SóProvas



Prova PROFNIT - 2017 - PROFNIT - Mestrado - Ingresso em 2018


ID
3179953
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto a Marca, avalie as assertivas na sequência.


I- O registro, segundo a legislação brasileira aplicável, outorga ao titular o direito exclusivo de impedir que terceiros comercializem produtos idênticos ou semelhantes com uma marca igual ou semelhante a ponto de causar confusão entre os consumidores.

II- Uma marca registrada que goza de boa reputação junto aos consumidores pode ser utilizada como componente apoiador da captação de recursos junto às instituições de crédito.

III- Sem o registro da marca, o investimento realizado na adoção de uma marca no mercado pode ser em vão, já que as empresas concorrentes podem usar sinal idêntico ou semelhante para identificar os mesmos produtos ou serviços.

IV- Uma marca registrada pode ser licenciada a outras empresas, garantindo assim uma receita suplementar para o seu negócio, ou pode ainda ser a base para instalação de uma Rede de Franquia ou o processo inicial para o investimento na distribuição do produto.

V- Uma Marca de Alto Renome é amplamente conhecida pela população e está dispensado o registro nos países onde os produtos e serviços que a levam é comercializada.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.279

      Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

    Gabarito: D.

    Bons estudos!

  • A proteção da Propriedade Industrial é resguardada pela Lei nº 9.279/96. Constituem bens incorpóreos que compõem o estabelecimento empresarial: as marcas, desenho industrial, patente de invenção e modelo de utilidade. A proteção da invenção e do modelo de utilidade decorrem da patente, enquanto o desenho industrial e as marcas são objeto de registro. Os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis.

    A proteção efetuar-se-á mediante: a) concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; b) concessão de registro de desenho industrial; c) concessão de registro de marca; d) repressão às falsas indicações geográficas; e e) repressão à concorrência desleal.

    As marcas consistem em sinais distintivos destinados a apresentar e identificar, de forma direta ou indireta, produtos e serviços oferecidos no mercado. A identificação direta está relacionada a um serviço ou produto determinado.

    A questão foi elaborada com base na cartilha de marcas, publicada pelo INPI.


    Item I) Certo. As marcas consistem em sinais distintivos destinados a apresentar e identificar, de forma direta ou indireta, produtos e serviços oferecidos no mercado. A identificação direta está relacionada a um serviço ou produto determinado. O art. 122, da LPI determina que “são suscetíveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidas as proibições legais”. 

    Nesse contexto, comete crime de concorrência desleal o terceiro que usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos (art. 195, inciso IV, Lei 9.279/96);

    (alternativa presente na cartilha de marcas página 11)


    Item II) Certo. A marca é um bem incorpóreo que compõe o estabelecimento empresarial. E dependendo da credibilidade que ela tenha perante os consumidores, certamente é um fator de incentiva a captação de recursos junto aos consumidores.

    (alternativa presente na cartilha de marcas página 11)


    Item III) Certo. A proteção da marca é conferida pela Lei de Propriedade Intelectual através do respectivo registro no INPI. Com o registro, o titular terá o uso exclusivo em todo o território nacional (art. 129, LPI). A proteção abrange o seu uso em papéis, impressos, propagandas ou documentos que estejam relacionados com a atividade do titular. 

    O titular da marca deverá zelar pela integridade material ou reputação da marca. Ao titular, ou àquele que proceder o deposito, será assegurado o direito de cessão do registro ou até mesmo do próprio pedido de registro (quando ainda não obteve o registro, mas efetuou o pedido junto ao INPI), bem como o seu licenciamento (art. 130, LPI).

    (alternativa presente na cartilha de marcas página 11)


    Item IV) Certo. Para algumas empresas a marca pode ser considerada o ativo mais importante, em razão do seu valor econômico.

    O titular da marca ou depositante poderá ceder ou licenciar os direitos relativos à marca. Para que ocorra a cessão do uso da marca, o cessionário deverá atender aos requisitos legais. Poderá o titular de registro ou o depositante de pedido de registro celebrar contrato de licença para uso da marca, sem prejuízo de seu direito de exercer controle efetivo sobre as especificações, natureza e qualidade dos respectivos produtos ou serviços (art. 139, LPI).

    (alternativa presente na cartilha de marcas página 12)


    Item V) Errado. As marcas de alto renome são aquelas cuja proteção ocorrerá em todos os ramos da atividade, e não ficará restrita à classe na qual ela foi registrada. Dispõe o art. 125, LPI, que “à marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade”. O registro da marca de alto renome é regulamentado pelo INPI através da Resolução nº121, que, em seu art. 2º, conceitua como de “alto renome a marca que goza de uma autoridade incontestável, de um conhecimento e prestígio diferidos, resultantes da sua tradição e qualificação no mercado e da qualidade e confiança que inspira, vinculadas, essencialmente, à boa imagem dos produtos ou serviços a que se aplica, exercendo um acentuado magnetismo, uma extraordinária força atrativa sobre o público em geral, indistintamente, elevando-se sobre os diferentes mercados e transcendendo a função a que se prestava primitivamente, projetando-se apta a atrair clientela pela sua simples presença”.

     As marcas de alto renome não podem ser confundidas com as marcas notoriamente conhecidas.

    Segundo a cartilha de marcas publicada pelo INPI (pág. 19) as marcas de Alto Renome são marcas amplamente conhecidas pela população, que merecem uma proteção especial que engloba todas as classes de serviços e produtos. Já as marcas notoriamente conhecidas são as marcas consideradas muito conhecidas no ramo de atividade que a empresa atua e por isso gozam de uma proteção especial nos termos do art. 6bis (I), da Convenção da União de Paris.


    Gabarito do professor: D


    Dica: Segundo a cartilha de marcas, publicada pelo INPI a  Marcas: possibilitam que os consumidores diferenciem produtos ou serviços semelhantes; permitem que as empresas destaquem seus produtos ou serviços no mercado; são importantes para a comercialização e a base para a fixação da imagem e reputação de uma linha de produtos e serviços no mercado; podem ser licenciadas e fornecem uma fonte direta de renda através dos “royalties”; são elementos fundamentais nos contratos de franquia e licenciamento de marcas;  podem ser um ativo comercial de valor; incentivam os empresários a investirem na manutenção ou no aprimoramento da qualidade dos seus produtos; . podem ser úteis para a obtenção de financiamentos e captação de recursos.


ID
3179956
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação às Patentes, analise as assertivas apresentadas na sequência.


I- A Lei brasileira sobre patentes prevê quatro naturezas (tipos) de proteção por patentes: as patentes de invenção (PI), as patentes de modelo de utilidade (MU), Software de Aplicativos (SA) e Indicação Geográfica (IG).

II- O objeto de uma patente de invenção e de modelo de utilidade deve atender aos requisitos de novidade, atividade/ato inventivo e aplicação industrial.

III- A patente dá ao seu titular o direito exclusivo de explorar uma invenção tecnológica no mercado, bem como impedir que outras pessoas fabriquem, utilizem, divulguem para venda, vendam ou importem um produto ou um processo baseado na invenção patenteada, sem a prévia e expressa autorização do titular.

IV- Uma patente é um eficaz instrumento empresarial que possibilita aos empresários obter a exclusividade no uso de um novo produto ou processo, alcançar uma posição tecnológica e empresarial privilegiada no mercado e obter lucros através da exploração direta ou concessão de licenças.

V- Produtos completos (tais como uma máquina fotográfica, um telefone portátil, ou um automóvel) podem incorporar várias invenções cobertas por diversas patentes que podem pertencer a detentores diferentes.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • A Lei da Propriedade Industrial (LPI), Lei nº 9.279/96, prevê dois tipos de proteção por patentes: as patentes de invenção e os modelos de utilidades (), ou seja:

    (a) Patente de invenção (PI)

    São as proteções adequadas para inventos que propõem soluções para problemas tecnológicos, por exemplo: caneta tinteiro que evoluiu para caneta esferográfica; forno a gás que evoluiu para o forno de micro-ondas.

    (b) Patentes de modelo de utilidade (MU)

    Protegem uma nova forma ou a disposição de objetos de uso prático que resultam em melhoria funcional no seu uso ou na sua fabricação. Pode-se citar da bicicleta para a bicicleta ergonométrica; da tesoura comum para a tesoura de poda.

    Fonte: http://www.utfpr.edu.br/inovacao/patentes-e-registros

  • A questão tem por objeto tratar das patentes. A proteção da Propriedade Industrial é resguardada pela Lei nº 9.279/96. Constituem bens incorpóreos que compõem o estabelecimento empresarial: as marcas, desenho industrial, patente de invenção e modelo de utilidade. A proteção da invenção e do modelo de utilidade decorrem da patente, enquanto o desenho industrial e as marcas são objeto de registro. Os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis.

    Item I) Errada. A proteção efetuar-se-á mediante: a) concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; b) concessão de registro de desenho industrial; c) concessão de registro de marca; d) repressão às falsas indicações geográficas; e e) repressão à concorrência desleal.

    Item II) Certo. Segundo a cartilha “INVENTANDO O FUTURO" (pág. 9). O objeto de uma patente de invenção e de modelo de utilidade deve atender aos requisitos de novidade, atividade/ ato inventivo e aplicação industrial.


    Item III) Certo. A patente confere ao seu titular o direito de impedir que terceiros, sem o seu consentimento, produzam, façam, usem, coloquem à venda, vendam, ou importem com tais propósitos o produto objeto da patente ou processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado (art. 42, LPI). Segundo a cartilha “INVENTANDO O FUTURO" (pág. 9) A patente dá ao seu titular o direito exclusivo de explorar uma invenção tecnológica no mercado, bem como impedir que outras pessoas fabriquem, utilizem, divulguem para venda, vendam ou importem um produto ou um processo baseado na invenção patenteada, sem a prévia e expressa autorização do titular.

    Item IV) Certo. Segundo a cartilha “INVENTANDO O FUTURO" (pág. 9) Uma patente é um eficaz instrumento empresarial que possibilita aos empresários obter a exclusividade no uso de um novo produto ou processo, alcançar uma posição tecnológica e empresarial privilegiada no mercado e obter lucros através da exploração direta ou concessão de licenças. Um produto complexo (tais como uma máquina fotográfica, um telefone portátil, ou um automóvel) pode incorporar várias invenções cobertas por diversas patentes que podem pertencer a detentores diferentes.

    Item V) Certo. Segundo a cartilha “INVENTANDO O FUTURO" (pág. 9) Uma patente é um eficaz instrumento empresarial que possibilita aos empresários obter a exclusividade no uso de um novo produto ou processo, alcançar uma posição tecnológica e empresarial privilegiada no mercado e obter lucros através da exploração direta ou concessão de licenças. Um produto complexo (tais como uma máquina fotográfica, um telefone portátil, ou um automóvel) pode incorporar várias invenções cobertas por diversas patentes que podem pertencer a detentores diferentes.


    Gabarito do Professor: D

    Dica: Pode ser objeto de patente a invenção que atenda aos requisitos da: a)Novidade – algo que ainda não existe, novo; b)Atividade inventiva – pode ser uma invenção ou um modelo de utilidade. Notem que a invenção se caracteriza como algo novo, enquanto o modelo de utilidade atribui à invenção uma nova forma, utilidade. A invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica. O modelo de utilidade é dotado de ato inventivo sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica (arts. 13 e 14, LPI); c)         Aplicação industrial - quando possam ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de indústria. (art.15, LPI).



ID
3179959
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Tratados Internacionais
Assuntos

Segundo o Manual de Oslo, a gestão do conhecimento envolve as atividades relativas à apreensão, ao uso e ao compartilhamento de conhecimentos por uma organização ou empresa, envolvendo a gestão das interações externas e dos fluxos de conhecimento no interior da empresa, incluindo métodos e procedimentos de busca de conhecimento externo e o estabelecimento de relacionamentos mais estreitos com outras empresas (fornecedores, concorrentes), consumidores ou instituições de pesquisa. As afirmações abaixo são exemplos de práticas de gestão do conhecimento voltadas para a melhoria do fluxo interno e do uso das informações, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • C) está errado porque deveria ser: Os grupos de trabalho formais e informais para promover a COMUNICAÇÃO entre os trabalhadores e sua interação.

  • Lida a questão, vamos para a resolução. 
    A) As atividades de integração, que promovem a interação entre os empregados de diferentes áreas, por exemplo, engenheiros e operários da produção. 
    afirmação apresentada no enunciado desta alternativa está CERTA. Nesse sentido, convém afirmar que esta opção é INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.


    B) A educação regular ou os programas de treinamento. 

    afirmação apresentada no enunciado desta alternativa está CERTA. Nesse sentido, convém afirmar que esta opção é INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.


    C) 
    Os grupos de trabalho formais e informais para promover a implementação de decisões de gerência de maneira hierárquica e eficiente. 
    É a alternativa CORRETA, tendo em vista que a afirmação do enunciado está ERRADA.

    Em se tratando de práticas de gestão do conhecimento voltadas para a melhoria do fluxo interno e do uso das informações, é possível observar expressamente no item 304 do Manual de Oslo: 

     

    304 São exemplos de práticas de gestão do conhecimento voltadas para a melhoria do fluxo interno e do uso das informações: 

    ·       –  os grupos de trabalho formais e informais para promover a comunicação entre os trabalhadores e sua interação; 

    Neste sentido, é ERRADA a afirmativa de que os grupos de trabalho formais e informais têm o intuito de promover a implementação de decisões de gerência de maneira hierárquica e eficiente. 



    D) As bases de dados sobre as “melhores práticas" dos trabalhadores. 
    afirmação apresentada no enunciado desta alternativa está CERTA. Nesse sentido, convém afirmar que esta opção é INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.


    Fonte: Manual de Oslo.

    Gabarito do Professor: Alternativa C.

ID
3179962
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para que uma obra de Direito do Autor e/ou Direito Conexo seja protegida pela 9.610 de 1998 (Lei do Direito Autoral), elaDEVE ser:


I. Uma cópia fiel de outra obra de domínio público.

II. Decorrente da capacidade criativa humana.

III. Exteriorizada na forma de fixação da obra em uma parede ou em um painel eletrônico.

IV. Publicada e divulgada nos meios de comunicação eletrônico e em papel.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • "uma obra é considerada passível de proteção se for original, decorrer do espírito humano e constituir uma criação intelectual por qualquer forma exteriorizada."

  • Procurando até agora a funcionalidade da assertiva III

  • é isso ai tá ok.


ID
3179965
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei 9.610 de 1998 (Lei do Direito Autoral), o Direito de Autor e os Direitos Conexos permitem à uma empresa:


I. Transferir os direitos de autor, por meio de cessão, que é válida em qualquer país.

II. Controlar a exploração comercial de obras originais, como por exemplo, de livros, de sites da internet, etc.

III. Copiar ou explorar, comercialmente, sem a devida autorização do titular do direito.

IV. Encomendar uma obra didática com cessão parcial ou total de reprodução.

V. Autorizar o uso ou a exploração temporária de uma obra, por terceiros, devidamente definidas em cláusulas contratuais.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas

ID
3179968
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O sistema de registro internacional de marcas é regido por:


I. Acordo de Madrid relativo ao Registro Internacional de Marcas, datado 1981.

II. Protocolo referente ao Acordo de Madrid, que foi adotado em 1989.

III. Acordo do PBCT, Patents & Brands Cooperation Treat, datado de 2014.

IV. Tratado Haia, datado de 1964.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • As marcas consistem em sinais distintivos destinados a apresentar e identificar, de forma direta ou indireta, produtos e serviços oferecidos no mercado. A identificação direta está relacionada a um serviço ou produto determinado. O art. 122, da LPI determina que “são suscetíveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidas as proibições legais".  As marcas são bens incorpóreos que integram o estabelecimento empresarial. A proteção das marcas ocorre através do registro, realizado no INPI. As marcas podem ser denominadas como marcas de produto ou serviço, marcas de certificação e marcas coletivas, sendo o seu conceito estampado no art. 123, LPI.

    Item I) Certo. O sistema de registro internacional de marcas é regido por dois tratados: o Acordo de Madrid relativo ao Registro Internacional de Marcas, que data de 1981, e o Protocolo referente ao Acordo de Madrid, que foi adotado em 1989, entrou em vigor em 1 de dezembro de 1995 e começou a ser aplicado em 1 de abril de 1996. O Regulamento de Execução Comum ao Acordo e ao Protocolo entrou também em vigor nesta data.


    Item II) Certo. O sistema de registro internacional de marcas é regido por dois tratados: o Acordo de Madrid relativo ao Registro Internacional de Marcas, que data de 1981, e o Protocolo referente ao Acordo de Madrid, que foi adotado em 1989, entrou em vigor em 1 de dezembro de 1995 e começou a ser aplicado em 1 de abril de 1996. O Regulamento de Execução Comum ao Acordo e ao Protocolo entrou também em vigor nesta data.


    Item III) Errado. O sistema de registro internacional de marcas é regido por dois tratados: o Acordo de Madrid relativo ao Registro Internacional de Marcas, que data de 1981, e o Protocolo referente ao Acordo de Madrid, que foi adotado em 1989, entrou em vigor em 1 de dezembro de 1995 e começou a ser aplicado em 1 de abril de 1996. O Regulamento de Execução Comum ao Acordo e ao Protocolo entrou também em vigor nesta data.


