízes;

    IV - apregoar os bens que devam ser arrematados, assinando os respectivos autos;

    V - cumprir as demais atribuições previstas em lei ou regulamento.

    § 1º - Quando, em virtude de execução por título judicial ou extrajudicial, o devedor, citado para pagamento, o atender, o Oficial de Justiça que efetuar o recebimento deverá, de imediato, recolher as importâncias recebidas ao cartório em que tramita o feito, portando, por fé, o respectivo ato.

    § 2º - A infração ao disposto no parágrafo anterior sujeita o servidor à pena de multa, ou de suspensão em caso de reincidência.


ID
98413
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as assertivas abaixo sobre a Central de Mandados.

I - A Central de Mandados fornecerá aos oficiais de justiça, semestralmente, relatórios dos mandados não cumpridos no prazo.

II - A Central de Mandados receberá em carga os mandados, sempre encaminhados pelo juiz de direito diretor do foro, e os encaminhará aos oficiais de justiça designados pelo chefe da Central, independentemente dos critérios de zoneamento.

III - Recebidos os mandados devolvidos pelos oficiais de justiça, a Central de Mandados deverá proceder à entrega dos mesmos aos cartórios de origem, sob protocolo.

IV - Para efeitos da distribuição dos mandados, os oficiais de justiça ficarão lotados junto às varas e serão designados pelo chefe da Central de Mandados, independentemente da zona territorial.

Quais são corretas segundo a Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul?

Alternativas
Comentários
  • ART. 289I - A Central de Mandados fornecerá aos oficiais de justiça, semestralmente, relatórios dos mandados não cumpridos no prazo. (MENSALMENTE)II - A Central de Mandados receberá em carga os mandados, sempre encaminhados pelo juiz de direito diretor do foro, e os encaminhará aos oficiais de justiça designados pelo chefe da Central, independentemente dos critérios de zoneamento.(ENCAMINHADOS PELOS CARTÓRIOS - OBSERVADO O ZONEAMENTO.)III - Recebidos os mandados devolvidos pelos oficiais de justiça, a Central de Mandados deverá proceder à entrega dos mesmos aos cartórios de origem, sob protocolo. (CORRETA)IV - Para efeitos da distribuição dos mandados, os oficiais de justiça ficarão lotados junto às varas e serão designados pelo chefe da Central de Mandados, independentemente da zona territorial. ( FICARÃO LOTADOS JUNTO À CENTRAL E SERÃO DESIGNADOS POR ZONA TERRITORIAL)
  • II - A Central de Mandados receberá em carga os mandados, sempre encaminhados pelo juiz de direito diretor do foro, e os encaminhará aos oficiais de justiça designados pelo chefe da Central, independentemente dos critérios de zoneamento.ALEM DE SEREM RESPEITADOS OS CRITERIOS DE ZONEAMENTO OS MANDADOS SÃO ENCAMINHADOS PELOS CARTÓRIOS E NÃO PELO JUIZ DIRETOR DO FORO.§ 3º – A Central de Mandados receberá em carga os mandados encaminhados pelos Cartórios e os distribuirá entre os Oficiais de Justiça através do sistema de computação de dados, mediante registros individuais (carga), observados os critérios de zoneamento.
  • Art. 289, parag. 2º (não sei onde anda o símbolo do paragráfo.. hihihi!)
    A direção do foro poderá manifestar-se sobre a designação de Oficias de Justiça para atuarem exclusivamente em determinadas varas ou sobre a exclusão de varas do sistema informatizado.
  • Correta letra B

    Vejamos o caput do artigo 289 da Consolidação Normativa Judicial:

    Art. 289 – Tratando-se de órgão auxiliar da Direção do Foro, compete à Central zelar pelo efetivo cumprimento
    dos mandados, mantendo estatísticas e relatórios de produção, no mínimo, mensais.

    I ERRADO, pois segundo o § 4º – A Central de Mandados fornecerá aos Oficiais de Justiça, no mínimo mensalmente, relatórios dos mandados não cumpridos no prazo, bem como afixará os relatórios mensais por período razoável.

    II ERRADO, segundo o § 3º – A Central de Mandados receberá em carga os mandados encaminhados pelos Cartórios e os distribuirá entre os Oficiais de Justiça através do sistema de computação de dados, mediante registros individuais (carga), observados os critérios de zoneamento.

    III CORRETA, conforme o § 5º – Recebidos os mandados devolvidos pelos Oficiais de Justiça, a Central deverá proceder à entrega dos mesmos aos Cartórios de origem sob protocolo.

    IV ERRADA, conforme o § 1º – Para efeitos da distribuição dos mandados, os Oficiais de Justiça ficarão lotados junto à Central e serão designados por zona territorial, segundo escala determinada pela Direção do Foro.

    Bons Estudos!!!


  • Art. 289 Não cai no TJRS 2017

  • I - ERRADO - A Central de Mandados fornecerá aos oficiais de justiça, semestralmente, relatórios dos mandados não cumpridos no prazo.

    CNJ, art. 289, § 4º − A Central de Mandados fornecerá aos Oficiais de Justiça, no mínimo mensalmente, relatórios dos mandados não cumpridos no prazo, bem como afixará os relatórios mensais por período razoável.

    II - ERRADO - A Central de Mandados receberá em carga os mandados, sempre encaminhados pelo juiz de direito diretor do foro, e os encaminhará aos oficiais de justiça designados pelo chefe da Central, independentemente dos critérios de zoneamento.

    art. 289, § 3º − A Central de Mandados receberá em carga os mandados encaminhados pelos Cartórios e os distribuirá entre os Oficiais de Justiça através do sistema de computação de dados, mediante registros individuais (carga), observados os critérios de zoneamento.

    III - CERTO - Recebidos os mandados devolvidos pelos oficiais de justiça, a Central de Mandados deverá proceder à entrega dos mesmos aos cartórios de origem, sob protocolo.

    art. 289, § 5º − Recebidos os mandados devolvidos pelos Oficiais de Justiça, a Central deverá proceder à entrega dos mesmos aos Cartórios de origem sob protocolo.

    IV - ERRADO - Para efeitos da distribuição dos mandados, os oficiais de justiça ficarão lotados junto às varas e serão designados pelo chefe da Central de Mandados, independentemente da zona territorial.

    art. 289, § 1º − Para efeitos da distribuição dos mandados, os Oficiais de Justiça ficarão lotados junto à Central e serão designados por zona territorial, segundo escala determinada pela Direção do Foro.

  • Respondi por exclusão.


ID
98416
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nas comarcas do Estado do Rio Grande do Sul onde houver Central de Mandados, as despesas de condução do oficial de justiça serão antecipadas mediante depósito bancário em

Alternativas
Comentários
  • Art. 499 - As despesas de condução dos oficiais de justiça previstas no artigo 29, § 2o., da Lei no. 7.305/79, serão antecipadas, mediante prévio recolhimento em conta bancária em nome do Oficial de Justiça. Nas comarcas providas de Central de Mandados, a antecipação far-se-á mediante depósito junto à conta bancária da Central, através de guia em modelo a ser instituído pela Direção do Foro, competindo à Central de Mandados, cumprido o mandado, liberar ao Oficial de Justiça, ou a quem de direito, a respectiva guia para ressarcimento das despesas de condução.
  • Esse Art que a colega citou o 499 da CNJ foi revogado pessoal,portanto não vale mais esta resposta.
  • As despesas de conducao constam do art 502, paragrafo 2 e 3. No entanto, o correto seria afirmar que o repasse ao OJ sera efetuado de forma automatizada apos a devolucao do mandado cumprido, parcialmente cumprido ou nao cumprido e que esse valor ira para aconta corrente do OJ.

  • Não cai no TJRS 2017

  • Consolidação Normativa Judicial - Atualizada até o Provimento nº 026/2017-CGJ - Outubro/2017

    Art. 502 § 3º - A transferência referida no parágrafo anterior será efetuada para conta corrente de titularidade do Oficial
    de Justiça
    que cumpriu o mandado previamente cadastrado no sistema de informática observando-se o disposto no Ofício-
    Circular 03/2011-DG. 

     

  • O procedimento previsto na questão não existe mais, sendo que o amparo infralegal foi revogado.

    A atual CNJ prevê o seguinte:

    CNJ, art. 490 − As despesas de condução dos Oficiais de Justiça previstas no artigo 500 desta Consolidação serão antecipadas, mediante prévio recolhimento através da Guia Única do Poder Judiciário ou da Guia de Condução Intermediária.

    CNJ, art. 502 − O cartório só expedirá mandados cíveis à vista da guia de recolhimento aludida no caput do artigo 490 desta Consolidação, ressalvadas as causas em que for parte interessada o Estado do Rio Grande do Sul e suas autarquias, bem como aquelas em que as isenções ou a dispensa de preparo prévio decorram de lei (Regimento de Custas, assistência judiciária, Juizados Especiais Cíveis, Ministério Público), fazendo consignar a anotação respectiva no mandado entregue ao Oficial de Justiça.

    § 2º − O repasse do valor antecipado a título de despesas de condução será efetuado de forma automatizada pelo Poder Judiciário por ocasião da devolução do mandado devidamente cumprido (cumprido positivo, cumprido negativo ou parcialmente cumprido).

    § 3º − A transferência referida no parágrafo anterior será efetuada para conta corrente de titularidade do Oficial de Justiça que cumpriu o mandado previamente cadastrado no sistema de informática observando−se o disposto no Ofício−Circular 03ƒ2011−DG.

    Resumindo....

    1 - PARTE RECOLHE AS DESPESAS DE CONDUÇÃO PELA GUIA ÚNICA ou GUIA INTERMEDIÁRIA

    2 - CARTÓRIO EXPEDE O MANDADO

    3 - OFICIAL CUMPRE O MANDADO E DEVOLVE AO CARTÓRIO

    4 - REPASSE AUTOMATIZADO DAS DESPESAS DE CONDUÇÃO EM CONTA CORRENTE DO OFICIAL DE JUSTIÇA.


ID
98419
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre as atribuições do oficial de proteção da infância e da juventude, considere as assertivas abaixo.

I - Compete-lhe vigiar, por ordem judicial, crianças e adolescentes que lhe forem indicados.

II - Compete-lhe fiscalizar, de ofício, as condições e os lugares onde adolescentes estejam realizando trabalho profissional.

III - Compete-lhe recolher e conduzir crianças e adolescentes, por ordem do juiz ou do órgão do Ministério Público, para cumprimento de medidas restritivas de liberdade.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - Compete-lhe vigiar, por ordem judicial, crianças e adolescentes que lhe forem indicados. (CORRETA)II - Compete-lhe fiscalizar, de ofício, as condições e os lugares onde adolescentes estejam realizando trabalho profissional. (DEVEM IR NO LOCAL - ERRADA A EXPRESSÃO DE OFÍCIO).III - Compete-lhe recolher e conduzir crianças e adolescentes, por ordem do juiz ou do órgão do Ministério Público, para cumprimento de medidas restritivas de liberdade. ART. 248 - inciso II - Recolher ou conduzir, quando ordenado pelo Juízo, as crianças e adolescentes abandonados ou autores de atos infracionais, levando-os à presença do mesmo.
  • Resposta correta letra: A

    Vejamos o que seria correto nas assertivas II e III:


    Art. 248 – Aos Oficiais de Justiça da Infância e Juventude incumbe proceder, por ordem judicial, a todas
    as diligências previstas em legislação especial da Infância e Juventude, e, também, executar as determinações
    legais do respectivo Juiz, tais como, exemplificativamente:

    II- ERRADA - A fiscalização não é feita de ofício, mas sim por ordem judicial, conforme o caput do art. 248

    O correto seria: art. 248, IV – fiscalizar as condições de trabalho dos adolescentes e investigar denúncias de maus-tratos infligidos
    aos mesmos;

    III - ERRADA - a redação está incorreta em vários pontos, mas o mais relevante é saber que o ato de recolher OU conduzir é ordenado pelo Juízo, somente.

    O correto seria: art. 248, II – recolher ou conduzir, quando ordenado pelo Juízo, as crianças e adolescentes abandonados ou autores de atos infracionais, levando-os à presença do mesmo.


    Bons Estudos!!!



  • Não cai no TJRS 2017.

  • I - CERTO - Compete-lhe vigiar, por ordem judicial, crianças e adolescentes que lhe forem indicados.

    CNJ, art. 248 − Aos Oficiais de Justiça da Infância e Juventude incumbe proceder, por ordem judicial, a todas as diligências previstas em legislação especial da Infância e Juventude, e, também, executar as determinações legais do respectivo Juiz, tais como, exemplificativamente:

    III − vigiar as crianças e adolescentes que lhes forem indicados;

    II - ERRADO - Compete-lhe fiscalizar, de ofício, as condições e os lugares onde adolescentes estejam realizando trabalho profissional.

    CNJ, art. 248 − Aos Oficiais de Justiça da Infância e Juventude incumbe proceder, por ordem judicial, a todas as diligências previstas em legislação especial da Infância e Juventude, e, também, executar as determinações legais do respectivo Juiz, tais como, exemplificativamente:

    IV − fiscalizar as condições de trabalho dos adolescentes e investigar denúncias de maus−tratos infligidos aos mesmos;

    III - ERRADO - Compete-lhe recolher e conduzir crianças e adolescentes, por ordem do juiz ou do órgão do Ministério Público, para cumprimento de medidas restritivas de liberdade.

    CNJ, art. 248 − Aos Oficiais de Justiça da Infância e Juventude incumbe proceder, por ordem judicial, a todas as diligências previstas em legislação especial da Infância e Juventude, e, também, executar as determinações legais do respectivo Juiz, tais como, exemplificativamente:

    II − recolher ou conduzir, quando ordenado   pelo   Juízo,   as   crianças e adolescentes abandonados ou autores de atos infracionais, levando−os à presença do

    mesmo;

  • Art. 248 – Aos Oficiais de Justiça da Infância e Juventude incumbe proceder, por ordem judicial, a todas as diligências previstas em legislação especial da Infância e Juventude, e, também, executar as determinações legais do respectivo Juiz, tais como, exemplificativamente: • Provimento nº 26/2011-CGJ.

    I – proceder a todas as investigações relativas à criança e ao adolescente, seus pais, tutores ou encarregados de sua guarda;

    II – recolher ou conduzir, quando ordenado pelo Juízo, as crianças e adolescentes abandonados ou autores de atos infracionais, levando-os à presença do mesmo;

    III – vigiar as crianças e adolescentes que lhes forem indicados;

    IV – fiscalizar as condições de trabalho dos adolescentes e investigar denúncias de maus-tratos infligidos aos mesmos;

    V – fiscalizar as condições de locais clandestinos por estes adolescentes freqüentados ou em que estejam homiziados;

    VI – cumprir, privativa e exclusivamente, os mandados oriundos dos feitos afetos ao Juizado da Infância e da Juventude, bem como quaisquer diligências, fazer pregões e exercer outras atribuições que, não definidas em lei, sejam especificadas em provimento da Corregedoria-Geral da Justiça. 

  • Os Oficiais da Infância e Juventude sempre cumprem POR ORDEM DO JUIZ. Nunca "de ofício" nas questões. O pega-ratão está sempre aí.


ID
98422
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Na hipótese de impedimento eventual, o oficial de proteção da infância e da juventude será substituído

Alternativas
Comentários
  • ART. 248 - PARÁGRAFO ÚNICO - Os Oficiais de Proteção, em seus eventuais impedimentos por motivo de férias, licenças e causas diversas, serão substituídos por outros OPIJ. Na ausência de outro OPIJ, a substituição recairá no Oficial de Justiça.
  • Essa questão tentou confundir o candidato com o art. 246 da Consolidação Normativa Judicial, o qual possui a seguinte redação:
    Art. 246 - Em suas faltas e impedimentos, os Oficiais de Justiça serão substituídos segundo escala ou designação do Diretor do Foro, por outros Oficiais de Justiça. Não sendo possível a substituição de Oficial de Justiça por outro o juiz do feito nomeará, preferencialmente, Oficial de Justiça da Infância e da Juventude, ou, na falta deste, outro servidor ad hoc para cumprimento de determinado ato, neste caso, mediante compromisso específico.
    §1º É vedado a nomeação de Oficial de Justiça ad hoc mediante portaria.

  • Favor, coloquem as questões online

  • Não cai no TJRS 2017

  • Não confundir:

    Art. 246 - Em suas faltas e impedimentos, os Oficiais de Justiça serão substituídos segundo escala ou designações do Diretor do Foro, por outros Oficiais de Justiça. Não sendo possível a substituição de Oficial de Justiça por outro, o juiz do feito nomeará, preferencialmente, Oficial de Justiça da Infância e da Juventude, ou, na falta deste, outro servidor ad hoc para cumprimento de determinado ato, neste caso mediante compromisso específico.

  • FALTA E IMPEDIMENTO DO OFICIAL DE JUSTIÇA [substituição]

    1 - OFICIAL DE JUSTIÇA [designado pelo Diretor do Foro]

    2 - OFICIAL DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE [designado pelo Diretor do Foro]

    3 - SERVIDOR AD HOC [ a) nomeado pelo Diretor do Foro; b) presta COMPROMISSO ESPECÍFICO, ou seja, é vedada portaria de designação ]

    IMPEDIMENTO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE [substituição]

    1 - OFICIAL DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

    2 - OFICIAL DE JUSTIÇA

  • CNJ, art. 246 − Em suas faltas e impedimentos, os Oficiais de Justiça serão substituídos segundo escala ou designações do Diretor do Foro, por outros Oficiais de Justiça. Não sendo possível a substituição de Oficial de Justiça por outro, o juiz do feito nomeará, preferencialmente, Oficial de Justiça da Infância e da Juventude, ou, na falta deste, outro servidor ad hoc para cumprimento de determinado ato, neste caso mediante compromisso específico.

    § 1º − É vedada a nomeação de Oficial de Justiça ad hoc mediante portaria, ressalvada a hipótese de nomeação para atuação exclusiva em execuções fiscais de determinado Município, nos termos de prévio convênio específico para cessão de servidor público municipal para atuação como Oficial de Justiça ad hoc firmado entre o Poder Judiciário e o respectivo ente municipal.

     

    CNJ, art. 248, parágrafo único − Os Oficiais de Justiça da Infância e Juventude, em seus eventuais impedimentos por motivo de férias, licenças e causas diversas, serão substituídos por outros Oficiais de Justiça da Infância e da Juventude. Na ausência de outro Oficial de Justiça da Infância e da Juventude, a substituição recairá no Oficial de Justiça.

  • Da leitura conjugada do art. 246, caput e § 2º, da Consolidação Normativa Judicial, extrai-se que:

    O Oficial de Justiça será substituído, subsidiariamente, por (i) Oficial de Justiça, (ii) Oficial de Justiça da Infância e da Juventude e (iii) servidor ad hoc.

    O Oficial de Justiça da Infância e da Juventude será substituído por outro (i) Oficial de Justiça da Infância e da Juventude ou por (ii) Oficial de Justiça.

    O Comissário de Vigilância será substituído por Oficial de Justiça.

  • Art. 248

    Parágrafo único - Os Oficiais de Justiça da Infância e Juventude, em seus eventuais impedimentos por motivo de férias, licenças e causas diversas, serão substituídos por outros Oficiais de Justiça da Infância e da Juventude. Na ausência de outro Oficial de Justiça da Infância e da Juventude, a substituição recairá no Oficial de Justiça. 

  • GABARITO D

    Art. 248, Parágrafo único - Os Oficiais de Justiça da Infância e Juventude, em seus eventuais impedimentos por motivo de férias, licenças e causas diversas, serão substituídos por outros Oficiais de Justiça da Infância e da Juventude. Na ausência de outro Oficial de Justiça da Infância e da Juventude, a substituição recairá no Oficial de Justiça.