    Item IV) Errado. O sistema de registro internacional de marcas é regido por dois tratados: o Acordo de Madrid relativo ao Registro Internacional de Marcas, que data de 1981, e o Protocolo referente ao Acordo de Madrid, que foi adotado em 1989, entrou em vigor em 1 de dezembro de 1995 e começou a ser aplicado em 1 de abril de 1996. O Regulamento de Execução Comum ao Acordo e ao Protocolo entrou também em vigor nesta data.


    Gabarito do Professor: C


    Dica: As marcas não são objeto de patente e sim de registro. A proteção da marca é conferida pela Lei de Propriedade Intelectual através do respectivo registro no INPI. Com o registro, o titular terá o uso exclusivo em todo o território nacional (art. 129, LPI). A proteção abrange o seu uso em papéis, impressos, propagandas ou documentos que estejam relacionados com a atividade do titular. 


ID
3179971
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A Classificação Internacional de Produtos e Serviços para Registro de Marcas, segundo o Acordo de Nice, aponta as seguintes possibilidades de registro:


I. Produtos como por exemplo: tintas, vernizes, lacas, metais comuns e as suas ligas, instrumentos de música.

II. Produtos como material para artistas, pincéis, máquinas de escrever e artigos de escritório.

III. Serviços como por exemplo: seguros, negócios financeiros, negócios monetários, negócios imobiliários.

IV. Serviços como por exemplo: rendas e bordados, fitas e laços, botões, colchetes e ilhós, alfinetes e agulhas, flores artificiais.

V. Serviços como por exemplo: serviços médicos, serviços veterinários, cuidados de higiene ou de beleza para seres humanos e animais.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: (C)

    IV. Serviços como por exemplo: rendas e bordados, fitas e laços, botões, colchetes e ilhós, alfinetes e agulhas, flores artificiais. (Não estão listados nos produtos do acordo de Nice)

    PRODUTOS:

    (a) Um produto acabado é classificado, em princípio, segundo a sua função ou finalidade. Se este critério não estiver previsto na lista de Classes, classificam-se por analogia com outros produtos acabados similares que figurem na Lista Alfabética. Caso não se encontre nenhuma analogia, podem-se utilizar outros critérios de classificação, tais como o do material de que são feitos ou seu funcionamento.

    (b) Um produto acabado de uso múltiplo (tais como os rádio-relógios) pode ser classificado nas Classes que correspondem a cada uma das suas funções ou finalidades. Se estes critérios não estiverem previstos na lista de Classes, são aplicáveis os outros critérios indicados na alínea (a).

    (c) Matérias primas, em estado bruto ou semiprocessadas, classificam-se, em princípio, tendo em conta a matéria de que são constituídas.

    (d) Os produtos destinados a fazer parte de um outro produto são classificados, em princípio, na mesma Classe que este nos casos em que o mesmo tipo de produto não possa normalmente ter outra aplicação. Em todos os outros casos, é aplicado o critério da alínea (a).

    (e) Nos casos em que um produto, acabado ou não, é classificado tendo em conta o material de que é feito, e se for constituído de materiais diferentes, este produto é classificado, em princípio, segundo o material predominante.

    (f) Os estojos, adaptados aos produtos que se destinam a conter, são classificados, em princípio, na mesma Classe que estes últimos.

    O comentário fica muito extenso, então farei outro para demonstrar os serviços, também irei anexar o link da fonte.

  • SERVIÇOS:

    (a) Os serviços são classificados, em princípio, segundo os ramos de atividades definidos pelos títulos das Classes dos serviços e em suas Notas Explicativas ou, se não definidos, por analogia com os outros serviços similares que figuram na Lista Alfabética.

    (b) Os serviços de aluguel são classificados, em princípio, nas mesmas Classes em que são classificados os serviços prestados com a ajuda dos objetos alugados (por exemplo, Aluguel de telefones, Classe 38). Serviços de leasing são análogos a serviços de aluguel e devem ser classificados da mesma forma. Contudo, financiamento de leasing é classificado na Classe 36 como serviço financeiro.

    (c) Os serviços de aconselhamento, informação ou consultoria, estão, em princípio, classificados na mesma Classe que os serviços que são objeto do aconselhamento, informação ou consultoria, como por exemplo, consultoria em transporte (Classe 39), consultoria em gestão de negócios (Classe 35), consultoria financeira (Classe 36), consultoria em beleza (Classe 44). A prestação do aconselhamento, informação ou consultoria por meio eletrônico (por exemplo, telefone, computador) não afeta a classificação destes serviços.

    (d) Serviços prestados na área de franchising são em princípio classificados na mesma classe dos serviços específicos prestados pelo franqueador (por exemplo, aconselhamento de negócios relativo a franchising, Classe 35), serviços financeiros relativos a franchising (Classe 36), serviços jurídicos relativos a franchising (Classe 45). 

    www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/arquivos/classificacao_de_marcas/NCL_11Guiadousurioenotasexplicativas.pdf

  • A questão tem por objeto tratar da Classificação Internacional de Produtos e Serviços para Registro de Marcas, segundo o Acordo de Nice.

    A questão foi elaborada com base na cartilha “INVENTANDO UMA MARCA” (pág. 34/37).

    As marcas consistem em sinais distintivos destinados a apresentar e identificar, de forma direta ou indireta, produtos e serviços oferecidos no mercado. A identificação direta está relacionada a um serviço ou produto determinado.

    O art. 122, da LPI determina que “são suscetíveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidas as proibições legais”. 

    As marcas são bens incorpóreos que integram o estabelecimento empresarial. A proteção das marcas ocorre através do registro, realizado no INPI. As marcas podem ser denominadas como marcas de produto ou serviço, marcas de certificação e marcas coletivas, sendo o seu conceito estampado no art. 123, LPI.


    Item I) Certo. Classificação Internacional de Produtos e Serviços para Registro de Marcas segundo o Acordo de Nice: Produtos  (...)

    (...) 2. Tintas, vernizes, lacas; preservativos contra a ferrugem e contra a deterioração da madeira; matérias de tinturas; mordentes; resinas naturais no estado bruto; metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas.

    (...)  6. Metais comuns e as suas ligas; materiais de construção metálicos; construções metálicas transportáveis; materiais metálicos para as vias férreas; cabos e fios metálicos não elétricos; serralheria e quinquilharia metálica; tubos metálicos; cofres-fortes; produtos metálicos não incluídos noutras classes; minerais.

    (...) 15. Instrumentos de música.


    Item II) Certo. Classificação Internacional de Produtos e Serviços para Registro de Marcas segundo o Acordo de Nice:

    Produtos  (...)

    16. Papel, cartão e produtos nestas matérias, não incluídos noutras classes; produtos de impressão; artigos para encadernação; fotografias; papelaria; adesivos (matérias colantes) para papelaria ou para uso doméstico; material para artistas; pincéis; máquinas de escrever e artigos de escritório (com exceção dos móveis); material de instrução ou de ensino (com exceção dos aparelhos); matérias plásticas para embalagens (não incluídas noutras classes); caracteres de imprensa; clichês (estereótipos).


    Item III) CERTO. Classificação Internacional de Produtos e Serviços para Registro de Marcas segundo o Acordo de Nice: Produtos  (...) 36. Seguros; negócios financeiros; negócios monetários; negócios imobiliários..


    Item IV) ERRADO. São considerados como produtos: (...) 26. Rendas e bordados, fitas e laços; botões, colchetes e ilhós, alfinetes e agulhas; flores artificiais.


    Item V) CERTO. Classificação Internacional de Produtos e Serviços para Registro de Marcas segundo o Acordo de Nice: são considerados como Serviço.

    (...)  44. Serviços médicos; serviços veterinários; cuidados de higiene ou de beleza para seres humanos e animais; serviços de agricultura, horticultura e silvicultura.


    Gabarito do Professor: C


    Dica: Classificação Internacional de Produtos e Serviços para Registro de Marcas segundo o Acordo de Nice (são registradas como serviços):

    35. Publicidade; gestão dos negócios comerciais; administração comercial; trabalhos de escritório.

    36. Seguros; negócios financeiros; negócios monetários; negócios imobiliários. 37. Construção; reparação; serviços de instalação.

    38. Telecomunicações.

    39. Transporte; embalagem e entreposto de mercadorias; organização de viagens. 40. Tratamento de materiais.

    41. Educação; formação; divertimento; atividades desportivas e culturais.

    42. Serviços científicos e tecnológicos assim como serviços de pesquisa e concepção a ele referentes; serviços de análise e pesquisas industriais; concepção e desenvolvimento de computadores e de programas de computadores; serviços jurídicos.

    43. Serviços de restauração (alimentação); alojamento temporário.

    44. Serviços médicos; serviços veterinários; cuidados de higiene ou de beleza para seres humanos e animais; serviços de agricultura, horticultura e silvicultura.

     45. Serviços pessoais e sociais prestados por terceiros destinados a satisfazer as necessidades dos indivíduos; serviços de segurança para a proteção dos bens e dos indivíduos.

    Em Outubro de 2003, o Acordo de Nice contava com 72 Estados membros, que adotaram e utilizam a Classificação de Nice para o registro de marcas.


ID
3179974
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação as Marcas, pode-se afirmar que:


I. As marcas registradas são protegidas pelo período de 10 anos a contar da data de concessão de registro.

II. A marca pode ser renovada indefinidamente (geralmente por períodos iguais e consecutivos de 10 anos), desde que as taxas de renovação sejam pagas em tempo hábil.

III. Os direitos provenientes de registro de uma marca são internacionais.

IV. Para exportação de produtos com uma marca distintiva é obrigatório o registro da marca no país de origem e no de destino.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    LPI (Lei 9.279/96)

    I. Correta

    Art. 133. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.

    II. Correta

    Art. 133. Caput e § 1º O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição.

    III. Incorreta

    Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148.

    IV. Incorreta

  • Por que a alternativa IV esta incorreta?

  • A questão tem por objeto tratar das marcas. As marcas consistem em sinais distintivos destinados a apresentar e identificar, de forma direta ou indireta, produtos e serviços oferecidos no mercado. A identificação direta está relacionada a um serviço ou produto determinado.

    O art. 122, da LPI determina que “são suscetíveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidas as proibições legais". 

    As marcas são bens incorpóreos que integram o estabelecimento empresarial. A proteção das marcas ocorre através do registro, realizado no INPI. As marcas podem ser denominadas como marcas de produto ou serviço, marcas de certificação e marcas coletivas, sendo o seu conceito estampado no art. 123, LPI.


    Item I) Certo. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos. Não existe limitação quanto à possibilidade de renovação da marca, mas o titular deverá observar o prazo para renovação.  Dispõe o art. 133, § 1º, LPI que o pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição. Se o titular por algum motivo perder o prazo para renovação da marca, não efetuando o pedido de renovação até o termo final da vigência do registro, poderá ainda fazê-lo nos 6 (seis) meses subsequentes, mediante o pagamento de retribuição adicional.

    Item II) Certo. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos. Não existe limitação quanto à possibilidade de renovação da marca, mas o titular deverá observar o prazo para renovação. Dispõe o art. 133, § 1º, LPI que o pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição. Se o titular por algum motivo perder o prazo para renovação da marca, não efetuando o pedido de renovação até o termo final da vigência do registro, poderá ainda fazê-lo nos 6 (seis) meses subsequentes, mediante o pagamento de retribuição adicional.

    Item III) Errado. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional. A proteção da marca conferida pelo Estado não irá ultrapassar os limites territoriais do País em que foi registrada.  As marcas notoriamente conhecidas representam exceção ao princípio da territorialidade.


    Item IV) Errado. Não é necessário o registro da marca no exterior para realização da exportação de um produto. Muitas vezes o empresário acaba não realizando o registro no exterior, até porque a marca de terceiros que realizam a exportação que acabam colocando sua marca no produto, perdendo o empresário uma excelente oportunidade de expandir seus negócios e conquistar mais clientela.


    Gabarito do professor: A


    Dica: Segundo Sergio Campinho “as marcas consistem em sinais distintivos destinados a apresentar e identificar, de forma direta ou indireta, produtos e serviços oferecidos no mercado. A identificação direta se relaciona especificamente a um serviço ou produto determinado. A identificação indireta se manifesta por meio de espécies ou categoria de marcas, nominadas de marca de certificação e marca coletiva" (Campinho S. , 2014, p. 357).

            (1)  Campinho, S. (2014). O direito de empresa à luz do código civil (13ª ed.). Rio de Janeiro: Renovar. p. 357

  • excelente


ID
3179977
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

As empresas precisam, frequentemente, utilizar obras protegidas pelo Direito de Autor ou Direitos Conexos (Lei no. 9.610/1998). Considerando as regras da Lei para o licenciamento de softwares, avalie os itens:


I. A compra de um software pelo usuário final gera o direito de utilização dentro de limites legais.

II. A comercialização de softwares, em grande escala, permite ao adquirente tomar conhecimento do contrato de licença pela própria embalagem do produto e ao rasgá-la entende-se que concordou com as condições; esse tipo de licença recebe o nome de shrinkwrap.

III. No ambiente online, as licenças de softwares podem ser adquiridas quando o usuário clicar no ícone da página da internet “eu aceito”, com esta ação entende-se que ele concordou com as condições de uso; esse tipo de licença recebe o nome de clickwrap.

IV. A licença do tipo clickwrap exige uma negociação prévia das cláusulas da licença do software.

V. A Legislação não permite que o usuário legitimo realize uma cópia de apoio, também chamada de backup copy.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • As empresas precisam, frequentemente, utilizar obras protegidas pelo Direito de Autor ou Direitos Conexos (Lei no. 9.610/1998). Considerando as regras da Lei para o licenciamento de softwares, avalie os itens:

    I. A compra de um software pelo usuário final gera o direito de utilização dentro de limites legais. VERDADEIRO

    ◙ Licença de Software a usuários finais: de modo geral, quando um usuário final compra um "software", tem o direito de utilizá-lo dentro dos limites legais o que não inclui:

    • direito de carregar em várias máquinas ou computadores;

  • As empresas precisam, frequentemente, utilizar obras protegidas pelo Direito de Autor ou Direitos Conexos (Lei no. 9.610/1998). Considerando as regras da Lei para o licenciamento de softwares, avalie os itens:

    II. A comercialização de softwares, em grande escala, permite ao adquirente tomar conhecimento do contrato de licença pela própria embalagem do produto e ao rasgá-la entende-se que concordou com as condições; esse tipo de licença recebe o nome de shrinkwrap. VERDADEIRO

    ◙ Licenças do tipo: shrink-wrap :

    • Via de regra, um usuário final quando adquire um software, adquire o direito de utilizá-lo dentro dos limites legais ( o que não inclui, por exemplo, carregar em várias máquinas ou computadores);

    • As chamadas shrink-wrap tem lugar quando da aquisição de softwares que se encontra à venda em caixas de papelão;

    • Para usar o programa, o utilizador tem que rasgar a embalagem e, quando o faz, entende-se que esse utilizador concordou com os termos do contrato subjacente de utilização do software;

  • As empresas precisam, frequentemente, utilizar obras protegidas pelo Direito de Autor ou Direitos Conexos (Lei no. 9.610/1998). Considerando as regras da Lei para o licenciamento de softwares, avalie os itens:

    III. No ambiente online, as licenças de softwares podem ser adquiridas quando o usuário clicar no ícone da página da internet “eu aceito”, com esta ação entende-se que ele concordou com as condições de uso; esse tipo de licença recebe o nome de clickwrap. VERDADEIRO

    ◙ Licenciamento de software a usuários finais:

    • De modo geral, quando um usuário compra um software, ele adquire o direito de utilizá-lo dentro dos limites legais (o que não inclui, por exemplo, carregar o software em várias máquinas ou computadores;

    • Há duas modalidades de licenças:

    • Licença do tipo shrink-wrap;

    • Licença do tipo click-wrap: próprias de ambientes on-line, onde o usuário aceita os termos da respectiva licença de utilização de software ao clicar no ícone "I Agree ou Eu Aceito" na página de Internet;

  • As empresas precisam, frequentemente, utilizar obras protegidas pelo Direito de Autor ou Direitos Conexos (Lei no. 9.610/1998). Considerando as regras da Lei para o licenciamento de softwares, avalie os itens:

    IV. A licença do tipo clickwrap exige uma negociação prévia das cláusulas da licença do software. ERRADO

    ◙ Licenças do tipo click-wrap, que são próprias do ambiente on line, não exige negociação prévia das cláusulas: são tidas como "Contratos de Adesão" em que não existe negociação prévia das cláusulas da licença que deverão ser sujeitas ao regime das cláusulas contratuais gerais.

    • Em tempo: nesse tipo de licença ( click-wrap) o usuário aceita os termos da respectiva licença de utilização do software ao clicar no ícone "Eu Aceito" na página de internet.

  • As empresas precisam, frequentemente, utilizar obras protegidas pelo Direito de Autor ou Direitos Conexos (Lei no. 9.610/1998). Considerando as regras da Lei para o licenciamento de softwares, avalie os itens:

    V. A Legislação não permite que o usuário legitimo realize uma cópia de apoio, também chamada de backup copy. ERRADO

    ◙ A legislação brasileira aplicável permite sempre ao usuário legítimo a realização de uma cópia de apoio ( backup copy ) e a citação parcial para fins didáticos.


ID
3179980
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De um modo geral, qualquer pessoa que utiliza uma obra intelectual protegida, sem a necessária autorização do seu criador ou titular do direito, viola os direitos autorais. Com relação à violação dos direitos autorais, relacione a coluna 2 com a coluna 1:


1. Crime por violação autoral.

2. Crime de contrafação.


( ) é também chamado de crime por pirataria.