  • Letra D

    Vedado Ad Hoc mediante portaria, ressalva execução fiscal municipal


ID
98425
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Consideram-se incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer,

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º São incapazes, RELATIVAMENTE a certos atos, ou à maneira de os exercer:I - os maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos;II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;IV - os pródigos.Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.
  • Gostaria de contribuir com um detalhe que, apesar de não serem utilizados tais termos no atual CC, ainda cai em algumas questões:Menor IMPÚBERE: absolutamente incapaz (entre zero e 16 anos)Menor PÚBERE: relativamente incapaz (entre 16 e 18 anos)Sei que é uma bobagem, mas talvez algumas pessoas ainda não sabiam disso...Para que elas não perdessem uma questão "boba", preferi pecar pelo excesso...Bons estudos!;)
  • Paulo sua informação me foi bastante útil, nenhuma informação acrescentada é bobagem, sempre será útil para alguem.Obrigada.
  • Lembrando que os surdos-mudos podem ser considerados execepcionais sem desenvolvimento mental completo, desde que não tenham recebido educação adequada e permanecerem isolados. Se a tiverem recebido, e puderem exprimir plenamente sua vontade, serão capazes.


  • São Absolutamente Incapazes os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade (art. 3º, III).
    Neste caso se enquadra todas as pessoas que não possam expressar sua vontade, podemos dizer que os surdos-mudos que não consigam se comunicarem através de gestos, por não terem recebidos formação para utilizar tal meio, são consideradas absolutamente incapazes e se enquadram neste inciso. Se por acaso esses surdos-mudos conseguirem expressar suas vontades eles serão considerados capazes.
    Todas as pessoas que por doença, que acarrete deficiência física, perda de memória, ou surdo-mudez, não puderem, ainda que por razão transitória, exprimir sua vontade, para a prática dos atos da vida civil deverão estar representados por um curador.

  • Mas o penhor não é também um direito real de garantia? aí a letra "e" tbm estaria correta.
  • DESATUALIZADA!!

    Ver artigos 3º e 4º do CC/02.


ID
98428
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São bens imóveis, para os efeitos legais,

Alternativas
Comentários
  • Código CivilArt. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; [ex. Hipoteca]II - o direito à sucessão aberta.
  • Correta é a letra "B".

    Pode-se dizer que a hipoteca é uma espécie de direito real de garantia através da qual se grava um bem imóvel de propriedade do devedor, ou de outrem, de forma a garantir o cumprimento de uma obrigação principal.

    Assim, temos que o art. 80 do CC dispõe.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
    II - o direito à sucessão aberta.
  • Bens imóveis por disposição legal: tais bens são considerados como imóveis, para que possam receber melhor proteção jurídica. São bens imóveis por determinação legal, nos termos do art. 80 do CC: o direito à sucessão aberta e os direitos reais sobre os imóveis, caso da hipoteca, como regra geral, e do penhor agrícola, excepcionalmente.

     

    Outra classificação de bens imóveis é por natureza ou ascessão, que alguns autores, como Flávio Tartuce subdivide em: 

     Bens imóveis por natureza ou por essência: são aqueles formados pelo solo e tudo quanto se lhe incorporar de forma natural - art. 79, CC. É o solo com sua superfície, o subsolo e o espaço aéreo e tudo que for incorporado. Ex.: árvore que nasce natural.

     

    bens imóveis por acessão física industrial ou artificial: são aqueles bens formados por tudo que o homem incorporar permanentemente ao solo, não podendo removê-lo sem a sua destruição ou deterioração. Tais bens imóveis têm origem em construções e plantações, situações em que ocorre a intervenção humana. Nos termos do art. 81 do CC não perdem o caráter de imóveis (art. 81): I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local e / II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

     

    Bens imóveis por acessão física intelectual: conceito relacionado com tudo o que foi empregado intencionalmente para a exploração industrial, aformoseamento e comodidade. São os bens móveis que foram imobilizados pelo proprietário, constituindo uma ficção jurídica, sendo tratados, via de regra, como pertenças. Existe uma grande discussão se essa modalidade de bens imóveis foi ou não banida pelo Código Civil de 2002, inclusive pelo teor do Enunciado n. 11 do CJF/STJ, segundo o qual: “Não persiste no novo sistema legislativo a categoria dos bens imóveis por acessão intelectual, não obstante a expressão ‘tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente’, constante da parte final do art. 79 do CC”. O assunto será tratado quando da análise dos bens acessórios, especificamente das pertenças.

     

    TARTUCE, Flavio, 2017, 7ª ed. pag. 138. 

  • Questão com duas respostas:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    (...) Art. 1.225. São direitos reais:

    VIII - o penhor;

    IX - a hipoteca;

  • PENHOR - DIREITO REAL SOBRE MÓVEL

    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    HIPOTECA - DIREITO REAL SOBRE IMÓVEL

    Art. 1.474. A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.

    ANTICRESE - DIREITO REAL SOBRE IMÓVEL

    Art. 1.506. Pode o devedor ou outrem por ele, com a entrega do imóvel ao credor, ceder-lhe o direito de perceber, em compensação da dívida, os frutos e rendimentos.

  • quando você lê hipoteca e a cabeça da curto circuito kkkk


ID
98431
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os atos de comunicação nos processos cíveis devem ser realizados através de oficial de justiça em determinadas situações. Considere as abaixo listadas.

I - Quando a comunicação pela via postal for devolvida por impossibilidade de entrega ao destinatário, ou este não tenha endereço certo, ou seu domicílio não for atendido por serviço postal.

II - Quando houver determinação do juiz, de ofício ou a requerimento da parte, ou quando o ato estiver sendo praticado em carta de ordem ou carta precatória.

III - Quando a testemunha deixar de comparecer ao ato para o qual foi intimada.

Quais delas estão previstas na legislação?

Alternativas
Comentários
  • O art.222 do CPC A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: a) nas ações de estado; b) quando for ré pessoa incapaz; c) quando for ré pessoa de direito público; d) nos processos de execução; e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; f) quando o autor a requerer de outra forma.Art. 224. Far-se-á a citação por meio de oficial de justiça nos casos ressalvados no art. 222, ou quando frustrada a citação pelo correio.
  • Também não entendi o motivo do item III ser considerado certo. Estou considerando o que diz o artigo 412 do CPC:"A testemunha é intimada a comparecer à audiência, constanto do mandado dia, hora e local, bem como os nomes das partes e a natureza da causa. Se a testemunha deixar de comparecer, sem motivo justificado, será conduzida, respondendo pelas despesas do adiamento."Nada que dê referência a uma atuação do oficial de justiça.
  • Entendo que a alternativa III tem base nos arts 227 e 228 do CPC.Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Art. 228. No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência. § 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca. § 2o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.
  • Quando o réu não tem endereço certo num é citação por Edital?
  • Vide Consolidação Normativa Judicial do RS, da Corregedoria-Geral de Justiça.A consolidação, como o próprio nome diz, consolida todas as leis controvérsas, sendo a palavra final para as atuações dos servidores no estado."Art. 600 - Os atos de comunicação serão cumpridos por Oficial de Justiça quando:I - O Juiz determinar de ofício ou a requerimento da parte interessada;II - o destinatário não tiver endereço certo ou seu domicílio não seja atendido por serviço postal;III - a correspondência for devolvida por impossibilidade de entrega ao destinatário;IV - a testemunha não comparecer ao ato para o qual foi intimada;V - tratar-se de carta de ordem ou de carta precatória."Abraços
  • A alternativa III diz "testemunha" e não réu, como comentaram alguns. O colega abaixo é que está certo, visto que a tal Consolidação do TJ/RS mencionada devia fazer parte da legislação constante do edital do referido concurso, de oficial do TJ/RS. A questão não menciona o CPC, e sim a legislação, no caso, gaúcha.
  • Questão mal formulada: O inciso III do art.231 do CPC determina que a citação será feita por edital quando o réu estiver em lugar ignorado, INCERTO ou inacessível.  A citação será feita por oficial de justiça quando o réu residir em lugar NÃO ATENDIDO por entrega domiciliar de correspondência.  Ou seja, nenhuma das alternativas está correta.

    Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, EXCETO:
    a) nas ações de estado;
    b) quando for ré pessoa incapaz;
    c) quando for ré pessoa de direito público;
    d) nos processos de execução;
    e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
    f) quando o autor a requerer de outra forma.
    Art. 231. Far-se-á a citação por edital:
    I - quando desconhecido ou incerto o réu;
    II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar;
    III - nos casos expressos em lei.
    § 1o Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.
    § 2o No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.
  • Entendo quer a alternativa I está errada, tendo em vista o disposto no artigo 231, inciso II, do CPC: "Far-se-á citação por edital: II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar".

    Como a questão não diz qual é a diligência a ser efetuada, a questão fica um pouco confusa.
  • Pessoal, a questão é sobre CNJ/RS. Isso é uma pegadinha!


ID
98434
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O mandado de citação cumprido validamente por oficial de justiça, porém ordenado por juiz incompetente para processar o feito, produzirá os seguintes efeitos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)resposta letra 'd'.
  • O mandado de citação cumprido validamente por oficial de justiça, porém ordenado por juiz incompetente para processar o feito, produzirá interrupção da prescrição e constituição em mora do devedor citado. Artigo 219 do CPC.Alternativa correta letra "D".
  • Questão absolutamente superficial, trata-se da letra, art.219 do CPC, alternativa D.
  • por que a letra A está errada? (2)
  • Caras Colegas  Lilian e Gabriela:
     Entendo que o erro na alternativa "a" está em dizer que a citação válida, a qual foi ordenada por juiz incompetente, torna prevento o juízo, pois consta do artigo 219 do CPC, que ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
    Dessa forma, a citação ordenada por juiz incompente não tornará prevento o juízo, não induzirá litispendência e não fará litigiosa a coisa, pois para esses casos é necessária a competência do juízo.

    Art. 219 - A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
     
    Espero ter contribuído para sanar a dúvida.

  • Ok!
    Obrigada, entendi a "sutil" pegadinha... rs

ID
98437
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as assertivas abaixo sobre a penhora.

I - Quando recair em crédito do devedor, representado por letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque ou outros títulos, a penhora será feita com a apreensão do documento, esteja ou não em poder do devedor.

II - Recaindo a penhora sobre bem imóvel, será intimado também o cônjuge do devedor.

III - Realizada a penhora, o oficial de justiça intimará o devedor do prazo para, querendo, embargar a execução.