( ) é cometido por quem reproduz parcial ou total uma obra de outro autor.

( ) é considerada uma prática de concorrência desleal.

( ) é cometido por quem utiliza ou divulga uma obra intelectual, sem a expressa autorização do titular do direito.


Assinale a opção que representa a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • ◙ Crime de contrafação (pirataria):

    • é cometido por quem utiliza, como sendo criação ou prestação sua, obra ou prestação que seja mera reprodução total ou parcial de obra ou prestação alheia, ou por tal modo semelhante que não tenha individualidade própria;

    • é um crime punível nos mesmos moldes da violação autoral: Arts. 184 a 186 do Código Penal;

    • a pena pode ser majorada pelo fato de crime de contrafação ser considerado uma prática de concorrência desleal;

  • CRIME POR VIOLAÇÃO AUTORAL

    ◙ O crime por violação autoral pode ocorrer de dois tipos: quando há utilização ou divulgação de obra intelectual sem a expressa autorização do autor titular do direito e a mesma violação com fins lucrativos;

    Tipo I : é cometido por quem utiliza ou divulga uma obra intelectual, sem a expressa autorização do titular do direito;

    • inclua-se aí a reprodução pura e simples da obra e sua fixação de forma torná-la percepctível, o plágio e o desrespeito aos limites de uma autorização de utilização concecida;

    • este crime é punível com pena de detenção: de t3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa;

    Tipo II : quando a violação consiste em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente, o infrator será condenado a penade reclução, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa;

  • Lei 9.610:

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    VII - contrafação - a reprodução não autorizada;


ID
3179983
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto às Marcas, pode-se afirmar que:


I-Podem ser um ativo comercial de valor.

II- Podem ser úteis para a obtenção de financiamentos e captação de recursos.

III-São elementos fundamentais nos contratos de franquia e licenciamento de marcas.

IV-Podem ser licenciadas e podem fornecer uma fonte direta de renda por meio dos “royalties”.

V-São importantes para a comercialização e a base para a fixação da imagem e reputação de uma linha de produtos e serviços no mercado.

VI-Permitem que as empresas destaquem seus produtos ou serviços no mercado.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • A questão tem por objeto tratar das marcas. A proteção da Propriedade Industrial é resguardada pela Lei nº 9.279/96. Constituem bens incorpóreos que compõem o estabelecimento empresarial: as marcas, desenho industrial, patente de invenção e modelo de utilidade. A proteção da invenção e do modelo de utilidade decorrem da patente, enquanto o desenho industrial e as marcas são objeto de registro. Os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis.

    A proteção efetuar-se-á mediante: a) concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; b) concessão de registro de desenho industrial; c) concessão de registro de marca; d) repressão às falsas indicações geográficas; e e) repressão à concorrência desleal.

    As marcas consistem em sinais distintivos destinados a apresentar e identificar, de forma direta ou indireta, produtos e serviços oferecidos no mercado. A identificação direta está relacionada a um serviço ou produto determinado.

    O art. 122, da LPI determina que “são suscetíveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidas as proibições legais".         
    Para elaboração da questão, a banca utilizou a cartilha do INPI “ A CRIAÇÃO DE UMA MARCA".


    Item I) Certo. Segundo a Cartilha do INPI “A CRIAÇÃO DE UMA MARCA" As Marcas possibilitam: a) que os consumidores diferenciem produtos ou serviços semelhantes; b)  que as empresas destaquem seus produtos ou serviços no mercado; c) são importantes para a comercialização e a base para a fixação da imagem e reputação de uma linha de produtos e serviços no mercado; d) podem ser licenciadas e fornecem uma fonte direta de renda através dos “royalties"; e) são elementos fundamentais nos contratos de franquia e licenciamento de marcas; f) podem ser um ativo comercial de valor; g) incentivam os empresários a investirem na manutenção ou no aprimoramento da qualidade dos seus produtos; h) podem ser úteis para a obtenção de financiamentos e captação de recursos (pág. 12).


    Item II) Certo. Segundo a Cartilha do INPI “A CRIAÇÃO DE UMA MARCA" As Marcas possibilitam: a) que os consumidores diferenciem produtos ou serviços semelhantes; b)  que as empresas destaquem seus produtos ou serviços no mercado; c) são importantes para a comercialização e a base para a fixação da imagem e reputação de uma linha de produtos e serviços no mercado; d) podem ser licenciadas e fornecem uma fonte direta de renda através dos “royalties"; e) são elementos fundamentais nos contratos de franquia e licenciamento de marcas; f) podem ser um ativo comercial de valor; g) incentivam os empresários a investirem na manutenção ou no aprimoramento da qualidade dos seus produtos; h) podem ser úteis para a obtenção de financiamentos e captação de recursos (pág. 12).


    Item III) Certo. Segundo a Cartilha do INPI “A CRIAÇÃO DE UMA MARCA" As Marcas possibilitam: a) que os consumidores diferenciem produtos ou serviços semelhantes; b)  que as empresas destaquem seus produtos ou serviços no mercado; c) são importantes para a comercialização e a base para a fixação da imagem e reputação de uma linha de produtos e serviços no mercado; d) podem ser licenciadas e fornecem uma fonte direta de renda através dos “royalties"; e) são elementos fundamentais nos contratos de franquia e licenciamento de marcas; f) podem ser um ativo comercial de valor; g) incentivam os empresários a investirem na manutenção ou no aprimoramento da qualidade dos seus produtos; h) podem ser úteis para a obtenção de financiamentos e captação de recursos (pág. 12).


    Item IV) Certo. Segundo a Cartilha do INPI “A CRIAÇÃO DE UMA MARCA" As Marcas possibilitam: a) que os consumidores diferenciem produtos ou serviços semelhantes; b)  que as empresas destaquem seus produtos ou serviços no mercado; c) são importantes para a comercialização e a base para a fixação da imagem e reputação de uma linha de produtos e serviços no mercado; d) podem ser licenciadas e fornecem uma fonte direta de renda através dos “royalties"; e) são elementos fundamentais nos contratos de franquia e licenciamento de marcas; f) podem ser um ativo comercial de valor; g) incentivam os empresários a investirem na manutenção ou no aprimoramento da qualidade dos seus produtos; h) podem ser úteis para a obtenção de financiamentos e captação de recursos (pág. 12).


    Item V) Certo. Segundo a Cartilha do INPI “A CRIAÇÃO DE UMA MARCA" As Marcas possibilitam: a) que os consumidores diferenciem produtos ou serviços semelhantes; b)  que as empresas destaquem seus produtos ou serviços no mercado; c) são importantes para a comercialização e a base para a fixação da imagem e reputação de uma linha de produtos e serviços no mercado; d) podem ser licenciadas e fornecem uma fonte direta de renda através dos “royalties"; e) são elementos fundamentais nos contratos de franquia e licenciamento de marcas; f) podem ser um ativo comercial de valor; g) incentivam os empresários a investirem na manutenção ou no aprimoramento da qualidade dos seus produtos; h) podem ser úteis para a obtenção de financiamentos e captação de recursos (pág. 12).


    Item VI) Certo. Segundo a Cartilha do INPI “A CRIAÇÃO DE UMA MARCA" As Marcas possibilitam: a) que os consumidores diferenciem produtos ou serviços semelhantes; b)  que as empresas destaquem seus produtos ou serviços no mercado; c) são importantes para a comercialização e a base para a fixação da imagem e reputação de uma linha de produtos e serviços no mercado; d) podem ser licenciadas e fornecem uma fonte direta de renda através dos “royalties"; e) são elementos fundamentais nos contratos de franquia e licenciamento de marcas; f) podem ser um ativo comercial de valor; g) incentivam os empresários a investirem na manutenção ou no aprimoramento da qualidade dos seus produtos; h) podem ser úteis para a obtenção de financiamentos e captação de recursos (pág. 12).




    Gabarito do Professor: A


    Dica: As marcas possuem forma de apresentação, podendo ser nominativas, figurativas, tridimensionais ou mistas.

    a)         Marcas nominativas: São aquelas em que registramos apenas um nome (expressão/palavra), não importando a sua apresentação.

    b)        Marcas figurativas – São aquelas que representam logotipos ou ainda desenhos. Diferente da nominativa a marca figurativa não tem palavras, podendo conter no máximo duas letras.   

    c)         Marcas mistas – são aquelas que apresentam nome (palavra) e uma figura.

    d)        Marcas tridimensionais – são aquelas que representam a embalagem do produto, e essa por si só já identifica aquele determinado produto.


ID
3179986
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

O Manual de Oslo define quatro tipos de inovações que encerram um amplo conjunto de mudanças nas atividades das empresas: inovações de produto, inovações de processo, inovações organizacionais e inovações de marketing. Nesse sentido é CORRETO afirmar que:

Alternativas

ID
3179989
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Os pedidos de registros de marcas podem ser negados por razões chamadas “absolutas”. Avalie os seguintes casos:


I-Uso de Termos genéricos.

II-Uso de Termos descritivos.

III- Uso de Marcas falaciosas.

IV- Uso de Marcas famosas.

V-Uso de Marcas consideradas contrárias à ordem pública ou à moral.


Dos casos apresentadas, quais justificam a negação de registro?

Alternativas
Comentários
  • Segundo a cartilha de marcas do INPI Para selecionar uma marca, é importante saber quais são os impedimentos para registro. Pedidos de registros de marcas costumam ser negados por razões chamadas “absolutas” nos seguintes casos: Uso de Termos genéricos; Uso de Termos descritivos e Uso de Marcas falaciosas e Uso de Marcas consideradas contrárias à ordem pública ou à moral.

    Segundo a cartilha são considerados termos genéricos, por exemplo, se a sua empresa quiser registrar a marca nominativa CADEIRA para identificar cadeiras e mobiliários, o pedido seria negado, uma vez que a marca estaria identificando o próprio produto.

    Já os termos descritivos são as palavras normalmente utilizadas no mercado para descrever o produto em questão. Por exemplo, o pedido de registro da marca DOCE para a comercialização de chocolates provavelmente seria recusado por ser descritivo das características do produto. De fato, seria considerado desleal conferir exclusividade sobre o uso da palavra DOCE para um único fabricante de chocolates. Da mesma forma, termos qualitativos ou laudatórios tais como RÁPIDO, MELHOR, CLÁSSICO ou INOVADOR provavelmente suscitariam objeções similares, a menos que se apresentem com características peculiares e distintivas. Nesses casos, o INPI pode entender ser necessário incluir uma observação esclarecendo que não foi conferida exclusividade para essa parte específica da marca.

    As marcas falaciosas, por sua vez, são aquelas  marcas que possam enganar ou iludir os consumidores quanto à natureza, qualidade ou origem geográfica do produto. Por exemplo, uma marca de margarina na qual apareça a palavra VACA seria, provavelmente, recusada por ser considerada falaciosa para os consumidores que, provavelmente, associariam essa marca a laticínios (manteiga, no caso).

    Também são negadas por razões absolutas as marcas consideradas contrárias à ordem pública ou à moral. Em princípio, não se autoriza que sejam registradas como marcas, palavras e imagens consideradas contrárias à moral local e aos bons costumes.


    Gabarito do Professor: C


    Dica: Segundo a cartilha de marcas publicada pelo INPI os pedidos de registro de marcas são, normalmente, recusados por razões chamadas “relativas” se a marca, objeto da solicitação, entrar em conflito com direitos sobre marcas ou direitos pré-existentes (direito autoral ou nome empresarial). O fato de existirem duas marcas idênticas ou muito semelhantes para o mesmo tipo de produto pode causar confusão entre os consumidores. Como etapa normal do procedimento de registro, o INPI verificará se há conflito ou reprodução/imitação de sinal preexistente, inclusive, com marcas notoriamente conhecidas, mas não registradas.

  • Letra C

  • Razões relativas = relativas a outras marcas. O resto das razões para o indeferimento é absoluto.


ID
3179992
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Tratados Internacionais
Assuntos

O Manual de Oslo define quatro tipos de inovação que encerram um amplo conjunto de mudanças nas atividades das empresas. Considere a afirmação do texto para relacionar a Coluna 2 com a Coluna 1:


Tipos de Inovação

1. De produto

2. De processo

3. De marketing

4. Organizacional


Características

( ) São inovações que visam, dentre outras, reduzir os custos de produção, de distribuição e a melhoria na qualidade do produto.

( ) É a introdução de um bem ou de um novo serviço, significativamente melhorado.

( ) É uma inovação que trata da implementação de novos métodos para a organização de uma rotina de trabalho.

( ) É uma inovação que pode causar mudança no design do produto.


Assinale a opção que representa a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. LETRA A

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) 2,1,4,3 


    A alternativa está correta, pois representa a sequência exata de acordo com definido pelo Manual de Oslo: 

    540 - Uma inovação de produto é a introdução de um bem ou serviço novo ou significativamente melhorado no que se refere as suas características ou a seus usos previstos.

    543 - Uma inovação de processo consiste na implementação de métodos de produção ou distribuição novos ou significativamente melhorados. 

    546 - Uma inovação de marketing é a implementação de um novo método de marketing envolvendo mudanças significativas na concepção ou na embala- gem do produto, no posicionamento do produto, na promoção do produto ou na formação de preços. 

    549 - Uma inovação organizacional consiste na implementação de um novo método organizacional nas práticas de negócios da empresa, na organização do local de trabalho ou nas relações externas. 


    B) 1,2,4,3 

    A Alternativa está incorreta, pois não representa a sequência correta de acordo com o Manual de Oslo.

    C) 3,1,2,4 

    A Alternativa está incorreta, pois não representa a sequência correta de acordo com o Manual de Oslo.


    D) 4,1,3,2 

    A Alternativa está incorreta, pois não representa a sequência correta de acordo com o Manual de Oslo.



    Fonte: Manual de Oslo.









    Gabarito do professor: A



ID
3179995
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Tratados Internacionais
Assuntos

Uma inovação de produto é a introdução de um bem ou serviço novo ou significativamente melhorado no que se refere a suas características ou a seus usos previstos. Com base nessa definição trazida pelo Manual de Oslo, identifique as assertivas que correspondem à inovação de produto.


I. atualizações de rotina.

II. melhoramentos expressivos nas especificações técnicas.

III. melhoramentos expressivos em componentes e materiais.

IV. mudanças no desenho que não alteram a função, o uso previsto ou as características técnicas do bem ou serviço.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    I - atualização de rotina é INOVAÇÃO ORGANIZACIONAL

    IV - mudanças no desenho que não alteram a função ,... é inovação de marketing

    "Inovações de marketing compreendem mudanças substanciais no design do

    produto, constituindo um novo conceito de marketing"

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) As assertivas I, II, III e IV estão corretas. 

    A alternativa está incorreta, pois as assertivas I e IV estão excluídas das inovações de produtos, de acordo com o Manual de Oslo:

    541 As inovações de produtos excluem: 

    ·       –  mudanças ou melhoramentos menores; 

    ·       –  atualizações de rotina; 

    ·       – mudanças sazonais regulares (como nas linhas de vestuário); 

    ·   – personalização para apenas um cliente que não inclua atributos fundamentalmente diferentes se comparados a produtos feitos para outros clientes; 

    ·       – mudanças no desenho que não alteram a função, o uso previsto ou as características técnicas do bem ou serviço; 



    B) Apenas as assertivas II e III estão corretas. 

    A alternativa está correta, uma vez representa exatamente o que está definido no Manual de Oslo: 

    156- Uma inovação de produto é a introdução de um bem ou serviço novo ou significativamente melhorado no que concerne a suas características ou uso previstos. Incluem-se melhoramentos significativos em especificações técnicas, componentes e materiais, softwares incorporados, facilidade de uso ou outras características funcionais.


    C) Apenas as assertivas I e IV estão corretas. 

    A alternativa está incorreta, uma vez que as assertivas I e IV estão excluídas das inovações de produtos, de acordo com o Manual de Oslo, conforme mencionado no comentário da alternativa A.

    D) Apenas as assertivas III e IV estão corretas. 



    A alternativa está incorreta, uma vez que a assertiva IV está excluída das inovações de produtos, de acordo com o Manual de Oslo, conforme mencionado no comentário da alternativa A.


    Fonte: Manual de Oslo.  



    Gabarito do professor: B

ID
3179998
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Tratados Internacionais
Assuntos

Segundo o Manual de Oslo, as empresas podem sentir dificuldade em diferenciar os gastos de P&D das outras atividades de inovação, especialmente nos casos de fronteira entre as atividades de P&D e as demais atividades de inovação. Considerando-se esta afirmativa, marque a sentença que expressa atividades de P&D mesmo que parcialmente.

Alternativas
Comentários
  • Gaba: Letra A

    P&D = Pesquisa e Desenvolvimento.

  • O limite entre as atividades de inovação baseadas e não-baseadas na P&D

    As empresas podem sentir dificuldade em diferenciar os gastos de P&D das outras atividades de inovação, especialmente nos casos de fronteira entre as atividades de P&D e as demais atividades de inovação. Deve-se tomar o cuidado de

    excluir das atividades de P&D qualquer atividade que seja parte do processo de inovação mas que raramente envolva P&D (por exemplo, o trabalho de patenteamento, o licenciamento, as pesquisas de mercado, o início da produção, a reengenharia de processo,a provisão de ferramentas). Ao mesmo tempo, algumas atividades são pelo menos parcialmente consideradas como P&D (por exemplo, plantas-piloto, protótipos, desenho industrial, desenvolvimento de processo)

    Fonte: https://www.finep.gov.br/images/apoio-e-financiamento/manualoslo.pdf

    Página: 111

  • A questão quer saber qual das atividades são de fato executadas pelo P&D (Pesquisa e Desenvolvimento) de uma organização, nos termos do Manual de Oslo.

    "As empresas podem sentir dificuldade em diferenciar os gastos de P&D das outras atividades de inovação, especialmente nos casos de fronteira entre as atividades de P&D e as demais atividades de inovação. Deve-se tomar o cuidado de excluir das atividades de P&D qualquer atividade que seja parte do processo de inovação mas que raramente envolva P&D: por exemplo, o trabalho de patenteamento, o licenciamento, as pesquisas de mercado, o início da produção, a reengenharia de processo, a provisão de ferramentas).

    Ao mesmo tempo, algumas atividades são pelo menos parcialmente consideradas como P&D: (por exemplo, plantas-piloto, protótipos, desenho industrial, desenvolvimento de processo)." (Fonte: Manual de Oslo, 1997)

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:

    A- CORRETA. "Plantas-piloto; protótipos".

    Mesmo que sejam executadas parcialmente pelo P&D, essas atividades são consideradas: "por exemplo, plantas-piloto, protótipos, desenho industrial, desenvolvimento de processo" (Manual de Oslo)

    B- INCORRETA. "Pesquisas de mercado; Início da produção".

    De acordo com o referido manual, essas atividades raramente envolvem P&D.

    C- INCORRETA. "Trabalho de patenteamento; licenciamento".

    De acordo com o referido manual, essas atividades raramente envolvem P&D.

    D- INCORRETA. "Reengenharia de processo; provisão de ferramentas.

    De acordo com o referido manual, essas atividades raramente envolvem P&D.

    Fonte: Manual de Oslo, 3ª edição. 1997. (pág. 111)

    GABARITO: LETRA A

  • A - Pesquisa e desenvolvimento experimental


ID
3180001
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Analise as assertivas e classifique como verdadeira ou falsa.


( ) A aquisição de conhecimentos e de tecnologias externos não pode assumir a forma de patentes, invenções não patenteadas, licenças, divulgação de conhecimentos, marcas registradas, designs e padrões.

( ) A aquisição de conhecimentos externos pode incluir os serviços computacionais e outros serviços científicos e técnicos para as atividades de inovação de produto e de processo.

( ) As atividades de inovação também compreendem a aquisição de bens de capital, tanto os que apresentam um desempenho tecnológico melhor quanto os que não apresentam melhor desempenho mas são requeridos para a implementação de produtos e de processos novos ou melhorados.


Assinale a opção que representa a sequência correta

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Aquisição de máquinas, equipamentos e outros bens de capital

    I- A aquisição de conhecimentos e de tecnologias externos pode assumir a forma de patentes, invenções não patenteadas, licenças, divulgação de conhecimentos, marcas registradas, designs e padrões.

    II- A aquisição de conhecimentos externos pode também incluir os serviços computacionais e outros serviços científicos e técnicos para as atividades de inovação de produto e de processo.

    III- As atividades de inovação também compreendem a aquisição de bens de capital, tanto os que apresentam um desempenho tecnológico melhor quanto os que não apresentam melhor desempenho mas são requeridos para a implementação de produtos e de processos novos ou melhorados. 

    fonte: http://www.finep.gov.br/images/apoio-e-financiamento/manualoslo.pdf


ID
3180004
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa que indica o que necessário para solicitar o registro de um desenho industrial.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa “A” vai de acordo com o art. 95 do LPI, que prevê os requisitos necessários para classificar um desenho industrial como registrável.

  • Art. 95 LEI 9.279

  • A questão tem por objeto tratar do desenho industrial. A Lei 9.279/96 manteve os conceitos da lei anterior de desenho e modelo industrial, unindo ambos no art. 95, LPI e definindo o desenho industrial “como a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial", sendo excluídas do conceito de desenho industrial as obras que representem caráter puramente artístico.

    Letra A) Alternativa Correta. Para que o desenho industrial seja registrado e o seu direito de uso seja protegido por seu titular, são necessários os preenchimentos de alguns requisitos, tais como: A) Novidade - considerado novo quando não compreendido no estado da técnica; nos termos do art. 96, §1º, LPI: “estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido, no Brasil ou no exterior, por uso ou qualquer outro meio, ressalvado o disposto no § 3º deste artigo e no art. 99"; B) Originalidade - quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores; C) Servir de tipo de fabricação industrial – quando for possível a reprodução do respectivo objeto com todos os detalhes.


    Letra B) Alternativa Incorreta. Para que o desenho industrial seja registrado e o seu direito de uso seja protegido por seu titular, são necessários os preenchimentos de alguns requisitos, tais como: A) Novidade - considerado novo quando não compreendido no estado da técnica; nos termos do art. 96, §1º, LPI: “estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido, no Brasil ou no exterior, por uso ou qualquer outro meio, ressalvado o disposto no § 3º deste artigo e no art. 99"; B) Originalidade - quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores; C) Servir de tipo de fabricação industrial – quando for possível a reprodução do respectivo objeto com todos os detalhes.


    Letra C) Alternativa Incorreta. Para que o desenho industrial seja registrado e o seu direito de uso seja protegido por seu titular, são necessários os preenchimentos de alguns requisitos, tais como: A) Novidade - considerado novo quando não compreendido no estado da técnica; nos termos do art. 96, §1º, LPI: “estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido, no Brasil ou no exterior, por uso ou qualquer outro meio, ressalvado o disposto no § 3º deste artigo e no art. 99"; B) Originalidade - quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores; C) Servir de tipo de fabricação industrial – quando for possível a reprodução do respectivo objeto com todos os detalhes.


    Letra D) Alternativa Incorreta. Para que o desenho industrial seja registrado e o seu direito de uso seja protegido por seu titular, são necessários os preenchimentos de alguns requisitos, tais como: A) Novidade - considerado novo quando não compreendido no estado da técnica; nos termos do art. 96, §1º, LPI: “estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido, no Brasil ou no exterior, por uso ou qualquer outro meio, ressalvado o disposto no § 3º deste artigo e no art. 99"; B) Originalidade - quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores; C) Servir de tipo de fabricação industrial – quando for possível a reprodução do respectivo objeto com todos os detalhes.





    Gabarito do Professor: A


    Dica: O prazo do registro vigorará por 10 (dez) anos contados da data do depósito. Diferente da patente de invenção e modelo de utilidade, o desenho industrial poderá ser prorrogado por 3 (três) períodos sucessivos, de 5 (cinco) anos cada. O prazo de proteção total realizadas todas as prorrogações será de 25 (vinte e cinco) anos.

    10 ANOS PRORROGÁVEL POR TRÊS PERÍODOS SUCESSIVOS =

     + 5 ANOS + 5ANOS + 5ANOS TOTAL 25 ANOS COM AS PRORROGAÇÕES

    O titular deverá fazer o pedido de prorrogação no último ano de vigência do registro, devidamente instruído com o recibo de pagamento da respectiva contribuição. Se o titular da patente perder o prazo e não efetuar o registro no último dia até o termo final da vigência do registro, poderá fazê-lo posteriormente, no prazo de 180 (cento e oitenta dias) subsequentes, efetuado o pagamento da retribuição adicional.

  • Art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

    @magistradaemfoco


ID
3180007
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O desenho industrial, de acordo com a legislação brasileira, prevê um período de concessão de graça antes da data do depósito junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) de:

Alternativas
Comentários
  • B.

    Considerando o disposto no art. 96 da Lei n. 9.279/1996, o registro do desenho industrial discutido nestes autos não pode ser considerado inválido, tendo em vista que a publicidade foi promovida pela titular no "período de graça" (dentro de 180 dias antes do depósito), o que afasta o "estado da técnica" e revela a condição material de "novidade".

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.050.659 - RJ

  • A questão tem por objeto tratar do desenho industrial. A Lei 9.279/96 manteve os conceitos da lei anterior de desenho e modelo industrial, unindo ambos no art. 95, LPI e definindo o desenho industrial “como a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial", sendo excluídas do conceito de desenho industrial as obras que representem caráter puramente artístico.

    Para que o desenho industrial seja registrado e o seu direito de uso seja protegido por seu titular, são necessários os preenchimentos de alguns requisitos, tais como:

    A)        Novidade - considerado novo quando não compreendido no estado da técnica; nos termos do art. 96, §1º, LPI: “estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido, no Brasil ou no exterior, por uso ou qualquer outro meio, ressalvado o disposto no § 3º deste artigo e no art. 99".

    B)        Originalidade - quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores.

    C)        Servir de tipo de fabricação industrial – quando for possível a reprodução do respectivo objeto com todos os detalhes.

    Segundo a cartilha “ BELEZA EXTERIOR" (pág. 18). No caso do desenho industrial é importante que o desenho não seja divulgado ao público, sob pena de deixar de ser considerado “novo".  A lei brasileira concede um período de graça de 180 dias, antes da data do depósito que é equivalente a da prioridade reivindicada, para o criador do desenho industrial divulgá-lo sem comprometer a novidade. Está englobado pelo período de graça a exibição em feira industrial, exposição ou mercado de artigos que levam o desenho ou são publicados em um catálogo, folheto ou anúncio publicitário, antes do depósito do pedido. Durante essa salvaguarda, você pode comercializar o seu desenho sem que ele perca a “novidade" e pode, mesmo assim, apresentar o seu pedido de registro. 


    Letra A) Alternativa Incorreta. Segundo a cartilha “ BELEZA EXTERIOR" (pág. 18). No caso do desenho industrial é importante que o desenho não seja divulgado ao público, sob pena de deixar de ser considerado “novo".  A lei brasileira concede um período de graça de 180 dias, antes da data do depósito que é equivalente a da prioridade reivindicada, para o criador do desenho industrial divulgá-lo sem comprometer a novidade. Está englobado pelo período de graça a exibição em feira industrial, exposição ou mercado de artigos que levam o desenho ou são publicados em um catálogo, folheto ou anúncio publicitário, antes do depósito do pedido. Durante essa salvaguarda, você pode comercializar o seu desenho sem que ele perca a “novidade" e pode, mesmo assim, apresentar o seu pedido de registro. 
     

    Letra B) Alternativa Correta. Segundo a cartilha “ BELEZA EXTERIOR" (pág. 18). No caso do desenho industrial é importante que o desenho não seja divulgado ao público, sob pena de deixar de ser considerado “novo".  A lei brasileira concede um período de graça de 180 dias, antes da data do depósito que é equivalente a da prioridade reivindicada, para o criador do desenho industrial divulgá-lo sem comprometer a novidade. Está englobado pelo período de graça a exibição em feira industrial, exposição ou mercado de artigos que levam o desenho ou são publicados em um catálogo, folheto ou anúncio publicitário, antes do depósito do pedido. Durante essa salvaguarda, você pode comercializar o seu desenho sem que ele perca a “novidade" e pode, mesmo assim, apresentar o seu pedido de registro. 
     

    Letra C) Alternativa Incorreta. Segundo a cartilha “ BELEZA EXTERIOR" (pág. 18). No caso do desenho industrial é importante que o desenho não seja divulgado ao público, sob pena de deixar de ser considerado “novo".  A lei brasileira concede um período de graça de 180 dias, antes da data do depósito que é equivalente a da prioridade reivindicada, para o criador do desenho industrial divulgá-lo sem comprometer a novidade. Está englobado pelo período de graça a exibição em feira industrial, exposição ou mercado de artigos que levam o desenho ou são publicados em um catálogo, folheto ou anúncio publicitário, antes do depósito do pedido. Durante essa salvaguarda, você pode comercializar o seu desenho sem que ele perca a “novidade" e pode, mesmo assim, apresentar o seu pedido de registro. 

    Letra D) Alternativa Incorreta. Segundo a cartilha “ BELEZA EXTERIOR" (pág. 18). No caso do desenho industrial é importante que o desenho não seja divulgado ao público, sob pena de deixar de ser considerado “novo".  A lei brasileira concede um período de graça de 180 dias, antes da data do depósito que é equivalente a da prioridade reivindicada, para o criador do desenho industrial divulgá-lo sem comprometer a novidade. Está englobado pelo período de graça a exibição em feira industrial, exposição ou mercado de artigos que levam o desenho ou são publicados em um catálogo, folheto ou anúncio publicitário, antes do depósito do pedido. Durante essa salvaguarda, você pode comercializar o seu desenho sem que ele perca a “novidade" e pode, mesmo assim, apresentar o seu pedido de registro. 
     
    Gabarito do Professor: B


    Dica: Esse período de graça não é concedido por todos os países, e por essa razão é importante manter o desenho confidencial até a data do depósito do pedido.


ID
3180010
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao tempo de duração da proteção do desenho industrial no Brasil, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.279

     Art. 108. O registro vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos contados da data do depósito, prorrogável por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada.

    Bons estudos!

  • A questão tem por objeto tratar do desenho industrial. A Lei 9.279/96 manteve os conceitos da lei anterior de desenho e modelo industrial, unindo ambos no art. 95, LPI e definindo o desenho industrial “como a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial”, sendo excluídas do conceito de desenho industrial as obras que representem caráter puramente artístico.

    Para que o desenho industrial seja registrado e o seu direito de uso seja protegido por seu titular, são necessários os preenchimentos de alguns requisitos, tais como:

    A)        Novidade - considerado novo quando não compreendido no estado da técnica; nos termos do art. 96, §1º, LPI: “estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido, no Brasil ou no exterior, por uso ou qualquer outro meio, ressalvado o disposto no § 3º deste artigo e no art. 99”.

    B)        Originalidade - quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores.

    C)        Servir de tipo de fabricação industrial – quando for possível a reprodução do respectivo objeto com todos os detalhes.

    A banca utilizou para elaboração da questão a cartilha “BELEZA EXTERIOR”, publicado pelo INPI.


    Letra A) Alternativa correta. O prazo do registro vigorará por 10 (dez) anos contados da data do depósito. Diferente da patente de invenção e modelo de utilidade, o desenho industrial poderá ser prorrogado por 3 (três) períodos sucessivos, de 5 (cinco) anos cada. O prazo de proteção total realizadas todas as prorrogações será de 25 (vinte e cinco) anos.


    10 ANOS PRORROGÁVEL POR TRÊS PERÍODOS SUCESSIVOS =

     + 5 ANOS + 5ANOS + 5ANOS TOTAL 25 ANOS COM AS PRORROGAÇÕES

    O titular deverá fazer o pedido de prorrogação no último ano de vigência do registro, devidamente instruído com o recibo de pagamento da respectiva contribuição. Se o titular da patente perder o prazo e não efetuar o registro no último dia até o termo final da vigência do registro, poderá fazê-lo posteriormente, no prazo de 180 (cento e oitenta dias) subsequentes, efetuado o pagamento da retribuição adicional.

    Letra B) Alternativa Incorreta. A duração da proteção de um desenho industrial registrado varia de um país para outro. No Brasil, o período de duração do registro é de 10 anos iniciais, havendo a possibilidade de o titular requerer a prorrogação quinquenal do registro por até 3 períodos de 5 anos (Cartilha INPI “BELEZA EXTERIOR”, pág. 18).


    Letra C) Alternativa Incorreta. A duração da proteção de um desenho industrial registrado varia de um país para outro. No Brasil, o período de duração do registro é de 10 anos iniciais, havendo a possibilidade de o titular requerer a prorrogação quinquenal do registro por até 3 períodos de 5 anos (Cartilha INPI “BELEZA EXTERIOR”, pág. 18).


    Letra D) Alternativa Incorreta. A duração da proteção de um desenho industrial registrado varia de um país para outro. No Brasil, o período de duração do registro é de 10 anos iniciais, havendo a possibilidade de o titular requerer a prorrogação quinquenal do registro por até 3 períodos de 5 anos (Cartilha INPI “BELEZA EXTERIOR”, pág. 18).


    Gabarito do Professor: A


    Dica: No Brasil, o pedido de registro de desenho industrial deverá referir-se a um único objeto, sendo permitida uma pluralidade de variações, desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante, limitado cada pedido ao máximo de 20 variações (Cartilha INPI “BELEZA EXTERIOR, pág. 22).

  • A questão tem por objeto tratar do desenho industrial. A Lei 9.279/96 manteve os conceitos da lei anterior de desenho e modelo industrial, unindo ambos no art. 95, LPI e definindo o desenho industrial “como a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial”, sendo excluídas do conceito de desenho industrial as obras que representem caráter puramente artístico.

    Para que o desenho industrial seja registrado e o seu direito de uso seja protegido por seu titular, são necessários os preenchimentos de alguns requisitos, tais como:

    A)        Novidade - considerado novo quando não compreendido no estado da técnica; nos termos do art. 96, §1º, LPI: “estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido, no Brasil ou no exterior, por uso ou qualquer outro meio, ressalvado o disposto no § 3º deste artigo e no art. 99”.

    B)        Originalidade - quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores.

    C)        Servir de tipo de fabricação industrial – quando for possível a reprodução do respectivo objeto com todos os detalhes.

    A banca utilizou para elaboração da questão a cartilha “BELEZA EXTERIOR”, publicado pelo INPI.


    Letra A) Alternativa correta. O prazo do registro vigorará por 10 (dez) anos contados da data do depósito. Diferente da patente de invenção e modelo de utilidade, o desenho industrial poderá ser prorrogado por 3 (três) períodos sucessivos, de 5 (cinco) anos cada. O prazo de proteção total realizadas todas as prorrogações será de 25 (vinte e cinco) anos.