IV - O bem imóvel urbano penhorado poderá ser depositado em poder do depositário judicial quando o credor não concordar em que o devedor fique como depositário.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • A questão, ao meu ver, encontra-se desatualizada. No entanto, seguem os dispositivos legais (atuais) referentes às alternativas, no que tange à Execução por quantia certa contra devedor solvente, Capítulo IV do Título II do CPC:I - Art. 672. A penhora de crédito, representada por letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque ou outros títulos, far-se-á pela apreensão do documento, esteja ou não em poder do devedor.II - Art. 655. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:(...)§ 2o Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado.III - Art. 664 c/c art. 668, senão vejamos: "Art. 664. Considerar-se-á feita a penhora mediante a apreensão e o depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem concluídas no mesmo dia.Art. 668. O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias após intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exeqüente e será menos onerosa para ele devedor (art. 17, incisos IV e VI, e art. 620)." IV - Entendo que este quesito está desatualizado. O que vige é o que segue:"Art. 659. A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios.(...)§ 4o A penhora de bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou termo de penhora, cabendo ao exeqüente, sem prejuízo da imediata intimação do executado (art. 652, § 4o), providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial. § 5o Nos casos do § 4o, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, será realizada por termo nos autos, do qual será intimado o executado, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, e por este ato constituído depositário."
  • Complemento aos comentários do item IV abaixo: "Art. 666. Os bens penhorados serão preferencialmente depositados:(...)II - em poder do depositário judicial, os móveis e os imóveis urbanos;(...)§ 1o Com a expressa anuência do exeqüente ou nos casos de difícil remoção, os bens poderão ser depositados em poder do executado."

ID
98440
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A citação cível poderá ser feita por via postal

Alternativas
Comentários
  • Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: a) nas ações de estado; (letra b)b) quando for ré pessoa incapaz; (letra c)c) quando for ré pessoa de direito público; (letra d)d) nos processos de execução; (letra e)e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; f) quando o autor a requerer de outra forma.A única que não está no rol de exceções é a Alternativa a)
  • Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 1993)a) nas ações de estado; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)b) quando for ré pessoa incapaz; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)c) quando for ré pessoa de direito público; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)d) nos processos de execução; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)f) quando o autor a requerer de outra forma. (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)
  • art 599 § único: As citações, nas ações de alimento, continuarão a ser feitas via postal, isentas de taxas,na forma do Art. 5º, § 2º, da Lei 5.478/68
  • A citação cível poderá ser feita por via postal nas ações de alimentos. Artigo 222 do CPC.Alternativa correta letra "A".
  • Alternativa certa é a letra a, as demais são justamente as situações em que não se fará a citação pelo correio, art.222 CPC.
  • Pessoal, além das regras do art. 222, CPC, conforme os colegas já salientaram, destaco a Lei 5.478/68, a qual estabelece em seu art. 5º, §2º, que as citações das Ações de ALIMENTOS são feitas por  VIA POSTAL, com ISENÇÃO DE TAXAS.

  • novo cpc Relevante foi a supressão da proibição de citação pelo correio nos PROCESSOS DE EXECUÇÃO. Ao que tudo indica, a intenção do legislador foi a de tornar possível a realização de citação pelo correio para todas as modalidades de execução.

    hoje com CPC  questao teria  2 resposas  

     

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país,
    exceto:
     

    I – nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º;
     

    II – quando o citando for incapaz;
     

    III – quando o citando for pessoa de direito público;
     

    IV – quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de
    correspondência;
     

    V – quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma


ID
98443
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as assertivas abaixo, relacionadas com os procedimentos nas ações afetas aos Juizados Especiais Cíveis.

I - Os processos orientam-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, não se realizando citação por edital.

II - O comparecimento espontâneo supre a falta ou a nulidade da citação, e dos atos praticados na audiência ficam desde logo cientes as partes, independentemente de intimação.

III - A citação pode ser realizada por oficial de justiça, independentemente de mandado, sempre que for do interesse do autor.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.Art. 18. A citação far-se-á:I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.
  • Completando a assertiva IIArt. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.
  • O ítem III está errado porque a citação por oficial de justiça far-se-á sempre que FOR NECESSÁRIO e não, como afirma a questão, "SEMPRE NO INTERESSE DO AUTOR".
  • A citação somente realizar-se-á através de Oficial de Justiça, quando o autor assim requerer, no procedimento ordinário.

    Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do país, exceto: 
    f) quando o autor a requerer de outra forma.


    Bons estudos!
  • GABARITO: B
    Veridiana, a lei que você citou no comentário acima é o Código de Processo Civil, portanto, não induza os colegas ao erro, nós estamos tratando aqui da Lei dos Juizados Especiais, (BRASIL, 9099/95), assim sendo, como bem colocou o colega Marcos, acima do seu comentário, o errro do item III - A citação pode ser realizada por oficial de justiça, independentemente de mandado, sempre que for do interesse do autor.  está em afirmar que a citação pode ser realizada sempre que for do interesse do autor, vejamos o que dispõe a Lei dos Juizados Especiais:
    Art. 18. A citação far-se-á:(BRASIL, 9099/95).
    III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.
    Observe que a Lei diz: sendo necessário, e não sempre que for do interesse do autor, não confunda, pois aqui não se trata de Código de Processo Civil.
    Vejamos o Código de Processo Civil:
    Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 1993)
    f) quando o autor a requerer de outra forma. (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)
    Os colegas estejam atentos, pois comentários assim induzem ao erro, mesmo para o CPC, quando o autor a requerer de outra forma, quem vai apreciar este requerimento é o Juiz, que poderá deferí-lo ou não.
    A justificativa para a lei dos juizados especiais estabelecer o termo: sendo necessário, é que a Lei dos Juizados Especiais prima pela celeridade, com uma dinâmica processual mais enxuta.

  • Eu acho que o item II está incorreto, pois o artigo 214 cpc fala em suprir a FALTA da citação, e não a nulidade

  • Denis,

    Conforme o §2º, do artigo 18 da Lei 9.099 "Não se fará citação por edital".


ID
98452
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, considere as assertivas abaixo.

I - O oficial de justiça que leva habitualmente os filhos à escola e o cônjuge ao shopping center em veículo oficial que lhe foi confiado pela administração pública para realização de diligências comete o crime tipificado como abandono de função.

II - O oficial de justiça que revela para terceiros, em prejuízo da vida privada das partes, o conteúdo de petição inicial anexa a mandado de citação de ação que tramita sob segredo de justiça, fica sujeito às penas do delito tipificado como violação de sigilo funcional, se o fato não constituir crime mais grave.

III - O oficial de justiça que, no cumprimento de mandado de busca e apreensão, emprega meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza, comete o crime tipificado como excesso de exação.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Nesta questão temos:Item 1 - trata-se do peculato desvio, que, no caso em tela, não gera mais do que um ilícito civil, conforme jurisprudência dominante.Item 2 - trata-se da violação do sigilo funcional, cf. art. 325 do CP.Item 3 - trata-se do excesso de exação, cf. art. 316,par. 1° do CP.Portanto, a resposta correta é ALTERNATIVA "D".
  • Item I - Trata-se de figura típica prevista na parte final do artigo 312 do CP.

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (Grifo nosso).

    Fala-se em peculato na modalidade de desvio quando o funcionário público dá ao objeto material, uma aplicação diversa daquela que lhe foi determinada, em benefício próprio ou de terceiro.

  • Observação: A questão foi anulada porque em alguns cadernos de prova a impressão dela saiu ruim.

    I - O oficial de justiça que leva habitualmente os filhos à escola e o cônjuge ao shopping center em veículo oficial que lhe foi confiado pela administração pública para realização de diligências comete o crime tipificado como abandono de função.
    Errado,
    comete peculato de uso, que é atípico.

    II - O oficial de justiça que revela para terceiros, em prejuízo da vida privada das partes, o conteúdo de petição inicial anexa a mandado de citação de ação que tramita sob segredo de justiça, fica sujeito às penas do delito tipificado como violação de sigilo funcional, se o fato não constituir crime mais grave.
    Correto,
    Violação do sigilo funcional: Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    III - O oficial de justiça que, no cumprimento de mandado de busca e apreensão, emprega meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza, comete o crime tipificado como excesso de exação.
    Errado,
    Excesso de exação: § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
  • QUESTÃO ATUALIZADA - FOI ANULADA FALTA DE VISIBILIDADE DE ALGUMAS IMPRESSÕES.

    I - ERRADO - O oficial de justiça que leva habitualmente os filhos à escola e o cônjuge ao shopping center em veículo oficial que lhe foi confiado pela administração pública para realização de diligências comete o crime tipificado como abandono de função.

    CONSIDERANDO QUE SE TRATA DE BEM INFUNGÍVEL (carro oficial), O CRIME É PECULATO DE USO. PORTANTO, ATÍPICO.

    Denomina-se peculato de uso a apropriação de bens e serviços públicos para uso e proveito próprio. Não configura crime por falta de tipicidade, salvo se o agente for prefeito municipal (artigo 1º, II, do Decreto-Lei 201/1967)

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarTesauro.asp?txtPesquisaLivre=PECULATO%20DE%20USO

    II - CERTO - O oficial de justiça que revela para terceiros, em prejuízo da vida privada das partes, o conteúdo de petição inicial anexa a mandado de citação de ação que tramita sob segredo de justiça, fica sujeito às penas do delito tipificado como violação de sigilo funcional, se o fato não constituir crime mais grave.

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

    § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    III - ERRADO - O oficial de justiça que, no cumprimento de mandado de busca e apreensão, emprega meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza, comete o crime tipificado como excesso de exação.

    Excesso de exação

    Art. 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Pode acontecer por duas formas:

    EXIGIR TRIBUTO INDEVIDO

    EXIGIR TRIBUTO DEVIDO POR MEIO VEXATÓRIO OU GRAVOSO

    QUALIFICA SE EMBOLSAR.