    10 ANOS PRORROGÁVEL POR TRÊS PERÍODOS SUCESSIVOS =

     + 5 ANOS + 5ANOS + 5ANOS TOTAL 25 ANOS COM AS PRORROGAÇÕES

    O titular deverá fazer o pedido de prorrogação no último ano de vigência do registro, devidamente instruído com o recibo de pagamento da respectiva contribuição. Se o titular da patente perder o prazo e não efetuar o registro no último dia até o termo final da vigência do registro, poderá fazê-lo posteriormente, no prazo de 180 (cento e oitenta dias) subsequentes, efetuado o pagamento da retribuição adicional.

    Letra B) Alternativa Incorreta. A duração da proteção de um desenho industrial registrado varia de um país para outro. No Brasil, o período de duração do registro é de 10 anos iniciais, havendo a possibilidade de o titular requerer a prorrogação quinquenal do registro por até 3 períodos de 5 anos (Cartilha INPI “BELEZA EXTERIOR”, pág. 18).


    Letra C) Alternativa Incorreta. A duração da proteção de um desenho industrial registrado varia de um país para outro. No Brasil, o período de duração do registro é de 10 anos iniciais, havendo a possibilidade de o titular requerer a prorrogação quinquenal do registro por até 3 períodos de 5 anos (Cartilha INPI “BELEZA EXTERIOR”, pág. 18).


    Letra D) Alternativa Incorreta. A duração da proteção de um desenho industrial registrado varia de um país para outro. No Brasil, o período de duração do registro é de 10 anos iniciais, havendo a possibilidade de o titular requerer a prorrogação quinquenal do registro por até 3 períodos de 5 anos (Cartilha INPI “BELEZA EXTERIOR”, pág. 18).


    Gabarito do Professor: A


    Dica: No Brasil, o pedido de registro de desenho industrial deverá referir-se a um único objeto, sendo permitida uma pluralidade de variações, desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante, limitado cada pedido ao máximo de 20 variações (Cartilha INPI “BELEZA EXTERIOR, pág. 22).


ID
3180013
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Para garantir a gestão de bens intangíveis que envolvam o direito sobre a propriedade intelectual de uma empresa são necessários procedimentos básicos. Analise as afirmações apresentadas na sequência.


I. Consultar bancos de dados marcários para evitar o uso de marcas registradas de terceiros antes de iniciar o lançamento de produtos e serviços. Se a marca se destina ao mercado internacional, consultar também bancos de dados estrangeiros.

II. Proceder rapidamente a análise de viabilidade técnica e comercial para inventos patenteáveis e caso a relação de custo X benefício seja satisfatória, solicitar o depósito do pedido de patente nos escritórios de propriedade intelectual dos países (mercados) em que se deseja a proteção (no Brasil é no INPI).

III. Certificar-se de que invenções patenteáveis não são divulgadas ou publicadas antes do pedido de depósito da patente. A liberação antecipada de informações estratégicas sobre o invento pode inviabilizar a concessão de uma patente (anula o critério de novidade).

IV. Quando desenvolver projetos com outras empresas, ter a clareza (se possível documentada nos termos da colaboração) sobre quem será o titular do direito sobre a propriedade intelectual gerada, infraestrutura física comprometida e em que bases se dará a remuneração dos royalties, exceto para pesquisas/projetos em parceria com universidades públicas.

V. Ter o cuidado de proteger e manter protegido os ativos de propriedade intelectual principalmente marcas e patentes) nos países em que vão ser comercializados tais produtos e serviços (importante para empresas exportadoras).


Das assertivas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • IV. Quando desenvolver projetos com outras empresas, ter a clareza (se possível documentada nos termos da colaboração) sobre quem será o titular do direito sobre a propriedade intelectual gerada, infraestrutura física comprometida e em que bases se dará a remuneração dos royalties, exceto para pesquisas/projetos em parceria com universidades públicas.

    FALSO

    ◙ Quando desenvolver projetos com outras empresas, universidades ou centros de pesquisas, ter clareza (se possível documentada nos termos da colaboração) sobre oquem será o titular do direito sobre a propriedade intelectual gerada e em que bases se dará a remuneração dos royalties.

  • A questão foi retirada da cartilha “A CAMINHO DA INOVAÇÃO”, uma guia básico para empresário criado para “Proteção e Negócios com Bens de Propriedade Intelectual”.

    Segundo o Guia de Empresário publicado pelo INPI, empresas que desejam extrair o máximo de valor de seu know how e dos produtos derivados de sua criatividade precisam desenvolver uma estratégia para seu negócio que esteja integrada ao planejamento geral do empreendimento. Isto implica levar em consideração as questões sobre propriedade intelectual quando da elaboração de um plano de negócios e de marketing.

    Alguns procedimentos básicos para garantir a gestão de bens intangíveis que envolvam o direito sobre a propriedade intelectual de uma empresa:

     • Consultar bancos de dados marcários para evitar o uso de marcas registradas de terceiros antes de iniciar o lançamento de produtos e serviços. Se a marca se destina ao mercado internacional, consultar também bancos de dados estrangeiros;

    • Proceder rapidamente à análise de viabilidade técnica e comercial para inventos patenteáveis e caso a relação de custo X benefício seja satisfatória, solicitar o depósito do pedido de patente nos escritórios de propriedade intelectual dos países (mercados) em que se deseja a proteção (no Brasil é no INPI);

    • Certificar-se de que invenções patenteáveis não são divulgadas ou publicadas antes do pedido de depósito da patente. A liberação antecipada de informações estratégicas sobre o invento pode inviabilizar a concessão de uma patente (anula o critério de novidade);

    • Ter o cuidado de proteger e manter protegido os ativos de propriedade intelectual (principalmente marcas e patentes) nos países em que vão ser comercializados tais produtos e serviços (importante para empresas exportadoras);

    • Quando desenvolver projetos com outras empresas, universidades ou centros de pesquisas, ter a clareza (se possível documentada nos termos da colaboração) sobre quem será o titular do direito sobre a propriedade intelectual gerada e em que bases se dará a remuneração dos royalties.


    Gabarito do Professor: C


    Dica: Segundo a cartilha “A CAMINHO DA INOVAÇÃO”, publicada pelo INPI também são procedimentos básicos para garantir a gestão de bens intangíveis que envolvam o direito sobre a propriedade intelectual de uma empresa:

          a)    Certificar-se de que segredos de negócio são mantidos dentro da empresa. Em casos de negociação com terceiros, providenciar que contratos de confidencialidade sejam assinados antes da divulgação do objeto a que o segredo se refere;

           b)    Monitorar periodicamente o mercado para saber se a propriedade intelectual da empresa, que é legalmente protegida, não está sendo violada, bem como se a empresa não está violando direitos de terceiros. Disputas judiciais são onerosas e podem afetar o bom andamento do negócio.

          c)    Usar bancos de dados de marcas e patentes para auxiliar no desenvolvimento da estratégia comercial e tecnológica da empresa (importante ferramenta de inteligência competitiva);


ID
3180016
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A proteção de desenhos industriais deve ser integrada a estratégia geral de uma empresa. Assim devem ser relevados, o tipo e a eficácia da proteção, o custo, e as questões relativas à propriedade dos desenhos, visando a definição dos seguintes aspectos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • O registro é no INPI!

  • A questão tem por objeto tratar do desenho industrial. A Lei 9.279/96 manteve os conceitos da lei anterior de desenho e modelo industrial, unindo ambos no art. 95, LPI e definindo o desenho industrial “como a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial", sendo excluídas do conceito de desenho industrial as obras que representem caráter puramente artístico.



    Letra A) Alternativa Correta. A questão foi retirada da Cartilha do INPI “A BELEZA EXTERIOR". Dispõe a cartilha que, e, portanto, crucial integrar as questões de proteção de desenhos industriais à estratégia geral de uma empresa.  Devem ser relevados, portanto, o tipo e a eficácia da proteção, o custo, e as questões relativas à propriedade dos desenhos, para definir sobre:  a) a escolha entre criar o desenho na própria empresa ou terceirizar o serviço; b) a determinação do momento oportuno para a primeira utilização de um novo desenho através de publicidade, “marketing" ou apresentação ao público durante uma exposição; c) a escolha dos possíveis mercados para exportação; d)  se for o caso, quando e como conceder licenças ou ceder um desenho para a exploração comercial por outras empresas. (pág. 21).


    Letra B) Alternativa Correta. A questão foi retirada da Cartilha do INPI “A BELEZA EXTERIOR". Dispõe a cartilha que, e, portanto, crucial integrar as questões de proteção de desenhos industriais à estratégia geral de uma empresa.  Devem ser relevados, portanto, o tipo e a eficácia da proteção, o custo, e as questões relativas à propriedade dos desenhos, para definir sobre:  a) a escolha entre criar o desenho na própria empresa ou terceirizar o serviço; b) a determinação do momento oportuno para a primeira utilização de um novo desenho através de publicidade, “marketing" ou apresentação ao público durante uma exposição; c) a escolha dos possíveis mercados para exportação; d)  se for o caso, quando e como conceder licenças ou ceder um desenho para a exploração comercial por outras empresas. (pág. 21).



    Letra C) Alternativa Incorreta. A questão foi retirada da Cartilha do INPI “A BELEZA EXTERIOR". Dispõe a cartilha que, e, portanto, crucial integrar as questões de proteção de desenhos industriais à estratégia geral de uma empresa.  Devem ser relevados, portanto, o tipo e a eficácia da proteção, o custo, e as questões relativas à propriedade dos desenhos, para definir sobre:  a) a escolha entre criar o desenho na própria empresa ou terceirizar o serviço; b) a determinação do momento oportuno para a primeira utilização de um novo desenho através de publicidade, “marketing" ou apresentação ao público durante uma exposição; c) a escolha dos possíveis mercados para exportação; d)  se for o caso, quando e como conceder licenças ou ceder um desenho para a exploração comercial por outras empresas. (pág. 21).



    Letra D) Alternativa Incorreta. A questão foi retirada da Cartilha do INPI “A BELEZA EXTERIOR". Dispõe a cartilha que, e, portanto, crucial integrar as questões de proteção de desenhos industriais à estratégia geral de uma empresa.  Devem ser relevados, portanto, o tipo e a eficácia da proteção, o custo, e as questões relativas à propriedade dos desenhos, para definir sobre:  a) a escolha entre criar o desenho na própria empresa ou terceirizar o serviço; b) a determinação do momento oportuno para a primeira utilização de um novo desenho através de publicidade, “marketing" ou apresentação ao público durante uma exposição; c) a escolha dos possíveis mercados para exportação; d)  se for o caso, quando e como conceder licenças ou ceder um desenho para a exploração comercial por outras empresas. (pág. 21).



    Gabarito do Professor: D


    Dica: Segundo a cartilha do INPI “BELEZA EXTERIOR" A proteção de um desenho industrial brasileiro dura, inicialmente, 10 anos, podendo ser renovado por 3 períodos consecutivos de 5 anos. Convém, também, não esquecer que o processo de registro de desenhos industriais pode demorar algum tempo e pode, por vezes, não convir a produtos relacionados com tendências passageiras (p. ex. produtos ligados à moda). Na maior parte dos países, em que o desenho é incluído no direito de autor, dura por toda a vida do autor e se estende por 50 ou 70 anos após sua morte (pág. 30).


ID
3180019
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação a Patente de Invenção, analise as assertivas apresentadas na sequência.


I-Uma patente é concedida pela administração pública nacional de patentes de um país ou por uma administração pública regional de patentes de um grupo de países.

II-O órgão brasileiro investido dos poderes de concessão de uma patente é denominado Instituto Nacional da Propriedade Industrial(INPI).

III-No Brasil a patente de invenção (PI) é válida durante um período de 20 anos a partir da data de concessão da patente, desde que sejam pagas as retribuições exigidas para a manutenção do direito.

IV-No Brasil o prazo de vigência a contar da data de concessão de uma patente de modelo de utilidade (MU) não poderá ser inferior a 7 anos.

V-Os direitos concedidos por uma patente são territoriais, estando limitados pelas fronteiras do país ou da região para que foi concedida.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  •     Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

            Parágrafo único. O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.

  • III-No Brasil a patente de invenção (PI) é válida durante um período de 20 anos a partir da data de concessão da patente, desde que sejam pagas as retribuições exigidas para a manutenção do direito.

    FALSO

    O prazo conta a partir da data do depósito e não da data da concessão.

  • A questão tem por objeto tratar das patentes de invenção e modelo de utilidade.

    Os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis. A proteção da Propriedade Industrial é resguardada pela Lei nº 9.279/96 e, efetuar-se-á mediante a concessão de patentes nas hipóteses de invenção e de modelo de utilidade. Em princípio são objeto de proteção em todo o território nacional.

    Segundo Rubens Requião (2013, pp.362), o conceito de invenção é: “dar aplicação prática ou técnica ao princípio científico, no sentido de criar algo novo, aplicável no aperfeiçoamento ou na criação industrial. A proteção da invenção ocorre por intermédio da patente, que será concedida pelo INPI, cumpridos os requisitos legais para sua concessão.

    Ao Autor será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, que confere ao seu titular o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda ou importar o produto objeto da patente ou processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado. A proteção da invenção é garantida pela Constituição Federal em seu art. 5º, XXIX (BRASIL/88).


    Item I) CERTO. A cartilha publicada pelo INPI “INVENTANDO O FUTURO” (pág. 10) menciona que Uma patente é concedida pela administração pública nacional de patentes de um país ou por uma administração pública regional de patentes de um grupo de países.


    Item II) CERTO. A cartilha publicada pelo INPI “INVENTANDO O FUTURO” (pág. 10) menciona que no Brasil, o órgão investido dos poderes de concessão de uma patente é denominado Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).


    Item III) ERRADO. Prazo de vigência da patente: segundo o art. 40, da lei 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial - LPI) a concessão da patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (anos) e de modelo de utilidade pelo prazo de 15 (anos) contados da data de concessão da patente, inclusive tal prazo encontra-se em consonância com o prazo estabelecido no Acordo TRIPS (Tratado de Propriedade Intelectual).

    Tal dispositivo mencionado estabelece, porém, em seu parágrafo único um prazo mínimo de vigência que não será inferior a 10 (anos) para as patentes de invenção e a 7 (anos) para as patentes de modelo de utilidade, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.


    Item IV)  CERTO. Prazo de vigência da patente: segundo o art. 40, da lei 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial - LPI) a concessão da patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (anos) e de modelo de utilidade pelo prazo de 15 (anos) contados da data de concessão da patente, inclusive tal prazo encontra-se em consonância com o prazo estabelecido no Acordo TRIPS (Tratado de Propriedade Intelectual).

    Tal dispositivo mencionado estabelece, porém, em seu parágrafo único um prazo mínimo de vigência que não será inferior a 10 (anos) para as patentes de invenção e a 7 (anos) para as patentes de modelo de utilidade, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.


    Item V) CERTO. Os direitos concedidos por uma patente são territoriais, estando limitados pelas fronteiras do país ou da região para que foi concedida.


    Gabarito do Professor: D


    Dica: Carla Barros ensina que “presume-se que os objetos protegidos como invenções e modelos de utilidades patenteáveis são aqueles resultantes de produtos ou procedimentos inovadores, mediante a aplicação e a combinação metódicas de elementos e processos. O fato é que a Lei nº 9.729/96 não define o que seja invenção. Prefere a negação, relacionando o que não é invenção e modelo de utilidade, permitindo, assim, a presunção do que é patenteável. Por conseguinte, como discrimina o artigo 10, não são invenções ou modelo de utilidade: I – descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; II – concepções puramente abstratas; III – esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização; IV – as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética; V – programas de computador em si; VI – apresentação de informações; VII – regras de jogo; VIII – técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e IX – o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais” (1).

    (

            (1)   BARROS, Carla Eugenia Caldas. Manual de direito da propriedade intelectual. Aracaju: Evocati, 2007. Pág. 193.


ID
3180022
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre Patentes de Invenção e Modelo de Utilidade, analise as assertivas apresentadas na sequência.


I-Em troca do direito exclusivo de exploração que é concedido pelo Governo ao depositante de uma patente, este depositante tem a obrigação de divulgar a invenção ao público.

II-Os pedidos de patente são levados ao conhecimento público por meio das publicações dos órgãos responsáveis, a depender do país onde foi realizado o depósito.

III- No caso do Brasil, os pedidos de patente são levados ao público através da Revista da Propriedade Industrial, pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

IV-No Brasil, a patente é integralmente publicada, com toda a descrição pormenorizada e completa da invenção, em até 180 dias após o depósito num dos escritórios do INPI ou após o depósito digital.

V-Caso o depositante não pague as anuidades obrigatórias e a taxa de publicação, o INPI não publicará a descrição pormenorizada e completa da invenção no pedido de patente.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • B.

  • A questão tem por objeto tratar propriedade industrial no tocante a patente de invenção e modelo de utilidade. Uma vez concedidas, as patentes de invenção e modelo de utilidade integram o estabelecimento, mas, não possuem tangibilidade, são bens intangíveis. Em princípio, são objeto de proteção em todo o território nacional. As patentes são concedidas para invenções e modelo de utilidade. O legislador não conceituou a invenção, trazendo apenas a definição de modelo de utilidade.


    Item I) CERTO. Segundo a Cartilha publicada pelo INPI “INVENTANDO O FUTURO” Em troca do direito exclusivo conferido por uma patente, o depositante deve divulgar a invenção ao público mediante a apresentação de uma descrição escrita pormenorizada e completa da invenção no pedido de patente. (pág. 10).