ID
98455
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime de prevaricação, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • PrevaricaçãoArt. 319 do CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
  • Letra 'c'Com a finalidade de evitar a prática de retaliações ou favoritismos no funcionalismo público, foi criado o delito de prevaricação, tipificado no art.319 do Código Penal. São seus elementos característicos: conduta de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; ou praticá-lo contra disposição expressa da lei; para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
  • Complementando:PrevariçãoArt. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
  • Prevaricação

    Art. 319 do CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • Sobre o crime de prevaricação, assinale a assertiva correta.

    A - ERRADO - Está configurado o crime de prevaricação quando o agente, sem qualquer objetivo pessoal, retarda ou deixa de praticar, por indolência, ato de ofício.

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    B - ERRADO - Está configurado o crime de prevaricação quando o agente, sem qualquer objetivo pessoal, retarda ou deixa de praticar, por mera negligência, ato de ofício.

     Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    C - CERTO - Está configurado o crime de prevaricação quando o agente retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    D - ERRADO - Não pode ser sujeito ativo do crime de prevaricação o funcionário público ocupante de cargo em comissão.

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    E - ERRADO - O sujeito ativo do crime de prevaricação é qualquer funcionário público, independentemente do cargo que ocupa; o sujeito passivo é só o particular atingido pela ação ou omissão; o bem jurídico tutelado pela norma é o ordenamento jurídico como um todo.

    SUJEITO ATIVO: Trata-se de crime próprio, pois somente pode ser cometido por funcionário público. Admite-se a participação de terceiro.

    SUJEITO PASSIVO: Sujeito passivo principal é o Estado. O particular, secundariamente, também pode ser vítima do delito em tela, caso venha a sofrer algum dano em face de conduta criminosa do funcionário público.

    BEM JURÍDICO TUTELADO / OBJETO JURÍDICO: O objeto jurídico é o interesse da administração pública que não se compadece com o proceder do funcionário que não cumpre seus deveres com o fito de satisfazer a objetivos pessoais, prejudicando o desenvolvimento normal e regular daquela atividade.

    FONTE: Capez, Fernando. Curso de direito penal, volume 3, parte especial : arts. 213 a 359-H. São Paulo : Saraiva Educação, 2018.

  • GABARITO C

      Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Prevaricação (art. 319, CP) é DIFERENTE de CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA (art. 317, §2º, CP).

     

    Classificação da Prevaricação = crime próprio de funcionário público + crime formal (não necessita de resultado naturalístico para a consumação do crime) + forma livre (pode ser cometido por qualquer meio) + comissivo/omissivo + instantâneo (consumação não se prolonga no tempo) + unissubjetivo (pode ser cometido por um único sujeito) + unissubsistente/plurissubsistente (ação composta por vários atos). 

    Essa classificão é encontrada no Nucci. Dependendo do livro que você estuda é diferente a classificação.

    Classificação de crime atualmente cai no concurso de Escrevente do TJ SP e cai também no Oficial de Promotoria do MP SP.


ID
98458
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Concluído o sorteio dos 21 (vinte e um) jurados, o juiz presidente do júri

Alternativas
Comentários
  • Art. 434. Os jurados sorteados serão convocados pelo correio ou por qualquer outro meio hábil para comparecer no dia e hora designados para a reunião, sob as penas da lei. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
  • Questão anterior à Reforma do Júri (Lei n.º11.689/08), portanto, desatualizada.
  • Concordo com o colega. Questão desatualizada!>> Lei 11.689/08‘Art. 434. Os jurados sorteados serão convocados pelo correio ou por qualquer outro meio hábil para comparecer no dia e hora designados para a reunião, sob as penas da lei.Parágrafo único. No mesmo expediente de convocação serão transcritos os arts. 436 a 446 deste Código.’ (NR)‘Art. 435. Serão afixados na porta do edifício do Tribunal do Júri a relação dos jurados convocados, os nomes do acusado e dos procuradores das partes, além do dia, hora e local das sessões de instrução e julgamento.’ (NR)
  • Alternativa A é a que melhor se enquadra, mas está desatualizada.

    Primeiro quanto ao número de jurados. São 25.

    E a outra questão está no art. 434 do CPP.

    "Os jurados sorteados serão convocados por correio ou qq outro meio hábil para comparecer no dia e hora designados para a reunião, sob as penas da lei."


ID
98461
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os atos praticados pelo oficial de justiça na execução dos mandados em ações cíveis

Alternativas
Comentários
  • a) serão válidos somente se forem realizados na presença de 2 (duas) testemunhas. SOMENTE NO CASO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. b) sempre demandarão a declaração de entrega da contrafé. NÃO POIS O CITANDO PODE SE NEGAR A RECEBER A CONTRAFÉ. c) deverão constar de certidão, que pode ser lançada no verso do próprio mandado, consignando o ocorrido, o lugar, o dia e a hora. CORRETA d) serão nulos se não for obtida a nota de ciente do destinatário. NÃO POIS O CITANDO PODE SE NEGAR A COLOCAR A NOTA DE CIENTE E MESMO ASSIM, O MANDADO/CITAÇÃO SERÁ VÁLIDA. e) não poderão ser interrompidos se iniciados após as 20 (vinte) horas. NÃO PODERÃO SER INTERROMPIDOS SE INICIADOS ANTES DAS 20 HORAS E SE ISSO RESULTAR EM PREJUÍZO PARA A AÇÃO.
  • A)ERRADA

    Art. 143. Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas;

    B)ERRADA

    Art. 226. Incumbe ao oficial de justiça procurar o réu e, onde o encontrar, citá-lo:

    I - lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé;

    II - portando por fé se recebeu ou recusou a contrafé;

    III - obtendo a nota de ciente, ou certificando que o réu não a apôs no mandado.

     

    C) CORRETA

    D) ERRADA

     

    Art. 226. Incumbe ao oficial de justiça procurar o réu e, onde o encontrar, citá-lo:

    I - lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé;

    II - portando por fé se recebeu ou recusou a contrafé;

    III - obtendo a nota de ciente, ou certificando que o réu não a apôs no mandado.

     

    E) ERRADA

    Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

     


ID
98464
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na execução de mandado de embargo de obra nova, o oficial de justiça lavrou auto circunstanciado, descrevendo o estado em que se encontrava a obra, e, ato contínuo,

Alternativas
Comentários
  • Art. 938. Deferido o embargo, o oficial de justiça, encarregado de seu cumprimento, lavrará auto circunstanciado, descrevendo o estado em que se encontra a obra; e, ato contínuo, intimará o construtor e os operários a que não continuem a obra sob pena de desobediência e citará o proprietário a contestar em 5 (cinco) dias a ação.

ID
98467
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Por ordem judicial, o oficial de proteção da infância e da juventude realizou diligência em local onde uma criança estaria sendo submetida a maus-tratos. Confirmada a ocorrência de violência e estando a criança sob a guarda dos pais, o oficial

Alternativas
Comentários
  • ART. 248 CABE AOS OFICIAIS DE PROTEÇÃO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE:II - RECOLHER OU CONDUZIR, QUANDO ORDENADO PELO JUÍZO, AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES ABANDONADOS OU AUTORES DE ATOS INFRACIONAIS, LEVANDO-OS À PRESENÇA DO MESMO.
  • Apesar de ser uma das atribuições do Oficial de Proteção à Infância e Juventude conduzir os Pais e as crianças à presença do juiz, o enunciado da questão não dá a entender que o oficial foi ordenado a faze-lo.
  • Não dá a entende não. O enunciada não diz nada  sobre ordem judicial pela qual o OJ foi ordenado a conduzir a criança.  Portanto, a resposta deveria ser letra C, pois só o Juiz tem o Poder de Jurisdição!!!!!! 

  • Por ordem judicial, o oficial de proteção da infância e da juventude realizou diligência em local onde uma criança estaria sendo submetida a maus-tratos. Confirmada a ocorrência de violência e estando a criança sob a guarda dos pais, o oficial

  • estava em duvida em relação a B e a D porém cabe ao magistrado a decidir sobre a pena aos pais e o que fazer com a criança...
  • Me chamem de burro, mas o meu raciocínio foi: "o oficial de justiça foi realizar OUTRA diligência e acabou por encontrar a criança sofrendo maus-tratos". 


ID
98470
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em ação ordinária que tramita na Vara Judicial da Comarca de Sobradinho-RS, foi determinada pelo juiz de direito a intimação pessoal das partes, por oficial de justiça. Ao realizar as intimações, o auxiliar do juízo deve fazer constar das certidões alguns requisitos. Considere os abaixo propostos.

I - O dia, a hora, o local e a descrição da pessoa intimada, esta identificada, se possível, com o número da carteira de identidade e o órgão expedidor.

II - A declaração da entrega da contrafé ou cópia de todo o teor do instrumento da notificação.

III - A nota de ciente do intimado ou a certidão de que o interessado não a apôs no mandado.

Quais deles as certidões das intimações devem efetivamente conter?

Alternativas
Comentários
  • está faltando a afirmativa II
  • Art. 239. Far-se-á a intimação por meio de oficial de justiça quando frustrada a realização pelo correio. (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 1993) Parágrafo único. A certidão de intimação deve conter: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 1993) I - a indicação do lugar e a descrição da pessoa intimada, mencionando, quando possível, o número de sua carteira de identidade e o órgão que a expediu; II - a declaração de entrega da contrafé; III - a nota de ciente ou certidão de que o interessado não a apôs no mandado. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)
  • Questão IIII- A Declaração da entrega da contrafé ou Cópia de todo teor do instrumento da notificação.TODAS ESTÃO CORRETAS, LETRA E
  • As alternativas I e III estão perfeitas quando analisado o art 239 do CPC, entretanto a alternativa II insere "cópia de todo o teor do instrumento da notificação "

    que não está prevista no art citado.

    O ideal seria se a alternativa II se apresentasse assim: "A declaração da entrega da contrafé "

    Como é bem conhecido no RS a Officium não é uma banca muito qualificada então os colegas podem aceitar a letra E como certa haja vista que não há opção melhor.

    Bons Estudos!

  • Mas essa questão está é um horror, de doer, pra mim a única certa é a III.
    A I fala em dia e hora do que?? Misturou com intimação por hora certa.
    E a II fala em cópia de todo o teor do instrumento da notificação , pode até ser lógico, mas não sei da onde saiu isso.

  • Essa questão merecia ser sumariamente anulada! Em primeiro, entre os requisitos previstos no inciso I do art. 239 do CPC, o qual dipõe os requisitos da intimação, não está previsto indicação da hora. Em segundo, no inciso II deste artigo, não está previsto "cópia de todo teor da notificação". Ademais,  em pese gramaticalmente notificação e intimação sejam sinônimos no sentido de dar ciência de um ato ou de um fato à álguém, jurídicamente são dois termos distintos por expressa disposição de Lei. Vejamos:

    a) Intimação
    Artigo 234 – CPC
    Art.234 - Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e
    termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.
     
    b) Notificação
    Somente para questões preparatórias
    Artigo 873 – CPC
    Art.873 - Nos casos previstos em lei processar-se-á a notificação ou
    interpelação na conformidade dos artigos antecedentes.

    Portanto, para efeitos jurídicos (principalmente terminológicos) intimação e notificação são atos distintos, cada qual com sua função expressamente prevista em Lei. Isto posto, é uma vergonha está que questão desafia a inteligência dos operadores do direito e concursandos dedicados ao estudo da legislação,não ter sido anulada!

    Obs: Ontem ao fazer o simulada de Assessor Judiciário da FCC de 2005, errei uma questão similar, o enunciado errado, mencionava notificação como sinônimo de intimação, e por falta de atenção marquei como correto. Pensei em não cometer o mesmo erro hoje, mas por ironia do destino a Officium diz que notificação é sinônimo de intimação. Que piada!

    Art. 239.  Far-se-á a intimação por meio de oficial de justiça quando frustrada a realização pelo correio. (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 1993)

            Parágrafo único.  A certidão de intimação deve conter: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 1993)

            I - a indicação do lugar e a descrição da pessoa intimada, mencionando, quando possível, o número de sua carteira de identidade e o órgão que a expediu;

            II - a declaração de entrega da contrafé;

            III -  a nota de ciente ou certidão de que o interessado não a apôs no mandado. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)

            Art. 240.  Salvo disposição em contrário, os prazos para as partes, para a Fazenda Pública e para o Ministério Público contar-se-ão da intimação.


ID
98473
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ao cumprir um mandado de penhora, o oficial de justiça, não encontrando bens do devedor em quantidade e qualidade suficientes para a garantia da execução,

Alternativas
Comentários
  • Prescreve o CPC:"Art. 659. A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).§ 1o Efetuar-se-á a penhora onde quer que se encontrem os bens, ainda que sob a posse, detenção ou guarda de terceiros. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).§ 2o Não se levará a efeito a penhora, quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.§ 3o No caso do parágrafo anterior e bem assim quando não encontrar quaisquer bens penhoráveis, o oficial descreverá na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor."
  • A penhora não será realizada apenas quando (1)o Oficial de Justiça constatar que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelas CUSTAS processuais ou (2) quando não encontrar nenhum bem passível de penhora (que não é o caso da questão acima).Portanto se os bens encontrados podem garantir não apenas as custas processuais, como também outras despesas que compõem o valor da execução, não há impedimento legal para a efetivação da penhora sobre os bens (penhoráveis) encontrados.Portanto, acredito na alternativa C.
  • A) CORRETA

    CPC

    Art. 659.  A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios.

    § 2o Não se levará a efeito a penhora, quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.

    § 3o No caso do parágrafo anterior e bem assim quando não encontrar quaisquer bens penhoráveis, o oficial descreverá na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor.

  • Questão pessimamente elaborada.

    Não haverá penhora e apenas descrição dos bens que guarnecem, apenas no caso de serem os valores advindos da alienação dos bens, totalmente utilizado nas custas da execução e despesas processuais. Daí o erro da alternativa C.
    é o que dispõe o artigo 659:
    § 2o Não se levará a efeito a penhora, quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.
    § 3o No caso do parágrafo anterior e bem assim quando não encontrar quaisquer bens penhoráveis, o oficial descreverá na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor.

    Todavia, a questão fala em bens insuficientes para GARANTIR A EXECUÇÃO o que é diferente de bens APENAS SUFICIENTES para o pagamento de custas ou TOTALMENTE absorvido por estas.
    São coisas distintas, a execução pode não esta garantida pelo seu valor integral, o que impediria o executado de opor Embargos com efeitos suspensivos, ou até de opor embargos se fosse contra fazenda publica, Mas não impediria de o oficial penhorar os bens que, por exemplo, poderia representar 80% da execução. O juízo não estaria garantido, mas seria do interesse do exeqüente tal penhora.
    Desta forma discordo do gabarito, fico com a letra B e...
    a) Errada - havia bens insuficientes para garantir a execução, mas não necessariamente seriam totalmente absorvidos. a questão não indica.
    b) Correta. - motivos supra.
    c) Errada - Não pode penhorar nestes casos, §2 art. 659 supra.
    d) Errada - a principio os bens que guarnecem a residência são impenhoráveis.
    e) Errado - deve proceder a penhora, salvo se verificar que os bens serão totalmente absorvidos, a questão não indica isso. 

  • ALTERNATIVA A

    Analisando o enunciado, vejam que foi dito que não foram encontrados bem em QUALIDADE suficientes para garantia da execução, ou seja, não havia bens penhoráveis.

    Ao cumprir um mandado de penhora, o oficial de justiça, não encontrando bens do devedor em quantidade e qualidade suficientes para a garantia da execução,

    Agora, vejamos o que diz a lei:

    CPC Art. 659.  A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios. 
            § 1º  Efetuar-se-á a penhora onde quer que se encontrem os bens, ainda que sob a posse, detenção ou guarda de terceiros. 
     
            § 2º  Não se levará a efeito a penhora, quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.
     
            § 3º  No caso do parágrafo anterior e bem assim quando não encontrar quaisquer bens penhoráveis, o oficial descreverá na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor.

    Portanto, correta a alternativa A.

    :)

ID
98476
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ao citar o executado, por mandado, na Comarca de Porto Alegre-RS, o oficial de justiça verificou, por informações obtidas durante a diligência, que os bens penhoráveis, aptos a garantir a execução, eram móveis, porém não se encontravam naquela jurisdição, e sim em comarca contígua, de fácil acesso, na Região Metropolitana. No prazo legal, o executado não pagou nem nomeou bens à penhora. Diante de tal circunstância, de forma acertada, o oficial de justiça

Alternativas
Comentários
  • Art. 658 - Se o devedor não tiver bens no foro da causa, far-se-á a execução por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação.
  • Resposta CA questão poderia gerar dúvida em relação ao artigo 230 do CPC que diz:"Nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar citações ou intimações em qualquer delas."Entretanto, esta regra aplicá-se aos atos de comunicação e não de execução. Neste caso, deve-se observar o Art 658 do CPC:"Se o devedor não tiver bens no foro da causa, far-se-á a execução por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação (Art. 747)."
  • Senhores, esta questão se encontra DESATUALIZADA, visto que, de fato, o antigo CPC somente autorizava que o Oficial de Justiça procedesse citações e intimações, mas não autorizava fazer penhora em comarcas contíguas. Contudo, o artigo 255 do Novo Código de Processo Civil estendeu a possibilidade de penhora e a prática de outros materiais nesta comarca. Veja:

    "Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos".


ID
98479
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O oficial de justiça, ao receber para cumprimento um mandado de citação em ação cautelar inominada oriundo de Vara Cível do Foro Regional do Alto Petrópolis, Comarca de Porto Alegre-RS, verificou que o endereço indicado para a realização da diligência situa-se em comarca vizinha, na Região Metropolitana. O auxiliar do juízo, em face dessas circunstâncias,

Alternativas
Comentários
  • Art. 230 - Nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar CITAÇÕES ou INTIMAÇÕES em qualquer delas.
  • CUIDADO!!!

    Se pensarmos no caráter itinerante da carta, a D também está certa.
  • Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas,

    citações,

    intimações,

    notificações,

    penhoras e quaisquer outros atos executivos.


ID
98482
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A indicação do dia, mês, ano e lugar em que foi feita a diligência, os nomes do credor e do devedor, a descrição dos bens com seus característicos e a nomeação de depositário dos bens são requisitos essenciais

Alternativas
Comentários
  • Art. 665 - O auto de penhora conterá: I - a indicação do dia, mês, ano e lugar em que foi feita;II - os nomes do credor e do devedor;III - a descrição dos bens penhorados, com os seus característicos;IV - a nomeação do depositário dos bens.
  • Auto de penhora é ato EXTERNO realizado pelo Oficial de Justiça...Termos e certidões são atos internos do processo...
  • A indicação do dia, mês, ano e lugar em que foi feita a diligência, os nomes do credor e do devedor, a descrição dos bens com seus característicos e a nomeação de depositário dos bens são requisitos essenciais do auto de penhora. Alternativa correta letra "D".
  • Esse Gaspar é um cara de pau... mas uma coisa é certa: que ele saiu do anonimato, isso ele saiu. Todo mundo aqui no QC fala desse cara. Fala mal, mas fala. 
    E acho que ele conseguiu o que queria.
  • Art. 838/CPC

    A penhora será realizada mediante auto ou termo, que conterá:

    I - a indicação do dia, do mes, do ano e do lugar em que foi feita;

    II - os nomes do exequente e do executado;

    III - a descrição dos bens penhorados, com as suas características;

    IV - a nomeação do depositário dos bens.