    Item II) CERTO. Segundo a Cartilha publicada pelo INPI “INVENTANDO O FUTURO” No Brasil, os pedidos de patente são levados ao conhecimento público através da publicação eletrônica na Revista da Propriedade Industrial pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) (pág. 10).


    Item III) CERTO. Segundo a Cartilha publicada pelo INPI “INVENTANDO O FUTURO” No Brasil, os pedidos de patente são levados ao conhecimento público através da publicação eletrônica na Revista da Propriedade Industrial pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) (pág. 10).


    Item IV) Errado.  Dispõe o art. 30, LPI que o pedido de patente será mantido em sigilo durante 18 (dezoito) meses contados da data de depósito ou da prioridade mais antiga, quando houver, após o que será publicado, à exceção do caso do pedido de patente originário do Brasil cujo objeto interesse à defesa nacional será processado em caráter sigiloso.


    Item IV) ERRADO. O depositante do pedido e o titular da patente estão sujeitos ao pagamento de retribuição anual, a partir do início do terceiro ano da data do depósito. O pagamento das anuidades deve ser realizado, sob pena de extinção da patente (art. 78, IV, LPI) (...) Extinção da patente (...) IV- pela falta de pagamento da retribuição anual, nos prazos previstos no § 2º do art. 84 e no art. 87.


    Gabarito do Professor: B


    Dica: Uma patente é concedida pela administração pública nacional de patentes de um país ou por uma administração pública regional de patentes de um grupo de países. No Brasil, o órgão investido dos poderes de concessão de uma patente é denominado Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) (Cartilha INPI “INVENTANDO O FUTURO”, pág. 09).


ID
3180025
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação a invenção e seu patenteamento, analise as assertivas apresentadas na sequência.


I-Uma invenção é, geralmente, definida como uma criação intelectual que objetiva apresentar uma solução nova e inventiva para um problema técnico.

II-Uma invenção pode relacionar-se com a criação de um dispositivo, produto, método ou processo totalmente novo.

III-Uma invenção pode ser um melhoramento incremental em um produto ou processo conhecido.

IV-A simples descoberta de uma coisa ou revelação de algo que existe na natureza já pode ser considerada uma invenção.

V-É necessária a comprovação de uma atividade inventiva e intelectual humana expressa em um produto ou processo para seu patenteamento.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • A questão tem por objeto tratar das patentes de invenção e modelo de utilidade. A proteção da Propriedade Industrial é resguardada pela Lei nº 9.279/96. Constituem bens incorpóreos que compõem o estabelecimento empresarial: as marcas, desenho industrial, patente de invenção e modelo de utilidade. A proteção da invenção e do modelo de utilidade decorrem da patente, enquanto o desenho industrial e as marcas são objeto de registro. Os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis.

    A questão foi retirada da Cartilha publicada pelo INPI “INVENTANDO O FUTURO".


    Item I) Certo. Uma invenção é, geralmente, definida como uma criação intelectual que objetiva apresentar uma solução nova e inventiva para um problema técnico. (cartilha do INPI “INVENTANDO O FUTURO" pág. 05). 

    O legislador não definiu o conceito de invenção. Segundo Rubens Requião, o conceito de invenção é: “dar aplicação prática ou técnica ao princípio científico, no sentido de criar algo novo, aplicável no aperfeiçoamento ou na criação industrial" (Requião, 2013a, p. 362)


    Item II) Certo. Pode relacionar-se com a criação de um dispositivo, produto, método ou processo totalmente novo, ou pode ser um melhoramento incremental em um produto ou processo conhecido. (cartilha do INPI “INVENTANDO O FUTURO" pág. 05). 


    Item III) Certo. A invenção pode relacionar-se com a criação de um dispositivo, produto, método ou processo totalmente novo, ou pode ser um melhoramento

    incremental em um produto ou processo conhecido. (cartilha do INPI “INVENTANDO O FUTURO" pág. 05). 


    Item III) Errado. A simples descoberta de uma coisa ou revelação de algo que já existe na natureza não é, geralmente, considerada uma invenção; pois é necessária a comprovação de uma atividade inventiva e intelectual humana expressa em um produto ou processo. (cartilha do INPI “INVENTANDO O FUTURO" pág. 05). 


    Item V) Certo. A simples descoberta de uma coisa ou revelação de algo que já existe na natureza não é, geralmente, considerada uma invenção; pois é necessária a comprovação de uma atividade inventiva e intelectual humana expressa em um produto ou processo. (cartilha do INPI “INVENTANDO O FUTURO" pág. 11). 


    Gabarito do Professor: C




    Dica: Sergio Campinho trata a diferença dos institutos de forma clara e objetiva, elencando que: “a descoberta consiste na explicitação, na exteriorização de uma coisa, até então desconhecida, mas já existente na natureza ao passo que a invenção implica a criação de algo novo, de uma coisa inexistente, pressupondo a ação do trabalho humano na produção dessa coisa nova" (Campinho S. , 2014, p. 353). 

    1)   Requião, R. (2013a). Curso de direito comercial (Vol. 1). São Paulo: Saraiva. Pág. 363

    2)   Campinho, S. (2014). O direito de empresa à luz do código civil (13ª ed.). Rio de Janeiro: Renovar. Pág. 353.


ID
3180028
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No Brasil a proteção de Marcas tem uma vantagem sobre os Desenhos Industriais. Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.279

    Art. 133. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.

    Bons estudos!

  • A questão tem por objeto tratar das marcas. A proteção da Propriedade Industrial é resguardada pela Lei nº 9.279/96. Constituem bens incorpóreos que compõem o estabelecimento empresarial: as marcas, desenho industrial, patente de invenção e modelo de utilidade. A proteção da invenção e do modelo de utilidade decorrem da patente, enquanto o desenho industrial e as marcas são objeto de registro. Os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis.

    A proteção efetuar-se-á mediante: a) concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; b) concessão de registro de desenho industrial; c) concessão de registro de marca; d) repressão às falsas indicações geográficas; e e) repressão à concorrência desleal.

    As marcas consistem em sinais distintivos destinados a apresentar e identificar, de forma direta ou indireta, produtos e serviços oferecidos no mercado. A identificação direta está relacionada a um serviço ou produto determinado.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Não existe limitação quanto à possibilidade de renovação da marca, mas o titular deverá observar o prazo para renovação. 

    Letra B) Alternativa Incorreta. Não existe limitação quanto à possibilidade de renovação da marca, mas o titular deverá observar o prazo para renovação. 

     Letra C) Alternativa Incorreta. Não existe limitação quanto à possibilidade de renovação da marca, mas o titular deverá observar o prazo para renovação. 

    Letra D) Alternativa Correta. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos. Não existe limitação quanto à possibilidade de renovação da marca, mas o titular deverá observar o prazo para renovação.  Dispõe o art. 133, § 1º, LPI que o pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição. Se o titular por algum motivo perder o prazo para renovação da marca, não efetuando o pedido de renovação até o termo final da vigência do registro, poderá ainda fazê-lo nos 6 (seis) meses subsequentes, mediante o pagamento de retribuição adicional.




    Gabarito do professor: D


    Dica: No desenho industrial o prazo do registro vigorará por 10 (dez) anos contados da data do depósito. Diferente da patente de invenção e modelo de utilidade, o desenho industrial poderá ser prorrogado por 3 (três) períodos sucessivos, de 5 (cinco) anos cada. O prazo de proteção total realizadas todas as prorrogações será de 25 (vinte e cinco) anos.

    10 ANOS PRORROGÁVEL POR TRÊS PERÍODOS SUCESSIVOS =

     + 5 ANOS + 5ANOS + 5ANOS TOTAL 25 ANOS COM AS PRORROGAÇÕES

    O titular deverá fazer o pedido de prorrogação no último ano de vigência do registro, devidamente instruído com o recibo de pagamento da respectiva contribuição. Se o titular da patente perder o prazo e não efetuar o registro no último dia até o termo final da vigência do registro, poderá fazê-lo posteriormente, no prazo de 180 (cento e oitenta dias) subsequentes, efetuado o pagamento da retribuição adicional.


ID
3180031
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere as assertivas abaixo sobre Modelo de Utilidade e sua proteção.


I-O Modelo de Utilidade é considerado o objeto de uso prático ou parte deste, susceptível de aplicação industrial.

II-O Modelo de Utilidade deve apresentar uma nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

III-Os Modelos de Utilidade podem abranger melhoramentos técnicos simples e baratos, mas de grande valor comercial.

IV-Os Modelos de Utilidade, ao contrário das patentes, não visam produzir rendimentos e lucros significativos para os seus inventores e/ou empresários.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • A questão tem por objeto tratar das patentes. A proteção da Propriedade Industrial é resguardada pela Lei nº 9.279/96. Constituem bens incorpóreos que compõem o estabelecimento empresarial: as marcas, desenho industrial, patente de invenção e modelo de utilidade. A proteção da invenção e do modelo de utilidade decorrem da patente, enquanto o desenho industrial e as marcas são objeto de registro. Os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis. Na invenção e no modelo de utilidade a proteção ocorre através da concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; Uma vez concedidas, as patentes de invenção e modelo de utilidade integram o estabelecimento, mas, não possuem tangibilidade, são bens intangíveis. Em princípio, são objeto de proteção em todo o território nacional. As patentes são concedidas para invenções e modelo de utilidade. O legislador não conceituou a invenção, trazendo apenas a definição de modelo de utilidade.




    Item I) Certo. O modelo de utilidade é o aprimoramento de uma invenção que já existe. Não se trata da criação de um novo objeto, mas sim do aprimoramento de algo que já existe, lhe conferido nova utilidade. É o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional de seu uso ou na sua utilização prática (art. 9º, LPI).


    Item II) Certo. É o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional de seu uso ou na sua utilização prática (art. 9º, LPI).


    Item III) Certo. Segundo a cartilha do INPI “INVENTANDO O FUTURO" As patentes de modelo de utilidade visam à proteção das criações de caráter técnico- funcional relacionadas à forma ou à disposição introduzida em objeto de uso prático, ou parte deste, conferindo ao objeto melhoria funcional no seu uso ou fabricação. Embora a maior parte das patentes atuais decorra do resultado de esforços consideráveis e de investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D), a longo prazo, muitos melhoramentos técnicos simples e baratos, de grande valor comercial, têm produzido rendimentos e lucros significativos para os seus inventores e/ou empresários (pág. 11).

    Item IV) Errado. Segundo a cartilha do INPI “INVENTANDO O FUTURO" As patentes de modelo de utilidade visam à proteção das criações de caráter técnico- funcional relacionadas à forma ou à disposição introduzida em objeto de uso prático, ou parte deste, conferindo ao objeto melhoria funcional no seu uso ou fabricação. Embora a maior parte das patentes atuais decorra do resultado de esforços consideráveis e de investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D), a longo prazo, muitos melhoramentos técnicos simples e baratos, de grande valor comercial, têm produzido rendimentos e lucros significativos para os seus inventores e/ou empresários (pág. 11).


    Gabarito do Professor: C


    Dica: Pode ser objeto de patente a invenção que atenda aos requisitos da: a)Novidade – algo que ainda não existe, novo; b)Atividade inventiva – pode ser uma invenção ou um modelo de utilidade. Notem que a invenção se caracteriza como algo novo, enquanto o modelo de utilidade atribui à invenção uma nova forma, utilidade. A invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica. O modelo de utilidade é dotado de ato inventivo sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica (arts. 13 e 14, LPI); c)            Aplicação industrial - quando possam ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de indústria. (art.15, LPI).

  • Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

            Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

    Art. 11. A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica.


ID
3180034
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Na sequência são citadas algumas das principais razões pelas quais os empresários investem e/ou realizam inovação. Analise as afirmações:


I- Melhorar os processos de fabricação industrial para reduzir os custos e aumentar a produtividade.

II- Criar novos produtos para satisfazer as necessidades do cliente.

III- Conservar o avanço em relação aos concorrentes e/ou aumentar a participação no mercado.

IV- Assegurar que a tecnologia seja desenvolvida para satisfazer as necessidades existentes e emergentes dos empresários e dos seus clientes.

V- Evitar a dependência tecnológica de outros empresários.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas

ID
3180037
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere as principais razões que justificam o patenteamento e correlacione com as assertivas ao lado.


A- Forte posição no mercado e vantagem competitiva.

B- Investimentos mais lucrativos.

C- Rendimento adicional resultante da concessão ou da cessão da patente.


( ) Uma patente dá ao seu titular o direito de explorar a invenção tecnológica, de maneira exclusiva e por um determinado período.

( ) Como titular da patente, você pode outorgar os seus direitos sobre a invenção para outras pessoas, em troca do pagamento de montantes pré-fixados e/ou royalties.

( ) A patente impede que outras pessoas desautorizadas utilizem e reproduzam a invenção, reduzindo, deste modo, a violação de direitos e a prática de concorrência desleal.

( ) O detentor da autorização de explorar uma valiosa invenção patenteada, poderá criar uma barreira para impedir temporariamente a entrada de concorrentes no mercado, no que diz respeito e essa invenção.

( ) A proteção patentária das invenções contribuirá para a recuperação dos custos e para a propagação dos rendimentos decorrentes dos investimentos em P&D pela empresa.

( ) O titular da patente pode fazer transferência da propriedade para um terceiro.

( ) O titular pode fazer a outorga de uma licença que implica na autorização temporária para o uso de uma invenção.


Assinale a opção que representa a relação adequada:

Alternativas
Comentários
  • A proteção da Propriedade Industrial é resguardada pela Lei nº 9.279/96. Constituem bens incorpóreos que compõem o estabelecimento empresarial: as marcas, desenho industrial, patente de invenção e modelo de utilidade. A proteção da invenção e do modelo de utilidade decorrem da patente, enquanto o desenho industrial e as marcas são objeto de registro. Os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis.

    A proteção da invenção e do modelo de utilidade efetuar-se-á mediante concessão de patentes.

    Uma vez concedidas, as patentes de invenção e modelo de utilidade integram o estabelecimento, mas, não possuem tangibilidade, são bens intangíveis. Em princípio, são objeto de proteção em todo o território nacional. As patentes são concedidas para invenções e modelo de utilidade. O legislador não conceituou a invenção, trazendo apenas a definição de modelo de utilidade.

    Para elaborar a respectiva questão, a banca utilizou a cartilha "INVENTANDO O FUTURO" (Uma Introdução às Patentes para as Pequenas e Médias Empresas), disponibilizado pelo INPI.

    Segundo a cartilha de patentes "INVENÇÃO DO FUTURO" entre as razões fundamentais para patentear invenções encontram-se as seguintes:

    A) Forte posição no mercado e vantagem competitiva: Uma patente dá ao seu titular o direito de explorar a invenção tecnológica, de maneira exclusiva e por um determinado período, impedindo, assim, que outras pessoas desautorizadas utilizem e reproduzam a invenção patenteada, reduzindo, deste modo, a violação de direitos e a prática de concorrência desleal. Se você possuir ou obtiver a autorização de explorar uma valiosa invenção patenteada, poderá criar uma barreira para impedir temporariamente a entrada de concorrentes no mercado, no que diz respeito e essa invenção.

    B) Investimentos mais lucrativos:  Se você tiver investido muito tempo e dinheiro em P&D, a proteção patentária das invenções resultantes contribuirá para a recuperação dos custos e para a propagação dos rendimentos decorrentes dos investimentos.

    C) Rendimento adicional resultante da concessão ou da cessão da patente: Como titular da patente, você pode outorgar os seus direitos sobre a invenção para outras pessoas, em troca do pagamento de montantes pré-fixados e/ou royalties, a fim de gerar rendimentos adicionais. A venda (ou cessão) de uma patente implica a transferência da propriedade para um terceiro, enquanto que a outorga de uma licença implica na autorização temporária para o uso de uma invenção, seguindo os termos e condições estipulados em um contrato de licenciamento de direitos.


    Gabarito do professor: A


    Dica: Segundo a cartilha de patentes também se destaca entre as razões fundamentais para patentear invenções  as seguintes:

    A) Acesso à tecnologia através de licenças recíprocas: Se você estiver interessado em tecnologia pertencente a terceiro, você pode utilizar as suas patentes para negociar acordos de licenças recíprocas, através dos quais o empresário e a outra parte concordam em autorizar a recíproca utilização de uma ou mais das respectivas patentes em condições especificadas em contrato.

    B)  Acesso a novos mercados: A concessão de licenças de patente (ou mesmo pedidos de patente) pode dar acesso a novos mercados que, de outro modo, seriam inacessíveis. Para isso, a invenção deve também ser protegida no(s) mercado(s) estrangeiro(s) aonde será explorada. • Diminuição dos riscos de infração. Se você obtiver a proteção patentária, poderá impedir que outras pessoas patenteiem a mesma invenção e poderá também reduzir a probabilidade de infringir os direitos de outras pessoas enquanto comercializa os seus produtos. Uma patente não confere, só por si, a “liberdade de utilizar"; porém, impede efetivamente que outras pessoas obtenham patentes para a mesma invenção ou para invenções semelhantes e fornece uma indicação razoável de que a invenção que você patenteou é nova e significativamente diferente do “estado da técnica". 

    C) Maior possibilidade de obter subsídios e/ou angariar fundos a juros razoáveis: O fato de ser titular de uma patente (ou o licenciado de uma tecnologia patenteada de um terceiro) pode aumentar para si a possibilidade de captar investimento e angariar capital para o lançamento de um produto no mercado. Em alguns setores (por exemplo, a biotecnologia), é muitas vezes necessário estar munido de patentes para atrair capitais de risco.