ID
98485
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em execução de título extrajudicial, ao efetuar a penhora sobre determinado bem, o oficial de justiça verificou que sobre este já incidiam múltiplas penhoras, realizadas anteriormente, em outros processos de execução da mesma espécie. Nessas circunstâncias, o oficial de justiça poderá

Alternativas
Comentários
  • Alguém me explica por favor?
  • Em execução de título extrajudicial, ao efetuar a penhora sobre determinado bem, o oficial de justiça verificou que sobre este já incidiam múltiplas penhoras, realizadas anteriormente, em outros processos de execução da mesma espécie. Nessas circunstâncias, o oficial de justiça poderá nomear depositário aquele que anteriormente assumiu o encargo, via de regra o que foi nomeado na primeira penhora, pois a possibilidade de múltiplas penhoras sobre o mesmo bem não significa autorização para a coexistência de mais de um depositário. QUANDO HÁ VÁRIAS PENHORAS PARA O MESMO BEM, O OFICIAL DE JUSTIÇA DEIXA COMO DEPOSITÁRIO, PARA AS PENHORAS SEGUINTES, A MESMA PESSOA QUE ASSUMIU ESTA OBRIGAÇÃO NA PRIMEIRA PENHORA. ASSIM, MESMO QUE OCORRAM MUITAS PENHORAS HAVERÁ UM ÚNICO DEPOSITÁRIO/RESPONSÁVEL POR GUARDAR O BEM.
  • De regra, procede-se à penhora mediante a apreensão e o depósito dos bens (Cód. Proc. Civil, art. 664). Se, por ordem do juiz da primeira penhora, os bens foram apreendidos e entregues a depositário por ele nomeado, não pode outro juiz, de igual hierarquia, apreender os mesmos bens e entregá-los a outro depositário. Procede-se, pois, à segunda penhora mediante auto de penhora (C.P.C., art. 665), que deve conter a indicação do dia, mês, ano e lugar em que é feita; os nomes do credor e do devedor; a descrição dos bens penhorados, com os seus característicos e a nomeação do depositário dos bens, que não poderá ser outro senão o já nomeado pelo juiz da primeira penhora. A nomeação de outro depositário (o que pode ocorrer por ignorância da penhora anterior) é ineficaz.Compete ao juiz da primeira penhora leva a praça ou leilão os bens penhorados. Efetivamente, estabelece o art. 711 do C.P.C. que ‘concorrendo vários credores, o dinheiro ser-lhes-á distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas prelações; não havendo título legal à preferência, receberá em primeiro lugar o credor que promoveu a execução, cabendo aos demais concorrentes direito sobre a importância restante, observada a anterioridade de cada penhora’.Essa norma prevê, entre outras, a hipótese de concorrerem dois ou mais credores quirografários que sucessivamente penhoraram o mesmo bem já arrematado. E determina que receba em primeiro lugar o credor que promoveu a execução, cabendo aos de-mais concorrentes direito sobre a importância restante, observada a anterioridade de cada penhora. Mais não é preciso para se constata que a lei tem como certo que a arrematação foi procedida pelo juiz da primeira penhora. Efetivamente, manda que o juiz pague em primeiro lugar ao credor que promoveu a execução. Ora, se a arrematação pudesse ser procedida pelo juiz da segunda penhora, a lei não poderia determinar-lhe que pagasse em primeiro lugar ao exeqüente. Necessariamente deveria determinar-lhe que pagasse antes ao credor da primeira penhora, porque ‘recaindo mais de uma penhora sobre os mesmos bens, cada credor conservará o seu título de preferência’ (C.P.C., art. 613).Podemos, portanto, explicitar o que se encontra implícito na legislação processual, dizendo:a) O juiz da segunda penhora não pode subtrair o bem penhorado ao depositário nomeado pelo juiz da primeira.b) Competente para a arrematação é o juiz da primeira penhora.Fonte: www.tex.pro.br/wwwroot/artigosproftesheiner/concursoespecial.htmDO CONCURSO ESPECIAL DE CREDORESNO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973José Maria Rosa TesheinerConsultor Jurídico do EstadoProfessor da Faculdade de Direito na U.F.R.G.S.(Porto Alegre, Ajuris: (3): 105-9, mar.75)
  • Premissa e conclusão da questão, com a assertiva correta:
    Em execução de título extrajudicial, ao efetuar a penhora sobre determinado bem, o oficial de justiça verificou que sobre este já incidiam múltiplas penhoras, realizadas anteriormente, em outros processos de execução da mesma espécie. Nessas circunstâncias, o oficial de justiça poderá

    a) nomear depositário aquele que anteriormente assumiu o encargo, via de regra o que foi nomeado na primeira penhora, pois a possibilidade de múltiplas penhoras sobre o mesmo bem não significa autorização para a coexistência de mais de um depositário.

    Explicação:
    O ato judicial executivo de penhora possui dois tipos de efeitos: a) materiais e b) processuais. Sendo que dentre os efeitos materiais (alteração da realidade), está o desapossamento do bem, onde temos um desdobramento da posse [via constituto possessorio] com a retirada da posse direta do devedor, e manutenção de sua posse indireta
    .

    Considerando que a penhora possui como um dos efeitos materiais o desapossamento, o outro é a ineficácia quanto à demanda executiva, o bem será entregue a um depositário, que figura como detentor, auxiliar do juízo, sujeito ao tipo penal ato atentatório à dignidade da justiça, caso viole seu encargo aceito voluntariamente.

    Portanto, o depositário detentor,  possui a posse direta. Logo, não há como se conceder a posse direta a outro depositário por simples impossibilidade fática.

    Em resumo, um exemplo para não esquecer: não há como duas pessoas terem na garagem o mesmo veículo. 

    Assim, qualquer outra assertiva que contrarie esta lógica está errada.

  • Art. 230 diz.

     Nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o Oficial de Justiça poderá efetuar citações ou intimações em qualquer delas.

  • CADE O ARTIGO QUE FALA DISSO NO CPC ?

  • Não entendi nada.

    Pelos visto não fui o único que ficou sem entender.


ID
98488
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quando encontrar dificuldade em cumprir mandado de citação cível de réu que possua endereço residencial certo, não havendo elementos suficientes para suspeitar de que o réu esteja se ocultando para frustrar o cumprimento da diligência, o oficial de justiça deve

Alternativas
Comentários
  • cpcArt. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994) § 1o Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994) § 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994) § 3o Quando o ato tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição, esta deverá ser apresentada no protocolo, dentro do horário de expediente, nos termos da lei de organização judiciária local. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)
  • Dada a frustração do cumprimento do mandado e a impossibilidade de se promover a citação por hora certa (afinal, não há no caso nenhuma suspeita de ocultação, resta ao oficial a hipótese elencada no CPC abaixo:ART. 172 § 2° A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição FederalAssim, correta está a letra B. :)
  • acredito que, a depender do caso concreto, o OJ poderia adotar o que é previsto nas alíneas a e b.
  • Questão desatualizada.

      Não precisa de autorização do juiz. 

    Artigo 212 CPC 

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal


ID
98491
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ao receber um mandado de citação cível para cumprimento, o oficial de justiça deve verificar se os diversos requisitos previstos na legislação, conforme a espécie da ação, encontram-se expressos no instrumento. Considere os conjuntos de requisitos apresentados abaixo.

I - Os nomes das partes, os respectivos domicílios ou residências, o prazo para defesa e a identificação do oficial de justiça que subscreve o mandado em nome do juiz.

II - O objeto da ação, o prazo da defesa, a advertência quanto à presunção de veracidade das alegações do autor na ausência de contestação e o tribunal ao qual está vinculado o juizado da causa.

III - A assinatura do escrivão e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz, a cópia do despacho que determina a citação e, quando houver, a cominação.

Quais deles devem efetivamente constar do mandado?

Alternativas
Comentários
  • Art. 225 do CPC - O mandado, que o oficial de justiça tiver de cumprir, deverá conter: I - os nomes do autor e do réu, bem como os respectivos domicílios ou residências;II - o fim da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a advertência a que se refere o Art. 285, segunda parte, se o litígio versar sobre direitos disponíveis;III - a cominação, se houver;IV - o dia, hora e lugar do comparecimento;V - a cópia do despacho;VI - o prazo para defesa;VII - a assinatura do escrivão e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz.
  • Art. 225. O mandado, que o oficial de justiça tiver de cumprir, deverá conter: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)I - os nomes do autor e do réu, bem como os respectivos domicílios ou residências;(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)II - o fim da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a advertência a que se refere o art. 285, segunda parte, se o litígio versar sobre direitos disponíveis;(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)III - a cominação, se houver; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)IV - o dia, hora e lugar do comparecimento; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)V - a cópia do despacho; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)VI - o prazo para defesa; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)VII - a assinatura do escrivão e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)Parágrafo único. O mandado poderá ser em breve relatório, quando o autor entregar em cartório, com a petição inicial, tantas cópias desta quantos forem os réus; caso em que as cópias, depois de conferidas com o original, farão parte integrante do mandado. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
  • Aproveitando os comentários abaixo tento aqui justificar por que as alternativas I e II estão erradas:I) Inclui a identificação do oficial de justiça, que não é um requisito.II) Menciona "objeto da ação". Esse item não consta no rol dos requisitos do mandato, nem nos requisitos da petição inicial.
  • Acrescentando ao comentário da colega Fernanda, o item II também está errado quando afirma que o tribunal ao qual está vinculado o juizado da causa deve constar no mandado.

ID
98497
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Em uma ação de separação judicial, o cônjuge varão, na posse dos bens do casal, os está dissipando, fato que é levado ao conhecimento do juiz de direito pela parte prejudicada, pleiteando a efetivação de medida assecuratória de seus direitos. Acolhido o pedido e expedido o mandado, o oficial de justiça irá efetuar, sobre os bens do casal,

Alternativas
Comentários
  • cpcArt. 822. O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro: I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações; II - dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar; III - dos bens do casal, nas ações de separação judicial e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando; IV - nos demais casos expressos em lei.
  • Além do disposto no artigo citado pelo colega abaixo, é só lembrar que trata-se de bens determinados (do casal) e que serão disputados na partilha de bens, na separação.
  • ...sendo assim bens litigiosos! (requisito específico do sequestro)

ID
98503
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

As assertivas abaixo dizem respeito à atuação do oficial de justiça no Juizado Especial Cível.

I - A realização de diligências dispensa, em primeiro grau de jurisdição, o pagamento de despesas de condução.

II - O cumprimento de ordem para citação ou intimação independe de expedição de mandado ou carta precatória.

III - A efetivação de penhora, na execução de título judicial, independe de nova citação.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • LEI 9099/95Das Despesas Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.
  • Qual o ambasamento para a assertiva III?
  • I. No primeiro grau, há isenção do pagamento de CUSTAS, TAXAS OU DESPESAS. (ART 54)II. Sendo necessário, a citação far-se-á por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art 18, III)III. Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceser-se-á, desde logo, à excução, DISPENSADA NOVA CITAÇÃO. (ART 52, IV)Obs.: na execução de título executivo extrajudicial, deve haver citação.