    D) Um poderoso meio de ação contra os infratores: Para impor, eficazmente, a exclusividade conferida por uma patente, pode às vezes ser-lhe necessário litigar, ou levar as suas patentes ao conhecimento das pessoas que violem os seus direitos. O fato de possuir uma patente aumenta, consideravelmente, a sua capacidade de promover ações judiciais satisfatórias contra os infratores da patente.

    E) Uma imagem positiva para a sua empresa: Os parceiros econômicos, os investidores, os acionistas e os clientes podem considerar a obtenção de patente como uma demonstração do alto nível de conhecimentos técnicos, da especialização e da capacidade tecnológica de sua empresa. Isto pode ser útil para angariar fundos, encontrar parceiros econômicos, e elevar o perfil de sua empresa e aumentar o fundo de comércio de sua empresa. Alguns empresários mencionam ou enumeram as suas patentes em anúncios para projetar a imagem inovadora.

  • Rsrsrs, que questão esquisita! A terceira e as duas últimas assertivas não precisam ser analisadas. Todas têm a mesma opção! Kkkkkk eu comecei pela segunda assertiva. Assim que identifiquei que era a C, já marquei e acertei! LOL


ID
3180040
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Entre as opções a seguir, assinale a que é registrável como desenho industrial.

Alternativas
Comentários
  • D.

  • A. Errado, conforme LPI, Art. 98. Não se considera desenho industrial qualquer obra de caráter puramente artístico.

    B. Errado. Não é registrável se considerado contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas, ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimentos dignos de respeito e veneração, conforme previsto no art. 100 da LPI.

    C. Errado. É um dos requisitos essenciais: novidade, originalidade, caráter individual/criativo/ornamental, de aplicação industrial. (Art. 95 da LPI). Sem eles realmente não há o registro do desenho.

    D. Certo. A aplicabilidade se refere à aplicação industrial, conforme art. 95 da LPI.

    Gabarito: D

  • A questão tem por objeto tratar do desenho industrial. 
    A Lei 9.279/96 manteve os conceitos da lei anterior de desenho e modelo industrial, unindo ambos no art. 95, LPI e definindo o desenho industrial “como a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial", sendo excluídas do conceito de desenho industrial as obras que representem caráter puramente artístico.


    Letra A) Alternativa Incorreta. O art. 98, LPI determina que não se considera desenho industrial qualquer obra de caráter puramente artístico.

    Letra B) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 100, LPI não é registrável como desenho industrial: I - o que for contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas, ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimentos dignos de respeito e veneração; II - a forma necessária comum ou vulgar do objeto ou, ainda, aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais.

    Letra C) Alternativa Incorreta. No art. 95, LPI o legislador define o desenho industrial “como a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial".


    Letra D) Alternativa Correta. Segundo a cartilha do INPI “A BELEZA EXTERIOR" Para que possa ser registrado, um desenho industrial deve satisfazer as seguintes exigências previstas no art. 95 da lei da propriedade industrial brasileira: A) O desenho industrial deve ser “novo". Um desenho industrial é considerado novo se nenhum desenho industrial idêntico tiver sido disponibilizado ao público antes da data do depósito ou do pedido de registro de desenho industrial. B) O desenho deve ser “original". Um desenho é considerado original se for uma criação livre do artista (ou criador) e originar uma configuração visual distintiva, não uma cópia ou uma imitação de desenhos existentes. C) O desenho industrial deve se expresso em uma configuração externa de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores. D) O desenho industrial tem que ser do tipo de fabricação industrial (pág. 14).

    No tocante a estética peculiar a cartilha cita como exemplo: "O desenho dos produtos desenvolvidos pela Inventmade possui disposição estética peculiar que possibilite ao usuário aproveitamento dos benefícios que cada equipamento oferece, tal como acontece com o Carrinho C2ST" (pág. 11).   


    Gabarito do Professor : D


    Dica: Entre os desenhos industriais que são excluídos do registro, encontram-se os seguintes: a) Desenhos que não preenchem os requisitos de novidade, originalidade e/ou caráter individual ou criativo (como explicado acima). Quanto ao Brasil, deve-se acrescentar que o objeto protegido deverá servir de tipo de fabricação industrial; b) Desenhos cujas inovações sejam ditadas exclusivamente pela função técnica do produto; tais características técnicas ou funcionais do desenho podem ser protegidas, conforme o caso, por outros direitos de PI (p. ex. patentes, modelos de utilidade e segredo de negócio); c) Desenhos que incorporem símbolos ou emblemas oficiais protegidos (tais como a bandeira nacional).

  • Características Básicas dos desenhos industriais:

    • forma visual com linhas e cores que pode ser aplicado a um produto;

    • novidade e originalidade no resultado da aplicação do desenho aos produtos;

    • aplicabilidade industrial;

    Fonte:

    Gabriel Castro | TEC


ID
3180043
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Além da Patente, podem ser considerados instrumentos de proteção:

Alternativas
Comentários
  • B.

    A sistemática legal de proteção da propriedade intelectual no Brasil estabelece os ramos que são tratados individualmente a seguir.

    Propriedade Intelectual Direito Autoral Direito de Autor Programa de Computador Direitos Conexos Topografia de Circuito Integrado Cultivar Conhecimento Tradicional Marca Desenho Industrial Indicação Geográfica Segredo Industrial & Repressão à Concorrência Desleal Patente Proteção Sui Generis Propriedade Industrial.

  • A questão tem por objeto tratar das patentes e de outros bens que são objeto de proteção.

    A questão foi elaborada com base na cartilha publicada pelo INPI “INVENTANDO O FUTURO". O guia é dedicado às patentes, porém, levando em consideração um produto em questão, outros direitos de propriedade intelectual podem proteger diversos aspectos de um produto inovador.

    Entre esses direitos encontram-se:

           1)    Os modelos de utilidade: são conhecidos no exterior como “patentes breves" ou “pequenas patentes" que, em muitos países são protegidos por registro e não por patentes como no Brasil, referem-se a certos tipos de invenções incrementais e aperfeiçoamentos ou melhoramentos em ferramentas, equipamentos ou peças

          2)    Os segredos de negócio: as informações industriais e negociais confidenciais podem beneficiar-se da proteção pela confidencialidade como segredos de indústria e de negócios desde que atendam aos seguintes requisitos: - não sejam conhecidas por outras pessoas que trabalham com esse tipo de informações; - tenham um valor competitivo no mercado por serem secretas; e - o detentor das informações tenha tomado medidas razoáveis para mantê-las secretas (por exemplo, limitando o acesso a tais informações aos casos em que o seu conhecimento seja necessário e/ou concluindo acordos de confidencialidade ou de não divulgação).

           3)    Os desenhos industriais: a exclusividade dos elementos ornamentais ou estéticos que possam ser aplicados a um produto, proporcionando resultado visual novo e original com um caráter industrial pode ser obtida através da proteção de desenhos industriais, em alguns países designados por “patentes de desenho ou modelo". No Brasil, os desenhos industriais são protegidos por meio de registro.

          4)    As marcas de produtos e serviços: A proteção das marcas concede a exclusividade de sinais distintivos utilizados para diferenciar os produtos e serviços de um empresário, bem como diferenciá-los dos produtos e serviços de seus concorrentes.

          5)    O direito de autor e os direitos conexos: As obras literárias, artísticas e científicas originais podem ser protegidas pelo direito de autor e pelos direitos conexos. O direito de autor incide em uma vasta série de obras, inclusive os programas de computador.

          6)    Os cultivares:  em muitos países, um melhorista e desenvolvedor de uma nova variedade de planta que preencha as condições de novidade, caráter distintivo, uniformidade e estabilidade, e que seja designada por uma denominação adequada, podem obter proteção sob a forma de “cultivar".

            7)    Os esquemas de configuração (ou topografias) de circuitos integrados: é possível obter a proteção de um esquema de configuração (ou topografia) original de um circuito integrado utilizado em micro-pastilhas ou pastilhas de semicondutor. Essa proteção pode abranger, também, o produto final que integra o esquema de configuração.  


    Letra A) Alternativa Incorreta. São objeto de proteção: as patentes de invenção; os modelos de utilidade; os segredos de negócio;  os desenhos industriais; as marcas de produtos e serviços; o direito de autor e os direitos conexos; os cultivares; os esquemas de configuração (ou topografias) de circuitos integrados: é possível obter a proteção de um esquema de configuração (ou topografia) original de um circuito integrado utilizado em micro-pastilhas ou pastilhas de semicondutor. Essa proteção pode abranger, também, o produto final que integra o esquema de configuração.    


    Letra B) Alternativa Correta. São objeto de proteção: as patentes de invenção; os modelos de utilidade; os segredos de negócio;  os desenhos industriais; as marcas de produtos e serviços; o direito de autor e os direitos conexos; os cultivares; os esquemas de configuração (ou topografias) de circuitos integrados: é possível obter a proteção de um esquema de configuração (ou topografia) original de um circuito integrado utilizado em micro-pastilhas ou pastilhas de semicondutor. Essa proteção pode abranger, também, o produto final que integra o esquema de configuração.


    Letra C) Alternativa Incorreta. São objeto de proteção: as patentes de invenção; os modelos de utilidade; os segredos de negócio;  os desenhos industriais; as marcas de produtos e serviços; o direito de autor e os direitos conexos; os cultivares; os esquemas de configuração (ou topografias) de circuitos integrados: é possível obter a proteção de um esquema de configuração (ou topografia) original de um circuito integrado utilizado em micro-pastilhas ou pastilhas de semicondutor. Essa proteção pode abranger, também, o produto final que integra o esquema de configuração.    


    Letra D) Alternativa Incorreta. São objeto de proteção: as patentes de invenção; os modelos de utilidade; os segredos de negócio; os desenhos industriais; as marcas de produtos e serviços; o direito de autor e os direitos conexos; os cultivares; os esquemas de configuração (ou topografias) de circuitos integrados: é possível obter a proteção de um esquema de configuração (ou topografia) original de um circuito integrado utilizado em micro-pastilhas ou pastilhas de semicondutor. Essa proteção pode abranger, também, o produto final que integra o esquema de configuração.    


    Gabarito do Professor: B


    Dica: Segundo a cartilha do INPI “INVENTANDO O FUTURO", se a sua invenção for suscetível de preencher as condições de patenteabilidade, você deverá escolher entre: proteger a invenção como um segredo de negócio, patentear a invenção, ou divulgá-la para garantir que mais ninguém poderá patentear esse conhecimento tecnológico (geralmente conhecido como publicação defensiva), passando a invenção a fazer parte do estado da técnica, e ao “domínio público". Segundo o sistema jurídico brasileiro, a proteção dos segredos de negócio se encontra embasada nas regras que evitam a prática de atos de concorrência desleal, nas decisões judiciais sobre a matéria e nas práticas empresariais expressas nos termos e condições contratuais celebrados por empregados, consultores, clientes e parceiros econômicos (pág. 17).

  • PATENTES

    • É um direito exclusivo concedido pelo Estado relativamente a uma invenção (ou modelo de utilidade) que atende ao requisito de novidade, envolve uma atividade inventiva (ou ato inventivo) e é suscetível de aplicação industrial;

    • É uma forma de conferir proteção à determinada invenção ou modelo de utilidade;

    Vigência das patentes: é válida durante um período limitado, geralmente 20 ANOS a partir da data do depósito do pedido de patente, dede que sejam pagas as retribuições exigidas para a manutenção do direito; lembrando que os direitos concedidos por uma patente são TERRITORIAIS, estando limitados pelas fronteiras do país ou da região para que foi concedida.

    No Brasil: o prazo de vigência de uma patente de invenção é de 20 ANOS e de uma patente de modelo de utilidade é de 15 ANOS, contados da data de depósito; E, também: o prazo de vigência a contar da data de concessão de uma patente de invenção não poderá ser inferior a 10 ANOS de uma patente de invenção e 7 anos para uma pantes de modelo de utilidade;

    Órgãos competentes: é concedida pela administração pública nacional de patentes de um país ou por uma administarção pública regional de pantentes de um grupo de países;

    No Brasil: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial;

    FORMAS DE PROTECAO

    1. Patentes

    2. Modelo de Utilidade

    3. Desenhos Industriais

    4 Marcas

    5 Direitos de Autor

    6 Cultivares

    7 Segredos de Negócio

    8 Esquemas de Configuração

    Fonte: Gabriel Castro | TEC


ID
3180046
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação as opções de negócio com bens de propriedade intelectual, analise as assertivas apresentadas na sequência.


I. Fazer apenas contratos de franquia.

II. Impedir a negociação ou venda do bem para outra empresa.

III. Criar spin-out e joint venture.

IV. Licenciar de forma cruzada para ter acesso à tecnologia de um parceiro.

V. Usar seu ativo de propriedade intelectual para atrair investimentos.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • A proteção da Propriedade Industrial é resguardada pela Lei nº 9.279/96. Constituem bens incorpóreos que compõem o estabelecimento empresarial: as marcas, desenho industrial, patente de invenção e modelo de utilidade. A proteção da invenção e do modelo de utilidade decorrem da patente, enquanto o desenho industrial e as marcas são objeto de registro. Os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis. A proteção efetuar-se-á mediante: a) concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; b) concessão de registro de desenho industrial; c) concessão de registro de marca; d) repressão às falsas indicações geográficas; e e) repressão à concorrência desleal.

    A banca utilizou na questão informações contidas na cartilha “A CAMINHO DA INOVAÇÃO" Proteção e Negócios com Bens de Propriedade Intelectual - Guia para o Empresário.


    Item I) Errado. O contrato de franquia é um dos bens de propriedade intelectual que podem ser negociados e comercializados. Segundo a cartilha “A CAMINHO DA INOVAÇÃO" os bens de propriedade intelectual podem ser negociados e comercializados de diversas formas. A empresa pode: a) Fazer contratos de licenciamento ou franquia; b) Vender o bem para outra empresa; c) Criar spin-out e joint ventures; d)  Licenciar de forma cruzada para ter acesso à tecnologia de um parceiro; e, e) Usar seu ativo de propriedade intelectual para atrair investimentos (cartilha, pág. 81).


    Item II) Errado. Uma das formas de negociar a propriedade intelectual é através da venda do bem para outras empresas. Segundo a cartilha “A CAMINHO DA INOVAÇÃO" os bens de propriedade intelectual podem ser negociados e comercializados de diversas formas. A empresa pode: a) Fazer contratos de licenciamento ou franquia; b) Vender o bem para outra empresa; c) Criar spin-out e joint ventures; d) Licenciar de forma cruzada para ter acesso à tecnologia de um parceiro; e, e) Usar seu ativo de propriedade intelectual para atrair investimentos (cartilha pág. 84).


    Item III) Certo. Segundo a cartilha “A CAMINHO DA INOVAÇÃO" os bens de propriedade intelectual podem ser negociados e comercializados de diversas formas. A empresa pode: a) Fazer contratos de licenciamento ou franquia; b) Vender o bem para outra empresa; c) Criar spin-out e joint ventures; d) Licenciar de forma cruzada para ter acesso à tecnologia de um parceiro; e, e) Usar seu ativo de propriedade intelectual para atrair investimentos (pág. 84). O Joint Venture é a aliança entre duas ou mais empresas, que se unem com o objetivo comercial de um determinado empreendimento, por um prazo determinado, e com isso repartindo os lucros e as perdas.


    Item IV) Certo. Segundo a cartilha “A CAMINHO DA INOVAÇÃO" os bens de propriedade intelectual podem ser negociados e comercializados de diversas formas. A empresa pode: a) Fazer contratos de licenciamento ou franquia; b) Vender o bem para outra empresa; c) Criar spin-out e joint ventures; d)  Licenciar de forma cruzada para ter acesso à tecnologia de um parceiro; e, e) Usar seu ativo de propriedade intelectual para atrair investimentos (pág. 84).


    Item V) Certo. Segundo a cartilha “A CAMINHO DA INOVAÇÃO" os bens de propriedade intelectual podem ser negociados e comercializados de diversas formas. A empresa pode: a) Fazer contratos de licenciamento ou franquia; b) Vender o bem para outra empresa; c) Criar spin-out e joint ventures; d) Licenciar de forma cruzada para ter acesso à tecnologia de um parceiro; e, e) Usar seu ativo de propriedade intelectual para atrair investimentos (pág. 84).


    Gabarito do Professor: A


    Dica: O valor da empresa no mercado pode ser ampliado quando se detém um portifólio bem estruturado, auxiliando assim nas operações de fusão ou aquisição. Conhecer as opções e avaliar as oportunidades individualmente é importante para obter o melhor resultado para o negócio (Cartilha INPI “O CAMINHO DA INOVAÇÃO" pág. 84).


ID
3180049
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Desenho Industrial

O desenvolvimento de um protótipo que é um modelo físico ou digital, tridimensional e funcional de um determinado produto,tem como principais finalidades:


I. Realização de testes.

II. Visualização de design e dimensões.

III.Comprovação de conceito e usabilidade.

IV. Definição de detalhes importantes após requerer a patente ou registro do desenho industrial.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas

ID
3180052
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Quais dos itens a seguir podem ser considerados “Ativos Intangíveis” de uma empresa?


I. Prédios, maquinário, infraestrutura.

II. Segredo industrial.

III. Veículos, matéria prima, ativos financeiros.

IV. Marcas, desenhos, patentes.

V. Obras literárias, artísticas e científicas.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas

ID
3180055
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Assinale a assertiva que representa os tipos de Indicações Geográficas no Brasil.

Alternativas

ID
3180058
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A Propriedade Intelectual envolve:

Alternativas
Comentários
  • A questão tem por objeto tratar sobre os negócios com bem de propriedade intelectual. A questão foi retirada da cartilha “A CAMINHO DA INOVAÇÃO”, uma guia básico para empresário criado para “Proteção e Negócios com Bens de Propriedade Intelectual”.

    Segundo a cartilha a Convenção da Organização Mundial da Propriedade Intelectual [OMPI] define como propriedade intelectual: A soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e cientificas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comercias, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, cientifico, literário e artístico.        


    Letra A) Alternativa incorreta. No mundo dos negócios, obras, conhecimento, invenções, inovações e outras expressões da criatividade humana são convertidas em propriedade privada e protegidas por lei por meio do sistema de propriedade intelectual. Como propriedade privada, elas são comercializadas como bens imateriais, chamados de ativos intangíveis. A propriedade intelectual é protegidas pelas normas nacionais e pelos Acordos e Tratados Internacionais, como Convenção de Paris (CUP), TRIPS, Acordo de Madri, dentre outros.    

    Letra B) Alternativa incorreta. No mundo dos negócios, obras, conhecimento, invenções, inovações e outras expressões da criatividade humana são convertidas em propriedade privada e protegidas por lei por meio do sistema de propriedade intelectual. Como propriedade privada, elas são comercializadas como bens imateriais, chamados de ativos intangíveis. A propriedade intelectual é protegidas pelas normas nacionais e pelos Acordos e Tratados Internacionais, como Convenção de Paris (CUP), TRIPS, Acordo de Madri, dentre outros.    


    Letra C) Alternativa Correta. No mundo dos negócios, obras, conhecimento, invenções, inovações e outras expressões da criatividade humana são convertidas em propriedade privada e protegidas por lei por meio do sistema de propriedade intelectual. Como propriedade privada, elas são comercializadas como bens imateriais, chamados de ativos intangíveis. A difusão dos conceitos e a utilização dos instrumentos de proteção da propriedade intelectual são fundamentais para empresas e indivíduos assegurarem que suas criações, invenções, obras artísticas ou literárias tenham retorno financeiro quando da atividade de comercialização desses ativos. A propriedade intelectual é protegidas pelas normas nacionais e pelos Acordos e Tratados Internacionais, como Convenção de Paris (CUP), TRIPS, Acordo de Madri, dentre outros.    


    Letra D) Alternativa Incorreta. No mundo dos negócios, obras, conhecimento, invenções, inovações e outras expressões da criatividade humana são convertidas em propriedade privada e protegidas por lei por meio do sistema de propriedade intelectual. Como propriedade privada, elas são comercializadas como bens imateriais, chamados de ativos intangíveis. A propriedade intelectual é protegidas pelas normas nacionais e pelos Acordos e Tratados Internacionais, como Convenção de Paris (CUP), TRIPS, Acordo de Madri, dentre outros.    

    Gabarito do Professor: C


    Dica: Segundo a cartilha do INPI o registro da obra intelectual no campo do direito autoral é facultativo. Este procedimento apenas presume a autoria da obra, ao contrário da propriedade industrial e da proteção sui generis, em que a formalidade do registro importa a atribuição do direito ao titular de usá-la com privilégio (pág. 23).


ID
3180061
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A série sobre Propriedade Intelectual e as Atividades Empresariais, publicada pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI,2013), destaca o tema intitulado “Inventando o Futuro” e trata, também, da comercialização da tecnologia patenteada. Nesse sentido, analise as assertivas apresentadas na sequência.


I. A concessão de uma licença de patente ao invés da sua cessão, significa explorá-la temporariamente com o ganho de royalties durante o período de validade da patente.

II. Na comercialização de uma patente, o titular da patente recebe a denominação de licenciado.

III. A cessão de uma patente ocorre com a transferência permanente da sua titularidade.

IV. No acordo da licença exclusiva de uma patente, o titular da invenção não poderá a comercializar.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • Aos não assinantes: Gabarito A

  • Como poderia o item "I" estar correto?

    I. A concessão de uma licença de patente ao invés da sua cessão, significa explorá-la temporariamente com o ganho de royalties durante o período de validade da patente.

    No caso de licenciamento VOLUNTÁRIO da patente, não poderiam as partes estipularem quanto ao período do licenciamento? Não me parece ser obrigatório o licenciamento por TODO O PERÍODO DE VALIDADE DA PATENTE. Não me parece correta por isso. Já procurei na lei e não há nada nesse sentido.

  • A proteção da Propriedade Industrial é resguardada pela Lei nº 9.279/96. Constituem bens incorpóreos que compõem o estabelecimento empresarial: as marcas, desenho industrial, patente de invenção e modelo de utilidade. A proteção da invenção e do modelo de utilidade decorrem da patente, enquanto o desenho industrial e as marcas são objeto de registro. Os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis.

    A proteção da invenção e do modelo de utilidade efetuar-se-á mediante: a) concessão de patentes.

    Uma vez concedidas, as patentes de invenção e modelo de utilidade integram o estabelecimento, mas, não possuem tangibilidade, são bens intangíveis. Em princípio, são objeto de proteção em todo o território nacional. As patentes são concedidas para invenções e modelo de utilidade. O legislador não conceituou a invenção, trazendo apenas a definição de modelo de utilidade.


    Item I) Certo. Existe diferença significativa entre a licença da patente e a cessão da patente. Na cessão de patentes envolve a transferência permanente da titularidade, e o titular recebe de uma única uma só vez, o pagamento, sem royalties futuros devidos. Já na concessão de uma licença de patente, não há transferência da titularidade, significa a exploração temporária da patente e o recebimento de royalties durante a validade da patente. Por isso, a concessão de patentes pode ser uma estratégia muito rentável. (“INVENTANDO O FUTURO – PÁG. 51)”


    Item II) Errado. O titular da patente recebe o nome de licenciante. Nesse sentindo a cartilha “inventando o futuro” (pág. 53) determina que uma licença de patente é concedida quando o titular da patente (o licenciante) autoriza outra pessoa (o licenciado) a utilizar a invenção patenteada para determinados fins e mediante acordo mútuo entre as partes. Em tais casos, um contrato escrito de licença é necessariamente assinado entre as duas partes, sendo que especifica os termos e condições do contrato.


    Item III) Certo. O procedimento de venda da patente chama-se de cessão de patente. Na cessão de patentes envolve a transferência permanente da titularidade, e o titular recebe de uma única uma só vez, o pagamento, sem royalties futuros devidos.


    Item IV) Certo. Existem três tipos de acordos de licença, segundo o número de licenciados autorizados a utilizar a patente: a licença exclusiva, licença única e licença não exclusiva.

    Na licença exclusiva somente o licenciado estará autorizado a explorar a tecnologia patenteada, sendo que essa exploração não pode ser utilizada sequer

    pelo titular da patente (cartilha “INVENTANDO O FUTURO” pág. 53).


    Gabarito do professor: A


    Dica: Existem três tipos de acordos de licença (conforme explicado no item IV), segundo o número de licenciados autorizados a utilizar a patente: a licença exclusiva, licença única e licença não exclusiva.

    Na licença única somente o licenciado e o titular da patente têm o direito de explorar a tecnologia patenteada. O sublicenciamento não é permitido;

    Já na licença não exclusiva vários licenciados, incluindo o titular da patente, têm o direito de explorar a tecnologia patenteada. Em um mesmo contrato de licença de patente, podem haver estipulações que outorgam alguns direitos em uma base exclusiva e outros direitos em uma base única ou não exclusiva. Isso ocorre principalmente quando a patente compreende diferentes aplicações (humana e animal). (cartilha “INVENTANDO O FUTURO” pág. 53).

  • GABARITO: LETRA A - Apenas I, III e IV estão corretas.

    I. A concessão de uma licença de patente ao invés da sua cessão, significa explorá-la temporariamente com o ganho de royalties durante o período de validade da patente. CORRETO

    LICENÇA - o titular oferta para que outrem explore a patente.

    É diferente da CESSÃO da patente, que implica transferência permanente.

    Enquanto a patente está vigente há pagamento de royalties ao titular. Cessada a vigência da patente, finda o privilégio, entrando a invenção ou o modelo de utilidade em domínio público. Portanto, não há mais pagamento de royalties.

    II. Na comercialização de uma patente, o titular da patente recebe a denominação de licenciado. ERRADO

    Art. 61. O titular de patente ou o depositante poderá celebrar contrato de licença para exploração.

    Parágrafo único. O licenciado poderá ser investido pelo titular (OU SEJA, O LICENCIADO NÃO É O TITULAR) de todos os poderes para agir em defesa da patente.

    III. A cessão de uma patente ocorre com a transferência permanente da sua titularidade. CORRETO

    Art. 58. O pedido de patente ou a patente, ambos de conteúdo indivisível, poderão ser cedidos, total ou parcialmente.

    IV. No acordo da licença exclusiva de uma patente, o titular da invenção não poderá a comercializar. CORRETO

    Art. 64. O titular da patente poderá solicitar ao INPI que a coloque em oferta para fins de exploração.

    § 1º O INPI promoverá a publicação da oferta.

    § 2º Nenhum contrato de licença voluntária de caráter exclusivo será averbado no INPI sem que o titular tenha desistido da oferta.

    § 3º A patente sob licença voluntária, com caráter de exclusividade, não poderá ser objeto de oferta.

    POR FAVOR, COMUNIQUEM SE ALGO ESTIVER ERRADO.


ID
3180064
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Na publicação do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI, 2013), que trata da Expressão Criativa os Direitos Autorais, para Pequenas e Médias Empresas, destacam-se as recomendações de como proteger as obras, como por exemplo: CDs, DVDs, livros digitais, música disponível online etc. Com relação ao Direito Autoral, analise as afirmações apresentadas na sequência:


I. Aplicar ao conteúdo digital uma menção de reserva do Direito Autoral como um aviso de que o material só pode ser reproduzido para fins não comerciais.

II. Para artigos científicos, por exemplo, usar o DOI (Digital Object Identifier) que permite encontrar a informação, na internet, independentemente do tempo e/ou do site onde foi publicada.

III. Colocar um time stamp, isto é, “um selo do tempo” no conteúdo digital para provar a data da criação do produto intelectual.

IV. Usar marca d´água gerada a partir de um software semelhante ao que se vê em um papel timbrado.

V. Usar assinaturas, digitalizadas, dos inventores do produto tecnológico.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • Não assinantes, B.

  • A questão tem por objeto tratar dos direitos autorais. A Lei 9.610/98 regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. Os direitos autorais são considerados bens móveis para efeito de proteção.     

    A questão foi baseada na Cartilha publicada pelo INPI “EXPRESSÃO CRIATIVA".
    Segundo a referida cartilha existem várias técnicas que podem ser utilizadas para reduzir o risco de violação do direito de autor através da aplicação de instrumentos e sistemas de gestão eletrônica de direitos. Cada uma delas acarreta vantagens e desvantagens, e todas têm custos de aquisição, aplicação e manutenção. A melhor forma de determinação da técnica específica a utilizar é recorrer a uma avaliação pessoal do nível de risco ligado à utilização da obra (pág. 27).


    Item I) Existem várias formas de identificar obras protegidas pelo Direito de Autor, uma delas é aplicar ao conteúdo digital uma menção de reserva do Direito Autoral ou um aviso de que o material só pode ser reproduzido para fins não comerciais. Também é recomendável incluir uma menção de reserva do Direito Autoral que estabeleça as condições e modalidades de utilização do conteúdo de uma página de Internet; (Cartilha publicada pelo INPI “EXPRESSÃO CRIATIVA" pág. 27)


    Item II) CERTO. Existem várias formas de identificar obras protegidas pelo Direito de Autor, uma delas é o Digital Object Identifier (DOI) é um sistema de identificação de obras protegidas no ambiente digital. Trata-se de etiquetas ou nomes atribuídos a uma obra sob forma digital, para uso na Internet, e são utilizados para fornecer informações atualizadas (incluindo o sítio no qual a obra pode ser encontrada na Internet). A informação disponível sobre uma obra pode mudar com o passar do tempo, mas o seu DOI não muda (acesse www. doi.org); (Cartilha publicada pelo INPI “EXPRESSÃO CRIATIVA" pág. 27)


    Item III) Certo. Existem várias formas de identificar obras protegidas pelo Direito de Autor, uma delas é aplicar um comprovativo temporal (time stamp) ao conteúdo digital (obras), o qual pode provar o estado desse conteúdo em uma determinada data. O tempo é um elemento essencial para provar uma violação do Direito Autoral, estabelecendo quando uma dada mensagem de correio eletrônico foi enviada, quando um contrato foi acordado, quando um elemento de propriedade intelectual foi criado ou modificado ou quando uma prova digital foi recolhida. É possível recorrer a um serviço especializado de time-stamping para certificar o momento em que um documento foi criado; (Cartilha publicada pelo INPI “EXPRESSÃO CRIATIVA" pág. 27)


    Item IV) CERTO. As marcas d'água efetuam- -se através de um software que permite incorporar informação sobre o Direito Autoral no  conteúdo digital propriamente dito, podendo ser visíveis como menção de reserva de Direito Autoral que se coloca à margem de uma fotografia, ou embutidas no todo do documento, tal como documentos impressos em papel timbrado. É frequente o uso desta última opção, geralmente indetectável no momento de utilização normal de uma obra. Enquanto a marca d'água visível é usada como instrumento de dissuasão, a marca invisível é útil para provar furto e localizar o uso de uma obra protegida on line. ((Cartilha publicada pelo INPI “EXPRESSÃO CRIATIVA" pág. 27 e 28).


    Item V) Errado. O uso de assinaturas digitalizadas, dos inventores do produto tecnológico não são utilizadas para reduzir o risco de violação do direito de autor através da aplicação de instrumentos e sistemas de gestão eletrônica de direitos.





    Gabarito do Professor: B


    Dica: A Lei 9610/98 regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.


ID
3180067
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Marketing
Assuntos

Com relação as Marcas, analise as assertivas a seguir:


I. Marcas de produto - Marcas utilizadas para distinguir produtos de uma determinada empresa.

II. Marcas de serviço - Marcas utilizadas para distinguir serviços de uma determinada empresa.

III. Marcas coletivas - Marcas utilizadas para distinguir os produtos ou os serviços provindos de membros de uma determinada entidade e associação.

IV. Marcas cooperativas – Marcas utilizadas para distinguir serviços compartilhados por vários usuários.

V. Marcas de certificação - Marcas utilizadas para atestar a conformidade de um produto ou serviço com certas normas ou especificações técnicas a uma série de normas.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • Os tipos de marcas são:

    Marcas de Produto

    Marcas de serviço

    Marcas coletivas

    Marcas de certififcação

    Marcas notoriamente conhecidas

    Marcas de alto renome;

    Não existe Marcas cooperativas.

  • Marca é um conjunto de elementos, expresso por meio de nomes, termos, sinais, logotipos, slogan, símbolos e/ou desenhos, com o objetivo de identificar, individualizar, revelar e diferenciar um produto, serviço, ideia ou organização no mercado, bem como proporcionar uma experiência única aos clientes. É um aspecto essencial no relacionamento entre uma organização e seus consumidores e uma representação de tudo o que o produto ou serviço significa na mente do público.

    Quanto à sua natureza, as marcas são classificadas como de produto, de serviço, coletiva e de certificação.

    Vamos analisar as assertivas:

    Certo. I. Marcas de produto – distingue um produto de outros idênticos, semelhantes ou afins.

    Certo. II. Marcas de serviço - distingue serviços de uma determinada empresa de outros idênticos, semelhantes ou afins.

    Certo. III. Marcas coletivas – distingue os produtos ou os serviços provindos de membros de uma pessoa jurídica representativa de coletividade (associação, cooperativa, sindicato, consórcio, federação, confederação, entre outros), de produtos ou serviços iguais, semelhantes ou afins.

    Errado. IV. Marcas cooperativas – não existe uma classificação com esse nome.

    Certo. V. Marcas de certificação - Marcas utilizadas para atestar a conformidade de um produto ou serviço com certas normas ou especificações técnicas a uma série de normas.

    Com base nessas explicações, podemos concluir que a alternativa D está certa (Apenas as assertivas I, II, III e V estão corretas).

    Gabarito do Professor: Letra D.

    Bibliografia:

    - Kotler, Philip & Armstrong, Gary. Princípios de marketing. Tradução: Sabrina Cairo. Revisão técnica: Dilson Gabriel dos Santos e Francisco Alvarez. 15. ed. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2015.

    - Manual de Marcas. Instituto Nacional de Propriedade Industrial. 3ª. Edição. Data: Outubro de 2019. Disponível em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/. Acesso: Junho de 2021.

ID
3180070
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei do Direito Autoral (Lei no. 9.610 de fevereiro de 1998) trata da proteção de obras, tais como:


I. Os textos de obras literárias, artísticas ou científicas.

II. As conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza.

III. As composições musicais, tenham ou não letra.

IV. As obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra forma qualquer.

V. As adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

    I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;

    II - as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;

    III - as obras dramáticas e dramático-musicais;

    IV - as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;

    V - as composições musicais, tenham ou não letra;

    VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;

    VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;

    VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;

    IX - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;

    X - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;

    XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;

    XII - os programas de computador;

    XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.