ID
98506
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o cumprimento de mandado de despejo, considere as assertivas abaixo, à luz da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).

I - O oficial de justiça poderá valer-se de todos os meios necessários para a efetivação da diligência, até mesmo do emprego de força, não podendo, porém, proceder ao arrombamento.

II - Falecendo cônjuge ou irmão de qualquer dos habitantes do imóvel, não se realizará o despejo até o 30º (trigésimo) dia seguinte ao do falecimento.

III - Os móveis e utensílios serão entregues à guarda de depositário, se não os quiser retirar o despejado.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 65. Findo o prazo assinado para a desocupação, contado da data da notificação, será efetuado o despejo, se necessário com emprego de força, inclusive arrombamento. 1° Os móveis e utensílios serão entregues à guarda de depositário, se não os quiser retirar o despejado. LEI No 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991. 2° O despejo não poderá ser executado até o trigésimo dia seguinte ao do falecimento do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão de qualquer das pessoas que habitem o imóvel.
  • Art. 65. Findo o prazo assinado para a desocupação, contado da data da notificação, será efetuado o despejo, se necessário com emprego de força, inclusive arrombamento.

    § 1º Os móveis e utensílios serão entregues à guarda de depositário, se não os quiser retirar o despejado.

    § 2º O despejo não poderá ser executado até o trigésimo dia seguinte ao do falecimento do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão de qualquer das pessoas que habitem o imóvel.

  • LETRA D


ID
98509
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Pedro e Paulo foram formalmente acusados pelo Ministério Público pela prática de crime. O oficial de justiça, após diligenciar por 5 (cinco) vezes nos endereços por eles fornecidos, certificou que ambos se ocultavam, razão pela qual

Alternativas
Comentários
  • Art. 362 do CPP. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
  • Desatualizada em função da mudança trazida pela Lei 11.719/08, que estabelece que haverá citação com hora certa em caso de ocultamento, nos termos do Código de Processo Civil.
  • CPPArt. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
  • eses comentários acima citados dis respeito a citação por hora certa entao a resposta seria a letra D em vez da letra A.
  • CPPArt. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). Concordo que a questão está desatualizada, face isto, acho que a mesma deveria então passar pelo devido processo de atualização para não induzir ao erro.
  • Olá, pessoal!

    Esta questão tornou-se desatualizada devido à atualização jurídica.

    O seu gabarito está correto conforme publicação pela banca.

    Existe um ícone de relógio na parte superior, informando sobre a desatualização da questão.

    Este ícone visa justamente a alertar o Colaborador, para evitar a indução a erro.

    Bons estudos!

  • 2 vezes o oficial de justiça procurar o réu. Não 5 vezes

    Mas o gabarito está correto.


ID
98512
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a atuação do oficial de justiça nos processos do tribunal do júri, considere as assertivas abaixo.

I - O procedimento das votações do conselho de sentença deve ser coadjuvado por 2 (dois) oficiais de justiça, um deles procedendo à entrega das cédulas aos jurados e o outro recolhendo as que contêm as respostas ao quesito, devendo as cédulas não utilizadas ser recolhidas por aquele que as entregou aos jurados, após o registro do resultado.

II - A intimação do jurado presente no município para comparecer à sessão do tribunal do júri, quando este não for encontrado na sua residência, considera- se feita se o oficial de justiça aí deixar cópia do mandado.

III - O oficial de justiça, na falta do porteiro do tribunal do júri, deve substituí-lo no mister, certificando haver apregoado as partes e as testemunhas.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 487.  Para assegurar o sigilo do voto, o oficial de justiça recolherá em urnas separadas as cédulas correspondentes aos votos e as não utilizadas.

    o referido art, fala em "o oficial de justiça', e não em "os oficiais de justiça", o que dá a entender que o procedimento será feito por apenas um deles.

  • O mesmo ocorre com a assertiva II. A nova lei disposta acima a alterou trazendo a seguinte redação, vejamos:

    Art. 429.  Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência:

    I – os acusados presos;

    II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão;

    III – em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados.

    § 1o  Antes do dia designado para o primeiro julgamento da reunião periódica, será afixada na porta do edifício do Tribunal do Júri a lista dos processos a serem julgados, obedecida a ordem prevista no caput deste artigo.

    § 2o  O juiz presidente reservará datas na mesma reunião periódica para a inclusão de processo que tiver o julgamento adiado.

    Agora, a sua redação desatualizada, antiga, vejamos:

    Art. 429.  Concluído o sorteio, o juiz mandará expedir, desde logo, o edital a que se refere o art. 427, dele constando o dia em que o júri se reunirá e o convite nominal aos jurados sorteados para comparecerem, sob as penas da lei, e determinará também as diligências necessárias para intimação dos jurados, dos réus e das testemunhas.

    § 2o  Entender-se-á feita a intimação quando o oficial de justiça deixar cópia do mandado na residência do jurado não encontrado, salvo se este se achar fora do município.

     

     

     

     

     

  • MUITA ATENÇÃO - QUESTÃO DESATUALIZADA

    Não há mais assertiva correta. 

    assertiva III encontra-se disposta no artigo 456 do Código Penal mas, foi alterada pela LEI Nº 11.689, DE 9 DE JUNHO DE 2008.

    Antiga redação:

    Art. 456 - O porteiro do tribunal, ou na falta deste, o oficial de justiça, certificará haver apregoado as partes e as testemunhas.

    Nova redação:

    Art. 456.  Se a falta, sem escusa legítima, for do advogado do acusado, e se outro não for por este constituído, o fato será imediatamente comunicado ao presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, com a data designada para a nova sessão.


ID
98515
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ricardo, aposentado, ofereceu queixa-crime contra Roberto, funcionário público estadual, pela prática de crime contra a honra. O juiz, ao designar dia e hora para o querelado comparecer à audiência de conciliação, determinou que a comunicação fosse realizada na repartição pública na qual Roberto trabalha. Para cumprir a determinação judicial, o oficial de justiça deve

Alternativas
Comentários
  • Art. 359 do CPP - O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.
  • Lembrando que há caso em que a citação será feita somente ao chefe, é o caso do militar, conforme art. 358 CPP:

    Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.


ID
98518
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a citação, no processo penal, considere as assertivas abaixo.

I - Ao citar o réu, deve o oficial de justiça proceder à leitura do mandado ou entregar a contrafé, certificando se o réu a aceitou ou a recusou.

II - Para o cumprimento das cartas precatórias de citação, é necessário que o mandado seja expedido pelo juízo deprecado.

III - Quando o oficial de justiça não localizar o réu no endereço indicado no mandado, o prazo do edital de citação será de 15 (quinze) dias.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 226. Incumbe ao oficial de justiça procurar o réu e, onde o encontrar, citá-lo:I - lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé;II - portando por fé se recebeu ou recusou a contrafé;III - obtendo a nota de ciente, ou certificando que o réu não a apôs no mandado.
  • Quanto a assertiva n. II - Art. 355 (CPP). A precatória será devolvida ao juiz deprecante, independentemente de traslado, depois de lançado o "cumpra-se" e de feita a citação por mandado do juiz deprecado.
  • I - Ao citar o réu, deve o oficial de justiça proceder à leitura do mandado ou entregar a contrafé, certificando se o réu a aceitou ou a recusou.ART - 357. CPP -I- LEITURA DO MANDADO AO CITANDO PELO OFICIAL "E" ENTREGA DA CONTRAFÉ, NA QUAL SE MENCIONARÃO DIA E HORA DA CITAÇÃO;II- DECLARAÇÃO DO OFICIAL, NA CERTIDÃO, DA ENTREGA DA CONTRAFÉ E SUA ACEITAÇÃO OU RECUSA.II - Para o cumprimento das cartas precatórias de citação, é necessário que o mandado seja expedido pelo juízo deprecado.ART. 354. A PRECATÓRIA INDICARÁ:I- O JUIZ DEPRECADO E O JUIZ DEPRECANTE;II - A SEDE DA JURIDISÇÃO DE UM E DE OUTRO;III- O FIM PARA QUE É FEITA A CITAÇÃO, COM TODAS AS ESPECIFICAÇÕES;IV- O JUÍZO DO LUGAR, O DIA E A HORA EM QUE O RÉU DEVERÁ COMPARECER.III - Quando o oficial de justiça não localizar o réu no endereço indicado no mandado, o prazo do edital de citação será de 15 (quinze) dias.ART. 361 - SE O RÉU NÃO FOR ENCONTRADO, SERÁ CTADO POR EDITAL, COM PRAZO DE 15 DIAS.
  • Cuida o CPP:

    Item I errado: Art. 357. São requisitos da citação por mandado: i - leitura do mandado ao citando pelo oficial de justiça e entrega da contrafé ... ii - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa;

    Item II correto: Art. 355. A precatória será devolvida ao juiz deprecante, independentemente de traslado, depois de lançado o "cumpra-se" e de feita a citação por mandado do juiz deprecado;

    Item III correto: Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com prazo de 15 (quinze) dias.

  • Para mim, a questão não apresenta resposta correta. Isso porque, diante do caráter itinerante das cartas precatórias, pode outro juízo diferente do deprecado expedir o mandado de citação. Logo, não é necessário que o mandado seja expedido pelo juízo deprecado (assertiva II - errada)
  • Achei a aleternativa II muito mal redigida tb.... ainda não estou convencido..

  • Comentários de 2010;

    Isso me dá certos calafrios.

    ______________________

    Força guerreiros!RUMOTJSP-INTERIOR

  • I- Errado . Leitura do mandado E entrega da contrafé , e não a opção de uma ou outra 

  • Baita pegadinha.

  • Apenas II e III

    Art. 357. São requisitos da citação por mandado: i - leitura do mandado ao citando pelo oficial de justiça e entrega da contrafé

  • Acerca das citações e intimações, é correto afirmar que: 

    - Para o cumprimento das cartas precatórias de citação, é necessário que o mandado seja expedido pelo juízo deprecado.

    -Quando o oficial de justiça não localizar o réu no endereço indicado no mandado, o prazo do edital de citação será de 15 (quinze) dias.